Já
muito se falou e escreveu sobre o que se passou com a 1.ª fase dos exames
nacionais do ensino secundário e com as provas finais do 3.º ciclo do ensino
básico (no 9.º ano).
As
provas do 9.º ano quase não foram referidas no caos que a plataforma de
correção e classificação, supervisionadas, das provas, criou no sistema e na
opinião pública, só porque não têm peso no acesso ao ensino superior e o seu
dano na prossecução de estudos pode ser remediado, a curto prazo. Já não é
assim com os exames do 11.º ano e do 12.º ano do ensino secundário, em que a
classificação de exame tem o peso de 25.º para a classificação final da respetiva
disciplina do ensino secundário, contra o de 75% da classificação na sua
avaliação interna, mas que pode ser determinante para o ingresso em alguns
cursos do ensino superior.
De
tudo o que a comunicação social disse ou escreveu sobre a matéria, devo
salientar o teor das declarações da Federação Nacional dos Professores
(FENPROF) a maior e mais representativa organização sindical de professores, em
Portugal, a qual, embora elabore numa determinada linha política, não deixa de
ter razão no essencial dos seus comentários; o artigo de Fabian Figueiredo, no site
da Esquerda Net, a 4 de julho sob o título “O caos nos exames tem um
responsável: o ministro Fernando Alexandre. Explico porquê”, em que explicou o
assunto, “passo a passo”; e o artigo de José Vieira Lourenço (conheci-o em
2000, quando o professor chefiava o CAE – Centro da Área Educativa do Centro),
publicado no jornal digital “sinalAberto”, a 6 de julho, sob o título “Exames
nacionais: apagão do bom senso ou amadorismo institucional?”, que reflete a
verdade com a postura de quem sabe como funciona a máquina administrativa do
Sistema Educativo.
É
óbvio que, perante as falhas da plataforma, que serão, mais adiante, elencadas,
não fica bem ao responsável máximo do Ministério da Educação, Ciência e
Inovação (MECI) endossar as responsabilidades às escolas ou aos professores;
minimizar as falhas; garantir que ninguém ficará prejudicado; e insistir na
eficiência desta plataforma, que esteve suspensa, quase dias, porque foi
detetado um problema de “segurança”, e ficou agendada nova suspensão, por um
dia, para efeitos de “manutenção”.
Além
disso, é temerário garantir que o caos se dissipa com o adiamento do prazo da
correção e classificação das provas, com a possibilidade de todos os alunos
acederem à prova corrigida e com o adiamento das provas da 2.ª fase. E é de
difícil perceção, em termos de transparência, o MECI não ter querido revelar
qual é a empresa responsável pela plataforma.
***
Posto
isto, assumo compreender a “profunda preocupação e indignação” dos pais e
encarregados de educação (PEE), “perante as falhas graves e amplamente
reconhecidas no processo de digitalização e classificação eletrónica das provas”,
que os levou a “solicitar a intervenção urgente das entidades competentes”,
alegando que o próprio MECI “reconheceu, publicamente, no comunicado de 3 de
julho de 2026”, que ocorreram “dificuldades informáticas no processo de
classificação eletrónica dos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário”,
dificuldades que “pressionaram o cumprimento do calendário inicialmente
previsto” e que geraram “indesejável imprevisibilidade num processo inovador e
complexo”.
No
fundo, a referida “intervenção urgente das entidades competentes” – de acordo
com a oportuna petição online “Pedido de Anulação dos Exames Nacionais
2026 sem Prejuízo dos Alunos”, dirigida ao ministro da Educação, Ciência e
Inovação, à inspetora-geral da Educação e Ciência / e à provedora de Justiça (e
que, pelas 23h57 de 7 de julho, já contava com 7271 assinaturas) – pretende “a
anulação dos Exames Nacionais 2026, sem qualquer prejuízo para os alunos”, como
“a única solução justa, proporcional e juridicamente segura”. Isto, “se não for
possível garantir, de forma imediata e inequívoca, a correção integral e
rigorosa das provas”.
Ante
os factos denunciados pelos PEE, pela FENPROF e pelos articulistas que
mencionei, devo dizer que concordo com “a anulação dos Exames Nacionais 2026”.
No entanto, já não é possível garantir que não há prejuízo para os alunos, a
não ser que sejam todos contemplados com beneficiação que redunde em falta de
equidade, como a assunção, como classificação final, da classificação interna
das disciplinas em causa. Dessa medida discordo, por desproporcionada e
injusta, pois, deveria aplicar-se também aos alunos que esperaram pela 2.ª
fase, sob pena de criar desigualdade de oportunidades, mas criando-as também,
porque estes não tiveram o ónus de se sujeitarem à 1.ª fase. Por outro lado,
não se dá a oportunidade de possibilitar o exame a quem pretenda subida de
classificação, relativamente à classificação interna. Além disso, terá de haver
exames para os alunos que saíram do sistema, por anulação de matrícula.
