O
Conselho de Ministros de 23 de julho foi dedicado a diplomas na área da
Justiça, mormente, a Justiça Administrativa e Fiscal. As medidas foram
apresentadas, em conferência de imprensa, pela ministra da Justiça, Rita
Alarcão Júdice, e pelo ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva
Matias. O próximo passo será o envio à Assembleia da República (AR), atualmente
em férias parlamentares, sob a forma de proposta(s) de lei de autorização
legislativa para o governo legislar por decreto-lei.
A
ocorrência surge em virtude do volume de processos pendentes nos tribunais
administrativos e fiscais (TAF), em grande parte, por causa das medidas tomadas
em relação à imigração e à nacionalidade, mas também por causa das críticas da
Comissão Europeia, segundo a qual a eficiência do sistema judicial se
deteriorou em Portugal.
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No
relatório anual sobre o Estado de Direito, divulgado a 17 de julho, o executivo
comunitário conclui que não só “não se registaram novos progressos, no sentido
de melhorar a eficiência do sistema judicial”, como esta se “deteriorou ainda
mais”, em particular, nos TAF, com a taxa de resolução dos processos a cair
para 48%, em 2024, e o tempo médio de decisão a atingir os 861 dias. Além
disso, teme que a deterioração das condições e da segurança nas
instalações dos tribunais e do Ministério Público (MP) afete o funcionamento
dos tribunais.
Em
síntese, Bruxelas aponta, novamente, falhas na eficiência da Justiça, alerta
para atrasos na verificação de declarações pela Entidade para a Transparência e
reconhece críticas às alterações dos estatutos da agência de notícias Lusa.
Por
conseguinte, recomenda a Portugal que intensifique os esforços para melhorar a
eficiência do sistema judicial, nomeadamente, garantindo infraestruturas e
equipamento adequados nos edifícios dos tribunais e do MP, resolvendo o
problema da escassez de oficiais de justiça, e tomando novas medidas para
melhorar a digitalização, designadamente, no âmbito da publicação online
e da acessibilidade digital das sentenças.
Em
2025, o executivo da União Europeia (UE) pedia mais medidas atinentes aos
megaprocessos. Agora, reconhece progressos “significativos”, apontando as
medidas em debate na AR e promete continuar a monitorizar os desenvolvimentos
nesta área.
Também,
no ano passado, a Comissão Europeia insistia na regulamentação da atividade de
lóbi e na necessidade de o governo concluir as reformas para melhorar a
transparência do processo legislativo. Conclui que, em ambas as áreas,
houve “progressos”, incluindo a aprovação, no início do ano, da nova lei do
lóbi, mas avisa que “são necessárias novas medidas de implementação e recomenda
que o país assegure a criação e a rápida entrada em funcionamento do registo
público de lobbying”. E, quanto à transparência do processo legislativo,
recomenda a “implementação de instrumentos de avaliação de impacto” e adverte
que, apesar de a Entidade para a Transparência estar totalmente operacional, é
preocupante o atraso na verificação de declarações, “na sequência de um
aumento repentino do número de declarações apresentadas após as recentes
eleições”. O problema estará na escassez de recursos humanos.
É
ainda de referir que, no final de junho, o Sindicato dos Jornalistas português
(SJ) pediu à Comissão Europeia, que verificasse se Portugal está a cumprir
o Regulamento para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social, em
concreto, no caso dos novos estatutos da Lusa. Embora a queixa não venha
descrita no relatório, este faz saber que o executivo comunitário reconhece as
críticas feitas às alterações na Lusa.
Há
ainda referência ao Media Pluralism Monitor de 2026 (MPM 2026). “Embora o MPM
2026 classifique o risco para a independência dos meios de comunicação social
de serviço público como muito baixo, salienta o risco que os novos estatutos da
Lusa representam para a sua autonomia editorial e a consequente
necessidade de acompanhar, de perto, o seu modelo de governação, dado o seu
papel central como serviço público”, lê-se no relatório.
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Por
conseguinte, o governo anunciou uma reforma da Justiça, na qual sobressai a
criação de juízos especializados em imigração, asilo e proteção internacional, a
fim de acelerar a resolução dos milhares de processos e intimações contra a
Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que se acumulam no
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL). Nos últimos tempos, tem
sido este o recurso mais usado pelos cidadãos estrangeiros para obrigar a AIMA
a agendar pedidos de autorização de residência, renovações e agrupamento
familiar que, sem esta medida, podem demorar anos a ter uma vaga de
atendimento.
Foi,
igualmente, aprovado o fim da concentração, em Lisboa, dos processos contra a
AIMA. Os imigrantes poderão apresentar as ações no tribunal correspondente à
sua área de residência, “para equilibrar a distribuição pelo território”. E a
simplificação passará também pela criação de formulários específicos, que
“facilitem a análise e decisão”.
