segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

IV Seminário de Violência Doméstica – do DIAP de Lisboa

Decorreu, no passado dia 4 de dezembro, o IV Seminário de Violência Doméstica, subordinado ao tema Violência nas relações íntimas e contra pessoas especialmente vulneráveis”.
Foi iniciativa e organização da UCVD (Unidade de Combate à Violência Doméstica) e do GIAV (Gabinete de Informação e Atendimento à Vítima), da 7.ª Secção do DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) de Lisboa, em parceria com a Cooperativa de Ensino Superior Egas Moniz e, em especial, do seu Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.
O evento contou ainda com o apoio da Câmara Municipal de Lisboa e decorreu no Auditório da DGAJ (Direção-Geral da Administração da Justiça), no Edifício E do Campus de Justiça, em Lisboa.
O Seminário dedicado ao flagelo da violência doméstica realizou-se pelo quarto ano consecutivo. Após uma abordagem mais generalista no seu primeiro Seminário, com um enfoque especial na realidade da “Violência contra Pessoas Idosas” na sua segunda edição, e um terceiro sobre a “Violência contra Crianças e Adolescentes”, surgiu agora o quarto Seminário dedicado a esta temática da violência doméstica.
Este IV Seminário de Violência Doméstica teve como objetivo a abordagem de temas associados à Violência nas Relações Íntimas e contra Pessoas Especialmente Vulneráveis. Para tanto, o painel de oradores contou com especialistas de diferentes áreas, mas cujo denominador comum foi a responsabilidade pela problemática deste crime em Portugal, seja no âmbito da investigação ou do estudo, seja no da prevenção ou no da intervenção (no quadro do combate e da sanção). Pretendeu-se, desta forma, a mobilização da comunidade científica e dos diversos operadores – sociais, médico-legais, de enfermagem, policiais e judiciários – para este fenómeno. Assim, este Seminário teve como destinatários-alvo magistrados, juristas, psicólogos, assistentes sociais, elementos das forças de segurança e demais profissionais que de alguma forma atuem neste domínio.
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Os trabalhos organizaram-se no quadro de quatro mesas temáticas que se desenvolveram pelo sistema de sucessão, e não de simultaneidade como acontece noutros seminários. Nestes termos, todos os participantes tiveram acesso a todos os debates.
Segundo o previsto no alinhamento programático, que foi integralmente cumprido, a primeira mesa, a segunda e a quarta abordaram três subtemas, ao passo que a terceira apenas abordou dois. Assim:
A Mesa IViolência nas Relações Íntimas – expôs situações atinentes a: “Intervenção da UCVD”; “Fatores de risco em violência nas relações íntimas”; e “Intervenção da PSP na investigação do crime”.
A Mesa 2Proteção de Vítimas Vulneráveis de Violência nas Relações Íntimas – abordou as três temáticas seguintes: “Intervenção social/Respostas à violência doméstica”; “Violência doméstica entre e contra pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transgénero): Que especificidades?”; e “Estatuto de vítima”.
A Mesa 3Violência Sexual contra Mulheres, Crianças, Idosos e Pessoas Incapazes – abordou questões concernentes a estas duas problemáticas: “Os novos desafios de combate à violência sexual”; e “Distorção cognitiva na agressão a pessoa incapaz de resistência”,
Por fim, a Mesa 4A Prova na Investigação de Crime – equacionou problemas respeitantes a: “Procedimentos de investigação na criminalidade contra a liberdade e autodeterminação sexual dos menores”; “Papel da enfermagem forense na violência doméstica”; e “Violência na conjugalidade e contra pessoas vulneráveis”.
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De acordo com o que transpirou para a opinião pública, a grande conclusão, que se intuía como expectável foi a de que a Justiça tem sido pouco eficaz no combate à violência doméstica.
O DIAP revelou que, devido à ausência ou colaboração de testemunhas e vítimas, foram arquivados cerca de dois terços dos inquéritos relacionados com violência doméstica que, em 2014, deram entrada no Ministério Público.
