sábado, 16 de março de 2019

Não devem atirar-nos com poeira para os olhos


Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 37/2019, de 15 de março, a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) está a desenvolver as diligências necessárias no sentido de lhe dar cumprimento, como disse o presidente do regulador dos seguros em resposta à Lusa.
O predito diploma do Governo constitui norma interpretativa da alínea f) do n.º 5 do art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, que aprovou o novo CAM (Código das Associações Mutualistas), cujo teor, pelas dúvidas que suscitou em virtude de o decreto-lei em causa estabelecer um período transitório de 12 anos, gerou uma polémica, que se arrastou por largas semanas, entre a ASF e o Governo sobre que entidade (Governo ou ASF?) deveria avaliar a idoneidade do presidente da AMMG (Associação Mutualista Montepio Geral) Tomás Correia, que o BdP (Banco de Portugal) condenou ao pagamento de 1,25 milhões de euros, assim como outros sete administradores (em montantes diferentes) e ao próprio banco, por irregularidades cometidas na administração do ora designado por Banco Montepio (antes CEMG – Caixa Económica Montepio Geral).
Recorde-se que a AMMG, com mais de 600 mil associados, é o topo do grupo Montepio e tem como principal empresa o banco Montepio, que desenvolve o negócio bancário.
Com a referida norma interpretativa, o regulador dos seguros reconhece-se com competência bastante para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio Geral, bem como os demais elementos dos órgãos sociais da instituição. Por isso, já encetou diligências para cumprir a norma do Governo.
Segundo o diploma, que o Governo aprovou no dia 14, o Presidente promulgou e o Governo referendou no mesmo dia, publicado em Diário da República no dia 15, cabe à ASF “analisar o sistema de governação, designadamente verificando a adequação e assegurando o registo das pessoas que dirigem efetivamente as associações mutualistas, as fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, bem como os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”.
O Ministro do Trabalho da Solidariedade e da Segurança Social disse, no dia 15, que a nova norma legal que clarifica o papel do regulador no caso das associações mutualistas não é dirigida “a ninguém em particular”, escusando-se a relacioná-la com o presidente da AMMG. Nesse sentido, afirmou em Bruxelas, no final de um Conselho de Emprego e Política Social:
A lei não atribui funções relativamente a ninguém em particular. A lei é uma lei geral e abstrata.”.
Efetivamente, ao ser questionado pelos jornalistas se esta legislação está relacionada com Tomás Correia, Vieira da Silva insistiu que “não é nada disso que se trata”. E especificou:
A legislação é uma legislação que tinha sido aprovada já há uns meses depois de um longo período de debate público com escassas manifestações de discordância, depois de um período longo em que não existia legislação respeitante às entidades mutualidades de maior dimensão”.
E, face à insistência dos jornalistas, observou:
Num momento, o Governo é acusado de produzir uma legislação que protege uma determinada administração de uma determinada instituição e, noutro momento, está a ser acusado de aprovar uma legislação que seria, supostamente, contrária a essa mesma administração”.
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Desde que, em 21 de fevereiro, foi conhecido que Tomás Correia foi condenado pelo BdP a uma multa de 1,25 milhões de euros por irregularidades no período em que era presidente do banco Montepio, se tem discutido a avaliação da idoneidade do gestor, com um ping pong entre o Governo e o regulador dos seguros sobre quem deveria fazer essa análise.
No passado dia 12, em audição no Parlamento, o presidente da ASF insistia que não tinha competência para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, sob pena de infringir a lei, e que a avaliação do presidente da AMMG competiria ao Governo.
Sobre esta questão, Vieira da Silva frisou que “não devia nem podia [ser o Governo a avaliá-lo] porque não tem poderes para isso, a lei não lhe atribui esse poder”, cabendo essa função à ASF. E adiantou que, “se dúvidas houvesse sobre assunto, o diploma […] veio esclarecer qualquer dúvida que existisse e, obviamente, essa autoridade vai passar a fazer essa supervisão porque está obrigada, como nós, a cumprir a lei”.
Porém, questionado sobre se Tomás Correia está em condições de continuar no cargo, o Ministro escusou-se a tecer considerações sobre o assunto.
Agora, a ASF assume-se com total competência para exercer as suas funções e sabe que pode “exigir a qualquer autoridade, organismo ou serviço público, e a qualquer outra entidade, pública ou privada, que lhe sejam fornecidas diretamente as informações ou realizadas as diligências necessárias para o exercício dos poderes, de acordo com a lei da supervisão.
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Em grande entrevista a ler no Dinheiro Vivo, Diário de Notícias, Jornal de Notícias e a ouvir na TSF, o presidente da AMMG admite que a lei da idoneidade pode ter sido feita a pensar só nele, o que a tornaria inválida. Por isso, promete estudar o decreto-lei que o Governo aprovou em Conselho de Ministros. A norma recente pretende “clarificar” a disposição que dá à ASF a responsabilidade de avaliar a idoneidade das administrações das associações mutualistas – e consequentemente a dele próprio – mas o gestor contesta dizendo que toda a discussão pública tem sido feita em torno de um nome: o seu.
