Foi publicada,
a 6 de janeiro deste ano de 2023, para entrar em vigor a 31 de Janeiro, a
Constituição Apostólica In Ecclesiarum
Communione, de Francisco, que revoga a Constituição Apostólica Ecclesia in Urbe, de São João Paulo II,
de 1 de janeiro de 1988, e lhe sucede.
O novo documento
normativo reforça o papel do Conselho Episcopal, “órgão primário da
Sinodalidade” e “lugar preminente do discernimento e das decisões pastorais e
administrativas”, cria dois órgãos fiscalizadores para finanças e para os abusos
de menores e de pessoas vulneráveis e torna o Sumo Pontífice mais presente nos assuntos
relevantes do Vicariato.
Em termos de
ideário, a reforma do Vicariato de Roma, que passou, no ano passado, por uma
auditoria interna sobre aspetos da administração e dos procedimentos, insere-se
na linha da Constituição Apostólica Praedicate Evangelium e tem um
objetivo preciso: restaurar “o impulso evangelizador e sinodal” do Vicariato, a
fim de que possa ser “um lugar exemplar de comunhão, diálogo e proximidade,
acolhedor e transparente ao serviço da renovação e do crescimento pastoral da
Diocese de Roma”.
É de
recordar que o Vicariato de Roma ou Vicariatus
Urbis é um serviço da Diocese de Roma, cujo bispo é o Papa e cujo governo corrente
incumbe ao Cardeal Vigário para essa circunscrição eclesial, coadjuvado por um
dos bispos auxiliares, o vice-gerente. Inclui a Basílica de São João de Latrão, a catedral
do Papa enquanto Bispo de Roma e todo o território sob soberania
italiana. O vigário atual é o cardeal Angelo de Donatis. Devido ao
papel do Papa como chefe da Igreja Católica, um Arcebispo Vigário
nomeado pelo Papa preside à administração espiritual da diocese.
Distingue-se
do Vicariato da Cidade do Vaticano, cujo vigário é o
cardeal Frei Mauro Gambett e que inclui a Basílica de São Pedro e
todo o território da Cidade do Vaticano.
A presente Constituição
abre com um preâmbulo doutrinal, em que Francisco apresenta uma profunda
reflexão sobre a diocese de Roma, lembrando a sua importância do ponto de vista
eclesial, bem como as dificuldades das pessoas que ali vivem e as atividades em
favor dos grupos sociais mais frágeis. A seguir, formula os 45 artigos que são
o corpo do documento, introduzindo vários aspetos novos, em relação ao diploma legislativo
até agora em vigor, desde o Cardeal Vigário, doravante definido como auxiliar,
ao papel mais preminente do Conselho Episcopal até à pormenorizada designação dos
diversos ofícios (com os seus serviços): todos eles se tornam “ofício” e não,
como até agora, em alguns casos, “serviço” ou “centro”.
A partir de
agora, esta estrutura eclesial da Diocese de Roma – que abrange um
território de 881 quilómetros quadrados, contendo 341 paróquias,
das quais 337 estão ativas (336 na cidade de Roma e uma, a Paróquia de
Santa Ana, na Cidade do Vaticano) – ganha maior colegialidade e maior presença do Papa, enquanto bispo de Roma, em
todas as decisões pastorais, administrativas e económicas importantes (desde as
nomeações até aos regulamentos e aos programas pastorais) da Diocese, ficando o
Papa a presidir sempre ao Conselho Episcopal, o “órgão primário da Sinodalidade”
e que leva a que as atividades de alguns ofícios do Vicariato cessem ou mudem. Assim,
desaparecem encargos como o do prelado secretário-geral e são criados novos
órgãos de supervisão das finanças e dos abusos. Por outro lado, a duração do
mandato do pessoal administrativo é fixada em cinco anos, prorrogáveis apenas
por mais cinco anos.
Nos termos
do articulado do diploma, Francisco nomeou como novo vice-gerente o Bispo
Auxiliar Baldassare Reina e publicou um Decreto para a designação dos setores,
áreas e serviços pastorais dos sete bispos auxiliares.
No texto, sobressaem
“a colegialidade episcopal e a participação ativa de cada batizado” como o
horizonte de enquadramento da missão da Diocese do Bispo de Roma, para superar “a
tentação pelagiana que reduz tudo ao enésimo plano de mudança de estruturas,
mas enraizada em Cristo e deixando-se conduzir pelo Espírito”. E o Pontífice
reitera que “a Igreja perde a sua credibilidade, quando está cheia do que não é
essencial para a sua missão ou, pior ainda, quando os seus membros, às vezes
mesmo os investidos em autoridade ministerial, são fonte de escândalo com o seu
comportamento infiel ao Evangelho”. Assim, enumera os compromissos mais sérios
e urgentes que postulam a ação pastoral do Vicariato, como a gestão económica,
prudente e responsável e conduzida em conformidade com o fim que justifica a
posse de bens pela Igreja.
Ao formular
os 45 artigos da Constituição, o Papa detém-se no atinente às figuras
preminentes do Vicariato: o Cardeal Vigário, o Vigário e os Bispos Auxiliares.
E escreve: “são nomeados por mim, por tempo indeterminado, e cessam as suas
funções por meu decreto.”
O Vigário –
como estipulado na Ecclesia de Urbe – exerce “o ministério
episcopal de magistério, santificação e governo pastoral da Diocese de Roma com
poder vicário ordinário”, conforme o estabelecido pelo Papa. E é o “juiz
ordinário da Diocese de Roma”. O extenso compromisso que o governo da Igreja
universal exige faz com que seja necessário que o Papa, embora assista aos
cuidados da Diocese de Roma, deva nomear um cardeal como seu auxiliar e vigário
geral”. Porém, o Cardeal Vigário informará o Pontífice, periodicamente e sempre
que julgar necessário, sobre a atividade pastoral e sobre a vida da diocese. E
não empreenderá iniciativas importantes ou que excedam a administração
ordinária sem o informar previamente.
