segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Tempo de conversão, de renovação e de reaproximação

 

A liturgia do 1.º domingo da Quaresma, no Ano A, convida-nos a repensar as nossas opções, segundo os nossos valores. Tempo de conversão e de renovação, este é o momento favorável para nos reaproximarmos de Deus e dos irmãos. É só Deus a fonte da verdadeira vida.

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Na primeira leitura (Gn 2,7-9;3,1-7), a catequese de Israel esboça, em grandes linhas, o projeto de Deus para o Mundo e para os homens. Deus criou-nos para a felicidade e mostrou-nos como viver para alcançar a vida verdadeira. Contudo, enquanto seres livres, temos de ser nós a fazer a opção fundamental. Se decidirmos abraçar as indicações de Deus, conheceremos a felicidade sem limites e a plena realização; mas, se optarmos por ouvir a tentação da autossuficiência, do egoísmo,  da prepotência, da ganância, viveremos rodeados de coisas efémeras, vazias, que nunca saciarão plenamente a nossa sede de felicidade.

O relato javista da criação (Gn 2,4b-3,24) é um texto do século X a.C., que terá aparecido em Judá na época de Salomão. É javista, por usar o nome “Javé” para referir Deus. Em estilo exuberante, pitoresco e cheio de vida, diz-nos que na origem da vida e do homem está Deus. É, pois, uma página de catequese e não um tratado cientifico sobre as origens do Mundo e da vida.

Para apresentar essa catequese naquele tempo, os teólogos javistas recorreram a elementos simbólicos e literários das cosmogonias mesopotâmicas (por exemplo, a formação do homem “do pó da terra” é um elemento dos mitos de origem mesopotâmicos). Porém, deram-lhes novo enquadramento, nova interpretação, ao serviço da catequese e da fé de Israel. Dito de outo modo, a linguagem e a apresentação literária das narrações bíblicas da criação apresentam paralelos com os mitos de origem dos povos da zona do Crescente Fértil, mas as conclusões teológicas, como o ensinamento sobre Deus e sobre o lugar que o homem tem no desígnio de Deus, são mais maduras, mais ponderadas, mais profundas, mais consistentes.

O teólogo javista começa por desenhar, com cores sugestivas, a criação do homem: “O Senhor Deus formou o homem do pó da terra, insuflou-lhe nas narinas um sopro de vida, e o homem tornou-se um ser vivo.”.

O verbo utilizado para descrever a ação de Deus (o verbo “yasar”: “formar”, “modelar”) é um termo ligado ao trabalho do oleiro. Deus aparece como o oleiro que modela a argila; e o resultado da ação do oleiro divino é o ser humano. É conceção próxima da mesopotâmica, onde o homem é criado pelos deuses a partir do barro da terra (o jogo de palavras “’adam” – “homem” – e “’adamah” – “terra”, sugere que o homem vem da “terra” e, uma vez concluído o seu caminho, voltará à terra de onde foi tirado). Todavia, o homem não é apenas terra, pois recebe o “neshamá” de Deus. A palavra utilizada pelo teólogo javista significa  “sopro”, “hálito”, “respiração”. É o “sopro” (a vida) de Deus que dá vida ao barro inerte, que torna o homem um ser vivo. O homem tem algo de divino; a vida do homem procede de Deus.

Modelado por Deus com amor, animado pelo sopro de vida de Deus, o homem está no centro do desígnio de Deus. Ocupa lugar absolutamente especial na criação; e para ele que tudo é criado.

Na perspetiva javista, Deus não criou o homem para ser escravo dos deuses e ou para prover ao sustento deles, como nos mitos mesopotâmicos, mas criou-o para ser feliz, em comunhão com Deus. Para descrever a situação do homem, criado para a felicidade e para a realização plena, o javista põe-no num jardim cheio de árvores de fruta. Para um povo que sentia o peso da ameaça da aridez do deserto, a felicidade exprime-se num lugar com muitas árvores e com muita água.

Na vegetação desse jardim, onde o homem habita, segundo o javista, sobressaem duas árvores especiais: a “árvore da vida” e a “árvore do conhecimento do bem e do mal”. A “árvore da vida”, em destaque, no meio do jardim, é o símbolo da imortalidade concedida ao homem. Ao falar da árvore da vida, o hagiógrafo pensa na Lei: desde o início, Deus ofereceu ao homem a possibilidade da vida plena e imortal, que passa pela obediência à Lei e aos mandamentos Cumprir a Lei é ter acesso à vida plena.

Ao lado da árvore da vida e contraposta a ela (pois traz a morte), está a “árvore do conhecimento do bem e do mal”. Deus pede ao homem que se abstenha de comer dessa árvore, que representa o orgulho e a autossuficiência de quem acha poder conquistar a felicidade, prescindindo de Deus. Comer dessa árvore significa fechar-se em si próprio, querer decidir, por si só, o que é bem e o que é mal, pôr-se no lugar de Deus. Ora, Deus criou o homem para ser feliz e deu-lhe a possibilidade de vida imortal; mas o homem pode escolher prescindir de Deus e percorrer veredas onde Deus não está. De acordo com a catequese de Israel, o homem que renuncia à comunhão com Deus está a seguir o caminho da morte.

Na segunda parte do trecho em referência, o javista reflete sobre a questão do mal. Para os catequistas de Israel, é evidente que o mal vem das opções erradas que, desde o início da História, o homem tem feito. Para corporizar a tentação do homem de escolher caminhos de egoísmo e de autossuficiência, à margem de Deus, o javista recorre à figura da serpente. Entre os povos antigos, a serpente é o símbolo, por excelência, da vida e da fecundidade (devido à sua configuração fálica). E os Cananeus prestavam culto à serpente. Assim, nos seus santuários, invocavam-se os deuses da fertilidade, representados pela serpente, e faziam-se rituais mágicos para assegurar a fecundidade dos campos. Ora, os Israelitas, instalados na região dos Cananeus, deixaram-se fascinar por esses cultos e praticavam os seus rituais destinados a assegurar a vida e a fecundidade dos campos e dos rebanhos. Nestes termos, prescindiam de Javé e abandonavam a Lei e os mandamentos. A serpente é, portanto, o símbolo de tudo o que afasta os homens de Deus, sugerindo-lhes caminhos de orgulho, de egoísmo e de autossuficiência.

Os homens e as mulheres que Deus criou para serem felizes cederam à tentação e usaram mal a liberdade que lhes foi dada. Deslumbrados pela sua própria importância, cegos pelo orgulho e pela vaidade, prescindiram de Deus. Viram em Deus um concorrente e um obstáculo à liberdade que pretendiam. Enveredaram por escolhas egoístas e encheram o Mundo de ambição, de injustiça, de prepotência, de violência, de morte. Na opinião do javista, é essa a origem do mal que destrói a harmonia do Mundo.

Por fim, temos a alusão à vergonha que o homem e a mulher sentiram, ao se aperceberem da sua nudez, que é a expressão da quebra da harmonia, da destruição da inocência, da perda da dignidade, da desordem que o pecado introduz na vida do homem e no Mundo.

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No Evangelho (Mt 4,1-11), Mateus propõe-nos uma catequese sobre as opções de Jesus, que recusou sempre as propostas e os valores que punham em causa o desígnio de Deus para o Mundo e para os homens. Para Jesus, os valores de Deus têm primazia sobre os bens materiais, a embriaguez oferecida pelo êxito fácil, a sede de poder.

Nos Evangelhos Sinópticos, a cena das tentações de Jesus está encaixada entre o episódio do batismo e o início da pregação do Reino de Deus. No batismo Jesus, o “Filho muito amado” de Deus”, é ungido pelo Espírito, como os profetas. No Mundo bíblico, a unção vem associada à missão. Assim, quando o Pai O ungiu com o Espírito, estava a dizer-Lhe que contava com Ele para concretizar o projeto de salvação em prol dos homens. E o episódio das “tentações de Jesus” responde às questões sobre o posicionamento de Jesus, face à missão que o Pai Lhe confiou e sobre o modo como a concretizará.

O episódio que põe, no deserto, o diabo a disputar a Jesus o centro do palco é, fundamentalmente, uma página de catequese.  O deserto é, no imaginário judaico, o lugar da prova, onde os Israelitas experimentaram a tentação do abandono de Deus e do seu projeto de libertação, tal como é o lugar do encontro com Deus, da descoberta do rosto de Deus, onde o Povo fez a experiência da sua fragilidade e pequenez e aprendeu a confiar na bondade e no amor de Deus.

As “tentações de Jesus” não são contadas da mesma forma pelos três Sinópticos. Marcos limita-se a referir que Jesus “foi tentado”; e as narrativas que Mateus e Lucas fazem das tentações de Jesus são muito semelhantes entre si, embora a segunda e a terceira tentação apareçam, nos dois Evangelhos, em ordem diferente.

Jesus, depois do batismo no rio Jordão, foi conduzido pelo Espírito para o deserto, o lugar da prova, a fim de “ser tentado pelo Demónio”. Os “quarenta dias” que Jesus lá passou devem ser relacionam-se com os “quarenta anos” que os Hebreus passaram no deserto, depois de terem sido libertados do Egito, e onde tiveram de optar entre Deus e o mal, entre a liberdade e a escravidão. E é de anotar que o Espírito de Deus que desceu sobre Jesus, no momento do batismo, é o mesmo que O conduz ao deserto, O sustentará ao longo da sua missão e Lhe dará a força para fazer escolhas na linha do projeto de Deus.

O tempo de deserto, a refletir sobre a missão que o esperava, foi, para Jesus, tempo de prova, de decisões, talvez de purificação dos razões que o moviam. O diabo corporiza, nesse contexto de escolhas, os caminhos errados que estão à disposição de Jesus. O cenário é montado à volta de um diálogo em que Jesus e o diabo, por iniciativa deste, debatem as diversas possibilidades que se apresentam, numa luta dialética feita a partir de citações das escrituras sagradas.

