quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Informalidade, irregularidade e ilegalidade

 

Nas suas declarações públicas sobre os casos que o envolvem, enquanto foi diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ), o ministro da Administração Interna (MAI) declarou que não cometeu nenhum crime, nem qualquer ilegalidade. Apenas admitiu que, na sua atuação, tenha havido alguma irregularidade, no quadro de alguma informalidade que adotou, no âmbito da sua boa gestão institucional e familiar.

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Dificilmente se pode afirmar que a atuação do diretor nacional da PJ configure a prática de crime. Porém, uma vez que o Ministério Público (MP) instaurou um processo, melhor ajuizará da existência ou não de indício de crime nas atuações em causa.

O Código de Processo Penal (CPP) define crime como “o conjunto de pressupostos de que depende a aplicação ao agente de uma pena ou de uma medida de segurança criminais” (cf. al. a) do n.º 1 do art.º 1.º). Tais pressupostos são a prática de ação típica, ilícita, culposa e punível. Isto é, considera-se crime a conduta que a lei tipifique como crime (tipicidade) (nullum crime sine lege), considerando-a contrária ao Direito (ilicitude), que implique um juízo de censura, pelo facto praticado (culpa), e a respetiva punibilidade, que impõe uma ponderação da necessidade, da adequação e da proporcionalidade da punição a aplicar.

Por seu turno, o Código Penal (CP) tem mais de duas centenas de artigos a definir crimes e a estabelecer as respetivas molduras penais.

Neste âmbito, o Dicionário Infopédia da Língua Portuguesa apresenta um conjunto de aceções para o termo “crime”, tendo, no campo jurídico, o significado de “ação ou omissão que viola a lei, sendo, por isso, punível com sanção penal”, ou seja, “todo o delito previsto e punido por lei penal”.  Depois, apresenta outras aceções, em sentido figurado, como: infração de um dever; ato condenável de consequências funestas ou desastrosas; transgressão ética ou moral; mal, pecado; e modo de vida criminoso.

Também o mesmo dicionário dá aos termos “informalidade” ou “informalismo” o significado de condição de atividade que é feita sem registo formal ou que está fora de um enquadramento legal, bem como a ausência de regras severas ou de cerimónia; ao termo “irregularidade”, o significado de qualidade ou condição do que é irregular, desigual, assimétrico ou que não segue uma norma, regra ou procedimento correto; e ao termo “ilegalidade”, o significado de qualidade do que é ilegal ou proibido por lei, ou ato e situação que vai contra a lei. 

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A informalidade refere-se à ausência de registo, de regulamentação, de regras oficiais ou de proteção jurídica, em atividades económicas, laborais ou sociais. Manifesta-se em negócios sem licença ou em trabalho sem contrato e sem segurança social, operando à margem do controlo fiscal e das normas formais do Estado. Por aqui se vê que, em alguns casos, pode configurar ilegalidade e até crime, se ocorrer por falta de regulação, como ausência de registo legal, de escrituração contabilística ou de cumprimento de obrigações fiscais (por exemplo evasão fiscal); ou se significar ausência de proteção nos âmbitos da segurança social, dos seguros, das reformas, dos subsídios de desemprego ou de baixa médica. Diz, pois, respeito a atividades económicas, a relações laborais e a comportamentos sociais.

O debate em torno do conceito de informalidade projeta-se no campo de análises sociais como algo de contorno fluido, o que torna difícil de estabelecer-lhe uma caracterização. Normalmente, define-se por negação ao que é considerado “formal”, ou seja, indica tudo o que não se rege por marcos regulatórios apropriados. Assim, o trabalhador informal é aquele cuja relação de trabalho não é regulamentada por contrato, a empresa informal é a que não possui todos os requisitos para o funcionamento, a relação comercial informal é a não lavrada com os registos exigidos pela lei ou pelo fisco.

Definindo-se a informalidade pela negação, surge a dicotomia entre formal e informal, compondo dois mundos diametralmente opostos, sem pontos de conexão ou de interseção. Mesmo com tal dicotomia simplificadora, a operacionalização do conceito não é trivial. A dificuldade de gizar parâmetros precisos para o objeto torna difícil a aferição da sua participação na economia como um todo. Sabemos do peso da economia, informal, paralela ou subterrânea. 

Na análise da atuação das micro e pequenas empresas (MPE), o valor deste conceito reside em lançar luz na análise processual do papel desses agentes na dinâmica da organização da estrutura produtiva, abrangendo distintas estratégias utilizadas pelos atores. Tal análise torna-se complexa, quando se considera a realidade heterogénea da estrutura económica, que apresenta grande disparidade de produtividade nos estratos mais dinâmicos e nos de menor potencial produtivo. Daí resulta que a produtividade média se mantém num patamar bastante baixo.

Embora os índices da economia evidenciem grande heterogeneidade e denotem, em geral, baixa produtividade, os setores produtivos e os da distribuição, em vez de arrancarem para uma dinâmica de organização, de planeamento e de gestão, assente na produtividade, na competitividade e na valorização do trabalho, tendem à falsa reestruturação, baseada na perda de direitos dos trabalhadores, na promoção da escassez de trabalhadores, com a conveniente sobrecarga de trabalho, com o abuso da conectividade em regime de permanência, com a substituição de trabalhadores pelas plataformas digitais, com a extinção de postos de trabalho e de atendimento e com a precarização do emprego.  

Por outro lado, querem menos Estado, mas exigem que este lance dinheiro para cima do tecido empresarial, sobretudo, do mais robusto, o que sucede à banca em maré de crise.

Além disso, é recorrente a existência de uma relação de subordinação, explícita ou velada, à ordem central do poder político, condicionado pelo poder económico. O poder político parece ter gosto em endurecer a burocracia, o que leva ao encarecimento dos empreendimentos, ao excessivo prolongamento dos tempos de espera, o que leva, se possível, ao abandono dos formalismos e, mesmo, ao pagamento ilícito para a consecução de ato lícito.

Uma ampla parcela da população precisa de buscar as mais diversas atividades que lhe possam garantir um rendimento de subsistência. Ou seja, a grande parcela que compõe a “economia de baixa produtividade” não existe por anomalia do sistema, mas é parte integrante e resultante do sistema de práticas económicas. Porém, não pode ser considerada como “setor” paralelo ao funcionamento da economia formal. Ao invés, o “setor informal” exerce função significativa no processo de acumulação, na medida em que garante a manutenção de enorme potencial de reserva, que rebaixa os salários, no setor capitalista (poderoso e sem rosto), e reduz o custo de reprodução do trabalho, ao fornecer bens e serviços mais baratos, gerando funcionalidade por subordinação. Isso não significa que haja dependência de trajetória tão forte que impossibilite alteração, nem que não se possa impulsionar nova dinâmica estrutural no setor produtivo.

Falando de irregularidade, é de considerar que a ordem jurídica assenta na salvaguarda do princípio da legalidade. Porém, o legislador previu o que se tem como ilegalidade mais reduzida. Assim, uma irregularidade é uma invalidade, quanto à causa, não quanto ao efeito. Por isso, o critério operativo recai no cariz da própria norma, nomeadamente, ante formalidades não essenciais e essenciais. Segundo Paulo Otero, a irregularidade assenta em duas modalidades, a formal e a material. A primeira corresponde à forma do procedimento, enquanto a segunda corresponde ao conteúdo da decisão.  Desta forma, prevê-se que a aplicação da lei seja proporcional e justa. Porém, há desrespeito/violação/lesão da prossecução do interesse público, com impacto pouco significativo, podendo até ser mais vantajoso ao bom funcionamento da ordem pública a perduração dos efeitos do ato irregular, visto que há garantias, que serão sempre salvaguardadas por outros meios.

Contudo, é de realçar que esta figura não tem uma matriz banal. Antes, a proliferação da irregularidade é contraproducente e contrária aos valores a salvaguardar. Assim, o Código do Procedimento Administrativo (CPA) apresenta exemplos de irregularidade, como falta de observância das disposições sobre convocação de reuniões de órgãos colegiais; falta de menção de qualidade de delegado, nos atos práticos ao abrigo de delegação de poderes; e emissão de parecer excedido o prazo, gerando atraso na decisão, ou omissão de parecer obrigatório.

Isto acarreta consequências, nomeadamente, de responsabilidade para o funcionário. Há violação da juridicidade, mas não em regime anulatório. Há, ainda, erros involuntários da administração (erros de redação ou de cálculo, por exemplo), aquando da formulação ou exteriorização de atos (de caráter não essencial), mas que não afetam o “núcleo duro” e que são colmatáveis, por retificação e por regularização, em termos retroativos e a todo o tempo.

O regime da irregularidade gerou críticas. O seu uso recorrente torna-se contraproducente, porque poder pôr em causa a segurança jurídica, pois estamos ante uma exceção ao princípio da legalidade. Por outro lado, pode ser a abertura de uma brecha para destruição da própria competência e do seu exercício. O que pretende a crítica é a preocupação com o âmbito de aplicação de uma irregularidade, ou seja, o alargamento do conceito, de forma, a prevenir efeitos nocivos e marcantes da aplicação corriqueira ou regular do termo e do regime. Por tudo isto, deve prevalecer a ponderação e a proporcionalidade no ordenamento jurídico e o bom funcionamento da Administração Pública (AP).

Por sua vez, a ilegalidade é a qualidade ou o estado de ato, conduta ou situação que desrespeita as normas estabelecidas pela lei ou é contrário a elas. É violação direta do ordenamento jurídico vigente, gerando consequências, como a invalidade, a anulação ou a punição do infrator.

