Conforme as notícias veiculadas pela imprensa on line de hoje, 16 de julho, já foi
legalizado o PURP (Partido
Unido dos Reformados e Pensionistas) pelo
TC (Tribunal Constitucional), depois de aquele Tribunal ter solicitado a reformulação
dos estatutos do partido no processo de candidatura.
A 23
do passado mês de junho, os juízes do Palácio Ratton tinham apontado uma
ilegalidade que se prendia com o facto de o projeto de estatutos prever que
membros do Conselho de Jurisdição integrassem também o Conselho Nacional, um
órgão de direção política, quando a lei dos partidos políticos (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de gosto,
com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de maio) proíbe que um membro integre mas do que um
órgão, a menos que dele seja titular por inerência (cf art.º 27.º e art.º 25.º/2, respetivamente).
Naquela
ocasião, António Mateus Dias aduziu ter-se tratado de um lapso que foi
corrigido e a nova versão dos estatutos foi, entretanto, enviada ao TC para
aprovação.
Tendo sido resolvida essa questão, o Tribunal
Constitucional tornou pública hoje a notícia oficiosa da inscrição do Partido
Unido dos Reformados e Pensionistas enquanto partido político com a divulgação
do acórdão que decidiu pela legalização:
“Decide-se deferir o pedido de inscrição, no
registo próprio existente no Tribunal, do partido político com a denominação
‘Partido Unido dos Reformados e Pensionistas’, a sigla ‘PURP’ e o símbolo” –
lê-se no acórdão n.º 370/2015, divulgado hoje na página do TC, que data de 13
de julho.
O predito
acórdão refere que os dirigentes do PURP “instruíram o pedido com o projeto de
estatutos, declaração de princípios, denominação, sigla e símbolo”, tendo sido
aceites 8109 assinaturas de apoiantes, mais do que o número mínimo necessário
de 7500 (cf art.º art.º15.º/1 e 2).
A este
propósito, António Mateus Dias, o fundador do PURP, afirmou em declarações à
agência Lusa: “Recebemos a confirmação [da legalização] hoje, foi um sonho que
se concretizou”.
Entretanto,
ressalvou que agora o partido vai “travar uma luta muito grande” e recordou: “É
uma coisa que nós andávamos a construir há quase cinco anos, é uma vitória para
nós”.
Com a
aceitação do PURP como partido, passam a estar inscritos 23 partidos políticos
no Tribunal Constitucional.
O TC deverá fazer publicar, nos próximos dias no
Diário da República, o acórdão com a
decisão da legalização do PURP, para cumprimento do estipulado no art.º 16.º/1:
“Aceite a inscrição, o Tribunal Constitucional envia extrato
da sua decisão, juntamente com os estatutos do partido político, para
publicação no Diário da República”.
***
Se quisesse estar do lado do “politicamente
correto”, diria que o país e a democracia obtiveram uma enorme vitória ou que
um número maior e organizado de cidadãos passou a ganhar estatuto de
intervenção política.
Não o digo, porque não me parece que se deva
organizar um partido em torno de uma situação, por mais lancinante que seja, ou
apenas em torno de um grupo, embora expressivo, de interesses. Aliás, hoje dificilmente
se aceitaria um partido meramente representativo de grupo profissional ou de
grupo religioso, talvez com a exceção da democracia cristã, que ganhou peso
histórico-mundial (ninguém
olvida o ascendente que adquiriu na Europa, em contraponto aos regimes
totalitários – comunista, nazi e fascista – e na América Latina, em contraponto
à ideologia da Segurança Nacional e a alguns movimentos marxistas) e que parece já ter deixado cair a matriz em
que se inspirou e alicerçou, em prol de um capitalismo que alegadamente fez
diminuir o número de pobres no mundo.
É próprio de um partido pretender o exercício
do poder, por si só ou em coligação com outros congéneres (!), ou exercer, pelo
menos, a prazo, uma oposição sustentável e coerente, que as circunstâncias possam
quase subitamente guindar ao pedestal do poder.
