quinta-feira, 20 de agosto de 2026

Promulgada a muito discutível “lei das burcas”

 

O Presidente da República (PR) promulgou, a 18 de agosto, o decreto da Assembleia da República (AR) que estabelece regras de segurança e de prevenção relativas à identificação dos cidadãos, em espaços públicos, proibindo a ocultação total do rosto, pelo que ficou conhecido, no debate político, como a “lei das burcas”.

A Ar aprovou, em julho, o projeto de lei do partido do Chega que proíbe a total ocultação do rosto, em espaços públicos, abrangendo vestimentas, como a burca (vestimenta feminina de algumas sociedades muçulmanas que cobre o corpo inteiro e o rosto) e o niqab (véu facial de algumas muçulmanas que cobre todo o rosto e a cabeça, deixando apenas uma abertura para os olhos). A medida gerou debate político e social, com os partidos a dividirem-se entre os argumentos atinentes à segurança, à integração a aos direitos das mulheres, e as preocupações respeitantes à liberdade individual e religiosa.

Fundamentando a promulgação, em nota da Presidência da República, o chefe de Estado diz que se está perante “matéria de grande sensibilidade social e cultural, onde é de extrema dificuldade definir fronteiras e valorizar, de forma equilibrada, direitos e deveres”; e que, atendendo a estes pressupostos e ao teor do diploma, após as alterações introduzidas, decidiu pela promulgação, acompanhando, no âmbito da “integração social”, da “não discriminação de género” e da “segurança”, as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).

O PR diz partilhar da convicção do TEDH de que o rosto é considerado central à identidade e à comunicação humana, enquanto elemento mínimo de reconhecimento mútuo entre concidadãos”. Por outro lado, elegeu a igualdade entre homens e mulheres como uma das razões centrais para a promulgação, pois “admitir que as mulheres, e só elas, tenham de esconder todo o rosto implica uma assimetria incompatível com os valores de paridade e [de] dignidade igualitária entre homens e mulheres, valores esses que enformam as democracias europeias”.

Esta referência situa, diretamente, a utilização de vestimentas que cobrem integralmente o rosto, como a burca e o niqab, no quadro do debate sobre igualdade de género que acompanhou a discussão parlamentar do diploma.

António José Seguro procura também compatibilizar a liberdade individual e de convicção com as regras de convivência numa sociedade democrática. “Numa sociedade livre, como a nossa, cada pessoa deve poder viver a sua identidade e as suas convicções enquadradas num conjunto de regras comuns que proporcionam uma ‘vivência conjunta’, conceito este aceite pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”, sustenta o PR, em cuja ótica “o rosto destapado constitui uma dimensão estruturante da confiança social, caraterística da sociedade portuguesa”.

O chefe de Estado vinca a relevância do reconhecimento e entre os cidadãos: “A convivência quotidiana assenta no reconhecimento mútuo e na possibilidade de estabelecer uma relação direta entre as pessoas”, regra comum, “indispensável à vida numa sociedade democrática, livre e plural, [e] regra de convivência entre seres humanos com igual dignidade.”

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O decreto tem origem no projeto de lei do Chega que foi a debate parlamentar, em outubro de 2025. O debate começou em torno da proibição, em concreto, da burca, tendo sido alterado, depois, para incluir as várias formas de ocultação do rosto. O Partido Social Democrata (PSD), que pensou alterar a proposta, focando-se nas questões de segurança e contornando os riscos de críticas por “discriminação religiosa”, no final do ano, aprovou o projeto inicial do Chega, mas esclareceu que planeava alterá-lo, na fase de discussão na especialidade.

O decreto alterado na especialidade, foi aprovado, em votação final global, a 17 de julho, com os votos favoráveis do Chega, do PSD, do partido do Centro Democrático Social (CDS) e da Iniciativa Liberal (IL) e recebendo os votos contra do Partido Socialista (PS), do Livre, do Partido Comunista Português (PCP), do Bloco de Esquerda (BE) e dos Juntos pelo Povo (JPP), bem como a abstenção do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias estipula que “é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto” e que “é proibido coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto, por motivos de género, [de] religião, [de] idade ou [de] origem”. Estes dois últimos pontos não constavam do projeto original.

A violação desta proibição “constitui contraordenação punível com coima de 150 euros a 750 euros, em caso de negligência, e de 400 euros a três mil euros, em caso de dolo”. As multas previstas no projeto do Chega eram mais altas e chegavam aos dois mil euros, em caso de negligência, e aos quatro mil euros, em caso de dolo.

O diploma ressalva que a proibição de ocultar o rosto “não se aplica, sempre que a ocultação se encontre devidamente justificada, por razões de saúde ou [por] motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou [de] publicidade”, assim como não é aplicável em aeronaves, em instalações diplomáticas e consulares, bem como em locais de culto ou noutros locais sagrados, nem perante “motivos relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que tal decorra de disposição legal que o permita”.

O artigo 6.º do diploma, ainda não publicado em Diário de República, prevê que quem, mediante ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder, “em razão do sexo da vítima, forçar uma ou mais pessoas a ocultarem o rosto é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”, pena agravada num terço, se a vítima for menor.

A versão do Chega, além de possíveis riscos de inconstitucionalidade, mereceu, no processo parlamentar, pareceres negativos da Ordem dos Advogados (OA), do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ).

O PS, o Livre e o PCP insurgiram-se contra a aprovação do projeto do Chega, na especialidade, temendo que a lei fomentasse um clima de islamofobia, com o apoio do PSD.

O PS denunciou o “propósito islamófobico que estava patente na exposição dos motivos [do projeto], o contexto de radicalidade em que vivemos e os riscos que isto cria para as comunidades que são visadas diretamente”. O Livre acusou a direita de hipocrisia e de fazer o debate, de “forma enviesada”, na tentativa de criar, no país, “um pânico moral sobre uma pretensa invasão islâmica”, de que a extrema-direita fala tantas vezes. E O PCP frisou que o projeto não tem “nada que ver com direitos das mulheres, nem com questões de segurança”, mas “com alimentar o discurso de ódio e de violência com quem é diferente, alimentar o discurso racista e xenófobo”.  

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Portugal segue a tendência europeia e junta-se à longa lista de países que proíbem ou condicionam o uso, em espaços públicos de burcas e de outros véus que cubram o rosto.

A França foi o primeiro país europeu a proibir, em 2011, o uso, em público, de vestimentas que cubram o rosto inteiro. A violação da lei pode resultar em multa ou na obrigação de frequentar educação cidadã. O governo aduziu que as coberturas faciais impedem a identificação clara da pessoa, o que pode ser um risco de segurança ou um obstáculo social, numa sociedade que depende do reconhecimento facial e da expressão na comunicação. Durante a pandemia de covid-19, houve controvérsia sobre se o uso de máscaras faciais de proteção era compatível com a proibição de cobrir o rosto, tendo sido esclarecido que sim, mas que esse uso estava, então, sob as exceções para a saúde e para a segurança.

Na Bélgica, a proibição também data de 2011 e os infratores podem ser multados ou condenados a pena de até sete dias de prisão. Assim, a par da França, o país belga foi um dos pioneiros, na Europa, a implementar esta restrição, em nome da segurança pública e da integração social. A lei visa facilitar a comunicação e impedir que as pessoas ocultem as suas identidades, em espaços públicos, medidas que as autoridades belgas defenderam ser essenciais para garantir a plena participação de todos os cidadãos na sociedade.

O uso da burca e de outros véus integrais que cobrem o rosto é proibido, desde setembro de 2016, em locais públicos, na Bulgária, em que 12% da população é muçulmana, e é restrito às habitações e aos locais de culto.

Na Áustria, a proibição do véu integral (a burca ou o niqab), em espaços públicos, foi adotada, em 2017, com o diploma que ficou conhecido como a “lei antivéu”. A lei foi aprovada a pretexto de garantir a segurança e de promover a integração, pois a cobertura facial prejudica a comunicação e a coesão social. Adicionalmente, em 2025, foi aprovada uma lei que restringe o uso de véus islâmicos, nas escolas, a alunas com menos de 14 anos. A proibição refere, explicitamente, o “lenço que cobre a cabeça, de acordo com a tradição islâmica”.

A Dinamarca proíbe o uso de véus integrais que cobrem o rosto, como a burca e o niqab, em espaços públicos, desde agosto de 2018. A infração à lei prevê coimas, e o governo tem procurado alargar a proibição específica às escolas e às universidades.

Nos Países Baixos, o uso de roupas que cobrem o rosto, como a burca e o niqab, é proibido, de forma parcial, desde 1 de agosto de 2019. A lei proíbe o véu integral, apenas em locais públicos específicos, como escolas, hospitais, transportes públicos e edifícios do governo. E a regra não se aplica a locais de culto religioso ou a equipamentos de proteção no trabalho ou no desporto.

Já a Alemanha tem tido uma abordagem partida, com alguns estados a implementarem proibições parciais, nas escolas e nos espaços públicos, para aumentar a segurança e a comunicação, havendo restrições específicas para determinados grupos profissionais, em situações diárias, a par de regiões que julgam tais proibições necessárias à integração e à coesão social, enquanto outras receiam que possam isolar certas comunidades e prejudicar a inclusão.

No Luxemburgo, entrou em vigor, na primavera de 2018, uma lei que limita o uso de véu que cubra o rosto todo. É proibido ter o rosto tapado em qualquer meio de transporte coletivo, no interior dos estabelecimentos escolares de todos os tipos de ensino, assim como no seu recinto, em locais destinados a acolher menores de 16 anos de idade, no interior ou no recinto de unidades hospitalares, em áreas comuns das instituições que albergam pessoas idosas, incluindo corredores e elevadores, em edifícios das autoridades judiciárias e em instalações das administrações públicas abertas ao público.

A Espanha não tem legislação nacional sobre o tema, ficando as decisões ao critério das escolas e das instituições. Porém, em 2010, vários municípios da Catalunha, como Barcelona e Tarragona, proibiram o uso de véu integral, em edifícios públicos e em espaços municipais.