Os seus principais aspetos são: o desvio da norma, pois ocorre quando a ação não cumpre as regras de leis, de regulamentos ou da Constituição (aí, fala-se de inconstitucionalidade – material ou formal); o efeito jurídico negativo, pois atos praticados, de forma ilegal, perdem total ou parcial validade, impedindo a produção dos efeitos desejados; o âmbito público e privado, pois aplica-se a contratos, a comportamentos individuais ou a decisões tomadas por órgãos do Estado; e as consequências, que são a anulabilidade (o ato pode ser desfeito ou corrigido através de processos jurídicos adequados), a nulidade (o ato é inexistente ou sem valor, desde o início, por violar regras fundamentais) e sanções (aplicação de multas, penas restritivas de liberdade ou outras penalidades previstas no direito civil, penal ou administrativo).

Os vícios do ato administrativo são as formas específicas da sua invalidade, isto é, as circunstâncias relativas a cada elemento da sua estrutura, que constituem ou podem constituir causas de invalidade. Não há enumeração legal dos vícios do ato administrativo, já que se trata de categoria criada pela doutrina. Todos os vícios do ato administrativo implicam violação da lei, mas nem todas as violações do bloco de legalidade correspondem ao estrito vício de violação de lei. O vício de violação de lei diz respeito a ilegalidades materiais ou substantivas. Assim, incorrem em vício de violação de lei os atos administrativos que não respeitem os requisitos relativos aos pressupostos de facto, ao objeto e ao conteúdo. Para lá do âmbito específico enunciado, o vício de violação de lei tem âmbito residual: abrange todas as ilegalidades que não se possam reconduzir aos outros vícios (usurpação de poderes, desvio de poder, incompetência, vício de forma). Os atos administrativos que padecem de vício de violação de lei podem ser nulos ou anuláveis. São nulos os que correspondam a alguma das situações referidas nas alíneas do n.º 2 do artigo 161.º do CPA, como, por exemplo, as alíneas c), d), f), i), j), k). São ainda nulos os atos para os quais a lei (além do CPA) comine, expressamente, tal invalidade. E são anuláveis todos os demais que padeçam desse vício.

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Falar de inconformidade, de irregularidade e de ilegalidade leva a abordar o tema do compliance, uma ferramenta de controlo e de gestão de riscos, capaz de prevenir, de mitigar ou de remediar a ocorrência de eventos que podem contaminar o regular curso de um processo eficiente de geração de resultado de uma organização. E importa saber qual é o objeto de um programa de compliance, ou seja, se cuida de tudo ou de algumas condutas desviadas. 

Inconformidade é aquilo sobre o qual não há acordo ou existe contrariedade rebelada. Nesse sentido, a violação de um código interno de conduta será uma inconformidade.

Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, inconformidade é a ausência de conformidade, a falta acordo, de entendimento, a divergência, o desacordo, a rebeldia, resistência. Já a ilegalidade é o ato que está contra a lei, significando que o comportamento afeta o arcabouço normativo amplo, ou seja, a lei criada pelo poder legislativo, sancionada pelo executivo e aplicada pelo judiciário. A via percorrida é expressão do Estado democrático de direito e vincula todos os sujeitos de forma cogente, num determinado território.

No mesmo dicionário, a ilegalidade é o caráter do que é oposto às disposições de lei. É o estado daquilo ou daquele que viola a disposição de lei. É o ato que infringe a disposição legal. Já o ato de irregularidade está associado à intermitência, à desigualdade e à falta de regularidade. Se há regulamento de comportamento e este é incumprido, temos irregularidade.

Estamos ante atitudes violadoras, com escopos e alcances diferentes, na abrangência ou na consequência. A inconformidade tem caráter mais discricionário ou relação maior com que é acordado entre os sujeitos; a ilegalidade não tem acordo (se se cumpriu o rito formalmente previsto, a lei vale independentemente da vontade do sujeito); e a irregularidade está mais associada à previsibilidade de comportamento, razão pela qual traz consigo forte influência da habitualidade, independente da formalidade comportamental. 

Tudo isto tem a ver com o compliance (cumprimento). Os sistemas de integridade devem-se preocupar com todas a regras do comportamento (regulamentos, leis, códigos de condutas e procedimentos). A sacada do compliance é propor, através de treinamentos e de capacitações, a harmonização do comportamento, pela adequada compreensão das regras.  Porém, o compliance officer tem margem de atuação. Se há um código de conduta que não tem a menor aderência à vivência de determinada empresa ou serviço, por ser algo que não está no âmbito da conformidade organizacional, deve ser corrigido.  

O programa de compliance tem relação com a regularidade, visto que é objeto de avaliação de riscos o aspeto ordinário do comportamento. E a legalidade também é objeto do compliance, porque tem previsão objetiva de causa de diminuição de efeitos de pena prevista nas leis de anticorrupção. A ilegalidade manifesta-se como contrariedade da legalidade. Por isso, o programa de compliance é instrumento que mitiga a ocorrência de desvios independentemente da sua espécie. A integridade é obediência a convenções legais, regulares e de conduta.

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Em qualquer situação (crime, inconformidade, informalidade, irregularidade e ilegalidade), há violação de norma (infração / transgressão). E, não sendo crime, pode haver contraordenação (ato proibido punível por coima: por exemplo, pagar, em numerário, montante superior a três mil euros). Informalidade, irregularidade e ilegalidade violam, respetivamente, forma, regulamento, lei. Boa gestão violadora de normas poder ter efeito perverso.

2026.08.06 – Louro de Carvalho


quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Imigração é tema cada vez mais presente na política europeia

 

Nos dois últimos dias de julho, a entrada de cerca de 72 mil cidadãos marroquinos no enclave espanhol de Ceuta provocou a indignação de vários líderes do continente, nomeadamente, de Roma e de Copenhaga, que solicitaram a exclusão de Espanha do espaço Schengen, apesar de os controlos serem obrigatórios, nesse território.

A 4 de agosto, os ministros do Interior da União Europeia (UE) acordaram, em reunião informal, por videoconferência, que o espaço Schengen não é “o problema”, mas “a solução”. No final da reunião, Laurent Nuñez, ministro francês do Interior, manifestou pesar pelas dissensões surgidas no seio da UE, tendo alguns países praticado “ingerência” de ataque à UE.

Entretanto, também a 4 de agosto, foi realizada importante operação de salvamento e de prestação de assistência a 173 pessoas que tentavam chegar ao Reino Unido, a partir de França – uma das maiores operações deste tipo, desde o início dos registos, em 2018, tendo Laurent Nuñez destacado a diminuição significativa do número de travessias do Canal da Mancha bem-sucedidas, desde o início do ano. De acordo com a prefeitura marítima do Canal da Mancha e do Mar do Norte, o bote insuflável, que ainda se encontrava na zona francesa de busca e salvamento, quando o motor se lhe incendiou, começou a desintegrar-se, o que “obrigou os ocupantes a atirarem-se à água”, como precisou a prefeitura de Pas-de-Calais.

As autoridades francesas mobilizaram dois navios de socorro, um helicóptero da Marinha Nacional e equipas médicas, para a operação de salvamento, em que participaram a Royal National Lifeboat Institution (RNLI), organização de caridade especializada em salvamento marítimo, e a Border Force britânica. Não há vítimas: 110 pessoas foram resgatadas pelas equipas francesas e as restantes 63 pelas equipas de socorro britânicas. Todas foram desembarcadas no porto de Boulogne-sur-Mer, para receberem cuidados médicos e assistência.

Segundo indicaram as autoridades francesas e a RNLI, a embarcação tinha partido da aldeia normanda de Veules-les-Roses, por volta das 6 horas da manhã; e, desde a partida, estava sob vigilância das equipas de socorro francesas.

As autoridades marítimas francesas recordam que os migrantes que tentam atravessar o Canal da Mancha, a bordo de embarcações improvisadas, se recusam, frequentemente, a ser socorridos, enquanto não se encontram em perigo imediato. As equipas de salvamento não intervêm à força, a fim de evitarem risco de capotamento que possa colocar os passageiros em perigo. As embarcações estão, muitas vezes, sobrecarregadas. O número médio de pessoas amontoadas a bordo das embarcações passou de 26, em 2021, para 65, desde o início do ano. E, nas últimas semanas, embarcações, maiores do que o habitual, tentaram atravessar o Canal da Mancha, com cerca de 12 metros, contra os oito a 10 metros habituais.

A 30 de julho, quatro pessoas morreram em duas tentativas distintas de atravessar o Canal da Mancha. Desde o início do ano, pelo menos, 14 pessoas perderam a vida na travessia, de acordo com um balanço da AFP, baseado em fontes oficiais francesas e britânicas. No ano passado, já tinham morrido 29 migrantes. E o governo britânico demonstra “determinação inabalável” para resolver o problema, como assegurou o novo primeiro-ministro, Andy Burnham, que afirmou: “Estão a ser feitos progressos, mas não baixamos a guarda.”

Para tentar conter estas travessias, Londres e Paris assinaram, no início do ano, um acordo de que importa em vários milhões de euros e que prevê, designadamente, o reforço das patrulhas policiais e da vigilância, na costa norte de França, e inclui a implementação de novas tecnologias para combater os “taxi boats”, pequenas embarcações a motor, geralmente insufláveis, utilizadas pelos traficantes para recolha de migrantes ao longo da costa norte de França.

