terça-feira, 12 de maio de 2026

Foi ultrapassada a crise na Comissão Nacional de Eleições (CNE)

 

Um dos órgãos relevantes que funcionam junto da Assembleia da República (AR), a Comissão Nacional de Eleições (CNE) estava a ser exemplo incómodo do mau funcionamento das instituições democráticas, com cinco dos elementos a suspenderem funções, por, entre outros motivos, o seu presidente, o juiz conselheiro jubilado João Carlos Trindade ter negado ou condicionado o acesso a informações.

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A 7 de maio, o semanário Nascer do Sol, através da pena de Bruno Horta falava numa guerra aberta, em resultado da tensão que se vinha a acumular entre dirigentes da CNE. Cinco dos 11 membros da cúpula decidiram, naquela semana, suspender a participação nas reuniões plenárias, o que, segundo os próprios, comprometia o regular funcionamento da CNE.

Os cinco dissidentes – Teresa Leal Coelho, Rodrigo Roquette, João Tomé Pilão, Mafalda Castro de Sousa e Miguel Ferreira da Silva – deram a conhecer a sua intenção, em carta de 5 de maio, nos termos da qual “decidiram suspender a sua participação nas reuniões plenárias da CNE, até que lhes seja assegurado o acesso à informação que têm vindo a solicitar e que consideram essencial ao exercício das suas funções”, uma posição que, segundo os subscritores visava, exclusivamente, “garantir o respeito pela legalidade, pela transparência e pelo regular funcionamento das instituições”.

A missiva sugere que o presidente tem bloqueado o acesso dos cinco membros a informação relativa a vencimentos, a abonos, a horas extraordinárias, a despesas, a senhas de presença e a ajudas de custo, referente ao período entre setembro de 2025 e o presente. Apontam a “recusa do envio da documentação, por via digital, nomeadamente, informação financeira, ainda que anonimizada”, a não divulgação de elementos fundamentais para o escrutínio das despesas efetuadas, a “limitação da consulta presencial por membros da Comissão e [a] recusa de reprodução física de documentos”. Contudo, mantêm “total disponibilidade para retomarem a participação em reuniões plenárias, assim que seja assegurado o acesso efetivo e completo à informação solicitada”.

A carta surgiu após o referido semanário ter noticiado, na edição impressa, de 24 de abril, que há pagamentos insólitos na CNE. Um funcionário recebeu alcavalas salariais que lhe permitiram auferir 8310 euros, em março, e um dirigente recebeu, entre janeiro e março, 4407 euros em ajudas de custo para refeições, para alojamento, para deslocações e para portagens. E a notícia chegou ao presidente da AR, que mandou abrir uma averiguação, por a CNE ser um dos órgãos externos ao Parlamento cujos dirigentes são eleitos pelos deputados.

Assim, num despacho, José Pedro Aguiar-Branco diz que “importa assegurar que os factos noticiados e os elementos que venham a ser documentalmente apurados sejam objeto de apreciação técnica adequada, circunscrita à regularidade financeira, orçamental e procedimental dos atos de gestão em causa, sem prejuízo da autonomia e independência da CNE”.

Bruno Horta lembra que a anunciada suspensão de participação em reuniões está relacionada com pagamentos insólitos, mas a cisão tem antecedentes. Com efeito, há algumas semanas, os mesmos cinco dirigentes enviaram carta ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) que visava João Carlos Trindade, por ter, alegadamente, promovido decisões “contra a legalidade democrática” e por pactuar com “irregularidades no normal funcionamento da CNE”, aliás como noticiara o jornal Observador online, em 2 de abril.

Em concreto, os cinco membros da CNE expuseram ao CSM que João Carlos Trindade, contra decisão interna, tomada por maioria, decidiu levar consigo, em viagem oficial a Luanda, a coordenadora de serviços da CNE, Ilda Rodrigues, cujas despesas acabaram por ser pagas pelo regime angolano. Além disso, contestaram a participação do juiz conselheiro numa determinada votação do plenário da CNE, supostamente, por estar impedido de o fazer, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

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A CNE, na atual configuração, foi criada pela Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro – com alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2000, de 12 de abril, e pela Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho –, como órgão independente que funciona junto da AR e para exercer “a sua competência relativamente a todos os atos de recenseamento e de eleições para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local” (vd. artigo 1.º). É composta por um juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a designar pelo CSM, que preside, por cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela AR, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar, bem como por um técnico designado por cada um dos departamentos governamentais responsáveis pela Administração Interna, pelos Negócios Estrangeiros e pela Comunicação Social (vd. artigo 2.º).

Os seus membros são designados até ao 30.º dia, após o início de cada legislatura e tomam posse perante o presidente da AR, nos 30 posteriores ao termo do prazo de designação, e mantêm-se em funções até ao ato de posse de nova Comissão (vd. artigo 3.º). São inamovíveis e independentes no exercício das suas funções, mas perdem o mandato, caso se candidatem em quaisquer eleições para os órgãos de soberania, das regiões autónomas ou do poder local. As vagas que ocorrerem, designadamente, por morte, renúncia, impossibilidade física ou psíquica, ou perda de mandato, são preenchidas de acordo com os critérios de designação definidos no artigo 2.º, nos 30 dias posteriores à vagatura. Se a AR estiver dissolvida nessa ocasião, os membros da Comissão que lhe cabe designar são substituídos até à entrada em funcionamento da nova Assembleia, por cooptação dos membros em exercício. E, em termos de compensação, os seus membros têm direito a uma senha de presença, por cada dia de reunião, correspondente a um por setenta e cinco avos do subsídio mensal dos deputados (vd. artigo 4.º).

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Como explica Liliana Coelho, a 11 de maio, no Expresso online, a polémica que envolve a CNE inclui suspeitas de má utilização de recursos e falta de transparência. Mas os membros estão divididos, com metade a acusar o presidente de não facultar informações e de compactuar com irregularidades – o que o próprio nega e com a outra metade a mostrar-se ao seu lado. A falta dos membros indicados pelo governo e pelos partidos da Aliança Democrática (AD) pode não inviabilizar o funcionamento da CNE. O caso – que envolve a viagem a Angola e insinuações de fugas de informação – prejudica a apreciação de queixas relativas a atos eleitorais. 

Há duas auditorias em curso e o presidente da AR até abre a porta à sua extinção, o que, a meu ver, nada resolve, por ter de o fazer por lei e por ter de criar órgão sucedâneo, visto que, nos termos do artigo 5.º, incumbe à CNE: promover o esclarecimento dos cidadãos, acerca dos atos eleitorais; assegurar a igualdade de tratamento dos cidadãos, em todos os atos do recenseamento e das operações eleitorais; registar as coligações de partidos para fins eleitorais; assegurar a igualdade de oportunidades de ação e de propaganda das candidaturas nas campanhas eleitorais; distribuir os tempos de antena na rádio e na televisão, entre as diferentes candidaturas; decidir os recursos que os mandatários das listas e os partidos interpuserem das decisões das câmaras municipais (a lei diz “governos civis”)  ou, nas regiões autónomas, do representante da República (a lei diz “ministro”), relativas à utilização das salas de espetáculos e dos recintos públicos; apreciar a regularidade das receitas e despesas eleitorais; elaborar o mapa dos resultados nacionais das eleições; e desempenhar as demais funções que lhe são atribuídas pelas leis eleitorais.

Uma delegação da CNE liderada pelo presidente e que contaria com o secretário, Fernando Anastácio, e com a coordenadora dos serviços, Ilda Rodrigues, foi convidada pela congénere angolana para participar na Assembleia Geral da Rede dos Órgãos Jurisdicionais e de Administração Eleitoral (ROJAE) dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a 24 de março. Mas Teresa Leal Coelho, do Partido Social Democrata (PSD), questionou a integração de Ilda Rodrigues na comitiva, em nome do zelo pelo erário público. Também Miguel Ferreira da Silva, indicado pelo Ministério da Administração Interna (MAI), defendeu que a coordenadora não devia integrar a comitiva. Por isso, estes dois membros, bem como Rodrigo Roquette, Mafalda Sousa e João Tomé Pilão votaram contra a inclusão da coordenadora na delegação, pois, segundo Rodrigo Roquette, dois bilhetes de avião para Luanda custavam 12 mil euros, o equivalente a toda a verba prevista, neste ano, para viagens.

A congénere angolana comprometeu-se a pagar as despesas da deslocação e defendeu a importância de Ilda Rodrigues integrar a comitiva. O presidente da CNE, na reunião seguinte, não pôs o caso a votos e anunciou que a coordenadora iria. Os membros que não ficaram satisfeitos com a decisão enviaram queixa ao CSM. Por sua vez, Teresa Leal Coelho pediu que fossem divulgadas, todos os meses, informações sobre remunerações, despesas e ajudas de custo pagas a cada membro da CNE, bem como a despesa mensal relativa à coordenadora. Porém, a requerente e outros quatro membros invocam que não tiveram acesso a tais dados.

Há, pois, cinco membros que estão contra o presidente: Teresa Leal Coelho, do PSD; Rodrigo Roquette, do partido do Centro Democrático Social (CDS); João Tomé Pilão, técnico do Ministério dos Assuntos Parlamentares (MAP); Mafalda Castro de Sousa, técnica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE); e Miguel Ferreira da Silva, o primeiro líder da Iniciativa Liberal (IL), que é funcionário do gabinete do ministro da Presidência e foi alvo de queixa por parte da Comissão de Trabalhadores da Lusa, mas foi designado para a CNE pelo MAI.

Por outro lado, há cinco membros ao lado de João Carlos Trindade: Ana Rita Andrade, da IL; André Wemans, do Livre e porta-voz da CNE; Fernando Anastácio, do Partido Socialista (PS); Fernando Silva, do Chega; e Sérgio Pratas, do Partido Comunista Português PCP).

