segunda-feira, 31 de agosto de 2026

A Islândia rejeita adesão à UE: um recado a Bruxelas

A recusa da Islândia em retomar as negociações de adesão à União Europeia (UE) foi dada como certa, a 30 de agosto, pela televisão pública islandesa RÚV, face aos resultados conhecidos do referendo sobre a questão, realizado no dia 29. “A nação rejeita as negociações de adesão à UE”, noticiou a RÚV, citada pela Agência France-Presse (AFP).

Quando a contagem dos votos se aproximava do fim, o “não” ultrapassava o “sim”, em 5%, com 52,5% contra 47,5%, segundo a contagem em direto, faltando apenas contar parte dos boletins de um círculo eleitoral que já pendia para o “não”. É um duro golpe para a UE, que teria visto com bons olhos a candidatura da Islândia e parecia disponível a compromissos para que o país entrasse no bloco. Qualquer discussão sobre a adesão da rica ilha do Atlântico Norte ficará congelada, pelo menos, até 2028, segundo a AFP.

Os eleitores foram convidados a pronunciar-se sobre a seguinte pergunta: “A Islândia deve reabrir as negociações de adesão com a União Europeia?”

Em 2009, na sequência da crise financeira que devastou a economia islandesa, o país de quase 400 mil habitantes apresentou uma candidatura, mas as discussões foram congeladas, em 2013, com a chegada ao poder de um governo eurocético.

A Islândia está, estreitamente, associada à UE, nomeadamente, ao integrar o Espaço Económico Europeu (EEE) e o espaço Schengen, o que permanece inalterado. Não obstante, no contexto de crescentes tensões internacionais, o governo liderado pela social-democrata Kristrun Frostadottir quis auscultar os islandeses sobre a oportunidade de explorar uma integração mais aprofundada. É certo que o referendo tem valor consultivo, mas o governo comprometeu-se a respeitar o resultado, qualquer que ele fosse. Por conseguinte, o executivo convocou uma conferência de imprensa para o dia, às 13h00 locais, para abordar os passos seguintes.

A campanha centrou-se, sobretudo, em questões internas e económicas, mas a guerra na Ucrânia e as intenções de Donald Trump sobre a vizinha Gronelândia, que o presidente norte-americano confundiu, várias vezes, com a Islândia, deram à votação uma dimensão geopolítica. A consulta “permitiu reativar o debate sobre a União Europeia, sobre o lugar da Islândia no Mundo e, mais amplamente, sobre o seu posicionamento geopolítico”, declarou Frostadottir, vincando que “tudo correrá bem, também se o ‘não’ vencer”, afirmou, depois de ter votado “sim”, numa escola da capital, Reiquiavique, no dia 29.

Frostadottir alertou que, em caso de rejeição pelos eleitores, não vai relançar a ideia de uma adesão até ao fim do mandato, em 2028, e que o governo remeteria ao Parlamento a questão de uma eventual retirada formal da candidatura islandesa à UE.

Os politólogos consideram improvável a demissão da coligação, composta por três partidos com visões diferentes sobre a questão europeia, que sai, obviamente, fragilizada deste processo. Se o “sim” tivesse vencido, a Islândia retomaria as negociações com a UE, nomeadamente, sobre a questão da pesca, pilar económico do país e marca da identidade nacional, sobre a qual Reiquiavique quer manter o controlo. Depois, um eventual acordo entre as duas partes seria submetido a um segundo referendo.

Perante a hostilidade dos profissionais da pesca, com 90% das empresas do setor a opor-se à adesão, a UE tentou mostrar-se conciliadora. “As especificidades próprias da Islândia, em matéria de pesca e de agricultura, são bem conhecidas. Terão de ser examinadas com atenção”, disse Marta Kos, a comissária do Alargamento.

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A 30 de agosto, confirmaram-se as expectativas da vitória do “não”. Por uma margem estreita de 52,8% (ou seja, 118040 votos), contra 47,2% (ou seja, 105339 votos), os eleitores islandeses rejeitaram a ideia de retomar o processo de adesão à UE, suspenso em 2013, o que constitui doloroso revés para o bloco europeu. Porém, os islandeses sustentam que os custos da pertença à UE superam os benefícios.

Embora o referendo não tenha sido um voto direto sobre a adesão à UE, os eleitores fecharam a porta, pelo menos, num futuro previsível, privando o bloco de um potencial novo membro promissor, com um percurso de adesão relativamente simples. Mesmo estando a Islândia já profundamente ligada à UE, através do EEE e do Espaço de Schengen, a decisão de não reabrir as conversações surge numa altura frágil para o bloco. Com efeito, Bruxelas procura, com urgência, projetar força estratégica na região do Ártico, perante uma administração norte-americana beligerante, enquanto a estratégia de alargamento luta para produzir resultados concretos na Europa de Leste.

A leitura de resultado tão renhido sugere que a assertividade do inquilino da Casa Branca, em relação ao Ártico não aproximou os islandeses da UE. O interesse, reiteradamente manifestado em comprar a Gronelândia e comentários que, por vezes, esbateram a distinção entre aquele território dinamarquês e a Islândia sublinharam a importância crescente de uma região crucial para o equilíbrio de poder mundial. A posição estratégica da Islândia no Atlântico Norte ganhou, por isso, novo peso. Para os defensores da adesão à UE, a postura dos Estados Unidos da América (EUA) reforçou o argumento de que o país estaria mais seguro dentro da União. Porém, o referendo parece mostrar que, para a maioria da população da ilha, tal argumentação não superou as preocupações com a soberania e com o controlo nacional.

A campanha foi dominada por clivagens que moldam o debate islandês, sobre a adesão à UE: o controlo das pescas e da agricultura, a soberania e o modelo económico do país. Segundo alguns analistas, a perspetiva de negociar a gestão do setor das pescas no quadro da Política Comum das Pescas da UE assustou mais os islandeses do que as pretensões de Trump sobre a Gronelândia. E os defensores do “não” apoiaram-se também em avisos de que dar mais voz a Bruxelas, na política económica, implicaria perda de controlo nacional. E os promotores da retoma das negociações não convenceram a opinião pública de que os benefícios da integração política plena compensariam a perda de autonomia inerente à adesão, em parte, porque o apoio da coligação governamental foi bastante tímido.

A primeira-ministra apresentou o referendo, sobretudo, como oportunidade para decidir, em conjunto, o futuro do país, frisando, com cautela, que é impossível saber se os benefícios superam as desvantagens, antes de negociar efetivamente os termos da adesão.

Para Bruxelas, o significado político do voto é ainda mais negativo. A UE tenta reavivar o alargamento como projeto estratégico, sobretudo, desde a invasão, em grande escala, da Ucrânia pela Rússia, acelerando o processo para a Ucrânia e para a Moldávia e mantendo os países dos Balcãs Ocidentais por perto, através de investimentos e parcerias. E a entrada da Islândia, uma democracia estável e alinhada com as regras da UE, no grupo de países candidatos teria oferecido nova perspetiva para a estratégia de alargamento, mostrando que a adesão continua atrativa, para países ricos, e que a UE pode alargar em qualquer direção. Porém, ao invés, um possível caso de sucesso simples transformou-se num revés reputacional para Bruxelas: até um país alinhado pode encarar a adesão como um passo excessivo.

A derrota no referendo reaviva memórias de alguns dos episódios dolorosos da UE com referendos, tanto dentro como fora do bloco. Em 2005, eleitores franceses e neerlandeses rejeitaram o Tratado Constitucional proposto, desferindo duro golpe na tentativa da UE de dotar o projeto político de uma lei fundamental. A Irlanda deu outro sinal dos riscos políticos dos referendos, ao rejeitar o Tratado de Lisboa, que substituiu a Constituição Europeia, em 2008, antes de o aprovar, numa segunda votação, em 2009. E o caso mais próximo da decisão islandesa foi a recusa da Noruega em aderir à UE, por duas vezes, em 1972 e 1994. Em ambos os casos, as preocupações com a soberania e com o controlo dos recursos naturais – em especial das pescas – tiveram papel central, algo que terá pesado nos eleitores islandeses.

De forma semelhante, a Suíça rejeitou, reiteradamente, formas mais profundas de integração europeia, como a adesão ao EEE, mantendo, ao mesmo tempo, laços extensos económicos com o mercado único, através de acordos feitos à medida.

Tal como nos casos anteriores, o “não” à reabertura das negociações de adesão não significa, por si só, que os islandeses sejam antieuropeus, nem prejudicará a relação do país com a UE, mas lembra aos europeus que a crescente incerteza no Mundo parece tornar mais valioso o controlo nacional. De facto, Bruxelas manda em excesso e coordena muito pouco.

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Enquanto a primeira-ministra islandesa, Kristrún Frostadóttir, em termos pragmáticos, diz que o seu “governo não retomará as negociações de adesão, durante esta legislatura”, o presidente do Conselho Europeu, António Costa, refere que “a Islândia continua a ser um dos parceiros de maior confiança da UE, através do Espaço Económico Europeu”. 

Apesar de a Islândia estar associada à UE, como dissemos, através do EEE e do Espaço Schengen, o resultado da consulta popular, constitui um revés estratégico para a UE, pela aproximação do presidente dos EUA ao Atlântico Norte, com controlo das pescas e da agricultura, que pesam 40% das exportações, bem como o interesse em adquirir a Gronelândia. Efetivamente, o território autónomo dinamarquês vizinho da Islândia, ganhou importância, numa altura em que o Ártico é muito cobiçado, devido aos minerais raros e às novas rotas comerciais. As ameaças de Trump tiveram impacto muito particular na Islândia, cuja defesa é assegurada pelos EUA e pela Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO).

