sexta-feira, 31 de julho de 2026

Já não existe o Mediterrâneo dos nossos antepassados

 

À medida que a biodiversidade diminui, as comunidades costeiras terão mais dificuldades em garantir o seu sustento, da forma como o têm feito, durante gerações. E cientistas sustentam que as alterações climáticas, provocadas, sobretudo, pela queima de petróleo, de carvão e de gás, estão a tornar o mar Mediterrâneo mais quente e a trazer centenas de espécies exóticas (uma verdadeira inundação) de peixes invasores agressivos que dizimam as populações autóctones.

Exemplos típicos são o peixe-coelho (dusky spinefoot) e o peixe-leão (com aposematismo: emite sinais visíveis que alertam os predadores para perigo iminente), ambos venenosos. Os pescadores dizem que estes peixes destroem a biodiversidade e as espécies mediterrânicas. Em particular, o peixe-leão ataca os alevins. “Outro peixe alienígena que apareceu, depois do peixe-coelho, foi o peixe-leão, que é perigoso para a biodiversidade marinha, porque consome todas as crias. Não deixa nada para trás e multiplica-se, porque não tem inimigos. É muito perigoso, para todos os peixes das zonas onde se multiplica e permanece”, diz o pescador Fotis Gaitanos.

Enquanto, para o peixe-coelho, não foi encontrada outra solução, além de subsidiar os pescadores para os matarem, para o peixe-leão, encontrou-se, em Chipre uma forma de reduzir as populações e obter lucro. Há muito tempo, nos restaurantes de peixe do país, o peixe-leão, depois de retiradas as espinhas venenosas, é servido aos clientes, normalmente, e até se tornou uma forma refinada de alimento. Como adverte Stefanos Mentonis, proprietário da Stefanos Fish Tavern, por ser muito perigoso (as espinhas são muito tóxicas e a mordedura provoca dores terríveis), tem de ser limpo e as espinhas cortadas.

“O Mediterrâneo dos nossos avós, dos nossos mais velhos, e dos gregos, da Grécia antiga, perdeu-se para sempre. Grande parte dessas alterações é irreversível”, afirma Ernesto Azzuro, biólogo marinho no Instituto de Recursos Biológicos Marinhos e Biotecnologia do Conselho Nacional de Investigação de Itália.

Cientistas classificaram o Mediterrâneo de “hot spot” das alterações climáticas, com as suas águas a deverem aquecer entre dois e seis graus (Celsius 6º C), até 2100. De acordo com os Mediterranean Experts on Climate and Environmental Change, uma rede independente de cientistas, as ondas de calor deverão tornar-se mais frequentes e mais extremas. E Ronan McAdam, oceanógrafo no Euro-Mediterranean Center on Climate Change, afirma que um fator essencial para o aquecimento é o facto de o mar ser bacia fechada, onde o calor não se dissipa como sucede na imensidão dos oceanos – o que, aparentemente, contradiz a ideia (complementar) de que a abertura do Suez iniciou a entrada desta fauna no Mediterrâneo.

As águas mais quentes criaram novo habitat apetecível para espécies invasoras, como o peixe-balão malhado, um predador voraz e “o pior invasor”, pois infla o corpo e produz tetrodotoxina. Estas espécies estão agora a avançar em direção a França e Espanha, depois de terem entrado no Mediterrâneo pelo canal de Suez.

A Comissão Geral das Pescas no Mediterrâneo, do organismo das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), indica que estas espécies invasoras estão presentes, há décadas, mas a sua propagação acelerou, a partir do início dos anos 2000, coincidindo com o aumento das temperaturas do mar. O peixe-leão, por exemplo, foi detetado pela primeira vez no Mediterrâneo Oriental, em 2012, e expandiu-se, rapidamente, para Oeste. “O Mediterrâneo será ainda mais pobre, com ainda menos espécies, simplesmente, porque as alterações climáticas estão a tornar esta parte do Mediterrâneo, sobretudo a Zona Oriental, verdadeiramente imprópria para as espécies nativas”, afirma Azzuro.

Chipre, devido à proximidade do canal de Suez, foi o primeiro país a sentir o impacto destes invasores. O peixe-leão substituiu espécies autóctones, como o salmonete, para desgosto dos pescadores, que viram diminuir, drasticamente, as variedades locais mais procuradas pelos clientes. E os peixes-coelho são capazes de devorar as algas do fundo do mar, destruindo o habitat de muitas espécies autóctones. “Sabemos o que deve ser feito. Devemos reduzir o uso de combustíveis fósseis, mas é uma questão urgente, para a Humanidade, e todos conhecemos as soluções, [que] exigem, porém, uma visão global e partilhada afirma Piero Genovesi Papik, zoólogo no Instituto Superior para a Proteção e Investigação Ambiental de Itália.

Azzuro refere que foram identificadas, no Mediterrâneo, cerca de mil espécies invasoras, das quais 800 estão firmemente estabelecidas. E adverte que as mudanças são profundas, pois, como observa, as zonas pouco profundas do Mediterrâneo Oriental perderam 93% da sua população de moluscos. Ao longo da costa adriática, outrora abundante em mexilhões, quase todos eles morreram, devido a temperaturas do mar que, em certos momentos, ultrapassaram os 30º C. De Veneza, no Norte, a Bari, no Sul, “a mortalidade foi espetacular”, afirma, vincando que, “a menos que consigamos encontrar populações capazes de sobreviverem a estes diferentes climas, o futuro dos mexilhões não será nada promissor, pelo menos, no Mar Adriático”.

Azzuro conta que o seu instituto e um parceiro lançaram, há alguns anos, uma campanha, “Beware of those four”, a alertar para os perigos das espécies invasoras para a saúde humana. Por exemplo, o peixe-balão (corpo robusto com pintas ou manchas caraterísticas e com dentes fundidos em forma de bico) é tóxico e potencialmente mortal, se consumido por humanos, e os espinhos venenosos do peixe-leão podem provocar ferimentos graves em quem picar.

Os cientistas discutem como podem as comunidades costeiras adaptar-se. Uma opção passa por comercializar espécies invasoras comestíveis; outra é pagar aos pescadores para capturarem as espécies não comestíveis, como o peixe-balão, para serem incineradas.

Algumas espécies, como o peixe-leão, têm “benefícios económicos claros, porque são vendidos a preços muito elevados, sobretudo, em alguns países”, segundo Azzuro. Já os pescadores não tiraram partido da invasora dusky spinefoot (peixe coelho), cuja população aumentou, significativamente, nas águas italianas.

O dusky spinefoot, de cauda quadrada, é uma espécie de peixe marinho com nadadeiras raiadas, pertencente à família Siganidae. É nativo do Oeste do Oceano Índico, que se espalhou para o Mar Mediterrâneo, através do Canal de Suez

Piero Genovesi Papik diz que, embora seja demasiado tarde para inverter a propagação das espécies invasoras, no Mediterrâneo, há formas de atenuar o seu impacto: travar novas migrações, pela aplicação de um tratado internacional que obrigue as autoridades nacionais a tratar as águas de lastro dos navios que chegam e que podem transportar estas espécies – “algo tecnicamente exequível e que pode reduzir o número de novas espécies exóticas em 95% a 99%”; e tratar os cascos dos navios com tintas especiais, que impedem que organismos indesejados se fixem.

Papik releva que estão a ser revistas políticas de pesca que permitam às espécies nativas recuperar parte dos seus efetivos, por exemplo, através da produção de moluscos menos vulneráveis ao caranguejo-azul exótico. “Nos próximos anos, creio que o desafio será encontrar novas formas de restaurar o ambiente”, conclui.

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Em abril, A WWF Hellas (Fundo Mundial para a Natureza, na Grécia) apresentou o “FishGuide” (“Guia do Peixe”) atualizado, uma ferramenta que ajuda os consumidores de peixe e de marisco a fazerem escolhas mais sustentáveis e a contribuir para a proteção dos mares.

O “Guia do Peixe” disponível, gratuitamente, online, em fishguide.wwf.gr, inclui mais de 100 espécies de peixes amplamente encontradas no mercado e espécies não comerciais que vale a pena incluir na dieta. As espécies estão divididas em quatro categorias principais: espécies mediterrânicas, espécies estrangeiras, espécies de aquacultura e espécies importadas.

O “Guia do Peixe” dá conselhos sobre a sazonalidade das espécies, ajudando o público a escolher o peixe e o marisco, na altura certa, evitando os meses em que se reproduzem ou em que não é permitida a sua captura. “Queremos que as pessoas estejam informadas, informadas e conscientes. Que aprendam a escolher, de forma correta e responsável, o seu marisco. Ou seja, que aprendam que peixe escolher, em que tamanho e nas épocas certas. […] Nós ou a geração anterior recebemos algo, um mar saudável. Temos de o deixar, pelo menos, no mesmo ponto”, disse Elias Margaritis, responsável pelas pescas na WWF Grécia.

Porque o tamanho do peixe indica a sua idade e se já desovou, pelo menos, uma vez, o guia fornece informações sobre o tamanho mínimo legal que cada espécie deve ter para poder ser consumida e sobre o tamanho da maturidade da sua primeira desova, para que os consumidores tenham toda a informação ao seu alcance e possam fazer escolhas responsáveis. Além disso, contém informações de base sobre as caraterísticas das espécies, a sua alimentação e morfologia, as zonas onde se encontram e o estado das suas populações.