Como se vê, a CNE é um órgão bem representativo da AR e dos serviços do governo atinentes a eleições. Devia funcionar bem, por ética e para exemplo.

Os cinco membros da CNE que suspenderam a participação nas reuniões plenárias acusam o presidente da falta de transparência e recusam participar em futuras reuniões, caso não lhes seja facultado o “acesso completo” à informação pedida, por via digital, relativa a vencimentos, abonos, horas extraordinárias, despesas, senhas de presença e ajudas de custo”, desde setembro. O ponto é a “via digital”, pois, na sequência da notícia de 24 de abril no semanário Nascer do Sol, o presidente da CNE determinou que a informação sobre vencimentos deixasse de ser dada por e-mail e passe a ser consultável apenas em suporte físico, nas instalações da CNE e sem possibilidade de cópia. Ao invés, os contestatários, aduzindo tratar-se de informação conexa com o funcionamento e com a gestão financeira da Comissão, assim como com “a utilização de recursos públicos, essencial ao exercício das funções”, dizem que a sua posição visa o respeito pela legalidade e a transparência e o regular funcionamento das instituições. Já os outros, preocupados com a situação, criticam o impasse.

Ora, tais divergências afetam o funcionamento do órgão cuja missão é a fiscalização, com vista a legalidade dos processos eleitorais. E os que estão contra o impasse advertem que estão pendentes “numerosas participações, queixas e processos relativos aos mais recentes atos eleitorais”, cuja apreciação e deliberação exigem o regular funcionamento da CNE.  

O presidente da CNE nega falta de transparência e refuta todas as acusações dos membros que suspenderam funções. Em nota divulgada, no dia 6, garantiu que “toda a informação financeira”, desde setembro até à data, foi disponibilizada a todos os membros da CNE.

“A 6 de abril, foi remetido por e-mail aos membros a informação sobre os vencimentos e todos os abonos auferidos pelos trabalhadores e pelos membros, em março de 2026, de forma nominal e desagregada por rubrica”, garante o presidente, citando a ata da reunião e defendendo que tais dados incluem o “quadro mensal detalhado, individualizado por trabalhador e desagregado por rubricas”, com os valores “do vencimento, do trabalho suplementar e de todos os demais abonos, bem como as autorizações prévias para a realização do trabalho suplementar e autorizações de pagamento dos diversos abonos”. Foram também apresentadas, as “folhas de registo de atividade de cada membro para efeitos de pagamento de senhas de presença e deslocações de e para a CNE”, os “boletins itinerários para efeitos de ajudas de custo” e as “faturas de portagens”.

O juiz conselheiro diz que houve “violação de dados pessoais” com informações à comunicação social e que o órgão foi aconselhado, depois, pelo Encarregado de Proteção de Dados (EPD) a alterar o meio de acesso aos dados. “O acesso à informação financeira dos trabalhadores, de forma detalhada e nominal, passou a ser dado nas instalações da CNE, em papel, sem possibilidade de reprodução ou digitalização dos documentos físicos”, esclareceu o presidente, frisando que um dos cinco membros queixosos, João Tomé Pilão, consultou todos os dados nas instalações da CNE, a 29 de abril. Além disso, anunciou que solicitou ao Tribunal de Contas (TdC) “auditoria urgente” à gestão financeira e administrativa do órgão.

Além dos danos na imagem da CNE pode estar em causa o próprio funcionamento do órgão. Com o presidente e com os outros cinco membros representantes dos partidos, é possível a realização de reuniões, já que a comissão funciona em plenário “com a presença da maioria dos seus membros” e “delibera por maioria”, tendo o presidente “voto de qualidade”. Contudo, se algum desses membros tiver de faltar, não tendo quórum a reunião, não será possível o órgão tomar decisões. Foi o que aconteceu a 12 de maio.

Apesar de a CNE funcionar junto da AR, José Pedro Aguiar-Branco tem poderes limitados para atuar, nesta matéria. Desde logo, não pode destituir membros do órgão, que cumprem mandato e devem manter-se em funções até à tomada de posse dos novos membros. Por isso, no uso das suas competências, resolveu criar um grupo de trabalho para analisar, a pente fino, as entidades administrativas independentes e os órgãos externos da AR, como a CNE. E admite todos os cenários, esperando que, da análise exaustiva sobre os organismos externos saiam pistas para o futuro. Não está descartada a discussão de eventual extinção da CNE.

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Após cinco membros da CNE terem suspendido funções, alegando falta de acesso a informações, o seu presidente providenciou uma solução tecnológica que assegura o acesso, salvaguardando a proteção de dados. Ou seja, ouvidos os membros presentes, fez despacho que determina a criação de uma “solução informática para disponibilização de informação” aos membros, que permite aceder à informação à distância e integra acesso com credenciais específicas, por utilizador, ficheiros com marca de água associada a cada utilizador, impressão e download inibidos e registo de acessos, em conformidade com o proposto na última reunião plenária. Assim, garante-se o “equilíbrio necessário” entre a proteção de dados e o acesso à informação por via digital aos respetivos membros. Resta saber se os contestatários ficam satisfeitos ou se cairão em politiquice.

Anote-se que a lei não fala das eleições europeias, talvez por falta de tinta.  

2026.05.12 – Louro de Carvalho

segunda-feira, 11 de maio de 2026

O Paráclito levará a Igreja à verdade e à comunhão com a Trindade

 

A liturgia do 6.º domingo da Páscoa, no Ano A, pretende que descubramos a presença de Deus na caminhada histórica da Igreja – discreta, mas eficaz e tranquilizadora –, podendo ser boa síntese do tema a promessa de Jesus: “Não vos deixarei órfãos.”

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O Evangelho (Jo 14,15-21) apresenta-nos parte do longo “testamento” de Jesus, na ceia de despedida, em Quinta-feira Santa. Aos discípulos, inquietos e assustados, Jesus faz, por cinco vezes, a promessa do envio do “Paráclito”, que guiará a comunidade cristã, a Igreja, em direção à verdade e a levará à comunhão cada vez mais íntima com Jesus e com o Pai. Dessa forma, a comunidade será a “morada de Deus” no Mundo e dará testemunho da salvação que Deus nos oferece. Neste contexto de preocupação pelo futuro discipular, o Mestre dá o mandamento novo do amor, como Ele amou, como marca do estatuto do cristão, reza pela unidade dos discípulos, e para que sejam um como Jesus e o Pai são um só. Quere-os no Mundo, mas não do Mundo. Deseja que eles sejam capazes do discernimento à luz do Espírito e se deixem iluminar e guiar por Ele, para que o Mundo creia. Não os quer livra do Mundo, mas do mal.

A decisão de matar Jesus já estava tomada pelas autoridades judaicas e Jesus estava cônscio disso. A sua morte na cruz é o cenário imediato. Nessa noite de quinta-feira do ano 30, na véspera da sua morte na cruz, Jesus reuniu-Se com os seus discípulos numa “ceia”. No decurso da “ceia”, despediu-Se dos discípulos e fez-lhes as últimas recomendações. As suas palavras soam a testamento final: Ele sabe que vai partir para o Pai e que os discípulos continuarão no Mundo. Por isso, fala-lhes do caminho que percorreu (e do que ainda tem de percorrer, até à consumação da sua missão e até chegar ao Pai) e convida-os a seguirem o mesmo caminho de entrega a Deus e de amor radical aos irmãos. É seguindo esse “caminho” que eles se tornarão Homens Novos e que chegarão a ser “família de Deus”.

No entanto, os discípulos, que estão inquietos e desconcertados, interrogam-se se poderão percorrer esse caminho, se Jesus não caminhar ao lado deles, como poderão manter a comunhão com Jesus e como receberão d’Ele a força para doarem, dia a dia, a própria vida.

É na resposta a esta inquietação e a este desconcerto que o seu Mestre e Senhor, lhes garante que não os deixará órfãos ou sós no Mundo. Ele vai para o Pai, mas, além de ir preparar-lhes morada futura para cada um, vai encontrar forma de continuar presente e de acompanhar, pari passu, a caminhada dos seus discípulos.

Para tanto, é necessário que os discípulos continuem a seguir Jesus, a manifestar a sua adesão a Ele, a amá-Lo (o amor é o culminar da caminhada de adesão e de seguimento) e a amarem-se uns aos outros. A consequência desse amor é o cumprir os mandamentos que Jesus deixou. Nesse caso, os mandamentos deixam de ser normas externas, que é preciso cumprir, para se tornarem a expressão clara do amor dos discípulos e da sua sintonia com Jesus.

O modo como Jesus vai estar presente com os discípulos, encorajando-os a percorrerem “o caminho” do amor e do dom da vida, processa-se nos termos seguintes:

Jesus fala no envio do “Paráclito”, que estará sempre com os discípulos. O vocábulo grego “paráklêtos”, utilizado por João, pertence ao vocabulário jurídico e designa, nesse contexto, o que ajuda ou defende o acusado. Pode, assim, traduzir-se por “advogado”, “auxiliar”, “defensor”, “consolador” e “intercessor”. No Novo Testamento, a palavra só aparece em João, que a usa para designar o Espírito e o próprio Jesus, que no céu, cumpre a missão de intercessão.

O “Paráclito” que Jesus vai enviar é o Espírito Santo, ou seja, o “Espírito da Verdade”. Enquanto esteve com os discípulos, Jesus ensinou-os, protegeu-os, defendeu-os; mas, doravante, será o Espírito que ensinará e cuidará a comunidade de Jesus. O Espírito desempenhará duplo papel: em termos internos, conservará a memória da pessoa e dos ensinamentos de Jesus, ajudando os discípulos a interpretar esses ensinamentos, à luz dos novos desafios; por outro, dará segurança aos discípulos, guiá-los-á e defendê-los-á, quando eles tiverem de enfrentar a oposição e a hostilidade do Mundo. Em qualquer dos casos, o Espírito conduzirá essa comunidade em marcha pela História, ao encontro da verdade, da liberdade plena, da vida definitiva.

