sábado, 7 de janeiro de 2023

Vão mudar, gradualmente, as regras de acesso ao ensino superior

 

O Ministério da Ciência da Tecnologia e do Ensino Superior (MCTES) parece ter aprendido com a experiência da pandemia. Deixará de haver exames nacionais no termo do Ensino Secundário como condição de conclusão, com sucesso, deste nível de ensino, coroa do ensino obrigatório. 

No entanto, para ingressarem no Ensino Superior, os alunos farão quatro exames a disciplinas do Ensino Secundário, sendo obrigatório para todos o exame na disciplina de Português.

Segundo a TVI e a CNN Portugal, o MCTES levantou o véu sobre o que mudará, mas falta saber muitas coisas. Para já, em 2023, o mecanismo de acesso funcionará como nos anos de pandemia.

Os alunos terão de realizar quatro exames para ingressarem no Ensino Superior; e o exame de Português será obrigatório para todos, independentemente do curso superior que pretendam frequentar. Esta foi uma das alterações anunciadas pela tutela, mas não será a única. Porém, como as alterações ainda não estão em vigor, as regras, neste ano, serão iguais às dos últimos dois anos. 

Em todo o caso, uma das medidas a introduzir, já este ano, será a antecipação da divulgação do despacho de vagas de acesso ao Ensino Superior, assim como a da divulgação dos resultados das três fases de acesso, para que todos os alunos possam começar as aulas na mesma altura.

Estamos perante uma revisão gradual do modelo de acesso ao Ensino Superior, tendo o governo anunciado várias alterações, em negociação com os parceiros, obviamente não todas. E alguns pontos ainda não foram clarificados, mas foi dada a garantia de que as alterações serão graduais.

Ficou já clarificado que uma das principais mudanças anunciadas pelo MCTES se prende com a obrigatoriedade do exame nacional de Português, independentemente do curso a que o aluno se candidatar, algo que até agora não acontecia, mas que se julga necessário para debelar casos graves de iliteracia na língua e na cultura portuguesas, indesculpáveis no termo da escolaridade obrigatória, aliás como é prática de outros países. Além disso, para o ingresso no Ensino Superior, os alunos terão de realizar quatro exames nacionais. Caberá às instituições de Ensino Superior definir as restantes três provas para cada um dos seus cursos.

Segundo as explicações dadas pelo secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Teixeira, o exame de Português é “o candidato natural” para avaliar a formação geral dos alunos. “É uma disciplina absolutamente nuclear que acompanha os estudantes ao longo de todo o seu processo de formação no Ensino Básico e no Ensino Secundário e que, aliás, é regra na generalidade dos países que têm sistemas de exames”, justificou. Porém, não há resposta à questão se alunos que estão, agora, no 11.º ano realizarão este exame. Essa possibilidade ainda está em análise.

O projeto de acesso ao Ensino Superior está na fase final de discussão e será aplicado de “forma muito progressiva” sem “perturbar as escolas, os alunos nem as famílias”, disse o secretário de estado do Ensino Superior, em declarações à agência Lusa.

Os exames não são necessários para concluir o Ensino Secundário. Sê-lo-ão apenas para quem se quer candidatar ao Ensino Superior.

Assim, de acordo com as informações avançadas pela tutela, a única medida da pandemia que se manterá para os próximos anos é o fim da obrigatoriedade dos exames para certificar a conclusão do ensino secundário, sendo exigidos apenas a quem queira ingressar no Superior.

Apesar de a tutela não ter sido clara nesta matéria, há elevada probabilidade de haver alteração do peso dos exames para o ingresso no Ensino Superior. E pode mesmo haver um aumento do peso dos exames nacionais. Há instituições onde os exames nacionais têm o peso de cerca de 45% e a ideia é subir para o mínimo de 50% e o máximo de 60 para 65%, no sentido de reforçar o peso.

Também está a ser avaliada a possibilidade de as classificações as disciplinas do Ensino Secundário terem um peso diferente na fórmula de cálculo da média do Ensino Secundário (que pode vir a descer até aos 35%) para acesso ao Ensino Superior.

“Um dos aspetos que nós estamos a equacionar conjuntamente com o Ministério da Educação é a forma de cálculo da média do secundário. A média do secundário neste momento trata da mesma forma uma disciplina anual, uma disciplina bienal e uma disciplina trienal”, disse à Lusa o secretário de Estado do Ensino Superior.

