Nos
dois últimos dias de julho, a entrada de cerca de 72 mil cidadãos marroquinos
no enclave espanhol de Ceuta provocou a indignação de vários líderes do
continente, nomeadamente, de Roma e de Copenhaga, que solicitaram a exclusão de
Espanha do espaço Schengen, apesar de os controlos serem obrigatórios, nesse
território.
A
4 de agosto, os ministros do Interior da União Europeia (UE) acordaram, em reunião
informal, por videoconferência, que o espaço Schengen não é “o problema”, mas
“a solução”. No final da reunião, Laurent Nuñez, ministro francês do Interior, manifestou
pesar pelas dissensões surgidas no seio da UE, tendo alguns países praticado “ingerência”
de ataque à UE.
Entretanto,
também a 4 de agosto, foi realizada importante operação de salvamento e de
prestação de assistência a 173 pessoas que tentavam chegar ao Reino Unido, a
partir de França – uma das maiores operações deste tipo, desde o início dos
registos, em 2018, tendo Laurent Nuñez destacado a diminuição significativa do
número de travessias do Canal da Mancha bem-sucedidas, desde o início do ano. De
acordo com a prefeitura marítima do Canal da Mancha e do Mar do Norte, o bote
insuflável, que ainda se encontrava na zona francesa de busca e salvamento,
quando o motor se lhe incendiou, começou a desintegrar-se, o que “obrigou os ocupantes
a atirarem-se à água”, como precisou a prefeitura de Pas-de-Calais.
As
autoridades francesas mobilizaram dois navios de socorro, um helicóptero da
Marinha Nacional e equipas médicas, para a operação de salvamento, em que
participaram a Royal National Lifeboat Institution (RNLI), organização de
caridade especializada em salvamento marítimo, e a Border Force britânica. Não
há vítimas: 110 pessoas foram resgatadas pelas equipas francesas e as restantes
63 pelas equipas de socorro britânicas. Todas foram desembarcadas no porto de
Boulogne-sur-Mer, para receberem cuidados médicos e assistência.
Segundo
indicaram as autoridades francesas e a RNLI, a embarcação tinha partido da
aldeia normanda de Veules-les-Roses, por volta das 6 horas da manhã; e, desde a
partida, estava sob vigilância das equipas de socorro francesas.
As
autoridades marítimas francesas recordam que os migrantes que tentam atravessar
o Canal da Mancha, a bordo de embarcações improvisadas, se recusam,
frequentemente, a ser socorridos, enquanto não se encontram em perigo imediato.
As equipas de salvamento não intervêm à força, a fim de evitarem risco de
capotamento que possa colocar os passageiros em perigo. As embarcações estão,
muitas vezes, sobrecarregadas. O número médio de pessoas amontoadas a bordo das
embarcações passou de 26, em 2021, para 65, desde o início do ano. E, nas
últimas semanas, embarcações, maiores do que o habitual, tentaram atravessar o
Canal da Mancha, com cerca de 12 metros, contra os oito a 10 metros habituais.
A
30 de julho, quatro pessoas morreram em duas tentativas distintas de atravessar
o Canal da Mancha. Desde o início do ano, pelo menos, 14 pessoas perderam a
vida na travessia, de acordo com um balanço da AFP, baseado em fontes
oficiais francesas e britânicas. No ano passado, já tinham morrido 29
migrantes. E o governo britânico demonstra “determinação inabalável” para
resolver o problema, como assegurou o novo primeiro-ministro, Andy Burnham, que
afirmou: “Estão a ser feitos progressos, mas não baixamos a guarda.”
Para
tentar conter estas travessias, Londres e Paris assinaram, no início do ano, um
acordo de que importa em vários milhões de euros e que prevê, designadamente, o
reforço das patrulhas policiais e da vigilância, na costa norte de França, e
inclui a implementação de novas tecnologias para combater os “taxi boats”,
pequenas embarcações a motor, geralmente insufláveis, utilizadas pelos
traficantes para recolha de migrantes ao longo da costa norte de França.