Pela primeira vez, o guia inclui uma secção dedicada às espécies exóticas, cada vez mais presentes nos mares gregos, devido a intervenções antropogénicas (alterações climáticas, sobrepesca). De facto, com base em dados recentes, foram registadas mais de 240 espécies exóticas na Grécia. Uma vez que se trata de espécies invasoras que crescem rapidamente e causam impactos no ambiente marinho e nos pescadores (competição com espécies nativas pela disponibilidade de alimentos, danos nas artes de pesca), o seu consumo tornou-se um elemento-chave da adaptação às alterações climáticas e da proteção da biodiversidade.

Quando se ouve o termo “exótico”, existe fobia. Há demasiadas espécies, como a alemã, a sardinha, como a tainha alienígena, o peixe trombeta, que são muito saborosas. Agora, são abundantes nas regiões do Sul, e não só: foram para o Peloponeso, lentamente, e para o Mar Jónico. E têm um perfil nutricional muito bom.

Com o “Guia do Peixe”, os consumidores têm a oportunidade de se informarem sobre as espécies exóticas que não são adequadas para consumo e sobre as que têm um sabor distinto e um elevado valor nutricional e que vale a pena incluir na sua dieta. Com efeito, o “Guia do Peixe” enfatiza o valor nutricional das espécies incluídas, com informações pormenorizadas dos nutrientes que contêm (por exemplo, proteínas, gorduras ómega 3, energia, vitaminas); apresenta as dez espécies que se destacam pelo valor nutricional; e, com o objetivo de se tornar uma ferramenta de utilização prática, no quotidiano, inclui receitas do chefe Giorgos Tsoulis, do embaixador oficial da WWF Hellas para as questões da nutrição sustentável, Ilias Mamalakis, e de outros cozinheiros de renome de todo o Mundo.

“Temos de pensar que, daqui a dois anos, nem sequer teremos peixe para vender nas nossas lojas. Por isso, temos de integrar, lentamente, as espécies de peixe estrangeiras nas ementas, para que as pessoas as conheçam, aos poucos. Não devemos dar às pessoas o que elas pedem, porque não podemos ter polvo, durante todo o ano, não podemos ter salmonete, lulas e tudo isso, durante todo o ano. Por isso, temos de adaptar a nossa ementa com espécies estrangeiras e, a pouco e pouco, o Mundo inteiro ficará a conhecê-las”, discorre o chefe George Koutlis.

Para a renovação do “Guia do Peixe”, a WWF Hellas realizou um inquérito, a nível nacional, a fim de recolher e de utilizar o conhecimento e a opinião dos consumidores acerca da compra de peixe e de marisco. E concluiu que toda a população grega reconhece o seu valor nutricional e o sabor delicioso, a seguir aos frutos e legumes; que cerca de uma em cada duas pessoas consome peixe/marisco, uma vez por semana; que o seu consumo entre os jovens é limitado; e que cerca de seis em cada 10 gregos estão preocupados com o consumo responsável de peixe, enquanto um em cada dois desconhece a existência de espécies de peixe não nativas.

O “Guia do Peixe”, que será atualizado, regularmente, incorporando os dados científicos mais recentes, dirige-se a todos: consumidores, fornecedores de refeições, pescadores e comerciantes, com vista a reforçar a responsabilidade coletiva pela conservação dos recursos marinhos, através de pequenas, mas significativas, mudanças nas escolhas diárias.

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Neste ano, a preocupação centra-se, em particular, na bactéria Vibrio, uma família de microrganismos que ocorrem, naturalmente, em águas costeiras quentes e salobras. A maioria das estirpes é inofensiva, mas algumas, como a Vibrio vulnificus, que a imprensa apelidou de “devoradora de carne”, podem causar infeções graves e, em casos raros, até fatais, especialmente, em pessoas com feridas abertas ou com o sistema imunitário enfraquecido.

Segundo a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), “a Vibrio é uma bactéria aquática que pode encontrar-se no marisco” e algumas estirpes podem provocar desde gastroenterites até infeções graves e mesmo mortais. Entre as espécies mais relevantes, na Europa, contam-se a Vibrio vulnificus, a Vibrio parahaemolyticus e certas variantes da Vibrio cholerae. Por isso, a EFSA alerta que estas bactérias podem causar infeções, pelo consumo de marisco cru ou pelo contacto de feridas abertas com a água.

As bactérias não são a História, são as mensageiras; a História é um mar desequilibrado pelo calor e pela poluição, observa Hatim Aznague, analista da União para o Mediterrâneo.

A Vibrio é parente próximo da bactéria que provoca a cólera, embora os dois microrganismos originem doenças diferentes. Nos casos mais graves, a infeção pode desencadear fasceíte necrosante (inflamação da fáscia plantar), em que o tecido em redor da ferida se degrada rapidamente. A bactéria pode entrar na corrente sanguínea, causando sépsis e, em alguns casos, o doente precisa de amputar o membro afetado. E o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) alertou para maior risco (sanitário e ecológico) de Vibrio, em todo o verão.

Este fenómeno é, particularmente visível, no Mediterrâneo, considerado pelos cientistas como uma das regiões mais vulneráveis ao aquecimento global do planeta. E o aumento da temperatura da água, combinado com a poluição e com a menor salinidade em zonas costeiras, cria o ambiente perfeito para a proliferação de agentes patogénicos. Com efeito, a temperatura e a salinidade são os dois principais fatores que determinam a proliferação da Vibrio.

A salinidade naturalmente mais elevada do Mediterrâneo tem inibido a Vibrio vulnificus, a estirpe mais associada a infeções graves, tornando as costas do Mar Báltico e do Mar do Norte, zonas de maior risco para os casos mais perigosos. Porém, à medida que o Mediterrâneo aquece e os padrões de salinidade se alteram, essa situação poderá mudar.

Para lá do risco sanitário, a expansão de Vibrio tem consequências económicas diretas. A região mediterrânica é a zona turística mais visitada do Mundo, o que amplifica o impacto de qualquer encerramento temporário.

O problema já não pertence a um futuro climático, mas ao presente. Este mar funciona como termómetro global do que pode correr noutras regiões, nas próximas décadas. E a solução é a aposta em maior cooperação e na adoção de ações coordenadas “Não é aceitável fazer concessões, em matéria de saúde ou de clima”, considera Hatim Aznague.

2026.07.31 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 30 de julho de 2026

Estar sempre do lado do bem, praticando atos de boa gestão, não basta?

 

Apesar das várias polémicas que envolvem decisões tomadas, enquanto diretor da Polícia Judiciária (PJ), o ministro da Administração Interna (MAI), Luís Neves defende-se e diz-se “legitimado” para continuar no cargo e comprometido com as funções governativas. “Nunca tive medo, nunca me escondi, não era agora que o faria”, disse aos jornalistas, a 29 de julho, em conferência de imprensa, para esclarecer os vários casos que o envolvem e que têm sido divulgados na comunicação social.

É óbvio que está legitimado, porque tem a reiteração da confiança política do primeiro-ministro (PM) e não se crê que o Presidente da República (PR) venha intervir em casos que ocorreram antes de Luís Neves entrar no executivo de Luís Montenegro.

O governante tinha justificado o atraso nas explicações com a necessidade de reunir documentação. Em causa estão três situações distintas: a contratação de um empreiteiro de Barcelos para fazer obras num imóvel (há quem diga dois) que possui no concelho de Odemira, sem comunicação à autarquia; a transferência de um reboque (atrelado ou galera) com substâncias químicas usadas no fabrico de cocaína para instalações desse empresário também responsável por várias obras na PJ, quando Luís Neves era seu diretor nacional; e as falhas nas declarações de rendimentos que deveria ter apresentado ao Tribunal Constitucional (TC).

Do atrelado diz que as “insinuações ultrapassaram todos os limites da decência”, associando o seu nome ao tráfico de droga e imputando-lhe, falaciosamente, “abuso de poder, descaminho, violação da cadeia da custódia e comprometimento da prova”. E, como tal matéria está a ser objeto de inquérito criminal, promete colaborar, como sempre, vincando que “não foi desviado qualquer bem, comprometida qualquer prova, beneficiado quem quer que fosse e não há qualquer ligação ao tráfico de droga”.

Concordou com a proposta de alto quadro que lhe merecia total confiança de desviar o atrelado e assume tal decisão, que voltaria a tomar. Foi um ato de “boa gestão”. “Pediam 150 mil euros para destruir este material. Não tínhamos cabimentação [orçamental] e sabíamos que precisávamos de tempo para baixar o preço”, afirmou, alegando que um armazém cobraria três mil a quatro mil euros de renda e a decisão “poupou ao Estado muito dinheiro”.

Quanto às obras no seu monte em Odemira, esclareceu que, além da propriedade da mulher, que tem vindo a recuperar, adquiriu outras, nas proximidades, que tinham sido distribuídas em partilhas. “Tudo a preços de mercado. Adquirido a preços anunciados pelas imobiliárias. Nenhum a preço de saldo”, assegurou, clarificando que o único rendimento “foi o do meu trabalho e da minha mulher”.

