O
Parlamento Europeu (PE) aprovou, a 17 de junho, a nova reforma do Regulamento
de Retornos, uma das mais profundas alterações à política migratória da União
Europeia (UE), desde a crise de 2015, e que, endurecendo as regras de expulsão
de imigrantes e aprovando Centros de Deportação fora da UE, representa profunda
mudança na forma como o bloco europeu gere os processos de expulsão de
imigrantes em situação irregular.
A
proposta de nova reforma do Regulamento de Retornos recebeu 418 votos a favor e
218 contra. Os votos favoráveis vieram do Partido Popular Europeu (PPE), dos Conservadores
e Reformistas Europeus (ECR), dos Patriotas pela Europa (PfE), da Europa das
Nações Soberanas (ESN) e de parte significativa do Renew Europe (RE). A
oposição partiu, sobretudo, dos Socialistas & Democratas, dos Verdes e da Esquerda
Europeia, embora alguns eurodeputados socialistas de países, como a Dinamarca,
Malta ou a Letónia tenham votado a favor.
Entre
os governos nacionais, os maiores defensores desta estratégia são a Itália, a
Alemanha, a Grécia, a Áustria, os Países Baixos e a Dinamarca, que têm
defendido uma política migratória mais restritiva e procuram estabelecer
acordos com países terceiros para acolherem os futuros centros de retorno. Já a
Espanha destacou-se como um dos principais opositores ao novo regulamento,
considerando que a externalização dos processos de deportação levanta dúvidas,
quanto ao respeito pelos direitos fundamentais dos migrantes.
Diversas
organizações internacionais, incluindo o Alto Comissariado das Nações Unidas
para os Refugiados (ACNUR), a Amnistia Internacional (AI), várias organizações
não governamentais (ONG) europeias e Igrejas, criticaram a reforma, pelo risco
de violações dos direitos humanos e pela transferência das responsabilidades da
UE para países terceiros.
Esta
nova legislação, que endurece as regras de expulsão de imigrantes em situação
irregular e abre a porta à criação de centros de retorno em países terceiros,
ou seja, fora do território da UE, faz parte do novo Pacto Europeu para a
Migração e Asilo (PEMA) – que foi adotado, formalmente, em maio de 2024, e
começou a ser aplicado em junho deste ano – e segue um modelo semelhante ao
acordo estabelecido entre a Itália e a Albânia, em 2024, considerado por
Bruxelas como experiência pioneira na gestão dos fluxos migratórios.
O
novo regulamento introduz várias alterações significativas destinadas a
acelerar os processos de expulsão de imigrantes sem autorização legal para
permanecerem na UE.
Entre
as principais medidas destacam-se: a criação de centros de retorno em países
terceiros, mediante acordos entre os estados-membros e esses países;
reconhecimento mútuo das ordens de expulsão emitidas pelos diferentes estados
da UE; obrigação de cooperação dos migrantes durante todo o processo de
retorno; e possibilidade de prolongar a detenção administrativa, até 24, meses
em determinadas circunstâncias.
Vão
também ser criadas regras mais rigorosas para pessoas consideradas ameaça à
segurança pública, incluindo proibições de entrada, que poderão ultrapassar dez
anos ou, em casos excecionais, ser permanentes.
Além
disso, na ótica dos promotores, o novo regulamento vai permitir maior
coordenação entre os estados-membros para tornar os processos de expulsão mais
rápidos e eficazes, pois, segundo a Comissão Europeia, atualmente, menos de um
quarto das decisões de expulsão são efetivamente executadas, situação que
Bruxelas pretende inverter.
Os
Centros de Deportação (return hubs) fora da UE destinam-se a acolher
cidadãos de países terceiros que tenham recebido ordem definitiva de regresso,
podendo servir de locais temporários, até à deportação para o país de origem
ou, mediante acordos específicos, receber pessoas cujo regresso imediato não
seja possível. Só poderão ser celebrados acordos com países considerados
seguros e que respeitem os direitos humanos e o princípio internacional da não
devolução. Os menores não acompanhados ficam excluídos deste mecanismo.
Depois
da aprovação pelo PE, será feita a adoção formal pelo Conselho da UE – etapa essencialmente administrativa, pois, ambas as
instituições já alcançaram um acordo político.
Após
a publicação no Jornal Oficial da União Europeia, o regulamento entrará,
formalmente, em vigor no dia seguinte, contudo a implementação será gradual,
embora algumas normas comecem a produzir efeitos, imediatamente. Já outras,
nomeadamente, as relacionadas com os novos centros de retorno e com a
cooperação entre estados-membros, terão um período de adaptação de cerca de
doze meses.
***
A
aprovação do novo Regulamento de Retornos pelo PE está a suscitar fortes
críticas da parte de responsáveis da Organização das Nações Unidas (ONU), de
organizações de direitos humanos e das Igrejas cristãs, que são unânimes em
apontar para o risco de enfraquecimento das garantias de proteção de migrantes
e refugiados e de desrespeito pela dignidade humana.