Quanto
à hipotética ou presumível garantia de imediata e inequívoca “correção integral
e rigorosa das provas”, no momento em que escrevo, estou francamente cético
(oxalá que me engane). Porém, é difícil os detentores do poder político
desistirem de tomadas de decisão com resultados indesejáveis. Não sei que
interesses estarão por trás de algumas teimosias.
Recordo-me
de que, em 2004, a propósito do caos ocorrido na graduação profissional no
concurso de professores e da consequente sua impossibilidade de colocação (por
exemplo, havia professores que tinham nascido naquele ano e já tinham dezenas
de ano de serviço docente), ainda na primavera, escrevi “carta ao diretor” que
o jornal Público acolheu, em que fazia comentários à situação. Além de
apontar falhas da plataforma, tinha como subjacente o problema que se prendia
com a ambição inédita de juntar, ao mesmo o tempo e com o mesmo mecanismo, as
candidaturas a concurso externo e a concurso interno de educadores de infância,
de professores do 1.º ciclo e de professores do 2.º e 3.º ciclos e de
professores do ensino secundário. Ora, isso requeria empresa informática com
experiência na matéria e equipa de procedimentos do Ministério da Educação (ME)
que desse as instruções legais e administrativas.
Entretanto,
recebi uma chamada telefónica de alguém ligado a detentor de cargo político que
tutelava a administração escolar que, alegando que nem sempre se escreve tudo o
que se pensa (o que, no caso, era verdade), me perguntava se tinha uma ideia
para a solução do caso. Respondi que, grosso modo, era necessário
substituir as equipas do ME e as da empresa que montou a plataforma digital do
concurso. Aí, foi-me dito que a solução tinha custos.
Fiquei
na minha. O governo mudou e, no fim do verão, a nova ministra a Educação,
depois de hesitar, substituiu a equipa de procedimentos do ME e contratou nova
empresa informática, a qual, trabalhando sobre o que estava feito, resolveu o
problema com relativa brevidade.
Na
ocasião, ninguém exigiu ao ME, muito menos aos PEE, qualquer compensação pelos
prejuízos causados aos alunos. E o ano letivo começou com atraso considerável.
Aliás,
no ME, as inovações são, frequentemente, caóticas. Quem não se lembra de que,
no ano letivo de 1976-1977, os professores foram colocados por computador, numa
inovação que pretendia superar erros de colocação no ano letivo anterior (o ME
viu-se na contingência de garantir que o tempo de serviço seria contado,
integralmente, para todos os efeitos legais, desde 1 de outubro de 1985, aos
docentes que fossem colocados até 29 de fevereiro de 1976). Muitos caíram em
escolas para que não tinham concorrido; outros, em disciplinas para que não
possuíam qualquer tipo de preparação; e outros, em fase adiantada do ano
letivo. E, face a reclamações, a resposta invariável era: “Foi o computador!” E
os professores, com obediência democrática, resignaram-se e foram cumprindo.
***
Voltando
à petição dos PEE, eles dizem que a declaração oficial do MECI, de 3 de julho,
“confirma que o sistema implementado não estava preparado, não foi devidamente
testado e falhou em aspetos essenciais da avaliação externa”.
Sobre
falhas comprometedoras da validade dos exames, os PEE, com base em testemunhos
de professores corretores-classificadores e de reportagens de vários órgãos de
comunicação social, elencam problemas como: digitalizações incompletas,
ilegíveis ou com má qualidade; itens desaparecidos, duplicados ou atribuídos a
classificadores errados; respostas trocadas entre disciplinas; classificadores
a corrigir provas de matérias que não lecionam; folhas de continuação em falta;
digitalizações que não correspondem à prova entregue pelo aluno; plataforma
instável, com falhas de acesso e perda de progresso. E podiam falar de
professores classificadores que receberam folhas em branco ou em preto, de
professores classificadores que não receberam os códigos de acesso, os
receberam tardiamente, ou os receberam, mas não conseguiam aceder à plataforma;
de acessos intermitentes; da convocação de professores que se tinham
aposentado; de professores que tinham mudado para outra escola e que foram
chamados a corrigir por conta da escola anterior; e de, pelo menos, um caso de
professor que morreu.
Os
PEE citam uma professora classificadora que afirmou: “Modernizar é importante.
Mas modernizar sem testar, sem corrigir e sem aprender com os erros acaba,
muitas vezes, por criar mais problemas do que aqueles que pretendia resolver.”
E sustentam: “Estas falhas não são pontuais: são estruturais e sistémicas.
Comprometem a fiabilidade, a integridade, a transparência e a validade jurídica
das classificações.”
No
quadro das consequências graves para os alunos e famílias, a nível do “impacto
emocional e psicológico”, os PEE alegam que os alunos vivem em “ansiedade
extrema sobre a correção integral das provas”; com “medo de injustiças que
podem alterar médias decisivas”; na “insegurança sobre a necessidade de pedir
cópia ou reapreciação [da prova]”; num “desgaste emocional que afeta o
bem-estar mental e a dinâmica familiar”.
Neste
âmbito, estou em acordo total.