As restrições, ainda que parciais e em diferentes graus, ao uso de véus que cobrem o rosto ou o corpo abrangem outros países de vários continentes, entre os quais a China, a Austrália, a Rússia, o Canadá, o Sri Lanka, o Gabão, o Chade, o Senegal, a República do Congo, os Camarões, Marrocos, a Argélia, entre outros.

Na Austrália, a senadora Pauline Hanson foi afastada dos trabalhos parlamentares, durante sete dias de sessões, em novembro de 2025, após entrar no Parlamento, vestida com uma burca, em protesto contra colegas que recusaram apreciar o seu projeto de lei para proibir a burca e todas as coberturas integrais do rosto, em todo o país.

A líder do One Nation foi suspensa no dia 24 e formalmente censurada no dia 25, depois de recusar a pedir desculpa pelo que alguns parlamentares descreveram como encenação desrespeitosa. E Penny Wong, chefe do governo, disse ao Senado que o gesto de Hanson ridicularizou a fé de quase um milhão de australianos, arriscando alimentar divisões sociais. Porém, a senadora, que já provocara indignação com um protesto semelhante em 2017, aduziu que estava a expor a hipocrisia, o que os eleitores a julgarão nas eleições de 2028.

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O tema atinge o uso de símbolos religiosos no espaço públicos. Assim, o grupo alemão do Partido Verde do Bundestag apresentou uma moção para abolir a Lei da Neutralidade de Berlim, que proíbe os funcionários públicos de, em serviço, usarem símbolos religiosos visíveis.

Na Espanha, não há legislação nacional sobre o assunto. Em 2013, o Supremo Tribunal apoiou a decisão de uma escola secundária de Madrid de excluir a aluna que usava hijab (cobre o cabelo e as orelhas, não o rosto), criando um precedente, mas não uma norma.

Na França, todos os trabalhadores do setor público devem abster-se de expressar crenças religiosas, filosóficas ou políticas, de forma visível. Tal neutralidade é um pilar da República Francesa, concebido para preservar a esfera pública imparcial.

A Bélgica adotou algumas das medidas mais rigorosas da Europa em matéria de coberturas faciais. Em 2011, tornou-se o segundo país europeu a proibir o uso do véu integral em público.

Portugal não proíbe, explicitamente, os símbolos religiosos, mas permite que as instituições – públicas e privadas – apliquem códigos de vestuário neutros, desde que aplicados de modo uniforme. O escopo é proteger os trabalhadores da pressão religiosa, mas assegurando que os locais de trabalho sejam ideologicamente neutros, mas, agora, foi promulgada a “lei das burcas” e já houve questões realistas à presença de crucifixos em espaço público.

Na Áustria, lei de 2017 que proíbe as coberturas faciais, em espaços públicos, incluindo os véus islâmicos e qualquer objeto que oculte as caraterísticas faciais, como capacetes e máscaras.

A Dinamarca decretou a proibição total de coberturas faciais, em todos os locais públicos, em 2018. A lei, que proíbe qualquer vestuário que oculte o rosto, como burcas e niqabs, foi justificada com razões de identificação pública e de transparência social.

Nos Países Baixos, uma lei de 2019 restringe as coberturas faciais em ambientes públicos específicos, como escolas, hospitais e transportes públicos, onde a comunicação e a identificação claras são consideradas essenciais. Embora não seja proibição total, reflete a tendência crescente para regular a expressão religiosa nos espaços públicos.

A Itália não tem uma proibição específica de vestuário religioso, mas uma lei antiterrorismo de 1975 proíbe a cobertura do rosto em público.

A Suécia não proíbe o vestuário religioso e o véu continua a ser permitido na vida pública.

A legislação grega oferece fortes proteções contra a discriminação, com base na religião, no emprego e nos serviços públicos.

Em 2016, a Bulgária introduziu uma proibição nacional de cobrir o rosto em público, invocando a segurança e a coesão social. Embora a lei preveja exceções no domínio da saúde ou do trabalho, reflete esforços mais amplos para regular as expressões visíveis da fé islâmica.

Numa Europa dividida, as identidades nacionais, as experiências históricas e as prioridades políticas influenciam a forma como as sociedades reagem à expressão religiosa, na vida pública.  Enquanto algumas nações têm como objetivo a neutralidade, outras dão prioridade à inclusão e muitas lutam para encontrar um equilíbrio entre as duas.

Não é fácil articular a tolerância à diferença, a convivência social, a laicidade e a liberdade.

2026.08.20 – Louro de Carvalho

Ambígua sustentabilidade da Segurança Social e futuro das pensões (?)

 

A 18 de agosto, das 10h00 às 12h50, no auditório da NOVA IMS, no Campus de Campolide, foi apresentado o relatório “Reformar as pensões em Portugal: por um sistema sustentável, adequado e justo – um contrato entre gerações”, coordenado pelo economista Jorge Bravo, e que prometia um diagnóstico da sustentabilidade da Segurança Social (SS) e propostas para o futuro das pensões. A versão final foi entregue à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no final de julho, após vários adiamentos.

O grupo de trabalho, que se diz independente, recebeu do governo uma missão abrangente, que incluía rever a taxa contributiva global (TCG), avaliar, em conjunto, o sistema previdencial, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e o sistema não contributivo, desenvolver regimes complementares e de capitalização e estudar mecanismos de reforma parcial. Assim, há propostas, como a conta-poupança reforma para crianças e jovens, a criação de planos de pensões de adesão automática e novos instrumentos de dívida pública para o segmento do retalho com instrumentos previdenciais, como complemento aos certificados de aforro. 

A integração, a partir de 2006, dos novos trabalhadores da Administração Pública (AP) no regime geral da Segurança Social (RGSS) alterou o quadro dos dois sistemas. No final de 2025, as contribuições destes trabalhadores atingirão 3446 milhões de euros, que entrariam na CGA, se não fosse a mudança. Sem tal efeito contabilístico – “transferência administrativa entre regimes” –, não haveria a maior parte dos excedentes da SS, na ótica do economista, segundo o qual os saldos da CGA e da SS não podem ser analisados isoladamente, sob pena de criarem ilusão sobre a situação financeira de cada sistema.

A CGA nunca será autofinanciada e necessitará de dotações do Orçamento do Estado (OE). À medida que o peso das contribuições converge para zero, a SS terá posição de solvência mais favorável. Ainda em 2110, haverá despesa com pensões da CGA a suportar por transferências do OE. Tal situação “fragiliza os trabalhadores”, por as suas pensões dependerem da disponibilidade do OE. É certo que a SS apresenta excedentes de cerca de cinco mil milhões de euros (outras fontes referem 6,7 milhões), mas Jorge Bravo alega que parte do excedente contabilístico provém das contribuições dos funcionários públicos admitidos após 2006, receitas que, antes, eram dirigidas à CGA. Ora, digo eu, isso beneficia a SS e prejudica a CGA.

O saldo foi ainda beneficiado pelo crescimento do emprego, sustentado, em grande medida, pelos fluxos migratórios e pela forma de classificação de algumas despesas. Algumas prestações, como reformas antecipadas, são registadas na componente não contributiva e financiadas pelo OE. Sempre que esta componente apresenta excedente, o respetivo valor é transferido para a parte contributiva. É natural: a SS não tem de pagar encargos provindos do regime não contributivo, tal como não tem de pagar, no futuro, as pensões dos ainda pensionistas da CGA. O Estado decidiu extinguir, a prazo, a CGA, pelo que deve o OE pagar as pensões dos inscritos nela, logo que terminem os seus fundos. Ora, se o défice da CGA já é de cerca de sete mil milhões de euros, por ano, e o Estado, não dispondo de excedente orçamental para cobrir tal desequilíbrio, está a emitir dívida pública para financiar tal défice, então, a extinção desta foi irresponsável.

Entre 2045 e 2050, a CGA ficará sem receitas próprias e terá cerca de 55 anos de despesa para pagar. Nesse período, reformar-se-ão os primeiros trabalhadores da AP no RGSS, após 2006, transitando a despesa para este sistema. E o economista avisa que, se nada se fizer, os saldos contabilísticos da SS começarão a cair.

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) continua sem indicação clara do momento e das condições em que pode ser mobilizado para pagar pensões. “O fundo só foi utilizado uma vez”, recorda Jorge Bravo, apontando problemas no mandato, na autonomia dos órgãos de gestão, na segregação, face ao Estado, e na transparência.

O economista criticou a estratégia de investimento e o alto peso da dívida pública na carteira do fundo, sustentando que tal obrigação reduziu as possibilidades de acumulação de património. Desde a sua criação, o FEFSS apresenta taxa média de retorno próxima de 3%. Nesse sentido, recomenda a clarificação do mandato e que passe a “Fundo de Reserva do Sistema de Pensões”. E propõe a definição de regras para a acumulação e utilização do património, o reforço da transparência e da supervisão e a estabilização das fontes de financiamento.

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A taxa de substituição (percentagem do último salário recebida sob a forma de pensão) compara o valor da primeira pensão com o último salário. Em 2025, o trabalhador que tivesse auferido, durante a carreira contributiva, o salário médio declarado na economia teria uma taxa de substituição próxima de 68%. Nos cenários projetados para 2045 e 2065, a taxa diminuirá entre 10% e 12%, devido, entre outros fatores, à transição para o cálculo da pensão, com base em toda a carreira contributiva, em vez de serem considerados só os melhores anos. “Para o trabalhador normal, haverá uma redução gradual da taxa de substituição”, alertou Jorge Bravo, frisando que a adequação das pensões será pior do que atualmente.

O valor das pensões é atualizado, anualmente, por fórmula que articula a inflação com o crescimento do produto interno bruto (PIB) e estipula aumentos diferentes, consoante o escalão. Nos cenários mais frequentes, em que o crescimento médio do PIB é inferior a 2%, só as pensões que somam até duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) acompanham, integralmente, a inflação, perdendo poder de compra as demais. O efeito acumulado das atualizações gera a deterioração progressiva do rendimento dos pensionistas. No escalão intermédio, a perda de poder de compra atinge entre 12% e 13%. É questão a corrigir, na ótica do economista, para quem “a atualização deveria garantir a todos, pelo menos, a inflação”.

