quarta-feira, 24 de junho de 2026

Parlamento Europeu agrava regras de expulsão de imigrantes

 

O Parlamento Europeu (PE) aprovou, a 17 de junho, a nova reforma do Regulamento de Retornos, uma das mais profundas alterações à política migratória da União Europeia (UE), desde a crise de 2015, e que, endurecendo as regras de expulsão de imigrantes e aprovando Centros de Deportação fora da UE, representa profunda mudança na forma como o bloco europeu gere os processos de expulsão de imigrantes em situação irregular.

A proposta de nova reforma do Regulamento de Retornos recebeu 418 votos a favor e 218 contra. Os votos favoráveis vieram do Partido Popular Europeu (PPE), dos Conservadores e Reformistas Europeus (ECR), dos Patriotas pela Europa (PfE), da Europa das Nações Soberanas (ESN) e de parte significativa do Renew Europe (RE). A oposição partiu, sobretudo, dos Socialistas & Democratas, dos Verdes e da Esquerda Europeia, embora alguns eurodeputados socialistas de países, como a Dinamarca, Malta ou a Letónia tenham votado a favor.

Entre os governos nacionais, os maiores defensores desta estratégia são a Itália, a Alemanha, a Grécia, a Áustria, os Países Baixos e a Dinamarca, que têm defendido uma política migratória mais restritiva e procuram estabelecer acordos com países terceiros para acolherem os futuros centros de retorno. Já a Espanha destacou-se como um dos principais opositores ao novo regulamento, considerando que a externalização dos processos de deportação levanta dúvidas, quanto ao respeito pelos direitos fundamentais dos migrantes.

Diversas organizações internacionais, incluindo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), a Amnistia Internacional (AI), várias organizações não governamentais (ONG) europeias e Igrejas, criticaram a reforma, pelo risco de violações dos direitos humanos e pela transferência das responsabilidades da UE para países terceiros.

Esta nova legislação, que endurece as regras de expulsão de imigrantes em situação irregular e abre a porta à criação de centros de retorno em países terceiros, ou seja, fora do território da UE, faz parte do novo Pacto Europeu para a Migração e Asilo (PEMA) – que foi adotado, formalmente, em maio de 2024, e começou a ser aplicado em junho deste ano – e segue um modelo semelhante ao acordo estabelecido entre a Itália e a Albânia, em 2024, considerado por Bruxelas como experiência pioneira na gestão dos fluxos migratórios.

O novo regulamento introduz várias alterações significativas destinadas a acelerar os processos de expulsão de imigrantes sem autorização legal para permanecerem na UE.

Entre as principais medidas destacam-se: a criação de centros de retorno em países terceiros, mediante acordos entre os estados-membros e esses países; reconhecimento mútuo das ordens de expulsão emitidas pelos diferentes estados da UE; obrigação de cooperação dos migrantes durante todo o processo de retorno; e possibilidade de prolongar a detenção administrativa, até 24, meses em determinadas circunstâncias.

Vão também ser criadas regras mais rigorosas para pessoas consideradas ameaça à segurança pública, incluindo proibições de entrada, que poderão ultrapassar dez anos ou, em casos excecionais, ser permanentes.

Além disso, na ótica dos promotores, o novo regulamento vai permitir maior coordenação entre os estados-membros para tornar os processos de expulsão mais rápidos e eficazes, pois, segundo a Comissão Europeia, atualmente, menos de um quarto das decisões de expulsão são efetivamente executadas, situação que Bruxelas pretende inverter.

Os Centros de Deportação (return hubs) fora da UE destinam-se a acolher cidadãos de países terceiros que tenham recebido ordem definitiva de regresso, podendo servir de locais temporários, até à deportação para o país de origem ou, mediante acordos específicos, receber pessoas cujo regresso imediato não seja possível. Só poderão ser celebrados acordos com países considerados seguros e que respeitem os direitos humanos e o princípio internacional da não devolução. Os menores não acompanhados ficam excluídos deste mecanismo.

Depois da aprovação pelo PE, será feita a adoção formal pelo Conselho da UE – etapa     essencialmente administrativa, pois, ambas as instituições já alcançaram um acordo político.

Após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia, o regulamento entrará, formalmente, em vigor no dia seguinte, contudo a implementação será gradual, embora algumas normas comecem a produzir efeitos, imediatamente. Já outras, nomeadamente, as relacionadas com os novos centros de retorno e com a cooperação entre estados-membros, terão um período de adaptação de cerca de doze meses.

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A aprovação do novo Regulamento de Retornos pelo PE está a suscitar fortes críticas da parte de responsáveis da Organização das Nações Unidas (ONU), de organizações de direitos humanos e das Igrejas cristãs, que são unânimes em apontar para o risco de enfraquecimento das garantias de proteção de migrantes e refugiados e de desrespeito pela dignidade humana.

A reforma agrava as regras de expulsão de cidadãos de países terceiros sem autorização para permanecerem na UE, alarga os períodos de detenção e permite a criação de centros de retorno em países fora da União. O objetivo declarado é aumentar a eficácia da expulsão, numa altura em que vários estados-membros defendem políticas mais restritivas na migração.

O alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Turk, lamentou a adoção do novo regulamento da UE, que permite deportações rápidas de migrantes e de requerentes de asilo do bloco de 27 estados-membros, e apelou aos países para que exerçam a devida diligência e garantam que a aplicação deste regulamento esteja, plenamente, em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos e com o direito dos refugiados, uma vez que “as decisões de deportação devem, sempre, basear-se em avaliações individualizadas e não devem ser executadas antes da conclusão dos processos de recurso”.

O chefe dos direitos humanos setenta, por outro lado, que a detenção e o retorno de pessoas vulneráveis para outros países constituem “um exercício particularmente sensível do poder do Estado” e “acarretam um elevado risco de violações dos direitos humanos”. Por conseguinte, na sua perspetiva humanitária, frisa que “os estados da UE não podem, simplesmente, externalizar as suas obrigações, em matéria de direitos humanos, para estados terceiros” e enfatiza a centralidade da “proteção dos direitos humanos e da dignidade, tanto na prática como na lei”.

Volker Turk reafirma a necessidade de os países cumprirem o princípio da não-rejeição: “O direito internacional dos direitos humanos e o direito dos refugiados são muito claros: ninguém deve ser devolvido a um local onde correria risco de graves violações dos direitos humanos ou de outros danos irreparáveis”, adverte, instando os estados a assegurarem que o discurso público sobre migração e proteção de refugiados se mantenha assente em factos, evite confundir migração com questões de segurança e respeite a dignidade humana.

Por fim, apela a uma abordagem equilibrada da governação da migração, ancorada nos direitos humanos, com reconhecimento das contribuições dos migrantes e refugiados para as sociedades e economias europeias.

Também a AI faz a sua crítica, aduzindo que a aprovação do regulamento é “luz verde” para políticas punitivas de detenção e deportação, visto que as novas regras reforçam a lógica securitária e de dissuasão, em detrimento da proteção internacional e do respeito pelos direitos humanos. “Este acordo – resultado de uma colaboração entre o Partido Popular Europeu e grupos políticos que apoiam políticas antimigração – foi apressado nas negociações sem um escrutínio adequado ou avaliações significativas em matéria de direitos humanos”, afirma Eve Geddie, diretora do Gabinete das Instituições Europeias da Amnistia Internacional.

Entre as preocupações apontadas pela AI estão o prolongamento dos períodos de detenção, o alargamento dos poderes das autoridades para restringir a liberdade dos migrantes e a possibilidade de transferência para países com os quais as pessoas visadas não têm qualquer ligação significativa. “As pessoas correrão também o risco de serem enviadas para ‘centros de regresso’ – centros de detenção ‘offshore’ – em países onde nunca estiveram. A Amnistia Internacional é inequívoca: os centros de regresso acarretam graves riscos de violações de direitos, não podem ser implementados de forma compatível com os direitos humanos e devem ser rejeitados na íntegra”, concluiu Eve Geddie.

Estas críticas e preocupações, como vimos, ecoam nas declarações do ACNUR, que advertiu para o facto de a nova regulamentação correr o risco de desumanizar os migrantes e de enfraquecer princípios fundamentais do direito internacional, incluindo a proteção contra devoluções para países onde possam enfrentar perseguição ou outros danos graves. Com efeito, as políticas de retorno devem respeitar, plenamente, os direitos humanos e garantir avaliações individualizadas das situações de vulnerabilidade, sobretudo, em contextos marcados por conflitos armados, perseguições políticas ou crises humanitárias.

Por sua vez, os defensores da reforma argumentam que o novo sistema permitirá tornar mais eficaz a execução das decisões de expulsão e reforçar a credibilidade das políticas migratórias europeias, dado que as novas regras preveem uma maior cooperação entre os estados-membros, o reconhecimento mútuo das decisões de retorno e a possibilidade de utilização de centros de retorno em países terceiros.

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Todavia, para organizações humanitárias e para as igrejas, a questão ultrapassa a gestão administrativa das migrações. Em causa está, como afirmam, a capacidade da UE para conciliar o controlo das fronteiras com a defesa dos direitos humanos e dos valores de solidariedade que afirma promover.

Uma das reações mais contundentes surge do Conselho Mundial de Igrejas (CMI), numa declaração divulgada a 22 de junho, em que o secretário-geral da organização, Jerry Pillay, manifesta “profunda preocupação e tristeza”, ante uma decisão que limita, ainda mais, a proteção de migrantes e de refugiados.

Jerry Pillay destaca a coincidência entre esta votação e o 75.º aniversário da Convenção de Genebra sobre os Refugiados, vincando que a UE deveria reforçar, em vez de reduzir, os compromissos assumidos em matéria de proteção internacional. “Numa altura em que milhões de pessoas são deslocadas por guerras, [por] perseguições e [por] catástrofes climáticas, a solidariedade deve prevalecer sobre o medo e a exclusão”, lê-se na declaração.