O acordo parece já estar a ter impacto. “O número de travessias diminuiu 50%, neste ano, em comparação com o mesmo período de 2025”, congratulou-se Andy Burnham, que revelou: “O mês de julho que acabámos de viver foi mesmo aquele que registou o menor número de travessias dos últimos seis anos. Há, portanto, claros progressos, mas não nos vamos acomodar. Vamos prosseguir os nossos esforços sem tréguas.”

Também o ministro do Interior de França, destacou, em conferência de imprensa: “Desde o início do ano, o número de travessias bem-sucedidas foi de 160, contra 413, no ano passado, no mesmo período. O número de pessoas que conseguiram atravessar foi de 24 mil, no ano passado, tendo descido para 10 mil. E a taxa de insucesso das travessias era de 58%, tendo subido para 65%, desde o início do ano.”

Estas chegadas constituem verdadeiro quebra-cabeças para os sucessivos governos britânicos. Chegaram a reforçar o apoio ao partido de extrema-direita Reform UK, liderado por Nigel Farage – tema que Andy Burnham quer abordar. “Temos de resolver este problema, em vez de o transformarmos num tema de política partidária”, declarou Andy Burnham, que pretende “enfrentá-lo”, “retomar o controlo da situação” e “implementar as mudanças que permitirão tranquilizar a população”. E garantiu que os britânicos não querem uma fronteira que pareça estar fora de controlo. “Temos de retomar o controlo das nossas fronteiras, continuando, ao mesmo tempo, a prestar apoio às pessoas que realmente precisam de proteção”, vincou.

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Os eurodeputados aprovaram, a 17 de junho, alterações à política da UE sobre o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular na UE. O Regulamento de Regresso da UE visa simplificar, aumentar e acelerar os procedimentos, no pleno respeito dos direitos fundamentais e do direito internacional, incluindo o princípio da não repulsão e a proibição das expulsões coletivas, prevenindo abusos e movimentos não autorizados na UE. O acordo informal, de 1 de junho, com o Conselho, foi aprovado, em sessão plenária do Parlamento Europeu (PE), com 418 votos a favor, 218 votos contra e 30 abstenções.

Nos termos da legislação, a decisão de regresso emitida pelas autoridades nacionais competentes a um nacional de um país terceiro em situação irregular, num estado-membro, implica a obrigação de abandonar o país da UE em causa, de imediato ou em determinado prazo. E os nacionais de países terceiros que forem objeto de uma decisão de regresso serão obrigados a cooperar com as autoridades e a sair do território da UE.

Na preparação do regresso, podem ser detidos, com base em avaliação individual. Por exemplo, se não cooperam, se representam risco para a segurança ou se há risco de fuga. A detenção deve ser ordenada por autoridade administrativa ou judicial e pode ser prolongada até 24 meses. Será possível a prorrogação de, no máximo, até seis meses, se as circunstâncias se alterarem, se houver novas informações ou se a cooperação com país terceiro melhorar. E, se o nacional de país terceiro se for para outro país da UE, pode aplicar-se novo período de detenção.

Os estados-membros podem exigir a apresentação regular de relatórios ou a obrigação de residir em local designado, assim como impor alternativas à detenção, como garantia financeira ou controlo eletrónico. As autoridades nacionais podem realizar ações de investigação específicas para prepararem ou assegurarem o regresso efetivo, as quais podem incluir buscas de nacionais de países terceiros, em residências ou em outros locais pertinentes, sujeitas a autorização judicial ou administrativa, bem como a busca e a apreensão de bens pessoais e dispositivos eletrónicos. Todas as medidas devem respeitar os direitos fundamentais e estar sujeitas a salvaguardas e a vias de recurso, ao abrigo do direito da UE e nacional.

Será possível transferir migrantes com uma decisão de regresso, excluindo menores não acompanhados, para “polos de regresso”, no território de um país que decida aceitá-los, com base em acordo celebrado por um estado-membro da UE. Estes acordos só podem ser celebrados com países terceiros que respeitem os direitos humanos, o direito internacional e o princípio da não repulsão. E as autoridades nacionais terão de informar a Comissão Europeia e os outros estados-membros, antes da sua entrada em vigor.

O relator Malik Azmani (Renew, dos Países Baixos) afirmou, naquele dia: “Hoje a Europa conseguiu. As pessoas esperam, com razão, que os que não têm o direito de permanecer regressem aos países de origem. É por isso que tenho uma prioridade clara: medidas de regresso eficazes e realistas. Depois de quase 20 anos paralisada, a Europa tem estas medidas. O regresso é a peça final do sistema de migração da Europa.”

Após a aprovação do PE, o texto tem de ser adotado, formalmente, pelo Conselho e publicado no Jornal Oficial, antes de poder entrar em vigor. Algumas disposições, nomeadamente, sobre os centros de regresso, a avaliação da idade dos menores e a dimensão externa dos regressos, serão imediatamente aplicáveis. Outras disposições que exigem medidas preparatórias entrarão em vigor, 12 meses após a entrada em vigor da legislação.

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No entanto, algumas organizações não governamentais (ONG) alertam para o facto de algumas disposições da lei abrirem a porta a práticas de execução semelhantes às associadas ao controverso Serviço de Imigração e Alfândegas (ICE), dos Estados Unidos da América (EUA). Com efeito, o Regulamento de Regresso da UE cria o que a Comissão Europeia chama “Sistema Europeu Comum de Regresso”, concebido para tornar os procedimentos de deportação, em todo o bloco, “mais rápidos e mais eficazes”. Entre as medidas em causa, estão os centros de retorno, isto é, centros de deportação localizados fora da UE, para onde os requerentes de asilo rejeitados podem ser enviados, enquanto aguardam o afastamento; e o regulamento permite a detenção dos migrantes, até dois anos, se o regresso for considerado necessário.

Enquanto os apoiantes sustentam que a reforma é necessária, para obviar às baixas taxas de deportação na UE, os críticos dizem que algumas disposições podem alargar, significativamente, os poderes de execução.

Em fevereiro, cerca de 70 ONG emitiram declaração conjunta, a alertar para a possibilidade de alguns itens levarem a práticas semelhantes às do ICE, que provocaram protestos e confrontos nos EUA, devido às rusgas de imigração e às detenções. A preocupação centra-se nas disposições que exigem que os estados-membros da UE, para detetarem migrantes em situação irregular, adotem as ditas “medidas eficientes e proporcionadas”, que incluem buscas policiais, em casas particulares, operações policiais, em espaços públicos, perfis raciais, obrigações de notificação impostas às autoridades públicas e maior recurso a tecnologias de vigilância.

Alguns ativistas aduzem que há mecanismos semelhantes, em algumas partes da Europa, com a organização Plataforma de Cooperação Internacional para os Migrantes Indocumentados (PICUM) a apontar o exemplo da legislação alemã. Nos termos da secção 87 da Lei de Residência daquele país, muitas autoridades públicas são obrigadas a denunciar os imigrantes sem documentos às autoridades responsáveis pela aplicação da lei da imigração (as escolas e certas instituições de cuidados estão entre as poucas exceções). E os serviços de assistência social podem ser obrigados a notificar as autoridades de imigração, quando os imigrantes sem documentos os abordam, para solicitarem cobertura de cuidados de saúde.

Silvia Carta, responsável política da PICUM, afirma que o regulamento da UE pode ampliar os poderes de investigação, se esta não for cuidadosamente definida, e que as medidas podem alargar a capacidade de as autoridades nacionais conduzirem investigações, sem “enquadramento claro”. Porém, salienta que, em alguns estados-membros, a legislação nacional ou as salvaguardas constitucionais podem limitar a aplicação destas regras.

A Comissão Europeia rejeita a sugestão de que a reforma conduzirá a práticas agressivas de aplicação, nomeadamente, similares às do ICE, pois não exige que os serviços públicos denunciem às autoridades de imigração ou à polícia imigrantes sem documentos, nem prevê que as autoridades nacionais invadam espaços públicos e privados, efetuem perfis raciais ou utilizem tecnologias de vigilância invasivas. Mais: segundo a Comissão, a lei é totalmente compatível com o direito internacional e com os direitos fundamentais e inclui “fortes salvaguardas para garantir a proteção dos direitos fundamentais dos repatriados”. No entanto, algumas ONG dizem que as proteções são muito vagas. Aliás, foi eliminado o organismo de controlo independente.

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O espírito do Regulamento, para lá teor do texto, pode aferir-se pela sua génese. A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) do PE aprovou, a 9 de março, uma versão do texto apoiada pelos grupos de centro-direita, de direita e de extrema-direita, quebrando a tradicional maioria centrista. Os grupos de esquerda do hemiciclo anunciaram a oposição ao projeto, que tem de ser votado, em definitivo, pelo plenário do PE.

A votação em comissão confirmou a tendência do Partido Popular Europeu (PPE) para se aliar aos Conservadores e Reformistas Europeus (CRE), de direita, e aos Patriotas pela Europa (PfE) e à Europa das Nações Soberanas (ESN), de extrema-direita, em todos os dossiers conexos com a migração. Com efeito, as negociações no seio da maioria centrista tradicional, que inclui o PPE, os Socialistas e Democratas (S&D), os liberais do Renew e os Verdes, fracassaram, pelo que o texto do relator, acabou por ser rejeitado.

François-Xavier Bellamy, negociador principal do PPE, acusou os socialistas de não se terem empenhado, recusando-se a aceitar os princípios básicos da lei. “Precisamos de agir, agora, na luta contra a migração irregular, pois apenas 20% das decisões de regresso emitidas em toda a Europa são implementadas”, disse aos jornalistas, após a votação.

