A Direção-Geral da Educação (DGE) está a organizar uma
conferência em torno do
tema “Apresentação Pública das Orientações Curriculares para a Educação
Pré-Escolar”, que vai decorrer no próximo dia 2 de julho, no Auditório da
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Tão pertinente e oportuno evento
contará com a presença e participação de especialistas e investigadores na área
da educação de infância, a nível nacional e internacional. Devido a que, pelo grande interesse largamente
manifestado, as inscrições se esgotaram rapidamente, a DGE garantiu a
transmissão em direto da conferência (ligação a
disponibilizar oportunamente), de modo a proporcionar a possibilidade de todos os interessados
assistirem ao evento.
Esta ação de
sensibilização e divulgação das novas Orientações Curriculares para a
Educação Pré-Escolar enquadra-se na iniciativa do ME (Ministério
da Educação) de rever e
atualizar as Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar e tem como
escopo a apresentação do documento final, bem como o lançamento do debate nos
vários domínios do desenvolvimento e da implementação do currículo da educação
nesta faixa etária da infância.
***
Na
verdade, já lá vão quase 20 anos desde a entrada em vigor a lei-quadro da educação pré-escolar (Lei
n.º 5/97, de 10 de fevereiro).
E o desenvolvimento do currículo nesta
modalidade de educação ainda tem como referência as Orientações Curriculares
para a Educação Pré-Escolar – aprovadas
pelo Despacho n.º 5220/97, de 4 de agosto, “que se constituem como um
conjunto de princípios gerais pedagógicos e organizativos de apoio ao educador
de infância na condução do processo educativo a desenvolver com as crianças”.
Porém, sendo “uma referência comum para todos os educadores de infância”, não é
propriamente “um programa”, já que, pela sua índole geral e abrangente, aloja “a
possibilidade de o educador fundamentar diversas opções educativas”, a seu
critério, embora naturalmente tendo em conta a cooperação surgida em sede de
departamento curricular.
Entretanto,
foram publicados: o Decreto-Lei n.º
147/97, de 11 de junho, que estabelece o ordenamento jurídico do
desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o
respetivo sistema de organização e financiamento; e o Decreto-Lei n.º
542/79, de 31 de dezembro, que estabelece o Estatuto dos Jardins de Infância da Rede Pública do ME.
Por seu turno, a Circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007, de 10 de outubro define os critérios de
sistematização da “Gestão do Currículo na
Educação Pré-Escolar – Contributos para a sua Operacionalização”. São,
neste âmbito, dois os instrumentos de gestão pedagógica: o Projeto
Curricular de Estabelecimento/Escola,
que define as estratégias de desenvolvimento do currículo, visando adequá-lo ao
contexto de cada estabelecimento/escola ou de agrupamento e integrado no respetivo
Projeto Educativo; e Projeto Curricular
de Grupo/Turma, que define as estratégias de concretização e de
desenvolvimento das orientações curriculares para a educação pré-escolar e do
Projeto Curricular de Estabelecimento/Escola, visando adequá-lo ao contexto de
cada grupo/turma. Depois, estabelece os princípios orientadores da avaliação e
a articulação com o 1.º ciclo do ensino básico
Também a Circular n.º 4 DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril, estabelece novas normas para a avaliação na Educação
Pré-Escolar, atualizando os critérios estabelecidos no documento anterior, que,
por sua vez, já atualizava os critérios de avaliação definidos no despacho
acima referido, bem como no ofício-circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de outubro, da DGIDC.
Diga-se que tais critérios se articulavam já com o Decreto-Lei n.º 241/2001 de
30 de agosto (Perfil Específico de Desempenho Profissional do
Educador de Infância),
devendo ter em consideração as Metas de Aprendizagem definidas para o final da
educação pré-escolar.
