sábado, 28 de fevereiro de 2026

Prestações Sociais e obrigação de trabalhar

 

Sven Schulze, primeiro-ministro (há algumas semanas) da Saxónia-Anhalt, um dos 16 estados federais da Alemanha e cuja capital é Magdeburgo, exige uma obrigação de trabalhar para os beneficiários do rendimento básico universal (RBU), que, em Portugal, se designa por rendimento social de inserção (RSI). Isso já acontece em alguns países da União Europeia (UE) e a Alemanha desenvolve alguns projetos-piloto.

Tudo isto é explicitado pela jornalista Franziska Müller em artigo intitulado “Obrigação de trabalhar para beneficiários de prestações sociais já está em vigor nestes países da UE”, publicado pela Euronews, a 27 de fevereiro.

Sven Schulze, seguindo os passos do antecessor Reiner Haseloff, dá continuidade à sua política, no atinente ao RBU. Com efeito, o anterior primeiro-ministro exigiu, durante o seu mandato, em 2024, “sanções mais severas para os beneficiários do rendimento básico que se recusavam a trabalhar”. Na linha de continuidade, segundo a articulista “Schulze exige, agora, uma obrigação de emprego” para os beneficiários deste rendimento. “Todos aqueles que são financiados a 100% pelo Estado que, até agora, não oferecem qualquer contrapartida, mas que, ao mesmo tempo, são totalmente aptos para trabalhar, devem sentir-se interpelados”, disse Schulze ao jornal Bild, sustentando que “a obrigação de trabalhar é possível e necessária” e que “o esforço burocrático será relativamente pequeno”. 

Num programa da rádio e televisão pública MDR, esclareceu que não estão em causa as mães solteiras cujo salário não é suficiente para viver, mas o “jovem de 22 anos que prefere ficar na cama, de manhã, e alega que, se o Estado lhe paga o suficiente para viver, não há motivo para “ir trabalhar.” Segundo o governante, diz a articulista, “os beneficiários do rendimento básico deveriam fazer trabalho voluntário”.

Observa Franziska Müller que, já em 2006, a Saxónia-Anhalt avançou com um projeto de trabalho comunitário, o qual foi introduzido, em todo o país, em 2010. O projeto-modelo do Ministério Federal do Trabalho tinha em vista “empregar desempregados de longa duração, em atividades de interesse público”, não sendo possível integrá-los no mercado de trabalho primário. E as suas atividades eram, entre outras, “o acompanhamento de idosos, a distribuição de refeições em cantinas sociais, a prestação de ajuda à vizinhança ou, por exemplo, o apoio a clubes desportivos”, bem como “a manutenção de áreas verdes”.

Segundo a jornalista, “o projeto foi financiado, entre outros, com fundos europeus, pelo menos, até 2014”, e “o Estado pagava pelos trabalhos realizados pelos desempregados”, mas, “a longo prazo, não obteve sucesso”.

Não obstante, há projetos-modelo locais recorrentes e de longo prazo. Por exemplo, no distrito de Nordhausen – no estado da Turíngia (no Centro-Leste da Alemanha), cuja capital é Erfurt e que é conhecido pelas amplas florestas, com picos de montanhas e por vilarejos medievais –, jovens beneficiários do RBU, com idades entre os 18 e os 25 anos e sem qualificação profissional são obrigados a realizar atividades de utilidade pública, correndo quem se recuse a fazê-lo o risco de sofrer cortes nos benefícios.

Releva a jornalista que, no projeto-piloto, foram selecionados 59 jovens beneficiários do RBU. Além da prestação social, recebem uma compensação de 120 euros (€), por mês, pelo seu trabalho, materializado em tarefas que mais ninguém faria, como trabalhos em madeira, numa oficina para a comunidade.

Outros países da UE estão a tentar, com projetos similares, tirar pessoas do desemprego e colocá-las num primeiro emprego. Todavia, não há um sistema uniforme, a nível da UE, pois os sistemas sociais, tal como as obrigações relativas às prestações, são regulados a nível nacional.

