sábado, 9 de agosto de 2014

É óbvio que são os contribuintes!

A propósito da crise BES/GES, a opinião pública foi bombardeada pelo Governo e pelo Banco de Portugal com a propalada diferença (que todos conhecíamos) que existia entre o Banco Espírito Santo e o Grupo Espírito Santo. Mais: dizia-se que o Banco estava ótimo e que até dispunha de uma almofada de mais de dois milhares de milhões de euros para obviar a qualquer surpresa da sua exposição aos problemas do Grupo. Os clientes, nomeadamente os depositantes, tinham mais que motivos para ficarem tranquilos. O próprio Banco Espírito Santo de Angola estava a coberto de um aval (ou instrumento equivalente) firmado pelo próprio Presidente José Eduardo dos Santos (que não renovou), em virtude de empréstimo de mais de 3 mil milhões de euros, concedido pelo BES.
Também foi o povo advertido Urbi et Orbi pelo Chefe do Governo Português de que o Estado não tinha de interferir em problemas da esfera das instituições privadas e que não podiam ser os contribuintes portugueses nem o Estado responsabilizados pelos erros de gestão cometidos pelos gestores das empresas daquelas entidades.
Há uns tempos a esta parte, eu na minha inocência “provinciana”, formulava, a propósito do discurso público, um conjunto de questões para que não encontrei resposta aceitável, a não ser a da técnica da avestruz de enterrar a cabeça na areia. E, apesar de ainda há pouco tempo ter sido lançada com sucesso uma campanha de aumento de capital do BES, os problemas precipitavam-se em catadupa nas pantalhas da Comunicação Social. Várias unidades empresariais do GES solicitavam gestão protegida, declaração de insolvência ou instituto jurídico-financeiro similar. E o ex-Presidente do CA do BES é detido para prestar declarações no DCIAP e ser constituído arguido, ficando em liberdade condicional contra a prestação de caução de 3 milhões de euros (E se fosse pobre?!).
E, no passado dia 3 de agosto, o Governador do Banco de Portugal (eu diria “Governador de Portugal”, já que, tratando-se de assunto que mexe com o país, o Governo ficou na sombra, que não na prateleira) anunciou uma medida drástica: dividir o Banco em dois: um banco bom, com a designação de “Novo Banco”; e um banco mau, com a designação de BES. O primeiro tem um conselho de administração de cinco elementos cujos rostos são grosso modo os que estavam já em cena (deixando cair Mota Pinto) e assume todos os ativos não tóxicos; o segundo ficará com a gestão dos ativos e passivos problemáticos, designadamente os acionistas, a família Espírito Santo e os credores de obrigações subordinadas…. Este banco mau ficará entregue a um conselho de administração cuja missão é proceder à liquidação do BES, não sem antes tentar resolver, no máximo possível, os graves problemas pendentes.
Para o Novo Banco, que abriu logo no início do dia 4, embora provisoriamente com os mesmos sites e balcões, há um único acionista, o Fundo de Resolução, criado para obviar a casos similares no quadro da Zona Euro e da União Europeia e que, em Portugal, é alimentado pelos outros bancos, designadamente através do imposto sobre a Banca. Mas, como esse fundo dispõe até ao momento apenas de cerca de 200 milhões de euros, fora decidido contrair um empréstimo junto do fundo disponibilizado pela troika no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) de que Portugal foi objeto, que ainda cobre o capital de 4 mil e 900 milhões de euros de que o Novo Banco necessita. Sabe-se agora que os bancos farão todo o esforço possível para que o empréstimo no quadro da disponibilidade da troika (no âmbito do PAEF) seja reduzido ao mínimo. O capital emprestado fica, pelos vistos (porque os bancos quiseram fazer um esforço adicional à cabeça), na ordem dos 3 mil e 900 milhões de euros, a um juro mínimo de 2,95%, atualizável trimestralmente e com o horizonte máximo de dois anos.
Perante esta medida, Governador do BdP e membros do Governo da República garantem que os contribuintes não têm qualquer fatura a pagar, ao passo, que os agentes políticos postados à esquerda salientam precisamente o contrário. Que nada disto se parece em nada com o caso BPN nem com o BPP. Em que ficamos, afinal?
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Quanto à questão da responsabilidade do Estado, os factos mostram que o caso BES/GES apresenta notória pregnância política. Quem bosquejar o Diário da República, nota que, no dia 1 de agosto próximo passado, foi publicado o Decreto-lei n.º 114-A/2014, de 1 de agosto, que “altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, procedendo a alterações ao regime previsto no Título VIII relativo à aplicação de medidas de resolução, e transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2014/59/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento”. Este decreto-lei foi visto e aprovado em Conselho de Ministros no dia 31 de julho (véspera), uma quinta-feira, com as assinaturas do Primeiro-Ministro, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros; foi, em 1 de agosto, promulgado pelo Presidente da República, referendado pelo Vice-Primeiro-Ministro e publicado no DR, I série, para entrar em vigor no dia 4. Porém, no dia 3 (domingo), surge mais um decreto-lei (DL), o Decreto-lei n.º 114-3/2014, de 4 de agosto, que é visto e aprovado em Conselho de Ministros (CM), só com as assinaturas do Vice-Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças. Foi, no mesmo dia 3, promulgado pelo Presidente da República e referendado pelo Vice-Primeiro-Ministro. Este DL era para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e foi publicado no dia 4. O assunto deste diploma é a alteração do “Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, procedendo a alterações ao regime previsto no Título VIII relativo à aplicação de medidas de resolução”. As alterações do anterior eram manifestamente insuficientes, certamente.