A
reforma agrava as regras de expulsão de cidadãos de países terceiros sem
autorização para permanecerem na UE, alarga os períodos de detenção e permite a
criação de centros de retorno em países fora da União. O objetivo declarado é
aumentar a eficácia da expulsão, numa altura em que vários estados-membros
defendem políticas mais restritivas na migração.
O
alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Turk,
lamentou a adoção do novo regulamento da UE, que permite deportações rápidas de
migrantes e de requerentes de asilo do bloco de 27 estados-membros, e apelou
aos países para que exerçam a devida diligência e garantam que a aplicação
deste regulamento esteja, plenamente, em conformidade com o direito
internacional dos direitos humanos e com o direito dos refugiados, uma vez que
“as decisões de deportação devem, sempre, basear-se em avaliações
individualizadas e não devem ser executadas antes da conclusão dos processos de
recurso”.
O
chefe dos direitos humanos setenta, por outro lado, que a detenção e o retorno
de pessoas vulneráveis para outros países constituem “um exercício
particularmente sensível do poder do Estado” e “acarretam um elevado risco de
violações dos direitos humanos”. Por conseguinte, na sua perspetiva
humanitária, frisa que “os estados da UE não podem, simplesmente, externalizar
as suas obrigações, em matéria de direitos humanos, para estados terceiros” e
enfatiza a centralidade da “proteção dos direitos humanos e da dignidade, tanto
na prática como na lei”.
Volker
Turk reafirma a necessidade de os países cumprirem o princípio da não-rejeição:
“O direito internacional dos direitos humanos e o direito dos refugiados são
muito claros: ninguém deve ser devolvido a um local onde correria risco de
graves violações dos direitos humanos ou de outros danos irreparáveis”,
adverte, instando os estados a assegurarem que o discurso público sobre
migração e proteção de refugiados se mantenha assente em factos, evite
confundir migração com questões de segurança e respeite a dignidade humana.
Por
fim, apela a uma abordagem equilibrada da governação da migração, ancorada nos
direitos humanos, com reconhecimento das contribuições dos migrantes e
refugiados para as sociedades e economias europeias.
Também
a AI faz a sua crítica, aduzindo que a aprovação do regulamento é “luz verde”
para políticas punitivas de detenção e deportação, visto que as novas regras
reforçam a lógica securitária e de dissuasão, em detrimento da proteção
internacional e do respeito pelos direitos humanos. “Este acordo – resultado de
uma colaboração entre o Partido Popular Europeu e grupos políticos que apoiam
políticas antimigração – foi apressado nas negociações sem um escrutínio
adequado ou avaliações significativas em matéria de direitos humanos”, afirma
Eve Geddie, diretora do Gabinete das Instituições Europeias da Amnistia
Internacional.
Entre
as preocupações apontadas pela AI estão o prolongamento dos períodos de
detenção, o alargamento dos poderes das autoridades para restringir a liberdade
dos migrantes e a possibilidade de transferência para países com os quais as
pessoas visadas não têm qualquer ligação significativa. “As pessoas correrão
também o risco de serem enviadas para ‘centros de regresso’ – centros de
detenção ‘offshore’ – em países onde nunca estiveram. A Amnistia Internacional
é inequívoca: os centros de regresso acarretam graves riscos de violações de
direitos, não podem ser implementados de forma compatível com os direitos
humanos e devem ser rejeitados na íntegra”, concluiu Eve Geddie.
Estas
críticas e preocupações, como vimos, ecoam nas declarações do ACNUR, que advertiu
para o facto de a nova regulamentação correr o risco de desumanizar os
migrantes e de enfraquecer princípios fundamentais do direito internacional,
incluindo a proteção contra devoluções para países onde possam enfrentar
perseguição ou outros danos graves. Com efeito, as políticas de retorno devem
respeitar, plenamente, os direitos humanos e garantir avaliações
individualizadas das situações de vulnerabilidade, sobretudo, em contextos
marcados por conflitos armados, perseguições políticas ou crises humanitárias.
Por
sua vez, os defensores da reforma argumentam que o novo sistema permitirá
tornar mais eficaz a execução das decisões de expulsão e reforçar a
credibilidade das políticas migratórias europeias, dado que as novas regras
preveem uma maior cooperação entre os estados-membros, o reconhecimento mútuo
das decisões de retorno e a possibilidade de utilização de centros de retorno
em países terceiros.
***
Todavia,
para organizações humanitárias e para as igrejas, a questão ultrapassa a gestão
administrativa das migrações. Em causa está, como afirmam, a capacidade da UE
para conciliar o controlo das fronteiras com a defesa dos direitos humanos e
dos valores de solidariedade que afirma promover.
Uma
das reações mais contundentes surge do Conselho Mundial de Igrejas (CMI), numa
declaração divulgada a 22 de junho, em que o secretário-geral da organização,
Jerry Pillay, manifesta “profunda preocupação e tristeza”, ante uma decisão que
limita, ainda mais, a proteção de migrantes e de refugiados.