Depois de garantir aos discípulos o envio do “Paráclito”, Jesus reafirma-lhes que não os deixará “órfãos” no Mundo. O termo “órfãos” é muito significativo: no Antigo Testamento, o órfão é o protótipo do desvalido, do desamparado, do que está à mercê dos poderosos, da vítima das injustiças. Jesus é claro: os discípulos não ficarão indefesos, pois Ele estará ao seu lado.

É certo que Ele vai deixar o Mundo, vai para o Pai. O Mundo deixará de O ver, pois Ele não estará fisicamente presente. Contudo, os discípulos poderão “vê-Lo” (contempla-Lo): continuarão em comunhão de vida com Jesus e receberão o Espírito que lhes transmitirá, dia a dia, a vida de Jesus ressuscitado. No dia em que Jesus for para o Pai e os discípulos receberem o Espírito, a comunidade descobrirá – por ação do Espírito – que integra a família de Deus. Jesus identifica-Se com o Pai, por ter o mesmo Espírito; os discípulos identificam-se com Jesus, por ação do Espírito. A comunidade cristã está unida com o Pai, por Jesus, em experiência de unidade e de comunhão de vida entre Deus e o homem. E será a presença de Deus no Mundo: ela e cada seu membro convertem-se em morada de Deus, espaço onde Deus vem ao encontro dos homens. Na comunidade e através dela, realiza-se a ação salvadora de Deus no Mundo.

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O Papa Leão XIV, antes da recitação do “Regina Caeli”, com os peregrinos aglomerados na Praça de São Pedro, comentou a perícopa evangélica desta dominga, em que “escutámos algumas palavras que Jesus dirige aos seus discípulos, durante a Última Ceia”. Assim, ao fazer do pão e do vinho o sinal vivo do seu amor, Cristo diz: “Se me tendes amor, cumprireis os meus mandamentos.” É uma afirmação que nos liberta-nos da ideia de sermos amados, apenas se observarmos os mandamentos. Segundo a nossa justiça, era a condição para o amor de Deus. Ao invés, na ótica do Sumo Pontífice, “é o amor de Deus a condição para a nossa justiça”. Observamos os mandamentos, segundo a vontade de Deus, se reconhecermos o seu amor por nós, tal como Cristo o revela ao Mundo. Portanto, as palavras de Jesus são “um convite à relação, não uma chantagem ou uma incerteza”.

Por isso é que “o Senhor manda que nos amemos uns aos outros como Ele nos amou”. Com efeito, “é o amor de Jesus que gera em nós o amor”. Cristo é “o critério, o paradigma do verdadeiro amor: que é fiel para sempre, puro e incondicional; que não conhece, nem ‘mas’, nem ‘talvez’; que se doa, sem querer possuir; que dá vida, sem levar nada em troca”. Porque Deus nos ama primeiro, também nós podemos amar; e, quando amamos, de verdade, a Deus, amamo-nos, de verdade, uns aos outros. É como com a vida: “só quem a recebeu pode viver, e assim só quem foi amado pode amar”. Os mandamentos do Senhor são, por isso, uma regra de vida que nos cura dos falsos amores; “são um estilo espiritual, que é caminho para a salvação”.

“Porque nos ama, o Senhor não nos deixa sozinhos, nas provações da vida: promete-nos o Paráclito, ou seja, o Advogado defensor, o ‘Espírito da Verdade’. É um dom que ‘o Mundo não pode receber’, enquanto se obstinar no mal que oprime o pobre, exclui o fraco, mata o inocente.” Pelo contrário, quem corresponde ao amor que Jesus nutre por todos, encontra no Espírito Santo um aliado que nunca falha: “Vós é que O conheceis – diz Jesus – porque permanece junto de vós, e está em vós.” Portanto, insiste o Santo Padre, “sempre e em toda a parte, podemos testemunhar Deus, que é amor” – palavra que “não significa uma ideia da mente humana, mas a realidade da vida divina, pela qual todas as coisas foram criadas do nada e salvas da morte”.

Ao oferecer-nos o amor verdadeiro e eterno, Jesus partilha connosco a sua identidade de Filho amado: “Eu estou no meu Pai, e vós em mim, e Eu em vós.” Esta envolvente comunhão de vida desmente o Acusador o adversário do Paráclito, o espírito contrário ao defensor. Efetivamente, como assegura Leão XIV, enquanto o Espírito Santo é força de verdade, este Acusador é “pai da mentira”, que quer opor o homem a Deus e os homens entre si: o contrário do que faz Jesus, salvando-nos do mal e unindo-nos como povo de irmãos e irmãs na Igreja.

Por fim, o Papa exorta a que, “cheios de gratidão por este dom, nos confiemos à intercessão da Virgem Maria, Mãe do Amor Divino”.

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A primeira leitura (At 8,5-8.14-17) mostra a comunidade cristã a testemunhar a Boa Nova de Jesus e a ser presença libertadora e salvadora na vida dos homens. Contudo, avisa que o Espírito só se manifestará e só atuará quando a comunidade aceitar viver a fé, integrada numa família universal de irmãos, reunidos à volta do Pai e de Jesus.

Durante os primeiros anos, o cristianismo praticamente não saiu de Jerusalém: os primeiros sete capítulos do livro dos Atos dos Apóstolos apresentam-nos a Igreja de Jerusalém e o testemunho dado pelos primeiros cristãos no espaço restrito da cidade.

No entanto, por volta do ano 35, desencadeou-se uma perseguição contra os membros da comunidade cristã de Jerusalém. Supõe-se, com grande probabilidade, que esta perseguição (desencadeada após a morte de Estêvão) não afetou, de igual modo, todos os membros da comunidade (os apóstolos continuam em Jerusalém), mas dirigiu-se, de forma especial, contra os judeo-helenistas do círculo de Estêvão. Os cristãos hebreus, que mantêm relativa fidelidade à Lei e ao judaísmo, ficaram ao abrigo da perseguição. Contudo, não se conformaram com uma morte inútil: deixaram Jerusalém e espalharam-se pelas outras regiões da Palestina. Tratou-se de facto providencial, que permitiu a difusão do Evangelho pelas outras regiões palestinianas. Aliás, de acordo com o texto evangélico lucano, antes da Ascensão, Jesus prometeu aos discípulos a força do Alto, que lhes daria ânimo para serem testemunhas, na Judeia e na Samaria e até aos confins da Terra, de que estava escrito que era preciso pregar, em nome do Messias, o arrependimento e o perdão dos pecados.

Samaritanos e Judeus (estranhos e inimigos) estavam vocacionados, como todos os povos, a receberem o Espírito Santo e a tornarem-se alfobre de discípulos e de cristãos adultos.

O trecho em referência fala-nos de Filipe – um dos sete diáconos, do mesmo grupo do protomártir Estêvão – que deixou Jerusalém e foi anunciar o Evangelho aos habitantes da região central da Palestina, a Samaria.

Parece ironia a difusão do Evangelho fora de Jerusalém ter ocorrido na Samaria, que era, para os Judeus, terra praticamente pagã. Os Judeus desprezavam os Samaritanos, por serem mescla de sangue israelita com estrangeiros, e consideravam-nos hereges, em relação à pureza da fé javista. O anúncio do Evangelho aos Samaritanos mostra que a Igreja não tem fronteiras e anuncia o passo seguinte: a evangelização do Mundo pagão.

O texto começa por um sumário (vv. 5-8) da atividade missionária de Filipe entre os Samaritanos. Filipe pregava “o Messias” – isto é, apresentava-lhes Jesus Cristo e a sua proposta de salvação e de libertação. Face à interpelação que o Evangelho constituía, os Samaritanos “aderiam, unanimemente, às palavras de Filipe”. Dessa adesão, nascia a comunidade do Reino, isto é, surgia ali, a comunidade de homens livres, iluminados pela luz libertadora de Jesus, que possuíam a vida nova de Deus. Lucas descreve esta realidade de homens livres e cheios de vida nova, dizendo que os espíritos impuros abandonavam os possessos e que os coxos e paralíticos eram curados. Desta nova realidade brotava uma profunda alegria: a alegria é um dos traços caraterísticos que, na obra de Lucas, acompanha a erupção da comunidade do “Messias”.

A seguir (vv. 14-17), Lucas refere-se à chegada de Pedro e de João à Samaria. Quando a comunidade cristã de Jerusalém soube que a Samaria tinha acolhido a mensagem de Jesus, despachou para lá aqueles apóstolos, em visita inspetiva. Lucas não diz qual a reação de Pedro e de João, ao verificarem o avanço do Evangelho. Só refere que os Samaritanos, apesar de batizados, ainda não tinham recebido o Espírito Santo. Provavelmente, isto significa que a adesão dos Samaritanos ao Evangelho era superficial (talvez motivada pelos gestos espetaculares que acompanhavam a pregação de Filipe, mais do que por convicção bem fundada) e que não havia, entre eles, verdadeira consciência de pertença à grande família de Jesus, que é a Igreja universal. Por isso, logo que chegaram, Pedro e João impuseram as mãos aos Samaritanos, a fim de que também recebessem o Espírito. O Espírito aparece como o selo que comprova a pertença dos Samaritanos – unidos à Igreja universal e em comunhão com ela – à Igreja de Jesus Cristo.
A mensagem é: para a comunidade se constituir em Igreja, não basta a aceitação superficial da Palavra, nem manifestações humanas (por muito impressionantes que sejam). É preciso que a comunidade cristã tenha consciência de que não é célula isolada, mas que é convidada a viver a fé, integrada na Igreja universal, em comunhão com ela. Toda a comunidade que deseje integrar a família de Jesus deve, pois, acolher a autoridade e buscar o reconhecimento dos pastores da Igreja universal. Só então se manifestará nela o Espírito, a vida de Deus.