Ao mesmo tempo, é reforçado o
papel do Conselho Episcopal, que se torna o “órgão primário da Sinodalidade” e “o
lugar preminente do discernimento e das decisões pastorais e administrativas”.
Será o Papa quem presidirá a ele em reuniões previstas, pelo menos, três vezes
por mês: “A agenda de cada reunião deve ser-me enviada quanto antes”, estipula
Francisco. E as atas das reuniões do Conselho Episcopal são redigidas pelo
bispo auxiliar, que atua como secretário, designado no início do Conselho, que
devem ser enviadas ao Pontífice e a ser guardadas numa seção especial do
Arquivo Geral Diocesano de Roma.
O Cardeal
Vigário, na função de coordenador da pastoral diocesana, age sempre em comunhão
com o Conselho Episcopal, de modo que só se afastará da sua opinião concorrente
depois de ter avaliado o assunto com o Papa. E o Conselho Episcopal, que deve
dar o seu consentimento para a nomeação de capelães, de reitores das igrejas e de
responsáveis pelo serviço pastoral, é também responsável pela elaboração e
verificação do programa pastoral diocesano, bem como pela formulação das
diretrizes para a ação pastoral, que, no entanto, como escreve o Papa, “devem
ser aprovadas pelo Cardeal Vigário e ratificadas por mim”.
Também devem
ser aprovados pelo Papa os regulamentos que regem o Conselho Diocesano de
Assuntos Económicos, órgão que assiste ao Papa na administração económica da
diocese, observando “critérios de transparência na gestão dos fundos” e assumindo
a tarefa de traduzir as indicações de caráter pastoral em concretas disposições
económicas e financeiras. Deve preparar anualmente o orçamento para a gestão
económica da Diocese de Roma e aprovar o balanço final das entradas e despesas,
que submeterá à aprovação definitiva do Papa.
Foi também estabelecida,
no Vicariato de Roma, uma Comissão Independente de Vigilância como órgão de controlo
interno, com regulamento próprio aprovado pelo Papa, composta por seis membros,
também de nomeação papal, “com certificada competência jurídica, civil e canónica,
financeira e administrativa, livre de possíveis conflitos de interesse, por um
período de três anos”. Uma vez por ano deve apresentar um relatório ao Papa, após
ter-se reunido mensalmente e “ter verificado o progresso administrativo, económico
e de trabalho do Vicariato”.
Também a Constituição
Apostólica In Ecclesiarum Communione
muda o papel do vice-gerente, que absorve as funções do prelado secretário,
regulamentadas no artigo 18 da Constituição anterior, cuja figura não aparece
na nova ordem. O vice-gerente “assiste ao Cardeal Vigário”, “coordena a
administração interna da Cúria diocesana”, “dirige os escritórios que compõem o
Serviço da Secretaria Geral do Vicariato”, modera os ofícios do Vicariato no
exercício das suas funções e zela para que os funcionários do Vicariato
executem fielmente as tarefas que lhes foram confiadas. E o Papa atribui ao
Vice-gerente, no Decreto mencionado, a função prepósito do Palácio Apostólico
Lateranense e a tarefa de “verificar e submeter quaisquer novos estatutos e
regulamentos” da Obra Romana de Peregrinações, da Cáritas, da Obra Romana de
Preservação da Fé, das Fundações, das Confrarias, das Arquiconfrarias e das Entidades
ligadas ao Vicariato.
Sobre os
bispos auxiliares, o Papa escreve: São meus vigários episcopais e têm poder de
vigário comum no setor territorial para o qual foram nomeados por mim”. Nos
quatro setores, tomam as decisões pastorais e administrativas adequadas ao seu
próprio território com discernimento cuidadoso e, ouvido o parecer dos outros
membros do Conselho Episcopal, de acordo com o Cardeal Vigário, realizam os
atos administrativos da sua competência”.
Novas e pormenorizadas
regras se aplicam à seleção de novos párocos, cujas caraterísticas espirituais,
psicológicas, intelectuais e pastorais e experiência no serviço anterior, se
houver, devem ser avaliadas. No caso de candidatos mais jovens, deve-se
conhecer a opinião dos formadores e dos bispos que lhes conhecem a personalidade
e experiências anteriores. O Cardeal Vigário, concluído o processo, submeterá ao
Papa os candidatos ao cargo de pároco, para eventual nomeação, e nomeará os
vice-párocos. Também o Vigário, em vista das ordenações diaconais e
presbiterais, apresentará ao Papa o perfil dos “candidatos à eventual admissão
nas Ordens Sagradas, tendo obtido o consentimento do Conselho Episcopal”.
Ganham relevância,
a par do Conselho Pastoral Diocesano, os Conselhos Pastorais Paroquiais, presididos
pelos respetivos párocos e que são organismos ordinários da comunhão eclesial,
do discernimento comunitário e da corresponsabilidade.
Por fim, ao
organograma são acrescentados cargos, como o da Pastoral Carcerária, desaparece
o Tribunal de Apelação (As causas devolvidas ao Tribunal de Apelação do
Vicariato são tratadas e decididas pela Rota Romana) e é criado o Serviço para
a Proteção de Menores e de Pessoas Vulneráveis, que reporta ao Conselho
Episcopal através do bispo auxiliar, nomeado pelo Papa.
E assim fica
estrutural emente renovada a complexa diocese, que é mãe de todas as dioceses.
2023.01.06 – Louro de Carvalho
Sem comentários:
Enviar um comentário