segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

O percurso folhetinesco da CGD

Por este andar está longe de se acabar com o folhetim da CGD (Caixa Geral de Depósitos), que Jerónimo de Sousa pretende que cesse. No entanto, Marques Mendes tem-se mostrado militante exímio na sua sustentação. Isto parece indicar que quem marca a agenda política no país nem é a governação nem a oposição, entendida esta em termos formais clássicos. A agenda é marcada por eminências pardas travestidas de franco-atiradores.
É óbvio que a política faz-se com opções e os seus resultados espelham-se não propriamente na realidade, mas na perceção, por vezes equívoca que se tem da realidade.
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Quanto às opções e no atinente à CGD, a uma opção não concretizada da sua privatização – opção não consensual em todos os componentes da ala ideológica que a defendia e defende, pelo que não se concretizou – sucedeu uma opção de manutenção do banco público. Para isto, foi necessário negociar a viabilização da sua capitalização com o BCE (Banco Central Europeu) e com a Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, bem como a aproximação da administração da CGD ao perfil da banca privada, designadamente em termos de a sua comissão executiva ser profissionalizada. Mas os partidários da privatização não desarmam e arrastam consigo na crítica outros que se veem a criticar a postura governamental por motivos diferentes.
É normal que os convidados para integrarem a administração tenham evidenciado pretensões como é percetível que o acionista Estado, através do competente membro do Governo, tenha manifestado a vontade de aceitar as condições, desde que isso se tornasse possível e vantajoso para ambas as partes.
É discutível se as pretensões dos gestores deveriam ter sido aceites até ao ponto de uma lei ou um decreto-lei poder vir a retirá-los do estatuto de gestor público. Porém, ou por pressão de Domingues ou por pressão dos consultores jurídicos badalados ou por iniciativa do Governo, o Conselho de Ministros aprovou o DL n.º 39/2016, de 28 de julho, que o Presidente promulgou, que Santos Silva referendou e o Diário da República publicou.
Em vez de pensar como Marques Mendes, que o Governo andou a jogar com o tempo entre a aprovação e a publicação do normativo para impedir que os deputados o conhecessem e tivessem a possibilidade de suscitar a sua apreciação parlamentar, penso que houve mais que tempo para Marcelo e depois Santos Silva ponderarem sobre a eventual malícia do decreto e arrepiarem caminho, se necessário. A justificação de Costa sobre as negociações em curso com as instâncias europeias, se verdadeira, é descabida neste momento, pois deveria ter sido apresentada quando a polémica eclodiu e não em resposta a um comentador ambicioso.
Porém, Marques Mendes esqueceu-se de referir que o decreto-lei foi objeto de apreciação parlamentar, embora sem efeitos palpáveis porque o tempo foi ultrapassando a situação. Por isso, António Costa tem razão em vir agora dizer que o DL foi apreciado do Parlamento.
Marcelo Rebelo de Sousa veio com a sua declaração ex catedra insuflar mais vento na fogueira. E custa-me a acreditar que tivesse razão. Alega o Presidente que o teor do DL não significa que que os administradores da CGD estejam desobrigados da apresentação da respetiva declaração de rendimentos e de património junto do TC (Tribunal Constitucional), pois o normativo não revogou a Lei n.º 4/83, de 2 de abril, cuja alteração mais recente foi operada pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro. E disse que, se persistissem dúvidas ou se o TC tivesse outra interpretação, o próprio Parlamento poderia proceder ao seu esclarecimento por via legislativa.
Do meu ponto de vista, a dita lei mantém-se em vigor para todos os que fazem parte do universo dos seus destinatários. Porém, se uma lei ou diploma com o mesmo valor, vem eliminar alguém desse universo, a esse “alguém” deixa de se aplicar a lei.
Ora, segundo o n.º 2 do artigo 112.º da nossa CRP, têm igual valor as leis e os decretos-leis, a não ser que estes versem matérias de reserva relativa de competência da Assembleia da República ou sejam diplomas de desenvolvimento das bases de regimes jurídicos – caso em que terão de se subordinar aos parâmetros das leis de autorização ou das respetivas leis de bases. Não é o caso do estatuto de gestor público que se enquadra na alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da CRP que estabelece como competência legislativa do Governo “fazer decretos-leis em matérias não reservadas à Assembleia da República”.
À boleia do Presidente – uns por uns motivos, outros por outros – foram os partidos e o Tribunal Constitucional, que ainda não tinha sido “estimulado”.
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No respeitante às perceções em que efetivamente se estribam os resultados políticos, o cortejo engrossou a tal ponto que não sei se a habilidade de António Costa resistirá.
Obviamente que se percebeu que entre Centeno e Domingues, com a cumplicidade tácita ou explícita do Primeiro-Ministro, se estabeleceu um acordo de cavalheiros. Todavia, estes acordos de cavalheiros valem o que valem e a sua validade cessa perante a impossibilidade de cumprimento, natural ou artificiosa. Tanta promessa não cumprida e vota-se no promitente!
