O Conselho da União Europeia (UE), a 15 de maio, adotou a sua posição (mandato de negociação) sobre o regulamento relativo à segurança dos brinquedos, proposta pela Comissão Europeia, que atualiza as regras destinadas a proteger as crianças dos riscos relacionados com a utilização de brinquedos. Embora a atual legislação faça com que as regras da UE em matéria de segurança dos brinquedos estejam entre as mais rigorosas do Mundo, a legislação em causa visa aumentar a proteção contra produtos químicos nocivos (por exemplo, desreguladores endócrinos) e reforçar as regras de aplicação através de um novo passaporte digital do produto.
Na verdade, a Comissão, a 28 de julho, propôs uma diretiva sobre esta matéria, com base nos motivos que se sintetizam.
Os brinquedos são regulados pela Diretiva 2009/48/CE, relativa à segurança dos brinquedos (ou Diretiva Brinquedos), que estabelece os requisitos de segurança que os brinquedos têm de cumprir, para serem colocados no mercado da UE, fabricados na UE ou em países terceiros. Além disso, visa assegurar a livre circulação dos brinquedos no mercado interno.
A avaliação da diretiva pela Comissão identificou deficiências que surgiram na aplicação, desde a sua adoção, em 2009. Em concreto, identificou lacunas na garantia de um elevado nível de proteção das crianças contra eventuais riscos nos brinquedos e, em especial, contra os riscos de produtos químicos nocivos, e concluiu que a aplicação da diretiva não era eficaz, em especial no contexto das vendas em linha, subsistindo muitos brinquedos não seguros no mercado da UE.
A Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos apelou ao alargamento da abordagem genérica dos produtos químicos nocivos (baseada em proibições preventivas genéricas), para garantir proteção mais coerente dos consumidores, dos grupos vulneráveis e do ambiente natural. Em especial, apelou ao reforço da diretiva, no atinente à proteção contra os riscos dos produtos químicos mais nocivos e aos possíveis efeitos combinados dos produtos químicos.
A diretiva já contém a proibição de substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) nos brinquedos, mas não refere outras substâncias que suscitam especial preocupação, como os desreguladores endócrinos ou as substâncias que afetam os sistemas imunitário, nervoso ou respiratório.
A 16 de fevereiro de 2022, o Parlamento Europeu (PE) aprovou, quase por unanimidade, um relatório sobre a aplicação da diretiva, instando a Comissão a rever a diretiva no sentido do reforço da proteção das crianças contra os riscos químicos, de assegurar que o direito da UE tem em conta os riscos dos brinquedos ligados à Internet e de melhorar a aplicação da diretiva no atinente, em particular, às vendas em linha.
A Comunicação da Comissão, de 16 de março de 2023, sobre a competitividade, a longo prazo, da UE, descreve a forma como a União pode tirar partido dos seus trunfos e ir mais longe, em vez de se limitar a colmatar as lacunas de crescimento e de inovação.
Para promover a competitividade, a Comissão propõe trabalhar nove vetores que se reforçam mutuamente, nomeadamente um mercado interno funcional e digitalização, através da adoção generalizada de ferramentas digitais na economia, o que é tido em conta na proposta.
A fim de abordar as questões salientadas na avaliação e desenvolvidas no relatório de avaliação de impacto que acompanha a proposta, bem como para responder à Estratégia para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos da Comissão, pretende-se resolver dois problemas que foram encontrados na diretiva.
O primeiro reside no facto de a diretiva não proteger suficientemente as crianças dos riscos colocados pelos produtos químicos perigosos presentes nos brinquedos. O poder conferido à Comissão para alterar a diretiva e adaptá-la ao conhecimento científico é demasiado limitado, não sendo possível adaptar a diretiva no respeitante aos valores-limite para os brinquedos destinados a crianças com mais de 36 meses. Além disso, há muitos brinquedos no mercado da UE que não cumprem a diretiva. Os brinquedos perigosos colocam as crianças em risco e podem levar a acidentes que podem até ser fatais. Nem todos os brinquedos presentes no mercado podem ser sujeitos a controlos. Por isso, não é possível quantificar, com precisão, a parte de brinquedos não conformes no mercado da UE. Porém, há indicadores suficientes que confirmam que o número é muito elevado, pois, sempre que são realizadas ações ou inspeções de fiscalização do mercado, é detetada, sistematicamente, elevada percentagem de brinquedos não conformes e não seguros.
A posição do Conselho apoia os objetivos gerais da proposta da Comissão, mas introduz várias melhorias para clarificar as obrigações dos operadores económicos e dos mercados em linha, estabelece o conteúdo do passaporte digital do produto e dos avisos e aumenta o número de substâncias cuja presença nos brinquedos é proibida.
Pierre-Yves Dermagne, vice-primeiro-ministro e ministro da Economia e do Trabalho da Bélgica, admitindo que as regras atuais estão entre as mais seguras do Mundo, relevou que, durante a Presidência belga, foram reforçados os requisitos aplicáveis aos operadores económicos e aos prestadores de serviços dos mercados em linha, bem como os requisitos de segurança específicos, incluindo os requisitos químicos, aperfeiçoando a resposta a riscos novos ou existentes. Com efeito, a segurança dos brinquedos merece a máxima atenção e deve-se continuar a proteger as crianças contra o fabrico e contra a importação de produtos não conformes.
O mandato de negociação define a posição do Conselho sobre a proposta da Comissão, em julho de 2023, do regulamento atinente à segurança dos brinquedos, que visa atualizar a diretiva em vigor, pela introdução de medidas destinadas a aumentar a proteção contra produtos químicos nocivos, alargando a proibição de substâncias cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução (CMR) a outros produtos químicos perigosos, como os desreguladores endócrinos e os produtos químicos que afetam o sistema respiratório ou outros órgãos.
