terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Quatro anos de guerra na Ucrânia e não se vislumbra a paz!

 

A 24 de fevereiro de 2022, Moscovo, após ter anexado a Crimeia, em 2014, lançou uma operação militar em grande escala contra o território ucraniano, com o presidente russo, Vladimir Putin, a justificar o que considerou ser uma “operação militar especial” com a necessidade de desnazificar e de desmilitarizar o país vizinho.

Precisamente, a 24 de fevereiro deste ano, o presidente do Conselho Europeu, António Costa, e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, chegaram a Kiev, para assinalarem a coragem ucraniana e o apoio da União Europeia (UE) à Ucrânia. “Quatro anos de uma guerra de agressão injusta, quatro anos de coragem ucraniana inabalável, quatro anos de apoio europeu incondicional. Uma determinação comum: garantir uma paz justa e duradoura na Ucrânia. É por isso que estamos, hoje, aqui, em Kiev”, escreveu António Costa, numa publicação na rede social X, ao chegar à capital ucraniana.

Ursula von der Leyen apontou, no X, que está em Kiev, “pela décima vez, desde o início da guerra”, “para reafirmar que a Europa está firmemente ao lado da Ucrânia, financeiramente, militarmente e durante este inverno rigoroso”, “para sublinhar o compromisso duradouro com a luta justa da Ucrânia” e para “enviar uma mensagem clara ao povo ucraniano e ao agressor”, de que a UE não desistirá, “até que a paz seja restaurada”, mas uma “paz nos termos da Ucrânia”.

Por sua vez, em Bruxelas, o Parlamento Europeu (PE) organizou uma sessão plenária extraordinária. Nesse sentido, através do X, a presidente do PE, Roberta Metsola, recordou os quatro anos de “coragem inquebrantável”, sob “imensa pressão”, mas em que uma nação “se recusa a ceder”, no que tem o firme apoio da Europa. E vincou: “A História lembrará a valentia e a solidariedade daqueles que se mantiveram ao lado deles.”

 

As interpretações e as expectativas em torno deste quadriénio são diferentes, consoante o angulo de visão e o interesse.

O presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, afirmou que o líder da Rússia não alcançou os objetivos de guerra, na Ucrânia. “Não quebrou o povo ucraniano. Não ganhou esta guerra. […] Preservámos a Ucrânia e tudo faremos para alcançar a paz e para que a justiça seja feita. Queremos paz, uma paz forte, digna e duradoura”, disse Zelensky, em mensagem vídeo, gravada no “bunker” do gabinete presidencial ucraniano, em que recordou a conversa telefónica que teve, a 24 de fevereiro de 2022, com o então presidente dos Estados Unidos da América (EUA), Joe Biden (que o aconselhara a sair do país), na qual lhe disse que não fugiria da Ucrânia e que precisava de armas, não de um táxi.

Em conferência de imprensa, o porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov, considerou que o apoio do Ocidente à Ucrânia transformou a “operação militar especial” num conflito mais alargado e porfiou a Rússia continua com os “esforços para alcançar a paz”, mas que tudo “depende das ações do regime de Kiev”. Assim, embora esperando que “este trabalho continue”, não se comprometeu sobre quando e onde se realizará a próxima ronda de negociações com representantes ucranianos. Porém, como os objetivos da Rússia na Ucrânia não foram totalmente alcançados, disse que a “operação militar especial” vai continuar.

Na reunião anual do conselho do Serviço Federal de Segurança da Rússia (FSB), o presidente russo acusou os serviços secretos ucranianos de serem os responsáveis pelo que denominou de “ataques terroristas”, incluindo ameaças a vários oleodutos, e apelou ao reforço na “luta contra o terrorismo”, incluindo a defesa das infraestruturas energéticas do país. E, citado pela imprensa internacional, diz que a Ucrânia apostou no “terrorismo”, porque não conseguiu “derrotar a Rússia no campo de batalha”.

O SVR acusou o Reino Unido e a França de estarem a “trabalhar ativamente” para fornecer uma “arma nuclear ou, pelo menos, uma bomba suja” a Kiev, para favorecer a posição do país liderado por Volodymyr Zelensky nas negociações de paz. Sem apresentar provas, o SVR, citado pela imprensa internacional, considerou que “as elites britânicas e francesas não estão preparadas para aceitar a derrota”, sendo os seus planos extremamente perigosos e demonstrando que Londres e Paris “perderam completamente o contacto com a realidade”. E o porta-voz do Kremlin afirmou que os planos dos dois países são “extremamente perigosos” e representam “violação flagrante de todas as normas e princípios das leis internacionais”.

Portugal está ao lado da Ucrânia e espera que, neste ano, seja possível um acordo para cessar a guerra. “São quatro anos de sofrimento para todo o povo da Ucrânia, os seus militares, mas também para imensos alvos civis”, afirmou Paulo Rangel, ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, em mensagem publicada nas redes sociais, destacando a enormidade do grau de destruição causado pela guerra.

“A violação do direito internacional, da soberania, da integridade territorial e da Carta das Nações Unidas, de valores em que todos acreditamos é verdadeiramente dramática”, frisou o governante, sustentando que a invasão russa da Ucrânia criou “uma nova etapa na vida internacional” e vincando que Portugal tem uma grande comunidade ucraniana e que tem estado ao lado do país, com apoio humanitário, financeiro e militar. “Acreditamos no futuro europeu da Ucrânia […] Celebramos estes quatro anos com tristeza, com preocupação, mas também acreditando que, em 2026, seja possível um acordo de paz, sustentável, duradouro, justo”, porfiou o chefe da nossa diplomacia.

Tais asserções do governante foram acompanhadas das similares do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e do presidente do Parlamento, José Pedro Aguiar-Branco.

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A Rússia conquistou mais território na Ucrânia, no quarto ano do conflito, do que nos 24 meses anteriores, de acordo com dados do Instituto para os Estudos da Guerra (ISW).

Desde o terceiro aniversário do início da ofensiva russa, a 24 de fevereiro de 2025, as tropas russas avançaram 4524 quilómetros quadrados (km²), mais do que no segundo e terceiro anos da guerra juntos. A isto juntam-se 731 km² reivindicados pela Rússia, mas não confirmados pelo ISW, que trabalha com o Critical Threats Project (parte do American Enterprise Institute), outro centro de análises norte-americano especializado no estudo de conflitos.

O segundo ano do conflito, até fevereiro de 2024, terminou com situação relativamente estável, enquanto o ano seguinte registou a conquista de 4143 km² (mais 347 km²), reclamados, mas não confirmados). Dos 4524 km² conquistados no quarto ano do conflito, 2701 km² correspondem a territórios totalmente sob controlo de Moscovo. Os restantes 1823 km² são territórios onde o exército russo avançou, mas sem lograr o controlo total. Estas conquistas territoriais representam 0,8% do território da Ucrânia. Moscovo ocupa, no total, pouco mais de 19%, a maior parte dos quais foi adquirida nas primeiras semanas do conflito. E é de referir que aproximadamente 7%, incluindo a Crimeia e áreas de Donbass, já estavam sob controlo russo ou de separatistas pró-Rússia, antes da invasão de fevereiro de 2022.

O quarto ano do conflito foi marcado por rondas de negociações entre as partes beligerantes e os EUA, com o presidente Donald Trump, a pressionar para uma solução diplomática, mas o presidente ucraniano indicou que as posições russa e ucraniana “ainda diferem”, após a última ronda de negociações em Genebra, a 18 de fevereiro.

Na linha da frente, a principal conquista da Rússia nos últimos 12 meses foi Pokrovsk, um importante centro logístico no leste do país. Depois de cercar a cidade, durante mais de um ano, o exército russo reivindicou a sua captura, a 1 de dezembro. E foi nesta parte da linha da frente, na região de Donetsk, que o exército russo realizou a maior parte dos avanços, totalizando 2787 km², dos quais 2020 km² foram totalmente conquistados. Em alguns troços, os soldados russos chegaram até às fronteiras da região de Donetsk, e as suas operações estenderam-se às regiões vizinhas de Zaporijia e Dnipropetrovsk.

O exército russo entrou em Dnipropetrovsk em junho de 2025, pela primeira vez, desde o início do conflito e as suas operações abrangem, agora, pelo menos, 230 km².

Esta guerra, que se tornou o conflito mais sangrento, em solo europeu, desde a II Guerra Mundial, entrou no seu quinto ano. Após anos de combates e de bombardeamentos mortíferos, o número de vítimas continua incerto. De acordo com a última contagem da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2025, em território ucraniano, foram mortos quase 15 mil civis e ficaram feridos 40600, mas o número real de vítimas é “provavelmente muito maior”, sobretudo, devido à dificuldade de acesso às áreas ocupadas. E os ataques da Ucrânia, em resposta, contra as regiões fronteiriças russas resultaram em centenas de mortes.

Na frente militar ucraniana, Zelensky reconheceu, no início deste mês, a morte de 55 mil soldados ucranianos, desde 2022, número considerado subestimado, devido às dezenas de milhares de desaparecidos. E o exército russo mantém silêncio quanto às suas perdas, mas, de acordo com o serviço russo da BBC e com o órgão de comunicação social russo Mediazona, que citam dados de fontes abertas, sofreu mais de 177 mil mortes.

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Após uma reunião da Coligação dos Dispostos que assinalou os quatros anos da invasão russa, os líderes do Reino Unido, da França e da Alemanha reafirmaram o “compromisso inabalável” para uma paz duradoura na Ucrânia. Em declaração conjunta, reforçam que “as fronteiras internacionais não devem ser alteradas pela força”, saúdam os esforços dos EUA nas negociações de paz, que “devem envolver todas as partes relevantes, e instam a Rússia a “concordar com um cessar-fogo total e incondicional”. Além disso, consideram que a Coligação dos Dispostos deve desempenhar um papel nas “garantias de segurança em vários níveis”, que incluem uma “força multinacional para a Ucrânia”, com o apoio dos EUA.

