Sven
Schulze, primeiro-ministro (há algumas semanas) da Saxónia-Anhalt, um dos 16
estados federais da Alemanha e cuja capital é Magdeburgo, exige uma obrigação
de trabalhar para os beneficiários do rendimento básico universal (RBU), que,
em Portugal, se designa por rendimento social de inserção (RSI). Isso já
acontece em alguns países da União Europeia (UE) e a Alemanha desenvolve alguns
projetos-piloto.
Tudo
isto é explicitado pela jornalista Franziska Müller em artigo intitulado “Obrigação
de trabalhar para beneficiários de prestações sociais já está em vigor nestes
países da UE”, publicado pela Euronews, a 27 de fevereiro.
Sven
Schulze, seguindo os passos do antecessor Reiner Haseloff, dá continuidade à sua
política, no atinente ao RBU. Com efeito, o anterior primeiro-ministro exigiu,
durante o seu mandato, em 2024, “sanções mais severas para os beneficiários do
rendimento básico que se recusavam a trabalhar”. Na linha de continuidade,
segundo a articulista “Schulze exige, agora, uma obrigação de emprego” para os
beneficiários deste rendimento. “Todos aqueles que são financiados a 100% pelo
Estado que, até agora, não oferecem qualquer contrapartida, mas que, ao
mesmo tempo, são totalmente aptos para trabalhar, devem sentir-se
interpelados”, disse Schulze ao jornal Bild, sustentando que “a
obrigação de trabalhar é possível e necessária” e que “o esforço burocrático
será relativamente pequeno”.
Num
programa da rádio e televisão pública MDR, esclareceu que não estão em
causa as mães solteiras cujo salário não é suficiente para viver, mas o “jovem
de 22 anos que prefere ficar na cama, de manhã, e alega que, se o Estado lhe paga
o suficiente para viver, não há motivo para “ir trabalhar.” Segundo o
governante, diz a articulista, “os beneficiários do rendimento básico deveriam
fazer trabalho voluntário”.
Observa
Franziska Müller que, já em 2006, a Saxónia-Anhalt avançou com um projeto de
trabalho comunitário, o qual foi introduzido, em todo o país, em 2010. O
projeto-modelo do Ministério Federal do Trabalho tinha em vista “empregar
desempregados de longa duração, em atividades de interesse público”, não sendo
possível integrá-los no mercado de trabalho primário. E as suas atividades
eram, entre outras, “o acompanhamento de idosos, a distribuição de refeições em
cantinas sociais, a prestação de ajuda à vizinhança ou, por exemplo, o apoio a
clubes desportivos”, bem como “a manutenção de áreas verdes”.
Segundo
a jornalista, “o projeto foi financiado, entre outros, com fundos europeus,
pelo menos, até 2014”, e “o Estado pagava pelos trabalhos realizados pelos
desempregados”, mas, “a longo prazo, não obteve sucesso”.
Não
obstante, há projetos-modelo locais recorrentes e de longo prazo. Por exemplo, no
distrito de Nordhausen – no estado da Turíngia (no Centro-Leste da Alemanha),
cuja capital é Erfurt e que é conhecido pelas amplas florestas, com picos de
montanhas e por vilarejos medievais –, jovens beneficiários do RBU, com idades
entre os 18 e os 25 anos e sem qualificação profissional são obrigados a
realizar atividades de utilidade pública, correndo quem se recuse a
fazê-lo o risco de sofrer cortes nos benefícios.
Releva
a jornalista que, no projeto-piloto, foram selecionados 59 jovens beneficiários
do RBU. Além da prestação social, recebem uma compensação de 120 euros (€),
por mês, pelo seu trabalho, materializado em tarefas que mais ninguém
faria, como trabalhos em madeira, numa oficina para a comunidade.
Outros
países da UE estão a tentar, com projetos similares, tirar pessoas do
desemprego e colocá-las num primeiro emprego. Todavia, não há um sistema
uniforme, a nível da UE, pois os sistemas sociais, tal como as obrigações
relativas às prestações, são regulados a nível nacional.
