O
Presidente da República (PR), em requerimento datado de 7 de agosto, enviou ao
Tribunal Constitucional (TC), para efeitos de apreciação da constitucionalidade,
o Decreto da Assembleia da República (AR) n.º 105/XVII, publicado no Diário
das Sessões da Assembleia da República (DAR), de 24 de julho.
Tal
decreto, abreviadamente designado por Lei do Retorno e Asilo, assegura a
execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350,
2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233; e
altera a lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento
de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a lei n.º
23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência,
saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a lei n.º
27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de
concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de
asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.
Em
Nota da Presidência da República, o chefe de Estado reafirma a necessidade de
se combater e de se controlar, eficazmente, a imigração ilegal e de “se
garantir a defesa das nossas fronteiras, num quadro de cooperação entre os
Estados europeus parte do Espaço Schengen”. Porém, reitera que a segurança das fronteiras
“não é incompatível com a dignidade humana”, que pode ser desrespeitada nas
mulheres, nos homens e nas crianças “que pedem asilo e refúgio no nosso país”,
fugindo “de guerras, de conflitos armados, de perseguições políticas, entre
outras razões humanitárias”.
Atribuindo
o PR “enorme importância a proteção à família e às crianças”, adverte que “algumas
das soluções legislativas deste Decreto [da AR] levantam fundadas dúvidas,
quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”. Com efeito,
segundo António José Seguro, “possibilita-se a separação entre pais e filhos ou
a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses”,
permitindo-se, “em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de
crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal”.
Por
outro lado, são substancialmente aumentados “os prazos de privação da
liberdade, por detenção administrativa, de cidadãos estrangeiros que não
praticaram qualquer crime”; e, apesar de, em abstrato, a Constituição da
República Portuguesa (CRP) permitir a privação de liberdade, exige “a
proporcionalidade da sua duração e a possibilidade de controlo judicial”.
Relevante
é, igualmente, “a alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos
administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção –
que passou de efeito suspensivo a meramente devolutivo – e que vem permitir o
afastamento coercivo do território nacional, colocando em causa o direito
fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e, mesmo, o direito
fundamental de acesso efetivo à justiça”, pois, no dizer do PR, “se uma pessoa
é expulsa ou afastada, antes da decisão judicial, é indiferente que um
tribunal, anos mais tarde, lhe dê razão e considere que ela teria direito ao
reconhecimento como refugiada ou beneficiária de proteção internacional”.
Assim,
o chefe de Estado, enquanto garante da CRP, que jurou “cumprir e fazer cumprir”,
e como zelador dos direitos humanos, sustenta que, “num Estado de direito, as
restrições de direitos, liberdades e garantias devem estar sempre alinhadas com
os compromissos internacionais da República Portuguesa, ao nível da Convenção
Europeia dos Direitos Humanos e da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados”,
competindo ao TC apreciar se as opções concretas acolhidas pelo legislador
nacional respeitam os princípios estruturantes da CRP, designadamente, “os
princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da tutela
jurisdicional efetiva e da proteção da liberdade pessoal”.
É
certo que “as reformas, nesta matéria, são desejáveis”, mas “devem ser feitas
com segurança jurídica” e respeitando a CRP e os instrumentos internacionais
vigentes. E o PR “considera que eventuais situações de abuso devem ser
prevenidas e solucionadas, através do melhor funcionamento das instituições da
administração pública e dos tribunais”.
É,
pois, neste quadro de valores, que decidiu solicitar ao TC “a fiscalização
preventiva do Decreto da Assembleia da República que altera os regimes de
acolhimento de estrangeiros ou apátridas, de entrada, permanência, saída e
afastamento de estrangeiros do território nacional, e de concessão de asilo”.
A
referida Nota da Presidência da República anexa o extenso requerimento presidencial,
de 34 páginas, enviado ao TC. Dele consta um preâmbulo, que refere o
enquadramento e os motivos da sujeição do diploma à fiscalização preventiva da
sua constitucionalidade, descrevendo os itens em causa, num desenvolvimento em
onze pontos. Em oito artigos (1.º-8-º), o requerimento expõe as considerações
gerais. Do artigo 9.º ao 98.º (são 87
artigos) enuncia e fundamenta as dúvidas presidenciais (dez). Por fim, é explicitado
o pedido de fiscalização preventiva de onze normas do diploma em causa.
***
António
José Seguro, considerando que o diploma levanta “dúvidas” sobre a garantia
do “interesse superior da criança”, aponta como exemplo a “separação entre
pais e filhos ou a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos
menores portugueses, permitindo-se também, em certas situações, o afastamento
coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que
tenham nascido em Portugal”.
Também
o PR levanta dúvidas, quanto ao aumento dos prazos de privação da
liberdade de “cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime”, e
lembra que a CRP exige “proporcionalidade” e “possibilidade de controlo
judicial”.