O governo britânico anunciou quase 300 novas sanções contra a Rússia e mais ajuda financeira, à Ucrânia, num esforço para intensificar a pressão sobre o regime de Vladimir Putin. Estas medidas visam o setor energético russo, redes internacionais de comércio ilícito de crude e empresas fornecedoras de equipamentos militares ao exército russo, nomeadamente, a empresa PJSC Transneft, responsável pelo transporte de mais de 80% das exportações de petróleo. E também sancionou também 48 navios petroleiros e 175 empresas ligadas à rede “2Rivers”, uma das maiores operadoras da “frota sombra” de Moscovo.

Estas restrições enquadram-se num esforço coordenado com aliados internacionais e já privaram o Kremlin de mais de 450 mil milhões de dólares, desde o início da guerra, o equivalente a dois anos de financiamento do esforço militar russo. As receitas petrolíferas russas estão no nível mais baixo, desde 2020. E o número total de pessoas, de empresas e de embarcações sancionadas pelo Reino Unido, no regime de sanções à Rússia, ultrapassa as três mil.

O pacote anunciado inclui sanções contra nove bancos russos, contra três empresas do setor da energia nuclear e contra seis operadores de gás natural liquefeito, entre os quais os terminais de Portovaya e Vysotsk.

Desde 2022, o apoio britânico total à Ucrânia ascende a 21,8 mil milhões de libras. A nova ajuda corresponde a 20 milhões de libras, para reparação de infraestruturas energéticas, a 5,7 milhões de libras, para assistência humanitária a civis em zonas de combate. E o restante financiará  programas de mentoria médica e de treino de pilotos de helicóptero ucranianos no Reino Unido.

Durante o discurso no PE, por videoconferência, Volodymyr Zelensky desafiou a UE a definir uma data clara para a adesão da Ucrânia ao bloco comunitário. “Se não existir essa garantia, [o presidente russo], encontrará uma forma de bloquear a Ucrânia, durante décadas, dividindo-a e dividindo a Europa”, argumentou, não sem agradecer à UE a “posição firme” contra a “agressão russa”, durante “todos esses anos”, e reforçou a importância da aplicação de sanções contra Moscovo e das garantias de segurança.

A Ucrânia nunca escolheu esta guerra”, disse Zelensky, referindo que tentou tudo para a impedir.

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Durante uma cerimónia na sede da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), que assinalou o quadriénio da invasão russa, o secretário-geral afirmou que “é imperativo que a Ucrânia continue a receber a ajuda militar, financeira e humanitária de que necessita”, para que “se possa defender do terror russo vindo dos céus e manter as suas linhas da frente”. Para Mark Rutte, “a Ucrânia precisa de munições, hoje e todos os dias, até que o derramamento de sangue” termine; e o presidente russo “precisa de mostrar se está a falar a sério sobre a paz”, visto que “o povo ucraniano merece uma paz justa e duradoura” e “não pode haver verdadeira paz na Europa sem verdadeira paz na Ucrânia”.

Para o presidente francês, a invasão da Ucrânia é “triplo fracasso para a Rússia” a nível “militar, económico e estratégico”. Numa longa mensagem divulgada nas redes sociais, Emmanuel Macron referiu-se a “quatro anos de uma guerra de agressão”, em “flagrante desafio ao direito internacional, à soberania de um povo e à vida humana”, elogiou a firmeza e a resistência da Ucrânia à guerra e ao frio e prometeu: “Aqueles que pensam que podem contar com o nosso cansaço: estão enganados. Estamos, e vamos manter-nos, ao lado da Ucrânia.”

No atinente à assistência financeira, militar, humanitária e energética, Macron disse que “a Europa já mobilizou 170 mil milhões de euros”, recordou que, em dezembro, no Conselho Europeu, foi acordado “um empréstimo de 90 mil milhões de euros, para fornecer à Ucrânia um financiamento previsível nos próximos dois anos”, e que o acordo vai ser cumprido.

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Portugal também sentiu, duramente, os efeitos do conflito. O corte do fornecimento de gás e de cereais do Leste pressionou os preços da energia e levou o Banco Central Europeu (BCE) à mais rápida subida de taxas de juro da sua História. O custo de vida disparou e os Portugueses sentiram-no como nunca tinha acontecido, em três décadas. E tragédia humana da guerra também cá chegou: em seis semanas após a invasão, mais de 27 mil cidadãos ucranianos tinham pedido e obtido proteção temporária em Portugal.

Quatro anos depois, a inflação média anual, que chegou a 7,8% do produto interno bruto (PIB), voltou a perto da meta do BCE, de 2% do PIB, os juros do crédito à habitação desceram e o país aproveitou o crescimento para reduzir a dívida pública a mínimos de décadas. Em 2025, o Banco de Portugal confirmou que a dívida pública caiu para 89,7% do PIB, superando a meta do governo, que apontava para 90,2%. E o número de Ucranianos residentes decresceu. Porém, o cabaz alimentar custa 35% mais do que antes da guerra, e os juros, embora mais baixos, continuam longe dos valores negativos que tornaram o crédito barato, durante anos.

Enfim, a guerra destrói, desloca, fere e mata; os bens escasseiam; e a resiliência impõe-se.

2026.02.24 – Louro de Carvalho

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Funcionários públicos são mais de 766 mil: um novo recorde

 

A síntese estatística Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), divulgada a 13 de fevereiro, revela que o Estado, em 2025, empregava mais de 766 mil funcionários públicos, um novo máximo histórico, e que auferiam o ganho médio mensal de mais de 2260 euros. Assim, o número de trabalhadores em funções públicas aumentou 1,7%, em termos homólogos (mais 12721 postos de trabalho), e subiu 0,9% (mais 6841), face ao trimestre anterior, atingindo o número de 766278, em resultado das contratações da Administração Central (AC), nas áreas da Educação e da Saúde. 

“Em relação a 31 de dezembro de 2011, início da série estatística, o aumento foi de 38577 postos de trabalho (mais 5,3%)”, segundo a DGAEP.

O aumento do emprego, face ao período homólogo, deve-se, maioritariamente, ao crescimento na AC (mais 9171 postos de trabalho) e na administração local (AL) (mais 4057), ao passo que houve redução de emprego nas administrações regionais dos Açores e da Madeira, assim como nos fundos de segurança social. Este aumento do emprego, nas administrações públicas (AP), deveu-se, essencialmente, à variação nas carreiras de técnico superior (mais 4267 postos de trabalho), de assistente operacional (mais 2249), de enfermeiro (mais 1347), de assistente técnico (mais 1231) e de educador de infância e de professor do ensino básico e secundário (mais 1020).

Na AC, o aumento, face ao 4.º trimestre de 2024 (mais 1,6%), teve origem, sobretudo, nas áreas da Saúde e da Educação, Ciência e Inovação. Na Saúde, o aumento de 3960 postos de trabalho resultou, principalmente, de acréscimos nas carreiras de enfermeiro (mais 1222 postos de trabalho), de assistente operacional (mais 627), de assistente técnico (mais 554), na carreira médica (mais 484), nos técnicos de diagnóstico e terapêutica (mais 403) e nos técnicos superiores (mais 338). Na área da Educação, Ciência e Inovação, o aumento de 3320 postos de trabalho ocorreu, sobretudo, na carreira de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário (mais 1108), nos assistentes operacionais (mais1040), na carreira de docente do ensino universitário (mais 730) e nos técnicos superiores (mais 578).

No atinente à AL, a variação homóloga positiva (mais 2,9%) resultou, principalmente, do aumento de emprego público, nos municípios e nas freguesias. Nos municípios, o acréscimo de 2839 postos de trabalho resultou, sobretudo, de mais trabalhadores nas carreiras de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional (mais 1482, 758 e 497 postos de trabalho, respetivamente). Nas freguesias, o maior contributo para o aumento de 851 postos de trabalho proveio carreira de assistente operacional.

Em comparação com o trimestre anterior, o aumento de 6841 postos de trabalho, nas AP, foi impulsionado, em grande parte, pelo aumento, na AC (mais 6653 postos de trabalho), e ocorreu, sobretudo, nos estabelecimentos de Educação e do Ensino Básico e Secundário (mais 4386) e nas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação (mais 1982). O maior contributo para o aumento na AC ocorreu nas carreiras de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário, bem como dos docentes do ensino superior (respetivamente, mais 3485 e 1799 postos de trabalho do que no final do trimestre anterior) e de técnico superior (mais1017, em parte nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, no âmbito das AEC – atividades de enriquecimento curricular), refletindo o processo de início do ano letivo. Destaca-se também o contributo positivo para o aumento de emprego, face ao trimestre anterior, proveniente das carreiras das Forças Armadas (mais 616) e de enfermeiro (mais 423).

Em sentido inverso, assinala-se a diminuição de 1315 postos de trabalho na área da Administração Interna, em parte, decorrente da cessação de contratos a termo na Guarda Nacional Republicana (GNR), para apoio na vigilância das florestas, no verão, refletindo a situação registada em trimestres homólogos.

Considerando a estrutura por subsetor do emprego, nas AP, a 31 de dezembro de 2025, verifica-se que 74,6% dos trabalhadores se encontra em entidades da AC, 18,8%, na AL, 5,3%, na administração regional, e 1,3%, nos fundos de segurança social, refletindo o ténue aumento do peso da AL, face ao trimestre anterior (que tinha o peso de 74,3% do emprego, nas AP).

