Por
toda a Europa campeiam os protestos contra a dificuldade de acesso à habitação e
contra a espiral do aumento do custo de vida, o qual absorve qualquer aumento
de salário que se consiga e dificulta que os poderes públicos invistam nas
áreas da saúde, da educação, da proteção social e da habitação pública.
Onde
as manifestações de protesto têm sido mais duras e extensas é a França.
Começaram por estar na proa os estudantes a manifestar-se contra a falta de
investimento na escola pública, mas juntaram-se muitos outros, como
ambientalistas, os excluídos da habitação e os agricultores. E o governo faz orelhas
moucas ao conteúdo dos protestos, os manifestantes semeiam o vandalismo por
tudo quanto é sítio: queimam contentores do lixo e automóveis, destroem montras
e chegaram a incendiar edifícios, no que destaca o incêndio ao edifício da
Câmara de Limoges, cuja torre histórica acabou por ruir.
Face
ao vandalismo real e ao suposto, a polícia tem sido instruída pelo governo do
presidente Emmanuel Macron e pelo seu primeiro-ministro, Sébastien Lecornu, no
sentido de utilizar os meios adequados, o que as forças da ordem têm cumprido,
carregando, sem dó nem piedade, sobre os manifestantes, os quais se esforçam
por resistir. De tudo isto resultam inúmeros feridos (entre manifestantes e
polícias) e muitos detidos. E, nos últimos dias, o governo recomendou aos municípios
onde tal se justifique o recolher obrigatório parcial.
Em
Portugal, houve manifestações pelo direito à habitação e contra o aumento do custo
de vida, em várias cidades, que desembocaram, em vez de cortejos ou desfiles,
em acampamento nas praças emblemáticas do Porto, a Praça D. João I, de Lisboa,
a Praça do Rossio, em torno do slogan “Não dá mais? Então monta atua
tenda!”
O
governo e os autarcas envolvidos, admitindo o direito à manifestação – que se deve
concretizar, gritando “com serenidade” –, condenam a alteração da ordem e
propalam o direito das outras pessoas ao silêncio e ao sossego. O primeiro-ministro
subvalorizou as manifestações no país e porfiou a capacidade de as nossas
forças de segurança agirem adequadamente, mas, no seu comentário, à margem da
reunião do Conselho Europeu, usou o termo “egoístas”, que foi tido como
dirigido aos manifestantes, o que o próprio veio a desmentir.
O
Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública (PSP), às ordens do seu diretor
nacional, após avisar os manifestantes de que deveriam acabar com a “acampada”,
no Porto, promoveu a retirada das tendas e carregou (“com muita calma”, no dizer
do diretor nacional da PSP) sobre os resistentes, do que resultaram feridos (37
manifestantes e um polícia). O acampamento foi reatado, mas, quase de imediato,
suspenso, alegadamente, pela presença de elementos da extrema-direita infiltrados
na “acampada”, munidos de armas brancas.
O
segundo turno da “acampada” (e primeiro, em Lisboa) terminou com a intervenção da
PSP, de forma pacífica, no Porto, e de forma dura, em Lisboa, tendo aí
resultado feridos e umas dezenas de detidos, tendo estes sido apresentados a um
juiz de instrução criminal para determinar as medidas de coação adequadas. A
PSP não gosta de cordões humanos!
As
autoridades escudam-se na lei que garante e regulamenta o direito de reunião, ou
seja, o Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto, mas esquecem que o acampamento
nas duas referidas praças, desde que se não transgrida a lei do ruído, não
contraria a letra do diploma em referência. Com efeito, a limitação diz
respeito aos cortejos e desfiles. Por outro lado, é caso para questionar os
governantes se é mais legítimo privar os cidadãos de bens essenciais (saúde, educação,
proteção civil, segurança social, alimentação e habitação) ou acautelar o direito
dos turistas ao sono. E é de estranhar que a praça deixe de ser a “ágora” para
se transformar em monumento histórico sem utilidade no presente.
***
Face
à onda de protestos que avassalou as ruas das cidades europeias, o Conselho da União
Europeia (UE) adotou, a 19 de outubro, uma recomendação na qual apela ao
reforço do apoio às famílias em risco de perder a habitação, à prevenção de
despejos e ao aumento da oferta de casas a preços acessíveis. Neste sentido, os
líderes dos 27 estados-membros comprometeram-se a “envidar mais esforços para
prevenir e combater a situação de sem-abrigo e a exclusão habitacional”, como
explicita um comunicado de imprensa publicado no site da instituição.
O
objetivo de combater a exclusão habitacional e a situação de sem-abrigo, nos estados-membros,
passa por garantir “que as pessoas em situações vulneráveis tenham um lugar a
que possam chamar ‘casa’”.
A
recomendação compreende “um conjunto abrangente de medidas”, que aliam o “apoio
de emergência” a “soluções a longo prazo, para prevenir a situação de
sem-abrigo e para garantir o acesso a habitação adequada e segura”, assegurando
a estes cidadãos uma residência onde tenham acesso às comodidades básicas e a
condições de segurança.