A catequese sobre as opções de Jesus aparece em três quadros parabólicos .

O primeiro quadro sugere que Jesus podia ter optado por um caminho de realização material, de satisfação de necessidades materiais: “Se és Filho de Deus, diz a estas pedras que se transformem em pães”. É a tentação de fazer dos bens materiais a prioridade fundamental da vida. Porém, Jesus sabe que “nem só de pão vive o homem” e que a realização do homem não está na acumulação egoísta de bens. A resposta de Jesus cita Dt 8,3 e sustenta que o seu alimento, a sua prioridade, não é o enriquecimento, mas é o cumprimento da Palavra (vontade) do Pai.

O segundo quadro leva-nos ao “pináculo do templo” de Jerusalém, situado no canto sudoeste, onde os frequentadores do santuário desfrutavam de magnífica vista sobre o vale do Cedron. As palavras do tentador (“se és Filho de Deus, lança-te daqui abaixo, pois está escrito: ‘Deus mandará aos seus Anjos que te recebam nas suas mãos, para que não tropeces em alguma pedra’”) sugerem que Jesus poderia ter escolhido o caminho de êxito fácil, mostrando o seu poder através de gestos espetaculares e sendo admirado e aclamado pelas multidões, dispostas ao fascínio pelo espetáculo mediático dos super-heróis. Jesus, citando Dt 6,16, garante que não está interessado em utilizar os dons de Deus para projetos pessoais de êxito e de triunfo humano. “Não tentar” o Senhor Deus significa não exigir de Deus sinais e provas que sirvam para a promoção pessoal do homem e para que este se imponha aos olhos dos outros homens.

O terceiro quadro situa-nos num “monte muito alto”, donde se podem ver “todos os reinos do Mundo e a sua glória”. Não há monte, no Mundo, donde se possa contemplar tal panorâmica. Só que o quadro catequético pretende ensinar que Jesus poderia ter adotado um caminho de poder, de domínio, de prepotência, ao estilo dos grandes da Terra. No entanto, Ele sabe que a tentação de fazer do poder e do domínio a prioridade fundamental da vida é uma tentação diabólica. Por isso, citando Dt 6,13, diz que só Deus é absoluto e que só Ele deve ser adorado. O poder que corrompe e escraviza nunca é, para Jesus, escolha a ter em conta.

É preciso ter lata para o diabo sugerir que Jesus, prostrado o adorasse!

As três tentações são apenas três faces de uma única tentação: a tentação de prescindir de Deus, de escolher um caminho de autossuficiência, à margem das indicações de Deus. Mas, para Jesus, ser “Filho de Deus” significa viver em comunhão com o Pai, escutar a sua voz, realizar os seus projetos, obedecer aos seus planos. Jesus propõe-se servir o projeto de Deus, sem se desviar um micromilímetro da vontade do Pai. Assim, ante as provocações dos adversários, Jesus confirmará esta sua opção fundamental e concretizará, com total fidelidade, o desígnio do Pai.

Israel, na caminhada pelo deserto, sucumbiu, frequentemente, à tentação de ignorar os caminhos de Deus. Ao invés, Jesus venceu a tentação de prescindir de Deus e de escolher caminhos à margem dos projetos do Pai. De Jesus nascerá um novo Povo de Deus, cuja vocação é viver em comunhão com o Pai e concretizar o seu projeto para o Mundo e para os homens.

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Na segunda leitura (Rm 5,12-19), o apóstolo confronta-nos com dois modelos de vida: Adão e Jesus. Adão representa o homem que optou por ignorar as propostas de Deus e por decidir, por si próprio, as sendas a trilhar para se realizar plenamente; Jesus é o homem que decidiu escutar as indicações de Deus, obedecer ao desígnio de Deus, percorrer a via que Deus Lhe indicava, ainda que tenha de passar pela cruz. A desobediência egoísta de Adão trouxe ao Mundo sofrimento e morte; a obediência de Jesus tornou-se fonte inesgotável e amor, de graça e de vida.

Paulo não está ligado ao nascimento da comunidade cristã de Roma. O cristianismo terá chegado a Roma através de judeus convertidos ao Evangelho. Segundo uma antiga tradição, foi Pedro quem anunciou o Evangelho em Roma, por volta do ano 42, e da sua pregação resultou uma florescente comunidade cristã. Porém, não há evidências dessa tradição.

Paulo escreveu a Carta aos Romanos por volta do ano 57 ou 58. Sentia que tinha concluído a sua missão no Mediterrâneo oriental, pois as igrejas que fundara e acompanhara nessas paragens estavam organizadas e podiam caminhar por si próprias. Agora, o olhar do Apóstolo das Gentes Paulo dirigia-se para Ocidente. O apóstolo pensava passar por Roma, deter-se algum tempo nessa cidade e viajar, depois, para a Espanha para aí anunciar o Evangelho.

Ao dirigir-se aos cristãos de Roma, Paulo pretendia estabelecer laços com eles e dar-lhes conta dos principais problemas que o preocupavam, como a questão da unidade. E, com serenidade, evitando qualquer polémica, expôs-lhes as linhas mestras do Evangelho.

No trecho em apreço, salienta-se que é através de Jesus Cristo que a vida de Deus chega aos homens e que se faz oferta de salvação para todos. A esperança cristã num destino de vida e de salvação não resulta da reflexão teórica de um qualquer teólogo, mas de uma construção a partir de um acontecimento concreto, identificado e incontornável: a intervenção salvadora de Jesus Cristo, o Filho de Deus, na História. Para definir essa intervenção, o apóstolo põe frente a frente duas figuras antitéticas, duas economias opostas: a de Adão e a de Jesus. Por Adão, o pecado e a morte entraram no Mundo; por Jesus, a graça e a vida alcançaram a História dos homens.

Adão figura uma Humanidade que prescinde de Deus e escolhe caminhos de egoísmo, de orgulho e de autossuficiência. Ora, tal escolha produz injustiça, alienação, sofrimento, desarmonia. Porque a Humanidade preferiu, tantas vezes, esse caminho, o Mundo entrou numa economia de pecado, que gera morte. Esta morte não é tanto em sentido físico-biológico, mas, sobretudo, no espiritual e escatológico: é o afastamento de Deus, fonte da vida autêntica.

Cristo viabilizou outro caminho. Viveu na permanente escuta de Deus, na obediência total ao desígnio do Pai. Esse caminho leva à superação da autossuficiência e faz nascer um Homem Novo e livre, que vive em comunhão com o Deus que é fonte de vida autêntica. A vitória de Cristo sobre a morte é a prova de que só a comunhão com Deus produz vida definitiva. Com a proposta que lhes apresentou, Cristo libertou os homens da economia de pecado e introduziu no Mundo uma economia de graça que gera vida plena (salvação).

Não é claro que Paulo se refira, aqui, ao que a teologia posterior designou como “pecado original” (pecado histórico cometido pelo primeiro homem, que atinge e marca todos os homens que nascerem em qualquer tempo e lugar). Para o apóstolo, é claro que a intervenção de Cristo na História humana se traduziu num dinamismo de esperança, de graça, de vida nova. Assim, todos os homens e mulheres nascem no Mundo onde o pecado está presente e respiram, de alguma forma, uma atmosfera poluída; mas Cristo, pela sua obediência, dissipou a poluição que afetava a Humanidade. Agora, é possível ao homem respirar o ar puro da vida eterna.

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Por tudo, cabe ao homem rezar a Deus a sua falha, converter-se, renovar-se e reaproximar-se de Deus e dos irmãos (uma reaproximação postula a outra) e priorizar a Palavra de Deus que Se fez homem para nos elevar à comunhão com o próprio Deus.

 

“Tende compaixão de nós, Senhor, / porque somos pecadores.”

 

“Compadecei-Vos de mim, ó Deus, pela vossa bondade, / pela vossa grande misericórdia, apagai os meus pecados. / Lavai-me de toda a iniquidade / e purificai-me de todas as faltas.

“Porque eu reconheço os meus pecados / e tenho sempre diante de mim as minhas culpas. / Pequei contra Vós, só contra Vós, / e fiz o mal diante dos vossos olhos.

“Criai em mim, ó Deus, um coração puro / e fazei nascer dentro de mim um espírito firme. / Não queirais repelir-me da vossa presença / e não retireis de mim o vosso espírito de santidade.

“Dai-me de novo a alegria da vossa salvação / e sustentai-me com espírito generoso. / Abri, Senhor, os meus lábios / e a minha boca cantará o vosso louvor.”

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“Louvor e glória a Vós, Jesus Cristo, Senhor.”

“Nem só de pão vive o homem, / mas de toda a palavra que sai da boca de Deus.”

2026.02.22 – Louro de Carvalho

domingo, 22 de fevereiro de 2026

Supremo Tribunal dos EUA anulou as tarifas aduaneira globais

 

O Supremo Tribunal dos Estados Unidos da América (EUA) anulou, a 20 de fevereiro, as tarifas aduaneiras globais impostas por Donald Trump a quase todos os parceiros comerciais do país, por considerar que o Presidente excedeu a sua autoridade constitucional.

Por seis votos contra três, os juízes concluíram que a Lei dos Poderes Económicos de Emergência Internacional de 1977 (IEEPA) não confere ao Presidente poder para aplicar tarifas de forma unilateral. E John Roberts, presidente do Supremo Tribunal, a sustentar a decisão, escreveu que, “quando o Congresso delegou os seus poderes tarifários, fê-lo em termos explícitos e sujeitos a limites rigorosos”. Ora, “neste contexto de delegações claras e limitadas, o governo interpreta a IEEPA como conferindo ao Presidente o poder de impor, unilateralmente, tarifas ilimitadas e de as alterar à vontade”, interpretação que, nas palavras de John Roberts, “representaria uma expansão transformadora da autoridade do Presidente sobre a política tarifária”.

