Após ampla discussão e notórios atrasos e adiamentos, entraram
em vigor, no passado dia 1 de setembro, as novas tabelas de preços do regime
convencionado da ADSE. Trata-se dum total de 18 documentos, cujas principais mudanças
abrangem as consultas e a medicina dentária, tal como os preços fechados e as
regras que os médicos têm de seguir.
O grande escopo das novas tabelas foi a atualização dos
preços e a adaptação à realidade do mercado, assim como a introdução de novos
atos em todas as áreas. As tabelas agora incluem, conforme adianta a ADSE numa publicação
da sua página, “a generalidade dos atos médicos que eram apenas comparticipados
em regime livre, bem como os atos convencionados exclusivamente com alguns
prestadores”.
No quadro das mudanças vêm as consultas de medicina geral e familiar e de outras especialidades,
que passam a custar, para o beneficiário, 5,00 euros, “em vez de 3,99 euros, o
que se traduz num aumento de 1,01 euros”; regista-se “uma diminuição de 30,00
euros no copagamento das diárias de internamento”; foram introduzidas as
consultas de psicologia clínica, com o limite de 12 por ano; e, nestas
alterações, a tabela da medicina dentária “resulta mais consentânea com a
prática atual de mercado” e vindo a percentagem de copagamento
dos beneficiários nesta área a diminuir de 33% para 25%.
Outro objetivo desta revisão das tabelas era acabar
com os preços abertos, avançando-se, deste modo, para a “fixação
de preços máximos de atos e cuidados que não estavam tabelados, principalmente
em três áreas onde a imprevisibilidade da faturação aos beneficiários e à ADSE,
é maior: medicamentos (oncológicos e outros), próteses intraoperatórias e
procedimentos cirúrgicos”. Evitam estes tetos máximos “surpresas na faturação, o que
possibilita um maior controlo sobre a despesa”.
É ainda de sublinhar que a ADSE continua a financiar a
100% a quimioterapia, a radioterapia e todos os dispositivos médicos e
próteses.
E, no atinente às regras, há mudanças que visam estabilizar o número de médicos convencionados, que
têm de assumir um maior compromisso, já que “a dissociação de médicos cujos
serviços passam, depois, a ser faturados pelo regime livre representa maiores
custos para os beneficiários”.
Entretanto, a 2 de setembro, soube-se que as novas
tabelas não
estarão a 100% em todos os hospitais privados. O grupo Luz Saúde anunciou
que decidiu retirar alguns
serviços e atos clínicos da convenção, decisão que foi já replicada pela CUF.
Em ambos os casos, foi criada uma tabela específica para os beneficiários do
subsistema de saúde, para os atos excluídos da convenção. Já a Lusíadas Saúde
diz estar ainda a fazer a sua análise, mas admite seguir os passos dos outros
grupos.
A CUF, segundo se lê em seu comunicado, “vai continuar a
garantir a prestação de cuidados de saúde ao abrigo do regime convencionado,
com um corpo clínico dedicado e com uma grande abrangência de atos médicos,
desde Consultas, Atendimento Permanente, Internamento, Cirurgias, Exames ou
Tratamentos em áreas como Cardiologia, Medicina Interna, Oncologia, Ortopedia,
Pediatria”. Não obstante, existem “algumas áreas, procedimentos e médicos que
deixarão de estar incluídos na convenção”. Desta
forma, como adianta, o grupo os beneficiários da ADSE e dos subsistemas IASFA,
SAD PSP e SAD GNR “poderão optar pelo regime livre, acedendo a uma Tabela
específica criada pela CUF para os mesmos, para
que possam continuar a ter acesso a todos os médicos e cuidados de saúde para
além da convenção”.
Com estas mudanças, a CUF decidiu avançar com um “período de transição” para
a nova tabela. O objetivo é que “os atos médicos agendados
até 31 de agosto – e que se realizam já depois da entrada em vigor da nova
tabela a 1 de setembro – possam ainda realizar-se, sempre que possível, ao
abrigo da convenção”.
Já a Lusíadas Saúde diz,
em comunicado, estar ainda a “analisar o impacto e as respetivas implicações
dos novos termos, condições e regras apresentadas”. Contudo, o grupo assegura
que “vai continuar a garantir a generalidade da prestação de cuidados de saúde
ao abrigo do regime convencionado”, mas admitindo que determinados procedimentos clínicos,
especialidades ou médicos poderão deixar de estar incluídos na convenção.
Caso se verifique a
exclusão de alguns atos, a Lusíadas Saúde “contactará proativamente os clientes
beneficiários desse subsistema público no sentido de encontrar soluções que
garantam a estabilidade e a continuidade dos seus cuidados clínicos”.
Para
lá disso, prevê também, tal como os outros grupos, que os clientes Lusíadas
Saúde que sejam beneficiários da ADSE e dos subsistemas IASFA, SAD PSP e SAD
GNR “terão acesso a uma Tabela específica, criada pelo Grupo
Lusíadas Saúde para os procedimentos clínicos e especialidades de saúde não
convencionados”.
