Apesar do confinamento decretado pelo Governo ao
abrigo do decreto presidencial que modifica e renova a declaração do estado de
emergência, Portugal vive os piores dias da pandemia, com o aumento no número de mortes
e infeções por covid-19, que deixa os hospitais do Serviço Nacional de
Saúde (SNS) sob pressão,
cada vez maior a cada dia que passa.
Os dados do boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS), deste dia 18 de janeiro, indicam o agravamento da situação: registam-se
167 óbitos e 6702 novos casos nas últimas 24 horas. Segundo tais dados, assistimos a mais um máximo
diário de mortes, a superar o reportado no dia 16, sábado (166). Portugal já
registou mais de nove mil vítimas mortais (9028). Desde o início da pandemia,
foram confirmados 556 503 casos de infeção pelo SARS-CoV-2.
Também não dá tréguas o número de internados, pois
regista-se um recorde de hospitalizações em 24 horas. Nunca tinha sido
registado num dia um aumento de 276 doentes internados face ao dia anterior. Assim, Portugal
ultrapassou, neste dia 18, a barreira dos 5000 internamentos. Há, neste
momento, 5165 pessoas internadas, das quais 664 (mais 17 em relação a domingo) em unidades de cuidados intensivos (UCI).
Enfim, Portugal é hoje o país do mundo com
maior número de novos casos de infeção pelo novo coronavírus por milhão de
habitantes.
Por isso, o Governo apertou o confinamento para
assegurar que os portugueses ficam em casa. E o Primeiro-Ministro mostrou-se insatisfeito com a fraca adoção do
confinamento, depois de os dados apontarem para uma redução da mobilidade de
apenas 30% no fim de semana face ao fim de semana anterior. Por isso, António Costa, agradecendo a esses 30% e apelando aos
70% a que viessem a cumprir, pela fixação na regra e não pela busca das
exceções, num tom grave em
consonância com o momento crítico da pandemia, pediu aos cidadãos um “sobressalto
cívico” para controlar as infeções por covid-19, pois, como afirmou, “o covid acontece-lhe a si, a mim, a qualquer
um de nós” e “não há razão nenhuma
para termos menos receio do covid do que quando ela nos chegou em março passado”.
Tentava assim desmistificar a sensação de maior segurança
dos portugueses que, aparentemente, deixaram de ter medo da doença e preparar
os portugueses para o anúncio duma série de medidas que agravam
as restrições. São elas:
- É proibida a venda ou entrega de produtos ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de
vestuário;
- É proibida a venda ou entrega ao postigo de
qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away;
- É proibida a permanência e o consumo
de produtos alimentares à porta ou na via pública, ou nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar;
- São encerrados todos os espaços de restauração inseridos em centros
comerciais, mesmo os que podiam operar no regime de take-away;
- São proibidas as campanhas de saldos,
promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;
- É proibida a permanência em espaços públicos
de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
- É pedido aos autarcas, nomeadamente
presidentes de câmara, que, tal como em março e abril de 2020, limitem o acesso
a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas ou
ribeirinhas e sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardim, parques
infantis, parques desportivos e locais de
desporto individual, como ténis ou padel;
- É reforçada
a obrigatoriedade do teletrabalho, de duas formas: por um lado, todos os
trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalho presencial carecem de
credencial emitida pela respetiva entidade patronal; por outro, todas as empresas e serviços com mais de 250 trabalhadores
têm de enviar, dentro de 48 horas, à ACT
(Autoridade para as Condições do Trabalho) a lista
nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem
indispensável;
- São encerradas todas as Universidades Sénior,
os centros de dia e os centros de convívio;
- É reposta a proibição da circulação entre
concelhos aos fins de semana;
- Todos os estabelecimentos de qualquer natureza
terão de encerrar às 20:00 dos dias úteis e às 13:00 aos fins de semana, exceto
o retalho alimentar, que poderá encerrar até às 17:00.
Só torço o nariz a esta última no atinente ao
encerramento dos estabelecimentos às 13:00 aos fins de semana, que dá azo a acumulação
de pessoas. E não havia necessidade…
A par destas medidas, o chefe do Governo disse que as mesmas serão “acompanhadas do reforço da fiscalização por parte
da ACT e das forças de segurança, a quem foi determinada – e muito em especial
à PSP – uma maior visibilidade da sua presença na via pública”, que terá
maior incidência “nas imediações dos estabelecimentos escolares, de forma a ser
um fator de dissuasão e a impedir ajuntamentos, que são uma ameaça à saúde
pública”.
Nesta altura, ainda não há uma perspetiva sobre quando estas medidas
entrarão efetivamente em vigor. Porém, o Primeiro-Ministro disse que o
decreto-lei está a ser ultimado pelo Governo e será enviado ao Presidente da
República. Após a sua promulgação, será publicado em Diário da República e
entrará em vigor. Haverá, pois, algum tempo entre o anúncio e a entrada em
vigor para que os portugueses possam adaptar-se.