A terminar o diagnóstico, Jorge Bravo frisou que o país apresenta claros indicadores de crescimento da economia não registada e do trabalho informal e que o atual desenho da SS cria incentivos que permitem a quem declara e contribui, pelo mínimo, organizar a carreira contributiva de forma a retirar o máximo retorno. Isto é, o sistema dá incentivos para que quem contribui o mínimo tenha capacidade de o manipular, para obter o máximo retorno, pelo que a equidade entre os diferentes contribuintes é insuficiente.

Uma das principais recomendações passa pela criação de um sistema público de contas nocionais de contribuição definida. O financiamento continuaria a ser feito por repartição, mas as contribuições de cada trabalhador seriam registadas numa conta individual, ao longo da vida, e valorizadas, com uma taxa de juro meramente contabilística. Na idade da reforma, o montante acumulado seria convertido numa pensão, através de um fator que teria em conta a esperança de vida e uma taxa de atualização. Nestes termos, não haveria “qualquer tipo de capitalização, nem desvio de contribuições do sistema”. O modelo preservaria a mutualização dos riscos e incluiria um mecanismo automático de reequilíbrio, perante choques económicos, procurando impedir a transferência de dívidas para as gerações futuras. O FEFSS funcionaria como reserva de estabilização integrada no sistema.

O relatório prevê ainda créditos contributivos pelos períodos passados fora do mercado de trabalho, tentando corrigir a penalização que recai sobretudo sobre as mulheres. Estes direitos seriam financiados, em parte, pelo seguro social e, no restante, pelo OE. “Passaríamos a ter um seguro social autónomo”, disse o coordenador do estudo.

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Porque, alegadamente, “temos um problema de subdeclaração” – 46% das pensões receberam complementos por mínimos – os peritos querem mudar critérios para os complementos mínimos.

Em 2025, cerca de 854 mil pessoas receberam complementos por mínimos, o equivalente a 46% das pensões pagas. Estes apoios, criados como suplemento, “tornaram-se, na prática, um elemento estrutural do sistema”, afirmou Jorge Bravo, alertando para o problema de subdeclaração de rendimentos à SS e criticando o atual sistema de patamares, que pode colocar no mesmo nível quem contribuiu e quem passou a vida na economia informal.

Além disso, trabalhador que esteja a poucos anos da reforma pode antecipar que, dificilmente, sairá do escalão mínimo, reduzindo o incentivo para declarar rendimentos elevados. Por isso, é proposta a criação da garantia integrada para a velhice (GIV), articulada com o complemento solidário para idosos (CSI), para obviar à pobreza, sem eliminar a relação entre contribuições e prestações. O complemento consideraria as contribuições pagas, seria diferenciado, consoante se trate de pensionista isolado ou de agregado e diminuiria, gradualmente. à medida que a pensão contributiva aumentasse. O objetivo é substituir os atuais escalões por um sistema contínuo, evitando que um pequeno aumento da pensão leve à perda de todo o complemento.

O grupo de trabalho propõe que as pensões sejam atualizadas, no mínimo, de acordo com a inflação, evitando a perda continuada de poder de compra nos escalões mais elevados. A distribuição dos ganhos associados ao crescimento económico pode continuar a variar, consoante o valor da pensão e ser complementada por uma componente ligada à evolução da massa salarial. E recomenda a revisão das bonificações atribuídas a quem adia a reforma, que podem chegar a 1%, por cada mês adicional, e são consideradas desajustadas, face ao que seria financeiramente sustentável. Quanto às reformas antecipadas, “se a penalização estiver bem calibrada, não faz sentido existir o fator de sustentabilidade”, diz Jorge Bravo.

O estudo propõe a harmonização dos regimes de antecipação e a indexação das respetivas idades à idade normal da reforma. A idade de acesso à pensão por desemprego de longa duração, por exemplo, está cristalizada, apesar de a idade legal aumentar. Os regimes especiais devem ser financiados por impostos e pelo OE, não pela componente contributiva da SS.

Para a reforma parcial flexível, preveem-se três combinações entre trabalho e pensão – 75/25, 50/50 e 25/75 (sendo o primeiro número de cada par o rendimento ativo; e o segundo, a pensão) –, mantendo garantias laborais e direitos, como férias e subsídio de refeição. Será transição gradual entre vida ativa e reforma, não uma nova via de antecipação.

A cobertura dos regimes complementares de pensões, entre 4% e 5%, está praticamente estagnada, há 25 anos. A experiência internacional mostra que os modelos de adesão voluntária pouco aumentam a participação. Por isso, deseja-se que os trabalhadores tenham melhores pensões, como acontece nos países europeus de referência.

O grupo propõe a criação de planos profissionais de pensões com inscrição automática. Todos os trabalhadores elegíveis seriam inscritos por defeito, embora mantendo o direito de renunciar. “Inverte-se o ónus da decisão, porque está demonstrado que o aumento da participação é exponencialmente maior”, explicou o coordenador do grupo, segundo o qual modelo deverá definir regras de inscrição, repartição das contribuições entre trabalhador e empregador, incentivos à poupança e modalidades de recebimento na reforma, privilegiando pagamentos regulares em vez do levantamento imediato de todo o capital. A inscrição automática abrangeria trabalhadores por conta de outrem dos setores público e privado, com exceções para rendimentos e bases contributivas muito baixos, incluindo alguns trabalhadores do serviço doméstico. O relatório coloca o limiar de exclusão entre 0,9 e 1,5 vezes o salário mínimo, mantendo sempre a possibilidade de adesão voluntária.

A taxa contributiva para estes planos ‘privados’, devendo variar entre 8% e 10%, permitirá gerar complemento rendimento de 10% a 15% na taxa de substituição. 

O grupo de trabalho sugere a criação do “Programa Grão a Grão”, conta poupança-reforma universal, e a inscrição automática de crianças e de jovens. A ideia é iniciá-los, desde cedo, a nível universal, com incentivos públicos e nivelar assimetrias significativas, ou seja, promover o aforro, desde cedo, e introduzir a educação e a literacia financeiras na escola.

A conta receberia uma contribuição pública, reforçável por familiares ou por terceiros. As famílias poderiam transferir para ela, total ou parcialmente, o abono de família. A idade de inscrição – à nascença ou na entrada na escola – seria uma decisão política, dependendo o acesso da residência em Portugal e da frequência do ensino ou da formação profissional. O dinheiro só poderia ser mobilizado na idade da reforma. Porém, fica para discussão pública a possibilidade de os jovens contraírem um empréstimo garantido pelo saldo da conta para financiar estudos pós-secundários, sem comprometer a poupança de longo prazo. Com a contribuição pública de dez euros mensais, desde o nascimento, o programa teria o custo anual de 200 milhões de euros. Ainda que as entregas terminassem aos 18 anos, o património acumulado valeria entre 23 mil e 24 mil euros, na idade da reforma. E a gestão ficaria, por defeito, a cargo de uma entidade pública, embora as famílias pudessem escolher outra solução.

A proposta final passa por soluções de mobilização do património imobiliário, quando, para a maioria das famílias, 88% do património é ativo real, nomeadamente, a morada de família. “A distribuição é homogénea tanto em famílias com mais ou menos rendimentos”, afirma Jorge Bravo, salientando muitas famílias terão pensão insuficiente, mas são detentoras de património, no seu conjunto, muito valioso, como exemplificou: “Podemos ter, aqui, ao lado, alguém que vive num apartamento degradado, em Lisboa, que pode valer meio milhão de euros e estar a receber pensão mínima.” 

É necessário compatibilizar esta mobilização, permitindo-se “a quem quiser mobilizar património imobiliário para fins previdenciais para financiar a sua saúde ou assistência” que o faça. Isso passa pela criação de equity release schemes, mecanismos que levam a transformar o valor da casa em rendimento, sem obrigar o proprietário a deixá-la. Basta que se construa um quadro institucional que permita aos setores privado e público dinamizarem tais ofertas, como “soluções voluntárias”, não devendo quem recorrer a elas ser privado de outros apoios. 

Por fim, Jorge Bravo disse que o relatório é para a sociedade, que não defende a rutura ou a privatização da SS e que descarta a possibilidade de plafonamento. 

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Não é razoável avaliar as contas da SS, do regime não contributivo e da CGA (extinta), pelo que o governo deve esclarecer porque encomendou o estudo com tal pressuposto. Obviamente, não há expressas recomendações de rutura, nem de privatização da SS, mas os preconizados incentivos, abrindo a privados a criação e gestão de alguns mecanismos, enfraquecem o bolo contributivo da SS. E é inevitável o plafonamento de pensões a cargo da SS, pois as pessoas hão de reforçar os outros mecanismos e reduzir a contribuição para a SS. Ora, a dimensão social do Estado não pode ser satisfeita pela fragilização do Estado e pelo favor ao grande capital. Se o Estado gere mal, o grande capital só gere bem, no seu interesse, não no do cliente.

Portanto, a SS e o OE serão reforçados, se o Estado instar à declaração, para efeitos fiscais e da SS, de toda atividade e de todo o rendimento da economia, informal, paralela ou subterrânea, se capitalizar o sistema e se travar as pensões escandalosas ainda atribuíveis.

E o Estado não pode olvidar que é empregador dos trabalhadores da AP e equiparados.      

2026.08.19 – Louro de Carvalho


quarta-feira, 19 de agosto de 2026

União Europeia pretende que se deixe de fumar

 Vendem-se 300 mil milhões de cigarros, por ano, na União Europeia (UE), e 24% dos europeus fuma, com taxas mais elevadas em homens do que em mulheres. Este vasto mercado de consumo é abastecido, internamente, já que as fábricas europeias, para responderem à procura, produzem mais de 220 mil milhões de cigarros, por ano.

