sexta-feira, 24 de abril de 2015

Brincando aos projetos de lei

Deputados dos grupos parlamentares do PSD, do PS e do CDS (maioria constitucional e partidos do arco da governação!) conjugaram esforços e prepararam um texto conjunto para servir como projeto de lei em matéria eleitoral, designadamente no atinente à cobertura pela Comunicação Social dos períodos de pré-campanha e campanha eleitoral – o período eleitoral – relativamente às diversas candidaturas.
Segundo o que transpareceu para a opinião pública, aqueles partidos chegaram a acordo sobre as novas regras que haviam de pautar a cobertura jornalística das diversas campanhas eleitorais e tempo de pré-campanha e preparavam-se para entregar hoje, dia 23 de abril, na Assembleia da República, o texto de substituição do projeto de lei da maioria sobre a mesma matéria e que haveria de substituir o regime atualmente em vigor.  
O projeto dos partidos – que agora parece já não passar de um documento de trabalho e de cujas opções fundamentais os líderes partidários já se vieram demarcar – vai no sentido de obrigar os órgãos de comunicação social a sujeitarem previamente o plano da cobertura jornalística que pretendem fazer ao crivo de uma comissão mista, que validará ou não o plano. Essa comissão será composta por dois membros da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e um da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
Pelos vistos, nem a CNE nem a ERC foram ouvidas previamente sobre a matéria – o que, apesar de não ser obrigatório por lei, convenhamos que era de elementar bom senso político.
Ora, o projeto de lei, se avançar para a discussão parlamentar nos termos em que foi formulado, em nada melhora o regime vigente, antes lhe introduz graves alterações.   
Estão agora em causa as limitações à liberdade editorial dos diversos órgãos de comunicação social durante o “período eleitoral” (pré-campanha e campanha), que os partidos querem que compreenda todo o período desde a formalização das diferentes candidaturas no Tribunal Constitucional (ou nos tribunais comuns nas eleições autárquicas) até à véspera do ato eleitoral – e não apenas o período de campanha que se encontra previsto nas leis em vigor.
O processo foi iniciado já há alguns meses com reuniões entre PSD e PS, partidos que tinham apresentado já iniciativas sobre esta matéria de cobertura do período eleitoral, a que se juntou depois o CDS. Quando, na reta final, PCP, PEV e BE foram chamados à mesa negocial, recusaram vincular-se à versão finalizada do texto do documento que lhes foi apresentada como trabalho já feito.
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Segundo o projeto de diploma, que deverá ser discutido, aprovado, promulgado e publicado a tempo da campanha eleitoral que se avizinha, os Órgãos de Comunicação Social terão de apresentar à predita comissão mista, logo no início do “período eleitoral”, ou seja, logo que sejam apresentadas oficialmente as candidaturas, um plano de cobertura jornalística detalhadoidentificando as entrevistas, reportagens e debates que pretendam vir a fazer. O plano ficará sujeito à validação ou chumbo da parte da comissão mista, que terá depois a função de fiscalizar se os órgãos de comunicação cumprem ou não o plano.
Segundo o Observador on line, o documento estabelece que “os órgãos de comunicação social que façam a cobertura jornalística do período eleitoral entregam à comissão mista, antes do início do período de pré-campanha, o seu plano de cobertura dos procedimentos eleitorais, identificando, nomeadamente, o modelo de cobertura das ações de campanha das diversas candidaturas, a realização de entrevistas, de debates, de reportagens alargadas, de emissões especiais ou de outros formatos informativos”.
Isto implica que, ao juntar ao tempo oficial da campanha eleitoral o período de pré-campanha (que vai desde o dia em que as candidaturas são formalizadas até ao início da campanha oficial) o período de campanha eleitoral ficará alargado para efeitos jornalísticos , de modo que se torna mais extenso o tempo em que se aplicam as regras e as limitações da cobertura jornalística.
Se já a determinação do prolongamento do período de limitações ao estatuto editorial dos diversos órgãos de comunicação social constitui um cerceamento da liberdade de informar e de tomar posições, a obrigatoriedade de apresentar para efeitos de validação ou não um plano detalhado com tanto tempo de antecedência – deixemo-nos de eufemismos – configura verdadeira ação de censura ou exame prévio. O mesmo não direi da prerrogativa da fiscalização sobre o cumprimento da lei em termos da isenção e do tratamento equânime das diversas candidaturas.