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No final do 4.º trimestre de 2025, o emprego, nas AP, representava 7,1% da população total (rácio de administração), 13,5% da população ativa e 14,4% da população empregada, refletindo ligeiro aumento do emprego público na população total e no mercado de trabalho, face ao trimestre anterior. Os postos de trabalho nas AP ocupados por mulheres representavam 17,1% da população ativa feminina e 18,3% da população empregada feminina do país.

A taxa de feminização, nas AP, fixou-se em 62,7%, registando um acréscimo de 0,2%, face ao trimestre anterior. Com exceção da AL, cuja taxa se situou em 47,4% (mais 0,1%, face ao trimestre anterior), todos os subsetores apresentaram taxas de feminização superiores à média da população ativa (49,5%). Os fundos de segurança social registaram a taxa de feminização mais elevada (82,2%), seguindo-se a administração regional da Madeira (69,0%) e a administração regional dos Açores (66,0%). E a AC apresentou a taxa de feminização de 65,8% (mais 0,1%, face ao trimestre anterior), também superior à média das AP.

A taxa de feminização nas AP é mais alta no pessoal de saúde, exceto médico (83,6%), seguindo-se os grupos/carreiras de assistente técnico, de pessoal docente, de pessoal de justiça, de técnico superior, de magistrados e de médicos, com taxas de feminização acima do valor médio nas AP (62,7%). Já nos grupos de pessoal bombeiro/polícia municipal, das Forças Armadas e de segurança, informático, de representantes do poder legislativo e executivo e de diplomata, as mulheres representavam a menor proporção de trabalhadores, com valores da taxa de feminização inferiores a 30%, sendo cerca de um terço desse valor nos dois primeiros grupos.

Quase dois terços dos trabalhadores das AP estavam nas carreiras gerais (171,2 mil assistentes operacionais, 93,2 mil assistentes técnicos e 87,7 mil técnicos superiores) ou na carreira de docente da educação pré-escolar do ensino básico e secundário (142,7 mil). No total, estas carreiras representavam 86,3% do total dos trabalhadores das AP.

Como dissemos, a 31 de dezembro de 2025, o emprego, nas AP, aumentou em 12721 trabalhadores (mais 1,7%), em termos homólogos. Considerando a agregação de carreiras, a carreira com maior variação absoluta positiva homóloga foi a de técnico superior, com o aumento de 4267 trabalhadores (mais 5,1%). A maior diminuição absoluta percentual, face ao 4.º trimestre de 2024, ocorreu no pessoal da administração tributária e aduaneira – menos 675 trabalhadores (menos 8,2%), sobretudo, pelas saídas por reforma-aposentação, ao longo do ano.

Considerando a distribuição por grandes grupos de atividade económica, a 31 de dezembro de 2025, a estrutura do emprego, nas AP, estava repartida entre as áreas da AP e da Defesa e as da segurança social obrigatória (39,5%), Educação (33,9%), Atividades de saúde humana e ação social (22,6%) e Outras atividades (4,1%). No 4.º trimestre de 2025, o maior contributo para a variação homóloga positiva resultou do aumento do emprego na AP e na Defesa, na segurança social obrigatória, seguindo-se as atividades de saúde humana e ação social.

 

Refletindo o impacto das políticas públicas adotadas e a variação do número de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios em todos os subsetores das AP, a remuneração base média mensal e o ganho médio mensal têm apresentado variações, que decorrem de políticas de reduções remuneratórias, de reversões progressivas das reduções remuneratórias, da atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), do processo gradual de descongelamento das carreiras, da atualização do subsídio de refeição, do valor da base remuneratória (BRAP) e das remunerações base mensais na AP.

Em outubro de 2025, o valor da BRAP dos trabalhadores a tempo completo, nas AP, situava-se em 1885,10 euros (€), correspondendo à variação global média de mais 0,5%, face a julho e à variação homóloga de mais 5,9%. Este crescimento resulta da conjugação de vários fatores, como a atualização do valor da RMMG para 870,00€ e do valor da BRAP para 878,41€, a aplicação das medidas de valorização remuneratória aprovadas para os trabalhadores em funções públicas e a entrada e saída de trabalhadores, com diferentes níveis remuneratórios.

O ganho médio mensal, nas AP, é estimado, para outubro de 2025, em 2260,9€, correspondendo à variação trimestral de mais 0,3% e à variação homóloga de mais 5,6%. Esta resulta do aumento da remuneração base média mensal, e das restantes componentes do ganho, como subsídios, suplementos regulares e pagamento de horas de trabalho suplementar.

Os diferentes níveis de remunerações entre subsetores são resultado, além dos fatores mencionados, das distintas estruturas de emprego, por carreira. Assim, enquanto, na AL, a carreira com mais trabalhadores é a dos assistentes operacionais (43,2%, em dezembro de 2025), seguindo-se os assistentes técnicos (23,1%) e os técnicos superiores (22,4%), em todos os casos auferindo, em média, remunerações abaixo da média das AP, no caso da AC, o emprego está distribuído por mais carreiras com valores mais altos de remunerações mensais.

Em outubro de 2025, a BRAP representava 83,4% do ganho médio mensal dos trabalhadores das AP , tendo aumentado, ligeiramente, face a julho de 2025 (83,2%). O maior peso dos suplementos foi registado na carreira de diplomata (69,1%), o que resulta, em parte, da inclusão do pessoal a desempenhar funções no estrangeiro. No conjunto das carreiras do pessoal docente, registou-se o maior peso da remuneração base média no ganho médio (94,9%).

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No final do 4.º trimestre de 2025, o emprego nas entidades que integram os subsetores das sociedades não financeiras e financeiras públicas detidas pela AC diminuiu 138 postos de trabalho, face ao final do trimestre anterior (menos 0,5%). Em termos homólogos, o emprego, nestas entidades, aumentou em 1,6% (mais 453 postos de trabalho), em resultado do aumento de emprego nas atividades de comércio, de transportes e de armazenagem (mais 335), bem como das empresas nas atividades de energia e de construção (mais 225). Também nas entidades que integram o subsetor das sociedades não financeiras públicas detidas pela AC, houve aumento homólogo de 4,8% (mais 1053 postos de trabalho, dos quais mais 741 nas empresas a operar em energia e em construção), assim como aumentou, em termos homólogos, o emprego nas sociedades não financeiras públicas detidas pela administração regional da Madeira: mais 3,2%, correspondendo a mais 61 postos de trabalho.

Em outubro de 2025, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo, nestas entidades do setor público (exceto as AP) da AC situava-se em 2246,8€, o que correspondeu à variação positiva de 0,3%, em relação ao mês de referência do trimestre precedente (julho). A variação homóloga é de +3,2%, resultando, em larga medida, da atualização do valor da RMMG. O ganho médio mensal para as mesmas entidades é estimado em outubro de 2025, em 3430,0€, correspondendo à variação trimestral positiva de 3,5%, em resultado do aumento da remuneração base média mensal e das restantes componentes do ganho, como subsídios e suplementos regulares e pagamentos por horas suplementares. A variação homóloga do ganho médio mensal, na AC, regista a variação positiva de 5,4%.

Nas empresas e demais entidades públicas da administração regional da Madeira, regista-se a variação homóloga positiva da remuneração base média mensal e do ganho médio mensal: mais 6,9% e mais 4,1%, respetivamente. Nas empresas da AL, registam-se variações homólogas positivas de 4,2%, na remuneração média mensal, e de 3,9%, no ganho médio mensal.

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Segundo os dados apurados dos movimentos de entradas e de saídas de trabalhadores das AP, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, o conjunto do setor das AP, em termos consolidados, registou o saldo líquido positivo de 12721 postos de trabalho, principalmente, por causa dos saldos positivos da AC (mais 9171) e da AL (mais 4057).

Para o saldo líquido positivo acumulado, em 2025, na AC, contribuíram, principalmente, os saldos positivos na Saúde e na Educação, Ciência e Inovação (mais 3960 e 3320 postos de trabalho, respetivamente), na Defesa Nacional (mais 747, em particular, praças das Forças Armadas) e na Presidência do Conselho de Ministros (mais 487, sobretudo técnicos superiores). Na Saúde, o saldo positivo resulta, sobretudo, das carreiras de enfermagem, de assistente operacional, de assistente técnico e da carreira médica. Na Educação, Ciência e Inovação, o saldo positivo deve-se, principalmente, às carreiras de docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, de assistente operacional, docente do ensino universitário e técnico superior. Na administração regional e local, o saldo líquido positivo de 3807 postos de trabalho teve origem na AL, em particular, nos fluxos positivos nos municípios (mais 2839 postos de trabalho, abrangendo técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais, que contribuíram para 96,4% do fluxo positivo líquido nos municípios) e nas freguesias (mais 851 postos de trabalho, maioritariamente, assistentes operacionais), que acomodaram o saldo negativo aas administrações regionais dos Açores e da Madeira.

A análise dos movimentos de entradas e saídas de trabalhadores, ao longo da série, revela que, desde 2015, o conjunto do setor das AP tem registado um saldo líquido positivo de postos de trabalho, visível nos fluxos trimestrais acumulados no final do ano. Entre 2020 (em que se registou o maior saldo líquido positivo) e 2023, este saldo apresentava tendência decrescente, invertida em 2024. No acumulado do ano de 2025 registou-se um balanço positivo de 12721 postos de trabalho (mais 5538, face a 2024). Já segundo a análise das saídas, nas AP, relativas aos anos completos de 2012 a 2025, a tendência crescente de saídas por reforma-aposentação, verificada de 2017 a 2024, foi interrompida em 2025. Comparativamente com 2024, foram registadas, em 2025, menos 1440 saídas, por reforma-aposentação. Das 17231 saídas por reforma-aposentação, em 2025, a maioria ocorreu na AC (12893), seguindo-se a AL (3459) e as administrações regionais (879, no conjunto das duas).

