sábado, 28 de fevereiro de 2026

Atuais voos dos EUA com vista ao Irão violam acordo da Base das Lajes

 

Os Estados Unidos da América (EUA) e Israel lançaram, a 28 de fevereiro, um ataque conjunto contra o Irão, que atingiu a capital, Teerão, onde são visíveis grandes colunas de fumo. E o Irão respondeu, lançando mísseis e drones sobre a base militar norte-americana, no Bahrein, e tentando atacar o Qatar, que conseguiu intercetar os mísseis.

O ataque aconteceu dois dias depois da última ronda de negociações entre os EUA e o Irão sobre o programa nuclear iraniano. Washington exige que o Irão cesse o enriquecimento de urânio e limite o alcance dos seus mísseis, o que Teerão recusa, aceitando apenas cortes no seu programa nuclear, em troca da suspensão das sanções em vigor.

O inquilino da Casa Branca anunciou, no mesmo dia, que o seu país iniciou “grandes operações de combate no Irão”, com o objetivo de “eliminar ameaças iminentes” do regime teocrático iraniano. “A hora da vossa liberdade está ao alcance das mãos”, declarou Donald Trump, num vídeo de oito minutos, através da rede social Truth Social, confirmando o envolvimento dos EUA no ataque ao Irão.

Donald Trump enumerou operações do Irão contra alvos norte-americanos, desde o início do regime teocrático, em 1979, e acusou-o de envolvimento no ataque do Hamas, em Israel, 7 de outubro de 2023, para considerar que as atividades do país põem em risco direto os EUA, as suas bases no estrangeiro e os seus países aliados, o que a administração norte-americana não vai “tolerar mais”. E, sobre o programa nuclear, disse que o Irão continua a desenvolvê-lo e que planeia mísseis capazes de atingir o território dos EUA.

“Vamos garantir que o Irão nunca obterá a arma nuclear. É uma mensagem muito simples”, garantiu Donald Trump e, dirigindo-se ao povo iraniano, disse para as pessoas se protegerem, por agora, porque “bombas vão cair em todo o lado”, e para, depois, não deixarem passar o que considerou uma oportunidade. “Quando terminarmos, tomai o controlo do governo. [...] Agora, é tempo de controlardes o vosso destino”, apelou, avisando que os militares do regime iraniano poderão ter imunidade, se baixarem as armas, e que a outra opção é a “morte certa”.

Na sua mensagem, o presidente dos EUA admitiu que poderá haver vítimas norte-americanas, o que, “frequentemente, acontece na guerra”.

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O presidente norte-americano, Donald Trump, anunciou que os Estados Unidos (EUA) iniciaram “grandes operações de combate, no Irão”, e o primeiro-ministro israelita, Benjamin Netanyahu, afirmou que o ataque tem como objetivo “eliminar uma ameaça existencial representada” pelo regime iraniano.

A comunicação social iraniana está a relatar a ocorrência de ataques em todo o Irão e a televisão estatal iraniana confirmou o que descreveu como um “ataque aéreo do regime sionista”, após uma série de explosões ouvidas em Teerão. De acordo com a agência de notícias Fars, “foram registados sete impactos de mísseis nos bairros de Keshvardoust e Pasteur” na capital iraniana, zona onde se situa a residência do líder supremo, Ali Khamenei.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) de Portugal recomendou aos cidadãos portugueses que estão na região do Médio Oriente que cumpram as recomendações das autoridades locais, que permaneçam em casa, evitando deslocações desnecessárias, e que, em caso de emergência, contactem as embaixadas ou consulados.

As recomendações foram feitas na sequência dos ataques dos EUA e de Israel ao Irão e da consequente reação de Teerão, que respondeu com mísseis e drones contra bases norte-americanas na região e contra países vizinhos, como Bahrein, Arábia Saudita e Qatar.

Contactado pela agência Lusa, um porta-voz do MNE assegurou que o chefe da diplomacia portuguesa, Paulo Rangel, e o Gabinete de Emergência Consular estavam, desde o início do dia, a contactar todos os embaixadores dos países da região. “Em caso de necessidade especial, [devem] contactar as embaixadas ou o Gabinete de Emergência Consular e estar atentos a toda a informação, em particular à que é facultada pelas embaixadas, assim como cumprir as recomendações das autoridades locais”, avançou o porta-voz do MNE.

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No entanto, Portugal está conivente com esta operação conjunta dos EUA e de Israel contra o Irão, através da autorização, ao menos, tácita da passagem de aeronaves norte-americanas pela Base das Lajes, na Região Autónoma dos Açores.

Como afirmou Gonçalo Lopes, a 26 de fevereiro, no “24 Notícias”, “o debate sobre o uso da Base das Lajes voltou a estar no centro das atenções, esta semana, depois de o ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, ter afirmado que o trânsito de aviões de guerra norte-americanos não exige autorização prévia do Governo português”.

