sábado, 9 de maio de 2026

TC julga inconstitucional perda de nacionalidade por crimes cometidos

 

O Decreto parlamentar que determina a perda da nacionalidade, por crimes cometidos por cidadãos cuja nacionalidade é derivada, aprovado apenas à direita, regressou ao Tribunal Constitucional (TC), pela segunda vez e, novamente, por iniciativa de deputados do Partido Socialista (PS), tendo conseguido a declaração de inconstitucionalidade do núcleo fundamental do diploma em causa. Os juízes admitem a perda de nacionalidade, apenas para quem cometa crimes de terrorismo ou contra a segurança do Estado.

Trata-se, desta vez, do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, que “Altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade”, aprovado pela Assembleia da República (AR) e enviado ao Presidente da República (PR) para promulgação como lei orgânica, em 13 de abril de 2026.

O artigo 2.º do Decreto da adita ao Código Penal (CP) o artigo 69.º-D, do teor seguinte:

“1 - Pode ser aplicada a pena de perda da nacionalidade portuguesa a quem, sendo nacional de outro Estado, tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a 5 [cinco] anos, por um dos crimes previstos no n.º 4, e os factos tenham sido praticados nos 15 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade.

(…)

“4 - Pode determinar a perda da nacionalidade a condenação do agente pela prática de: a) crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 132.º; b) crime de escravidão, previsto no artigo 159.º; c) crime de tráfico de pessoas, previsto no artigo 160.º; d) crime de violação, previsto no artigo 164.º; e) crimes de abuso sexual, previstos nos artigos 165.º, 166.º, 171.º e 172.º; f) crimes contra a segurança do Estado, previstos nos artigos 308.º, 316.º, 317.º, 318.º, 319.º, 325.º, 326.º, 327.º, 329.º e 333.º; g) crimes relativos a infrações relacionadas com um grupo terrorista, a infrações terroristas e infrações relacionadas com atividades terroristas e ao financiamento do terrorismo, previstos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º-A, da lei de combate ao terrorismo, aprovada pela Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto; h) crime de associação criminosa, quando tenha por base atividades relacionadas com alguns dos crimes referidos nas alíneas anteriores, com o crime de tráfico e mediação de armas previsto no artigo 87.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, ou com o crime de tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas, previstos nos artigos 21.º, 22.º, 28.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, quando o agente seja chefe ou dirigente da associação, nos termos do artigo 299.°.

“5 - Quem for condenado à pena de perda da nacionalidade pode requerer a sua reobtenção, a partir de momento a fixar dentro dos seguintes limites: a) para os crimes referidos nas alíneas d), e) e g) do n.º 4, num período fixado entre 15 e 25 anos após o trânsito em julgado da condenação na pena acessória de perda da nacionalidade; b) para os crimes referidos nas restantes alíneas do n.º 4, num período fixado entre 10 e 15 anos após o trânsito em julgado da condenação na pena acessória de perda da nacionalidade. (…).”

O TC, a 8 de maio, pelo Acórdão n.º 409/2026, referente ao processo n.º 595/2026, decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 69.º-D, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, n.os 1 e 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP); pela inconstitucionalidade das alíneas a), b), c), d) e) do n.º 4 do artigo 69.º-D, por violação do princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 18.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 26.º, n.º 1, da CRP; pela inconstitucionalidade da alínea h) do n.º 4 do artigo 69.º-D, na parte em que a associação criminosa tenha por base atividades relacionadas com crimes distintos dos previstos nas alíneas f) g) do mesmo artigo, por violação do princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 18.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 26.º, n.º 1, da CRP; e pela inconstitucionalidade do n.º 5 do artigo 69.º-D, na parte em que se refere a crimes distintos dos previstos nas alíneas f) g), e na parte referente à alínea h), neste caso, sempre que a associação criminosa tiver por base atividades relacionadas com a prática de crimes diferentes dos previstos nas alíneas f) g), por violação do princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 18.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 26.º, n.º 1, da CRP.

Estão em causa os princípios da igualdade e da proporcionalidade. E, na minuciosa fundamentação da relatora, a juíza conselheira Mariana Canotilho, ressalta, contra o princípio da igualdade, a discriminação entre os detentores da nacionalidade originária e os da nacionalidade derivada; e, contra o da proporcionalidade, ressaltam a permanência de ilícitos penais sem conexão finalística com a nacionalidade, o aumento do limiar de acionamento da pena e a excessiva duração dos períodos de inibição de reobtenção da nacionalidade.   

Enfim, o TC manteve o teor do Acórdão n.º 1134/2025, de 15 de dezembro, contrariando o Decreto da AR n.º 18/XVII, como foi anunciado, a 8 de maio, pelo presidente do TC, José João Abrantes, e pela relatora, Mariana Canotilho, membro do tribunal, desde março de 2019, eleita pela AR. E o acórdão foi publicado no site do TC.

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O acórdão surgiu a requerimento de deputados do PS, mas, desta vez, só no quadro da apreciação da alteração ao CP que criava a pena acessória de perda de nacionalidade e não da Lei da Nacionalidade que, na primeira versão, teve artigos inconstitucionais. Porém, alterada pela AR, seguiu para o PR que a promulgou, no dia 3, domingo, com avisos, mas sem ver necessidade de verificação de constitucionalidade. Foi decisivo, para a deliberação dos juízes do Palácio Ratton, o facto de a lei violar o princípio da igualdade, por se aplicar a Portugueses que obtenham a nacionalidade por naturalização e não aos que a tenham por terem nascido em Portugal. “A norma mantém a diferenciação materialmente censurada” no acórdão anterior, disse o presidente do TC.

Em dezembro, por unanimidade, o TC rejeitou o primeiro decreto aprovado, bem como artigos da Lei da Nacionalidade. Ambos os diplomas foram retificados na AR. Contudo, face ao decreto da perda de nacionalidade, por crimes cometidos, o PS recorreu aos juízes constitucionais. Na primeira versão, exigia-se, para decretar a perda de nacionalidade, condenação em pena de prisão efetiva igual ou superior a quatro anos, passando, agora, para cinco anos. A pena aplicava-se aos factos que ocorressem nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade, sendo tal prazo alargado, na segunda versão, para 15 anos. O decreto já não inclui crimes contra a integridade física (como violência doméstica), auxílio à imigração ilegal ou detenção de arma proibida; e, quanto ao de associação criminosa, só se aplica, se a associação estiver relacionada com os crimes graves listados e se o agente for chefe ou dirigente da mesma. Porém, o diploma, agora reapreciado no TC, mantém a norma a aplicar só a detentor da nacionalidade portuguesa, mas nacional de outro Estado.

O diploma foi censurado, no TC, aduzindo os conselheiros a violação do princípio da proporcionalidade. José João Abrantes explicou que ninguém pode perder a nacionalidade, por crimes, como homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação e abuso sexual, porque, “não obstante a gravidade das condutas que tipificam”, tais crimes “não incorporam, na sua estrutura típica, qualquer dimensão de rutura com a relação de pertença à comunidade nacional”. Ou seja, a sanção da perda da nacionalidade para quem os cometer é desproporcional.

Para os juízes do TC, tal como já tinham dito no acórdão anterior, a perda da nacionalidade só pode ser decretada para quem cometa crimes “contra a segurança do Estado” (traição ou espionagem, por exemplo) ou conexos com o terrorismo e com o seu financiamento, porque só aí estão em causa bens jurídicos “cuja proteção legítima a privação da nacionalidade”.

Também considerada inconstitucional foi a parte do decreto que estabelece a possibilidade de reobtenção da nacionalidade após a aplicação da pena a assessória. O TC, no dizer do seu presidente, decidiu que, “sendo a previsão da pena assessória de perda de nacionalidade constitucionalmente inadmissível, relativamente aos tipos legais sem conexão funcional com a relação de pertença à comunidade nacional, o regime relativo aos períodos de inibição e de reobtenção da nacionalidade é, nessa exata medida, igualmente inconstitucional, por isso ir sobre uma sanção que em si mesma não pode ser aplicada”.

Rejeitado, agora, de novo o decreto, o PR terá de o vetar, fazendo-o regressar à AR. Contudo, os partidos do governo referiram que não pretendem manter um conflito institucional.

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Entretanto, face ao novo acórdão do TC, que rejeita a alteração ao CP, para criar a pena acessória de perda de nacionalidade portuguesa para quem cometer crimes graves, André Ventura, tendo colocado o Chega como autor da norma, admitiu que a decisão é uma derrota para o seu partido e, não desistindo desta formulação, instou o Partido Social Democrata (PSD) a avançar com a confirmação da lei na AR, apesar de ter sido declarada constitucional. “Vamos insistir nisto, ainda hoje procurarei falar com líder do PSD”, vincou em declarações aos jornalistas, no dia 8, após ter conhecido a decisão.

A declaração de inconstitucionalidade pode ser ultrapassada, se for confirmada por dois terços dos deputados, maioria constitucional com que a Lei da Nacionalidade foi aprovada. Contudo, tal prerrogativa nunca foi usada pela AR e, após a primeira decisão do TC sobre a Lei da Nacionalidade, desafiado por Ventura a fazer isso, Luís Montenegro recusou, de forma veemente, entrar em guerra institucional. Todavia, a colocar pressão no partido do governo, Ventura lançou uma cartada: “Se os outros [partidos] entenderem que não deve ser assim, desafio haver um referendo sobre isso. Vamos perguntar aos Portugueses se concordam ou não que quem comete crimes perca a nacionalidade portuguesa. Porque isto já cansa um bocadinho.”