Dados do Eurostat mostram valores que vão apenas de 8%, na Suécia, até 37%, na Bulgária. As disparidades regionais são visíveis entre os homens, com quase metade deles, na Bulgária (49%) e na Letónia (48%), a fumarem, regularmente, em comparação com menos de 10%, na Suécia. Entre as mulheres, o consumo é mais elevado na Grécia, com 32%, e a Suécia regista o mínimo, com 8%. Os países do Sul e do Leste da Europa apresentam, sistematicamente, os índices de consumo de tabaco mais altos, com a Croácia e a Grécia a manterem taxas globais de tabagismo acima dos 35%. E países da Europa Ocidental e Setentrional, como os Países Baixos e a Dinamarca, reduziram o consumo para 11% e para 14%, respetivamente.

O consumo tradicional de tabaco atinge o pico, entre os cidadãos europeus dos 25 aos 54 anos. Porém, o mercado está a mudar, à medida que as gerações mais jovens se afastam dos cigarros convencionais e optam por outros produtos. Entre estes, contam-se os cigarros eletrónicos ou vapes (que aquecem um líquido com nicotina e aromas, até se formar um aerossol inalável), os produtos de tabaco aquecido, como o IQOS, que aquecem tabaco processado, sem o queimarem, e as saquetas de nicotina, que fornecem nicotina, por via oral, sem folha de tabaco.

Os vapes (conhecidos como cigarros eletrónicos ou pods) são aparelhos que funcionam com bateria para aquecer um líquido e transformá-lo num vapor para inalação. E o IQOS, que é um dispositivo eletrónico que aquece pequenos rolos de tabaco real, perto de 350 graus centígrados (350º C) – abaixo do ponto de combustão –, em vez de os queimar, foi criado pela Philip Morris International e produz vapor com nicotina, sem gerar fogo, cinza ou fumo de cigarro.

Estes produtos sem fumo não são uma alternativa a deixar de fumar, nem foram concebidos como meios de cessação. Não estão isentos de riscos, pois, contendo nicotina, criam dependência, pelo que se destinam, exclusivamente, a adultos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 11,6% dos adolescentes entre os 13 e os 15 anos, na sua Região Europeia – que abrange 53 países, na Europa e na Ásia Central – utiliza estes produtos. “O marketing e o design dos produtos são fatores determinantes. Caraterísticas comuns incluem sabores apelativos para os jovens consumidores, promoção intensa nas redes sociais, marcas associadas a estilos de vida, afirmações de que os produtos são modernos, mais limpos ou mais seguros e formatos discretos, fáceis de esconder”, explicou Martin McKee, destacado especialista em saúde pública da London School of Hygiene and Tropical Medicine e conselheiro estratégico da European Public Health Association (Associação Europeia de Saúde Pública), que é uma voz ativa internacional contra a indústria do tabaco e pelas políticas de controlo do tabagismo na Europa.

O consumo de tabaco coloca forte pressão sobre os sistemas de saúde. A exposição crónica ao tabaco e à nicotina leva, todos os anos, a milhões de internamentos evitáveis, por insuficiência respiratória, por AVC (acidente vascular cerebral) e por doença cardíaca isquémica. O tratamento destas doenças cardiovasculares de longo prazo e da doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC) consome, diretamente, cerca de 25 mil milhões de euros, por ano, dos orçamentos públicos de saúde. “Mesmo um atraso de alguns anos em medidas importantes de controlo do tabaco traduz-se, ao longo do tempo, em milhões de fumadores adicionais, doenças evitáveis e mortes”, alertou McKee.

Apesar de as autoridades de saúde considerarem o vape e o IQOS menos nocivos do que os cigarros tradicionais, não isentos de riscos. Estudos de várias organizações de saúde identificaram substâncias potencialmente prejudiciais, como o formaldeído, o acetaldeído e a acroleína, enquanto a nicotina continua a ser altamente viciante. E especialistas de saúde pública advertem, ainda, que a exposição à nicotina, durante a adolescência, pode afetar o desenvolvimento cerebral e aumentar o risco de dependência, a longo prazo.

Cerca de um em cada quatro europeus continua a fumar ou a consumir tabaco, de forma regular. Entre os jovens, o problema é cada vez mais urgente: os dados mostram que mais de 11% dos adolescentes, entre os 13 e os 15 anos, consome, regularmente, tabaco ou alternativas de nicotina na moda, como vapes descartáveis aromatizados. E Martin McKee sustenta que “a UE continua a registar, por ano, cerca de 700 mil mortes relacionadas com o tabaco”, o qual se mantém “como uma das principais causas evitáveis de cancro e doença cardiovascular”; e que, “do ponto de vista da saúde pública, os impostos baixos acabam por subsidiar o consumo de um produto que mata até metade dos utilizadores de longo prazo, quando usado como previsto”.

Na segunda semana de julho, os países europeus, em cooperação com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e com a Europol, desmantelaram uma cadeia de abastecimento ilícita de cigarros (sediada na Espanha) – 20 milhões de cigarros e 38,4 toneladas de folha de tabaco e tabaco picado – avaliada em vários milhões de euros, visando grupos suspeitos de fabricar, de distribuir e de traficar tabaco contrafeito no valor de 10 milhões de euros.

Em junho, as autoridades realizaram 23 buscas a habitações, a instalações comerciais e a armazéns industriais nas províncias espanholas de Alicante, Cuenca, Huelva, Murcia, Sevilha e Toledo. Além do tabaco, apreenderam 18 veículos, equipamento para fabrico de cigarros, dispositivos eletrónicos encriptados, 170 mil euros em numerário e várias armas de fogo, e detiveram 50 pessoas, incluindo dois suspeitos que foram entregues às autoridades polacas.

A operação envolveu a Guardia Civil espanhola, o Gabinete Central de Investigação da Polónia, a Guarda Nacional Republicana (GNR) de Portugal, o Gabinete de Polícia Criminal da Lituânia, o OLAF e a Europol.

“Fumar é perigoso. Fumar cigarros contrafeitos é ainda pior. Além dos danos para a saúde, cada cigarro ilícito rouba os contribuintes e recompensa o crime organizado”, afirmou Petr Klement, diretor do OLAF, garantindo que as investigações continuam em curso.

No entanto, prevê-se que a Região Europeia da OMS – com cerca de 173 milhões de pessoas a consumirem tabaco, em 2024 – se mantenha, até 2030, como a maior consumidora de tabaco do Mundo. Embora o consumo esteja a descer, os cigarros eletrónicos e os produtos de nicotina aromatizados estão a conquistar uma nova geração. “O consumo de tabaco já provoca, todos os anos, na Região Europeia [da OMS], mais de 1,1 milhões de mortes por doenças não transmissíveis e, sem uma ação mais rápida, continuaremos a ser a região com pior desempenho, no Mundo, em 2030”, disse Hans Kluge, diretor regional da OMS para a Europa.

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Por conseguinte, como desenvolve Leticia Batista Cabanas, em artigo intitulado “União Europeia pode proibir o tabagismo? Comissão prepara novas regras para a nova geração”, publicado pela Euronews, a 18 de agosto, a UE prepara a maior revisão da fiscalidade do tabaco, em 10 anos, com mais impostos sobre cigarros e com mais tributos a vapes e a tabaco aquecido, enquanto o Conselho prossegue negociações, após rejeição do Parlamento Europeu (PE).

No âmbito da Avaliação do Quadro Legislativo para o Controlo do Tabagismo, a Comissão Europeia reviu a legislação sobre o tabaco e concluiu que, embora se tenha reduzido, com êxito, o consumo de cigarros tradicionais, as regras, completamente desatualizadas, não travam o forte aumento do marketing digital e dos novos produtos de nicotina. Por isso, propôs a revisão da Diretiva sobre Tributação do Tabaco (TTD), para introduzir novas regras, visando a redução do consumo de tabaco. O texto continua em negociação, depois de o PE não ter chegado a uma posição formal, em junho, deixando a decisão final ao Conselho da UE, onde é necessário acordo unânime dos estados-membros.

A UE quer criar uma “geração sem tabaco”, até 2040, em que menos de 5% da população fume. O objetivo é um dos pilares do Plano Europeu de Luta contra o Cancro. Porém, Bruxelas não tem competência para decretar a proibição total de fumar, porque a política de saúde continua a ser uma responsabilidade soberana dos Estados. No entanto, a UE pode usar os seus poderes fiscais e regulatórios para definir como o tabaco é vendido e promovido no bloco.

Na última década, foram aprovadas várias leis fundamentais: a Diretiva relativa aos Produtos do Tabaco de 2014 (TPD II) impôs advertências gráficas a cobrir 65% das embalagens e limitou a concentração de nicotina nos cigarros eletrónicos a 20 mg/ml; a Diretiva sobre Publicidade ao Tabaco, de 2003, proibiu a publicidade ao tabaco; e a Diretiva 2001/37/CE baniu descritores de produto enganosos, como “light”, “suave” ou “baixo teor de alcatrão”, obrigando os fabricantes a incluírem avisos de saúde, em letras pretas e fundo branco, nos maços de cigarros.

A Avaliação do Quadro de Controlo do Tabaco concluiu que tais medidas foram eficazes, na redução das taxas de consumo tradicional de tabaco, que passaram de 28% para 24%, em adultos, mas que a mais antiga desta legislação deixou grandes lacunas que permitiram a expansão, sem regulamentação, de alternativas de nicotina de alta tecnologia. Assim, a revisão da TTD torna os produtos de tabaco e de nicotina, significativamente, mais caros, ao aumentar os direitos mínimos, em toda a UE. Por exemplo, prevê a subida de 139% nos impostos especiais mínimos sobre os cigarros padrão, o que aumentará, de imediato, o preço base de venda ao público.

Pela primeira vez, estabelece impostos especiais mínimos obrigatórios, à escala da UE, a vapes, a tabaco aquecido e a bolsas de nicotina, e inclui a folha de tabaco em bruto no sistema eletrónico de rastreio da UE, para combater mercados negros clandestinos e a evasão fiscal transfronteiriça.

A Comissão apresentou a proposta em julho de 2025. Porém, em junho deste ano, o PE rejeitou o seu próprio relatório consultivo sobre o dossiê, após grupos políticos de todo o espectro terem votado contra um texto de compromisso amplamente suavizado. Como a legislação fiscal segue o procedimento legislativo especial da UE, o parecer do PE não é vinculativo, pelo que a proposta permanece em discussão no Conselho da UE, onde é necessária a aprovação unânime dos 27 estados-membros, para que possa tornar-se lei.