Assim, a UE, não ganha facilidades no aumento do poder político, da riqueza económica, da relevância estratégica, da capacidade de defesa e da capacidade diplomática; e perde credibilidade na sua ambição de alargamento do projeto europeu e perde o ensejo de participar na defesa do Ártico e de se enquadrar nas novas rotas comerciais e estratégicas, com os benefícios que daí poderiam advir, em riqueza e em ciências marinhas e geológicas.  

Os argumentos que, para os votantes do “sim”, demonstravam que, face à postura dos EUA, a Islândia estaria mais segura dentro da UE, foram contraditados com a vitória do “não”. E não será excessivo recordar que a Islândia tinha apresentado a candidatura de adesão à UE, na sequência da crise financeira global de 2008, que levou ao colapso do setor bancário do país, sobrecarregado pela dívida soberana, mas que, na altura, a questão não foi levada a referendo. Porém, após anos de negociações, com a chegada ao poder de uma coligação eurocética, Reiquiavique enviou, em 2015, carta a Bruxelas a informar que não tencionava aderir ao bloco comunitário.

Esta recusa da Islândia em integrar a UE congela o debate sobre a adesão islandesa, pelo menos, até 2028, ano em que termina a legislatura do governo de centro-esquerda da social-democrata, Kristrun Frostadottir. “Quero ser absolutamente clara: este governo não retomará as negociações de adesão, durante esta legislatura”, afirmou a primeira-ministra, em conferência de imprensa, citada pela AFP, após terem sido conhecidos os resultados da votação.

Porém, Kristrún Frostadóttir, considera que a recusa de retomar as negociações para aderir à UE foi “uma vitória para a democracia”, e não “um revés”, pois, antes da votação, havia realçado que os islandeses deviam olhar para o referendo como oportunidade, e não como decisão definitiva.

O presidente do Conselho Europeu, António Costa, sublinhou, através do seu porta-voz, citado pela Efe, que “a UE respeita, plenamente, a decisão democrática do povo islandês” e reiterou que a Islândia “continua a ser um dos parceiros mais próximos e de maior confiança da UE”, nomeadamente, através do EEE. Segundo o porta-voz, António Costa trocou mensagens com Kristrún Frostadóttir, tendo ambos manifestado “o desejo de continuar a reforçar as relações entre a UE e a Islândia”.

Também um representante da Comissão Europeia afirmou que este executivo europeu “toma nota do resultado do referendo realizado na Islândia [e] respeita a decisão do povo islandês”.

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A Comissão Europeia estava a ficar sem capacidade para gerir vários processos de adesão, em simultâneo, e o pior poderia ainda estar para vir, segundo alguns analistas, os quais referem que a Direção-Geral do executivo comunitário para o Alargamento e pela Vizinhança Oriental (DG ENEST) enfrenta um desafio crescente de capacidade.

Ironicamente, a pressão resulta do próprio impulso de alargamento: foram encerrados mais capítulos de negociação nos últimos seis meses do que em toda a última década.

Montenegro, o “frontrunner” do processo, está a ver ser redigido o seu tratado de adesão e pretende tornar-se o 28.º membro da UE, até 2028. A Albânia segue de perto, esperando iniciar a elaboração do seu tratado de adesão, no início de 2027.

A fase final dos trabalhos de adesão com Podgorica, com a criação de um grupo de trabalho dedicado, exigiu significativa redistribuição de recursos, em particular, de funcionários que trabalhavam com países dos Balcãs Ocidentais, sem progressos recentes. Não são apenas os países candidatos que têm dificuldade em acompanhar o trabalho exigido. A Comissão perdeu a memória institucional e a capacidade da última vaga de alargamento, em 2004.

Para complicar as coisas, a DG ENEST, como outros serviços da Comissão, depende, sobretudo, de contratos temporários e de reduzido número de funcionários permanentes, o que se traduz na elevada rotatividade e na falta de experiência no encerramento de negociações. O último país a aderir ao bloco foi a Croácia, em 2013.

Entretanto, a Islândia convocou um referendo, que decidiu pela não retoma do processo de adesão. Assim, alguns avançam que a Comissão terá de criar outro grupo de trabalho para o tratado de adesão e reforçar os recursos dedicados àquele país insular.

Outros pontos de pressão são a Ucrânia e a Moldávia, que abriram, recentemente, dois capítulos de negociação. Há vontade de abrir os quatro agrupamentos restantes, até ao final do ano. Porém, nenhum país abriu todos os agrupamentos de negociação, em simultâneo. A Albânia avançou a ritmo excecional, mas demorou mais de um ano a abrir, formalmente, todos.

Embora a Comissão tenha prosseguido o trabalho, enquanto o pedido de adesão de Kiev esteve bloqueado pela Hungria de Viktor Orbán, a ambição política de avançar, em vários agrupamentos em paralelo, pode confrontar-se com a realidade. Assim, a Ucrânia e a Moldávia estão a chegar ao limite e não tiveram de gerir negociações e integração jurídica com este grau de complexidade.

A Comissão não é a única instituição da UE a perder controlo sobre o processo de alargamento: o Conselho da UE e os estados-membros também estão a reforçar a sua capacidade.

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Ora, tendo feito do alargamento uma pedra angular da sua política externa, Bruxelas enfrenta o teste. Terá de demonstrar que dispõe de recursos adequados para acompanhar o compromisso político assumido e mostrar resultados. Caso contrário, perde-se enquanto vítima da sua ambição, da sua incapacidade e da sua avareza na alocação de meios necessários aos projetos que tenta protagonizar, no nomeadamente, o do alargamento.

2026.08.31 – Louro de Carvalho


Os interesses de Deus e os interesses dos homens, na ótica de Cristo

 

A liturgia do 22.º domingo do Tempo Comum, no Ano A, convida-nos a descobrir a “loucura da cruz” e a assumi-la, mesmo que escandalize o Mundo. De facto, o acesso à vida plena que Deus nos oferece passa pela rota do amor e pelo dom da vida pelos irmãos, a cruz da vida.

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Na primeira leitura (Jr 20,7-9) Jeremias descreve a sua experiência de “cruz”. Seduzido por Javé, pôs toda a sua vida ao serviço de Deus e do seu desígnio. Nessa rota, enfrentou os poderosos e questionou a lógica do Mundo. Por isso, conheceu a solidão, o sofrimento e a perseguição. É a experiência de todos os que acolhem a Palavra de Javé no seu coração e vivem em coerência com os valores de Deus.

Jeremias nasceu em Anatot, a norte de Jerusalém, por volta de 650 a.C. Ainda novo, por volta de 627/626 a.C., sentiu que Deus o chamava a ser profeta. O seu ministério prolongou-se até depois da destruição de Jerusalém pelos babilónios (586 a.C.), em geral, no reino de Judá e, sobretudo, na cidade de Jerusalém. Era um tempo de instabilidade, de injustiça social gritante, de infidelidade religiosa. Joaquim (609-597 a.C.) e Sedecias (597-586 a.C.) foram reis incapazes de responder às exigências da conjuntura internacional e de manter a política de neutralidade, face às grandes potências, sobretudo, o Egito e a Babilónia. Jeremias, cônscio de que Judá estava a ser infiel a Deus, ao deixar de confiar em Javé e ao colocar a sua segurança e a sua esperança nas mãos de povos estrangeiros, censurou os líderes do Povo e anunciou uma invasão estrangeira, destinada a castigar os pecados de Judá.

Porém, a sua pregação não foi aceite pelo Povo, nem pelos líderes. Tido como “profeta da desgraça”, Jeremias criou o vazio à sua volta e viu os amigos, os familiares, os conhecidos voltarem-lhe as costas. Conheceu a solidão, o abandono, a maledicência. E, acusado de traição e encarcerado, chegou a correr perigo de vida. É, pois, o paradigma dos profetas que sofreram por causa da sua missão.

De natureza sensível e cordial, homem de paz, Jeremias não foi feito para o confronto, para a violência de palavras ou de gestos, mas Javé chamou-o, para “arrancar e destruir, para exterminar e demolir”, para predizer desgraças e para anunciar destruição e morte. Em consequência, foi contínuo objeto de desprezo e de irrisão e todos o maldiziam e se afastavam, mal abrisse a boca, o que o fazia sofrer terrivelmente. Porém, verdadeiramente apaixonado pela Palavra de Javé, sabia que não teria descanso, se não a proclamasse com fidelidade. Mas, nos momentos mais negros de frustração, deixou que a amargura que lhe ia no coração lhe subisse à boca e se transformasse em palavras. Dirigia-se a Deus e censurava-O por causa dos problemas inerentes à missão.

No Livro de Jeremias, são recorrentes as queixas e os lamentos do profeta, votado à vida de aparente fracasso. Alguns desses textos são conhecidos como “confissões de Jeremias”, em que o profeta expõe a Javé, com sinceridade rebelde, a sua desilusão, amargura e frustração. O trecho em apreço, que faz parte de uma dessas “confissões”, apresenta-nos desconcertante oração de Jeremias, num momento dramático de desilusão e de desânimo, quando, preso pelos ministros de Sedecias e atirado para uma cisterna, se afundava no lodo. Esta oração é uma denúncia ou acusação do profeta a Deus, formulada através da imagem da sedução: é como se Javé tivesse namorado o profeta até ao ponto de o seduzir (o verbo “pth” surge em Ex 22,15, referido à sedução de uma jovem solteira). Deus insinuou-Se na vida do profeta, pressionou-o e cativou-o; e o profeta, não tendo sabido como resistir a Deus e aos seus jogos de sedução, entregou-se, completamente, nas suas mãos e dedicou toda a vida ao seu serviço.

