A ADSE foi
criada, em 1963, para apoio, na doença, aos servidores civis do Estado e
logicamente com a denominação de “Assistência
na Doença aos Servidores Civis do Estado”. Em 1980, foi aprovada a sua transformação
na Direção-Geral de Proteção Social aos
Trabalhadores em Funções Públicas, à qual foi conferido o estatuto de
Organismo Central de Proteção Social na Administração Pública, dando-lhe o
estatuto de coordenador de todos os benefícios oferecidos à data na área dos
cuidados de saúde e encargos de família, mantendo a sigla “ADSE”. E, em 2017, foi aprovada a transformação da Direção-Geral de
Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas em Instituto de Proteção
e Assistência na Doença, IP, abreviadamente designado por ADSE, IP.
A ADSE, IP é
agora um instituto público de regime especial e de gestão participada,
integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia
administrativa e financeira e património próprio. Funciona como uma espécie de
seguro de saúde, comparticipando as despesas médicas e permitindo que os seus
beneficiários recorram aos médicos com convenção ou ao regime livre. Os
beneficiários podem também recorrer aos hospitais públicos, mas estes encargos
são suportados pelo orçamento do SNS (Serviço Nacional de Saúde).
Do meu ponto
de vista, é pena que a troika e
Tribunal de Contas tenham implicado com o facto de a ADSE, aliás como as
seguradoras, participar nas despesas do SNS pelo atendimento aos seus
beneficiários. Podem dizer que a supressão das comparticipações dos subsistemas
o SNS o desentupiu. Todavia, elas eram um fator de financiamento do SNS, que
poderia ganhar escala para a contratação de profissionais de saúde e com melhor
estatuto remuneratório. Dá-me a impressão de que os negócios privados com a
saúde falaram mais alto!
Tendo sido
criada para apoio na doença aos servidores civis do Estado e com ela
coexistindo outros subsistemas públicos como o da assistência na doença aos
militares do exército, da armada e da força aérea (agora
assistência na doença aos militares), da GNR,
da PSP, etc., abriu-se a trabalhadores não servidores do Estado, como os
docentes do ensino particular e cooperativo, e foi-se fechando aos
trabalhadores do Estado em regime de precariedade. De inscrição, em princípio
obrigatória (prevendo exceções), passou ao
regime inscrição facultativa, podendo os beneficiários desvincular-se do
subsistema. Agora, com a sua reestruturação e reforma, prevê-se o alargamento do
universo dos seus beneficiários e também a recuperação dos desinscritos.
***
O regime de
benefícios da ADSE, subsistema de saúde dos funcionários públicos, está a
mudar. E as alterações não se ficam pela transformação em instituto público de
gestão participada: há que encontrar forma de tornar sustentável um regime que vem
atendendo uma classe cada vez mais envelhecida. Por isso, as portas do sistema
serão abertas a novos beneficiários, à procura de contribuições de pessoas mais
jovens e mais saudáveis.
Embora nada
esteja decidido em definitivo, existe já um projeto de decreto-lei, com base em
proposta da ADSE, que começa a delinear o que está para vir. De acordo com um
documento apresentado aos membros já nomeados do Conselho Geral e de Supervisão, para o qual falta eleger os
representantes dos beneficiários, a ADSE incluirá várias novas categorias de
beneficiários. Alguns pormenores do documento preparado pela ADSE foram já
divulgados na imprensa e verificam a derrapagem desta abertura para setembro. Segundo
o Público, como previsto,
acederão a este subsistema os trabalhadores das empresas públicas, dos
reguladores, das fundações e das associações públicas, incluindo os contratos
individuais de trabalho e os contratos a prazo, desde que a relação laboral
perdure há mais de um ano e sem interrupções. Mas o acesso não será imediato: a
entidade empregadora deve celebrar um acordo com a ADSE a definir os
procedimentos a seguir na inscrição, comunicação de dados, processamento do
desconto, assim como “todas as condições de atribuição dos benefícios”.
Para José
Abraão, dirigente da FESAP (Federação de Sindicatos para a Administração Pública), a possibilidade de estes trabalhadores se
inscreverem deveria resultar diretamente da lei e não depender da boa vontade
da entidade empregadora, lembrando que o diploma põe em causa as expectativas
dos trabalhadores dos hospitais EPE.
No caso dos
titulares de cargos políticos, membros dos gabinetes e aos titulares de
subvenções mensais vitalícias, que passam a ser também beneficiários titulares,
a inscrição dependerá apenas da vontade da pessoa. Por outro lado, passarão a ser abrangidos os cônjuges (ou vivendo em união de facto) de funcionários públicos beneficiários, que serão considerados
“associados” (uma nova categoria), assim como os seus filhos entre os 26 e os 35
anos – sendo que os filhos de menos
de 26 anos que estejam a estudar estão abrangidos pelo regime atual. Para os
cônjuges reformados haverá, no entanto, um limite de idade, que será fixado, em
princípio, nos 65 anos.
