quinta-feira, 17 de abril de 2025

Crimes sexuais contra menores aumentam 46%, em três anos

 

De acordo com dados divulgados, a 16 de abril, pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), a violência sexual contra crianças e jovens aumentou 46%, entre 2022 e 2024, com mais de 5100 crimes registados. Só a APAV registou 233 violações, nestes três anos.

Segundo o jornal Público, os crimes online estão em forte crescimento, com a partilha de conteúdos abusivos a subir de 1356 casos, em 2022, para 1988, em 2024. Apesar de algumas medidas para restringir o uso de ecrãs por crianças, a APAV defende que a “pedagogia” é mais eficaz do que a proibição.

No relatório, a APAV contabilizou 233 violações de menores em três anos – uma média de 77 por ano – e um aumento de 38% nos casos de abuso sexual, em 2024. Em 38,3% das situações, os agressores são os próprios pais.

Durante período de tempo em referência, a APAV apoiou, presencialmente, por telefone, por e-mail ou online, 9085 crianças e jovens vítimas de crime (2095, em 2022, 3066, em 2023, e 3924, em 2024).

A APAV revela que, das 9085 vítimas menores, “60% eram do sexo feminino e a média de idades é de 11 a 17 anos”. Mais refere que se registou um aumento de 31,9% no apoio, entre os anos de 2022 e 2024 – o que significa que, em três anos a APAV apoiou  252 crianças e jovens, por mês, 58 crianças e jovens, por semana, oito crianças e jovens, por dia. 

Há cada vez mais jovens a pedir ajuda, diretamente, à APAV, sobretudo em situações que envolvem a partilha de imagens íntimas, seguida de extorsão. Entre os casos mais frequentes, estão o abuso sexual, o aliciamento, a pornografia de menores, a violação, a partilha de conteúdos íntimos e a importunação sexual.

A APAV presta apoio gratuito, confidencial e especializado a vítimas de todos os crimes. A Linha de Apoio à Vítima, 116 006, funciona de segunda a sexta-feira, entre as 8h00 e as 23h00.

A Linha Internet Segura está disponível através do 800 21 90 90, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 8h00 e as 23h00, e do e-mail linhainternetsegura@apav.pt.

Em declarações ao jornal Público, a APAV diz que está a receber mais pedidos de ajuda de jovens sobre casos que envolvem a partilha online de conteúdos íntimos, seguida de tentativa de extorsão. A violência contra crianças continua a suscitar preocupações sérias, nomeadamente a violência sexual e em particular a que acontece online.

Chegaram ao conhecimento da APAV um total de 16493 crimes e outras formas de violência contra crianças e jovens. Entre os comportamentos violentos destacam-se a violência doméstica (62,3%), conteúdo de abuso sexual de menores (12,1%) e o abuso sexual de crianças (10,9%). 

Neste mês de abril, Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância, a APAV relembra que qualquer criança ou jovem pode ser vítima de crime e de violência. 

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Discriminando alguns dados, registou-se:

Quanto ao perfil da vítima, temos o seguinte, a nível do sexo: feminino (60%), intersexo (0,3%), masculino (39,1%), e sem informação (0,6%); em termos de faixa etária, de 0 a cinco anos (20,3%), dos seis aos 10 anos (26,7%) e dos 11 aos 17 anos (53%); em relação à nacionalidade, 78,8% são portugueses, 11,7% são estrangeiros e 9,5% não deram esta informação; e, quanto ao distrito de residência, 10,8% moram no distrito de Braga, 25,9%, em Faro, 14%, em Lisboa, 32,9%, noutros distritos, e de 16,4% não há informação sobre este item.  

No atinente ao perfil da pessoa agressora, verifica-se, a nível do sexo: feminino (10,7%), intersexo (0,04%), masculino (61,9%), e sem informação (27,4%); e, na relação de parentesco com a vítima, verifica-se: padrasto ou madrasta (7,7%), pai ou mãe (38,3%), inexistência de relação prévia (2,3%), outra relação (26,8%) e sem informação sobre relação (24,9%).

E, no respeitante ao perfil da vitimação, quanto ao local da violência, 51,1% dos casos ocorrem na residência comum, 9,8%, na residência da vítima, 14,4%, noutra residência, e 24,7%, noutro local; e, quanto à queixa / denúncia, 62,2% dos crimes são objeto de queixa ou de denúncia, 18,6% não o são e, sobre 18%, não há informação sobre este item.

Estamos perante 14493 crimes e formas de violência. A maior parte das vítimas (60%) é do sexo feminino; a maior parte (53%) está na faixa etária dos 11 aos 17 anos; a maior parte (78,8%) é portuguesa; e a maior parte (25,9%) reside no distrito de Faro.

A maior parte das pessoas agressoras (61,9%) é do sexo masculino; e a maior parte (38,3%) é pai ou mãe da vítima. 

A maior parte dos crimes (51,1%) acontece na residência comum; e a maior parte (62,2%) é objeto de queixa ou de denúncia.   

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No âmbito dos crimes sexuais, o que mais ressalta das estatísticas elaboradas a partir dos pedidos de ajuda à APAV – também de famílias, de polícias e dos tribunais –, é o crescendo de partilhas online de conteúdos conexos com o abuso sexual de menores.

