quinta-feira, 23 de junho de 2016

A lógica da promoção do sucesso escolar

Foi publicada, a 11 de abril, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, que promove a criação do PNPSE (Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar), com a finalidade de “promover um ensino de qualidade para todos, combater o insucesso escolar, num quadro de valorização da igualdade de oportunidades e do aumento da eficiência e qualidade da escola pública“.
Parte do princípio de que é a comunidade educativa quem melhor conhece os seus contextos, as dificuldades e potencialidades, sendo, por isso, quem está mais bem preparado (o Diário da República deveria evitar erros de sintaxe e não escrever “melhor preparado”) para encontrar soluções locais e conceber planos de ação estratégica, pensados ao nível de escola, com o objetivo de melhorar as práticas educativas e as aprendizagens dos alunos. E o ME (Ministério da Educação) assumirá um papel de apoio às escolas e aos docentes, com especial enfoque na dinamização de planos de formação contínua dirigidos quer à conceção dos planos quer à sua implementação, disponibilizando apoio específico a medidas que se revelem essenciais na melhoria do trabalho pedagógico em sala de aula”.
A mencionada Resolução aprova como princípios do PNPSE: a criação dum vasto compromisso social sobre o desígnio natural do processo de escolarização; o envolvimento de todos os atores sociais com impacto na comunidade educativa; a criação de dinâmicas locais de diagnóstico e intervenção, a partir do conhecimento produzido pelas escolas; a promoção de práticas que permitam antecipar e prevenir o insucesso, mediante a aposta na intervenção precoce, em detrimento do enfoque em estratégias remediativas; a dinamização dum programa de formação contínua, que capacite as escolas para a reflexão sobre práticas locais e para o desenvolvimento de estratégias inovadoras e indutoras de mudança; o acompanhamento e supervisão das estratégias locais de promoção do sucesso escolar; a produção de conhecimento científico sobre o sucesso escolar, suas condicionantes, fatores preditores, estratégias de prevenção, estratégias de remediação de insucesso, práticas letivas, monitorização de estratégias e medidas de avaliação do sucesso; e avaliação periódica do PNPSE, nas suas múltiplas dimensões, com principal enfoque na avaliação de impacto das estratégias definidas como relevantes para a promoção do sucesso escolar.
Para tanto, o ME garante, em articulação com os CFAE (Centros de Formação das Associações de Escolas), a disponibilização da formação contínua adequada; a disponibilização de recursos para as escolas poderem elaborar os planos de ação estratégica (abreviadamente referido por planos); e o apoio à execução dos planos, contribuindo para a sua monitorização, avaliação e eficácia. Por outro lado, é criada uma Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar – a funcionar na dependência do Secretário de Estado da Educação (SEE) e com apoio da DGE (Direção-Geral da Educação) – de natureza científica e de acompanhamento e proximidade aos estabelecimentos de ensino básico e secundário. Esta Estrutura integra uma equipa de 5 elementos dirigida por um coordenador, com estatuto de cargo de direção superior de 1.º grau, designado por despacho do SEE, tem um mandato que vai até ao final do ano letivo 2018/2019 e junto dela funciona um conselho consultivo composto por: 5 elementos designados pelo SEE; um elemento designado pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; um elemento designado pelo Ministro da Saúde; um elemento designado pela ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses); um elemento designado pelo Conselho das Escolas; e um elemento dos pais e encarregados de educação, designado pela Confederação Nacional de Associações de Pais.
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Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, e em cumprimento de despacho do Secretário de Estado da Educação, de 17 de junho, o Coordenador da Estrutura de Missão publicou o edital de abertura de candidatura à apresentação de planos de ação estratégica dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com vista à promoção do sucesso escolar – no estrito respeito pela doutrina da predita Resolução e reafirmação das formas de apoio do ME em articulação com os CFAE.
Podem candidatar-se os diversos agrupamentos de escolas e escolas públicas não agrupadas do ensino público, com exceção das inseridas em TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), por já disporem de planos plurianuais com objetivos similares.
As candidaturas devem ser presentes à Estrutura de Missão preferencialmente até ao dia 11 de julho, através de plataforma eletrónica a criar pela DGE, e as ações de formação contínua destinadas a apoiar as escolas na elaboração dos seus planos de ação estratégica para o horizonte de dois anos letivos (2016/2017 e 2017/2018), revestindo a modalidade e oficina, devem estar concluídas em 30 de junho, em conformidade com a calendarização dos respetivos CFAE.
O trabalho a desenvolver no âmbito dos preditos planos deve privilegiar os anos iniciais de ciclo e incidir em medidas conducentes à melhoria do trabalho em sala de aula, estribadas em dinâmicas de trabalho colaborativo, com envolvimento dos conselhos de docentes e dos conselhos de turma, conforme os respetivos ciclos de ensino, e orientadas para o planeamento do ensino e da aprendizagem, a realização do ensino e da aprendizagem, a avaliação das aprendizagens, ou outra a especificar.
