Em
14 de maio, a Justiça está, mais uma vez, na ribalta, com a “Operação Marquês” a
arrastar-se e a acumular episódios, com a “Operação Torre de Controlo”, que
investiga suspeitas de corrupção em concursos públicos para helicópteros de
combate a incêndios, em negócio de cerca de 100 milhões de euros, e com uma
carta do juiz desembargador Ivo Rosa a queixar-se ao Presidente da República (PR),
ao presidente da Assembleia da República (AR) e ao Provedor de Justiça do que diz
ter sido “perseguição” da parte do Ministério Público (MP) .
***
O
Tribunal Administrativo de Lisboa (TAL) começou a julgar a ação em que José
Sócrates pede a indemnização de 205 mil euros ao Estado, pela demora na
investigação da “Operação Marquês”, valor avançado pelo jornal Público e
confirmado ao Expresso por fonte autorizada do Conselho Superior dos
Tribunais Administrativos e Fiscais CSTAF. De facto, o antigo primeiro-ministro
apresentou a queixa, há nove anos, mas só agora o julgamento começou. Na
queixa, sustenta que a demora na investigação lhe causou “danos morais e
prejuízos materiais evidentes e gritantes” e denuncia alegadas violações do
segredo de justiça cometidas pela comunicação social e pela procuradora-geral
da República (PGR), “através de comunicados”.
O
ex-secretário-geral do Partido Socialista (PS) alega que, na altura em que foi
detido (novembro de 2014), recebia 25 mil euros de ordenado, como consultor da
farmacêutica Octapharma. Porém, a manutenção do inquérito impossibilitou a
relação profissional, inviabilizando as “legítimas e fundadas expectativas de
vir a multiplicar os seus rendimentos profissionais”. E, segundo a fonte do
CSTAF, o prazo tido por razoável para conclusão de julgamento na 1.ª instância
é de três anos, sendo usual, a partir daí, arbitrar-se indemnização entre 800 e
mil euros, por ano, “dependendo das circunstâncias concretas”. A acusação do
caso Marquês foi deduzida em 2017 e o julgamento arrancou no verão de 2025,
mas, sendo caso de especial complexidade, o prazo pode ser alargado, devendo
ser analisado o caso concreto.
Sócrates
também tem pendente queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), pelos
mesmos motivos, por contradições no processo, por dificuldades criadas à defesa
e pela espetacularidade da devassa. Além disso, introduziu uma ação contra
a deliberação da Ordem dos Advogados (OA) que lhe atribuiu advogado oficioso, após
as sucessivas renúncias dos advogados escolhidos pelo ex-chefe do governo.
Na
verdade, com noticiou o jornal Correio da Manhã, a 4 de maio, José
Sócrates avançou com uma providência cautelar contra a OA, para tentar travar a
nomeação de Luís Carlos Esteves como advogado oficioso. O advogado assegurava
que ainda não fora notificado de nada e porfiava que a única coisa que podia
dizer é que procuraria a sua absolvição, na mesma, pois foi nomeado pela Ordem,
como advogado oficioso permanente, para evitar que o julgamento seja suspenso
de cada vez que os advogados escolhidos por Sócrates renunciam à sua defesa. Tal
providência cautelar, por ser de natureza urgente, devia ser apreciada,
rapidamente, pelo TAL. Sócrates, que já
tinha recorrido ao Tribunal Administrativo, para exigir que a OA lhe desse
informação e documentos sobre o processo que levou à nomeação de Luís Carlos
Esteves como seu advogado oficioso, acusa a OA de “procedimento fora da lei” e
de ter usado uma “medida de exceção” para lhe nomear um
advogado.