A obrigação de prestar serviços de utilidade pública está consagrada na lei dos Países Baixos, no âmbito da “Participatiewet” (lei da participação), que obriga os beneficiários de prestações sociais a realizar uma atividade de interesse público que lhes é atribuída.

De acordo com Franziska Müller, cabe aos municípios decidir a atividade a realizar e definir em que termos pessoas são obrigadas esses trabalhos, por exemplo, o apoio à vizinhança ou atividades simples no espaço público. Quem recusar esses trabalhos pode ser penalizado com reduções nos benefícios, mas o modo de o fazer é regulamentado localmente.

Em toda a Europa, esta é uma das opções legais para tornar o serviço comunitário obrigatório. As regras são menos rigorosas na Itália, na França, na Bélgica e na Suécia. Por exemplo, os beneficiários de prestações sociais, na Bélgica e na Suécia, são obrigados a procurar, ativamente, trabalho e a participar em programas de integração e colocação. O incumprimento desta obrigação pode dar origem a sanções. O mesmo sucede nos outros países, embora a proporção de medidas de procura de emprego e de integração no mercado de trabalho seja muito variável.

Muitos políticos da União Democrata-Cristã (CDU) da Alemanha apoiam a declaração do seu correligionário Sven Schulze, ao passo que os críticos a entendem como uma manobra eleitoral, à custa dos mais desfavorecidos socialmente, bem como uma instrumentalização do debate para as eleições regionais de setembro.

Efetivamente, em setembro, haverá eleições regionais na Saxónia-Anhalt, estado que, atualmente, é governado por uma coligação entre a CDU, o Partido Social-Democrata (SPD) e o Partido Democrático Liberal (FDP). Quando Haseloff propôs Schulze (que era ministro da Economia e líder regional da CDU) como seu sucessor, no início de agosto de 2025, este era desconhecido para quase metade dos inquiridos pelo instituto de sondagens Infratest dimap.

Enquanto Schulze classifica os contra-argumentos como “desculpas”, segundo a revista “Der Spiegel”, o esforço do Ministério Federal do Trabalho para introduzir a obrigação de trabalhar para os beneficiários do RBU, provavelmente, custaria muitos milhões de euros.

O número dos “recusantes totais”, isto é, pessoas que não trabalham, embora sejam aptas para o trabalho, é estatisticamente pequeno. Em 2024, os centros de emprego aplicaram apenas cerca de 2400 sanções a 5,5 milhões de beneficiários. Porém, de acordo com relatórios da Agência de Emprego, faltam oportunidades de trabalho adequadas. Entre os obstáculos à colocação profissional estão, por exemplo, doenças ou restrições de tempo, devido aos cuidados com filhos e com familiares, bem como a falta de formação profissional.

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Com pensões sociais (não incluindo as do regime contributivo), habitação social, abono de família subsídios de desemprego, cuidados médicos e apoio a deficientes (em Portugal, também o RSI – Rendimento social de inserção e o CSI – complemento social para idosos, apoio ao arrendamento de casa), a Europa tem uma das melhores proteções sociais do Mundo. No entanto, há países da UE que são mais generosos atinente à despesa pública

De acordo com o Eurostat, todos os países da UE aumentaram as despesas sociais, em 2024, com um aumento global de quase 7%, elevando o orçamento social total do bloco para quase cinco mil milhões de euros. Em comparação com o produto interno bruto (PIB) a despesa média com prestações sociais é de cerca de 27% em todo o bloco.

Porém, as taxas variam muito de país para país. A Finlândia, a França e a Áustria são os membros mais generosos da UE, gastando cada um cerca de 32% do seu PIB em prestações sociais. A Irlanda está em último lugar, segundo alguns analistas, com apenas 12%, ou seja, menos do que países terceiros, como a Bósnia-Herzegovina (20%) e a Sérvia (18%).

