De
acordo com o respetivo comunicado, o Conselho de Ministros, a 18 de junho, aprovou
uma “Resolução que propõe à Assembleia da República [AR] a aprovação da
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2030 (ENAAC 2030),
inaugurando o terceiro ciclo da política nacional de adaptação e reforçando o
compromisso do governo com o aumento da resiliência do país, face aos efeitos
crescentes das alterações climáticas”.
Segundo
o texto do comunicado, a ENAAC 2030, com a execução do Portugal Transformação,
Recuperação e Resiliência (PTRR), “visa reforçar a capacidade de resposta a
fenómenos extremos, como ondas de calor, secas, incêndios e inundações,
proteger pessoas, bens e ecossistemas, e promover uma abordagem preventiva e
estruturada, baseada no conhecimento científico mais recente”.
Foi
também prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, “a vigência da ENAAC 2020,
garantindo a continuidade das condições de acesso a financiamento no âmbito do
Portugal 2030”, no período de transição, assegurando-se, desta forma, “a
estabilidade dos instrumentos de política pública” e “a implementação
progressiva e consistente da nova estratégia”.
A
estratégia aprovada será agora remetida à AR, e como a corrente estratégia
termina em julho, o governo prolongou-a até ao final do ano. Teremos, pois, um
guia instrumental para tornar o país mais resiliente a eventos extremos, até
final da década. Espera-se, pois, que entre em vigor neste verão, quando faltam
três anos e meio para o termo do prazo da sua vigência.
A
ENAAC 2030 sucede à ENAAC 2020, criada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 56/2015, de 30 de julho, enquadrando-a no Quadro Estratégico para a
Política Climática (QEPiC), criado pela mesma Resolução, o qual define a visão
e os objetivos da política climática nacional, no horizonte 2030, reforçando a
aposta no desenvolvimento de uma economia competitiva, resiliente e de baixo
carbono, contribuindo para novo paradigma de desenvolvimento do país. E a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho prorrogou-a até
31 de dezembro de 2025, pela aprovação do Plano Nacional Energia e Clima 2030
(PNEC 2030).
Apesar
de o documento prometer o reforço da resiliência a fenómenos extremos, os
especialistas e as organizações que participaram na consulta pública apontam
falhas no financiamento, na execução e na resposta social.
***
Aquando
da sua apresentação, a 9 de outubro de 2025, a ministra do Ambiente e da
Energia, Maria da Graça Carvalho, considerava as fortes chuvadas que inundaram
ruas em Lisboa, em Algés e em Faro, na manhã daquele dia,
como “mais um lembrete de que é urgente criar resiliência, face a eventos
extremos associados à crise climática”. Por isso, revelou que o documento
estratégico em referência estaria em consulta pública até 30 de novembro,
aberto a contribuições, devendo entrar em vigor em 2026, após aprovação em
Conselho de Ministros e na AR.
Na
perspetiva do governo, a ENAAC 2030 é “um instrumento coletivo de
preparação do futuro”, num Portugal que está entre os países europeus mais
vulneráveis a fenómenos extremos, como ondas de calor, incêndios e inundações –
os quais “exigem respostas imediatas e reforço da capacidade de adaptação, com
base no melhor conhecimento científico disponível”. Aliás, previa-se que este
seria um dos principais temas da 30.ª cimeira climática da Organização das
Nações Unidas (COP30) que se iria realizar, em novembro, no Brasil. Porém,
como acabou por se verificar, o objetivo em torno desse tema ficou muito aquém
do desejável.
Em
outubro, a estratégia já tinha ações no terreno, sendo de relevar: 60
milhões de euros, para prevenir inundações e cheias, com destaque para a
intervenção na Ribeira de Algés, em Oeiras; 140 milhões de
euros, para proteção do litoral, com 72,6 milhões adjudicados em
empreitadas em zonas, como Esposende, Ferragudo, Figueira da Foz, Costa da
Caparica e Vale do Garrão; 12,3 milhões de euros, para modernizar o
sistema de vigilância e alerta de recursos hídricos, cuja nova versão deveria
estar operacional no final do primeiro trimestre de 2026; e 344 milhões de
euros previstos até 2029, para reforçar a resiliência hídrica, incluindo o
restauro de rios e áreas ribeirinhas.
A
ENAAC 2030 articula-se com o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) e
com a Lei de Bases do Clima, sucedendo às versões anteriores de 2010 e de 2020.
O
PNEC 2030 é o principal instrumento de política energética e
climática para a década 2021-2030, rumo a um futuro neutro em carbono, no
âmbito das obrigações constantes no Regulamento da Governação da União da
Energia e da Ação Climática, o qual prevê que todos os estados-membros elaborem
e apresentem à Comissão Europeia os seus planos integrados em matéria de
energia e de clima.