Como aconteceu, na primeira vez que o TC rejeitou a norma, o líder do Chega acusou esta instituição de ter uma “decisão de natureza mais política [do] que outra coisa”, esquecendo que a decisão resultou de unanimidade, o que inclui juízes nomeados pelos partidos à esquerda e à direita. E, de olho nas mudanças de cadeiras que ocorrerão neste órgão de soberania, Ventura assumiu a derrota legal deste decreto, mas só na configuração atual. “Já percebemos que este TC não vai aceitar nunca que quem comete crimes perca a nacionalidade”, disse, pelo que insiste em juntar-se ao PSD e ao PS, na nomeação de nomes para o TC, o que pode significar uma alteração inédita dos equilíbrios de poder deste órgão.

A Lei da Nacionalidade foi promulgada, no dia 3, pelo chefe de Estado, que, ao receber a decisão do TC sobre a alteração ao CP terá de a vetar. O PS, desta vez, enviou ao TC a questão da pena, deixando a lei ao critério político do PR, que dispensou o juízo do Palácio Ratton. E o coordenador do Bloco de Esquerda (BE) afirmou que o governo “soma derrota atrás de derrota”, após o TC ter voltado a declarar inconstitucional, por unanimidade, a pena acessória de perda da nacionalidade. “Talvez Montenegro comece a perceber o problema de se transformar numa cópia de Ventura”, apontou José Manuel Pureza, na rede social Bluesky, lembrando que “se sabia que a política contra imigrantes era cruel”, mas que, agora, se confirma que “parte dela é inconstitucional, por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade.

Tal como no final de 2025, foi o PS quem submeteu ao TC o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da alteração do CP. E, apesar da insistência de Ventura, o PSD não criará “nenhum conflito institucional”, garantiu o seu líder parlamentar.

Hugo Soares frisou que a Lei da Nacionalidade foi promulgada pelo PR, o que era essencial, para o PSD, tendo sido rejeitado pelo TC o decreto que, por alteração do CP, previa a perda de nacionalidade em determinadas circunstâncias, mas adiantou que falará com os partidos que apoiaram esta norma. “Procuraremos, agora, falar com todos os partidos que apoiaram esse projeto de lei, mas também quero já deixar muito claro que não provocaremos, por causa disso, nenhum conflito institucional”, declarou aos jornalistas, antes da abertura da 15.ª Universidade Europa, em Porto de Mós, Leiria, reforçando que o TC “não chumbou a Lei da Nacionalidade”, uma lei fundamental para Portugal. Para o líder parlamentar do PSD, esse foi o grande desafio, no atinente às questões da nacionalidade. O diploma foi aprovado pela direita e o líder do Chega desafiou o PSD para confirmar a alteração ao CP com nova votação na AR, ultrapassando os juízes, pela confirmação da lei com a votação de dois terços.

“O Tribunal Constitucional decidiu que o que tinha a ver com a perda da nacionalidade, e que não estava na Lei da Nacionalidade, era declarado inconstitucional. Teremos oportunidade de aprofundar esse enquadramento jurídico, depois de estudarmos o acórdão, no futuro”, vincou Hugo Soares, recusando o “conflito institucional”, ou seja, a indicação de Ventura. Porém, sobre a sugestão do Chega de um referendo, se o PSD não quiser confirmar o diploma, não comentou, reiterando que o PSD terá “tempo para analisar o acórdão”.

Para o líder parlamentar do PSD, esta declaração de inconstitucionalidade não é derrota para a direita. “O funcionamento das instituições e as decisões das instituições nunca devem ser vistas como derrotas ou como vitórias. […] Portugal tem de se habituar a que o Tribunal Constitucional, de umas vezes, decida de uma forma, de outras vezes, decida de outra”, salientou, valorizando que o país tem, graças a este governo e à AR, uma Lei da Nacionalidade que coloca Portugal “no padrão médio da Europa, do Mundo e que dignifica” o que o país “tem de melhor: a nossa nacionalidade”, e enaltecendo “duas reformas importantíssimas para o país” aprovadas, no dia 8, na AR: a nova lei de mecenato, que ajudará a dinamizar a política cultural, e o novo regime jurídico para as instituições do ensino superior.

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O constitucionalista Vital Moreira estranha a forma acrítica como alguns jornalistas dão curso às barbaridades políticas do Chega, como a reação de Ventura à decisão do TC de rejeitar a pena de perda da nacionalidade (não por desinformação, mas por não emissão de opinião). Ora, como jurista, o líder do Chega sabe que eventual confirmação da AR (nunca verificada) de lei julgada inconstitucional não impõe a promulgação e que nenhum PR vez a faria; e que “não pode haver referendo sobre uma solução inconstitucional”, pois o TC o impediria, “na fiscalização preventiva obrigatória”. Assim, por mais que Ventura “esperneie a sua ira num show-off para os seus seguidores, “a questão está definitivamente decidida”.

Como os jornalistas o deveriam saber, na ótica de Vital Moreira, “não deviam noticiar aquelas soluções ficcionais, sem a devida nota sobre a sua insubsistência e inviabilidade” (ver blogue “Causa nossa”, 8 de maio).

2026.05.09 – Louro de Carvalho

Hantavírus mobiliza OMS e vários países para rastrear contactos

 

 

A 1 de abril, partiu de Ushuaia, na Argentina, o navio cruzeiro MV Hondius, para atravessar o Atlântico Sul, em direção às Ilhas Canárias, na Espanha, com uma rota que incluía a Antártida Continental, as Ilhas Malvinas, a Geórgia do Sul, a Nightingale e a Tristão da Cunha. A bordo seguiam 149 pessoas de 23 nacionalidades, entre as quais um português.

Entretanto, a 11 de abril, um passageiro holandês morreu na sua cabine, após apresentar sintomas gripais, desde 6 de abril, que progrediram rapidamente, para graves dificuldades respiratórias, pelo que o passageiro foi levado, a 24 de abril, para a ilha de Santa Helena, e a sua mulher foi transferida para Joanesburgo, na África do Sul. Na mesma data, desembarcaram na ilha cerca de 30 passageiros, que foram rastreados, para detetar eventuais infeções.

A 26 de abril, morreu a mulher da primeira vítima mortal, confirmando-se a infeção por hantavírus; e, no dia 27, um passageiro britânico, que adoeceu no navio, foi transferido para a África do Sul e internado num hospital de Joanesburgo, testando positivo.

A 2 de maio, a Organização Mundial de Saúde (OMS) foi notificada do surto e outra pessoa morreu, tendo aquela agência para a saúde da Organização das Nações Unidas (ONU) confirmado seis casos, três mortos e três suspeitos de infeção. A 3 de maio, o navio entrou em águas de Cabo Verde e ancorou perto da cidade da Praia, a capital, mas, no dia seguinte, as autoridades cabo-verdianas negaram ao navio a entrada no porto, por motivos de segurança pública nacional, pelo que se ponderou o desembarque nas Canárias, para exames médicos, tendo a OMS, segundo o Ministério da Saúde espanhol, pedido à Espanha assistência aos doentes, com base no “cumprimento do Direito Internacional e no espírito humanitário”.

A 5 de maio, o ministro da Saúde sul-africano informou que a estirpe de hantavírus detetada num dos passageiros transferido para um hospital na África do Sul é a andina, a única transmissível entre humanos. E, enquanto a OMS eleva para sete o número de pessoas afetadas pelo surto, as autoridades suíças relatam um oitavo caso confirmado num passageiro que desembarcara anteriormente e regressara a Zurique. Por isso, a OMS informou que procurava localizar os mais de 80 passageiros a bordo do avião onde foi transportada a passageira transferida de Santa Helena para Joanesburgo.

A 6 de maio, três passageiros suspeitos de infeção, dois em estado grave e um assintomático, deixaram o navio e partiram para os Países Baixos em dois aviões ambulâncias. O MV Hondius partiu de Cabo Verde com destino ao porto de Granadilla de Abona, em Tenerife, a maior das ilhas Canárias. A Argentina disse estar a investigar se dois passageiros que morreram, por hantavírus, contraíram a infeção no país, no Chile ou no Uruguai, antes de embarcarem. No dia 7, uma assistente de bordo holandesa foi hospitalizada, em Amesterdão, com sintomas de hantavírus, após contacto com uma das vítimas mortais do surto. As autoridades das Canárias disseram que o navio ficaria ao largo de Tenerife, sem atracar no porto, e que os ocupantes só seriam retirados, quando estivessem no aeroporto os aviões em que seriam repatriados.

Na primeira conferência de imprensa, desde que a OMS anunciou o surto, o seu diretor, Tedros Adhanom Ghebreyesus, declarou que, até agora, oito pessoas foram sinalizadas como casos de possível infeção, “três das quais morreram” e cinco foram confirmadas com hantavírus, por testes laboratoriais, “enquanto três outros são considerados suspeitos”. Admitiu que o número de infetados aumente, porque o período de incubação do vírus Andes (ANDV) pode chegar a seis semanas, mas considera baixo o risco para a população mundial. E a Oceanwide Expeditions, proprietária do navio e organizadora do cruzeiro, informou não haver indivíduos sintomáticos a bordo do Hondius, que partiu, ao final da tarde de 6 de maio, de Cabo Verde e navegava para o porto de Granadilla, nas Canárias, viagem que demoraria de três a quatro dias.

Os hantavírus são vírus zoonóticos, caraterizados por infetar roedores, e diferentes espécies circulam na Europa, na Ásia e no continente americano. Apenas algumas das espécies estão associadas à infeção humana, podendo causar doença grave.

