quinta-feira, 20 de junho de 2019

Tanto palavreado com o calendário escolar 2019-2020


Foi publicado, a 18 de junho, o Despacho n.º 5754-A/2019, de 17 de junho, que estabelece o calendário, para o ano letivo de 2019/2020, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; dos estabelecimentos particulares de ensino especial; e das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário. Não é, pois, apenas um calendário para a rede pública de ensino, da educação pré-escolar ao ensino secundário, como refere alguma imprensa, que se fixa nas datas de início e termos dos três períodos escolares e nas ditas férias de alunos e professores.
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Nos termos do predito despacho, o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário é organizado em três períodos letivos, como se discrimina a seguir:
O 1.º decorrerá desde entre 10 e 13 de setembro de 2019 e 17 de dezembro de 2019; o 2.º decorrerá entre 6 de janeiro de 2020 e 27 de março de 2020; e o 3.º decorrerá entre 14 de abril e 4 de junho de 2020, para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade (porque sujeitos a provas finais nacionais ou exames nacionais), 9 de junho de 2020, para os alunos dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, e 19 de junho de 2020, para a educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico. São: um quase quadrimestre; um quase trimestre; e um quase bimestre.
Onde está a semestrização requerida pela ANDAEP e propalada nos meios de comunicação social? É que esta só é possível para as escolas, anos ou turmas que funcionem com base no plano de inovação aprovado atempadamente pelos órgãos de administração e gestão, apresentados em devido tempo à equipa de coordenação nacional e devidamente autorizados pelo ME (Ministério da Educação) – tudo no termos da Portaria n.º 180/2019, de 11 de junho!   
As interrupções das atividades educativas e letivas (que alguns chamam férias) ocorrerão: de 18 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, quadra natalícia; de 24 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2020, ocasião do Carnaval; e de 30 de março a 13 de abril de 2020, quadra pascal. Mantém-se a discutida acoplação ao calendário religioso (com exceção do Carnaval), ao invés do que desejam alguns diretores, nomeadamente os presidentes da ANADAEP e da ANDE, bem como os presidentes da CONFAP e da CNIPE, que representam os encarregados de educação.
O atinente a atividades letivas e a interrupções aplica-se, com as necessárias adaptações, ao calendário previsto na organização de outras ofertas educativas e formativas em funcionamento nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
Sem prejuízo da calendarização estabelecida, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem, durante um ou dois dias, substituir as atividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação.
Os momentos de avaliação de final de período letivo ou outros são calendarizados no âmbito da autonomia das escolas e concretizados de acordo com a legislação em vigor, não podendo, em qualquer caso, prejudicar o calendário das atividades educativas e letivas.
Na programação das reuniões de avaliação devem os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas assegurar a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso entre aqueles níveis de educação e de ensino.
Durante os períodos de interrupção das atividades educativas e após o final do ano letivo devem ser adotadas medidas organizativas adequadas, em estreita articulação com as famílias e as autarquias, de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente através de atividades de animação e de apoio à família.
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O calendário de funcionamento dos estabelecimentos particulares de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação é organizado em três períodos letivos, como se discrimina a seguir:
O 1.º período decorrerá de entre 2 e 6 de setembro a 31 de dezembro de 2019; e o 2.º período decorrerá de 6 de janeiro a 9 de junho de 2020 – dois quadrimestres. E as interrupções das atividades letivas ocorrerão: de 17 de dezembro a 24 de dezembro de 2019; de 24 de fevereiro a 26 de fevereiro de 2020; e de 6 de abril a 13 de abril de 2020.
A avaliação dos alunos, nestes estabelecimentos, realiza -se: nos dois primeiros dias úteis compreendidos entre o termo do 1.º período letivo e o início do 2.º período letivo; e nos quatro dias úteis imediatamente subsequentes ao termo do 2.º período letivo.
Estes estabelecimentos de ensino encerram para férias durante trinta dias.
Estes estabelecimentos asseguram a ocupação dos alunos através da organização de atividades livres nos períodos situados fora das atividades letivas e do período de encerramento para férias e em todos os momentos de avaliação e períodos de interrupção das atividades letivas.
Compete ao diretor pedagógico, consultados os encarregados de educação, decidir sobre a data exata do início das atividades letivas, no predito intervalo de 2 a 6 de setembro, bem como fixar o período de funcionamento das atividades livres, e comunicar tais decisões à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, até à data estabelecida para início do 1.º período letivo.
No âmbito do dia do diploma, os agrupamentos e escolas não agrupadas que lecionam o ensino secundário devem promover, envolvendo a respetiva comunidade educativa, uma ação formal de reconhecimento dos alunos que no ano letivo anterior tenham concluído o ensino secundário.
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As provas de aferição do ensino básico são:
Para o 2.º ano, entre 4 e 12 de maio, Educação Artística e Educação Física; a 16 de junho, Português e Estudo do Meio (10 horas); e a 18 de junho, Matemática e Estudo do Meio (10 horas).
