sexta-feira, 19 de junho de 2026

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2030

 

De acordo com o respetivo comunicado, o Conselho de Ministros, a 18 de junho, aprovou uma “Resolução que propõe à Assembleia da República [AR] a aprovação da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2030 (ENAAC 2030), inaugurando o terceiro ciclo da política nacional de adaptação e reforçando o compromisso do governo com o aumento da resiliência do país, face aos efeitos crescentes das alterações climáticas”.

Segundo o texto do comunicado, a ENAAC 2030, com a execução do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR), “visa reforçar a capacidade de resposta a fenómenos extremos, como ondas de calor, secas, incêndios e inundações, proteger pessoas, bens e ecossistemas, e promover uma abordagem preventiva e estruturada, baseada no conhecimento científico mais recente”.

Foi também prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, “a vigência da ENAAC 2020, garantindo a continuidade das condições de acesso a financiamento no âmbito do Portugal 2030”, no período de transição, assegurando-se, desta forma, “a estabilidade dos instrumentos de política pública” e “a implementação progressiva e consistente da nova estratégia”.

Na conferência de imprensa no final da reunião, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro,
referiu que as alterações climáticas exigem dos governos medidas de combate às emissões de dióxido de carbono (CO2) e do contributo humano para estas alterações e de mitigação dos seus efeitos. Também explicitou que, “além da resposta preventiva é preciso adaptar as nossas sociedades a estes impactos – calor, seca, incêndios, cheias – que temos sofrido”, reforçando as medidas de política de águas, florestal, de ordenamento do território”, porque “Portugal é um dos países europeus mais vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas”. 

A estratégia aprovada será agora remetida à AR, e como a corrente estratégia termina em julho, o governo prolongou-a até ao final do ano. Teremos, pois, um guia instrumental para tornar o país mais resiliente a eventos extremos, até final da década. Espera-se, pois, que entre em vigor neste verão, quando faltam três anos e meio para o termo do prazo da sua vigência.

A ENAAC 2030 sucede à ENAAC 2020, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, enquadrando-a no Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC), criado pela mesma Resolução, o qual define a visão e os objetivos da política climática nacional, no horizonte 2030, reforçando a aposta no desenvolvimento de uma economia competitiva, resiliente e de baixo carbono, contribuindo para novo paradigma de desenvolvimento do país. E a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho prorrogou-a até 31 de dezembro de 2025, pela aprovação do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).

Apesar de o documento prometer o reforço da resiliência a fenómenos extremos, os especialistas e as organizações que participaram na consulta pública apontam falhas no financiamento, na execução e na resposta social.

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Aquando da sua apresentação, a 9 de outubro de 2025, a ministra do Ambiente e da Energia, Maria da Graça Carvalho, considerava as fortes chuvadas que inundaram ruas em Lisboa, em Algés e em Faro, na manhã daquele  dia, como “mais um lembrete de que é urgente criar resiliência, face a eventos extremos associados à crise climática”. Por isso, revelou que o documento estratégico em referência estaria em consulta pública até 30 de novembro, aberto a contribuições, devendo entrar em vigor em 2026, após aprovação em Conselho de Ministros e na AR.

Na perspetiva do governo, a ENAAC 2030 é “um instrumento coletivo de preparação do futuro”, num Portugal que está entre os países europeus mais vulneráveis a fenómenos extremos, como ondas de calor, incêndios e inundações – os quais “exigem respostas imediatas e reforço da capacidade de adaptação, com base no melhor conhecimento científico disponível”. Aliás, previa-se que este seria um dos principais temas da 30.ª cimeira climática da Organização das Nações Unidas (COP30) que se iria realizar, em novembro, no Brasil. Porém, como acabou por se verificar, o objetivo em torno desse tema ficou muito aquém do desejável.

Em outubro, a estratégia já tinha ações no terreno, sendo de relevar: 60 milhões de euros, para prevenir inundações e cheias, com destaque para a intervenção na Ribeira de Algés, em Oeiras; 140 milhões de euros, para proteção do litoral, com 72,6 milhões adjudicados em empreitadas em zonas, como Esposende, Ferragudo, Figueira da Foz, Costa da Caparica e Vale do Garrão; 12,3 milhões de euros, para modernizar o sistema de vigilância e alerta de recursos hídricos, cuja nova versão deveria estar operacional no final do primeiro trimestre de 2026; e 344 milhões de euros previstos até 2029, para reforçar a resiliência hídrica, incluindo o restauro de rios e áreas ribeirinhas.

A ENAAC 2030 articula-se com o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) e com a Lei de Bases do Clima, sucedendo às versões anteriores de 2010 e de 2020.