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O aumento do emprego, nas AP, é inequívoco, para governações fautoras de menos Estado, que cedem à necessidade. Porém, a DGAEP não refere a dimensão da precariedade do emprego, nem explica o decréscimo nas regiões autónomas. E há fragilidades: o ganho médio não resulta do salário-base, mas de ganhos adicionais; contratos a prazo de militares da GNR só para o verão não fazem sentido; a feminização, forte na AP, é fraca em importantes setores, como polícias, militares e bombeiros, bem como nos Açores e na Madeira; e a sua forte presença, na AL, deve-se à grande presença de assistentes operacionais. Há muito caminho a andar!

2026.02.23 – Louro de Carvalho

Tempo de conversão, de renovação e de reaproximação

 

A liturgia do 1.º domingo da Quaresma, no Ano A, convida-nos a repensar as nossas opções, segundo os nossos valores. Tempo de conversão e de renovação, este é o momento favorável para nos reaproximarmos de Deus e dos irmãos. É só Deus a fonte da verdadeira vida.

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Na primeira leitura (Gn 2,7-9;3,1-7), a catequese de Israel esboça, em grandes linhas, o projeto de Deus para o Mundo e para os homens. Deus criou-nos para a felicidade e mostrou-nos como viver para alcançar a vida verdadeira. Contudo, enquanto seres livres, temos de ser nós a fazer a opção fundamental. Se decidirmos abraçar as indicações de Deus, conheceremos a felicidade sem limites e a plena realização; mas, se optarmos por ouvir a tentação da autossuficiência, do egoísmo,  da prepotência, da ganância, viveremos rodeados de coisas efémeras, vazias, que nunca saciarão plenamente a nossa sede de felicidade.

O relato javista da criação (Gn 2,4b-3,24) é um texto do século X a.C., que terá aparecido em Judá na época de Salomão. É javista, por usar o nome “Javé” para referir Deus. Em estilo exuberante, pitoresco e cheio de vida, diz-nos que na origem da vida e do homem está Deus. É, pois, uma página de catequese e não um tratado cientifico sobre as origens do Mundo e da vida.

Para apresentar essa catequese naquele tempo, os teólogos javistas recorreram a elementos simbólicos e literários das cosmogonias mesopotâmicas (por exemplo, a formação do homem “do pó da terra” é um elemento dos mitos de origem mesopotâmicos). Porém, deram-lhes novo enquadramento, nova interpretação, ao serviço da catequese e da fé de Israel. Dito de outo modo, a linguagem e a apresentação literária das narrações bíblicas da criação apresentam paralelos com os mitos de origem dos povos da zona do Crescente Fértil, mas as conclusões teológicas, como o ensinamento sobre Deus e sobre o lugar que o homem tem no desígnio de Deus, são mais maduras, mais ponderadas, mais profundas, mais consistentes.

O teólogo javista começa por desenhar, com cores sugestivas, a criação do homem: “O Senhor Deus formou o homem do pó da terra, insuflou-lhe nas narinas um sopro de vida, e o homem tornou-se um ser vivo.”.

O verbo utilizado para descrever a ação de Deus (o verbo “yasar”: “formar”, “modelar”) é um termo ligado ao trabalho do oleiro. Deus aparece como o oleiro que modela a argila; e o resultado da ação do oleiro divino é o ser humano. É conceção próxima da mesopotâmica, onde o homem é criado pelos deuses a partir do barro da terra (o jogo de palavras “’adam” – “homem” – e “’adamah” – “terra”, sugere que o homem vem da “terra” e, uma vez concluído o seu caminho, voltará à terra de onde foi tirado). Todavia, o homem não é apenas terra, pois recebe o “neshamá” de Deus. A palavra utilizada pelo teólogo javista significa  “sopro”, “hálito”, “respiração”. É o “sopro” (a vida) de Deus que dá vida ao barro inerte, que torna o homem um ser vivo. O homem tem algo de divino; a vida do homem procede de Deus.

Modelado por Deus com amor, animado pelo sopro de vida de Deus, o homem está no centro do desígnio de Deus. Ocupa lugar absolutamente especial na criação; e para ele que tudo é criado.

Na perspetiva javista, Deus não criou o homem para ser escravo dos deuses e ou para prover ao sustento deles, como nos mitos mesopotâmicos, mas criou-o para ser feliz, em comunhão com Deus. Para descrever a situação do homem, criado para a felicidade e para a realização plena, o javista põe-no num jardim cheio de árvores de fruta. Para um povo que sentia o peso da ameaça da aridez do deserto, a felicidade exprime-se num lugar com muitas árvores e com muita água.

Na vegetação desse jardim, onde o homem habita, segundo o javista, sobressaem duas árvores especiais: a “árvore da vida” e a “árvore do conhecimento do bem e do mal”. A “árvore da vida”, em destaque, no meio do jardim, é o símbolo da imortalidade concedida ao homem. Ao falar da árvore da vida, o hagiógrafo pensa na Lei: desde o início, Deus ofereceu ao homem a possibilidade da vida plena e imortal, que passa pela obediência à Lei e aos mandamentos Cumprir a Lei é ter acesso à vida plena.

Ao lado da árvore da vida e contraposta a ela (pois traz a morte), está a “árvore do conhecimento do bem e do mal”. Deus pede ao homem que se abstenha de comer dessa árvore, que representa o orgulho e a autossuficiência de quem acha poder conquistar a felicidade, prescindindo de Deus. Comer dessa árvore significa fechar-se em si próprio, querer decidir, por si só, o que é bem e o que é mal, pôr-se no lugar de Deus. Ora, Deus criou o homem para ser feliz e deu-lhe a possibilidade de vida imortal; mas o homem pode escolher prescindir de Deus e percorrer veredas onde Deus não está. De acordo com a catequese de Israel, o homem que renuncia à comunhão com Deus está a seguir o caminho da morte.

Na segunda parte do trecho em referência, o javista reflete sobre a questão do mal. Para os catequistas de Israel, é evidente que o mal vem das opções erradas que, desde o início da História, o homem tem feito. Para corporizar a tentação do homem de escolher caminhos de egoísmo e de autossuficiência, à margem de Deus, o javista recorre à figura da serpente. Entre os povos antigos, a serpente é o símbolo, por excelência, da vida e da fecundidade (devido à sua configuração fálica). E os Cananeus prestavam culto à serpente. Assim, nos seus santuários, invocavam-se os deuses da fertilidade, representados pela serpente, e faziam-se rituais mágicos para assegurar a fecundidade dos campos. Ora, os Israelitas, instalados na região dos Cananeus, deixaram-se fascinar por esses cultos e praticavam os seus rituais destinados a assegurar a vida e a fecundidade dos campos e dos rebanhos. Nestes termos, prescindiam de Javé e abandonavam a Lei e os mandamentos. A serpente é, portanto, o símbolo de tudo o que afasta os homens de Deus, sugerindo-lhes caminhos de orgulho, de egoísmo e de autossuficiência.

Os homens e as mulheres que Deus criou para serem felizes cederam à tentação e usaram mal a liberdade que lhes foi dada. Deslumbrados pela sua própria importância, cegos pelo orgulho e pela vaidade, prescindiram de Deus. Viram em Deus um concorrente e um obstáculo à liberdade que pretendiam. Enveredaram por escolhas egoístas e encheram o Mundo de ambição, de injustiça, de prepotência, de violência, de morte. Na opinião do javista, é essa a origem do mal que destrói a harmonia do Mundo.

Por fim, temos a alusão à vergonha que o homem e a mulher sentiram, ao se aperceberem da sua nudez, que é a expressão da quebra da harmonia, da destruição da inocência, da perda da dignidade, da desordem que o pecado introduz na vida do homem e no Mundo.

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No Evangelho (Mt 4,1-11), Mateus propõe-nos uma catequese sobre as opções de Jesus, que recusou sempre as propostas e os valores que punham em causa o desígnio de Deus para o Mundo e para os homens. Para Jesus, os valores de Deus têm primazia sobre os bens materiais, a embriaguez oferecida pelo êxito fácil, a sede de poder.

Nos Evangelhos Sinópticos, a cena das tentações de Jesus está encaixada entre o episódio do batismo e o início da pregação do Reino de Deus. No batismo Jesus, o “Filho muito amado” de Deus”, é ungido pelo Espírito, como os profetas. No Mundo bíblico, a unção vem associada à missão. Assim, quando o Pai O ungiu com o Espírito, estava a dizer-Lhe que contava com Ele para concretizar o projeto de salvação em prol dos homens. E o episódio das “tentações de Jesus” responde às questões sobre o posicionamento de Jesus, face à missão que o Pai Lhe confiou e sobre o modo como a concretizará.

O episódio que põe, no deserto, o diabo a disputar a Jesus o centro do palco é, fundamentalmente, uma página de catequese.  O deserto é, no imaginário judaico, o lugar da prova, onde os Israelitas experimentaram a tentação do abandono de Deus e do seu projeto de libertação, tal como é o lugar do encontro com Deus, da descoberta do rosto de Deus, onde o Povo fez a experiência da sua fragilidade e pequenez e aprendeu a confiar na bondade e no amor de Deus.

As “tentações de Jesus” não são contadas da mesma forma pelos três Sinópticos. Marcos limita-se a referir que Jesus “foi tentado”; e as narrativas que Mateus e Lucas fazem das tentações de Jesus são muito semelhantes entre si, embora a segunda e a terceira tentação apareçam, nos dois Evangelhos, em ordem diferente.