O profeta não ganhou nada com essa entrega. O Deus que o seduziu para o serviço profético, abandonou-o e deixou-o entregue aos insultos e às zombarias dos seus adversários. O profeta está desiludido. Essa desilusão irrompe em resolução firme de resistir à voz do sedutor: “Não voltarei a falar Nele, não falarei mais em seu nome.” Todavia, o profeta não leva por diante esse intento. O amor por Deus e pela sua Palavra está tão vivo no coração do profeta que é inútil resistir: “Procurava contê-lo, mas não podia.” A Palavra de Deus é um fogo devorador, que consome o coração do profeta e que não o deixa demitir-se da missão e ater-se a uma vida cómoda. Resta-lhe, pois, continuar ao serviço da Palavra, enfrentando o seu destino de solidão e de sofrimento, na esperança de, ao longo da caminhada, reencontrar o amor do Deus que o seduzira e a que nunca saberá renunciar.

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No Evangelho (Mt 16,21-27), Jesus avisa os discípulos de que o caminho da vida não passa pelo triunfo e êxito humano, mas pelo amor e pelo dom da vida (até à morte). Jesus percorrerá esse caminho e quem quiser ser seu discípulo tem de trilhar caminho similar. O episódio em causa vem na sequência do da confissão petrina e da entrega do poder das chaves a Pedro, como referência da comunidade eclesial. Continuamos no âmbito da “instrução sobre o Reino”, mas iniciamos uma secção onde se privilegia a catequese sobre esse destino de cruz que aparece no horizonte próximo de Jesus (cf. Mt 16,21-17,27).

As multidões ficaram mais para trás e os líderes já decidiram rejeitar Jesus. Quem continua a acompanhar Jesus é o grupo dos discípulos. Acreditam que Jesus é o “Messias, Filho de Deus” e querem partilhar o seu destino de glória e de triunfo. Jesus, entretanto, explica-lhes que o seu messianismo não passa por triunfos e êxitos humanos, mas pela cruz e avisa-os de que viver como discípulo é seguir esse caminho da entrega e do dom da vida.

Mateus escreve o Evangelho para comunidades cristãs do final do século I. São comunidades instaladas, que esqueceram o fervor inicial e que se acomodaram num cristianismo morno. Com a aproximação de tempos difíceis, os crentes devem recordar que o caminho cristão não é fácil, no êxito e no aplauso, mas difícil, exigindo, diariamente, a entrega e o dom da vida.

O texto do episódio divide-se em duas partes. Na primeira, Jesus anuncia a paixão; na segunda, faz uma instrução sobre o significado e as exigências de ser seu discípulo.

A primeira parte começa com o anúncio de Jesus de que o caminho para a ressurreição passa pelo sofrimento e pela morte na cruz. Não é previsão vã: depois do confronto de Jesus com os líderes judeus e depois de estes haverem rejeitado, de forma absoluta, a pregação do Reino, é evidente que o judaísmo medita a eliminação de Jesus. Jesus tem consciência disso, mas não se demite do projeto do Pai e anuncia que pretende continuar a apresentá-lo, até ao fim. Pedro discorda e opõe-se, decididamente, a que Jesus caminhe em direção ao seu destino de cruz. A oposição de Pedro (e dos discípulos: Pedro é o porta-voz da comunidade) significa que a compreensão do mistério de Jesus ainda é imperfeita. Para ele, a missão do “Messias, Filho de Deus” é missão gloriosa e vencedora; e, na lógica de Pedro – que é a lógica do Mundo (dos diabólicos interesses dos homens) – a vitória não pode estar na cruz e no dom da vida (nos interesses de Deus).

Jesus dirige-Se a Pedro com dureza, pois é preciso que os discípulos corrijam a sua perspetiva segundo a lógica de Jesus e do plano do Pai que Ele vem realizar. O plano de Deus não passa por triunfos humanos, nem por esquemas de poder e de domínio, mas pelo dom da vida e pelo amor até às últimas consequências, de que a expressão mais radical é a cruz. Ao pedir a Jesus que não embarque no desígnio do Pai, Pedro repete as tentações que Jesus experimentou no início do seu ministério. Por isso, Mateus põe na boca de Jesus a resposta que, então, Ele deu ao diabo: “Retira-te, Satanás”. As palavras de Pedro – como as do diabo – pretendem desviar Jesus do cumprimento do plano do Pai; e Jesus não está disposto a transigir com qualquer proposta que O impeça de concretizar, com amor e fidelidade, o desígnio de Deus.

Na segunda parte, Jesus faz a instrução sobre as atitudes próprias do discípulo. Quem quiser ser discípulo de Jesus, tem de “renunciar a si mesmo”, “tomar a cruz” e seguir Jesus no seu caminho de amor, de entrega e de dom da vida. Renunciar a si mesmo significa renunciar ao egoísmo e à autossuficiência, para fazer da vida um dom a Deus e aos outros. O cristão não pode viver fechado em si próprio, preocupado em concretizar os seus sonhos pessoais, os seus projetos de riqueza, de segurança, de bem-estar, de domínio, de êxito, de triunfo. Deve, antes, fazer da vida generoso dom a Deus e aos irmãos. Só assim pode integrar a comunidade do Reino. Tomar a sua cruz e seguir Jesus significa assumir a oferta da vida por amor, pois a cruz é a expressão do amor total, radical, que se dá até à morte. Assim, “tomar a cruz” é ser capaz de gastar a vida – de forma total e completa – por amor a Deus e para os irmãos serem mais felizes.

No final desta instrução, Jesus explica aos discípulos as razões pelas quais devem abraçar a lógica da cruz. Jesus convida-os a entender que dar a vida por amor não é perdê-la, mas ganhá-la. Quem dá a vida a Deus e aos irmãos não fracassa, mas ganha a vida eterna, a vida que Deus oferece a quem vive de acordo com as suas propostas. Os discípulos são convidados a perceber que a vida deste Mundo não é a vida definitiva. Não devem, pois, preocupar-se em preservá-la a qualquer custo: devem procurar encontrar, já na Terra, a vida definitiva, que passa pelo amor total e pelo dom a Deus e aos outros. É esta a meta que todos devem tentar alcançar. E os discípulos devem pensar no seu encontro final com Deus, em que Deus lhes dará a recompensa pelas opções que fizeram. Esta alusão ao momento do juízo não é rara em Mateus. Até recorre, com pertinência, a esta motivação para fundamentar as exigências éticas da vida cristã.

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Antes da recitação do Angelus com a multidão na Praça da Liberdade, em Castel Gandolfo, Leão XIV sustenta que o trecho evangélico desta dominga mostra Jesus a revelar aos discípulos o Mistério da sua Páscoa iminente. O Messias – diz Ele – terá de “ir a Jerusalém e sofrer muito, da parte dos anciãos, dos sumos sacerdotes e dos doutores da Lei, ser morto e, ao terceiro dia, ressuscitar”. Ora, isso está longe da expectativa discipular de um Messias triunfante e poderoso, com cuja liderança se derrotariam e esmagariam os inimigos. Já tinham tido o ensejo, durante o tempo que passaram com Ele, de se surpreender com tantos gestos e palavras. Todavia, esta mensagem ultrapassa todas as previsões. E Pedro manifesta o seu desacordo e repreende Jesus: “Deus te livre, Senhor! Isso nunca te há de acontecer!”

Pouco antes, tinha reconhecido n’Ele “o Messias, o Filho de Deus vivo”, mas, desta feita, desapontado com o que ouve, em contraste com a bela profissão de fé que acabara de fazer, repreende-O. Parece dizer-Lhe: “Sim, acredito que és o Messias, mas não é assim que se salva o Mundo.” Ora, no dizer do Pontífice, o impulso de zelo petrino, animado por um amor sincero, leva-nos a refletir. “Também para nós, nem sempre é fácil compreender e aceitar os caminhos de Deus, especialmente, quando estão muito distantes dos nossos”, e “surge a tentação de pensar, contra toda a lógica da fé, que é o Senhor quem está errado, ou pior ainda, que não nos ouve ou que não se interessa por nós.

Perante esta incerteza, Pedro, apesar da sua impulsividade, ensina duas coisas: “nunca interromper, nem mesmo nestes momentos, o diálogo com o Senhor”, mas, mostrar-Lhe, com confiança, “a nossa dificuldade em compreender o que Ele nos pede”; e “nunca julgar a ação de Deus, mas ouvir, com humildade, na oração, o que Ele nos está a revelar, através da sua ação, mesmo quando isso não corresponde às nossas expectativas”.

E a grandeza do primeiro dos apóstolos manifesta-se também nisto. Jesus responde-lhe: “Afasta-te, Satanás!” E explica-lhe a ele e aos outros que, para seguirem as suas pegadas, terão de negar-se a si próprios, tomar a sua cruz e segui-Lo. Pedro fá-lo-á: depois de o ter ouvido, aceitará o desafio e permanecerá fiel às palavras de Cristo – a quem reconheceu como seu Redentor – durante toda a sua vida, até ao martírio.

E Leão XIV exorta: “Peçamos ao Senhor, que nós, na nossa vida de fé e na nossa oração, tenhamos a sinceridade de Pedro, ao dizer-Lhe, humildemente, o que sentimos, mesmo quando o coração está confuso, e, ao mesmo tempo, que saibamos cultivar a mesma docilidade, ao aceitar o que Ele nos pede além das nossas expectativas. Que Maria nos ajude, Ela que foi obediente aos desígnios de Deus até junto à Cruz do seu Filho Jesus.”

