sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Fraudulenta obrigação de ir trabalhar


A primeira obrigação do trabalhador é trabalhar e fazê-lo com a maior e melhor consciência profissional e a mais adequada dedicação, quer ao próprio trabalho, quer aos seus beneficiários. Porém, esta obrigação não pode exceder as forças físicas e psíquicas do trabalhador, que tem o direito e o dever de zelar pela sua saúde e pelo cumprimento de outras obrigações também importantes, tanto as que dizem respeito a si próprio como as atinentes à família e à sociedade.
Se o trabalhador opera por conta própria, faz as suas interrupções de acordo com o seu prudente juízo, que articula o direito-dever de repouso com os compromissos assumidos e as finalidades do seu labor (abjurando da “ergofilia”). Mas, se o trabalhador o faz por conta de outrem, obviamente terá de prestar contas das suas ausências à entidade patronal. E, para regular as relações entre empregador e trabalhador, está em vigor o código do trabalho e legislação complementar.
No caso dos trabalhadores ao serviço do Estado, vigora como diploma de referência a LTFP (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, e cuja última alteração foi introduzida pelo Decreto-lei n.º 6/2019, de 14 de Janeiro, que altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados.
A nossa legislação laboral (e obviamente a que diz respeito aos trabalhadores em funções públicas) prevê o regime de trabalho e o do tempo de não trabalho. Ora, o trabalhador consciente não pode compadecer ao trabalho se efetivamente estiver incapacitado, pois, em tal circunstância, o trabalho pode colocar em risco o trabalhador, a produtividade e até os destinatários do labor. E mal avisado é o empregador (nomeadamente o público) que força o trabalhador a operar em estado de debilidade de saúde ou em condições sub-humanas. Ora, de vez em quando, a comunicação social traz manchetes sobre as baixas médicas por doença fraudulenta em que alegadamente incorrem trabalhadores por conta de outrem, com relevo para trabalhadores em funções públicas e, em especial, professores. O ano passado até a OCDE referia que as juntas médicas detetaram muitas baixas por doença fraudulentas, falando em aproximadamente metade das ocorridas.
À partida, o atestado médico (agora certificado de incapacidade temporária – CIT) faz fé. É certo que os serviços podem e (devem ao 8.º dia de ausência) mandar verificar a doença do trabalhador através da visita domiciliária da competente autoridade sanitária, o que tantas vezes se deixa de fazer, sendo mais fácil mandar atoardas para os jornais sobre alegadas situações fraudulentas. Porém, quando gestores intermédios tinham provas iniludíveis de funcionários que efetivamente não estavam doentes, escalões superiores da hierarquia pública não os deixavam atuar.
Quanto à alegada verificação da OCDE sobre baixas fraudulentas, veio a saber-se que as juntas médicas concluíam da fraudulência, porque muitos funcionários, quando se apresentavam à junta médica, já estavam em condições de trabalhar, mascarando o facto de que a submissão à junta sucede bastante tempo depois de o trabalhador estar de baixa – mais de 60 dias consecutivos de ausência por doença – o que não significa que esse tempo fosse de fraudulência. Aí tinha razão Filinto Lima, presidente da ANDAEP (Associação Nacional de Diretores de Escolas Públicas), ao aduzir tal facto na comunicação social a propósito da atoarda da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), dizendo que habitualmente o trabalhador, quando vai ao médico e vem com o CIT, está mesmo doente. Mas o Governo, em vez de acreditar em Filinto Lima, preferiu acreditar na OCDE, como se o trabalho desta fosse resultado de encomenda e jurou combater as baixas fraudulentas. Porém, não se sabe que o Estado não estabeleceu um regime de controlo das condições de saúde dos seus funcionários nem pensou, de imediato, em corrigir tal situação. E a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019, de 13 de abril, que entrará em vigor até final de 2020, não resolve o problema atual e não sei se o resolvera no futuro. Por outro lado, pergunta-se porque se impõe que a determinados serviços só pode faltar-se com atestado médico, sem atender à razoabilidade dos motivos invocados. 
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É mau, muito mau mesmo, o trabalhador estar de baixa por doença sem efetivamente estar doente, mas igualmente mau ou ainda pior é o que refere o JN de hoje, 21 de fevereiro, a pgs 9. Com efeito, Alexandra Inácio escreve, em título, que “professores em maca e sem voz estão a ser mandados dar aulas” e, em pós-título, que “diretores dizem que decisões da ADSE são ‘inadmissíveis’ e que docentes, escolas e alunos são penalizados”.                