A
nível do “impacto financeiro direto”, apontam que “as alterações súbitas ao
calendário implicam perdas financeiras significativas”, como viagens de férias
marcadas e pagas; bilhetes de avião não reembolsáveis; reservas de alojamento e
serviços contratados; férias laborais organizadas em função do calendário
escolar; despesas adicionais com deslocações e reorganização familiar. Dizem
que tais perdas “não podem ser imputadas aos pais ou aos alunos”, o que é
certo, mas omitem que não podem ser imputadas aos professores.
Concordo
com a descrição das perdas financeiras, mas não a valorizo e rejeito a
exigência de compensações. Se a educação é prioritária para as famílias, estas
devem compreender que a escola e o sistema educativo podem ter problemas de
gestão. É justo que o Estado compense prejuízos, mas as prioridades
reivindicativas dos PEE devem ser outras.
Têm
razão os PEE, quando aduzem questões legais que tornam o processo inválido: “violação
do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição); violação do direito à
avaliação justa e rigorosa; violação do princípio da confiança legítima; responsabilidade
objetiva do Estado por falhas técnicas; e potencial violação do direito de
acesso ao ensino superior”.
Por
tudo isto, pretendem a anulação dos Exames 2026, sem prejuízo dos alunos, atendendo
à gravidade das falhas, à impossibilidade de garantir que todas as provas foram
digitalizadas e classificadas corretamente, ao risco de injustiças
irreversíveis, ao impacto emocional e financeiro nas famílias e à urgência de
proteger os alunos.
Como
disse, concordo com esta medida. Porém, mão concordo que seja acompanhada de: “validação
das classificações internas como base para acesso ao ensino superior”; “garantia
escrita de que nenhum aluno será prejudicado por esta decisão”; e mecanismos de
compensação para famílias que sofreram perdas financeiras, devido às alterações
súbitas do calendário. Com estas reivindicações não concordo, pelos motivos que
apresentei. Houve erros tão graves como este e nunca se exigiram tais
compensações. Apesar de não ter grande simpatia por este governo, entendo que
não se lhe deve acrescentar este ónus. E a garantia de que nenhum aluno será
prejudicado não passa de desejo poético.
Não
obstante, concordo com a exigência de um relatório público sobre as falhas do
sistema digital e do plano de correção; e com revisão profunda do modelo
digital, garantindo que só será retomado, quando estiver totalmente testado e
fiável.
Além
disso, sou de opinião que os ministros da Reforma do Estado e da Educação,
Ciência e Inovação devem tirar as respetivas consequências políticas, por terem
intentado uma reforma que se limita a desmantelar estruturas e serviços com
experiência no terreno e a substituí-los por outros que não têm experiência e
parecem não querer acertar, visto que andam depressa, não testam,
suficientemente, a nova máquina. E, sim, deve haver uma comissão parlamentar de
inquérito (CPI), para apurar factos e responsabilidades. Uma reforma do Estado
não se faz a modos de restruturação de uma empresa.
O
exame de Filosofia, em 2025, foi usado como projeto-piloto exatamente desta
correção digital. Entretanto, os exames desapareciam do sistema e surgiam folhas
brancas e pretas, respostas cortadas a meio, respostas trocadas, folhas de
resposta em branco. Todavia, o MECI classificou o processo como “muito
positivo” e prometeu “as melhorias qualitativas necessárias” para 2026. E,
agora, confrontado com a repetição desses erros, desta vez, em mais de 300 mil
provas, e não em 23 mil, o ministro limitou-se a dizer que “os erros serviram
para aprender”.
Enfim,
a correção – classificação é digital, mas foram recrutadas, à pressa, pelo
Centro de Digitalização, pessoas para separarem, manualmente, folhas e provas!
E
é de questionar por que motivo a grande reforma começou pelo MECI, uma
estrutura tão complexa que envolve, direta ou indiretamente, milhares e
milhares de pessoas.
É
óbvio que os PEE “não contestam a modernização” (era o que faltava), mas a sua “implementação
apressada, sem testes adequados, que colocou em risco um dos processos mais
sensíveis da vida escolar.
***
Posto
isto, em minha opinião, as provas deviam ser anuladas (fazia-se justiça à questão
da prova de Português, coincidente com a publicada num manual de preparação
para exame); transformava-se a atual 2.ª fase em 1.ª fase; realizava-se a 2.ª
fase na primeira quinzena de setembro; pagava-se um número proporcionado de
horas extraordinárias aos professores envolvidos na correção e classificação (estiveram
disponíveis, embora sem êxito); passava-se à correção manual; aproveitava-se o
próximo ano letivo para a suficiente testagem do sistema digital (aliás, não
vejo utilidade em fazer provas em papel e a correção ser por via eletrónica);
pagava-se alguma compensação pecuniária a PEE que viessem a comprovar real
prejuízo; e solicitava-se às instituições do ensino superior a compreensão pelo
atraso.
Qualquer
solução não anula o mal feito e temos de ser compreensivos, mas o MECI e o
governo não podem deixar de aprender com os erros, devendo avaliar, com rigor,
a capacidade das empresas que contrata.
2026.07.07
– Louro de Carvalho