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A
Polícia Judiciária (PJ) desencadeou, na manhã de 14 de maio, como avançou o canal
NOW, operação de buscas conexas com suspeitas de corrupção em concursos
públicos para o aluguer de helicópteros destinados ao combate a incêndios. Um
dos visados é Ricardo Leitão Machado, cunhado do ministro da Presidência,
António Leitão Amaro, e proprietário da Gesticopter, empresa que venceu
concursos para o fornecimento destes meios aéreos. Entretanto, a PJ revelou que,
nesta fase da “Operação Torre de Controlo”, havia onze mandados de busca e
apreensão, visando domicílios, sedes de sociedades comerciais e escritórios de
advogados, tendo sido a casa de Ricardo Leitão Machado um dos alvos. Apesar de
não haver detidos, o MP revela que foram constituídos quatro arguidos (três
pessoas, uma das quais advogado, e uma empresa). E o gabinete do governante frisou
que “o ministro não teve também intervenção em procedimentos de contratação
pública de helicópteros”.
De
acordo com a investigação, o contrato terá sido celebrado antes de Leitão
Machado integrar, formalmente, a empresa, mas as autoridades suspeitam de que o
empresário exerceria já o controlo da sociedade. O empresário está associado
à “Operação Torre de Controlo”, relacionada com alegadas práticas de
cartelização entre empresas concorrentes em concursos públicos para meios
aéreos de combate aos incêndios. Em causa estarão suspeitas de manipulação de
concursos e de aumento artificial dos custos de adjudicação em contratos
avaliados em cerca de 100 milhões de euros. E, segundo a PJ, investiga-se a
prática, entre outros, de crimes de burla qualificada, de corrupção passiva, de
corrupção ativa e de associação criminosa. Com efeito, os factos são suscetíveis
de configurar a prática de ilegalidades conexas com a contratação de meios
aéreos para combate a incêndios rurais, suspeitando-se que os responsáveis das
empresas concorrentes, após acederem a informações privilegiadas, combinavam
entre si as propostas a apresentar nos procedimentos lançados, lesando os
interesses financeiros do Estado.
Na
operação participaram 63 elementos da PJ, quatro juízes de instrução criminal (JIC),
seis magistrados do MP, quatro elementos do Núcleo de Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral da República e quatro representantes da OA. E a Unidade
Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da PJ garante a “continuidade à
investigação, procedendo à análise dos elementos probatórios recolhidos, com
vista a determinar o apuramento integral das responsabilidades criminosas e a assegurar
a conclusão célere da investigação”.
O
ministro da Presidência reiterou à Lusa que não tem qualquer
envolvimento ou relação com a investigação que envolve o cunhado, que foi alvo
de buscas pela PJ, por suspeitas de corrupção. E o seu gabinete sublinhou,
como se disse, que “o ministro não teve também intervenção em procedimentos de
contratação pública de helicópteros”, frisando que é “inadmissível envolver ou
culpabilizar alguém por relações familiares”.
Na
altura das primeiras buscas, Leitão Amaro afirmou ter conhecimento de que uma
empresa com ligações familiares concorrera a concursos públicos, na área, mas
ter pedido escusa, em Conselho de Ministros, na discussão de matérias relativas
a combate aos incêndios.
Ricardo
Leitão Machado tem sido associado a outras investigações e controvérsias
recentes. Em fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou ter
recebido duas cartas rogatórias das autoridades angolanas relacionadas com o
empresário. E a revista Sábado noticiou, então, que o MP angolano
pretendia a constituição como arguido de Ricardo Leitão Machado, por suspeitas
de burla qualificada em negócios realizados em Angola, através da empresa
Aenergy. Porém tal informação não foi confirmada oficialmente.
Ao
Expresso Leitão Machado afirmou ter sido acusado de fraude
pelo governo angolano, no âmbito de litígio relacionado com contratos da
Aenergy para fornecimento e operação de centrais elétricas em Angola.
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No
dia do arranque do julgamento da ação contra o Estado, em que Sócrates reclama a
indemnização de 205 mil euros, Ivo Rosa, que foi JIC no Tribunal Central de
Instrução Criminal (TCIC) e que teve em mãos o megaprocesso da “Operação
Marquês, queixa-se ao PR, ao presidente da AR e ao Provedor de Justiça de perseguição.