A denúncia é feita pela Fenprof (Federação Nacional de Professores): há professores doentes, de baixa prolongada em situação incapacitante (alguns, três anos – prazo máximo) que estão a receber ordem da junta médica da ADSE para regressarem às suas escolas.
Mário Nogueira especifica de viva voz:
Uma das professoras está de maca, não se consegue pôr de pé. Outras duas não conseguem falar. Uma outra tirou um tumor na garganta; outra sobreviveu a três AVC. É humilhante.”.
E mais podia dizer. Uma professora que não pode escrever foi obrigada a ir dar aulas de Física e de Química, como uma professora com doença degenerativa em estado avançado teve de regressar ao serviço.
Porém, o líder da Fenprof, referindo que a Federação espera, desde outubro, pela resposta do ME (Ministério da Educação) ao pedido de reunião por causa destes casos, esclarece:
Não estamos a falar de pernas partidas ou fortes gripes. São situações de extrema fragilidade: casos de cancro, AVC, hemodiálise, alguns que nem conseguem falar ou pôr-se de pé.”.
Desde abril de 2018, quando as juntas médicas passaram da DGEstE (Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares) para a ADSE – o Governo prometeu ganhar milhões de euros com a travagem das baixas por doença e quer levar tudo a eito – que as escolas passaram a receber cada vez mais professores em situação incapacitante. Sem apontar um número, Mário Nogueira revela que, pelo menos, 20 decisões estão a ser contestadas e acompanhadas, em contencioso, pelo gabinete jurídico da Fenprof.
Por seu turno, o presidente da ANDAEP, Filinto Lima, já mencionado, assegura que quase “não deve haver escola sem um caso destes”.
A declaração da junta médica passada aos professores pela ADSE define que o regresso seja para “serviços moderados, adaptados à sua condição clínica”, cujas condições devem ser definidas pela medicina ocupacional. E Mário Nogueira frisa que a lei não especifica o que são “serviços moderados” e a medicina do trabalho não intervém nas escolas. E eu acrescento: ao invés do que sucede que com a obrigação empresarial (que alguns empregadores observam, nomeadamente a banca), nem a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) intervém nas escolas.
Porém, apesar de a lei não especificar o que são “serviços moderados” ou “adaptados”, talvez os diretores pudessem socorrer-se da sua criatividade autónoma – que o Estado tanto apregoa como cerceia, só a concedendo residualmente e para questões de lana caprina – e atribuir a estes docentes trabalhos de cooperação com outros colegas, nomeadamente em coordenação e planeamento de atividades. Ora, isto fica altamente dificultado quando obrigatoriamente os docentes substitutos, que percebem um vencimento de miséria, são obrigados a afastar-se aquando do regresso do titular do respetivo horário.   
Antes da passagem das juntas médicas para a ADSE, os docentes que prolongavam as baixas até 18 meses e, para algumas doenças, até 36 meses (tempo máximo), passavam da junta da DGEstE para a da CGA (Caixa Geral de Aposentações) “para eventual decisão sobre a sua aposentação por incapacidade total e permanente para o exercício da profissão”.
Ora, antes que me esqueça, quero perguntar se a ADSE se sente confortável em fazer uma coisa que é da competência do empregador público, fiscalizar o regime de não tempo dos seus subscritores, utilizando assim indevidamente os 3,5% do vencimento ou pensão que lhe entregamos todos os meses. Perceberia perfeitamente que algum médico da ADSE integrasse uma junta de verificação de doença prolongada, mas como provedor do subscritor, não como provedor do patrão público e sobretudo compondo integralmente o grupo fiscalizador em nome do Estado. Como está, essas juntas médicas são a aberração institucionalizada, que funciona, na prática, como látego contra os doentes públicos, quer pela frequência com que os obriga à sua frequente submissão, quer pelas previsões do tempo em que terão de ir trabalhar, quer pela pressa com que são atendidos, quer pelas condições degradantes de espera no próprio local de atendimento.    
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Em comunicado, a Fenprof questiona:
O que são serviços moderados? Atribuição de menos turmas? Atividade que não obrigasse a falar? Atividade que não obrigasse a permanecer de pé?”.
E Mário Nogueira e os líderes das duas associações de diretores referem que o professor que tenha de regressar à escola, tem de o fazer, pelo menos durante 30 dias, tendo o professor contratado, seu substituto, tem de sair do horário e passando o docente regressado a assumir o seu horário.