Jesus, depois do batismo no rio Jordão, foi conduzido pelo Espírito para o deserto, o lugar da prova, a fim de “ser tentado pelo Demónio”. Os “quarenta dias” que Jesus lá passou devem ser relacionam-se com os “quarenta anos” que os Hebreus passaram no deserto, depois de terem sido libertados do Egito, e onde tiveram de optar entre Deus e o mal, entre a liberdade e a escravidão. E é de anotar que o Espírito de Deus que desceu sobre Jesus, no momento do batismo, é o mesmo que O conduz ao deserto, O sustentará ao longo da sua missão e Lhe dará a força para fazer escolhas na linha do projeto de Deus.

O tempo de deserto, a refletir sobre a missão que o esperava, foi, para Jesus, tempo de prova, de decisões, talvez de purificação dos razões que o moviam. O diabo corporiza, nesse contexto de escolhas, os caminhos errados que estão à disposição de Jesus. O cenário é montado à volta de um diálogo em que Jesus e o diabo, por iniciativa deste, debatem as diversas possibilidades que se apresentam, numa luta dialética feita a partir de citações das escrituras sagradas.

A catequese sobre as opções de Jesus aparece em três quadros parabólicos .

O primeiro quadro sugere que Jesus podia ter optado por um caminho de realização material, de satisfação de necessidades materiais: “Se és Filho de Deus, diz a estas pedras que se transformem em pães”. É a tentação de fazer dos bens materiais a prioridade fundamental da vida. Porém, Jesus sabe que “nem só de pão vive o homem” e que a realização do homem não está na acumulação egoísta de bens. A resposta de Jesus cita Dt 8,3 e sustenta que o seu alimento, a sua prioridade, não é o enriquecimento, mas é o cumprimento da Palavra (vontade) do Pai.

O segundo quadro leva-nos ao “pináculo do templo” de Jerusalém, situado no canto sudoeste, onde os frequentadores do santuário desfrutavam de magnífica vista sobre o vale do Cedron. As palavras do tentador (“se és Filho de Deus, lança-te daqui abaixo, pois está escrito: ‘Deus mandará aos seus Anjos que te recebam nas suas mãos, para que não tropeces em alguma pedra’”) sugerem que Jesus poderia ter escolhido o caminho de êxito fácil, mostrando o seu poder através de gestos espetaculares e sendo admirado e aclamado pelas multidões, dispostas ao fascínio pelo espetáculo mediático dos super-heróis. Jesus, citando Dt 6,16, garante que não está interessado em utilizar os dons de Deus para projetos pessoais de êxito e de triunfo humano. “Não tentar” o Senhor Deus significa não exigir de Deus sinais e provas que sirvam para a promoção pessoal do homem e para que este se imponha aos olhos dos outros homens.

O terceiro quadro situa-nos num “monte muito alto”, donde se podem ver “todos os reinos do Mundo e a sua glória”. Não há monte, no Mundo, donde se possa contemplar tal panorâmica. Só que o quadro catequético pretende ensinar que Jesus poderia ter adotado um caminho de poder, de domínio, de prepotência, ao estilo dos grandes da Terra. No entanto, Ele sabe que a tentação de fazer do poder e do domínio a prioridade fundamental da vida é uma tentação diabólica. Por isso, citando Dt 6,13, diz que só Deus é absoluto e que só Ele deve ser adorado. O poder que corrompe e escraviza nunca é, para Jesus, escolha a ter em conta.

É preciso ter lata para o diabo sugerir que Jesus, prostrado o adorasse!

As três tentações são apenas três faces de uma única tentação: a tentação de prescindir de Deus, de escolher um caminho de autossuficiência, à margem das indicações de Deus. Mas, para Jesus, ser “Filho de Deus” significa viver em comunhão com o Pai, escutar a sua voz, realizar os seus projetos, obedecer aos seus planos. Jesus propõe-se servir o projeto de Deus, sem se desviar um micromilímetro da vontade do Pai. Assim, ante as provocações dos adversários, Jesus confirmará esta sua opção fundamental e concretizará, com total fidelidade, o desígnio do Pai.

Israel, na caminhada pelo deserto, sucumbiu, frequentemente, à tentação de ignorar os caminhos de Deus. Ao invés, Jesus venceu a tentação de prescindir de Deus e de escolher caminhos à margem dos projetos do Pai. De Jesus nascerá um novo Povo de Deus, cuja vocação é viver em comunhão com o Pai e concretizar o seu projeto para o Mundo e para os homens.

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Na segunda leitura (Rm 5,12-19), o apóstolo confronta-nos com dois modelos de vida: Adão e Jesus. Adão representa o homem que optou por ignorar as propostas de Deus e por decidir, por si próprio, as sendas a trilhar para se realizar plenamente; Jesus é o homem que decidiu escutar as indicações de Deus, obedecer ao desígnio de Deus, percorrer a via que Deus Lhe indicava, ainda que tenha de passar pela cruz. A desobediência egoísta de Adão trouxe ao Mundo sofrimento e morte; a obediência de Jesus tornou-se fonte inesgotável e amor, de graça e de vida.

Paulo não está ligado ao nascimento da comunidade cristã de Roma. O cristianismo terá chegado a Roma através de judeus convertidos ao Evangelho. Segundo uma antiga tradição, foi Pedro quem anunciou o Evangelho em Roma, por volta do ano 42, e da sua pregação resultou uma florescente comunidade cristã. Porém, não há evidências dessa tradição.

Paulo escreveu a Carta aos Romanos por volta do ano 57 ou 58. Sentia que tinha concluído a sua missão no Mediterrâneo oriental, pois as igrejas que fundara e acompanhara nessas paragens estavam organizadas e podiam caminhar por si próprias. Agora, o olhar do Apóstolo das Gentes Paulo dirigia-se para Ocidente. O apóstolo pensava passar por Roma, deter-se algum tempo nessa cidade e viajar, depois, para a Espanha para aí anunciar o Evangelho.

Ao dirigir-se aos cristãos de Roma, Paulo pretendia estabelecer laços com eles e dar-lhes conta dos principais problemas que o preocupavam, como a questão da unidade. E, com serenidade, evitando qualquer polémica, expôs-lhes as linhas mestras do Evangelho.

No trecho em apreço, salienta-se que é através de Jesus Cristo que a vida de Deus chega aos homens e que se faz oferta de salvação para todos. A esperança cristã num destino de vida e de salvação não resulta da reflexão teórica de um qualquer teólogo, mas de uma construção a partir de um acontecimento concreto, identificado e incontornável: a intervenção salvadora de Jesus Cristo, o Filho de Deus, na História. Para definir essa intervenção, o apóstolo põe frente a frente duas figuras antitéticas, duas economias opostas: a de Adão e a de Jesus. Por Adão, o pecado e a morte entraram no Mundo; por Jesus, a graça e a vida alcançaram a História dos homens.

Adão figura uma Humanidade que prescinde de Deus e escolhe caminhos de egoísmo, de orgulho e de autossuficiência. Ora, tal escolha produz injustiça, alienação, sofrimento, desarmonia. Porque a Humanidade preferiu, tantas vezes, esse caminho, o Mundo entrou numa economia de pecado, que gera morte. Esta morte não é tanto em sentido físico-biológico, mas, sobretudo, no espiritual e escatológico: é o afastamento de Deus, fonte da vida autêntica.

Cristo viabilizou outro caminho. Viveu na permanente escuta de Deus, na obediência total ao desígnio do Pai. Esse caminho leva à superação da autossuficiência e faz nascer um Homem Novo e livre, que vive em comunhão com o Deus que é fonte de vida autêntica. A vitória de Cristo sobre a morte é a prova de que só a comunhão com Deus produz vida definitiva. Com a proposta que lhes apresentou, Cristo libertou os homens da economia de pecado e introduziu no Mundo uma economia de graça que gera vida plena (salvação).

Não é claro que Paulo se refira, aqui, ao que a teologia posterior designou como “pecado original” (pecado histórico cometido pelo primeiro homem, que atinge e marca todos os homens que nascerem em qualquer tempo e lugar). Para o apóstolo, é claro que a intervenção de Cristo na História humana se traduziu num dinamismo de esperança, de graça, de vida nova. Assim, todos os homens e mulheres nascem no Mundo onde o pecado está presente e respiram, de alguma forma, uma atmosfera poluída; mas Cristo, pela sua obediência, dissipou a poluição que afetava a Humanidade. Agora, é possível ao homem respirar o ar puro da vida eterna.

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Por tudo, cabe ao homem rezar a Deus a sua falha, converter-se, renovar-se e reaproximar-se de Deus e dos irmãos (uma reaproximação postula a outra) e priorizar a Palavra de Deus que Se fez homem para nos elevar à comunhão com o próprio Deus.

 

“Tende compaixão de nós, Senhor, / porque somos pecadores.”

 

“Compadecei-Vos de mim, ó Deus, pela vossa bondade, / pela vossa grande misericórdia, apagai os meus pecados. / Lavai-me de toda a iniquidade / e purificai-me de todas as faltas.

“Porque eu reconheço os meus pecados / e tenho sempre diante de mim as minhas culpas. / Pequei contra Vós, só contra Vós, / e fiz o mal diante dos vossos olhos.

“Criai em mim, ó Deus, um coração puro / e fazei nascer dentro de mim um espírito firme. / Não queirais repelir-me da vossa presença / e não retireis de mim o vosso espírito de santidade.

“Dai-me de novo a alegria da vossa salvação / e sustentai-me com espírito generoso. / Abri, Senhor, os meus lábios / e a minha boca cantará o vosso louvor.”

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“Louvor e glória a Vós, Jesus Cristo, Senhor.”

“Nem só de pão vive o homem, / mas de toda a palavra que sai da boca de Deus.”

2026.02.22 – Louro de Carvalho

domingo, 22 de fevereiro de 2026

Supremo Tribunal dos EUA anulou as tarifas aduaneira globais

 

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América (EUA) anulou, a 20 de fevereiro, as tarifas aduaneiras globais impostas por Donald Trump a quase todos os parceiros comerciais do país, por considerar que o Presidente excedeu a sua autoridade constitucional.

