quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Um perfeito disparate

Como é óbvio, não estou a referir-me à avaliação que João Soares fez da postura do pai Mário em apoiar António Costa contra António José Seguro, na saga do PS. Não, refiro-me ao IAVE-IP, sucessor do GAVE, e aos últimos desenvolvimentos noticiosos sobre este instituto público, a tal entidade “independente externa” a quem o Ministro da Educação e Ciência diz ter entregado as tarefas atinentes a todos os processos de avaliação educacional. Porém, nem serviu para fazer implodir o Ministério da Educação, que se mantém “vivinho” a regular cada vez mais meticulosamente tudo quanto às escolas diz respeito – enquanto congestiona os papéis e os microfones com o chavão da autonomia – nem é suficiente para gerir os exames / provas finais (precisa do júri nacional de exames) ou a PACC, prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (precisa do júri nacional da prova).
Quanto à independência, ficaremos conversados se atentarmos no teor minudente do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. Seria desejável que o Governo, através de decreto-lei, estabelecesse as grandes opções e a estruturação regulamentadora da prova ficasse a cargo do instituto, bem como os necessários e convenientes procedimentos.
Por outro lado, fica envolta na nebulosidade da dúvida a prerrogativa da independência quando todos os órgãos do instituto são de nomeação direta ou indireta do Governo. Assim, o conselho geral é designado por resolução do Conselho de Ministros sob proposta do Ministro da Educação e Ciência, sendo constituído por 12 elementos: o dirigente máximo do serviço do Ministério da Educação e Ciência responsável pelo desenvolvimento curricular, no âmbito do ensino básico e secundário; quatro indicados pelo conselho científico do IAVE-IP; dois, pelo Ministro da Educação e Ciência; e os restantes, pelo conselho de escolas (um), associação de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (um), conselho de reitores das universidades portuguesas (um), conselho coordenador dos institutos superiores politécnicos (um) e associação portuguesa do ensino superior privado (um). Por seu turno, o conselho científico integra representantes de 32 instituições de professores e sociedades científicas, que os propõem e o Ministro da Educação e Ciência nomeia. E o executivo é assegurado por um conselho diretivo, composto por um presidente e dois vogais e nomeado por resolução do Conselho de Ministros sob proposta do Ministro da Educação e Ciência, com base em lista apresentada pelo conselho geral de entre “personalidades de reconhecido mérito e experiência na área da avaliação dos alunos”, precedendo parecer não vinculativo da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública. Trata-se, assim, de uma independência demasiado equívoca e pouco consistente.
Tudo isto pode ler-se no diploma que aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa-IP, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial.
Já agora, se o IAVE-IP é tão competente e tão independente, pergunto-me por que motivo não lhe foi confiada a avaliação externa de escolas, o acompanhamento da autoavaliação organizacional e a avaliação de desempenho do pessoal docente.
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Voltando-nos em especial para ocaso da PACC, soube-se nestes dias que o conselho científico do IAVE-IP se pronunciara já em novembro de 2014, através de parecer de que o conselho diretivo se veio a demarcar, agora que o documento viu a luz pública.
Num relativamente extenso documento de análise crítico-científica, a comissão designada para o efeito, que o subscreve, declara que “em nenhum momento, a PACC avalia aquilo que é essencial: a competência dos professores candidatos para esta função”. Por outro lado, os subscritores do parecer científico ora dado a lume consideram que o normativo legal – o Decreto Regulamentar n.º 7/2013, já referido – que enquadra a prova é “contraditório e inconsistente”: contraditório, porque estabelece que os resultados da PACC devem ser complementares a outros processos de avaliação em vigor e à formação inicial dos professores, mas assume um caráter decisivo de instrumento de exclusão do acesso à carreira a todos os candidatos que não obtenham aprovação; e inconsistente, porque preambularmente se propõe “avaliar conhecimentos e capacidades transversais e específicas”, mas não esclarece “no articulado do decreto, nem em posteriores diplomas, as particularidades da avaliação dos domínios específicos, no qual estão incluídas competências pedagógicas e didáticas exclusivas de cada grupo de docência”.
A comissão em causa rejeita, ainda, que a PACC possa ser integrada em “qualquer projeto global de qualificação” da escola e de ensinos públicos e refere que poderia ser realizada por qualquer profissional, de qualquer área, “com formação superior ou até secundária”, o que não a torna apta para avaliar as condições de acesso à docência.
