Não
bastam as determinações e recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU)
e os regulamentos da União Europeia (UE) para travar a poluição por microplásticos.
Se aos governos se pedem medidas de proteção ambiental e aos cidadãos comportamentos
responsáveis, é óbvio que às empresas, nomeadamente, às poluidoras, cabe o ónus
da redução da poluição, incluindo a provocada pelos microplásticos.
O tamanho dos microplásticos varia
entre 5 mm (milímetros) e níveis microscópicos, havendo provas científicas de
que contaminam o solo, podendo prejudicar a agricultura, e que os derrames para
os cursos de água e para o mar levam à ingestão por animais, incluindo peixes,
que, por sua vez, são consumidos pelos seres humanos. Alguns estudos sustentam
que o consumo inadvertido de microplásticos representa riscos para a saúde,
como a redução da fertilidade e o cancro. Com efeito, estima-se que os
microplásticos podem penetrar no córtex cerebral e, entrando na corrente
sanguínea, afetam seriamente a saúde reprodutiva.
O público, cônscio destes perigos,
pretendeu que a UE adotasse medidas mais rigorosas, designadamente, obrigar à
utilização de menos plástico, na indústria e no consumo quotidiano. E as
instituições europeias acordaram sobre um novo regulamento que estabelece
obrigações para as empresas que armazenam grânulos de plástico nas suas instalações
e para as que os transportam. Por isso, as grandes empresas que usam mais de 1500
toneladas, por ano, terão de obter a certificação de entidade terceira
independente; as pequenas empresas que usam até 1500 toneladas, por ano, terão
de obter uma única certificação; e as pequenas empresas que usam menos de mil
toneladas e as microempresas terão de emitir autodeclaração de conformidade.
Todos os anos, se perde, no ambiente,
o equivalente a 7300 camiões de grânulos de plástico. E a Comissão Europeia
pretende reduzir as perdas de grânulos de plástico até 74%. Para o efeito, as
regras aplicar-se-ão, igualmente, aos operadores fora da UE. “As empresas de
fora da UE que trabalham no nosso território devem ter um representante
autorizado que explique a cada autoridade competente dos estados-membros como
cumprem as normas europeias”, afirmou César Luena, um dos negociadores
principais do Parlamento Europeu (PE).
Algumas organizações não-governamentais
opõem-se a isenções e a atrasos na implementação, criticando, em particular, as
regras mais permissivas para as pequenas empresas.
“As PME (pequenas e médias empresas) representam a
grande maioria da cadeia de abastecimento de plásticos, representando 98%, na
conversão, e 97% no transporte e armazenamento”, afirmou o jornalista Gregoire
Lory.
O transporte marítimo terá três anos, em vez de dois,
tal como as outras empresas, para cumprir as regras, apesar do elevado nível de
poluição no mar. Alguns estados-membros com atividade económica marítima
significativa exerceram pressão. Porém, Chipre, a Grécia, Malta e a Croácia
pediram três anos, porque precisavam de mais tempo para se adaptarem.
As infrações às novas regras sobre o
armazenamento e sobre o transporte de grânulos de plástico podem originar
coimas de, pelo menos, 3% do volume de negócios de uma empresa na UE. E os governos
podem instaurar processos penais em casos de contaminação grave.
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Os plásticos
tornam as vidas mais fáceis e são, frequentemente, mais leves ou menos
dispendiosos do que os materiais alternativos. Porém, se não forem descartados
ou reciclados adequadamente, podem terminar no ambiente, onde permanecem,
durante séculos, degradando-se em pedaços cada vez menores. E essas partículas,
normalmente inferiores a 5 mm, denominam-se microplásticos e concitam preocupação.
Os
microplásticos são partículas plásticas sólidas compostas por misturas de polímeros
e de aditivos funcionais, podendo conter impurezas residuais. Há os não intencionalmente formados, devido
ao uso e a desgaste de pedaços maiores, como pneus de automóveis ou têxteis
sintéticos. Porém, muitos são intencionalmente
fabricados e adicionados a
produtos para fins específicos, como esferas de esfoliação, em esfoliantes
faciais ou corporais.
Podem ser
divididos em duas categorias principais, de acordo com a sua origem: microplásticos primários e microplásticos secundários
Os microplásticos primários são libertados
para o ambiente como pequenas partículas. Representam entre 15% a 31% dos
microplásticos nos oceanos. Resultam, sobretudo, de lavagem de roupas
sintéticas (35% dos microplásticos primários), do desgaste dos pneus, durante a
condução (28%), e de microplásticos intencionalmente adicionados em produtos de
cuidados pessoas (por exemplo, microesferas em esfoliantes faciais) (2%). Já os microplásticos secundários provêm da
degradação de objetos de plástico maiores, como sacos de plásticos, garrafas ou
redes de pesca. Contabilizam-se entre 69% a 81% dos microplásticos encontrados
nos oceanos.
