A
Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) decidiu, durante a sua 28.ª
reunião, de 13 a 15 de outubro de 2026, em Versalhes, na França, decidiu pôr
fim à prática dos segundos intercalares, histórica decisão que significa uma
alteração de fundo na maneira como o Mundo conta o tempo. Assim, a hora mundial
UTC passará a funcionar sem segundos intercalares, bissextos, ou adicionais, tornando
os sistemas informáticos e infraestruturas críticas mais fiáveis, mas com
impacto quase nulo, no quotidiano, para já.
A
medida visa tornar a contagem do tempo mais contínua e previsível, reduzindo os
riscos de falhas em sistemas informáticos, em redes de telecomunicações, em serviços
de navegação por satélite e em infraestruturas energéticas. Porém, não
significa que os dias tenham duração diferente ou que os relógios deixem de
mudar entre a hora de verão e a de inverno.
O
sistema internacional de medição do tempo tem de conciliar duas referências
distintas: o tempo medido por relógios atómicos e o tempo astronómico,
determinado pela rotação da Terra. E o Tempo Universal Coordenado, conhecido
pela sigla UTC, assenta em medições extremamente precisas de relógios atómicos.
Já o tempo astronómico acompanha a rotação do planeta, cuja velocidade não é
perfeitamente constante e sofre pequenas variações.
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O
UTC, o principal padrão de tempo usado, no Mundo, para regular relógios e
horários, fornece uma referência para a hora e é a base do tempo civil e dos
fusos horários, facilitando a comunicação internacional, a navegação, a
pesquisa científica e o comércio.
Os
fusos horários ou zonas horárias, são cada uma das 24 zonas divididas a
partir do Meridiano de Greenwich (0° – zero graus). Cada hora do fuso
corresponde a 15° do globo terrestre, completando os 24 fusos 360°. E Greenwich
é tido por “marco zero” para a medição das horas. Utilizam-se as siglas GMT ou
TMG (Greenwich Mean Time) e UTC (Coordinated Universal Time) para
medir os fusos de todos os outros lugares do Mundo.
Como
a rotação do planeta ocorre de oeste para leste, quanto mais para leste está um
país, mais tarde será considerado o horário, e quanto mais para o oeste, mais
cedo será considerado o horário. A finalidade dessa divisão é padronizar o
cálculo de tempo em todo o planeta Terra, mas por questões geopolíticas, cada
nação pode adotar determinado horário como referência.
Os
meridianos são as linhas verticais imaginárias que, ligando os polos e dividindo
o globo terrestre, determinam os múltiplos de 15°, que constituem o total de
360° do globo. Todos os pontos que estiverem dentro desta faixa de 15° possuem
igual iluminação solar e, portanto, apresentam a mesma hora.
O
Meridiano de Greenwich é o marco longitudinal para determinar o padrão GMT dos
fusos horários. Portanto, a longitude 0° passa sobre Greenwich, em Londres. A leste
desse marco, conta-se até 180° positivos (e a hora adianta) e, para Oeste dele,
até 180° negativos (e a hora atrasa). Com efeito, esta metodologia considera o
movimento de rotação da Terra, em sentido anti-horário para o Leste. Assim, para determinar os
fusos horários de uma localidade, é preciso conhecer as suas coordenadas
geográficas, nomeadamente, a longitude e a latitude.
Para
completar a rotação, a Terra leva, aproximadamente, 24 horas. Então a proporção
é de uma para cada 15°, de tal modo que, em 24 horas, a Terra terá completado o
giro (360°). No entanto, para permitir a vida social, os fusos não são
considerados, em cada país ou em cada região, totalmente em linha reta, devendo
ser considerados no mesmo fuso todos os lugares que importam a essa comunidade
política. Além disso, há países que, por convenção, aderem a uma hora comum. É
o caso da hora europeia, uma hora mais cedo do que a portuguesa.
