O
partido do Chega driblou o Partido Social Democrata (PSD) e juntou-se ao
Partido Socialista (PS) e aos restantes partidos à esquerda da Assembleia da
República (AR) na rejeição da Proposta de Lei n.º 77/XVII/1, que visava alterar
o Código de Trabalho e restante legislação laboral e que foi aprovada pelo
Conselho de Ministros, a 14 de maio, e apresentada para debate parlamentar, a
18 do mesmo mês.
Era
grande a incerteza, mas a proposta de revisão da legislação laboral foi
rejeitada, após o debate na generalidade, a 19 de junho, com os votos contra do
Chega, do PS, do Livre, do Partido Comunista Português (PCP), do Bloco de
Esquerda (BE), do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e do Juntos pelo Povo
(JPP). No entanto, votaram a favor: o PSD, a Iniciativa Liberal (IL) e o
partido do Centro Democrático Social Partido - Popular (CDS-PP).
Desde
julho de 2025, quando foi conhecida parte do anteprojeto de Proposta de Lei,
nomeadamente, as medidas sobre a licença de amamentação, o banco de horas
individual, a revogação da abolição do outsourcing subsequente a
despedimento, por extinção do posto de trabalho, e a não obrigação de
reintegração do trabalhador, em caso de despedimento, alegadamente, por justa
causa, contestado em tribunal com sucesso, houve duas greves gerais, dezenas de
reuniões com sindicatos e com empresários, com desfecho inconclusivo, e
eleições presidenciais em cuja campanha a proposta foi tema central. E o
desfecho da reforma do executivo do PSD e do CDS-PP ficou nas mãos de André
Ventura que, até ao dia da votação, manteve o “suspense” sobre o sentido de
voto do Chega.
A
18 de junho, na discussão da Proposta de Lei n.º 77/XVII/1, na generalidade, o
Chega confirmou a existência prévia de reuniões com o PSD, mas exigia que PS
ficasse fora do debate, porque “tem de haver uma escolha”, e tinha havido
“cedência de parte a parte para existir, pelo menos, uma perspetiva que seja
boa para os trabalhadores e para as empresas”.
Com
toda a esquerda, que acabou por votar contra, a zurzir contra a Proposta de Lei,
a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário
Palma Ramalho disse que “fica mal ao PS ficar, pessoalmente, ofendido com um
vídeo […] de um deputado de outra bancada”, pensar que “ainda está no governo”
e estar incomodado por o executivo “pensar diferente”. E acusou-o de não
se ter desprendido do marxismo-leninismo.
Do
país, disse que se habituou à “estagnação”, a “pensar pequeno”, “à cauda da
Europa, a ser ultrapassado por países que entraram na União Europeia muito
depois de nós”.
Entretanto,
uma mensagem de Ventura aos seus deputados a dar conta de que não havia ainda
acordo para viabilizar o pacote laboral, fez tremer o resultado das negociações.
De facto, o líder do Chega acusava o governo de não ceder em “matérias
essenciais”.
As
negociações prolongaram-se até ao momento da votação e os trabalhos foram
interrompidos por meia hora, a pedido do líder da bancada parlamentar do Chega,
Pedro Pinto, pedido que chegou minutos antes de ser votada a Proposta de Lei.
Todavia, a suspensão da sessão não bastou para travar a rejeição, que foi
aplaudida, efusivamente, pelos membros da Confederação Geral dos Trabalhadores
Portugueses (CGTP) que estavam nas galerias da AR.
Não
tendo anunciado, previamente, o sentido de voto do Chega, André Ventura acenou
que, depois da votação, no dia 19, os trabalhadores perguntariam “quem
conseguiu mais dias de férias”, “quem conseguiu corrigir um erro na amamentação
e nos direitos das mães”, quem “conseguiu pagamento [de trabalho], por turnos,
a um milhão de pessoas”, “quem falou de um teto para reformas milionárias”,
respondendo que “foi o Chega”.
