quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Há luz verde para o Parlamento reunir e o Governo tomar posse


Nos termos do art.º 173.º da CRP (Constituição da República Portuguesa), “a Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados gerais das eleições ou, tratando-se de eleições por termo de legislatura, se aquele dia recair antes do termo desta, no primeiro dia da legislatura subsequente” (n.º 1); e “recaindo aquela data fora do período de funcionamento efetivo da Assembleia, esta reunir-se-á para efeito do disposto no artigo 175.º”, ou seja, para “elaborar e aprovar o seu Regimento, nos termos da Constituição”, “eleger por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções o seu Presidente e os demais membros da Mesa, sendo os quatro Vice-Presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares”, e “constituir a Comissão Permanente e as restantes comissões”.

Tudo estava prestes após o apuramento dos resultados das votações nos círculos da emigração, feito nos dias 16 e 17, devendo a CNE (Comissão Nacional de Eleições) elaborar o respetivo mapa de resultados e subsequente composição da Assembleia da República (AR) e fazê-lo publicar em Diário da República, enquanto Ferro Rodrigues, presidente em exercício da AR, agendava uma conferência de líderes parlamentares para marcar a data da predita primeira reunião do Plenário.
Entretanto, o PSD e, depois, o Aliança apresentaram junto do Tribunal Constitucional (TC) recurso sobre a contagem dos votos dos círculos da emigração, visto que algumas mesas anularam os votos por correspondência que não vinham acompanhados com fotocópia do cartão do cidadão do respetivo eleitor. 
De facto, a percentagem de votos nulos dos emigrantes foi de 22,3%, o que corresponde a 35.331 votos anulados de um total de 158.252 boletins recebidos de emigrantes portugueses. 
Porém, o TC decidiu não apreciar a o recurso do PSD – este partido queria que esses votos fossem reclassificados como abstenção – o que faz com que a CNE já possa publicar o resultado definitivo das eleições e a AR já possa tomar posse com a sua nova composição. A notícia foi avançada pela TVI24 e pelo Público e confirmada por fonte do TC ao Observador.
Ora o TC sustenta que PSD e Aliança deveriam ter apresentado reclamações junto da assembleia de apuramento dos votos da emigração e, no caso dos sociais-democratas, considera o recurso inútil por não alterar o resultado das eleições.
De acordo com os dois acórdãos, o TC apresenta um argumento comum para recusar tomar conhecimento de ambos, embora depois acrescente fundamentos diferentes para cada um deles.
O recurso do PSD, apresentado no dia 17, solicitava ao TC a revisão da contagem dos votos dos círculos da emigração, pedindo que os votos considerados nulos por não trazerem, num envelope separado, cópia do documento de identificação deveriam contar como abstenção, com o argumento de que “o princípio constitucional deve ser o mesmo dos votos em território nacional”, em que um eleitor que não se identifique não pode votar.
O acórdão, que teve como relatora a juíza conselheira Joana Fernandes Costa, invoca a lei eleitoral para a AR para sublinhar que apenas podem ser objeto de recurso para o TC irregularidades “que hajam sido objeto de reclamação ou protesto apresentado no ato em que se hajam verificado”. E acrescenta o texto:
Por outro lado, que uma votação apenas pode ser julgada nula no caso de as ilegalidades verificadas – e objeto de reclamação ou protesto – possam influir no resultado geral da eleição”.
Ora, neste caso, segundo o acórdão, o PSD não imputa qualquer irregularidade ou ilegalidade às operações eleitorais das assembleias de apuramento geral, mas questiona a legalidade da norma da lei eleitoral que especifica em que condições um voto deve ser considerado nulo.
O TC aduz que, em matéria de contencioso eleitoral, a sua intervenção é de “natureza decisória e não consultiva” e que, apesar de o PSD ter apresentado protestos durante o apuramento dos votos, estes não incidiram sobre a pretensão de alterar a forma da contabilização de nulos para inexistentes, pelo que não pode tomar conhecimento do recurso. Além disso, sustenta que, se fosse atendida a pretensão do PSD, esta apenas aumentaria a abstenção, podendo modificar as percentagens de votos obtidos por cada partido, mas nunca a atribuição de mandatos. Ora, aponta a lei eleitoral que “a votação em qualquer assembleia de voto e a votação em todo o círculo só são julgadas nulas quando se hajam verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição no círculo”, o que faz o TC concluir que o recurso do PSD “carece de utilidade”.
