O Ministério da Ciência da Tecnologia e do Ensino
Superior (MCTES) parece ter aprendido com a experiência da pandemia. Deixará de
haver exames nacionais no termo do Ensino Secundário como condição de
conclusão, com sucesso, deste nível de ensino, coroa do ensino
obrigatório.
No entanto, para ingressarem no Ensino Superior,
os alunos farão quatro exames a disciplinas do Ensino Secundário, sendo
obrigatório para todos o exame na disciplina de Português.
Segundo a TVI e a CNN Portugal, o MCTES levantou
o véu sobre o que mudará, mas falta saber muitas coisas. Para já, em 2023, o
mecanismo de acesso funcionará como nos anos de pandemia.
Os alunos terão de realizar quatro exames para ingressarem no Ensino
Superior; e o exame de Português será obrigatório para todos,
independentemente do curso superior que pretendam frequentar. Esta foi uma das
alterações anunciadas pela tutela, mas não será a única. Porém, como as
alterações ainda não estão em vigor, as regras, neste ano, serão iguais às
dos últimos dois anos.
Em todo o caso, uma das medidas a introduzir, já este ano, será a
antecipação da divulgação do despacho de vagas de acesso ao Ensino Superior,
assim como a da divulgação dos resultados das três fases de acesso, para que
todos os alunos possam começar as aulas na mesma altura.
Estamos perante uma revisão gradual do modelo de acesso ao Ensino Superior,
tendo o governo anunciado várias alterações, em negociação com os
parceiros, obviamente não todas. E alguns pontos ainda não foram clarificados,
mas foi dada a garantia de que as alterações serão graduais.
Ficou já clarificado que uma das principais mudanças anunciadas pelo MCTES
se prende com a obrigatoriedade do exame nacional de Português,
independentemente do curso a que o aluno se candidatar, algo que até agora não
acontecia, mas que se julga necessário para debelar casos graves de iliteracia
na língua e na cultura portuguesas, indesculpáveis no termo da escolaridade
obrigatória, aliás como é prática de outros países. Além disso, para o ingresso
no Ensino Superior, os alunos terão de realizar quatro exames nacionais. Caberá
às instituições de Ensino Superior definir as restantes três provas para cada
um dos seus cursos.
Segundo as explicações dadas pelo secretário de Estado do Ensino Superior,
Pedro Teixeira, o exame de Português é “o candidato natural” para avaliar a
formação geral dos alunos. “É uma disciplina absolutamente nuclear que
acompanha os estudantes ao longo de todo o seu processo de formação no Ensino Básico
e no Ensino Secundário e que, aliás, é regra na generalidade dos países que têm
sistemas de exames”, justificou. Porém, não há resposta à questão se alunos que
estão, agora, no 11.º ano realizarão este exame. Essa possibilidade ainda está
em análise.
O projeto de acesso ao Ensino Superior está na fase final de discussão e
será aplicado de “forma muito progressiva” sem “perturbar as escolas, os alunos
nem as famílias”, disse o secretário de estado do Ensino Superior, em
declarações à agência Lusa.
Os exames não são necessários para concluir o Ensino Secundário. Sê-lo-ão apenas
para quem se quer candidatar ao Ensino Superior.
Assim, de acordo com as informações avançadas pela tutela, a única medida
da pandemia que se manterá para os próximos anos é o fim da obrigatoriedade dos
exames para certificar a conclusão do ensino secundário, sendo exigidos apenas
a quem queira ingressar no Superior.
Apesar de a tutela não ter sido clara nesta matéria, há elevada
probabilidade de haver alteração do peso dos exames para o ingresso no Ensino
Superior. E pode mesmo haver um aumento do peso dos exames nacionais. Há
instituições onde os exames nacionais têm o peso de cerca de 45% e a ideia é
subir para o mínimo de 50% e o máximo de 60 para 65%, no sentido de reforçar o
peso.
Também está a ser avaliada a possibilidade de as classificações as
disciplinas do Ensino Secundário terem um peso diferente na fórmula de cálculo
da média do Ensino Secundário (que pode vir a descer até aos 35%) para acesso
ao Ensino Superior.
“Um dos aspetos que nós estamos a equacionar conjuntamente com o Ministério
da Educação é a forma de cálculo da média do secundário. A média do secundário
neste momento trata da mesma forma uma disciplina anual, uma disciplina bienal
e uma disciplina trienal”, disse à Lusa
o secretário de Estado do Ensino Superior.