O governante afirmou que as obras realizadas por João Carvalho foram numa única propriedade, duraram cerca de dez fins de semana, não amentaram a área original e tiveram a participação da sua mão de obra e da do filho. Reconheceu que pediu para se construir um tanque, que foi “devidamente construído”, mas que “acabou por se transformar numa piscina”, contra a sua vontade inicial. Não pediu licenciamento porque, na sua ótica, eram intervenções “de pouco impacto”, pagáveis, à medida que eram feitas. Até podia ter dito que não se deve contrariar o “milagre” de transformação de um tanque em piscina. E alegou que desconhecia que a área da propriedade seja protegida (não pode) e que solicitou à câmara de Odemira uma reunião urgente, para esclarecer e regularizar a situação, “no escrupuloso cumprimento da lei”.

Quanto ao empreiteiro João Carvalho, diz que “não favoreceu esta pessoa ou a sua empresa”, nem recebeu “qualquer benefício”. Foi um contrato feito com uma pessoa que “trabalha bem” e na qual tinha confiança. E lembrou que o empreiteiro, em 2023, já tinha celebrado 11 contratos com a PJ. E, eauanto à Construbarcelos, referiu que nunca teve peso relevante na contratação na PJ e que, entre 2019 e 2025, houve empreitadas no valor global de 27 milhões de euros. Com essa empresa, só se celebraram 8% do total dos contratos. Nove deles foram contratação excluída. Nesse período, a PJ celebrou 232 contratos, dos quais 82 deles também foram de contratação excluída. Depois de conhecer o empreiteiro, entre 2024 e 2025, a empresa representou apenas 4% das empreitadas contratadas pela PJ.

“O diretor nacional não elabora cadernos de encargos, projetos de engenharia ou arquitetura, não integra júris, não escolhe os concorrentes, não avalia propostas”, declarou, vincando que essas operações envolvem dezenas de profissionais e o diretor só entra depois de estar concluída a tramitação técnica e jurídica. Todos o sabemos, mas só está a fugir à responsabilidade de orientação e de supervisão de que era detentor.

Relativamente à não apresentação declarações de rendimentos ao TC, durante os mandatos de diretor nacional da PJ, garantiu nunca ter sido notificado, pelo TC, quanto a esta matéria (era preciso?), ao contrário do que aconteceu com a Entidade para a Transparência (EpT), junto da qual o atual ministro disse ter apresentado um parecer, defendendo que a lei não se devia aplicar da mesma forma aos dirigentes da PJ.

Como isso não foi atendido, Luís Neves corrigiu, substituindo a declaração de rendimentos anterior, e que essa foi validada, na sua “plenitude” pela EpT, em maio deste ano.

Admitiu que a sua forma de agir possa, “pontualmente, ter sido mal compreendida” e levado a decisões que “deviam ter sido evitadas”. Entende as dúvidas sobre a contratação de João Carvalho, mas não tem nada a esconder. “Sei o que é o bem e sei muito bem o que é o mal. Nem sempre acertei, mas estive sempre do lado do bem”, declarou apoditicamente.

Quanto à alegada acusação de lhe ter sido dada madeira da Infraestruturas de Portugal para fazer mesas e bancos, na propriedade do Alentejo, Luís Neves, diz que foi paga por si próprio, e não oferecida, na sequência da desativação de linhas férreas.

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A controvérsia teve início a 10 de julho, com o semanário Nascer do Sol a noticiar que Luís Neves recorreu a um empreiteiro ligado à PJ, instituição que este liderou, para realizar obras em dois montes, no concelho de Odemira. Nesse fim de semana, o ministro deu entrevistas, para explicar que o conheceu, durante obras realizadas para a PJ na cidade da Guarda, em 2023, tendo desenvolvido, a seguir, uma relação de amizade. Começou por solicitar uma avaliação técnica das obras e acabou por contratar o empresário para a sua execução. Garantiu não ter havido qualquer favorecimento no preço e afirmou-se disponível para apresentar as faturas, registadas no e-faturas e declaradas à Autoridade Tributária (AT), embora apenas no final da obra e caso o considerasse “pertinente”.

As intervenções abrangiam “uma parede, uma casa de banho e um alpendre”, com a instalação de um tanque, com um custo entre 20 mil e 30 mil euros, a pagar após conclusão dos trabalhos.

O imóvel, denominado monte Corgo da Fonte, pertence a uma sociedade detida, integralmente, pela sua mulher, a unipessoal Alcampos. E está registado como alojamento local (AL), há cerca de um ano, embora o governante tenha garantido que ainda não estava a ser explorado para fins turísticos. Posteriormente, o ministro deixou de prestar declarações sobre o assunto, mesmo após revelações de que o “tanque” seria uma pequena “piscina” e de que o terreno está inserido em Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).

Veio também a público que a empresa da sua mulher, com quem é casado em regime de comunhão de (bens) adquiridos, não constava das declarações entregues à EpT, enquanto diretor nacional da PJ. Esses documentos só terão sido submetidos com mais de um ano de atraso. Além disso, o TC indicou ao Nascer do Sol não possuir registos das declarações de rendimentos, interesses e património de Luís Neves, entre 2018 e 2024.

Apesar de o portal Base registar cinco adjudicações da PJ à Construbarcelos, todas na cidade da Guarda, esta polícia revelou, posteriormente, que foram 17 contratos atribuídos, entre 2019 e 2025, no valor global de 2,2 milhões de euros. Apenas um destes contratos resultou de concurso público, tendo resultado os demais de procedimentos não concorrenciais, incluindo contratação excluída, justificada por motivos de segurança e confidencialidade.

A PJ não esclareceu por que motivo algumas empreitadas foram classificadas como sensíveis e outras não, nem os critérios que levaram à escolha de João Carvalho como fornecedor. E Luís Neves referiu que a empresa estava credenciada pelo Gabinete Nacional de Segurança, sem mencionar o histórico empresarial do empreiteiro, que inclui insolvências, dívidas e dissoluções, nem a diversidade de áreas em que esteve envolvido.

A situação agravou-se com a revelação de que o reboque apreendido, em 2024, na Lourinhã, numa operação contra um laboratório de cocaína, desapareceu do parque de veículos apreendidos, no Seixal, e foi encontrado, a cerca de 350 quilómetros, acoplado a um camião da Construbarcelos. Inspetores da PJ deslocaram-se lá, para recuperarem o material (bidões de amoníaco para fabrico de droga sintética) e ponderaram deter o empresário ou constituí-lo arguido, o que não concretizaram. Foi aberto inquérito-crime para apurar a transferência não documentada do material, podendo estar em causa crimes de descaminho e de abuso de poder. Porém, quando o processo foi remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público (MP) afastou a PJ da investigação, sem envolver outra força policial, para não surgirem suspeitas de imparcialidade. Com efeito, a PJ não deve investigar a própria atuação e as outras polícias, como a Polícia de Segurança Pública (PSP), estão sob tutela do ministro.

A 17 de julho, foi ainda divulgado que a Construbarcelos estava, há quatro meses, sem alvará, devido ao não pagamento da taxa de regulação. Advogados dos arguidos da investigação que levou ao desmantelamento do laboratório de cocaína dizem que poderão contestar a validade da prova, dado que o reboque esteve em Barcelos sem conhecimento do tribunal e nada garante que este chegue ao julgamento nas condições exatas do dia da apreensão.

Em comunicado, a Direção Nacional da Polícia Judiciária (DNPJ) diz que soube da movimentação do atrelado, apurou que “que, de facto, a galera se encontrava estacionada em Barcelos, atracada a um camião da empresa Construbarcelos”, e diz que o atrelado já foi retirado do local e voltou, juntamente com os produtos, para a sua guarda.

Entretanto, a Câmara Municipal de Odemira informou que não havia nenhum processo atinente a obras no monte de Luís Neves, que abrira processo de averiguação de eventuais irregularidades e que atuaria em conformidade com a lei.  

Nunca o MAI foi acusado de ligação à droga, mas que não aplicou a lei em vigor, quanto à recolha de amostra dos materiais e da destruição do restante material, por este se tornar perigoso (Por isso é que a Autoridade Marítima urgiu a saída do atrelado das suas instalações). E, pelos vistos, ele autorizou o transporte para Barcelos, sob acompanhamento de pessoal da PJ, nada tendo ficado registado. Isto é boa gestão?

Entretanto, o MAI declarou que a PJ precisava de 150 mil euros para guardar o material e que não tinha cabimento orçamental, mas refere que qualquer armazém leva três a quatro mil euros de renda. Ora, a boa gestão implicava diálogo com a tutela, para ajudar à solução.  

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Entretanto, vários partidos questionaram a continuidade de Luís Neves no cargo, com o Chega a anunciar a intenção de criar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) aos seus mandatos na PJ. Apesar disso, o PM reiterou, por duas vezes, a sua confiança no ministro, afirmando estar “tranquilo e confiante” no seu trabalho e nas explicações que venha a apresentar. E o governante diz-se disponível para a CPI, para que tudo fique esclarecido.

O secretário-geral do Partido Socialista (PS), que reuniu, no dia 29, com Luís Montenegro, antes das explicações de Luís Neves, declarou aos jornalistas que as respostas que obteve não dispensam a presença do governante no Parlamento. E manifestou “a divergência profunda com a AD [Aliança Democrática] e com os partidos que inviabilizaram que o MAI fosse ouvido no Parlamento, no seguimento da proposta feita pela Iniciativa Liberal (IL)”.

José Luís Carneiro disse ainda ter transmitido ao chefe do governo que o PS é contra a CPI sobre o caso, justificando que essa iniciativa “tenderá a lateralizar as questões que estão em apreço e a contribuir para o descrédito das instituições democráticas”. Porém, julga que o PM e o MAI devem fazer uma avaliação rigorosa sobre se este dispõe de condições ou não para o exercício das funções políticas. É um ministro, à partida, fragilizado politicamente.