Tomas Kubin, eurodeputado do grupo Patriotas pela Europa e relator do relatório, esclarece que, ao invés do que muitos pensam, o PE não decide as futuras taxas dos impostos especiais, apenas emite “parecer que não é juridicamente vinculativo para o Conselho”.

Embora o PE não tenha conseguido aprovar uma posição formal, o processo legislativo prossegue, já que a fiscalidade é decidida pelo Conselho, ao abrigo do procedimento de consulta da UE. Em paralelo, alguns países estão a aplicar proibições nacionais dentro das suas fronteiras. A Bélgica tornou-se o primeiro Estado da UE a proibir a venda de cigarros eletrónicos descartáveis. A França proibiu os vapes de uso único, juntamente com legislação que proíbe fumar em parques públicos, em praias e em zonas escolares. Os Países Baixos aplicam uma das proibições de aromas mais rigorosas da Europa, ao banirem todos os líquidos para vapes, exceto os de sabor a tabaco básico, e preparam leis que aumentam, de 18 para 21 anos, a idade legal de compra de nicotina.

Se for adotada, a TTD revista colocará forte pressão sobre as empresas de tabaco, ao atingir, diretamente, os seus lucros. A indústria continua a ser um gigante económico na Europa, com vendas anuais totais de cerca de 130 mil milhões de euros, em todo o bloco, mas, com a introdução destes impostos mínimos pela UE, empresas, como a Philip Morris International e a British American Tobacco, enfrentam uma ameaça aos seus modelos de negócio.

A nível operacional, se a proposta de revisão da TTD for aprovada por todos os estados-membros, os fabricantes deixarão de poder usar os novos produtos como forma de aproveitar regimes fiscais mais baixos, para compensar a redução das receitas provenientes dos cigarros tradicionais; a inclusão do tabaco em bruto no sistema eletrónico de rastreio da UE obrigará as empresas a cumprir auditorias rigorosas à cadeia de abastecimento, aumentando os custos administrativos e operacionais; e os consumidores europeus verão alterações significativas nos preços e na disponibilidade de produtos de nicotina.

Também as restrições nos espaços públicos estão a tornar-se mais apertadas, em vários estados-membros, através de legislação nacional específica. A Bélgica, a França e os Países Baixos introduziram regras mais rígidas sobre o uso de vapes e o consumo de tabaco em locais públicos. E, se for adotada a TTD revista, os fumadores, em toda a UE, enfrentarão preços muito mais elevados para os cigarros e para muitos produtos alternativos de nicotina.

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Em suma, a UE, por ter concluído que as leis do tabaco não acompanham um mercado de nicotina, em rápida evolução, pretende aplicar fortes aumentos de impostos sobre cigarros e, pela primeira vez, impostos especiais mínimos, à escala da UE, aos novos produtos tabágicos. Tal pretensão resulta da avaliação do quadro de controlo do tabaco feita pela Comissão Europeia. Efetivamente, como ficou referido acima, embora as taxas de consumo de tabaco tenham caído na população adulta na UE, cerca 25% dos europeus continua a fumar e, aproximadamente, 700 mil pessoas morrem, a cada ano, de doenças associadas ao tabaco.

O consumo está a afastar-se dos cigarros tradicionais e a passar para produtos como os cigarros eletrónicos e dispositivos de tabaco aquecido, como o vape, o IQOS e as bolsas de nicotina. A OMS indica que, na Região Europeia da OMS, 11,6% dos jovens dos 13 aos 15 anos utilizam, atualmente, estes produtos. Especialistas de saúde alertam que, embora exponham os utilizadores a menos substâncias químicas nocivas do que os cigarros, não são isentos de riscos, continuam a ser viciantes e são cada vez mais promovidos, pelas redes sociais, através de aromas e de uma imagem de marca orientada para o público jovem.

A TTD revista aumenta, em 139%, os direitos especiais de consumo mínimos sobre cigarros; introduz, pela primeira vez, impostos aplicáveis, em toda a UE, a novos produtos com nicotina; e alarga o sistema de rastreio da UE ao tabaco em rama, para combater o comércio ilícito. Porém, a proposta fiscal é controversa, como se viu, pois, em junho, o PE não aprovou um parecer não vinculativo, após os eurodeputados terem rejeitado um relatório suavizado. O processo avança, já que a legislação fiscal é decidida pelo Conselho da UE, por unanimidade. Parte superior do formulário

Estão em causa poderosos interesses instalados (negócios, empresas, empregos, hábitos, etc.). E ter sido confiada a morigeração do tabaco às suas produtoras e distribuidoras não passa de ter colocado a raposa a defender o galinheiro. Por outro lado, mais impostos não impedem as vendas aos ricos e levam à ruína económica os viciados. Talvez a solução passe mais pela aposta na saúde, na educação e na sensibilização pública. Já não digo, como alguns, que se aponha a cada maço as efígies de ministros das Finanças!

2026.08.18 – Louro de Carvalho

terça-feira, 18 de agosto de 2026

Banquete do Reino de Deus e sua casa de oração são acessíveis a todos

 

A liturgia do 20.º domingo do Tempo Comum, no Ano A, evidencia a universalidade da salvação, porque Deus ama a todos e a cada um dos seus filhos e a todos convida para o banquete do Reino.

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Na primeira leitura (Is 56,1.6-7), Javé garante ao seu Povo a chegada da nova era, em que se revelará, plenamente, a salvação de Deus, que não se destina só a Israel, mas a todos os homens e mulheres que aceitem o convite para integrarem a comunidade do Povo de Deus.

O trecho em referência integra um bloco de textos que se chamam “Tritoisaías” (Is 56-66). Para alguns, são textos dum profeta anónimo, pós-exílico, que exerceu o ministério em Jerusalém, entre os retornados da Babilónia, nos anos 537-520 a.C.; e, para a maioria, são textos provenientes de uma pluralidade de autores, e que foram redigidos ao longo de um arco de longo tempo (provavelmente, entre os séculos VI e V a.C.), mas na época pós-exílica.

Os retornados estão desiludidos, porque a tarefa da reconstrução é morosa e difícil. O país está arruinado, as cidades destruídas e desabitadas, os campos incultos e abandonados. Os ricos oprimem os pobres e a esmagam os humildes. No âmbito religioso, o ambiente é de incompreensão dos planos de Deus, de ceticismo e de desconfiança, de culto meramente exterior e de retorno às práticas idolátricas. Agora, têm papel fundamental o sacerdote Josué e o governador Zorobabel, responsáveis pela reconstrução do Templo.

No quadro da relação dos retornados a Jerusalém, nesta fase, com os outros povos, alguns textos epocais mostram certa abertura à universalidade, sugerindo que o exílio, ao permitir o contacto com outras realidades culturais e religiosas, levou o Povo de Deus a alguma tolerância para com as outras nações. Porém, outros manifestam cada vez mais acentuado fechamento, que culminará na política xenófoba de Esdras e Neemias. Além da experiência dramática do exílio, a oposição dos povos vizinhos, na altura em que os retornados tentam reconstruir Jerusalém, aumenta a desconfiança para com os estrangeiros, pelo que, na segunda metade do século V a.C., são proibidos os casamentos mistos entre judeus e estrangeiros e anulados os existentes.

Embora não possamos situar, exatamente, em termos cronológicos, os acontecimentos em causa, trata-se do ambiente pós-exílico, rico de desafios, mas cheio de contradições.

A essa comunidade desiludida e dececionada, o profeta anuncia que está para chegar um tempo novo caracterizado pela presença na comunidade do Povo de Deus da salvação e da justiça. Porém, a comunidade precisa de se preparar para receber o dom de Deus, observando o direito e praticando a justiça (“mishpat” e “zedaqa” – as decisões justas dos tribunais, que fundamentam a reta ordem social).

Até aqui, a “promessa” não apresenta novidade. A justiça foi pregada e anunciada, vezes sem conta – com estas palavras ou com outras semelhantes –, por todos os profetas de Israel. A verdadeira novidade aparece a seguir. A salvação que Deus vai oferecer não se destina apenas a Israel, mas também aos estrangeiros. Trata-se de uma espantosa revolução no universo religioso do Povo de Deus.

Para os deuteronomistas, os estrangeiros deviam ser vencidos e votados à destruição; Israel não podia fazer qualquer pacto, nem aceitar alianças matrimoniais com eles. Os altares dos povos estrangeiros deviam ser destruídos, os seus monumentos quebrados, os seus postes sagrados cortados, os seus ídolos queimados. E, se Israel assim não procedesse e tolerasse os estrangeiros, a cólera de Javé inflamar-se-ia contra o Povo e exterminá-lo-ia, rapidamente.

Agora, é Deus que quer oferecer a sua salvação a todos os povos, inclusive aos estrangeiros. O que é necessário aos estrangeiros para entrarem na comunidade do Povo de Deus (“os estrangeiros que desejam unir-se ao Senhor para O servirem, para amarem o seu nome e serem seus servos”) é “guardarem o sábado, sem o profanarem” e serem “fiéis à Aliança”. Serão, então, membros de pleno direito da comunidade do Povo de Deus e participarão, plenamente, na vida litúrgica do Povo de Deus e o próprio Javé os conduzirá ao Templo, onde oferecerão holocaustos e sacrifícios, como os israelitas. O Templo não será condomínio fechado a que só Israel tem acesso, mas será a “casa de oração para todos os povos”. Esta perspetiva deve ter conhecido tal dificuldade para se firmar, em Israel, que, mesmo na época neotestamentária, os estrangeiros que visitavam Jerusalém não podiam passar da esplanada exterior do Templo – o átrio dos gentios – e em nunca podiam penetrar no “átrio dos israelitas”.

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O Evangelho (Mt 15,21-28) apresenta a realização da profecia do Tritoisaías, indicada na primeira leitura. Jesus, depois de ver como os fariseus e os doutores da Lei recusam a sua proposta do Reino, entra numa região pagã e montra como os pagãos são dignos de acolher o dom de Deus. Face à grandeza da fé da mulher cananeia, Jesus oferece-lhe a salvação que Deus prometeu derramar sobre todos os homens e mulheres, sem exceção.

