quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

Volta o ensino à distância e o condicionamento nas fronteiras

 

Ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República obteve da Assembleia da República (AR) autorização para, nos termos do decreto presidencial, decretar a renovação do estado de emergência por 15 dias, até 14 de fevereiro de 2021, permitindo que o Governo adote as medidas necessárias à contenção da propagação da covid-19.

Na verdade, como refere a Nota da Presidência da República, que inclui tanto a carta que o Presidente enviou à AR como o projeto de decreto presidencial, a situação de calamidade pública provocada pela pandemia de covid-19 continua a agravar-se, segundo os peritos, em consequência da falta de rigor no cumprimento das medidas restritivas, bem como de novas variantes do vírus SARS-CoV-2, que tornam mais difícil a contenção da sua disseminação.

Por outro lado, a capacidade hospitalar do País está posta à prova, apesar da mobilização de todos os meios do SNS (Serviço Nacional de Saúde), das Forças Armadas, do setor social e do privado, não havendo alternativa à redução de casos a montante, só possível com a diminuição drástica de contágios pela via do cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e pela aplicação de restrições de deslocação e contactos.

Acresce dizer que os peritos insistem em que “a intensidade e eficácia das medidas restritivas, em particular um confinamento mais rigoroso, é diretamente proporcional à eficácia e rapidez da desaceleração de novos casos”, evitando ao máximo os internamentos e sobretudo os óbitos.

Assim, mais uma (a 10.ª) renovação do estado de emergência permite ao Governo a tomada das medidas mais adequadas para continuar a combater esta fase da pandemia. Por isso, o Presidente da República, coerente com o que a anunciou na noite de 24 de janeiro sobre a atual prioridade do combate à pandemia, decretou “a renovação do estado de emergência”, com “a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 31 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”.

Obviamente, o diploma não passa dum conjunto de parâmetros de autorização a que o Governo tome as medidas mais adequadas sem lhas impor. E, nesse sentido, o decreto é pouco inovador, com exceção da autorização do encerramento de escolas, públicas e privadas (havia dúvidas sobre a legitimidade da imposição do Governo em relação às segundas), mas com a obrigação de organizarem o ensino à distância, poderem ser alterados os limites dos períodos letivos e poder proceder-se ao “ajustamento de métodos de avaliação” e à suspensão ou recalendarização de provas de exame”.

Por outro lado, o decreto autoriza o “tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos”. E, no respeitante à aplicação de contraordenações, estabelece: “quando haja lugar à aplicação de contraordenações, é permitida a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento” – o que o Governo já tinha em mente fazer.

Em conformidade com o decreto presidencial, de acordo com o respetivo comunicado deste dia 28 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações atinente às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República com o horizonte temporal acima referido.

De acordo com o aludido comunicado e as intervenções dos membros do Governo presentes na conferência de imprensa subsequente à reunião do Conselho de Ministros, as grandes alterações introduzidas são: a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, que vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial; a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas; a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos; a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar; e a possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.

Porém, o diploma determina que “a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais”; e, além disso, “sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais”.

Além do predito Decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, foi aprovado o Decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da covid-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS. Determina-se que os mecanismos de gestão previstos só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia da covid-19, incluindo o respetivo Plano de Vacinação, e enquanto se mantiver tal necessidade. É uma medida com que o Governo procura enquadrar o esforço adicional daqueles trabalhadores, especialmente dos prestadores diretos de cuidados, conferindo aos respetivos órgãos de administração mecanismos excecionais de gestão que, no atual contexto, reforcem a disponibilidade para a prestação de cuidados.

Mantendo-se todas as medidas restritivas em vigor até ao momento, basicamente, de novo, ressalta a proibição das viagens para o estrangeiro de cidadãos portugueses na próxima quinzena, por qualquer via, para evitar a propagação internacional da covid-19, sendo apenas permitidas as viagens essenciais (inadiáveis por motivo de trabalho ou saúde, razões humanitárias…). E, como referiu a Ministra da Presidência, é reposto o controlo de fronteiras, nomeadamente as terrestres, que estão limitadas a um conjunto de exceções.

No atinente à saúde, o Governo aprovou a possibilidade da contratação, por um período máximo de um ano, de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro, no quadro das novas medidas para controlo da pandemia de covid-19. Quanto a médicos, estão em causa 160 que residem em Portugal e se sujeitam a três exames, podendo, por causa da pandemia, ter dispensa de um (ou seja, fazem a Prova de Comunicação Médica e a Prova Escrita, mas dispensados da Prova Oral).

Já, no âmbito da educação, o Governo determinou, por um lado, manter a suspensão das atividades letivas até dia 5 de fevereiro, nos estabelecimentos de educação e ensino e, por outro lado, retomar as atividades letivas em regime não presencial a partir do dia 8 de fevereiro.