Em reação à conferência de imprensa de Luís Neves, André Ventura, líder do partido do Chega, considerou “perigosa” a explicação para o atrelado. “Apesar de ser um material perigoso e caro para destruir ficou na rua” e foi” levianamente exposto”, justificou, defendendo que isto merece escrutínio. Mais disse que é sofrível o MAI atribuir ao TC a culpa do incumprimento do dever de prestar declarações de rendimento e de património.

António Filipe, do Partido Comunista Português (PCP), disse ser “incompreensível” que não houvesse uma instituição do Estado com espaço para receber o atrelado. “É um ato de gestão que não se compreende”, reforçou.

Mariana Leitão, da Iniciativa Liberal (IL), insistiu que os esclarecimentos de Luís Neves “já podiam ter sido dados”, em vez de se arrastarem as instituições “para a lama”, e questionou tal como os restantes partidos o porquê de uma empresa privada ter ficado com um atrelado de materiais perigosos, sem condições especiais para o seu tratamento. E interrogou-se sobre como é que o ex-diretor da PJ alega desconhecimento da lei, para não ter entregado as declarações de rendimentos ou as obras possivelmente irregulares que fez, sugerindo que é “quase cómico” ele dizer que o tanque se transformou em piscina contra a sua vontade.

José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda (BE), apontou que os esclarecimentos do MAI foram tardios e insuficientes, exigindo documentação sólida que os comprove.

Por seu lado, Paulo Muacho, do Livre, disse que o “ministro demorou demasiado tempo” a dar explicações. Mas também espera que a documentação na posse do ministro seja divulgada e que os jornalistas possam fazer esse trabalho de escrutínio.

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O ex-diretor nacional da PJ disse que, ao chegar à instituição, a encontrou “profundamente fragilizada” e que, “tendo em conta os acontecimentos recentes”, a sua forma de agir terá levado a decisões que, vistas à distância, deviam ter sido evitadas. A PJ tinha cerca de 980 inspetores para um quadro de dois mil. Em seus mandatos, entraram 830; e, nos próximos dois anos, entrarão mais 450, no âmbito dos concursos anuais que o governo autorizou. A PJ nunca esteve tão forte para enfrentar todos os desafios criminais, às vezes, híbridos, que enfrenta sociedade democrática. E ele detém um histórico no combate ao crime.

Não basta gerir bem (terá gerido mais por impulso, sem plano, sem registo). Estar do lado do bem pouco significa, em termos explicativos (Era o que faltava estar do lado do mal!). E expor o seu legado na PJ é tentar distrair-nos do que está em causa.

2026.07.30 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 29 de julho de 2026

O que se passa no atinente à questão cipriota

 

A República de Chipre ocupa a parte Sul da ilha de Chipre, na região Leste do Mediterrâneo. A ilha, tal como a capital Nicósia, é dividida com a Turquia, ao Norte. Conhecido pelas suas praias, o país tem um interior de relevo acidentado, com regiões vinícolas. A cidade costeira de Pafos é famosa pelos sítios arqueológicos associados ao culto de Afrodite e pelas ruínas de palácios, de tumbas e de mansões repletas de mosaicos.

Chipre é a terceira maior e mais populosa ilha no Mediterrâneo e um estado-membro da União Europeia (UE), desde 2004. Está localizada ao Sul da Turquia, a Oeste da Síria e do Líbano, a Noroeste de Israel, o Norte do Egito e a Leste da Grécia. Com uma localização estratégica no Médio Oriente, foi ocupada por grandes potências, como os impérios assírio, egípcio e persa, de que o território foi anexado, em 333 a.C., por Alexandre Magno. Depois, foi dominada pelo Egito ptolemaico, pelo Império Romano e pelo Império Romano do Oriente, por califados árabes (por curto período), pela dinastia francesa de Lusinhão e pelos Venezianos, seguido de domínio otomano, por mais de três séculos, entre 1571 e 1878 (de iure, até 1914).

Ficou sob administração britânica, com base na Convenção de Chipre, em 1878, e foi anexada, formalmente, pelo Império Britânico, em 1914. Em 1960, Chipre, a Grécia e o Reino Unido assinaram o tratado de declaração da independência da ilha, ficando os britânicos com a soberania das bases de Acrotíri e de Deceleia. Makários assumiu a presidência, mas a Constituição dava aos turco-cipriotas a vice-presidência e o poder de veto, o que dificultou o funcionamento do governo. Isso afetou as relações entre greco-cipriotas e turco-cipriotas, desembocando em explosões de violência interétnica, em 1963 e em 1967. A 15 de julho de 1974, um golpe pró-helénico depôs o governo, provocando a reação da Turquia, a qual, em nome da alegada defesa dos interesses dos turco-cipriotas, invadiu a parte Norte da ilha, que ainda ocupa militarmente. Tal ocupação foi declarada ilegal pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), cujas resoluções ordenavam a retirada imediata das tropas turcas, e não foi reconhecida pela comunidade internacional, sobretudo, após Chipre se tornar membro da UE.

Esta é a origem da autodeclarada República Turca de Chipre do Norte, um Estado de facto só reconhecido pela Turquia e pela Organização para a Cooperação Islâmica. A República de Chipre está, pois, dividida de facto em duas partes principais: a área sob o controlo da República, isto é, cerca de 59% da área da ilha, e o Norte, administrado pela República Turca de Chipre do Norte, que cobre cerca de 36% da área da ilha.

Assim, pelo direito internacional, a República de Chipre tem soberania de iure sobre toda a ilha e sobre as águas circundantes, exceto sobre o território britânico ultramarino de Acrotíri e Deceleia, administrado como zonas de soberania do Reino Unido. O país é importante destino turístico no Mediterrâneo. Com economia de alto rendimento e de muito elevado índice de desenvolvimento humano (IDH), é membro da Commonwealth, desde 1961, e foi membro fundador do Movimento de Países Não Alinhados, até aderir à UE, a 1 de maio de 2004. E, a 1 de janeiro de 2008, entrou para a Zona Euro.

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Foi a este país que chegou, na noite de 27 de julho, o secretário-geral da ONU, com o objetivo de testar a existência de condições políticas mínimas para retomar negociações substanciais sobre a questão cipriota. A ONU não via a visita como processo conducente a acordo imediato. O objetivo era discutir os esforços para relançar o processo de paz e para preservar a estabilidade na ilha, através de contactos com os líderes das duas comunidades e com outros atores. Foi a primeira visita, a Chipre, de um líder a Chipre, em 16 anos, para ver se conseguiria identificar um terreno comum de partida entre duas partes, que insistem em interpretar, de forma diferente, a conjuntura atual e os fundamentos de uma solução futura.

Antes da chegada do secretário-geral, a sua enviada pessoal para a questão cipriota, Maria Angela Holguín, reuniu-se, na manhã daquele dia, em separado, com o Presidente da República de Chipre, Nicos Christodoulides, e com o líder turco-cipriota Tufan Erhürman. Tais encontros ocorreram, após os contactos de Holguín, em Ancara e em Bruxelas, e são vistos como parte da preparação final, prévia às conversações de António Guterres. A enviada pessoal transmitiu aos dois líderes a leitura que fez das posições da Turquia e da UE, assim como registou as últimas posições das duas partes, antes do início dos contactos do secretário-geral.

O governo da República de Chipre, pela palavra do porta-voz adjunto do governo, Giannis Antoniou, afirmou-se preparado para a retoma de negociações substanciais, mas mantendo expectativas moderadas, quanto ao resultado imediato da visita.

O governo cipriota pretende que o novo processo assente nas resoluções do Conselho de Segurança, no quadro de solução acordado e nas convergências obtidas, antes do colapso das negociações, em Crans-Montana, em 2017. Para tanto, procura ligação mais estreita do processo à UE, vincando que o acordo final deve garantir um Estado europeu funcional, com uma soberania, com uma personalidade internacional e com uma cidadania, não tendo lugar, na solução, garantias de países terceiros e direitos unilaterais de intervenção. E julga que a movimentação dos últimos meses, com a nomeação da enviada de Guterres e com a presença deste na ilha criam uma oportunidade diplomática, mas a possibilidade de avançar para novas negociações depende, em grande medida, da posição da Turquia.

Tufan Erhürman também avisou, prudentemente, que não se devem atribuir à visita expectativas que não correspondam à fase atual do processo. Num pronunciamento público, qualificou de importante a presença de Guterres em Chipre e ligou-a à continuidade dos esforços da ONU. Contudo, esclareceu que “não seria correto atribuir a esta visita o significado de uma solução, nem o início ou o fim de qualquer processo”.

O ministro turco dos Negócios Estrangeiros, Hakan Fidan, falou, telefonicamente, com António Guterres, no dia 26, dois dias depois de se ter reunido, em Ancara, com Holguín, tendo sido abordadas, segundo a agência estatal turca Anadolu, as dinâmicas regionais, a propósito das visitas de Guterres à Síria e a Chipre. E, apesar desta movimentação diplomática, a questão crítica continua a ser a base sobre a qual se pode retomar a negociação.