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A segunda leitura (1Pe 3,15-18) exorta os crentes – confrontados com a hostilidade do Mundo – a terem confiança, a darem sereno testemunho da fé, a mostrarem o seu amor a todos os homens, mesmo aos perseguidores. Cristo, que fez da sua vida um dom de amor a todos, deve ser o modelo que os cristãos têm sempre ante os olhos.

O trecho em causa mostra, em modo exortativo, qual deve ser a atitude dos crentes, confrontados com a hostilidade do Mundo e como devem reagir, ante as provocações e as injustiças. Os cristãos devem, antes de mais, reconhecer no coração a santidade de Cristo, que é “o Senhor” (o “Kýrios” – isto é, o próprio Deus, Senhor do Mundo e da História). Desse reconhecimento da santidade e da soberania absoluta de Cristo, brota a confiança e a esperança; e os crentes nada temerão e podem enfrentar a injustiça e a perseguição.

Os cristãos devem estar sempre dispostos a apresentar as razões da sua fé e da sua esperança – isto é, a testemunhar aquilo em que acreditam. No entanto, devem fazê-lo sem agressividade, com delicadeza, com modéstia, com respeito, com boa consciência, mostrando o seu amor por todos, mesmo pelos perseguidores. Devem ser apóstolos, não prosélitos. Assim, os perseguidores ficarão desarmados e sem argumentos; e todos perceberão de que lado está a verdade e a justiça.

Os cristãos devem, ainda, em qualquer circunstância – mesmo ante o ódio e a hostilidade dos perseguidores – preferir o bem ao mal.

O epistológrafo remata a sua exortação, apresentando aos crentes a razão fundamental pela qual devem agir desta forma tão “ilógica”: “Cristo morreu uma só vez pelos nossos pecados – o justo pelos injustos – para nos conduzir a Deus”. Ora, se Cristo propiciou, mesmo aos injustos, a salvação, também os cristãos devem dar a vida e fazer o bem, mesmo quando são perseguidos e sofrem. Aliás, essa via de dom da vida não é de fracasso e de morte: Cristo, que morreu pelos injustos, voltou à vida pelo Espírito. Por isso, os cristãos que fizerem da vida um dom – como Cristo – também ressuscitarão.

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É com aclamar o Senhor, convocar toda a Terra para esse louvor e preparar os nossos corações, para que o Senhor estabeleça neles a sua morada:  

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“A Terra inteira aclame o Senhor.”

Aclamai a Deus, Terra inteira, / cantai a glória do seu nome, / celebrai os seus louvores, /
dizei a Deus: ‘Maravilhosas são as vossas obras.’

“‘A Terra inteira Vos adore e celebre, / entoe hinos ao vosso nome.’ / Vinde contemplar as obras de Deus, / admirável na sua ação pelos homens.

“Todos os que temeis a Deus, vinde e ouvi, / vou narrar vos quanto Ele fez por mim. / Bendito seja Deus que não rejeitou a minha prece, / nem me retirou a sua misericórdia.”

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“Aleluia. Aleluia. Se alguém me ama, guardará a minha palavra. / Meu Pai o amará e faremos nele a nossa morada.”

2026.05.11 – Louro de Carvalho


Emirados Árabes Unidos (EAU) romperam com a OPEP

 

A insatisfação de décadas de submissão ao poderio da Arábia Saudita e a ânsia de produzir e de ganhar muito mais dinheiro, por conta própria, levaram à saída dos Emirados Árabes Unidos (EAU) do cartel da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP) – o maior produtor mundial de crude – fundado em 1960, ao qual aderiram em 1967.

A Arábia Saudita, fundadora e líder da OPEP, defende um duro regime de quotas de produção, para manter elevados os preços do petróleo. Todavia, passados 59 anos, os EAU, o 7.º maior produtor mundial de petróleo, resolveram apostar num gigantesco fundo soberano, que lhes permite expandirem-se e fazerem crescer mais o seu domínio, nos mercados da energia, enfrentando o, até agora, inquestionado patriarcado saudita. O facto pode levar mais países à saída da OPEP, devendo os danos da guerra, entre os quais os preços, demorar anos a sarar.

Luís Reis Ribeiro dá conta da situação a 10 de maio, no Diário de Notícias (DN).

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O momento escolhido para a consumação do plano emancipação dos EAU, que estava a ser delineado, há vários anos, como referem alguns especialistas em mercados petrolíferos (houve ameaças de saída, no passado), não foi inocente, nem impulsivo, mas é o que traz menos danos imediatos aos próprios EAU e aos seus parceiros.

O petróleo está, novamente, muito caro e, embora a produção se rarefaça ou o escoamento pelo Estreito de Ormuz (virtualmente fechado, há meses) se torne difícil, o negócio não está mau, como demonstram os lucros das grandes empresas do setor. E foi no contexto de nova guerra no Médio Oriente – que fez disparar os preços do crude para os valores mais elevados dos últimos quatro anos, com inflação a escalar e com sério risco de recessão, induzindo os bancos centrais a novas subidas de taxas de juro – que o estado árabe composto de sete emirados, liderado pelo poderoso e disciplinado Abu Dhabi, decidiu romper com a histórica aliança.

Os mercados “praticamente não reagiram”, já que estavam à espera do sucedido, como observa Frédéric Schneider, investigador principal no Conselho do Médio Oriente para Assuntos Globais (Middle East Council on Global Affairs), próximo do poder, em Washington.

Ironicamente, a 28 de abril, no dia em que a cimeira do Conselho de Cooperação do Golfo (CCG), que deveria promover maior união entre os países da Península Arábica, decorria sob a presidência do príncipe herdeiro da Arábia Saudita, Mohammed bin Salman, os EAU anunciaram o fim da sua participação de 59 anos na OPEP. Esta decisão, apesar de discreta e calculada, tem implicações mais profundas e de longo alcance, com explicita Frédéric Schneider: os EAU estão a reposicionar-se geopoliticamente; não se sabe “até que ponto a rivalidade entre a Arábia Saudita e os EAU evoluiu”; e parece que a região do Golfo, “sob imensa pressão externa está, paradoxalmente, a fragmentar-se”.

O modelo de conceção e de construção da OPEP, para atuar com as premissas da altura em que foi fundada, em 1960, em plena Guerra Fria, deixou de ser eficaz. Serve mais uns do que outros, dentro do grupo dos 12 do cartel. Por conseguinte, mais países deverão avançar para a rutura com a OPEP, desde logo, a Venezuela, gigante em reservas por explorar, hoje vinculada aos Estados Unidos da América (EUA), que decapitaram, no início do ano, o regime de Caracas com a extração de Nicolás Maduro.

Warren Patterson, economista principal para a área das matérias primas, no grupo financeiro ING, com sede nos Países Baixos, sustenta que desvinculação dos EAU, “um grande golpe para a OPEP, é a saída de maior destaque da OPEP, nos últimos anos”.

Em fevereiro de 2026, antes da guerra com o Irão, o estado árabe composto de sete emirados bombeava 3,4 milhões de barris de petróleo, por dia, o equivalente a cerca de 12% da produção total da OPEP”, ocupando o lugar de terceiro maior produtor do grupo e, a nível mundial, o de sétimo maior. Ora, de acordo com o economista do ING, “a sua saída reduzirá a eficácia da OPEP na gestão e na influência do mercado petrolífero global, através de medidas de oferta”, “aumentará a produção, de uma capacidade atual a rondar 4,85 milhões de barris, por dia, para chegar, segundo os planos de Abu Dhabi, aos cinco milhões de barris, por dia até 2027”.

Como insistem vários analistas, os sete irmãos saíram da casa OPEP, a 1 de maio, mas, logo a 3 de maio, desenrolaram o plano para garantirem o futuro, o que pressupõe que o plano estava pensado e maturado. Com efeito, nesse fim de semana, a Companhia Nacional de Petróleo de Abu Dhabi (ADNOC) revelou o plano gigantesco para investir 46 mil milhões de euros em novos projetos, ao longo dos próximos dois anos, vincando, em comunicado, que a ideia é “acelerar o crescimento e a implementação da sua estratégia, com 200 mil milhões de dirhams (46 mil milhões de euros) em novos contratos de projetos para o período 2026-2028”.

De acordo com os analistas, “as adjudicações de projetos previstas abrangem as atividades a montante e a jusante da ADNOC e inauguram nova fase de execução de projetos,” que impulsiona a capacidade de produção industrial dos EAU, reforça a resiliência industrial e aprofunda o impacto dos planos, “para aumentar o investimento e a produção no país”. A montante, “é mais dinheiro para expandir a exploração e a produção de petróleo bruto” e, “a jusante”, são mais investimentos em refinação e em fabrico de derivados do petróleo, como as cruciais matérias primas que servem a produção de alimentos, por exemplo, os fertilizantes.

Contudo, pode surgir o impacto no sentido de reduzir os preços mundiais, mas não para já. Segundo Warren Patterson, “antes que esta capacidade possa ser aproveitada, é necessário que haja uma resolução, no Golfo Pérsico, que permita o fluxo, sem restrições, de energia através do Estreito de Ormuz”. Por isso, “no curto prazo, este desenvolvimento tem pouco impacto no mercado”, mas, “a médio e longo prazo, significa mais oferta para o mercado”, devendo a curva dos contratos de futuros preços do petróleo Brent “começar a baixar, de forma mais acentuada”, nos contratos mais longínquos no tempo.

E o economista remata: “Os EAU têm demonstrado crescente frustração, nos últimos anos, devido à limitação da sua produção imposta pelas quotas da OPEP, que a mantêm muito abaixo do seu potencial. Em 2024, a sua produção média de crude foi de 2,95 milhões de barris, por dia, muito abaixo da sua capacidade atual”, os 4,85 milhões de barris diários.

