A
26 de setembro, aliás no próximo domingo, os eleitores são chamados a ir às
urnas entregar o seu voto a partidos ou grupos de cidadãos que se propõem
governar o município e a freguesia a partir dos seus órgãos de poder local:
assembleia municipal, câmara municipal, assembleia de freguesia e, por derivação
da respetiva assembleia, a junta de freguesia.
Ficam,
pois, os eleitores posicionados face ao direito que lhes cabe, protegido pela Constituição
e pela lei, bem como ao dever cívico que a sociedade e o bem comum esperam que
venham a cumprir, a menos que motivos de força maior os impeçam e sem que
possam ser explorados meios de ultrapassagem de tais motivos.
***
E
aqui chego a um primeiro apontamento. Sendo importante o exercício de um
direito de cidadania e intervenção política e o cumprimento de um dever
cívico-político, cabe aos responsáveis locais a facilitação do ato eleitoral, organizando
todo o serviço atinente ao funcionamento da assembleia de voto, com as várias secções
e respetivas mesas. E é essencial fazer a determinação, com a devida
antecedência, e informar a população por todos os meios ao alcance, do local ou
locais onde os eleitores podem e devem ir votar, evitando-se as surpresas de última
hora.
Sucede
que, em Santa Maria da Feira, quem de direito – presumo que a Câmara ou a Junta
de Freguesia – decidiu deslocar as mesas de voto da Baixa da cidade para a
Escola Básica Fernando Pessoa, na Alameda Fernando Pessoa e na Rua Dr. Manuel Laranjeira.
É certo que o novo local fica num outro extremo da cidade, o que pode
dificultar a deslocação de algumas pessoas, mas também é certo que se trata dum
imóvel que está sob a alçada da Câmara Municipal, quando, por exemplo, a Escola
Secundária, mais bem localizada, é da Parque Escolar, não havendo necessidade de
a Câmara a requisitar para o ato eleitoral por ter alternativa sua. E tudo
estaria em conformidade se o público tivesse sido amplamente avisado.
No
início da semana, somente as pessoas que tinham ido à missa no domingo, dia 19,
sabiam da mudança. Ora, sendo eu um dos indivíduos que entendem que as pessoas
devem ir à missa, nem por isso admito que, para se obter conhecimento sobre o exercício
de um direito e o cumprimento dum dever, tenha de se ir à missa. Em primeiro
lugar, está em questão a liberdade religiosa – quem não quer a missa não deve
sentir-se obrigado a ela; e quem a quer deve querê-la sempre e não só quando
lhe apetece ou convém, não devendo ser impedido disso –; e, em segundo lugar,
os atos de culto ainda estão sujeitos, pelo menos até 1 de outubro, às restrições
de lotação e outras, impostas pelas autoridades de saúde.
Suponho
que a Junta de Freguesia ainda está a tempo de evitar a surpresa do dia eleitoral
multiplicando os avisos, destacando uma ou várias pessoas para os locais habituais
de voto a informar do novo sítio e organizando transporte para todos os
eleitores com dificuldades de locomoção – e não apenas do que são dos “seus”.
A
este respeito, lembro-me de que, em tempos, também em São João de Ver, fui
surpreendido com a mudança de local do voto – da sede da Junta de Freguesia
para a nova Escola Básica, na Rua das Caniças – sem que alguém estivesse no
local a avisar. Valeu-nos a boa vontade de alguém que por ali passou a dizer
que “os votos são nas Caniças”. E, apesar do tempo chuvoso, lá fomos, porque
votar está acima de tudo. Não bastava o ónus da súbita mudança como ainda o
autarca do sítio impedia as pessoas de entrarem com os guarda-chuvas e não havia
estruturas exteriores em que se pudessem acomodar.
É
certo que o eleitor pode informar-se antecipadamente do local de voto e da mesa
consultando o portal do eleitor na internet, mas cabe aos poderes públicos de
proximidade a facilitação, procedendo à multiplicação e efetividade da informação.
E não venham dizer, como sucedeu nas últimas eleições presidenciais, que a culpa
é do Cabrita!
***
Outro
apontamento tem a ver com o que se passa agora com a freguesia de São João de
Ver.