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A segunda leitura (Rm 12,1-2) convida os cristãos a oferecerem toda a sua existência de cada dia a Deus. Paulo garante que é esse o sacrifício que Deus prefere. Ora, oferecer a Deus toda a existência, significa, na lógica paulina, não nos conformarmos com a lógica do Mundo, aprendermos a discernir os planos de Deus e a viver em consequência.

Depois da catequese sobre o plano de salvação que Deus tem para todos os homens, Paulo tece considerações práticas, que mostram como deve viver o que é chamado à salvação. Tais considerações aparecem na segunda parte da Carta aos Romanos. Aí Paulo faz longo discurso a exortar os romanos (e todos os crentes) a comportarem-se de acordo com as exigências da condição de batizados. Aderir a Cristo e acolher a salvação que Ele veio oferecer não significa ficar no campo das verdades teóricas e abstratas (por muito bonitas e profundas que sejam), mas exige comportamento coerente com os valores de Jesus e com a vida nova que Ele oferece. A adesão a Jesus implica assumir atitudes, nos vários momentos e situações da vida, que sejam a expressão existencial do dinamismo de vida nova que resulta do batismo.

O trecho em referência é a introdução à segunda parte da Carta e à reflexão prática sobre as exigências do caminho cristão. É a ponte entre a parte teórica (primeira parte da carta) e a parte prática (segunda parte da carta).

A bondade e o amor de Deus instam à resposta do homem, que se concretiza em os crentes se oferecerem a si mesmos (literalmente, “os vossos corpos”: “corpo” não designa, aqui, entidade distinta da alma, mas a totalidade da pessoa, enquanto ser em relação. É o homem enquanto ser que se relaciona com Deus, com os outros homens e com o Mundo). Os cristãos são aqueles que se entregam completamente nas mãos de Deus e que, em todos os instantes da vida, vivem para Deus. Essa oferta será “sacrifício vivo, santo e agradável a Deus”. É esse “culto espiritual” (“culto lógico” ou “culto razoável”) que Deus espera do homem e que tem de superar o culto formal e exterior, que não compromete. É o culto verdadeiro, que brota do coração e que compromete o homem inteiro. Os crentes devem, pois, oferecer, inteiramente, as suas vidas a Deus, que derrama sobre eles a sua misericórdia e lhes oferece a salvação.

Na perspetiva paulina, oferecer, inteiramente, a vida a Deus significa que o homem não se pode conformar com “este Mundo”, isto é, deve manter distância crítica em relação aos esquemas do Mundo e aos valores sobre os quais se constrói o mundo de egoísmo e de pecado. E significa a mudança de coração, de mentalidade e de inteligência, que possibilite ao homem discernir qual é a vontade de Deus, a fim de poder percorrer, com fidelidade, os seus caminhos.

O “culto espiritual” de que Paulo fala é, então, a entrega a Deus da totalidade da vida. Na relação com Deus, com os outros homens e com o Mundo, o cristão deve renunciar às sendas do egoísmo, do orgulho, da autossuficiência, da injustiça e do pecado; e deve procurar conhecer o projeto de Deus, acolhê-lo no coração e viver em coerência total com os seus valores.

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Por tudo isto, é de exprimir a ânsia da alma por Deus, fazer o exercício da contemplação da sua glória e viver no gosto da esperança a que somos chamados:

“A minha alma tem sede de Vós, meu Deus.”

“Senhor, sois o meu Deus: desde a aurora Vos procuro. / A minha alma tem sede de Vós. /
Por Vós suspiro, / como terra árida, sequiosa, sem água.

“Quero contemplar-Vos no santuário, / para ver o vosso poder e a vossa glória. / A vossa graça vale mais do que a vida; / por isso, os meus lábios hão de cantar-Vos louvores.

“Assim Vos bendirei toda a minha vida / e em vosso louvor levantarei as mãos. / Serei saciado com saborosos manjares, e com vozes de júbilo Vos louvarei.

“Porque Vos tornastes o meu refúgio, / exulto à sombra das vossas asas. / Unido a Vós estou, Senhor, / a vossa mão me serve de amparo.”

“Aleluia. Aleluia. Deus, Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, ilumine os olhos do nosso coração, para sabermos a que esperança fomos chamados.”

2026.08.30 – Louro de Carvalho


domingo, 30 de agosto de 2026

Com pompa e circunstância, MECI atribui às escolas o caos dos exames

 

A 28 de agosto, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) publicitou, no portal do governo, o relatório do inquérito que, a 10 de agosto, solicitou, com caráter de urgência, à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), sobre as irregularidades nas escolas, durante os exames nacionais do secundário.

Alegadamente, para evitar as mesmas irregularidades na época extraordinária de exames, a realizar entre 3 e 8 de setembro, o governo, pela mão do ministro Fernando Alexandre pediu que o documento fosse entregue até ao final do mês de agosto, o que a entidade inspetiva cumpriu. Porém, segundo julgo, dificilmente a correção das irregularidades dependerá do relatório, se houve o côngruo jogo de antecipação. Aliás, o número de provas da fase de setembro, tal como o da 2.ª fase, será muito menor do que o da 1.ª fase. Com efeito, o número superior de colocados na 1.ª fase de candidatura ao ensino superior, bastante mais elevado do que no ano anterior, revela que, afinal, apesar do clamor e dos erros, a satisfação (quiçá artificiosa, em parte, mercê do princípio “indubio pro reo”) aumentou.

Tendo em conta o histórico dos exames nacionais de 2026 e lendo, com atenção, o relatório da IGEC, bem como algumas das suas entrelinhas, as irregularidades detetadas nas escolas não passam de pequenas e raras gotas de água derramadas na imensidão do oceano.

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Na sequência do inquérito urgente solicitado pelo MECI, a IGEC detetou atrasos no envio ao Júri Nacional de Exames (JNE) dos pedidos de reapreciação, em 69 escolas, e atrasos na entrega à Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) dos exames da 1.ª fase em 29 escolas (o relatório fala de atraso de entrega de provas às forças de segurança). Surgiram ainda 13 escolas em outras situações, nomeadamente, com erros nos números convencionais constantes das guias. Ao todo, registaram-se 111 escolas com situações anómalas.

Inicialmente a IGEC tinha sinalizado 93 escolas (10 privadas e 83 públicas), ou seja, 14%, face às 655 em que se realizaram provas do ensino secundário.

Assim, a divergência entre o número final (111) e o inicial (93) resulta do facto de algumas escolas se terem colocado em mais do que uma das situações indicadas.

No seu relatório, acabado de entregar à tutela, a IGEC garante que não identificou “elementos que permitam sustentar a existência de atuações deliberadas” que tenham comprometido “a integridade ou a confidencialidade das provas realizadas”. As ocorrências detetadas resultaram, sobretudo, de “lapsos procedimentais, falhas de verificação e erros operacionais associados aos processos de organização, conferência e expedição da documentação de exame”.

Desde logo, é de frisar que estas ocorrências são um quase nada, em comparação com os factos de que a comunicação social deu amplas notas públicas, tais como, e só a título de exemplo, dificuldade de acesso de professores classificadores às plataformas, respostas incompletas, provas desaparecidas (versão em PDF e/ou original), provas a chegar aos professores classificadores nos instantes finais de prazo ou já fora de prazo, itens remetidos por duas vezes, convocação de professores já aposentados ou que tinham mudado de escola e muitas mais situações. Aliás, grosso modo, estes incidentes já tinham ocorrido em 2025, com as provas de Filosofias, e os erros, não foram corrigidos, ampliaram-se com o alto número de cerca de 300 mil provas, contra as cerca de cerca de 27 mil do ano anterior.

Quanto ao atraso no pedido de reapreciação, é de referir a sua não linearidade, visto que o prazo se contava a partir do momento em que o aluno recebia a prova corrigida, para poder decidir sobre o pedido de reapreciação.  

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Nos termos do comunicado do MECI, de 28 de agosto, às 19h20, sob o título “IGEC analisou atraso das escolas no envio de exames e de pedidos de reapreciação” foram “detetados atrasos nos pedidos de reapreciação, em 69 estabelecimentos de ensino, públicos e privados, e atrasos, em 29 escolas, na entrega dos exames nacionais realizados na 1.ª fase.

Pelo que a “IGEC recomenda instauração de processos de inquérito complementar, em algumas situações” (era bom sabermos quais), e “propõe às escolas que os mecanismos de controlo sejam reforçados, ao Júri Nacional de Exames que os intervenientes no processo tenham formação e melhorias nas plataformas tecnológicas”.

A IGEC refere que “não foram identificados elementos que permitam sustentar a existência de atuações deliberadas” que tenham comprometido “a integridade ou a confidencialidade das provas realizadas”. As ocorrências detetadas pela IGEC resultam, sobretudo, de “lapsos procedimentais, falhas de verificação e erros operacionais associados aos processos de organização, conferência e expedição da documentação de exame”, lê-se no relatório.

Face às conclusões do relatório, a IGEC propõe: “a instauração de processos de inquérito nas situações que serão identificadas em informação complementar, de natureza confidencial”; ao JNE “o aperfeiçoamento/substituição das plataformas, atualmente em uso, de modo a reforçar a segurança e a confiança no processo, com a respetiva capacitação dos profissionais das escolas envolvidos na sua utilização e o reforço da articulação com a IGEC, no âmbito do processo de realização dos exames nacionais”; e às escolas, “o reforço dos mecanismos de controlo interno, no desenvolvimento do processo relacionado com a realização dos exames nacionais”.

O inquérito prendeu-se com o envio de provas de exames realizados para a INCM, já “após a sua recolha formal e entrega pelas forças de segurança, o que perturbou os processos da digitalização e da classificação eletrónica e o processo de avaliação externa”; e com o envio ao JNE, “com atraso, de pedidos de reapreciação de provas de exames realizados na 1.ª fase, inclusive após a afixação de pautas, o que afetou os alunos e os condicionou, nos prazos em que realizaram o seu processo de acesso ao ensino superior, gerando alarme público e pondo em causa a credibilidade do sistema de avaliação externa.

