O
Presidente da República (PR) promulgou, a 18 de agosto, o decreto da Assembleia
da República (AR) que estabelece regras de segurança e de prevenção relativas à
identificação dos cidadãos, em espaços públicos, proibindo a ocultação total do
rosto, pelo que ficou conhecido, no debate político, como a “lei das burcas”.
A
Ar aprovou, em julho, o projeto de lei do partido do Chega que proíbe a total ocultação
do rosto, em espaços públicos, abrangendo vestimentas, como a burca (vestimenta
feminina de algumas sociedades muçulmanas que cobre o corpo inteiro e o rosto) e
o niqab (véu facial de algumas muçulmanas que cobre todo o rosto e a
cabeça, deixando apenas uma abertura para os olhos). A medida gerou debate
político e social, com os partidos a dividirem-se entre os argumentos atinentes
à segurança, à integração a aos direitos das mulheres, e as preocupações respeitantes
à liberdade individual e religiosa.
Fundamentando
a promulgação, em nota da Presidência da República, o chefe de Estado diz que
se está perante “matéria de grande sensibilidade social e cultural, onde é de
extrema dificuldade definir fronteiras e valorizar, de forma equilibrada,
direitos e deveres”; e que, atendendo a estes pressupostos e ao teor do diploma,
após as alterações introduzidas, decidiu pela promulgação, acompanhando, no
âmbito da “integração social”, da “não discriminação de género” e da “segurança”,
as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).
O
PR diz partilhar da convicção do TEDH de que o rosto é considerado central à
identidade e à comunicação humana, enquanto elemento mínimo de reconhecimento
mútuo entre concidadãos”. Por outro lado, elegeu a igualdade entre homens e
mulheres como uma das razões centrais para a promulgação, pois “admitir que as
mulheres, e só elas, tenham de esconder todo o rosto implica uma assimetria
incompatível com os valores de paridade e [de] dignidade igualitária entre
homens e mulheres, valores esses que enformam as democracias europeias”.
Esta
referência situa, diretamente, a utilização de vestimentas que cobrem
integralmente o rosto, como a burca e o niqab, no quadro do debate sobre
igualdade de género que acompanhou a discussão parlamentar do diploma.
António
José Seguro procura também compatibilizar a liberdade individual e de convicção
com as regras de convivência numa sociedade democrática. “Numa sociedade livre,
como a nossa, cada pessoa deve poder viver a sua identidade e as suas
convicções enquadradas num conjunto de regras comuns que proporcionam uma ‘vivência
conjunta’, conceito este aceite pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”,
sustenta o PR, em cuja ótica “o rosto destapado constitui uma dimensão
estruturante da confiança social, caraterística da sociedade portuguesa”.
O
chefe de Estado vinca a relevância do reconhecimento e entre os cidadãos: “A
convivência quotidiana assenta no reconhecimento mútuo e na possibilidade de
estabelecer uma relação direta entre as pessoas”, regra comum, “indispensável à
vida numa sociedade democrática, livre e plural, [e] regra de convivência entre
seres humanos com igual dignidade.”
***
O
decreto tem origem no projeto de lei do Chega que foi a debate parlamentar,
em outubro de 2025. O debate começou em torno da proibição, em concreto,
da burca, tendo sido alterado, depois, para incluir as várias formas de
ocultação do rosto. O Partido Social Democrata (PSD), que pensou alterar a
proposta, focando-se nas questões de segurança e contornando os riscos de
críticas por “discriminação religiosa”, no final do ano, aprovou o projeto
inicial do Chega, mas esclareceu que planeava alterá-lo, na fase de discussão
na especialidade.
O
decreto alterado na especialidade, foi aprovado, em votação final global,
a 17 de julho, com os votos favoráveis do Chega, do PSD, do partido do Centro Democrático
Social (CDS) e da Iniciativa Liberal (IL) e recebendo os votos contra do Partido
Socialista (PS), do Livre, do Partido Comunista Português (PCP), do Bloco de
Esquerda (BE) e dos Juntos pelo Povo (JPP), bem como a abstenção do partido
Pessoas-Animais-Natureza (PAN).
O
texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias estipula que “é proibida a utilização, em espaços
públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto” e
que “é proibido coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto, por motivos de
género, [de] religião, [de] idade ou [de] origem”. Estes dois últimos pontos
não constavam do projeto original.
A
violação desta proibição “constitui contraordenação punível com coima de 150
euros a 750 euros, em caso de negligência, e de 400 euros a três mil
euros, em caso de dolo”. As multas previstas no projeto do Chega eram mais
altas e chegavam aos dois mil euros, em caso de negligência, e aos quatro mil
euros, em caso de dolo.
O
diploma ressalva que a proibição de ocultar o rosto “não se aplica, sempre
que a ocultação se encontre devidamente justificada, por razões de saúde ou [por]
motivos profissionais, artísticos e de entretenimento ou [de] publicidade”, assim
como não é aplicável em aeronaves, em instalações diplomáticas e consulares,
bem como em locais de culto ou noutros locais sagrados, nem perante “motivos
relacionados com a segurança ou devido às condições climáticas ou sempre que
tal decorra de disposição legal que o permita”.
