Os
Estados Unidos da América (EUA) e Israel lançaram, a 28 de fevereiro, um ataque
conjunto contra o Irão, que atingiu a capital, Teerão, onde são visíveis
grandes colunas de fumo. E o Irão respondeu, lançando mísseis e drones sobre a
base militar norte-americana, no Bahrein, e tentando atacar o Qatar, que
conseguiu intercetar os mísseis.
O
ataque aconteceu dois dias depois da última ronda de negociações entre os EUA e
o Irão sobre o programa nuclear iraniano. Washington exige que o Irão cesse o
enriquecimento de urânio e limite o alcance dos seus mísseis, o que Teerão
recusa, aceitando apenas cortes no seu programa nuclear, em troca da suspensão
das sanções em vigor.
O
inquilino da Casa Branca anunciou, no mesmo dia, que o seu país iniciou “grandes
operações de combate no Irão”, com o objetivo de “eliminar ameaças iminentes” do
regime teocrático iraniano. “A hora da vossa liberdade está ao alcance das mãos”,
declarou Donald Trump, num vídeo de oito minutos, através da rede social Truth
Social, confirmando o envolvimento dos EUA no ataque ao Irão.
Donald
Trump enumerou operações do Irão contra alvos norte-americanos, desde o início
do regime teocrático, em 1979, e acusou-o de envolvimento no ataque do Hamas,
em Israel, 7 de outubro de 2023, para considerar que as atividades do país põem
em risco direto os EUA, as suas bases no estrangeiro e os seus países aliados, o
que a administração norte-americana não vai “tolerar mais”. E, sobre o programa
nuclear, disse que o Irão continua a desenvolvê-lo e que planeia mísseis
capazes de atingir o território dos EUA.
“Vamos
garantir que o Irão nunca obterá a arma nuclear. É uma mensagem muito simples”,
garantiu Donald Trump e, dirigindo-se ao povo iraniano, disse para as pessoas
se protegerem, por agora, porque “bombas vão cair em todo o lado”, e para,
depois, não deixarem passar o que considerou uma oportunidade. “Quando
terminarmos, tomai o controlo do governo. [...] Agora, é tempo de controlardes
o vosso destino”, apelou, avisando que os militares do regime iraniano poderão
ter imunidade, se baixarem as armas, e que a outra opção é a “morte certa”.
Na
sua mensagem, o presidente dos EUA admitiu que poderá haver vítimas
norte-americanas, o que, “frequentemente, acontece na guerra”.
***
O
presidente norte-americano, Donald Trump, anunciou que os Estados Unidos (EUA)
iniciaram “grandes operações de combate, no Irão”, e o primeiro-ministro
israelita, Benjamin Netanyahu, afirmou que o ataque tem como objetivo “eliminar
uma ameaça existencial representada” pelo regime iraniano.
A
comunicação social iraniana está a relatar a ocorrência de ataques em todo o
Irão e a televisão estatal iraniana confirmou o que descreveu como um “ataque
aéreo do regime sionista”, após uma série de explosões ouvidas em Teerão. De
acordo com a agência de notícias Fars, “foram registados sete impactos
de mísseis nos bairros de Keshvardoust e Pasteur” na capital iraniana, zona
onde se situa a residência do líder supremo, Ali Khamenei.
O
Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) de Portugal recomendou aos cidadãos portugueses
que estão na região do Médio Oriente que cumpram as recomendações das
autoridades locais, que permaneçam em casa, evitando deslocações desnecessárias,
e que, em caso de emergência, contactem as embaixadas ou consulados.
As
recomendações foram feitas na sequência dos ataques dos EUA e de Israel ao Irão
e da consequente reação de Teerão, que respondeu com mísseis e drones contra
bases norte-americanas na região e contra países vizinhos, como Bahrein, Arábia
Saudita e Qatar.
Contactado
pela agência Lusa, um porta-voz do MNE assegurou que o chefe da
diplomacia portuguesa, Paulo Rangel, e o Gabinete de Emergência Consular estavam,
desde o início do dia, a contactar todos os embaixadores dos países da região. “Em
caso de necessidade especial, [devem] contactar as embaixadas ou o Gabinete de
Emergência Consular e estar atentos a toda a informação, em particular à que é
facultada pelas embaixadas, assim como cumprir as recomendações das autoridades
locais”, avançou o porta-voz do MNE.
***
No
entanto, Portugal está conivente com esta operação conjunta dos EUA e de Israel
contra o Irão, através da autorização, ao menos, tácita da passagem de
aeronaves norte-americanas pela Base das Lajes, na Região Autónoma dos Açores.
Como
afirmou Gonçalo Lopes, a 26 de fevereiro, no “24 Notícias”, “o debate sobre o
uso da Base das Lajes voltou a estar no centro das atenções, esta semana,
depois de o ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, ter afirmado que
o trânsito de aviões de guerra norte-americanos não exige autorização prévia do
Governo português”.
Especialistas
em Direito Internacional contestam e dizem que o acordo bilateral assinado em
1995 estipula, exatamente, o contrário.