A
obrigação de prestar serviços de utilidade pública está consagrada na lei dos
Países Baixos, no âmbito da “Participatiewet” (lei da participação), que obriga
os beneficiários de prestações sociais a realizar uma atividade de interesse
público que lhes é atribuída.
De
acordo com Franziska Müller, cabe aos municípios decidir a atividade a realizar e
definir em que termos pessoas são obrigadas esses trabalhos, por exemplo, o
apoio à vizinhança ou atividades simples no espaço público. Quem recusar esses
trabalhos pode ser penalizado com reduções nos benefícios, mas o modo de o
fazer é regulamentado localmente.
Em
toda a Europa, esta é uma das opções legais para tornar o serviço comunitário
obrigatório. As regras são menos rigorosas na Itália, na França, na Bélgica
e na Suécia. Por exemplo, os beneficiários de prestações sociais, na Bélgica e
na Suécia, são obrigados a procurar, ativamente, trabalho e a participar em
programas de integração e colocação. O incumprimento desta obrigação pode
dar origem a sanções. O mesmo sucede nos outros países, embora a proporção
de medidas de procura de emprego e de integração no mercado de trabalho seja
muito variável.
Muitos
políticos da União Democrata-Cristã (CDU) da Alemanha apoiam a declaração do
seu correligionário Sven Schulze, ao passo que os críticos a entendem como uma
manobra eleitoral, à custa dos mais desfavorecidos socialmente, bem como
uma instrumentalização do debate para as eleições regionais de setembro.
Efetivamente,
em setembro, haverá eleições regionais na Saxónia-Anhalt, estado que,
atualmente, é governado por uma coligação entre a CDU, o Partido
Social-Democrata (SPD) e o Partido Democrático Liberal (FDP). Quando
Haseloff propôs Schulze (que era ministro da Economia e líder regional da CDU)
como seu sucessor, no início de agosto de 2025, este era desconhecido para
quase metade dos inquiridos pelo instituto de sondagens Infratest dimap.
Enquanto
Schulze classifica os contra-argumentos como “desculpas”, segundo a revista “Der
Spiegel”, o esforço do Ministério Federal do Trabalho para introduzir a
obrigação de trabalhar para os beneficiários do RBU, provavelmente, custaria
muitos milhões de euros.
O
número dos “recusantes totais”, isto é, pessoas que não trabalham, embora sejam
aptas para o trabalho, é estatisticamente pequeno. Em 2024, os centros de
emprego aplicaram apenas cerca de 2400 sanções a 5,5 milhões de beneficiários.
Porém, de acordo com relatórios da Agência de Emprego, faltam
oportunidades de trabalho adequadas. Entre os obstáculos à colocação
profissional estão, por exemplo, doenças ou restrições de tempo, devido aos
cuidados com filhos e com familiares, bem como a falta de formação
profissional.
***
Com
pensões sociais (não incluindo as do regime contributivo), habitação social, abono
de família subsídios de desemprego, cuidados médicos e apoio a deficientes (em
Portugal, também o RSI – Rendimento social de inserção e o CSI – complemento
social para idosos, apoio ao arrendamento de casa), a Europa tem uma das
melhores proteções sociais do Mundo. No entanto, há países da UE que são mais
generosos atinente à despesa pública
De
acordo com o Eurostat, todos os países da UE aumentaram as despesas sociais, em
2024, com um aumento global de quase 7%, elevando o orçamento social total do
bloco para quase cinco mil milhões de euros. Em comparação com o produto
interno bruto (PIB) a despesa média com prestações sociais é de cerca de 27% em
todo o bloco.
Porém,
as taxas variam muito de país para país. A Finlândia, a França e a Áustria são
os membros mais generosos da UE, gastando cada um cerca de 32% do seu PIB em
prestações sociais. A Irlanda está em último lugar, segundo alguns analistas, com
apenas 12%, ou seja, menos do que países terceiros, como a Bósnia-Herzegovina
(20%) e a Sérvia (18%).