O CMI recorda que a Convenção de Refugiados de 1951, nascida da crise humanitária e moral do deslocamento em massa, após a II Guerra Mundial, “consagrou um princípio simples, mas profundo: que todo ser humano, independentemente da origem, merece proteção, ao fugir da perseguição e do perigo”, e “qualquer erosão desse compromisso enfraquece não apenas os marcos legais, mas a arquitetura moral da nossa humanidade compartilhada”.

Por isso, vozes que celebraram a votação com cânticos, como “deixá-los sair”, refletem a perda de empatia pelos que buscam segurança, face à violência, à pobreza, à perturbação climática e à instabilidade política, tal como revelam “preocupante celebração da desumanização”, reduzindo os seres humanos a fardos, em vez de os reconhecerem como pessoas criadas à imagem de Deus. Isso reflete a decadência do discurso político e da arquitetura moral da Europa.

Portanto, o CMI rejeita abordagens que legitimem ou expandam a detenção indefinida de migrantes e de requerentes de asilo; permitam a externalização das obrigações de asilo, através de transferências para países onde a segurança e o devido processo não podem ser garantidos; e prejudiquem o direito humano fundamental de buscar asilo.

Também a Comissão das Conferências Episcopais da União Europeia (COMECE) manifestou preocupação com vários aspetos da nova legislação. Em declarações divulgadas pelos media do Vaticano, considera que o regulamento representa uma mudança significativa na abordagem europeia das migrações e alerta para os riscos associados ao recurso alargado à detenção e à criação de centros de retorno em países terceiros.

Embora reconheça que a gestão das migrações é desafio legítimo para os Estados, a COMECE recorda que as políticas públicas devem respeitar, sempre, a dignidade humana, os direitos fundamentais e as obrigações internacionais assumidas pela UE e pelos estados-membros. Por isso, apela a que as políticas, em matéria de migração e de asilo, “permaneçam firmemente ancoradas no respeito pela dignidade humana, pelos direitos fundamentais, pelo direito de solicitar asilo, pela proteção da unidade familiar e pela atenção especial aos mais vulneráveis”, pois “segurança e solidariedade não são princípios opostos, devem andar de mãos dadas”.

E unindo-se ao apelo de Leão XIV à comunidade internacional, lembra que “os países de origem, de trânsito e de destino partilham, todos, a responsabilidade de enfrentar as causas profundas que obrigam as pessoas a migrar e de proteger aqueles que estão em movimento”.

Também em Portugal, tais regras da UE suscitam apreensão em responsáveis da pastoral das migrações. Em declarações ao 7MARGENS, Eugénia Costa Quaresma, diretora da Obra Católica Portuguesa das Migrações (OCPM), manifesta “preocupação e tristeza”, face à nova legislação, sobretudo, pela visão que transmite em relação às pessoas migrantes.

Para a OCPM, há contradição entre a necessidade de acolher pessoas migrantes para sustentar uma economia “próspera e sustentável” e a crescente hostilidade das políticas europeias. E vem pergunta: “Como é possível hostilizar aqueles de quem precisamos?”

Eugénia Quaresma sublinha que a doutrina social da Igreja (DSI), reconhecendo o direito a emigrar e o direito a permanecer na própria terra, defende políticas orientadas pelos princípios do bem comum, da solidariedade, do destino universal dos bens e do cuidado da Casa Comum, enquanto criação no seu todo: o planeta e todos os seus habitantes. “É imperativo que descubramos o equilíbrio entre solidariedade e segurança”, afirma, salientando que uma das suas maiores preocupações se prende com a possibilidade de criação de centros de retorno fora da UE e com a dificuldade em “garantir que não se tornam centros de desumanização”, pois a experiência de muitos campos de refugiados não oferece exemplos encorajadores.

Frisando que os fluxos migratórios são, frequentemente, mistos o que torna difícil distinguir migrantes, requerentes de asilo e refugiados, Eugénia Quaresma defende que a realidade exige “grande capacidade de escuta” e articulação mais eficaz entre países de origem, de trânsito e de destino. E, considerando que uma política de retornos pode ter lugar numa estratégia de promoção de migrações regulares e seguras, adverte que será insuficiente, sem mecanismos internacionais capazes de garantirem o cumprimento do direito internacional. “Precisamos de instituições supranacionais mais eficazes e eficientes”, conclui.

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Enfim, a UE quer o Céu da dignidade humana, o Inferno da exploração do outro e a Terra da boa economia. Só não quer o Sol, porque está longe e é muito quente!

2026.06.24 – Louro de Carvalho

terça-feira, 23 de junho de 2026

Aprovado euro digital para reduzir domínio dos EUA nos pagamentos

 

Para reforçar a autonomia europeia nos pagamentos, reduzindo a dependência da União Europeia (UE) dos sistemas de pagamento controlados pelos Estados Unidos da América (EUA), através do domínio do dólar norte-americano, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu (PE) aprovou, a 23 de junho, por 43 votos a favor, 14 contra e uma abstenção, o aguardado euro digital, prevendo-se que seja lançado até 2029.

Em junho de 2023, a Comissão Europeia apresentou o Pacote Moeda Única, que inclui uma proposta que estabelece o quadro jurídico para a eventual introdução do euro digital, bem como uma proposta complementar relativa à sua eventual distribuição por prestadores de serviços de pagamento constituídos em estados-membros cuja moeda não é o euro.

Em 19 de dezembro de 2025, o Conselho da UE (ou, simplesmente, Conselho) adotou a sua posição sobre as principais propostas para reforçar a moeda do euro, através da introdução do euro digital. Agora que definiu a sua posição, o Conselho pode encetar negociações com o PE.

Depois de a proposta relativa ao estabelecimento do quadro jurídico ser adotada pelo PE e pelo Conselho, caberá, em última análise, ao Banco Central Europeu (BCE) decidir sobre a emissão do euro digital. E o BCE indicou que o euro digital poderia estar operacional em 2029.

Segundo o BCE, os gigantes norte-americanos Visa e Mastercard representam 61% dos pagamentos com cartão, na área do euro (Zona Euro), e quase todas as transações transfronteiriças com cartão.

O debate sobre a soberania financeira da Europa ganhou força numa altura de crescentes tensões geopolíticas e de preocupações com a dependência do bloco de infraestruturas de pagamento estrangeiras.

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O euro digital é o projeto da UE para introduzir uma forma digital de numerário. Será uma moeda do banco central em formato digital, emitida pelo BCE, e que poderá ser utilizada por todos os cidadãos na área do euro, pois virá complementar – e não substituir – as notas e moedas, dando às pessoas uma opção adicional para fazerem pagamentos, sem deixarem de ter o numerário como meio de pagamento.

Para compreender como funciona o euro digital, há que distinguir moeda do banco central e moeda privada. A primeira é uma moeda pública, na medida em que é emitida por um banco central e, como tal, representa um bem público, estando disponível, de momento, ao público, principalmente, sob a forma de notas e de moedas utilizadas para pagamentos em numerário. Já a moeda privada, criada por bancos comerciais, inclui o dinheiro depositado em contas bancárias e utilizado para pagamentos do dia a dia, como pagamentos com cartão ou por transferências em linha. Porém, na vida quotidiana, as pessoas convertem, regularmente, moeda privada em moeda pública (por exemplo, quando levantam dinheiro) e vice-versa.

O euro digital será complemento do numerário, e não substituto; é uma forma pública de moeda digital, pois será emitido pelo BCE, tal como o numerário; os cidadãos poderão utilizá-lo em toda a área do euro, nas lojas e junto de vendedores que aceitem pagamentos digitais; é de acesso básico gratuito, isto é, os serviços básicos, como a posse, o envio e a receção de euros digitais, serão gratuitos para os consumidores; é apoiado pelo BCE, que lhe garantirá o valor da mesma forma que garante o do numerário (o euro digital não será uma criptomoeda); está disponível fora de linha,  de modo que os cidadãos o poderão utilizar tanto em linha como fora de linha, sendo possível fazer pagamentos, mesmo sem ligação à Internet; oferece elevado grau de privacidade, visto que proporcionará elevado nível de privacidade para os pagamentos, sem deixar de cumprir as regras da UE, em matéria de prevenção de fraude e de branqueamento de capitais; e impulsionará a inovação e apoiará a digitalização da economia europeia.

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O euro digital é uma das medidas apresentadas para reforçar a autonomia estratégica da Europa. É uma forma digital da moeda, emitida e garantida pelo BCE, pensada para complementar o numerário e os serviços bancários existentes, e não para os substituir.

Nos termos da proposta formulada, os consumidores poderão deter euros digitais numa carteira dedicada, sujeita a um limite de detenção ainda por definir. E o sistema permitirá pagamentos em linha e fora de linha e pretende oferecer elevado grau de privacidade, sem que o BCE identifique, diretamente, os utilizadores, a partir dos respetivos dados de pagamento.

O BCE disponibilizará a infraestrutura de base, enquanto os bancos comerciais e os prestadores de serviços de pagamento oferecerão aos clientes serviços em euros digitais. As instituições financeiras serão compensadas pela participação no sistema, ao passo que os comerciantes pagarão comissões que se espera serem inferiores às associadas às atuais transações com cartão. Porém, a forma da compensação foi um dos temas mais controversos, antes das negociações com os estados-membros da UE, segundo fontes familiarizadas com as discussões.

