Nos termos de um
comunicado do Parlamento Europeu (PE), de 25 de março deste ano, os negociadores do PE e do Conselho Europeu
(CE) concordaram com o estabelecimento de novas regras para a carta de
condução, introduzindo uma carta de condução móvel, um período de experiência
para novos condutores e condução “acompanhada”.
O acordo sobre uma atualização da diretiva da União Europeia (UE) relativa à carta de condução, alcançado na manhã de 25 de março, visa melhorar a segurança rodoviária na Europa, com quase 20 mil vidas perdidas, anualmente, nas estradas da UE.
As mudanças nas regras para a carta de condução da UE fazem parte de um pacote de segurança rodoviária apresentado pela Comissão, em março de 2023, que visa melhorar a segurança para todos os utentes das estradas e aproximar-se, o mais possível, de zero fatalidades no transporte rodoviário da UE, até 2050 (“Visão Zero”). O pacote contém regras de inibição de conduzir, sobre as quais os negociadores do PE e do CE estão a trabalhar, para chegarem a um acordo.
A este propósito, a alemã Jutta Paulus (do partido os Verdes), relatora do PE, considerou: “A nova diretiva relativa à carta de condução facilita a vida das pessoas – torna-a mais digital, mais flexível e com menos burocracia. Ao mesmo tempo, enviamos um sinal claro para uma maior segurança rodoviária, em consonância com a ‘Visão Zero’: menos acidentes, menos feridos e menos mortes nas nossas estradas. Além disso, introduzimos normas uniformes em toda a Europa e facilitamos o ingresso dos jovens na profissão de condutor, [assim como] reforçamos os nossos serviços voluntários de proteção civil e combatemos a escassez de trabalhadores qualificados no setor dos transportes. Por fim, garantimos que o direito de conduzir não seja restringido, devido aos longos tempos de processamento.”
Os eurodeputados introduziram novos requisitos para os condutores estarem mais bem preparados para situações reais de condução e para desenvolverem uma consciência adequada dos riscos para peões, para crianças, para ciclistas e para outros utentes vulneráveis da estrada. A fim de se qualificar para a carta de condução, o condutor terá de aprender riscos de distração e suas consequências para a segurança do uso do telemóvel, enquanto conduz, riscos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura de portas e condução em neve e em piso escorregadio.
De acordo com as novas regras, a carta de condução digital, disponível em smartphones, com tecnologia de carta digital, em toda a UE, tornar-se-á o formato principal na UE. Os estados-membros terão cinco anos e seis meses, após a entrada em vigor das novas regras para a implementarem. No entanto, os eurodeputados garantiram que os motoristas continuarão a ter o direito de solicitar carta de condução física.
Pela primeira vez, as regras da UE estabelecerão um período probatório de, pelo menos, dois anos, para novos motoristas. Os motoristas iniciantes estarão sujeitos a regras e a sanções mais rígidas, por dirigirem sob a influência de álcool e sem o uso de cintos de segurança ou sistemas de retenção para crianças. Os eurodeputados obtiveram um incentivo no texto para que os países da UE adotem uma política de tolerância zero, em relação ao álcool e às drogas, que proibiria o consumo a todos os motoristas.
No concernente à ambicionada redução da idade de elegibilidade para licenças profissionais, precede-se à introdução da figura do motorista acompanhante. Assim, para mitigar a escassez de motoristas profissionais, a idade mínima, para obter licença para camiões será reduzida de 21 para 18 anos, e de 24 para 21 anos, para licença para autocarros, desde que o requerente possua certificado de competência profissional. Ao mesmo tempo, os países da UE podem permitir que jovens de 17 anos conduzam camiões ou veículos utilitários no seu território, se acompanhados por um motorista experiente. Este sistema de motoristas acompanhados será aplicado, de forma mais ampla, em toda a UE, para motoristas de automóveis.
Os negociadores concordaram que as cartas de habilitação devem ser válidas por 15 anos para motociclos e para carros, mas os países da UE podem reduzir esse período para 10 anos, se a carta puder ser usada como documento de identidade nacional, enquanto as cartas para camiões e para autocarros terão de ser renovadas a cada cinco anos. Os países da UE podem reduzir a validade das carteiras de habilitação de motoristas mais velhos (65 anos ou mais).
