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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Da LISBOR à ESTER


Estamos obviamente a falar do indexante de taxa de juros em empréstimos à habitação no caso de empréstimos contratados a taxa de juro variável ou a taxa mista (na parte variável).
Porém, antes de mais, é de ter em conta os juros referenciais do BCE (Banco Central Europeu). Com efeito, quando se fala de taxa de juros europeia, referimo-nos a esses juros referenciais. O valor desta taxa é o preço que os bancos pagam pelos empréstimos contraídos junto do BCE. Este “preço de compra” constitui um fator importante para os bancos na definição das taxas de juros a aplicar no momento em que estes contratualizam empréstimos. Baixando ou aumentando a taxa de juros (há uns tempos a esta parte, a taxa deste juros é negativa), o BCE influencia indiretamente o nível das taxas aplicadas pelos bancos em, entre outras, transações interbancárias, empréstimos a empresas, empréstimos para consumo, hipotecas e contas de poupança.
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Os empréstimos à habitação podem ser contratados com taxa de juro variável, com taxa de juro fixa ou com taxa de juro mista.
Nos contratos de crédito à habitação a taxa de juro variável, a taxa resulta da soma do indexante e do spread. O indexante – taxa de juro de referência – corresponde geralmente à Euribor (European Interbank Offered Rate), a taxa de referência do mercado monetário interbancário, e resulta da média das cotações fornecidas por um conjunto de bancos europeus, podendo o cliente optar por diferentes prazos, sendo os usuais a Euribor a 3, 6 e 12 meses. O spread  – a componente da taxa de juro que acresce ao indexante – é livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato, tendo em conta, designadamente, o risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel (loan-to-value) e o custo de financiamento. Dependendo da estratégia comercial da instituição de crédito, o spread poderá ser reduzido como contrapartida pela aquisição, necessariamente facultativa, de outros produtos (vendas associadas).
As instituições de crédito não podem rever o valor do indexante com uma periodicidade diferente do prazo desse mesmo indexante. Por exemplo, nos contratos em que o indexante seja a Euribor a 3 meses, o valor dessa taxa só pode ser revisto de 3 em 3 meses.
As instituições de crédito devem assegurar que o indexante utilizado para calcular a taxa de juro seja claro, acessível, objetivo e verificável pelas partes do contrato (instituição de crédito e cliente bancário) e pelo Banco de Portugal; assegurar que o indexante que corresponda a uma variável monetária de referência seja determinado por uma instituição independente e adequado às caraterísticas do contrato de crédito em causa; e manter os registos históricos do indexante utilizado para a taxa de juro, a que o cliente deve poder aceder de forma simples e gratuita.
Nos empréstimos contraídos a taxa de juro fixa, a taxa é sempre a mesma e a prestação não se altera durante o prazo do contrato. É livremente estabelecida pela instituição de crédito em cada contrato, tendo em conta – além do risco de crédito do cliente, o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel (loan-to-value) e o custo de financiamento – o risco de fixação da taxa de juro por um período longo. Neste tipo de contrato, o cliente não está exposto ao risco de variação da taxa de juro por parte do indexante, pelo que, no início do empréstimo, a taxa é normalmente superior à praticada num empréstimo com taxa variável.
Neste tipo de contratos não faz sentido falar em indexante.
Nos empréstimos a taxa de juro mista, as partes acordam que o contrato tem um período de taxa fixa, seguido dum período de taxa variável. Por exemplo, um empréstimo à habitação a 30 anos pode ter uma taxa fixa durante os primeiros 5 anos e uma taxa variável, indexada à Euribor, nos restantes 25 anos.
No período em que se aplique a taxa variável, as instituições de crédito não podem rever o valor do indexante com uma periodicidade diferente do prazo desse mesmo indexante. Por exemplo, nos contratos em que o indexante seja a Euribor a 3 meses, o valor dessa taxa só pode ser revisto de 3 em 3 meses.
Além da taxa de juro, o cliente tem de pagar comissões e outros encargos associados ao empréstimo. Na verdade, a taxa de juro, livremente negociada entre a instituição de crédito e o cliente bancário, é apenas um dos encargos a pagar pela concessão do empréstimo.