Os
microplásticos encontram-se em quantidades crescentes no oceano. A ONU divulgou,
em 2017, que há 51 biliões de partículas microplásticas nos mares, 500 vezes
mais do que estrelas na nossa galáxia. Ora, os microplásticos encontrados no mar
podem ser ingeridos por animais marinhos. O plástico acumula-se e pode acabar
nos humanos, através da cadeia alimentar. Também já foram encontrados em
alimentos e bebidas, incluindo cerveja, mel e água da torneira, bem como em
fezes humanas.
O efeito
sobre a saúde humana é desconhecido, mas os plásticos podem conter aditivos,
como estabilizadores ou retardadores de chama, e outras substâncias químicas tóxicas
que podem ser prejudiciais ao animal ou ao ser humano, quando ingeridas.
O PE aprovou,
em tempos, uma estratégia sobre plásticos que visa aumentar a taxa de
reciclagem de resíduos de plástico na UE. Além disso, pediu à Comissão que
introduzisse uma proibição, em toda a UE, de microplásticos adicionados
intencionalmente nos produtos, como em cosméticos e em detergentes, até 2020, e
que tomasse medidas para minimizar a libertação de microplásticos dos têxteis, dos
pneus, das tintas e das pontas de cigarro.
Depois, o PE
aprovou a proibição de certos produtos de plástico descartável encontrados,
de forma ampla, nos mares, e que já possuem substitutos não-plásticos
disponíveis. Além disso, adicionou os plásticos oxidegradáveis à lista de itens
a proibir. Trata-se de plásticos convencionais que se fragmentam, facilmente,
em pequenos pedaços, devido aos aditivos, contribuindo para a poluição dos
microplásticos nos oceanos.
No âmbito da “Estratégia Europeia para o Plástico numa Economia Circular”,
foi definido o ano se 2023 como a data-limite
para acabar com as embalagens de plástico descartáveis na UE
apostando no plástico reciclável e reutilizável e limitando o uso de
microplásticos.
O PE já
havia votado, em 2015, a favor de uma restrição de sacos de plásticos
leves na UE.
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A questão dos
microplásticos ganha destaque no cenário global, devido à sua prevalência e ao
impacto negativo nos ecossistemas e na saúde humana. Face a esta problemática,
a UE, para mitigar a poluição por microplásticos, adotou uma série de medidas
restritivas sob o quadro regulamentar REACH, concretizadas pelo Regulamento
(UE) 2023/2055, da Comissão, de 25 setembro de 2023, e que têm por alvo a
restrição da utilização de microplásticos adicionados intencionalmente em
produtos lançados no mercado. E a estratégia alinha-se, firmemente, com o
compromisso de longo prazo de a UE atingir a neutralidade carbónica e de fomentar
uma economia circular. Além disso, marca significativo avanço na luta contra a
poluição por plásticos, refletindo uma evolução positiva na regulamentação
ambiental, a fim de proteger e preservar o planeta para as futuras gerações.
Para as
empresas e para os consumidores na UE, o regulamento implica a transição para
práticas mais sustentáveis, afetando a formulação de produtos e impulsionando a
inovação na busca por alternativas aos microplásticos.
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Estas pequenas
partículas de plástico encontram-se em diversos produtos do quotidiano, desde
cosméticos a detergentes, e persistem, uma vez libertados no ambiente, por
longos períodos. A sua presença tem sido detetada em cadeias alimentares e em ecossistemas,
incluindo nos oceanos, solos e mesmo na água potável. Os microplásticos
acumulam-se nos organismos vivos, incluindo peixes e moluscos, podendo
encontrar caminho até à nossa alimentação. A exposição a microplásticos tem
sido associada a efeitos negativos, tanto a nível ecológico como toxicológico.
Na UE, estima-se que cerca de 42 mil toneladas de microplásticos são intencionalmente
adicionadas aos produtos, anualmente, representando uma fonte
significativa de poluição por plástico. Face a esta realidade, a UE tem-se
mobilizado no sentido de encontrar soluções sustentáveis e eficazes para
mitigar a libertação de microplásticos no ambiente.
O regulamento adotado pela Comissão, sob o enquadramento do
Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do PE e do Conselho, relativo ao registo, à avaliação,
à autorização e à restrição dos produtos químicos (REACH) é passo significativo
na direção certa, demonstrando o compromisso da UE na luta contra a poluição por
plástico e na promoção da gestão sustentável dos recursos.
O
regulamento foi atualizado a 6 de maio de 2024 e os titulares das instituições surgidos
das eleições para o PE prosseguem no seu cumprimento.
Porém, é
fundamental a definição precisa de microplásticos pela Comissão, para as
empresas que operam na UE, pois tem impacto direto na formulação de produtos.