“Saudamos o facto de a comissão ECON do Parlamento Europeu ter acordado a sua posição sobre o pacote da moeda única, que irá salvaguardar o numerário em euros como moeda de curso legal e, ao mesmo tempo, moldar o euro digital”, declarou o BCE, em comunicado.

o eurodeputado italiano Pasquale Tridico, que negociou o dossiê em nome do grupo A Esquerda, qualificando a votação de “histórica”, declarou: “A aprovação do regulamento sobre o euro digital é uma grande vitória para os cidadãos e para as pequenas empresas.”

A UE não está sozinha no desenvolvimento de uma moeda digital pública. A China já lançou o yuan digital, enquanto a Rússia anunciou que o rublo digital ficará operacional em setembro de 2026. Porém, os EUA seguiram uma via diferente, com o seu presidente a abandonar os planos para uma moeda digital de banco central emitida pela Reserva Federal (FED) e a passar a apoiar o desenvolvimento de stablecoins, criptoativos emitidos por entidades privadas e concebidos para manter um valor estável.

Como a esmagadora maioria das stablecoins globais está denominada em dólares norte-americanos, os defensores da tecnologia sustentam que esta poderá reforçar o papel internacional do dólar e alargar a sua utilização em pagamentos transfronteiriços. Em todo o caso, alguns responsáveis políticos e antigos dirigentes consideram que uma moeda digital de banco central dos EUA poderá ter de regressar à agenda.

Neste sentido,Timothy Massad, antigo presidente da Comissão de Negociação de Futuros de Mercadorias (CFTC), afirmou, em maio, ao CoinDesk, que as discussões continuam, em Washington, e sugeriu que poderá revelar-se inevitável um dólar digital.

Espera-se que o PE formalize a posição da comissão, numa votação, em plenário, em Estrasburgo, no início de julho. Depois, arrancarão as negociações com os 27 estados-membros da UE, com os eurodeputados a apontarem para o acordo final, antes do final do ano.

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O euro digital foi concebido de modo a ser fácil de utilizar e familiar, à imagem de outras soluções de pagamento digital. Os cidadãos poderão aceder-lhe, através de conta em euros digitais específica ou de carteira digital gratuita, disponibilizadas pelo seu banco ou por outro intermediário. Será, pois, necessário criar e utilizar uma carteira básica em euros digitais.

Com uma conta em euros digitais ou com a sua carteira digital, consoante o caso, as pessoas poderão: fazer pagamentos em lojas, tanto físicas como em linha; fazer pagamentos entre particulares, por exemplo, enviar dinheiro a amigos ou familiares; e utilizar o euro digital em linha e fora de linha, mesmo sem ligação à Internet.

A fim de salvaguardar a estabilidade financeira, haverá limites para o montante em euros digitais que as pessoas poderão deter na sua carteira digital, os quais garantirão que o euro digital seja utilizado, principalmente, como meio de pagamento e não como reserva de valor, e ajudarão a prevenir riscos para a estabilidade financeira.

Há diferença entre o euro digital e os cartões ou aplicações de pagamentos móveis. Com efeito, o euro digital não vem substituir os cartões ou as aplicações de pagamentos móveis, mas vem complementá-los, oferecendo uma forma adicional de pagamento digital.

Atualmente, muitos pagamentos digitais realizados na área do euro dependem de sistemas de pagamento operados fora da UE. Quando estes sistemas são utilizados, os pagamentos efetuados em euros podem ser processados através de infraestruturas de países terceiros, antes de chegarem ao vendedor, havendo fluxos de pagamento significativos e comissões conexas, bem como dados pessoais das transações, que são tratados por prestadores de serviços não europeus.

Com o euro digital, os pagamentos serão processados na UE, pois será uma moeda pública emitida pelo BCE, a instituição que emite e salvaguarda o euro, e permitirá às pessoas pagar, de forma digital, utilizando uma moeda do banco central, em toda a área do euro, oferecendo uma solução de pagamento europeia única que estará disponível em todos os países da área do euro. Já os cartões de débito e de crédito e as aplicações de pagamentos móveis dependem de moeda privada, emitida por bancos comerciais, e funcionam através de sistemas de pagamento privados, que implicam, muitas vezes, o pagamento de comissões.

Também há diferença entre o euro digital e os criptoativos. O euro digital não será um criptoativo. Como sucede com o numerário, o euro digital será apoiado pelo BCE, a instituição que emite e salvaguarda o euro. É uma moeda que terá sempre o seu valor nominal, isto é, um euro digital terá sempre o mesmo valor que uma moeda de um euro. Em contraponto, os criptoativos (por exemplo, as criptomoedas) não são apoiados nem geridos por uma autoridade central. O seu valor pode flutuar de forma significativa, o que os torna arriscados e instáveis. Além disso, não há garantia de que os criptoativos possam ser trocados por numerário ou utilizados como meio de pagamento, quando necessário.

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O Pacote Moeda Única, proposto pela Comissão Europeia e assumido peço Conselho inclui uma proposta relativa ao reforço do curso legal das notas e moedas, de forma que as notas e moedas de euro têm, em geral, de estar disponíveis e de ser aceites para pagar serviços e bens e para liquidar dívidas, sob reserva de exceções bem definidas e devidamente controladas.

Em 19 de dezembro de 2025, o Conselho definiu a sua posição com vista a clarificar estas regras, incluindo a forma como se articulam com o euro digital, a fim de assegurar a coerência entre as duas formas de moeda do banco central. As principais disposições da proposta visam: salvaguardar a aceitação de numerário, como método de pagamento, em toda a área do euro; e assegurar que as pessoas tenham acesso ao numerário e possam escolher, livremente, o método de pagamento que mais lhes convém.

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Piero Cipollone, membro do comité executivo do BCE, responsável pelos pagamentos, a 1 de abril, considerou que a Europa “precisa de reduzir as dependências em pagamentos e de evitar criar novas”, face ao crescimento do comércio eletrónico e a um momento de aumento das tensões geopolíticas, e que “o euro digital reduzirá a excessiva dependência da Europa de fornecedores não europeus”, porque garantirá que os europeus possam pagar com o seu dinheiro na economia digital, o dinheiro soberano emitido pelos seus bancos centrais, como pagam em dinheiro na economia física. Porém, é necessário que a UE conclua o processo legislativo.

Segundo Cipollone, o euro digital assegurará a capacidade da Europa de processar as transações dos seus cidadãos, sem depender da infraestrutura governada noutros lugares. Assim, a partir de setembro, o BCE – que publicou, a 31 de março, a nova estratégia de pagamentos com que pretende melhorar as infraestruturas de pagamentos, na Zona Euro, devido às mudanças tecnológicas – oferecerá dinheiro de banco central ‘tokenizado’, permitindo a liquidação em dinheiro de banco central de operações baseadas na tecnologia de registo distribuído.

A infraestrutura do euro digital estará distribuída em, pelo menos, três regiões geográficas, cada uma com múltiplos servidores. Por isso, se um fornecedor de serviços de pagamentos avariar, os utilizadores poderão aceder ao seu dinheiro e pagar através de outro fornecedor.

O euro digital permitirá aos utilizadores aceder ao seu dinheiro e gastá-lo sem interrupção; e poderá ser usado sem conexão à Internet, sem sinal telefónico ou sem acesso a uma máquina ATM (Automated Teller Machine), isto é, uma caixa automática.

O BCE e os bancos centrais nacionais não cobrarão comissões pelo uso do euro digital, o que reduzirá custos a comerciantes e a prestadores de serviços de pagamento.

Fortalecer a autonomia da Europa em pagamentos significa garantir que a Europa tem uma infraestrutura de pagamentos soberana em que os europeus podem confiar.

“Dois terços das transações com cartão, na Zona Euro [incluindo os três países bálticos] estão regidas pelas normas empresariais de companhias não europeias”, afirmou o responsável pelo euro digital no BCE, explicitando numa alusão, à Visa, à Mastercard ou à American Express, que dependem, completamente, de redes de cartões internacionais, para pagar nas lojas.

Agora, o dinheiro emitido pelo BCE está disponível apenas de forma física, em dinheiro, cujo uso nas transações diárias caiu de 68%, em 2019, para 40%, em 2025, com a mudança mais pronunciada nos países bálticos, que estão entre as economias mais digitalizadas da Zona Euro. Porém, o comércio eletrónico cresce e representa mais de um terço do valor das vendas a retalho, sem que haja, de momento, uma solução de pagamento digital pan-europeia, regida pela Europa que cubra toda a Zona Euro.

Os consumidores e os comerciantes na Europa devem cumprir os termos, preços e práticas de dados que algumas (poucas) empresas privadas não europeias estabelecem, pelo que têm margem limitada para negociarem ou para mudarem.

Entre 2018 e 2022, as taxas médias líquidas por serviços comerciais, na UE, quase duplicaram, apesar dos esforços regulatórios para as conter, porque os emissores de cartões internacionais cobram muitas comissões, que afetam os comerciantes a retalho.

Também, a 15 de junho, em Frankfurt, na conferência “Dinheiro em transição: digitalização e inovação nos pagamentos”, a presidente do BCE, Christine Lagarde, afirmou que o euro digital é uma oportunidade para acabar com a dependência da UE, em relação a sistemas de pagamento externos, e permitirá à UE dispor de “um instrumento de pagamento que funciona em toda a União”, reforçando a autonomia da infraestrutura financeira num contexto de crescentes tensões geopolíticas. “A propriedade da infraestrutura financeira é um instrumento de poder”, vincou, acrescentando que a soberania financeira ganhou importância estratégica, mas que é necessário um enquadramento robusto que garanta eficácia e segurança.

Assim, espera-se que o plenário do PE vote, em julho, a proposta de legislação necessária para que o BCE avance com o projeto e emita a moeda digital, ficando os cidadãos europeus com mais uma ferramenta de pagamento não Extra-UE.