O cliente tem de pagar comissões e outros encargos (por exemplo, com abertura do processo, avaliação do imóvel, processamento de prestações) cobrados pela instituição no início da operação (“à cabeça”) e durante a vigência do contrato. Para que o cliente conheça o custo do empréstimo, as instituições de crédito têm de apresentar informação sobre: taxa de juro anual nominal (TAN), taxa de juro anual efetiva global (TAEG) e montante total imputado ao consumidor (MTIC).
No crédito à habitação, o imposto do selo incide sobre o montante financiado: 0,04% para prazos inferiores a 1 ano; 0,5% para prazos de 1 a 5 anos; e 0,6% para prazos superiores a 5 anos e as comissões cobradas ficam em 4%.
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O indexante é o acordo estabelecido entre um conjunto de bancos de nome no mercado sobre o mínimo de taxa de juro no contrato de empréstimo à habitação a taxa variável ou a taxa mista na parte variável. Esse acordo, que noutras áreas se designa por cartel, é feito sob a égide do banco central do universo dos bancos intervenientes.
Até há cerca de 20 anos, o indexante em Portugal era a Lisbor, determinada a partir das taxas praticadas para as operações ativas de oito dos principais bancos portugueses na altura.
Com a chegada do euro, houve a necessidade de harmonizar as taxas de juro interbancárias na Zona Euro. Nesse contexto surgiu a Euribor que, durante um período de tempo vigorou em paralelo com a Lisbor, era a taxa de juro utilizada em Portugal quando ainda circulava o escudo e que servia como indexante nos créditos das casas.
Com a chegada do euro foi substituída pela Euribor, cuja determinação é feita a partir das referências de um painel composto por mais de 50 instituições financeiras da Zona Euro do qual faz parte a Caixa Geral de Depósitos.
Agora, cerca de 20 anos depois de a Euribor ter substituído a Lisbor, como referência nos contratos de crédito à habitação, no final de 2019 deverá passar a usar a ESTER, a nova taxa interbancária do BCE.
A Euribor vai, assim, ter uma nova parceira – a ESTER – nome que o BCE escolheu para denominar a nova taxa de juro que deverá passar a referência nas operações interbancárias da Zona Euro já no próximo ano. Estava previsto ser aplicada antes de 2020.
A ESTER foi a sigla escolhida pelo BCE para denominar a short-term rate, uma taxa de juro cuja viabilidade está a ser testada e que, se o resultado for positivo, passará a ser utilizada como referência nas transações realizadas entre os bancos, segundo avançou a Reuters. Após os testes à nova taxa de juro que se realizarão ao longo de três meses – até 31 de julho –, segue-se um período de consulta pública.
Como prometeu o BCE, “as caraterísticas desta nova taxa de juro overnight serão comunicadas aos participantes do mercado ao longo de 2018; e eles serão depois convidados a darem o seu contributo à abordagem sugerida”.
Está tudo preparado de modo a que esta taxa seja lançada no quarto trimestre de 2019, estando previsto um período de transição em que se utilizarão em simultâneo a Euribor e a ESTER.
Deverá acontecer algo semelhante ao que se passou em 1999 quando surgiu a Euribor.
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Esta decisão do BCE deve-se aos escândalos relacionados com a manipulação da taxa por parte dos bancos, que induziram o levantamento de muitas questões relacionadas com a fiabilidade do modelo de determinação da Euribor, taxa de referência para biliões de euros em operações com derivados na Zona Euro, incluindo uma parcela considerável dos contratos de crédito à habitação. Surgiu assim a necessidade de encontrar um modelo alternativo mais fiável para a determinação de uma taxa de juro interbancária de referência.
Há cerca de um ano houve uma tentativa falhada de arranjar um novo método de cálculo para a Euribor, com base em operações efetivamente realizadas entre os bancos. Em maio do ano passado, após vários testes, a EMMI (European Money Markets Institute), entidade responsável pela taxa que serve de base às prestações dos créditos, acabou por chegar à conclusão que alterar a fórmula de cálculo para um modelo dessa natureza não era exequível, deixando os bancos céticos em relação à pertinência da inovação.