Por seu turno, o Aliança apresentou, no dia 18, um recurso para impugnar os resultados das eleições legislativas nos círculos da emigração, com o partido a alegar que mais de 142 mil eleitores não conseguiram votar por não terem boletins de voto.
No acórdão, o TC aponta igualmente o facto de não ter sido apresentada qualquer reclamação ou protesto durante o apuramento dos votos, mas acrescenta que o recurso do Aliança entrou “mais de nove horas” depois do fim do prazo legal. E manifesta “estranheza e perplexidade” pelo facto de o Aliança alegar ter conhecimento “sempre vago, genérico e não concretizado de inúmeras irregularidades relacionadas com o voto postal” desde pelo menos 15 de outubro (quando foi publicado o relatório com informações e números sobre o processo eleitoral) e ter aguardado até ao final do dia 18 para reagir. Aponta o acórdão, que teve como relator o juiz conselheiro Pedro Machete:
Ou o recorrente afinal nada sabe de concreto sobre o que se passou em cada um dos 186 países onde se encontram cidadãos recenseados, limitando-se a especular sobre os motivos que terão estado na origem da devolução da correspondência e a um inconsequente exercício de crítica do sistema.
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Assim sendo e como os resultados finais foram publicados em Diário da República ainda ontem, dia 22, Eduardo Ferro Rodrigues pôde levar à conferência de líderes, marcada para as 19 horas do mesmo dia, a proposta de que a verificação de poderes e tomada de posse dos novos deputados aconteça ainda esta semana, no dia 25. Ora, se isso acontecer, significa que a nomeação e tomada de posse do Governo deverão ocorrer no dia 26, no Palácio da Ajuda, como admitiu António Costa à saída de uma reunião em Belém com o Presidente da República.
A composição do Parlamento ficou, assim, oficialmente fechada. No plenário vão sentar-se 108 deputados eleitos pelo PS, 79 pelo PSD, 19 pelo BE, 10 pelo PCP e 2 pelo PEV, do CDS serão cinco deputados, quatro do PAN, um do Chega, outro do Iniciativa Liberal e outro do Livre.
Os líderes parlamentares reuniram-se na tarde de ontem, dia 22. com o presidente da Assembleia da República para marcar a posse dos deputados eleitos nas últimas legislativas. A sessão parlamentar, que durará todo o dia, marcará o arranque da XIV legislatura, com novos partidos a entrarem no plenário, como o Livre, o Chega e o Iniciativa Liberal.
A conferência de líderes abordou essencialmente o agendamento da sessão plenária do dia 25, mas durou mais de uma hora, demora que o deputado do PSD Duarte Pacheco, secretário da Mesa explicou com o facto de os deputados terem estado a despedir-se, pois há quem não tenha ido a votos e quem não tenha sido eleito. E disse: 
Independentemente das diferenças políticas, o relacionamento pessoal que soubemos construir ao longo deste mandato mereceu palavras de regozijo de todos os deputados, a começar pelo presidente”.
Esta foi a última participação nos trabalhos parlamentares para boa parte dos participantes, como é o caso de Carlos César (até aqui líder da bancada do PS), dos centristas Nuno Magalhães (líder da bancada do CDS) e António Carlos Monteiro.
Na primeira sessão, que será longa, além da tomada de posse e da inscrição dos 230 deputados, será ainda eleito (por voto secreto) o Presidente da Assembleia da República.
A partir das 10 horas da manhã será a verificação dos mandatos e às 15 horas será a eleição do Presidente da Assembleia da República. O PS voltará a candidatar Eduardo Ferro Rodrigues ao cargo, tal como aconteceu em 2015, altura em que o socialista foi eleito pela maioria de esquerda quando tinha sido o PSD a força política mais votada nas eleições e viu perder o seu candidato, Fernando Negrão, contra Ferro. Nessa altura o socialista foi eleito com 120 votos (menos dois do que a esquerda toda somada), contra 108 votos para Negrão.
