Entre 6 e 9 de junho (em Portugal, a
9 de junho), cerca de 350 milhões de pessoas dos 27 estados-membros da União
Europeia (UE) elegem os 720 deputados ao Parlamento Europeu (PE).
Embora a assembleia parlamentar
a eleger represente todos os membros do bloco europeu,
cada país pode votar de forma ligeiramente diferente, o que é particularmente
evidente neste ano.
Cada país procede ao apuramento de mandatos pelo sistema de
representação proporcional e segundo a média mais alta de Hondt, segundo o qual
a percentagem de votos de um partido se reflete na sua contagem de lugares. Não
obstante, há variantes eleitorais em alguns países.
Dezanove estados-membros utilizam o
sistema de voto preferencial, em que os eleitores podem expressar a sua
preferência por um ou mais por mais candidatos.
Em alguns dos
países que utilizam este método, como a Itália, a Polónia, os Países Baixos e
os países nórdicos, os eleitores só podem alterar a posição dos candidatos numa
única lista; noutros, podem escolher candidatos de diferentes listas. No final,
os candidatos que obtiverem o maior número de votos de preferência ganham os
lugares.
O voto em lista fechada é preferido
por seis países, incluindo Portugal, a Alemanha, a França e a Espanha. Nestes
países, os eleitores só podem votar numa lista partidária e não podem alterar a
ordem dos candidatos do partido na lista.
O último
método é o sistema de voto único transferível, utilizado por Malta e pela
Irlanda, em que os eleitores classificam os candidatos por ordem da sua
preferência e o deputado é selecionado, quando atinge um determinado limiar de
votos. Os votos que sobrarem são, depois, atribuídos ao próximo candidato
preferido do eleitor, para o ajudar a passar à frente e, eventualmente, para
ganhar um lugar.
Ao longo de quatro dias, a grande
maioria dos países da UE votará em todos os seus candidatos, mas em dois deles
(Portugal e Malta), pela primeira vez, o voto antecipado entrará em vigor.
Assim, muitos Portugueses foram às
urnas vários dias mais cedo, no domingo, dia 2 de junho, após a pior taxa
de abstenção do país que fustigou as eleições de 2019. Nesse ano, cerca de
68,6% das pessoas elegíveis não votaram – a pior taxa desde a adesão à UE, em
1986 – o que se pôs em contraste com a taxa em toda a Europa, que está mais
perto de 50%.
Neste ano, o legislador português, à semelhança
do que fez para as eleições legislativas de 10 de março deste ano, tentou
inverter a tendência, permitindo que todos os cidadãos – e não só os
tradicionais eleitores antecipados, como os doentes, os reclusos e os que se encontram
no estrangeiro – pudessem votar antecipadamente, para a eleição dos 21
eurodeputados portugueses.
Podem também votar fora do local onde
estão recenseados, desde que tenham à mão o seu cartão de cidadão. Poderão ir
às urnas até ao dia 9 de junho, data da votação oficial.
Também em Malta,
o sistema eleitoral foi ligeiramente alterado.
A Comissão Eleitoral daquela ilha
mediterrânica permitiu que os eleitores que previssem encontrar-se no
estrangeiro ou hospitalizados no dia da votação – 8 de junho – pudessem votar
no sábado, 1 de junho. Ainda não se sabe, ao certo, quantos cidadãos eleitores
aproveitaram esta oportunidade para votarem antecipadamente, mas será
interessante ver se outros países adotam esta mudança em futuras eleições.
Nalguns países do bloco europeu,
parece não haver grande necessidade de implementar o voto antecipado ou de
fazer alterações ao sistema estabelecido.
É o caso,
nomeadamente, da Bélgica, da Grécia, da Bulgária e do Luxemburgo, onde o voto
nas eleições europeias é obrigatório (em Portugal, não o é). No entanto,
raramente são tomadas medidas concretas contra os abstencionistas.
Em todos os
outros países (Portugal é um deles), a decisão de votar ou não é do indivíduo,
embora as regras sejam ligeiramente diferentes de país para país.