Também a deputada democrata Elizabeth Warren lamentou que nenhuma decisão judicial pudesse “desfazer os enormes danos que as tarifas de Trump causaram às pequenas empresas, às cadeias de abastecimento americanas e, principalmente, às famílias americanas obrigadas a pagar preços mais altos por tudo, como nas compras domésticas, alimentos e habitação”.

Depois de, segundo a CNN, ter criticado a decisão do tribunal, durante um encontro matinal na Casa Branca com deputados norte-americanos, considerando-a uma “desgraça”, e garantindo ter um “plano B”, Donald Trump reagiu publicamente. Numa conferência de imprensa, qualificou a decisão do Supremo Tribunal como “profundamente dececionante” e uma “decisão terrível” para a nação. Contudo, afirmou não querer desrespeitar a decisão judicial: Quero ser “um bom menino”, ironizou, mas insistindo que as taxas aduaneiras serviam apenas para “tornar a América grande, novamente”, remetendo para a sigla e mote republicano MAGA, aduzindo que os juízes que votaram a favor da anulação das tarifas foram “antipatriotas e desleais” para com a Constituição norte-americana.

Matthew Ryan, chefe de estratégia de mercado da empresa global de serviços financeiros Ebury, anotou que, logo após a decisão judicial, se registou uma venda massiva do dólar americano. E explicou que, certamente, o movimento “reflete preocupações fiscais crescentes, já que os mercados temem que os reembolsos maciços das tarifas possam criar um défice orçamentário significativo nos Estados Unidos, um défice maior e um aumento na emissão de dívida”.

Até agora, o Departamento do Tesouro amealhou cerca de 240 mil milhões de dólares, fruto da aplicação das tarifas desde 2 de abril de 2025, que Donald Trump denominou de “Dia da Libertação”. Ora, como estima a empresa de pesquisa Capital Economics, se o Departamento do Tesouro fosse obrigado a emitir reembolsos, o custo chegaria aos 130 mil milhões de dólares, ou seja, cerca de 0,5% do produto interno bruto (PIB) dos EUA.

Todavia, há quem defenda que Donald Trump pode continuar a aplicar tarifas.

Assim, a agência Lusa refere que Basil Woodd-Walker, sócio do escritório de advocacia global Simmons & Simmons, citado pelo “The Guardian”, adverte que Donald Trump consegue alterar a aplicação das tarifas recíprocas generalizadas para tarifas setoriais, pois “o governo dos EUA pode recorrer a outros regimes tarifários, para compensar a perda de receita”.

E, em entrevista à jornalista do “The New York Times”Ana Swanson, o representante de Comércio dos Estados Unidos, Jamieson Greer, garantiu que, caso o dia desta decisão do Supremo Tribunal chegasse, ele iria começar a trabalhar “no dia seguinte”, para encontrar outra lei que apoiasse a política tarifária. Entre as opções que a Casa Branca poderá ter, garante o “The New York Times”, estão: a Secção 232, que permite ao governo impor tarifas sobre certos setores, em nome da segurança nacional; a Secção 301, que permite a imposição de tarifas por práticas comerciais desleais, como usada, anteriormente, por Trump contra a China, no seu primeiro mandato; a Secção 122, com legislação relacionada com questões de balanço de pagamentos, para implementar uma tarifa de 15%, por 150 dias; e a Secção 338, que permite ao governo impor tarifas, caso países terceiros pratiquem discriminação singular contra os EUA e que poderia ser usada contra países que retaliem as tarifas aduaneiras.

Em todo o caso, Wall Street saudou, com alguma contenção, a derrota de Trump nas taxas alfandegárias. A bolsa nova-iorquina encerrou o dia 20 em alta, com os investidores satisfeitos. Os resultados da sessão indicam que o índice seletivo Dow Jones Industrial Average avançou 0,47%, o tecnológico Nasdaq ganhou 0,90% e o alargado S&P500 subiu 0,69%.

Steve Sosnick, da Interactive Brokers, disse que “é, claramente, uma boa notícia para a economia, no seu conjunto”. Porém, Gina Bolvin, da Bolvin Wealth Management, frisou que “a reação dos investidores […] foi moderada, o que sugere que [a decisão] já era esperada”.

“Ninguém está surpreendido com a capacidade de o governo Trump se gabar da sua capacidade de compensar as perdas de receita que vão resultar da supressão das achas alfandegárias”, disse Patrick O’Hare, da Briefing.com, em declarações à AFP, estimando que o anúncio de Trump de aplicação de taxas de 10%, a somar às existentes, criará “ainda mais incertezas”.

Por seu turno, Mark Malek, da Siebert Financial, admitiu: “As taxas alfandegárias talvez tenham desaparecido hoje, mas a razão que as motivou permanece.”

Devido à decisão do Supremo Tribunal, o governo pode ser obrigado a reembolsar dezenas de milhares de milhões de dólares recebidos indevidamente, mas terá de surgir nova decisão para o efeito. E a perspetiva de uma dívida federal ainda mais agravada fez subir o rendimento proporcionado pelos títulos de dívida federal, a 10 anos, para 4,08%.

Por outro lado, durante a sessão foram conhecidos indicadores económicos, que mostraram um crescimento da economia no último trimestre de 2025 mais fraco do que o previsto, de 1,4%, enquanto o índice de despesas de consumo pessoal voltou a subir, em dezembro, para 2,9%. E, segundo Patrick O’Hare estes indicadores “chocam com as expectativas dos investidores, que esperam um crescimento mais forte e uma inflação mais baixa”.

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No mesmo dia 20, o presidente norte-americano anunciou que imporá  nova tarifa aduaneira global de 10% e acusou o Supremo Tribunal de ter cedido a “influências estrangeiras”, após anular as tarifas previamente impostas por si. “Hoje, vou assinar um decreto para impor uma tarifa global de 10% [...], que se somará às nossas tarifas aduaneiras normais já em vigor”, afirmou, numa conferência de imprensa, sugerindo que a maioria dos acordos comerciais com os EUA continuam de pé. E exemplificou, referindo que “o acordo com a Índia continua válido”, mas acrescentando que “todos os acordos” continuam válidos e que Washington só irá “proceder de forma diferente”, ou seja, doravante outras alternativas serão “utilizadas para substituir as que o tribunal rejeitou injustamente”, podendo tais alternativas render ainda mais dinheiro.

O inquilino da Casa Branca também considerou que a decisão desfavorável do Supremo Tribunal o tornava “mais poderoso”, em termos de regulamentação do comércio e de direitos aduaneiros. E, quanto a eventual reembolso dos direitos aduaneiros considerados ilegais, observou que é uma questão que ocupará os tribunais, durante anos, salientando que essa questão “não foi abordada” na decisão do mais alto tribunal do país.

Dos nove juízes que compõem o Supremo Tribunal seis votaram a favor de anular as tarifas, ao passo que os juízes conservadores Samuel Alito, Clarence Thomas e Brett Kavanaugh votaram contra a anulação das tarifas.

O caso representa o primeiro grande dossiê da agenda de Donald Trump a chegar, diretamente, ao Supremo Tribunal, que o próprio Presidente ajudou a moldar, através da nomeação de três magistrados conservadores, durante o seu primeiro mandato.

A decisão do Supremo Tribunal incide sobre as chamadas “tarifas recíprocas” aplicadas, em abril de 2025, à maioria dos países, bem como sobre outras taxas decretadas com base na IEEPA, que permite ao Presidente regular importações em situação de emergência nacional.

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O acórdão do Supremo Tribunal, em princípio, põe em causa o acordo comercial entre a União Europeia (UE) e os EUA celebrado em julho de 2025, desde os direitos aduaneiros pagos no passado até às futuras promessas de investimento. Por conseguinte, a Comissão Europeia precipitou-se, antes de Trump falar sobre o caso, ao revelar que está a analisar cuidadosamente a decisão judicial. E está a pedir esclarecimentos à Casa Branca, depois de o Supremo Tribunal dos EUA ter anulado as tarifas impostas por Donald Trump, numa decisão histórica que, supostamente, poderá ter repercussões na UE.

Após a publicação da decisão judicial, o porta-voz adjunto da Comissão Europeia, Olof Gill, afirmou que a Comissão “continua em estreito contacto com a Administração dos EUA, à medida que procuramos esclarecer as medidas que pretendem tomar em resposta a esta decisão”.

O acordo entre a UE e os EUA, assinado, em julho passado, pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e por Donald Trump, estabelece a tarifa geral de 15% sobre as exportações da UE e reduz a zero os direitos sobre os produtos industriais dos EUA, num acordo favorável a Washington. Como parte do acordo, Bruxelas comprometeu-se a comprar 750 mil milhões de dólares de produtos energéticos norte-americanos até 2028 e a investir 600 mil milhões de dólares em setores estratégicos nos EUA. A decisão põe, objetivamente, em causa a validade do acordo, desde os direitos aduaneiros já pagos pelas empresas europeias, agora declarados ilegais pelo Supremo Tribunal norte-americano, até aos compromissos futuros.

“Tomamos nota da decisão do Supremo Tribunal dos EUA e estamos a analisá-la cuidadosamente”, frisou o porta-voz da Comissão.

A decisão do Supremo Tribunal é suscetível de levantar sérias questões sobre a durabilidade do acordo e sobre a legalidade dos direitos aduaneiros já pagos pelas empresas da UE, pelo facto de a imposição de tarifas aduaneiras não ter base numa emergência económica.

A decisão judicial aplica-se às tarifas recíprocas, mas não se refere a medidas setoriais específicas, incluindo as taxas de 50% atualmente impostas ao aço e ao alumínio. Também por isso, a decisão lança dúvidas sobre a aplicação integral do acordo na UE.

