Está
em fase de apreciação a suspensão do direito de asilo na União Europeia (UE),
mas a essa perspetiva já está a despertar o alarme entre alguns políticos de
esquerda e entre os que estão na linha da frente do sistema de asilo europeu,
que temem que a suspensão de um direito fundamental da UE seja uma medida sem
precedentes e perigosa.
Na
verdade, como admitiu, no final de julho, Ursula von der Leyen, a Comissão
Europeia pode fazer um parêntesis no Direito ao Asilo, no quadro da crise
desencadeada pela entrada, em massa, de migrantes no exclave espanhol de Ceuta.
E, no início deste mês, prometeu inserir, no seu discurso sobre o Estado da
União, a introdução de um quadro de emergência que pode abrir caminho à
suspensão do direito de asilo, uma medida controversa e sem precedentes, a
nível da UE, que algumas capitais já apoiaram.
A
proposta desse quadro, que marcará, no caso de ser adotado, um afastamento
radical da política de migração existente e provocará forte reação negativa, surgiu
em resposta à crise de Ceuta, na sequência da entrada, em massa, de 82 mil
migrantes irregulares provenientes de Marrocos, no final de julho, dos quais
vários milhares ainda se encontram no exclave espanhol, no Norte de África, à
espera de que os seus pedidos sejam avaliados. Assim, é de observar que o
incidente de Ceuta ocorreu no contexto mais alargado de diminuição dos pedidos
de asilo e de chegadas irregulares, à Europa, com ambos os números a registarem
queda, desde 2023.
De
acordo com as regras atuais, qualquer cidadão estrangeiro presente num país da
UE tem o direito de solicitar asilo, independentemente da forma como entrou no
bloco, sendo cada pedido avaliado, numa base individual. Ora, alterar o
princípio do asilo resultaria na autorização de “repatriamentos coletivos”, enviando
os migrantes de volta para fora da UE, independentemente da sua situação
pessoal.
De
acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR),
esta prática violaria o princípio da não-repulsão e os direitos fundamentais
dos migrantes, visto que as pessoas poderiam ser devolvidas a um local onde
enfrentariam tortura, tratamentos desumanos e ameaças à sua vida ou à sua liberdade.
“Mesmo em momentos de pressão migratória, os Estados devem garantir que as
pessoas que procuram asilo tenham acesso aos procedimentos de asilo e não podem
desviar-se deste importante princípio do direito internacional”, afirmou o
ACNUR, em comunicado.
Ursula
von der Leyen afirmou que o quadro de emergência só seria acionado “ao abrigo
de um conjunto de critérios estritamente definidos” e “permitiria uma
flexibilidade limitada no tempo e estritamente definida nos procedimentos
padrão”. E um responsável da Comissão disse que não há um calendário claro para
a apresentação da proposta e que os pormenores continuam por esclarecer. O tema
foi debatido, a 26 de setembro, numa Conferência sobre Migração, em Munique, com
a presença de ministros e de representantes de 18 países europeus.
Entretanto,
grupos da sociedade civil e eurodeputados já se opõem a qualquer mecanismo que
permita aos governos contornar as salvaguardas de asilo existentes: “Isto
significaria desmantelar mais um dos valores da UE”, sustenta a eurodeputada
socialista italiana Cecilia Strada, voz proeminente em questões de migração,
argumentando que as circunstâncias excecionais são mera desculpa para
justificar os “repedidos”, que são ilegais ao abrigo da legislação da UE.
Em
vários acórdãos, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou a
Grécia, a Lituânia e a Polónia, por esta prática, a qual “expõe as pessoas ao
risco de serem devolvidas a locais onde enfrentariam violência ou a morte”, segundo
Michele LeVoy, diretora da Organização não governamental (ONG) PICUM
(Plataforma para a Cooperação Internacional sobre Migrantes Indocumentados).