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Com vários casos de hantavírus confirmados entre os passageiros, as autoridades de vários países e a OMS tentam encontrar a origem da transmissão e as pessoas que saíram da embarcação, antes de esta ancorar ao largo de Cabo Verde e de o surto ser conhecido, para travar a propagação da doença. As autoridades dos Países Baixos disseram, no dia 6, que cerca de 40 passageiros desembarcaram na ilha de Santa Helena, após a morte do primeiro passageiro. Entre eles, encontravam-se a cidadã neerlandesa que foi, depois, hospitalizada na África do Sul e o cidadão suíço, que recebeu tratamento médico. As autoridades neerlandesas desconhecem o paradeiro dos restantes passageiros que desembarcaram nessa altura. No entanto, dois cidadãos britânicos que regressaram ao Reino Unido, depois de terem estado a bordo, isolaram-se voluntariamente e não apresentam sintomas de infeção. Dois estados norte-americanos (a Geórgia e o Arizona) confirmaram à BBC que estão a monitorizar três passageiros que desembarcaram antes de Cabo Verde e regressaram ao país, mas nenhum revela sintomas. E, além dos passageiros que desembarcaram em Santa Helena, um britânico foi retirado do navio para a África do Sul, dias mais tarde, e três pessoas, incluindo o médico do cruzeiro, foram retiradas, com a embarcação ao largo de Cabo Verde, e levadas para a Europa.

O jornal The Guardian noticiou que o governo da Argentina – ponto de partida do cruzeiro – indicou que o casal neerlandês que morreu com o vírus viajou pela Argentina, pelo Uruguai e pelo Chile, antes de embarcar, e que está a refazer os seus itinerários para rastrear contactos, isolá-los e monitorizá-los. Contudo o período de incubação de hantavírus que, regra geral, se estende de uma a seis semanas, após a exposição, dificulta a deteção do ponto de contágio inicial. A Argentina é o país da América Latina com maior incidência da doença, tendo o Ministério da Saúde referido 101 infeções de hantavírus, desde junho de 2025, quase o dobro do período homólogo do ano anterior, tendo sido fatal a doença, em quase um terço dos casos, em 2025.

Segundo a OMS, a estirpe em causa é transmissível entre pessoas, mas pouco comum, e “tem sido associada a contacto próximo e prolongado”. A Argentina está a enviar material genético da estirpe do ANDV e equipamentos de testes para Espanha, o Senegal, a África do Sul, os Países Baixos e o Reino Unido conseguirem detetar a doença, adiantou a France 24. Entretanto, uma mulher foi hospitalizada em Amesterdão, por suspeita de infeção por hantavírus, estando em isolamento com sintomas ligeiros, noticiou o jornal NL Times e confirmou o Ministério da Saúde à emissora RTL Nieuws. É uma assistente de bordo da KLM que contactou com uma neerlandesa que morreu, devido à infeção, na África do Sul.

A KLM revelou que a mulher estivera num dos seus aviões, em Joanesburgo, por breve período, em 25 de abril, mas que a tripulação não permitiu que viajasse no voo em questão, por causa da sua situação médica, e que todos os passageiros que estiveram no voo foram informados do caso. A agência Reuters noticiou que o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), que integra a equipa médica a bordo do Hondius, referiu que, de momento, nenhum dos passageiros que permanecem no cruzeiro tem sintomas, e que está a trabalhar com as autoridades espanholas para o protocolo de desembarque. Se continuarem saudáveis, os cidadãos espanhóis ficarão em quarentena, num hospital militar, em Madrid, enquanto os restantes serão repatriados para os seus países. E a ministra da Saúde espanhola, Mónica García, no dia 7 de maio, apelou ao bom senso e à responsabilidade dos cidadãos nacionais a bordo do navio e alertou que, se os passageiros se recusarem a cumprir a quarentena sanitária, o governo utilizará os meios legais necessários para garantir o seu cumprimento.

Também a ministra portuguesa da Saúde, Ana Paula Martins, após a reunião do Conselho de Ministros, sustentou que o risco de disseminação do surto de hantavírus associado a um navio de cruzeiro, no Atlântico, é muito baixo, para a população, em geral, alinhando a avaliação com a OMS e com o ECDC. E garantiu que há permanente articulação entre autoridades de saúde nacionais e internacionais. “Estão em contacto permanente”, realçou.

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O hantavírus é transmitido, sobretudo, por roedores, como ratos e ratazanas, que funcionam como reservatórios naturais. Não adoecem, mas eliminam o vírus, através da urina, das fezes e da saliva, contaminando ambientes onde podem ser inaladas partículas infetadas. A infeção humana ocorre pela inalação dessas partículas, sobretudo, em espaços fechados ou mal ventilados. A doença pode começar com sintomas comuns à gripe, como febre, dores musculares e fadiga, mas, em alguns casos, evolui rapidamente para formas graves. Na variante pulmonar, pode haver dificuldade respiratória súbita e choque; na forma hemorrágica, pode haver lesão renal aguda. Não há tratamento antiviral específico, sendo o cuidado hospitalar de suporte, muitas vezes, em cuidados intensivos, determinante para a sobrevivência. Todavia, apesar da potencial gravidade, as autoridades de saúde sublinham que a maioria dos casos ocorre em contextos de exposição muito específicos e que o risco para a população, em geral, permanece baixo.

O ECDC enviou um especialista de saúde da UE ao cruzeiro, para investigar o surto e para elucidar o público. “Ainda existem muitas incertezas, em relação a este surto de hantavírus, e é importante que adotemos uma abordagem de precaução, nesta fase, para reduzir a probabilidade de novas transmissões”, afirma a Dra. Pamela Rendi-Wagner.

O vírus foi identificado como o ANDV, o único transmissível de pessoa para pessoa, exigindo contacto próximo e prolongado. Com base nas evidências atuais, o risco para a população, em geral, na Europa, é muito baixo, não se esperando transmissão generalizada, de acordo com o ECDC, que sublinha estarem em curso investigações para determinar onde e como os infetados contraíram o vírus, refere o ECDC, que trabalha em coordenação com as autoridades nacionais, em Espanha, nos Países Baixos, noutros países da UE, no Reino Unido e na OMS, para avaliar a informação disponível e apoiar a resposta em saúde pública.

Os hantavírus propagam-se de animais para humanos, quando estes inalam poeira ou partículas provenientes da urina, de excrementos ou da saliva de roedores infetados, sobretudo, em espaço fechado ou mal ventilado. Podem causar síndrome pulmonar por hantavírus, caraterizada por febre, por por sintomas gerais, por dificuldade respiratória aguda ou por choque.

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Finalmente, a 8 de maio, foi acordado o protocolo, com o procedimento para o desembarque dos passageiros, que irão do navio para o aeroporto de Tenerife Sul, por grupos de nacionalidade e sem contacto com os residentes, mesmo que assintomáticos. Virginia Barcones, secretária-geral da Proteção Civil de Espanha, e Javier Padilla Bernáldez, secretário de Estado da Saúde espanhol, anunciaram que não há mais passageiros com sintomas do surto de ANDV, a bordo do MV Hondius, além dos afetados, já retirados. Por sua vez, o ministro da Saúde de Espanha e a equipa do Centro de Controlo de Emergências Sanitárias realizaram uma reunião virtual, ao início da tarde do dia 7, com os 14 cidadãos espanhóis a bordo do navio, que se encontra a dois dias do porto de Granadilla de Abona, onde ancorará. E Padilla Bernáldez declarou que, embora trabalhem em diferentes cenários, é provável que mais nenhum membro da tripulação tenha hantavírus. “A partir da monitorização que estamos a fazer, no caso de alguém desenvolver sintomas, saberíamos com antecedência e não após o desembarque”, vincou.

Segundo Virginia Barcones, que resumiu a forma como a tripulação de 144 pessoas será retirada para terra, após a saída dos doentes, o navio continua a rota a boa velocidade e pode chegar antes do previsto. Os passageiros assintomáticos serão levados para as Canárias, em grupos de nacionalidades, mas só quando os aviões, que os levarão para os países de origem, estiverem prontos para embarque no aeroporto vizinho de Tenerife Sul. Não poderão viajar para qualquer outro ponto da ilha: serão levados, em autocarros fretados, do navio para o seu avião (que será medicalizado para o caso de alguém testar positivo, nas próximas horas, o que é improvável). Os veículos levá-los-ão à pista do aeródromo, contornando os terminais de passageiros, para embarcarem nos aviões.

Os funcionários reuniram-se com o Ministério da Defesa, para coordenar os trabalhos da operação, no aeroporto do Sul da ilha, para transferir os cidadãos espanhóis para a Comunidade de Madrid, para destino de aterragem não especificado, mas que será a base militar de Torrejón de Ardoz, utilizada para o repatriamento de civis.

A Grécia, a França e os Países Baixos estão dispostos a fornecer os meios para transferir os seus cidadãos da ilha, enquanto a Bélgica, a Irlanda, a Alemanha e a Suécia concordaram em recebê-los, mas não dispõem dos meios, pelo que o Mecanismo Europeu de Proteção Civil – ativado pela Espanha, no dia 6, disponibilizará os aviões correspondentes. Também a Turquia, os Estados Unidos da América (EUA) e o Reino Unido manifestaram disponibilidade para fretar voos, para repatriar os seus cidadãos, enquanto, para os demais países, será utilizado o Mecanismo de Proteção Civil ou a aviação neerlandesa.