Bernd Lange, presidente da Comissão do Comércio Internacional do Parlamento Europeu (PE), convocou uma reunião extraordinária o dia 23, para avaliar as implicações do acórdão, numa altura em que a câmara se prepara para votar a aplicação.

Em mensagem publicada nas redes sociais, Bernd Lange descreveu a decisão do Supremo Tribunal como “um sinal positivo para o Estado de Direito” e disse que os juízes demonstraram que mesmo um presidente dos EUA “não age num vazio legal”. Porém, embora tenha observado que a decisão estabelece limites legais claros e que a “era das tarifas ilimitadas e arbitrárias pode estar a chegar ao fim”, alertou para a necessidade de se avaliar, cuidadosamente, o âmbito da decisão, antes de tomar qualquer iniciativa.

“Devemos pesar, cuidadosamente, a sentença e as suas consequências. Por isso, convoquei uma reunião extraordinária da equipa de negociação sobre o acordo Turnberry para segunda-feira [dia 23], para avaliar o impacto no trabalho em progresso, especialmente, tendo em vista da votação em comissão”, realçou Bernd Lange.

Os eurodeputados estão a procurar alterações que permitam ao bloco terminar o acordo, em 2028, ou suspendê-lo, se Trump voltar a ameaçar a integridade territorial da UE, como fez com a Gronelândia, em janeiro. Todavia, o limbo em torno do acordo pode levar o PE a adiar a votação. Com efeito, a decisão aumenta a incerteza para as empresas europeias, que poderão ver o regime pautal substancialmente alterado ou mesmo serem elegíveis para compensação.

No entanto, poderá criar-se um limbo jurídico para os exportadores que não tenham a certeza de quais as condições aplicáveis. “As empresas de ambos os lados do Atlântico dependem da estabilidade e da previsibilidade das relações comerciais”, afirmou o porta-voz do PE, acrescentando: “Continuamos a defender a aplicação de direitos aduaneiros baixos e a trabalhar no sentido de os reduzir.”

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Em suma, o Supremo Tribunal bloqueou as tarifas, num duro golpe para a agenda da Casa Branca.

Donald Trump, considerando a decisão “profundamente dececionante”, diz-se “envergonhado” do tribunal e alega: “Os países estrangeiros que nos têm roubado, há anos, estão em êxtase. Estão tão felizes que estão a dançar nas ruas, mas não vão dançar por muito tempo, posso garantir-vos.”

O juiz Brett Kavanaugh, um dos que votaram contra, escreveu, na sua declaração de voto: “As tarifas em questão podem ou não ser uma política sensata. Mas, em termos de texto, História e precedentes, são claramente legais.” Além disso, alertou que a questão dos reembolsos se transformaria numa “confusão”. E não está claro se a administração Trump será responsável pelo reembolso das empresas.

A decisão não impede Trump de impor tarifas ao abrigo de outras leis, embora essas tenham mais limitações, quanto à velocidade e à severidade; e altos funcionários da administração disseram que esperam manter a estrutura tarifária em vigor, sob outras autoridades.

A decisão do Supremo Tribunal ocorre apesar de vitórias de curto prazo, na pauta de emergência do tribunal que permitiram a Trump avançar com uma expansão extraordinária do executivo em questões que vão desde demissões de alto perfil a cortes de financiamento federal.

O Presidente tem falado sobre o caso, chamando-lhe um dos mais importantes da História dos EUA, alegando que uma decisão contra ele seria um golpe económico para o país. Contudo, a oposição legal atravessou todo o espetro político, incluindo grupos libertários e pró-empresariais que, normalmente, estão alinhados com o Partido Republicano. E as sondagens revelam que os direitos aduaneiros não são muito populares entre o público, no meio de uma maior preocupação dos eleitores com a acessibilidade dos preços.

A Constituição confere ao Congresso o poder de impor tarifas. Mas Trump argumentou que uma lei de 1977 que permite ao Presidente regular a importação durante emergências lhe permite estabelecer tarifas. Outros presidentes usaram-na, dezenas de vezes, muitas vezes para impor sanções, mas Trump foi o primeiro a invocá-la para impostos de importação.

Os opositores alegam que a lei de poderes de emergência nem menciona “tarifas” e o uso de Trump falha em vários testes legais, incluindo o que condenou o programa de perdão de empréstimos estudantis de 500 biliões de dólares do presidente Joe Biden.

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Enfim, também na Trumplândia, se diverge na interpretação da Constituição e das leis.

2026.02.21 – Louro de Carvalho


sábado, 21 de fevereiro de 2026

Alterações à leis processuais penais indiciam inconstitucionalidade

 

A Assembleia da República (AR) aprovou, na generalidade, a 20 de fevereiro, a proposta do governo que introduz várias alterações ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Regulamento de Custas Processuais (RCP), entre as quais se contam o procedimento disciplinar e de multa até 10200 euros aos advogados que utilizem mecanismos processuais (recursos) com intuitos meramente dilatórios; julgamentos mais curtos, incluindo suficiência de confissão do arguido,  para crimes mais graves – com pena superior a cinco anos de prisão – como corrupção, violação, homicídio ou branqueamento de capitais –, para o arguido ser condenado, desde que, nas “circunstâncias do caso, seja evidente que existem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente”, sem produção de prova adicional em julgamento.

Tudo isto foi explicado pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, aquando da votação da proposta de lei, na generalidade, enfatizando: “Queremos promover a realização de julgamentos mais rápidos, mesmo em crimes mais graves. Assim, quando das circunstâncias do caso seja evidente que existem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente, poderá recorrer-se ao processo especial abreviado”.

O processo especial abreviado é um processo penal, célere e simplificado, até agora, aplicável apenas a crimes menos graves, puníveis com pena de multa ou de prisão não superior a cinco anos. Carateriza-se pela ausência de instrução e por prazos reduzidos, exigindo provas simples e evidentes da autoria do crime. Requerido pelo Ministério Público (MP) prevê que a audiência de julgamento tenha início no prazo de 90 dias, a contar da dedução da acusação.

A proposta de lei mereceu os votos a favor do Partido Social Democrata (PSD), do partido do Chega, da Iniciativa Liberal (IL) e do partido do Centro Democrático-Social – Partido Popular (CDS-PP); a abstenção do Juntos pelo Povo (JPP); e a oposição do Partido Socialista (PS), do Livre, do Partido Comunista Português (PCP), do Bloco de Esquerda (BE) e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

O diploma segue para a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para ser aprimorado, na discussão na especialidade, em resposta às dúvidas de constitucionalidade suscitadas pelo presidente da Assembleia da República (PAR), José Pedro Aguiar-Branco, aquando da admissão da proposta na AR, a 27 de janeiro.

Efetivamente, nessa data, Aguiar-Branco solicitou, num despacho, à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que, “no decurso do processo legislativo, proceda a uma ponderação cuidada e aprofundada” do regime de confissão e de sancionamento de atos dilatórios pretendido pelo governo, “em particular, quanto às implicações constitucionais das soluções propostas”.

Contudo, a ministra da Justiça questionou: “Querermos mesmo reformar a Justiça? Ou afinal não queremos mudar nada?” Rita Júdice reagia assim às dúvidas constitucionais do PAR, quanto a algumas das normas, e perorou: “As reformas na Justiça fazem-se com atos concretos, passo a passo e com capacidade de aceitação da mudança, que também nos é exigida pelos cidadãos. Hoje, damos mais um passo – com ponderação, sem hesitações – em execução do nosso programa. Trouxemos propostas reformistas que promovem a agilidade processual, penalizam os expedientes meramente dilatórios e contribuem para a celeridade processual. Propusemos uma intervenção em cerca de 30 artigos. Lamentavelmente, a discussão andou, essencialmente, à volta da possibilidade de aplicação de multas aos senhores advogados, que se esclarece: a aplicação de multas depende de uma decisão fundamentada e é sempre recorrível. As soluções que apresentamos visam dar resposta aos problemas que legitimamente preocupam os cidadãos e a sociedade em geral.”

Depois, considerando que, se a proposta de lei “fosse manifestamente inconstitucional”, o PAR não a teria admitido”, apelou aos deputados que o diploma fosse aprovado na generalidade para que pudesse ser aprimorado, na especialidade, num processo legislativo que “seja conduzido, exclusivamente, pelo interesse público”.

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A direita parlamentar votou a favor da proposta de lei, com o Chega a viabilizá-la, por considerar, que representa “avanços”, embora não a julgue perfeita.

Já os partidos da esquerda, que estão em minoria parlamentar, julgam-na ferida de inconstitucionalidade, no que têm o apoio, ao menos velado, do PAR, que é do PSD, enquanto a titular da pasta da Justiça sustenta que a proposta é  “ambiciosa”, “coerente” e com “ímpeto reformista”, com o objetivo de acelerar o processo penal, mais concretamente, dos megaprocessos. “De nada valem proclamações inflamadas sobre a Justiça, se, quando o governo avança com as mudanças, só se apresentam entraves”, atirou a governante.

O Chega discordou de qualquer inconstitucionalidade e considerou que a proposta “não sendo perfeita”, denota “avanços”. “Pretende impedir todos os que têm como passatempo assaltar os bolsos do país e permite que vão parar ao sítio onde devem estar que é na cadeia”, atirou Nuno Gabriel, enquanto Catarina Salgueiro, sua colega de grupo, apelou à densificação da lei para clarificar o que são atos dilatórios, para não se correr o risco de que apenas “incidentes toscos” sejam sancionados e não os apresentados em megaprocessos

Também a Iniciativa Liberal (IL), pela voz de Rui Rocha, viu “com bons olhos” algumas das medidas incluídas na proposta do governo. 