A
classificação de microplásticos, ou micropartículas de polímeros sintéticos,
segundo a Comissão, é a de polímeros sólidos que satisfazem as seguintes
condições: estão presentes em partículas, constituindo, pelo menos, 1% em massa
dessas partículas, ou formam um revestimento superficial contínuo nas
partículas; e, pelo menos, 1% em massa dessas partículas
possui todas as dimensões iguais ou inferiores a 5 mm, ou tem comprimento igual
ou inferior a 15 mm com uma razão comprimento/diâmetro superior a 3 mm.
Estão excluídos:
os polímeros resultantes de um processo de polimerização ocorrido na Natureza,
independentemente do processo de extração, e que não sejam substâncias
quimicamente modificadas; os polímeros degradáveis; os polímeros com
solubilidade superior a 2 g/l; e os polímeros que não contêm átomos de carbono
na estrutura química.
Para
compreender melhor a natureza dos microplásticos, é vital entender o que é um
polímero. Um polímero é composto por uma molécula grande, cuja estrutura é
formada pela ligação química de unidades repetitivas menores, os monómeros.
Dependendo da estrutura e das condições ambientais, como temperatura e pressão,
os polímeros existem em vários estados físicos.
O regulamento
estabelece que não devem ser colocados no mercado como substâncias estremes ou,
quando as micropartículas de polímeros sintéticos estiverem presentes para
conferir uma caraterística desejada, em misturas numa concentração igual ou
superior a 0, 0,01% em massa.
A Comissão
Europeia estabeleceu prazos específicos para a aplicação das novas regras atinentes
aos microplásticos. As datas chave de cessação, com as aplicações, são:
Até 17 de outubro de 2027,
os produtos enxaguados,
exceto os abrangidos por outras categorias ou contendo micropartículas para uso,
como abrasivos.
Até 17 de outubro de 2028, detergentes, ceras, polidores e ambientadores,
exceto os que se enquadram em outras categorias ou contêm
microesferas; produtos fertilizantes, como definido no Regulamento
(UE) n.º 2019/1009; e produtos agrícolas e hortícolas, exceto os fertilizantes
e os fitofarmacêuticos.
Até 17 de outubro de 2029, as micropartículas
para encapsulamento de fragrâncias; produtos não enxaguados, como definido no Regulamento
(CE) n.º 1223/2009; e dispositivos, como definido pelo Regulamento (UE) n.º
2017/745, exceto dispositivos contendo microesferas.
Até 17 de outubro de 2031,
produtos
fitofarmacêuticos e biocidas, como
definido nos regulamentos (CE) n.º 1107/2009 e (UE) n.º 528/2012, respetivamente,
incluindo sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos; e granulados para campos desportivos sintéticos.
Até 17 de outubro de 2035,
produtos para lábios, para unhas
e para maquilhagem, como
definido no Regulamento (CE) n.º 1223/2009.
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A transição
para cenário livre de microplásticos impulsiona a busca por alternativas
sustentáveis, como resposta às regulamentações e como reflexo da crescente
consciência ambiental, por parte dos consumidores e dos fabricantes.
Antes de mais, os materiais biodegradáveis surgem como promissora
alternativa aos microplásticos, pois, ao invés dos microplásticos, têm a
capacidade de se decompor no ambiente, minimizando o impacto ecológico. Analogamente,
os polímeros biológicos, derivados de recursos renováveis, apresentam-se como
opção viável, pois são amigos do ambiente e promovem a economia circular, já que
são compostáveis ou biodegradáveis, após a utilização.
A inovação
tecnológica desempenha papel crucial na descoberta e no desenvolvimento de
alternativas aos microplásticos. Por exemplo, a nanotecnologia e a bioengenharia
abrem portas à criação de materiais alternativos que são seguros, para o
ambiente e para os humanos.
Além disso, a
colaboração entre diferentes setores da indústria, a academia e os governos é
fundamental para acelerar a transição para alternativas sustentáveis. Juntos,
podem desenvolver normas, partilhar conhecimento e promover inovações que vão
ao encontro das necessidades do mercado e do ambiente.
Por fim, a educação e a consciencialização desempenham papel
vital. Informar os consumidores sobre os perigos dos microplásticos e as
vantagens das alternativas sustentáveis pode impulsionar a demanda por produtos
mais ecológicos, incentivando a indústria a acelerar a adoção de alternativas
aos microplásticos.
Também aqui, vale a pentalogia: repensar, recusar, reduzir, reutilizar, reciclar.
De acordo com o regulamento, as empresas devem apresentar um plano de avaliação de riscos para cada instalação que tenha manuseado mais de mil toneladas de pellets (pellet é combustível sólido) de plástico, no ano anterior. O plano deve conter informação sobre o número de toneladas de pellets de plástico manuseadas, por ano, e a natureza química de cada polímero contido nos pellets de plástico.
Estão em
estudo regras atinentes à informação e à rotulagem a utilizar em contentores de
armazenamento e em transporte deste tipo de produtos.
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A saúde e a
ecologia, enfim, o bem-estar, a tanto obrigam!
2025.05.06 – Louro de Carvalho
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