No nosso país, a partir dos 70 anos, a carta tem de ser revalidada de dois em dois anos.
Antes de receber a primeira carta, o motorista deve ser submetido a exame médico, incluindo exames de visão e de saúde cardiovascular. Todavia, para condutores de automóveis ou de motociclos, os países da UE podem optar por substituir o exame médico por formulários de autoavaliação ou, em caso de renovação da carta de condução, por outras medidas alternativas. Por iniciativa dos eurodeputados, as autoridades nacionais serão incentivadas a aumentar a sensibilização do público para os padrões mínimos de aptidão física e mental para a condução.
Este é um acordo político preliminar, que precisa de ser aprovado, formalmente, pelo Conselho e pelo PE. Os países da UE terão quatro anos para transpor as novas disposições para a legislação nacional e preparar a sua implementação.
***
A reforma das regras atinentes à
carta de condução teve início em março de 2023, quando a Comissão
Europeia apresentou uma proposta inicial, com o objetivo de revolucionar,
com várias medidas, a segurança rodoviária e de acelerar a transição
ecológica e digital da UE.
Agora, esta reforma acaba de ser
validada pelo Conselho Europeu e pelo PE que propõe, entre várias medidas,
a introdução da carta de condução digital, tal como já
acontece em Portugal.
Recorde-se que, no nosso país, desde
a mais recente alteração ao Código da Estrada, já não é obrigatório circular
com a carta de condução em formato físico, sendo possível apresentá-la através
da aplicação id.gov.pt. Porém, já em março de 2024, o PE pretendeu que isso
seja regra em todos os países da União, com o objetivo de “simplificar o reconhecimento
das cartas de condução entre os estados-membros”.
Para lá disto, o executivo propôs
nova validade para a carta de condução: pelo menos, 15 anos, para carros e para
motociclos, e cinco anos, para camiões e autocarros, independentemente da
idade. Porém, os eurodeputados não apoiam a redução da validade das cartas de
condução para os idosos, tal como foi proposto pela Comissão Europeia. O
objetivo é “evitar a discriminação e garantir o seu direito à livre circulação
e à participação na vida económica e social”.
Já no final de 2023, o CE, sugeriu
que a idade mínima para conduzir fosse reduzida para 17 anos. Segundo o website oficial do PE, “a proposta
de lei foi aprovada por 339 votos a favor, 240 votos contra e 27 abstenções,
constituindo a posição do Parlamento na primeira leitura”. Contudo, o dossiê só
foi retomado pelo PE que resultou das eleições de junho de 2024.
***
O CE propôs,
em março passado, a autorização da medida que estabelece que os jovens, a
partir dos 17 anos, vão poder conduzir automóveis ligeiros. A medida tinha sido avançada, no
início deste ano, integrada num conjunto de propostas de alteração e de
modernização das regras da carta de condução, apresentado pelo executivo europeu.
Apesar da intenção de alargar a toda
a UE a possibilidade de jovens de 17 anos tirarem a carta da condução, o CE “dá
a mão, mas não dá o braço”. Com efeito, serão dadas condições mais rigorosas
aos recém-encartados, durante o regime probatório, período que, em Portugal, é
de três anos. E já foi especificado que “só podem conduzir se acompanhados por
uma pessoa, sentada no banco do passageiro da frente, que seja capaz de
fornecer orientações durante a condução”, devendo o acompanhante ter, pelo menos,
24 anos e carta de condução, há cinco anos ou mais.
As restantes condições deverão variar
de acordo com os estados-membros. No regime probatório português, por
exemplo, a taxa máxima de alcoolemia permitida aos recém-encartados é mais
reduzida: 0,2 g/l, contra 0,5 g/l.
Outra grande mudança consiste na
introdução de um período experimental obrigatório de dois anos, para todos os
novos condutores. Nesse período, qualquer infração relacionada com álcool ou com
drogas, com a não utilização do cinto de segurança ou com o transporte de
crianças, sem sistemas de retenção adequados, será avaliada com mais rigor.
O PE defende mesmo uma política de
tolerância zero ao álcool e drogas para todos os condutores e não apenas para
os mais jovens ou inexperientes.
