Um
evento religioso e social desta dimensão promove grande mobilização de fiéis,
sendo inevitáveis os contactos de proximidade, com a participação de pessoas de
várias idades e com situações de saúde que as classificam como grupos mais
vulneráveis ao SARS-CoV-2.
No
contexto de epidemia, que justificou a declaração de situação de contingência, há
o risco de, durante o evento, circularem pessoas infetadas, mesmo que assintomáticas.
Para o minimizar, o Santuário deve reforçar, no Plano de Contingência, as medidas emitidas pela DGS (Direção-Geral
da Saúde),
aplicáveis aos participantes e aos trabalhadores/colaboradores, aplicando-se, em
tudo o que estiver omisso, as normas legais e regulamentares em vigor.
Assim,
com base na documentação fornecida pela Organização e nas conversas tidas em
reuniões de trabalho realizadas entre as partes em ambiente de franca cooperação,
a DGS emitir um parecer técnico – de que segue uma síntese – nos termos do qual
Santuário tem a responsabilidade de aplicar medidas de redução de risco e
promover e garantir o cumprimento da legislação aplicável, bem como das normas,
orientações e recomendações da DGS, em todo o período de duração das celebrações
da Peregrinação, atendendo ao risco existente de infeção por SARS-CoV-2 e ao
risco para a Saúde Pública por propagação da doença COVID-19.
Para
tanto, a realização das celebrações contemplará, antes de mais, o cumprimento
das “recomendações
gerais” nos termos das quais se facultará a todos os presentes nas
celebrações informação prévia sobre a restrição de acesso a pessoas sujeitas a
confinamento obrigatório, assim como informação sobre o risco acrescido para
imunodeprimidos e doentes crónicos. Por outro lado, o Santuário garante aos
presentes informação sobre a infeção por SARS-CoV-2 e a COVID-19 e sobre o Plano
de Contingência, sobretudo em matéria de reconhecimento e atuação face a eventual
caso suspeito, e garante que todos os elementos acolhedores/voluntários,
trabalhadores e organização presentes nas celebrações dispõem dos EPI (equipamentos
de proteção individual)
adequados às respetivas funções e os utilizam corretamente. A comunicação aos
potenciais participantes do risco inerente à participação nas celebrações será
disponibilizada em meios de divulgação apropriados sobre as medidas preventivas
e reforçada com a divulgação durante as Eucaristias nas diferentes localidades.
Deverá ser facultado à Autoridade de Saúde territorialmente competente o acesso
ao circuito e demais estruturas utilizadas durante as celebrações, para
verificação da implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção e
das medidas de minimização do risco. Constitui medida adicional ao
distanciamento físico, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória o uso
correto e obrigatório de máscara por todas as pessoas com idade superior a 10
anos e é recomendada, atento o Princípio da Precaução em Saúde Pública, a
utilização correta de máscara por todas as pessoas em espaços abertos onde se
prevê aglomeração de pessoas nas imediações do Recinto do Santuário, pelo que deve
ser divulgada tal obrigatoriedade e recomendação, dada a elevada probabilidade
de formação de aglomerados devido ao elevado número de pessoas em circulação no
local naqueles dias. Além disso, tem de assegurar-se a existência de
equipamentos e/ou instalações adequadas à adoção de boas práticas de higiene,
incluindo a disponibilização de água, sabão e dispensadores de solução
antissética de base alcoólica (SABA), em diversos locais
estratégicos, de fácil acesso a todas as pessoas, sobretudo nos pontos de
acesso ao Recinto, nas instalações sanitárias, junto dos pontos em que se
iniciem filas de espera, entre outros, bem como dar-se incentivo aos
participantes no sentido de se fazerem acompanhar dos seus dispensadores de
SABA para utilização sempre que necessário, dada a dificuldade de
disponibilização do equipamento na zona interior do Recinto.
Também o
Santuário deve assegurar a existência de procedimentos para a limpeza e
desinfeção regular de superfícies e objetos, especialmente os de uso comum e
toque frequente, bem como disponibilizar, no Recinto e suas imediações,
contentores adequados (em número e tipologia), para depósito de máscaras
descartáveis, e obstar, se possível, à ingestão de alimentos ou bebidas no
Recinto (à
exceção do indispensável),
para evitar a remoção das máscaras, que estarão colocadas em todo a período das
celebrações. E, na hora do término das celebrações e nas saídas do Recinto, devem
observar-se todas as regras de distanciamento, não sendo permitidos
ajuntamentos.
No
atinente a “ocupação, acessos e circulação de pessoas”, é de observar a
regra de ocupação máxima de uma pessoa por 8 m2, em espaços abertos,
e de uma pessoa por 20 m2, em espaços fechados. E, considerando a
área útil proposta e documentada de ocupação do recinto de 48.000 m2, a ocupação máxima é de 6.000 pessoas
– inclui peregrinos e pessoal de acolhimento ou voluntários e de apoio, mas não
celebrantes, que ocupam zonas distintas – incumbindo à Organização aplicar
estas normas, bem como garantir o distanciamento físico estabelecido.