Por seis votos contra três, os juízes concluíram que a Lei dos Poderes Económicos de Emergência Internacional de 1977 (IEEPA) não confere ao Presidente poder para aplicar tarifas de forma unilateral. E John Roberts, presidente do Supremo Tribunal, a sustentar a decisão, escreveu que, “quando o Congresso delegou os seus poderes tarifários, fê-lo em termos explícitos e sujeitos a limites rigorosos”. Ora, “neste contexto de delegações claras e limitadas, o governo interpreta a IEEPA como conferindo ao Presidente o poder de impor, unilateralmente, tarifas ilimitadas e de as alterar à vontade”, interpretação que, nas palavras de John Roberts, “representaria uma expansão transformadora da autoridade do Presidente sobre a política tarifária”.

Também a deputada democrata Elizabeth Warren lamentou que nenhuma decisão judicial pudesse “desfazer os enormes danos que as tarifas de Trump causaram às pequenas empresas, às cadeias de abastecimento americanas e, principalmente, às famílias americanas obrigadas a pagar preços mais altos por tudo, como nas compras domésticas, alimentos e habitação”.

Depois de, segundo a CNN, ter criticado a decisão do tribunal, durante um encontro matinal na Casa Branca com deputados norte-americanos, considerando-a uma “desgraça”, e garantindo ter um “plano B”, Donald Trump reagiu publicamente. Numa conferência de imprensa, qualificou a decisão do Supremo Tribunal como “profundamente dececionante” e uma “decisão terrível” para a nação. Contudo, afirmou não querer desrespeitar a decisão judicial: Quero ser “um bom menino”, ironizou, mas insistindo que as taxas aduaneiras serviam apenas para “tornar a América grande, novamente”, remetendo para a sigla e mote republicano MAGA, aduzindo que os juízes que votaram a favor da anulação das tarifas foram “antipatriotas e desleais” para com a Constituição norte-americana.

Matthew Ryan, chefe de estratégia de mercado da empresa global de serviços financeiros Ebury, anotou que, logo após a decisão judicial, se registou uma venda massiva do dólar americano. E explicou que, certamente, o movimento “reflete preocupações fiscais crescentes, já que os mercados temem que os reembolsos maciços das tarifas possam criar um défice orçamentário significativo nos Estados Unidos, um défice maior e um aumento na emissão de dívida”.

Até agora, o Departamento do Tesouro amealhou cerca de 240 mil milhões de dólares, fruto da aplicação das tarifas desde 2 de abril de 2025, que Donald Trump denominou de “Dia da Libertação”. Ora, como estima a empresa de pesquisa Capital Economics, se o Departamento do Tesouro fosse obrigado a emitir reembolsos, o custo chegaria aos 130 mil milhões de dólares, ou seja, cerca de 0,5% do produto interno bruto (PIB) dos EUA.

Todavia, há quem defenda que Donald Trump pode continuar a aplicar tarifas.

Assim, a agência Lusa refere que Basil Woodd-Walker, sócio do escritório de advocacia global Simmons & Simmons, citado pelo “The Guardian”, adverte que Donald Trump consegue alterar a aplicação das tarifas recíprocas generalizadas para tarifas setoriais, pois “o governo dos EUA pode recorrer a outros regimes tarifários, para compensar a perda de receita”.

E, em entrevista à jornalista do “The New York Times”Ana Swanson, o representante de Comércio dos Estados Unidos, Jamieson Greer, garantiu que, caso o dia desta decisão do Supremo Tribunal chegasse, ele iria começar a trabalhar “no dia seguinte”, para encontrar outra lei que apoiasse a política tarifária. Entre as opções que a Casa Branca poderá ter, garante o “The New York Times”, estão: a Secção 232, que permite ao governo impor tarifas sobre certos setores, em nome da segurança nacional; a Secção 301, que permite a imposição de tarifas por práticas comerciais desleais, como usada, anteriormente, por Trump contra a China, no seu primeiro mandato; a Secção 122, com legislação relacionada com questões de balanço de pagamentos, para implementar uma tarifa de 15%, por 150 dias; e a Secção 338, que permite ao governo impor tarifas, caso países terceiros pratiquem discriminação singular contra os EUA e que poderia ser usada contra países que retaliem as tarifas aduaneiras.

Em todo o caso, Wall Street saudou, com alguma contenção, a derrota de Trump nas taxas alfandegárias. A bolsa nova-iorquina encerrou o dia 20 em alta, com os investidores satisfeitos. Os resultados da sessão indicam que o índice seletivo Dow Jones Industrial Average avançou 0,47%, o tecnológico Nasdaq ganhou 0,90% e o alargado S&P500 subiu 0,69%.

Steve Sosnick, da Interactive Brokers, disse que “é, claramente, uma boa notícia para a economia, no seu conjunto”. Porém, Gina Bolvin, da Bolvin Wealth Management, frisou que “a reação dos investidores […] foi moderada, o que sugere que [a decisão] já era esperada”.

“Ninguém está surpreendido com a capacidade de o governo Trump se gabar da sua capacidade de compensar as perdas de receita que vão resultar da supressão das achas alfandegárias”, disse Patrick O’Hare, da Briefing.com, em declarações à AFP, estimando que o anúncio de Trump de aplicação de taxas de 10%, a somar às existentes, criará “ainda mais incertezas”.

Por seu turno, Mark Malek, da Siebert Financial, admitiu: “As taxas alfandegárias talvez tenham desaparecido hoje, mas a razão que as motivou permanece.”

Devido à decisão do Supremo Tribunal, o governo pode ser obrigado a reembolsar dezenas de milhares de milhões de dólares recebidos indevidamente, mas terá de surgir nova decisão para o efeito. E a perspetiva de uma dívida federal ainda mais agravada fez subir o rendimento proporcionado pelos títulos de dívida federal, a 10 anos, para 4,08%.

Por outro lado, durante a sessão foram conhecidos indicadores económicos, que mostraram um crescimento da economia no último trimestre de 2025 mais fraco do que o previsto, de 1,4%, enquanto o índice de despesas de consumo pessoal voltou a subir, em dezembro, para 2,9%. E, segundo Patrick O’Hare estes indicadores “chocam com as expectativas dos investidores, que esperam um crescimento mais forte e uma inflação mais baixa”.

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No mesmo dia 20, o presidente norte-americano anunciou que imporá  nova tarifa aduaneira global de 10% e acusou o Supremo Tribunal de ter cedido a “influências estrangeiras”, após anular as tarifas previamente impostas por si. “Hoje, vou assinar um decreto para impor uma tarifa global de 10% [...], que se somará às nossas tarifas aduaneiras normais já em vigor”, afirmou, numa conferência de imprensa, sugerindo que a maioria dos acordos comerciais com os EUA continuam de pé. E exemplificou, referindo que “o acordo com a Índia continua válido”, mas acrescentando que “todos os acordos” continuam válidos e que Washington só irá “proceder de forma diferente”, ou seja, doravante outras alternativas serão “utilizadas para substituir as que o tribunal rejeitou injustamente”, podendo tais alternativas render ainda mais dinheiro.

O inquilino da Casa Branca também considerou que a decisão desfavorável do Supremo Tribunal o tornava “mais poderoso”, em termos de regulamentação do comércio e de direitos aduaneiros. E, quanto a eventual reembolso dos direitos aduaneiros considerados ilegais, observou que é uma questão que ocupará os tribunais, durante anos, salientando que essa questão “não foi abordada” na decisão do mais alto tribunal do país.

Dos nove juízes que compõem o Supremo Tribunal seis votaram a favor de anular as tarifas, ao passo que os juízes conservadores Samuel Alito, Clarence Thomas e Brett Kavanaugh votaram contra a anulação das tarifas.

O caso representa o primeiro grande dossiê da agenda de Donald Trump a chegar, diretamente, ao Supremo Tribunal, que o próprio Presidente ajudou a moldar, através da nomeação de três magistrados conservadores, durante o seu primeiro mandato.

A decisão do Supremo Tribunal incide sobre as chamadas “tarifas recíprocas” aplicadas, em abril de 2025, à maioria dos países, bem como sobre outras taxas decretadas com base na IEEPA, que permite ao Presidente regular importações em situação de emergência nacional.

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O acórdão do Supremo Tribunal, em princípio, põe em causa o acordo comercial entre a União Europeia (UE) e os EUA celebrado em julho de 2025, desde os direitos aduaneiros pagos no passado até às futuras promessas de investimento. Por conseguinte, a Comissão Europeia precipitou-se, antes de Trump falar sobre o caso, ao revelar que está a analisar cuidadosamente a decisão judicial. E está a pedir esclarecimentos à Casa Branca, depois de o Supremo Tribunal dos EUA ter anulado as tarifas impostas por Donald Trump, numa decisão histórica que, supostamente, poderá ter repercussões na UE.

Após a publicação da decisão judicial, o porta-voz adjunto da Comissão Europeia, Olof Gill, afirmou que a Comissão “continua em estreito contacto com a Administração dos EUA, à medida que procuramos esclarecer as medidas que pretendem tomar em resposta a esta decisão”.

O acordo entre a UE e os EUA, assinado, em julho passado, pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e por Donald Trump, estabelece a tarifa geral de 15% sobre as exportações da UE e reduz a zero os direitos sobre os produtos industriais dos EUA, num acordo favorável a Washington. Como parte do acordo, Bruxelas comprometeu-se a comprar 750 mil milhões de dólares de produtos energéticos norte-americanos até 2028 e a investir 600 mil milhões de dólares em setores estratégicos nos EUA. A decisão põe, objetivamente, em causa a validade do acordo, desde os direitos aduaneiros já pagos pelas empresas europeias, agora declarados ilegais pelo Supremo Tribunal norte-americano, até aos compromissos futuros.