Paulo
Rangel afirmou, publicamente, que os EUA não têm de avisar o governo português,
no caso de quererem utilizar a Base das Lajes para uma operação, por exemplo,
contra o Irão: “Podem usar, para qualquer operação, sem que Portugal tenha de
ter conhecimento. É assim que está nos tratados”, disse ao jornalistas, à
margem de uma reunião dos ministros dos Negócios Estrangeiros dos 27, em
Bruxelas.
Ora,
isso não é verdade, como se pode verificar pela leitura dos tratados plasmados
na Resolução da Assembleia da República n.º 38/95, de 11 de outubro, que aprova,
para ratificação, o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa
e os Estados Unidos da América, o Acordo Técnico e o Acordo Laboral.
Efetivamente,
o artigo I do Acordo Técnico, no atinente às “instalações em território
português”,
estabelece:
“1
- Sem prejuízo da plena soberania e do controlo sobre o seu território, mar
territorial e espaço aéreo, Portugal concede ao Estados Unidos da América a
autorização para: a) a utilização das instalações descritas no anexo A
do presente Acordo necessária à condução de operações militares resultantes da
aplicação das disposições do Tratado do Atlântico Norte [NATO] ou de decisões
tomadas no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte, não havendo objeção
de Portugal; b) o trânsito de aviões militares dos Estados Unidos da
América pela Base Aérea n.º 4 (Lajes) ou pelo espaço aéreo dos Açores em
missões não previstas na alínea anterior e efetuadas no quadro do Tratado do
Atlântico Norte.
“2
- Os trânsitos previstos no número anterior serão objeto de aviso prévio às
competentes autoridades portuguesas.
“3
- Portugal encarará favoravelmente quaisquer pedidos de utilização da Base
Aérea n.º 4 (Lajes) para a realização de operações militares decorrentes de
decisões tomadas no âmbito de outras organizações internacionais de que ambas
as partes sejam membros, desde que tais decisões tenham sido apoiadas por
Portugal.
“4
- Qualquer utilização pelos Estados Unidos da América das instalações referidas
no n.º 1 que não decorra ou integre as situações previstas nos números
anteriores do presente artigo deverá ser objeto de autorização prévia.
“5
- Os Estados Unidos da América são igualmente autorizados a preparar e manter,
em colaboração com as autoridades portuguesas, as instalações descritas no
anexo A.
“6
- Portugal autoriza, de acordo com as disposições do anexo B, o estacionamento
temporário, na Base Aérea n.º 4 (Lajes) e suas instalações de apoio, do pessoal
militar e civil dos Estados Unidos da América necessário para a preparação,
manutenção, utilização e apoio das instalações e para a execução e apoio das atividades
referidas nos números anteriores.
“7
- Para execução deste Acordo, o pessoal americano e os navios, veículos e
aviões pertencentes ao governo dos Estados Unidos da América ou afretados terão
livre acesso e o direito de se movimentarem livremente entre tais instalações,
incluindo o movimento nas águas interiores, águas territoriais e espaço aéreo
sobrejacente dos Açores, respeitando, nas deslocações por terra, as regras
nacionais e internacionais aplicáveis e obedecendo, nos movimentos por mar, à
lei e prática internacionais. As ligações terrestres e marítimas serão feitas
pela via mais direta e praticável que possa ser usada. As condições de sobrevoo
são estabelecidas no anexo C.
“8
- Os Estados Unidos da América podem armazenar e manter munições e explosivos
convencionais nas instalações especificamente indicadas para esse efeito. Os
critérios de segurança a adotar serão pelo menos tão rigorosos como os das
Forças Armadas Portuguesas. O comandante das Forças dos Estados Unidos da
América nos Açores (daqui em diante designadas por Forças dos Estados Unidos)
manterá o comandante da Base Aérea n.º 4 (Lajes) informado do tipo e quantidade
de munições e explosivos em depósito.”
Como
decorre da leitura do articulado citado, sob pena de subtração da soberania portuguesa
sobre o território, é exigido o aviso prévio para “operações militares resultantes
da aplicação das disposições” da NATO ou “de decisões tomadas no quadro” da
NATO (cf. n.º 2), bem como para operações militares decorrentes de
decisões no âmbito de outras organizações internacionais de que “ambas as partes
sejam membros”, desde que “tenham sido apoiadas por Portugal” (cf. n.os
1 e 3); e é exigida autorização prévia para qualquer utilização pelos EUA das
instalações referidas no n.º 1 que não decorra ou integre as situações
previstas nos números anteriores (cf. n.º 4).
Portanto,
ao invés do que declarou Paulo Rangel, neste caso, seria necessária autorização
prévia de Portugal para os EUA utilizarem a Base das Lages, a não ser que Portugal
seja parte desta operação militar, juntamente com os EUA e com Israel. Assim, é
correta a interpretação do advogado Ricardo Silva, especialista em Direito
Internacional, veiculada pelo “24 Notícias”.