Pouco depois, em setembro do ano passado, o BCE decidiu, avançar com o desenvolvimento de uma nova taxa de referência para os depósitos dos bancos até 2020, criando um “concorrente” à atual Euribor. A opção foi o desenvolvimento dum modelo híbrido que respondesse às atuais condições do mercado. A ESTER resulta, pois, desse desenvolvimento. Será determinada com base nas transações que ocorram no mercado interbancário da Zona Euro, mas também a partir das estimativas facultadas pelos bancos.
Portanto, se os testes a que a ESTER será exposta correrem como o previsto, dentro de pouco mais dum ano quando o cliente for contratar um crédito para a compra de casa, será confrontado com a ESTER. Segundo o BCE, citado pela Reuters, no passado dia 18, “esta taxa, que será produzida antes de 2020, irá complementar as atuais taxas de referência produzidas pelo setor privado e servir como uma taxa de referência de apoio”.
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É verdade que, em junho, o BCE anunciou não assumir qualquer papel na substituição das taxas Euribor, depois de a EMNI (European Money Markets Institute), responsável pela taxa que serve de base às prestações dos créditos, ter considerado inexequível por agora alterar a fórmula de cálculo da Euribor. No então, recuou e decidiu lançar a sua taxa de referência, aduzindo:
“As taxas de juro de referência estão atualmente sob reformas profundas. O BCE decidiu tomar a iniciativa dado que as taxas têm um papel importante de âncora nos contratos nos mercados financeiros.”.
E nada muda de substancial. Continuamos a pagar imposto ao Estado quer emprestemos dinheiro à banca quer lho peçamos. E a banca não se contenta com o spread e com o indexante; também cobra comissão por todos os atos praticados, até por levantamento ao balcão. Tudo a sugar o Zé Povo!
2018.05.23 – Louro de Carvalho

terça-feira, 11 de abril de 2017

Do complexo estado da Justiça em Portugal

Todos os que se pronunciam sobre as questões de justiça no país querem que a justiça seja administrada de forma célere, imparcial e equitativa e, por mais berrantes que sejam os casos que vêm à tona, insistem que temos de confiar na justiça e que ela é igual para todos, não estando ninguém acima da lei.
No entanto, os caos mediáticos (e não só) arrastam-se no tempo e criam-se e expectativas sobre processos de eventuais criminosos que acabam por não dar em nada alegadamente por falta de provas, insuficiência de provas ou recolha ilegal das mesmas. E, se pensarmos em processos cíveis, os casos de demora supina no tempo ainda serão mais frequentes e arrepiantes.
Por mais que se fale de um pacto de regime para a justiça, os partidos políticos não encontram forma de se entenderem no quadro de uma plataforma comum que ultrapasse as malhas de uma legislatura. E menos viável se torna a hipótese de o pacto de justiça ser construído pelos seus operadores (como chegou a sugerir publicamente o Presidente da República): juízes, procuradores, advogados e funcionários judiciais. Neste caso, estaríamos a inverter o quadro de competências constitucionais, sendo que o múnus legislativo cabe ao Parlamento, constituído por deputados eleitos por proposta de partidos, bem como ao Governo (nalguns casos), que necessariamente emana do Parlamento. Não obstante, a 13 de março, o Presidente lembrou o seu apelo, em setembro de 2016, na abertura do ano judicial, aos parceiros judiciários para a criação de “plataformas de entendimento” abrindo caminho a um “pacto de justiça” entre partidos. E, segundo Marcelo, “o apelo foi ouvido e algumas convergências se foram desde logo esboçando, como a relativa às custas judiciais”. E especificou:
“Quatro grupos de trabalho, integrados por juízes, magistrados do Ministério Público, advogados e funcionários da justiça, encontram-se concentrados nas áreas do acesso ao direito, da organização judiciária, da justiça económica e do ataque à corrupção, preparando propostas a apresentar ao Governo e depois à Assembleia da República”.
E disse que o estatuto das magistraturas é um tema prioritário a merecer a atenção governativa.