Carla Ferreira, assessora técnica da direção da APAV, referindo-se a um chapéu que abrange desde o ciberbullying à partilha de imagens e de vídeos, que acabam por se revelar falsos, mas traduzindo “dinâmicas abusivas entre pares”, adiantou: “A violência contra crianças continua a suscitar-nos preocupações sérias, nomeadamente, a violência sexual e, em particular, que acontece online.”

As sobreditas dinâmicas abusivas não são fáceis de detetar e assumem contornos de que os adultos nem sempre se apercebem. Além disso, verifica-se a tendência para este tipo de interação entre crianças, o que é deveras preocupante.

Contudo, a técnica da APAV não perfilha a lógica proibicionista, espelhada, por exemplo, nas recomendações emanadas pelo Ministério da Educação para a interdição ou para a restrição do uso dos smartphones nas escolas, consoante os níveis de ensino, bem como na petição recém-entrada no Parlamento que exige a proibição do acesso de menores de 16 anos às redes sociais. Antes sustenta que a mitigação dos riscos com a retirada do telemóvel às crianças não impede que ela aceda a conteúdos que a possam colocar em risco, pois há outros meios de acesso, por exemplo, a Internet. Depois, advertindo que “o fruto proibido é o mais apetecido”, considera que a pedagogia é a arma mais eficaz. Porém, do meu ponto de vista, a pedagogia tem muitas vertentes e modalidades: não é um conceito unívoco e não dá receitas infalíveis.

No âmbito do abuso sexual de crianças – toques, cópula, importunação, exibição, entre outros comportamentos –, o número passou de 659, em 2023, para 148, em 2024. 

Ainda que em menor número, as violações de menores, como se disse, somam, nos três anos em referência, 233 casos, ou seja, 77,7 violações de menores, por ano.

O número de crianças e jovens vítimas de violência doméstica foi de 2914, em 2022; de 3518, em 2023; e de 3851, em 2024 (ao todo, foram 10283 casos, registando-se um aumento, face a 2022.

O número de crianças e jovens vítimas de crimes sexuais foi de 1356, em 2022; de 1760, em 2023; e de 1988, em 2024. Ao todo, foram 5104, registando-se também um aumento, face a 2022.

O número de crianças e jovens vítimas de maus-tratos / violência institucional foi de 22, em 2022; de 24, em 2023; e de 44, em 2024. Ao todo, foram 90 casos, registando-se um grande aumento, face a 2022.

Segundo a APAV, no triénio em referência, sobressaem os seguintes crimes e formas de violência contra crianças e jovens, assim distribuídos: conteúdo de abuso sexual de menores – 611, em 2022, 628, em 2023 e 761, em 2024 (ao todo, dois mil casos); abuso sexual de crianças – 390, em 2022, 659, em 2023 e 748, em 2024 (ao todo, 1797 casos); abuso sexual de menor dependente ou em situação particularmente vulnerável – 48, em 2022, 117, em 2023 e 111, em 2024 (ao todo, 276 casos); ato sexual com adolescentes – 21, em 2022, 34, em 2023, e 42, em 2024 (ao todo, 97 casos).

Além disso, houve 248 situações de bullying; 233 crimes de violação sexual; 190 crimes importunação sexual; 177 crimes de pornografia de menores; 167 crimes de aliciamento de menores para fins sexuais; 159 crimes de ofensas à integridade física; 135 crimes de ameaça / coação; 125 crimes de coação sexual; e 703 outros crimes/formas de violência contra crianças e jovens.

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Também o último Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) revela que os crimes de abuso sexual de crianças, de violação e de pornografia de menores foram os que registaram maior número de inquéritos iniciados em 2024. No abuso e na categoria dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, o aumento foi de 38%; na violação, o aumento foi de 20,7%; e na pornografia de menores, foi de 13,8%.

E o RASI conclui que, os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e os de violação são, maioritariamente, perpetrados por homens que se fazem valer da sua relação com a vítima, quer sejam familiares, quer sejam meros conhecidos.

Também é referido que a nova ficha de avaliação de risco de vítimas de violência doméstica incluirá o questionamento a crianças e idosos, além da própria vítima direta que se dirija a uma esquadra (ou a outro profissional de apoio à vítima), o qual visa medir e prevenir o risco em que possam incorrer. Porém, a ficha, que foi revista por uma equipa da Faculdade Egas Moniz, e que já foi aprovada pelo governo, tal como foi posta em marcha a respetiva formação dos agentes policiais e dos profissionais da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, ainda não está em vigor, porque não foi publicada em Diário da República, nem se sabe quando estará, por causa da dissolução Parlamento.

Ora, segundo Carla Ferreira, a nova análise do risco “permite uma visão mais global dos fatores de risco, relativamente aos quais é preciso intervir”.  

Sendo assim, não se compreende que esta medida, num quadro de tanta urgência foi vítima da dissolução parlamentar. Se foi aprovada pelo governo, por que não foi publicada em Diário da República?   

O universo do crime contra as pessoas vulneráveis aumenta, potenciado pela maldade do ser humano e pela fúria pressurosa das redes sociais (malevolamente usadas). Contudo, os que têm a missão de zelar pela prevenção e pelo combate ao crime são parcos e lentos na produção de ferramentas e na ação. Tudo serve de empecilho, até uma regra da democracia como a dissolução parlamentar!                      

2025.04.16 – Louro de Carvalho

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