A principal razão de discórdia foi a inclusão de multas e de processos disciplinares a advogados que o tribunal considere estarem a praticar “atos manifestamente infundados” que visem “entorpecer o andamento do processo”. Todavia, Isabel Moreira, deputada do PS responsável pelo relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais que já advertia para esta possibilidade, criticando a falta de “estudos ou pareceres de entidades”, defendeu: “A criação de uma multa a uma partes das entidades processuais falha ao princípio da proporcionalidade. A inconstitucionalidade insanável tem de ser travada pelo voto contra desta casa.”

Esta visão foi partilhada por todos os partidos à esquerda do hemiciclo. “A justiça célere não pode ser inimiga dos direitos dos arguidos. Senão é muito fácil: corta-se nos direitos dos cidadãos e temos uma justiça extremamente célere”, disse Paulo Muacho, deputado do Livre.

O PCP apontou às inconstitucionalidades e identificou outros dois problemas: “Aos ricos não impede nada, só torna mais caro. Para quem não tem recursos financeiros, funciona como dissuasão de direitos legítimos”, disse Paula Santos, líder parlamentar comunista.

O deputado único do BE considerou o projeto “inaceitável”. “Advogados menos livres significam cidadãos mais vulneráveis à pressão do Estado”, vincou Fabian Figueiredo.

Por seu turno, Inês Sousa Real, deputada única do PAN, reconheceu a “bondade” da proposta, mas alertou que a celeridade da Justiça não pode ser feita “à conta de amordaçar advogados”.

E Filipe Sousa, do JPP, foi outra das vozes que se mostrou reticente com as medidas, mas acabou por votá-la favoravelmente.

Face a estas críticas, Rita Júdice tentou sossegar os receios das bancadas à esquerda. “A aplicação de multas é sempre fundamentada e recorrível”, vincou, no discurso de encerramento. Antes, já tinha dito ao deputado do BE que nenhum advogado “deixará de apresentar o que entender” para a defesa do seu cliente, “por causa de uma multa recorrível”.

Paulo Lopes Marcelo, deputado do PSD, apelou  ao PS e à restante esquerda para que a proposta não fosse aprovada apenas à direita. “Se queremos combater a corrupção, temos de aprovar medidas para a justiça ser eficaz. As leis nunca são unânimes ou perfeitas, o PSD está disponível para dialogar e [para] acolher propostas de melhoria, em especial da esquerda, em sede de especialidade”. Porém, o repto não teve efeito. A esquerda votou contra.

Não obstante, ainda que a proposta, como está, mereça a aprovação final pela AR, é provável que as dúvidas de constitucionalidade levantadas por entidades, como a Ordem dos Advogados (OA), induza deputados ou o Presidente da República a pedir a fiscalização do Tribunal Constitucional (TC), sendo possível que o tema seja dos primeiros a cair na mesa de António José Seguro. Ou seja, tal como aconteceu com a Lei da Nacionalidade, nada garante que esta proposta do governo não volte ao hemiciclo.

É de referir que foram apresentadas, já em dezembro de 2025, pela ministra da Justiça, 14 “medidas de celeridade nos processos judiciais”, presumindo-se que o caso que terá estado na origem da nova lei, atualmente parado à espera que a nova advogada de José Sócrates se inteire do processo, tenha sido a Operação Marquês, pois a governante sustentou, publicamente, que este processo é o melhor exemplo do que nunca devia ter acontecido na Justiça.

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Para o bastonário da OA, “legislar a partir de casos concretos”, a fim de prevenir comportamentos anómalos, não revela qualquer eficácia e “não contribui para o fortalecimento do Estado de direito democrático”. Parece tratar-se do que, na sua ótica, é reação à Operação Marquês.

Em parecer enviado à AR, a OA mostrava “grande preocupação” com, por exemplo, a aplicação de multas e de processos disciplinares a advogados que o tribunal considere estarem a praticar “atos manifestamente infundados” e que visem “entorpecer o andamento do processo”. Segundo João Massano, a “norma viola flagrantemente princípios constitucionais essenciais, designadamente, o direito de defesa, a independência técnica do advogado, o princípio da proporcionalidade e a autonomia disciplinar da Ordem dos Advogados”. Por isso, a OA, vê com “profunda preocupação” a aplicação de multas a advogados por atos considerados dilatórios.

Ainda segundo o parecer que é assinado pelo bastonário, a OA admite acolher “a intenção de reforçar a celeridade processual”, mas sublinha que “a limitação dos direitos de defesa não constitui caminho adequado, nem eficaz, pois que muitas das medidas propostas revelam-se desproporcionadas e suscetíveis de violar princípios constitucionais”.

E dá mais exemplos: “A atribuição de responsabilidades acrescidas aos advogados, associadas a consequências patrimo­niais diretas, compromete o exercício pleno do mandato e pode afetar a confiança do arguido no seu defensor”. Por isso, “reafirma-se que o combate a eventuais abusos praticados por alguns não pode justificar a compressão dos direitos processuais fundamentais de todos”.

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Em artigo publicado, a 20 de fevereiro, no ECO online, intitulado “Crimes mais graves, como corrupção ou homicídio, vão ter julgamentos encurtados”, Filipa Ambrósio de Sousa, diretora executiva na Advocatus, refere-se ao tema em causa.

No seu artigo, ressalta que a ministra da Justiça “recusa que a confissão do suspeito ser suficiente para uma condenação, sem que haja produção de prova em julgamento e multas a manobras dos advogados não são inconstitucionais”.

E faz longa citação do discurso da governante, de que se destaca: “Trouxemos propostas reformistas que promovem a agilidade processual, penalizam os expedientes meramente dilatórios e contribuem para a celeridade processual. Propusemos uma intervenção em cerca de 30 artigos. […] As soluções que apresentamos visam dar resposta aos problemas que legitimamente preocupam os cidadãos e a sociedade em geral”, disse a governante.

Já não se trata de apenas 14 medidas, mas da alteração de cerca de 30 artigos das leis processuais penais. E o governo quer tornar obrigatória que a acusação do MP seja estruturada em artigos.

Filipa Ambrósio recorda que “as dúvidas de constitucionalidade foram acompanhadas pelo PS, no relatório inicial da comissão, elaborado pela socialista Isabel Moreira, que, mesmo assim, considerou que o diploma cumpre os requisitos formais para ser discutido”.

“A sua inconstitucionalidade tem de ser travada com o voto contra”, reiterou, no plenário, Isabel Moreira, sustentando que as medidas põem em causa o direito de defesa dos cidadãos e o princípio de procura da verdade material subjacente a todos os processos.

A discussão, como sublinha a diretora executiva na Advocatus, ficou ainda marcada por alusões, à direita, aos casos que envolvem o antigo primeiro-ministro José Sócrates, o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado e diversos eleitos do Chega, bem como a acusação de assédio ao antigo líder da IL, João Cotrim de Figueiredo, que este nega.

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Já a 22 de janeiro, a Advocatus e a Lusa relevavam que o bastonário da OA admitia estar receoso de que a aplicação de multas funcione como um mecanismo de pressão sobre os advogados, condicionando o exercício da defesa. Por outro lado, o mesmo, em declarações à Rádio Renascença rejeitava que a classe fosse responsabilizada pelos atrasos e sustentava que esta não podia servir de “bode expiatório”.

João Massano concordava, então, que haja situações a melhorar, mas não lhe parece que legislar em cima de um caso leve “a uma solução justa para todos”.  E recordava: “O que nós propusemos foi a criação de uma lista de advogados que ficariam com o encargo de estar como uma reserva do processo, conhecendo o processo e garantindo se necessário, para atos específicos, uma garantia efetiva.” O objetivo era evitar situações em que um advogado é chamado, de repente, para defender um arguido em processos extensos e sem tempo para se preparar.

A proposta de lei foi aprovada, em dezembro, em Conselho de Ministros, acolhendo a sugestão do grupo de trabalho criado pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM), que apresentou o relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”.

Segundo o jornal Público, há um regime que permite a aplicação de multas nestas situações, mas limitado ao máximo de 1539 euros, considerado insuficiente. A nova norma prevê que a multa terá de ser paga, até 10 dias após a decisão que a tiver fixado se tornar definitiva e, não sendo paga nesse prazo, sofrerá o acréscimo de 50%. Os advogados condenados por manobras dilatórias, duas vezes, no mesmo processo arriscam inquéritos disciplinares.

O relatório do CSM sustenta que se pretende “um instrumento eficaz e dissuasor, equiparado ao da multa por litigância de má-fé”, e cria, para os juízes, o dever de gestão processual, penalizando o incumprimento, e reforça os respetivos poderes na direção da audiência.

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Urgem medidas de eficácia, de celeridade e de menor custo na Justiça, mas não à custa de sonegação ou de diminuição de direitos, nem do encarecimento para os mais pobres. Além disso, se a multa (e o processo disciplinar) é recorrível, pouco ou nada se adianta. Hoje, um recurso ou uma aclaração, suscitados por mero incidente, se forem injustificados, já penalizam o recorrente.