Questionado pelos jornalistas se pensa ser possível haver convergências neste setor, respondeu:
“Eu acho que sim, eu acho que sim. Os parceiros da justiça estão a trabalhar nisso, têm grupos de trabalho, têm propostas concretas: já entregaram as custas judiciais, vão entregar outras ao Governo. O Governo está a estudar o estatuto das magistraturas.”.
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Marcou a comunicação social a notícia do arquivamento, pelo Ministério Publico, dum processo relacionado com o BPN em que eram arguidos Oliveira e Costa e Dias Loureiro, tendo o segundo mostrado desconforto pelo teor do despacho da procuradora. O advogado (que foi Governador Civil de Coimbra, Secretário-Geral do PSD, Ministro dos Assuntos Parlamentares e Ministro da Administração Interna) pondera levar o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já que a magistrada que proferiu o despacho declarou ter de o fazer por falta de prova, mas tê-lo-á carregado de insinuações denotantes de que, apesar da falta de prova sobre os crimes de que o arguido era indiciado, mantinha a convicção de que este os praticara. Depois, a meu ver, injusta e descabidamente, acusa o ex-Presidente Cavaco Silva de não o ter protegido (em razão da amizade) e o atual Presidente por ter opinião sobre tudo, menos quanto aos direitos humanos.
Ora, sem pôr o pescoço no cepo pelo zelo da manutenção das amizades da parte de Cavaco Silva ou sem desdizer do facto de Marcelo ter opinião sobre tudo e sobre todos, tenho de dizer que Loureiro não tem razão de queixa nesta matéria. Tê-la-á no tempo (8 anos) em que o processo se arrastou.
Quanto ao teor do despacho de arquivamento, é possível que a magistrada tenha ultrapassado a fronteira ténue entre a fundamentação do arquivamento e a presunção de inocência do arguido no quadro do princípio de que todo o cidadão se presume inocente até sentença condenatória (ou acórdão) transitada em julgado. Porém, o despacho de arquivamento – e aqui não entendo como razoável o clamor de que a magistrada julgou quando o não podia fazer, contrariando o Estado de direito – deve, tal como o despacho de acusação, referir, embora sinteticamente, os ilícitos ou os crimes de que o arguido é indiciado e a razão por que se procede ao arquivamento: se por falta de prova ou se por insuficiência de prova. No segundo caso, o arquivamento pode ser feito à espera de melhor prova. Mas parece estarmos a esquecer que o despacho de arquivamento referente a José Sócrates no âmbito do Freeport referia que os procuradores deixaram de lhe fazer umas dezenas de perguntas por falta de tempo. E esta, hein?!  
Por outro lado, o princípio da presunção de inocência atinge os operadores judiciais (que não os observadores) e sobretudo o tribunal. Não é lícito tolerar-se a abundância de condenatórias fugas de informação para a praça pública (por descuido, protagonismo ou negócio) ou o espetáculo duma detenção ou busca domiciliária com transmissão pela TV e, depois, exigir-se aos cidadãos que tenham o arguido como inocente. É brincar com a justiça, com os arguidos e com os cidadãos. E o facto de não haver condenação não significa que não tenha havido a real prática dos crimes indiciados. O tribunal condena só à face de provas, não dando lições de verdade à opinião pública. E não inocenta ninguém: apenas declara que não há provas que levem à condenação.
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Ora porque a sanidade da justiça não é um dado fácil e não complexo, têm-se multiplicado as iniciativas sobre a sua prática. Neste aspeto, queria referir um seminário sob o título “Justiça igual para todos”, iniciativa da Associação 25 de Abril, realizado no passado dia 13 de março na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, com o objetivo de analisar “O direito constitucional a uma Justiça Igual para Todos continua por cumprir”.
Os temas abordados foram: funcionamento e asfixia dos tribunais; privatização da justiça e tribunais arbitrais; processo penal; e acesso e custos da justiça.
Participaram: o Presidente da República, o Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian, o Presidente da Direção da Associação 25 de Abril, a Ministra da Justiça, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a Procuradora-Geral da República, o Bastonário da Ordem dos Advogados, o Diretor de “O Referencial” (órgão de comunicação social da Associação 25 de Abril) e o Presidente da Assembleia da República, além de juristas, advogados, jornalistas e sociólogos. 