Não é crível que a perturbação dos “processos da digitalização e da classificação eletrónica e o processo de avaliação externa” tenha resultado do esporádico atraso de envio de provas (29 escolas, em 655!), até porque a digitalização de 300 mil provas é necessariamente morosa. Quanto ao atraso de envio de pedidos de reapreciação, além do que foi dito, é de referir que o alarme público e a questionação da credibilidade do sistema de avaliação externa (pela primeira vez, em 30 anos) ocorreram antes de surgirem as questões atinentes aos pedidos de reapreciação, isto é, logo que os professores e as escolas notaram os erros a falência das plataformas, com o MECI a garantir que tudo se resolvia e a atirar as culpas para as escolas e para os professores, que resistiam à mudança. Terá, alegadamente, colocado a hipótese de procedimento disciplinar a diretores que não cumprissem as datas de afixação de pautas.

Além disso, dizer que surgiram pedidos de reapreciação, após as notas terem sido afixadas, esquece, talvez por amnésia, que muitas pautas foram afixadas sem a inclusão de todas as notas, com algumas erradas e até algumas com números negativos (tipo -1; 14). Por isso, foi decidido, extraordinariamente, que o prazo do pedido de reapreciação se contava a partir da data da receção da prova pelo aluno, e não a partir da data da fixação das pautas, que foi adiada e que, em muitos casos, chegou a desoras, levando as escolas a estar abertas de noite e ao sábado.   

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A Missão Escola Pública (MEP) e a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) contestam as conclusões da IGEC sobre as falhas registadas nos exames nacionais e sustentam que o relatório desvaloriza os problemas que marcaram a primeira experiência de classificação eletrónica. Para as duas organizações, os atrasos identificados em escolas, nomeadamente, na entrega de provas e de pedidos de reapreciação, não explicam o “caos” da época de exames e desviam a atenção das responsabilidades do ministro da Educação.

Entre as justificações apresentadas pelos diretores das escolas surgem lapsos ou esquecimentos dos responsáveis pela entrega (33%), erros no acondicionamento ou na expedição das provas, sobrecarga dos secretariados e problemas relacionados com a plataforma de reapreciação.

Cristina Mota, da MEP vê um relatório “pouco minucioso” e com “números pouco significativos”, face à dimensão dos constrangimentos registados nesta época de provas e das candidaturas de acesso ao ensino superior. “Claro que houve um ou outro constrangimento, mas são muito residuais, e não justificam o caos a que se assistiu”, afirma.

Para a porta-voz do movimento, o inquérito deveria ter ouvido outros intervenientes, por exemplo, o MECI e as forças de segurança responsáveis pela recolha das provas. E eu acrescento os professores classificadores. Os dados apresentados servem para “desculpabilização do próprio ministro ou, melhor dizendo, numa culpabilização dos outros”, opina Cristina Mota.

“Ainda hoje não conseguimos juntar todos os elementos de avaliação de todos os alunos”, afirma a responsável do MEP, frisando que muitos dos problemas ocorreram já depois de as provas terem saído das escolas, nomeadamente, com o desaparecimento de folhas de exame.

No final da tarde do dia 28, Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), defendeu que as “escolas fizeram de tudo para que esta nova modalidade de classificação [eletrónica] dos exames do secundário corresse o melhor possível” e que tinham sido elas o “sustentáculo do processo”.

A FENPROF faz leitura similar. “Os secretariados das escolas fazem este trabalho, há anos”, lembra Feliciano Costa, referindo a experiência acumulada na organização das salas, na vigilância, na selagem das provas e na recolha dos exames. Ante a informação a que teve acesso, o dirigente sindical, acredita que os secretariados de exames cumpriram as tarefas que lhes foram atribuídas. “Resumir todo o caos a estes casos é ir buscar uma agulha num palheiro”, aponta Feliciano Costa.

Para o sindicalista, a responsabilidade deve ser procurada, sobretudo, no MECI. “O processo correu todo mal”, afirma o dirigente sindical, acusando Fernando Alexandre de tentar “normalizar” o que aconteceu e de, ao destacar os atrasos nas escolas divulgados pelo IGEC, procurar “passar uma esponja” sobre a responsabilidade do seu ministério.

“O problema central não é esse, é todo o processo em si que começou mal, e [só] não foi pior pelo trabalho dos professores”, enfatiza. Para a FENPROF, o funcionamento da plataforma de classificação eletrónica foi o principal motor de problemas nos exames. O sistema apresentou provas em branco, exames mal digitalizados e períodos de indisponibilidade. Segundo Feliciano Costa, a plataforma falhou, “obrigando alguns professores a trabalhar durante a madrugada e aos fins de semana”.

O processo de digitalização contribuiu para atrasos na divulgação das notas da 1ª fase e no calendário da 2.ª fase. O processo estendeu-se pelo mês de agosto, período em que muitos professores estão de férias, o que levou muitos classificadores a terem de abdicar das férias para corrigirem provas, por ordem dos diretores, sob pressão do JNE.

A MEP aponta ainda falhas na informação transmitida às escolas. “Muitas das informações que chegavam aos secretariados não eram explícitas”, afirma Cristina Mota. Em alguns casos, “na véspera de exames, não se sabia como seria a entrega das mesmas”. A responsável refere exemplos como a falta de espaço, nos cadernos, para indicar a sessão das provas e a inexistência de procedimentos claros, para registar o número total de folhas de resposta.

Foram registados 21021 pedidos de reapreciação, na primeira fase, valor muito superior ao ano passado, mas a porta-voz do movimento sublinha que os prazos dependiam do momento em que cada aluno recebia a sua prova. “Nem todos os alunos receberam as provas ao mesmo tempo”, afirma, vincando que o processo de envio das reapreciações era “muito complexo e burocrático”.

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O relatório, obviamente, sem o pretender (a IGEC faz o que lhe é pedido pela tutela), esconde o essencial do problema, que se desdobra em questões como as seguintes: Qual é a pressa de generalizar a correção digital das provas a quase todas as disciplinas, sem corrigir os erros detetados, em 2025, numa disciplina? Por que não alargar o sistema, à medida que se corrigem os erros? Não se assacam responsabilidades ao(s) ator(es) político(s) e/ou administrativo(s) de quem partiu a decisão política e/ou administrativa, com base em informação e/ou promessa técnicas? Não se assacam responsabilidades contratuais a empresa(s) que se prontificam a fazer trabalho para o qual não têm capacidade, por via da complexidade e da dimensão? Face à necessidade de implementar um sistema novo e complexo, não se formam, adequadamente, todos os agentes que hão de intervir no processo (professores, diretores, informáticos, assistentes administrativos e, sobretudo, secretariados de exames) e não se fazem testes, durante o ano, nas escolas?  

E ainda: Se a folha de resposta a um item ou a um grupo de itens não basta para incluir toda ou todas as respostas do aluno e é necessária uma folha suplementar com a mesma configuração (o aluno não pode continuar a responder em folha de outros itens), porque não se distribuem, antecipadamente, folhas suplementares aos secretariados de exames, que as mandarão duplicar, conforme as necessidades, evitando que os professores vigilantes, nas salas, as mimetizem, a regra e a esquadro, em folhas em branco?

Porém, lidas algumas entrelinhas, a IGEC parece ter querido mostrar que a maior responsabilidade não é das escolas, mas a tinta falhou-lhe na caneta para o escrever. Com efeito, ao propor “a instauração de processos de inquérito nas situações que serão identificadas em informação complementar, de natureza confidencial”, não estará a insinuar falhas políticas e administrativas, sem expor o MECI? Ao recomendar ao JNE “o aperfeiçoamento/substituição das plataformas, atualmente em uso, de modo a reforçar a segurança e a confiança no processo”, não estará a insinuar falhas técnicas de responsabilidade contratual (estado-empresa) e, hipoteticamente, desmantelamento de estruturas no MECI e terceirização de serviços? Ao sugerir o reforço da capacitação dos profissionais das escolas envolvidos na utilização das plataformas e o reforço da articulação com a IGEC, não estará a acusar descuido da tutela no essencial da questão: o pouquíssimo investimento na formação, na iminência de implementação de novos programas e mecanismos, bem como a subestimação do trabalho da IGEC?

É óbvio que os professores se contorcem e fazem o trabalho, mas é lícito que se indisponham, porque têm razão, quando acusam os decisores políticos e exigem melhorias, a todos os níveis. É de se lhes aplicar o episódio do comerciante que, ao verificar que o frade achava caro artefacto que lhe vendia, intimou: “O irmão paga, e não bufa!” E o fradinho, resignado, mas insatisfeito, retorquiu: “Ó senhor, eu pago, mas bufo!”

É assim a enorme plêiade de professores que servem o país, em nome do interesse dos seus alunos. Já por lá andei, durante muitos anos.

2026.08.30 – Louro de Carvalho


sábado, 29 de agosto de 2026

Tribunal Constitucional deixa passar Lei do retorno e asilo de imigrantes

 

O Tribunal Constitucional (TC) não encontrou inconstitucionalidades na Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo, mais conhecida como “lei do retorno”, que o Presidente da República (PR) tinha enviado para aquele tribunal por ter dúvidas sobre garantias para a proteção de crianças e de famílias. O relator do Acórdão n.º 736/2026, de 28 de agosto, que mereceu aprovação unânime do plenário do TC e cujo teor foi sintetizado em comunicado, foi o juiz conselheiro António de Ascensão Ramos.