Porém,
o afluxo maciço de migrantes irregulares a Ceuta desencadeou um debate mais
alargado sobre o direito de asilo. À medida que a crise se desenrolava, vários
países convocaram reuniões de emergência, enquanto a Itália reintroduziu
controlos nas fronteiras aéreas e marítimas com a Espanha, durante um mês,
perturbando a livre circulação no espaço Schengen. Isso não é novo, pois alguns
países suspenderam o direito de asilo, no passado. Por exemplo, a Grécia
suspendeu o tratamento dos pedidos de asilo, durante um mês, em março de 2020,
e durante três meses, em julho de 2025, após um aumento repentino das chegadas,
por via marítima, provenientes do Leste da Líbia. A Polónia impôs medida
semelhante aos migrantes que atravessavam a sua fronteira vindos da
Bielorrússia, em março de 2025, durante o pico da instrumentalização dos
migrantes pela Rússia e pela Bielorrússia.
Nos
casos da Grécia e da Polónia, os respetivos parlamentos aprovaram a suspensão
temporária, sem contestação da UE. Quando a primeira suspensão ocorreu, Ursula
von der Leyen não criticou a medida. Durante controversa visita à fronteira com
a Turquia, chegou a descrever a Grécia como “o escudo da Europa”.
“Tendo
em conta o seu historial, temos de contar com um mecanismo que permita aos estados-membros
suspender o asilo, sempre que decidam que uma fronteira está sob pressão”,
afirmou Iftach Cohen, codiretor da ONG Front-Lex.
A
presidente da Comissão Europeia, no discurso da União, que a UE “respeitará
sempre os seus valores e direitos fundamentais”, ao proteger as suas fronteiras
externas. Contudo, outros eurodeputados continuam a não estar convencidos. Por
exemplo, Mélissa Camara, eurodeputada francesa do grupo dos Verdes/Aliança
Livre Europeia (EFA), sustenta que tal afirmação, “faz eco, mais uma vez, da
retórica xenófoba e populista que os grupos políticos de extrema-direita têm
vindo a utilizar, há anos”. E Damien Carême, eurodeputado francês da Esquerda, afirmou-se
pronto para intentar uma ação judicial para fazer valer os direitos
fundamentais, argumentando que Ursula von der Leyen “parece ter-se esquecido de
que estes existem”.
***
A
legislação europeia garante o direito de asilo, com base na Convenção de
Genebra (CG), de 1951, e nos Tratados da União Europeia (TUE) e no Tratado de Funcionamento
da União Europeia (TFUE), nos termos dos quais a UE tem como objetivo proteger
todas as pessoas que fogem de situações de perseguição ou de ofensa grave no
país de origem.
As
pessoas que, em todo o Mundo, são forçadas a fugir do seu país, devido a
violações dos direitos humanos ou de perseguições, podem procurar asilo na UE. Ora,
a CG estipula os critérios para o reconhecimento do estatuto de refugiado e os
países da UE, como são partes nesta Convenção, têm a obrigação internacional de
garantir proteção às pessoas elegíveis.
Por
sua vez, a UE integrou as condições a cumprir, para se beneficiar de proteção
internacional, na legislação. Além disso, para as pessoas que não têm direito
ao estatuto de refugiado, mas continuam em situação de risco grave, a UE
alargou o conceito de proteção, criando a “proteção subsidiária”, em que as
pessoas são protegidas de serem retornadas aos países, onde correm riscos, como
o perigo de morte, a tortura ou o tratamento desumano ou degradante.
O
direito de asilo e o direito à proteção subsidiária são garantidos,
respetivamente, pelos artigos 18.º e 19.º da Carta dos Direitos Fundamentais da
União Europeia.
A
UE oferece também uma proteção temporária, em caso de afluxo maciço de pessoas
deslocadas provenientes de países não pertencentes à UE que não possam
regressar ao seu país de origem. Esta disposição foi ativada quando a Rússia
invadiu a Ucrânia, em fevereiro de 2022, para oferecer assistência rápida e
eficaz às pessoas que fogem da guerra na Ucrânia.