O
artigo 6.º do diploma, ainda não publicado em Diário de República, prevê
que quem, mediante ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de
poder, “em razão do sexo da vítima, forçar uma ou mais pessoas a ocultarem
o rosto é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240
dias”, pena agravada num terço, se a vítima for menor.
A
versão do Chega, além de possíveis riscos de inconstitucionalidade, mereceu,
no processo parlamentar, pareceres negativos da Ordem dos Advogados (OA),
do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e da Associação Portuguesa de
Mulheres Juristas (APMJ).
O
PS, o Livre e o PCP insurgiram-se contra a aprovação do projeto do Chega, na
especialidade, temendo que a lei fomentasse um clima de islamofobia, com o
apoio do PSD.
O
PS denunciou o “propósito islamófobico que estava patente na exposição dos
motivos [do projeto], o contexto de radicalidade em que vivemos e os
riscos que isto cria para as comunidades que são visadas diretamente”. O Livre acusou
a direita de hipocrisia e de fazer o debate, de “forma enviesada”, na tentativa
de criar, no país, “um pânico moral sobre uma pretensa invasão islâmica”, de
que a extrema-direita fala tantas vezes. E O PCP frisou que o projeto não tem “nada
que ver com direitos das mulheres, nem com questões de segurança”, mas “com alimentar
o discurso de ódio e de violência com quem é diferente, alimentar o
discurso racista e xenófobo”.
***
Portugal
segue a tendência europeia e junta-se à longa lista de países que proíbem ou
condicionam o uso, em espaços públicos de burcas e de outros véus que cubram o
rosto.
A
França foi o primeiro país europeu a proibir, em 2011, o uso, em
público, de vestimentas que cubram o rosto inteiro. A violação da lei pode
resultar em multa ou na obrigação de frequentar educação cidadã. O governo aduziu
que as coberturas faciais impedem a identificação clara da pessoa, o que pode
ser um risco de segurança ou um obstáculo social, numa sociedade que depende do
reconhecimento facial e da expressão na comunicação. Durante a pandemia de covid-19,
houve controvérsia sobre se o uso de máscaras faciais de proteção era
compatível com a proibição de cobrir o rosto, tendo sido esclarecido que sim, mas
que esse uso estava, então, sob as exceções para a saúde e para a segurança.
Na
Bélgica, a proibição também data de 2011 e os infratores podem ser multados ou
condenados a pena de até sete dias de prisão. Assim, a par da França, o país
belga foi um dos pioneiros, na Europa, a implementar esta restrição, em nome da segurança
pública e da integração social. A lei visa facilitar a comunicação e impedir
que as pessoas ocultem as suas identidades, em espaços públicos, medidas que as
autoridades belgas defenderam ser essenciais para garantir a plena participação
de todos os cidadãos na sociedade.
O
uso da burca e de outros véus integrais que cobrem o rosto é proibido, desde
setembro de 2016, em locais públicos, na Bulgária, em que 12% da população é
muçulmana, e é restrito às habitações e aos locais de culto.
Na
Áustria, a proibição do véu integral (a burca ou o niqab), em espaços
públicos, foi adotada, em 2017, com o diploma que ficou conhecido como a “lei
antivéu”. A lei foi aprovada a pretexto de garantir a segurança e de promover a
integração, pois a cobertura facial prejudica a comunicação e a coesão social. Adicionalmente,
em 2025, foi aprovada uma lei que restringe o uso de véus islâmicos, nas
escolas, a alunas com menos de 14 anos. A proibição refere, explicitamente, o “lenço
que cobre a cabeça, de acordo com a tradição islâmica”.
A
Dinamarca proíbe o uso de véus integrais que cobrem o rosto, como a burca e o niqab,
em espaços públicos, desde agosto de 2018. A infração à lei prevê coimas, e o
governo tem procurado alargar a proibição específica às escolas e às universidades.
Nos
Países Baixos, o uso de roupas que cobrem o rosto, como a burca e o niqab,
é proibido, de forma parcial, desde 1 de agosto de 2019. A lei proíbe o
véu integral, apenas em locais públicos específicos, como escolas, hospitais,
transportes públicos e edifícios do governo. E a regra não se aplica a locais
de culto religioso ou a equipamentos de proteção no trabalho ou no desporto.
Já
a Alemanha tem tido uma abordagem partida, com alguns estados a
implementarem proibições parciais, nas escolas e nos espaços públicos, para
aumentar a segurança e a comunicação, havendo restrições específicas para
determinados grupos profissionais, em situações diárias, a par de regiões que
julgam tais proibições necessárias à integração e à coesão social, enquanto outras
receiam que possam isolar certas comunidades e prejudicar a inclusão.
No
Luxemburgo, entrou em vigor, na primavera de 2018, uma lei que limita o
uso de véu que cubra o rosto todo. É proibido ter o rosto tapado em qualquer
meio de transporte coletivo, no interior dos estabelecimentos escolares de
todos os tipos de ensino, assim como no seu recinto, em locais destinados a
acolher menores de 16 anos de idade, no interior ou no recinto de unidades
hospitalares, em áreas comuns das instituições que albergam pessoas idosas,
incluindo corredores e elevadores, em edifícios das autoridades judiciárias e
em instalações das administrações públicas abertas ao público.