Os grupos de esquerda criticaram, fortemente, o resultado. “O texto aprovado reflete uma ideologia racista e populista e vai pôr em risco a vida das pessoas e violar a sua dignidade”, disse a eurodeputada Mélissa Camara (Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia), alegando que o texto viola “os princípios básicos do Estado de direito”.

O regulamento do regresso foi proposto pela Comissão Europeia, em março de 2025, e aprovado pelos estados-membros, em dezembro. “Caberá aos estados-membros dar prioridade às suas agências de aplicação da lei, para que estas sejam efetivamente aplicadas, abrindo caminho a uma política de regresso eficaz”, declarou o eurodeputado Charlie Weimers, negociador principal dos Conservadores e Reformistas Europeus.

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Entretanto, para Carlos Cuerpo, ministro espanhol da Economia, a migração é uma oportunidade económica para a UE, apesar de o debate em torno da questão ser desviado por “falsas narrativas” que dão a perceção pública desligada da realidade, tendo, em alguns casos, conotação racista, que deve ser combatida com a apresentação de dados e com slogans políticos. Efetivamente, a Espanha é uma das economias com crescimento mais rápido, na Zona Euro (de 2,9%, em 2025) – quase o triplo das taxas da Alemanha, da França e da Itália, juntas.

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Ora, Portugal, graças à política anti-imigração retrógrada, ineficaz e desumana, alegadamente, para obviar ao dito descalabro migratório, regista falta de mão de obra generalizada em setores relevantes, como a construção civil e obras públicas, a agricultura e o turismo. Migrar é um direito humano e uma necessidade dos países.

2026.08.05 – Louro de Carvalho

terça-feira, 4 de agosto de 2026

Governos europeus solidários com a Espanha na crise migratória (?)


 

O comissário europeu para a Migração, Magnus Brunner, afirmou que a reunião informal extraordinária, por videoconferência, dos ministros do Interior da União Europeia (UE), a 4 de agosto, sobre a situação em Ceuta, teve por objetivo atenuar as tensões com a Espanha, após as políticas migratórias do executivo do primeiro-ministro espanhol, Pedro Sánchez, terem enfrentado contestação, em toda a Europa.

O comunicado de imprensa divulgado pela presidência irlandesa do Conselho da UE, não critica as leis que governam a imigração, na Espanha, ao invés do que aconteceu, numa carta, com 22 países a fazerem conexão direta entre a legalização de milhares de pessoas, na Espanha, e a entrada destas 70 mil pessoas. Assim, Magnus Brunner, classificando o episódio como um teste à “resiliência europeia”, afirmou que a UE manifesta “total solidariedade” à Espanha, após a crise migratória em Ceuta, simultaneamente, um exclave, do ponto de vista político e geográfico do Estado espanhol, e um enclave, em relação ao território de Marrocos.

O comissário falou aos jornalistas, após a reunião dos ministros do Interior dos 27 estados-membros, que analisou as consequências da crise que levou cerca de 70 mil cidadãos de países terceiros a entrarem no enclave espanhol de Ceuta, a partir de Marrocos, em menos de 24 horas.

A reunião procurou aliviar as tensões com a Espanha, na sequência da reação, em toda a Europa, contra as políticas migratórias do governo espanhol. “Os últimos dias foram um teste à nossa resiliência europeia, um teste à segurança das nossas fronteiras externas, e mostraram, claramente, que há atores que não têm qualquer consideração pela segurança, ou mesmo pela vida, de pessoas inocentes”, afirmou Magnus Brunner, vincando: “A Europa, creio, passou, claramente, este teste. As pessoas não chegaram a entrar no espaço Schengen e a segurança na fronteira foi restabelecida rapidamente. O essencial agora é a União Europeia agir.”

Os ministros do Interior discutiram medidas, para evitar que a crise se repita, e apontaram para o “entendimento comum”, quanto à necessidade de atuar em várias frentes. Segundo o comunicado, as medidas incluem o combate às redes de tráfico de migrantes, o reforço dos retornos, o reforço das fronteiras externas da UE, o aprofundamento de parcerias com países terceiros, o reforço da antecipação e o desenvolvimento de sistemas de alerta precoce, como capacidades de informação pré-fronteiriça e monitorização das redes sociais.

O ministro espanhol do Interior, Fernando Grande-Marlaska, saudou as discussões, afirmando que a UE “reconheceu” o trabalho realizado pela Espanha, já que o país “está a levar a cabo uma política significativa de combate à imigração irregular, no quadro da UE”. “Foi uma reunião necessária para alinhar abordagens atuais e futuras. O resultado foi satisfatório e serviu para reconhecer os esforços da Espanha”, declarou.

Portugal esteve representado pelo ministro da Administração Interna, Luís Neves, que refere, em nota enviada à comunicação social, que a UE deve responder com unidade, com firmeza e com responsabilidade, à crise migratória em Ceuta, pois “o episódio constitui uma rutura na tendência recente de redução das entradas irregulares na Europa”. Portugal manifestou solidariedade com a Espanha e com as suas autoridades, lamentando a perda de vidas humanas e classificando o sucedido como extremamente grave, do ângulo humanitário e da proteção da fronteira externa da União. O ministro saudou a resposta operacional espanhola, a cooperação com Marrocos e o regresso voluntário da maioria dos migrantes, defendendo o rápido retorno dos que não reúnem condições legais de permanência, nos termos do direito europeu e internacional.

Luís Neves deixou uma crítica indireta aos governos, como o da Itália, que suspenderam o acordo de Schengen com a Espanha, dizendo que “Portugal apoiou, plenamente, a realização da reunião e considerou que nunca esteve em causa a integridade do Espaço Schengen”, devido à “localização geográfica de Ceuta” ou ao “estatuto especial daquele território, que determina controlos especiais nas deslocações para o território continental europeu”.

Porém, realçou que as políticas migratórias tomadas, individualmente, pelos estados-membros podem incentivar episódios como este, visto que “as políticas nacionais de imigração produzem efeitos além das fronteiras de cada estado-membro” e que “medidas unilaterais podem gerar expectativas e fatores de atração que contribuem para este tipo de fenómenos”. E Luís Neves, na reunião, apelando à articulação entre os estados-membros, disse que “a solidariedade europeia deve caminhar lado a lado com a responsabilidade nacional”.

Finalmente, o governante português frisou que o episódio mostra a importância da implementação do Pacto sobre Asilo e Migração e do Regulamento europeu relativo ao Retorno, apelou ao “reforço da cooperação com os países de origem e de trânsito” e disse que Portugal reforçou a vigilância da costa algarvia e está disponível para adotar medidas adicionais.

Em linha com os reparos de Luís Neves, na reunião, um diplomata da UE disse que grande número de estados-membros quis discutir “medidas políticas” e “incentivos” que terão contribuído para a maior passagem irregular de fronteira alguma vez registada na Europa, em período tão curto. Entre esses fatores, esteve a decisão tomada, em janeiro, de regularizar cerca de meio milhão de migrantes em situação irregular, concedendo-lhes autorização de residência e de trabalho (sabe que precisa deles), enquanto a abordagem seguida por outros países europeus vai no sentido oposto, concentrando esforços em limitar o acesso ao asilo, reforçar os controlos nas fronteiras da UE e aumentar os retornos.

A reação contra a Espanha começou em resposta às chegadas em massa a Ceuta, com Itália a ordenar a suspensão temporária da livre circulação, no espaço Schengen, com a Espanha. Um dia depois, 22 governos da UE enviaram uma carta às instituições europeias a criticar as políticas migratórias espanholas. E os Estados Unidos da América (EUA) também intervieram, criticando a Espanha e adensando as tensões entre Pedro Sánchez e Donald Trump.

Os ministros do Interior da UE reconheceram que, tal como em muitos outros países europeus, a Itália caminha para eleições legislativas, o que influenciou o tom da primeira-ministra, Giorgia Meloni, ao comentar os acontecimentos em Ceuta.

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A crise migratória em Ceuta resultou, no primeiro fim de semana de agosto, numa manifestação na Praça dos Reis, no enclave espanhol, no Norte de África, onde centenas de moradores reivindicaram um maior controlo da fronteira, após a chegada, em massa, de migrantes oriundos de Marrocos. Porém, a presença de figuras da extrema-direita gerou tensão e deu azo a forte dispositivo policial.

A concentração teve lugar num clima de crescente tensão política e social, depois de vários dias de pressão migratória, sem precedentes, sobre a cidade autónoma. O protesto, convocado através das redes sociais, ficou marcado por palavras de ordem, em defesa da cidade, e por críticas ao governo de Madrid, pela gestão da situação. A mobilização degenerou em momentos de tensão, com a chegada do ativista de extrema-direita Vito Quiles, líder do partido “Se Acabó La Fiesta” (SALF), Alvise Pérez, e de membros de grupos de extrema-direita, como o Núcleo Nacional – cuja presença foi recebida com críticas, da parte de alguns participantes no protesto e dos participantes numa contramanifestação convocada em paralelo, que os acusaram de tentarem aproveitar, politicamente, a crise e de aumentarem a confrontação.

Cidadãos de Ceuta (muitos de origem marroquina) organizaram uma contramanifestação, na mesma praça, a defenderem a convivência e a recusarem mensagens xenófobas. Durante vários minutos, os dois grupos trocaram cânticos e acusações, sem incidentes graves.

Ante os momentos de tensão, a Polícia Nacional montou amplo dispositivo de segurança. Alvise Pérez e vários membros do Núcleo Nacional foram escoltados até ao porto, enquanto Vito Quiles abandonou a concentração, sob vaias de parte dos presentes. A praça manteve-se isolada, enquanto os agentes mantinham os dois grupos separados. Apesar dos momentos de crispação, o protesto e a contramanifestação dissolveram-se, gradualmente, sem necessidade de intervenção policial de maior envergadura.