Por
esta via, o Conselho da UE, enquanto órgão de decisão onde estão representados
os governos de todos os estados-membros do bloco europeu, aconselha os 27
países “a adotarem quadros estratégicos destinados a combater a exclusão
habitacional e a situação de sem-abrigo, ou a reforçarem ainda mais os quadros
já existentes”. Em causa estão enquadramentos que, para a UE, “devem basear-se
em políticas centradas na pessoa e orientadas para a habitação e devem incluir
objetivos relevantes, com prazos definidos, exequíveis e mensuráveis”.
Outra
das medidas elencadas prende-se com a necessidade de efetuar “a deteção e
identificação precoces dos agregados familiares em risco de ficar sem
habitação, nomeadamente, através de sistemas de alerta” pensados para o efeito,
bem como “intervenções específicas para apoiar os agregados familiares em
risco, incluindo o aconselhamento em matéria de dívidas, salvaguardas contra o
despejo forçado, apoio de emergência ao pagamento das rendas e mediação”.
Além
disso, a recomendação estabelece o compromisso, por parte dos estados-membros
da UE, de garantir que nenhuma criança seja privada de habitação adequada e que
as crianças e os jovens que saem de instituições ou de situações de acolhimento
familiar tenham acesso a habitação e a apoio”.
O
Conselho da UE propõe a criação de um “balcão único”, no âmbito do que se
pretende que seja “uma abordagem simplificada que garanta” que as pessoas que
se encontram em situação de sem-abrigo ou de exclusão habitacional “possam
aceder, facilmente, aos serviços de que necessitam”. Nesse balcão, os cidadãos
obterão “encaminhamentos oportunos e simplificados para os organismos de
segurança social, de assistência social e para os serviços sociais e de saúde
relevantes”.
Este
órgão de decisão da UE “apela ainda à criação de planos de apoio personalizados”,
que devem ser sustentados “em avaliações individuais, com apoio e orientação
prestados por equipas de intervenção comunitárias e multidisciplinares”,
incluindo “profissionais de saúde, assistentes sociais e bancos alimentares”.
Por
fim, o Conselho da UE “reconhece, igualmente, que a falta de habitação social e
a preços acessíveis desempenha um papel significativo no agravamento das taxas
de exclusão habitacional e de pessoas em situação de sem-abrigo na UE”. Por isso,
“propõe medidas destinadas a aumentar a oferta de habitação social e a preços
acessíveis”, nomeadamente, o “investimento público e privado em habitações
novas e renovadas, uma melhor utilização do parque habitacional existente e
apoio a modelos de habitação alternativos e sem fins lucrativos”.
Tratando-se
de recomendação, esta iniciativa do Conselho da UE não tem caráter vinculativo,
segundo o previsto no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Funciona, portanto, como orientação política para encorajar os 27 países do
bloco a agirem com vista a combater, neste caso, o problema da exclusão
habitacional.
Além
disso, os estados-membros são encorajados “a atualizar a Comissão [Europeia],
de cinco em cinco anos, sobre a eficácia das suas estratégias para combater a
exclusão habitacional e a situação de sem-abrigo nos seus países”. E, com base
nesses relatórios, o executivo comunitário “analisará os progressos alcançados,
a nível nacional, e apresentará um relatório ao Conselho, cinco anos após a
adoção da recomendação”.
Para
o Conselho da UE, esta é uma recomendação que se insere “nos esforços contínuos”
do bloco europeu “para fazer face à crise da habitação na Europa”, tendo sido “anunciada
no âmbito do Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis”.
Como
dissemos, esta iniciativa do Conselho da UE surge numa altura em que se têm
multiplicado os protestos pelo direito à habitação em vários pontos da Europa. É
o caso de Portugal (que o governo subvaloriza), onde milhares de manifestantes
têm vindo a organizar-se, nos últimos dias, em acampamentos, nos centros das
cidades do Porto e de Lisboa, e em manifestações em várias outras cidades do
país – ações inspiradas nas que tiveram início, em finais de setembro, na
Puerta del Sol, uma das praças mais famosas de Madrid, a capital espanhola. As
reivindicações, em ambos os casos, são idênticas: os manifestantes pedem
habitação condigna a preços acessíveis, com muitos deles a denunciar que ter um
emprego já não é suficiente para conseguirem arrendar um apartamento, nos
grandes centros urbanos.
De
facto, dados do Deutsche Bank Research Institute revelavam que Lisboa era, em
2025, a cidade europeia onde a percentagem do vencimento gasto com as despesas
de arrendamento era mais elevada, com o rácio entre o salário e a renda a
fixar-se em 116%. Seguiam-se Barcelona (74%) e Madrid (74%), na Espanha, e
Milão (72%), na Itália, outra das cidades onde se têm registado, neste mês de
outubro, mobilizações contra o custo de vida.
***
A
recomendação do Conselho da UE peca por ser apenas uma recomendação, e não uma
lei-quadro, e por ter um universo de aplicação muito restrito.