2026.02.20 – Louro de Carvalho

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

“Desafio do paracetamol” constitui risco sério e potencialmente fatal

 

Trata-se de competição entre adolescentes chamada “desafio do paracetamol” na qual é incentivada a toma intencional de doses elevadas de paracetamol, que pode levar à falência do fígado, requerendo cuidados intensivos e até transplante hepático. A este respeito, a Ordem dos Médicos (OM) advertiu, a 18 de fevereiro, que a ingestão deliberada de doses elevadas de paracetamol, promovida em redes sociais, constitui risco sério e potencialmente fatal, isto é, traz complicações sérias de que pode resultar a morte.
Em comunicado, o Colégio de Farmacologia Clínica e o Colégio de Pediatria da OM avisam que, embora o paracetamol seja seguro em doses terapêuticas, a sobredosagem pode levar à falência do fígado, à necessidade de cuidados intensivos e, em casos extremos, a transplante hepático. E um dos maiores problemas é a ausência de sintomas imediatos. “Nas primeiras horas e até no primeiro dia, pode não haver sintomas relevantes. Essa aparente normalidade é enganadora e leva a atrasos perigosos no tratamento”, alerta a OM, a qual, face à gravidade do desafio, apela, diretamente, às plataformas digitais, às escolas e às autoridades para que identifiquem e removam estes conteúdos, assim como solicita aos pais que reforcem a literacia sobre a segurança dos medicamentos, junto dos mais jovens.
Em caso de suspeitas de ingestão excessiva, a recomendação dos médicos é não esperar pelo aparecimento de sintomas e contactar, imediatamente, o Centro de Informação Antivenenos (CIAV) (800250250) ou o 112. E a OM refere que a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) e as Unidades Locais de Saúde (ULS) já foram alertadas para a necessidade de prontidão na resposta a estes quadros clínicos.
Também, no mesmo dia, a Ordem dos Farmacêuticos (OF), considerando que o “desafio do paracetamol”, nas redes sociais, constitui “risco sério para a saúde”,  alertou que a sobredosagem do fármaco pode provocar lesões hepáticas graves e irreversíveis. “A circulação, nas redes sociais, de conteúdos que incentivam à ingestão excessiva de paracetamol constitui um sério risco para a saúde”, salientou a OF, adiantando que em causa está o ‘desafio do paracetamol’, competição entre jovens que incentiva a toma deliberada de doses elevadas do fármaco.
Segundo a OF, o fenómeno é observado em diversos países europeus, como a Alemanha, a Bélgica, a Espanha, a França e a Suíça, sendo de realçar que a toxicidade do paracetamol pode manifestar-se mesmo antes do aparecimento de sintomas clínicos, pelo que se “torna imperativa uma abordagem preventiva e informada junto desta população [adolescente]”.
O paracetamol é um dos medicamentos mais utilizados no tratamento de sintomas da dor e da febre, devido à sua ação analgésica e antipirética e, se administrado de acordo com as recomendações, apresenta um perfil de segurança favorável. Porém, como advertiu a OF, aquando da ingestão de doses superiores às recomendadas, há riscos, sendo o maior risco associado ao seu abuso (ou sobredosagem) provocar lesões hepáticas graves e irreversíveis, podendo evoluir para insuficiência hepática aguda, para necessidade de transplante hepático e, em casos extremos, para a morte. E, em casos menos frequentes, podem ocorrer lesões renais, sobretudo, quando a utilização é prolongada e/ou a ingestão é excessiva.
Segundo a OF, a sobredosagem pode ocorrer por ingestão única de uma dose elevada ou por uso crónico acima das doses recomendadas e os sintomas iniciais surgem, geralmente, nas primeiras 24 horas, e incluem náuseas, vómitos, sudação, mal-estar e letargia. À medida que os danos progridem, pode surgir dor abdominal, evoluindo para complicações graves, pelo que, ante suspeita de sobredosagem, deve ser procurada assistência médica imediata, mesmo na ausência de sintomas, já que o tratamento é mais eficaz, se iniciado precocemente.
A OF lembrou que os farmacêuticos assumem papel “particularmente relevante na prevenção de intoxicações e na promoção do uso seguro” de medicamentos e, neste caso, em particular, do paracetamol, sendo a sua intervenção focada na sensibilização dos adolescentes para os riscos associados à ingestão deliberada de doses elevadas, incluindo desafios promovidos nas redes sociais, e para a sua potencial toxicidade hepática e renal.

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A médica de família Margarida Santos explicou a pais e a cuidadores, na antena da SIC Notícias, os sinais para os quais devem estar alerta. Na verdade, como esta nova e perigosa tendência, na redes sociais, está a levar jovens a consumir doses excessivas de paracetamol, chegando a ingerir até 20 comprimidos, de uma vez, num desafio para ver quem aguenta mais tempo antes de ir ao hospital, aconselha os pais e os educadores a estarem vigilantes e a dialogarem com os jovens sobre os conteúdos que consomem nas redes sociais.
Há jovens que ingeriram 10 gramas (g), de uma vez, isto é, cerca de 20 comprimidos de 500 miligramas (mg), desafio perigoso que pode levar à morte ou provocar lesões graves. E Margarida Santos esclarece que a ingestão, em demasia, deste medicamento pode causar “toxicidade hepática”, pois “o fígado deixa de conseguir metabolizar tudo e entra em falência”, o que “pode ser altamente perigoso e até levar à morte”. Todavia, há outro problema: “Inicialmente, pode não dar grandes sintomas. Ou seja, uma pessoa pode já ter ingerido uma dose tóxica, estar a achar que está tudo bem, continuar a ingerir mais e só depois ter sintomas, adverte.
Este aspeto da tendência do “desafio do paracetamol” revela, Para Margarida Santos, o “lado mais dramático das redes sociais, o que, na sua ótica, “representa um perigo enorme”. E é por isso  que deixa o aviso: Todos os pais e cuidadores devem estar muito alerta.” 
Como os sintomas são invisíveis é importante estar alerta para estes sinais: dores abdominais, náuseas, vómitos, sonolência, transpiração anormal e alteração do comportamento. E  a médica entende que “o importante é os pais falarem com os filhos e perceberem que conteúdos estão a consumir”, através das redes sociais. Porém, é importante lembrar que os exemplos contam: “É muito preocupante. É muito reflexo que, se calhar, nós adultos não estamos a fazer alguma coisa bem, porque eles são também o espelho daquilo que vão vendo na sociedade. Se nós também estamos sempre a fazer a última dieta, o último desafio e a última coisa que vemos nas redes sociais, então os adolescentes e as crianças vão seguir um bocadinho”, admite.

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Rita Rogado revelava, a 17 de fevereiro, na SIC Notícias, que os alarmes já ‘soaram’, em Portugal, com o registo de uma jovem intoxicada após tomar 10 g do fármaco.
Verificando que o “paracetamol challenge” (“desafio do paracetamol), está a deixar médicos e autoridades de saúde em alerta, enfatizava que esta competição, que atrai adolescentes de todo o Mundo, “leva à ingestão intencional de doses excessivas de paracetamol”. 
O desafio, perigoso e pode levar à morte, é descrito pela jornalista, nos termos seguintes: “Surgiu e tornou-se viral, nas redes sociais, sobretudo, no TikTok, entre crianças e jovens. Desafiam-se entre si a tomarem o máximo de comprimidos do medicamento – que é, comummente, utilizado para dor leve a moderada e [para a] febre – para compararem a capacidade de resistência. Quem aguentar mais tempo sem ir ao hospital é o vencedor.”
Rita Rogado salienta que tal competição é popular nos Estados Unidos da América (EUA), em vários países na Europa, como Portugal, a Espanha, a França, a Alemanha, a Holanda, a Bélgica e a Suíça, e também na Argentina. Há adolescentes que ingeriram 10 g de uma vez, que corresponde, por exemplo, a 20 comprimidos de 500 mg cada um. E, em Portugal, após ter ingerido 10 comprimidos de um grama (mil mg), uma jovem deu entrada no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, que alerta para o aumento de intoxicações voluntárias com medicamentos.
De acordo com o jornal El País, na vizinha Espanha, vários adolescentes, entre os 11 e os 14 anos, foram levados para o Hospital Materno-Infantil de Málaga com sintomas de ingestão em grandes quantidades de paracetamol, do que resultou o internamento de vários dias.
O paracetamol é um comprimido “extremamente acessível” na casa de qualquer pessoa, tornando-se nocivo, se consumido em quantidades elevadas, observa o médico Francisco Giana da Silva, pois “o paracetamol é uma droga, só que muito mais acessível do que outras”. 
E Rita Rogado lembra que, em grandes quantidades, o analgésico pode provocar vómitos, dores abdominais, alterações no estado de consciência, transpiração, mal-estar geral sonolência excessiva, lesões irreversíveis no fígado e, em casos extremos, a morte, surgindo os sintomas, geralmente, nas primeiras 24 horas, após a ingestão.
Para Goiana da Silva, a quantidade máxima diária recomendada depende da idade e do peso da criança, mas aquele valor é “muito fácil de atingir”. Por norma, indicam-se 60 mg por quilo (Kg). Imaginando que pesa 30 Kg, seriam 1800 mg (divididos pelas 24 horas do dia).
Segundo a OF, a dose máxima diária para adulto saudável é de quatro gramas. Os comprimidos de 500 mg ou de mil mg devem ser ingeridos em intervalos de quatro a seis horas. E, em caso de sobredosagem, deve ser procurada assistência médica com a “maior brevidade possível, mesmo na ausência de sintomas”, pois, “quanto mais rapidamente for iniciado o tratamento, maiores serão as probabilidades de recuperação”. 
Goiana da Silva defende uma “regulação e limitação séria das redes sociais” a menores de idade e maior literacia, nas escolas, em relação aos perigos das plataformas digitais. “As redes sociais estão a ser usadas para disseminar comportamentos lesivos à saúde e colocam a saúde das crianças e dos adolescentes em risco. É importante, de uma vez por todas, haver uma consciencialização, por parte dos governos, de que isto é uma realidade e de que é importante agir”, defende o médico, segundo o qual, este é “mero exemplo” de desafios entre menores cujo objetivo é “provocar danos na saúde dos próprios e dos outros. E, lembrando competições de automutilação que se tornaram virais, o médico sustenta que é por “situações como estas” que vários governos, como o da Austrália, já limitaram o acesso às redes sociais a menores.
“As crianças são ensinadas pelos pais a não falarem com estranhos na rua, mas falam com eles nas redes sociais e ninguém vê, nem se preocupa com isso. São ensinadas a não ouvirem conselhos de estranhos, mas, nas redes sociais, sentadas em casa, ouvem conselhos de estranhos e põem-nos em prática. São educadas a não pedir conselhos a outras crianças, que é, exatamente, o que acontece nestes desafios que colocam vidas em risco”, explana Goiana da Silva.
As redes sociais dos menores “têm de ser supervisionadas” pelos pais, mas, na ótica do médico, há mais que pode ser feito: “Isto é uma responsabilidade do governo. Em nome da segurança das crianças portuguesas, tem de olhar para aquilo que outros governos já fizeram, proibindo o acesso a redes sociais, a menores de 16 anos. Esse é o caminho”, conclui o médico.