A Bélgica e a
Alemanha juntaram-se recentemente à Áustria, à Grécia e a Malta e baixaram a
idade de voto para os 16 anos.
A idade não é
só um fator para os eleitores, mas também para os candidatos a deputados ao PE.
Na maior parte dos países, como Portugal,
um candidato tem de ter 18 anos para se apresentar às eleições, mas na Polónia
e na Chéquia, tem de ter 21 anos. Na Roménia, essa idade sobe para 23 anos e,
na Itália e na Grécia, é de 25 anos.
Em vários
países do Mundo, as mulheres estão gravemente sub-representadas nos seus
parlamentos. Na UE, esta situação raramente se verifica e, indo mais longe na
representação, dez países, incluindo Portugal, a França, a Itália, a Bélgica e
o Luxemburgo, impõem quotas de género nas listas partidárias.
Na Grécia,
Espanha, Portugal, Croácia e Eslovénia, os partidos que concorrem às eleições
devem apresentar, pelo menos, 40% de candidatos de cada sexo. Na Polónia, essa
percentagem é de 35%.
A Roménia
está mais atrasada, com as mulheres a representarem apenas 15% dos deputados, o
que significa que o país é o mais dominado pelos homens no PE.
O Luxemburgo é o país com mais
representantes femininas, com 67%, seguido da Finlândia e da Suécia, com 57% e
52%, respetivamente. Porém, estes dois países nórdicos não dispõem de quotas
baseadas no género e são mais eficazes nesta matéria de equivalência de género.
Alguns aspetos da eleição são um
pouco antiquados. Ao contrário de algumas eleições, em que se recorre, cada vez
mais, a métodos digitais de registo de votos, nas eleições europeias isso é
quase inédito. De facto, só a Estónia permite que os seus cidadãos votem
eletronicamente.
Noutros países, cerca de 13 estados-membros,
incluindo a Alemanha, a Espanha e os países nórdicos, permitem o voto por
correspondência, sobretudo para benefício dos cidadãos que vivem no estrangeiro.
E os muitos expatriados da Grécia experimentam o sistema, pela primeira vez,
nestas eleições.
Há,
contudo, um aspeto em que a UE não dá liberdade aos países: a obrigatoriedade
de a eleição ocorrer dentro do horizonte temporal estabelecido, neste ano, de 6
a 9 de junho.
O
XXIII Governo Constitucional bem tentou sair desse intervalo temporal, pelo
facto de o dia 9 de junho ocorrer em véspera de feriado nacional, o que aliado ao
tempo atmosférico de calor esperado, poderia elevar o nível da abstenção, pela multiplicação
do número de viagens de miniférias e pelas apetecíveis idas à praia. Todavia,
as autoridades europeias mostraram-se irredutíveis, não pactuando com a exceção.
É
caso para dizer com a primeira-ministra italiana, Georgia Meloni “A Europa é um
gigante burocrático e um anão político.”
Disse-o,
a 1 de junho, no encerramento da campanha eleitoral para as eleições europeias,
na Piazza del Popolo, num comício fustigado pelo calor que se abatia sobre a
cidade de Roma. Atacando alguns partidos de direita não democráticos e querendo
remeter as esquerdas para a oposição, na Itália e na Europa, sentenciou: “A
Europa deve redescobrir o seu papel na História, tratar de algumas grandes
questões e deixar que sejam os Estados nacionais a decidir o que não precisa de
ser centralizado.”
***
Em
Portugal, as eleições europeias realizam-se a 9 de junho, sendo possível votar
no estrangeiro. A partir dos 18 anos de idade, todas as pessoas têm direito de
voto.
Os/as
cidadãos/as nacionais residentes em países da UE votam, presencialmente, nas
representações diplomáticas, nos dias 8 e 9 de junho, para elegerem os 21
eurodeputado(a)s, ou seja, o mesmo número que nas eleições de 2019.