Dizem os especialistas que há razões para isso, nomeadamente, as respeitantes à demografia do país. A sociedade irlandesa é bastante jovem, comparativamente com outras economias, pelo que as despesas com pensões, com cuidados de longa duração e com cuidados de saúde relacionados com a idade são mais baixas, como disse à “Europe in Motion” (“Europa em Movimento”), da Euronews, o professor Bernhard Ebbinghaus, presidente da disciplina de Macrossociologia da Universidade de Mannheim.

Diz o professor que, “além disso, o PIB está um pouco inflacionado na Irlanda – tal como no Luxemburgo –, devido às empresas internacionais que utilizam o país para efeitos fiscais”, pelo que, em seu entender, “para a Irlanda, o PNB (o rendimento total auferido pelos residentes) é um indicador melhor do que o PIB para compreender o nível de vida dos seus residentes”. No entanto, a Irlanda não é o país que menos gasta em todas as prestações sociais: é o segundo país da UE, em termos de despesas com a habitação social, face ao seu PIB.

Em geral, as pensões representam a maior fatia das despesas sociais da UE: dois mil milhões de euros do total das despesas com prestações sociais. A doença e os cuidados de saúde vêm em segundo lugar, com quase 1,5 mil milhões de euros, seguidos do apoio à família e à infância, com 0,4 mil milhões de euros, e do apoio à deficiência, com 0,3 mil milhões de euros.

Apesar da sua recente e controversa (atualmente, suspensa) reforma das pensões, que deveria reduzir as despesas públicas com as pensões, a França não é o país da UE que mais gasta em prestações de velhice, dedicando-lhe 13% do seu PIB. Os três primeiros lugares são ocupados pela Áustria (14,7%), pela Itália (14,6%) e pela Finlândia (14,5%).

Em matéria de cuidados de saúde e de doença, a Alemanha é o país que mais investe (9,9%), seguida da França e dos Países Baixos (9,5%). A França lidera o apoio ao desemprego (1,75% do PIB), seguida da Finlândia (1,65%) e da Espanha (1,5%). E, no apoio à habitação, a Finlândia ocupa o primeiro lugar (0,99% do PIB), à frente da Irlanda (0,72%) e da Alemanha (0,63%), mas parece que os Europeus gostariam de ter mais despesas neste domínio, uma vez que a crise na habitação é transversal. Em 2025, uma sondagem do Eurobarómetro revelava que a falta de habitação a preços acessíveis era o problema mais imediato e urgente na UE, apontado por 40% dos inquiridos (51%, entre os que vivem nas cidades).

Apesar da divisão Leste-Oeste, muitos dos países que gastam menos parecem estar a aproximar-se dos que gastam mais. Em 2024, a Estónia aumentou as suas despesas com a segurança social em quase 20% – o mais rápido de todos os países da UE –, seguida da Croácia, com quase 18%, e da Roménia, com 17,5%. Porém, o salto da Estónia, nas despesas sociais, é resultado, sobretudo, da indexação combinada com o forte crescimento dos salários, e não de mudança política, no sentido de expandir o Estado-providência, segundo Lauri Triin, professor de Política Pública Comparada na Universidade de Tallinn.

“O índice de pensões de 2024 aumentou, acentuadamente, devido à anterior inflação elevada e ao rápido crescimento dos salários. Com uma população de reformados considerável, isto aumenta automaticamente as despesas”, disse ao “Europe in Motion”, vincando que, na Estónia, as prestações parentais se baseiam no salário, pelo que, aumentando o salário médio cerca de 10%, também aumenta “o custo total destas prestações”, contribuindo para isso “as alterações no limiar do rendimento isento de impostos e as pressões mais amplas sobre o custo de vida”.

Ao mesmo tempo, os aumentos mais lentos registaram-se na Grécia (+3,2%), na Suécia (+3,9%), na Itália e na Dinamarca (+4,3% cada), mas, em geral, todos os países da UE aumentaram as despesas com prestações sociais.