***
Na sequência
da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovado pela Lei n.º 46/86, de 14 de
outubro, cuja versão mais recente é a Lei n.º
65/2015, de 3 de julho (a da universalidade da educação pré-escolar para as
crianças a partir dos 4 anos de idade), a
educação pré-escolar é, no processo de educação ao longo da vida, a 1.ª etapa
da educação básica, em complementaridade da ação educativa da família, com a
qual estabelece “estreita cooperação”, favorecendo a formação e o
desenvolvimento equilibrado da criança, de modo a conseguir, de modo
progressivo e cíclico, “a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo,
livre e solidário”.
Já
a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecia o regime de escolaridade obrigatória e
consagrava a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a
partir dos 5 anos de idade; e o XXI Governo ambiciona generalizar a
educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade.
***
A educação pré-escolar atinge as
crianças dos 3 anos até ao ingresso na escolaridade obrigatória e é ministrada
em estabelecimentos de educação pré-escolar agrupados ou não com os de outros
níveis de educação e (a
não ser a partir dos 5 anos, idade a partir da qual a lei a tornou obrigatória), reconhecendo à família o primeiro
papel na educação dos filhos, consagrando-se contudo, a sua universalidade para
as crianças que perfazem 3 anos de idade.
Entende-se por estabelecimento de
educação pré-escolar o espaço onde a instituição que presta serviço vocacionado
para o desenvolvimento da criança oferece as atividades educativas e de apoio à
família.
Constituem seus objetivos da educação
pré-escolar:
- A promoção do desenvolvimento
pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática, na
perspetiva de educação para a cidadania;
- O fomento da inserção da criança em
grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo
a progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;
- A contribuição para a igualdade de
oportunidades no acesso à escola e ao sucesso da aprendizagem;
- O estímulo ao desenvolvimento
global, respeitando as caraterísticas individuais da criança, incutindo
comportamentos fautores de aprendizagens significativas e diversificadas;
- O desenvolvimento da expressão e
comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de
relação, informação, sensibilização estética e compreensão do mundo;
- O despertar da curiosidade e do
pensamento crítico;
- O proporcionar à criança de condições
de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e
coletiva;
- A despistagem de inadaptações,
deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da
criança;
- O incentivo à participação das
famílias no processo educativo e ao estabelecimento de relações de efetiva
colaboração com a comunidade.
***
As Orientações
Curriculares para a Educação Pré-Escolar identificam três áreas de conteúdo:
- A Área de Formação Pessoal e Social
– área transversal e integradora, que enquadra e suporta as demais, implica um
processo facilitador do desenvolvimento de atitudes e de aquisição de valores e
promove a capacidade de resolução de problemas do quotidiano.
- A Área do Conhecimento do Mundo – área de
articulação de conhecimentos, que envolve todo o conhecimento e a relação com
as pessoas, os objetos e o mundo natural e construído.
- A Área da Expressão e da Comunicação – área
básica de conteúdos, que incide sobre aspetos essenciais do desenvolvimento e
da aprendizagem englobando as aprendizagens relacionadas com a atividade
simbólica e o progressivo domínio de diferentes formas de linguagem. Esta área
abrange os seguintes domínios: expressões
(motora,
dramática, plástica e musical); linguagem
oral e abordagem à escrita;
e matemática.
A gestão do
currículo é realizada pelo educador, que define estratégias de concretização e
de operacionalização das orientações curriculares, adequando-as ao contexto,
tendo em conta os interesses e necessidades das crianças.
A avaliação
em educação é elemento integrante e regulador da prática educativa, em cada
nível de educação, implicando princípios e procedimentos adequados. O currículo
em educação de infância é concebido e desenvolvido pelo educador, através da
planificação, organização e avaliação do ambiente educativo, bem como das
atividades e projetos curriculares, com vista à construção de aprendizagens
integradas. E a avaliação assume uma dimensão marcadamente formativa e
holística em regime de processo contínuo que assenta nos seguintes princípios:
- Coerência entre os processos de
avaliação e os princípios de gestão do currículo definidos nas orientações
curriculares para a educação pré-escolar
- Utilização de técnicas e de
instrumentos de observação e de registo diversificados que permitam evidenciar
o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança, ao longo da frequência na
educação pré-escolar, tendo em conta as áreas de conteúdo preconizadas nas
orientações curriculares para a educação pré-escolar;
- Valorização
dos progressos da criança.
