O
parlamento húngaro, com base numa proposta governamental de alteração da Constituição,
provocou a demissão (destituição) automática do Presidente da República, Tamás
Sulyok, e restrições ao exercício de outros altos cargos do Estado.
Péter
Magyar é o primeiro-ministro da Hungria, que, através de eleições em que o seu
partido, o Tisza (Partido da Respeito e Liberdade), obteve a esmagadora maioria
dos lugares no Parlamento, destronou o “insubstituível” chefe do governo Viktor
Orban, líder do Fidesz – União Cívica Húngara, partido nacional conservador.
O
novo primeiro-ministro, aquando da tomada de posse do seu governo, a 12 de maio,
descreveu o trabalho que o executivo tem pela frente como histórico. Ao
apresentar os seus membros, afirmou que estes têm de reparar duas décadas de
destruição, de divisão, de atraso e de perda de confiança, fazendo da Hungria
um país funcional, viável e autoconfiante. “Não afirmamos que não vamos cometer
erros, vamos cometê-los, [certamente]. E, se os cometermos, admiti-los-emos”,
disse, pedindo aos deputados que ajudem o trabalho do governo com as suas
sugestões e críticas, apontando os problemas reais.
O
chefe do governo pediu a todos os húngaros, independentemente do partido em que
votaram, que acompanhem o trabalho do governo, que o questionem, que o debatam
e que se pronunciem, caso se desvie da rota que estão a seguir em conjunto. “A
Hungria é a casa comum de todos os húngaros e o governo que agora está a ser
formado será o governo de todos”, vincou.
É
de referir que o camarote do chefe de Estado ficou vazio, durante a cerimónia, porque
Tamás Sulyok não esteve presente na sessão plenária, talvez, devido à recusa
dos ministros do Tisza em tirarem fotografia com ele, quando receberam as credenciais.
***
Na
sequência daquele propósito primoministerial, o parlamento aprovou, a 13 de
julho a 17.ª emenda à Constituição, com 139 votos a favor e seis contra (54
deputados não participaram na votação), possibilitando a destituição do presidente.
O primeiro-ministro afirmou que este é um passo fundamental para a substituição
dos “fantoches políticos de Orbán”.
A
emenda constitucional destina-se, antes de mais, a destituir o presidente em
exercício, estabelecendo, simultaneamente, um precedente que poderá
permitir destituições semelhantes, no futuro. Assim, no dia seguinte à entrada
em vigor da emenda, terminará o mandato de Sulyok, devendo o parlamento eleger
um chefe de Estado que exercerá funções até à entrada em vigor da nova
Constituição, mas por um período não superior a cinco anos.
Antes
do início da ordem de trabalhos formal, no seu discurso, Péter Magyar disse
que seria uma traição à nação húngara não alterar a Constituição redigida
pelo Fidesz e que, nos governos de Orbán, tudo fora subordinado à vontade e à
sobrevivência política de um único homem.
Recordou
que, sendo Péter Polt procurador-geral da Hungria, não foi aberta qualquer
investigação sobre as centenas de milhares de milhões que desapareceram do
MNB – Magyar Nemzeti Bank (Banco Nacional da Hungria). E referiu que Polt
se mostrou tão desinteressado nesse assunto como na defesa da Constituição,
algo de que deveria ocupar-se como presidente do Tribunal Constitucional (TC). “A
missão constitucional consiste em proteger o país, contra ameaças externas, o
povo húngaro, contra o poder arbitrário, o património comum, contra a pilhagem,
a liberdade eleitoral, contra a interferência do Estado e dos serviços
secretos, as crianças confiadas aos cuidados do Estado, contra os abusadores, e
as instituições estatais, contra a sua utilização por um partido que perdeu as
eleições para preservar o seu próprio poder”, afirmou.