Para Virginia Barcones, caberá aos Países Baixos, país de origem do MV Hondius, decidir quando e para que destino neerlandês o navio será transferido, logo que a operação sanitária e policial no porto de Granada esteja concluída. Dos 61 membros da tripulação (um dos quais português), a operadora confirmou que só 30 são indispensáveis e que o navio pode prosseguir viagem com eles. E a Comissão de Saúde Pública de Espanha, com a aprovação unânime das Comunidades Autónomas, estabeleceu um procedimento de atuação para os espanhóis a bordo: quer persistam sem sintomas, quer venham a testar positivo para hantavírus, serão transferidos para o Hospital Central de Defesa Gómez Ulla, no bairro de Carabanchel, em Madrid.

Todas as pessoas consideradas contactos serão submetidas a quarentena obrigatória no hospital. Não se cruzarão com outros doentes e serão colocadas numa enfermaria de quarentena específica, com pessoal da Unidade de Isolamento de Alto Nível. Além de se estabelecer a definição de caso suspeito ou positivo, os suspeitos serão isolados num quarto, onde serão submetidos a teste PCR, no início da estadia e sete dias depois, sendo os testes enviados para o Centro Nacional de Microbiologia para análise. Se o teste for negativo e o paciente apresentar sintomas compatíveis, será efetuado teste de confirmação, 24 ou 48 horas depois, se os sintomas persistirem. E Padilla Bernáldez disse que se aplicou o protocolo à paciente que entrou no hospital de Alicante, por ter sintomas compatíveis com o ANDV, após ter partilhado o voo com um passageiro, que faleceu, pelo que será transferida, preventivamente, para quarto concebido para suster agentes patogénicos perigosos, com pressão de ar interior inferior à exterior.

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Nada está adquirido. Dado o tempo de incubação, Bernardo Mateiro Gomes, presidente da Associação Nacional de Saúde Pública, negando similitude com a covid-19 e potencial pandémico ao vírus, diz que, “provavelmente, só em junho, teremos a fotografia do surto”.

2026.05.08 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 7 de maio de 2026

Portugal esgotou os recursos naturais disponíveis para 2026

 

Portugal atingiu, a 7 de maio, o Dia da Sobrecarga, ou seja, esgotou os recursos naturais que tem disponíveis para 2026, em comparação com 2025, em que os esgotou a 5 de maio (dois dias antes), e a associação ambiental ZERO (Associação Sistema Terrestre Sustentável), que fez a revelação, em parceria com a Global Footprint Network, deixa recomendações, para ajudar a população a reduzir a pegada ecológica.

Isto quer dizer que, se cada pessoa, na Terra, vivesse como o cidadão médio português, a Humanidade precisaria de 2,9 planetas, para sustentar a sua necessidade de recursos, e que, embora o país tenha melhorado, a sua pegada ecológica, em comparação com 2025, a partir de 7 de maio, começou a usar recursos naturais que só deveria utilizar a partir de 1 de janeiro de 2027. Há muitos anos que Portugal não fornece os recursos naturais de que precisa, para manter as suas atividades. Em comunicado, a Zero explicita que o desequilíbrio ambiental resulta do modelo de produção e do consumo associado ao estilo de vida dos Portugueses, aponta a alimentação e os transportes como as principais causas e refere que a nossa “dívida ambiental”, em 2026, está em linha com a ocorrida em 2022 e em 2023.

Entre as principais medidas apontadas pela ZERO para reduzir a dívida ambiental, estão a aposta numa agricultura mais sustentável, que produza alimentos de qualidade, use menos água e aumente a produção de alimentos de origem vegetal; a redução de deslocações e de viagens, através do teletrabalho e da realização de mais eventos online; o investimento em transportes mais sustentáveis, como a bicicleta e os transportes públicos; e a criação de regras que garantam que os produtos têm maior duração, podendo ser reutilizados e reciclados. Dito de outro modo, cada cidadão pode contribuir para a redução da pegada ecológica, com mudanças simples, como reduzir a proteína animal na alimentação, movimentar-se de forma sustentável e consumir de forma mais circular (reutilizando produtos, em vez de os descartar).

O resultado coloca Portugal, praticamente, na média dos países da União Europeia (UE), que, neste ano teve, o Dia da Sobrecarga a 3 de maio. Segundo a Global Footprint Network, o Dia da Sobrecarga do Planeta assinala a data em que o planeta entraria em sobrecarga, se toda a gente consumisse os recursos naturais da mesma forma.

A ZERO salienta que, neste ano, o primeiro país da UE a atingir o Dia da Sobrecarga foi o Luxemburgo, a 17 de fevereiro, enquanto o último será a Hungria, a 24 de junho. A nível mundial, o país que esgotou, mais rapidamente, os seus recursos naturais, em 2026, foi o Qatar, a 4 de fevereiro, devendo o último seja as Honduras, a 27 de novembro. Entre os países que consomem mais recursos do que Portugal estão, por exemplo, o Canadá, os Estados Unidos da América (EUA) e a Dinamarca, que atingiram o Dia da Sobrecarga em março. A Áustria, a França ou a Croácia começaram, em abril, a consumir mais do que o planeta consegue repor. Já a Alemanha, o Chipre, o Reino Unido, a Grécia e a Espanha são países mais sustentáveis do que Portugal, porque atingirão o Dia da Sobrecarga a 4 de junho.

O Dia Mundial do Ambiente é celebrado a 5 de junho, em que a Global Footprint Network divulgará o Dia da Sobrecarga do Planeta de 2026, isto é, o dia em que a Humanidade consumiu mais recursos naturais do que a Terra regenera no ano. Em 2025, a Humanidade esgotou os recursos, a 24 de julho, uma semana mais cedo do que em 2024, que foi a 1 de agosto.

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Todos os anos, segundo a Global Footprint Network, o Dia da Sobrecarga de um país marca a data em que ocorreria o Dia da Sobrecarga da Terra, se toda a Humanidade vivesse como as pessoas desse país. Ou seja, é o dia em que o orçamento anual de biocapacidade do planeta se esgotaria, se todos, na Terra, consumissem tanto como os habitantes daquele país, em particular. Isso complementa o défice de um país, a data em que os residentes do país começam a demandar mais do que os ecossistemas do país podem fornecer, durante todo o ano. Ambos os dias oferecem informações valiosas sobre o desempenho de um país.

Os Dias de Sobrecarga dos países, publicados anualmente, são disponibilizados no final de dezembro do ano anterior, utilizando os dados da edição mais recente das Contas Nacionais de Pegada Ecológica e Biocapacidade – que é, agora, a edição de 2025. E a data do Dia de Sobrecarga da Terra é anunciada no Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho).

Os Dias de Sobrecarga dos Países para 2026 são baseados na edição de 2025 das contas. Para a maioria dos países, as datas calculadas refletem a sua situação em 2024, o último dado disponível. E, em anos bissextos, os cálculos são ajustados para o ano de 366 dias.

A edição completa de 2025 foi divulgada no Dia da Terra de 2025, a 22 de abril, e foi preparada pela Iniciativa da Pegada Ecológica da Universidade de York, para a Footprint Data Foundation (FoDaFo), órgão responsável pelas Contas Nacionais de Pegada Ecológica e Biocapacidade. Esta edição inclui resultados de 1961 a 2024. Devido a atrasos na divulgação dos dados, os resultados de 2022 a 2024 baseiam-se na combinação de dados reais e estimativas preliminares, as quais, semelhantes às projeções do produto interno bruto (PIB), são menos robustas do que as dos anos anteriores, que se baseiam em conjuntos de dados totalmente divulgados.

Um exemplo prático do cálculo do dia do Dia de Sobrecarga é o caso da Suíça. O Dia da Sobrecarga desse país, em 2026, baseia-se em dados da edição de 2025 das Contas Nacionais de Pegada Ecológica e Biocapacidade. Como o dado mais recente é de 2024, o Dia da Sobrecarga, em 2026, reflete o desempenho dos recursos do país, em 2024. A sua pegada ecológica, em 2024, foi de 4,15 hectares globais (gha), por pessoa, e a sua biocapacidade global, em 2024, foi de 1,48 gha, por pessoa. Nestes termos, em 2024, a Humanidade precisaria de (4,15/ 1,48) = 2,8 Terras, para se sustentar, se todos vivessem como os Suíços.

Como 2026 tem 365 dias, podemos determinar o Dia da Ultrapassagem Suíça: 365 [dias em 2026] (1,48/4,15) = 130,1 [dias]. Isso significa que a Humanidade teria esgotado o orçamento anual de recursos regenerativos, no dia seguinte ao 130.º dia de 2026, ou seja, em 11 de maio. E o uso total desse orçamento não deixaria nada para as espécies selvagens.

Também se listou o Dia de Ultrapassagem de Capacidades da UE, que abrange 27 países, foi a 3 de maio deste ano, tal como o Dia da Sobrecarga da UE.