O
acordo parece já estar a ter impacto. “O número de travessias diminuiu 50%, neste
ano, em comparação com o mesmo período de 2025”, congratulou-se Andy Burnham,
que revelou: “O mês de julho que acabámos de viver foi mesmo aquele que
registou o menor número de travessias dos últimos seis anos. Há, portanto, claros
progressos, mas não nos vamos acomodar. Vamos prosseguir os nossos esforços sem
tréguas.”
Também
o ministro do Interior de França, destacou, em conferência de imprensa: “Desde
o início do ano, o número de travessias bem-sucedidas foi de 160, contra 413,
no ano passado, no mesmo período. O número de pessoas que conseguiram
atravessar foi de 24 mil, no ano passado, tendo descido para 10 mil. E a taxa
de insucesso das travessias era de 58%, tendo subido para 65%, desde o início
do ano.”
Estas
chegadas constituem verdadeiro quebra-cabeças para os sucessivos governos
britânicos. Chegaram a reforçar o apoio ao partido de extrema-direita Reform
UK, liderado por Nigel Farage – tema que Andy Burnham quer abordar. “Temos de
resolver este problema, em vez de o transformarmos num tema de política
partidária”, declarou Andy Burnham, que pretende “enfrentá-lo”, “retomar o
controlo da situação” e “implementar as mudanças que permitirão tranquilizar a
população”. E garantiu que os britânicos não querem uma fronteira que pareça
estar fora de controlo. “Temos de retomar o controlo das nossas fronteiras,
continuando, ao mesmo tempo, a prestar apoio às pessoas que realmente precisam
de proteção”, vincou.
***
Os
eurodeputados aprovaram, a 17 de junho, alterações à política da UE sobre o
regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular na UE. O
Regulamento de Regresso da UE visa simplificar, aumentar e acelerar os
procedimentos, no pleno respeito dos direitos fundamentais e do direito
internacional, incluindo o princípio da não repulsão e a proibição das
expulsões coletivas, prevenindo abusos e movimentos não autorizados na UE.
O acordo informal, de 1 de junho, com o Conselho, foi aprovado, em sessão
plenária do Parlamento Europeu (PE), com 418 votos a favor, 218 votos contra e
30 abstenções.
Nos
termos da legislação, a decisão de regresso emitida pelas autoridades nacionais
competentes a um nacional de um país terceiro em situação irregular, num estado-membro,
implica a obrigação de abandonar o país da UE em causa, de imediato ou em
determinado prazo. E os nacionais de países terceiros que forem objeto de uma
decisão de regresso serão obrigados a cooperar com as autoridades e a sair do
território da UE.
Na
preparação do regresso, podem ser detidos, com base em avaliação individual.
Por exemplo, se não cooperam, se representam risco para a segurança ou se há
risco de fuga. A detenção deve ser ordenada por autoridade administrativa ou
judicial e pode ser prolongada até 24 meses. Será possível a prorrogação de, no
máximo, até seis meses, se as circunstâncias se alterarem, se houver novas
informações ou se a cooperação com país terceiro melhorar. E, se o nacional de
país terceiro se for para outro país da UE, pode aplicar-se novo período de
detenção.
Os
estados-membros podem exigir a apresentação regular de relatórios ou a
obrigação de residir em local designado, assim como impor alternativas à
detenção, como garantia financeira ou controlo eletrónico. As autoridades
nacionais podem realizar ações de investigação específicas para prepararem ou
assegurarem o regresso efetivo, as quais podem incluir buscas de nacionais de
países terceiros, em residências ou em outros locais pertinentes, sujeitas a
autorização judicial ou administrativa, bem como a busca e a apreensão de bens
pessoais e dispositivos eletrónicos. Todas as medidas devem respeitar os
direitos fundamentais e estar sujeitas a salvaguardas e a vias de recurso, ao
abrigo do direito da UE e nacional.