Entretanto,
os estados-membros da UE chegaram a acordo, quanto a uma política europeia
comum de asilo, que foi atualizada com o Pacto em matéria de Migração e Asilo,
adotado no início de 2024, para entrar em vigor em 2026, como resposta aos
desafios associados à gestão da migração na UE. De acordo com tal política, os
procedimentos para a concessão de asilo devem ser justos e efetivos, no
território da União. E esta é a base do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA).
O
SECA é composto por vários atos legislativos que abrangem todos os aspetos do
processo de asilo, tais como:
*
o “Regulamento relativo à Gestão do Asilo e da Migração”, que determina como os
países da UE contribuem para a gestão dos pedidos de asilo, de acordo com o
princípio da solidariedade e da partilha justa das responsabilidades;
*
o novo “Regulamento Relativo aos Procedimentos de Asilo”, que estipula
regras claras para os pedidos de asilo e garante que os direitos dos
requerentes de asilo são protegidos;
*
o novo “Regulamento Relativo à Triagem”, que ajuda a evidenciar as identidades,
bem como os riscos para a segurança e a saúde das pessoas que entram na UE, sem
cumprirem as condições de entrada, e que abre caminho a identificação mais
rápida do procedimento mais correto a aplicar pelas autoridades;
*
um “procedimento de asilo mais rápido nas fronteiras”, que poderá ser aplicado
nas fronteiras externas da UE e que permitirá o exame dos pedidos de asilo, num
período máximo de 12 semanas, e fornecerá assistência jurídica gratuita aos
requerentes;
* uma
“diretiva atualizada relativa às condições de acolhimento”, que estabelece
normas comuns mínimas a respeitar, em matéria de condições de vida de
requerentes de asilo, e que assegura o seu acesso à habitação, à alimentação, ao
emprego e aos cuidados de saúde;
*
um novo “regulamento relativo às condições exigidas”, que define as condições
para ser considerado(a) refugiado(a) ou beneficiário(a) de proteção subsidiária
e que prevê um conjunto de direitos para o(a)s beneficiário(a)s (autorização de
residência, documentos de viagem, acesso ao emprego e educação, segurança
social e cuidados de saúde).
***
Não
obstante, o caso de Ceuta merece atenção especial. Efetivamente, a 24 de
agosto, os bombeiros foram alertados para um incêndio de pequena dimensão nos
alicerces do edifício n.º 54. Porém, ao chegarem, depararam-se com um labirinto
subterrâneo transformado num assentamento clandestino repleto de lixo, de colchões
queimados, de restos de comida, de fezes, de roupas rasgadas e de urina.
Dezenas
de imigrantes chegados a Ceuta, na entrada em massa, foram encontrados
amontoados em apartamentos precários e escondidos em galerias subterrâneas da
cidade. A Polícia Nacional deteve três pessoas acusadas de esconderem estas
pessoas em habitações insalubres, enquanto os bombeiros tiveram de intervir
para extinguir um incêndio num túnel, onde dezenas de imigrantes viviam em
condições precárias, sem água nem eletricidade. Tal descoberta evidencia a proliferação
de assentamentos clandestinos que escapam ao controlo das autoridades.
Este
caso, o mais grave, veio a público, após alerta de moradores, por fumo nas
galerias do Sarchal. Um telefonema mobilizou os serviços de emergência até ao complexo
subterrâneo, para extinguir um fogo que destruiu grande parte do refúgio
provisório. As imagens divulgadas pelo diário “El Faro de Ceuta” mostram o
interior da galeria subterrânea localizada pelos bombeiros, onde se acumulam
sacos de lixo, restos de alimentos e garrafas cheias de urina, evidenciando as
precárias e insalubres condições em que as pessoas estavam escondidas.