Esta foi a primeira decisão do TC depois de recomposto o plenário, com a entrada de novos juízes e a eleição do seu novo presidente. Contudo, desta vez, o plenário funcionou com sete juízes conselheiros, em vez dos 13 que o constituem.

O presidente do TC, juiz conselheiro João Carlos Loureiro referiu que o acórdão é extenso, com mais de 160 páginas, e que responde a 11 questões suscitadas pelo chefe de Estado. E fez questão de sublinhar que o Decreto da Assembleia da República (AR) n.º 105/XVII, em análise, “surge no quadro do novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo da União Europeia [UE], que entrou em vigor a 12 de junho de 2026, e que as questões que, desta vez, foram colocadas à apreciação do TC “são, substancialmente, distintas daquelas que foram objeto de julgamento” em agosto de 2025, quando não acolheu várias normas da lei de estrangeiros.

“As três primeiras questões colocadas reportam-se à relação entre pais, estrangeiros e filhos nacionais e filhos estrangeiros residentes em Portugal, e à posição das crianças estrangeiras com menos de cinco anos ou requerentes de proteção internacional, acompanhadas ou não acompanhadas. O Tribunal decidiu não se pronunciar com a ‘inconscibilidade’ das normas em causa”, afirmou o presidente do TC.

Já quanto à detenção cautelar em Centro de Instalação Temporária (CIT), ao procedimento de regresso na fronteira e ao procedimento de triagem, sem prejuízo de particularidades, estão em causa, no dizer de João Carlos Loureiro,  medidas legais destinadas a assegurar a efetividade do controlo de fronteiras, por via de ingerências na liberdade pessoal de cidadãos estrangeiros, essencialmente, mediante ingerência na liberdade ambulatória e na liberdade de deslocação, consagradas, respetivamente, nos artigos 27.º e 44.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Também aqui, o TC entendeu que as normas não são inconstitucionais.

O diploma, originado em proposta de lei do governo, foi aprovado a 17 de julho, no último dia dos trabalhos da AR, antes das férias, graças à abstenção do Chega e aos votos favoráveis do Partido Social Democrata (PSD), da Iniciativa Liberal (IL) e do partido do Centro Democrático Social (CDS), mas com os votos contra da esquerda. E, a 7 de agosto, o PR enviou-o ao TC, para fiscalização preventiva da constitucionalidade, por dúvidas, em especial, sobre as garantias do “interesse superior da criança”.

O chefe de Estado apontava, como exemplo, a “separação entre pais e filhos ou a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses, permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal”. E levantava dúvidas, quanto ao aumento dos prazos de privação da liberdade de “cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime”, lembrando que a CRP exige “proporcionalidade” e “possibilidade de controlo judicial”.

Para António José Seguro, o diploma pode ainda colocar em causa o “direito fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e, mesmo, o direito fundamental de acesso efetivo à justiça”, porque faz uma alteração ao “efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção”, passando do efeito suspensivo a “meramente devolutivo”.

Na fase de discussão parlamentar, várias entidades, como o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), o Conselho Português dos Refugiados (CPR) e o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) deram parecer negativo ao diploma.

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O secretário-geral do Partido Socialista (PS) disse que o seu partido respeita a decisão do TC.

Em declarações aos jornalistas, à margem da sessão de encerramento da “Rota pelo Interior e Cooperação Transfronteiriça”, em Vila Real de Santo António, no distrito de Faro, José Luís Carneiro, escusou-se a fazer mais comentários sobre o assunto, só afirmando que o partido respeita as decisões judiciais, quando concorda e quando não concorda com elas. E, questionado como se posicionava, quanto à decisão dos juízes do Palácio Ratton, respondeu que o partido respeita a decisão do TC, como sempre fez. “Quando respeitamos a decisão dos órgãos de soberania, respeitamo-la na sua plenitude, quando concordamos e quando discordamos”, reforçou, face a insistência dos jornalistas.

Já o Livre, que também votou contra o diploma na AR, apela ao chefe de Estado para que o vete. A decisão do TC, apesar de não dar razão às dúvidas do PR, não impede o veto político. “Entendemos que há margem para veto político do Presidente da República”, diz o deputado Paulo Muacho, em nota enviada às redações. Em caso de veto, a lei pode ser confirmada por maioria absoluta de deputados, que a não obteve na votação de julho, em que foi aprovada apenas por votação suficiente. “O Livre respeita a decisão do Tribunal Constitucional, não obstante discordar da mesma. Porém, o facto de o Tribunal não ter considerado a lei inconstitucional não significa que esta seja uma boa lei ou que seja desejável”, discorre o deputado.

Portanto, o Livre mantém, as suas críticas ao diploma, “nomeadamente, quanto à sua desumanidade, quando prevê a possibilidade de detenção e de expulsão de crianças migrantes”.

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O porta-voz do PSD diz que partido está com “sentimento de dever cumprido”, após decisão do TC. Sem violações detetadas, “não há razões” para que o PR não dê luz verde ao diploma.

Sebastião Bugalho quis deixar claro que, qualquer que seja a decisão de Belém, a relação entre palácios não ficou beliscada. “Não olhamos para o facto de as instituições se fiscalizarem como guerrilha”, vincou. Nesse sentido, o PSD não viu “estranheza” no pedido de fiscalização feito pelo chefe de Estado, nem ficou “surpreendido” com a decisão do TC. “Não há razões para ninguém ficar insatisfeito, menos os partidos que não querem reformas”, atirou.

Porém, frisou que esta decisão é celebrada por permitir ao governo concluir a reforma na área da imigração, “enquanto muitos perdem tempo com barulho”.

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Em vários dos pontos mais sensíveis, o TC reconhece que estão em causa direitos fundamentais, como a liberdade, a proteção das crianças, a unidade familiar e o direito à tutela judicial efetiva, mas sustenta que o legislador estabeleceu mecanismos suficientes para compatibilizar as novas regras com a CRP.

Uma das ideias centrais do acórdão é que as consequências potencialmente graves previstas pela nova lei não ocorrem de forma automática. É o caso da detenção e da deportação de crianças, bem como a separação de famílias com a deportação de responsáveis com menores a cargo, atualmente proibida por lei. “A decisão de afastamento coercivo do território nacional não decorre, automática e imediatamente, da decisão de não admissão ou de recusa do pedido de proteção internacional”, reza documento de mais de 160 páginas.

Os juízes relevam, em vários pontos do acórdão, a necessidade de apreciação individual de cada caso, a intervenção de um juiz ou a possibilidade de recorrer aos tribunais para travar decisões administrativas. É, pois, a confiança no funcionamento do sistema judicial, em especial dos tribunais administrativos, que assenta boa parte da decisão. E, mesmo nos casos em que o recurso deixa de suspender, automaticamente, os efeitos de uma decisão, o TC considera que continuam disponíveis mecanismos judiciais capazes de evitar prejuízos, tal como salienta a possibilidade de recorrer à ação cautelar para suspender a eficácia do ato, na pendência da impugnação, e refere a necessidade de assegurar a “dissipação de riscos irreparáveis”.

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O texto volta à mesa do PR, que tem 20 dias para o analisar. E ou promulga ou veta. Caso vete, o diploma volta à AR, que o poderá confirmar.

As normas para as quais o chefe de Estado pediu a análise de constitucionalidade, com a resposta sucinta do TC, são:

* Permissão de expulsar estrangeiros com filhos menores portugueses, mesmo que isso leve à separação da família. A norma não é inconstitucional, porque a existência de filho menor português não impede, absoluta e automaticamente, a expulsão do progenitor estrangeiro, devendo, antes, as autoridades avaliar as circunstâncias concretas, incluindo a situação da criança, a relação familiar e o seu superior interesse.

* Expulsão de crianças estrangeiras nascidas em Portugal, com menos de cinco anos. Nem a CRP, nem os instrumentos internacionais e europeus aplicáveis reconhecem imunidade absoluta à expulsão de todas as crianças estrangeiras nascidas no Estado de acolhimento.

* Detenção de crianças estrangeiras sem acompanhamento de adulto responsável. A norma, não é, por si só, contrária à CRP, desde que aplicada de forma excecional e sujeita às garantias reforçadas previstas para as crianças.

* Detenção de estrangeiros em centro de instalação temporária (CIT), até 180 dias, prazo prorrogável, em determinadas situações, podendo chegar aos 360 dias. Tal prazo não é automaticamente desproporcionado, porque a medida continua dependente da verificação das circunstâncias previstas na lei e do controlo judicial.

* Detenção de requerentes de asilo ou de proteção internacional, até 180 dias, enquanto contestam, judicialmente, decisão desfavorável sobre o pedido. A detenção do cidadão enquanto recorre de decisão negativa não viola o direito de acesso aos tribunais e está sujeita aos limites e garantias previstos na lei e não resulta, automaticamente, da apresentação do recurso.

* Continuação ou repetição da detenção, por novas circunstâncias ou informações que a possam justificar. A norma não elimina a revisão periódica da detenção, porque o mecanismo que permite reapreciar a medida, quando surgem circunstâncias novas ou informações relevantes, funciona em complemento ao regime geral, que impõe reexame judicial, a cada 30 dias.

* Obrigação de permanecer numa zona de fronteira – zona internacional de aeroporto, CIT ou espaço equiparado – durante a análise do processo de pedido de proteção internacional. Tal permanência não é automaticamente inconstitucional, porque está integrada num procedimento específico, tem limites temporais e está sujeita a regras próprias.

* Obrigação de permanecer, num centro de triagem, até sete dias, prazo que pode ser prolongado em situações excecionais. Permanecer à disposição das autoridades, durante o procedimento de triagem não constitui, necessariamente, uma detenção. É medida ligada à identificação e avaliação da situação da pessoa, limitada no tempo e sujeita a controlo jurisdicional.