Será
possível transferir migrantes com uma decisão de regresso, excluindo menores
não acompanhados, para “polos de regresso”, no território de um país que decida
aceitá-los, com base em acordo celebrado por um estado-membro da UE. Estes
acordos só podem ser celebrados com países terceiros que respeitem os direitos
humanos, o direito internacional e o princípio da não repulsão. E as
autoridades nacionais terão de informar a Comissão Europeia e os outros
estados-membros, antes da sua entrada em vigor.
O
relator Malik Azmani (Renew, dos Países Baixos) afirmou, naquele dia:
“Hoje a Europa conseguiu. As pessoas esperam, com razão, que os que não têm o
direito de permanecer regressem aos países de origem. É por isso que tenho uma
prioridade clara: medidas de regresso eficazes e realistas. Depois de quase 20
anos paralisada, a Europa tem estas medidas. O regresso é a peça final do
sistema de migração da Europa.”
Após
a aprovação do PE, o texto tem de ser adotado, formalmente, pelo Conselho e
publicado no Jornal Oficial, antes de poder entrar em vigor. Algumas
disposições, nomeadamente, sobre os centros de regresso, a avaliação da idade
dos menores e a dimensão externa dos regressos, serão imediatamente aplicáveis.
Outras disposições que exigem medidas preparatórias entrarão em vigor, 12 meses
após a entrada em vigor da legislação.
***
No
entanto, algumas organizações não governamentais (ONG) alertam para o facto de
algumas disposições da lei abrirem a porta a práticas de execução semelhantes
às associadas ao controverso Serviço de Imigração e Alfândegas (ICE), dos
Estados Unidos da América (EUA). Com efeito, o Regulamento de Regresso da UE
cria o que a Comissão Europeia chama “Sistema Europeu Comum de Regresso”,
concebido para tornar os procedimentos de deportação, em todo o bloco, “mais
rápidos e mais eficazes”. Entre as medidas em causa, estão os centros de
retorno, isto é, centros de deportação localizados fora da UE, para onde os
requerentes de asilo rejeitados podem ser enviados, enquanto aguardam o
afastamento; e o regulamento permite a detenção dos migrantes, até dois anos,
se o regresso for considerado necessário.
Enquanto
os apoiantes sustentam que a reforma é necessária, para obviar às baixas taxas
de deportação na UE, os críticos dizem que algumas disposições podem alargar,
significativamente, os poderes de execução.
Em
fevereiro, cerca de 70 ONG emitiram declaração conjunta, a alertar para a possibilidade
de alguns itens levarem a práticas semelhantes às do ICE, que provocaram
protestos e confrontos nos EUA, devido às rusgas de imigração e às detenções. A
preocupação centra-se nas disposições que exigem que os estados-membros da UE, para
detetarem migrantes em situação irregular, adotem as ditas “medidas eficientes
e proporcionadas”, que incluem buscas policiais, em casas particulares,
operações policiais, em espaços públicos, perfis raciais, obrigações de
notificação impostas às autoridades públicas e maior recurso a tecnologias de
vigilância.
Alguns
ativistas aduzem que há mecanismos semelhantes, em algumas partes da Europa,
com a organização Plataforma de Cooperação Internacional para os Migrantes
Indocumentados (PICUM) a apontar o exemplo da legislação alemã. Nos termos da
secção 87 da Lei de Residência daquele país, muitas autoridades públicas são
obrigadas a denunciar os imigrantes sem documentos às autoridades responsáveis
pela aplicação da lei da imigração (as escolas e certas instituições de
cuidados estão entre as poucas exceções). E os serviços de assistência social podem
ser obrigados a notificar as autoridades de imigração, quando os imigrantes sem
documentos os abordam, para solicitarem cobertura de cuidados de saúde.
Silvia
Carta, responsável política da PICUM, afirma que o regulamento da UE pode ampliar
os poderes de investigação, se esta não for cuidadosamente definida, e que as
medidas podem alargar a capacidade de as autoridades nacionais conduzirem
investigações, sem “enquadramento claro”. Porém, salienta que, em alguns estados-membros,
a legislação nacional ou as salvaguardas constitucionais podem limitar a
aplicação destas regras.