Adotado
pela maioria dos países, o UTC sucedeu ao Tempo Médio de Greenwich (TMG ou
GMT), no uso quotidiano e nas aplicações comuns. Em áreas especializadas, como
a pesquisa científica, a navegação e a medição do tempo, são também usados
outros padrões, como o tempo universal ou horário universal (UT ou UT1) – e o tempo
atómico internacional (TAI), em Francês, temps atomique international.
O
UT1 é um padrão de tempo baseado na rotação da Terra. Originalmente,
correspondia ao tempo solar médio na longitude de 0°, mas, como é difícil medir
a posição do Sol, com precisão, o UT1 é calculado a partir do ângulo da Terra,
em relação ao referencial celeste internacional (ICRF). Esse ângulo, chamado
ângulo de rotação da Terra, ou ERA, substitui o tempo sideral médio de
Greenwich.
Por
sua vez, o TAI é um padrão de tempo atómico de alta precisão, expresso como
tempo de coordenada (especificado pela coordenada temporal, face às coordenadas
espaciais) e baseado na passagem idealizada do tempo próprio (intervalo de
tempo inferido por relógio posicionado, de forma estática, na origem do
referencial adotado) no geoide da Terra. O TAI é a média ponderada do tempo
medido por mais de 450 relógios atómicos em mais de 80 laboratórios nacionais
do Mundo. É escala de tempo contínua, sem segundos intercalares, e a principal
realização do Tempo Terrestre, com diferença fixa de época. É a base do UTC,
usado para a marcação do tempo civil, em toda a superfície terrestre, e
incorpora segundos intercalares.
O
UTC difere, em menos de cerca de um segundo, do tempo solar médio na longitude
0°, o meridiano de referência adotado, e não sofre ajustes de horário de verão.
A
coordenação das transmissões de tempo e de frequência pelo Mundo começou a 1 de
janeiro de 1960. O UTC foi adotado, oficialmente, como padrão, em 1963, e a
sigla UTC tornou-se oficial em 1967. A versão vigente do UTC é a definida pela União
Internacional de Telecomunicações (UIT), agência especializada da Organização
das Nações Unidas (ONU) para as tecnologias de informação e comunicação (TIC).
Desde
a sua adoção, o UTC passou por ajustes, entre eles, a introdução dos segundos
bissextos, em 1972. A possibilidade de eliminar tais segundos do sistema de
medição do tempo tem sido discutida, pois a sua inserção pode causar falhas nos
sistemas usados no Mundo. Por conseguinte, em 2022, a CGPM aprovou uma
resolução para alterar o UTC e para eliminar os segundos bissextos (adicionais
ou intercalares), até 2035.
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A
partir de 20 de maio de 2027, por antecipação, o UTC decorrerá de forma mais
contínua e previsível. A decisão assenta numa resolução da CGPM. Com efeito, na
28.ª sessão, os delegados discutiram, entre outros temas (futuro da medição
internacional do tempo e necessidade de adaptar o sistema às exigências das
tecnologias modernas), o futuro do tempo universal e do segundo intercalar. Até
agora, este segundo era introduzido, pontualmente (em junho ou em dezembro),
para alinhar o tempo atómico com a rotação da Terra.
O
regime em vigor procurava conciliar duas formas distintas de medir o tempo. O
UTC baseia‑se em relógios atómicos de alta precisão, enquanto o tempo
astronómico depende da rotação da Terra, cuja velocidade varia ligeiramente. Para
manter reduzida a diferença entre estas duas escalas, desde 1972, foi
acrescentado o segundo intercalar, em 27 ocasiões. A última correção ocorreu no
final de 2016, quando, excecionalmente, um minuto passou a ter 61 segundos.
Para
as pessoas, estas correções são praticamente impercetíveis, mas podem causar
problemas técnicos. Sistemas informáticos, redes de telecomunicações, navegação
por satélite e redes de energia dependem de sincronização horária precisa e
fiável. Em anteriores inserções de segundos intercalares houve falhas em
sistemas informáticos e em serviços na Internet.