Hugo
Soares, líder parlamentar do PSD mostrou-se confiante na viabilização do
diploma, afirmando que a proposta ia ser “aprovada”, e considerou que a
possibilidade de o diploma ser aprovado estava a “causar uma urticária tremenda
ao PS”.
A
reforma, apesar de não encher as medidas à IL, era um passo no “caminho certo”.
Mariana Leitão acusou a esquerda de ter passado “décadas a convencer os
portugueses de que flexibilidade é sinónimo de exploração” e o Chega de andar
aos “ziguezagues”.
Das
bancadas parlamentares dos restantes partidos chegaram críticas, com os
socialistas e o Livre a acusarem a Aliança Democrática (AD) de trair os
eleitores e de ter escondido, antes das eleições, a intenção de rever as leis
laborais. Por sua vez, o PCP denunciou a encenação negocial entre o Chega e o
PSD, de um pacote laboral que “agrava direitos e condições de trabalho e de
vida dos trabalhadores e das suas famílias”. E o BE atacou a bancada do Chega, por
ter apresentado uma proposta com 48 alterações ao Código do Trabalho”, na qual,
“não se encontra a linha vermelha colocada por André Ventura”, como a redução
da idade da reforma.
***
Ao
longo de nove meses, o Chega colocou várias condições, que foi ajustando:
*
Baixar a idade de reforma. No debate quinzenal de 29 de abril, o líder do Chega
reforçou que baixar a idade da reforma era condição sine qua non para
aprovar qualquer proposta de alteração à legislação laboral. A 15 de junho, as
medidas que apresentou incluíam fixar a idade da reforma em 65 anos ou 40 anos
de descontos. Mas, no dia seguinte, mostrou abertura, sugerindo que o que,
antes, era uma linha vermelha podia ser o compromisso de resolver na reforma da
Segurança Social. E, questionado sobre se já não assumia a redução da idade da
reforma como condição para votar a favor, disse que é “um elemento decisivo,
como a questão das férias”, até admitindo que o compromisso seja não aumentar
mais a idade de reforma.
*
Reposição dos 25 dias de férias. É outra matéria introduzida pelo partido de
direita radical, nas últimas semanas, para acabar com restrições do tempo da troika,
como os cortes nos salários dos políticos. Foi um dos pontos onde as duas
partes admitiram, abertamente, uma aproximação. Ventura disse-o no dia 16,
depois da reunião com o primeiro-ministro, e Luís Montenegro reforçou a
disposição para negociar o tópico, revelando, no debate quinzenal, que tinha
posto a reposição do regime de férias nas negociações com a concertação social.
*
Licenças parentais e para avós. O Chega dizia querer a ampliação da licença parental
para 270 dias, a gozar até ao primeiro ano e meio da criança, com 180 dos dias
pagos a 100%, 120 dias, para a mãe, e 60 dias, para o pai. Introduzia a ideia da
“licença para os avós”, de 120 dias, por cada neto, até aos seis anos de idade,
para que os avós ainda em idade ativa “possam complementar as necessidades dos
progenitores”, no âmbito de um mercado de trabalho bastante ativo e difícil,
nomeadamente, “nas férias escolares e nas interrupções letivas”. E pretendia um
“direito de horário flexível” em situações de guarda da criança partilhada
entre pais divorciados, para garantir que os progenitores “que tenham, hoje,
dificuldades sérias no mercado de trabalho de compatibilizar os seus horários
com os horários estabelecidos na sentença partilhada o [possam] fazer de forma
legal, harmonizada e clara”.
*
Despedimentos e outsourcing. Foi nesta matéria que o Chega se aproximou
do PSD. “Nós propomos a exclusão, a
pedido da pequena empresa, com o incremento de indemnização até dez dias. [...]