Na
verdade, o consultor em assuntos de soberania e tratados internacionais sustenta
que o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados
Unidos da América não permite que aeronaves militares norte-americanas
utilizem a Base das Lajes, de forma unilateral, sem aviso prévio e autorização
expressa das autoridades portuguesas. “O que o ministro Rangel disse é
incorreto. O tratado prevê, claramente que, fora de operações NATO ou de outras
organizações internacionais de que Portugal faça parte, qualquer utilização da
base aérea deve ser previamente autorizada pelo governo”, explicou ao “24notícias”.
Para
Ricardo Silva, o acordo assinado em 1995 estabelece três pontos fundamentais, o
primeiro diz respeito às operações no âmbito da NATO ou de organizações
internacionais. “As aeronaves militares norte-americanas podem transitar e
operar na Base das Lajes, desde que integrem missões da NATO ou de organizações
internacionais de que Portugal faça parte, e desde que não haja objeção formal
do Estado português. Nestes casos, o procedimento habitual inclui um aviso
prévio, mas não exige autorização política adicional”, esclarece o advogado.
Porém,
se a utilização da base não estiver vinculada à NATO ou a outra organização
internacional de que Portugal faça parte, o acordo exige que os EUA solicitem prévia
autorização expressa ao governo português, antes de cada operação. O documento
é claro: “Qualquer utilização pelos Estados Unidos da América das instalações
referidas, que não decorra ou integre as situações previstas nos números
anteriores do presente artigo, deverá ser objeto de autorização prévia”, insiste
o especialista.
Ricardo
Silva explicava, ainda, o que os EUA teriam de fazer, se quisessem (como
quiseram) utilizar a Base das Lajes para eventual ataque ao Irão: “O tratado
estipula que o aviso prévio deve ser feito através da Autoridade Aeronáutica
Nacional (AAN) e da Unidade de Sobrevoos e Escalas Navais (USEN), que dependem
do Ministério da Defesa e do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Mesmo quando
existe uma autorização anual de sobrevoo, [de] missões fora do escopo dessa
autorização precisam de solicitação casuística, que é analisada e aprovada
antes do voo”, explicitou.
Portanto,
como os recentes voos de aviões militares norte-americanos com destino ao Médio
Oriente não se enquadram no âmbito da NATO, segundo Ricardo Silva, “os EUA
deveriam ter apresentado pedidos específicos de autorização, antes de usarem a
Base das Lajes para operações unilaterais, sendo que “ignorar este passo viola
o acordo de 1995”. Por conseguinte, a interpretação de Paulo Rangel sobre uma “autorização
tácita” não encontra respaldo no tratado, pois, como refere o especialista, “o
acordo distingue, claramente, entre operações em que Portugal apenas precisa de
conhecimento e operações que exigem consentimento expresso”, não se enquadrando
estes voos “na primeira categoria”.
Ricardo
Silva vai mais longe, ao dizer que “o uso intensivo da Base das Lajes, sem
autorização prévia coloca Portugal numa posição delicada, perante o direito
internacional”, sobretudo, se as operações tiverem impacto em conflitos no
Médio Oriente. Com efeito, ainda que Portugal queira preservar a relação
estratégica com os EUA, não pode abdicar das salvaguardas previstas no tratado.
A soberania do país exige que o governo dê ou recuse a autorização expressa. Assim,
no entendimento do advogado, há que fazer “uma revisão rigorosa dos
procedimentos atuais e que qualquer voo fora do enquadramento NATO seja
aprovado formalmente”. Ao invés,
Portugal põe-se “em risco de responsabilidade internacional” e criam-se “precedentes
problemáticos para futuras operações militares na base”.
***
A
20 de fevereiro, o Presidente da República (a quem incumbe declarar a guerra e
paz, por proposta do governo, com autorização do Parlamento), questionado, pelos
jornalistas, em Madrid, sobre um maior movimento de aeronaves militares dos EUA
na Base das Lajes, no contexto de tensões entre os EUA e o Irão, referiu que o
ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros o informara, há uma semana, da
possibilidade de existir uma utilização da Base das Lajes, mas considerou que não
valia “a pena fazer especulações sobre uma matéria” que o governante “já
explicou, que é uma matéria que acompanha com proximidade e com conhecimento de
causa”. “Não há aqui surpresas, o Estado português acompanha aquilo que se
passa, na execução de um acordo que existe, há muitos anos, com os Estados
Unidos da América”, observou.
***
Isto,
no dizer do constitucionalista Vital Moreira, no blogue “Causa nossa”, a 26 de
fevereiro, mostra servilismo, face aos EUA, patente num absurdo silêncio do
governo e das oposições. E eu penso que os decisores políticos têm dificuldade
em exercer, em nome do povo, a soberania. Longe vai o tempo em que Durão
Barroso, chefe da diplomacia, que subscreveu os tratados, em 1995 acautelou, de
forma clara, a soberania de Portugal, do que se terá esquecido em 2003, ao
abrir as portas das Lages a George W. Bush.
2026.02.28 -
Louro de Carvalho
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