2026.06.23 – Louro de Carvalho

População residente em Portugal atinge mais de 11,4 milhões

Em 31 de dezembro de 2025, a população residente em Portugal era estimada em 11424031 pessoas, o número mais elevado de sempre.

O INE divulgou, a 22 de junho, as “Estimativas de População Residente – 2025, as primeiras de base totalmente administrativa, e a revisão das Estimativas de População Residente de 2021 a 2024, calculadas pela mesma metodologia, para Portugal, NUTS I, NUTS II e NUTS III (NUTS 2024) e municípios, assim como um conjunto de indicadores demográficos derivados.

As Estimativas Anuais de População Residente, com início em 2021, assentam na integração e na utilização de dados de fontes administrativas e na aplicação de métodos de indícios de residência. Até 2020, as estimativas anuais são definitivas e assentes nos recenseamentos da população, pelo que a leitura da evolução de 2020 para 2021 tem presente este contexto.

De acordo com o documento “Estimativas de população residente – 2025”, o número de residentes é de 11424031 pessoas, um aumento de 36809 pessoas, relativamente a 2024, ou seja 0,32%. O aumento é mais notório, ao analisar-se o período entre 2021 e 2025, em que a população residente aumentou em 824914 pessoas, com o INE a destacar os anos de 2022, 2023 e 2024, “nos quais se verificaram fluxos migratórios excecionalmente elevados, traduzindo-se em acréscimos populacionais, respetivamente, de 330587, 274 643 e 182 875 pessoas”.

A população residente de nacionalidade estrangeira representa 14% da população total, havendo 1597539 imigrantes, em 31 de dezembro de 2025. Destes, 913 249 (57,2%) eram homens e 684 290 (42,8%) eram mulheres – um aumento de 59113 pessoas, face a 2024. Entre 2021 e 2025, os residentes estrangeiros mais do que duplicaram, correspondendo ao aumento de 849384 pessoas (mais 6,9%). Os aumentos mais expressivos ocorreram em 2022, em 2023 e em 2024.

Segundo o INE, o envelhecimento demográfico continuou a acentuar-se, embora atenuado pelo reforço relativo da população em idade ativa. Em 2025, o índice de envelhecimento atingiu o valor de 188,8 idosos, por cada 100 jovens (178,3, em 2021). A idade mediana da população residente em Portugal era de 45,8 anos (46,1 anos, em 2021).

Já o acréscimo populacional, em 2025, resultou de o saldo migratório positivo, de 70862 pessoas, ter compensado o saldo natural negativo de -34053. Assim, em 2025, registou-se a taxa de crescimento migratório positiva de 0,62%, e a taxa de crescimento natural negativa, de -0,30%. E, entre 2022 e 2025, com saldos naturais negativos, a população residente aumentou, devido aos saldos migratórios positivos, que atingiram valores excecionalmente elevados nos anos de 2022, de 2023 e de 2024, respetivamente, de 371277, de 307288 e de 216629, correspondendo a taxas de crescimento migratório de 3,45%, de 2,78% e de 1,92%.

Entre 2021 e 2025, a proporção de jovens (dos 0 aos 14 anos de idade) diminuiu de 13,0% para 12,4% da população total, o que se refletiu no estreitamento observado na base da pirâmide etária.

Já a percentagem de pessoas em idade ativa (dos 15 aos 64 anos de idade) aumentou de 63,7% para 64,3%, graças ao “contributo dos fluxos migratórios recentes que tendem a concentrar-se nesta idade”.

A proporção de idosos (65 ou mais anos de idade), com ligeiras oscilações, ao longo do período, manteve-se estável, em cerca de 23%. “Esta estabilidade não contrariou, contudo, o processo de envelhecimento, sendo compatível com o aumento do índice de envelhecimento, que reflete sobretudo a diminuição relativa da população jovem”, lê-se no boletim do INE.

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O Norte é a região NUTS II onde reside o maior número de pessoas (3790554), concentrando 33,2% do total da população, seguida pela Grande Lisboa (2415261) e pelo Centro (1771259), onde residem, respetivamente, 21,1% e 15,5% da população total.

O acréscimo populacional entre 2021 e 2025 refletiu-se em todas as regiões NUTS II, tendo sido muito expressivo, em termos relativos, no Algarve (13,8%), na Península de Setúbal (12,8%), na Grande Lisboa (10,6%) e no Oeste e Vale do Tejo (9,7%).

Em 2025, a região da Grande Lisboa, onde residiam 546419 pessoas de nacionalidade estrangeira, concentrava 34,2% do total de estrangeiros, seguindo-se a região Norte, com 311095 residentes de nacionalidade estrangeira e representando 19,5% do total. Estas duas regiões concentravam mais de metade da população estrangeira residente (53,7%). Por seu lado, a Região Autónoma dos Açores era a região onde residiam menos imigrantes, concentrando apenas 0,6% do total da população de nacionalidade estrangeira.

O Algarve, com 161556 estrangeiros, destacou-se como a região com maior peso de população estrangeira no total dos seus residentes, com 27,9%. A Grande Lisboa apresentava a segunda maior proporção (22,6%), seguida pela Península de Setúbal (18,3%).

Relativamente a 2021, todas as regiões NUTS II registaram significativo acréscimo do número de residentes estrangeiros. A Grande Lisboa foi a região NUTS II que apresentou o maior aumento (mais 259544), seguindo-se as regiões Norte (mais 191523) e Centro (mais 113308).

Quanto às faixas etárias, em 2025, a população residente de nacionalidade estrangeira era composta por 8,9% de jovens (dos 0 aos 14 anos de idade), 86,1% de pessoas em idade ativa (dos 15 aos 64 anos de idade) e 5,0% de idosos (65 ou mais anos de idade). A concentração nas idades ativas aumentou relativamente a 2021 (+3,6%).

A população estrangeira apresenta uma pirâmide etária muito distinta da população total, onde se evidencia o predomínio do sexo masculino, e da população em idade ativa.

A população brasileira continua a ser a maior comunidade estrangeira no país. Em 2025, estimava‑se que residiam em Portugal 574195 cidadãos de nacionalidade brasileira, o que corresponde a 35,9% da população estrangeira residente. Relativamente a 2021, o número de residentes nacionais do Brasil mais do que duplicou (106,5%), registando o acréscimo de 296086 pessoas. A nacionalidade angolana era, em 2025, a segunda principal nacionalidade estrangeira, abrangendo 103140 pessoas (6,5% do total de estrangeiros), o que representa, igualmente, um acentuado aumento, em comparação com 2021 (33099). A nacionalidade indiana, com 93683 pessoas, era a terceira mais representativa (37914, em 2021).

Cabo Verde (76099), o Nepal (56866), o Bangladesh (56724) e a Guiné-Bissau (53555) integravam o conjunto das principais nacionalidades estrangeiras, em 2025.

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A pressão demográfica sobre a população em idade ativa atenua-se, com o índice de dependência total a apresentar ligeiro decréscimo. A sobreposição das pirâmides etárias de 2021 e 2025 mostra que se manteve, em 2025, a tendência de envelhecimento demográfico, com a redução da população jovem e com reforço relativo da população em idade ativa, coexistindo com um nível elevado e estável de população idosa.

Entre 2021 e 2025, a proporção de jovens diminuiu, o que se refletiu no estreitamento observado na base da pirâmide etária. A percentagem de pessoas em idade ativa aumentou ligeiramente, graças ao contributo dos fluxos migratórios recentes nesta idade. A proporção de idosos, com ligeiras oscilações, manteve-se relativamente estável. Porém, esta estabilidade não contrariou o processo de envelhecimento, sendo compatível com o aumento do índice de envelhecimento, que reflete, sobretudo, a diminuição relativa da população jovem.

Em 2025, a idade mediana da população residente, que corresponde à idade que divide a população em dois grupos de igual dimensão, foi de 45,8 anos, correspondendo a uma diminuição de 0,3 anos, relativamente a 2021 (46,1 anos).

A idade mediana dos homens era de 44,4 anos, em 2021, tendo diminuído 0,8 anos, para 43,6 anos, em 2025. A idade mediana das mulheres era de 47,7 anos em 2021, passando para 48,0 anos em 2025, mais 0,3 anos. Entre 2021 e 2025, a evolução dos índices-resumo da estrutura etária da população residente aponta para o envelhecimento estrutural da população, caraterizado pela elevada proporção de idosos e pela redução da proporção de população jovem.

No atinente ao índice de envelhecimento, que compara a população idosa com a população jovem, em 2021, por cada 100 jovens, residiam em Portugal 178,3 idosos, número que aumentou para 188,8, em 2025, face ao número 182,4, em 2024. O índice de dependência total apresentou ligeiro decréscimo, refletindo a diminuição do índice de dependência de jovens (de 20,5, em 2021, para 19,2, em 2025), o que indica redução marginal da pressão demográfica sobre a população em idade ativa. E o índice de dependência de idosos mantém-se estável.

No período em análise, o índice de renovação da população em idade ativa, que corresponde ao número de pessoas dos 20 aos 29 anos, por cada 100 pessoas dos 55 aos 64 anos, permaneceu abaixo do limiar de substituição (100), indicando que o número de pessoas em idade potencial de entrada no mercado de trabalho é insuficiente para compensar o número de pessoas em idade potencial de saída de mercado de trabalho. Todavia, o aumento deste índice, de 81,0, em 2021, para 89,7, em 2025, sugere ligeira melhoria na capacidade de renovação geracional da população ativa associada à entrada de população mais jovem, sobretudo, por via dos fluxos migratórios.