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No predito seminário, o Presidente da República considerou que há um sentimento generalizado de “desconforto” com a Justiça, que para os mais críticos se compara à “punição eterna de Sísifo”, apesar de “muitos e bons passos” terem sido dados. E declarou:
“Tudo somado, sentimos todos um desconforto, que não é o de Sísifo, mas que existe. Por cada centímetro de avanço há meio, dirão os otimistas, há dois ou três, garantirão os pessimistas, perdidos”.
Marcelo, sobre a evolução e a atual situação do sistema de Justiça, reiterou a necessidade de convergências neste setor que envolvam os operadores judiciários, considerando:
“Teremos assim, ainda que de modo incompleto e, por conseguinte, imperfeito, um quadro que faz recordar aos mais críticos uma das obras marcantes da adolescência de alguns de nós, como foi o meu caso. ‘O Mito de Sísifo’, de Albert Camus”.
Referiu que essa obra se inspira:
“Na punição eterna de Sísifo de acordo com a mitologia grega: a condenação a empurrar um pedregulho de mármore até ao cume da montanha, vivendo o desespero de ver o penedo no momento decisivo rolar montanha abaixo, fazendo-o recomeçar do início o exaustivo labor. […] Assim seria, para muitos, a Justiça hoje, em Portugal, como por muitas outras latitudes e longitudes”.
Abordou o ponto de vista dos legisladores, que louvam os seus diplomas, dos magistrados, que nos contam o denodo com que investigam ou julgam, com escassíssimos meios, os resultados animadores a que chegam, e da comunicação social, que acede quase em tempo real ao que pode e deve ser conhecido e escrutinado no sistema. E disse que nenhum legislador assume “o odioso de tornar formalmente acessível” o segredo de justiça, invocando os direitos fundamentais ou os valores da investigação – sendo certo que, por regra, a violação dessas interdições nunca levará ninguém a qualquer condenação. E, no final, concluiu:
“A verdade manda que se diga que muitos e bons passos foram dados, têm sido dados nas leis, nas estruturas e nas vias disponíveis para um melhor sistema de Justiça. E, no entanto, tudo somado, sentimos todos um desconforto.”.

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A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, salientou que um “enorme volume das execuções e insolvências inundam o sistema”, admitindo que há uma “má relação” entre os cidadãos e a justiça e que a asfixia dos tribunais está em vias de perder a atualidade.
Falava no painel “O funcionamento e a asfixia dos tribunais”, onde destacou a celeridade e eficiência da justiça, sobretudo na resposta à pequena e média criminalidade, enquanto o volume das insolvências e ações executivas/cobranças de dívidas são os maiores responsáveis pela asfixia dos tribunais. Com efeito, “o enorme volume das execuções e insolvências inunda o sistema” e, depois da crise de 2008, “as insolvências dispararam para níveis perturbadores”.
Sublinhando que os “tribunais foram abalados pelo colapso económico”, apontou o papel nefasto da crise económica e duma década de crédito descontrolado e de endividamento das famílias, que fez disparar as pendências. E, sobre a perceção dos cidadãos sobre a justiça, disse que os processos mediáticos não são “estatisticamente relevantes”, apesar de ser a partir das notícias destes que, muitas vezes, é formada a opinião dos cidadãos sobre o sistema judiciário.
A Ministra  enumerou algumas reformas legislativas e programas lançados pelo seu Ministério, como a Justiça + Próxima e o Capitalizar, pensados no sentido de descongestionar os tribunais.
Porém, ressalvou não se poder “andar de reforma em reforma sem as deixar respirar”.
No mesmo painel, o antigo presidente do Supremo Tribunal de Justiça acentuou o facto de a crise da justiça ser assunto muito comentado, durante décadas, mesmo antes do 25 de abril.
Para Noronha do Nascimento, “a concessão de crédito descontrolado” após entrada de Portugal na UE, reflete-se ainda hoje no número de ações de execução nos tribunais, representando mais de 65% das ações totais nos tribunais.
O advogado João Correia, antigo secretário de Estado da Justiça, assumiu-se no painel como provocador e destacou a falta de vontade do poder político em discutir as questões da justiça, apontando o dedo aos órgãos de soberania:
“O poder está desfasado é indiferente a tudo isto da justiça. Recuso que recaia sobre os magistrados e juízes a culpa da crise da justiça.”.