Não será só por causa da guerra e do caos negocial ou da ausência de negociações entre os EUA e o Irão que os preços não descem, nem o Estreito abre. Os EAU foram dos menos afetados pelos ataques do Irão e surgem com um plano ambicioso, para expandir a produção. O problema, de acordo com Karan Satwani, analista sénior da consultora Rystad Energy, é que isto não é só uma história sobre instalações danificadas no Golfo, é um teste de stresse à cadeia de abastecimento energético global. Com efeito, “os mesmos equipamentos e empresas necessários para a reconstrução já estão comprometidos com uma onda de projetos de Gás Natural Liquefeito (GNL) e offshore aprovados, desde 2023”, não criando os trabalhos de reparação nova capacidade, mas redirecionando a capacidade existente, o que “será sentido, na forma de atrasos de projetos e na inflação, muito para além da região do Médio Oriente”.

Segundo as contas da consultora, que estão em permanente atualização, à medida do levantamento dos danos e do surgimento de novos ataques, estimam-se custos totais de reparação e de recuperação entre 34 mil milhões e 58 mil milhões de dólares (entre 29 mil milhões e 49 mil milhões de euros. “O limite inferior deste intervalo pressupõe que, para instalações onde a extensão dos danos ainda não é totalmente clara, os impactos são limitados, permitindo reparações modulares com o auxílio de equipamentos sobressalentes existentes e com ciclos de aquisição mais curtos”, observa o analista da Rystad Energy, considerando que “pode sempre ser pior”, dependendo da “gravidade do que vier à tona”.  

O especialista refere que o limite superior das suas previsões reflete cenários em que os danos estruturais são confirmados em grandes instalações, exigindo a completa “substituição de sistemas críticos”, a dependência de equipamentos com longo prazo de entrega e a inclusão de prémios de risco relacionados com conflitos na execução de projetos de engenharia, de aquisição e de construção, “incluindo a mobilização de empresas de construção e seguros contra riscos de guerra, bem como atrasos relacionados com a deslocação de construtoras, condições logísticas restritas e, em alguns casos, acesso limitado às cadeias de abastecimento internacionais”. Além disso, sustenta que o cenário sombrio ainda não se dissipou. Fala de valores de recuperação, mas aponta que “um cessar-fogo, combinado com as negociações estagnadas e com o risco renovado de escalada do conflito, continua a moldar o ambiente operacional, juntamente com os riscos de perturbação e os bloqueios que afetam a navegação pelo Estreito de Ormuz”.

A curto prazo, a capacidade produtiva dos EAU (grande e com margem para aumentar) não chega para compensar a disrupção e a incerteza que paira sobre o que será do Golfo Pérsico e o desfecho do conflito entre os EUA e o Irão. Ebtesam Al Ketbi, presidente do think tank Centro de Estudos Políticos dos Emirados, que está em Abu Dhabi, diz que o país não está a fazer isto para se livrar das quotas restritivas da OPEP, mas porque esta deixou de fazer sentido. Portanto, na sua ótica, a saída não resulta das quotas, mas do modelo de organização do consórcio. 

“Os interesses divergentes no seio da OPEP enfraqueceram a sua eficácia, a rapidez e a flexibilidade estão a suplantar o consenso como sendo as principais fontes de influência e a energia está a tornar-se um instrumento de estratégia, e não o seu fundamento”, defende Ebtesam Al Ketbi, vincando que o papel da OPEP “deve passar do controlo do mercado para uma coordenação limitada”.

Porém, Warren Patterson contrapõe que o momento da saída foi bem planeado, pois o anúncio da saída num período de significativa perturbação no fornecimento limita o impacto no mercado, ao passo que, se tivesse ocorrido noutra altura, teria havido pressão descendente maior sobre os preços do petróleo. No entanto, segundo este economista, isto tem potencial para ser “bem recebido pelo “presidente dos EUA, ao reduzir a influência da OPEP no mercado petrolífero, ao beneficiar os importadores e os consumidores e ao aferir se se a saída dos EAU levará a maior fragmentação entre os restantes membros da OPEP.

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Entretanto, é de ter em conta o artigo de Quirino Mealha intitulado “Mercado mundial do petróleo continua a subir com saída dos EAU da OPEP”, publicado na Euronews, a 29 de abril, no dia seguinte à rutura entre os EAU e a OPEP, com uma perspetiva algo diferente. Desde logo, afirma que os “mercados de petróleo enfrentam nova fase de instabilidade, após a saída formal dos EAU da OPEP e da sua aliança alargada (OPEP+), embora coincida na verificação de que a medida “surge numa altura em que a economia mundial continua a ressentir-se da guerra com o Irão e em que o bloqueio do Estreito de Ormuz se mantém.

Considera Quirino Mealha que os investidores avaliam o potencial do aumento da produção futura, por parte dos EAU, face aos riscos imediatos e elevados, para as rotas de abastecimento mundiais e à maior probabilidade de mais países abandonarem a OPEP e a OPEP+. Por outro lado, observa que, “após o anúncio, os mercados reagiram, de forma rápida, ao incorporarem, nos preços, a possibilidade de excesso de oferta dos EAU, tendo as cotações do petróleo recuado entre 2% e 3%, sobretudo, nos contratos de futuros com vencimento, nos próximos meses, no que diverge do texto do DN.

No entanto, o movimento foi rapidamente compensado pelo prémio de risco associado ao conflito no Médio Oriente e à interrupção das negociações entre os EUA e o Irão. Na manhã de 29 de abril, o crude de referência nos EUA, o WTI, negociava acima de 105 dólares, por barril, enquanto o Brent, referência internacional, superava os 112 dólares. Ambos os preços estavam, naquele dia, cerca de 4% acima do mínimo atingido após o anúncio dos EAU.

A decisão dos EAU surge, após anos de tensões latentes entre Abu Dhabi e Riade, em torno das quotas de produção. Abu Dhabi investiu mais de 150 mil milhões de dólares (128 mil milhões de euros) na petrolífera estatal ADNOC, para aumentar a capacidade para cinco milhões de barris, por dia. Contudo, no quadro restritivo da OPEP, grande parte desta capacidade permaneceu subutilizada, o que leva, agora, o governo a privilegiar o interesse nacional.

A saída dos EAU, o terceiro maior produtor do grupo, é um golpe na coesão da OPEP.

Maurizio Carulli, analista global de energia na Quilter Cheviot, sublinhou as limitações que esta saída impõe aos restantes membros. “Até que o tráfego de navios-cisterna pelo Estreito de Ormuz volte a ser seguro, a capacidade da OPEP para estabilizar os preços fica fortemente limitada, ao passo que os produtores norte-americanos ganharam uma influência desproporcionada”, explicou, sustentando que, embora os EAU tenham prometido trazer mais produção para o mercado, de forma “gradual e calibrada”, a súbita falta de coordenação no seio da OPEP acrescentou uma nova dose de incerteza.

Para os EAU, o bloqueio funcionou como catalisador final da saída. Com a principal rota de exportação sob ameaça, Abu Dhabi procurou flexibilidade diplomática, necessária para estabelecer parcerias independentes de segurança e comércio fora da estrutura tradicional do cartel. Não obstante, apesar da turbulência geopolítica, as ações do setor energético mantêm-se resilientes. E, segundo Maurizio Carulli, “as grandes petrolíferas integradas, como a BP, a Shell, a TotalEnergies, a ENI, a Chevron e a ExxonMobil, beneficiam de uma subida de preços que poderá acrescentar 5% a 10% ao cash flow operacional, por cada aumento de 10 dólares no preço do petróleo”.

Noutro desenvolvimento, embora conexo, a segurança no Médio Oriente continua precária, apesar de um cessar-fogo frágil. O Irão apresentou, recentemente, uma proposta em dez pontos para reabrir o Estreito de Ormuz. Em troca da reposição do tráfego marítimo, exige a retirada total do bloqueio naval norte-americano e o fim das atuais hostilidades.

O presidente norte-americano, Donald Trump, que prorrogou, recentemente, o cessar-fogo de duas semanas mediado pelo Paquistão, descreveu a mais recente proposta iraniana como “muito melhor” do que as anteriores, mas não aceitou os termos. Pouco depois, escreveu, nas redes sociais, que o Irão se encontra numa situação grave e desesperada, sem margem de manobra para negociar. Enfim, Washington continua a insistir num acordo permanente sobre o programa nuclear iraniano e na reabertura incondicional da via marítima, antes de levantar as sanções. É, pois, difícil avaliar o impacto deste bloqueio na segurança energética global.

“O prolongamento do encerramento do Estreito de Ormuz retirou do mercado cerca de 12% da oferta mundial de petróleo, segundo a AIE [Agência Internacional de Energia], uma perturbação superior à da guerra do Yom Kippur, ao conflito Irão-Iraque, à invasão do Kuwait ou mesmo às consequências da guerra na Ucrânia”, salientou Maurizio Carulli.

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Fica a dúvida se os EAU romperam, devido às quotas ou ao modelo de organização da OPEP. Estamos num forte clima de incerteza que, pode concitar, além de sequelas políticas e económicas, alguns surtos localizados de crise psicossocial.  

2026.05.10 – Louro de Carvalho

sábado, 9 de maio de 2026

TC julga inconstitucional perda de nacionalidade por crimes cometidos

 

O Decreto parlamentar que determina a perda da nacionalidade, por crimes cometidos por cidadãos cuja nacionalidade é derivada, aprovado apenas à direita, regressou ao Tribunal Constitucional (TC), pela segunda vez e, novamente, por iniciativa de deputados do Partido Socialista (PS), tendo conseguido a declaração de inconstitucionalidade do núcleo fundamental do diploma em causa. Os juízes admitem a perda de nacionalidade, apenas para quem cometa crimes de terrorismo ou contra a segurança do Estado.

Trata-se, desta vez, do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, que “Altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade”, aprovado pela Assembleia da República (AR) e enviado ao Presidente da República (PR) para promulgação como lei orgânica, em 13 de abril de 2026.

