Foi publicada, a 11 de abril, a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 23/2016, que promove a criação do PNPSE (Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar), com a
finalidade de “promover um ensino de qualidade para todos,
combater o insucesso escolar, num quadro de valorização da igualdade de
oportunidades e do aumento da eficiência e qualidade da escola pública“.
Parte do princípio de que
é a comunidade educativa quem melhor
conhece os seus contextos, as dificuldades e
potencialidades, sendo, por isso, quem está mais bem preparado (o
Diário da República deveria evitar erros de sintaxe e não escrever “melhor
preparado”) para encontrar soluções locais e conceber
planos de ação estratégica, pensados ao
nível de escola, com o objetivo de
melhorar as práticas educativas e as aprendizagens
dos alunos. E o ME (Ministério da Educação) “assumirá
um papel de apoio às escolas e aos docentes,
com especial enfoque na dinamização de
planos de formação contínua dirigidos quer à
conceção dos planos quer à sua implementação, disponibilizando apoio específico a medidas que se revelem essenciais na melhoria do trabalho pedagógico
em sala de aula”.
A
mencionada Resolução aprova como princípios do PNPSE: a criação dum vasto compromisso social sobre o desígnio
natural do processo de escolarização; o envolvimento de todos os atores sociais com impacto na comunidade educativa; a
criação de dinâmicas locais de
diagnóstico e intervenção, a partir do conhecimento produzido pelas
escolas; a promoção de práticas que
permitam antecipar e prevenir o insucesso, mediante a aposta na intervenção
precoce, em detrimento do enfoque em estratégias remediativas; a dinamização dum
programa de formação contínua, que
capacite as escolas para a reflexão sobre práticas locais e para o desenvolvimento
de estratégias inovadoras e indutoras de mudança; o acompanhamento e supervisão das estratégias locais de promoção do
sucesso escolar; a produção de conhecimento
científico sobre o sucesso escolar, suas condicionantes, fatores
preditores, estratégias de prevenção, estratégias de remediação de insucesso,
práticas letivas, monitorização de estratégias e medidas de avaliação do
sucesso; e avaliação periódica do PNPSE,
nas suas múltiplas dimensões, com principal enfoque na avaliação de impacto das
estratégias definidas como relevantes para a promoção do sucesso escolar.
Para
tanto, o ME garante, em articulação com os CFAE (Centros de
Formação das Associações de Escolas),
a disponibilização da formação contínua adequada; a disponibilização de
recursos para as escolas poderem elaborar os planos de ação estratégica (abreviadamente
referido por planos);
e o apoio à execução dos planos, contribuindo para a sua monitorização, avaliação
e eficácia. Por outro lado, é criada uma Estrutura
de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar – a funcionar na dependência
do Secretário de Estado da Educação (SEE) e com apoio da DGE (Direção-Geral
da Educação) – de
natureza científica e de acompanhamento e proximidade aos estabelecimentos de
ensino básico e secundário. Esta Estrutura
integra uma equipa de 5 elementos dirigida por um coordenador, com estatuto
de cargo de direção superior de 1.º grau, designado por despacho do SEE, tem um
mandato que vai até ao final do ano letivo 2018/2019 e junto dela funciona um
conselho consultivo composto por: 5 elementos designados pelo SEE; um elemento
designado pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; um
elemento designado pelo Ministro da Saúde; um elemento designado pela ANMP (Associação
Nacional de Municípios Portugueses);
um elemento designado pelo Conselho das Escolas; e um elemento dos pais e
encarregados de educação, designado pela Confederação Nacional de Associações de
Pais.
***
Na
sequência da publicação da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, e em cumprimento de despacho do
Secretário de Estado da Educação, de 17 de junho, o Coordenador da Estrutura de
Missão publicou o edital de abertura de candidatura à apresentação de planos de
ação estratégica dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas com vista
à promoção do sucesso escolar – no estrito respeito pela doutrina da predita Resolução e reafirmação das formas de
apoio do ME em articulação com os CFAE.
Podem candidatar-se os diversos agrupamentos de escolas e
escolas públicas não agrupadas do ensino público, com exceção das inseridas em
TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), por já
disporem de planos plurianuais com objetivos similares.
As candidaturas devem ser presentes à Estrutura de Missão
preferencialmente até ao dia 11 de julho, através de plataforma eletrónica a
criar pela DGE, e as ações de formação contínua destinadas a apoiar as escolas
na elaboração dos seus planos de ação estratégica para o horizonte de dois anos
letivos (2016/2017 e 2017/2018),
revestindo a modalidade e oficina, devem estar concluídas em 30 de junho, em
conformidade com a calendarização dos respetivos CFAE.
O
trabalho a desenvolver no âmbito dos preditos planos deve privilegiar os anos
iniciais de ciclo e incidir em medidas conducentes à melhoria do trabalho em
sala de aula, estribadas em dinâmicas de trabalho colaborativo, com
envolvimento dos conselhos de docentes e dos conselhos de turma, conforme os
respetivos ciclos de ensino, e orientadas para o planeamento do ensino e da
aprendizagem, a realização do ensino e da aprendizagem, a avaliação das
aprendizagens, ou outra a especificar.