Para quem afirmava abertamente que o assunto não era da esfera do poder político ou do Estado, os políticos de poder trabalharam demasiado, não?! Entretanto, o Conselho de Ministros subscreve um decreto com três assinaturas. Nada se objeta a este facto, dado que, segundo o douto parecer da Professora Isabel de Magalhães Collaço (apud Freitas do Amaral, O Antigo Regime e a Revolução, 1995), em “estado de necessidade”, bastam três membros de um órgão colegial para decidir. E o país estava em estado de necessidade a partir do momento (dia um à noite) em que o BCE deixaria de financiar o BES ou de avalizar o seu financiamento: passou a faltar ao BES o seu maior capital, a confiança. Já não se diz o mesmo sobre o DL de 3 de agosto, já que entre ministros e secretários de Estado era bem possível congregar três elementos para o CM. Por outro lado, o DL poderia determinar a sua imediata entrada em vigor e não uma vigência usual, como é muitas vezes a do dia seguinte ao da publicação. Para espíritos letristas poderia surgir o incidente do funcionamento ilegal do BES e o do Novo Banco por um dia, em que nem o fundo de resolução tinha suporte legal. Creio, no entanto, que não terá sido essa a razão dos levantamentos de largos milhões de euros para a CGD logo no dia 4. Os depositantes não ficaram tão tranquilos como se fez crer, o que não admira: dinheiro custa muito a ganhar à maior parte das pessoas. E a Bolsa de Lisboa, que parecia reagir bem, cedo passou a dar de si.
A Ministra das Finanças, quando instada a justificar a sua ausência de visibilidade neste cenário da tomada de medidas, escudou-se no argumento de que é ao regulador que é, por lei, atribuída a competência para a tomada de medidas em casos como este. Todavia, há que afirmar que nem havia lei e a lei ora vigente foi elaborada à pressa, por atacado e em duas doses consecutivas. Em matérias momentosas como esta, não deveria ter-se recorrido a um CM clandestino ou por e-mail, o que não significa que não se deveria atuar em termos de urgência ou emergência ou em consonância com o estado de necessidade. Nem vale o fenómeno de vir um insigne ministro a correr explicitar que não é a primeira vez que se recorre à assinatura por e-mail. “Eles” até dispõem do recurso à assinatura digital. Porque não usaram e ela não vem aposta aos DL citados? Nem é isso que está em causa. Os e-mails são para uso moderado, não uso atabalhoado ou abusivo.
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No atinente aos contribuintes, todos os políticos e técnicos do poder ou seus adesivos garantem que nada afetará os contribuintes. Porém, Catarina Martins, do BE, reagiu quase de imediato afirmando que tinham ficado muitas perguntas sem resposta e que as cosias não eram bem assim como o Governador tinha dito. A isto alguns comentadores acharam despicientemente que talvez a bloquista necessitasse de férias.
António Costa, por seu turno, em entrevista à revista Visão, de 7 de agosto, mostra que efetivamente o prejuízo se vai refletir nos contribuintes: “Se o capital resultou, essencialmente, de um empréstimo do Estado, para já, são os contribuintes que estão a suportar o investimento. A questão é a de saber se o recuperam ou não”.  
Há então, do meu ponto de vista, pelo menos um custo de oportunidade. Mas Costa vai mais adiante: “O facto de o dinheiro ser emprestado pela troika não altera este dado. Quem paga os juros e quem tem de pagar o empréstimo? O Estado, logo, os contribuintes. Ou seja, ao contrário do que dizem Banco de Portugal e Governo, para já, são sobretudo os contribuintes quem está a suportar a solução”.
Pouco importa, segundo creio, que os custos para os contribuintes configurem uma responsabilidade direta, como uma nacionalização mal gerida (no antes, durante e depois), como foi o caso do BPN, ou que os custos imputáveis aos contribuintes o sejam de forma indireta ou diferida no tempo, como parece ser o caso vertente.
Ao facto de o Primeiro-Ministro ter declarado que a solução terá uma repercussão mínima no défice, Costa parece contrapor que, consolidando o fundo de resolução “no setor público administrativo, o investimento conta como despesa para efeitos do défice. Se não houver comprador para o novo banco ou o preço for inferior ao valor do empréstimo, os outros bancos têm de reembolsar o Estado”. Ora, há que perguntar com que é os bancos reembolsam o Estado, a não ser com o que obtêm a partir dos contribuintes (depositantes, aforradores, credores, devedores, funcionários… - que pagam impostos). Por outro lado, interrogo-me se os acionistas, sobretudo os que foram aliciados a investir no recente aumento de capital (confiantes nas declarações do BdP e do Governo de que o BES estava imune aos problemas do GES), e todos os obrigacionistas subordinados, a quem os ativos do BES vão ser subtraídos para ficarem postos a salvo no Novo Banco – todos estes vão renunciar à condição de contribuintes. Por outro lado, esta crise provocada por gente irresponsável e gerida com alguma incúria (Se a lei não permitia fazer mais e melhor, porque não suscitavam a sua melhoria, como o conseguiram fazer agora a correr em 4 dias?) por parte do regulador/supervisor, que garantias deixa da parte do país ao investidor interno e externo?
Julgo que as autoridades – as governamentais e as financeiras – têm o dever de não criar alarmismos na sociedade, mas não têm o direito de aliciar os contribuintes a agir em situação dúbia e, muito menos, de levianamente assegurar que a população essencial não fica prejudicada ou vitimizar-se na desculpa de que foram enganados, atraiçoado ou desobedecidos.

Se Deus não nos acode, estes homens e mulheres também não. Alguns já nada têm em seu nome. Não sei como conseguiram proceder a uma transferência bancária para o cuidado do juiz do TCIC!

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