Admitimos algumas exceções, no caso das empresas de pequena dimensão, devido às
relações interpessoais que essas empresas têm, muitas vezes, mas queremos
estabelecer como regra que, se o despedimento é ilícito e arbitrário, a pessoa
tem direito ou a uma indemnização ou, caso queira, à sua reintegração no posto
de trabalho”, precisou.
*
Fim das pensões vitalícias. André Ventura insiste no fim das pensões vitalícias
para titulares de cargos públicos. Ora,
o direito a subvenções vitalícias para titulares de cargos públicos que não
tinham chegado à idade de reforma terminou, em 2005, com uma lei do PS. Porém,
como em todas as leis que terminam com direitos, a decisão não tem efeitos
retroativos, pelo que há casos de recebimento dessa subvenção. É aqui que o Chega
quer intervir, ou seja, que “aquelas que já estão a pagamento possam ser
analisadas na sua extensão legal e constitucional”, mas o Tribunal Constitucional
(TC) rejeitou o corte em pensões já em pagamento.
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A
rejeição da Proposta de Lei n.º 77/XVII/1 deitou por terra dezenas de medidas, destacando-se:
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A dependência económica. É considerado na dependência económica o
prestador que obtenha mais de 80% do rendimento de beneficiário, em vez dos
atuais 50%. E os trabalhadores de plataformas digitais são abrangidos pela
presunção geral de contrato de trabalho, mas no caso de dependência
económica, consideram-se indícios adicionais de contrato de trabalho.
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A obrigação de divulgação (por exemplo, regulamento interno, existência
de postos permanentes, parentalidade, igualdade e não discriminação, mapas de
horário de trabalho e de férias). Pode ser cumprida através de divulgação
na Intranet.
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As faltas por luto gestacional. Deixam de existir, para a mãe (!), mas o
pai passa a ter direito a faltar até três dias consecutivos logo após a
interrupção da gravidez.
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A licença parental inicial. É de 120 dias obrigatórios, com adicionais
facultativos de 30 dias ou 60 dias em regime partilhado pelos progenitores.
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A dispensa para amamentação. É limitada a dois anos, devendo ser
apresentado atestado médico, no início e a cada seis meses.
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O horário flexível. É elaborado pelo empregador, sob proposta do
trabalhador, tendo em consideração, nomeadamente, a organização do tempo de
trabalho existente.
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A jornada contínua por responsabilidade familiar. O trabalhador com
filho menor de 12 anos (ou com deficiência / doença crónica / oncológica)
pode prestar trabalho em jornada contínua, por acordo, podendo ter redução
até uma hora do PNT (período normal de trabalho) diário e, excecionalmente, um
máximo de cinco horas seguidas.
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O contrato com estudante. Tem duração limitada às férias escolares ou a interrupção
letiva. Não está sujeito ao contrato a termo, pode ser verbal e é
denunciável a todo o tempo, com pré-aviso de 15 dias.
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O período experimental. Deixa de descontar, nele, o estágio em
empregador diferente.
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A mudança para categoria inferior. A Autoridade para as Condições do
Trabalho (ACT) deve pronunciar-se em 45 dias, sob pena de deferimento tácito.
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A inteligência artificial (IA). Decisões sobre recrutamento,
organização, avaliação, progressão, sanções e cessação não podem ser adotadas
sem intervenção humana que confirme, altere ou revogue a proposta do sistema de
IA.
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A formação contínua. Para microempresas, é de 30 horas anuais, prevendo-se,
expressamente, que, nos anos de admissão e de cessação do contrato, o número de
horas será proporcional à duração do contrato, nesse ano.
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O pacto de não concorrência. Tem
de estar em causa atividade cujo exercício possa causar sério prejuízo ao
empregador, não bastando a possibilidade de prejuízo.