A proposta legislativa visa reduzir o número de brinquedos não conformes e não seguros no mercado da UE, pelo reforço da aplicação dos requisitos legais, em especial no atinente aos brinquedos importados. É introduzido o passaporte digital do produto, que incluirá informações sobre a segurança do brinquedo, para que as autoridades de controlo das fronteiras possam digitalizar todos os passaportes digitais, recorrendo a um novo sistema informático. A Comissão pode atualizar o regulamento e ordenar a retirada de determinados brinquedos do mercado, caso surjam, no futuro, riscos não previstos no texto atual.
O mandato de negociação alinhou as obrigações dos operadores económicos com o regulamento atinente à segurança geral dos produtos (RSGP) e com as novas realidades decorrentes do aumento do volume de vendas em linha.
Para tanto, os fabricantes serão obrigados a disponibilizar os avisos em língua ou línguas que possam ser facilmente compreendidas pelos consumidores e por outros utilizadores finais, conforme determinado pelos estados-membros. E terão de informar os outros operadores económicos da cadeia de distribuição sobre quaisquer problemas relativos à conformidade dos produtos. Além disso, os importadores de brinquedos terão de informar o produtor e as autoridades de fiscalização do mercado, caso suspeitem que um brinquedo representa risco.
O mandato do Conselho clarifica igualmente as obrigações dos “prestadores de serviços de execução” (as empresas que se ocupam dos elementos logísticos da venda de produtos, como o armazenamento, a colheita, a embalagem ou o transporte). Os prestadores de serviços de execução são considerados operadores económicos, já que desempenham importante papel na colocação dos brinquedos no mercado, especialmente os de países terceiros ou comprados em linha. As suas obrigações limitar-se-ão ao seu papel na cadeia de abastecimento.
A posição do Conselho considera que os prestadores de serviços dos mercados em linha desempenham importante papel na intermediação da venda ou da promoção de brinquedos entre comerciantes e consumidores. Portanto, os brinquedos que não estejam em conformidade com o regulamento atinente à segurança dos brinquedos serão considerados conteúdos ilegais para efeitos do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).
O mandato de negociação prevê, igualmente, obrigações específicas para os prestadores de serviços dos mercados em linha, para lá das estabelecidas pelo quadro jurídico existente (como o RSD e o RSGP). Por exemplo, exige que as interfaces dos mercados em linha sejam concebidas e organizadas de forma a permitir que os operadores económicos exibam a marcação CE, qualquer aviso necessário para o consumidor, antes da compra e a ligação Web ou o suporte de dados (ou seja, código QR ou de barras) que estabelece uma ligação para o passaporte digital do produto.
O mandato de negociação alinha ainda mais as disposições relacionadas com o passaporte digital dos produtos com o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis.
A posição do Conselho introduz a definição de passaporte digital do produto, para esclarecer que informações devem constar dos passaportes digitais dos produtos e as caraterísticas técnicas do suporte de dados. O âmbito dos requisitos técnicos relativos ao passaporte digital do produto para brinquedos será determinado por atos de execução adotados pela Comissão.
A posição do Conselho clarifica os requisitos relativos ao tamanho mínimo, à visibilidade e à legibilidade dos avisos, de modo a que sejam visualmente acessíveis à população em geral.
A posição do Conselho alinha o regulamento relativo à segurança dos brinquedos com o regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem dos produtos químicos. Para o efeito, limita a proibição geral da presença de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (substâncias CMR) nos brinquedos às que tenham sido objeto de classificação harmonizada. Além disso, introduz a proibição de determinadas categorias de sensibilizantes cutâneos (substâncias químicas que provocam reação alérgica, após contacto com a pele), a proibição de brinquedos com função biocida e a proibição do tratamento de brinquedos com produtos biocidas (exceto brinquedos que se destinem a ser colocados permanentemente no exterior). Os produtos biocidas são substâncias, incluindo conservantes, inseticidas, desinfetantes e pesticidas, utilizadas no controlo de organismos prejudiciais. É autorizada a presença de determinados conservantes nalguns tipos de materiais de brinquedos.
Em relação às fragrâncias alergénicas, o mandato de negociação atualiza as regras específicas que regem a sua utilização nos brinquedos (incluindo a proibição da utilização intencional de fragrâncias em brinquedos), bem como a rotulagem de determinadas fragrâncias alergénicas.
A orientação geral agora acordada formaliza a posição de negociação do Conselho e confere à sua Presidência um mandato para as negociações com o PE, que terão início logo que o novo Parlamento adote a sua posição.
Por fim, é de relevar que a proposta da Comissão está em consonância com a Estratégia da UE para a Sustentabilidade dos Produtos Químicos, que apela ao reforço da proteção dos consumidores e dos grupos vulneráveis contra os produtos químicos mais nocivos.
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Na verdade, as questões referentes aos brinquedos merecem a máxima atenção. Não vá acontecer que um objeto destinado ao entretenimento e ao lazer, por motivo de falta de segurança, se torne incómodo ou mesmo fatal para a criança, um ser vulnerável, que gosta de mexer e de ver tudo por dentro, ou para o adulto que, tantas vezes, tem de ensinar a criança a manipular o brinquedo.
Porém, a China é uma ponderosa concorrente, também nesta área, e muitos encarregados de educação e seus amigos mandam vir de lá brinquedos para as suas crianças.
2024.05.18 –
Louro de Carvalho
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