Para o 5.º ano, a 5 de junho, Português, Português Língua Segunda (11,30 horas); a 9 de junho, Inglês (11,30 horas); e entre 18 e 27 de maio, componente de produção e interação orais de Inglês.
Para o 8.º ano, a 5 de junho, Matemática (9,30 horas); e a 9 de junho, Inglês (9,30 horas).
As provas de finais de ciclo no 9.º ano são:
1.ª Fase: a 15 de junho, Português Língua Não Materna (9,30 horas); a 19 de junho, Matemática (9,30 horas); a 26 de junho, Português e Português Língua Segunda (9,30 horas).
2.ª Fase: a 20 de julho, Matemática (9,30 horas); e a 22 de julho, Português, Português Língua Segunda e Português Língua Não Materna (9,30 horas). 
As provas de equivalência à frequência do ensino básico, na 1.ª Fase, são de 25 de junho a 10 de julho, para o 1.º ciclo; de 17 de junho a 10 de julho, para o 2.º; e de 15 de junho a 10 de julho, para o 3.º. Na 2.ª Fase, são de 20 a 30 de julho, para os três ciclos.
Os exames finais nacionais do ensino secundário vão de 15 de junho a 27 de julho, como segue:
1.ª Fase, de 15 de junho a 7 de julho:
A 15 de junho (9,30 horas), Português, Português Segunda Língua e Português Língua Não Materna, 12.º ano; a 16 de junho, Espanhol, 11.º ano (9,30 horas) e Francês, 11.º ano (14 horas); a 17 de junho, Filosofia, 11.º ano (9,30 horas), a 18 de junho, Física e Química A, 11.º ano (9,30 horas) e Latim A, 11.º ano (14 horas); a 19 de junho, História A, 12.º ano e História B, 11.º ano (9,30 horas); a 22 de junho, Geografia A, 11.º ano (9,30 horas); a 23 de junho, História da Cultura e das Artes, 11.º ano (9,30 horas); a 25 de junho, Matemática A, 12.º ano, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais, 11.º ano (9,30 horas); a 26 de junho, Desenho A, 12.º ano (9,30 horas); a 30 de junho, Biologia e Geologia, 11.º ano (9,30 horas); a 2 de julho, Economia, 11.º ano (9,30 horas) e Alemão, 11.º ano (11 horas), a 3 de julho, Inglês, 11.º ano (9,30 horas); a 6 de julho, Geometria Descritiva A, 11.º ano (9,30 horas); e a 7 de julho, Literatura Portuguesa, 11.º ano (9,30 horas).
2.ª Fase, de 21 de julho a 27 de julho
A 21 de julho, 9,30 horas, Física e Química A e Literatura Portuguesa (11.º ano); 14 horas, Economia A (11.º ano) e Latim A (11.º ano); a 22 de julho, 9,30 horas, Português, Português Segunda Língua e Português Língua Não Materna, 12.º ano; 14 horas, História da Cultura e das Artes (11.º ano) e Geografia A (11.º ano); a 23 de julho, 9,30 horas, História A (12.º ano), História B (11.º ano), e Geometria Descritiva A (11.º ano); 14 horas, Desenho A (12.º ano) e Biologia e Geologia (11.º ano); a 24 de julho, 9,30 horas, Matemática A (12.º ano), Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (11.º ano); 14 horas, Filosofia (11.º ano); e, a 27 de julho, 9,30 horas, Inglês, 11.º ano; 14 horas, Alemão, Espanhol e Francês (11.º ano).
As provas de equivalência à frequência do ensino secundário realizam-se nas datas seguintes datas: 1.ª fase, de 15 de junho a 7 de julho; e 2.ª fase, de 21 a 27 de julho.
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Fica revogado o n.º 1 do Despacho n.º 2007-B/2013, de 31 de janeiro de 2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013, na parte referente à disciplina de Espanhol (código 847) dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, com efeitos reportados ao calendário de exames finais nacionais do ensino secundário para o ano letivo de 2019-2020.
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Isto é o que estabelece o despacho ministerial em referência. Resta saber quais as inovações ou se deixa tudo ou quase tudo na mesma.
Alguns dizem que os alunos têm quase 3 semanas de férias no Natal; outros que têm quase 3 semanas. Em relação a estas comummente ditas férias de Natal, o ME explicou a sua decisão:
 Tendo em conta que o dia 1 de janeiro de 2020 é uma quarta-feira, os alunos terão mais um dia de férias, evitando-se o reinício das aulas a uma sexta-feira, tal como sucedeu no último ano letivo em que 1 de janeiro foi uma quarta-feira”.
Porém, em nota enviada as redações, refere que essa pausa letiva terá os mesmos 11 dias úteis do ano letivo passado. São, ao todo, 19 dias seguidos, incluindo fins de semana e feriados.