A meu ver, os partidos devem organizar-se com
base em ideologias e é desejável que a ideologia de um não seja facilmente confundível
(O que distinguirá realmente um verdadeiro
partido socialdemocrata e um partido socialista democrático, não ser o estilo?). Podem, outrossim, organizar-se em torno de
causas abrangentes, como, por exemplo, a ecoeconomia, o capital, o trabalho, as
funções do Estado, a iniciativa privada, etc. Todavia, dificilmente se
entenderia que se criassem partidos como, por exemplo: o partido das crianças;
o partido dos jovens; o partido dos idosos; o partido dos médicos; o partido
dos professores; o partido dos polícias; o partido dos militares; o partido dos
juízes; etc.
Um partido é uma organização parcelar na
sociedade, mas tem de ter no seu horizonte de preocupações o todo do país e ser
capaz de estabelecer pontes com os mais diversos setores da sociedade e de mobilizar
para as suas causas todos os cidadãos não comprometidos umbilicalmente com outras
forças partidárias. Tem ainda de atender e procurar dar respostas às justas
aspirações e legítimos anseios dos diversos setores da sociedade, ou seja,
fazer suas as causas dos cidadãos.
Parece-me que há um largo espaço social que
pode e deve ser ocupado pelos cidadãos organizados em movimentos, que façam sentir
a sua vez e fazer ouvir a sua voz na luta pelas suas causas e pelos seus interesses
de grupo, de classe ou de situação. É a voz da intervenção cívica, enquanto voz
de cidadãs e cidadãos com ideais, direitos e interesses; é a voz política dos
cidadãos e das cidadãs capaz de urgir a mudança da sociedade em amplos e
significativos setores. Não tem de ser, no entanto, necessariamente uma voz
estruturada partidariamente ou acorrentada aos partidos, nem como hostil aos
mesmos. A democracia não se esgota nos partidos, mas estes não devem ser substituídos
facilmente pelos grupos de cidadãos que prometem ser diferentes dos partidos convencionais,
com um dinamismo a partir da base, contra o aparelhismo partidário, pela
escolha dos líderes pelos cidadãos e clichés similares. Depressa adquirem os hábitos
que tão duramente criticam ou se esfumam como palha que ardeu no pino do estio
ou como a folha cadente no árido ventoso do outono.
***
Não pretende este arrazoado constituir uma
postura crítica em relação ao TC. Como tribunal que é e dotado que está,
constitucionalmente e segundo a lei, dotado de competências na matéria em
causa, não lhe cabe um juízo moral e social sobre o mérito dos pretendentes à
constituição e manutenção de partidos políticos. Compete-lhe unicamente julgar
da conformidade ou não com a lei e suas exigências.
Porém, talvez caiba aos produtores e
apresentadores do saber e aos construtores de opinião elucidar os cidadãos
sobre as noções de política, sociedade, ética, economia, bem comum, etc., de modo
que a sociedade não fique enxameada de grupos que, a dizer coisas tão diversas,
não passam de significar e dizer a mesma coisa ou algo similar.
Assim, para bem de nós todos – eméritos, jubilados,
reformados, aposentados e pensionistas – o PURP ter-nos-ia prestado um serviço
melhor se se ficasse como MURP, um movimento que insistisse em fazer-se ouvir junto
de todos os que exercem o poder ou lhe façam oposição.
Não vamos sistematicamente dar a razão, que
não podemos nem queremos dar, àqueles que pretendem fazer-nos trabalhar
indefinidamente enquanto pudermos andar, mesmo que encostados à bengala da idade.
É que, se os reformados podem legislar e governar, então podem na séria continuar
a exercer a sua profissão no ativo.
Não quero ser governado nem “legislado” nem
julgado nem defendido por reformados, aposentados, jubilados ou eméritos. Já estamos
saturados de Chefes de Estado, governantes, deputados, autarcas e protetores
civis reformados, aposentados, jubilados ou eméritos. E, se ao menos constituíssem
uma real mais-valia…
2015.07.16 – Louro de Carvalho
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