A
Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro) consolida
objetivos, princípios e obrigações nos vários níveis de governação para a ação
climática, através de políticas públicas, gizando novas disposições de política
climática, designadamente: direitos e deveres em matéria de clima, com o reforço
do direito dos cidadãos à participação; quadro de governação da política
climática, com a criação de novas estruturas e requisitos; novos
requisitos, com calendários para instrumentos de planeamento e de avaliação da
política climática; novos princípios e normas relativas aos instrumentos
económicos e financeiros, com particular incidência no processo orçamental do
governo, na tributação verde e no financiamento sustentável, promovendo uma
transição justa para uma economia neutra em carbono; e princípios e normas para
instrumentos de política climática setorial, nomeadamente, nas áreas da
energia, de transportes, materiais e consumo, da cadeia agroalimentar e do sequestro
de carbono.
A
ENAAC 2030 integra avanços legislativos e técnicos recentes, como o Programa de
Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas e os planos setoriais de
adaptação. Nela são definidos quatro grandes objetivos: promover o
conhecimento e a capacitação, com parcerias académicas, formação institucional
e comunicação acessível sobre risco climático; adotar ferramentas
inovadoras e reforçar a monitorização, incluindo a criação da Plataforma de
Riscos Climáticos e melhores sistemas de alerta; acelerar a implementação
de medidas de adaptação, integrando o risco climático no ordenamento do
território e simplificando critérios de “climate proofing”; reforçar o
investimento em adaptação, com mecanismos financeiros inovadores, maior cobertura
de seguros e alinhamento dos fluxos financeiros com as prioridades
climáticas.
Tais
metas serão concretizadas através de 10 linhas de atuação e de 21 ações
específicas, que vão desde a investigação científica à execução de projetos em
zonas de risco.
Entre os
setores prioritários, figura, a água (recursos hídricos e litoral), a
agricultura e pescas, a saúde, as florestas e biodiversidade, a energia e
indústria, os transportes e as comunicações, bem como 36 riscos climáticos com
impacto significativo em Portugal, como secas, incêndios florestais, subida do
nível do mar e erosão costeira.
O
financiamento da ENAAC 2030 será assegurado por programas europeus, como o
LIFE, Horizonte Europa e o INTERREG, e por fundos nacionais, como o Fundo
Ambiental, o Portugal 2030 e o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
Porém, Pedro Batista, coordenador do respetivo grupo de trabalho, advertia que
“as necessidades de investimento são gigantes” e que será necessário atrair
capital privado.
A
avaliação de vulnerabilidades e de cenários climáticos baseia-se no Roteiro
Nacional de Adaptação 2100 (RNA 2100) e na Avaliação Europeia do Risco
Climático (EUCRA), que orientam as políticas nacionais e locais. A coordenação
da ENAAC 2030 cabe à Agência para o Clima, em articulação com as regiões
autónomas, os municípios e as entidades setoriais. O modelo de governação
inclui o Conselho para a Ação Climática (CAC) e a Comissão Interministerial das
Alterações Climáticas (CIAC). O CAC, aprovado pela AR, ainda não estava em
funcionamento, por falta de paridade na composição. Em declarações aos
jornalistas, a ministra do Ambiente e Energia apelou à AR para que
incentivasse “as instituições a propor nomes equilibrados”, como faz a
presidente da Comissão Europeia”, para desbloquear o impasse.
A
ENAAC 2030 prevê a apresentação de relatórios anuais à AR, bem como obrigações
de reporte à Comissão Europeia e ao secretariado Executivo da Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC). A monitorização será
baseada em indicadores específicos, alinhada com os exercícios globais de
avaliação do Acordo de Paris.
Sérgio
Barroso, especialista em ordenamento do Centro de Estudos e Desenvolvimento
Regional e Urbano (CEDRU), criticou o facto de a estratégia ser
apresentada apenas no final de 2025 e com um horizonte até 2030, quando deveria
estender-se até 2035. Efetivamente, como observava, “a administração pública
não tem capacidade para produzir e avaliar estratégias com intervalos tão
curtos, como exige a Lei de Bases do Clima”.
Já
o físico da atmosfera Pedro Matos Soares, coordenador científico do “Roteiro
Nacional para a Adaptação 2100”, considerou que a ENAAC 2030 “bem concebida” e
relevou, como “positivo, o foco no risco climático, que representa um
avanço qualitativo, face à versão anterior”. Sublinhou que este enfoque “é
relevante tanto para o setor público como para o setor económico, que já
enfrenta os impactos das alterações climáticas e procura quantificar os riscos
associados”. Contudo, alertou para grandes desafios na implementação da
estratégia, “sobretudo, na quantificação da exposição e da vulnerabilidade dos
diferentes setores e infraestruturas”, o que tem sido dificultado por “falta de
sistematização de dados abertos e acessíveis, essenciais para uma boa modelação
do risco climático e para apoiar decisões informadas”.