Em 2025, o índice de envelhecimento mais elevado registou-se na região Centro, onde, por cada 100 jovens, residiam 232,9 idosos, seguida do Alentejo, onde o valor foi de 222,0 idosos, por cada 100 jovens. Conjuntamente com as regiões Norte e Oeste e Vale do Tejo, verificaram-se índices de envelhecimento superiores ao nacional (188,8). Na Região Autónoma dos Açores registou-se o menor índice de envelhecimento, de 138,3 idosos, por 100 jovens.

A pressão demográfica sobre a população em idade ativa, representada pelo índice de dependência total, é mais elevada no Centro e no Alentejo, respetivamente, com 63,7 e 60,9 jovens e idosos, por cada 100 pessoas em idade ativa, valores agravados pelos índices de dependência de idosos que, nestas duas regiões, registam valores superior a 40.

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Em 2025, residiam, em Portugal, 1597539 pessoas de nacionalidade estrangeira, ou seja, 14% da população total, sendo, desse total, 57,2% homens e 42,8% mulheres. Isto significa um aumento de 59113 pessoas, face a 2024.

Entre 2021 e 2025, a população de nacionalidade estrangeira mais do que duplicou, o que correspondeu a um aumento de 849 384 pessoas (passando de 748155 para 1597539), reforçando o seu peso relativo em 6,9%. Os aumentos mais expressivos ocorreram nos anos de 2022 (mais 326090), de 2023 (mais 275929) e de 2024 (mais 188252).

Em 2025, a região Grande Lisboa concentrava 34,2% do total de estrangeiros, seguindo-se a região Norte, com 19,5%. Estas duas regiões concentravam mais de metade da população estrangeira residente. No extremo oposto, encontrava-se a Região Autónoma dos Açores, com uma percentagem residual (0,6%). O Algarve destacou-se como a região com maior peso de população estrangeira, em relação ao total dos seus residentes. A Grande Lisboa apresentava a segunda maior proporção, seguida pela Península de Setúbal.

Relativamente a 2021, todas as regiões NUTS II registaram um acréscimo significativo no número de residentes estrangeiros. A Grande Lisboa foi a região NUTS II que apresentou o maior aumento, seguindo-se as regiões Norte e Centro.

Em 2025, a população residente de nacionalidade estrangeira era composta por 8,9% de jovens, por 86,1% de pessoas em idade ativa e por 5,0% de idosos. A concentração nas idades ativas aumentou, face a 2021 (+3,6%). A população estrangeira apresenta uma pirâmide etária distinta da população total, com o predomínio do sexo masculino e da população em idade ativa.

Em termos dos países de nacionalidade, evidencia-se o acentuado predomínio dos países de fora da União Europeia (Extra-UE), que tem aumentado, ao longo dos anos do período em análise. Em 2025, do total da população residente estrangeira (1429239 (89,5%) pessoas eram nacionais de países Extra-UE e 168300 de estados-membros da União Europeia (UE27).

Em 2025, os cidadãos de nacionalidade brasileira constituíam 35,9% da população estrangeira residente, destacando‑se como a maior comunidade estrangeira no país e que mais do que duplicou, relativamente a 2021. A nacionalidade angolana era, em 2025, a segunda principal nacionalidade estrangeira, tendo aumentado, acentuadamente, em comparação com 2021. A nacionalidade indiana era a terceira mais representativa. E Cabo Verde, o Nepal, o Bangladesh e a Guiné-Bissau integravam o rol das principais nacionalidades estrangeiras.

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É de anotar que se fala em população residente, ou seja, pessoas que vivem em Portugal com a respetiva autorização de residência legalizada, obviamente, ficando por contabilizar inúmeros cidadãos que ingressaram no país com a intenção de ficar. Assim, há quem aponte a existência de 20% de estrangeiros a engrossar o volume da população portuguesa. 

Em dezembro de 2025, Portugal estava em vazio estatístico, a nível da população residente estrangeira: o Estado não sabia quantos eram nem onde viviam os imigrantes – o INE e a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) divergiam. O INE suspendeu as publicações sobre imigração e população estrangeira residente, até validar os dados da AIMA. O cenário mudou, a 22 de junho, quando o INE divulgou as estimativas da população, sendo possível, agora, traçar o retrato completo da população. E o aumento do número de residentes estrangeiros também se deve à recente legalização massiva de residentes pela AIMA.

Todavia, em síntese, o INE apresentou, de forma clara e estruturada, os principais dados e tendências do país, em 2025, com foco nos números globais, no envelhecimento, na migração, na distribuição regional e nas principais nacionalidades estrangeiras.

A população cresceu entre 2021 e 2025, impulsionada por fluxos migratórios elevados. Em 2025, o crescimento deve-se ao saldo migratório positivo (mais entrada do que saídas), que superou o saldo natural negativo (menos nascimentos do que óbitos). E a população estrangeira é, predominantemente, masculina e em idade ativa, sendo, na sua maioria (89,5%) estrangeiros de fora da UE.

O envelhecimento populacional aumentou; a idade mediana diminuiu; a proporção de jovens diminuiu; a população ativa aumentou; e o índice de dependência total manteve-se estável, com redução marginal da pressão demográfica sobre a população em idade ativa.

O Norte é a região mais populosa, seguindo-se a Grande Lisboa e o Centro. O crescimento relativo foi mais expressivo no Algarve, na Península de Setúbal, na Grande Lisboa e no Oeste e Vale do Tejo. O Algarve destacou-se como a região com maior peso de população estrangeira no total de residentes na região. E as principais nacionalidades estrangeiras são: a brasileira, a angolana, a indiana, a cabo-verdiana, a nepalesa, a bangladeshiana e a guineense (de Guiné-Bissau).

Este é o retrato populacional em que o aumento da população ativa não compensa, a breve trecho, a saída de pessoas da vida ativa. Isto dá que pensar.

2025.06.22 – Louro de Carvalho


segunda-feira, 22 de junho de 2026

Panorama geral do Reino Unido após dez anos de Brexit

 

A 23 de junho de 2016 (já lá vão dez anos), em referendo, o Reino Unido (UK) votou, por estreita margem, a saída da União Europeia (UE), com 52% dos eleitores que foram às urnas a optarem pela saída e 48% a preferirem a permanência. A expressão popular de tal opção, conhecida por Brexit, foi seguida de três anos e meio de negociações penosas e de turbulência política no UK, até o país deixar, oficialmente, o bloco, no início de 2020.

Passada uma década, algumas das asserções contraditórias sobre se o Brexit seria uma vantagem ou um desastre para o país mantêm-se.

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Desde o referendo, nenhum primeiro-ministro britânico terminou o seu mandato. Nos últimos dez anos, já passaram seis pelo número 10 de Downing Street e o sétimo está a caminho, após a demissão do trabalhista Keir Starmer.

David Cameron foi o primeiro-ministro conservador que prometeu, no manifesto eleitoral, em 2015, o referendo do Brexit e fez campanha para continuar na UE. Porém, demitiu-se após os britânicos terem votado a saída. Tinha assumido a liderança do governo em 2010, em coligação com os liberais-democratas, após a demissão de Gordon Brown. Em 2015, depois de um mandato completo (foi o último a cumprir um) obteve a maioria com a promessa do referendo, mas acabou por anunciar a demissão a 24 de junho de 2016 (um dia depois da corrida às urnas sobre o Brexit). Saiu a 13 de julho.

Theresa May, ex-ministra do Interior concorreu à liderança dos Tories (conservadores) e foi aclamada após a adversária, Andrea Leadsom, desistir, antes de os militantes conservadores serem chamados a votar. O mandato foi marcado pelas negociações para concretizar o Brexit. À procura de legitimidade, convocou eleições para junho de 2017, que resultaram num parlamento dividido (ficando dependente do apoio dos Unionistas da Irlanda do Norte). Sem fazer passar o acordo do Brexit no Parlamento, anunciou a demissão, a 24 de maio de 2019, tendo saído a 24 de julho.

Boris Johnson, antigo mayor (presidente da câmara) de Londres foi um dos rostos da campanha do Brexit e concorreu à sucessão com a promessa de conseguir o “divórcio” da UE. Foi eleito pelos conservadores com 66% dos votos, derrotando Jeremy Hunt. Em dezembro de 2019, cinco meses após tomar posse, conseguiu uma maioria sólida nas eleições que convocou para cumprir a promessa. O Brexit concretizou-se a 31 de janeiro de 2020. Contudo, a pandemia e as polémicas festas e outros escândalos levaram-no à demissão, a 7 de julho de 2022.

Liz Truss, com o recorde de mais curto mandato (49 dias), ficou no cargo de 6 de setembro de 2022, após derrotar Rishi Sunak nas eleições internas, com 57% dos votos, a 25 de outubro de 2022. Entretanto, morreu a rainha Isabel II, a 8 de setembro, e foi aclamado Carlos III. Para a História, ressalta o facto de ser a primeira-ministra quando Isabel II morreu e o seu controverso miniorçamento, causando o caos nos mercados financeiros e levando-a à demissão.

Rishi Sunak, o segundo na corrida à liderança, com Liz Truss, foi aclamado, depois de os adversários desistirem. Foi o primeiro chefe do governo britânico de origem asiática (os pais são de origem indiana). Logrou, como prometeu, cortar a inflação e impulsionar o crescimento económico, mas falhou nas promessas de redução da dívida pública, de diminuição das listas de espera no serviço nacional de saúde e do veto à entrada de imigrantes ilegais. Demitiu-se da liderança dos conservadores, depois de perder as eleições de 2024.

O trabalhista Keir Starmer chegou ao poder nas eleições de 4 de julho de 2024, reconstruindo o partido, após a derrota de 2019, para alcançar expressiva maioria (só ficou aquém da de Tony Blair, em 1997). Porém, liderar a maioria parlamentar e o Reino Unido não se revelou fácil, com queixas de que não ouvia os deputados e de que não era capaz de decisão rápida. Foi eleito com a promessa de mudança, mas os eleitores não a sentiram. E não resistiu à pressão interna, anunciando a demissão a 22 de junho de 2026.