Nas
eleições europeias, todo o território nacional constitui um único círculo
eleitoral. Assim, o eleitor(a) vota nas mesmas listas de candidato(a)s, independentemente
do lugar onde resida. Deve ser portador(a) do documento de identificação
civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) ou qualquer outro documento
oficial que contenha a sua fotografia atualizada (passaporte ou carta de condução,
etc.). Ainda não é permitido o voto eletrónico. Por isso, o voto é
exercido direta e presencialmente pelo(a) eleitor(a) no(s) dia(s) das eleições,
não se podendo votar por correspondência, pela Internet, nem por procuração. As mesas de voto funcionam em rede, havendo,
em cada uma, pelo menos, um técnico de informática, além do material adequado.
De
acordo com o método de representação proporcional e pela média mais alta de
Hondt, conferem-se os mandatos ao(a)s candidato(a)s pela ordem de precedência
da respetiva lista, nos seguintes termos: apura-se, em separado, o número de votos validamente expressos
obtidos por cada lista partidária;
o número de votos de cada lista é
dividido, sucessivamente, por 1, 2, 3, 4, 5, etc., sendo alinhados os
quocientes por ordem decrescente da sua grandeza, numa série de tantos termos
quantos os mandatos atribuídos;
os mandatos pertencerão às listas a
que corresponderem os maiores termos da série estabelecida por esta regra,
recebendo cada uma das listas tantos lugares quantos os seus termos na série; e, no caso de restar um só mandato para distribuir e de
os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato
cabe à lista que tiver o obtido menor número de votos.
O(a)s
candidato(a)s foram apresentados por partidos políticos e por coligações de
partidos políticos até ao 41.º dia anterior ao da eleição. São cidadãos
portugueses, cidadãos brasileiros com estatuto de igualdade de direitos
políticos, ou cidadãos de países da UE, não nacionais do Estado Português,
recenseados em Portugal.
Os
partidos políticos e as coligações de partidos políticos que concorrem às
eleições europeias apresentaram as suas listas de candidato(a)s no Tribunal
Constitucional (TC), até ao 41º dia anterior ao da eleição. As listas foram
afixadas à porta do TC e publicadas por editais afixados à porta das câmaras
municipais, assim como, no Portal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração
Interna. No dia das eleições, as listas são, novamente, publicadas por editais
afixados à porta e no interior das assembleias de voto.
As cidadãs eleitoras e os cidadãos
eleitores afetado(a)s por doença ou deficiência física notórias para os quais a
mesa de voto veja que não podem praticar os atos inerentes ao exercício pessoal
do direito de sufrágio podem votar acompanhado(a)s de outro(a) eleitor(a) por
si escolhido(a), que garanta a fidelidade de expressão do seu voto e que fica
obrigado(a) a absoluto sigilo.
Nos casos,
especiais, em que o(a) eleitor(a) com deficiência pode executar os atos
necessários à votação, mas não pode aceder à câmara de voto – por se deslocar
em cadeira de rodas, por se apresentar de maca, etc. –, deve a mesa permitir
que vote, sozinho(a), fora da câmara de voto, mas em local – dentro da secção
de voto e à vista da mesa e delegado(a)s – em que seja rigorosamente preservado
o segredo de voto. Nestes casos o(a)s acompanhantes devem limitar-se a conduzir
o(a) eleitor(a) até ao local de voto e depois de ele(a) ter recebido o boletim
de voto devem deixá-lo(a), sozinho(a), praticar os atos de votação, podendo,
finalmente, levá-lo(a) até à mesa para que ele(a)proceda à entrega do boletim
de voto.
O(a)s eleitore(a)s invisuais e
amblíopes podem votar de forma autónoma, utilizando uma matriz em braille e uma
folha explicativa com letra aumentada, disponibilizada pela mesa de voto.
***
As regras eleitorais tentam garantir toda
a inclusividade possível. Contudo, as leis eleitorais devem ser revistas, pelo
menos, para possibilitarem o voto eletrónico e para clarificar os limites à
propaganda eleitoral, de modo que não surjam impunes situações como a que surgiu,
a 2 de junho, com propaganda da Iniciativa Liberal (IL) bastante perto de uma
mesa de voto. Enfim, são sempre de aperfeiçoar as regras do funcionamento da
democracia.
2024.06.02 – Louro de Carvalho
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