Os Dias de Sobrecarga, em 2026, são: 4 de fevereiro, no Qatar; 17 de fevereiro, no Luxemburgo; 23 de fevereiro, em Singapura; 3 de março, no Kuwait; 5 de março, na Mongólia; 8 de março, no Canadá e nos Emirados Árabes Unidos (EAU); 11 de março, no Bahrein; 14 de março, nos EUA; 16 de março, na Austrália; 20 de março, na Dinamarca; 23 de março, na Lituânia; 26 de março, em Omã; 28 de março, na Rússia; 31 de março, na Arábia Saudita; 1 de abril, na Finlândia; 2 de abril, na Áustria; 4 de abril, na Suécia; 5 de abril, no Turquemenistão; 9 de abril, na Coreia do Sul; 10 de abril, na Nova Zelândia; 11 de abril, na Chéquia e na Bélgica;14 de abril, na Irlanda;16 de abril, em Malta; 18 de abril, no Cazaquistão; 20 de abril, no Montenegro; 24 de abril, na França; 25 de abril, na Croácia; 26 de abril, na Bósnia e Herzegovina; 28 de abril, em Israel e na Polónia; 1 de maio, na Bielorrússia; 3 de maio, na Itália; 7 de maio, em Portugal, no Chile e na Eslováquia; 8 de maio, na Malásia; 10 de maio, na Bulgária e na Alemanha; 11 de maio, na Suíça; 14 de maio, no Japão; 16 de maio, na Sérvia; 22 de maio, no Reino Unido; 27 de maio, na China; 30 de maio, no Irão; 4 de junho, na Grécia e na Espanha; 6 de junho, na Turquia; 13 de junho, na Argentina; 14 de junho, na Geórgia; 19 de junho, na Roménia; 24 de junho, na Hungria; 3 de julho, na Arménia; 4 de julho, na África do Sul; 12 de julho, no Fiji; 19 de julho, no Vietname; 23 de julho, na Bolívia; 31 de julho, no México; 4 de agosto, na Costa Rica; 8 de agosto, na Tailândia; 12 de agosto, no Peru; 14 de agosto, no Brasil; 15 de agosto, na República Dominicana e no Azerbaijão;16 de agosto, na Argélia; 30 de agosto, em El Salvador; 4 de setembro, no Uzbequistão; 7 de setembro, no Líbano; 18 de setembro, no Gabão; 19 de setembro, na Albânia; 21 de setembro, na Guatemala; 23 de setembro, no Iraque; 25 de setembro, no Gana; 1 de outubro, na Colômbia; 18 de outubro, na Indonésia; 26 de outubro, no Quirguistão; 5 de novembro, na Tunísia; 6 de novembro, na Nicarágua; 12 de novembro, no Equador; 25 de novembro, no Camboja; e 27 de novembro, nas Honduras.

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Se a Pegada Ecológica per capita de um país for menor do que a biocapacidade global per capita (1,48 gha), a Humanidade não excederá a capacidade regenerativa do planeta, num ano, se todos consumirem como os habitantes desse país. Portanto, países desses não constam na lista acima referida. Porém, alguns países adicionais foram excluídos, devido a dados incompletos ou não confiáveis, visto que a qualidade dos dados varia entre os conjuntos de dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Trata-se de países que as Contas Nacionais de Pegada Ecológica e Biocapacidade identificam com baixa pontuação na qualidade de dados. Por isso, a lista de Dias de Sobrecarga dos Países de 2026 exclui os seguintes países: o Butão, o Botsuana, Cuba, Chipre, a Estónia, a Guiana, a Islândia, a Letónia, o Maurício, Marrocos, a Namíbia, os Países Baixos, a Noruega, o Panamá, a Eslovénia, a Trinidad e Tobago, o Uruguai e a Venezuela, além de alguns países menores, por os seus dados de produção não atenderem a alguns testes básicos de qualidade. Muitos dos países excluídos possuem economias com fluxos comerciais relativamente grandes, em comparação com o seu tamanho, o que introduz ruído significativo nos resultados da edição das Contas Nacionais de Pegada Ecológica e Biocapacidade. Esse problema é particularmente acentuado, porque os dados comerciais parecem estar entre os conjuntos de dados mais ruidosos relatados à ONU. O problema pode ser mais amplificado pela recente adoção de sistemas de classificação atualizados para as estatísticas comerciais da ONU. Muitas vezes, não é claro se os resultados inesperados refletem mudanças reais subjacentes, inconsistências nos dados, erros de entrada ou limitações nos algoritmos de cálculo. Por isso, os dados desses países excluídos desta edição são usados ​​exclusivamente para colaborações de pesquisa, com a expectativa de que alguns problemas sejam resolvidos na edição de 2026, que deverá estar disponível até ao Dia da Terra de 2026 e que servirá de base para os Dias de Sobrecarga dos Países de 2027.  

Os países sem Dia de Sobrecarga, em 2026, são países cujas pegadas de consumo per capita são menores do que a biocapacidade per capita mundial. Destacam-se, neste âmbito, 13 países. Assim, a porção da Terra necessária, se todos vivessem como o Bangladesh, seria 46%; como a Nigéria, 53%; como o Nepal, 55%; como a Etiópia, 60%; como o Quénia, 61%; como a Tanzânia, 67%; como a Costa do Marfim, 74%; como a Índia, 75%; como o Sri Lanka, 81%; como o Egito, 88%; como a Jordânia, 89%; como as Filipinas, 94%; e como o Senegal, 99%

Comparar os Dias de Sobrecarga de um País em diferentes edições apresenta um desafio, porque algumas mudanças resultam de melhorias nos dados subjacentes, outras de algoritmos de contabilização mais precisos e os restantes de alterações reais no consumo. As principais mudanças, nos dados de entrada da edição de 2023 para a edição de 2025, são: dados sobre áreas agrícolas, como atualizações nas estatísticas de pastagens e de terras cultivadas do ResourceStat da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura); dados do Orçamento Global de Carbono, como estimativas revistas para a absorção de carbono pelos oceanos; e classificações comerciais, como ajustes no carbono incorporado no comércio, devido à reestruturação nos conjuntos de dados do UN Comtrade.

Para esta alteração na edição, a mudança, graças a diferentes dados de entrada, é maior para a maioria dos países do que a mudança real, por alterações no consumo. Por exemplo, a alteração nas datas de ultrapassagem para 2022 foi impulsionada por atualizações nos dados de entrada e na metodologia, isto é, a diferença entre os resultados de 2022, na edição de 2023, e os resultados de 2022, na edição de 2025, em comparação com mudanças reais nos padrões de consumo, como a diferença entre 2023 e 2024, na edição de 2025. A mudança impulsionada pela entrada de dados pode ser avaliada, cotejando os dados de 2022 da edição de 2023 com os da edição de 2025. A mudança no consumo pode ser determinada, cotejando os resultados de 2023 e de 2024, na edição preliminar de 2025.

Há países com reserva de biocapacidade ou em que a biocapacidade excede a pegada ecológica. São eles: o Gabão (663 %); o Congo (562%); a Bolívia, (383%); a República Centro-Africana (381 %); o Paraguai (274%); o Brasil (237%); a Eritreia (167%); a República Democrática do Congo (153 %); a Papua Nova Guiné (138 %); e Madagáscar (132%).

Em contraponto, os países com défice de biocapacidade, cuja pegada ecológica excede a biocapacidade, são: as Honduras (-6 %); Fiji (-17 %); a Lituânia (-17 %”; a Serra Leoa (-18 %); o Panamá (-23 %); o Chile (-24 %); o Malawi (-26 %); a Tanzânia (-28 %); a Bulgária (-31 %); a Somália (-31 %); a Roménia (-32 %); o Níger (-33 %); a Irlanda (-37 %); a Bielorrússia (-38 %); o Afeganistão (-40 %); a Indonésia (-48 %); o Burkina Faso (-48 %); o Camboja (-52 %); o Senegal (-55 %); Samoa (-59 %); o Lesoto (-60 %); Cuba (-61 %); o Quirguistão (-62 %); o Iémen e o Montenegro (-69 %); a Hungria (-70 %); a Eslováquia (-71 %); São Tomé e Príncipe (-72 %); a Dinamarca (-73 %); a Costa Rica (-75 %); a Croácia e a Irlanda (-82 %); a Bósnia e Herzegovina (-86 %); a Albânia (-88 %); a Nigéria e o Zimbábue (-89 %); o Burundi (-91 %); Granada (-93 %); a Etiópia (-94 %); o Gana (-95 %); a França (-96 %); o Benim (-98 %); a Gâmbia (-100%); a Macedónia, a Tailândia, a Malásia, o Uganda, os EUA, o México e a Áustria (-110 %); a Eslovénia, a Turquia e a Chéquia (-120 %); a Coreia do Norte, o Paquistão, a Sérvia, o Quénia, a Tunísia e a Geórgia (-130 %); a Polónia, o Azerbaijão, a Guatemala e o Tadjiquistão (-140 %); a África do Sul (-150 %); a Grécia, o Haiti, o Nepal e o Ruanda (-160 %); o Turquemenistão, o Tonga e a Espanha (-170 %); a Alemanha e Portugal (-180 %); o Sri Lanka, Marrocos e Trinidad e Tobago (-190 %); o Uzbequistão (-200 %); a Arménia e o Vietname (-220 %); as Filipinas e o Bangladesh (-230 %); a Índia, a República Dominicana e o Reino Unido (-250 %); a Argélia e Cabo Verde (-280 %); a Holanda (-290 %); Omã (-300 %); a Polinésia Francesa (-310 %); a Suíça (-320 %); El Salvador (-360 %); a Suazilândia (-370 %); a Itália e a Líbia (-390 %); a China e o Irão (-400 %); o Maurício (-440 %); a Bélgica (-500 %); o Egito e a Antígua e Barbuda (-530 %); o Japão (-590 %); o Iraque (-600 %); o Líbano (-760 %); a Coreia do Sul (-790 %); o Luxemburgo (-870 %); Santa Lúcia (-990 %); Malta (-1100 %); Chipre (-1200 %); o Kuwait e a Palestina (-1400 %); o Catar e o Bahrein (1500 %); Israel (-1900 %); Barbados (-2600 %); e Singapura (-34000 %).

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Muitas vezes, os países ricos em recursos têm o Dia de Sobrecarga precoce, porque acumulam, esbanjam e descartam, o que os leva a explorar recursos alheios, sobretudo, em países pobres, cujos que líderes exploram os recursos em favor próprio e dos países poderosos. Ao mesmo tempo, a sua pegada ecológica é em inferior à biocapacidade. E há países pobres cujo Dia de Sobrecarga é tardio, por falta de recursos endógenos e por não acesso aos externos. Enfim, o Mundo é desigual.

