quarta-feira, 24 de junho de 2026

Parlamento Europeu agrava regras de expulsão de imigrantes

 

O Parlamento Europeu (PE) aprovou, a 17 de junho, a nova reforma do Regulamento de Retornos, uma das mais profundas alterações à política migratória da União Europeia (UE), desde a crise de 2015, e que, endurecendo as regras de expulsão de imigrantes e aprovando Centros de Deportação fora da UE, representa profunda mudança na forma como o bloco europeu gere os processos de expulsão de imigrantes em situação irregular.

A proposta de nova reforma do Regulamento de Retornos recebeu 418 votos a favor e 218 contra. Os votos favoráveis vieram do Partido Popular Europeu (PPE), dos Conservadores e Reformistas Europeus (ECR), dos Patriotas pela Europa (PfE), da Europa das Nações Soberanas (ESN) e de parte significativa do Renew Europe (RE). A oposição partiu, sobretudo, dos Socialistas & Democratas, dos Verdes e da Esquerda Europeia, embora alguns eurodeputados socialistas de países, como a Dinamarca, Malta ou a Letónia tenham votado a favor.

Entre os governos nacionais, os maiores defensores desta estratégia são a Itália, a Alemanha, a Grécia, a Áustria, os Países Baixos e a Dinamarca, que têm defendido uma política migratória mais restritiva e procuram estabelecer acordos com países terceiros para acolherem os futuros centros de retorno. Já a Espanha destacou-se como um dos principais opositores ao novo regulamento, considerando que a externalização dos processos de deportação levanta dúvidas, quanto ao respeito pelos direitos fundamentais dos migrantes.

Diversas organizações internacionais, incluindo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), a Amnistia Internacional (AI), várias organizações não governamentais (ONG) europeias e Igrejas, criticaram a reforma, pelo risco de violações dos direitos humanos e pela transferência das responsabilidades da UE para países terceiros.

Esta nova legislação, que endurece as regras de expulsão de imigrantes em situação irregular e abre a porta à criação de centros de retorno em países terceiros, ou seja, fora do território da UE, faz parte do novo Pacto Europeu para a Migração e Asilo (PEMA) – que foi adotado, formalmente, em maio de 2024, e começou a ser aplicado em junho deste ano – e segue um modelo semelhante ao acordo estabelecido entre a Itália e a Albânia, em 2024, considerado por Bruxelas como experiência pioneira na gestão dos fluxos migratórios.

O novo regulamento introduz várias alterações significativas destinadas a acelerar os processos de expulsão de imigrantes sem autorização legal para permanecerem na UE.

Entre as principais medidas destacam-se: a criação de centros de retorno em países terceiros, mediante acordos entre os estados-membros e esses países; reconhecimento mútuo das ordens de expulsão emitidas pelos diferentes estados da UE; obrigação de cooperação dos migrantes durante todo o processo de retorno; e possibilidade de prolongar a detenção administrativa, até 24, meses em determinadas circunstâncias.

Vão também ser criadas regras mais rigorosas para pessoas consideradas ameaça à segurança pública, incluindo proibições de entrada, que poderão ultrapassar dez anos ou, em casos excecionais, ser permanentes.

Além disso, na ótica dos promotores, o novo regulamento vai permitir maior coordenação entre os estados-membros para tornar os processos de expulsão mais rápidos e eficazes, pois, segundo a Comissão Europeia, atualmente, menos de um quarto das decisões de expulsão são efetivamente executadas, situação que Bruxelas pretende inverter.

Os Centros de Deportação (return hubs) fora da UE destinam-se a acolher cidadãos de países terceiros que tenham recebido ordem definitiva de regresso, podendo servir de locais temporários, até à deportação para o país de origem ou, mediante acordos específicos, receber pessoas cujo regresso imediato não seja possível. Só poderão ser celebrados acordos com países considerados seguros e que respeitem os direitos humanos e o princípio internacional da não devolução. Os menores não acompanhados ficam excluídos deste mecanismo.

Depois da aprovação pelo PE, será feita a adoção formal pelo Conselho da UE – etapa     essencialmente administrativa, pois, ambas as instituições já alcançaram um acordo político.

Após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia, o regulamento entrará, formalmente, em vigor no dia seguinte, contudo a implementação será gradual, embora algumas normas comecem a produzir efeitos, imediatamente. Já outras, nomeadamente, as relacionadas com os novos centros de retorno e com a cooperação entre estados-membros, terão um período de adaptação de cerca de doze meses.

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A aprovação do novo Regulamento de Retornos pelo PE está a suscitar fortes críticas da parte de responsáveis da Organização das Nações Unidas (ONU), de organizações de direitos humanos e das Igrejas cristãs, que são unânimes em apontar para o risco de enfraquecimento das garantias de proteção de migrantes e refugiados e de desrespeito pela dignidade humana.