A
falta de casas habitáveis – há muitas casas, mas ou estão devolutas e muitas
delas inabitáveis, mercê da degradação, ou são edifícios públicos não pensados
para habitação (em ambos casos, a recuperação e/ou adaptação revelam-se muito
onerosas), ou estão mal distribuídas dentro de cada país – merece legislação robusta
e fiscalização aos desmandos, no setor.
Com
efeito, não são apenas os sem-abrigo e outros excluídos socialmente que navegam
em dificuldades por falta de casa. Quem recebe o salário mínimo nacional pelo seu
trabalho tem dificuldade a em adquirir ou em arrendar casa. E quase o mesmo sucede
com quem recebe um salário médio, se não dispuser de outra fonte de rendimento.
Portanto, a UE entende a exclusão habitacional em sentido demasiado restrito.
Além
de a Constituição da República Portuguesa (CRP) garantir o direito à habitação –
“todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão
adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade
pessoal e a privacidade familiar (CRP, artigo 65.º, n.º 1) –, Portugal dispõe da
Lei de Bases da Habitação (LBH), plasmada na Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro,
de que pouco se fala, mas que “estabelece as bases do direito à habitação e as
incumbências e tarefas fundamentais do Estado, na efetiva garantia desse
direito a todos os cidadãos”, nos termos do artigo 65.º da CRP.
Por
sua vez, o Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, regula a realização do
inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso
habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no
âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social; a Portaria n.º 29/2021,
de 9 de fevereiro, procede à criação do Conselho Nacional de Habitação,
enquanto órgão de consulta do governo no domínio da política nacional de
habitação, cujo anexo define o seu regulamento; a Portaria n.º 282/2022, de 23
de novembro, introduz a primeira alteração ao Regulamento do Conselho Nacional
de Habitação; e a Portaria n.º 261/2021, de 22 de novembro, aprova
o Regulamento da Atividade de Fiscalização do Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana, I. P.
A
LBH define as competências do Estado e as das autarquias, tal como garante o apoio
às cooperativas de habitação. No seu artigo 66.º, estabelece que “os
territórios de baixa densidade que se encontrem em risco de declínio
demográfico beneficiam de medidas positivas, nomeadamente, acesso a apoios
públicos para manutenção e gestão eficiente de habitações não permanentes, no
âmbito de programas de dinamização e revitalização socioeconómica e cultural” (n.º
1); e que “é protegida e incentivada a manutenção nas aldeias das habitações de
agregados familiares com ligações afetivas ao lugar, ainda que não tenham nelas
a sua habitação permanente” (n.º2).
E
o artigo 69.º da LBH estabelece que “o Estado deve garantir a existência de um
parque habitacional público capaz de responder às necessidades nacionais,
prevendo, anualmente, a dotação necessária à sua concretização progressiva”.
Entretanto,
o Estado e as autarquias acordaram tarde para o cumprimento da LBH. E a legislação complementar e
regulamentar que, nos termos do artigo 68.º, seria elaborada no prazo de nove
meses após a sua publicação, quando outro prazo não estivesse indicado, foi
amplamente criticada, inclusive pelo Presidente da República, ao tempo, como lei
de PowerPoint ou como melão cuja qualidade só seria aferida aquando da
sua abertura.
Enquanto isso acontecia, as
autarquias reivindicavam para si o protagonismo na área da habitação pública e
no incremento da habitação particular e cooperativa e os governantes acusavam-se,
reciprocamente, de incúria. Ao mesmo tempo, crescia a especulação imobiliária,
por via da aquisição de casas por fundos de investimento imobiliário, pelo crescimento
do alojamento local e pela instalação, no país, de nómadas digitais e de
pessoas estrangeiras de grande rendimento. E, por outro lado, a passividade
fiscalizadora das autoridades permitiu o aumento drástico e progressivo das
rendas (renda de 2300 euros é renda moderada!) e do custo de habitação própria,
bem como de um mercado subterrâneo de habitação na aquisição (valores
declarados inferiores ao custo do mercado, com efeitos do empobrecimento do
fisco) e da renda (sem contrato, em dinheiro vivo e sem recibo: de outro modo,
sai mais caro).
Há casas muito caras (em venda e em
renda) e sem qualidade. Abundam os despejos fáceis. E casos há em que os apoios
ao crédito ou à renda são absorvidos pela ganância bancária e/ou pela inflação.
Porém, apregoa-se a liberdade de iniciativa privada e do direito à propriedade,
esquecendo-se os deveres do Estado (de incentivo, de regulação e de fiscalização)
e das autarquias (de promoção do bem-estar das populações).
A nada disto responde o Conselho da
UE, nem os governos. E admiramo-nos de que os cidadãos, explorados e revoltados,
tentem resolver, na rua (desfilando e acampando), o que os decisores não
assumem, por temor reverencial dos mercados. A isso as autoridades respondem
com bastonadas calmas, para que os gritos se exprimam com serenidade, enquanto
a oferta cresce e encarece, mas os carecidos de habitação ficam sem acesso a
ela.
2026.10.20 – Louro de Carvalho