Manuel Pereira, presidente da ANDE (Associação Nacional de Dirigentes Escolares) sublinha que “os diretores não têm por onde fugir”, pois “têm de cumprir a lei”. E insiste:
São professores que assim que sabemos que vão regressar, será por apenas 30 dias e que depois voltam a pôr baixa. Entretanto, os alunos perdem o docente que lhes estava a dar aulas e, depois desse mês, temos de lançar novo concurso. São situações de enorme prejuízo para os alunos.”.
Por sua vez, o presidente da ANDAEP considera:
É tirar a dignidade a uma pessoa, em situação de extrema fragilidade, a maior parte no fim da carreira. É inadmissível.”.
Os dois diretores consideram que o ME deve esclarecer os procedimentos que as escolas devem seguir nestes casos e reclamam autonomia para manter os professores contratados nos horários e atribuir outras funções aos titulares regressados.
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Parecido com o que se passa com os docentes acontece com os assistentes operacionais nas escolas. Dadas as condições presentes, estes funcionários também entram em situação de incapacidade temporária. E, se já são poucos, menos ficam porque os doentes não são substituídos. Os casos surgem recorrentemente relatados na comunicação social. Ainda gora o JN da conta do que sucede em Canelas. Por falta de assistentes operacionais, professores e alunos ajudam nas limpezas.
A isto, o ME, que desde o fim da troika admitiu cerca de 2500 assistentes operacionais (AO) nas escolas, tendo começado por 300, vem agora anunciar a solução. Assim, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação revelou que o Governo vai contratar mais mil funcionários (aliás 1067) para as escolas e criar uma bolsa que permita aos diretores substituir trabalhadores de baixa médica. A este respeito, disse no Fórum TSF hoje, dia 21:
Vamos já hoje autorizar – e isto está ser trabalhado com as Finanças há muito tempo – a contratação de mil assistentes operacionais para as escolas portuguesas. Mais mil assistentes operacionais.”.
E a Secretária de Estado garantiu que essas contratações serão por tempo indeterminado.
O anúncio foi depois confirmado pelo Ministro da Educação no final do Conselho de Ministros: o número de contratações será, afinal, de 1067 assistentes operacionais. Tiago Brandão Rodrigues explicou que o reforço foi articulado com o Ministério das Finanças e que o objetivo é que as escolas abram os concursos o mais rapidamente possível.
O presidente da ANDAEP aplaudiu tanto o reforço do número de assistentes operacionais como a criação da bolsa, reivindicada há anos pelos diretores que já a desejavam incluir na portaria de rácios na última revisão.
Já Artur Sequeira, dirigente da FESAP Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais frisou que as mil contratações são positivas, mas insuficientes para responder à escassez a que as escolas chegaram. E esclareceu:
Claro que não desvalorizo. O anúncio é resultado da denúncia e luta dos trabalhadores, alunos, pais e professores que têm feito queixas constantes e que forçaram Ministério da Educação e Ministério das Finanças a dar uma resposta.”.
O dirigente sindical recorda que 2500 funcionários contratados durante esta legislatura têm contratos a termo certo (anuais) e desde o início do ano letivo, só nas escolas cujos AO estão sob alçada do ME, foram recrutados mais de 2500 trabalhadores a tempo parcial – a maioria por três horas por dia (tarefeiros). E a Federação estima que, “mesmo que estes 5000 entrassem nos quadros podia não resolver o problema”, pelo que reivindica do Governo uma revisão imediata da portaria de rácios, um regime especial de aposentação e a recuperação da carreira especial para os não docentes, pois a idade média dos AO é superior a 50 anos. Assim, não admira que haja “tantas baixas por tempo prolongado”.
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Enfim, além de o Estado dever rever as condições de trabalho do pessoal docente e do pessoal não docente nas escolas acabando com situações sub-humanas, incluindo o salário de miséria, deve reforçar a autoridade dos professores e dos demais trabalhadores públicos e, para já, acabar com a prepotência de obrigar doentes a trabalhar, pensando a prazo na instituição de um sistema de controlo eficaz da saúde dos trabalhadores da administração pública, atalhando a tempo as situações verdadeiramente fraudulentas. Obrigar quem está doente a trabalhar, alegando boa saúde, não deixa de ser fraude e bem amarga para quem a sofre. O mesmo se diga da pretensa indução de levar alguém a uma situação de aposentação antecipada por motivo de doença com as fortes penalizações em vigor.
2019.02.21 – Louro de Carvalho

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