“Tomamos nota da decisão do Supremo Tribunal dos EUA e estamos a analisá-la cuidadosamente”, frisou o porta-voz da Comissão.

A decisão do Supremo Tribunal é suscetível de levantar sérias questões sobre a durabilidade do acordo e sobre a legalidade dos direitos aduaneiros já pagos pelas empresas da UE, pelo facto de a imposição de tarifas aduaneiras não ter base numa emergência económica.

A decisão judicial aplica-se às tarifas recíprocas, mas não se refere a medidas setoriais específicas, incluindo as taxas de 50% atualmente impostas ao aço e ao alumínio. Também por isso, a decisão lança dúvidas sobre a aplicação integral do acordo na UE.

Bernd Lange, presidente da Comissão do Comércio Internacional do Parlamento Europeu (PE), convocou uma reunião extraordinária o dia 23, para avaliar as implicações do acórdão, numa altura em que a câmara se prepara para votar a aplicação.

Em mensagem publicada nas redes sociais, Bernd Lange descreveu a decisão do Supremo Tribunal como “um sinal positivo para o Estado de Direito” e disse que os juízes demonstraram que mesmo um presidente dos EUA “não age num vazio legal”. Porém, embora tenha observado que a decisão estabelece limites legais claros e que a “era das tarifas ilimitadas e arbitrárias pode estar a chegar ao fim”, alertou para a necessidade de se avaliar, cuidadosamente, o âmbito da decisão, antes de tomar qualquer iniciativa.

“Devemos pesar, cuidadosamente, a sentença e as suas consequências. Por isso, convoquei uma reunião extraordinária da equipa de negociação sobre o acordo Turnberry para segunda-feira [dia 23], para avaliar o impacto no trabalho em progresso, especialmente, tendo em vista da votação em comissão”, realçou Bernd Lange.

Os eurodeputados estão a procurar alterações que permitam ao bloco terminar o acordo, em 2028, ou suspendê-lo, se Trump voltar a ameaçar a integridade territorial da UE, como fez com a Gronelândia, em janeiro. Todavia, o limbo em torno do acordo pode levar o PE a adiar a votação. Com efeito, a decisão aumenta a incerteza para as empresas europeias, que poderão ver o regime pautal substancialmente alterado ou mesmo serem elegíveis para compensação.

No entanto, poderá criar-se um limbo jurídico para os exportadores que não tenham a certeza de quais as condições aplicáveis. “As empresas de ambos os lados do Atlântico dependem da estabilidade e da previsibilidade das relações comerciais”, afirmou o porta-voz do PE, acrescentando: “Continuamos a defender a aplicação de direitos aduaneiros baixos e a trabalhar no sentido de os reduzir.”

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Em suma, o Supremo Tribunal bloqueou as tarifas, num duro golpe para a agenda da Casa Branca.

Donald Trump, considerando a decisão “profundamente dececionante”, diz-se “envergonhado” do tribunal e alega: “Os países estrangeiros que nos têm roubado, há anos, estão em êxtase. Estão tão felizes que estão a dançar nas ruas, mas não vão dançar por muito tempo, posso garantir-vos.”

O juiz Brett Kavanaugh, um dos que votaram contra, escreveu, na sua declaração de voto: “As tarifas em questão podem ou não ser uma política sensata. Mas, em termos de texto, História e precedentes, são claramente legais.” Além disso, alertou que a questão dos reembolsos se transformaria numa “confusão”. E não está claro se a administração Trump será responsável pelo reembolso das empresas.

A decisão não impede Trump de impor tarifas ao abrigo de outras leis, embora essas tenham mais limitações, quanto à velocidade e à severidade; e altos funcionários da administração disseram que esperam manter a estrutura tarifária em vigor, sob outras autoridades.

A decisão do Supremo Tribunal ocorre apesar de vitórias de curto prazo, na pauta de emergência do tribunal que permitiram a Trump avançar com uma expansão extraordinária do executivo em questões que vão desde demissões de alto perfil a cortes de financiamento federal.

O Presidente tem falado sobre o caso, chamando-lhe um dos mais importantes da História dos EUA, alegando que uma decisão contra ele seria um golpe económico para o país. Contudo, a oposição legal atravessou todo o espetro político, incluindo grupos libertários e pró-empresariais que, normalmente, estão alinhados com o Partido Republicano. E as sondagens revelam que os direitos aduaneiros não são muito populares entre o público, no meio de uma maior preocupação dos eleitores com a acessibilidade dos preços.

A Constituição confere ao Congresso o poder de impor tarifas. Mas Trump argumentou que uma lei de 1977 que permite ao Presidente regular a importação durante emergências lhe permite estabelecer tarifas. Outros presidentes usaram-na, dezenas de vezes, muitas vezes para impor sanções, mas Trump foi o primeiro a invocá-la para impostos de importação.

Os opositores alegam que a lei de poderes de emergência nem menciona “tarifas” e o uso de Trump falha em vários testes legais, incluindo o que condenou o programa de perdão de empréstimos estudantis de 500 biliões de dólares do presidente Joe Biden.

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Enfim, também na Trumplândia, se diverge na interpretação da Constituição e das leis.

2026.02.21 – Louro de Carvalho


sábado, 21 de fevereiro de 2026

Alterações à leis processuais penais indiciam inconstitucionalidade

 

A Assembleia da República (AR) aprovou, na generalidade, a 20 de fevereiro, a proposta do governo que introduz várias alterações ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Regulamento de Custas Processuais (RCP), entre as quais se contam o procedimento disciplinar e de multa até 10200 euros aos advogados que utilizem mecanismos processuais (recursos) com intuitos meramente dilatórios; julgamentos mais curtos, incluindo suficiência de confissão do arguido,  para crimes mais graves – com pena superior a cinco anos de prisão – como corrupção, violação, homicídio ou branqueamento de capitais –, para o arguido ser condenado, desde que, nas “circunstâncias do caso, seja evidente que existem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente”, sem produção de prova adicional em julgamento.

Tudo isto foi explicado pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, aquando da votação da proposta de lei, na generalidade, enfatizando: “Queremos promover a realização de julgamentos mais rápidos, mesmo em crimes mais graves. Assim, quando das circunstâncias do caso seja evidente que existem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente, poderá recorrer-se ao processo especial abreviado”.

O processo especial abreviado é um processo penal, célere e simplificado, até agora, aplicável apenas a crimes menos graves, puníveis com pena de multa ou de prisão não superior a cinco anos. Carateriza-se pela ausência de instrução e por prazos reduzidos, exigindo provas simples e evidentes da autoria do crime. Requerido pelo Ministério Público (MP) prevê que a audiência de julgamento tenha início no prazo de 90 dias, a contar da dedução da acusação.

A proposta de lei mereceu os votos a favor do Partido Social Democrata (PSD), do partido do Chega, da Iniciativa Liberal (IL) e do partido do Centro Democrático-Social – Partido Popular (CDS-PP); a abstenção do Juntos pelo Povo (JPP); e a oposição do Partido Socialista (PS), do Livre, do Partido Comunista Português (PCP), do Bloco de Esquerda (BE) e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

O diploma segue para a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para ser aprimorado, na discussão na especialidade, em resposta às dúvidas de constitucionalidade suscitadas pelo presidente da Assembleia da República (PAR), José Pedro Aguiar-Branco, aquando da admissão da proposta na AR, a 27 de janeiro.

Efetivamente, nessa data, Aguiar-Branco solicitou, num despacho, à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que, “no decurso do processo legislativo, proceda a uma ponderação cuidada e aprofundada” do regime de confissão e de sancionamento de atos dilatórios pretendido pelo governo, “em particular, quanto às implicações constitucionais das soluções propostas”.

Contudo, a ministra da Justiça questionou: “Querermos mesmo reformar a Justiça? Ou afinal não queremos mudar nada?” Rita Júdice reagia assim às dúvidas constitucionais do PAR, quanto a algumas das normas, e perorou: “As reformas na Justiça fazem-se com atos concretos, passo a passo e com capacidade de aceitação da mudança, que também nos é exigida pelos cidadãos. Hoje, damos mais um passo – com ponderação, sem hesitações – em execução do nosso programa. Trouxemos propostas reformistas que promovem a agilidade processual, penalizam os expedientes meramente dilatórios e contribuem para a celeridade processual. Propusemos uma intervenção em cerca de 30 artigos. Lamentavelmente, a discussão andou, essencialmente, à volta da possibilidade de aplicação de multas aos senhores advogados, que se esclarece: a aplicação de multas depende de uma decisão fundamentada e é sempre recorrível. As soluções que apresentamos visam dar resposta aos problemas que legitimamente preocupam os cidadãos e a sociedade em geral.”

Depois, considerando que, se a proposta de lei “fosse manifestamente inconstitucional”, o PAR não a teria admitido”, apelou aos deputados que o diploma fosse aprovado na generalidade para que pudesse ser aprimorado, na especialidade, num processo legislativo que “seja conduzido, exclusivamente, pelo interesse público”.

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A direita parlamentar votou a favor da proposta de lei, com o Chega a viabilizá-la, por considerar, que representa “avanços”, embora não a julgue perfeita.

Já os partidos da esquerda, que estão em minoria parlamentar, julgam-na ferida de inconstitucionalidade, no que têm o apoio, ao menos velado, do PAR, que é do PSD, enquanto a titular da pasta da Justiça sustenta que a proposta é  “ambiciosa”, “coerente” e com “ímpeto reformista”, com o objetivo de acelerar o processo penal, mais concretamente, dos megaprocessos. “De nada valem proclamações inflamadas sobre a Justiça, se, quando o governo avança com as mudanças, só se apresentam entraves”, atirou a governante.