Um
dos motivos da decisão está na evolução da rotação terrestre. Embora, em
períodos muito longos, a Terra abrande, devido às forças de maré, nos últimos
anos, chegou a rodar, por vezes, um pouco mais depressa. Isso abriu a
possibilidade de, pela primeira vez, ser necessário introduzir um segundo
intercalar negativo, em que se retiraria um segundo, em vez de o acrescentar.
Como uma operação deste tipo nunca foi realizada, há dúvidas sobre a forma como
os sistemas técnicos conseguiriam lidar, de forma fiável, com essa situação.
Por
isso, a comunidade internacional de especialistas optou por, antecipadamente, pôr
termo ao regime atual. A nova norma passa a permitir uma diferença maior entre
o UTC e o tempo astronómico, que poderá atingir 3600 segundos, equivalente a
uma hora. Segundo a avaliação dos peritos, demorará algum tempo, até que uma
discrepância desta ordem torne efetivamente necessária uma correção. A medida
é, predominantemente, preventiva.
Na
CGPM, cuja reunião ocorre, em regra, de quatro em quatro anos, participam
representantes dos estados‑membros, de estados associados e de economias
associadas. Segundo o Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM), a
organização reúne 69 estados‑membros e 34 estados e territórios económicos
associados. Entre eles, contam‑se, na Europa, a Alemanha, a Áustria, a França,
a Itália, a Espanha, a Suíça, o Reino Unido, a Polónia e a Ucrânia; nas
Américas, os Estados Unidos da América (EUA), o Canadá, o Brasil, a Argentina, o
México e o Peru; na Ásia, a China, o Japão, a Índia, a Coreia do Sul, a Indonésia
e a Tailândia; na África, a África do Sul, o Egito, Marrocos, a Tunísia e o Quénia;
e, ainda, a Austrália e a Nova Zelândia.
A
eliminação do segundo intercalar é uma alteração técnica na referência temporal
internacional e não deve ser confundida com a habitual mudança entre horário de
verão e de inverno. As consequências podem ser mais visíveis em áreas que
dependem de coordenação muito rigorosa com a rotação terrestre. Entre elas,
contam‑se a astronomia, a geodesia – ciência que estuda a medição e a representação
da Terra, bem como a determinação da sua forma, dimensão e campo gravítico – e
certas aplicações baseadas em satélites. Para estes domínios, é essencial continuar
a conhecer com precisão a rotação da Terra e, como o tempo universal deixa de
ser ajustado à rotação, através de segundos intercalares, tem de ser considerado,
separadamente, quando necessário, o aumento da diferença entre a hora oficial e
o tempo astronómico.
Em
termos gerais, a nova regulamentação pretende tornar, a longo prazo, a medição
internacional do tempo mais simples e fiável. Em particular, os sistemas
digitais deixarão de ter de lidar com a introdução irregular de segundos
adicionais.
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Em
suma, o sistema internacional de medição do tempo concilia o tempo medido por
relógios atómicos e o tempo astronómico, determinado pela rotação da Terra. O UTC
assenta em medições precisas de relógios atómicos, enquanto o tempo astronómico
acompanha a rotação da Terra, cuja velocidade, não perfeitamente constante,
sofre pequenas variações.
Para
evitar que a diferença entre as duas referências fosse demasiado grande, foram
introduzidos segundos intercalares ou adicionais ao tempo oficial. Desde 1972,
foram acrescentados 27 segundos, tendo o último sido introduzido no final de
2016, fazendo com que um minuto tivesse, excecionalmente, 61 segundos. Embora a
alteração passasse despercebida no quotidiano, a sua aplicação exigia
adaptações técnicas em sistemas que dependem de rigorosa sincronização. Com a
nova decisão, o UTC funcionará de forma contínua, sem a introdução periódica dos
segundos adicionais, o que evita interrupções e torna a referência
internacional do tempo mais simples de utilizar nas infraestruturas digitais.