O artigo 2.º do Decreto da adita ao Código Penal (CP) o artigo 69.º-D, do teor seguinte:

“1 - Pode ser aplicada a pena de perda da nacionalidade portuguesa a quem, sendo nacional de outro Estado, tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a 5 [cinco] anos, por um dos crimes previstos no n.º 4, e os factos tenham sido praticados nos 15 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade.

(…)

“4 - Pode determinar a perda da nacionalidade a condenação do agente pela prática de: a) crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 132.º; b) crime de escravidão, previsto no artigo 159.º; c) crime de tráfico de pessoas, previsto no artigo 160.º; d) crime de violação, previsto no artigo 164.º; e) crimes de abuso sexual, previstos nos artigos 165.º, 166.º, 171.º e 172.º; f) crimes contra a segurança do Estado, previstos nos artigos 308.º, 316.º, 317.º, 318.º, 319.º, 325.º, 326.º, 327.º, 329.º e 333.º; g) crimes relativos a infrações relacionadas com um grupo terrorista, a infrações terroristas e infrações relacionadas com atividades terroristas e ao financiamento do terrorismo, previstos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º-A, da lei de combate ao terrorismo, aprovada pela Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto; h) crime de associação criminosa, quando tenha por base atividades relacionadas com alguns dos crimes referidos nas alíneas anteriores, com o crime de tráfico e mediação de armas previsto no artigo 87.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, ou com o crime de tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas, previstos nos artigos 21.º, 22.º, 28.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, quando o agente seja chefe ou dirigente da associação, nos termos do artigo 299.°.

“5 - Quem for condenado à pena de perda da nacionalidade pode requerer a sua reobtenção, a partir de momento a fixar dentro dos seguintes limites: a) para os crimes referidos nas alíneas d), e) e g) do n.º 4, num período fixado entre 15 e 25 anos após o trânsito em julgado da condenação na pena acessória de perda da nacionalidade; b) para os crimes referidos nas restantes alíneas do n.º 4, num período fixado entre 10 e 15 anos após o trânsito em julgado da condenação na pena acessória de perda da nacionalidade. (…).”

O TC, a 8 de maio, pelo Acórdão n.º 409/2026, referente ao processo n.º 595/2026, decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 69.º-D, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, n.os 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP); pela inconstitucionalidade das alíneas a), b), c), d) e) do n.º 4 do artigo 69.º-D, por violação do princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 18.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 26.º, n.º 1, da CRP; pela inconstitucionalidade da alínea h) do n.º 4 do artigo 69.º-D, na parte em que a associação criminosa tenha por base atividades relacionadas com crimes distintos dos previstos nas alíneas f) g) do mesmo artigo, por violação do princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 18.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 26.º, n.º 1, da CRP; e pela inconstitucionalidade do n.º 5 do artigo 69.º-D, na parte em que se refere a crimes distintos dos previstos nas alíneas f) g), e na parte referente à alínea h), neste caso, sempre que a associação criminosa tiver por base atividades relacionadas com a prática de crimes diferentes dos previstos nas alíneas f) g), por violação do princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 18.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 26.º, n.º 1, da CRP.

Estão em causa os princípios da igualdade e da proporcionalidade. E, na minuciosa fundamentação da relatora, a juíza conselheira Mariana Canotilho, ressalta, contra o princípio da igualdade, a discriminação entre os detentores da nacionalidade originária e os da nacionalidade derivada; e, contra o da proporcionalidade, ressaltam a permanência de ilícitos penais sem conexão finalística com a nacionalidade, o aumento do limiar de acionamento da pena e a excessiva duração dos períodos de inibição de reobtenção da nacionalidade.   

Enfim, o TC manteve o teor do Acórdão n.º 1134/2025, de 15 de dezembro, contrariando o Decreto da AR n.º 18/XVII, como foi anunciado, a 8 de maio, pelo presidente do TC, José João Abrantes, e pela relatora, Mariana Canotilho, membro do tribunal, desde março de 2019, eleita pela AR. E o acórdão foi publicado no site do TC.

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O acórdão surgiu a requerimento de deputados do PS, mas, desta vez, só no quadro da apreciação da alteração ao CP que criava a pena acessória de perda de nacionalidade e não da Lei da Nacionalidade que, na primeira versão, teve artigos inconstitucionais. Porém, alterada pela AR, seguiu para o PR que a promulgou, no dia 3, domingo, com avisos, mas sem ver necessidade de verificação de constitucionalidade. Foi decisivo, para a deliberação dos juízes do Palácio Ratton, o facto de a lei violar o princípio da igualdade, por se aplicar a Portugueses que obtenham a nacionalidade por naturalização e não aos que a tenham por terem nascido em Portugal. “A norma mantém a diferenciação materialmente censurada” no acórdão anterior, disse o presidente do TC.

Em dezembro, por unanimidade, o TC rejeitou o primeiro decreto aprovado, bem como artigos da Lei da Nacionalidade. Ambos os diplomas foram retificados na AR. Contudo, face ao decreto da perda de nacionalidade, por crimes cometidos, o PS recorreu aos juízes constitucionais. Na primeira versão, exigia-se, para decretar a perda de nacionalidade, condenação em pena de prisão efetiva igual ou superior a quatro anos, passando, agora, para cinco anos. A pena aplicava-se aos factos que ocorressem nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade, sendo tal prazo alargado, na segunda versão, para 15 anos. O decreto já não inclui crimes contra a integridade física (como violência doméstica), auxílio à imigração ilegal ou detenção de arma proibida; e, quanto ao de associação criminosa, só se aplica, se a associação estiver relacionada com os crimes graves listados e se o agente for chefe ou dirigente da mesma. Porém, o diploma, agora reapreciado no TC, mantém a norma a aplicar só a detentor da nacionalidade portuguesa, mas nacional de outro Estado.

O diploma foi censurado, no TC, aduzindo os conselheiros a violação do princípio da proporcionalidade. José João Abrantes explicou que ninguém pode perder a nacionalidade, por crimes, como homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação e abuso sexual, porque, “não obstante a gravidade das condutas que tipificam”, tais crimes “não incorporam, na sua estrutura típica, qualquer dimensão de rutura com a relação de pertença à comunidade nacional”. Ou seja, a sanção da perda da nacionalidade para quem os cometer é desproporcional.

Para os juízes do TC, tal como já tinham dito no acórdão anterior, a perda da nacionalidade só pode ser decretada para quem cometa crimes “contra a segurança do Estado” (traição ou espionagem, por exemplo) ou conexos com o terrorismo e com o seu financiamento, porque só aí estão em causa bens jurídicos “cuja proteção legítima a privação da nacionalidade”.

Também considerada inconstitucional foi a parte do decreto que estabelece a possibilidade de reobtenção da nacionalidade após a aplicação da pena a assessória. O TC, no dizer do seu presidente, decidiu que, “sendo a previsão da pena assessória de perda de nacionalidade constitucionalmente inadmissível, relativamente aos tipos legais sem conexão funcional com a relação de pertença à comunidade nacional, o regime relativo aos períodos de inibição e de reobtenção da nacionalidade é, nessa exata medida, igualmente inconstitucional, por isso ir sobre uma sanção que em si mesma não pode ser aplicada”.

Rejeitado, agora, de novo o decreto, o PR terá de o vetar, fazendo-o regressar à AR. Contudo, os partidos do governo referiram que não pretendem manter um conflito institucional.

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Entretanto, face ao novo acórdão do TC, que rejeita a alteração ao CP, para criar a pena acessória de perda de nacionalidade portuguesa para quem cometer crimes graves, André Ventura, tendo colocado o Chega como autor da norma, admitiu que a decisão é uma derrota para o seu partido e, não desistindo desta formulação, instou o Partido Social Democrata (PSD) a avançar com a confirmação da lei na AR, apesar de ter sido declarada constitucional. “Vamos insistir nisto, ainda hoje procurarei falar com líder do PSD”, vincou em declarações aos jornalistas, no dia 8, após ter conhecido a decisão.

A declaração de inconstitucionalidade pode ser ultrapassada, se for confirmada por dois terços dos deputados, maioria constitucional com que a Lei da Nacionalidade foi aprovada. Contudo, tal prerrogativa nunca foi usada pela AR e, após a primeira decisão do TC sobre a Lei da Nacionalidade, desafiado por Ventura a fazer isso, Luís Montenegro recusou, de forma veemente, entrar em guerra institucional. Todavia, a colocar pressão no partido do governo, Ventura lançou uma cartada: “Se os outros [partidos] entenderem que não deve ser assim, desafio haver um referendo sobre isso. Vamos perguntar aos Portugueses se concordam ou não que quem comete crimes perca a nacionalidade portuguesa. Porque isto já cansa um bocadinho.”

Como aconteceu, na primeira vez que o TC rejeitou a norma, o líder do Chega acusou esta instituição de ter uma “decisão de natureza mais política [do] que outra coisa”, esquecendo que a decisão resultou de unanimidade, o que inclui juízes nomeados pelos partidos à esquerda e à direita. E, de olho nas mudanças de cadeiras que ocorrerão neste órgão de soberania, Ventura assumiu a derrota legal deste decreto, mas só na configuração atual. “Já percebemos que este TC não vai aceitar nunca que quem comete crimes perca a nacionalidade”, disse, pelo que insiste em juntar-se ao PSD e ao PS, na nomeação de nomes para o TC, o que pode significar uma alteração inédita dos equilíbrios de poder deste órgão.

A Lei da Nacionalidade foi promulgada, no dia 3, pelo chefe de Estado, que, ao receber a decisão do TC sobre a alteração ao CP terá de a vetar. O PS, desta vez, enviou ao TC a questão da pena, deixando a lei ao critério político do PR, que dispensou o juízo do Palácio Ratton. E o coordenador do Bloco de Esquerda (BE) afirmou que o governo “soma derrota atrás de derrota”, após o TC ter voltado a declarar inconstitucional, por unanimidade, a pena acessória de perda da nacionalidade. “Talvez Montenegro comece a perceber o problema de se transformar numa cópia de Ventura”, apontou José Manuel Pureza, na rede social Bluesky, lembrando que “se sabia que a política contra imigrantes era cruel”, mas que, agora, se confirma que “parte dela é inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade.