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A este respeito, Inês dos Santos Cardoso, em artigo intitulado “’Desafio do paracetamol’ no TikTok: Ordem dos Farmacêuticos avisa para risco de morte”, publicado pela Euronews, a 19 de fevereiro, dá conta de tudo o que foi exposto, citando as posições da OM e da OF, bem como o El País, e salienta que “o desafio tornou-se, sobretudo, viral no TikTok, entre crianças e jovens. Mais refere que as redes sociais estão no centro da polémica, devido à tendência associada ao consumo de paracetamol, prática que, além do mais “desafia os jovens a filmarem-se a tomar, deliberadamente, doses elevadas deste fármaco, numa espécie de competição”, sendo vencedor “quem conseguir tomar mais compridos, sem ir ao hospital”. 
Além disso, refere que os pais podem recorrer a simuladores online verificados para terem maior perceção da dose a ministrar aos filhos, quando necessário.

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O “Manual MSD”, na “Versão Saúde para a Família”, considera que “as pessoas ingerem demasiados produtos que contêm paracetamol e veneno em si mesmos”; que, “dependendo da quantidade de paracetamol no sangue, os sintomas variam, desde nenhuns a vómitos e dor abdominal a insuficiência hepática e morte”; que o diagnóstico se baseia “na quantidade de paracetamol no sangue e nos resultados dos testes de função hepática”; e que é administrada a acetilcisteína, “para reduzir a toxicidade do paracetamol”. 
Há mais de 100 produtos com paracetamol, que pode encontrar-se em vários medicamentos com prescrição médica de combinação. Se forem consumidos vários produtos semelhantes, de uma vez, a pessoa pode tomar demasiado paracetamol. Muitos preparados para administração infantil estão disponíveis em forma líquida, em comprimidos e em cápsulas; e os pais podem administrar vários preparados, simultaneamente ou espaçadamente, em várias horas, para tratarem a febre ou a dor, sem perceberem que todos contêm paracetamol.
O paracetamol é medicamento seguro, mas não inofensivo. Para causar intoxicação, seria preciso ingerir, várias vezes, a dose recomendada. Por exemplo, a dose recomendada a pessoa que pese 70 kg é de dois a três comprimidos de 325 mg, a cada seis horas. Uma dose tóxica para esta pessoa é de, pelo menos, 30 comprimidos tomados de uma vez. A morte é extremamente improvável, exceto se tomar mais de 40 comprimidos de 325 mg. Por isso, não é acidental, uma sobredosagem de paracetamol que cause toxicidade séria mas também pode surgir toxicidade, se forem tomadas várias doses pequenas, ao longo do tempo.
A maioria das sobredosagens não dá sintomas imediatos. Se a sobredosagem for muito grande, os sintomas desenvolvem-se em quatro fases: após várias horas, a pessoa pode vomitar, mas não parece estar doente; depois de 24 a 72 horas, podem surgir enjoos, vómitos e dores abdominais (nesta fase, as análises de sangue revelam que o fígado não funciona normalmente; passados três a quatro dias, os vómitos pioram,  as análises revelam que o fígado funciona mal, surge icterícia e sangramento (pode ocorrer insuficiência renal e pancreatite; e, passados cinco dias, o intoxicado recupera ou tem insuficiência hepática ou de outros órgãos, podendo ser mortal.
Se a toxicidade resultar de várias pequenas doses ao longo do tempo, a primeira indicação pode ser função hepática anormal, por vezes com icterícia e/ou sangramento. Se o paracetamol foi tomado nas últimas horas, pode ser administrado carvão ativado. Se o nível de paracetamol no sangue estiver elevado, geralmente, para reduzir a toxicidade do paracetamol, durante um ou vários dias administra-se, por via oral ou endovenosa, acetilcisteína, que ajuda a prevenir lesões hepáticas, mas não reverte lesão causada. Por isso, deve ser administrado antes de ocorrer lesão hepática. Pode ser necessário introduzir um tratamento para a insuficiência hepática ou um transplante de fígado. Se a toxicidade resultar de várias doses menores tomadas ao longo do tempo, é difícil prever a evolução da lesão hepática. Administra-se acetilcisteína, se as análises indicarem possibilidade de dano hepático e, por vezes, se este já tiver ocorrido.

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Mais um flagelo a travar, porque fragiliza ou destrói a vida de adolescentes!

2026.02.19 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Crise climática requer novo ordenamento e seguros de catástrofe

 

De acordo com um comunicado enviado às redações, a 17 de fevereiro, a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, determinou a realização de um estudo técnico, económico e regulatório sobre a adaptação do Sistema Elétrico Nacional às alterações climáticas.
O estudo, a contratar pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a concluir no prazo máximo de seis meses, segundo o referido comunicado, debruçar-se-á “sobre a identificação de áreas críticas com maior exposição a incêndios rurais ou [a] fenómenos meteorológicos extremos” e avaliará, “comparativamente, soluções técnicas que melhor se adequem a essas áreas, como o reforço estrutural de linhas aéreas, o enterramento total ou parcial, soluções híbridas e tecnologias de reforço de resiliência”, assim como avaliará “o custo-benefício de cada solução e impactos na continuidade de serviço e na tarifa”. 
O ministério liderado por Graça Carvalho, determina que o estudo deverá apresentar a estimativa dos investimentos necessários, a proposta de adaptação metodológica dos instrumentos de planeamento (a ser incluída nos próximos ciclos do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte e do Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Distribuição), bem como “um plano faseado de implementação, com definição de prioridades, calendarização indicativa e fontes de financiamento”. E, lembrando que a Comissão Europeia reforçou “o financiamento e a simplificação regulatória para investimentos em infraestruturas resilientes e inteligentes, através do recente Grids Package”, considera que “Portugal poderá captar investimento europeu para a necessária transformação da sua rede”.
A urgência na reavaliação dos critérios de planeamento, designadamente, quanto à robustez das infraestruturas, à seletividade de enterramento de linhas em áreas críticas e à incorporação de métricas de resiliência nos processos de decisão ficou vincada nos efeitos da tempestade Kristin, que provocou perturbações significativas no Sistema Elétrico Nacional.
Graça Carvalho diz, citada no comunicado, que o planeamento e o desenvolvimento das redes elétricas “têm de garantir a segurança, [a] fiabilidade e a qualidade do serviço” e que “estamos obrigados a adaptar o sistema elétrico às exigências do presente e necessidades do futuro para evitar disrupções de serviço e assegurar a segurança no abastecimento”. 
O governo já concluiu a revisão da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2030) que, tendo estado em consulta pública, seguirá o processo de aprovação legislativa, “o que representa um avanço na forma como devemos lidar com os impactos das alterações climáticas, inclusivamente, ao nível das infraestruturas energéticas”. 
Também a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em conjunto com especialistas em hidráulica, vai reavaliar os modelos de gestão, de vigilância e de governação do risco de cheias na bacia do Mondego – uma  decisão resultante de despacho aprovado, a 18 de fevereiro, pela ministra do Ambiente e Energia, que determina uma avaliação urgente do sistema.
Após uma reunião com o presidente da APA e vários técnicos, na sede da autoridade ambiental, a governante recordou, em declarações aos jornalistas, que “o projeto foi desenhado nos anos 70 e 80, por quem mais sabia de hidráulica”, mas que, agora, temos de o revisitar e adaptá‑lo ao cenário das alterações climáticas, garantindo a segurança de pessoas e bens”. 
O despacho prevê a revisão do projeto dos diques do Mondego, por motivos óbvios, e a avaliação da gestão das restantes bacias hidrográficas, nomeadamente, as do Tejo e do Sado, onde foram identificadas dificuldades na gestão articulada de barragens hidroagrícolas.
O trabalho da APA com os especialistas em hidráulica atualizará o modelo de proteção e de controlo de cheias, avaliando tanto a capacidade e a adequação das infraestruturas físicas como o modelo hidráulico e o sistema de governança em contexto de crise, o que implica o reforço de “um sistema de cogestão em tempo de crise, com presidentes de Câmara, agricultores e industriais, para que as decisões sejam rápidas, como foi desta vez”. 
No balanço das sucessivas tempestades das últimas semanas, Graça Carvalho destacou “a articulação” entre APA, autarquias, Proteção Civil e governo, que julgou “decisiva para minimizar os impactos das cheias”. E recordou dois momento nevrálgicos: a retirada de populações, quando o caudal se aproximava do limite de segurança e o corte da A1, após o rompimento do dique – tudo na lógica de prevenção e de união que levou ao salvamento de muitas vidas.
O presidente da APA, José Pimenta Machado, lembrou que, durante um mês, a gestão das barragens assentou na ideia de “provocar pequenas cheias controladas, para evitar uma cheia descontrolada”. E, sobre críticas à manutenção dos diques do Mondego, defendeu o trabalho feito, afirmando que estes “funcionaram, exatamente, dentro das especificações” e que “o projeto respondeu melhor do que estava previsto”, uma vez que houve monitorização permanente, incluindo com drones.
O governo está, agora, a preparar a agenda de pós‑crise que inclui o reforço da resiliência da rede elétrica, um estudo da DGEG e o plano nacional para robustecer infraestruturas, a apresentar, em breve, ao primeiro‑ministro. Entre as medidas, destaca‑se a abertura, até final de março, do concurso para a barragem de Girabolhos – obra que, embora não evite cheias desta dimensão ajudará a controlar melhor o caudal do Mondego. Aliás, como Graça Carvalho defende, a construção de barragens não é, por si só, resposta suficiente, pois é preciso apostar em soluções baseadas na Natureza, como bacias de retenção, e na gestão rigorosa do território.
Ante a destruição de casas na Costa da Caparica, devido à derrocada de arribas, a ministra do Ambiente e Energia admitiu que Portugal “cometeu muitos erros urbanísticos, nas décadas de 70, 80 e 90”, deixando, hoje, centenas de famílias em risco”. Ora, como indicou, não faz sentido reconstruir em zona de risco, pelo que as pessoas terão de ser realojadas noutro sítio. Contudo, esclareceu que, ao invés das zonas de arribas ou de domínio público marinho, onde não deverá haver reconstrução de casas recentes, a situação será diferente em áreas de leito de cheia habitadas há muitas décadas. E reiterou que “a adaptação às alterações climáticas é uma linha de ação urgentíssima” e que deve ser equacionado “todo o tipo de adaptação, incluindo o recuo”, em alguns casos, como o que foi feito na ilha de Faro, em anos recentes.
O governo tem em curso restrições de acesso e estudos urgentes sobre arribas, em vários pontos do litoral algarvio. E Graça Carvalho admitiu que será necessário reforçar o financiamento do Programa Sustentável 2030, dada a crescente necessidade de intervenções. A reposição de areia realizada no último ano em várias praias demonstrou eficácia: “As praias onde fizemos reposição ficaram muito mais protegidas”, observou.
Para Pimenta Machado, “o mais importante é a prevenção e o ordenamento do território”.