 

A situação na fronteira entre Ceuta e Marrocos está muito mais calma do que nos últimos dias. Segundo as autoridades espanholas, a maioria das cerca de 60 mil pessoas que atravessaram, ilegalmente, esta fronteira, a 30 de julho, já regressou. Todavia, continua a haver um fluxo esporádico, mas constante, de pessoas que regressam. A maioria dos que regressam diz que entrou na Espanha, após receber mensagens, nas redes sociais, que garantiam que a fronteira estava aberta e que não era necessária qualquer documentação.

Entretanto, na cidade, o medo deu lugar à indignação. As pessoas não compreendem como esta situação pôde acontecer. O ambiente social é tenso e alimenta o debate político. Fica no ar a sensação de que as pessoas estão muito zangadas. Querem explicações. São 85 mil e entraram 60 mil. Não conseguiam comprar pão. Não havia nada. Estava tudo fechado.

Alguns cidadãos são relutantes em atribuir culpas, mas outros são mais diretos. Frisando a dificuldade jurídica inicial de repatriar, de imediato, os migrantes, porque chegaram por via marítima, chamavam o primeiro-ministro, Pedro Sánchez de “cúmplice”, o qual, aliás foi apupado, aquando da sua visita à cidade, em plena crise. E alguns habitantes de Ceuta referem, de facto, um dever humanitário associado à crise. “Se há crianças lá, é preciso dar-lhes algo para beber, é preciso dar-lhes algo para comer. É senso comum, mas, agora, toda a Ceuta, toda a Espanha – e a Espanha está do vosso lado – está convosco”, diziam.

Não obstante, condenam a situação, no seu conjunto: “Isto é um estado de emergência e uma declaração da lei marcial. Só para ir às compras ao Mercadona, temos de passar por um soldado, a cada 10 metros, afastar-nos dele, 10 a 20 metros, e alimentar as tropas e a polícia. Isso é um estado de sítio e é uma emergência nacional. Não há dúvida nenhuma”, clamam.

Santiago Abascal, o líder do Vox (da extrema direita), em visita à cidade, acusou o governo de estar ao serviço de Marrocos. Em declarações à imprensa, atribuiu a responsabilidade pelo que aconteceu ao governo de Rabat e, acima de tudo, a Pedro Sánchez. Argumentou que Marrocos agiu na convicção de que não haveria resposta, nem represálias, porque o primeiro-ministro da Espanha é, nas suas palavras, “subserviente ao país africano”.

Uma mulher segurava, na manifestação, um cartaz onde se lia: “Mohamed VI, tira as tuas mãos sujas da Espanha.” Era uma frase contra o monarca marroquino, que muitos manifestantes acreditam estar a usar a imigração para pressionar o governo espanhol.

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Após as críticas de Pedro Sánchez ao “egoísmo” e à “falta de solidariedade”, ante a situação em Ceuta, o comunicado que saiu da reunião dos ministros do Interior da União UE marca outro tom. Os estados-membros assumiram “forte solidariedade” com a Espanha e acordaram reforçar “as fronteiras da UE”, o que será conseguido, “através de um maior desenvolvimento dos sistemas de alerta precoce, e a monitorização das redes sociais”.

Os ministros trocaram pontos de vista sobre a proteção das fronteiras externas do bloco e houve consenso, quanto à necessidade de combater, sem tréguas, as redes de auxílio à imigração ilegal, de reforçar os mecanismos de regresso, de fortalecer as fronteiras da UE, de desenvolver parcerias sólidas com países terceiros e de melhorar a capacidade de antecipação.

A reação de vários estados-membros à entrada de mais de 60 mil pessoas em Ceuta, uma das duas fronteiras terrestres de território europeu com a África, sendo a outra o também espanhol enclave de Melilla, focou a crítica à regularização da situação migratória de cerca de um milhão de pessoas (o número de pessoas que deu entrada no processo, ainda curso), decidida pelo governo de Sanchéz, devido ao possível efeito de atração de migrantes, que poderiam ter ficado com a ideia de que teriam via aberta para nova vida num país europeu. Todavia, isso não consta no comunicado que saiu da reunião, de pouco mais de três horas.

Defendendo-se de acusações anteriores, em conferência de imprensa subsequente à reunião, o ministro do Interior espanhol frisou que a Espanha precisa de “pessoas de fora” que ajudem o país a “continuar a crescer”, mas a Espanha não se abstém de “lutar contra a imigração irregular e contra todos os que traficam seres humanos”.

Fernando Grande-Marlaska classificou o encontro como “absolutamente construtivo” e garantiu que ficou “reconhecida a resposta eficaz e imediata das autoridades espanholas” a esta crise e que, “de forma alguma, o espaço Schengen ficou comprometido”, até porque, “Ceuta tem um regime especial, desde 1991, no sentido de que ninguém pode sair, sem um controlo documental efetivo, inclusivamente, os próprios cidadãos da UE”.

A primeira-ministra italiana anunciou a suspensão da livre circulação com a Espanha, no seguimento destas estradas descontroladas, e Grande-Marlaska parece ter querido mostrar que não havia razão para tal, pois os que esperam resposta à situação em Ceuta não estão autorizados a sair do território em direção ao continente europeu. Antes, podem regressar a Marrocos e cerca de 70 mil das 72 mil pessoas que entraram em Ceuta já terão regressado.

Apesar das suspeitas sobre o papel das autoridades marroquinas na facilitação da entrada daquelas pessoas em Ceuta, Marlaska insistiu em que a colaboração entre os dois reinos tem de existir. “Ambos trabalharam, de modo firme, para evitar qualquer tragédia humana, qualquer violação das fronteiras espanholas e, neste caso, da União Europeia”, afirmou.

A Espanha decidiu, em abril, abrir um processo de regularização de mais de 500 mil pessoas, mas o número de pessoas que entregou papéis para conseguir estatuto legal chegou ao milhão. E, no início de julho, uma decisão do Supremo Tribunal espanhol definiu que não se pode aplicar a “recusa na fronteira” ou a “devolução rápida” a migrantes intercetados no mar, quando tentam entrar, a nado, em Ceuta em Melilla.

A 2 de agosto, o governo de Marrocos afirmou ter alertado a Espanha, dias antes da crise, para os impactos da decisão judicial, considerando que enfraquecia um elemento crucial na cooperação bilateral, mas a sentença que impede algumas deportações sumárias é de 2024, pelo que é pouco provável que, sem uma campanha de desinformação significativa, tenha sido esse o fator a desencadear número tão inusitado de entradas.

Entre as medidas a aplicar, no imediato em Ceuta, o governo disponibilizará a verba extraordinária de 25 milhões de euros, para criar condições de acolhimento dos menores não acompanhados – verba a somar aos 5,5 milhões distribuídos na conferência setorial da Infância, em julho, na qual foram repartidos 35 milhões pelo conjunto das comunidades autónomas.

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A UE não tem autoridade, nem motivos, para criticar a Espanha, que tem uma política migratória equilibrada (a Itália tem o escândalo de Lampedusa). Já Portugal, da política de facilitismo, passou à política restritiva, desumana e de resultados económicos nefastos.

2024.08.04 – Louro de Carvalho

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Forças russas intercetaram um drone português e vão estudá-lo

 

As forças russas afirmaram, a 3 de agosto que intercetaram um drone de reconhecimento Tekever AR3, desenvolvido pela empresa portuguesa Tekever e fornecido à Ucrânia, que o utilizava. E Moscovo garante que o aparelho – por se tratar de um modelo de reconhecimento “raro” – será analisado por especialistas militares, num instituto de investigação militar, para estudarem a sua tecnologia: o design, as especificações técnicas e as soluções de engenharia.

Segundo a agência oficial russa Tass, o drone foi intercetado na região fronteiriça de Briansk por um batalhão especializado em combate a veículos aéreos não tripulados. E, de acordo com um comandante da unidade, citado pela agência, os militares russos ficaram surpreendidos com o equipamento. “Nunca tínhamos visto nada assim, antes. Quando chegámos ao local do acidente, descobrimos que era um drone de reconhecimento português”, disse o comandante.

Segundo a TASS, o drone voava a altitude próxima dos 2500 metros e a uma velocidade entre os 90 e os 100 quilómetros, por hora. Os militares russos afirmam que a perseguição durou cerca de meia hora e que intercetaram o aparelho, pouco antes de esgotar a bateria do sistema antidrones utilizado, e que, apesar da operação, a fuselagem e grande parte do equipamento eletrónico terão permanecido intactos, ficando apenas danificado o motor.

Até ao momento, nem a Ucrânia, nem a empresa portuguesa Tekever comentaram estas alegações, que não puderam ser verificadas, de forma independente.

A Tekever passou a fornecer drones à Ucrânia, em 2023, através do Fundo Internacional para a Ucrânia (IFU), liderado pelo Reino Unido, para apoiar operações de vigilância terrestre e marítima. Então, Ricardo Mendes, CEO e cofundador da empresa, disse que a tecnológica portuguesa estava muito orgulhosa, por contribuir para o esforço de defesa ucraniano, vincando que as equipas trabalhavam na adaptação dos sistemas às exigências de batalha.

O modelo AR3 é um drone de reconhecimento de longa duração, capaz de permanecer até 16 horas em voo e de operar com diferentes configurações de sensores, consoante a missão.