A caracterização de cada uma das medidas incluirá os seguintes dados: identificação da fragilidade/problema (condicionante das aprendizagens), cuja solução seja da competência da escola; indicação dos anos de escolaridade a abranger pela(s) medida(s); designação da(s)  medida(s); identificação dos objetivos a atingir com a(s)  medida(s); identificação das metas a alcançar com a(s) medida(s); identificação das atividades a desenvolver; calendarização da execução da(s) medida(s); identificação dos intervenientes e responsáveis; indicação dos recursos a envolver (crédito horário e outros recursos necessários); explicitação dos indicadores de monitorização e meios de verificação da execução e eficácia da medida; e necessidades de formação.
Cada Agrupamento ou escola não agrupada deve garantir: a presença de 3 docentes na ação de formação de apoio à conceção do plano (diretor/presidente de CAP, um responsável do 1.º ciclo e o coordenador de diretores de turma do 2.º ciclo ou do 3.º); participação dos docentes nas ações de formação contínua de acordo com a legislação em vigor, designadamente a de apoio à implementação dos planos (nos anos letivos 2016/2017 e 2017/2018); garantir a aprovação do plano pelo conselho pedagógico e pelo conselho geral; apresentar e divulgar o plano junto dos encarregados de educação e da comunidade; ter em conta, no âmbito da distribuição de serviço, as dinâmicas organizacionais respeitantes ao desenvolvimento do plano e assegurar a gestão de recursos de modo a tornar efetiva a melhoria das aprendizagens; produzir anualmente uma síntese avaliativa do plano, a divulgar junto da comunidade e a remeter à Estrutura de Missão; e formular o compromisso social com o histórico de sucesso dos três últimos anos letivos (2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016), por ciclo de escolaridade: 1.º, 3.º, 3.º e secundário) – bem como as metas de sucesso, também por ciclo de escolaridade, para os anos letivos de 2016/2017 e 2017/2018.
As candidaturas dos planos à Estrutura de Missão podem ser objeto de candidatura a financiamento no âmbito do Portugal 2020, medida 10.1 dos POR (programas operacionais regionais) e do eixo 4 do capital humano; e podem beneficiar de apoios das empresas e instituições que pretendam associar-se aos objetivos.
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A promoção do sucesso escolar e educativo é, nas escolas, a batalha de todos os dias. É para isso que elas existem e é em função dele que elas se organizam e planeiam o trabalho, como é em função do sucesso e do seu reconhecimento que elas se autoavaliam.
É certo que muitas vezes as causas do insucesso não estão na escola, mas na família, que nem educa nem deixa educar, na sociedade que se resigna à crise global e setorial que os amigos do dinheiro e do poder criam, ora despudoradamente, ora disfarçadamente. Também as políticas públicas no quadro da educação enfermam de inconsistência, labilidade e sujeição ao calendário dos governos de longa ou de curta duração. Substituem-se programas sem os avaliar, definem-se metas ora de aprendizagem ora curriculares, impõem-se competências, tiram-se e repõem-se.
Sabe-se disso, que a causa do insucesso não está só na escola, agora altamente judicializada. No entanto, o bode expiatório são os professores, a quem os Governos têm retirado a autoridade e direitos, deixando galgar para cima da sua autonomia profissional, científica e metodológica dirigentes, pais e novéis formadores. Vem depois – num quadro de sociedade permissiva, Estado fraco e justiça que não funciona – o surto de indisciplina e atitudes provocatórias a que só os mais pacientes resistem com proficiência, acrescendo um reinante mau conceito de inclusão social e escolar. A educação para a cidadania saiu do currículo e ficou ao sabor da vontade das escolas. O civismo só é visível e salientado em dia de eleições!
Já têm sido lançados vários programas para a promoção do sucesso. Além dos setoriais PNL (Plano Nacional de Leitura), PNLP (Plano Nacional da Língua Portuguesa) e PNM (Plano Nacional da Matemática), recordo o PIPSE (Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Escolar) e o PET (Programa de Educação para Todos). Se tiveram resultados visíveis de sucesso nalguns casos, noutros, excetuando a prestação do necessário suplemento alimentar, serviram para dar ocupação diferente e menos presa em sala de aula a alguns técnicos de educação (evitando que alguns fossem para longe) e para desenvolver ações de verdadeiro folclore e visibilidade local e regional.
Tudo o que se faça pela promoção do sucesso escolar e pelo sucesso educativo (bem mais abrangente) é bem-vindo. Mas fazê-lo com a multiplicação de planos, grelhas e relatórios pouco mais será que adicionar ao trabalho burocrático, agora com um rosto pedagógico, que já asfixia e atola os professores. Depois, promover o sucesso para a escola conseguir dinheiro por essa via é profundamente iníquo. Preferiria que as escolas fossem atempadamente dotadas de pessoal docente e não docente suficiente para a garantia do sucesso, munidas de equipamento e apetrechamento suficientes, atualizados e condignos e com a possibilidade de utilização de crédito horário, acima das aulas e exercício de cargos, sempre suficiente para as atividades complementares da atividade letiva. Depois, eram necessárias as auditorias sérias. Isto custa dinheiro, que não deveria ser mendigado. De resto, é poupar na farinha para gastar no farelo!

2016.06.23 – Louro de Carvalho

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