A reforma agrava as regras de expulsão de cidadãos de países terceiros sem autorização para permanecerem na UE, alarga os períodos de detenção e permite a criação de centros de retorno em países fora da União. O objetivo declarado é aumentar a eficácia da expulsão, numa altura em que vários estados-membros defendem políticas mais restritivas na migração.

O alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Turk, lamentou a adoção do novo regulamento da UE, que permite deportações rápidas de migrantes e de requerentes de asilo do bloco de 27 estados-membros, e apelou aos países para que exerçam a devida diligência e garantam que a aplicação deste regulamento esteja, plenamente, em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos e com o direito dos refugiados, uma vez que “as decisões de deportação devem, sempre, basear-se em avaliações individualizadas e não devem ser executadas antes da conclusão dos processos de recurso”.

O chefe dos direitos humanos setenta, por outro lado, que a detenção e o retorno de pessoas vulneráveis para outros países constituem “um exercício particularmente sensível do poder do Estado” e “acarretam um elevado risco de violações dos direitos humanos”. Por conseguinte, na sua perspetiva humanitária, frisa que “os estados da UE não podem, simplesmente, externalizar as suas obrigações, em matéria de direitos humanos, para estados terceiros” e enfatiza a centralidade da “proteção dos direitos humanos e da dignidade, tanto na prática como na lei”.

Volker Turk reafirma a necessidade de os países cumprirem o princípio da não-rejeição: “O direito internacional dos direitos humanos e o direito dos refugiados são muito claros: ninguém deve ser devolvido a um local onde correria risco de graves violações dos direitos humanos ou de outros danos irreparáveis”, adverte, instando os estados a assegurarem que o discurso público sobre migração e proteção de refugiados se mantenha assente em factos, evite confundir migração com questões de segurança e respeite a dignidade humana.

Por fim, apela a uma abordagem equilibrada da governação da migração, ancorada nos direitos humanos, com reconhecimento das contribuições dos migrantes e refugiados para as sociedades e economias europeias.

Também a AI faz a sua crítica, aduzindo que a aprovação do regulamento é “luz verde” para políticas punitivas de detenção e deportação, visto que as novas regras reforçam a lógica securitária e de dissuasão, em detrimento da proteção internacional e do respeito pelos direitos humanos. “Este acordo – resultado de uma colaboração entre o Partido Popular Europeu e grupos políticos que apoiam políticas antimigração – foi apressado nas negociações sem um escrutínio adequado ou avaliações significativas em matéria de direitos humanos”, afirma Eve Geddie, diretora do Gabinete das Instituições Europeias da Amnistia Internacional.

Entre as preocupações apontadas pela AI estão o prolongamento dos períodos de detenção, o alargamento dos poderes das autoridades para restringir a liberdade dos migrantes e a possibilidade de transferência para países com os quais as pessoas visadas não têm qualquer ligação significativa. “As pessoas correrão também o risco de serem enviadas para ‘centros de regresso’ – centros de detenção ‘offshore’ – em países onde nunca estiveram. A Amnistia Internacional é inequívoca: os centros de regresso acarretam graves riscos de violações de direitos, não podem ser implementados de forma compatível com os direitos humanos e devem ser rejeitados na íntegra”, concluiu Eve Geddie.

Estas críticas e preocupações, como vimos, ecoam nas declarações do ACNUR, que advertiu para o facto de a nova regulamentação correr o risco de desumanizar os migrantes e de enfraquecer princípios fundamentais do direito internacional, incluindo a proteção contra devoluções para países onde possam enfrentar perseguição ou outros danos graves. Com efeito, as políticas de retorno devem respeitar, plenamente, os direitos humanos e garantir avaliações individualizadas das situações de vulnerabilidade, sobretudo, em contextos marcados por conflitos armados, perseguições políticas ou crises humanitárias.

Por sua vez, os defensores da reforma argumentam que o novo sistema permitirá tornar mais eficaz a execução das decisões de expulsão e reforçar a credibilidade das políticas migratórias europeias, dado que as novas regras preveem uma maior cooperação entre os estados-membros, o reconhecimento mútuo das decisões de retorno e a possibilidade de utilização de centros de retorno em países terceiros.

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Todavia, para organizações humanitárias e para as igrejas, a questão ultrapassa a gestão administrativa das migrações. Em causa está, como afirmam, a capacidade da UE para conciliar o controlo das fronteiras com a defesa dos direitos humanos e dos valores de solidariedade que afirma promover.

Uma das reações mais contundentes surge do Conselho Mundial de Igrejas (CMI), numa declaração divulgada a 22 de junho, em que o secretário-geral da organização, Jerry Pillay, manifesta “profunda preocupação e tristeza”, ante uma decisão que limita, ainda mais, a proteção de migrantes e de refugiados.