O PNEC 2030 é o principal instrumento de política energética e climática para a década 2021-2030, rumo a um futuro neutro em carbono, no âmbito das obrigações constantes no Regulamento da Governação da União da Energia e da Ação Climática, o qual prevê que todos os estados-membros elaborem e apresentem à Comissão Europeia os seus planos integrados em matéria de energia e de clima.

A Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro) consolida objetivos, princípios e obrigações nos vários níveis de governação para a ação climática, através de políticas públicas, gizando novas disposições de política climática, designadamente: direitos e deveres em matéria de clima, com o reforço do direito dos cidadãos à participação; quadro de governação da política climática, com a criação de novas estruturas e requisitos; novos requisitos, com calendários para instrumentos de planeamento e de avaliação da política climática; novos princípios e normas relativas aos instrumentos económicos e financeiros, com particular incidência no processo orçamental do governo, na tributação verde e no financiamento sustentável, promovendo uma transição justa para uma economia neutra em carbono; e princípios e normas para instrumentos de política climática setorial, nomeadamente, nas áreas da energia, de transportes, materiais e consumo, da cadeia agroalimentar e do sequestro de carbono.

A ENAAC 2030 integra avanços legislativos e técnicos recentes, como o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas e os planos setoriais de adaptação. Nela são definidos quatro grandes objetivos: promover o conhecimento e a capacitação, com parcerias académicas, formação institucional e comunicação acessível sobre risco climático; adotar ferramentas inovadoras e reforçar a monitorização, incluindo a criação da Plataforma de Riscos Climáticos e melhores sistemas de alerta; acelerar a implementação de medidas de adaptação, integrando o risco climático no ordenamento do território e simplificando critérios de “climate proofing”; reforçar o investimento em adaptação, com mecanismos financeiros inovadores, maior cobertura de seguros e alinhamento dos fluxos financeiros com as prioridades climáticas. 

Tais metas serão concretizadas através de 10 linhas de atuação e de 21 ações específicas, que vão desde a investigação científica à execução de projetos em zonas de risco.

Entre os setores prioritários, figura, a água (recursos hídricos e litoral), a agricultura e pescas, a saúde, as florestas e biodiversidade, a energia e indústria, os transportes e as comunicações, bem como 36 riscos climáticos com impacto significativo em Portugal, como secas, incêndios florestais, subida do nível do mar e erosão costeira.

O financiamento da ENAAC 2030 será assegurado por programas europeus, como o LIFE, Horizonte Europa e o INTERREG, e por fundos nacionais, como o Fundo Ambiental, o Portugal 2030 e o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC). Porém, Pedro Batista, coordenador do respetivo grupo de trabalho, advertia que “as necessidades de investimento são gigantes” e que será necessário atrair capital privado.

A avaliação de vulnerabilidades e de cenários climáticos baseia-se no Roteiro Nacional de Adaptação 2100 (RNA 2100) e na Avaliação Europeia do Risco Climático (EUCRA), que orientam as políticas nacionais e locais. A coordenação da ENAAC 2030 cabe à Agência para o Clima, em articulação com as regiões autónomas, os municípios e as entidades setoriais. O modelo de governação inclui o Conselho para a Ação Climática (CAC) e a Comissão Interministerial das Alterações Climáticas (CIAC). O CAC, aprovado pela AR, ainda não estava em funcionamento, por falta de paridade na composição. Em declarações aos jornalistas, a ministra do Ambiente e Energia apelou à AR para que incentivasse “as instituições a propor nomes equilibrados”, como faz a presidente da Comissão Europeia”, para desbloquear o impasse.

A ENAAC 2030 prevê a apresentação de relatórios anuais à AR, bem como obrigações de reporte à Comissão Europeia e ao secretariado Executivo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCCC). A monitorização será baseada em indicadores específicos, alinhada com os exercícios globais de avaliação do Acordo de Paris.

Sérgio Barroso, especialista em ordenamento do Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional e Urbano (CEDRU), criticou o facto de a estratégia ser apresentada apenas no final de 2025 e com um horizonte até 2030, quando deveria estender-se até 2035. Efetivamente, como observava, “a administração pública não tem capacidade para produzir e avaliar estratégias com intervalos tão curtos, como exige a Lei de Bases do Clima”.

Já o físico da atmosfera Pedro Matos Soares, coordenador científico do “Roteiro Nacional para a Adaptação 2100”, considerou que a ENAAC 2030 “bem concebida” e relevou, como “positivo, o foco no risco climático, que representa um avanço qualitativo, face à versão anterior”. Sublinhou que este enfoque “é relevante tanto para o setor público como para o setor económico, que já enfrenta os impactos das alterações climáticas e procura quantificar os riscos associados”. Contudo, alertou para grandes desafios na implementação da estratégia, “sobretudo, na quantificação da exposição e da vulnerabilidade dos diferentes setores e infraestruturas”, o que tem sido dificultado por “falta de sistematização de dados abertos e acessíveis, essenciais para uma boa modelação do risco climático e para apoiar decisões informadas”.