Nicósia insiste na solução de federação bizonal e bicomunitária, com igualdade política, prevista nas resoluções do Conselho de Segurança. Este quadro é a base oficial dos esforços da ONU. Em contraponto, a Turquia tem defendido que um novo processo deve reconhecer a igualdade de soberania e o estatuto internacional equivalente dos turco-cipriotas, ligando tal posição à lógica da solução de dois Estados. E a mudança na liderança da comunidade turco-cipriota gerou expectativa de clima diferente nos contactos, mas não é claro se traduzirá alteração substancial da posição turca ou o regresso ao quadro federal da ONU.

Chipre – composto por 80% de cipriotas gregos e 18% de cipriotas turcos – está dividido, há 52 anos. A 15 de julho de 1974, ocorreu um golpe de Estado, com o apoio da junta militar de Atenas. Cinco dias depois, a Turquia invadiu Chipre. Após a segunda fase das operações militares, em agosto, a ilha continuou dividida pelas linhas de cessar-fogo e pela zona tampão supervisionada pela ONU. A República de Chipre controla a parte Sul da ilha. No Norte, funciona, desde 1983, a “República Turca do Norte de Chipre”, reconhecida pela Turquia. E toda a ilha faz parte do território da UE, desde 2004, mas o acervo comunitário foi suspenso, nas áreas que o governo da República de Chipre não controla efetivamente.

A última tentativa abrangente de solução fracassou em julho de 2017, em Crans-Montana, na Suíça. Não houve acordo sobre as principais questões em causa, entre elas, a segurança, as garantias, a presença de tropas, a igualdade política e a repartição de poderes. Desde então, não foi retomado nenhum processo de negociação de dimensão comparável. Os meios de comunicação cipriotas e turcos têm referido a possibilidade de atualização do quadro apresentado por Guterres. Alguns utilizam a expressão “Guterres plus”, enquanto outros sustentam que o objetivo do secretário-geral é preservar o legado negocial e criar condições para nova reunião informal alargada.

Durante a visita, Guterres teve contactos separados e conjuntos com os dois líderes e reuniões com os negociadores, com as comissões técnicas bicomunitárias, com representantes da sociedade civil e com elementos da força de manutenção da paz. O desfecho, porém, não dependeria do número de reuniões nem da declaração genérica a favor da continuação do diálogo. O grande teste seria aquilatar da possibilidade de registar uma perceção comum sobre a base das negociações, se a Turquia está disposta a permitir o regresso a um processo ancorado nas resoluções da ONU e se as duas partes acordariam em passos concretos seguintes.

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A 28 de julho, o secretário-geral da ONU reiterou o compromisso de prosseguir com todos os esforços para a retomada das conversações sobre a questão cipriota, após as reuniões separadas que manteve, em Nicósia, com o Presidente da República de Chipre, Nikos Christodoulides, e com o líder cipriota turco, Tufan Erhürman.

Numa breve declaração, à saída do Palácio Presidencial, em Nicósia, afirmou: “Esta é uma visita de solidariedade para com o povo de Chipre e para mostrar o meu forte compromisso em garantirmos que possamos, finalmente, alcançar uma solução para Chipre. Isso depende, obviamente, dos próprios cipriotas, mas também das potências garantidoras, que têm um papel a desempenhar. Farei tudo o que puder para apoiar os cipriotas gregos e os cipriotas turcos, neste momento tão importante.”

Logo no início da reunião, no Palácio Presidencial, António Guterres tinha afirmado que, “se há um momento em que a resolução da questão cipriota é importante, esse momento é agora”, invocando o caos na região mais alargada e as mudanças geopolíticas que podem colocar, subitamente, Chipre no centro de desenvolvimentos indesejáveis.

Garantiu ao Presidente Christodoulides que pode contar com o seu total empenho, mas esclareceu que o papel da ONU não é indicar às partes o que devem fazer. E Nikos Christodoulides afirmou que a presença do secretário-geral constitui mais um sinal claro do seu empenho na resolução da questão cipriota com base nas resoluções do Conselho de Segurança da ONU.

Pouco depois das 13 horas, terminou o encontro do líder da ONU com o líder cipriota turco, Tufan Erhürman, nos territórios ocupados do Norte da ilha. Guterres reiterou que continua empenhado na retoma das negociações. E, em declaração divulgada pelo gabinete de Tufan Erhürman, sublinha‑se que o líder cipriota turco enfatizou a forte vontade da comunidade cipriota turca em alcançar uma “solução justa e duradoura” e que, ao invés das experiências de 2004 e de 2017, a parte cipriota turca trabalha, agora, com “nova e realista metodologia”, que pode contribuir para a concretização do objetivo comum.

O porta-voz do Governo da República de Chipre, Constantinos Letymbiotis, classificou como substancial e sincera a conversa entre o Presidente Nikos Christodoulides e o secretário-geral da ONU. Saudou o forte compromisso pessoal e político de António Guterres com a resolução da questão cipriota no quadro das resoluções da ONU. Explicitou que Nicósia pretende a convocação de uma conferência alargada, onde se discuta a substância da questão cipriota. E assinalou que Guterres se referiu aos cipriotas e às potências garantidoras.

Na reunião em formato alargado, participaram responsáveis da República de Chipre e da ONU Do lado cipriota participaram o Presidente Christodoulides, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Constantinos Kombos, a vice‑ministra para os Assuntos Europeus, Marilena Raouna, o negociador Menelaos Menelau, o porta‑voz do governo, Constantinos Letymbiotis, o diretor do Gabinete Diplomático do Presidente, Doros Venezis, e a representante permanente da República de Chipre junto das Nações Unidas, Maria Michael. E, do lado da ONU, participaram os secretários‑gerais adjuntos, Rosemary DiCarlo e Jean‑Pierre Lacroix, a enviada pessoal do secretário‑geral para a questão cipriota e o representante da ONU em Chipre e chefe da Força de Manutenção da Paz da ONU no Chipre (UNFICYP), Hasim Dian.

O programa do dia incluiu a deposição de uma coroa de flores no memorial dos soldados mortos da UNFICYP, a visita ao laboratório antropológico da Comissão de Desaparecidos e encontros com os negociadores dos dois lados, com os responsáveis das comissões técnicas bicomunitárias e com representantes da sociedade civil. E, à noite, Guterres ofereceu um jantar aos dois líderes, na residência do seu representante em Chipre, no aeroporto de Nicósia.

 

Por fim, no dia 29, houve a reunião conjunta de Guterres com Nikos Christodoulides e com Tufan Erhürman, antes da conferência de imprensa com que se concluiu a visita.

O secretário-geral da ONU concluiu a visita a Chipre, onde se reuniu com as autoridades e conversou com a população. Aos jornalistas relatou que os cipriotas querem que os seus líderes façam concessões e percorram a etapa final, rumo à solução para as divisões que persistem na ilha, localizada no Mediterrâneo.

Guterres frisou que a solução da questão do Chipre é “absolutamente crucial”, para preservar os interesses e a paz do povo cipriota, e como “fator de estabilidade numa região que está a tornar-se perigosamente instável”. Enfatizou que as ONU não pode “impor a paz”, mas está comprometida a apoiar a construção de um futuro para o Chipre, marcado pela cooperação e pelas oportunidades. E relevou que esse foi o espírito das conversas “francas e construtivas” que teve, separadamente e em conjunto, com o líderes greco-cipriota e turco-cipriota.

O líder da ONU referiu que foram alcançadas convergências e que será planeada nova reunião, após um processo de preparação focado em construção de confiança e na definição de metodologia e de conteúdo. Disse que, nos próximos meses, será realizado um trabalho conjunto com os dois lados, em Chipre, e com os países garantidores, a Grécia, a Turquia e o Reino Unido, a fim de “avançar de forma decisiva rumo a uma solução”. E pediu a cooperação de ambos os lados com a Missão de Paz da ONU, que, há mais de seis décadas, “ajuda a manter a calma e a estabilidade, num ambiente sensível”, devendo a autoridade da Missão ser respeitada, na zona-tampão e nas linhas de cessar-fogo delimitadas pela ONU.

O acordo de independência distinguia as duas comunidades, buscava equilíbrio entre os seus direitos e interesses, assegurava funções de governo e autonomia administrativa a ambas, mas as tensões continuaram. A Unficyp foi criada pelo Conselho de Segurança, em 1964, para evitar combates entre os dois lados.

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Até quando perdurará a questão cipriota, num Mundo em brasa, devido à guerra?

2026.07.29 – Louro de Carvalho

OA quer fiscalização da constitucionalidade das alterações ao CPP

 

Foi publicada, para entrar em vigor a 1 de setembro, a Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, que altera o Código de Processo Penal (CPP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro (cuja alteração mais recente foi introduzida pela Lei n.º 67/2025, de 24 de novembro); o Código Penal (CP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro [diz o texto], aliás, o Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março (cuja alteração mais recente foi introduzida pela Lei n.º Lei n.º 72/2025, de 23 de dezembro); e o Regulamento das Custas Processuais (RCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro (cuja alteração mais recente foi introduzida pela Lei n.º 26/2025, de 19 de março).

Além de várias alterações ao CPP, a presente lei adita-lhe o artigo 85.º-A (Dever de gestão e adequação processual); o artigo 426.º-B (Defesa contra as demoras abusivas); e o artigo 521.º-A (Multa pela prática de ato dilatório).