2026.05.07 – Louro de Carvalho

Programa voluntário “cívico-militar” para jovens

 

O Partido Social Democrata (PSD) e o partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP) recomendam ao governo a criação de um programa de voluntariado para atrair jovens para as Forças Armadas (FA), com a retribuição única de 439,21 euros (€) e a possibilidade de tirarem a carta de condução gratuitamente. É o que está espelhado no Projeto de Resolução n.º 899/XVII/1.ª – datado de 30 de abril e entrado na Assembleia da República (AR), a 4 de maio – que recomenda ao governo a criação do programa “Defender Portugal”, com um regime de voluntariado jovem para a defesa.

Pretendem os partidos da Aliança Democrática (AD) que o governo que apoiam estabeleça, no quadro do Programa “Defender Portugal”, um regime especial de voluntariado jovem de âmbito cívico-militar, com vista à formação cívica, física e militar de jovens cidadãos e ao reforço da ligação entre a sociedade civil e a Defesa Nacional; que os seus destinatários sejam os cidadãos portugueses com idade compreendida entre os 18 e os 23 anos que não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas; e que a sua duração, de três a seis semanas, inclua uma componente em regime de internato em instalações das FA e uma componente complementar em regime de externato.

Em compensação, a cada participante que conclua o programa deverá ser atribuída a retribuição única no valor de 439,21€ (uma ridicularia), correspondente a 50% do valor pago, no período de instrução básica, ao 1.º escalão remuneratório das FA. Além disso, ser-lhe-á dada a possibilidade de obtenção gratuita da carta de condução, em estabelecimentos militares habilitados, em articulação com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), bem como a garantia da valorização curricular da participação no Programa nos concursos de acesso às FA, às forças e aos serviços de segurança, a órgãos de polícia e a bombeiros profissionais.

Pretende, ainda, a AD que o executivo “promova, no âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, o ensino do domínio da Defesa Nacional, incluindo conteúdos preparatórios do Programa, a elaborar pelo Instituto da Defesa Nacional, em colaboração com os Ramos das FA e com os Ministérios competentes; que “assegure a divulgação regular, acessível e adequada do Programa junto da comunidade estudantil, em articulação com os estabelecimentos de ensino e as entidades responsáveis pela sua execução”; e que “proceda à regulamentação necessária à execução do Programa, incluindo a definição do número de vagas anuais e dos trâmites de candidatura”. Segundo a AD, o Programa “Defender Portugal” representa “um pacto de confiança entre gerações”, não se tratando de “militarizar a sociedade”, mas de “permitir que jovens de todas as origens sociais possam servir o seu país, porque o escolhem fazer”.

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Na Exposição de Motivos, os subscritores do projeto aduzem que “a Europa e o Mundo atravessam um período de profunda redefinição das suas arquiteturas de segurança”. E desvanecida a ilusão de paz perpétua no bloco europeu, o regresso da guerra convencional de alta intensidade e a multiplicação de ameaças híbridas e transnacionais impõem que o país faça “uma reflexão urgente e descomplexada sobre o seu modelo de Defesa Nacional”, visto que a soberania, em vez de ser “um dado adquirido”, é “uma construção permanente que exige dissuasão credível e, acima de tudo, recursos humanos capacitados”.

Recordam, com inexplicável saudosismo, que, “no auge do esforço nacional, durante a Guerra do Ultramar [leia-se: ‘guerra colonial’], mais especificamente no período 1971-1974, Portugal demonstrou capacidade para mobilizar e manter, em operações, perto de 200 mil cidadãos”, ou seja, mais de 2,32% da sua população, um dos rácios mais elevados do Mundo ocidental. E, no final da Guerra Fria (entre 1989 e 1991), o país mantinha, em tempo de paz, robusto dispositivo que rondava os 80 mil efetivos, ou seja, 0,81% da sua população.

A AD reconhece que, hoje, o efetivo das FA ronda os 24500 efetivos, cerca 0,21% da população residente, sendo este défice também o reflexo do inverno demográfico e do afastamento entre a sociedade civil e as FA, acentuado com a suspensão do Serviço Militar Obrigatório (SMO). Isto não é mais do que chorar por leite derramado, porquanto foram os partidos da AD que mais contribuíram para o desprestígio das FA e para a suspensão do SMO.

Admitem o PSD e o CDS-PP que “a profissionalização trouxe especialização”, mas “criou um fosso que urge colmatar […], através de novos mecanismos de atração que valorizem a cidadania e o mérito”. Assim, o Programa “Defender Portugal”, dirigido para a juventude portuguesa, “pretende reforçar a ligação entre as novas gerações, o seu país e a instituição militar”. E os subscritores do projeto consideram que as democracias que integram a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) estão a reformular e a diversificar os seus modelos de recrutamento, procurando atrair jovens para as suas FA.

Nestes termos, o governo alemão, após a invasão russa da Ucrânia, discutiu o reforço das tropas, a expansão do recrutamento voluntário e um pacote de incentivos financeiros para novos recrutas. Em França, o governo anunciou um novo “serviço nacional”, uma forma de serviço militar voluntário ampliado. Com a duração de 10 meses, o serviço destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 23 anos, podendo estender-se a outras faixas etárias, em circunstâncias excecionais e mediante autorização parlamentar. Os países escandinavos e nórdicos (a Finlândia, a Suécia, a Noruega e a Dinamarca) desenvolveram modelos de “Defesa Total” e as nações do Leste europeu, face à ameaça russa, revitalizaram as suas reservas territoriais e dinamizaram os processos de recrutamento.

É de referir que nos Estados Unidos da América (EUA) – que ameaçam abandonar a NATO e/ou deixar à Europa o ónus da sua defesa –, segundo a AD, “a estratégia de recrutamento se distingue pelo forte investimento no capital humano, com o inovador Future Soldier Preparatory Course, programa que atua como um ‘pré-treino’ remunerado que prepara, física e academicamente, candidatos, que inicialmente não cumpriam os requisitos de entrada, recuperando para as fileiras milhares de jovens com, taxas de sucesso superiores a 90%, e provando que o investimento na qualificação prévia é uma resposta eficaz à crise de vocações”.

Portugal, que “não pode ficar alheio a este movimento cívico”, disporá, na ótica do PSD e do CDS-PP, de um programa que se dirige “a uma geração que valoriza a flexibilidade, a experiência e o retorno concreto do seu esforço”, com o duplo objetivo de “proporcionar aos jovens uma formação robusta em liderança, disciplina e autonomia, e aproximar as novas gerações das Forças Armadas”. No período de duração do programa, os jovens beneficiarão de formação teórico-prática de militar, ministrada pelas FA, e participarão na prestação de serviço cívico, acompanhando as FA, no apoio e na cooperação com as populações e comunidades onde se encontrem inseridos, reforçando a ligação entre as novas gerações, as FA e o serviço ao país, implicando também o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), no âmbito da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, para o ensino do domínio da Defesa Nacional, incluindo conteúdos a elaborar pelo Instituto da Defesa Nacional em colaboração com os ramos das FA e os Ministérios competentes. Quererão os dois partidos da AD instituir, nas escolas, com outra designação, a velha Mocidade Portuguesa?

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Os grupos parlamentares do Partido Socialista (PS) e do Chega já apresentaram resoluções que propõem novas formas de aproximar os jovens às FA, estudando o modelo atual do Dia de Defesa Nacional. O Chega recomenda que o Dia da Defesa Nacional se transforme na Semana da Defesa Nacional, com a duração de, pelo menos, cinco dias úteis, e que permita a “inspeção militar” dos convocados, enquanto o do PS recomenda ao executivo que avalie os moldes atuais deste dia e estude novos modelos de recrutamento voluntário para as FA. No início de abril, os deputados concordaram, em reunião da Comissão de Defesa, aguardar pelas iniciativas do PSD e do CDS-PP, para que todos os projetos sejam debatidos em conjunto.

O deputado do PSD, Bruno Ventura, em conferência de imprensa, na AR, a 5 de maio, explicou o alcance do programa, que permite aos jovens terem um primeiro contacto descomprometido com as FA, com benefícios associados, de modo a “voltar a estabelecer-se uma ligação entre as Forças Armadas e a juventude portuguesa”. Garantiu que o governo estava a par de que os deputados da AD iam “desencadear estas iniciativas”, incluindo o MECI, e assegurou que “existe uma solidariedade institucional”, não se inibindo os grupos parlamentares, por sua iniciativa, de apresentarem soluções e esperando-se que o governo agarre a proposta.

Entretanto, o Ministério da Defesa não se compromete: “A proposta em causa é apresentada no âmbito da AR, não competindo ao governo efetuar comentários, em respeito pela dinâmica parlamentar”, diz fonte do gabinete do ministro, referindo que “o Ministério da Defesa Nacional implementa as medidas e reformas que considera adequadas, em cada momento, avaliando o contexto geopolítico, sendo tais medidas e reformas as que constam, de forma clara, do programa de governo” – “caminho que continuará a ser prosseguido”.

Como todos os ramos das Forças Armadas – Exército, Marinha e Força Aérea – se debatem com problemas sérios de efetivos para as missões básicas, Bruno Ventura diz que os participantes e os meios mobilizados seriam da responsabilidade dos militares: “Deixamos às Forças Armadas a parte da regulamentação”, afirmou aos jornalistas, frisando que “o número de vagas corresponderá sempre, no primeiro programa, à capacidade instalada para executar, quer do ponto de vista da licença de condução, quer do ponto de vista formativo”.