Em
2021, Ivo Rosa, que deixou cair boa parte da acusação contra Sócrates, escreve
que, depois disso, o MP “retaliou” com oito inquéritos-crime contra ele –
“um grave e inadmissível atentado ao Estado de direito, à democracia e à
independência do poder judicial” e, por isso, o caso deve ser debatido pelos
políticos, para que o ocorrido não volte a ser possível.
Em
carta de 42 páginas, enviada a 11 de maio, às referidas entidades, o magistrado
denuncia o MP, por ter desencadeado perseguição criminal contra si, depois de
ter proferido, a 9 de abril de 2021, decisão instrutória que não acolheu, em
grande parte, a acusação concluída pelo Departamento Central de Investigação e
Ação Penal (DCIAP) contra o ex-primeiro-ministro José Sócrates e outros
arguidos. “É ilegal, e a todos os responsáveis pela defesa do Estado de Direito
deverá merecer uma reação adequada, a decisão do MP de abrir processos-crime
contra um juiz, por decisões tomadas num processo judicial”, escreve Ivo Rosa, vincando
que foram, ao todo, abertos oito inquéritos-crime contra o juiz por iniciativa
do DCIAP, sete deles instaurados após a data em que foi conhecida a sua decisão
instrutória sobre a “Operação Marquês”, e um deles instaurado um pouco antes
disso, sendo que todos foram arquivados. Entre os crimes imputados, constavam
denegação de justiça, abuso de poder, violação de segredo de justiça,
prevaricação, usurpação de funções, favorecimento pessoal e, num dos casos,
corrupção passiva.
Na
missiva, o juiz descreve cada um desses inquéritos e conclui por clara falta de
fundamento para que tivessem sido abertos e carateriza este comportamento dos
procuradores como algo “sem precedentes na História da democracia portuguesa”,
constituindo “grave e inadmissível atentado ao Estado de direito, à democracia
e à independência do poder judicial”, bem como “uma manobra de intimidação e de
retaliação contra um juiz que, em pleno exercício de uma função de soberania”,
decidiu contra interesses e entendimentos preconizados pelo MP.
Num
dos inquéritos, que teve como base uma carta anónima, o MP acedeu às contas
bancárias e à faturação detalhada do telemóvel do magistrado, acabando por ter
acesso os titulares de 98 números de telefone com ela falou, ao longo de anos.
E o juiz clarifica o objetivo da sua exposição “A atuação do MP nos casos em
apreço não constitui, nem um caso de autonomia do MP, nem um caso de justiça
reservado à justiça, mas um caso de Estado de direito e de democracia que a
todos, incluindo os demais órgãos de soberania do Estado, diz respeito.”
Com
efeito, no entender de Ivo Rosa, estiveram sempre em causa apenas atos
decisórios próprios de um juiz, que não podem ser contestados pelo MP por via
criminal, mas apenas por via de recursos. “Os atos próprios do exercício da
judicatura estão fora do âmbito de atuação disciplinar do CSM [Conselho
Superior da Magistratura] e da atuação criminal por parte do Ministério Público
e não podem ser sindicados, muito menos perseguidos ou sancionados, por estes
órgãos do Estado”, explica, denunciando a existência de desvio de poder e de exorbitância
dos poderes, quando o MP, pela via da perseguição criminal a um juiz, se pretende
“imiscuir na concreta atividade jurisdicional”.
Por
isso, o magistrado exige do Estado a garantia de mecanismos de proteção da
independência dos juízes, que está consagrada na Constituição, mas que,
aparentemente, o seu caso pôs em causa: “Este direito dos cidadãos [a tribunais
independentes] impõe ao Estado o dever de criar, em primeiro lugar, um quadro
legal capaz de garantir, com eficácia, a independência dos juízes […], bem como
formas de efetivação prática dessas garantias, quando se verificam, como no
caso concreto, ataques à independência pessoal de um juiz.”
Todos
os processos descritos na carta foram mandados abrir pelo então diretor do
DCIAP, Albano Pinto, e entregues a Orlando Romano, então procurador-geral
regional de Lisboa. Em, pelo menos, cinco dos inquéritos-crime, não foram
realizadas quaisquer diligências de investigação pelo MP, antes de os casos
acabarem por ser arquivados.