Para
o Presidente da República, a versão final o decreto aprovado, a 17 de
julho (último dia dos trabalhos parlamentares da sessão legislativa), com a abstenção
do partido do Chega e com os votos do Partido Social Democrata (PSD), da Iniciativa
Liberal (IL) e do partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP)
pode colocar em causa o “direito fundamental ao asilo, o direito à proteção
internacional e mesmo o direito fundamental de acesso efetivo à justiça”. Isto,
porque é feita uma alteração ao “efeito normal atribuído à impugnação dos atos
administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção”,
passando do efeito suspensivo para “meramente devolutivo”.
Fazendo
o PR questão de sublinhar a necessidade de “combater a imigração ilegal” e de defender
as fronteiras, sustenta, no entanto, que esse tipo de reformas, “desejáveis”,
devem ser feitas com “segurança jurídica”, respeitando a CRP e os instrumentos
internacionais vigentes e devendo, num Estado de direito, estar sempre
alinhadas com os compromissos internacionais da República Portuguesa as
restrições de direitos, as liberdades e as garantias.
Face
às dúvidas do Presidente da República, cabe agora ao TC decidir se as “opções
concretas” apresentadas pelo executivo de Luís Montenegro e aprovadas na AR, sem
maioria (graças às abstenções), respeitam, integralmente, os princípios
estruturantes da Lei Fundamental.
O
decreto sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros inclui a
transposição de diretivas comunitárias e a execução de regulamentos europeus.
Entre outras alterações, aumenta o prazo de detenção em centros de
instalação temporária, dos atuais 60 dias para até um ano e meio; elimina a
notificação de abandono voluntário e reduz os critérios que impedem a expulsão.
Várias
entidades, incluindo o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), o
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), bem como o
Conselho Português dos Refugiados (CPR) e o Alto Comissariado das Nações Unidas
para os Refugiados (ACNUR) deram parecer negativo ao diploma,
alertando para possíveis inconstitucionalidades.
Belém
já tinha manifestado reservas e deixado alguns sinais da sua posição,
em relação às alterações propostas pelo governo, em matérias de regulação da
imigração. Com efeito, em maio, quando a lei do retorno e asilo estava já em
processo de discussão na especialidade, na AR, o Presidente da República
decidiu chamar a Belém várias entidades e associações de imigrantes, para ouvir
e tirar o pulso às principais dificuldades sentidas pelos cidadãos estrangeiros
em Portugal. E, apesar de ter promulgado a Lei da Nacionalidade, o que mereceu críticas
da esquerda parlamentar, já nessa altura, deixou avisos e lamentava a falta de
maior consenso, em torno desta relevante matéria.
***
As
reações não se fizeram esperar.
O
Chega considerou “de uma enorme gravidade” a decisão do PR de enviar ao TC
o decreto da AR sobre o retorno de estrangeiros. Em comunicado de 8 de agosto,
classificou a atitude como “uma irresponsabilidade”. “O envio deste diploma
[sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros] para o Tribunal
Constitucional é de uma enorme gravidade, especialmente, num contexto em
que milhares de pessoas invadiram Ceuta, com o objetivo de chegar à Europa”,
refere o partido, que se absteve na votação final.
O
Chega sublinha que o decreto tem “alterações fundamentais e
urgentes” que, com esta decisão do Presidente da República, “ficam agora
em causa, nomeadamente, no que diz respeito ao efeito devolutivo dos recursos
(mantendo-se o efeito suspensivo) e o aumento do prazo para detenção em centro
de acolhimento temporário”.
“Com
esta ação de Seguro, sendo atingido o prazo de 60 dias, os imigrantes terão de
ser libertados, ainda que os seus pedidos de asilo tenham sido rejeitados pelas
autoridades competentes”, refere o partido, frisando que se trata de “uma
enorme irresponsabilidade” e que é “muito injusto” para os cidadãos
estrangeiros que “cumpriram, efetivamente, todos os passos para poderem entrar
e residir legalmente em Portugal”.
O
chefe de Estado considera que “algumas das soluções legislativas deste decreto
levantam fundadas dúvidas, quanto a saber se é acautelado o interesse superior
da criança”, em particular, se possibilita a separação entre pais e filhos
ou a “expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores
portugueses”. “Permitindo-se também, em certas situações, o afastamento
coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que
tenham nascido em Portugal”, lê-se no texto de Seguro. Entre outras
alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de
instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias,
prorrogáveis por igual período.
Ora,
para o Chega, “são, exatamente, este tipo de atos políticos irresponsáveis
que produzem o designado efeito de chamada”. “São estes buracos na lei que são
usados pelas redes de tráfico de seres humanos, para trazerem pessoas para a
Europa. E, como vimos, uma vez mais, pelo exemplo de Ceuta, muitas vezes,
resultando na morte de pessoas e, mesmo, de crianças”, refere.