Dizem
os especialistas que há razões para isso, nomeadamente, as respeitantes à
demografia do país. A sociedade irlandesa é bastante jovem, comparativamente
com outras economias, pelo que as despesas com pensões, com cuidados de longa
duração e com cuidados de saúde relacionados com a idade são mais baixas, como disse
à “Europe in Motion” (“Europa em Movimento”), da Euronews, o professor
Bernhard Ebbinghaus, presidente da disciplina de Macrossociologia da
Universidade de Mannheim.
Diz
o professor que, “além disso, o PIB está um pouco inflacionado na Irlanda – tal
como no Luxemburgo –, devido às empresas internacionais que utilizam o país
para efeitos fiscais”, pelo que, em seu entender, “para a Irlanda, o PNB (o
rendimento total auferido pelos residentes) é um indicador melhor do que o PIB
para compreender o nível de vida dos seus residentes”. No entanto, a Irlanda
não é o país que menos gasta em todas as prestações sociais: é o segundo país
da UE, em termos de despesas com a habitação social, face ao seu PIB.
Em
geral, as pensões representam a maior fatia das despesas sociais da UE: dois
mil milhões de euros do total das despesas com prestações sociais. A doença e
os cuidados de saúde vêm em segundo lugar, com quase 1,5 mil milhões de euros,
seguidos do apoio à família e à infância, com 0,4 mil milhões de euros, e do
apoio à deficiência, com 0,3 mil milhões de euros.
Apesar
da sua recente e controversa (atualmente, suspensa) reforma das pensões, que
deveria reduzir as despesas públicas com as pensões, a França não é o país da
UE que mais gasta em prestações de velhice, dedicando-lhe 13% do seu PIB. Os
três primeiros lugares são ocupados pela Áustria (14,7%), pela Itália (14,6%) e
pela Finlândia (14,5%).
Em
matéria de cuidados de saúde e de doença, a Alemanha é o país que mais investe
(9,9%), seguida da França e dos Países Baixos (9,5%). A França lidera o apoio
ao desemprego (1,75% do PIB), seguida da Finlândia (1,65%) e da Espanha (1,5%).
E, no apoio à habitação, a Finlândia ocupa o primeiro lugar (0,99% do PIB), à
frente da Irlanda (0,72%) e da Alemanha (0,63%), mas parece que os Europeus
gostariam de ter mais despesas neste domínio, uma vez que a crise na habitação
é transversal. Em 2025, uma sondagem do Eurobarómetro revelava que a falta
de habitação a preços acessíveis era o problema mais imediato e urgente na UE,
apontado por 40% dos inquiridos (51%, entre os que vivem nas cidades).
Apesar
da divisão Leste-Oeste, muitos dos países que gastam menos parecem estar a
aproximar-se dos que gastam mais. Em 2024, a Estónia aumentou as suas despesas
com a segurança social em quase 20% – o mais rápido de todos os países da UE –,
seguida da Croácia, com quase 18%, e da Roménia, com 17,5%. Porém, o salto da
Estónia, nas despesas sociais, é resultado, sobretudo, da indexação combinada
com o forte crescimento dos salários, e não de mudança política, no sentido de
expandir o Estado-providência, segundo Lauri Triin, professor de Política Pública
Comparada na Universidade de Tallinn.
“O
índice de pensões de 2024 aumentou, acentuadamente, devido à anterior inflação
elevada e ao rápido crescimento dos salários. Com uma população de reformados
considerável, isto aumenta automaticamente as despesas”, disse ao “Europe in
Motion”, vincando que, na Estónia, as prestações parentais se baseiam no
salário, pelo que, aumentando o salário médio cerca de 10%, também aumenta “o
custo total destas prestações”, contribuindo para isso “as alterações no limiar
do rendimento isento de impostos e as pressões mais amplas sobre o custo de
vida”.
Ao
mesmo tempo, os aumentos mais lentos registaram-se na Grécia (+3,2%), na Suécia
(+3,9%), na Itália e na Dinamarca (+4,3% cada), mas, em geral, todos os países
da UE aumentaram as despesas com prestações sociais.