Para
justificar a destituição do presidente, apresentou longa lista de casos em
que Sulyok manteve silêncio, incluindo quando se soube que tinham sido
iniciados, pelos serviços secretos, processos policiais e de vigilância contra
especialistas em TI (tecnologias da informação) do Tisza com base em acusações
forjadas. “Deveria ter defendido o constitucionalismo quando um dos seus
alicerces mais importantes estava em risco: o princípio de que os serviços
secretos protegem o Estado húngaro e nunca podem tornar-se capangas do
partido no poder”, acusou.
A
7 de julho, no final do debate parlamentar geral no sobre a 17.ª emenda
constitucional, Miklós Panyi, deputado do Fidesz, anunciou que os grupos
parlamentares do Fidesz e do KDNP (Partido Popular Democrata-Cristão) “não
participarão no desmantelamento da democracia” e que, por conseguinte, não
estariam presentes no debate nem na votação. E, no dia da votação, 13 de julho,
estiveram ausentes da câmara, e Tamás Sulyok também não compareceu.
Gergely
Gulyás, líder do grupo parlamentar do Fidesz, afirmou, em conferência de
imprensa, com a presença de todo o grupo, minutos antes da votação que, “a
partir de agora, existe, na Hungria, uma disputa política da qual, pelo menos,
metade dos deputados está excluída”. “A destituição do chefe de Estado e a
abordagem violenta a que temos assistido, nos últimos tempos, não têm
precedentes. […] O maior grupo da oposição não pode ter um líder que, em termos
de direito público, não pode, de facto, ser o seu líder e, por isso, renuncio
ao cargo de líder do grupo parlamentar”, declarou Gulyás.
No
dia 16, o Fidesz organizou uma manifestação sob o lema “Acabem com o
regime arbitrário!” em frente ao Palácio Sándor, a residência oficial do
presidente.
Ao
presidente Tamás Sulyok foi concedido o prazo de cinco dias para assinar a
alteração constitucional. Caso não o faça, o parlamento dará início a um
processo de destituição contra ele. Ora, nos termos da Constituição, o chefe de
Estado deixaria de poder exercer os seus poderes, e o presidente do Parlamento
poderia assinar a lei em seu lugar.
Por
seu turno, Tamás Sulyok manifestou preocupações de natureza constitucional,
face às tentativas de o destituir, tendo procurado ajuda junto do TC e da
Comissão de Veneza (órgão consultivo sobre questões constitucionais do Conselho
da Europa).
A
emenda elaborada pela ministra da Justiça, Márta Görög, visa garantir as
condições institucionais essenciais para o funcionamento legal do Estado, até à
entrada em vigor da nova Constituição, e lançar as bases para a restauração da
democracia constitucional. E inclui, entre outras medidas, o limite de 12
anos (ou três mandatos) para os deputados, o fim do mandato do atual
presidente, a introdução de um limite de idade de 70 anos para os juízes
constitucionais e a possibilidade de os juízes darem início ao processo de
destituição dos presidentes da Kúria (Supremo Tribunal de Justiça) e do
Gabinete Judicial Nacional.
Antes
da votação, Magyar escreveu no Facebook: “Com base no mandato
democrático do povo húngaro, pode dar-se início à substituição dos
fantoches políticos de Orbán.”
Segundo
o primeiro-ministro, o presidente não pode analisar o conteúdo de uma alteração
à Constituição; só poderia remeter o texto ao TC, para análise prévia, se
existisse um fundamento de direito público para a sua invalidade. “Mas é óbvio
que tal situação não existe. Tamás Sulyok também sabe disso, razão pela qual,
até meados da semana passada, parecia que, com relutância, ele assinaria a
emenda aprovada e, assim, a sua própria destituição. No entanto, por volta
de quarta-feira [dia 15], o Fidesz entrou em ação e proibiu o presidente de
assinar, desafiando, na prática, a Constituição”, escreveu Magyar.
Magyar
referiu que, sob a liderança de Gergely Gulyás, o Fidesz já tinha redigido,
previamente, o recurso que o presidente teria de apresentar ao TC, impedindo,
assim, a entrada em vigor da alteração “e, consequentemente, o fim da
máfia de Orbán”.