Outro ponto a ser discutido, no processo de revisão do modelo de acesso ao ensino superior, é se a forma dos exames pode ser alterada, ou seja, o tipo de exame a que são submetidos os alunos. Segundo a tutela, a ideia é que os exames avaliem os conhecimentos do que estudaram ao longo do Ensino Secundário e que tenham “uma componente de aplicação de conhecimentos”, que permita avaliar “a capacidade para resolver problemas, para aplicar conhecimentos a situações novas, um pouco à semelhança do que existe, por exemplo, nos testes internacionais, como o PISA”, explicou Pedro Teixeira. Porém, neste ano, as regras ainda não mudam para quem se vai candidatar ao Ensino Superior. A fórmula é igual à do ano letivo passado.

Presentemente, no regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de Ensino Superior, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições: aprovação num curso de Ensino Secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente; realização das provas de ingresso em 2021/2022, fixadas para o par instituição-curso e ter obtido nessas provas classificação igual ou superior à classificação mínima exigida; satisfação dos pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/curso; e obtenção de uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/curso.

Todos os cursos do Ensino Secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao Ensino Superior em 2023. Os estudantes que pretendam concorrer ao acesso no Ensino Superior, ou privado, devem realizar, obrigatoriamente, em 2023, os exames finais nacionais correspondentes às provas de ingresso para os cursos de Ensino Superior a que pretendem concorrer, se não os realizaram em 2021 e/ou 2022 ou se pretenderem melhorar as classificações, mas apenas como classificação de prova de ingresso. E as provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames finais nacionais do Ensino Secundário.

As provas de ingresso exigidas para cada curso são fixadas por cada instituição de Ensino Superior para cada um dos seus cursos, não podendo, regra geral, ser em número superior a dois. Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de três. Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas para os cursos a que pretende concorrer.

Atualmente, o aluno não está impedido de fazer exames às disciplinas que desejar. Em última análise, pode fazer a todas. Todavia, o mais comum é que os alunos realizem dois ou três exames, consoante o exigido pela instituição de Ensino Superior para o respetivo curso, apenas os exames finais nacionais que satisfazem as provas de ingresso dos cursos a que pretendem candidatar-se. As datas dos exames de 2023 foram divulgadas pelo Instituto de Avaliação Educativa, IP (IAVE).

As instituições de Ensino Superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200. E algumas exigem os pré-requisitos, que são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos. Compete a cada instituição decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deve estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo. Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.

E, como as instituições de Ensino Superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura, só podem concorrer a um determinado par instituição/curso os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual ou superior a essa classificação mínima.

Quem está a ficar com algum desconforto com as alterações em relação ao peso da média das classificações do Ensino Secundário são os Institutos Politécnicos. Já as Universidades entendem que a medida mitigará o caráter algo aleatório e inflacionário das classificações atribuídas pelas escolas secundárias, sobretudo privadas.

Por outro lado, Vital Moreira, no que o sigo, aplaude estas medidas propostas pelo MCTES, que reforçam, “o peso da classificação dos candidatos no exame nacional, atenuando o privilégio das classificações artificialmente elevadas das escolas privadas”; incluem no exame nacional “um teste de Português, combatendo a contínua degradação da preparação dos novos universitários quanto à língua”;  e introduzem “um novo fator preferencial de natureza social, quanto a um certo número de vagas, de modo a contribuir para a mobilidade social ascendente”.

Segundo o ilustre académico, é bem-vinda a instituição de mecanismos de “ação afirmativa” no acesso ao Ensino Superior, para facilitar a entrada de estudantes oriundos de famílias de menores rendimentos. É estender a solução existente para filhos de emigrantes, para estudantes oriundos dos Açores e da Madeira e para alunos com deficiência. Adotadas em vários países, as quotas de entrada reservadas a estudantes de origens sociais menos abonadas constituem importante alavanca para contrariar a tendência do Ensino Superior de servir de reprodução da elite social e para promover a igualdade social. Com efeito, o Estado social deve assegurar igualdade de oportunidades (bolsas de estudo, alojamento estudantil, etc.) e contrariar, em concreto, pela educação, a lógica de reprodução das diferenças sociais.

2022.01.07 – Louro de Carvalho

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