De
acordo com as primeiras estimativas, o crescimento das despesas sociais da
Alemanha – cerca de 6,5% – foi relativamente pequeno, em comparação com a
maioria dos outros países da UE, mas os especialistas duvidam que o país tampe
dos cofres públicos, em breve. O país fez reformas das pensões e está a discutir
outras medidas, mas, em 2024, os custos adicionais devidos aos refugiados da
Ucrânia e ao abrandamento económico (portanto, menos crescimento do PIB e mais
desemprego) levaram a mais pressões sobre as despesas.
***
Em
Portugal, fixando-nos nas prestações sociais que podem implicar obrigação de trabalhar ou outras destacam-se o
RSI, a que já se fez alusão, e o subsídio de desemprego.
A
Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro, estabelece que o valor do RSI “é
fixado em 247,56 €, que corresponde a 46,09 % do indexante dos apoios sociais
(IAS)”.
Os
Ministérios das Finanças e da Segurança Social sustentam
que “o sistema de proteção social deve estar focado em proporcionar uma efetiva
proteção a quem está mais vulnerável, pelo que é essencial reforçar esta
prestação, de forma a prevenir situações de pobreza e exclusão social”. E sublinham
que a atualização do valor de referência do RSI, para este ano, é calculada
em função da variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no
consumidor (IPC), sem habitação, por referência ao mês de dezembro de 2025, que
foi de 2,2%.
O
beneficiário do RSI (que pode ser acumulado com abono de família, com bolsas de
estudo ou com complementos de dependência) deve estar inscrito no respetivo centro
de emprego (se apto para trabalhar) e cumprir o contrato de inserção,
designadamente, aceitar o trabalho que o centro de emprego lhe atribua (remunerado, além
do RSI), de acordo com a sua condição etária e profissional, participar nas
ações de formação para que for convocado e instar os elementos menores do seu agregado
familiar a frequentarem a escola.
Por
sua vez, o subsídio de desemprego em Portugal é uma prestação mensal paga
a trabalhadores por conta de outrem que ficaram desempregados,
involuntariamente, e que têm descontos para a Segurança Social. Os
requisitos para haver direito a esta prestação são: desemprego involuntário,
isto é, o contrato de trabalho ter cessado por iniciativa do empregador
(despedimento, fim de contrato); ter, pelo menos, 360 dias de
trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações e de descontos, nos
24 meses anteriores à data do desemprego; e estar inscrito no centro de emprego
da sua área de residência para procura de trabalho.
O
valor do subsídio é, regra geral, 65% da remuneração de referência líquida,
observados os seguintes parâmetros: IAS 2026 (indexante dos apoios sociais): 537,13
euros (€): limite mínimo: não inferior ao IAS (537,13€), salvo se a
remuneração de referência for inferior a este valor; majoração: se o
salário base era igual ou superior ao SMN – salário mínimo nacional (920€, em
2026), o valor mínimo pode ser aumentado para 1,15 IAS (aproximadamente
617,70€); limite máximo: 2,5 vezes o valor do IAS, fixando-se em 1.342,83€, em
2026; duração: dependendo da idade do beneficiário e do número de meses de
descontos (360 dias), mas podendo variar, geralmente, de 150 a 540 dias, com
extensões para idades mais avançadas.
Se
o trabalhador não tiver direito ao subsídio de desemprego (por falta de
descontos) ou se o tempo de subsídio terminou e ele continua desempregado, pode
recorrer ao subsídio social de desemprego (inicial ou subsequente),
cujos valores, em 2026, são de 537,13€, para beneficiários com família, e 429,70€,
para quem vive sozinho.
O
trabalhador deve procurar emprego, frequentar as ações de formação para que o centro
de emprego o convocar e aceitar o trabalho este lhe atribua, consoante as sua
condição profissional.
Já
CSI e pensões não concitam obrigação de trabalhar, a não ser que volte a troika.
Porém,
com valores tão baixos, como se combate a pobreza, em Portugal?
2026.02.27
– Louro de Carvalho
Sem comentários:
Enviar um comentário