A
carta aponta o facto de algumas das decisões que proferiu e que foram
identificadas como suspeitas de constituir crime pelo MP terem sido confirmadas
por tribunais superiores. Entre essas decisões, estão dois despachos seus de
levantamento de apreensão de saldos bancários num processo-crime relacionado
com Angola, que seriam confirmados pelo Tribunal da Relação de Lisboa (RTL), e
um entendimento sobre a apreensão de correio eletrónico, que foi confirmado
pelo Tribunal Constitucional (TC).
O
procurador-geral adjunto que decidiu encerrar, em março de 2024, o mais
intrusivo desses processo-crime, admitiu, no despacho de arquivamento, que a
investigação não devia ter sido aberta com base em denúncia anónima “pródiga em
falácias”. Embora não o escreva de forma direta, o magistrado assume tal
posição, ao fazer crítica severa ao conteúdo da carta que deu azo ao inquérito
e ao analisar o regime que se aplica às denúncias anónimas.
Segundo
o documento de 34 páginas que decretou o encerramento da principal investigação
contra o antigo JIC, a denúncia estava comprometida, por não oferecer “descrição
objetiva e fundamentada da conduta”, alegadamente criminosa de Ivo Rosa, ressoando
apenas “um conjunto de suposições, de generalizações e de informações
irrelevantes, para suportar a sugestão de que o visado é corrupto e decide com
falta de imparcialidade.”
Segundo
o despacho, que é assinado por José Ribeiro Albuquerque, procurador junto do
Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a denúncia anónima é um “regime que
constitui exceção ao dever de promoção do inquérito” e “só dá lugar à abertura
de inquérito, se contiver indícios da prática de um crime”, o que não era o
caso. Enviada a 12 de fevereiro de 2021 para o diretor da PJ, a partir de conta
do Protonmail, e reenviada por Luís Neves para o diretor do DCIAP, a denúncia de
cinco páginas serviu de base à abertura de um processo-crime por suspeitas de
corrupção, de peculato e de branqueamento de capitais. Todavia, para Albuquerque,
o inquérito-crime não tinha condições de ser aberto, por clara falta de
indícios. E, de acordo com a lei, “quanto aos indícios exigidos à relevância de
uma denúncia anónima, eles têm de ter inicial plausibilidade ou verosimilhança
e devem poder ser preliminarmente confirmáveis, o que não se exige para outras
denúncias que não sejam anónimas”. A tal exigência subjaz o risco de a denúncia
anónima ser caluniosa, infundada ou manipuladora do bom nome dos denunciados,
que o anonimato permite encobrir, sem consequências, às vezes, com medo das
consequências. E a denúncia, que podia ser descartada, devido à quantidade de
“pistas falsas”, construídas a partir de erros de raciocínio lógico e de manipulação
emocional, serviu de estratégia para o denunciante introduzir “questões
irrelevantes”, criando ambiente de suspeição contra o juiz.
O
procurador dá como exemplo a indicação do visado para o mecanismo judicial da Organização
das Nações Unidas (ONU) – que, segundo a carta, teria acontecido, em 2010, por
iniciativa do governo de Sócrates [Ivo Rosa foi um dos 25 juízes eleitos pela
Assembleia Geral da ONU, em dezembro de 2011, depois de o PS ter deixado de
estar no poder e sendo Ban Ki-Moon o secretário-geral da ONU], insinuando relação
de troca de favores com o ex-primeiro-ministro, o principal arguido da Operação
Marquês, processo do qual Ivo Rosa era o JIC, na altura em que a denúncia foi
entregue.
A
princípio, o visado nem era autorizado a consultar o processo, o que lhe foi
permitido já tardiamente. E os factos de que era acusado caíram por terra.
***
De
Justiça lenta, parcial e persecutória a democracia não precisa, antes a repele.
2026.05.14
– Louro de Carvalho