O próximo primeiro-ministro, Andy Burham, o sétimo, desde o referendo do Brexit, será eleito ou aclamado pelos trabalhistas, menos de uma semana após ter vencido as eleições em Makerfield, que lhe permitiram regressar ao Parlamento (tomou posse, a 22 de junho), e já anunciou que quer ser eleito líder do partido e assumir a chefia do governo. A dúvida é saber se o “Rei do Norte”, como é conhecido, após ter sido autarca da região de Grande Manchester, terá adversários. Se não tiver, haverá uma “coroação”, podendo entrar no número 10 de Downing Street no prazo de um mês.

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Da economia à imigração, passando pela fronteira irlandesa e pela segurança, continua o debate sobre se a saída do UK da UE foi benéfica, embora as sondagens mostrem que a maioria da população considera o Brexit um fracasso. A campanha pela permanência insistia que sair da UE causaria danos significativos à economia britânica, deixando o país mais pobre e os cidadãos em pior situação. E afirmavam-no políticos e ativistas de primeiro plano.

Em maio de 2016, o então ministro das Finanças, George Osborne, afirmou que o voto para sair representaria choque imediato e profundo para economia e empurrá-la-ia para uma recessão que levaria a um aumento do desemprego na ordem das 500 mil pessoas. “O PIB [produto interno bruto] seria 3,6% mais baixo, os salários reais médios seriam menores, a inflação mais alta, a libra mais fraca, os preços das casas seriam afetados e o endividamento público subiria em comparação com um voto para permanecer”, explicitou.

Uma década depois, isso aconteceu, de forma gradual, e não por queda abrupta. Segundo o Gabinete para a Responsabilidade Orçamental (OBR), a produtividade do país caiu 4%; as exportações e importações britânicas com a UE serão, a longo prazo, 15% mais baixas; e os novos acordos comerciais com países fora da UE não tiveram impacto relevante.

Mark English, conselheiro de políticas do European Movement UK, sustenta que “as estimativas centrais vão de o Reino Unido ser 4% mais pobre do que seria sem o Brexit até 8% mais pobre”. E Jonathan Portes, professor de economia e políticas públicas no King’s College London, expressou opinião semelhante, embora menos pesada. “O consenso entre os economistas era que o Brexit prejudicaria a economia do Reino Unido, e isso revelou-se correto. Há várias estimativas sobre a dimensão desses danos, mas existe um consenso de que o impacto foi significativo e duradouro. As estimativas apontam até para 8% do PIB, embora, na minha opinião, isso seja exagerado, mas é, certamente, plausível dizer que o Brexit custou à economia britânica talvez entre 3% e 5% do PIB”, afirmou.

Especialistas referem que houve alguns benefícios marginais, no sentido em que o UK pôde concluir um acordo de comércio livre com a Índia, uma das economias que mais cresce no Mundo, antes da UE. Porém, como indicou o OBR, tais acordos não tiveram significativo impacto na economia britânica. Além disso, é de lembrar que, após a saída do Reino Unido da UE, a economia mundial foi abalada por crises sucessivas, como a pandemia de covid-19 e a invasão em grande escala da Ucrânia pela Rússia.

Embora seja difícil separar os efeitos do Brexit destes outros choques económicos, os números apontam, claramente, para um efeito negativo nas finanças. Há bastantes estudos diferentes, com métodos distintos, mas a apontar na mesma direção. “Os danos foram significativos, embora os números exatos variem, e, dadas as incertezas, nunca saberemos com precisão quais foram os impactos do Brexit, porque a situação é muito complexa. […] Não temos um mundo alternativo em que o Brexit não aconteceu, mas podemos estar razoavelmente certos de que o Brexit causou danos económicos significativos”, diz Jonathan Portes.

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A imigração foi um dos principais campos de batalha na campanha de 2016, com destacados defensores da saída a argumentar que deixar a UE permitiria ao Reino Unido controlar totalmente as suas fronteiras e reduzir o número de migrantes que chegavam ao país. E aos eleitores foi assegurado que a imigração líquida poderia ser reduzida para dezenas de milhares. Essa promessa era impossível de cumprir enquanto o UK fosse membro da UE, e o facto de não ser cumprida corroía a confiança do público na política. Ora, a imigração oriunda da UE caiu, drasticamente, com o fim da liberdade de circulação, mas os números provenientes de fora do bloco aumentaram, levando os níveis de imigração a valores recorde, em 2023.

Segundo o Migration Observatory da Universidade de Oxford, a imigração líquida proveniente da UE é negativa, desde 2022, com mais 42 mil pessoas a sair do que a entrar, em 2025. É mudança significativa, face ao período antecedente. Já a imigração líquida total atingiu 944 mil pessoas, no ano terminado em março de 2023, antes de cair para 171 mil, em 2025, aproximando-se dos níveis registados antes do novo sistema de imigração pós-Brexit.

Contudo, as promessas dos defensores do Brexit de acabarem com a livre circulação de pessoas de outros países europeus e de introduzir um sistema baseado em competências e em salários foram cumpridas, mas a forte impressão de que isso levaria à redução significativa da imigração não se confirma. E isso não se deveu só ao Brexit, pois a maioria dos outros países europeus também registou aumento significativo de imigração de fora da UE, após a pandemia, em consequência das carências de mão de obra que surgiram. No conjunto, o aumento da imigração de fora da UE mais do que compensou a diminuição da imigração oriunda da UE. Assim, o Brexit levou ao aumento da imigração, e não à sua diminuição.

Importa recordar que o UK, tal como todos os outros países da UE, sempre teve poder para afastar do seu território cidadãos europeus, em determinadas condições, apesar de os defensores da saída afirmarem que a liberdade de circulação significava acesso total e irrestrito às costas britânicas. Porém, a Diretiva relativa à livre circulação na UE estabelece, repetidamente, que os estados-membros podem expulsar cidadãos da UE que se tornem “encargo injustificado” para os seus sistemas de assistência social.

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Os defensores da saída alegavam que abandonar a UE significaria que o UK deixaria de estar vinculado à pesada burocracia europeia, eliminando regulamentos impeditivos, enquanto os partidários da permanência avisavam que tudo se tornaria mais lento. “Seria um regresso aos maus velhos tempos de formulários intermináveis e de burocracia pesada”, afirmou em março de 2016 o então primeiro-ministro David Cameron, defensor da permanência, vincando que sair da UE obrigaria as empresas britânicas a lidar com declarações aduaneiras, com verificações de regras de origem e com novos obstáculos às exportações.

Antes da criação do mercado único da UE, cada país tinha o seu próprio conjunto de regras, o que obrigava as empresas que queriam comerciar, em todo o continente, a garantir o cumprimento de cada uma delas. Ora, segundo alguns observadores, o UK esteve no centro da conceção do mercado único, que exigia às empresas o cumprimento de apenas um conjunto de regras e, assim, reduzia a burocracia. Neste sentido, o Brexit retirou às empresas britânicas a capacidade de venderem em todo o mercado, sem burocracia, enquanto as empresas da UE mantêm essa possibilidade, ficando em vantagem, em relação às empresas britânicas. Portanto, sair da UE levou a uma burocracia mais pesada.

Todavia, Londres não se afastou, de forma significativa, da regulamentação definida em Bruxelas, preservando as normas da UE, para evitar custos administrativos adicionais para as empresas, até porque o bloco continua a ser o seu maior parceiro comercial e está em vigor um acordo de cooperação. Assim, o Brexit não significou a eliminação maciça da regulamentação interna no Reino Unido, até porque os britânicos querem saber que os produtos que compram são seguros e que as empresas são devidamente reguladas.

Jonathan Portes afirmou que, em última análise, Cameron tinha razão, a curto prazo, visto que houve aumento significativo do trabalho da função pública e das áreas de política regulatória, no período de negociação e de implementação do Brexit. “Não é claro se houve um grande aumento ou diminuição, em qualquer sentido. O que é evidente é que não houve um grande retrocesso na regulamentação ou na burocracia, como consequência do Brexit. Provavelmente, hoje, temos mais regulamentos e mais funcionários do que antes do Brexit, embora, na minha opinião, isso se deva sobretudo a tendências mais amplas no Reino Unido”, observou.

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Theresa May, que supervisionou, inicialmente, o Brexit, sustentava que o Reino Unido ficaria mais exposto ao terrorismo, se deixasse a UE, enquanto os defensores da saída desvalorizavam estas preocupações como “Project Fear”. “O meu juízo, enquanto ministra do Interior, é que permanecer membro da União Europeia significa que estaremos mais protegidos contra o crime e o terrorismo”, afirmou, em abril de 2016, baseada no conjunto de bases de dados das quais o UK ficaria excluído, ao abandonar a UE, o que aconteceu.

Entre elas, contam-se: o Sistema de Informação de Schengen II, que permite aos países da UE partilhar alertas, em tempo real, sobre pessoas procuradas e sobre suspeitos de terrorismo; o Eurodac, base de dados de impressões digitais da UE para acompanhar passagens irregulares de fronteira; e o acesso direto aos sistemas de informação e às redes de informação estratégica da Europol e da Eurojust. Porém, os investigadores sustentam que, embora nada disto signifique que o Reino Unido esteja menos seguro, após a saída da UE, colocou obstáculos desnecessários à capacidade do país para combater o crime transfronteiriço.

Jonathan Portes afirmou que, tal como acontece com as barreiras comerciais pós-Brexit, a cooperação entre o Reino Unido e os restantes países europeus se tornou mais difícil. “Não é, certamente, uma ajuda, mas também não creio que tenha havido qualquer falha óbvia e catastrófica por causa disso. […] Na prática, a cooperação continua, apenas é um pouco mais pesada do ponto de vista burocrático”, comentou.