***
O
comboio de tempestades do inverno passado e as ondas de calor já vividas
voltaram a sublinhar a importância desta estratégia.
Na
véspera da aprovação da ENAAC 2030, o primeiro-ministro, Luís Montenegro
garantiu, na AR, que há empenho nas alterações climática e que a nova
estratégia junta “política da água, florestal, ordenamento do território, apoio
a bombeiros e proteção animal”.
Portugal
está entre os países europeus mais vulneráveis a fenómenos extremos e já há
ações no terreno para o país se adaptar a alguns destes impactos, como
intervenções para prevenir ou mitigar inundações e cheias, cerca de 200 milhões
de euros em realimentação artificial de areia em praias e outras intervenções
de proteção costeira até 2028, ou investimentos para modernizar o sistema de
vigilância e alerta de recursos hídricos e 344 milhões de euros até 2029 para
reforçar a resiliência hídrica, incluindo o restauro de rios e de áreas
ribeirinhas.
Como
foi já referido, A ENAAC 2030 aponta quatro grandes objetivos e 10 linhas de
atuação e 21 ações específicas, que vão da investigação científica à execução
de projetos em zonas de risco. Entre os objetivos, constam a promoção do
conhecimento científico e comunicação acessível sobre risco climático; a adoção
de ferramentas inovadoras e o reforço da monitorização; a implementação de
medidas de adaptação, integrando o risco climático no ordenamento do
território; e o reforço do investimento com mecanismos financeiros inovadores.
O
modelo de governação inclui o CAC, cuja criação foi aprovada em 2023, na
sequência da Lei de Bases do Clima, mas que continua por operacionalizar. O
facto de este órgão consultivo, independente e especializado continuar sem
funcionar foi uma das críticas desferidas pela associação ZERO, organização
ambientalista que fez um conjunto de críticas à versão que esteve em discussão
pública, apontando falta de financiamento e de metas, visto que o documento
estratégico “não apresentava um cronograma, nem estimativas de custos ou
resultados esperados, tornando difícil a avaliação da sua eficácia”. Além
disso, criticou “falhas na integração, de forma vinculativa, das diretrizes de
adaptação climática na construção e na legislação de ordenamento do território”
e “descuido das Soluções Baseadas na Natureza”, pois a ENAAC 2030 prioriza rígidas
abordagens de engenharia, em vez de medidas de conservação e de restauro
ecológico, como reforço de dunas, recuperação de rios e zonas de retenção
natural.
Por
seu turno, o parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável (CNADS) reforçou a convicção de que a estratégia é robusta a
identificar riscos geográficos, mas falha na proteção direta das populações
vulneráveis e sem recursos. Por isso, apelou a uma revisão da estratégia
climática mais social, centrada na proteção das pessoas, com prioridade à
pobreza energética, à saúde pública e à coesão territorial.
Destacando
a necessidade de operacionalizar o conceito de “resiliência justa”, com a garantia
de que os custos da adaptação serão suportados por quem mais contribuiu para as
emissões e de que os grupos mais vulneráveis serão protegidos, o CNADS considera
que a estratégia subestima a pobreza energética e recomenda medidas concretas,
como o reforço do isolamento térmico dos edifícios, encarado como problema de
saúde pública. Propõe também o cruzamento de mapas de risco climático com
indicadores de precariedade habitacional e defende que os investimentos devem
privilegiar soluções com impacto direto na redução das desigualdades.
No
domínio da mobilidade, o CNADS critica o foco excessivo na eletrificação do
transporte individual e propõe a aposta prioritária no transporte público
coletivo, por razões ambientais e de equidade social. E, na saúde, alerta para
a necessidade de integrar melhor os impactos das alterações climáticas –
incluindo ondas de calor, qualidade do ar e propagação de doenças – na
estratégia de adaptação.
Também
o Conselho Económico e Social (CES) aponta a urgência de fundir as metas da
ENAAC 2030 com o PNEC 2030 e com o PEPAC, com vista a um modelo económico
justo.
Já
o Conselho Português para a Saúde Ambiente (CPSA) submeteu propostas
detalhadas, exigindo a criação de um Plano Setorial de Adaptação para a Saúde,
com foco no impacto das ondas de calor e na monitorização de novas doenças
introduzidas por vetores, como mosquitos transmissores de vírus.
Não
se sabe se estes pareceres foram tidos em conta para a versão final que o
governo aprovou. Teremos de aguardar a apresentação Proposta na AR.
***
Anda-se
demasiado devagar na ação climática, enquanto as alterações climáticas não
param de criar mossa no ambiente e de tornar animais e pessoas doentes e de
causar mortes.
2026.06.19
– Louro de Carvalho