quinta-feira, 23 de junho de 2016

Novas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar

A Direção-Geral da Educação (DGE) está a organizar uma conferência em torno do tema “Apresentação Pública das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar”, que vai decorrer no próximo dia 2 de julho, no Auditório da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Tão pertinente e oportuno evento contará com a presença e participação de especialistas e investigadores na área da educação de infância, a nível nacional e internacional. Devido a que, pelo grande interesse largamente manifestado, as inscrições se esgotaram rapidamente, a DGE garantiu a transmissão em direto da conferência (ligação a disponibilizar oportunamente), de modo a proporcionar a possibilidade de todos os interessados assistirem ao evento.
Esta ação de sensibilização e divulgação das novas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar enquadra-se na iniciativa do ME (Ministério da Educação) de rever e atualizar as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar e tem como escopo a apresentação do documento final, bem como o lançamento do debate nos vários domínios do desenvolvimento e da implementação do currículo da educação nesta faixa etária da infância.
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Na verdade, já lá vão quase 20 anos desde a entrada em vigor a lei-quadro da educação pré-escolar (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro). E o desenvolvimento do currículo nesta modalidade de educação ainda tem como referência as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar aprovadas pelo Despacho n.º 5220/97, de 4 de agosto, “que se constituem como um conjunto de princípios gerais pedagógicos e organizativos de apoio ao educador de infância na condução do processo educativo a desenvolver com as crianças”. Porém, sendo “uma referência comum para todos os educadores de infância”, não é propriamente “um programa”, já que, pela sua índole geral e abrangente, aloja “a possibilidade de o educador fundamentar diversas opções educativas”, a seu critério, embora naturalmente tendo em conta a cooperação surgida em sede de departamento curricular.
Entretanto, foram publicados: o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, que estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o respetivo sistema de organização e financiamento; e o Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de dezembro, que estabelece o Estatuto dos Jardins de Infância da Rede Pública do ME.
Por seu turno, a Circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007, de 10 de outubro define os critérios de sistematização da “Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar – Contributos para a sua Operacionalização”. São, neste âmbito, dois os instrumentos de gestão pedagógica: o Projeto Curricular de Estabelecimento/Escola, que define as estratégias de desenvolvimento do currículo, visando adequá-lo ao contexto de cada estabelecimento/escola ou de agrupamento e integrado no respetivo Projeto Educativo; e Projeto Curricular de Grupo/Turma, que define as estratégias de concretização e de desenvolvimento das orientações curriculares para a educação pré-escolar e do Projeto Curricular de Estabelecimento/Escola, visando adequá-lo ao contexto de cada grupo/turma. Depois, estabelece os princípios orientadores da avaliação e a articulação com o 1.º ciclo do ensino básico
Também a Circular n.º 4 DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril, estabelece novas normas para a avaliação na Educação Pré-Escolar, atualizando os critérios estabelecidos no documento anterior, que, por sua vez, já atualizava os critérios de avaliação definidos no despacho acima referido, bem como no ofício-circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de outubro, da DGIDC. Diga-se que tais critérios se articulavam já com o Decreto-Lei n.º 241/2001 de 30 de agosto (Perfil Específico de Desempenho Profissional do Educador de Infância), devendo ter em consideração as Metas de Aprendizagem definidas para o final da educação pré-escolar.
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Na sequência da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovado pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, cuja versão mais recente é a Lei n.º 65/2015, de 3 de julho (a da universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade), a educação pré-escolar é, no processo de educação ao longo da vida, a 1.ª etapa da educação básica, em complementaridade da ação educativa da família, com a qual estabelece “estreita cooperação”, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, de modo a conseguir, de modo progressivo e cíclico, “a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”.
Já a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecia o regime de escolaridade obrigatória e consagrava a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade; e o XXI Governo ambiciona generalizar a educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade.
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A educação pré-escolar atinge as crianças dos 3 anos até ao ingresso na escolaridade obrigatória e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar agrupados ou não com os de outros níveis de educação e (a não ser a partir dos 5 anos, idade a partir da qual a lei a tornou obrigatória), reconhecendo à família o primeiro papel na educação dos filhos, consagrando-se contudo, a sua universalidade para as crianças que perfazem 3 anos de idade.
Entende-se por estabelecimento de educação pré-escolar o espaço onde a instituição que presta serviço vocacionado para o desenvolvimento da criança oferece as atividades educativas e de apoio à família.
Constituem seus objetivos da educação pré-escolar:
- A promoção do desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática, na perspetiva de educação para a cidadania;
- O fomento da inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo a progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
- A contribuição para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e ao sucesso da aprendizagem;
- O estímulo ao desenvolvimento global, respeitando as caraterísticas individuais da criança, incutindo comportamentos fautores de aprendizagens significativas e diversificadas;
- O desenvolvimento da expressão e comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, informação, sensibilização estética e compreensão do mundo;