A
Comissão Europeia rejeita a sugestão de que a reforma conduzirá a práticas
agressivas de aplicação, nomeadamente, similares às do ICE, pois não exige que
os serviços públicos denunciem às autoridades de imigração ou à polícia imigrantes
sem documentos, nem prevê que as autoridades nacionais invadam espaços públicos
e privados, efetuem perfis raciais ou utilizem tecnologias de vigilância
invasivas. Mais: segundo a Comissão, a lei é totalmente compatível com o
direito internacional e com os direitos fundamentais e inclui “fortes
salvaguardas para garantir a proteção dos direitos fundamentais dos repatriados”.
No entanto, algumas ONG dizem que as proteções são muito vagas. Aliás, foi
eliminado o organismo de controlo independente.
***
O
espírito do Regulamento, para lá teor do texto, pode aferir-se pela sua génese.
A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) do
PE aprovou, a 9 de março, uma versão do texto apoiada pelos grupos de
centro-direita, de direita e de extrema-direita, quebrando a tradicional maioria
centrista. Os grupos de esquerda do hemiciclo anunciaram a oposição ao projeto,
que tem de ser votado, em definitivo, pelo plenário do PE.
A
votação em comissão confirmou a tendência do Partido Popular Europeu (PPE) para
se aliar aos Conservadores e Reformistas Europeus (CRE), de direita, e aos
Patriotas pela Europa (PfE) e à Europa das Nações Soberanas (ESN), de
extrema-direita, em todos os dossiers conexos com a migração. Com efeito, as
negociações no seio da maioria centrista tradicional, que inclui o PPE, os
Socialistas e Democratas (S&D), os liberais do Renew e os Verdes,
fracassaram, pelo que o texto do relator, acabou por ser rejeitado.
François-Xavier
Bellamy, negociador principal do PPE, acusou os socialistas de não se terem
empenhado, recusando-se a aceitar os princípios básicos da lei. “Precisamos de
agir, agora, na luta contra a migração irregular, pois apenas 20% das decisões
de regresso emitidas em toda a Europa são implementadas”, disse aos jornalistas,
após a votação.
Os
grupos de esquerda criticaram, fortemente, o resultado. “O texto aprovado
reflete uma ideologia racista e populista e vai pôr em risco a vida das pessoas
e violar a sua dignidade”, disse a eurodeputada Mélissa Camara (Grupo dos
Verdes/Aliança Livre Europeia), alegando que o texto viola “os princípios
básicos do Estado de direito”.
O
regulamento do regresso foi proposto pela Comissão Europeia, em março de 2025,
e aprovado pelos estados-membros, em dezembro. “Caberá aos estados-membros dar
prioridade às suas agências de aplicação da lei, para que estas sejam
efetivamente aplicadas, abrindo caminho a uma política de regresso eficaz”, declarou
o eurodeputado Charlie Weimers, negociador principal dos Conservadores e
Reformistas Europeus.
***
Entretanto,
para Carlos Cuerpo, ministro espanhol da Economia, a migração é uma
oportunidade económica para a UE, apesar de o debate em torno da questão ser
desviado por “falsas narrativas” que dão a perceção pública desligada da
realidade, tendo, em alguns casos, conotação racista, que deve ser combatida com
a apresentação de dados e com slogans políticos. Efetivamente, a Espanha
é uma das economias com crescimento mais rápido, na Zona Euro (de 2,9%, em
2025) – quase o triplo das taxas da Alemanha, da França e da Itália, juntas.
***
Ora,
Portugal, graças à política anti-imigração retrógrada, ineficaz e desumana,
alegadamente, para obviar ao dito descalabro migratório, regista falta de mão
de obra generalizada em setores relevantes, como a construção civil e obras
públicas, a agricultura e o turismo. Migrar é um direito humano e uma necessidade
dos países.
2026.08.05
– Louro de Carvalho
Sem comentários:
Enviar um comentário