Perante esta decisão dos referidos grupos privados de saúde,
a Ministra
da Modernização do Estado e da Administração Pública disse, a 3 de setembro, rejeitar uma
revisão completa, embora admita correções pontuais nas novas tabelas. No
entanto, Alexandra
Leitão tranquiliza os beneficiários e destaca que a nova tabela da ADSE traz
diversidade de prestadores de atos médicos. Segundo a governante, como referiu em declarações à RTP3, “as tabelas que existiam
estavam muito desatualizadas, eram omissas quanto a
milhares de atos e dispositivos médicos, o que fazia com que houvesse uma grande disparidade
nos preços que eram cobrados por diferentes prestadores”.
Na palavra de “tranquilidade” que deixou aos
beneficiários, especificou que vai “existir melhor diversidade”, pois já surgiram cerca de
120 convenções pedidas de novos prestadores que a ADSE está a analisar para
celebrar essas novas convenções e 80 mil pedidos de associação de novos atos,
esperando-se que seja possível que “os prestadores possam, face às correções pontuais
que possa haver, rever a sua posição”.
Por seu turno, a presidente do Conselho Diretivo da
ADSE lamenta a situação, mas admite que ainda poderá haver alterações
ao documento com base na avaliação das atuais reivindicações, pois é desejável “ter
todos connosco com todos os atos convencionados mas também sabemos que é uma situação difícil, já não ocorria com a anterior tabela”,
disse Manuela Faria, enquanto recordava que já havia prestadores que tinham
tomado a iniciativa de ter uma tabela específica para certos atos. Ainda assim,
garante que se irá “continuar a trabalhar com os prestadores”, olhando serenamente para as
tabelas e vendo em conjunto com os consultores médicos “se as reivindicações dos prestadores têm razão de ser e se a ADSE tem
capacidade de acomodar essas reclamações e pedidos de alteração de
preços”.
Desta forma, poderão ainda “existir alterações pontuais, até
porque agora com a entrada em pleno das tabelas” é que se vai monitorizando,
aponta Manuela Faria. “As tabelas têm milhares e milhares de códigos, não quer dizer que não haja um lapso” ou até modificações que surgem com a entrada
de novos medicamentos ou técnicas cirúrgicas.
No entanto, a ADSE ameaça denunciar as convenções se
entender que os serviços e o corpo clínico disponibilizados pelos privados não
são suficientes para garantir acesso dos beneficiários. Com efeito, não se
admite que haja tratamento diferente para os beneficiários nem que as
convenções resultem em acordos quase simbólicos.
***
Sobre esta matéria, devo referir que hoje a ADSE nem
é carne nem é peixe. Criada como instituto público para proteção dos funcionários
do Estado em situação de doença, por decisões políticas além da troika,
colocou-se de fora na comparticipação das despesas do SNS relativas aos
beneficiários e transformou-se numa instituição de gestão participada. Não é um
instituto público, mas também não é uma instituição privada. Tanto assim é que,
além de representantes dos trabalhadores, há, na sua direção estratégica,
representantes do Estado. Foi o Estado que decidiu a percentagem de descontos
mensal por cada inscrito, foi o Estado que instituiu a inscrição facultativa
dos funcionários públicos ou equiparados na ADSE (que era
obrigatória), é o
Estado que determina quais os inscritos que ficam isentos de descontar, mas não
paga as suas inscrições com verbas do Orçamento do Estado, e é o Estado, vulgo Ministério
das Finanças (embora não seja o Mistério das Finanças a tutelá-la), quem decide as grandes opções,
nomeadamente contratuais e provisionais. No entanto, hipocritamente remete-a
para a gestão autónoma, privada, participada ou não sei o quê.
Irrita e perturba abeirarmo-nos dum prestador
privado que dispõe de convenção só para algumas valências e para alguns médicos,
como é aberrante depararmo-nos, dum momento para o outro, com uma valência ou
com um médico que deixou de estar convencionado.
E essa de os privados terem tabelas próprias para
atos não convencionados para que os beneficiários dos ditos subsistemas possam
continuar a usufruir é uma bizarrice ou uma subtil caça ao dinheiro por parte
de quem arrisca não ganhar tudo de uma vez. Ora, se podem praticar os preços
anunciados nessas tabelas privativas, porque não os aplicam a todos os clientes?
Obviamente, os prestadores privados estão mais
interessados em lucrar do que em servir. Não haverá tabelas que os satisfaçam;
e eles hão de sempre tentar fugir com o rabo à seringa. De tudo querem fazer
negócio, nem que tenham de criar fundações para fugir de forma lega às
poderosas garras do fisco. E nós vamos condescendendo… gemendo e protestando,
mas sem resultados. E o Estado põe-se de fora na proteção dos seus servidores.
E é a nossa saúde que está em jogo!
2021.09.10
– Louro de Carvalho
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