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A consequência mais recente do Brexit é a demissão do atual chefe do governo. Após muita especulação, chegou a confirmação, na manhã de 22 de junho: Keir Starmer apresentou a demissão. O primeiro-ministro anunciou a decisão, em frente ao número 10 de Downing Street, confirmando ter informado o rei Carlos III. Perante os jornalistas, o  líder trabalhista disse ter “ouvido a resposta” do seu partido sobre se era a pessoa mais indicada para liderar o país e os trabalhistas, durante as próximas eleições gerais. “Aceito essa resposta de bom grado”, afirmou, confirmando a decisão de deixar o executivo britânico e reforçando que todas as decisões que tomou tiveram como objetivo “colocar em primeiro lugar o país que amo”.

Por fim, revelou ter solicitado ao Comité Executivo Nacional do Partido Trabalhista que estabeleça um calendário para a corrida à liderança trabalhista, com o início do período de candidaturas a 9 de julho, que terminará a 16 de julho.

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Como todas as opções, o Brexit tem verso e reverso. Esta foi uma opção arriscada, mas foi a opção do povo. Caberá aos seus promotores a autocrítica e minimizar os danos.

Transmitir aos outros aquilo que nós contemplámos

 

Os textos bíblicos da Liturgia do 12.º domingo do Tempo Comum no Ano A relevam a dificuldade e a necessidade de viver como discípulo, testemunhando o desígnio de Deus para o Mundo. A par da incompreensão e da perseguição que estão no horizonte do discípulo, persistem a solicitude e o amor de Deus, que não abandonam o discípulo que testemunha a salvação.

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A primeira leitura (Jr 20,10-13) apresenta-nos Jeremias, o paradigma do profeta sofredor, que experiencia a perseguição, a solidão, o abandono, por causa da Palavra, mas persiste em confiar em Deus e em anunciar, coerente e fielmente, a proposta de Deus aos homens.

O profeta, nascido em Anatot, por volta de 650 a.C., exerceu o seu ministério desde 627/626 a.C., até depois da destruição de Jerusalém pelos Babilónios (586 a.C.), tendo como cenário, em geral, o reino de Judá e, sobretudo, a cidade de Jerusalém.

A primeira fase da sua pregação abrange parte do reinado de Josias, rei preocupado em defender a identidade política e religiosa do Povo de Deus, que leva a cabo impressionante reforma religiosa, para banir os cultos aos deuses estrangeiros. E a mensagem de Jeremias traduz-se num constante apelo à conversão, à fidelidade a Javé e à aliança.

Em 609 a.C., a Josias morto em combate contra os egípcios sucede a Joaquim, pelo que a segunda fase da atividade do profeta abrange o tempo deste reinado (609-597 a.C.), um tempo de desgraça e de pecado, para o Povo, e de incompreensão e sofrimento, para Jeremias, que denuncia as injustiças sociais, às vezes, fomentadas pelo rei, e a infidelidade religiosa traduzida, sobretudo, na busca de alianças políticas. Procurar a ajuda dos egípcios significava não confiar em Deus e pôr a esperança do Povo em exércitos estrangeiros. O profeta, convicto de que Judá ultrapassou todas as medidas e de que está iminente a invasão babilónica que punirá os pecados do Povo de Deus, di-lo aos habitantes de Jerusalém. E as previsões funestas concretizam-se: em 597 a.C., Nabucodonosor invade Judá e deporta para a Babilónia parte da população de Jerusalém.

No trono de Judá, fica Sedecias (597-586 a.C.), cujo reinado é palco da terceira fase da missão profética de Jeremias.

Após anos de pacata submissão à Babilónia, Sedecias reexperimenta a velha política das alianças com o Egito. Jeremias discorda da confiança em exércitos estrangeiros mais do que em Javé, mas ninguém lhe presta qualquer atenção. Considerado amaro “profeta da desgraça”, Jeremias apenas consegue criar o vazio à sua volta.

Em contraponto, em 587 a.C., Nabucodonosor cerca Jerusalém; um exército egípcio vem em socorro de Judá; e os babilónios retiram-se. Nesse momento de euforia, Jeremias anuncia o recomeço do cerco e a destruição de Jerusalém. Acusado de traição, é encarcerado e corre perigo de vida. Enquanto Jeremias continua a pregar a rendição, Nabucodonosor toma Jerusalém, destrói a cidade e deporta a sua população para a Babilónia (586 a.C.).

Jeremias é o paradigma dos profetas que sofrem por causa da Palavra. De natureza sensível e cordial, homem de paz, que anseia pelo sossego da família e pelo convívio com os amigos, não foi feito para o confronto, para a agressão, para a violência das palavras ou dos gestos, mas Javé chamou-o para “arrancar e destruir, para exterminar e demolir”, para predizer desgraças e anunciar violência, destruição e morte. Por conseguinte, foi continuamente objeto de desprezo e de irrisão e todos o maldiziam. Mal abria a boca, familiares, amigos, reis, sacerdotes, falsos profetas, o povo inteiro, todos se afastavam. E o homem sensível e delicado sofria terrivelmente pelo abandono e pela solidão a que a missão profética o votava.

Jeremias, verdadeiramente apaixonado pela Palavra de Javé, sabia que não teria descanso, se não a proclamasse com fidelidade. Porém, nos momentos mais negros de solidão e de frustração, deixou que a amargura que lhe ia no coração lhe subisse aos lábios e se transformasse em palavra. Dirigia-se a Deus e censurava-o pelos problemas que a missão lhe trazia. Chegou a comparar-se a jovem inocente e ingénua, de quem Deus se apoderou, forçando-a a fazer algo que não queria.

No Livro de Jeremias aparecem, pari passu, queixas e lamentos do profeta, condenado a vida de aparente fracasso. Alguns textos são conhecidos como “Confissões de Jeremias”, em que o profeta expõe a Javé a sua desilusão, amargura e frustração

O excerto em apreço faz parte de uma dessas “confissões”.

O profeta começa por descrever o quadro que o rodeia. A multidão, farta de escutar anúncios de castigos e de terrores, faz cessar o derrotismo de Jeremias e prepara-se para o calar. Jeremias, o “terror por toda a parte” (é desse modo que a multidão o designa, parodiando uma expressão que o profeta usava para anunciar as desgraças iminentes), é preso, julgado e silenciado. O ambiente faz pensar num esquema de julgamento sumário e de linchamento popular. No entanto, o que mais lhe dói é que os seus amigos mais íntimos lhe voltaram as costas e se juntaram aos que maquinavam a sua perda. O profeta – que não quis magoar ninguém, mas apenas anunciar a Palavra de Deus – sente-se só, abandonado, marginalizado, perdido em negra solidão.

Entretanto, o seu lamento é bruscamente cortado por inesperado hino de louvor a Javé, expressão extraordinária da confiança no Deus que não falha. É provável que estes versículos estejam deslocados do seu contexto, tendo sido pronunciados por Jeremias noutra ocasião e aqui inseridos pelo editor final do livro. Em todo o caso, o hino reproduz a certeza de que, apesar do sofrimento e da incompreensão que tem de enfrentar, o profeta não está só e confia em Deus, no seu poder, na sua justiça, no seu amor, pois sabe que Deus nunca abandona o pobre que n’Ele confia. Aqui, “pobre” é o desprotegido, perseguido injustamente pelos poderosos.

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No Evangelho (Mt 10,26-33), é Jesus que, ao enviar os discípulos, os alerta para a inevitabilidade das incompreensões e das perseguições. Todavia, exorta: “Não temais.” E garante-lhes a presença contínua, a solicitude e o amor de Deus, em toda a sua caminhada pelo Mundo.

É o ambiente da chamada dos discípulos por Jesus e da resposta positiva a esse chamamento, escutando o ensinamento de Jesus e testemunhando os seus sinais. Por isso, são enviados ao Mundo, a fim de continuarem a obra libertadora e salvadora de Jesus. Contudo, antes de partirem, recebem instruções. É o “discurso da missão”, que se prolonga de 9,36 a 11,1.

A comunidade cristã a quem Mateus destina o Evangelho (possivelmente, a comunidade de Antioquia da Síria) é uma comunidade com grande sensibilidade missionária e empenhada em levar a Boa Nova de Jesus a todos os homens. No entanto, os missionários convivem, dia a dia, com as dificuldades e com as perseguições e manifestam algum desânimo e frustração. Os crentes não sabem que caminho percorrer e estão perturbados e confusos.

Neste contexto, o evangelista compôs uma espécie de manual do missionário cristão. Para mostrar que a atividade missionária é um imperativo da vida cristã, encara a missão dos discípulos como continuação da obra libertadora de Jesus, assim como define os conteúdos do anúncio e as atitudes fundamentais que os missionários devem assumir, enquanto testemunhas do Reino.

O tema central do excerto em referência é sugerido pela expressão “não temais”, que se repete, por três vezes, ao longo do texto, e que aparece, com alguma frequência, no Antigo Testamento, dirigida a Israel ou a um profeta, sempre no contexto da eleição. Javé elege alguém (povo ou pessoa) para o seu serviço e confia-lhe uma missão profética no Mundo. E, porque sabe que o eleito se confrontará com forças adversas, que se traduzirão em sofrimento e em perseguição, assegura-lhe a sua presença, ajuda e proteção.

Também, ao enviar os discípulos que elegeu, Jesus assegura-lhes a sua presença, ajuda e proteção, para que superem o medo e a angústia que resultam da perseguição. As palavras de Jesus correspondem à última bem-aventurança: “Bem-aventurados sereis quando, por minha causa, vos insultarem, vos perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós” (Mt 5,12).