O
documento, de acordo com o Jornal de
Negócios, pretende alargar ainda o acesso à ADSE aos políticos (titulares de
órgãos de soberania, titulares de cargos públicos e
os gestores públicos), membros
de gabinetes ministeriais e titulares de
subvenções mensais vitalícias, sem
qualquer limite de idade, bem como aos trabalhadores
de outras entidades com as quais a ADSE celebre acordos específicos para a
atribuição de benefícios. A partir da entrada em vigor do normativo
legal que estipule quem pode pertencer ao subsistema, os beneficiários têm 12
meses para solicitar a inscrição dos cônjuges ou unidos de facto. Ainda não se sabe quanto é que estes terão de
pagar para aceder ao subsistema, mas sabe-se que as taxas poderão variar
entre os 2,5% e os 2,8%. Quanto aos filhos, poderão beneficiar entre os 26 e os
30 anos se não trabalharem, viverem com os pais e pagarem uma contribuição
mensal.
Os beneficiários das empresas públicas
deverão pagar uma contribuição de 3,5% do vencimento para aceder ao sistema,
a mesmo valor percentual que os atuais beneficiários. Atualmente, quem usufrui
de pensão inferior ao salário mínimo nacional não precisa de descontar para a ADSE.
No entanto, o documento acima referenciado, como escreve o Jornal de Negócios, prevê que as futuras pensões estejam sujeitas à
taxa de 3,5% independentemente do seu valor. Os beneficiários aposentados ou
reformados que já estejam inscritos na ADSE mantêm, no entanto, a isenção que
tiverem atualmente, independentemente do que venha a ser decidido para futuro.
A aprovação
do novo regime depende da eleição dos membros em falta do Conselho Geral e de Supervisão. Para este Conselho, onde têm
assento representantes dos sindicatos, das associações de reformados e dos
beneficiários, falta eleger os membros que representam os beneficiários do subsistema.
E esta eleição resvalou para o dia 12
de setembro. Porém, embora o órgão não esteja ainda em pleno
funcionamento, a direção da ADSE, liderada por Carlos Liberato Baptista, optou por
lançar já a discussão sobre o novo regime de benefícios, com o compromisso de
só o aprovar quando o Conselho estiver completo e se tiver pronunciado sobre
ele. Com efeito, compete a este órgão dar parecer sobre as principais decisões
que se prendem com o subsistema.
Quando a
abertura aos novos beneficiários for para a frente, o acesso ao subsistema não
será imediato. Os novos inscritos, segundo o Público, com base no projeto apresentado ao Conselho Geral e de
Supervisão, ficam sujeitos a um período de carência de 90 dias.
***
Em janeiro, a ADSE esperava que a abertura das inscrições pudesse avançar
em março. Mas, após sucessivos atrasos, já não se arrisca a previsão duma
data. De facto, o
processo estaria fechado no final de junho, mas revelou-se mais complexo e
acabou por ser adiado para não coincidir com o mês de agosto. O Governo, entretanto, passou a ter até ao final de junho o
prazo para elaborar a proposta a esclarecer em que condições serão alargadas as
inscrições na ADSE.
***
Os novos beneficiários e associados acima referenciados não constam no
diploma que está em vigor e que a novo diploma prevê revogar. As dúvidas sobre
se, em alguns destes casos, há ou não direito a inscrição na ADSE colocam-se em
particular quando as pessoas não são, originalmente, funcionários públicos. Há
membros de gabinetes que têm dúvidas sobre o direito ao subsistema. E, de
acordo com fonte consultada pelo Jornal
de Negócios, a questão tem sido mais intensamente discutida no caso dos
titulares de subvenções mensais vitalícias, que têm vindo a reclamar este
direito. Nestes casos, não haverá limite de idade, até porque a taxa a pagar
será semelhante à dos funcionários públicos: 3,5%.
No texto do projeto de diploma legal entregue aos membros já nomeados do Conselho Geral e de Supervisão,
propõe-se que a inscrição de cônjuges de titulares, bem como dos seus unidos de
facto só seja possível se a pessoa que se vai inscrever não tenha mais do que
65 anos, apesar de, em janeiro, o Presidente da ADSE ter admitido que poderiam
ser considerados os 60, os 65 anos ou os 66 anos. Este limite de 65 anos, que
ainda será debatido nos próximos meses, divide os sindicatos e associações de
reformados e aposentados. José Abraão, da FESAP, considera que o limite etário
deveria ser mais baixo, já que os custos do subsistema mais do que duplicam
entre os 40 e os 60 anos, aduzindo que, “por uma questão de sustentabilidade da
ADSE, os custos médios dos beneficiários recomendam que a idade seja mais baixa”.
Ao invés, Rosário Gama, da APRE, considera o limite “discriminatório”, “um
preconceito contra a idade, um idaísmo”.