*
Os contratos a termo. Neste âmbito, fica estipulado que, em caso de nova
empresa / estabelecimento / atividade, é eliminado o limite de 250
trabalhadores; que é permitida a contratação a termo de trabalhadores que nunca
foram efetivos e de desempregados de longa ou de muito longa duração; que a duração
máxima desses contratos é de três anos, em alguns casos, mas a duração mínima
passa para um ano, exceto em alguns casos, subindo a duração máxima dos
contratos a termo incerto para cinco anos; que a duração total do contrato a
termo certo deixa de ficar limitada pela sua duração inicial; e que os
trabalhadores reformados podem ser contratados a termo, por acordo escrito,
aplicando-se o regime de duração, renovação e caducidade aplicável aos
trabalhadores que passem à reforma na empresa.
*
A comissão de serviço. Deixa de se referir que os cargos de direção ou
equivalentes estejam diretamente dependentes da administração ou do diretor-geral;
e que a cessação da comissão de serviço só dá lugar a compensação ao
trabalhador, se tiver durado, ao menos, seis anos.
*
O teletrabalho. É eliminada a obrigação de exames de saúde específicos.
*
O dever de abstenção de contacto. Comunicação com indicação expressa de
dispensa de resposta não é abrangida pela proibição de contacto no período de
descanso.
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O banco de horas. É reintroduzido o banco de horas por acordo individual.
*
A isenção de horário. Pode abranger apenas cargos de complexidade
técnica.
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As faltas. Se requeridas até 10 dias após a marcação das férias e não
houver oposição fundamentada do empregador, as ausências em antecipação ou
prolongamento das férias são consideradas justificadas, não remuneradas, até duas,
por ano.
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A transmissão de estabelecimento. A informação à ACT é dada 10 dias
úteis antes da consulta, incluindo só elementos essenciais do contrato e os da
unidade económica. Não havendo negócio entre transmitente e transmissário, o processo
é simplificado.
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O lay-off. Em caso de calamidade formalmente declarada, o procedimento é
simplificado, podendo as medidas ser aplicadas de imediato.
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A renúncia a créditos laborais (remissão abdicativa). É admitida, novamente,
desde que a declaração do trabalhador seja reconhecida notarialmente ou o
trabalhador seja assistido por estrutura de representação coletiva dos
trabalhadores.
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As limitações ao recurso à terceirização de serviços. São todas revogadas.
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O despedimento coletivo/ a extinção de posto de trabalho. A compensação
passa de 14 para 15 dias de retribuição base e diuturnidades.
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As consequências de despedimento ilícito. Em vez de serem deduzidas, nas
retribuições intercalares, as importâncias que o trabalhador passou a auferir
após o despedimento, agora, a dedução só ocorre após 12 meses sobre o
despedimento. E a oposição à reintegração em caso despedimento ilícito deixa de
estar limitada a empresas até nove trabalhadores e a trabalhadores com cargos
de direção, e a indemnização passa de 30/60 dias para 45/60 dias.
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A convenção coletiva ao nível empresarial. Em algumas condições, a
convenção coletiva aplicável por força da filiação pode ser aplicada a todos os
trabalhadores.
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As quotas de emprego para pessoas com deficiência. Incluem os
trabalhadores temporários e os deveres consideram-se cumpridos quando a empresa
recorre à prestação de serviço por entidade promotora de atividades de emprego
apoiado e o valor anual da prestação de serviço seja igual ou superior a 20
vezes a remuneração mínima mensal garantida.
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A reforma antecipada por velhice. Não há proibição de acumulação desta
pensão com rendimentos provindos de trabalho ou atividade no mesmo grupo
empresarial.
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Enfim,
os aspetos mais gravosos da revisão eram: os contratos de trabalho; os despedimentos
e o outsourcing (despedir para externalizar); o banco de horas individual
e o trabalho suplementar; a limitação da isenção de horário de trabalho e da jornada
contínua.
Perante
o facto, é natural que trabalhadores e partidos à esquerda tenham aplaudido,
que patrões lamentem e que o governo assuma que não é o fim do Mundo. Contudo, parece
que o governo não vai desarmar, o que não deixa sossegados os trabalhadores.
2026.06.20
– Louro de Carvalho