Continuamos na “instrução sobre o Reino”. Depois de apresentar a pregação sobre o Reino em parábolas, o evangelista descreve a resposta dos interlocutores de Jesus à sua proposta. Em geral, a comunidade judaica responde negativamente ao repto lançado por Jesus. Os nazarenos, Herodes, os escribas, os fariseus e os saduceus recusam embarcar na aventura do Reino. Torna-se, cada vez mais claro, que a comunidade judaica não está disposta a acolher Jesus.

O episódio em apreço é antecedido de um confronto entre Jesus, por um lado, os fariseus e doutores da Lei, por outro, por causa das tradições judaicas. Em rutura com os fariseus e com os doutores da Lei, Jesus “retirou-Se dali e foi para os lados de Tiro e de Sídon”. A recusa de Israel em acolher o Reino Deus faz com que a pregação de Jesus se dirija para fora das fronteiras de Israel. E a comunidade dos discípulos – o grupo que escutou, atentamente, a proposta do Reino e a acolheu – acompanha Jesus.

Estamos na “região de Tiro e Sídon”. Apresenta-se a Jesus uma mulher “cananeia”. O apelativo “cananeia” designa, no Antigo Testamento, a mulher pagã (no caso, uma mulher fenícia, residente na região de Tiro e Sídon). A Fenícia não era “recomendável”, aos olhos dos judeus. De lá tinham vindo, frequentemente, exércitos inimigos e influências religiosas nefastas, que afastavam os israelitas da fé em Javé e os levavam a correr atrás dos deuses cananeus. Jezabel, mulher do rei Acab, que potenciou o culto a Baal e Asserá (meados do século IX a.C., na época de Elias) e que má memória deixou entre os fiéis a Javé, era filha de um rei de Sídon. Não admira, pois, que os fariseus e doutores da Lei, defensores da Lei e da pureza da fé, considerassem os habitantes dessa zona como cães (designação que, para os judeus, tinha sentido altamente pejorativo).

O apelo da mulher fenícia vai no sentido de também ela aceder aos benefícios da salvação que Jesus traz consigo. Todos se questionam se Jesus passará por cima dos preconceitos religiosos dos judeus e oferecerá a salvação a esta pagã, ou seja, se uma mulher fenícia (estrangeira, inimiga, oriunda de uma região com má fama e, ainda por cima, mulher) merece a graça da salvação.

As três intervenções da cananeia mostram a sua ânsia de salvação e a fé firme e convicta que a anima. As designações “filho de David”, que equivale a “Messias”, e “Senhor” (“Kýrios”) com que se dirige a Jesus, lidas em contexto cristão, equivalem à confissão de fé. A mulher impressiona pela fé, pela humildade e pelo sofrimento que transparece no seu apelo.

Surpreende a forma dura como Jesus trata esta mulher que pede ajuda. Começa por passar em silêncio, aparentemente, insensível aos apelos da mulher. Depois, face à insistência dos discípulos (que, no momento, apenas se queriam ver livres dela, pelo incómodo dos seus clamores) responde: “Não fui enviado senão às ovelhas perdidas da casa de Israel.” E, ante o dramático último apelo da mulher (“Socorre-me, Senhor”), responde: “Não é justo que se tome o pão dos filhos para o lançar aos cães.”

Parecia alinhado com a mentalidade israelita de fechamento. É difícil entender esta atitude, aparentemente, rude e insensível do mestre galileu, empenhado em gestos concretos do amor e da misericórdia de Deus. A reação de Jesus resultará da convicção de que a salvação devia derramar-se, em primeiro lugar, pelos judeus, antes de alcançar os gentios, pois foi com eles que Deus fez a experiência de aliança, que tinha de ser validada com a aceitação do Messias, mas, a partir de Jerusalém, devia galgar as fronteiras da Palestina e ir até aos confins do Orbe.

Por outro lado, a atitude de Jesus faz sentido, se a encararmos como estratégia pedagógica a mostrar a insensatez dos preconceitos judaicos contra os pagãos. Jesus conduziu o jogo de forma a mostrar como eram ridículas as atitudes de discriminação dos pagãos, veiculadas pela catequese oficial judaica. Endurecendo, progressivamente, a sua atitude face ao apelo da “cananeia”, Jesus dá à mulher a possibilidade de mostrar a firmeza e a convicção da sua fé e prova aos judeus que os pagãos são dignos – talvez mais dignos do que esses santos membros do Povo de Deus – de se sentarem à mesa do Reino. Esta mulher, na sua humildade, nem sequer reivindica equiparar-se ao Povo eleito, convidado por Deus para o banquete do Reino. Está disposta a ficar apenas com “as migalhas” que caem da mesa, mas pede, insistentemente, que lhe permitam ter acesso a essa salvação que Jesus traz, ao invés dos fariseus e dos doutores da Lei, os quais, fechados na sua autossuficiência e nos seus preconceitos, rejeitam, continuamente, a salvação que Jesus não cessa de lhes oferecer.

No final de toda esta caminhada de afirmação da bondade e do merecimento desses pagãos que a teologia oficial de Israel desprezava, Jesus conclui: “Mulher, grande é a tua fé. Faça-se como desejas. Esta asserção quer dizer que a mulher está disposta a acolher Jesus como o enviado do Pai e a aceitar o pão do Reino, com que Deus mata a fome de vida de todos os seus filhos, pelo que recebe a salvação que se destina a todos os de coração aberto ao dom de Deus.

Mateus, com esta catequese, estará a responder a uma situação concreta da sua comunidade. Na década de 80, alguns judeo-cristãos ainda tinham dificuldade em aceitar a entrada dos pagãos na Igreja de Jesus. E o evangelista recorda-lhes que, para Jesus, o que é decisivo não é a raça, a História, a eleição, mas a adesão firme e convicta à salvação que, em Jesus, Deus faz aos homens. Com efeito, a proposta de Jesus é para todos. A comunidade de Jesus é, verdadeiramente, uma comunidade universal. O que é decisivo, no acesso à salvação, é a fé – isto é, a capacidade de aderir a Jesus e à sua proposta de vida.

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Luís André Nepomuceno, do Centro Universitário de Patos de Minas, no artigo “Mofina e Cananeia: o teatro religioso tardio de Gil Vicente”, sustenta que Gil Vicente, no “Auto de Mofina Mendes” e no “Auto da Cananeia”, vinca a conversão e a salvação dos gentios e estrangeiros.

O “Auto da Cananeia”, surgiu “por rogo da muito virtuosa e nobre senhora dona Violante, dona abadessa do muito louvado e santo convento do mosteiro de Oudivelas, a qual senhora lhe pediu que por sua devação lhe fizesse um auto sobre o evangelho da Cananea”. O atendimento a uma solicitação mostra que o dramaturgo parecia acreditar que ainda tinha algo a dizer no seu teatro religioso tardio. Parecia ter descido das alturas do além imaginado no tríptico das barcas para olhar o homem na sua potencialidade moral e na sua capacidade de redenção.

Mofina Mendes é a negação da Virgem Maria e a antítese da perseverança da cananeia; e os aldeões que não acodem à súplica de oferecer lume às candeias de José opõem-se aos pastores que seguem o anjo a Belém. Enfim, os dois autos são versões contrárias de sentimentos humanos: a negligência, de um lado, e a perseverança espiritual, de outro.

No “Auto da Cananeia”, uma mulher cananeia (portanto, estrangeira) pede que Jesus interceda pela sua filha endemoniada, e Ele, inicialmente, recusa, dizendo que não foi enviado “senão às ovelhas perdidas da casa de Israel”. E, insinuando-lhe a condição de estrangeira, diz: “Não é bom tomar o pão dos filhos e lançá-lo aos cachorrinhos”. No entanto, impõem-se a fé e a perseverança da mulher, que, pela ação de Jesus, lhe salvam a filha amaldiçoada.

As três pastoras – Silvestra, Hebreia e Veredina – representam, respetivamente os gentios, os hebreus e a Igreja. “Serra que tal gado tem / não na subirá ninguém”, diz Silvestra, a respeito do povo gentio, a considerar que é gente perdida. “Os patriarcas primeiros / eram gados celestiais / ovelhas, santos carneiros / e os profetas cordeiros / e os d’agora lobos tais”, diz Hebreia, sobre o povo judeu que caiu em perdição, ao longo dos séculos. E diz Veredina, a respeito dos cristãos da Igreja: “Um só Deus que no Céu mora / Ele m’enviou agora / das alturas cá em terra / pera ser flor dessa serra.”

Gil Vicente tecerá considerações sobre a origem estrangeira da Cananeia. A saga da mulher que pede a Cristo que liberte os demónios do corpo da filha é, na versão do dramaturgo, precedida de dois quadros: conversa entre Satanás e Belzebu, o primeiro a lamentar a sua incapacidade para tentar Cristo no deserto, e o segundo, a noticiar os tormentos que impõe à filha da Cananeia; e diálogo entre Cristo e os apóstolos, em que Ele ensina o valor da oração verdadeira e contrita. Portanto, o caso da estrangeira que não pertence às “ovelhas perdidas da casa de Israel” é antecipado de quadros dramáticos que explicam o motivo central do auto. E o dramaturgo parece insinuar um diálogo com o tema da “ovelha perdida”, frequente nos Evangelhos.

O “Auto da Cananeia” é a história de uma ovelha perdida e reencontrada, mas em nova roupagem dramatúrgica. O último auto religioso vicentino é a releitura dramática de um fragmento do Evangelho, uma peça de maturidade, em que o dramaturgo abandona a veia cómica e a velha obsessão pela sátira. A cananeia, antítese de Mofina Mendes, é mulher forte e determinada: penitencia-se, confessa-se pecadora e indigna (“confesso que sou cadela / e de cadela nasci / e sou mais perra que ela”), mas não perde a fé, mesmo ante as duras provas que Jesus lhe impõe.