Estas
medidas fazem parte do pacote “Reforma da Justiça Administrativa e Fiscal”
(mais um pacote). Neste âmbito, a titular da pasta da Justiça anunciou um
mecanismo simplificado para resolver ações administrativas cujo valor não
exceda 15 mil euros e que, segundo a governante, representam 23% dos processos,
os quais passam a ter “tramitação eletrónica, prazos reduzidos a metade e
duração do processo até 18 meses”. Os processos serão redistribuídos entre
tribunais e é reforçada a segunda instância com, pelo menos, 58 novas vagas.
O
pacote prevê a possibilidade de criação de novos centros de arbitragem,
institucionalizados, à semelhança do Centro de Arbitragem Administrativa
(CAAD). A este respeito, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado diz que o governo
pretende dar mais opções aos cidadãos e às empresas e tirar processos contra o
Estado dos TAF, pois os árbitros são juristas com, pelo menos, 10 anos de
experiência em Direito Administrativo. Igualmente, está em cima da mesa a
criação de uma câmara de resolução de litígios de contratação pública, “para
decidir, de forma mais rápida, litígios sobre concursos públicos, adjudicações
e exclusões de concorrentes”.
O
governo inspirou-se na Espanha e na Dinamarca, onde os casos se resolvem em 35
dias. O recurso para tribunal continua possível, mas o processo segue o seu
curso, não ficando suspenso. Deste modo, pretende-se impedir que os concursos
públicos fiquem bloqueados, de cada vez que um dos concorrentes impugna o
processo.
Outra
medida que está em cima da mesa é a criação do procedimento administrativo
voluntário de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado
que permita aos cidadãos pedirem, diretamente, uma indemnização ao Estado.
Gonçalo Matias diz que, hoje, os cidadãos estão obrigados a recorrer aos
tribunais para pedirem o dinheiro. No futuro, os tribunais só intervirão, se
não houver acordo entre as partes.
A
justiça administrativa e fiscal tem sido alvo de sucessivas vagas de reforma ou
planos de reforma. O governo apresenta mais uma. Todavia, em vez de apresentar
as propostas legislativas na AR, para discussão parlamentar, avança com a
figura do pedido de autorização legislativa, que limita o campo de ação da
oposição.
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“É
sabido que a justiça administrativa e fiscal sofre de um problema de prazos.
Era necessária uma reforma de fundo e que olhasse para os vários problemas”,
disse Gonçalo Matias, no briefing do Conselho de Ministros. “Há um
conjunto de questões que podem ser resolvidas por redução dos litígios e, ainda,
medida importantes de natureza processual com o reforço de meios dos tribunais
administrativos e fiscais”, declarou, vincando que é preciso “tornar esta
justiça mais rápida e simples”. Para tanto, será criada a câmara de
resolução de litígios, para permitir, em 35 dias, resolver litígios relativos a
contratos, o que possibilitará resolver, em pouco mais de um mês, “casos de
concursos públicos que ficavam parados por impugnação de uma das partes”. Ou
seja, uma autoridade administrativa independente, com sede em Lisboa, decidirá,
“de forma mais rápida, litígios sobre concursos públicos, adjudicações e
exclusões de concorrentes”. E as suas decisões são vinculativas e executórias,
mas admitindo recurso para os TAF.
Além
disso, o ministro reformador falou da possibilidade de acesso dos cidadãos ao procedimento
administrativo voluntário para efeitos de indemnização, sem terem de
recorrer, de imediato, aos tribunais. O pedido pode ser apresentado, no prazo
de um ano, após o facto lesivo, e o Estado pode propor uma solução, em
dinheiro, em espécie ou em pagamentos periódicos. Se o cidadão não aceitar a
proposta, mantém o direito de recorrer aos tribunais. Igualmente, haverá um
novo regime de resolução de litígios entre cidadãos ou empresas e a
administração pública (AP) fora dos tribunais, pela criação de centros de
arbitragem. “O Estado vincula-se à decisão desses centros, e o cidadão tem uma
opção”, explicitou o governante, frisando que a diversificação dos meios de
resolução dos litígios ajuda a retirar processos dos TAF.
Em
concreto: todas as ações em que uma das partes seja o Estado – por exemplo, a
Autoridade Tributária (AT) – e cujo valor não ultrapasse os 15 mil euros terão
de ser resolvidas – em primeira instância (TAF ou TACL), antes do recurso – no
período de 18 meses. E a produção de prova será limitada aos aspetos
essenciais. Caso exista ou se consiga acordo entre as partes, os tribunais
devolvem 25% do valor pago em taxas de justiça. As ações serão todas feitas,
utilizando formulários eletrónicos padronizados e a sentença do juiz pode ser
meramente oral, e não por escrito, como tem sido até aqui.
A
proposta de reforma da justiça administrativa e fiscal prevê ainda a criação de
juízos especializados em imigração e proteção internacional, e o fim da
concentração em Lisboa dos processos judiciais contra a AIMA. Entre as
principais alterações está a possibilidade de os cidadãos passarem a
apresentar ações contra a AIMA no tribunal correspondente à sua área de
residência – substituindo o atual modelo que concentra estes processos no TACL –
com o objetivo de reduzir atrasos e descongestionar aquele tribunal.