Considerando
que a Capelinha das Aparições e espaços de cumprimento de promessas têm maior
risco de aglomeração de pessoas, esses espaços devem ser interditados. Nas
entradas e dentro do Recinto, hão de ser afixadas, de forma visível, as medidas
de prevenção e controlo de infeção a cumprir durante o evento, nomeadamente:
distanciamento físico recomendado e proibição de concentração de pessoas; higiene
pessoal, como lavagem frequente das mãos, e etiqueta respiratória; limpeza e
desinfeção dos espaços; utilização de máscara em espaços fechados, e utilização
obrigatória de máscara por todas as pessoas no Recinto e a recomendação de sua
utilização em locais onde se prevê aglomeração de pessoas em espaços abertos
nas imediações do Recinto; automonitorização de sintomas, com abstenção de
trabalho ou participação caso surjam sintomas sugestivos da doença; permanência
de cada um, no momento da Comunhão, nos seus lugares; e procissão a realizar sem
acompanhamento.
Os
acessos (entradas/saídas) e corredores de circulação
existentes no acesso e no Recinto devem ser de sentido único, com sinalética
clara e visível, para evitar o cruzamento de pessoas. No acesso (entradas/saídas) ao Recinto, além de se garantir
que os corredores de entrada/saída são separados e unidirecionais, há que
assegurar o distanciamento entre pessoas de ambas as direções, não obstante ser
momento de passagem. Os acessos devem ser, quanto possível, organizados por
diferentes setores de ocupação do espaço do Recinto minimizando ali a
movimentação e melhorando a rapidez de indicação de lugares aos participantes.
A disposição dos participantes no Recinto referida pelo Santuário na informação
facultada, que contempla a existência de círculos devidamente marcados no
pavimento, deve ser acompanhada de perto pelos acolhedores/voluntários, de modo
a o referido círculo não ser ocupado por mais de 2 ou 3 pessoas, mas permitindo
manter as crianças com os familiares, bem como as pessoas dependentes com os cuidadores.
Os circuitos de circulação no Recinto, assinalados no pavimento, devem estar
estabelecidos de modo a permitir a circulação sem cruzamentos e minimizando a
formação de aglomerados. E os acolhedores/voluntários devem ser em número
suficiente para auxiliar as pessoas a encontrarem o seu lugar com a facilidade
e rapidez possíveis, evitando deambulação aleatória que propicie aglomerados.
Com base
na “aplicação
do Princípio da Precaução em Saúde Pública e atendendo às caraterísticas específicas
do evento e do espaço”, recomenda-se a proibição de aglomerações,
nomeadamente, nas zonas de circulação e nas de maior afluência ou confluência.
Assim, as equipas de acolhedores/voluntários devem ser dispersas pelo Recinto,
de forma dinâmica, para acautelarem a não formação de aglomerados, o que,
segundo a informação facultada, é variável e condicionado por fatores externos
de difícil previsão e controlo. Deve ser garantido o cumprimento do
distanciamento de, pelo menos, 2 metros entre pessoas, em todos os espaços do
recinto, salvo se forem coabitantes. As filas de espera para os locais com
maior probabilidade de aglomeração devem estar claramente assinaladas, devendo
os acolhedores/voluntários presentes nesse local garantir o distanciamento recomendado
em todos os momentos.
A duração
do evento será reduzida ao mínimo indispensável, de modo a minimizar a exposição,
devendo, por isso, ser claramente identificadas e implementadas medidas de
previsão e gestão de filas de espera. Nos momentos específicos das celebrações em
que, tendo em consideração o modelo tradicional, há propensão à mobilidade das
pessoas, essa mobilidade deve ser devidamente acautelada, sendo fundamentais a
comunicação com os peregrinos e a sua sensibilização. No momento da Comunhão,
os Celebrantes/Ministros da Comunhão devem dirigir-se a junto dos
participantes, que se manterão nos seus lugares, para evitar a formação de
aglomerados e de filas de espera, sendo necessário, por isso, assegurar um
número suficiente e adequado de Ministros da Comunhão. O momento de Ofertório,
se previsto, deve ser suspenso para reduzir a mobilização de participantes no
Recinto. No momento da Procissão, deve ser acautelado pelos acolhedores/voluntários
que os participantes permanecem no local designado, visto que não podem
acompanhar a Procissão – informação que deve ser reiterada pelos celebrantes.
Em caso
de necessidade serão encerrados os acessos ao Recinto, nomeadamente quando a
sua lotação máxima estiver atingida, devendo o Santuário criar um sistema de
controlo no acesso ao Recinto de forma a não ultrapassar a lotação máxima
estabelecida, em articulação com a força de segurança territorialmente
competente (Guarda Nacional Republicana) para que, caso se justifique,
seja realizado o necessário controlo de aproximação de peregrinos às zonas
limítrofes do Santuário, medida que poderá vir a ser particularmente importante
se o Recinto atingir o seu limite máximo.
