quinta-feira, 10 de abril de 2014

Aluno “suspende” professora

Parece estranho o título, mas é o resultado do que sucedeu na prática.
Num histórico de 19 participações a que a docente procedeu relativas a uma determinada turma desde o início do corrente ano letivo, um aluno que a sua professora de Matemática “expulsou” da sala de aula agrediu-a com um murro num ombro, depois de a ter ameaçado com dois estalos.
A professora, na sua “estupidez” alertou a direção da escola e pediu a sua intervenção.
Como nada foi feito (e a professora já devia saber que nada seria feito, por isso é que a chamei de “estúpida”), apresentou queixa na GNR, a qual, como é óbvio, não dá ordens à direção da escola.
A direção da escola, porque a professora terá caluniado a “escola”, a “direção” e o “puto”, suspendeu-a por telefone e encomendou uma avaliação médica da professora, ao abrigo de legislação de vigência duvidosa (DL n.º 100/99?).
O menino, segundo a GNR, não imputável por ter somente cerca de quinze anos, vai em paz, que o Senhor o acompanhará.
Ah! Já me esquecia: trata-se de um TEIP e a disciplina administra-se de outra maneira, dizem… Mais: os processos contra alunos estarão de tal maneira armadilhados que são desumanos ou não dão em nada.
Tal episódio, conhecido através do JN e da TVI 24, merece-me um ligeiro comentário. Os diversos diplomas legais vão-se sucedendo ao longo do tempo e os mais recentes deixam ultrapassados os anteriores. Porém, tratando-se de tramar o funcionário, neste caso uma professora, qualquer coisa de “lei” serve para invocar e agir em conformidade.
Depois, segundo Paulo Guinote, Doutor em História da Educação, contrapondo a sua visão das boas práticas à caótica visão da investigadora Maria Filomena Mónica, é de perguntar “qual indisciplina?”. Ele não a topa, porque ela terá passado à História, que a arquivara convenientemente. Portanto, aquela docente de Matemática ou mentiu e deveria ir de imediato fazer uma confissão bem feita (Vá lá, que não ouviram o docente de EMRC ou o pároco da freguesia!); ou não está boa da cabeça e deve ir ao médico (Este recurso sempre é mais credível!).
A direção não sabe o que se passa no terreno, porque o diretor/a não dá aulas (sabiam?) e ou não tem olheiros ou não tem olheiros eficazes no agrupamento. E se sabe, é mais cómodo fazer de conta que não sabe. Se calhar, seria oportuno também pedir uma avaliação médica da direção, ao menos para que baixe um pouco a crista e veja o que se passa cá em baixo. Depois de 15 participações disciplinares, não se reúne um conselho de turma, porquê? Medo ou conluio? E de quê ou com quem?
“Dois estalos”, eu bem sei quem os merecia, mas peço que me dispensem de o mencionar.
Porém, o aluno não é imputável. Nem eu quero que ele responda em tribunal. Mas creio que o murro dele terá doído à docente e, pelo menos, deixou ferida a sua dignidade pessoal e profissional e ultrajou a sua autoridade. Pelo que deveria ter sido requerida a sua avaliação médica e acionado o competente procedimento disciplinar contra o menino, que transgrediu um dever de cidadão e de estatuto.
Ora o mal dos procedimentos disciplinares sobre alunos é exatamente o mimetismo em relação aos processos administrativos e judiciais, que são demasiados formais, morosos, intrincados, garantistas. A dinâmica escolar impõe a tomada célere de medidas, na hora, para ser eficaz e não deixar alastrar o mal, o erro ou a ignorância. Os professores não são juízes; são pedagogos. Por isso, não se lhes exige tecnicamente um juízo sobre imputabilidade ou inimputabilidade, mas medidas pedagógicas e corretivas. A minha leitura do atual EAEE até vai nesse sentido. Não sei por que não é adotada, ou melhor, eu até sei! É o medo, a dificuldade de ler e de mudar, é a manutenção de anteriores hábitos.
TEIP é um acrónimo descodificado em “território educativo de intervenção prioritária”. Que eu saiba, não há dois estatutos do aluno e de ética escolar, sendo um específico dos TEIP. A atuação disciplinar é que deve ser adequada às necessidades e às circunstâncias, mas nunca a ponto de legitimar ameaças a professores/as e a desferir-lhes murros ou a solicitar avaliação médica de docente por “dá cá aquela palha” e deixar em paz os inocentinhos dos meninos. A dita intervenção prioritária tem em vista o sucesso, o verdadeiro sucesso, e não o sucesso mascarado nem a permissividade, a balda ou o martírio da docência. Será de perguntar se é a doença do professor que provoca mo mal estar em sala de aula ou o ambiente de insubordinação e “os paninhos quentes” de pais, dirigentes, ministérios… que provocam as doenças professorais, não?!
A professora assegura que não tem antecedentes de perturbação psíquica e está “em pleno uso das faculdades físicas e mentais”. E porque é que se havia de duvidar: por ter sido ameaçada ou por ter levado um murro? Não é preciso ser médico para aceitar que ela, depois de levar um murro, tenha sentido alguma perturbação. Parabéns, direção! Descobriu a pólvora…
Então, onde está a defesa da autoridade do professor e a índole pública dos crimes contra docentes?

Porque soaram supitamente as cornetas de apoio à direção por parte da ANDAEP?

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