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Já a depressão Cláudia, de meados de janeiro, nas regiões de Setúbal, do Porto e do Algarve, expunha urbanismo mal planeado. Os impactos da depressão, com um  tornado em Albufeira,  não foram sentidos só em Portugal, mas também na Espanha, na Irlanda, na Inglaterra e no País de Gales, tendo sido registadas cheias em diferentes localidades.
Isto ocorreu, após terem sido noticiadas, cada vez mais, as consequências de fenómenos meteorológicos extremos, de que foi exemplo a DANA (Depressão Isolada a Níveis Altos), que assolou a Espanha e, em particular, a região de Valência, em outubro de 2024, que fez mais de 200 mortes. E, um ano depois, a ilha espanhola de Ibiza  registou inundações severas e a  França sentiu o impacto da tempestade Benjamin.
O climatologista do Instituto Dom Luiz (IDL), da Universidade de Lisboa, referiu que estes fenómenos não são inauditos em Portugal. “As depressões frias ocorrem, com frequência, em Portugal, e, muitas vezes, são responsáveis por inundações, explicitou, considerando que “há mais energia disponível para se converter em movimento” ou “para alimentar ventos fortes”, tornando essas ocorrências mais prováveis. Por outro lado, as alterações climáticas levam a um contraste mais baixo entre o Norte frio, o Norte polar e o Sul equatorial quente.
Apesar de todos os radares, da observação com satélite, das estações de superfície e dos modelos numéricos existentes, ainda há observação insuficiente, ao nível de uma camada na baixa troposfera. Assim, é possível indicar, com vários dias de antecedência, que uma tempestade ou depressão impactará o território nacional, mas isso não se aplica à ocorrência de tornados.
Cabe às competentes autoridades, nomeadamente, à Proteção Civil, agir em conformidade com os avisos meteorológicos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e às populações acatar as recomendações das autoridades, num apurado sentido cívico, evitando a corrida a zonas de risco, por motivos de curiosidade ou de turismo.
Alguns especialistas apontam o problema de literacia climática, sustentando que há falta de cultura do risco. Neste sentido, consideram que tem de haver muito mais progresso, no atinente às infraestruturas e à prevenção. Efetivamente, abundam os exemplos: continuam a registar-se cheias, por deficiências na limpeza de canais de escoamento e pela inexistência de melhores esgotos; não há drenagens adequadas; há construções perto de linhas de água, sobre potenciais leitos de rios e junto à linha de costa.
Segundo a APA, Portugal continental apresenta 63 áreas de risco, potencialmente significativo, de inundações, podendo afetar mais de 100 mil habitantes em território.

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Paulo Fernandes, coordenador da Estrutura de Missão e Reconstrução da Região Centro do País, sediada na Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Leiria e criada na sequência do mau tempo, a 18 de fevereiro, defendeu a criação do Livro Branco do Dano, sustentando que o mínimo era deixar um planeamento a sério, para a próxima década.
Aos jornalistas, em Leiria, em conferência de imprensa sobre o ponto de situação do levantamento de prejuízos e dos apoios atribuídos, até ao momento, Paulo Fernandes afirmou que, face aos fenómenos meteorológicos extremos, tem de se “olhar para isto de outra maneira”, incluindo a “governança destes processos”. E apontou a necessidade de tornar mais resiliente o cidadão, a empresa, a associação, o município, enfim, todas as entidades coletivas, assim como de pensar “como é que os princípios da nova sustentabilidade, das novas economias, dos novos modelos, dos serviços de ecossistema também podem ajudar as estruturas produtivas”. 
Paulo Fernandes, advertindo que estas “são questões de nova geração de que estas regiões têm de ser modelo”, declarou: “Temos de aproveitar essa possibilidade de, neste momento, estarmos tão disponíveis para pensar, de outra maneira, o futuro, perante o drama que estamos a viver, [que] temos de tornar isso, obviamente, algo positivo e algo congregador, mas também algo que nos transporte para as questões da inovação e da competitividade.” 
O coordenador da Estrutura de Missão vincou a importância da inovação, da diversificação e da competitividade, bem como da sustentabilidade e daquilo que são “as abordagens de interligação entre territórios, comunidade científica [e] empresas”. “Esse triângulo virtuoso tem de aqui funcionar mesmo e daquilo que vi, da capacidade instalada, é preciso juntar mais as peças e pôr o guião a funcionar”, declarou, chamando-lhe “Visão Estratégica 2035”.
Para Paulo Fernandes, é preciso fazer a leitura dos danos e promover a sustentabilidade e a resiliência, bem como a inovação e a competitividade e uma “economia socialmente mais justa”.
Na sequência da passagem das depressões Kristin, Leonardo e Marta Morreram, em Portugal, 18 pessoas, a que se juntam muitas centenas de feridos e de desalojados, bem como destruição total ou parcial de casas, de empresas e de equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, de escolas e dos serviços de transporte, e o corte de energia, de água e de comunicações, as inundações e as cheias. E estas são as principais consequências do temporal que afetou, sobretudo, as regiões do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo.

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Claro está que as alterações climáticas e os riscos de sismo postulam a prevenção e um novo paradigma no ordenamento do território, no âmbito das infraestruturas e da localização e da construção das casas. E não deve ser descurado o sentido cívico das pessoas, bem como a promoção da literacia climática. Porém, há outro fator a equacionar: o seguro anticatástrofe.
Neste sentido, é de recordar que o governo, ao anunciar a criação de um fundo para catástrofes naturais e sismos, referiu o exemplo da Espanha. E, a esse respeito, um périplo pela União Europeia (UE) dá a dimensão do panorama.
Um inquérito realizado pela Agência Europeia do Ambiente (AEA) revela que 40% dos cidadãos tem apólice que cobre os riscos climáticos. Além dos microestados, os países com as taxas mais elevadas de agregados familiares segurados são a Eslovénia (66%), a Hungria (58%), a Chéquia (53%) e a França (51%). No extremo oposto, estão a Bulgária (27%) a Grécia (23%), a Croácia (25%) e a Suécia (18%). Porém, se os Europeus estão a garantir a sua riqueza, o mesmo não se pode dizer das medidas de proteção física das suas propriedades contra as inundações. Segundo a AEA, 87% dos agregados familiares não dispõe de medidas de proteção contra as inundações, tais como sistemas de drenagem ou barreiras contra as inundações. E, no Sul da Europa, talvez a zona de maior risco no continente, o número sobe para 89%, com percentagens mais elevadas de propriedades desprotegidas na Itália (90%) e na Espanha (93%), países reiteradamente atingidos por fenómenos meteorológicos extremos, nas últimas décadas.
Além da preparação pessoal, os níveis de preocupação são elevados, sobretudo, no Sul e no Centro. Os Gregos são os mais preocupados, na UE, com inundações graves (94%), seguidos dos Portugueses (91%) e dos búlgaros (90%). Porém, 17,5% dos Espanhóis diz que não se preocupa com os riscos de inundações e 14% dos Italianos diz o mesmo.
Na maior parte da Europa, a fraca perceção das medidas preventivas, da parte das autoridades, aumenta a preocupação. Na UE, 76% dos inquiridos diz não ter visto quaisquer sistemas de atenuação das inundações perto das suas casas, como diques ou lagoas de retenção de águas pluviais. A perceção é mais elevada, no atinente aos avisos ou alertas de condições meteorológicas extremas, como mensagens de texto, chamadas ou cobertura mediática, com 43% dos cidadãos da UE a não terem reparado neles, na sua área local. A Polónia (93%) tem a taxa mais elevada de perceção de alertas públicos, seguida de Portugal (90%), da Roménia e do Luxemburgo (ambos com 86%) e da Grécia (85%).

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Ora, apólices de seguros, proteção física das propriedades (privadas e públicas), preocupação moderada e avisos das autoridades são também formas de prevenção e facilitam o ordenamento do território.

2026.02.18 – Louro de Carvalho