Outro ponto a ser discutido, no processo de revisão do modelo de acesso ao
ensino superior, é se a forma dos exames pode ser alterada, ou seja, o tipo de
exame a que são submetidos os alunos. Segundo a tutela, a ideia é que os
exames avaliem os conhecimentos do que estudaram ao longo do Ensino Secundário
e que tenham “uma componente de aplicação de conhecimentos”, que permita
avaliar “a capacidade para resolver problemas, para aplicar conhecimentos a
situações novas, um pouco à semelhança do que existe, por exemplo, nos testes
internacionais, como o PISA”, explicou Pedro Teixeira. Porém, neste ano, as
regras ainda não mudam para quem se vai candidatar ao Ensino Superior. A
fórmula é igual à do ano letivo passado.
Presentemente, no regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado
curso e instituição de Ensino Superior, os estudantes que satisfaçam,
cumulativamente, as seguintes condições: aprovação num curso de Ensino Secundário
nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular
de habilitação legalmente equivalente; realização das provas de ingresso em
2021/2022, fixadas para o par instituição-curso e ter obtido nessas provas
classificação igual ou superior à classificação mínima exigida; satisfação dos
pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/curso; e obtenção de uma
classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o
par instituição/curso.
Todos os cursos do Ensino Secundário (12.º ano) e os cursos que a lei
define como equivalentes facultam o acesso ao Ensino Superior em 2023. Os
estudantes que pretendam concorrer ao acesso no Ensino Superior, ou privado,
devem realizar, obrigatoriamente, em 2023, os exames finais nacionais
correspondentes às provas de ingresso para os cursos de Ensino Superior a que
pretendem concorrer, se não os realizaram em 2021 e/ou 2022 ou se pretenderem
melhorar as classificações, mas apenas como classificação de prova de ingresso.
E as provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames
finais nacionais do Ensino Secundário.
As provas de ingresso exigidas para cada curso são fixadas por cada
instituição de Ensino Superior para cada um dos seus cursos, não podendo, regra
geral, ser em número superior a dois. Podem existir conjuntos (elencos)
alternativos de provas, até um máximo de três. Cada estudante deve realizar as
provas de ingresso exigidas para os cursos a que pretende concorrer.
Atualmente, o aluno não está impedido de fazer exames às disciplinas que
desejar. Em última análise, pode fazer a todas. Todavia, o mais comum é que os
alunos realizem dois ou três exames, consoante o exigido pela instituição de
Ensino Superior para o respetivo curso, apenas os exames finais nacionais que
satisfazem as provas de ingresso dos cursos a que pretendem candidatar-se. As
datas dos exames de 2023 foram divulgadas pelo Instituto de Avaliação
Educativa, IP (IAVE).
As instituições de Ensino Superior exigem uma classificação mínima nos
exames realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a
95 pontos, na escala de 0 a 200. E algumas exigem os pré-requisitos, que são
condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular
relevância para acesso a determinados cursos. Compete a cada instituição decidir
se a candidatura a algum dos seus cursos deve estar sujeita à satisfação de
pré-requisitos e fixar o seu conteúdo. Os pré-requisitos podem, consoante a sua
natureza, ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação ou apenas à
seriação dos candidatos.
E, como as instituições de Ensino Superior exigem uma classificação mínima
na nota de candidatura, só podem concorrer a um determinado par
instituição/curso os estudantes cuja nota de candidatura a esse par seja igual
ou superior a essa classificação mínima.
Quem está a ficar com algum desconforto com as alterações em relação ao
peso da média das classificações do Ensino Secundário são os Institutos
Politécnicos. Já as Universidades entendem que a medida mitigará o caráter algo
aleatório e inflacionário das classificações atribuídas pelas escolas
secundárias, sobretudo privadas.
Por outro lado, Vital Moreira, no que o sigo, aplaude estas medidas
propostas pelo MCTES, que reforçam, “o peso da classificação dos candidatos no exame
nacional, atenuando o privilégio das classificações artificialmente elevadas
das escolas privadas”; incluem no exame nacional “um teste de Português,
combatendo a contínua degradação da preparação dos novos universitários quanto
à língua”; e introduzem “um novo fator preferencial de natureza social,
quanto a um certo número de vagas, de modo a contribuir para a mobilidade
social ascendente”.
Segundo
o ilustre académico, é bem-vinda a instituição de mecanismos de “ação
afirmativa” no acesso ao Ensino Superior, para facilitar a entrada de
estudantes oriundos de famílias de menores rendimentos. É estender a solução
existente para filhos de emigrantes, para estudantes oriundos dos Açores e da
Madeira e para alunos com deficiência. Adotadas em vários países, as quotas de
entrada reservadas a estudantes de origens sociais menos abonadas constituem
importante alavanca para contrariar a tendência do Ensino Superior de servir de
reprodução da elite social e para promover a igualdade social. Com efeito, o Estado
social deve assegurar igualdade de oportunidades (bolsas de estudo, alojamento
estudantil, etc.) e contrariar, em concreto, pela educação, a lógica de
reprodução das diferenças sociais.
2022.01.07 – Louro
de Carvalho
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