É de realçar que, no caso das provas de aferição se contempla, pela 1.ª vez, a avaliação da componente de produção e interação orais na prova de aferição de língua estrangeira do 5.º ano (Inglês), componente essa que, em 2020, passa também a abranger a PLNM (prova de Português Língua Não Materna), no ensino secundário, a par das línguas estrangeiras. Reintroduz -se a oferta do exame final nacional de Espanhol (847), referente à disciplina de Espanhol (continuação).
Importa, ainda, assinalar que se garante uma 1.ª fase de exames nacionais mais alargada, visando responder aos alunos que, ao abrigo do previsto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, adotaram percurso formativo próprio, através da permuta e substituição de disciplinas. Assim, a 1.ª fase dos exames nacionais do Ensino Secundário arranca a 15 de junho e termina a 7 de julho, são mais dias do que atualmente: de 10 passam para 23 (mais que duplicação dos dias substantivos, que não dos dias úteis) – uma forma de dar resposta aos alunos que escolhem disciplinas de outros cursos e evitar sobreposições no calendário, obviamente à custa da sobrecarga dos professores e dificuldade no gozo de férias. Com efeito, os professores têm de permanecer mais dias na escola para vigilâncias, correção de provas, realização de provas orais, mas continuam a poder gozar férias unicamente entre o fim das atividades atinentes ao ano letivo ano letivo findo e o início de setembro – tempo curto e, para quem sai, caro. 
Outras novidades são: a escola pode, durante um ou dois dias, substituir as atividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo, envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação; a avaliação de final de período letivo (ou noutros momentos) é calendarizada no âmbito da autonomia das escolas e concretizada de acordo com a legislação em vigor, mas não pode prejudicar o calendário das atividades educativas e letivas (Das duas uma: ou se faz a avaliação sumativa nas datas dos demais anos e fica tudo na mesma ou se faz em tempo pós-laboral e o sacrifício é o mesmo e pode ocasionar precipitação de classificação por não ter terminado o período e não haver tempo para reflexão); e, na programação das reuniões de avaliação, os diretores escolares devem assegurar a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º Ciclo, de forma a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso entre aqueles níveis de educação e de ensino. Mais: durante os períodos de interrupção das atividades educativas e após o final do ano letivo, o Governo sublinha que devem ser “adotadas medidas organizativas adequadas, em estreita articulação com as famílias e as autarquias, de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente através de atividades de animação e de apoio à família”. Diz o presidente da CONFAP que isso é regra para o 1.º ciclo, não sabendo se as autarquias estão dispostas a apoiar a generalização para os ciclos seguintes. E refere que não basta dizer que é preciso aumentar a natalidade, mas que são precisas políticas de conciliação do sistema de ensino com as responsabilidades laborais dos pais. Aliás, o preâmbulo do referido despacho segue a ideia:
O calendário de atividades educativas e escolares constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar por cada escola que integra o sistema educativo, de forma a possibilitar o desenvolvimento dos projetos educativos e a execução dos planos anuais de atividades, conciliando também o desenvolvimento do currículo com o interesse das crianças e dos alunos, bem como com a organização da sua vida familiar”.
Como se disse, o presidente da ANDAEP (Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas) volta a focar o assunto do calendário religioso, referindo que a escola continua refém dessas datas e a organização de três períodos com durações distintas aumenta a desmotivação e prejudica a aprendizagem. A este respeito, disse ao JN:
Um aluno que tenha positiva nos dois primeiros períodos a uma disciplina, não há professor que o chumbe. O mesmo ao contrário, quem tiver negativa nos dois primeiros é quase impossível recuperar em mês e meio.”.
Depois, fez contas: o 1.º período, terá 69 dias de aulas; o 2.º, 57; e o 3.º, 37.
A CONFAP pede que o sistema seja repensado para uma distribuição mais equilibrada durante o ano letivo; e a CNIPE diz que um dos caminhos pode ser a semestralização. 
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Se os especialistas recomendam a semestralização, porque não se aplica ou porque se faz depender de plano de inovação? Aliás, no atual ordenamento há disciplinas com avaliação semestral. Desde há muito o sistema foi introduzido em seminários e nas universidades. O ME, em 2001, ao determinar a organização do tempo letivo em unidades de 90 m (e subunidades de 45), não exigiu plano de inovação. Pegou no modelo de organização da peregrinação das crianças a Fátima cujas atividades duram o máximo de hora e meia (90 m) e impôs. Mas esqueceu que 90 m era o tempo máximo, as crianças estão em franca atividade, os grupos são pequenos, os grupos são geridos por um número razoável de animadores, são circunstâncias excecionais e a concretização do projeto dura um ou dois dias. Ou será preciso distinguir as escolas que fazem reflexão pedagógica, como diz Ariana Cosme, às quais o calendário legitimamente pode não agradar? Palhaçada! Deem-me o nome duma escola que não faz reflexão pedagógica!
2019.06.19 – Louro de Carvalho

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