* Recursos que não suspendem, automaticamente, a decisão administrativa desfavorável sobre um pedido de proteção internacional. A CRP não exige que todos os recursos contra decisões administrativas suspendam, automaticamente, os seus efeitos. A tutela judicial efetiva continua assegurada, pois o requerente pode recorrer a outros mecanismos, como providências cautelares.

* Expulsão no decurso de processo judicial, antes de haver decisão judicial definitiva sobre a contestação apresentada. A possibilidade de o procedimento de afastamento avançar antes de decisão judicial definitiva não significa que a pessoa seja, automaticamente, expulsa. Para o TC, a decisão sobre o pedido de proteção internacional e a decisão de afastamento são juridicamente distintas, dependendo esta última de procedimento próprio. 

* Expulsão de refugiados ou beneficiários de proteção subsidiária antes da decisão judicial sobre o recurso contra a decisão que lhes retirou o direito à proteção, ou seja, perda da proteção internacional e eventual afastamento. Retirar o efeito suspensivo automático ao recurso contra a perda do estatuto de refugiado ou de beneficiário de proteção subsidiária não viola, por si só, o direito à tutela judicial efetiva. A pessoa continua a poder recorrer aos tribunais e a pedir medidas urgentes para suspender os efeitos da decisão, quando haja um risco relevante.

 

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Diferente de outros diplomas, a votação no Palácio Ratton não contou com a presença de todos os juízes do TC. O resultado foi discutido por sete: António José da Ascensão Ramos (relator), Gabriela Cunha Rodrigues, Paula Ribeiro de Faria, Rui Guerra da Fonseca, Carlos Medeiros de Carvalho, Luís Filipe Lameira e João Carlos Loureiro, presidente.

Contudo, tal situação não está desconforme com o artigo 42.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional – Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, cuja última alteração foi introduzida pela Lei n.º 1/2022, de 4 de janeiro, que estabelece a organização, o funcionamento e o processo do Tribunal Constitucional.  

“O que está em causa são medidas legais destinadas a assegurar a efetividade do controlo de fronteiras por via de ingerências na liberdade pessoal de cidadãos estrangeiros”, lê-se no comunicado entregue aos jornalistas na sessão de apresentação pública.

O TC entende que, embora a lei permita a expulsão de pais ou mães com filhos menores não é automática. O mesmo para as crianças menores de cinco anos. Nos casos de detenção, os juízes constitucionais entendem que não será a regra, mas uma medida utilizada como último recurso.

Ora, porque o diploma, como dissemos, foi aprovado por um número suficiente de deputados, mas, porque mereceu os votos contra de toda a esquerda parlamentar e a abstenção da segunda maior força política, não foi acolhido pela maioria da AR. Por outro lado, apesar de não ser atingido, estritamente, por inconstitucionalidade e de não estar desalinhado do novo entendimento da UE, sobre a matéria, mantém os laivos de desumanidade apontados pelas entidades que deram parecer negativo, durante a discussão parlamentar.

Por isso, entendo que o Presidente da República faria bem em lhe opor o seu veto político, o que, vincando a sua posição, constituiria uma forma de testar o Chega, que se diz cristão, e o PS que se diz humanista, a ver se, em sede de discussão na AR, impediriam a sua confirmação.

Efetivamente, como sustentou, em Fátima, a 13 de agosto, o núncio apostólico em Portugal, D. Andrés Carrascosa Coso, “um cristão não tem direito a ser xenófobo” e os portugueses, pela sua História ligada às migrações, também não. Disse-o perante emigrantes que saíram do país, “para procurarem outras lugares e [para] desenvolverem a sua família”, e pessoas que “nasceram noutros lugares” e vivem em Portugal.

2026.08.29 – Louro de Carvalho


Gronelândia cria comissão da verdade sobre contraceção forçada

 

Entre as décadas de 1960 e 1990, mais de quatro mil mulheres inuítes, da Gronelândia, foram obrigadas a usar dispositivo intrauterino (DIU), na maioria dos casos, sem consentimento. Houve queixas, pedidos de indemnização e relatórios. Por conseguinte, foi criada uma comissão da verdade sobre contraceção forçada de mulheres inuítes.

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A 28 de agosto, a Gronelândia anunciou a criação da Comissão da Verdade e Reconciliação, para investigar a contraceção forçada aplicada, pela Dinamarca, a milhares de mulheres inuítes, depois de peritos não terem chegado a acordo sobre se o programa constituiu genocídio.

A campanha de contraceção forçada é dos capítulos mais sombrios da História da Gronelândia com a antiga potência colonial. Entre as décadas de 1960 e 1990, mais de quatro mil mulheres gronelandesas foram obrigadas a usar uma espiral contracetiva ou DIU, na esmagadora maioria dos casos, sem o seu consentimento ou o dos pais, quando eram menores. Entre as vítimas estavam raparigas a partir dos 12 anos, algumas das quais nunca mais conseguiram ter filhos. “Não podemos afirmar, em nome do governo, se houve genocídio. É algo que podemos continuar a debater”, declarou Marianne Paviasen, ministra da Justiça da Gronelândia.

Para o primeiro-ministro gronelandês, Jens-Frederik Nielsen, a prioridade é, agora, “iniciar o processo de cura”. “Vamos criar uma comissão de reconciliação”, garantiu, frisando que pretende cooperar com a Dinamarca nesta questão.

Em Copenhaga, a primeira-ministra dinamarquesa, Mette Frederiksen, adotou também um tom conciliador. “Vamos conduzir o processo político em conjunto com o governo da Gronelândia. O mais importante, para mim, é encontrarmos juntos o caminho certo”, afirmou.

Uma comissão de quatro membros recebeu, em agosto de 2024, o mandato para esclarecer o programa. Os peritos não chegaram a conclusão unânime e apresentaram duas versões do relatório. “Uma afirma que não houve genocídio, enquanto a outra admite que poderá ter havido”, explicou Marianne Paviasen.

Todavia, ambos os documentos convergem na avaliação de que o programa poderá ter violado vários direitos humanos, bem como os direitos dos povos indígenas. Uma das vítimas, a psicóloga Henriette Berthelsen, de 68 anos, declarou à Agência FrancePresse (AFP), antes da apresentação dos relatórios, que as conclusões estavam condicionadas, desde o início, pois nenhum inuíte da Gronelândia foi nomeado especialista. “Para mim, isto não diz respeito apenas à História ou à política. É o meu corpo, a minha vida e o meu direito à autodeterminação”, explicitou, vincando: “Mais uma vez, vejo que serão outros a investigar e a definir o que foi feito a mim e às outras mulheres inuítes.”

No dia 27, o Parlamento dinamarquês aprovou a possibilidade de as mulheres afetadas pela campanha de contraceção forçada reclamarem indemnizações ao Estado dinamarquês. A iniciativa foi promovida por Mette Frederiksen, que apresentou o pedido oficial de desculpas da Dinamarca, em 2025.

A cobertura mediática do caso reavivou traumas que tinham sido enterrados, durante décadas. O escândalo veio a público, quando uma das vítimas denunciou, nos meios de comunicação social, o trauma que viveu. Uma série de podcasts, em 2022, revelou a dimensão da campanha. Segundo a investigação apresentada em setembro de 2025, no final da década de 1970, uma em cada duas mulheres gronelandesas em idade fértil, pelo menos, 4070 mulheres, tinha DIU colocado. “Percebi tudo o que isso me tinha custado, todas aquelas hospitalizações, aquelas cirurgias, a escolaridade que perdi e, sobretudo, aquelas dores que nunca tinha associado àquele maldito DIU”, disse Kirstine Najarak Berthelsen, outra das vítimas, lembrando: “Estava enterrado tão profundamente no meu subconsciente. Tudo o que aconteceu às pessoas é inimaginável, se não se viveu isso na própria pele.”

Henriette Berthelsen há muito que defendia a criação de uma Comissão da Verdade e Reconciliação, a qual permitiria “reconhecer o que aconteceu”. “Creio que só então poderemos começar a sarar e a avançar, não como adversários, mas como seres humanos e como povos iguais em dignidade”, observou.

Nuuk e Copenhaga estão também a lançar luz sobre outros capítulos dolorosos do passado, incluindo casos de crianças adotadas sem o consentimento dos pais.

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Em março de 2024, o Estado dinamarquês estava a ser processado por 143 mulheres da Gronelândia que alegavam ter sido obrigadas a colocar DIU, nas décadas de 1960 e de 1970, pelo que exigiam a indemnização total de cerca de 43 milhões de coroas dinamarquesas (5,8 milhões de euros). As mulheres afirmaram que as autoridades sanitárias dinamarquesas violaram os seus direitos humanos, quando lhes colocaram os dispositivos. Algumas – incluindo muitas que eram adolescentes, na altura – não sabiam o que tinha acontecido. E, segundo Mads Pramming, o advogado das mulheres, cada uma exigiu 300 mil coroas (42 mil euros).

A campanha tinha começado, há um ano, quando as mulheres protestaram, durante uma visita à Gronelândia da primeira-ministra dinamarquesa. E, porque a visita não deu origem a qualquer indemnização, decidiram apresentar queixa nos tribunais dinamarqueses.

O objetivo era, alegadamente, limitar o crescimento demográfico na Gronelândia, evitando as gravidezes. Na altura, a população da ilha ártica aumentava, rapidamente, devido às melhores condições de vida e de cuidados de saúde. E o dispositivo em forma de T, feito de plástico e de cobre, colocado no útero, impede que os espermatozoides fertilizem um óvulo.