No
âmbito, da “utilização das instalações sanitárias”, é de ter em conta que o
funcionamento das instalações sanitárias respeita a Orientação n.º 014/2020 da
DGS, bem como a observância do distanciamento físico de pelo menos dois metros
entre pessoas, incumbindo ao Santuário implementar um sistema de controlo do
fluxo de pessoas às instalações sanitárias. No exterior das mesmas, importa
disponibilizar informação sobre as regras de utilização dos respetivos equipamentos.
As medidas de limpeza e desinfeção das instalações sanitárias devem ser
reforçadas em função do seu volume de utilização e nos termos duma
periodicidade dinâmica de acordo com as necessidades.
O “Posto
de Saúde” estará devidamente preparado e equipado para acompanhar e
encaminhar eventuais casos suspeitos de COVID-19, devendo, previamente ao
início do evento, ser estabelecidos protocolos de comunicação com os serviços
de saúde locais – o Agrupamento de Centros de Saúde, o Hospital e a Autoridade
de Saúde territorialmente competentes.
Por fim,
reforça-se o dever de escrupuloso cumprimento, nas entradas e dentro do Recinto,
das medidas de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente: automonitorização
de sintomas, com abstenção de participação caso surjam sintomas sugestivos da
doença COVID-19; respeito pelos circuitos de circulação e indicações dos
acolhedores/voluntários permanecendo nos lugares próprios; distanciamento
físico (mínimo
de 2 metros entre pessoas, em todos os momentos), evitando a concentração e aglomeração de pessoas;
uso correto e obrigatório de máscara por todas as pessoas dentro do recinto do
Santuário, aplicando-se o mesmo às imediações do recinto, sempre que se
verifiquem aglomerados de qualquer dimensão; observação de medidas de etiqueta
respiratória e restrição de contactos; lavagem ou desinfeção das mãos (com
água e sabão ou com solução antisséptica de base alcoólica – SABA); permanência dos participantes no
seu espaço próprio durante a Comunhão; realização da Procissão sem acompanhamento.
E, dado
que a imprevisibilidade da evolução epidemiológica da COVID-19 implica uma
avaliação de risco contínua, impõe-se, de acordo com o nível de risco apurado,
a reavaliação das medidas implementadas, bem como o seu cumprimento.
***
Embora seja
pertinente o parágrafo que estabelece a reavaliação e cumprimento das medidas
implementadas, parece redundante o reforço de que o presente texto dá conta no
seu penúltimo parágrafo, já que o documento da DGS está estruturado em letras,
números e alíneas. Porém, o Presidente da República nem qualquer outra entidade
podem acusar a DGS ou o Santuário de as medidas não terem sido publicadas em
tempo útil, pois o foram a 25 de setembro.
Além disso,
o Santuário e o Bispo diocesano vieram a terreiro com recomendações consonantes
e apelos a concitarem a adesão dos potenciais participantes ao espírito das celebrações
e às normas emitidas pelas autoridades, com vista à minimização do risco.
O Santuário,
em comunicado de 30 de setembro, sintetiza as indicações da DGS e justifica:
“Estas medidas adicionais têm como
objetivo minimizar o risco de transmissão de infeção da Covid-19 entre os
participantes nas celebrações desta peregrinação. A proteção da saúde dos
peregrinos e de todos quantos trabalham no Santuário tem sido, de resto, uma
preocupação constante do Santuário. Neste sentido, tendo em conta a situação
epidemiológica atual, vemo-nos forçados a restringir o acesso dos peregrinos,
limitando o número de participantes nas celebrações da peregrinação.”.
Por seu turno, o
Cardeal António Marto, em sua mensagem aos peregrinos, pede “fé e responsabilidade cívica” para aceitação das restrições de
acesso ao Recinto de Oração durante as celebrações da Peregrinação
Internacional Aniversária de outubro, para que não constituam “um perigo acrescido de contágio”.
Sublinhando
as dificuldades sentidas durante a pandemia – “morte de pessoas queridas, a
doença, o desemprego, as dificuldades económicas, a suspensão de costumes que
nos são caros, até na forma como comunitariamente celebramos a nossa fé” –
elogiou o comportamento dos peregrinos e da Igreja em geral, “que têm sido
testados nas forças e na capacidade de resistência, até ao limite” e disse que “não
podemos desistir”, pois “a escuridão e a incerteza que atravessam os nossos
dias não durarão para sempre” e “o bem triunfará sempre”.
E, contando
com a oração de todos, assegura que “o Santuário continua aberto todos os dias,
com inúmeras celebrações” permitindo que todos possam passar por lá mesmo fora
das grandes celebrações, pois, como disse, “este será sempre um espaço que nos
convida a sentirmo-nos acolhidos por esse coração imaculado, coração da mãe,
expressão do imenso coração de Deus”.
2020.10.02 – Louro de Carvalho
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