E o Ministro da Educação esclareceu que a predita suspensão letiva “não proíbe interações” digitais das escolas com os alunos, nomeadamente para “apoios”, e que o atual período sem aulas – presenciais ou online – será compensado mais adiante, encurtando-se, por exemplo, as férias do verão ou as pausas letivas como as do Carnaval e da Páscoa.

O Ministro afirmou que o Estado já tem 100 mil computadores e que 335 mil “estão a caminho”. Porém, admitiu constrangimentos de ordem “logística” à chegada dos computadores, estando todos os países europeus com o problema. E rejeitou qualquer dicotomia entre ensino público e privado, dizendo que não há “nenhum ímpeto de ir contra o setor particular”, pelo que é ultraje dizer-se que o Ministro da Educação “queria proibir de aprender, queria nivelar por baixo”.

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Apesar de o combate à pandemia ser a 1.ª prioridade, não deve omitir-se que o Conselho de Ministros, neste dia 28, também aprovou o decreto-Lei que procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, para reforço da proteção das pessoas com deficiência, dando cumprimento ao compromisso assumido no OE 20. Estabelece-se a possibilidade de o pagamento da Prestação Social para a Inclusão ser feito a pessoa coletiva que comprove ter a seu cargo pessoa com deficiência. E o Subsídio de Apoio ao Cuidador Principal, previsto no Estatuto do Cuidador Informal, constará do elenco de prestações que são acumuláveis com a Prestação Social para a Inclusão.

Aprovou também a proposta de lei que estabelece a lei-quadro do estatuto de utilidade pública.

O diploma, a submeter à apreciação da AR, visa consolidar, num só ato legislativo, o regime jurídico aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública, pondo fim à dispersão legislativa vigente e revogando vários atos legislativos. Com efeito, revogam-se todas as disposições legais avulsas constantes de atos legislativos que disciplinam tipos específicos de pessoas coletivas privadas, centralizando todas as referências ao estatuto de utilidade pública num só diploma. E valorizam-se as iniciativas filantrópicas ou de âmbito comunitário, reconhecendo o papel essencial que desempenham no nosso tecido social, reforçando a fiscalização da sua atividade.

Aprovou ainda o decreto-lei que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014 sobre identificação eletrónica e serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno; estabelece a repartição de responsabilidades entre organismos nacionais na supervisão e verificação de conformidade do Regulamento, designa as autoridades competentes, e define o quadro sancionatório aplicável em caso de infração; procede à consolidação da legislação sobre a validade, eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos, e sobre o funcionamento do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado – Infraestrutura de Chaves Públicas; e se aplica a documentos eletrónicos elaborados por particulares e pela Administração Pública e aos sistemas de identificação eletrónica notificados pelos Estados-Membros da UE, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento. Aprovou a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que prevê a criação de mecanismos de incentivo e apoio às ações de renovação do parque nacional edificado, atendendo aos seguintes objetivos: de neutralidade carbónica, a nível comunitário e nacional; da promoção da eficiência energética dos edifícios, públicos e privados. A ELPRE incentiva assim a criação de emprego e oportunidades de investimento. E decidiu submeter, para aprovação, à AR o Acordo-Quadro entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro, assinado em Manila a 7 de agosto de 2017 – acordo que visa contribuir para melhorar a parceria entre a UE e a Austrália, com base em princípios e valores comuns, designadamente o respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, o Estado de Direito e a paz e segurança internacionais, bem como o direito internacional e o respeito pelos princípios da Carta da Nações Unidas.

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Por fim, há que atender ao aviso do Presidente da República que afirmou, em declaração ao país, neste dia 28, ser esta é a “pior situação que vivemos desde março”, não valendo a pena “esconder a realidade e iludir”.

Marcelo avançou que o que se fizer até março deste ano determinará o que vai ser a primavera, verão e até o outono e precisou que se joga tudo nas próximas semanas, até março inclusive. Reconheceu que as medidas restritivas do estado de emergência têm um “custo brutal”, embora, “de longe, muito inferior” a uma destruição de vidas e do tecido económico”; e são necessárias “para que a vaga inglesa passe sem surgir outra vaga de outros continentes”.

O Presidente reeleito no passado dia 24 deixou ainda um aviso:

Temos de estar preparados para confinamento e ensino à distância mais duradouros do que se pensava antes desta escalada”.

Contra a notícia de que os responsáveis políticos vão ser vacinados com prioridade contra a covid-19, que gerou críticas e opiniões em todos os quadrantes, o Presidente referiu que “ninguém pensaria em passar à frente dos idosos”.

E não se escusou a deixar uma palavra de esperança ao assegurar que “ainda vamos a tempo”, mas que “este é o tempo de fazermos todos, poderes públicos e portugueses, mais e melhor”.

2021.01.28 – Louro de Carvalho

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