Tal como no final de 2025, foi o PS quem submeteu ao TC o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da alteração do CP. E, apesar da insistência de Ventura, o PSD não criará “nenhum conflito institucional”, garantiu o seu líder parlamentar.

Hugo Soares frisou que a Lei da Nacionalidade foi promulgada pelo PR, o que era essencial, para o PSD, tendo sido rejeitado pelo TC o decreto que, por alteração do CP, previa a perda de nacionalidade em determinadas circunstâncias, mas adiantou que falará com os partidos que apoiaram esta norma. “Procuraremos, agora, falar com todos os partidos que apoiaram esse projeto de lei, mas também quero já deixar muito claro que não provocaremos, por causa disso, nenhum conflito institucional”, declarou aos jornalistas, antes da abertura da 15.ª Universidade Europa, em Porto de Mós, Leiria, reforçando que o TC “não chumbou a Lei da Nacionalidade”, uma lei fundamental para Portugal. Para o líder parlamentar do PSD, esse foi o grande desafio, no atinente às questões da nacionalidade. O diploma foi aprovado pela direita e o líder do Chega desafiou o PSD para confirmar a alteração ao CP com nova votação na AR, ultrapassando os juízes, pela confirmação da lei com a votação de dois terços.

“O Tribunal Constitucional decidiu que o que tinha a ver com a perda da nacionalidade, e que não estava na Lei da Nacionalidade, era declarado inconstitucional. Teremos oportunidade de aprofundar esse enquadramento jurídico, depois de estudarmos o acórdão, no futuro”, vincou Hugo Soares, recusando o “conflito institucional”, ou seja, a indicação de Ventura. Porém, sobre a sugestão do Chega de um referendo, se o PSD não quiser confirmar o diploma, não comentou, reiterando que o PSD terá “tempo para analisar o acórdão”.

Para o líder parlamentar do PSD, esta declaração de inconstitucionalidade não é derrota para a direita. “O funcionamento das instituições e as decisões das instituições nunca devem ser vistas como derrotas ou como vitórias. […] Portugal tem de se habituar a que o Tribunal Constitucional, de umas vezes, decida de uma forma, de outras vezes, decida de outra”, salientou, valorizando que o país tem, graças a este governo e à AR, uma Lei da Nacionalidade que coloca Portugal “no padrão médio da Europa, do Mundo e que dignifica” o que o país “tem de melhor: a nossa nacionalidade”, e enaltecendo “duas reformas importantíssimas para o país” aprovadas, no dia 8, na AR: a nova lei de mecenato, que ajudará a dinamizar a política cultural, e o novo regime jurídico para as instituições do ensino superior.

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O constitucionalista Vital Moreira estranha a forma acrítica como alguns jornalistas dão curso às barbaridades políticas do Chega, como a reação de Ventura à decisão do TC de rejeitar a pena de perda da nacionalidade (não por desinformação, mas por não emissão de opinião). Ora, como jurista, o líder do Chega sabe que eventual confirmação da AR (nunca verificada) de lei julgada inconstitucional não impõe a promulgação e que nenhum PR vez a faria; e que “não pode haver referendo sobre uma solução inconstitucional”, pois o TC o impediria, “na fiscalização preventiva obrigatória”. Assim, por mais que Ventura “esperneie a sua ira num show-off para os seus seguidores, “a questão está definitivamente decidida”.

Como os jornalistas o deveriam saber, na ótica de Vital Moreira, “não deviam noticiar aquelas soluções ficcionais, sem a devida nota sobre a sua insubsistência e inviabilidade” (ver blogue “Causa nossa”, 8 de maio).

2026.05.09 – Louro de Carvalho

Hantavírus mobiliza OMS e vários países para rastrear contactos

 

 

A 1 de abril, partiu de Ushuaia, na Argentina, o navio cruzeiro MV Hondius, para atravessar o Atlântico Sul, em direção às Ilhas Canárias, na Espanha, com uma rota que incluía a Antártida Continental, as Ilhas Malvinas, a Geórgia do Sul, a Nightingale e a Tristão da Cunha. A bordo seguiam 149 pessoas de 23 nacionalidades, entre as quais um português.

Entretanto, a 11 de abril, um passageiro holandês morreu na sua cabine, após apresentar sintomas gripais, desde 6 de abril, que progrediram rapidamente, para graves dificuldades respiratórias, pelo que o passageiro foi levado, a 24 de abril, para a ilha de Santa Helena, e a sua mulher foi transferida para Joanesburgo, na África do Sul. Na mesma data, desembarcaram na ilha cerca de 30 passageiros, que foram rastreados, para detetar eventuais infeções.

A 26 de abril, morreu a mulher da primeira vítima mortal, confirmando-se a infeção por hantavírus; e, no dia 27, um passageiro britânico, que adoeceu no navio, foi transferido para a África do Sul e internado num hospital de Joanesburgo, testando positivo.

A 2 de maio, a Organização Mundial de Saúde (OMS) foi notificada do surto e outra pessoa morreu, tendo aquela agência para a saúde da Organização das Nações Unidas (ONU) confirmado seis casos, três mortos e três suspeitos de infeção. A 3 de maio, o navio entrou em águas de Cabo Verde e ancorou perto da cidade da Praia, a capital, mas, no dia seguinte, as autoridades cabo-verdianas negaram ao navio a entrada no porto, por motivos de segurança pública nacional, pelo que se ponderou o desembarque nas Canárias, para exames médicos, tendo a OMS, segundo o Ministério da Saúde espanhol, pedido à Espanha assistência aos doentes, com base no “cumprimento do Direito Internacional e no espírito humanitário”.

A 5 de maio, o ministro da Saúde sul-africano informou que a estirpe de hantavírus detetada num dos passageiros transferido para um hospital na África do Sul é a andina, a única transmissível entre humanos. E, enquanto a OMS eleva para sete o número de pessoas afetadas pelo surto, as autoridades suíças relatam um oitavo caso confirmado num passageiro que desembarcara anteriormente e regressara a Zurique. Por isso, a OMS informou que procurava localizar os mais de 80 passageiros a bordo do avião onde foi transportada a passageira transferida de Santa Helena para Joanesburgo.

A 6 de maio, três passageiros suspeitos de infeção, dois em estado grave e um assintomático, deixaram o navio e partiram para os Países Baixos em dois aviões ambulâncias. O MV Hondius partiu de Cabo Verde com destino ao porto de Granadilla de Abona, em Tenerife, a maior das ilhas Canárias. A Argentina disse estar a investigar se dois passageiros que morreram, por hantavírus, contraíram a infeção no país, no Chile ou no Uruguai, antes de embarcarem. No dia 7, uma assistente de bordo holandesa foi hospitalizada, em Amesterdão, com sintomas de hantavírus, após contacto com uma das vítimas mortais do surto. As autoridades das Canárias disseram que o navio ficaria ao largo de Tenerife, sem atracar no porto, e que os ocupantes só seriam retirados, quando estivessem no aeroporto os aviões em que seriam repatriados.

Na primeira conferência de imprensa, desde que a OMS anunciou o surto, o seu diretor, Tedros Adhanom Ghebreyesus, declarou que, até agora, oito pessoas foram sinalizadas como casos de possível infeção, “três das quais morreram” e cinco foram confirmadas com hantavírus, por testes laboratoriais, “enquanto três outros são considerados suspeitos”. Admitiu que o número de infetados aumente, porque o período de incubação do vírus Andes (ANDV) pode chegar a seis semanas, mas considera baixo o risco para a população mundial. E a Oceanwide Expeditions, proprietária do navio e organizadora do cruzeiro, informou não haver indivíduos sintomáticos a bordo do Hondius, que partiu, ao final da tarde de 6 de maio, de Cabo Verde e navegava para o porto de Granadilla, nas Canárias, viagem que demoraria de três a quatro dias.

Os hantavírus são vírus zoonóticos, caraterizados por infetar roedores, e diferentes espécies circulam na Europa, na Ásia e no continente americano. Apenas algumas das espécies estão associadas à infeção humana, podendo causar doença grave.

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Com vários casos de hantavírus confirmados entre os passageiros, as autoridades de vários países e a OMS tentam encontrar a origem da transmissão e as pessoas que saíram da embarcação, antes de esta ancorar ao largo de Cabo Verde e de o surto ser conhecido, para travar a propagação da doença. As autoridades dos Países Baixos disseram, no dia 6, que cerca de 40 passageiros desembarcaram na ilha de Santa Helena, após a morte do primeiro passageiro. Entre eles, encontravam-se a cidadã neerlandesa que foi, depois, hospitalizada na África do Sul e o cidadão suíço, que recebeu tratamento médico. As autoridades neerlandesas desconhecem o paradeiro dos restantes passageiros que desembarcaram nessa altura. No entanto, dois cidadãos britânicos que regressaram ao Reino Unido, depois de terem estado a bordo, isolaram-se voluntariamente e não apresentam sintomas de infeção. Dois estados norte-americanos (a Geórgia e o Arizona) confirmaram à BBC que estão a monitorizar três passageiros que desembarcaram antes de Cabo Verde e regressaram ao país, mas nenhum revela sintomas. E, além dos passageiros que desembarcaram em Santa Helena, um britânico foi retirado do navio para a África do Sul, dias mais tarde, e três pessoas, incluindo o médico do cruzeiro, foram retiradas, com a embarcação ao largo de Cabo Verde, e levadas para a Europa.