Recorde-se que, atualmente, as regras
relativas às cartas de condução variam de estado-membro para estado-membro,
embora existam diretrizes gerais estabelecidas pela UE.
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A 26 de
março, o Explicador Renascença, da Rádio Renascença, sintetizava as novas
regras da carta de condução, vincando que a UE “quer uniformizar regras,
reduzir burocracia e responder à falta de motoristas”. As novas medidas incluem
mudanças na idade mínima para tirar a carta e na formação dos condutores.
Assim, o que está em causa é que o PE
e o CE acordaram sobre um conjunto de alterações às regras para obter a carta
de condução, em toda a UE, com para uniformizar procedimentos entre os estados-membros,
para facilitar o reconhecimento de cartas obtidas fora do país de origem e para
responder à escassez de motoristas no transporte rodoviário.
Depois, em modo de pergunta resposta,
especificava:
Em termos da antecipação da idade, os
jovens poderão obter a carta de condução de ligeiros a partir dos 17 anos.
Porém, terão de cumprir um período de condução acompanhada, com a duração
mínima de dois anos. Durante esse tempo, só poderão conduzir na presença de um
condutor experiente que os possa orientar. Estão também previstas sanções mais
severas para jovens condutores que cometam infrações graves, como condução sob
o efeito de álcool ou drogas, ou a não utilização do cinto de segurança e
sistemas de retenção para crianças. Além disso, os jovens poderão, em certos
casos, conduzir veículos pesados dentro do país, desde que respeitem as mesmas
condições de acompanhamento e de formação.
Paralelamente, a idade mínima para
tirar a carta de condução de veículos pesados de mercadorias será reduzida dos
21 para os 18 anos. Já no caso dos veículos pesados de passageiros, a idade
mínima passa dos 24 para os 21 anos.
As alterações de resultam do facto de
a UE querer facilitar o acesso à condução profissional, para ajudar a colmatar
a falta de motoristas no setor dos transportes, de passageiros e de
mercadorias, sendo a redução da idade mínima uma das formas de atrair mais
pessoas para esta profissão.
Quanto à formação dos novos
condutores, pretende-se que seja mais exigente e adaptada à realidade atual da
condução. Terão de ser preparados para lidar com situações perigosas e
complexas, como a condução com neve, o uso indevido do telemóvel ao volante ou
a interpretação dos ângulos mortos. Será também obrigatório conhecer o
funcionamento dos sistemas de assistência à condução e práticas de segurança, bem
como a forma correta de abrir as portas num ambiente urbano.
Sobre a simplicidade na obtenção da
carta de condução, é dito que uma das metas do acordo é reduzir a burocracia
associada ao processo. Para isso, pretende-se acabar com a dependência do
papel, tornando o procedimento mais digital. Assim, a carta de condução estará
disponível em formato digital, acessível através do telemóvel. Porém, a versão
física continuará a ser obrigatória, para garantir o acesso a quem não tenha
smartphone ou prefira esse formato.
Quanto à validade da carta, está em
discussão a possibilidade de alterar a sua validade, em função da idade. Por
exemplo, condutores com 65 anos ou mais poderão ter de renovar a carta com
maior frequência. Em Portugal, a renovação é exigida de dois em dois anos, a
partir dos 70 anos.
Sobre a vigência das novas regras,
esclarece-se que o acordo entre o PE e o CE ainda é preliminar. Terá de ser
formalmente aprovado por ambas as instituições. Depois disso, os 27 estados-membros
terão um prazo de quatro anos para transpor as novas regras para a legislação
nacional.
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Sim, reduzir a burocracia ao mínimo é
preciso, mas reforçar a segurança também o é. Em nome da segurança, deve ser
fiscalizada a formação (as escolas devem deixar de apenas preparar para o
exame, passando a preparar para a estrada) e apertada a vigilância na estrada.
É claro que a antecipação da idade mínima para obtenção da carta, além das
vantagens, também comporta riscos acrescidos, num país de facilitismo, face ao
cumprimento de regras, e de describilização das forças de segurança, por parte
de muitos cidadãos e alguns departamentos do poder político.
2025.04.15 – Louro de Carvalho
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