A
Espanha não tem legislação nacional sobre o tema, ficando as decisões ao
critério das escolas e das instituições. Porém, em 2010, vários municípios
da Catalunha, como Barcelona e Tarragona, proibiram o uso de véu integral, em
edifícios públicos e em espaços municipais.
As
restrições, ainda que parciais e em diferentes graus, ao uso de véus que cobrem
o rosto ou o corpo abrangem outros países de vários continentes, entre os quais
a China, a Austrália, a Rússia, o Canadá, o Sri Lanka, o Gabão, o Chade, o Senegal,
a República do Congo, os Camarões, Marrocos, a Argélia, entre outros.
Na
Austrália, a senadora Pauline Hanson foi afastada dos trabalhos parlamentares,
durante sete dias de sessões, em novembro de 2025, após entrar no Parlamento, vestida
com uma burca, em protesto contra colegas que recusaram apreciar o seu projeto
de lei para proibir a burca e todas as coberturas integrais do rosto, em todo o
país.
A
líder do One Nation foi suspensa no dia 24 e formalmente censurada no dia 25,
depois de recusar a pedir desculpa pelo que alguns parlamentares descreveram
como encenação desrespeitosa. E Penny Wong, chefe do governo, disse ao Senado que
o gesto de Hanson ridicularizou a fé de quase um milhão de australianos,
arriscando alimentar divisões sociais. Porém, a senadora, que já provocara
indignação com um protesto semelhante em 2017, aduziu que estava a expor a
hipocrisia, o que os eleitores a julgarão nas eleições de 2028.
***
O
tema atinge o uso de símbolos religiosos no espaço públicos. Assim, o grupo alemão
do Partido Verde do Bundestag apresentou uma moção para abolir a Lei da
Neutralidade de Berlim, que proíbe os funcionários públicos de, em serviço,
usarem símbolos religiosos visíveis.
Na
Espanha, não há legislação nacional sobre o assunto. Em 2013, o Supremo
Tribunal apoiou a decisão de uma escola secundária de Madrid de excluir a aluna
que usava hijab (cobre o cabelo e as orelhas, não o rosto), criando um
precedente, mas não uma norma.
Na
França, todos os trabalhadores do setor público devem abster-se de expressar
crenças religiosas, filosóficas ou políticas, de forma visível. Tal
neutralidade é um pilar da República Francesa, concebido para preservar a
esfera pública imparcial.
A
Bélgica adotou algumas das medidas mais rigorosas da Europa em matéria de
coberturas faciais. Em 2011, tornou-se o segundo país europeu a proibir o uso
do véu integral em público.
Portugal
não proíbe, explicitamente, os símbolos religiosos, mas permite que as
instituições – públicas e privadas – apliquem códigos de vestuário neutros,
desde que aplicados de modo uniforme. O escopo é proteger os trabalhadores da
pressão religiosa, mas assegurando que os locais de trabalho sejam
ideologicamente neutros, mas, agora, foi promulgada a “lei das burcas” e já
houve questões realistas à presença de crucifixos em espaço público.
Na
Áustria, lei de 2017 que proíbe as coberturas faciais, em espaços públicos,
incluindo os véus islâmicos e qualquer objeto que oculte as caraterísticas
faciais, como capacetes e máscaras.
A
Dinamarca decretou a proibição total de coberturas faciais, em todos os locais
públicos, em 2018. A lei, que proíbe qualquer vestuário que oculte o rosto,
como burcas e niqabs, foi justificada com razões de identificação
pública e de transparência social.
Nos
Países Baixos, uma lei de 2019 restringe as coberturas faciais em ambientes
públicos específicos, como escolas, hospitais e transportes públicos, onde a
comunicação e a identificação claras são consideradas essenciais. Embora não
seja proibição total, reflete a tendência crescente para regular a expressão
religiosa nos espaços públicos.
A
Itália não tem uma proibição específica de vestuário religioso, mas uma lei
antiterrorismo de 1975 proíbe a cobertura do rosto em público.
A
Suécia não proíbe o vestuário religioso e o véu continua a ser permitido na
vida pública.
A
legislação grega oferece fortes proteções contra a discriminação, com base na
religião, no emprego e nos serviços públicos.
Em
2016, a Bulgária introduziu uma proibição nacional de cobrir o rosto em
público, invocando a segurança e a coesão social. Embora a lei preveja exceções
no domínio da saúde ou do trabalho, reflete esforços mais amplos para regular
as expressões visíveis da fé islâmica.
Numa
Europa dividida, as identidades nacionais, as experiências históricas e as
prioridades políticas influenciam a forma como as sociedades reagem à expressão
religiosa, na vida pública. Enquanto
algumas nações têm como objetivo a neutralidade, outras dão prioridade à
inclusão e muitas lutam para encontrar um equilíbrio entre as duas.
Não
é fácil articular a tolerância à diferença, a convivência social, a laicidade e
a liberdade.
2026.08.20 – Louro de Carvalho
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