Segundo o articulista, os cananeus teriam sido um dos sete povos, ou divisões étnicas, expulsos pelos israelitas, após o Êxodo, o que fez cair sobre eles a calamidade da traição, pois recusaram unir-se aos irmãos mais velhos nas terras de Ham. E a cananeia não é a única voz, nos evangelhos, de um estrangeiro amaldiçoado, qual ovelha perdida, mas reencontrada em Cristo. São bons exemplos o episódio da samaritana no poço de Jacob e o do centurião romano, gentio que pede a Cristo que lhe cure o servo paralítico.

Como São Paulo, Gil Vicente acreditava que os judeus se converteriam. E, para Dalila Pereira Costa, no teatro religioso vicentino, o desfecho é a vinda de Cristo, seja o Cristo da Natividade, seja o Cristo da Ressurreição, o mal é realidade presente, no plano da salvação, tal como a necessidade de o extirpar. E, a considerar isto na totalidade do primeiro teatro religioso vicentino, o dramaturgo tinha algo novo a dizer, e de forma nova, após o seu longo percurso pelo teatro profano. Precisava de dizer ao seu público que “as ovelhas perdidas e reencontradas são ainda mais amadas por Deus do que as ovelhas que jamais se perderam”.

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A segunda leitura (Rm 11,13-15.29-32) sugere que a misericórdia de Deus se derrama sobre todos os seus filhos, mesmo sobre os que rejeitam as suas propostas. Deus respeita sempre as opções dos homens, mas não desiste de propor, em todos os momentos e a todos os seus filhos, oportunidades novas de acolher a salvação que Ele quer oferecer. Porém, a hipótese de o Povo de eleito de Deus e o Povo da Promessa ficar à margem da salvação, por ter recusado a salvação oferecida em Cristo fazia sofrer Paulo, a ponto de confessar a sua dor e tristeza, ao ver o seu povo obstinado na recusa da vida nova de Deus. Até admitia aceitar ser separado, ele, de Cristo, se isso servisse para o Povo judeu aceitar a salvação que Deus não desiste de lhe oferecer.

Contudo, o apóstolo vai verificar que a questão não está encerrada: uma pequena parte (um “resto”) de Israel aderiu a Jesus e entrou na comunidade do Reino (o próprio Paulo faz parte desse grupo); e o endurecimento de Israel, ante a oferta de salvação, estava previsto na Escritura e insere-se, certamente, nos planos de Deus. Aliás, a recusa de Israel fez com que o Evangelho fosse pregado, mais cedo, aos gentios. Deus escreve direito por linhas tortas!

Entretanto, Paulo, que prossegue o seu ministério apostólico entre os gentios, com a esperança de que os israelitas sintam ciúmes e acolham o dom de Deus, está convicto de que, um dia, todo o Israel será salvo. Assim será, não só porque está anunciado na Escritura, mas, sobretudo, porque Deus permanece fiel às suas promessas. Da sua parte, os gentios não têm de se sentir superiores aos israelitas. Israel foi chamado por Deus, desde os seus inícios, e o chamamento de Deus é irrevogável. Os gentios, que antes estavam longe de Deus, agora, tiveram acesso à graça; e os judeus, que, agora, se afastaram dos dons de Deus, hão de também alcançar a graça. Parece enquadrar-se tudo no projeto salvífico de um Deus que permitiu que todos sejam rebeldes, a fim de sobre todos deixar cair a sua misericórdia. E Israel, o Povo eleito, chamado por Deus, desde os seus inícios, não pode deixar de ser objeto da misericórdia de Deus.

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Por isto, é bom cantar o louvor de Deus e implorar a sua bênção, aceitando a pregação do Reino e testemunhando-o.

“Louvado sejais, Senhor, pelos povos de toda a terra.”

“Deus Se compadeça de nós e nos dê a sua bênção, / resplandeça sobre nós a luz do seu rosto.
“Na terra se conhecerão os vossos caminhos / e entre os povos a vossa salvação.

“Alegrem-se e exultem as nações, / porque julgais os povos com justiça e governais as nações sobre a Terra.

“Os povos Vos louvem, ó Deus, / todos os povos Vos louvem.

“Deus nos dê a sua bênção / e chegue o seu temor aos confins da terra.

“Aleluia. Aleluia. Jesus proclamava o evangelho do reino / e curava todas as doenças entre o povo.”

2026.08.17 - Louro de Carvalho


segunda-feira, 17 de agosto de 2026

A árvore mais antiga de Portugal é uma oliveira de mais de 3700 anos

 

 

Até há pouco tempo, a “Oliveira do Mouchão”, com 3350 anos (nascida no século XIV a.C.), era considerada a árvore mais antiga de Portugal.

De acordo com o portal Florestas.pt, no reinado de Ramsés II, no antigo Egito, despontava a “Oliveira do Mouchão”, nas proximidades de Abrantes.  E a “Oliveira Velha”, como também era chamada, assistiu à passagem de Fenícios, de Celtiberos e de Romanos, entre outros povos, pelo território que hoje é a vila de Mouriscas. Era, pois, considerada a árvore mais antiga em Portugal, de acordo com um método científico desenvolvido pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).

O trabalho de datação, liderado pelo Departamento Florestal da UTAD, em 2016, estimou que a “Oliveira do Mouchão” teria 3350 anos. A idade estimada da oliveira resulta de um método matemático que relaciona a idade com caraterísticas do tronco, como o diâmetro, altura e o perímetro. Esta, que era considerada como a árvore mais antiga de Portugal está ainda classificada como Arvoredo de Interesse Público e como Árvore Monumental de Portugal pelo ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O tronco da velha “Oliveira do Mouchão” eleva-se a mais de três metros. Para o abraçar são precisas cinco pessoas, pois o seu perímetro à altura do peito (PAP) mede cerca de 6,5 metros. Apesar da idade grandiosa, produz azeitonas e azeite de qualidade, como se fosse jovem, mas o seu principal interesse, atualmente, é constituir um marco da cultura e das tradições locais. Na verdade, os pescadores costumavam reunir-se junto da oliveira, que era uma espécie de linha de partida numa corrida até aos pesqueiros. O pescador que chegasse primeiro ao Tejo, tinha o ensejo de escolher a Pesqueira do Mochão, a melhor zona para pescar.

A UTAD já classificou outras oliveiras milenares em território nacional, embora não sejam tão antigas como a “Oliveira do Mouchão”. Em Santa Iria da Azoia regista-se uma oliveira com 2850 anos e, em Monsaraz, há um exemplar com 2450 anos.

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Porém, de acordo com a UTAD, esta já não será a mais antiga árvore de Portugal. A 17 de agosto (a Euronews, por lapso, refere 18/08/2026), um artigo de Ema Gil Pires, intitulado “Portugal guarda centenas de oliveiras milenares – e uma pode ter mais de 3700 anos”, dá a primazia da longevidade à oliveira que existe, na Vidigueira, há mais de 3700 anos [século XVI a.C.]. O método científico de datação é o de uma equipa da UTAD, que tem permitido calcular a idade de centenas de oliveiras milenares, de Norte a Sul do país. E, no estrangeiro, a UTAD já classificou oliveiras em Bordéus, na França, em Girona, em Málaga e na Ilha de Minorca, na Espanha, tendo classificado, nesta última, uma oliveira com 2310 anos.

José Luís Louzada, investigador da UTAD, lidera uma equipa que, há vários anos, criou um método científico inovador capaz de datar árvores com mais de três mil anos e que tem vindo a ser usado na datação de oliveiras, em Portugal e no estrangeiro.

“A oliveira está muito bem-adaptada ao nosso clima mediterrâneo e, por isso, atinge uma notável longevidade. Há centenas de oliveiras portuguesas que já ultrapassam a idade de Cristo e podemos encontrá-las, especialmente, a sul do Mondego. É, sem dúvida um dos seres vivos que mais resiste ao tempo, pela sua grande capacidade de rejuvenescimento. Um pedaço de tronco, por mais velho que esteja, tem a capacidade de voltar a rebentar e a oliveira continuar a produzir azeitona”, explicou o investigador.

“Em teoria – afirma Luís Louzada –, a oliveira pode viver uma eternidade, ultrapassando a idade das inúmeras gerações que passem pelo mesmo território. Não é em vão que, em muitos territórios nacionais, quem é dono das terras não é dono das oliveiras. Estas estão doadas, desde há séculos, a instituições que garantam a longevidade do seu uso, como sejam algumas irmandades religiosas ou as próprias Santas Casas da Misericórdia. E o azeite produzido é, muitas vezes, para sustento das igrejas e capelas, ou para alumiar nas lamparinas.”

A UTAD, em cooperação com a empresa Oliveiras Milenares, continua a assegurar a datação das oliveiras mais antigas.

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Na Alemanha foi descoberta, recentemente, uma árvore que pode ser a mais antiga conhecida naquele país, com cerca de 1100 anos, a qual, não sendo plurimilenar, não é despicienda.

A este respeito, Nela Heidner, escrevia a 6 de agosto, na Euronews: “Numa remota pradaria alpina no Allgäu, ergue-se um livro vivo da História: um teixo [árvore cónica de folha persistente] com mais de 1100 anos, possivelmente, a árvore mais antiga da Alemanha, que já sobreviveu a várias gerações.” A seguir, explicita que “as árvores envelhecem muito lentamente”, graças à “renovação constante dos seus tecidos” (agulhas ou folhas, casca, ramos, tronco e raízes), que “são formados, repetidamente, enquanto as partes mais antigas vão morrendo, gradualmente”. E, enquanto “o tronco e a copa estão expostos ao vento, ao clima, aos animais e aos lenhadores”, o vasto sistema radicular subterrâneo da árvore continua a viver oculto, por muito mais tempo.

Esta árvore ergue-se, em excecional isolamento, numa pastagem alpina, com gado, entre Steibis e Balderschwang, no Alto Allgäu, a 1100 metros de altitude. Para a Sociedade Dendrológica Alemã, associação de especialistas em árvores, o teixo terá cerca de 1100 anos e o seu tronco tem um PAP de 5,1 metros. Localizada em encosta virada a noroeste, a árvore está perto do limite altitudinal da distribuição do teixo nos Alpes, que se situa em torno dos 1300 metros. Segundo os especialistas, no semestre de inverno, mal recebe sol e é, claramente, mais fria do que nas encostas Sul à mesma altitude. “É um milagre ter sobrevivido a todos estes séculos e aparentar boa saúde. Provavelmente, até beneficia do aquecimento atual”, observam.