A notícia surge depois de a Tekever anunciar um dos maiores contratos da sua História com o Ministério da Defesa do Reino Unido. O acordo, com valor potencial de até 467 milhões de euros, ao longo de 10 anos, prevê o fornecimento do drone AR5 ao programa Corvus, destinado a reforçar as capacidades de vigilância e de reconhecimento do Exército britânico. E, segundo a Tekever, os drones AR5 já acumulam mais de 50 mil horas de voo em operações na Ucrânia, experiência que tem servido para aperfeiçoar, continuamente, os sistemas autónomos desenvolvidos pela tecnológica portuguesa.

Com mais de 1500 colaboradores e operações em Portugal, no Reino Unido, na França, na Estónia, na Ucrânia e nos Estados Unidos da América (EUA), a Tekever é, atualmente, um dos principais fornecedores europeus de sistemas autónomos para defesa e para segurança baseados em inteligência artificial (IA).

O drone é um UAV (Unmanned Aerial Vehicle), também conhecido por VANT (veículo aéreo não tripulado), é uma aeronave que voa sem nenhum piloto a bordo. Pode ser controlado à distância por um operador, numa estação terrestre, ou voar sozinho, de forma autónoma, através de programas de computador. Pode ser pilotado por humanos, à distância, ou seguir rotas automáticas. Serve para fotografias, para vídeos, para inspeção de pontes, para agricultura e para socorro em emergências. E é usado para missões de vigilância, de reconhecimento de terrenos e de transporte de carga (por vezes, demolidora ou letal).

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“Um drone de reconhecimento inimigo invadiu o nosso setor. Ficámos surpreendidos, porque nunca tínhamos visto nada assim. O veículo aéreo não tripulado (UAV) tinha estrutura diferente, na cauda e nas asas. Quando chegámos ao local do acidente, descobrimos tratar-se de um drone de reconhecimento português. É importante abater os UAV de reconhecimento, porque, primeiro, traçam rotas para que os drones inimigos voem e, segundo, estão à procura das nossas posições para nos poderem atacar”, explicou à TASS o comandante do batalhão russo, que opera o drone intercetor “Lis” (Raposa), que, depois de abaterem o Tekever AR3, este caiu intacto e que, embora o “motor tenha ficado danificado”, a “fuselagem e a maior parte da estrutura tinham ficado intactas”.

O modelo AR3, da Tekever, com quase quatro metros de envergadura, pesa 25 quilos e tem velocidade de cruzeiro entre 75 e 90 quilómetros, por hora (Km/h), e um alcance de comunicação de até 230 km. São “computadores com asas”, no dizer do CEO da Tekever, empresa fundada em 2001 e a maior exportadora de drones para a Ucrânia. Em 2025, as exportações resultaram em lucros superiores a 85 milhões de euros. Os UAV produzidos por aquela empresa estreitaram as relações comerciais entre Portugal e a Ucrânia, que passaram da 75.ª para a 36.ª posição, em seis anos (2019-2025), na tabela de exportações nacionais.

A interceção deste aparelho junto à fronteira foi descrita pelo exército russo como muito “desafiante”. Segundo os militares, após a deteção feita pelo radar, o intercetor “Lis” iniciou uma perseguição de quase “30 minutos”. O AR3 “sobrevoava em círculos, a uma altitude de cerca de 2,5 quilómetros, à velocidade de 90-100 km/h, impedindo-os de se aproximarem dele. Na aproximação final, a bateria do “Lis” estava a ficar sem carga, mas a tripulação conseguiu, mesmo assim, apanhar e destruir o drone de reconhecimento português.

O “Lis” é um drone especializado em interceção aérea, desenvolvido por Moscovo. O pequeno UAV de asa fixa está equipado com uma ogiva de cerca de um quilo e com um sistema automático de aquisição de alvos. Após detetar um alvo por radar, é lançado para o rastreio do alvo e, assim que fixa a cauda, detona a carga explosiva, destruindo o UAV inimigo.

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Lembro-me de Marcelo Rebelo de Sousa, quando era Presidente da República, ter dito que a guerra na Ucrânia beneficiava Portugal. Agora, confirma-se que, de quatro milhões de euros, em 2022, ano do início da guerra, as receitas dispararam para 87,3 milhões, em 2025. As exportações portuguesas para a Ucrânia, cinco a 10 vezes abaixo, antes do conflito, representam, atualmente, o dobro das vendas à Rússia.

As vendas de drones à Ucrânia, por parte de Portugal, têm conhecido significativo aumento, desde o início da guerra entre a Ucrânia e a Rússia, de tal modo que só as exportações de sistemas não tripulados para Kiev superam o total de vendas portuguesas à Rússia.

Segundo o Jornal Económico, em 2022, ano da eclosão do conflito, as receitas eram de quatro milhões de euros, tendo aumentado para 23 milhões, em 2023, e para 33 milhões, em 2024. A tendência de crescimento era notória e, em 2025, a subida foi exponencial, com os lucros a chegarem aos 87,3 milhões de euros. O maior exportador nacional de drones para a Ucrânia é a Tekever, uma empresa com sede nas Caldas da Rainha.

Os UAV tiveram papel decisivo no estreitamento das relações comerciais entre Lisboa e Kiev. A Rússia está agora em 50.º na lista dos países que mais compras fazem a Portugal, quando, há sete anos, estava em 34.º. De entre os 100 principais destinos, só Cuba, que baixou 20 posições, e a Síria, que caiu 19 lugares, tiveram quedas superiores às de Moscovo (16).

No período anterior à guerra, as exportações lusas para a Ucrânia, neste século, eram cinco a 10 vezes inferiores às vendas para a Rússia. Em 2023 e 2024, já se notou um crescimento para 90% e, em 2025, representavam já o dobro.

Considerando as compras feitas por empresas ucranianas a Portugal, o salto foi de 110%. No top 100 das exportações nacionais, a Ucrânia é dos poucos países que apresentam crescimento de dois a três dígitos. Esta trajetória ascendente terá sido potenciada pelo acordo entre Portugal e a Ucrânia, de dezembro de 2025, para produção conjunta de UAV subaquáticos.

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Com tecnologia baseada em inteligência artificial (IA), projetada para operações de longa duração e a grandes distâncias, os drones da Tekever tornaram-se ferramenta fundamental de vigilância para os militares ucranianos, na linha da frente da guerra. E Portugal tem vindo a intensificar a venda de drones à Ucrânia, desde o início da guerra com a Rússia, de tal modo que a exportação de UAV para Kiev alcançou os 87 milhões de euros, em 2025.

O maior exportador nacional de drones para a Ucrânia é a Tekever, fundada em 2001, mas que se tornou um “unicórnio”, em maio de 2025, ao atingir avaliação superior a 1,2 mil milhões de euros. Porém, não esteve sempre ligada à produção de UAV.

Ao saírem do Instituto Superior Técnico (IST), da informática, os cofundadores estavam interessados em três áreas: IA, redes de comunicação móveis e sistemas embebidos. Portanto, criaram uma empresa para desenvolver tecnologias para o que achavam ser o futuro, em que tudo estaria ligado e o software estaria a correr em todos os tipos de dispositivos, desde os computadores, os telemóveis, até ao frigorífico ou ao carro e por aí fora. Com base na tecnologia desenvolvida nos primeiros anos, perceberam que havia áreas nas quais fazia sentido abordar problemas do ponto de vista do software, da IA e de que as coisas estão em rede. Uma dessas áreas foi a área dos sistemas autónomos. Ora tirar o piloto de dentro do avião é, essencialmente, um problema de IA a bordo. E a empresa que vem desta área teve uma boa possibilidade de vir a desenvolver algo único, a nível mundial.

A segurança e a defesa são mercado natural para este tipo de sistemas, onde há uma aplicação direta. Como a Tekever não foi pensada para desenvolver um produto, para vender ao mercado de consumo, os seus grandes clientes são da área da energia, bem como governos, forças armadas e forças de segurança. Os primeiros grandes clientes dos sistemas autónomos foram a Agência de Segurança Marítima Europeia e o governo britânico, para quem a empresa começou a fazer a vigilância do Canal da Mancha, no final de 2018 e no início de 2019.

Por essa altura, a Tekever já era o líder europeu, na área da vigilância marítima, mas os sistemas que a empresa desenvolvia ainda não estavam preparados para trabalharem num ambiente de guerra. E a entrada no campo da defesa, com maior investimento, financeiro e tecnológico, deu-se com o conflito na Ucrânia, porque percebeu que podia ser muito útil, neste caso, aos ucranianos, num terreno da frente de batalha.

O CEO da Tekever vê, na Ucrânia, uma oportunidade para a Europa aprender, pois este conflito revela a nova natureza dos conflitos. E os países do Ocidente, em particular, os europeus, devem aprender com o que sucede na Ucrânia e pensar como montam a sua doutrina militar e de segurança. Os UAV Tekever, na linha da frente, funcionam como os olhos dos serviços secretos ucranianos. É o que se designa por Intelligence, Surveillance, Reconnaissance and Target Acquisition. Isto é, são sistemas focados na recolha e na gestão de informação com um grande conjunto de sensores: câmaras eletro-óticas, câmaras de infravermelhos, câmaras térmicas, radares, leitores de radiofrequência nas mais diversas frequências, entre outros.