Questionado, a este respeito, se é possível que nem sequer seja legal um processo de reavaliação de idoneidade, diz que não sabe. Mas adianta:
A única coisa a que tenho assistido é a um conjunto de intervenções muito pouco precisas dirigidas exclusivamente a uma pessoa que pode desembocar na publicação de um diploma. Vamos ver.”.
E, quanto à probabilidade de esta ser uma lei feita para um só homem, também diz que não sabe, mas que é por isso que vai ver, pois “as leis não podem ser feitas para casos específicos”. Instado nesse campo refere não conseguir encontrar algum caminho de razoabilidade na discussão que temos tido, pois a discussão pública em torno da avaliação da idoneidade dos gestores das mutualistas tem sido uma discussão em torno da sua própria idoneidade, pelo que tem de analisar o diploma e perceber o que está em causa, mas não tem “dúvida nenhuma” e, “olhando para o que sai na comunicação social, que parece que sim”.
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“Não ficará pedra sobre pedra desta decisão” do BdP, diz Tomás Correia. Com efeito, o presidente da AMMG vai recorrer da decisão condenatória do banco central nacional, a que aponta várias irregularidades na acusação, e mostra-se confiante de que esta não vai ter seguimento na fase de justiça.
Tomás Correia critica a decisão do BdP, que lhe aplicou uma multa de mais de um milhão de euros, e garante que “não será difícil impugnar”. Aponta vários erros e contradições na acusação do BdP e diz que o supervisor está a ir longe de mais na aplicação dos poderes, como se pode ver na referida entrevista ao Dinheiro Vivo (acesso livre) e à TSF.
“Não ficará pedra sobre pedra desta decisão” do Banco de Portugal, diz Tomás Correia. Entre as irregularidades apontadas pelo presidente da Associação Mutualista está o facto de não terem sido tidas em conta comunicações, entre a instituição e o próprio regulador, que foram truncadas pelo BdP “para retirar aquilo que contrariaria as conclusões em relação a várias matérias”.
As partes dos documentos trocados com a CEMG que terão sido alvo de omissão dizem respeito às áreas de controlo interno, provisões específicas, unidades de participação e relações de créditos entre empresas do grupo Montepio e participadas pela própria CEMG, como indica Tomás Correia, quando adianta que já antecipava, desde 2012, que viria a ser alvo de investigação por parte do BdP e que não ter cedido o Montepio a capital estrangeiro terá sido um dos fatores que contribuíram para esta penalização. E reitera que o BdP “está a ir longe de mais no modo como exerce os seus poderes”, e todos os sete visados, bem como a própria CEMG, consideram que as acusações não têm fundamento.
O presidente da Associação Mutualista confia que, na fase da justiça, esta acusação “não tem a mínima possibilidade de poder ter seguimento”. O empréstimo da CEMG à Rioforte, sem análise de risco, de 130 milhões de euros é um dos pontos que leva à acusação, mas Tomás Correia esclarece que “o Montepio emprestou à Rioforte Portugal 30 milhões no final – já tinha lá 60 milhões há muito tempo – e defende que houve análise de risco.
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Há aqui vários aspetos a considerar. E o primeiro é o diploma que vale como lei. É óbvio que não têm razão os que badalam que a lei manda que a ASF avalie a idoneidade de Tomas Correia. Não o faz nem o poderia fazer. Em teoria não se faz uma lei para atingir uma pessoa. Mas não venha o Ministro alegar que a dita lei não tem nada a ver com o presidente da AMMG, escudando-se na índole geral e abstrata da lei. Com efeito, toda a gente sabe que a norma interpretativa que é objeto do Decreto-Lei n.º 37/2019, de 15 de março, surgiu no contexto em que se discutia expressamente – e só – quem devia avaliar a idoneidade do presidente da AMMG e dizia-se abertamente o seu nome. Contudo, não creio que o Tribunal Constitucional venha a declarar a inconstitucionalidade do decreto-lei em causa, pois não será claro deduzir da letra da lei uma intenção particularista do legislador. Efetivamente, a letra da norma é altamente cautelosa. Por isso, há de concluir-se que a lei, no seu caráter geral e abstrato, será universal, pelo que terá de aplicar-se a todo e cada um dos destinatários que integram o respetivo universo.
E o Governo bem sabe que, em rigor, o autor duma lei é o Parlamento e o autor dum decreto-lei é o Governo. Não obstante, ninguém deixa de chamar pai do SNS a António Arnaut e deixaram que António Almeida Santos fora o homem que mais legislara nos tempos da nossa democracia. Ademais, há tantas leis que foram produzidas com vista a atingir pessoas em concreto e vírgulas deslocadas entre São Bento e Belém deram diferente sentido ao texto. Até se disse que a alteração dos poderes presidenciais resultante da 1.ª revisão da nossa CRP tinha em vista o exercício que deles fizera o general Ramalho Eanes no seu primeiro mandato como Presidente.
Por isso, é bom que não nos atirem poeira para os olhos.
E é de perguntar: A idoneidade de Correia ficará mesmo afetada pela avaliação da ASF? Se ele vencer o recurso sobre a condenação do BdP, a negativa à sua idoneidade converter-se-á em positiva e terá direito a indemnizações por danos morais? E porque se fala apenas de Correia e não também dos outros? Brincamos, somos parciais e discutimos inutilmente, não?!
2019.03.16 – Louro de Carvalho

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