No
TC, Péter Polt, antigo braço direito de Viktor Orbán, aguardava a petição
presidencial redigida pelo Fidesz, para arquivar o caso no esquecimento, talvez
para sempre, elaborou Magyar. “Que fique absolutamente claro para todos os que
participam nesta manobra obscura e inconstitucional e que, com isso, impedem
que a vontade democrática do povo prevaleça, que terão de assumir a
responsabilidade por isso, mais tarde”, advertiu o primeiro-ministro.
O
ministro da Saúde, Zsolt Hegedűs, explicou, nas redes sociais, antes da
votação, por que razão considera que o chefe de Estado tem de se demitir. “Ao
longo dos últimos dezasseis anos, não só foi construído um sistema de governo,
como também um Estado profundo que, através de mandatos prolongados, regras de
dois terços, titulares de cargos entrincheirados e centros de poder criados a
partir de fundos públicos, procura manter a influência falsa, corrupta e
hipócrita da velha ordem, mesmo após uma derrota eleitoral”, escreveu.
Segundo
o governante, isto inclui os que deviam ter defendido o constitucionalismo, a
dignidade humana e a unidade da nação, mas não o fizeram, por exemplo, quando “os
cidadãos húngaros foram chamados de insetos, quando juízes, jornalistas e
ativistas cívicos foram estigmatizados, ou quando a linguagem do poder se
tornou excludente e humilhante”.
Na
sua opinião, Tamás Sulyok foi derrubado pelo seu silêncio, pela sua
incapacidade de tomar uma posição e por evitar falar com clareza, visto que não
defendeu os juízes alvo de ataques políticos, nem a independência judicial, nem
os jornalistas, ativistas cívicos e artistas que foram visados, nem as crianças
vulneráveis e vítimas de abuso. “Repetidamente, falhou no cumprimento do
que é o dever moral mais importante do presidente: traçar uma linha de
fronteira perante o poder, defender a dignidade humana, salvaguardar a unidade
da nação e erguer a voz também em nome dos que não têm força institucional”,
sustentou o ministro.
***
A
18 de julho, ao invés do que defendia o Fidesz, Tamás Sulyok assinou a 17.ª
alteração à Lei Fundamental, o que significa o fim do seu mandato como
Presidente da República, tal como querido pelo governo do primeiro-ministro,
que via nele um obstáculo e um resquício do antigo governo de Viktor Orbán.
Num
discurso publicado no Facebook, o chefe de Estado classifica como “sem
precedentes” e “vergonhosa” a revisão constitucional que o obriga a demitir-se.
“Esta revisão, com uma única frase, põe fim ao mandato do presidente da
República em funções. Essa frase junta-se à série de soluções de nó górdio
impostas à força que ficarão para a História como exemplos graves e vergonhosos
de abuso do poder político”, observou.
O
chefe de Estado cessante criticou, duramente, a lei que forçou a sua saída,
descrevendo-a como “manobra que viola, abertamente, o Estado de direito e a
independência das instituições, uma restrição sem precedentes do direito de
voto”. Porém, admitiu que, se não assinasse a alteração, estaria a agir
ilegalmente. E, por isso, promulgou a revisão constitucional.
“A
minha assinatura é o selo final das minhas obrigações como presidente da
República e do respeito total e incondicional que sempre tive pela instituição
presidencial. É a prova de que cumpri, em permanência, a Lei Fundamental da
Hungria e nunca a violei. Mas é também uma prova duradoura de que os valores
fundamentais de uma sociedade livre – o Estado de direito, a democracia e o
princípio da separação de poderes – foram pisados em nome de interesses de poder.
A responsabilidade exclusiva por esta decisão recai sobre quem detém o poder de
emendar a Constituição”, concluiu.
De
acordo com a lei, o mandato do atual Presidente da República cessa no dia
seguinte à entrada em vigor da alteração. A partir daí, e até à eleição de novo
chefe de Estado, a presidência interina caberá à presidente da Assembleia
Nacional, Ágnes Forsthoffer. Depois, o parlamento elegerá um chefe de Estado
até à entrada em vigor da nova Constituição.