Foi calculado o custo financeiro, mesmo com os custos imputados, indiretamente, da capacidade já instalada nas FA, e para um programa de dois mil jovens, fala-se de um custo de 4,5 milhões de euros, incluindo renovação de infraestruturas, pessoal de instrução, custos operacionais, alimentação ou alojamento. E o deputado não comentou propostas de outros partidos, como do Chega, que quer um Dia da Defesa Nacional de cinco dias e a criação da bolsa de reservistas, para quem sai das FA manter o vínculo e ser convocado, quando necessário.

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O Programa “Defender Portugal”, apresentado como recomendação, não para aumentar os efetivos das FA, mas para aproximar delas os jovens, é criticado por antigos altos responsáveis militares. É proposto um programa de voluntariado de três a seis semanas (muito pouco tempo), com formação em liderança, disciplina e autonomia, uma compensação de 439,21€ e a possibilidade de tirar a carta de condução em meio militar, gratuitamente. A ideia surge num momento em que as FA enfrentam persistente falta de efetivos. Mas, para antigos chefes militares, a resposta fica muito aquém da dimensão do problema. Entre as expressões usadas, estão: “uma inutilidade”, “um remendo”, “dar oxigénio a um corpo morto”, “uma coisa da Segurança Social para indigentes” e “uma espécie de escuteiros”.

Henrique Gouveia e Melo, ex-chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), um dos mais críticos, sustenta que o programa não cria verdadeiras capacidades militares e questiona se não se trata de “mais uma medida de marketing político”, já que não é com três ou seis semanas de formação que se resolvem os problemas das FA. Para o almirante, a prioridade passa pela criação de carreiras mais aliciantes, capazes de atrair e de reter efetivos; pela revisão da situação dos militares ingressados a partir de 2005, que enfrentam reformas equivalentes a cerca de metade do último salário, o que está a levar à saída de talento já formado; e pela criação de uma reserva de longo prazo, que permita aos antigos militares continuarem disponíveis, até cerca dos 50 anos, recebendo algum benefício, permitindo ao país contar com um contingente já treinado, em caso de aumento da tensão ou de necessidade operacional.

Também o general Pinto Ramalho, chefe do Estado-Maior do Exército (CEME) entre 2006 e 2011, rejeita o alcance da proposta, soando o “Defender Portugal” mais a slogan do que a solução. “Depois dos 439,21 euros e da carta de condução, que ligação fica às Forças Armadas? O que é isto? Criar uma espécie de escuteiros?”, questiona, sustentando que a falta de efetivos exige medidas estruturais, e não “fantasias”, e criticando a indefinição do programa, já que não se sabe o que se pretende fazer, na prática, em três a seis semanas.

A comparação feita pelo general é expressiva: quando deixou a chefia do Exército, em 2011, havia 24500 militares, dos quais 13900 eram praças, além de cerca de dois mil civis, ao passo que, hoje, o Exército tem menos de 13 mil militares e menos de cinco mil praças. Por isso, a conclusão é clara: a escassez de recursos humanos não se resolve com programas cívicos ou iniciativas de voluntariado de curta duração. O problema é estrutural.

O major-general Arnaut Moreira, antigo subdiretor da Defesa Nacional e professor do Instituto de Altos Estudos Militares e da Universidade Nova de Lisboa, defende que o modelo atual falhou. Na sua avaliação, o Serviço Militar Voluntário nunca gerou os efetivos necessários para o cumprimento da missão das FA. As tentativas de reanimar o modelo estão condenadas ao fracasso, porque o problema não está apenas nos apoios ou incentivos, mas no próprio modelo. A solução exige séria discussão nacional sobre a prestação do serviço militar, não havendo nada que substitua o SMO. Arnaut Moreira explicita: só esse modelo garantiria efetivos suficientes para operarem sistemas de armas, permitiria distribuição territorial mais equilibrada das forças e criaria uma reserva disponível para ser chamada, quando necessário. E, invocando o contexto internacional, sublinha que as infraestruturas críticas se tornaram alvos prioritários em cenários de conflito. Na sua ótica, Portugal não pode adiar a discussão sobre o modelo de defesa e sobre a capacidade de mobilização.

O almirante Melo Gomes, antigo CEMA, que integra o GREI (Grupo de Reflexão Estratégia Independente), considera que o Programa parece “um bocado ridículo, face à dimensão do problema”, adianta que será divulgado, ainda este mês, um estudo aprofundado sobre a falta de recursos humanos nas FA e entende que uma resposta de 439,21 euros e de carta de condução militar parece “uma coisa da Segurança Social para indigentes”. Depois, recordou que a Reforma Defesa 2020 previa que Portugal tivesse, atualmente, entre 30 mil e 32 mil efetivos, mas a realidade está longe disso. Quando liderou a Marinha, contava com cerca de 10 mil efetivos, ao passo que, hoje, serão 6500. Por isso, insiste que o problema está no recrutamento e na retenção: militares qualificados, entre 30 e 40 anos, abandonam as FA, por falta de perspetivas.

Tirar carta de condução em meio militar, é contestada pela ANIECA, Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel, por usurpação de funções e por concorrência desleal, da parte do Estado, e por a criação de cartas de condução militares ir contra o objetivo de reduzir a sinistralidade rodoviária. Para a ANIECA, o Estado não pode ensinar e ensina mal!

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Não se resolvem grandes questões com medidas paliativas, assistencialistas ou de apelo cívico, mas com reflexão ponderada e com soluções robustas, o que os governos não fazem.

2026.05.06 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 6 de maio de 2026

Promulgado, com reservas, o diploma que altera a Lei da Nacionalidade

 

O Presidente da República (PR) promulgou, a 3 de maio, o Decreto da Assembleia da República (AR) n.º 48/XVII, que altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade. Isto, depois de terem sido globalmente revistas, no diploma, diversas normas constantes do Decreto n.º 17/XVII da AR, que foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional (TC), através do seu Acórdão n.º 1133/2025.

Já o Decreto da AR n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda de nacionalidade, que deu entrada na Presidência da República, para promulgação, na mesma data que o anterior, mas que foi objeto de pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, da parte do grupo parlamentar do Partido Socialista (PS), aguarda a decisão do TC.

Contudo, a apesar da maioria parlamentar que aprovou o Decreto da AR n.º 48/XVII, o PR reitera que a revisão de lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria ter assentado num maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se de eventuais “marcas ideológicas do momento”, que recomendaria que “a Lei da Nacionalidade não fosse objeto de sucessivas alterações, com prejuízo da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas e do risco de afetar a inabdicável credibilidade das instituições”.

Para a tomada de decisão de promulgação, contribuiu, no dizer do chefe de Estado, “a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente, o acesso à saúde e à educação”.

Não obstante, o PR sustenta que “eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal”; adverte para a necessidade de “garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”; e assinala “a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado”.

Na esteira do seu predecessor imediato, o Presidente insiste na promulgação com comentários de justificação para promulgar e de reserva que levariam ao veto político. Não vejo nisso qualquer atropelo à letra da Constituição, nem à separação de poderes. Porém, parecem-me descabidos tais comentários, porque levam a pensar que, se nada comentar, concorda em absoluto com o que promulga, expondo-se a vinculação desnecessária. Se não tem dúvidas sobre a constitucionalidade de qualquer norma ou fortes motivos políticos para discordar dos diplomas, que promulgue, mas sem comentários que o vinculem ou que revelem incoerências. Aliás, no caso vertente, pode correr o risco de falar para surdos. Todos os partidos que apostaram na aprovação do diploma urgem a sua vigência. Têm pressa de pôr em prática as suas opções ideológicas. Ao invés, em nome da dignidade da pessoa humana, que tem rosto e nome, devia ter optado pelo veto. A AR poderia confirmar o diploma, mas o chefe de Estado marcaria a sua posição em coerência com o que vem defendendo. Se espera alguma correção de vulto, em sede de regulamentação por decreto-lei, pode sair-lhe o tiro pela culatra.

Se assim for, é caso para apor à leitura da nota da Presidência da República, de 3 de maio, o reclame a uma ourivesaria que o Diário de Lisboa, de 7 de outubro de 1945 colocou no fim do discurso de Salazar: “Bonitas palavras. Não engordam ninguém.”  

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Um dos pontos em que o PS insistiu, neste processo, foi a necessidade de um período transitório para que ninguém seja prejudicado pela alteração de prazos previstos na lei. O período transitório não ficou na lei, que teve o voto contra de toda a esquerda, mas Seguro assinala “a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”. E, no comunicado, o PR também “assinala a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado”. Dois avisos ou pedidos que poderão vir a ser garantidos pelo governo na regulamentação da lei, mas que não têm garantia automática no diploma agora promulgado, nem talvez na ótica dos partidos que o aprovaram.

O período transitório permitiria que quem já tem residência legal não tenha de enfrentar espera mais longa do que o esperado. Uma das principais alterações da lei é o aumento de prazo de residência legal necessário para poder pedir a nacionalidade. Para cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) o prazo passa de cinco para sete anos. Para outras nacionalidades, o prazo aumenta para dez anos. Além disso, passa a contar só o tempo de residência legal, não sendo possível contabilizar o tempo de espera, até obter a legalização, como sucede com a lei ainda em vigor.

Quem já tenha o processo de pedido de nacionalidade entregue, não será sujeito às novas regras porque nenhuma lei pode ser retroativa. Mas quem estiver à beira de cumprir o prazo de residência legal para entregar o pedido, terá de esperar mais para o poder fazer. Além disso, há grandes atrasos na decisão sobre processos pendentes. Em setembro, estavam pendentes mais de meio milhão de pedidos, dos quais 158 mil eram de judeus sefarditas ao abrigo de um regime especial, com o qual a nova lei vai acabar.