Tal como manda a praxe parlamentar, a primeira sessão é aberta com uma intervenção do líder parlamentar do partido mais votado, provavelmente Ferro Rodrigues, e depois haverá um deputado que assume interinamente a função de presidente da Assembleia da República. Haverá depois a escolha de deputados para uma Mesa provisória. E a sessão é suspensa logo a seguir para que a Comissão Eventual de Verificação de Poderes dos Deputados Eleitos possa analisar as listagens de deputados, incluindo aqueles que substituem os que foram eleitos no dia 6 e por alguma razão não assumem o seu mandato.
Os trabalhos são retomados às 15 horas para se conhecer o parecer da comissão e para a eleição do presidente da Assembleia da República, bem como para a Mesa da Assembleia (os elementos que ladeiam Ferro Rodrigues no alto da tribuna) e para o Conselho de Administração.
Como foi dito, o PS irá reapresentar o nome de Eduardo Ferro Rodrigues, que no início do verão manifestou vontade de se recandidatar. Ainda não se sabe se o PSD irá propor algum candidato ao que é o segundo mais alto cargo do Estado – mas isso deverá saber-se, no máximo, na manhã do próprio dia 25. A candidatura pressupõe que o candidato declare aceitar a candidatura e tem que ser subscrita por um mínimo de um décimo dos deputados (23) e um máximo de um quinto (46). E, para ser eleito, o candidato precisa de obter a maioria absoluta dos votos dos deputados em efetividade de funções (116).
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Já muito se discutiu a decisão duma conferência de líderes parlamentares sobre os lugares do hemiciclo em que tomarão assento os deputados. Todos os grupos parlamentares terão lugar na primeira fila e os deputados únicos – casos do Livre, Iniciativa Liberal e Chega – vão ter lugar na segunda. Da esquerda para a direita, o BE mantém a posição que tinha, com três deputados na primeira fila. Segue-se o PCP com dois lugares na dianteira e um outro para os Verdes. A deputada do Livre, Joacine Katar Moreira, ficará na segunda fila, atrás dos Verdes, entre PCP e Partido Socialista. O PS soma oito lugares de primeira fila, sendo que o PAN vai ter dois lugares na dianteira entre a bancada socialista e a socialdemocrata. Depois dos seis lugares do PSD na fila da frente, estarão dois deputados do CDS. Em segunda fila vão estar os deputados do Iniciativa Liberal e do Chega, sendo que André Ventura fica no extremo-direito. Já João Cotrim Figueiredo, do Iniciativa Liberal, fica entre o CDS e o PSD. O Livre criticou o facto de a decisão ter sido tomada na ausência dos deputados dos novos partidos e o Iniciativa Liberal considera que “as conclusões da conferência de líderes demonstram uma vez mais o sentimento de propriedade que alguns têm da democracia”.
O CDS tem de dar passagem ao Chega devido a um corrimão existente à direita no hemiciclo. Chegou a colocar-se a hipótese de abrir uma porta para utilização exclusiva deste deputado, mas sem haver tempo de o conseguir antes do próximo plenário da AR.
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Como já tive ocasião de escrever, os recursos do PSD e do Aliança não passaram de uma manobra dilatória. Não creio que os juristas destes partidos não conhecessem a lei e os procedimentos a observar. E é mesquinha uma luta jurídica por umas 24 centésimas percentuais.
É ridículo ter de se abrir uma porta para um deputado. Porque não abrir 230 portas e deixar os assuntos prementes para o país para as Calendas gregas?
Por outro lado, como o Governo tem uma bancada parlamentar para estar presente na discussão das suas propostas de lei mais importantes e nos debates com o Primeiro-Ministro, a bancada deve ser aumentada de 17 para 19 assentos, tal como o bolo orçamental o será para vencimentos dos governantes (15%).
Vamos folgando porque a AR terá 97 estreantes (42,1%) e porque foram eleitas 89 mulheres (mas porque há deputados que saem para o Governo, são 101 as mulheres que tomam posse na AR – 43,9%). Por seu turno, o Governo de combate seguiu a regra das cotas, deixou de fazer jus às relações familiares e privilegiou as relações intrapartidárias e tem um elenco maior: cresceu de 17 para 19 ministros e de 44 secretários de Estado para 50. Com o Primeiro-Ministro temos a bonita soma de 70 governantes. Se calhar, era melhor termos menos gente a governar e era melhor ter familiares que exclusivamente homens e mulheres de partido. Mas quem manda pode.
2019.10.23 – Louro de Carvalho

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