O jornal The Guardian noticiou que o governo da Argentina – ponto de partida do cruzeiro – indicou que o casal neerlandês que morreu com o vírus viajou pela Argentina, pelo Uruguai e pelo Chile, antes de embarcar, e que está a refazer os seus itinerários para rastrear contactos, isolá-los e monitorizá-los. Contudo o período de incubação de hantavírus que, regra geral, se estende de uma a seis semanas, após a exposição, dificulta a deteção do ponto de contágio inicial. A Argentina é o país da América Latina com maior incidência da doença, tendo o Ministério da Saúde referido 101 infeções de hantavírus, desde junho de 2025, quase o dobro do período homólogo do ano anterior, tendo sido fatal a doença, em quase um terço dos casos, em 2025.

Segundo a OMS, a estirpe em causa é transmissível entre pessoas, mas pouco comum, e “tem sido associada a contacto próximo e prolongado”. A Argentina está a enviar material genético da estirpe do ANDV e equipamentos de testes para Espanha, o Senegal, a África do Sul, os Países Baixos e o Reino Unido conseguirem detetar a doença, adiantou a France 24. Entretanto, uma mulher foi hospitalizada em Amesterdão, por suspeita de infeção por hantavírus, estando em isolamento com sintomas ligeiros, noticiou o jornal NL Times e confirmou o Ministério da Saúde à emissora RTL Nieuws. É uma assistente de bordo da KLM que contactou com uma neerlandesa que morreu, devido à infeção, na África do Sul.

A KLM revelou que a mulher estivera num dos seus aviões, em Joanesburgo, por breve período, em 25 de abril, mas que a tripulação não permitiu que viajasse no voo em questão, por causa da sua situação médica, e que todos os passageiros que estiveram no voo foram informados do caso. A agência Reuters noticiou que o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), que integra a equipa médica a bordo do Hondius, referiu que, de momento, nenhum dos passageiros que permanecem no cruzeiro tem sintomas, e que está a trabalhar com as autoridades espanholas para o protocolo de desembarque. Se continuarem saudáveis, os cidadãos espanhóis ficarão em quarentena, num hospital militar, em Madrid, enquanto os restantes serão repatriados para os seus países. E a ministra da Saúde espanhola, Mónica García, no dia 7 de maio, apelou ao bom senso e à responsabilidade dos cidadãos nacionais a bordo do navio e alertou que, se os passageiros se recusarem a cumprir a quarentena sanitária, o governo utilizará os meios legais necessários para garantir o seu cumprimento.

Também a ministra portuguesa da Saúde, Ana Paula Martins, após a reunião do Conselho de Ministros, sustentou que o risco de disseminação do surto de hantavírus associado a um navio de cruzeiro, no Atlântico, é muito baixo, para a população, em geral, alinhando a avaliação com a OMS e com o ECDC. E garantiu que há permanente articulação entre autoridades de saúde nacionais e internacionais. “Estão em contacto permanente”, realçou.

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O hantavírus é transmitido, sobretudo, por roedores, como ratos e ratazanas, que funcionam como reservatórios naturais. Não adoecem, mas eliminam o vírus, através da urina, das fezes e da saliva, contaminando ambientes onde podem ser inaladas partículas infetadas. A infeção humana ocorre pela inalação dessas partículas, sobretudo, em espaços fechados ou mal ventilados. A doença pode começar com sintomas comuns à gripe, como febre, dores musculares e fadiga, mas, em alguns casos, evolui rapidamente para formas graves. Na variante pulmonar, pode haver dificuldade respiratória súbita e choque; na forma hemorrágica, pode haver lesão renal aguda. Não há tratamento antiviral específico, sendo o cuidado hospitalar de suporte, muitas vezes, em cuidados intensivos, determinante para a sobrevivência. Todavia, apesar da potencial gravidade, as autoridades de saúde sublinham que a maioria dos casos ocorre em contextos de exposição muito específicos e que o risco para a população, em geral, permanece baixo.

O ECDC enviou um especialista de saúde da UE ao cruzeiro, para investigar o surto e para elucidar o público. “Ainda existem muitas incertezas, em relação a este surto de hantavírus, e é importante que adotemos uma abordagem de precaução, nesta fase, para reduzir a probabilidade de novas transmissões”, afirma a Dra. Pamela Rendi-Wagner.

O vírus foi identificado como o ANDV, o único transmissível de pessoa para pessoa, exigindo contacto próximo e prolongado. Com base nas evidências atuais, o risco para a população, em geral, na Europa, é muito baixo, não se esperando transmissão generalizada, de acordo com o ECDC, que sublinha estarem em curso investigações para determinar onde e como os infetados contraíram o vírus, refere o ECDC, que trabalha em coordenação com as autoridades nacionais, em Espanha, nos Países Baixos, noutros países da UE, no Reino Unido e na OMS, para avaliar a informação disponível e apoiar a resposta em saúde pública.

Os hantavírus propagam-se de animais para humanos, quando estes inalam poeira ou partículas provenientes da urina, de excrementos ou da saliva de roedores infetados, sobretudo, em espaço fechado ou mal ventilado. Podem causar síndrome pulmonar por hantavírus, caraterizada por febre, por por sintomas gerais, por dificuldade respiratória aguda ou por choque.

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Finalmente, a 8 de maio, foi acordado o protocolo, com o procedimento para o desembarque dos passageiros, que irão do navio para o aeroporto de Tenerife Sul, por grupos de nacionalidade e sem contacto com os residentes, mesmo que assintomáticos. Virginia Barcones, secretária-geral da Proteção Civil de Espanha, e Javier Padilla Bernáldez, secretário de Estado da Saúde espanhol, anunciaram que não há mais passageiros com sintomas do surto de ANDV, a bordo do MV Hondius, além dos afetados, já retirados. Por sua vez, o ministro da Saúde de Espanha e a equipa do Centro de Controlo de Emergências Sanitárias realizaram uma reunião virtual, ao início da tarde do dia 7, com os 14 cidadãos espanhóis a bordo do navio, que se encontra a dois dias do porto de Granadilla de Abona, onde ancorará. E Padilla Bernáldez declarou que, embora trabalhem em diferentes cenários, é provável que mais nenhum membro da tripulação tenha hantavírus. “A partir da monitorização que estamos a fazer, no caso de alguém desenvolver sintomas, saberíamos com antecedência e não após o desembarque”, vincou.

Segundo Virginia Barcones, que resumiu a forma como a tripulação de 144 pessoas será retirada para terra, após a saída dos doentes, o navio continua a rota a boa velocidade e pode chegar antes do previsto. Os passageiros assintomáticos serão levados para as Canárias, em grupos de nacionalidades, mas só quando os aviões, que os levarão para os países de origem, estiverem prontos para embarque no aeroporto vizinho de Tenerife Sul. Não poderão viajar para qualquer outro ponto da ilha: serão levados, em autocarros fretados, do navio para o seu avião (que será medicalizado para o caso de alguém testar positivo, nas próximas horas, o que é improvável). Os veículos levá-los-ão à pista do aeródromo, contornando os terminais de passageiros, para embarcarem nos aviões.

Os funcionários reuniram-se com o Ministério da Defesa, para coordenar os trabalhos da operação, no aeroporto do Sul da ilha, para transferir os cidadãos espanhóis para a Comunidade de Madrid, para destino de aterragem não especificado, mas que será a base militar de Torrejón de Ardoz, utilizada para o repatriamento de civis.

A Grécia, a França e os Países Baixos estão dispostos a fornecer os meios para transferir os seus cidadãos da ilha, enquanto a Bélgica, a Irlanda, a Alemanha e a Suécia concordaram em recebê-los, mas não dispõem dos meios, pelo que o Mecanismo Europeu de Proteção Civil – ativado pela Espanha, no dia 6, disponibilizará os aviões correspondentes. Também a Turquia, os Estados Unidos da América (EUA) e o Reino Unido manifestaram disponibilidade para fretar voos, para repatriar os seus cidadãos, enquanto, para os demais países, será utilizado o Mecanismo de Proteção Civil ou a aviação neerlandesa.

Para Virginia Barcones, caberá aos Países Baixos, país de origem do MV Hondius, decidir quando e para que destino neerlandês o navio será transferido, logo que a operação sanitária e policial no porto de Granada esteja concluída. Dos 61 membros da tripulação (um dos quais português), a operadora confirmou que só 30 são indispensáveis e que o navio pode prosseguir viagem com eles. E a Comissão de Saúde Pública de Espanha, com a aprovação unânime das Comunidades Autónomas, estabeleceu um procedimento de atuação para os espanhóis a bordo: quer persistam sem sintomas, quer venham a testar positivo para hantavírus, serão transferidos para o Hospital Central de Defesa Gómez Ulla, no bairro de Carabanchel, em Madrid.

Todas as pessoas consideradas contactos serão submetidas a quarentena obrigatória no hospital. Não se cruzarão com outros doentes e serão colocadas numa enfermaria de quarentena específica, com pessoal da Unidade de Isolamento de Alto Nível. Além de se estabelecer a definição de caso suspeito ou positivo, os suspeitos serão isolados num quarto, onde serão submetidos a teste PCR, no início da estadia e sete dias depois, sendo os testes enviados para o Centro Nacional de Microbiologia para análise. Se o teste for negativo e o paciente apresentar sintomas compatíveis, será efetuado teste de confirmação, 24 ou 48 horas depois, se os sintomas persistirem. E Padilla Bernáldez disse que se aplicou o protocolo à paciente que entrou no hospital de Alicante, por ter sintomas compatíveis com o ANDV, após ter partilhado o voo com um passageiro, que faleceu, pelo que será transferida, preventivamente, para quarto concebido para suster agentes patogénicos perigosos, com pressão de ar interior inferior à exterior.

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Nada está adquirido. Dado o tempo de incubação, Bernardo Mateiro Gomes, presidente da Associação Nacional de Saúde Pública, negando similitude com a covid-19 e potencial pandémico ao vírus, diz que, “provavelmente, só em junho, teremos a fotografia do surto”.

2026.05.08 – Louro de Carvalho