O
passadiço, que liga a linha de costa ao Campus Universitário de Ceuta, servia
de esconderijo insalubre a dezenas de migrantes que sobreviviam na penumbra,
para não serem detetados. Os ocupantes improvisaram um sistema precário de
sobrevivência numa infraestrutura totalmente inabitável, canalizando, com
baldes e com garrafas, a água que escorria das rochas. Entre os restos
calcinados, surgiram botes insufláveis, uma prancha de surf e dezenas de
colchões, ao lado de pequenos compartimentos adaptados como latrinas. O fogo,
iniciado perto de uma despensa improvisada, revelou a verdadeira dimensão do
refúgio.
A
intervenção do Serviço de Extinção de Incêndios e Salvamento (SEIS) foi
decisiva para desmantelar este assentamento clandestino, uma rede de galerias
subterrâneas servia de esconderijo temporário a dezenas de migrantes, antes de
surgirem à superfície, alimentando, assim, a hipótese popular sobre a existência
de “túneis secretos”.
Durante
semanas, pulularam em Ceuta, rumores sobre antigos passadiços do narcotráfico
reativados para entrar na Cidade Autónoma. Ante a desconfiança da população, a
Polícia Nacional e a Guardia Civil diziam que não havia registo de qualquer via
subterrânea ativa, mas a descoberta destas galerias subterrâneas desmonta a
hipótese dos túneis transfronteiriços e confirma que os migrantes se
escondiam no próprio centro urbano. Ao reabrirem infraestruturas abandonadas
que tinham sido muradas, criaram uma rede de refúgios invisíveis que explica as
suas aparições repentinas na cidade e reabre o debate sobre a vigilância nas
zonas degradadas.
***
Entretanto,
o presidente de Ceuta, Juan Jesús Vivas, acusou o governo de ignorar os alertas
anteriores à crise migratória, exigiu responsabilidades ao Ministério do Interior
e à Moncloa e pediu um acordo com Marrocos, para tratar a situação dos menores.
Ao mesmo tempo, descreveu a situação atual como “o momento mais difícil” da História
recente de Ceuta e afirmou que, entre os cidadãos ceutenses, existe uma
sensação “justificada de abandono”. Além disso, considera que a resposta do
governo não foi adequada, que a gestão posterior à chegada maciça de migrantes
deixou a cidade numa situação limite e que, em sua opinião, é impossível as
autoridades de Marrocos serem alheias a uma mobilização que, segundo as suas
contas, terá envolvido cerca de 80 mil pessoas.
Por
seu turno, Nasser Bourita, ministro dos Negócios Estrangeiros, da Cooperação
Africana e dos Expatriados Marroquinos do Reino do Marrocos, após uma
reunião com o homólogo espanhol, José Manuel Albares, no âmbito da Assembleia
Geral das Nações Unidas, diz não se responsabilizar pelo repatriamento dos
migrantes que ainda permanecem na Cidade Autónoma.
“Se
os migrantes em situação irregular não regressaram, se os menores não
regressaram, a pergunta não deve ser dirigida a Marrocos, mas a Espanha. […] Não
é Marrocos que impede esse regresso: esse regresso está condicionado por
polémicas, por obstáculos, por dificuldades da parte espanhola, mas, em nenhum
caso, por falta de vontade das autoridades marroquinas, que a manifestaram,
claramente”, afirmou Bourita, em francês.
***
Ursula
von der Leyen afirmou, no discurso do estado da União, estar com a Espanha, em
Ceuta, sem dizer como. Todavia, parece que o mecanismo de solução é o
repatriamento.
Seja
qual for a solução, não é desumano que se use um parêntesis no Direito de
Asilo. Porém, a UE oscila entre a justeza dos direitos humanos, a avalanche de
refugiados e de migrantes e o egoísmo dos países europeus, atualmente semeados
de agentes da xenofobia.
2025.09.27
– Louro de Carvalho