Segundo o artigo 85.º-A, cumpre ao magistrado titular dirigir, ativamente, o processo e providenciar pelo seu andamento célere, promovendo, oficiosamente, as diligências necessárias ao seu normal prosseguimento, recusando o que for impertinente ou meramente dilatório e, ouvidos os sujeitos processuais, adotar mecanismos de agilização processual; adotar a tramitação processual adequada e adaptar o conteúdo e a forma dos atos processuais ao fim que visam atingir, assegurando um processo equitativo, não podendo as decisões tomadas, nestes termos, “afetar direitos, liberdades e garantias dos sujeitos processuais”. São irrecorríveis estas decisões judiciais, quando o fundamento para o recurso não tenha como objeto o conhecimento da violação dos direitos, liberdades e garantias dos sujeitos processuais.

O artigo 426.º-B estipula que, se ao relator parecer manifesto que o sujeito processual pretende, com requerimento, obstar ao cumprimento do julgado, à baixa do processo ou à remessa para o tribunal competente, leva o requerimento à conferência, podendo esta ordenar que o incidente se processe em separado, sem prejuízo do disposto no artigo 521.º-A (ver a seguir). Isto é também aplicável aos casos em que o sujeito processual procure obstar ao trânsito em julgado da decisão, suscitando incidentes, a ela posteriores, manifestamente infundados; a decisão da conferência que qualifique como manifestamente infundado o incidente suscitado determina a imediata extração de traslado, prosseguindo os autos os seus termos no tribunal recorrido; neste caso, apenas é proferida a decisão no traslado, depois de estarem pagas todas as multas pela prática de ato dilatório que hajam sido fixadas pelo tribunal, incluindo no próprio incidente; a decisão impugnada através de incidente manifestamente infundado é considerada, para todos os efeitos, transitada em julgado, o que não se aplica, sendo o processado anulado, em consequência de provimento na decisão a proferir no traslado.

E o artigo 521.º-A dispõe que, se o arguido, o assistente, a parte civil ou a pessoa afetada praticar ato ou atos que, sendo manifestamente infundados, visem ou tenham por efeito entorpecer ou retardar o andamento do processo ou a disposição substancial de tempo e meios, pode o juiz condenar o visado no pagamento de entre 2 UC (duas unidades de conta) e 100 UC; se tais atos forem praticados por pessoa que não seja sujeito processual, pode o juiz condená-la ao pagamento de uma soma entre 1 UC e 5 UC; a multa é paga, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da decisão que a tiver fixado; quando a multa deva ser paga por sujeito processual que não tenha constituído mandatário judicial ou por mero interveniente no processo, o pagamento só é devido após notificação, por escrito, donde constem o prazo de pagamento e as cominações devidas pela falta do mesmo; não sendo paga a multa após o prazo fixado, é devido o acréscimo de 50 %, não transitando para a conta de custas, aplicando-se o disposto nos artigos 34.º e 35.º do RCP; em caso de segunda condenação, no mesmo processo, pelos atos previstos acima, sendo os mesmos praticados através de representação por advogado, é remetida, de imediato, certidão à Ordem dos Advogados (OA), para apuramento de responsabilidade disciplinar; e é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 27.º do RCP.

Em concreto, diploma introduz as seguintes alterações de maior relevo:

* Introdução do dever de gestão e de adequação processual, devendo o juiz titular dirigir o processo, promover o seu andamento célere, recusar o que for impertinente ou dilatório e adotar mecanismos de agilização, podendo adaptar a tramitação e a forma dos atos ao fim que visam atingir, sem prejuízo dos direitos, liberdades e garantias dos sujeitos processuais.

* Alteração das normas da acusação e da contestação, devendo a narração dos factos na acusação do Ministério Público (MP) e no requerimento para processo sumaríssimo ser feita por articulado e deixando a contestação do arguido, também deduzida por articulado, de estar isenta de formalidades, concentrando num só número a indicação de toda a prova a produzir.

* Alteração da apreciação preliminar dos requerimentos de prova, criando o mecanismo prévio de controlo dos requerimentos de prova. O presidente do tribunal aprecia e pode rejeitar, antes de designar data para a audiência, os requerimentos de produção de prova de todos os sujeitos processuais, quando se verifiquem os fundamentos de rejeição previstos na lei.

* Alargamento do processo abreviado, eliminando a limitação do processo abreviado a crimes puníveis com pena de prisão não superior a cinco anos e passando a acusação para julgamento em processo abreviado a depender apenas da existência de provas simples e evidentes de que resultem indícios suficientes, independentemente da moldura penal aplicável.

* Introdução de normas para o combate às demoras abusivas e de multa por ato dilatório, sendo criados dois mecanismos de combate a práticas dilatórias. Assim, o artigo 426.º-B permite à conferência do tribunal de recurso qualificar como manifestamente infundado um incidente suscitado para obstar ao trânsito em julgado, ordenando a extração de traslado e considerando a decisão transitada; o artigo 521.º-A institui multa entre 2 UC e 100 UC para sujeitos processuais que pratiquem atos manifestamente infundados, para entorpecer ou retardar o processo, prevendo ainda a comunicação à OA, em caso de segunda condenação no mesmo processo.

* Aumento, em dobro, dos prazos em processos de excecional complexidade.  Adicionalmente, os prazos de recurso relativos a decisões finais são suscetíveis de aumento adicional de até 30 dias, por decisão do juiz.

* Alteração quanto à reprodução ou leitura de declarações em audiência, alargando a possibilidade de reprodução ou de leitura de declarações em audiência de julgamento, por acordo do MP, do arguido e do assistente, independentemente de as declarações terem sido prestadas ante juiz, MP ou órgão de polícia criminal, e consagrando uma exceção à proibição de leitura de depoimentos de testemunhas que recusem depor em audiência, quando se trate de vítimas do crime de violência doméstica ou com estatuto de vítima especialmente vulnerável.

* Irrecorribilidade do despacho de produção de prova. O despacho que ordena a produção de prova em audiência passa a ser irrecorrível, salvo com fundamento em provas proibidas ou obtidas fora das condições legalmente previstas.

* Alteração ao regime das recusas e escusas, deixando o requerimento de recusa de suspender o processo, ao invés do pedido de escusa, que continua a limitar o juiz a atos urgentes.

* Alteração às decisões recorríveis. No caso dos despachos, as invalidades têm de ser previamente arguidas perante o tribunal que proferiu a decisão, antes de se recorrer.

* No atinente ao CP, a lei adita uma nova alínea no regime da suspensão, prevendo uma nova causa de suspensão da prescrição do procedimento criminal: durante o tempo em que o debate instrutório, a audiência ou o ato em que a assistência for necessária esteja interrompido ou adiado, por força da substituição do defensor do arguido.

Quanto ao RCP, são alterados os valores máximos da taxa de justiça constantes da Tabela III: no processo comum, o limite máximo passa de 6 UC para 12 UC; no recurso para o Tribunal da Relação (TR), de 6 UC para 12 UC; e no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 10 UC para 20 UC.

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Em comunicado de 28 de julho, assinado pelo bastonário João Massano, a OA diz ter remetido um ofício às entidades com legitimidade para requerer a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, nos termos do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), apelando a que submetam ao Tribunal Constitucional (TC) diversas normas deste diploma. Não o faz “por reflexo corporativo”, mas porque a lei restringe, de forma desproporcionada, direitos fundamentais dos cidadãos e garantias essenciais de defesa em processo penal.

Refere que a OA, tendo acompanhado todo o processo legislativo, em parecer de fevereiro de 2026, advertiu que “legislar a partir de casos concretos, procurando resolver problemas estruturais da Justiça penal, através da redução das garantias de defesa, não fortalece o Estado de Direito democrático”, pois a morosidade não nasce das garantias, mas da falta de meios humanos e técnicos, da digitalização incompleta, das falhas organizativas e de gestão processual. E, analisado o texto final, os advogados veem que muitas suas preocupações não foram acolhidas, tendo algumas soluções introduzidas em sede de especialidade agravado os riscos identificados.

Entre as normas que suscitam sérias e fundadas dúvidas de constitucionalidade contam-se, de acordo com a OA: limitações ao exercício dos direitos de defesa e de recurso, em processos de especial complexidade; mecanismos de rejeição antecipada de meios de prova apresentados pela defesa; restrições ao acesso ao recurso; ampliação de formas processuais simplificadas a crimes mais graves; sanções processuais com potencial efeito inibidor sobre o exercício da advocacia; e o agravamento das custas judiciais associadas à defesa dos arguidos.

Esta lei não atinge apenas os arguidos, mas também o patrocínio, isto é, cada advogado que, num processo penal, requer prova, interpõe recurso ou esgota os meios de defesa ao seu alcance. “Um advogado que tema sanções, por defender não é um advogado livre. E sem advogados livres não há defesa: há aparência de defesa”, considera a OA.

Mais sustenta a OA que “a celeridade processual é um objetivo legítimo”, mas não “um valor absoluto”, não podendo “ser alcançada pela diminuição das garantias fundamentais nem pela limitação do direito de defesa”. Com efeito, segundo a Ordem, “quem defende as garantias não defende a impunidade: defende o Estado de Direito”. Por isso, a OA continuará a acompanhar o processo e manterá os colegas informados de todos os desenvolvimentos.