De acordo com as primeiras estimativas, o crescimento das despesas sociais da Alemanha – cerca de 6,5% – foi relativamente pequeno, em comparação com a maioria dos outros países da UE, mas os especialistas duvidam que o país tampe dos cofres públicos, em breve. O país fez reformas das pensões e está a discutir outras medidas, mas, em 2024, os custos adicionais devidos aos refugiados da Ucrânia e ao abrandamento económico (portanto, menos crescimento do PIB e mais desemprego) levaram a mais pressões sobre as despesas.

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Em Portugal, fixando-nos nas prestações sociais que podem implicar  obrigação de trabalhar ou outras destacam-se o RSI, a que já se fez alusão, e o subsídio de desemprego.

A Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro, estabelece que o valor do RSI “é fixado em 247,56 €, que corresponde a 46,09 % do indexante dos apoios sociais (IAS)”.

Os Ministérios das Finanças e da Segurança Social sustentam que “o sistema de proteção social deve estar focado em proporcionar uma efetiva proteção a quem está mais vulnerável, pelo que é essencial reforçar esta prestação, de forma a prevenir situações de pobreza e exclusão social”. E sublinham que a atualização do valor de referência do RSI, para este ano, é calculada em função da variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, por referência ao mês de dezembro de 2025, que foi de 2,2%.

O beneficiário do RSI (que pode ser acumulado com abono de família, com bolsas de estudo ou com complementos de dependência) deve estar inscrito no respetivo centro de emprego (se apto para trabalhar) e cumprir o contrato de inserção, designadamente, aceitar o trabalho que o  centro de emprego lhe atribua (remunerado, além do RSI), de acordo com a sua condição etária e profissional, participar nas ações de formação para que for convocado e instar os elementos menores do seu agregado familiar a frequentarem a escola.  

Por sua vez, o subsídio de desemprego em Portugal é uma prestação mensal paga a trabalhadores por conta de outrem que ficaram desempregados, involuntariamente, e que têm descontos para a Segurança Social.  Os requisitos para haver direito a esta prestação são: desemprego involuntário, isto é, o contrato de trabalho ter cessado por iniciativa do empregador (despedimento, fim de contrato); ter, pelo menos, 360 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações e de descontos, nos 24 meses anteriores à data do desemprego; e estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência para procura de trabalho.

O valor do subsídio é, regra geral, 65% da remuneração de referência líquida, observados os seguintes parâmetros: IAS 2026 (indexante dos apoios sociais): 537,13 euros (€): limite mínimo: não inferior ao IAS (537,13€), salvo se a remuneração de referência for inferior a este valor; majoração: se o salário base era igual ou superior ao SMN – salário mínimo nacional (920€, em 2026), o valor mínimo pode ser aumentado para 1,15 IAS (aproximadamente 617,70€); limite máximo: 2,5 vezes o valor do IAS, fixando-se em 1.342,83€, em 2026; duração: dependendo da idade do beneficiário e do número de meses de descontos (360 dias), mas podendo variar, geralmente, de 150 a 540 dias, com extensões para idades mais avançadas. 

Se o trabalhador não tiver direito ao subsídio de desemprego (por falta de descontos) ou se o tempo de subsídio terminou e ele continua desempregado, pode recorrer ao subsídio social de desemprego (inicial ou subsequente), cujos valores, em 2026, são de 537,13€, para beneficiários com família, e 429,70€, para quem vive sozinho. 

O trabalhador deve procurar emprego, frequentar as ações de formação para que o centro de emprego o convocar e aceitar o trabalho este lhe atribua, consoante as sua condição profissional.

Já CSI e pensões não concitam obrigação de trabalhar, a não ser que volte a troika.  

Porém, com valores tão baixos, como se combate a pobreza, em Portugal?

2026.02.27 – Louro de Carvalho

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