Ouvido o
Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República
obteve da Assembleia da República (AR) autorização para, nos termos do
decreto presidencial, decretar a renovação do estado de emergência por 15 dias,
até 14 de fevereiro de 2021, permitindo que o Governo adote as medidas
necessárias à contenção da propagação da covid-19.
Na verdade,
como refere a Nota da Presidência da República, que inclui tanto a carta que o Presidente
enviou à AR como o projeto de decreto presidencial, a situação de calamidade pública
provocada pela pandemia de covid-19 continua a agravar-se, segundo os peritos, em
consequência da falta de rigor no cumprimento das medidas restritivas, bem como
de novas variantes do vírus SARS-CoV-2, que tornam mais difícil a contenção da sua
disseminação.
Por outro
lado, a capacidade hospitalar do País está posta à prova, apesar da mobilização
de todos os meios do SNS (Serviço
Nacional de Saúde), das
Forças Armadas, do setor social e do privado, não havendo alternativa à redução
de casos a montante, só possível com a diminuição drástica de contágios pela
via do cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e pela aplicação de
restrições de deslocação e contactos.
Acresce dizer
que os peritos insistem em que “a intensidade e eficácia das medidas
restritivas, em particular um confinamento mais rigoroso, é diretamente
proporcional à eficácia e rapidez da desaceleração de novos casos”, evitando ao
máximo os internamentos e sobretudo os óbitos.
Assim, mais
uma (a 10.ª) renovação do estado de emergência
permite ao Governo a tomada das medidas mais adequadas para continuar a
combater esta fase da pandemia. Por isso, o Presidente da República, coerente
com o que a anunciou na noite de 24 de janeiro sobre a atual prioridade do
combate à pandemia, decretou “a renovação do estado de emergência”, com “a
duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 e
cessando às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021, sem prejuízo de eventuais
renovações, nos termos da lei”.
Obviamente, o
diploma não passa dum conjunto de parâmetros de autorização a que o Governo
tome as medidas mais adequadas sem lhas impor. E, nesse sentido, o decreto é pouco
inovador, com exceção da autorização do encerramento de escolas, públicas e
privadas (havia dúvidas
sobre a legitimidade da imposição do Governo em relação às segundas), mas com a obrigação de organizarem
o ensino à distância, poderem ser alterados os limites dos períodos letivos e
poder proceder-se ao “ajustamento de métodos de avaliação” e à suspensão ou
recalendarização de provas de exame”.
Por outro
lado, o decreto autoriza o “tratamento
de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável
à realização das aprendizagens por meios telemáticos”. E, no respeitante à aplicação de contraordenações,
estabelece: “quando haja lugar à
aplicação de contraordenações, é permitida a cobrança imediata das coimas
devidas pela violação das regras de confinamento” – o que o Governo já
tinha em mente fazer.
Em conformidade
com o decreto presidencial, de acordo com o respetivo comunicado deste dia 28
de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o
decreto que procede a um conjunto de alterações atinente às medidas que
regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da
República com o horizonte temporal acima referido.
De acordo
com o aludido comunicado e as intervenções dos membros do Governo presentes na
conferência de imprensa subsequente à reunião do Conselho de Ministros, as
grandes alterações introduzidas são: a suspensão das atividades educativas e
letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e
do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e
secundário, que vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas
atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial; a
limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de
cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária,
ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas; a
reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos
previstos; a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de
confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação
epidemiológica assim o justificar; e a possibilidade de os estabelecimentos
prestadores de cuidados de saúde do SNS poderem, excecionalmente, proceder à
contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus
académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira nas áreas
da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
Porém, o
diploma determina que “a suspensão das referidas atividades e o regime não
presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula
internacionais”; e, além disso, “sempre que necessário, podem ser assegurados
presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de
educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a
inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à
aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais”.
Além do
predito Decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, foi
aprovado o Decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de
profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da
pandemia da covid-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS. Determina-se
que os mecanismos de gestão previstos só podem ser usados para fazer face ao
aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia
da covid-19, incluindo o respetivo Plano de Vacinação, e enquanto se mantiver
tal necessidade. É uma medida com que o Governo procura enquadrar o esforço
adicional daqueles trabalhadores, especialmente dos prestadores diretos de cuidados,
conferindo aos respetivos órgãos de administração mecanismos excecionais de
gestão que, no atual contexto, reforcem a disponibilidade para a prestação de
cuidados.
Mantendo-se
todas as medidas restritivas em vigor até ao momento, basicamente, de novo, ressalta
a proibição das
viagens para o estrangeiro de cidadãos portugueses na próxima quinzena, por qualquer
via, para evitar a propagação internacional da covid-19, sendo apenas
permitidas as viagens essenciais (inadiáveis por motivo
de trabalho ou saúde, razões humanitárias…). E, como referiu a Ministra da Presidência, é reposto
o controlo de fronteiras, nomeadamente as terrestres, que estão limitadas a um conjunto
de exceções.
No
atinente à saúde, o Governo aprovou a possibilidade da contratação, por um período
máximo de um ano, de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro, no quadro
das novas medidas para controlo da pandemia de covid-19. Quanto a médicos,
estão em causa 160 que residem em Portugal e se sujeitam a três exames,
podendo, por causa da pandemia, ter dispensa de um (ou
seja, fazem a Prova de Comunicação Médica e a Prova Escrita, mas dispensados da
Prova Oral).