As autoridades dinamarquesas afirmam que cerca de 4500 mulheres e raparigas, alegadamente metade das mulheres férteis da Gronelândia, receberam implantes de espirais, entre a década de 1960 e meados da década de 1970.

Em setembro de 2022, os governos da Dinamarca e da Gronelândia lançaram uma investigação sobre o programa. O resultado estava previsto para 2025. Porém, Mads Pramming disse que não iriam esperar tanto tempo e que a única opção, para as mulheres, era procurar justiça através do tribunal. “A mais velha de nós tem mais de 80 anos e, por isso, não podemos esperar mais. […] Enquanto vivermos, queremos recuperar a nossa autoestima e o respeito pelo nosso útero”, declarou à emissora pública da Gronelândia KNR uma das mulheres, Naja Lyberth, que tinha 14 anos quando lhe foi colocado um DIU e foi das primeiras a falar sobre o caso.

O governo dinamarquês ofereceu aconselhamento psiquiátrico às pessoas afetadas.

Já em 2023, um grupo de 67 mulheres apresentou uma primeira ação judicial contra a Dinamarca, por causa da contraceção forçada. “A dor, física e emocional, que elas sentiram ainda hoje existe”, afirmou o então ministro da Saúde, Magnus Heunicke.

As ações passadas da Dinamarca na Gronelândia têm assombrado as autoridades dinamarquesas, nos últimos anos. Em 2020, Mette Frederiksen pediu desculpa a 22 crianças da Gronelândia que foram levadas à força para a Dinamarca, em 1951, numa experiência social falhada. O plano era modernizar a Gronelândia e dar às crianças uma vida melhor, mas terminou com a tentativa de formar um novo tipo de inuítes, reeducando-os e esperando que, mais tarde, regressassem a casa e promovessem laços culturais. “Pedimos desculpa àqueles de quem devíamos ter cuidado, mas não conseguimos”, disse, vincando que “as crianças perderam os laços com as suas famílias e linhagem, a sua história de vida, com a Gronelândia e, portanto, com o seu povo”.

A Gronelândia, que faz parte do reino dinamarquês, foi uma colónia, sob a coroa da Dinamarca, até 1953, quando se tornou uma província daquele país escandinavo (não foi só o Estado Novo português que transformou “colónias” em “províncias ultramarinas”). Em 1979, foi concedido à ilha o direito de residência (direitos básicos) e, 30 anos depois, a Gronelândia tornou-se uma entidade autónoma. Porém, a Dinamarca controla os assuntos externos e a defesa da ilha, embora, em 1992, a Gronelândia tenha assumido o controlo do setor da saúde.

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Em dezembro de 2025, a Dinamarca acordou em indemnizar milhares de mulheres e raparigas indígenas da Gronelândia, por contraceção forçada levada a cabo pelas autoridades sanitárias, durante décadas, a partir da década de 1960. Assim, o Ministério da Saúde dinamarquês declarou, a 10 daquele mês, que as mulheres que receberam contracetivos contra o seu conhecimento ou consentimento, entre 1960 e 1991, podem candidatar-se a pagamentos individuais de 300 mil coroas dinamarquesas (cerca de 40200 euros), de abril de 2026 a junho de 2028.

Estima-se que cerca de 4500 mulheres poderão ter direito a uma indemnização na Gronelândia, território semiautónomo da Dinamarca. Às inuítes, muitas delas adolescentes, na altura, foram colocados DIU ou receberam injeção hormonal contracetiva, sem saberem pormenores ou darem consentimento. “O caso do DIU é um capítulo negro da nossa História comum. Teve consequências graves para as mulheres que sofreram danos físicos e psicológicos”, declarou a então ministra da Saúde, Sophie Lohde, em comunicado, frisando: “Não podemos eliminar a dor das mulheres, mas a indemnização ajuda a reconhecer e a pedir desculpa pelas experiências por que passaram.”

Uma investigação independente publicada em setembro de 2025 revelou que mais de 350 mulheres e raparigas indígenas gronelandesas, incluindo algumas com 12 anos de idade ou menos, tinham denunciado que as autoridades sanitárias lhes tinham administrado contracetivos à força. Mais de quatro mil mulheres e raparigas terão sido afetadas. Por isso, em agosto daquele ano, a primeira-ministra dinamarquesa emitiu pedido de desculpas público pelos acontecimentos, afirmando que, embora não se possa alterar o passado, “podemos assumir a responsabilidade”.

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A Gronelândia apresentou, a 28 de agosto deste ano, dois relatórios, muito aguardados, de análise de violações de direitos humanos associadas a casos em que mulheres e raparigas gronelandesas foram submetidas à colocação de DIU e a outras formas de contraceção, incluindo se as ações da Dinamarca preencherão a definição jurídica de genocídio. As conclusões chegaram um dia depois de o parlamento dinamarquês ter fechado a lei de indemnizações, ficando a pairar dúvidas sobre como a avaliação de responsabilidades se articula com a resposta já dada.

A nova investigação é distinta de anterior relatório histórico conjunto dinamarquês-gronelandês, publicado em setembro de 2025, seguido de pedido público de desculpas da primeira-ministra dinamarquesa. Enquanto essa investigação reconstruiu o que aconteceu e como o programa de contraceção foi executado, os novos relatórios analisam como tais práticas devem ser enquadradas à luz dos direitos humanos e do direito internacional. Porém, não estabelecem, por si só, responsabilidades juridicamente vinculativas. “[Não haverá] efeito jurídico direto decorrente dos relatórios. No entanto, dependendo dos resultados, podem conduzir a ações políticas”, sustenta Health Sune Klinge, professor associado especializado em Direito Constitucional, na Universidade de Copenhaga.

Alguns especialistas consideram improvável que o caso cumpra o limiar jurídico para ser qualificado como genocídio. “A Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio [CPRCG], em conjugação com a prática jurisprudencial, será a base jurídica para qualquer conclusão de responsabilidade por genocídio. O genocídio assenta na intenção especial do autor de praticar os atos, por não reconhecer o direito do grupo a existir enquanto grupo”, explicou Health Frederik Harhoff, especialista em Direito Internacional, na Universidade do Sul da Dinamarca, acrescentando que “é improvável que se conclua que ocorreu genocídio” e que, “se um dos dois relatórios chegar a essa conclusão, estará errado”.

Alem disso, embora um relatório público possa ter valor indicativo, a responsabilidade penal por genocídio só pode ser estabelecida por tribunal competente. Os relatórios podem identificar outras violações de direitos humanos internacionais ou de direitos dos povos indígenas, que poderão moldar a resposta política e jurídica ao caso. Portanto, a sua importância dependerá, em parte, do uso que os governos, as mulheres afetadas e os tribunais fizerem das conclusões. “Dado que o genocídio não pode ser estabelecido por falta da intenção especial exigida, a violação dos direitos humanos das mulheres torna-se essencial”, esclareceu Harhoff.

A Gronelândia nomeou, inicialmente, um grupo de quatro peritos para realizar a investigação em matéria de direitos humanos, mas o grupo dividiu-se em dois, por “divergências quanto à abordagem profissional”, levando a que a Gronelândia recebesse dois relatórios.

O governo gronelandês afirmou que ambos os relatórios foram submetidos a avaliação externa da sua metodologia e dos seus padrões académicos, mas não revelou se a divergência se estendia às conclusões dos peritos, nem quem é o autor de cada um dos relatórios.

O calendário da publicação suscitou críticas, visto que a Dinamarca avançou com a legislação de indemnização, antes de as avaliações serem tornadas públicas. Os relatórios ficaram concluídos e foram entregues ao governo gronelandês, em fevereiro, mas a publicação foi adiada, enquanto eram traduzidos, revistos por pares e preparados para divulgação pública.

O parlamento dinamarquês realizou a votação final do projeto de lei de indemnização, no dia 26, dois dias antes de o governo gronelandês apresentar os relatórios.

Um dos peritos encarregados de investigar o caso, Jonas Christoffersen, instara o governo gronelandês a publicar os relatórios, antes de o parlamento dinamarquês concluir a legislação de indemnização, aduzindo que, em termos democráticos, os deputados deviam ter acesso às conclusões, para terem informação completa, antes de aprovarem a lei.  “O caso prejudicou a relação entre a Dinamarca e a Gronelândia e, na minha opinião, o melhor, para todos, é que haja total transparência sobre o assunto”, observou.

No entanto, o regime de indemnização não impedirá as mulheres gronelandesas de intentarem novas ações judiciais, se os relatórios identificarem violações mais amplas de direitos humanos ou responsabilidades, por parte da Dinamarca. Os parlamentares são livres de alterarem leis e de alargarem o regime de indemnização, embora 300 mil coroas dinamarquesas já se situem no limite superior das indemnizações atribuídas em casos comparáveis.

Por seu turno, a atual ministra da Saúde da Dinamarca, Ida Auken, sustenta que o governo não quis esperar pelos relatórios, antes de o parlamento aprovar o regime de indemnização para as mulheres gronelandesas afetadas pelo caso. “Para nós, foi absolutamente crucial não atrasar nada. As mulheres já esperaram o suficiente”, disse à agência noticiosa local Ritzau.

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Está visto que os colonizadores fazem tudo o que está ao seu alcance para atingirem desígnios “civilizacionais” ou “progressistas”. Neste caso, a contraceção forçada, pois uma população “inferior” não podia aumentar; a migração forçada de crianças, para as tornarem “modernas” (o respeito pela diferença teve férias); e a hipocrisia de transformar colónias em províncias. Porém, ia tudo sobre carris “no Reino da Dinamarca”, como no “Império Português”.

2026.08.29 – Louro de Carvalho