Por seu turno, a procuradora Maria Fernanda Alves, coordenadora da UCVD da 7.ª Secção do DIAP, defendeu que “as vítimas destas situações têm de ser apoiadas durante a fase do inquérito para colaborarem com as autoridades”, especificando:
“A violência contra as mulheres, crianças, idosos e vítimas especialmente vulneráveis é um problema persistente, sendo por isso necessário definir mecanismos de prevenção e combate que permitam ganhar mais eficácia em relação aos resultados obtidos na condenação deste tipo de crimes”.
Durante o seminário em referência, a insigne procuradora informou que “as ações de prevenção feitas de forma isolada não têm significado”, pelo que defendeu a criação de redes de apoio comunitário especializadas, bem como “a definição de modelos de intervenção integrada sobre a violência”.
Foram ainda advertidos os participantes, por Maria Fernanda Alves, para a necessidade de promover uma alteração de valores, comportamentos e atitudes porque a violência não é uma inevitabilidade, tornando-se assim imprescindível “aumentar o investimento na formação específica dos magistrados do Ministério Público, dos funcionários judiciais e também dos órgãos de polícia criminal”.
No entanto, nem tudo tem sido negativo em termos da eficácia da Justiça neste âmbito. Tanto assim é que, entre janeiro e novembro de 2015, dos processos que chegaram a julgamento houve 52 condenações com suspensão de pena, sete prisões efetivas e 28 absolvições.
Todavia, o panorama referente a 2014 é, de acordo com dados do DIAP, o seguinte: Deram entrada no DIAP 2360 inquéritos de violência doméstica. Destes houve 252 acusações, 206 suspensões de pena e 1507 arquivamentos.
É, certo, segundo referiu Maria Fernanda Alves, que “existem já muitas condenações com penas de prisão efetivas, só que são insuficientes para se poder falar em prevenção geral”, até porque – sublinhou – “muitos magistrados não estão sensibilizados para a aplicação de penas acessórias o que é muito importante para evitar a reincidência deste tipo de crimes”.
Ora, “para que a Justiça seja mais eficaz perante estes casos, é fundamental”, segundo a magistrada, “implementar políticas que levem à articulação de todos quantos trabalham no terreno”, porque, só desta forma, será possível punir o agressor de forma “célere e complementar” e, ao mesmo tempo, “encontrar as melhores soluções para reparar e/ou minorar o sofrimento das vítimas.”
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Porque se torna difícil a eficácia da Justiça nesta matéria, apesar de se tratar de crime público?
É facto que levar ao conhecimento das autoridades os casos de violência doméstica, para que elas possam agir em conformidade, torna-se problemático, já que as vítimas têm medo, pelo que só o fazem em último caso. Por seu turno, os possíveis conhecedores – vizinhos, familiares ou amigos do presumível agressor ou têm medo de represálias ou se escudam num certo comodismo.
Depois, a produção de prova, que é necessária, é extremamente difícil. Ademais, retirar a vítima do seu ambiente torna-se complicado, e decretar como medida de coação a permanência do agressor na sua residência com controlo remoto é, nestes casos, falível e proibi-lo de contactar com a vítima é redundante ou então ineficaz.
As testemunhas cansam-se facilmente ou pela demora do processo, ou pela pressão do agressor e seus satélites, ou pela dificuldade de conhecimento suficiente dos contornos do crime, dado o melindre de algumas situações e a problemática inerente à índole de intimidade de alguns tipos de violência nomeadamente a sexual.
Por outro lado, há vítimas que pretendem desistir da ação judicial fiadas na alegada promessa de mudança comportamental do agressor ou condicionadas pelas suas ameaças.
Por isso, eu bem gostava de saber o que se discutiu sobre o estatuto de vítima.
Entretanto, as vítimas continuam a sofrer e muitas, sobretudo mulheres, continuam a morrer (Camilo Castelo Branco acrescentaria: “convenientemente”).

2015.12.07 – Louro de Carvalho

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