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O diploma, que entra em vigor a 1 de setembro de 2026, no entendimento da OA, contém várias disposições que suscitam sérias e “fundadas dúvidas de constitucionalidade, por restringirem, de forma desproporcionada, direitos fundamentais dos cidadãos e garantias essenciais de defesa em processo penal”. A OA recorda que acompanhou o processo legislativo, tendo alertado para os riscos constitucionais de várias das alterações agora aprovadas, sustentada em princípios basilares do Direito, nomeadamente, no atinente Direito Constitucional e ao Direito processual

Por não dispor de legitimidade para requerer, diretamente, a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, a OA decidiu dirigir-se às entidades previstas no artigo 281.º da CRP, solicitando que ponderem desencadear esse mecanismo de controlo constitucional junto do TC.

No ofício enviado a estas entidades, a OA sublinha que a fiscalização abstrata sucessiva constitui o instrumento adequado para esclarecer as dúvidas de constitucionalidade suscitadas por um diploma já publicado e cuja entrada em vigor ocorrerá dentro de pouco mais de um mês.

O bastonário da OA, João Massano, considera que “a celeridade processual é um objetivo legítimo e desejável, mas nunca pode ser alcançada através da diminuição das garantias fundamentais dos cidadãos nem pela limitação do direito de defesa” e que “o equilíbrio entre eficiência da Justiça e respeito pelos princípios constitucionais exige que estas dúvidas sejam apreciadas pelo TC, antes da produção de efeitos de normas potencialmente lesivas dos direitos, liberdades e garantias”.

Horas antes do comunicado do bastonário, o presidente do Conselho Regional de Lisboa da OA, Telmo Semião, disse que a entrada em vigor do diploma representa “um dia de luto para a advocacia portuguesa e para o Estado de Direito democrático”. O organismo recorda que já tinha alertado para possíveis inconstitucionalidades do diploma e pedido ao Presidente da República que solicitasse a fiscalização preventiva pelo TC, pedido que não foi aceite.

O Conselho Regional de Lisboa critica, sobretudo, as alterações que, além do novo regime de multas, por atos considerados manifestamente infundados ou dilatórios, podem restringir garantias de defesa, enfraquecer o contraditório e limitar o direito ao recurso. Embora reconheça a necessidade de tornar a Justiça mais célere, defende que esse objetivo não pode ser alcançado, sacrificando direitos fundamentais dos cidadãos.

Perante a promulgação da lei, o organismo anunciou que vai pedir à Provedora de Justiça que avance com um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade das normas que considera incompatíveis com a Constituição. Para Telmo Semião, a defesa da Constituição entra, agora, numa nova fase.

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Está em jogo a colisão entre o direito à Justiça célere, equitativa e eficaz, por um lado, e o direito à defesa e às garantias constitucionais, por outro, o que a lei, que parece ter sido produzida, a partir de casos manifestamente abusivos, não resolve de forma congruente. Aliás, aligeirar processos não é solução, e aumentar custas ou determinar multas não resulta, pois quem tem posses, não deixa de arcar com mais UC e com mais multas.  

É certo que a lei não atribui multa ao advogado, mas o juiz pode fazer comunicação à Ordem para efeito de instauração de processo disciplinar.

O facto de a lei querer alterar o CP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, não revela um simples erro de escrita. O governo da República e o Parlamento da República não podem confundir um CP em vigor com um CP obsoleto e ultrapassado. Em que milénio e século é que vivem os nossos legisladores?    

A OA diz ter enviado ofício a 19 entidades para suscitarem junto do TC a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade e da ilegalidade, com força obrigatória geral. Ora o artigo 281.º da CRP atribui tal prerrogativa: ao Presidente da República; ao presidente da Assembleia da República (AR); ao primeiro-ministro; ao provedor de Justiça; ao procurador-geral da República (cinco entidades); a 10% dos deputados à AR (só quatro grupos parlamentares conseguem número suficiente para produzir os 10%). Não se veem 19 entidades, mas nove, pois as entidades atinentes às regiões autónomas só dispõem de tal prerrogativa, se o pedido de declaração de inconstitucionalidade se fundar em violação dos direitos dessas regiões ou se o pedido de declaração de ilegalidade se fundar em violação do respetivo estatuto.

Enfim, também a precisão de termos é boa conselheira.

2026.07.29 – Louro de Carvalho


terça-feira, 28 de julho de 2026

Portugal não está isolado na correção digital dos exames, mas no falhanço

 

As diversas falhas verificadas na primeira experiência portuguesa de correção digital dos exames nacionais reacenderam o debate sobre a digitalização da avaliação. Portugal não é caso isolado na digitalização, mas parece que o estará nas múltiplas falhas, sobretudo, pela teimosia em errar e tentando fazer as coisas à pressa, sem aprender com os erros e com as críticas. 

A este respeito, a 25 de julho, em artigo intitulado “Portugal tropeçou na correção digital dos exames. O que fizeram os outros países?”, publicado no ECO online, Fátima Castro e Leonor Gonçalves explicitam o que se passa em vários países que “reformularam os seus sistemas de exames, seguindo ritmos e modelos distintos”. A Finlândia “demorou anos a concluir a transição para exames totalmente digitais”. A França mantém as provas em papel e só digitaliza a classificação, num modelo semelhante ao nosso. E a Suécia decidiu adiar a implementação, depois de um projeto-piloto ter sofrido falhas técnicas.

Não há, pois, um modelo único para digitalizar exames nacionais. A maioria dos países optou por processos graduais, com fases de testes, de adaptação tecnológica e de formação de professores, antes da generalização do sistema. Em Portugal, mantiveram-se as provas em papel e passou a fazer-se a classificação digital, mobilizando uma plêiade de trabalhadores para, a nível central, procederem à digitalização das provas (da maior parte das disciplinas, ficando de fora as de cariz artístico ou técnico) para o formato PDF, e convocando professores classificadores para avaliarem os itens de resposta, através de acesso à respetiva plataforma.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) aponta a Finlândia como um dos exemplos mais avançados de digitalização dos exames nacionais. A reforma começou em 2012, com o desenvolvimento da plataforma a Abitti pelo Matriculation Examination Board (YTL), entidade responsável pelos exames nacionais do ensino secundário.

Depois de quatro anos de preparação, os primeiros exames digitais realizaram-se em 2016, nas disciplinas de Geografia, de Filosofia e de Alemão. O processo foi alargado, progressivamente, até 2019, quando todos os exames nacionais passaram a decorrer em formato digital.

A implementação deste modelo, como acentuam as jornalistas, foi acompanhado, de perto, por Jaime Carvalho e Silva, professor de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC), que a recomendou, quando participou na auditoria à primeira prova de aferição digital realizada em Portugal, em 2018, a de Matemática do 8.º ano, visto que a experiência finlandesa funcionava bem. “Conheço o caso da Finlândia, que tem os exames totalmente digitais e que acompanhei, ao longo dos anos, quando o sistema começou a ser testado, implementado e generalizado. Agora, todos os exames finais do ensino secundário são em formato digital”, explicou ao ECO Jaime Carvalho e Silva.

Na ótica do professor da UC, o sucesso do modelo não resulta só da tecnologia utilizada, mas, sobretudo, da preparação feita, ao longo de vários anos. Na Finlândia, professores e alunos tiveram tempo para se adaptarem ao sistema e utilizam a mesma plataforma no processo de ensino, o que reduz o impacto da realização dos exames.

Apesar de a Finlândia ser um dos casos mais avançados de digitalização dos exames nacionais, outros países optaram por ritmos e por modelos distintos.

As jornalistas referem que, na Estónia, a transição continua em curso. Segundo o Conselho de Educação e Juventude (HARNO), os exames nacionais de língua estoniana e de línguas estrangeiras decorrem em formato digital, prevendo-se a extensão do modelo a outras disciplinas, até 2027. A realização das provas é suportada pelo Sistema de Informação para Exames (EIS), a plataforma nacional que gere a aplicação e a classificação dos exames.

A Nova Zelândia avança de forma gradual. A New Zealand Qualifications Authority (NZQA), responsável pelos exames, permite que as escolas adiram ao modelo digital, à medida que reúnem as condições técnicas. A transição não é feita, em simultâneo, para todas as disciplinas ou para todos os estabelecimentos de ensino, para reduzir os riscos da implementação.

A França optou por uma solução intermédia. Desde 2021, os alunos continuam a realizar os exames nacionais em papel, mas as folhas de resposta são digitalizadas pelas escolas e corrigidas online, através da plataforma Cyclades, desenvolvida pelo Ministério da Educação. O sistema permite aos professores corrigir, anotar e validar as provas digitalmente, reduzindo o risco de perda das folhas de resposta e simplificando a gestão do processo.

A experiência da Suécia mostra que a transição para exames digitais pode enfrentar obstáculos. Em 2017, a Agência Nacional Sueca para a Educação (Skolverket) recebeu do governo a missão de desenvolver uma solução para introduzir, gradualmente, exames nacionais digitais. Durante o desenvolvimento do modelo, foram identificados problemas técnicos na plataforma e uma falha conexa com a proteção de dados pessoais, que permitiu, em alguns casos, o acesso a dados de alunos por utilizadores que não deveriam ter essa permissão. Não obstante, a digitalização dos exames continuou a ser uma prioridade para o governo. E, em abril de 2025, de acordo com o jornal Swden Herald, foi anunciado o reforço de 82 milhões de euros ao investimento já realizado no desenvolvimento da plataforma, que rondava os 700 milhões de euros.

Porém, em fevereiro deste ano, a Skolverket anunciou que, até novo aviso, os testes nacionais continuariam a ser realizados em papel. O trabalho para introduzir a correção centralizada de exames digitais continuará, mas a implementação precisa de ser adaptada, para o que será apresentado um novo plano de implementação acompanhado por um calendário revisto.