Nos
termos da 17.ª alteração à Lei Fundamental, o mandato de Tamás Sulyok termina
no dia seguinte à sua entrada em vigor. A revisão introduz ainda um limite
temporal de 12 anos, ou três mandatos, para os deputados, fixa em 70 anos a
idade máxima dos juízes do TC, permite que os juízes proponham a destituição
dos presidentes do Supremo Tribunal de Justiça (Kúria) e da Administração
Judiciária Nacional (OBH) e abre caminho à criação da Autoridade Nacional de
Recuperação e Proteção do Património Público.
Entre
as disposições finais e transitórias da Lei Fundamental foi inscrita a cláusula
que permite a destituição do Presidente da República. Já durante a campanha e
desde as eleições de 12 de abril, que deram a maioria de dois terços ao Tisza,
o primeiro-ministro tem pedido, repetidamente, a demissão do chefe de Estado e
de outros dirigentes de órgãos públicos, acusando-os de terem funcionado como
marionetas do governo de Orbán.
Assim,
no futuro, não poderá ser eleito deputado quem tiver exercido o cargo durante,
pelo menos, 12 anos ou tiver sido escolhido em três eleições (não são afetados
os mandatos dos atuais deputados). Restaura-se ainda a competência de
fiscalização do TC, que tinha sido limitada pela revisão constitucional de
2013, reduzindo a possibilidade de controlo, entre outros domínios, sobre o
orçamento do Estado e sobre normas fiscais, taxas e contribuições.
A
Lei Fundamental passa ainda a prever a existência da Autoridade Nacional de
Recuperação e Proteção do Património Público, encarregada de proteger os bens
públicos e de facilitar a localização e recuperação de património público
gerido ou utilizado de forma ilícita. Será independente e atuará, nos termos da
lei, como auxiliar da justiça e órgão de acusação na defesa do interesse penal
do Estado. O seu presidente e vice-presidentes serão eleitos pelo parlamento,
por maioria de dois terços, por mandatos de seis anos.
A
revisão elimina, em várias matérias, a exigência de leis orgânicas, passando a
ser possível alterar por maioria simples as normas sobre o uso do brasão e da
bandeira e sobre as condecorações do Estado. Deixam também de ter estatuto de
lei orgânica, entre outros, os diplomas sobre a Autoridade Nacional de Proteção
de Dados e Liberdade de Informação, o MNB e o Tribunal de Contas do Estado, a
lei sobre os poderes de inquérito das comissões parlamentares e a que regula as
regras básicas da repartição de encargos fiscais e do sistema de pensões.
Segundo
o preâmbulo da lei, o objetivo é garantir, até à entrada em vigor da nova
constituição, as condições institucionais indispensáveis ao funcionamento legal
do Estado e lançar as bases para a restauração da democracia constitucional. O
novo texto constitucional da Hungria será elaborado pelo parlamento, após ampla
consulta social e técnica, e assentará na soberania popular, na separação de
poderes, no Estado de direito e na proteção dos direitos fundamentais.
***
Um
partido ao qual o eleitorado conferiu a maioria de dois terços arroga-se no
direito de varrer o Estado. Apregoa a inclusão e exclui dois grupos de
deputados. Garante a separação de poderes, mas destitui o Presidente da
República, em nome da lei, não por responsabilidade. O governo é de todos, mas,
em vez da reconciliação, procede à retaliação. E temas relevantes deixam de ter
estatuto de leis orgânicas (de valor reforçado). Em termos de poder absoluto, um
golpe de Estado não faria melhor, exceto no âmbito do derramamento de sangue.
É
caso para Portugal pensar no que será entregar a maioria de dois terços a um
partido: nova Constituição com a marca do vencedor, um piparote na separação de
poderes, destituições e retaliações. Há, porém, dois aspetos positivos: limite
de mandatos para deputados e limite de idade (70 anos) para os juízes constitucionais.
2026.07.19 – Louro de Carvalho
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