Especialistas em Direito Internacional contestam e dizem que o acordo bilateral assinado em 1995 estipula, exatamente, o contrário.

Paulo Rangel afirmou, publicamente, que os EUA não têm de avisar o governo português, no caso de quererem utilizar a Base das Lajes para uma operação, por exemplo, contra o Irão: “Podem usar, para qualquer operação, sem que Portugal tenha de ter conhecimento. É assim que está nos tratados”, disse ao jornalistas, à margem de uma reunião dos ministros dos Negócios Estrangeiros dos 27, em Bruxelas.

Ora, isso não é verdade, como se pode verificar pela leitura dos tratados plasmados na Resolução da Assembleia da República n.º 38/95, de 11 de outubro, que aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, o Acordo Técnico e o Acordo Laboral.

Efetivamente, o artigo I do Acordo Técnico, no atinente às “instalações em território português”,

estabelece:

“1 - Sem prejuízo da plena soberania e do controlo sobre o seu território, mar territorial e espaço aéreo, Portugal concede ao Estados Unidos da América a autorização para: a) a utilização das instalações descritas no anexo A do presente Acordo necessária à condução de operações militares resultantes da aplicação das disposições do Tratado do Atlântico Norte [NATO] ou de decisões tomadas no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte, não havendo objeção de Portugal; b) o trânsito de aviões militares dos Estados Unidos da América pela Base Aérea n.º 4 (Lajes) ou pelo espaço aéreo dos Açores em missões não previstas na alínea anterior e efetuadas no quadro do Tratado do Atlântico Norte.

“2 - Os trânsitos previstos no número anterior serão objeto de aviso prévio às competentes autoridades portuguesas.

“3 - Portugal encarará favoravelmente quaisquer pedidos de utilização da Base Aérea n.º 4 (Lajes) para a realização de operações militares decorrentes de decisões tomadas no âmbito de outras organizações internacionais de que ambas as partes sejam membros, desde que tais decisões tenham sido apoiadas por Portugal.

“4 - Qualquer utilização pelos Estados Unidos da América das instalações referidas no n.º 1 que não decorra ou integre as situações previstas nos números anteriores do presente artigo deverá ser objeto de autorização prévia.

“5 - Os Estados Unidos da América são igualmente autorizados a preparar e manter, em colaboração com as autoridades portuguesas, as instalações descritas no anexo A.

“6 - Portugal autoriza, de acordo com as disposições do anexo B, o estacionamento temporário, na Base Aérea n.º 4 (Lajes) e suas instalações de apoio, do pessoal militar e civil dos Estados Unidos da América necessário para a preparação, manutenção, utilização e apoio das instalações e para a execução e apoio das atividades referidas nos números anteriores.

“7 - Para execução deste Acordo, o pessoal americano e os navios, veículos e aviões pertencentes ao governo dos Estados Unidos da América ou afretados terão livre acesso e o direito de se movimentarem livremente entre tais instalações, incluindo o movimento nas águas interiores, águas territoriais e espaço aéreo sobrejacente dos Açores, respeitando, nas deslocações por terra, as regras nacionais e internacionais aplicáveis e obedecendo, nos movimentos por mar, à lei e prática internacionais. As ligações terrestres e marítimas serão feitas pela via mais direta e praticável que possa ser usada. As condições de sobrevoo são estabelecidas no anexo C.

“8 - Os Estados Unidos da América podem armazenar e manter munições e explosivos convencionais nas instalações especificamente indicadas para esse efeito. Os critérios de segurança a adotar serão pelo menos tão rigorosos como os das Forças Armadas Portuguesas. O comandante das Forças dos Estados Unidos da América nos Açores (daqui em diante designadas por Forças dos Estados Unidos) manterá o comandante da Base Aérea n.º 4 (Lajes) informado do tipo e quantidade de munições e explosivos em depósito.”

Como decorre da leitura do articulado citado, sob pena de subtração da soberania portuguesa sobre o território, é exigido o aviso prévio para “operações militares resultantes da aplicação das disposições” da NATO ou “de decisões tomadas no quadro” da NATO (cf. n.º 2), bem como para operações militares decorrentes de decisões no âmbito de outras organizações internacionais de que “ambas as partes sejam membros”, desde que “tenham sido apoiadas por Portugal” (cf. n.os 1 e 3); e é exigida autorização prévia para qualquer utilização pelos EUA das instalações referidas no n.º 1 que não decorra ou integre as situações previstas nos números anteriores (cf. n.º 4).

Portanto, ao invés do que declarou Paulo Rangel, neste caso, seria necessária autorização prévia de Portugal para os EUA utilizarem a Base das Lages, a não ser que Portugal seja parte desta operação militar, juntamente com os EUA e com Israel. Assim, é correta a interpretação do advogado Ricardo Silva, especialista em Direito Internacional, veiculada pelo “24 Notícias”.