Já,
no âmbito da educação, o Governo
determinou, por um lado, manter a suspensão das atividades letivas até dia 5 de
fevereiro, nos estabelecimentos de educação e ensino e, por outro lado, retomar
as atividades letivas em regime não presencial a partir do dia 8 de fevereiro.
E o Ministro da Educação esclareceu que a predita
suspensão letiva “não proíbe interações” digitais das escolas com os alunos,
nomeadamente para “apoios”, e que o atual período sem aulas – presenciais ou
online – será compensado mais adiante, encurtando-se, por exemplo, as férias do
verão ou as pausas letivas como as do Carnaval e da Páscoa.
O Ministro afirmou que o
Estado já tem 100 mil computadores e que 335 mil “estão a caminho”. Porém, admitiu
constrangimentos de ordem “logística” à chegada dos computadores, estando todos
os países europeus com o problema. E rejeitou qualquer dicotomia
entre ensino público e privado, dizendo que não há “nenhum ímpeto de ir contra
o setor particular”, pelo que é ultraje dizer-se que o Ministro da Educação “queria proibir de aprender, queria
nivelar por baixo”.
***
Apesar de o
combate à pandemia ser a 1.ª prioridade, não deve omitir-se que o Conselho de Ministros,
neste dia 28, também aprovou o decreto-Lei que procede ao alargamento da
prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de
acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e
socorro, para reforço da proteção das pessoas com deficiência, dando
cumprimento ao compromisso assumido no OE 20. Estabelece-se a possibilidade de
o pagamento da Prestação Social para a Inclusão ser feito a pessoa coletiva que
comprove ter a seu cargo pessoa com deficiência. E o Subsídio de Apoio ao
Cuidador Principal, previsto no Estatuto do Cuidador Informal, constará do
elenco de prestações que são acumuláveis com a Prestação Social para a
Inclusão.
Aprovou também a proposta
de lei que estabelece a lei-quadro do estatuto de utilidade pública.
O diploma, a
submeter à apreciação da AR, visa consolidar, num só ato legislativo, o regime
jurídico aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública, pondo fim à
dispersão legislativa vigente e revogando vários atos legislativos. Com efeito,
revogam-se todas as disposições legais avulsas constantes de atos legislativos
que disciplinam tipos específicos de pessoas coletivas privadas, centralizando
todas as referências ao estatuto de utilidade pública num só diploma. E valorizam-se
as iniciativas filantrópicas ou de âmbito comunitário, reconhecendo o papel essencial
que desempenham no nosso tecido social, reforçando a fiscalização da sua
atividade.
Aprovou ainda o decreto-lei que
assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014 sobre
identificação eletrónica e serviços de confiança para as transações eletrónicas
no mercado interno; estabelece a repartição de responsabilidades entre
organismos nacionais na supervisão e verificação de conformidade do Regulamento,
designa as autoridades competentes, e define o quadro sancionatório aplicável
em caso de infração; procede à consolidação da legislação sobre a validade,
eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos, e sobre o funcionamento
do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado – Infraestrutura de Chaves Públicas;
e se aplica a documentos eletrónicos elaborados por particulares e pela Administração
Pública e aos sistemas de identificação eletrónica notificados pelos Estados-Membros
da UE, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento. Aprovou a Estratégia de
Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que prevê a criação de mecanismos de incentivo e
apoio às ações de renovação do parque nacional edificado, atendendo aos
seguintes objetivos: de neutralidade carbónica, a nível comunitário e nacional;
da promoção da eficiência energética dos edifícios, públicos e privados. A
ELPRE incentiva assim a criação de emprego e oportunidades de investimento. E decidiu submeter, para aprovação, à
AR o Acordo-Quadro entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e a
Austrália, por outro, assinado em Manila a 7 de agosto de 2017 – acordo que visa
contribuir para melhorar a parceria entre a UE e a Austrália, com base em
princípios e valores comuns, designadamente o respeito pelos princípios
democráticos, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, o Estado de
Direito e a paz e segurança internacionais, bem como o direito internacional e
o respeito pelos princípios da Carta da Nações Unidas.
***
Por fim,
há que atender ao aviso do Presidente da República que afirmou, em declaração ao
país, neste dia 28, ser esta é a “pior situação que
vivemos desde março”, não valendo a pena “esconder a realidade e iludir”.
Marcelo avançou que o que se fizer até março deste ano determinará
o que vai ser a primavera, verão e até o outono e precisou que se joga tudo nas
próximas semanas, até março inclusive. Reconheceu que as medidas restritivas do
estado de emergência têm um “custo brutal”, embora, “de longe, muito inferior”
a uma destruição de vidas e do tecido económico”; e são necessárias “para que a
vaga inglesa passe sem surgir outra vaga de outros continentes”.
O Presidente reeleito no passado dia
24 deixou ainda um aviso:
“Temos de estar
preparados para confinamento e ensino à distância mais duradouros do que se
pensava antes desta escalada”.
Contra a
notícia de que os responsáveis políticos vão ser vacinados com prioridade
contra a covid-19, que gerou críticas e opiniões em todos os quadrantes, o
Presidente referiu que “ninguém pensaria em passar à frente dos idosos”.
E não se escusou a deixar uma palavra de esperança
ao assegurar que “ainda vamos a tempo”, mas que “este é o tempo de fazermos
todos, poderes públicos e portugueses, mais e melhor”.
2021.01.28
– Louro de Carvalho
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