E António Costa sublinhou que “este não é o momento
para festas de anos, nem jantares de família”, nem “para aproveitar as brechas
da lei”. Por isso, embora tenham passado apenas 5 dias, insuficientes para
avaliar cabalmente a situação, porque os números não param de alarmar e como os
hospitais estão a dar sinais de entrarem em rutura, o Governo teve de reunir
para afinar o confinamento, que se torna agora muito mais rígido.
Sobre as escolas, Costa reiterou que a opção de
fundo é mantê-las abertas. Lembrou que os estabelecimentos de ensino têm
autonomia para suspenderem as aulas sempre que há surtos ou casos em turmas e
frisou que o crescimento da pandemia não aconteceu em momentos de aulas, mas,
antes, nos momentos de pausa, como foi o das férias de Natal, embora sem ter
atribuído a este facto uma relação de causa/efeito. Assim, de momento, como
diz, “não
se justifica, do ponto de vista sanitário, o custo social e da aprendizagem”,
que “é um custo irreversível para a vida”.
Quanto aos ATL, disse que vão passar a
funcionar para crianças até aos 12 anos.
E, na onda de más notícias, o Chefe do
Governo agarrou a possibilidade de um horizonte de esperança no que diz
respeito ao Plano de Vacinação contra a Covid-19. Disse que, face às novas
informações da Pfizer e da Agência Europeia do Medicamento, há
condições para uma melhor gestão do stock de vacinas.
Para tanto, neste dia 18 de janeiro, o Primeiro-Ministro e a Ministra da Saúde reuniram-se
por videoconferência com a task-force responsável
por delinear o plano para reavaliarem o plano concebido. O Plano de Vacinação apresentado no início de dezembro já tinha
definido os grupos prioritários neste arranque de vacinação, sendo que os
profissionais de saúde dos centros hospitalares universitários do Porto,
Coimbra, Lisboa Norte e Lisboa Central – estão na linha da frente no combate à
pandemia e, por isso, pertencem ao primeiro grupo de vacinação – foram os
primeiros a receber a vacina da Pfizer/BioNTech, a 27 de dezembro. Já o grupo
seguinte era o dos profissionais e residentes em lares, cuja campanha de
vacinação arrancou a 4 de janeiro e também pertencem à primeira fase de
vacinação. Neste grupo, que engloba 250 mil pessoas, inclui-se os profissionais
e internados de cuidados continuados.
Até ao passado dia 15, já foram vacinadas cerca de 106
mil pessoas em Portugal continental, incluindo também utentes e funcionários de
lares de idosos.
Agora, o objetivo é concluir até ao final da
próxima semana a primeira toma em todos os lares, exceto onde há surtos. Porém,
Costa advertiu que o processo de vacinação “vai ser demorado”.
***
O Primeiro-Ministro não comentou as críticas do
PSD à capacidade do SNS, sobretudo a questão levantada pelo médico e
vice-presidente do partido Ricardo Batista Leite de os médicos estarem a avaliar
quem salvam, afirmando que “este não é o momento da luta partidária, mas da
unidade nacional”.
Sobre a necessidade de requisição civil aos
privados, como têm defendido alguns candidatos presidenciais, o chefe do
Governo admitiu que será usada se necessário, mas que a opção (“que tem corrido bem”) é a da parceria consensualizada com os privados e setor social no apoio ao
SNS.
Costa recusou-se a comentar o jantar de
campanha com 160 pessoas de André Ventura, mas lembrou que os portugueses
julgarão os candidatos. Reconheceu que houve municípios onde a organização do
processo eleitoral antecipado não correu bem, mas apelou aos portugueses para
que cumpram o seu “dever cívico” e votem no dia 24 de janeiro, dia em que
haverá exceção na proibição de circulação entre concelhos.
Por fim, lembram-se as regras
que estavam em vigor e continuam:
- A manutenção das escolas em “pleno
funcionamento”;
- O dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um
conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e
serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja
lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da
eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos
escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática
de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre
e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e
ocorrer na zona de residência;
- A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as
funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo
obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
- O regime excecional e temporário do exercício
de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento
obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais
para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
- O encerramento dum alargado conjunto de
instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades
desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar
livre e atividades de treino e competitivas) e termas;
- A suspensão das atividades de comércio a
retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com
exceção das que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade
ou outros considerados essenciais;
- O funcionamento dos estabelecimentos de
restauração e similares exclusivamente para efeitos de atividade de confeção
destinada ao consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio
ou take-away;
- O atendimento presencial nos serviços
públicos por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços
através dos meios digitais e dos centros de contacto;
- A permissão do funcionamento de feiras e
mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- A proibição da realização de celebrações e de
outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da
campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.
***
Aguardemos a publicação e o teor do aludido
decreto-lei e esperemos que os cidadãos cumpram.
2021.01.18 – Louro de Carvalho
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