Porém, se queremos falar de equanimidade de tratamento de candidaturas, quem infringe o são pluralismo e a igualdade de oportunidades é o próprio projeto de lei, já que restringe a aplicação dos princípios de “pluralismo e diversidade dos intervenientes” aos partidos (embora todos) com representação parlamentar na legislatura que antecede as eleições, no âmbito dos confrontos televisivos e não só. Ficarão assim de fora dos debates os partidos sem representação parlamentar atual, deixando isso aos critérios da Comunicação Social.
O texto do documento refere também que os operadores de televisão “devem assegurar entre si” a fixação de critérios para a realização destes debates de forma a “assegurar a distribuição equitativa da sua transmissão”. E, se os canais televisivos não chegarem a um entendimento, caberá à predita comissão mista a decisão final, que tem aqui um papel de “mediação obrigatória”, em nome da qual assegurará que os media não discriminam as diversas candidaturas.
O texto parece abranger todo o tipo de eleições, mas fala em legislatura. Como é? Vai levar-se a questão do plano e do regime dos debates às eleições presidenciais, às autárquicas, às regionais e às europeias?
Mais: nas eleições autárquicas podem candidatar-se movimentos de cidadãos independentes, que, sendo constituídos ad hoc, não têm assento na câmara ou nas assembleias municipais e/ou de freguesia. Depois, em eleições presidenciais, das duas, uma: ou nenhum candidato tem assento em Belém e, em rigor legal, não pode haver debates; ou trata-se de reeleição e só o candidato presidente em exercício, o único que tem assento em Belém, terá direito a debate, que se transforma ingloriamente num solilóquio ou monólogo.
Isto não é “política”. Onde é que os imunes deputados têm ou tinham a cabeça?
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No artigo do projeto de lei destinado às “publicações de caráter jornalístico”, o texto é muito detalhado, diferenciando as publicações noticiosas das publicações de opinião e determinando que o texto opinativo não pode ter mais espaço que o texto noticioso. Também o periódico não pode estar sempre a favor de uma determinada candidatura, “sob a forma de propaganda de certas candidaturas ou ataques a outras”. As “diversas publicações podem inserir formatos de opinião, de análise política ou de criação jornalística relativas às eleições e às candidaturas”, mas em termos tais que o espaço normalmente ocupado com esses formatos não exceda o que é dedicado à parte noticiosa e de reportagem.
O projeto de lei é ainda muito claro quando à proibição de os jornalistas fazerem “comentários ou juízos de valor” na parte meramente noticiosa da cobertura jornalística do período eleitoral.
Quanto a sanções, o diploma estabelece que, no caso de os media não cumprirem as regras, nomeadamente a entrega do plano de cobertura jornalística e a sua execução em conformidade com o planeado, correm o risco de ser punidos com uma coima entre 5 mil a 50 mil euros.
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A reação não se fez esperar. Vinte órgãos de Comunicação Social subscreveram um comunicado de repúdio do projeto de diploma, salientando o seu caráter atentatório do estatuto editorial de cada um dos órgãos e da liberdade de informação e de expressão, bem como da equidade de tratamento das diversas candidaturas.
Os líderes partidários implicados vieram demarcar-se do texto, o que vem a constituir clara desautorização dos respetivos grupos parlamentares, os quais deveriam ter o bom senso de haver articulado com as respetivas direções partidárias as suas opções parlamentares.
Os partidos mais colocados à esquerda declararam a sua nítida oposição ao negócio dos situacionistas.
Os autores da iniciativa vêm candidamente aduzir que nada está finalizado, não há nenhum projeto de lei nem há qualquer intenção de limitar a liberdade de informação e de expressão ou de beliscar o estatuto editorial de qualquer um dos media. Porém, vão dizendo que tinham em vista a criação de um sistema com o vigente nos outros países da Europa. Hipocrisia!
O presidente da ERC veio publicamente explicitar o seu repúdio e a intenção de se demitir no caso de o projeto vir a ser convertido em lei. E Marques Mendes veio declarar o mérito do documento que reside unicamente no facto de já não existir.
Por mim, pergunto-me o que fará mover os partidos de, em véspera de eleições, andarem a brincar com temas tão sensíveis e sem ouvir as respetivas estruturas de regulação. E não é a primeira vez. Veja-se o que se passou com as leis de incompatibilidades e com o financiamento dos partidos. Já com a lei de limitação de mandatos, comportaram-se ao contrário: não quiseram clarificar a lei, deixando o ónus aos tribunais.

São estes os deputados que nos representam!

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