Num primeiro momento, Jesus pede aos discípulos que não deixem o medo impedir a aberta proclamação da Boa Nova. A mensagem libertadora de Jesus não pode correr o risco de ficar, por causa do medo, circunscrita a um pequeno grupo, cobarde e comodamente fechado dentro de quatro paredes, sem correr riscos, nem incomodar a ordem injusta sobre a qual se constrói o Mundo. Ao invés, é uma mensagem que deve ser proclamada com coragem, com convicção, com coerência, de cima dos telhados, a fim de mudar o Mundo e de se tornar Boa Nova libertadora para todos os homens e mulheres.

Num segundo momento, Jesus recomenda aos discípulos que não se deixem vencer pelo medo da morte física. O que é temível, para o discípulo, não é que os perseguidores o possam eliminar fisicamente, mas perder a possibilidade de chegar à vida plena, à vida definitiva. Ora, o cristão sabe que a vida definitiva é um dom, que Deus oferece aos que acolheram a sua proposta e que aceitaram pôr a vida ao serviço do Reino. Os discípulos que procuram trilhar, com fidelidade, o caminho de Jesus não precisam de viver angustiados pelo medo da morte.

Num terceiro momento, Jesus convida os discípulos a desenvolverem a confiança absoluta em Deus. E, para ilustrar a solicitude de Deus, o apóstolo evangelista recorre a duas imagens: a das aves do céu, de que Deus cuida, que revela a tocante ternura e preocupação de Deus por todas as criaturas, mesmo as mais insignificantes e indefesas; e a dos cabelos que Deus conta, que revela a forma peculiar, única, profunda, como Deus conhece o homem, com a sua especificidade, os problemas e dificuldades. Deus é apresentado como um “Pai”, cheio de amor e de ternura, sempre preocupado em cuidar dos seus filhos, em entendê-los e em protegê-los. Ora, descoberto este rosto de Deus, os discípulos não têm qualquer razão para o medo. A certeza de ser filho de Deus alimenta a capacidade do discípulo em empenhar-se na missão, sem medo, sem prevenções, sem preconceitos, sem condições. Nem as dificuldades, nem as perseguições calarão o discípulo que pôs a sua confiança na solicitude, no cuidado e no amor de Deus Pai.

O último segmento discursivo (vv. 32-33) contém uma advertência de Jesus: a atitude do discípulo ante a perseguição condicionará o seu destino último. Aqueles que se mantiverem fiéis a Deus e ao seu desígnio e que testemunharem, com desassombro, a Palavra encontrarão vida definitiva. Porém, os que procuraram proteger-se, instalados numa vida morna, sem riscos e sem coerência, terão recusado a vida em plenitude, pelo que não podem integrar a comunidade de Jesus.

Antes da oração do Angelus, a 21 de junho, Leão XIV comentava este excerto evangélico nos termos seguintes:

Jesus, ao enviar os discípulos em missão, dirige-lhes, entre outras coisas, a exortação: “O que vos digo às escuras, dizei-o à luz do dia; e o que escutais ao ouvido, proclamai-o sobre os terraços.”

Ao mesmo tempo, “estabelece uma ligação entre o que ouvimos, o ouvido – ou seja, ao íntimo do coração – e aquilo que somos chamados a proclamar a todos”, lembrando que o anúncio do Evangelho é “a partilha de um encontro pessoal com Ele, único para cada um”.

A força do apostolado – para lá das técnicas e dos instrumentos – “baseia-se na ação do Espírito Santo em nós e na autenticidade da nossa resposta”. Assim, “Tomás de Aquino referia-se à pregação como a transmissão aos outros do que nós contemplámos: contemplata aliis tradere.”

Ora, a contemplação não é “uma experiência exclusiva, reservada a alguns santos ou aos monges e eremitas”. Todos nós a faremos, “esforçando-nos por reservar, entre as ocupações do nosso dia a dia, momentos de quietude em que nos colocamos em silêncio ante Deus, para ouvir a sua voz, confiar-lhe as nossas alegrias e preocupações, e examinar com Ele a nossa vida”. Isso torna-nos pessoas de “fé sólida e consciente e, consequentemente, apóstolos credíveis e livres, homens e mulheres capazes de refletir a luz do Evangelho em todos os ambientes e em todas as situações da vida, e de dar testemunho d’Ele”, mesmo onde não é compreendido ou aceite.

Mateus, autor do trecho bíblico em apreço, escrevia para comunidades que não tinham vida fácil. Deviam enfrentar hostilidades e perseguições, tal como hoje acontece a tantos cristãos em vários lugares do Mundo. E a tentação era desanimarem e deixarem-se vencer pelo cansaço, pelo medo. Também hoje, o desafio é “permanecer fiéis aos ensinamentos de Jesus e anunciar a sua Palavra: responder ao ódio, com amor, à arrogância, com mansidão, ao desânimo, com perseverança”. Para isso, “é necessário que enraizemos a nossa fé e a nossa missão numa relação intensa com Ele”, a qual nos dá “a força para não desistirmos e para continuarmos a transmitir a todos, em todas as circunstâncias, a sua mensagem de esperança, amor e paz”. É disto que O Mundo precisa!

E o Santo Padre formula o seguinte voto: “Que a Virgem Maria nos ajude a ser discípulos missionários do Senhor Jesus, cada um segundo a sua vocação.”

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Na segunda leitura (Rm 5,12-15), Paulo mostra como a fidelidade ao desígnio de Deus gera vida e como a vida pautada pelo egoísmo e pela autossuficiência gera morte.

No final da década de 50, acentua-se a crise entre os cristãos oriundos do judaísmo e os oriundos do paganismo. Os primeiros sustentam que, além da fé em Cristo, era preciso cumprir as obras da Lei de Moisés, para se ter acesso à salvação, enquanto os segundos rejeitam a obrigatoriedade das práticas judaicas. Isto ameaçava a unidade da Igreja. Neste cenário, o apóstolo mostra aos crentes a unidade da Revelação e da História da Salvação: judeus e não judeus são, de igual modo, chamados por Deus à salvação; o essencial não é cumprir a Lei de Moisés, que não assegurou a ninguém a salvação, mas acolher a oferta de salvação que Deus faz a todos, por Jesus.

O trecho em causa faz parte da primeira parte da Carta aos Romanos (Rm 1,18-11,36). Depois de mostrar que todos (judeus e não judeus) vivem mergulhados no pecado e que é a justiça de Deus que salva a todos, sem distinção, Paulo ensina que é por Jesus Cristo que a vida de Deus chega aos homens e que se faz oferta de salvação para todos.

Para deixar claro que a salvação foi oferecida por Deus aos homens, através de Jesus Cristo, Paulo recorre à antítese. Em concreto, Paulo expõe o seu raciocínio, através de um jogo de oposições entre duas figuras: Adão e Jesus.

Adão é a figura da Humanidade que prescinde de Deus e escolhe trilhos de egoísmo, de orgulho e de autossuficiência. Ora, tal escolha produz injustiça, alienação, desarmonia, pecado. Porque a Humanidade preferiu, tantas vezes, esse caminho, o Mundo entrou na economia de pecado; e o pecado gera morte. A morte deve ser entendida, neste contexto, em sentido global, ou seja, não tanto como morte físico-biológica, mas, sobretudo, como morte espiritual e escatológica que é afastamento temporário ou definitivo de Deus, a fonte da vida autêntica.

Cristo propôs outra viva: viver na permanente escuta de Deus e do seu desígnio, na obediência total ao desígnio do Pai. Esta via leva à superação do egoísmo, do orgulho, da autossuficiência e faz nascer um Homem Novo, plenamente livre, que vive em comunhão com o Deus que é fonte de vida autêntica. A vitória de Cristo sobre a morte é a prova inequívoca de que a comunhão com Deus produz vida definitiva. Foi essa a proposta que Jesus fez à Humanidade. E foi assim que libertou os homens da economia de pecado e introduziu no Mundo a dinâmica nova, a economia de graça que gera vida plena (salvação).

Não é claro que Paulo se esteja a referir ao que a teologia posterior designou como “pecado original”, ou seja, um pecado histórico cometido pelo primeiro homem, que atinge e marca todos os homens que nascerem em qualquer tempo e lugar. O que é claro é que, para o apóstolo, a intervenção de Cristo na História humana se traduziu num dinamismo de esperança, de vida nova, de vida autêntica. Cristo veio propor à Humanidade o trilho de comunhão com Deus e de obediência ao seu desígnio, que põe o homem na senda da vida plena e definitiva, a salvação.

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Por tudo, é salutar rezar como o salmista e cantar com o Evangelho:

“Pela vossa grande misericórdia, atendei-me, Senhor.”

“Por Vós tenho suportado afrontas, / cobrindo-se o meu rosto de confusão. / Tornei-me um estranho para os meus irmãos, / um desconhecido para a minha família. / Devorou-me o zelo pela vossa casa / e recaíram sobre mim os insultos contra Vós.

“A Vós, Senhor, elevo a minha súplica, / no momento propício, meu Deus. / Pela vossa grande bondade, respondei-me, / em prova da vossa salvação. / Tirai-me do lamaçal, para que não me afunde, / livrai-me dos que me odeiam e do abismo das águas.

“Vós, humildes, olhai e alegrai-vos, / buscai o Senhor e o vosso coração se reanimará. / O Senhor ouve os pobres / e não despreza os cativos. / Louvem-No o Céu e a Terra, / os mares e quanto neles se move.”

“Aleluia. Aleluia.”

“O Espírito da verdade dará testemunho de Mim, diz o Senhor, / e vós também dareis testemunho de Mim.”

2026.06.21 – Louro de Carvalho