Desconhece-se como chegou o teixo àquela remota pastagem alpina. Uma coisa é certa: dificilmente terá sido plantado. É provável que um pássaro tenha deixado a semente no local. Porém, há cinco mil anos, no Neolítico, os teixos já tinham importância especial para as populações dos Alpes do Tirol do Sul. Ötzi, o “homem do gelo”, encontrado numa fenda glacial, a mais de três mil metros de altitude, levava um arco de caça feito de teixo.

Atualmente, no Allgäu, o teixo está a substituir a tília da aldeia de Upstedt, na Baixa Saxónia. Até agora, a tília-de-verão, com cerca de mil anos, era considerada a árvore mais antiga da Alemanha. A seguir, vinha o carvalho de Feme de Erle, em Raesfeld, no Westmünsterland, com cerca de 900 anos. O carvalho tem uma circunferência de tronco superior a 12 metros e é, provavelmente, o exemplar mais grosso desta espécie, naquele país. Entre 1363 e o final do século XVI, realizavam-se, sob a sua copa, tribunais de Feme, o que faz desta a mais antiga árvore de julgamentos conhecida na Europa. E era temida na Idade Média, pois parte dos processos decorria em segredo e as sentenças, incluindo penas de morte, podiam ser ali executadas.

É de salientar que o teixo-europeu, como este exemplar com 1100 anos, já existia, há cerca de 150 milhões de anos. É, pois, a mais antiga espécie arbórea autóctone da Europa.

Se nos ativermos apenas à idade da parte aérea, a árvore mais antiga do Mundo é um pinheiro nas White Mountains, na Califórnia, nos Estados Unidos da América (EUA), com mais de cinco mil anos. No Parque Nacional de Fulufjället, na Suécia, cresce o “Old Tjikko”, um abeto-comum cujo sistema radicular terá cerca de 9550 anos. E a mais antiga é a colónia de clones “Pando”, na Floresta Nacional de Fishlake, nos EUA, cujo sistema de rizomas, uma rede subterrânea de raízes de álamo-tremedor, terá cerca de 80 mil anos. Uma colónia de clones é um conjunto de plantas geneticamente idênticas por todas terem origem no mesmo antepassado.

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Todavia, em Portugal, contabilizam-se inúmeras árvores centenárias, milenares e plurimilenares, em particular, oliveiras, cuja idade estimada ultrapassa já os dois mil anos e que têm vindo, ao longo dos anos, a ser alvo de certificação pela UTAD.

Durante vários anos, tudo apontava para que a “Oliveira do Mouchão”, na freguesia e vila de Mouriscas, no concelho de Abrantes, no distrito de Santarém, fosse a mais antiga em território nacional. É, como dissemos, “contemporânea de Fenícios, de Celtiberos e de Romanos” e que, segundo revelado pela UTAD, no princípio de 2022, continuava “a produzir azeitona, como na flor da juventude, apesar do tronco carcomido pelas inclemências do tempo”.

Sobreviveu à passagem de povos invasores, de bárbaros e de povos refugiados, ao longo de milénios, “graças às raízes fundas que criou” no solo. E foi uma das candidatas à eleição da Árvore Europeia de 2022, tendo ficado em 5.º lugar, no concurso nacional, pelo que não foi a representante de Portugal na competição internacional.

A estimativa foi obtida, como dissemos através de um método desenvolvido por uma equipa de investigadores da UTAD, já patenteado e que, implementado no contexto da colaboração com a empresa Oliveiras Milenares, tem permitido calcular a idade de inúmeros espécimes, tanto em Portugal como no estrangeiro. Este método tem por base um modelo matemático que relaciona a idade da árvore com caraterísticas do seu tronco, como o diâmetro, altura ou perímetro, segundo o portal Florestas.pt, iniciativa da The Navigator Company e do Raiz – Instituto de Investigação da Floresta e Papel.

No entanto, já por altura da descoberta em Abrantes, tinha sido possível certificar “muitas outras oliveiras milenares” espalhadas por vários pontos do país. Contudo, no site da empresa Oliveiras Milenares, que coopera com a UTAD, nesta missão de certificação, desde 2007, informa-se que foi identificada uma outra oliveira com ainda maior antiguidade do que as anteriores. Fica no Alentejo, mais precisamente, na Herdade do Peso, na Vidigueira, no distrito de Beja, e terá superado já os 3700 anos, segundo o reconhecimento feito em 2021.

Esta “Oliveira do Peso”, como é designada, disputou o título de Árvore Europeia de 2024, concurso nacional no qual ficou em terceiro lugar e cujo vencedor representaria Portugal na competição europeia equivalente. A candidatura foi justificada pela “significância patrimonial” daquela que é a “oliveira milenar mais antiga da Herdade do Peso”, localizada numa planície onde fica “um conjunto de oliveiras cuja soma de idades ultrapassa os sete mil anos de idade”, segundo comunicado da referida propriedade.

Além destes, outros exemplos que vêm sendo sublinhados pela instituição de ensino transmontana e alto duriense localizam-se em Monsaraz, no distrito de Évora, onde há várias oliveiras milenares, uma das quais com cerca de 2450 anos. Porém, segundo a UTAD, há muitas outras, em Portugal, espalhadas por locais, como Estremoz, Montemor-o-Novo, Lagoa, Beja, Vilamoura, Évora e o Parque de Serralves, no Porto. E a UTAD revelou ter sido convidada a datar oliveiras, no estrangeiro, em países, como a Espanha e a França, como já foi referido.

José Luís Louzada, já mencionado, apontou que a oliveira é, “sem dúvida, um dos seres vivos que mais resistem ao tempo, pela sua grande capacidade de rejuvenescimento”. Assim, um “pedaço de tronco, por mais velho que esteja, tem a capacidade de voltar a rebentar”, possibilitando que a árvore continue “a produzir azeitona”.

Na ótica do investigador, essa longevidade deve-se, entre outros fatores, ao facto de ser uma espécie “muito bem-adaptada ao nosso clima mediterrâneo”, o que a leva a atingir “uma notável longevidade”. Em Portugal, estas oliveiras encontram-se, “especialmente, a sul do Mondego” e podem, “em teoria”, viver “uma eternidade, ultrapassando a idade das inúmeras gerações que passem pelo mesmo território”.

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Por falar de árvores antigas, lembro-me de duas no distrito de Viseu: a carvalha (ou carvalho ancião) do Presépio, no Mosteiro, em Castro Daire; e o castanheiro do Parque de Nossa Senhora dos Remédios em Lamego.

A Carvalha do Presépio fica junto à capela de Nossa Senhora do Presépio, na localidade de Mosteiro, da freguesia e concelho de Castro Daire, que visitei lagunas vezes, antes de ter sucumbido, em 1987, à intempérie e depois.

Quando o carvalho ancião morreu, as autoridades houveram por bem plantar novo exemplar, exatamente, no mesmo sítio, em jeito de homenagem ao velho carvalho, e sem retirar a imensidão do cepo, que ficou a servir de proteção e a fornecer nutrientes ao jovenzinho.

Segundo Abílio Pereira de Carvalho, a antiga árvore era da espécieParte superior do formulário

Parte inferior do formulário

 Quercus robur L, tinha uma idade estimada de mais de mil anos e foi classificada como de interesse público, a 2 de março de 1942. O PAP media 10,50 metros e o diâmetro à altura do peito (DAP) media 3,34 metros.

O cepo da velha árvore está, agora, protegido com uma estrutura interna de suporte que consiste em três barras de metal, arranjadas de forma a suportar o peso do cepo e a impedir que desabe para o interior; e um cabo de aço, no exterior, sustém o cepo.

Esta estrutura está bastante bem concebida, tem impacto visual reduzido e permite a sustentação do cepo, perpetuando o valor da árvore que ali esteve e garantindo a segurança dos que ainda hoje a vão admirar. A árvore, apesar de morta, segundo alguns, merecia uma placa de identificação, a mencionar o facto de ter sido o carvalho mais antigo de Portugal, pois, já na altura da sua classificação, era considerado milenar.

Do castanheiro (aliás, são dois) do Parque do Santuário de Nossa Senhora dos Remédios, em Lamego, escreveram, a 10 de outubro de 2024, no blogue “Dias com árvores”, Paulo V. Araújo e Maria P. Carvalho: “Estas árvores, onde já morou incontáveis vezes o espírito do outono, são, agora, a expressão mais triste do inverno. […] Uma cabeleira inesperada de heras esconde a decrepitude do primeiro castanheiro a ser classificado de interesse público (em 1940), no nosso país; e não são muitos os castanheiros classificados: apenas mais quatro, segundo o documento ‘Árvores isoladas, maciços e alamedas de Interesse Público’, onde se pode ler sobre este castanheiro, estar ele ‘totalmente decrépito’ e ter ‘cerca de 700 anos’. Na árvore que conserva algumas pernadas, na extremidade de um dos ramos, viam-se ainda sinais do tempo cíclico: folhas carcomidas e ouriços! Estas verdadeiras relíquias mereciam muito mais [do]que estreitos canteiros e placa comemorativa!”

A este respeito, escreveu Ernesto Goes, em “Árvores monumentais de Portugal (1984): “Trata-se de dois castanheiros multisseculares, decrépitos, tendo o maior 9 m [nove metros] de PAP, que, segundo Taborda de Morais (1936), deve ter cerca de 900 anos, sendo um dos mais velhos do País. Esta árvore está considerada de interesse público, por Decreto publicado em Diário do Governo. Foi assinalado por Sousa Pimentel, no seu livro ‘Árvores gigantes de Portugal’, publicado em 1894. […] Este castanheiro pertence à irmandade de Nossa Senhora dos Remédios.”

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Oliveira, teixo, carvalho e castanheiro mostram que “as árvores morrem de pé”, mas nem todas.

2026.08.17 – Louro de Carvalho