Planear e avaliar
com as crianças constitui atividade educativa integrada no currículo da
educação pré-escolar, que permite ao educador observar o progresso das
aprendizagens e adequar o processo educativo às necessidades de cada criança e
do grupo.
O educador
de infância utiliza técnicas e instrumentos de observação e de registo
diversificados que lhe permitam evidenciar o desenvolvimento e as aprendizagens
de cada criança, ao longo da frequência na educação pré-escolar, tendo em conta
as áreas de conteúdo preconizadas nas respetivas orientações curriculares. Por outro
lado, realiza as avaliações das crianças e procede à passagem de informação aos
encarregados de educação e aos professores do 1.º ciclo do ensino básico, de
modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso da
educação pré-escolar para o ciclo seguinte.
O processo
individual, que acompanha a criança ao longo do seu percurso escolar, contém a
informação global das aprendizagens significativas, a sua evolução e os
progressos realizados.
***
Pelo
exposto, designadamente o tempo decorrido desde a lei de 1997, o alargamento
etário deste nível de educação e a momentosidade deste nível de educação, se
pode aferir da pertinência e oportunidade da conferência de Apresentação pública das Orientações Curriculares
para a Educação Pré-Escolar (OCEPE). Por isso, aqui se deixa nota dos
principais momentos /conteúdos e intervenientes.
1. Currículo e Qualidade na
Educação de Infância – Perspetivas internacionais:
-
“Orientações Curriculares para a Educação de Infância na perspetiva da OCDE” – por
Miho Taguma, Senior Policy Analyst, Early Childhood and Schools Division,
Directorate for Education and Skills, OCDE;
-
“Princípios Fundamentais de um Quadro de Qualidade para a Educação de Infância,
proposta da Comissão Europeia” – por Eulália Alexandre, Subdiretora-Geral da
DGE.
2. Orientações Curriculares para
a Educação Pré-Escolar – processo, propostas e desafios – por Isabel Lopes da Silva,
Liliana Marques, Lourdes Mata, Manuela Rosa;
-
Debate.
3. A Criança como Sujeito e Agente
do Processo Educativo
-
“A Agência da Criança: (re)significando o conceito de autoria” – por Teresa
Sarmento, Universidade do Minho;
-
“A Voz das Crianças” – por Isaura Pedro, ISPA-Instituto Universitário;
-
Debate – moderador: Pedro Cunha (DGE).
4. Construção e Gestão do
Currículo
-
“Planear e Avaliar” – por Maria João Cardona, ESE de Santarém;
-
“As Transições” – por João Formosinho;
-
“O Envolvimento Parental” – por CONFAP;
-
Debate – moderador: Helder Pais (DGE).
5. Implicação das OCEPE na
Formação Inicial e Contínua
-
“OCEPE: um guia na construção da profissionalidade do educador de infância” – por
Ângela Lemos, ESE de Setúbal;
-
“A formação inicial para a monodocência – contributos das novas OCEPE” – por Assunção
Folque, Universidade de Évora;
-
“Implicação das OCEPE na Formação Contínua” – por Luís Ribeiro, Associação dos
Profissionais de Educação de Infância, representante dos Centros de Formação de
Associação de Escolas;
-
Debate – moderador: Lina Varela (DGE).
Estando
confirmada a presença do Diretor-Geral da Educação, falta assegurar a presença
do Ministro ou Secretário de Estado da Educação nas sessões de Abertura e de
Encerramento.
***
Pela
análise sumária do painel de conteúdos e pela reconhecida idoneidade dos intervenientes,
espera-se que a Conferência alcance o sucesso desejado; e augura-se que as
novas OCEPE correspondam às
necessidades das crianças, sejam um efetivo complemento da tarefa educativa das
famílias – cada vez mais condicionadas pelo trabalho e pela instabilidade económica
e psicossocial – e constituam a base de uma plataforma de preparação para realização
eficaz da escolaridade.
2016.06.22 – Louro de Carvalho
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