Jerry Pillay destaca a coincidência entre esta votação e o 75.º aniversário da Convenção de Genebra sobre os Refugiados, vincando que a UE deveria reforçar, em vez de reduzir, os compromissos assumidos em matéria de proteção internacional. “Numa altura em que milhões de pessoas são deslocadas por guerras, [por] perseguições e [por] catástrofes climáticas, a solidariedade deve prevalecer sobre o medo e a exclusão”, lê-se na declaração.

O CMI recorda que a Convenção de Refugiados de 1951, nascida da crise humanitária e moral do deslocamento em massa, após a II Guerra Mundial, “consagrou um princípio simples, mas profundo: que todo ser humano, independentemente da origem, merece proteção, ao fugir da perseguição e do perigo”, e “qualquer erosão desse compromisso enfraquece não apenas os marcos legais, mas a arquitetura moral da nossa humanidade compartilhada”.

Por isso, vozes que celebraram a votação com cânticos, como “deixá-los sair”, refletem a perda de empatia pelos que buscam segurança, face à violência, à pobreza, à perturbação climática e à instabilidade política, tal como revelam “preocupante celebração da desumanização”, reduzindo os seres humanos a fardos, em vez de os reconhecerem como pessoas criadas à imagem de Deus. Isso reflete a decadência do discurso político e da arquitetura moral da Europa.

Portanto, o CMI rejeita abordagens que legitimem ou expandam a detenção indefinida de migrantes e de requerentes de asilo; permitam a externalização das obrigações de asilo, através de transferências para países onde a segurança e o devido processo não podem ser garantidos; e prejudiquem o direito humano fundamental de buscar asilo.

Também a Comissão das Conferências Episcopais da União Europeia (COMECE) manifestou preocupação com vários aspetos da nova legislação. Em declarações divulgadas pelos media do Vaticano, considera que o regulamento representa uma mudança significativa na abordagem europeia das migrações e alerta para os riscos associados ao recurso alargado à detenção e à criação de centros de retorno em países terceiros.

Embora reconheça que a gestão das migrações é desafio legítimo para os Estados, a COMECE recorda que as políticas públicas devem respeitar, sempre, a dignidade humana, os direitos fundamentais e as obrigações internacionais assumidas pela UE e pelos estados-membros. Por isso, apela a que as políticas, em matéria de migração e de asilo, “permaneçam firmemente ancoradas no respeito pela dignidade humana, pelos direitos fundamentais, pelo direito de solicitar asilo, pela proteção da unidade familiar e pela atenção especial aos mais vulneráveis”, pois “segurança e solidariedade não são princípios opostos, devem andar de mãos dadas”.

E unindo-se ao apelo de Leão XIV à comunidade internacional, lembra que “os países de origem, de trânsito e de destino partilham, todos, a responsabilidade de enfrentar as causas profundas que obrigam as pessoas a migrar e de proteger aqueles que estão em movimento”.

Também em Portugal, tais regras da UE suscitam apreensão em responsáveis da pastoral das migrações. Em declarações ao 7MARGENS, Eugénia Costa Quaresma, diretora da Obra Católica Portuguesa das Migrações (OCPM), manifesta “preocupação e tristeza”, face à nova legislação, sobretudo, pela visão que transmite em relação às pessoas migrantes.

Para a OCPM, há contradição entre a necessidade de acolher pessoas migrantes para sustentar uma economia “próspera e sustentável” e a crescente hostilidade das políticas europeias. E vem pergunta: “Como é possível hostilizar aqueles de quem precisamos?”

Eugénia Quaresma sublinha que a doutrina social da Igreja (DSI), reconhecendo o direito a emigrar e o direito a permanecer na própria terra, defende políticas orientadas pelos princípios do bem comum, da solidariedade, do destino universal dos bens e do cuidado da Casa Comum, enquanto criação no seu todo: o planeta e todos os seus habitantes. “É imperativo que descubramos o equilíbrio entre solidariedade e segurança”, afirma, salientando que uma das suas maiores preocupações se prende com a possibilidade de criação de centros de retorno fora da UE e com a dificuldade em “garantir que não se tornam centros de desumanização”, pois a experiência de muitos campos de refugiados não oferece exemplos encorajadores.

Frisando que os fluxos migratórios são, frequentemente, mistos o que torna difícil distinguir migrantes, requerentes de asilo e refugiados, Eugénia Quaresma defende que a realidade exige “grande capacidade de escuta” e articulação mais eficaz entre países de origem, de trânsito e de destino. E, considerando que uma política de retornos pode ter lugar numa estratégia de promoção de migrações regulares e seguras, adverte que será insuficiente, sem mecanismos internacionais capazes de garantirem o cumprimento do direito internacional. “Precisamos de instituições supranacionais mais eficazes e eficientes”, conclui.

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Enfim, a UE quer o Céu da dignidade humana, o Inferno da exploração do outro e a Terra da boa economia. Só não quer o Sol, porque está longe e é muito quente!

2026.06.24 – Louro de Carvalho

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