Está
na berlinda a discussão sobre a instalação duma central fotovoltaica no que
alguns chamam o “pulmão verde” da freguesia.
Obviamente
o empreendimento é de interesse particular direto e sê-lo-á indiretamente de
interesse público por vir a desagravar a congestão consumista ambiental – isto independentemente
de vir ou não a trazer benefícios económicos para as autarquias em causa, município
e freguesia. E inscreve-se no quadro da “corrida” aos fundos comunitários, na intenção
de rendibilizar o espaço e na política da União
Europeia de redução da produção de energia a partir de combustíveis fósseis.
Das
candidaturas à assembleia de freguesia, donde emergirá a junta, uma advoga a
legitimidade do empreendimento e da sua localização, alegando o mérito da iniciativa
privada e que o projeto merecera aprovação do Ministério do Ambiente e da Câmara
Municipal (tendo aí recolhido a unanimidade).
Uma
das candidaturas, num primeiro momento, denunciou o caso e, numa de ceticismo,
lançou uma complexa série de questões, por exemplo, quanto a radiação, sobreaquecimento,
aumento de luminosidade, anulação do curso de ribeiras, trânsito de postes de
alta tensão, etc. – criticando o facto de a população não ter sido ouvida; num
segundo momento, acusou o Presidente da Junta de ter mentido à Assembleia de Freguesia
dizendo que não tinha feito nenhuma declaração favorável ao empreendimento e
divulgando a declaração que o mesmo fizera em nome da Junta de nada a opor,
assinada em setembro de 2020.
Uma
outra candidatura declara-se mesmo contra a localização do empreendimento e diz
que vai exigir um estudo de impacto ambiental.
Confesso
não ser parte interessada no empreendimento nem na contestação ao mesmo. Com efeito,
não espero ter vantagens nem ser atingido por seus eventuais inconvenientes. Não
obstante, parece-me ser de mediana obrigação os poderes públicos de proximidade
olharem a questão com mais cuidado. Desde logo, releva-se a inequívoca exigência
de um estudo de impacto ambiental, tendo em conta as suspeitas acima
referenciadas. Depois, devem ser ouvidos os moradores que possam vir a ser
atingidos pelos eventuais incómodos.
Além
disso, tratando-se de ordenamento do território e, no âmbito da municipalização
dos solos, cabe à Assembleia Municipal pronunciar-se sobre o tema depois de a
Câmara Municipal se ter pronunciado e sujeitar o seu pronunciamento ao
veredicto daquele órgão deliberativo. Porém, tinha de haver lugar a consulta
prévia da Assembleia de Freguesia em causa por ser a parte pública mais
interessada.
E
não vale dizer que os vereadores da oposição também votaram a favor na Câmara Municipal.
Até admito que, em abstrato, os vereadores entendam que seja bom para o
município o empreendimento. Porém, cabe aos responsáveis de maior proximidade
zelar os interesses das suas populações e do seu território. E, de facto, uma
das candidaturas sustenta que “os autarcas são os responsáveis por zelar e
fiscalizar o território” e que não se trata “de uma mera instalação de uma
tubagem ou da pavimentação de um arruamento”, mas “ da devastação do pulmão
verde da Vila”. Mais aponta que o Presidente da Junta não pode funcionar como
uma “caixa de ressonância”
das decisões tomadas pelo Executivo Municipal”, devendo, antes, ser “o último
resistente da defesa do território da freguesia”, como devendo ser e mostrar-se
independente.
Não
sei se a polémica irá interferir nos resultados das eleições. Interfira ou não,
o caso deve posteriormente merecer a devida atenção tanto da parte das
formações políticas que vençam o alto eleitoral como das que ficarem na oposição,
pedindo-se-lhes que agucem a sua capacidade crítica de forma sustentável e
concertada. E obviamente é de consultar os moradores que possam vir a ser afetados e é de exigir o aludido estudo de impacto ambiental.
Em
todo o caso, o dia 26 de setembro merece que o eleitor vá às urnas. O ato
eleitoral – com o voto secreto, universal e individual – é um elemento
fundamental, embora não o único, em democracia representativa.
2021.09.24 – Louro de Carvalho
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