Um
dos fatores que contribuíram para a decisão foi a possibilidade de ser
necessário aplicar, pela primeira vez, um segundo intercalar negativo, ou seja,
em vez de adicionar um segundo, seria necessário retirar um segundo à contagem
do tempo. Ora, apesar de a rotação da Terra tender a abrandar em escalas de
tempo muito longas, nos últimos anos, o planeta registou períodos em que girou
ligeiramente mais depressa. Esta evolução levantou a possibilidade de ser
necessário fazer uma correção no sentido inverso ao habitual.
A
aplicação de um segundo negativo seria inédita, pelo que subsistem dúvidas
sobre a forma como os sistemas tecnológicos reagiriam a tal alteração. A
preocupação é relevante, visto que muitos serviços dependem de referências
temporais precisas para funcionarem corretamente. Uma mudança inesperada na
contagem dos segundos pode criar dificuldades na sincronização de computadores,
de serviços em linha, de redes de telecomunicações e de sistemas de navegação.
E a decisão de eliminar os segundos intercalares pretende evitar esses riscos,
antes de surgir a necessidade de uma correção sem precedentes.
O
fim dos segundos intercalares significa que a diferença entre o UTC e o tempo
astronómico poderá aumentar, progressivamente, até ao máximo de 3600 segundos,
antes de ser necessária nova abordagem para gerir a relação entre as duas
referências. Porém, a alteração não implica que os relógios deixem de funcionar
corretamente, mas que a hora internacional deixará de ser ajustada,
regularmente, para acompanhar, de perto, as pequenas variações da rotação
terrestre. E a diferença acumulada não deverá exigir correção imediata.
Por
isso, a mudança, que é preventiva, pretende que o sistema internacional de
medição do tempo continue a responder às necessidades tecnológicas durante um
período prolongado.
Já
o ano 2000 nos ameaçava com o “bug” informático, o qual poderia causar
problemas em comboios e em aviões, por exemplo, o que levou a que, nas datas, o
ano fosse grafado com quatro dígitos e não dois (“2026”, em vez “26”).
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Para
a população, em Portugal, a eliminação dos segundos intercalares não terá
efeitos visíveis na vida quotidiana. Os relógios dos telemóveis, computadores e
outros dispositivos continuarão a apresentar a hora habitual, sem que os
utilizadores tenham de realizar qualquer operação específica por causa desta
alteração.
A
nova regra também não deve ser confundida com a mudança sazonal entre a hora de
verão e a hora de inverno. São mecanismos distintos: os segundos intercalares
serviam para manter a ligação entre o tempo oficial e a rotação da Terra,
enquanto a mudança da hora legal altera o horário civil, em determinados
períodos do ano. Assim, o regime de hora de verão e de inverno não é afetado
por esta decisão. A mudança sazonal continuará a seguir as regras aplicáveis à
hora legal, independentemente do fim dos segundos intercalares. A decisão
incide sobre a referência internacional utilizada para sincronizar o tempo e
não determina, por si, qualquer alteração nos horários de trabalho, nos
transportes ou nos serviços públicos portugueses.
Por
conseguinte, os decisores políticos podem manter o sistema dual ou prescindir
dele; manter o fuso horário português ou aderir ao europeu; optar pelo atual
horário de inverno (português ou europeu); ou optar pelo atual horário de verão
(português ou europeu). Esse direito soberano ainda não foi hipotecado (é dos
poucos).
Apesar
de o impacto ser reduzido, a alteração terá consequências, também em Portugal,
para áreas científicas e técnicas que precisam de relacionar a hora oficial com
a rotação da Terra. Entre os domínios mais envolvidos estão a astronomia, a
geodesia (que mede e representa a forma, as dimensões e o campo gravítico da
Terra) e determinadas aplicações baseadas em satélites – que necessitam de
conhecer, com precisão, a posição e a rotação do planeta. Assim, a mudança não
elimina a importância de medir a rotação da Terra, apenas altera a forma como
essa informação se relaciona com a referência internacional utilizada para
medir o tempo.
Descansemos:
o Ministério da Educação, Ciência e Inovação estará atento!
2026.10.16
– Louro de Carvalho