O Chega discordou de qualquer inconstitucionalidade e considerou que a proposta “não sendo perfeita”, denota “avanços”. “Pretende impedir todos os que têm como passatempo assaltar os bolsos do país e permite que vão parar ao sítio onde devem estar que é na cadeia”, atirou Nuno Gabriel, enquanto Catarina Salgueiro, sua colega de grupo, apelou à densificação da lei para clarificar o que são atos dilatórios, para não se correr o risco de que apenas “incidentes toscos” sejam sancionados e não os apresentados em megaprocessos

Também a Iniciativa Liberal (IL), pela voz de Rui Rocha, viu “com bons olhos” algumas das medidas incluídas na proposta do governo. 

A principal razão de discórdia foi a inclusão de multas e de processos disciplinares a advogados que o tribunal considere estarem a praticar “atos manifestamente infundados” que visem “entorpecer o andamento do processo”. Todavia, Isabel Moreira, deputada do PS responsável pelo relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais que já advertia para esta possibilidade, criticando a falta de “estudos ou pareceres de entidades”, defendeu: “A criação de uma multa a uma partes das entidades processuais falha ao princípio da proporcionalidade. A inconstitucionalidade insanável tem de ser travada pelo voto contra desta casa.”

Esta visão foi partilhada por todos os partidos à esquerda do hemiciclo. “A justiça célere não pode ser inimiga dos direitos dos arguidos. Senão é muito fácil: corta-se nos direitos dos cidadãos e temos uma justiça extremamente célere”, disse Paulo Muacho, deputado do Livre.

O PCP apontou às inconstitucionalidades e identificou outros dois problemas: “Aos ricos não impede nada, só torna mais caro. Para quem não tem recursos financeiros, funciona como dissuasão de direitos legítimos”, disse Paula Santos, líder parlamentar comunista.

O deputado único do BE considerou o projeto “inaceitável”. “Advogados menos livres significam cidadãos mais vulneráveis à pressão do Estado”, vincou Fabian Figueiredo.

Por seu turno, Inês Sousa Real, deputada única do PAN, reconheceu a “bondade” da proposta, mas alertou que a celeridade da Justiça não pode ser feita “à conta de amordaçar advogados”.

E Filipe Sousa, do JPP, foi outra das vozes que se mostrou reticente com as medidas, mas acabou por votá-la favoravelmente.

Face a estas críticas, Rita Júdice tentou sossegar os receios das bancadas à esquerda. “A aplicação de multas é sempre fundamentada e recorrível”, vincou, no discurso de encerramento. Antes, já tinha dito ao deputado do BE que nenhum advogado “deixará de apresentar o que entender” para a defesa do seu cliente, “por causa de uma multa recorrível”.

Paulo Lopes Marcelo, deputado do PSD, apelou  ao PS e à restante esquerda para que a proposta não fosse aprovada apenas à direita. “Se queremos combater a corrupção, temos de aprovar medidas para a justiça ser eficaz. As leis nunca são unânimes ou perfeitas, o PSD está disponível para dialogar e [para] acolher propostas de melhoria, em especial da esquerda, em sede de especialidade”. Porém, o repto não teve efeito. A esquerda votou contra.

Não obstante, ainda que a proposta, como está, mereça a aprovação final pela AR, é provável que as dúvidas de constitucionalidade levantadas por entidades, como a Ordem dos Advogados (OA), induza deputados ou o Presidente da República a pedir a fiscalização do Tribunal Constitucional (TC), sendo possível que o tema seja dos primeiros a cair na mesa de António José Seguro. Ou seja, tal como aconteceu com a Lei da Nacionalidade, nada garante que esta proposta do governo não volte ao hemiciclo.

É de referir que foram apresentadas, já em dezembro de 2025, pela ministra da Justiça, 14 “medidas de celeridade nos processos judiciais”, presumindo-se que o caso que terá estado na origem da nova lei, atualmente parado à espera que a nova advogada de José Sócrates se inteire do processo, tenha sido a Operação Marquês, pois a governante sustentou, publicamente, que este processo é o melhor exemplo do que nunca devia ter acontecido na Justiça.

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Para o bastonário da OA, “legislar a partir de casos concretos”, a fim de prevenir comportamentos anómalos, não revela qualquer eficácia e “não contribui para o fortalecimento do Estado de direito democrático”. Parece tratar-se do que, na sua ótica, é reação à Operação Marquês.

Em parecer enviado à AR, a OA mostrava “grande preocupação” com, por exemplo, a aplicação de multas e de processos disciplinares a advogados que o tribunal considere estarem a praticar “atos manifestamente infundados” e que visem “entorpecer o andamento do processo”. Segundo João Massano, a “norma viola flagrantemente princípios constitucionais essenciais, designadamente, o direito de defesa, a independência técnica do advogado, o princípio da proporcionalidade e a autonomia disciplinar da Ordem dos Advogados”. Por isso, a OA, vê com “profunda preocupação” a aplicação de multas a advogados por atos considerados dilatórios.

Ainda segundo o parecer que é assinado pelo bastonário, a OA admite acolher “a intenção de reforçar a celeridade processual”, mas sublinha que “a limitação dos direitos de defesa não constitui caminho adequado, nem eficaz, pois que muitas das medidas propostas revelam-se desproporcionadas e suscetíveis de violar princípios constitucionais”.

E dá mais exemplos: “A atribuição de responsabilidades acrescidas aos advogados, associadas a consequências patrimo­niais diretas, compromete o exercício pleno do mandato e pode afetar a confiança do arguido no seu defensor”. Por isso, “reafirma-se que o combate a eventuais abusos praticados por alguns não pode justificar a compressão dos direitos processuais fundamentais de todos”.

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Em artigo publicado, a 20 de fevereiro, no ECO online, intitulado “Crimes mais graves, como corrupção ou homicídio, vão ter julgamentos encurtados”, Filipa Ambrósio de Sousa, diretora executiva na Advocatus, refere-se ao tema em causa.

No seu artigo, ressalta que a ministra da Justiça “recusa que a confissão do suspeito ser suficiente para uma condenação, sem que haja produção de prova em julgamento e multas a manobras dos advogados não são inconstitucionais”.

E faz longa citação do discurso da governante, de que se destaca: “Trouxemos propostas reformistas que promovem a agilidade processual, penalizam os expedientes meramente dilatórios e contribuem para a celeridade processual. Propusemos uma intervenção em cerca de 30 artigos. […] As soluções que apresentamos visam dar resposta aos problemas que legitimamente preocupam os cidadãos e a sociedade em geral”, disse a governante.

Já não se trata de apenas 14 medidas, mas da alteração de cerca de 30 artigos das leis processuais penais. E o governo quer tornar obrigatória que a acusação do MP seja estruturada em artigos.

Filipa Ambrósio recorda que “as dúvidas de constitucionalidade foram acompanhadas pelo PS, no relatório inicial da comissão, elaborado pela socialista Isabel Moreira, que, mesmo assim, considerou que o diploma cumpre os requisitos formais para ser discutido”.

“A sua inconstitucionalidade tem de ser travada com o voto contra”, reiterou, no plenário, Isabel Moreira, sustentando que as medidas põem em causa o direito de defesa dos cidadãos e o princípio de procura da verdade material subjacente a todos os processos.

A discussão, como sublinha a diretora executiva na Advocatus, ficou ainda marcada por alusões, à direita, aos casos que envolvem o antigo primeiro-ministro José Sócrates, o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado e diversos eleitos do Chega, bem como a acusação de assédio ao antigo líder da IL, João Cotrim de Figueiredo, que este nega.

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Já a 22 de janeiro, a Advocatus e a Lusa relevavam que o bastonário da OA admitia estar receoso de que a aplicação de multas funcione como um mecanismo de pressão sobre os advogados, condicionando o exercício da defesa. Por outro lado, o mesmo, em declarações à Rádio Renascença rejeitava que a classe fosse responsabilizada pelos atrasos e sustentava que esta não podia servir de “bode expiatório”.

João Massano concordava, então, que haja situações a melhorar, mas não lhe parece que legislar em cima de um caso leve “a uma solução justa para todos”.  E recordava: “O que nós propusemos foi a criação de uma lista de advogados que ficariam com o encargo de estar como uma reserva do processo, conhecendo o processo e garantindo se necessário, para atos específicos, uma garantia efetiva.” O objetivo era evitar situações em que um advogado é chamado, de repente, para defender um arguido em processos extensos e sem tempo para se preparar.

A proposta de lei foi aprovada, em dezembro, em Conselho de Ministros, acolhendo a sugestão do grupo de trabalho criado pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM), que apresentou o relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”.

Segundo o jornal Público, há um regime que permite a aplicação de multas nestas situações, mas limitado ao máximo de 1539 euros, considerado insuficiente. A nova norma prevê que a multa terá de ser paga, até 10 dias após a decisão que a tiver fixado se tornar definitiva e, não sendo paga nesse prazo, sofrerá o acréscimo de 50%. Os advogados condenados por manobras dilatórias, duas vezes, no mesmo processo arriscam inquéritos disciplinares.

O relatório do CSM sustenta que se pretende “um instrumento eficaz e dissuasor, equiparado ao da multa por litigância de má-fé”, e cria, para os juízes, o dever de gestão processual, penalizando o incumprimento, e reforça os respetivos poderes na direção da audiência.

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Urgem medidas de eficácia, de celeridade e de menor custo na Justiça, mas não à custa de sonegação ou de diminuição de direitos, nem do encarecimento para os mais pobres. Além disso, se a multa (e o processo disciplinar) é recorrível, pouco ou nada se adianta. Hoje, um recurso ou uma aclaração, suscitados por mero incidente, se forem injustificados, já penalizam o recorrente.

2026.02.20 – Louro de Carvalho