Domingues e os seus confrades de ocasião estavam no seu direito de se sujeitarem ou não às novas condições. Insistiram até às últimas na negativa ou na afirmativa condicional da entrega das declarações, quando já tinham contra si as instituições e a opinião pública.
O TC, talvez em obediência ao superior interesse da credibilidade nacional (lido na letra da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na sua redação atual, mandando à malvas o DL n.º 39/2016, de 28 de julho, contestado unanimemente) urgiu a entrega das declarações de rendimentos e de património referentes à situação existente à data da assunção de funções e a mesma, igual ou alterada, referente à data do abandono de funções.
No âmbito da questão da obrigação declarativa, Domingues fez mal em remar contra a perceção instalada e vir a destempo falar em eventual correspondência enviada ao Ministério das Finanças a provar que houve um acordo. Na verdade, por mais que o ceticismo queira instalar-se em sentido contrário, o acordo só é válido desde que reduzido a escrito e subscrito pelas partes interessadas e por forma a fazer fé. Não vale a pena falar em notários ou coisa parecida ao tratar-se de caso em que, pelo menos, uma das partes é uma entidade pública.
Acredito que Centeno tenha sofrido de alguma ambiguidade quando foi ouvido no Parlamento. Não penso que se possa dizer que mentiu no sentido técnico. Pode faltar-se à verdade por ignorância, erro, medo, distração, pudor e para contradizer a verdade com a intenção de enganar (só no último caso é que há mentira). Terá o governante contornado a verdade, porém, não com intenção de enganar aquele órgão de soberania, até porque não podia dar testemunho de um acordo que, do ponto de vista formal, não existe. Quanto à intenção de aceder ao pedido de Domingues e companheiros, só deputados hipócritas é que não a perceberam, que decorre do teor do famigerado decreto-lei, sobretudo do plasmado no seu texto preambular.
Depois, só acusou de mentira o Governo e Centeno quem efetivamente incorreu em erros parecidos de contorno da verdade. Por outro lado, quem se colocou indefectivelmente ao lado do Governo já se esqueceu de como atuais governantes funcionavam quando estavam no terreno da oposição. E tão estapafúrdia, a meu ver, é a acusação de que Centeno cometeu perjúrio (que só acontece quando se fazem declarações categoricamente contra a verdade no contexto de ajuramentado) como a vitimização do Ministro por alegadamente ter sido alvo de ataque de caráter.
A demissão de ministros em situações destas está longe de ser a solução dos problemas. E Costa, se acha que Centeno lhe é imprescindível para a governação, não tem como não lhe manifestar explicitamente a confiança, embora todos percebam que o combate político qua tali não é a praia do atual Ministro das Finanças. Mas também Gaspar, Teixeira dos Santos, Bagão Félix ou Campos e Cunha não se moviam bem nas águas da política pura. E talvez por isso, por falta de tempo ou de habilidade, não levaram a carta a Garcia.
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Finalmente, Centeno veio explicar-se ao país, pelos vistos por indicação do Presidente da República, que disse publicamente que, se não há qualquer acordo escrito de compromisso do Ministro, acredita que o Primeiro-Ministro tem razão na confiança que protesta no governante, não obstante as críticas que sofre da parte da área política donde provém.
Marcelo terá comunicado ao Primeiro-Ministro (ausente do país) que queria falar com Centeno. E este pediu audiência ao PR, tendo a conversa a dois durado cerca de meia hora e o Presidente defendido a conveniência de o Ministro falar ao país quanto antes. Marcelo sustentava que o governante não podia manter-se calado enquanto de vários quadrantes políticos é acusado de estar a mentir sobre o alegado acordo com o ex-presidente da CGD. Por outro lado, depois de ter dado cobertura pública a Centeno, entendia que teria de ser o próprio ministro a dar a cara.
O Primeiro-Ministro reiterou, de imediato, total confiança no titular da pasta das Finanças e disse estar a fazê-lo depois de ter falado com o Chefe de Estado.
Por sua vez, Mário Centeno referiu-se ao Presidente na conferência de imprensa que deu na tarde de hoje e garantiu nunca ter acordado com Domingues que este ficaria isento de declarar o património, embora admitindo terem falado informalmente sobre o assunto. Porém, veio com a afirmação estafada de que tinha colocado o lugar à disposição do Primeiro-Ministro. Ora, é normal em termos constitucionais os lugares dos membros do Governo estarem sempre à disposição do Chefe do Governo, cabendo àqueles apresentar o pedido de demissão e a este aceitar esse pedido e até promover a exoneração deles.
Marcelo, entretanto, parece achar uma loucura pretender a queda do ministro quando Portugal se prepara para sair dos défices excessivos e está a consolidar o sistema bancário – o que não quer dizer que o Presidente não tenha fixado algumas raias a não ultrapassar.
Aos que (no PSD) o acusam de colaborar em demasia com o Governo, Marcelo diz que não é presidente “de um partido ou sindicato, mas de todos os portugueses”.
Será que o Presidente, com a indução a que Centeno falasse aos portugueses, conseguiu que o caso CGD fique travado e o folhetim CGD tenha o ponto final sugerido por Jerónimo?

2017.02.13 – Louro de Carvalho

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