Outra importante alteração são as regras mais apertadas para bebés de pais estrangeiros nascidos em Portugal. Com a nova lei, será necessário que os pais já tenham, pelo menos, cinco anos de residência legal para que os seus filhos nascidos em Portugal tenham direito à nacionalidade portuguesa. Atualmente, basta que um dos progenitores tenha residência legal ou esteja a residir em Portugal, há um ano.

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As reações à promulgação seguiram as mesmas linhas da votação na AR, com o governo a aplaudir e a direita a desvalorizar ou a contrariar os avisos do PR, como fez o líder do partido do Chega, André Ventura, a questionar a “pertinência” do texto da Presidência da República. Já o secretário-geral do PS considerou que a avaliação do PR é reparo a que o governo deve responder e o resto da esquerda lamentou a promulgação do diploma.

No dia 4, António Leitão Amaro, ministro da Presidência, lamentou que o PS não tenha participado no “consenso muito amplo” sobre a lei e minimizou a importância dos artigos em análise pelo TC, a pedido do PS, que permitem a pena acessória de perda de nacionalidade, em caso de crimes graves, e defendeu que esta lei é uma “peça de uma série de reformas na política de imigração e de cidadania”, que incluiu a revisão da lei de estrangeiros, ficando a “faltar a lei do retorno”, para breve, na AR, para concluir o pacote legislativo sobre a matéria.

Ao PR, que deixou “avisos aos vieses ideológicos” do diploma, respondeu que esta é uma “lei que remove um enviesamento ideológico que foi introduzido na lei de nacionalidade, entre 2018 e 2024”, que encurtou prazos e alargou o acesso à cidadania portuguesa. Na verdade, na lógica do governante, o governo “está [agora] a desfazer essa marca ideológica mais radical e abrupta, que contaminou a lei da nacionalidade, durante uns anos”.

“O primeiro-ministro tem de responder ao reparo que foi feito por parte do senhor Presidente da República”, disse José Luís Carneiro, questionado pelos jornalistas, durante uma visita à Escola Industrial da DST (empresa de engenharia e construção portuguesa), no concelho de Vila Verde, distrito de Braga.

O PS não voltou a pedir a fiscalização do TC sobre o diploma da lei da nacionalidade, mas requereu, a 21 de abril, nova avaliação da constitucionalidade ao aditamento ao Código Penal que estabelece a pena acessória de perda da nacionalidade.

O Decreto da AR n.º 48/XVII foi aprovado com os votos a favor do Partido Social Democrata (PSD), do Chega, da Iniciativa Liberal (IL) e do partido do Centro Democrático Social (CDS), mas foi objeto dos votos contra do PS, do Livre, do Partido Comunista Português (PCP), do Bloco de Esquerda (BE) e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), e da abstenção do Juntos pelo Povo (JPP). Foi a segunda vez que a alteração à lei que define o acesso à cidadania portuguesa foi aprovada pela direita; na primeira, o TC apontou uma série de inconstitucionalidades ao diploma, o que levou Marcelo Rebelo de Sousa a devolvê-lo à AR.

Na sede do Chega, André Ventura saudou a promulgação e afirmou que esta legislação teve o “consenso possível”. “É um dado, de facto, positivo para o país que passemos a ter uma Lei da Nacionalidade que teve uma ampla maioria de alteração no parlamento e um grande consenso nacional”, afirmou, sustentando que esta nova lei deve entrar, “imediata e eficazmente, em vigor, com todas as suas implicações, nomeadamente, nos serviços administrativos”.

Referindo que António José Seguro pediu “contenção nos efeitos imediatos desta lei”, o líder do Chega considera que as novas regras devem “aplicar-se mesmo aos procedimentos que estão em curso, uma vez que não se trata de uma legislação penal, mas de uma legislação administrativa que estabelece regras de obtenção da nacionalidade em Portugal”. Por outro lado, pediu ao TC que “seja rápido a decidir sobre as alterações ao Código Penal relativas à perda da nacionalidade”.

Mariana Leitão, líder da IL, desvalorizou os avisos do PR, admitindo não ter percebido porque é que fez essas duas observações, qual é o objetivo, nem tão pouco a pertinência. Ao mesmo tempo questionou o facto de o Presidente só falar em “consensos, quando incluem o Partido Socialista”, e frisou que “uma lei que é aprovada com dois terços, que são as exigências que o próprio regimento da Assembleia da República impõe para votações que precisem mais de uma maioria simples, parece-me que já tem consenso mais do que suficiente”.

Nos restantes partidos, a maioria dos quais votou contra a lei, o julgamento sobre a decisão de promulgação é negativo.  O Livre reiterou críticas a uma lei “feita pela direita e pela extrema-direita” que “representa uma visão de sociedade que é o oposto da moderação e do consenso e, portanto, que merecia o veto político do Presidente”. Considera que os alertas do Presidente são “importantes”, mas não acredita “que sejam escutados pela maioria que aprovou esta lei”. “Ao longo de todo o processo, essa mesma maioria revelou falta de capacidade de ouvir posições contrárias e alertas, chumbando audições, em sede de comissão, e ignorando todos os alertas sobre a inconstitucionalidade do diploma”.

O BE acusa o chefe de Estado de “validar” uma “solução legislativa de grande crueldade e que foi elaborada, obedecendo à agenda da extrema-direita”. “Isso é absolutamente inequívoco”, disse José Manuel Pureza, numa conferência de imprensa na sede nacional do partido, em Lisboa, salientando que Seguro “tinha alternativa”, podendo ter-se oposto politicamente à lei e que o facto de não o ter feito “é muito preocupante, nesta fase inicial do seu mandato”.

Interrogado sobre se esta promulgação é mau presságio no atinente à reforma laboral – apresentada pelo governo, mas que tem tido oposição das centrais sindicais Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) e da União Geral de Trabalhadores (UGT) – o líder do BE manifestou preocupação e respondeu que o PR “toma uma decisão desta natureza, aprovando uma medida que agrada à extrema-direita”, que vem da agenda desta, pelo que não se pode dizer que seja “um bom presságio, nem pouco mais ou menos”.

O PCP insistiu que o “conjunto de recados” do PR justificava o veto. Em declarações aos jornalistas, na sede nacional do partido, em Lisboa, a deputada Paula Santos afirmou que o decreto é um retrocesso e um reflexo das “opções retrógradas e reacionárias do PSD, do CDS, da IL e do Chega” e criticou a decisão do chefe de Estado. Segundo a deputada, exigia-se a António José Seguro “um maior distanciamento das opções que constam nesta lei, que o próprio critica” e o veto para nova apreciação da AR. Questionada sobre que motivos vê para a decisão do PP, apesar das críticas que fez, disse não querer interpretar “o que se passa na cabeça” de Seguro, mas criticou o que disse ser a contradição do chefe de Estado.

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A 4 de maio, no blogue “Causa nossa, sob o título “O que o Presidente não deve fazer (5): ‘Promulgação à Marcelo’”, Vital Moreira, concorda com um jornalista do Expresso, ao qualificar, como “promulgação à Marcelo”, a prática de o PR “acompanhar a promulgação de atos legislativos com comentários seus de demarcação política”. Foi, no dizer do constitucionalista, “o PR antecedente que tornou habitual esta ilegítima prática presidencial” e “quem confiou no abandono dessa errada prática presidencial pelo novo Presidente […] enganou-se”.

Estranha Vital Moreira que Seguro, “como PR vinculado à Constituição (que jurou respeitar)”, não atente em três dados elementares do sistema constitucional: “(i) que as opções legislativas são exclusivas da AR e do governo, e que o PR não tem direito de voto, nem poder de declaração de voto pública (separação de poderes oblige); (ii) que as leis não precisam de assentimento presidencial, pelo que a promulgação não implica nenhuma aprovação, e só significa que o PR não encontrou razões bastantes para usar o seu poder de veto político; (iii) que, ao assumir essa abusiva prática de demarcação presidencial pública das leis que promulga, o Presidente vai ter de a usar sempre que não concorde a 100% com uma lei, dado que o seu silêncio passa a ser interpretado como concordância”. 

Considera o constitucionalista que o PR anterior e o atual entendem que “a discrição e a reserva institucional são má ideia e que o sucesso público do seu mandato depende do registo jornalístico diário da sua intromissão” onde o PR não é constitucionalmente chamado. É uma espécie de prova de vida.

Regista o constitucionalista, concordando, a posição de um leitor que tais comentários “também podem servir de desculpa fácil para não vetar politicamente diplomas que o deveriam ser”, mas que se trata de uma tentadora “crítica verbal e sem consequências, em substituição da devolução da lei à procedência, obrigando a sua confirmação por maioria qualificada”. Ao invés, discorda de uma leitora que “não vê onde é que a Constituição proíbe o Presidente de comentar as leis que promulga”, porque a sua observação assenta no equívoco de que “os poderes públicos só não podem fazer aquilo que a Constituição lhes proíbe, em vez da doutrina correta de que só podem fazer o que a Constituição lhes permite”.

Ora, a Constituição, na leitura de Vital Moreira, não partilhada, publicamente, por alguns constitucionalistas, “só deixa ao Presidente uma alternativa: ou veta as leis, se tiver fortes motivos para isso (que tem de explicitar), ou promulga, sem haver lugar a nenhuma explicação”, não lhe cabendo “distanciar-se politicamente das leis que promulga”. Ou seja, “a Constituição não prevê uma promulgação com reservas”.

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Por mim, além da eventual má leitura da Constituição, sobressai a inutilidade dos comentários do PR.

2026.05.05 – Louro de Carvalho