Na verdade, o consultor em assuntos de soberania e tratados internacionais sustenta que o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América não permite que aeronaves militares norte-americanas utilizem a Base das Lajes, de forma unilateral, sem aviso prévio e autorização expressa das autoridades portuguesas. “O que o ministro Rangel disse é incorreto. O tratado prevê, claramente que, fora de operações NATO ou de outras organizações internacionais de que Portugal faça parte, qualquer utilização da base aérea deve ser previamente autorizada pelo governo”, explicou ao “24notícias”.

Para Ricardo Silva, o acordo assinado em 1995 estabelece três pontos fundamentais, o primeiro diz respeito às operações no âmbito da NATO ou de organizações internacionais. “As aeronaves militares norte-americanas podem transitar e operar na Base das Lajes, desde que integrem missões da NATO ou de organizações internacionais de que Portugal faça parte, e desde que não haja objeção formal do Estado português. Nestes casos, o procedimento habitual inclui um aviso prévio, mas não exige autorização política adicional”, esclarece o advogado.

Porém, se a utilização da base não estiver vinculada à NATO ou a outra organização internacional de que Portugal faça parte, o acordo exige que os EUA solicitem prévia autorização expressa ao governo português, antes de cada operação. O documento é claro: “Qualquer utilização pelos Estados Unidos da América das instalações referidas, que não decorra ou integre as situações previstas nos números anteriores do presente artigo, deverá ser objeto de autorização prévia”, insiste o especialista.

Ricardo Silva explicava, ainda, o que os EUA teriam de fazer, se quisessem (como quiseram) utilizar a Base das Lajes para eventual ataque ao Irão: “O tratado estipula que o aviso prévio deve ser feito através da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) e da Unidade de Sobrevoos e Escalas Navais (USEN), que dependem do Ministério da Defesa e do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Mesmo quando existe uma autorização anual de sobrevoo, [de] missões fora do escopo dessa autorização precisam de solicitação casuística, que é analisada e aprovada antes do voo”, explicitou.

Portanto, como os recentes voos de aviões militares norte-americanos com destino ao Médio Oriente não se enquadram no âmbito da NATO, segundo Ricardo Silva, “os EUA deveriam ter apresentado pedidos específicos de autorização, antes de usarem a Base das Lajes para operações unilaterais, sendo que “ignorar este passo viola o acordo de 1995”. Por conseguinte, a interpretação de Paulo Rangel sobre uma “autorização tácita” não encontra respaldo no tratado, pois, como refere o especialista, “o acordo distingue, claramente, entre operações em que Portugal apenas precisa de conhecimento e operações que exigem consentimento expresso”, não se enquadrando estes voos “na primeira categoria”.

Ricardo Silva vai mais longe, ao dizer que “o uso intensivo da Base das Lajes, sem autorização prévia coloca Portugal numa posição delicada, perante o direito internacional”, sobretudo, se as operações tiverem impacto em conflitos no Médio Oriente. Com efeito, ainda que Portugal queira preservar a relação estratégica com os EUA, não pode abdicar das salvaguardas previstas no tratado. A soberania do país exige que o governo dê ou recuse a autorização expressa. Assim, no entendimento do advogado, há que fazer “uma revisão rigorosa dos procedimentos atuais e que qualquer voo fora do enquadramento NATO seja aprovado formalmente”.  Ao invés, Portugal põe-se “em risco de responsabilidade internacional” e criam-se “precedentes problemáticos para futuras operações militares na base”.

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A 20 de fevereiro, o Presidente da República (a quem incumbe declarar a guerra e paz, por proposta do governo, com autorização do Parlamento), questionado, pelos jornalistas, em Madrid, sobre um maior movimento de aeronaves militares dos EUA na Base das Lajes, no contexto de tensões entre os EUA e o Irão, referiu que o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros o informara, há uma semana, da possibilidade de existir uma utilização da Base das Lajes, mas considerou que não valia “a pena fazer especulações sobre uma matéria” que o governante “já explicou, que é uma matéria que acompanha com proximidade e com conhecimento de causa”. “Não há aqui surpresas, o Estado português acompanha aquilo que se passa, na execução de um acordo que existe, há muitos anos, com os Estados Unidos da América”, observou.

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Isto, no dizer do constitucionalista Vital Moreira, no blogue “Causa nossa”, a 26 de fevereiro, mostra servilismo, face aos EUA, patente num absurdo silêncio do governo e das oposições. E eu penso que os decisores políticos têm dificuldade em exercer, em nome do povo, a soberania. Longe vai o tempo em que Durão Barroso, chefe da diplomacia, que subscreveu os tratados, em 1995 acautelou, de forma clara, a soberania de Portugal, do que se terá esquecido em 2003, ao abrir as portas das Lages a George W. Bush.

2026.02.28  - Louro de Carvalho

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