Ao contrário da Finlândia, Portugal não avançou para a realização dos exames nacionais em formato digital. Os alunos continuaram a responder às provas em papel, mas cerca de 300 mil provas de exame do ensino secundário (11.º e 12.º anos), bem como as provas finais nacionais do 9.º ano, foram digitalizadas para classificação.

A 1.ª fase ficou marcada por vários constrangimentos técnicos. As falhas na digitalização das folhas de resposta e no processo de classificação (largamente denunciadas na comunicação social) obrigaram ao adiamento da divulgação das notas, à revisão de milhares de provas, devido a erros na parametrização das atrizes de classificação, ao adiamento do arranque da 2.ª fase e ao estabelecimento de uma fase especial em setembro.

A primeira experiência de digitalização de exames nacionais, em maior escala, ocorreu em 2025, com o de Filosofia do 11.º ano, para 23473 alunos. Questionado sobre falhas apontadas pelo ex-presidente do Júri Nacional de Exames (JNE), o ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI) disse que a informação à tutela foi de que o piloto “decorreu sem problemas de maior”; negou que a reforma é feita sem planeamento; e afirmou que a OCDE aceitou acompanhar e avaliar a transformação do sistema educativo português.

Na ótica do MECI, os principais problemas identificados estiveram relacionados com o software, nomeadamente, com a forma como a plataforma interagia com os classificadores. No entanto, defende que a decisão de manter os exames em papel evitou riscos acrescidos para os alunos, como falhas de conectividade ou interrupções de energia, durante a realização das provas. E, tendo a Suécia recuado na feitura digitados exames, que era o que estava decidido, em Portugal, em 2024, ele não teve dúvidas de que “isso era um risco enorme”.

Segundo o governante, os erros registados na Suécia resultaram, sobretudo, de o processo de digitalização das provas ter sido feito de forma descentralizada, em cada escola, e não de forma centralizada, como em Portugal; e, apesar das falhas, uma das vantagens do modelo digital é permitir identificar erros, com maior rapidez e com transparência.

Questionado sobre a possibilidade de os mesmos problemas se repetirem na 2.ª fase, Fernando Alexandre admitiu que o processo poderia ser abandonado, voltando-se ao papel, mas “seria um falhanço muito grande para o sistema educativo”.

Para Jaime Carvalho e Silva, as falhas registadas não devem servir de argumento para abandonar a digitalização dos exames, mas para corrigir os problemas identificados e aperfeiçoar o modelo. “Se é digital, mas, na realidade, é uma cópia do papel, o digital é um pouco ilusório”, afirmou, sustentando que a digitalização só faz sentido, se permitir avaliar competências que os alunos irão utilizar no ensino superior e no mercado de trabalho. E o docente lamenta que Portugal tenha aproveitado a digitalização, só para alterar o processo de classificação, sem introduzir mudanças mais profundas no modelo de avaliação, como sucedeu na Finlândia.

Joana Andrade, especialista em métrica de exames, sublinha a complexidade desta transição, frisando que o Reino Unido iniciou a digitalização da correção dos exames, em 2005, e levou vários anos a consolidar o processo. A este respeito, observou: “Estamos a ver apenas a ponta do iceberg, que é a plataforma. Na verdade, este é um processo extremamente complexo, que exige uma logística, uma organização e uma articulação muito consideráveis. Quando uma das partes falha, é como uma fila de dominós: começa tudo a cair.”

O relatório “OECD Digital Education Outlook 2023” releva que a implementação de exames digitais exige forte “aceitação do risco”, que algumas falhas são inevitáveis, durante a transição, e que parte da aprendizagem resulta da lógica de “aprender fazendo”, como revelam as experiências da Finlândia, de Israel e da Nova Zelândia. O desafio, segundo os especialistas, passa por garantir que os problemas identificados na primeira experiência servem para corrigir o modelo, e não para interromper um processo que outros países demoraram anos a construir. E é importante garantir que nenhum aluno será prejudicado e aprender com o sistema deste ano para que, no próximo, não haja nenhum problema e tudo funcione bem, porque a avaliação digital é uma evolução desejável.

Entretanto, ainda com trabalhos atinentes à 1.ª fase (15 mil pedidos de reapreciação de provas e com 170 alunos que não conhecem as notas dos seus exames), a 2.ª fase mostra falhas na plataforma a que os professores classificadores têm acesso. O JNE está a pedir aos professores que alterem as férias – o que só os diretores podem fazer, dando a ordem por escrito, para haver direito à compensação – ou que levem o computador para férias, para poderem classificar provas. E o Ministério da Educação criou uma ferramenta na plataforma, utilizada para consulta das provas em PDF nas escolas, na qual os diretores podem indicar a disponibilidade dos docentes e, em caso de férias ou de baixa médica, indicam o substituto. Também isso falha!      

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O Partido socialista (PS) enviou, a 24 de julho, ao governo um conjunto de perguntas sobre a classificação digital dos exames, após o líder parlamentar, Eurico Brilhante Dias, ter admitido avançar com uma comissão parlamentar de inquérito (CPI), se o Executivo, até ao início de setembro, não esclarecer as falhas registadas. O PS sustenta que o governo avançou para a generalização da classificação digital, apesar dos problemas identificados no projeto-piloto de 2025, e alega que o executivo tinha os conhecia.

Sobre o processo de decisão política que levou à classificação digital, pergunta: qual o fundamento técnico da decisão; qual a fundamentação para anunciar a generalização, a 11 de setembro, sem informação dos problemas ou ocultando-a; que alertas foram emitidos por estruturas envolvidas no processo de avaliação; porque e com que critérios se abandonou o caminho gradual de provas digitais para o modelo de classificação digital.

Quanto às opções técnicas deste ano, o PS pergunta em que se baseou o ministro para afirmar que não havia problemas com a digitalização, nem com a logística, apenas com a programação; em que se baseou para dizer que não havia atrasos na distribuição de itens; se os atrasos se deveram a agrafos nos QR Code e em quantas provas; em que evidência se baseou para afirmar que os problemas reportados pelos professores eram falsos; se houve provas que ficaram nas escolas e não foram entregues às forças de segurança; se os diretores cometeram erros na constituição da bolsa de classificadores; se há evidências de resistência dos professores ou de sabotagem do processo; por que foi constituído apenas um centro de digitalização; como foi salvaguardada a independência das provas, face à intervenção de técnicos, de consultoras e de entidades externas; o que aconteceu no armazém onde as provas estiveram guardadas; porque houve redução do número de agrupamentos de exames; se as falhas afetaram o trabalho dos supervisores de classificação; e quantos processos de averiguação existem.

Quanto às opções contratuais do processo, pergunta-se: porque resistiu o MECI, durante semanas, a revelar o nome das empresas contratadas; porque só refere a Blat, em 2018, e omite as contratações posteriores; quem desenvolveu a plataforma interna do EduQA; quais os valores gastos na plataforma; quais as competências de quem as desenvolveu; que mecanismos de controlo de qualidade foram implementados; que contratos há com a Deloitte associados ao processo; que tarefas tem a Deloitte desempenhado no Ministério da Educação, desde o início das funções deste ministro, e porquê; se, tendo o MECI reduzido em 50% os recursos humanos dos serviços, pode demonstrar que não substitui esses recursos por um outsorcing à Deloitte; por que faz a contratação de mais de um milhão de euros com uma empresa para a classificação digital e resolve avançar para a generalização, sem a empresa ter concluído os trabalhos; qual o cronograma das contratações ligadas ao processo, e qual a justificação para cada opção; se há fracionamento de despesa com estas empresas, incluindo a Deloitte; e como se procedeu às consultas ao mercado.

Quanto à atuação do ministro, pergunta-se que evidências teve para atribuir a culpa a tanta gente; qual foi o seu papel e o do secretário de Estado nas orientações aos serviços; como justifica o ministro ter dito que não havia constrangimentos, que só os houve nos três primeiros dias, que se criaram casos falsos, que o JNE não tinha prestado informações sobre o teste-piloto; porque não cumpriu as datas que se propôs e deixou que as notas fossem divulgadas sem a necessária fiabilidade; quem  deu a ordem ao JNE para homologar as classificações com notas suspensas; e qual base da decisão para manter inalterada a 2.ª fase.

Sobre o impacto nos alunos, pergunta-se como são resolvidas as situações de desigualdade geradas; e como garante o MECI a um aluno que a sua nota de candidatura é justa, face às dos colegas, pois, beneficiando de erros de classificação, não pedirá reapreciação.

Quanto à relação entre este processo e a reforma do MECI, pergunta-se qual o impacto da reforma do MECI nos processos que levaram a esta situação, pondo em causa os 30 anos da fiabilidade do sistema de exames; em que medida a reforma na orgânica dos serviços acautelou a qualidade do desempenho; e por que razão o MECI dirige críticas às orgânicas anteriores, nunca tendo havido um caos semelhante a este.

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O modelo não foi implementado de forma gradual. Não houve testes suficientes, não se aprendeu com os erros, não houve adequada formação de todos os intervenientes e não se fez verdadeira digitalização, até porque esta não está consolidada no processo de aprendizagem. Fará sentido aplicar a digitalização aos exames, se ela for corrente na aprendizagem, mas levando o aluno a ler e a escrever também no papel. Porém, há quem prefira a desalmada tentativa-erro.

2026.07.28 – Louro de Carvalho