Estes “computadores com asas” são úteis para operações de longo curso e para cobrir grandes áreas. Em alto-mar, o modelo AR5, com quase oito metros de envergadura e pesando quase 200 quilos, é o principal responsável pela vigilância do Mar Negro. Já em terra, usa-se um modelo com metade do tamanho, o AR3, que tem cerca de quatro metros de envergadura e pesa 25 quilos. Trabalham com as forças ucranianas, em grandes distâncias. Fazem missões, muitas vezes, de 10, 12, 14, 16 horas no ar. O seu papel é fornecer informação em tempo real, extremamente precisa, às forças ucranianas, sobre o que se está a passar, em grandes áreas, por exemplo, no Mar Negro ou em grandes superfícies terrestres.

A IA desempenha papel fundamental na operação destes sistemas, permitindo aos UAV tomar decisões, alterar rotas ou regressar à base, em ambientes onde o GPS (Global Positioning System) pode ser bloqueado ou as comunicações interrompidas, devido à interferência de equipamentos de guerra eletrónica hostis. Podem manter comunicações diretas, isto é, do solo ao drone, até 250, 300 quilómetros no máximo, porque, depois disso, há a curvatura da Terra. A partir daí, a solução passa a ser de comunicação por satélite, o que quer dizer que um drone que levante voo do outro lado do Mundo pode ser controlado, a partir de Portugal.

A Tekever é um mundo já muito abrangente, que emprega cerca de 1300 pessoas. Além de Portugal, onde tem presença nas Caldas da Rainha, em Ponte de Sor, em Leiria, em Lisboa e no Porto, tem escritórios e instalações na França, no Reino Unido e na Ucrânia.

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Também os EUA têm os drones MQ-9 Reaper, que chegaram, em março-abril, à base das Lajes, onde foram montados, mas Portugal quis saber que elementos técnicos os compõem, os certificados dos pilotos que os operam e a área para amaragem, em caso de emergência.

O Reaper, assim batizado pelas forças aéreas dos EUA e do Reino Unido, pode ser traduzido para “Ceifador” (como na figura da “Grim Reaper”, personificação da morte na cultura ocidental), refletindo o papel de ataque. É uma arma de guerra, a maior e mais poderosa aeronave de combate não tripulada, um dos aparelhos mais avançados atualmente em operação. É desenhado para atuar como aeronave de reconhecimento, mas pode estar equipado com mísseis Hellfire, utilizados para atingir alvos, o que o faz importante aliado, num cenário de ataque, pois tem a capacidade de atacar alvos estratégicos, com grande precisão, podendo transportar mísseis AGM-114 Hellfire e bombas guiadas por laser ou GPS (como GBU-12 e GBU-38).

O MQ-9A realizou seu primeiro voo, em 2001, e custa cerca de 48 milhões de euros. E, apesar de ser arma poderosíssima, ainda não foi adquirida por muitos países. Foi comprado apenas pela força aérea de cinco países: os EUA, o Reino Unido, a Itália, a França e a Espanha. Também a NASA possui esta arma assassina.

O Reaper é um drone classificado como MALE (Medium Altitude, Long Endurance), ou seja, voa a média altitude, mas mantém-se no ar, durante longos períodos. Além disso, combina vigilância e reconhecimento com apoio a tropas no terreno.

O MQ-9 Reaper tem 11 metros de comprimento e uma envergadura de que pode ir até aos 24 metros, o equivalente a um avião comercial pequeno. De acordo com o fabricante, tem uma autonomia de mais de 27 horas, podendo voar até 15240 metros de altitude e transportar 1361 quilos de carga externa.

Este drone não é autónomo, sendo controlado por pilotos e operadores em bases terrestres. Pode também ser operado via satélite, o que permite missões globais sem risco direto para pilotos.

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Em suma, temos a guerra a fazer-se também com pequenas aeronaves não tripuladas, como a mão que se oculta por trás do arbusto, para surpreender a presa, ou como quem usa a tática do “bate e foge”, se o deixarem. Parece-me guerrilha ou mesmo terrorismo autorizado. Santo Deus!

2026.08.03 – Louro de Carvalho

Novas regras de transparência da UE sobre inteligência artificial

 

Com a entrada em vigor, em 2 de agosto, das amplas regras de transparência da União Europeia (UE) sobre inteligência artificial (IA), os deepfakes e outros conteúdos gerados por IA passam a ter de ser rotulados. Ou seja, empresas que criam ou utilizam conteúdos gerados por IA têm de os identificar, claramente. O objetivo é garantir que os europeus saibam, de imediato, se os conteúdos que veem online são reais ou falsos.

A lei abrangente da UE sobre IA entra em vigor por fases. A partir do dia 2, as empresas têm de garantir que sistemas, como chatbots, deixam claro aos utilizadores que são IA e que, quando uma imagem ou texto é criado com recurso a IA, existe indicação a dizê-lo. Isso pode ser reproduzido, através de marcas de água e de outros identificadores que permitem detetar, facilmente, conteúdos gerados por IA. As empresas arriscam coimas elevadas, se não cumprirem.

As orientações estipulam, ainda, que quem utiliza sistemas de IA tem de informar as pessoas quando estas são expostas a: ferramentas de reconhecimento de emoções e de categorização biométrica; a deepfakes; a publicações de textos sobre questões de interesse público sem revisão humana ou controlo editorial.

“A inteligência artificial generativa permite criar desinformação numa escala sem precedentes, adaptada a públicos específicos e difundida a uma velocidade impressionante”, afirmou um responsável da UE, o qual explicitou que, estando a IA a tornar “cada vez mais difícil, para todos nós, distinguir o que é real do que é sintético”, as regras da UE procuram “preservar a capacidade de os cidadãos confiarem no que veem, ouvem e leem”.

Motivo particular de preocupação, para a UE, são os deepfakes, textos, imagens, vídeos e sons que parecem reais, mas que são gerados ou manipulados por IA.

As regras abrangem conteúdos produzidos para fins profissionais, não sendo abrangidos, segundo a UE, particulares que utilizem IA apenas em contexto pessoal. Já textos que pretendam informar o público sobre temas de interesse geral também terão de ser rotulados, se forem criados com recurso a IA, sem supervisão editorial humana.

Os sistemas de IA já existentes têm até 2 de dezembro de 2026 para se adaptarem às novas regras, mas há exceções para trabalhos “artísticos, criativos, satíricos, ficcionais”.

A UE tem sido criticada por impor mais exigências às empresas e por estipular regras que, face ao uso crescente e generalizado da IA, na Europa, poderão acabar por obrigar a rotular, praticamente, todos os conteúdos. “Temos ouvido que vai ser muito, muito difícil de aplicar. Mas penso que isso é algo que ouvimos, muitas vezes, quando há novas obrigações de conformidade. E, no entanto, o Mundo continua a girar e acabamos por encontrar soluções”, afirmou Ashley Casovan, da International Association of Privacy Professionals.

Os gigantes tecnológicos mundiais já começaram a aplicar os seus próprios rótulos, antecipando-se às regras. Por exemplo, o TikTok exige, há vários anos, que os criadores de conteúdos identifiquem imagens, sons e vídeos gerados por IA, e afirma que mais de três mil milhões de conteúdos já estão rotulados, graças a ferramentas e a tecnologia de deteção.

Da mesma forma, a Meta introduziu a menção “AI Info” no Instagram e no Facebook, para publicações que recorrem à tecnologia.

A Google assinou o código de conduta da UE sobre transparência em IA e diz estar a trabalhar com empresas, como a Nvidia, a OpenAI e a Apple, em ferramentas de marcação digital. Todavia, Karen Massin, da Google, alerta que a complexidade regulamentar pode ser contraproducente e “corre o risco de confundir as pessoas que estas regras pretendem ajudar”. “Se os conteúdos online forem inundados de rótulos de IA sobrepostos e avisos legais, torna-se mais difícil para as pessoas obterem o contexto claro de que precisam”, adverte.

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Também Portugal tem vindo a preparar-se para acolher as novas regras, com a consciência dos riscos da IA. Com efeito, a IA facilita a vida em mil aspetos, mas, por trás dessa ajuda invisível, esconde-se o lado menos inocente, o nascimento dos deepfakes: falsificações tão realistas que transformam a mentira em verdade, diante dos nossos olhos.

Um estudo da iProov, realizado em 2025, revela que 74% das pessoas manifestou preocupação com o impacto social dos deepfakes; 22% dos inquiridos admitiu nunca ter ouvido falar do termo deepfake; e 49% afirmou sentir menos segurança nas redes sociais desde que soube da existência destes conteúdos falsos (perda de confiança).

O termo deepfake junta, por amálgama e por abreviação, dois termos e conceitos: deep learning (aprendizagem profunda, um ramo da IA) e fake (falso). Trata-se de conteúdos (vídeos, áudios ou imagens) criados ou manipulados com recurso à IA, de modo tão convincente que parecem autênticos. Este tipo de tecnologia tem duas faces. De um lado, há aplicações positivas, como no cinema ou na publicidade, que se usam para rejuvenescimento de atores ou para criação de efeitos especiais. Do outro, há o lado sombrio: manipulações feitas, para enganar, para difamar, para extorquir ou para espalhar desinformação.

Por trás dos deepfakes está um tipo de IA que “aprende” a imitar padrões humanos; analisa milhares de imagens ou de gravações reais, para perceber como alguém fala, se movimenta ou expressa emoções; e, depois, utiliza tal informação para gerar novas versões: falsas, mas incrivelmente realistas. Tal processo acontece, através de duas redes neurais que trabalham em conjunto: uma cria o conteúdo falso e a outra tenta detetá-lo. É o jogo constante entre criador e verificador, em que cada tentativa aperfeiçoa o resultado. Com o tempo, os vídeos tornam-se tão perfeitos que os especialistas têm dificuldade em distinguir o real do manipulado.