Se
está tão contrariado o Chega, é de perguntar por que se absteve. Por outro
lado, apesar da avalanche humana sobre Ceuta, a Espanha resolveu, celeremente,
o grosso do problema, ao invés do que se passa em Portugal, em que as crises se
arrastam.
À
TSF, Eurico Brilhante Dias, líder parlamentar do Partido Socialista (PS),
afirmou que a nota emitida pela Presidência da República, no dia 7, “corresponde,
em grande medida, a um conjunto de preocupações que o Partido Socialista já
tinha assinalado”. “Há que esperar que as instituições funcionem e que o
Tribunal Constitucional possa decidir”, declarou, frisando que, na ótica do PS,
“havia um conjunto de temas que podia suscitar questões constitucionais”.
“Vamos
ver, agora, a decisão do Tribunal Constitucional. Mas não será a primeira vez
que este governo legisla contra a Constituição. Já o fez noutras ocasiões – na
lei dos estrangeiros, na lei da nacionalidade – e, neste caso, na Lei do Retorno
e Asilo, também nos parece que, mais uma vez, acaba por legislar de forma
errada e contra a lei constitucional. Mas vamos esperar com paciência a decisão
e o tempo da decisão do Tribunal Constitucional”, vincou.
Já
pelo Bloco de Esquerda (BE), também ouvido pela TSF, Fabian Figueiredo
considera que a lei é uma “vergonha para a tradição democrática”, mostrando-se
confiante em que a lei não passará no TC. “A direita especializou-se em
inventar problemas para os resolver. E, regra geral, opta, sempre, por leis
inconstitucionais. Portanto, o Presidente da República, em coerência com todos
os pareceres, com o debate na Assembleia da República, só podia enviar esta lei
para o Tribunal Constitucional”, sustenta o bloquista, referindo que “fazer uma
lei que poria o Estado português a violar a Convenção de Genebra, ao lado de
uma lista de países torcionários, como a Rússia ou o Sudão, seria uma vergonha
para a nossa tradição democrática e violaria, grosseiramente, os direitos
humanos”. Portanto, espera que, depois de rejeitada pelo TC, “vá parar ao
caixote do lixo”, pois trata-se de “lei cruel” e “nós precisamos de uma lei do
asilo que trate bem as pessoas, que respeite os direitos humanos na melhor
tradição do Estado português”.
Paulo
Muacho, do Livre, declarou que a lei levanta muitas dúvidas de
constitucionalidade e de “sensatez básica”. “Estamos a falar de leis que foram
aprovadas, que, em alguns pontos, preveem e têm a possibilidade de expulsão de
crianças, de menores que nasceram em Portugal. Aquilo que o senhor Presidente
da República fez é o mais elementar bom senso e é uma decisão que saudamos,
porque essas dúvidas são também as mesmas dúvidas que o Livre e outros partidos
levantaram, durante o processo de discussão na especialidade”, explicitou.
Também
o Partido Comunista Português (PCP) considera que a decisão do Presidente da
República “não surpreende”, argumentando estarem em causa “violações grosseiras
de direitos, liberdades e garantias”.
O
PCP lembra que já tinha assinalado vários problemas graves, no diploma durante
o debate parlamentar, tendo, designadamente, criticado o aumento do prazo
máximo de detenção de imigrantes e contestado as normas que admitem a eventual
separação entre pais e filhos.
A
associação Solidariedade Imigrante aplaudiu a decisão do Presidente da
República de remeter a chamada Lei do Retorno e Asilo para fiscalização
preventiva do TC, classificando o diploma aprovado na AR, como um “autêntico
retrocesso civilizacional”, ao retirar direitos fundamentais. E o presidente da
estrutura, Timóteo Macedo, que elogiou a postura do chefe de Estado, sustenta que
o texto contém falhas graves e põe em causa direitos humanos básicos.
Já
o PSD reagiu à decisão do Presidente da República de enviar o decreto sobre o
retorno de estrangeiros e sobre a concessão de asilo e para o TC, afirmando que
a lei é “boa e eficaz” e defendendo que as normas aprovadas cumprem,
inteiramente, a CRP.
O
partido sustenta que as regras aprovadas, na AR, são claras, eficazes no
combate à imigração ilegal e respeitam a lei fundamental; que as soluções
jurídicas integradas no texto estão em plena consonância com a CRP e que as
regras adotadas são mais favoráveis do que as previsões mínimas definidas pela
União Europeia (UE). Assim, o PSD insiste na necessidade de dotar o Estado de
instrumentos firmes, para assegurar a eficácia dos processos de retorno e de
asilo, combatendo toda a imigração ilegal.
***
A
lei é desumana e a AR não lhe ofereceu uma maioria sustentável. Foi a omissão
que venceu.
2026.08.08
– Louro de Carvalho
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