Porém, o conselho diretivo – o núcleo mais “independente” (?) da estrutura do IAVE-IP (Para quê a avaliação prévia da parte da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, se ela não tem caráter vinculativo?) – não se limitou a demarcar-se, mas dirigiu duras críticas ao mesmo conselho científico, sublinhando que o parecer daquele órgão de consulta e apoio técnico-científico em matéria de avaliação – lê-se no comunicado emitido sobre o caso – “versa sobre considerações primordialmente de âmbito político” e “extravasa claramente as competências” do órgão que o produziu, “de cariz exclusivamente técnico-científico”. Mais afirma que o documento “não foi solicitado”, “constituindo uma iniciativa (…) sem enquadramento estatutário” do conselho científico, cuja competência se centra “na avaliação específica de provas de avaliação produzidas pelo IAVE-IP e não na apreciação de diplomas legais que determinam a sua realização”.
Ora bem: se é certo que a ciência não deve ser considerada definitiva, também é verdade que deve ser ela o suporte em que se deve apoiar e de que se deve alimentar a opção política e administrativa. É certo que um conselho científico não é o órgão de decisão numa empresa, instituto ou serviço. Porém, será temerário virar as costas aos seus estudos, pareceres e recomendações. Pior seria se isso acontecesse numa universidade!
Demais, o conselho não é um órgão meramente consultivo, mas também de apoio técnico-científico. Queira o governo construir uma autoestrada à revelia dos pareceres técnico-científicos de quem de direito e competência!
Depois, não pode o conselho diretivo, no seu furor executivo-autocrático, convencer-nos de que o conselho científico ultrapassou as suas competências ou extrapolou os seus poderes por eventualmente ter feito declarações de índole política, já que não é fácil delinear a fronteira entre o que é científico e o que é político quando se trata de ciências não exatas e, estando em causa o acesso à profissão por parte de um conjunto de cidadãos qualificados para um considerável setor da atividade e um instrumento de avaliação em cima de formação sistemática de um grupo de profissionais, é óbvio que o discurso tem uma vertente verdadeiramente política. Também não se pode acusar o conselho de sair da área da sua competência por ter produzido um parecer que não lhe fora solicitado, dado que não é crível, muito menos plausível, que se crie um órgão que não possa tomar iniciativas. Lembro-me de que, em tempos idos, estávamos a discutir, para aprovar, um regimento de conselho de diretores de turma numa escola. Como não encontrava qualquer item que enquadrasse qualquer iniciativa de decisão autónoma e/ou de proposta a escalões superiores da administração, levantei a questão e o assunto foi estudado, discutido e assumido. Mas o DL n.º 102/2013, de 25 de julho (o diploma que estabelece a orgânica do instituto e a cujo conteúdo nos vimos a reportar), na alínea b) do seu art.º 16.º. consagra como uma das competências, entre outras, “apresentar ao conselho diretivo recomendações e sugestões no âmbito das atribuições do IAVE, IP”.
Por sua vez, o Ministério da Educação e Ciência veio, em comunicado, frisar que a PACC “não é uma iniciativa isolada, mas sim parte fundamental de um conjunto de medidas tomadas (...) para melhorar progressivamente a qualidade da docência”, entre as quais, enumera, “a obrigatoriedade de realização de exames de Português e de Matemática para admissão aos cursos de licenciatura de Educação Básica e o reforço curricular das condições de habilitação para a docência”, pretendendo-se “assim escolher os melhores entre os melhores professores”.
Ora, se assim fosse e se só assim fosse, uma PACC, com outras caraterísticas e a cargo de uma entidade verdadeiramente independente do MEC e das instituições do ensino superior, deveria ser colocada como corolário da formação inicial dos professores, ficando a aproximação à carreira a cargo dos docentes mais antigos na própria escola através de um período probatório ou instrumento similar. Assim, a PAAC serve unicamente para excluir da carreira.
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É claro que os sindicatos do setor têm razão ao assumirem que o MEC tem de se repensar e reorganizar em relação à formação e seleção dos professores, bem como ao lutarem pela eliminação da prova, pelo menos, tal como ela está concebida e estruturada. Não pode o MEC ficar-se na subestimação dos órgãos científicos que nomeia e continuar a entoar o hino balofamente sonante da excelência. Porém, não posso deixar de apontar o dedo a determinado tipo de comportamentos que publicamente alguns dos candidatos à docência têm mostrado por ocasião da prestação da PACC. É sinal errado de civismo que estão a projetar na sociedade e, lamentavelmente nalguns casos, de manifesta incompetência de conteúdos e de postura.

Todos lucram em fazer jogo limpo e exemplar.

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