- O despertar da curiosidade e do pensamento crítico;
- O proporcionar à criança de condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;
- A despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
- O incentivo à participação das famílias no processo educativo e ao estabelecimento de relações de efetiva colaboração com a comunidade.
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 As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar identificam três áreas de conteúdo: - A Área de Formação Pessoal e Social – área transversal e integradora, que enquadra e suporta as demais, implica um processo facilitador do desenvolvimento de atitudes e de aquisição de valores e promove a capacidade de resolução de problemas do quotidiano.
- A Área do Conhecimento do Mundo – área de articulação de conhecimentos, que envolve todo o conhecimento e a relação com as pessoas, os objetos e o mundo natural e construído.
- A Área da Expressão e da Comunicação – área básica de conteúdos, que incide sobre aspetos essenciais do desenvolvimento e da aprendizagem englobando as aprendizagens relacionadas com a atividade simbólica e o progressivo domínio de diferentes formas de linguagem. Esta área abrange os seguintes domínios: expressões (motora, dramática, plástica e musical); linguagem oral e abordagem à escrita; e matemática.
A gestão do currículo é realizada pelo educador, que define estratégias de concretização e de operacionalização das orientações curriculares, adequando-as ao contexto, tendo em conta os interesses e necessidades das crianças.
A avaliação em educação é elemento integrante e regulador da prática educativa, em cada nível de educação, implicando princípios e procedimentos adequados. O currículo em educação de infância é concebido e desenvolvido pelo educador, através da planificação, organização e avaliação do ambiente educativo, bem como das atividades e projetos curriculares, com vista à construção de aprendizagens integradas. E a avaliação assume uma dimensão marcadamente formativa e holística em regime de processo contínuo que assenta nos seguintes princípios:
- Coerência entre os processos de avaliação e os princípios de gestão do currículo definidos nas orientações curriculares para a educação pré-escolar
- Utilização de técnicas e de instrumentos de observação e de registo diversificados que permitam evidenciar o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança, ao longo da frequência na educação pré-escolar, tendo em conta as áreas de conteúdo preconizadas nas orientações curriculares para a educação pré-escolar;
- Valorização dos progressos da criança.
Planear e avaliar com as crianças constitui atividade educativa integrada no currículo da educação pré-escolar, que permite ao educador observar o progresso das aprendizagens e adequar o processo educativo às necessidades de cada criança e do grupo.
O educador de infância utiliza técnicas e instrumentos de observação e de registo diversificados que lhe permitam evidenciar o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança, ao longo da frequência na educação pré-escolar, tendo em conta as áreas de conteúdo preconizadas nas respetivas orientações curriculares. Por outro lado, realiza as avaliações das crianças e procede à passagem de informação aos encarregados de educação e aos professores do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso da educação pré-escolar para o ciclo seguinte.
O processo individual, que acompanha a criança ao longo do seu percurso escolar, contém a informação global das aprendizagens significativas, a sua evolução e os progressos realizados.
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Pelo exposto, designadamente o tempo decorrido desde a lei de 1997, o alargamento etário deste nível de educação e a momentosidade deste nível de educação, se pode aferir da pertinência e oportunidade da conferência de Apresentação pública das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE). Por isso, aqui se deixa nota dos principais momentos /conteúdos e intervenientes.
1. Currículo e Qualidade na Educação de Infância – Perspetivas internacionais:
- “Orientações Curriculares para a Educação de Infância na perspetiva da OCDE” – por Miho Taguma, Senior Policy Analyst, Early Childhood and Schools Division, Directorate for Education and Skills, OCDE;
- “Princípios Fundamentais de um Quadro de Qualidade para a Educação de Infância, proposta da Comissão Europeia” – por Eulália Alexandre, Subdiretora-Geral da DGE.
2. Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar – processo, propostas e desafios – por Isabel Lopes da Silva, Liliana Marques, Lourdes Mata, Manuela Rosa;
- Debate.
3. A Criança como Sujeito e Agente do Processo Educativo
- “A Agência da Criança: (re)significando o conceito de autoria” – por Teresa Sarmento, Universidade do Minho;
- “A Voz das Crianças” – por Isaura Pedro, ISPA-Instituto Universitário;
- Debate – moderador: Pedro Cunha (DGE).
4. Construção e Gestão do Currículo
- “Planear e Avaliar” – por Maria João Cardona, ESE de Santarém;
- “As Transições” – por João Formosinho;
- “O Envolvimento Parental” – por CONFAP;
- Debate – moderador: Helder Pais (DGE).
5. Implicação das OCEPE na Formação Inicial e Contínua
- “OCEPE: um guia na construção da profissionalidade do educador de infância” – por Ângela Lemos, ESE de Setúbal;
- “A formação inicial para a monodocência – contributos das novas OCEPE” – por Assunção Folque, Universidade de Évora;
- “Implicação das OCEPE na Formação Contínua” – por Luís Ribeiro, Associação dos Profissionais de Educação de Infância, representante dos Centros de Formação de Associação de Escolas;
- Debate – moderador: Lina Varela (DGE).
Estando confirmada a presença do Diretor-Geral da Educação, falta assegurar a presença do Ministro ou Secretário de Estado da Educação nas sessões de Abertura e de Encerramento.
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Pela análise sumária do painel de conteúdos e pela reconhecida idoneidade dos intervenientes, espera-se que a Conferência alcance o sucesso desejado; e augura-se que as novas OCEPE correspondam às necessidades das crianças, sejam um efetivo complemento da tarefa educativa das famílias – cada vez mais condicionadas pelo trabalho e pela instabilidade económica e psicossocial – e constituam a base de uma plataforma de preparação para realização eficaz da escolaridade.        

2016.06.22 – Louro de Carvalho

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