A
proposta prevê ainda a criação de juízos especializados em imigração, asilo e
proteção internacional, bem como alterações ao Estatuto dos Tribunais
Administrativos e Fiscais, para reforçar a transparência e a gestão dos
magistrados.
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“Queremos
reduzir pendências e, para isso, fizemos uma radiografia aos tribunais
administrativos e fiscais” disse Rita Júdice, no briefing do Conselho de
Ministros, vincando o problema agudo, nos TAF e em Lisboa, e prometendo, para
as ações, até 15 mil euros, que representam 23% do total, um sistema de
simplificação para esses processos.
Na
ótica do governo, “grande parte destes processos corresponde a litígios de
reduzido valor económico que, apesar da sua menor complexidade, seguem, atualmente,
a mesma tramitação aplicável aos restantes processos, consumindo recursos e
contribuindo para o aumento dos atrasos”. Porém, o novo regime mantém as garantias
processuais, permitindo que os processos sejam remetidos para a tramitação
comum, sempre que a sua complexidade o justifique, assegurando resposta célere,
sem comprometer a qualidade da decisão judicial. O objetivo é “incentivar
soluções consensuais e reduzir a litigância desnecessária, procurando responder
a um problema estrutural da justiça administrativa” que se traduz em excesso de
processos pendentes, em tramitação demasiado pesada para litígios de
reduzido valor, em demora na resolução de conflitos entre cidadãos, empresas e a
AP.
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As
pendências na primeira instância (TAF e TACL) têm sido reduzidas, nos últimos
anos, mas, desde 2024, verifica-se um problema agudo com os processos urgentes
de intimação. De 2023 para 2024, o número de processos com um ano de
atraso passou de cerca de 12700 para cerca de 58600, os processos com entre um
e cinco anos desceram de cerca de 25900 para cerca de 21400 e os processos com
mais de cinco anos diminuíram de cerca de 11200 para cerca de 10800. Este
problema está, em grande medida, geograficamente circunscrito ao TACL, com
impacto significativo no seu desempenho global.
Em
Lisboa, de 2023 para 2024, o número de processos com um ano de atraso passou de
cerca de 3600 para cerca de 49600, enquanto os processos com entre um e cinco
anos desceram de cerca de 7600 para cerca de 900, e os processos com mais de
cinco anos subiram de cerca de 4400 para cerca de cinco mil. Há ainda problemas
conexos com a duração média dos processos e com constrangimentos na segunda
instância, nomeadamente, no Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), onde
a maioria dos processos tinha cerca de sete anos, em junho de 2024.
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Em
síntese, a medidas preconizadas são:
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Criação da autoridade administrativa independente, para decidir, rapidamente,
litígios atinentes a concursos públicos, a adjudicações e a exclusão de
concorrentes. As decisões são vinculativas, mas há possibilidade de recurso
para os TAF.
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Pedido de indemnização, através de procedimento administrativo. Se o cidadão não
concordar com a proposta apresentada, mantém o direito de recorrer à Justiça.
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Rapidez nos processos. As ações administrativas até 15 mil euros terão
tramitação eletrónica, prazos reduzidos para metade e duração máxima de 18
meses. E são reforçados os poderes dos juízes, na gestão de processo, e
clarificadas regras de processos urgentes e cautelares.
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Mais arbitragem. Cidadãos e empresas poderão resolver litígios com a AP,
através de centros de arbitragem, evitando os tribunais, em alguns casos.
*
Mudanças
na organização dos TAF, com destaque para a imigração: serão criados juízos
especializados em imigração e proteção internacional; os processos contra a
AIMA são distribuídos por diferentes zonas do país; e o Conselho Superior dos
Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) ganha mais competências de gestão e
de disciplina.
*
Aumento do o número de árbitros, de 40 para 60, no Tribunal Arbitral do
Desporto; distribuição equilibrada dos processos; e reforço das garantias de
independência e de proteção de menores e de pessoas vulneráveis.
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Reorganização da AP. É reforçado o papel do Centro Jurídico do Estado, criado
um Conselho Consultivo e aumentada a estrutura interna da AIMA.
*
Criação da unidade especializada no CSTAF, para auditar sistemas informáticos,
identificar riscos, como os atinentes à inteligência artificial (IA), e
reforçar a proteção de dados.
*
Carreiras. Haverá novas regras para o recrutamento de técnicos de justiça e
escrivães; extingue-se a carreira de administrador prisional; haverá novas
carreiras de técnico superior de reintegração social e de técnico de
reintegração social.
*
Por fim, aprovação do regime único de assessoria técnica especializada para
juízes e magistrados do MP, para libertar magistrados para a atividade
jurisdicional, reduzir pendências processuais e melhorar a qualidade técnica
das decisões judiciais.
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Esta
reforma junta-se à que está curso no Código Penal (CP) e no Código do Processo
Penal (CPP), bem como na orgânica do Tribunal de Contas (TdC). Veremos se o ministro
reformador terá mais sorte, nesta área do que teve na da Educação.
2026.07.24
– Louro de Carvalho