Os mais comuns são os deepfakes em vídeo, onde o rosto ou o corpo de uma pessoa é substituído pelo de outra. É o tipo de manipulação mais partilhado e o mais perigoso, porque combina imagem, voz e movimento. Porém, deepfakes de áudio clonam a voz de alguém, com base em pequenas amostras gravadas, bastando poucos segundos para reproduzirem timbre, ritmo e emoção, com espantosa precisão.

Por exemplo, quando uma voz familiar pede uma transferência urgente de dinheiro, a voz é igual, as expressões são as mesmas, mas pode não ser quem se pensa. Os deepfakes de voz e de vídeo reproduzem tons, pausas e emoções reais. Por isso, nestes casos, nunca se deve agir de imediato, mas fazer uma pausa, desligar e confirmar o pedido por outro canal, ligando, diretamente, à pessoa em causa ou enviar uma mensagem por um número que já se conhece. Se o pedido for legítimo, a pessoa compreenderá. Porém, se for um deepfake, evitou-se uma burla.

Há, ainda, os deepfakes de imagem, que fabricam rostos ou fotografias inteiras que nunca existiram. Muitas vezes, são usados, de forma abusiva, como no caso da pornografia não consensual ou na criação de perfis falsos nas redes sociais.

O impacto dos deepfakes vai muito além de vídeos manipulados. É fenómeno que mexe com a confiança. E, quando a confiança se quebra, tudo o resto fica em causa. Nas redes sociais, estas falsificações são terreno fértil para a desinformação. Um político pode ser apanhado a dizer algo que não disse, ou uma figura pública pode ser alvo de difamação. É a erosão da credibilidade das instituições e a criação de dúvidas sobre tudo o que se vê e ouve.

No mundo empresarial, o perigo é, igualmente, real. Em 2024, uma empresa britânica perdeu 25 milhões de dólares, após os funcionários terem sido enganados numa videochamada, onde todos os participantes (inclusive, o diretor financeiro) eram falsificações criadas por IA.

E há, ainda, a dimensão mais íntima: a utilização de deepfakes para criar pornografia sem consentimento. Rostos de pessoas (muitas vezes, mulheres e até menores) são sobrepostos a corpos alheios, em vídeos sexualmente explícitos que circulam na Internet sem controlo. Além do dano psicológico, as consequências legais e reputacionais são devastadoras.

Detetar um deepfake é como jogar um jogo de diferenças, cada vez mais difícil. Contudo, há pequenos sinais que denunciam o falso. Por conseguinte, há que abrandar, observar com calma e deixar que o cérebro faça o que a IA ainda não domina: reparar nos pormenores.

Algo bem feito engana, mas raramente é perfeito. Escapam alguns detalhes (e “o diabo está nos detalhes”), tais como: luz e sombras fora do sítio (rosto a parecer iluminado de modo diferente do fundo ou sombras a moverem-se de forma estranha); pele demasiado lisa ou com brilho artificial (texturas “plastificadas” ou a mudar, ligeiramente, entre frames, isto é, imagens fixas individuais que, juntas e em sequência rápida, criam a ilusão de movimento); expressões faciais pouco naturais (movimentos labiais, sobrancelhas ou olhos que não combinam com a emoção do momento); olhos que não piscam ou piscam de jeito estranha (foi o erro favorito das falsificações; as versões recentes piscam, mas, muitas vezes, de modo mecânico e repetitivo); e cortes bruscos ou falhas de continuidade (pequeno salto no vídeo, mudança súbita de ângulo ou transição demasiado perfeita).

Nenhum destes sinais é garantia absoluta, mas juntos ajudam a afinar o olhar para distinguir o real do fabricado.

As vozes clonadas são cada vez mais convincentes, mas têm falhas subtis. É de reparar em respirações e pausas pouco humanas (falta de fôlego, silêncios muito curtos ou ritmo quase robótico); entoação plana ou emocionalmente neutra (os deepfakes de voz captam, raramente, variações naturais, como hesitações, risos e suspiros); ruído de fundo incoerente (se o som ambiente não condiz com o local: por exemplo, voz de “gabinete” com eco de sala grande), algo estará errado); e respostas imediatas, sem tempo de reação (os deepfakes de voz gerados por IA respondem, quase instantaneamente: rapidez que soa mais a máquina do que a pessoa).

Em Portugal, não há lei específica sobre deepfakes, mas várias normas permitem agir: o Código Civil protege o direito à imagem; o Código Penal abrange crimes, como burla, difamação ou falsidade informática; e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados RGPD trata a imagem e a voz como dados pessoais, o que torna ilegal a sua utilização, sem consentimento.

A nível europeu, o Regulamento da Inteligência Artificial (AI Act) exige que os conteúdos gerados por IA sejam claramente identificados; e o Regulamento de Serviços Digitais (DSA) obriga as plataformas a detetarem e removerem, rapidamente conteúdos falsos.

Até à entrada em vigor total do AI Act, o que já aconteceu, Portugal continua a aplicar aos casos de falsificação digital as leis civis, penais e de proteção de dados.

Não é preciso ser perito em tecnologia para se proteger. Basta algum sentido crítico, calma e curiosidade. E pequenas atitudes fazem a diferença: desconfiar do “urgente”; verificar a fonte; observar com calma; recorrer a ferramentas de verificação (plataformas, como o TrueMedia, o Deepware ou o DeepFake-o-Meter, analisando vídeos e calculando a probabilidade de manipulação, ajudam a confirmar suspeitas e a evitar partilhas precipitadas); proteger cada um a sua privacidade; e cultivar o olho crítico em casa.

Quanto menos fotos e vídeos pessoais estiverem disponíveis online, mais difícil será alguém usá-los para criar deepfakes. São, pois, de evitar publicar conteúdos íntimos, sobretudo de crianças, e rever as definições de privacidade nas redes sociais. A literacia digital é o escudo mais eficaz. Conversar com familiares sobre o tema e incentivar todos a fazerem perguntas simples, antes de acreditar em algo, são precauções acessíveis a toda a gente.

Em Portugal, quase metade das pessoas não sabe como denunciar um deepfake. Isso mostra que, além de tecnologia e das leis, é preciso reforçar a literacia digital. Por exemplo, se alguém for vítima, importa que aja, rapidamente: guardar provas (links, capturas de ecrã, datas e ficheiros) e apresentar queixa na Polícia Judiciária (PJ), através do portal qe.pj.pt; ou contactar a Linha Internet Segura (800219090) ou recorrer ao site Queixa Eletrónica.

Também as instituições financeiras têm papel relevante na proteção contra os deepfakes. Efetivamente, os deepfakes abriram a via a um novo tipo de fraude digital, mais sofisticada e mais difícil de detetar. Para enfrentar esta realidade, a banca está a combater a nova geração de burlas com a mesma arma que as origina, a tecnologia, ou seja, monitorizando transações com recurso a IA capaz de identificar padrões anómalos: valores fora do habitual, pedidos urgentes, horários invulgares ou destinatários recentes. Estes sistemas não substituem o olhar humano, mas acrescentam uma camada de proteção que funciona 24 horas, por dia.

Para reduzir o risco de burlas baseadas em deepfakes, a banca está a investir em tecnologias de verificação de “vivacidade”: mecanismos que distinguem uma pessoa real de uma imagem ou voz gerada por IA. E está a reforçar os processos de autenticação multifator, exigindo mais do que um simples código ou confirmação num clique, para validar operações sensíveis.

Além disso, promove a educação dos clientes sobre riscos digitais, por meio de campanhas de literacia digital e financeira, que alertam para esquemas de fraude, explicam como reconhecer pedidos suspeitos e incentivam à verificação por outro canal, aliás como indicado supra.

Nunca se devem partilhar dados e deve fazer-se confirmação, sempre, por outro canal. Pode parecer um pedido ou sugestão real, mas é conveniente verificar sinais suspeitos na imagem ou linguagem usados, pois pode ser falso. Porém, apesar da literacia pessoal, não é dispensável a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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Esta legislação, aprovada em 2024, atinge, agora, um marco crucial para garantir que os cidadãos sabem quando estão a interagir com tecnologias automatizadas, a ler textos e a ver imagens geradas por IA.

A lei já proíbe, desde 2025, práticas, como o uso da IA, para enganar ou manipular pessoas e para explorar vulnerabilidades associadas à idade ou a situações de deficiência, assim como veta o uso da tecnologia para reconhecimento de emoções, em escolas e no ambiente e trabalho, e impõe limitações estritas ao uso de dados biométricos. Doravante, as empresas de IA que operam na UE devem seguir obrigações específicas de divulgação para preservarem a confiança e a segurança dos utilizadores. O incumprimento dessas normas pode resultar em sanções severas, com multas que chegam a 3% da faturação global anual da empresa ou até 15 milhões de euros, prevalecendo o valor que for maior. Em casos graves, que envolvem os “riscos inaceitáveis”, a multa pode chegar a 7% da faturação anual.

O órgão europeu fiscalizador pode solicitar documentação técnica, realizar avaliações e inspeções diretas nos modelos de IA, exigir medidas corretivas às empresas e impor restrições à implantação de novos modelos de IA.

A UE exclui do seu principal regulamento civil, o AI Act, as aplicações militares de defesa e de segurança nacional, deixando a gestão sob a alçada soberana de cada estado-membro. Porém, o Parlamento Europeu (PE) defende diretrizes éticas restritas, exigindo supervisão humana e apelando à proibição internacional de sistemas de armas letais autónomas.

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Irá a IA, na Europa, doravante, caminhar sobre rodas?

2026.08.03 – Louro de Carvalho