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O comboio de tempestades do inverno passado e as ondas de calor já vividas voltaram a sublinhar a importância desta estratégia.

Na véspera da aprovação da ENAAC 2030, o primeiro-ministro, Luís Montenegro garantiu, na AR, que há empenho nas alterações climática e que a nova estratégia junta “política da água, florestal, ordenamento do território, apoio a bombeiros e proteção animal”.

Portugal está entre os países europeus mais vulneráveis a fenómenos extremos e já há ações no terreno para o país se adaptar a alguns destes impactos, como intervenções para prevenir ou mitigar inundações e cheias, cerca de 200 milhões de euros em realimentação artificial de areia em praias e outras intervenções de proteção costeira até 2028, ou investimentos para modernizar o sistema de vigilância e alerta de recursos hídricos e 344 milhões de euros até 2029 para reforçar a resiliência hídrica, incluindo o restauro de rios e de áreas ribeirinhas.

Como foi já referido, A ENAAC 2030 aponta quatro grandes objetivos e 10 linhas de atuação e 21 ações específicas, que vão da investigação científica à execução de projetos em zonas de risco. Entre os objetivos, constam a promoção do conhecimento científico e comunicação acessível sobre risco climático; a adoção de ferramentas inovadoras e o reforço da monitorização; a implementação de medidas de adaptação, integrando o risco climático no ordenamento do território; e o reforço do investimento com mecanismos financeiros inovadores.

O modelo de governação inclui o CAC, cuja criação foi aprovada em 2023, na sequência da Lei de Bases do Clima, mas que continua por operacionalizar. O facto de este órgão consultivo, independente e especializado continuar sem funcionar foi uma das críticas desferidas pela associação ZERO, organização ambientalista que fez um conjunto de críticas à versão que esteve em discussão pública, apontando falta de financiamento e de metas, visto que o documento estratégico “não apresentava um cronograma, nem estimativas de custos ou resultados esperados, tornando difícil a avaliação da sua eficácia”. Além disso, criticou “falhas na integração, de forma vinculativa, das diretrizes de adaptação climática na construção e na legislação de ordenamento do território” e “descuido das Soluções Baseadas na Natureza”, pois a ENAAC 2030 prioriza rígidas abordagens de engenharia, em vez de medidas de conservação e de restauro ecológico, como reforço de dunas, recuperação de rios e zonas de retenção natural.

Por seu turno, o parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) reforçou a convicção de que a estratégia é robusta a identificar riscos geográficos, mas falha na proteção direta das populações vulneráveis e sem recursos. Por isso, apelou a uma revisão da estratégia climática mais social, centrada na proteção das pessoas, com prioridade à pobreza energética, à saúde pública e à coesão territorial.

Destacando a necessidade de operacionalizar o conceito de “resiliência justa”, com a garantia de que os custos da adaptação serão suportados por quem mais contribuiu para as emissões e de que os grupos mais vulneráveis serão protegidos, o CNADS considera que a estratégia subestima a pobreza energética e recomenda medidas concretas, como o reforço do isolamento térmico dos edifícios, encarado como problema de saúde pública. Propõe também o cruzamento de mapas de risco climático com indicadores de precariedade habitacional e defende que os investimentos devem privilegiar soluções com impacto direto na redução das desigualdades.

No domínio da mobilidade, o CNADS critica o foco excessivo na eletrificação do transporte individual e propõe a aposta prioritária no transporte público coletivo, por razões ambientais e de equidade social. E, na saúde, alerta para a necessidade de integrar melhor os impactos das alterações climáticas – incluindo ondas de calor, qualidade do ar e propagação de doenças – na estratégia de adaptação.

Também o Conselho Económico e Social (CES) aponta a urgência de fundir as metas da ENAAC 2030 com o PNEC 2030 e com o PEPAC, com vista a um modelo económico justo.

Já o Conselho Português para a Saúde Ambiente (CPSA) submeteu propostas detalhadas, exigindo a criação de um Plano Setorial de Adaptação para a Saúde, com foco no impacto das ondas de calor e na monitorização de novas doenças introduzidas por vetores, como mosquitos transmissores de vírus.

Não se sabe se estes pareceres foram tidos em conta para a versão final que o governo aprovou. Teremos de aguardar a apresentação Proposta na AR.

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Anda-se demasiado devagar na ação climática, enquanto as alterações climáticas não param de criar mossa no ambiente e de tornar animais e pessoas doentes e de causar mortes.

2026.06.19 – Louro de Carvalho


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