A
caracterização de cada uma das medidas incluirá os seguintes dados:
identificação da fragilidade/problema
(condicionante
das aprendizagens),
cuja solução seja da competência da escola; indicação dos anos de escolaridade a abranger pela(s) medida(s); designação da(s) medida(s); identificação dos objetivos a atingir com a(s) medida(s); identificação das metas a alcançar com a(s) medida(s);
identificação das atividades a
desenvolver; calendarização da
execução da(s) medida(s); identificação dos intervenientes
e responsáveis; indicação dos recursos
a envolver (crédito horário e outros recursos necessários); explicitação dos indicadores de monitorização e meios de
verificação da execução e eficácia da medida; e necessidades de formação.
Cada
Agrupamento ou escola não agrupada deve garantir: a presença de 3 docentes na
ação de formação de apoio à conceção do plano (diretor/presidente
de CAP, um responsável do 1.º ciclo e o coordenador de diretores de turma do
2.º ciclo ou do 3.º);
participação dos docentes nas ações de formação contínua de acordo com a
legislação em vigor, designadamente a de apoio à implementação dos planos (nos
anos letivos 2016/2017 e 2017/2018);
garantir a aprovação do plano pelo conselho pedagógico e pelo conselho geral;
apresentar e divulgar o plano junto dos encarregados de educação e da
comunidade; ter em conta, no âmbito da distribuição de serviço, as dinâmicas organizacionais
respeitantes ao desenvolvimento do plano e assegurar a gestão de recursos de
modo a tornar efetiva a melhoria das aprendizagens; produzir anualmente uma
síntese avaliativa do plano, a divulgar junto da comunidade e a remeter à
Estrutura de Missão; e formular o compromisso social com o histórico de sucesso
dos três últimos anos letivos (2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016), por ciclo de escolaridade:
1.º, 3.º, 3.º e secundário) – bem como as metas de sucesso, também por ciclo de
escolaridade, para os anos letivos de 2016/2017 e 2017/2018.
As
candidaturas dos planos à Estrutura de Missão podem ser objeto de candidatura a
financiamento no âmbito do Portugal 2020, medida 10.1 dos POR (programas
operacionais regionais)
e do eixo 4 do capital humano; e podem beneficiar de apoios das empresas e
instituições que pretendam associar-se aos objetivos.
***
A
promoção do sucesso escolar e educativo é, nas escolas, a batalha de todos os
dias. É para isso que elas existem e é em função dele que elas se organizam e
planeiam o trabalho, como é em função do sucesso e do seu reconhecimento que
elas se autoavaliam.
É
certo que muitas vezes as causas do insucesso não estão na escola, mas na
família, que nem educa nem deixa educar, na sociedade que se resigna à crise
global e setorial que os amigos do dinheiro e do poder criam, ora
despudoradamente, ora disfarçadamente. Também as políticas públicas no quadro
da educação enfermam de inconsistência, labilidade e sujeição ao calendário dos
governos de longa ou de curta duração. Substituem-se programas sem os avaliar,
definem-se metas ora de aprendizagem ora curriculares, impõem-se competências,
tiram-se e repõem-se.
Sabe-se
disso, que a causa do insucesso não está só na escola, agora altamente
judicializada. No entanto, o bode expiatório são os professores, a quem os
Governos têm retirado a autoridade e direitos, deixando galgar para cima da sua
autonomia profissional, científica e metodológica dirigentes, pais e novéis
formadores. Vem depois – num quadro de sociedade permissiva, Estado fraco e
justiça que não funciona – o surto de indisciplina e atitudes provocatórias a
que só os mais pacientes resistem com proficiência, acrescendo um reinante mau
conceito de inclusão social e escolar. A educação para a
cidadania saiu do currículo e ficou ao sabor da vontade das escolas. O civismo
só é visível e salientado em dia de eleições!
Já
têm sido lançados vários programas para a promoção do sucesso. Além dos
setoriais PNL (Plano Nacional de Leitura), PNLP (Plano
Nacional da Língua Portuguesa)
e PNM (Plano
Nacional da Matemática),
recordo o PIPSE (Programa
Interministerial de Promoção do Sucesso Escolar) e o PET (Programa de Educação
para Todos). Se
tiveram resultados visíveis de sucesso nalguns casos, noutros, excetuando a
prestação do necessário suplemento alimentar, serviram para dar ocupação
diferente e menos presa em sala de aula a alguns técnicos de educação (evitando
que alguns fossem para longe)
e para desenvolver ações de verdadeiro folclore e visibilidade local e
regional.
Tudo
o que se faça pela promoção do sucesso escolar e pelo sucesso educativo (bem
mais abrangente) é
bem-vindo. Mas fazê-lo com a multiplicação de planos, grelhas e relatórios pouco
mais será que adicionar ao trabalho burocrático, agora com um rosto pedagógico,
que já asfixia e atola os professores. Depois, promover o sucesso para a escola
conseguir dinheiro por essa via é profundamente iníquo. Preferiria que as escolas
fossem atempadamente dotadas de pessoal docente e não docente suficiente para a
garantia do sucesso, munidas de equipamento e apetrechamento suficientes, atualizados
e condignos e com a possibilidade de utilização de crédito horário, acima das
aulas e exercício de cargos, sempre suficiente para as atividades
complementares da atividade letiva. Depois, eram necessárias as auditorias sérias.
Isto custa dinheiro, que não deveria ser mendigado. De resto, é poupar na
farinha para gastar no farelo!
2016.06.23 – Louro de Carvalho
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