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Os magistrados querem mais juízes de execução nos tribunais. Caso contrário, as cobranças poderão ter de sair dos tribunais. E sustentam que as taxas de justiça devem ser cobradas em função dos rendimentos de quem acede aos tribunais (como as taxas moderadoras) – não segundo o valor da ação – e que o sistema informático deve ser renovado e acessível a todos. Estas são duas das propostas que juízes, Ministério Público, agentes de execução e advogados levarão à Ministra da Justiça e que serão apresentadas até junho – nos que serão os primeiros passos dos operadores judiciários em direção a um pacto de Justiça, como sugeriu Marcelo.
O que reúne mais consenso – já demonstrado pelos vários grupos parlamentares – é a redução das taxas de justiça e a revisão do modelo do apoio judiciário.
Aliás, a hipótese de redução das custas foi um trabalho inicial do bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Guilherme de Figueiredo. Mesmo antes da sua tomada de posse (em janeiro deste ano), já o líder dos 29 mil advogados se tinha reunido com os grupos parlamentares e avançava essa intenção à comunicação social como prioridade nas primeiras entrevistas que deu e partilhou tal intenção com a Ministra da Justiça e o Presidente da República.
Ana Barona, vogal do Conselho Geral da OA, assume a urgência de levar à Ministra uma proposta “semelhante ao que existe em Espanha em que as taxas são gratuitas para as pessoas singulares”, bem como “a atualização da tabela de honorários dos advogados oficiosos que não são revistas desde 2004”.
Por seu turno, Guilherme de Figueiredo admite que é preciso trilhar caminho “para a criação de um sistema informático único para todos os tribunais, já que o Citius está sobredimensionado”.
Segundo João Paulo Raposo, Secretário-Geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, esse sistema esse será “acessível a todos os operadores judiciários, mas não numa perspetiva de “big brother”. E o bastonário da OA adianta que serão apresentadas “propostas para melhor gerir os tribunais e no caminho da especialização”.
O “buraco negro” dos tribunais (cerca de 70% do total de ações pendentes) são as ações executivas (de cobrança de dívidas). Em tribunais como os de Sintra, Almada, Lisboa, Loures, Porto ou Maia, cada juiz tem em média 20 mil execuções. João Paulo Raposo assegura que os juízes estão cientes de que “agora tem mesmo de se pôr a mão na massa” e, por isso, é que pedem com urgência mais juízes de execução”. Caso isso não aconteça, sustenta que se opte por um regime semelhante ao da Suécia, ou seja, atribuir a responsabilidade da execução a uma entidade administrativa autónoma – privada ou pública – “que funcione como regulador da atividade dos agentes de execução”. Não concordando necessariamente com a solução, explica que algo tem mesmo de mudar, “em vez de se pôr constantemente nos tribunais o ónus dos atrasos” (como, penso eu, deve deixar de se pôr a culpa nas leis ou nos ditos políticos). E admite que tem de haver uma garantia dada aos investidores: “dizermos se as dívidas vão ser mesmo cobradas e quando”.
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E os partidos já deram o primeiro passo para um pacto na Justiça. PS e PSD concordam que têm de ser reduzidas as taxas de Justiça e alterado o sistema de apoio judiciário. O Bloco de Esquerda já entregou no Parlamento um projeto de resolução nesse sentido e o CDS/PP sugere a existência de taxa moderadora para a Justiça. Já o PCP propõe que seja criada uma unidade de missão. E Francisca Van Dunem disse no Parlamento que está a ser preparada “a análise do sistema de acesso ao direito, que envolve as questões do financiamento e do apoio judiciário, no quadro de um grupo de trabalho”.
Oxalá que o pacto tenha agora melhor sorte que o “Pacto para a Justiça” celebrado, em 2006, entre PS e PSD, que não sobreviveu às táticas políticas e ao imediatismo que marca as atuações dos dois partidos do, até há pouco tempo, eixo governativo, no atinente às políticas de Justiça.
2017.04.11 – Louro de Carvalho