Para acomodar o alargamento a mais familiares, a proposta cria uma nova categoria
de beneficiários, os “associados”, com o escopo de, num prazo de 12 meses a
partir da entrada em vigor da lei, os titulares poderem solicitar a inscrição
de cônjuges ou de unidos de facto que vivam na mesma casa há dois anos, desde
que a Junta de Freguesia o comprove.
Mais de um ano depois do primeiro anúncio sobre o alargamento, o preço de
inscrição de cônjuges continua em aberto. Na proposta são apresentados vários
cenários, com taxas que variam entre os 2% e os 2,7% ou 2,8% sobre o vencimento
do titular, que nalguns cenários, admitem valores mínimos e que noutros
dependem da idade.
A aprovação do novo regime de benefícios da ADSE,
anunciado há mais de um ano, ainda está dependente da eleição dos quatro
representantes diretos dos beneficiários para o Conselho Geral e de Supervisão. Nos termos do calendário apresentado
pela ADSE aos sindicatos e associações de reformados, está previsto o arranque da
campanha eleitoral para o final de agosto para que as eleições se possam
realizar a 12 de setembro. Só depois ficará formalmente composto, com todos os
membros, o órgão que tem a responsabilidade de dar pareceres sobre os diplomas
estruturantes da ADSE. Rosário Gama discorda do calendário, por coincidir com o
período em que os eleitores vão férias, enquanto José Abraão concorda com as
datas, por defender que a eleição deve ocorrer logo que possível. Sendo as candidaturas apresentadas
entre 27 de julho e 9 de agosto, as listas são constituídas por 4 membros efetivos
e 4 suplentes (beneficiários
da ADSE) e subscritas
por um mínimo de 100 beneficiários titulares.
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No projeto
de decreto-lei refere-se:
“O início do gozo dos benefícios reporta-se à data de início da entrega do
desconto, relativamente aos beneficiários titulares e associados, e à data da
aceitação da inscrição na ADSE, nos restantes casos, podendo, no entanto, estar
ainda sujeito ao estabelecimento de um período de carência”.
Trata-se de significativa
diferença face ao regime atual, onde se prevê que “o início da fruição dos
benefícios concedidos pela ADSE reporta-se à data de início do desconto legal
obrigatório sobre o vencimento relativamente aos beneficiários titulares no
ativo e à data de apresentação na ADSE do pedido de inscrição nos restantes
casos”. E, no caso dos recém-nascidos, nos primeiros 3 meses basta apresentar o
cartão do pai ou da mãe, desde que sejam beneficiários.
Entre os
documentos enviados aos sindicatos está a nova tabela do regime convencionado a
aplicar aos novos beneficiários onde, em nota de rodapé, fica claro que este
plano de benefícios tem um período de carência de 90 dias para as novas adesões,
contados desde a data de adesão.
Hoje, a ADSE
cobre à volta do milhão e 200 mil beneficiários entre titulares (trabalhadores
e aposentados que descontam todos os meses parte do salário para o sistema) e familiares, que não fazem qualquer desconto. A
intenção de alargar o universo da ADSE foi assumida politicamente no relatório
do OE para 2016, apontando as estimativas para a entrada de 400 mil novos
beneficiários. E a ADSE conta ganhar novos beneficiários junto dos que
renunciaram à ADSE e que terão 120 dias (contados desde a entrada em vigor do
novo regime) para pedir
a reinscrição. Esta possibilidade destina-se aos beneficiários titulares que,
entre 2012 e 2105, quando os descontos subiram de 1,5% para 3,5%, desistiram da
ADSE. Para o futuro mantém-se a regra de irreversibilidade em caso de
desistência. É na categoria de “associados” que são integrados os cônjuges ou
unidos de facto que trabalham no setor privado, desde não tenham mais de 65
anos na data do pedido de inscrição, e os filhos até 35 desde que coabitem com
os titulares. Tanto uns como outros estão atualmente fora do sistema. Também os
ascendentes que coabitem com os beneficiários titulares e sem rendimentos
próprios iguais ou superiores a 50% do salário mínimo (ou 80%, caso
se trate de casal) se
integram esta categoria, quando atualmente fazem parte dos beneficiários
familiares. Tanto ascendentes como filhos entre 26 e 35 anos passarão a
descontar 3,5% sobre o valor do salário mínimo (557 euros), já o desconto dos cônjuges está em aberto. No
projeto de diploma, colocam-se em cima da mesa várias taxas, que se agravam à
medida que a idade avança e que, no máximo, corresponderão a 2,7%.
Para os
sindicatos, a proposta deve ser melhorada. José Abraão alerta que o diploma
permite a um casal de funcionários públicos descontar mais (3,5% cada um) do que o casal em que um é funcionário público e o
outro “associado” (3,5% o primeiro e 2,7% o segundo). E sustenta que devia ser estudada a possibilidade
de os cônjuges pagarem 3,5%, para que os filhos fiquem isentos.
A ver vamos!
2017.07.04 – Louro de Carvalho
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