Jerry
Pillay destaca a coincidência entre esta votação e o 75.º aniversário da
Convenção de Genebra sobre os Refugiados, vincando que a UE deveria reforçar,
em vez de reduzir, os compromissos assumidos em matéria de proteção
internacional. “Numa altura em que milhões de pessoas são deslocadas por
guerras, [por] perseguições e [por] catástrofes climáticas, a solidariedade
deve prevalecer sobre o medo e a exclusão”, lê-se na declaração.
O
CMI recorda que a Convenção de Refugiados de 1951, nascida da crise humanitária
e moral do deslocamento em massa, após a II Guerra Mundial, “consagrou um
princípio simples, mas profundo: que todo ser humano, independentemente da
origem, merece proteção, ao fugir da perseguição e do perigo”, e “qualquer
erosão desse compromisso enfraquece não apenas os marcos legais, mas a
arquitetura moral da nossa humanidade compartilhada”.
Por
isso, vozes que celebraram a votação com cânticos, como “deixá-los sair”,
refletem a perda de empatia pelos que buscam segurança, face à violência, à
pobreza, à perturbação climática e à instabilidade política, tal como revelam
“preocupante celebração da desumanização”, reduzindo os seres humanos a fardos,
em vez de os reconhecerem como pessoas criadas à imagem de Deus. Isso reflete a
decadência do discurso político e da arquitetura moral da Europa.
Portanto,
o CMI rejeita abordagens que legitimem ou expandam a detenção indefinida de
migrantes e de requerentes de asilo; permitam a externalização das obrigações
de asilo, através de transferências para países onde a segurança e o devido
processo não podem ser garantidos; e prejudiquem o direito humano fundamental de
buscar asilo.
Também
a Comissão das Conferências Episcopais da União Europeia (COMECE) manifestou
preocupação com vários aspetos da nova legislação. Em declarações divulgadas pelos
media do Vaticano, considera que o regulamento representa uma mudança
significativa na abordagem europeia das migrações e alerta para os riscos
associados ao recurso alargado à detenção e à criação de centros de retorno em
países terceiros.
Embora
reconheça que a gestão das migrações é desafio legítimo para os Estados, a
COMECE recorda que as políticas públicas devem respeitar, sempre, a dignidade
humana, os direitos fundamentais e as obrigações internacionais assumidas pela
UE e pelos estados-membros. Por isso, apela a que as políticas, em matéria de
migração e de asilo, “permaneçam firmemente ancoradas no respeito pela
dignidade humana, pelos direitos fundamentais, pelo direito de solicitar asilo,
pela proteção da unidade familiar e pela atenção especial aos mais vulneráveis”,
pois “segurança e solidariedade não são princípios opostos, devem andar de mãos
dadas”.
E
unindo-se ao apelo de Leão XIV à comunidade internacional, lembra que “os
países de origem, de trânsito e de destino partilham, todos, a responsabilidade
de enfrentar as causas profundas que obrigam as pessoas a migrar e de proteger
aqueles que estão em movimento”.
Também
em Portugal, tais regras da UE suscitam apreensão em responsáveis da pastoral
das migrações. Em declarações ao 7MARGENS, Eugénia Costa Quaresma,
diretora da Obra Católica Portuguesa das Migrações (OCPM), manifesta
“preocupação e tristeza”, face à nova legislação, sobretudo, pela visão que
transmite em relação às pessoas migrantes.
Para
a OCPM, há contradição entre a necessidade de acolher pessoas migrantes para
sustentar uma economia “próspera e sustentável” e a crescente hostilidade das
políticas europeias. E vem pergunta: “Como é possível hostilizar aqueles de
quem precisamos?”
Eugénia
Quaresma sublinha que a doutrina social da Igreja (DSI), reconhecendo o direito
a emigrar e o direito a permanecer na própria terra, defende políticas
orientadas pelos princípios do bem comum, da solidariedade, do destino
universal dos bens e do cuidado da Casa Comum, enquanto criação no seu todo: o
planeta e todos os seus habitantes. “É imperativo que descubramos o equilíbrio
entre solidariedade e segurança”, afirma, salientando que uma das suas maiores
preocupações se prende com a possibilidade de criação de centros de retorno
fora da UE e com a dificuldade em “garantir que não se tornam centros de
desumanização”, pois a experiência de muitos campos de refugiados não oferece
exemplos encorajadores.
Frisando
que os fluxos migratórios são, frequentemente, mistos o que torna difícil
distinguir migrantes, requerentes de asilo e refugiados, Eugénia Quaresma
defende que a realidade exige “grande capacidade de escuta” e articulação mais
eficaz entre países de origem, de trânsito e de destino. E, considerando que
uma política de retornos pode ter lugar numa estratégia de promoção de
migrações regulares e seguras, adverte que será insuficiente, sem mecanismos
internacionais capazes de garantirem o cumprimento do direito internacional. “Precisamos
de instituições supranacionais mais eficazes e eficientes”, conclui.
***
Enfim,
a UE quer o Céu da dignidade humana, o Inferno da exploração do outro e a Terra
da boa economia. Só não quer o Sol, porque está longe e é muito quente!
2026.06.24
– Louro de Carvalho
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