sábado, 21 de fevereiro de 2026

Alterações à leis processuais penais indiciam inconstitucionalidade

 

A Assembleia da República (AR) aprovou, na generalidade, a 20 de fevereiro, a proposta do governo que introduz várias alterações ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Regulamento de Custas Processuais (RCP), entre as quais se contam o procedimento disciplinar e de multa até 10200 euros aos advogados que utilizem mecanismos processuais (recursos) com intuitos meramente dilatórios; julgamentos mais curtos, incluindo suficiência de confissão do arguido,  para crimes mais graves – com pena superior a cinco anos de prisão – como corrupção, violação, homicídio ou branqueamento de capitais –, para o arguido ser condenado, desde que, nas “circunstâncias do caso, seja evidente que existem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente”, sem produção de prova adicional em julgamento.

Tudo isto foi explicado pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, aquando da votação da proposta de lei, na generalidade, enfatizando: “Queremos promover a realização de julgamentos mais rápidos, mesmo em crimes mais graves. Assim, quando das circunstâncias do caso seja evidente que existem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente, poderá recorrer-se ao processo especial abreviado”.

O processo especial abreviado é um processo penal, célere e simplificado, até agora, aplicável apenas a crimes menos graves, puníveis com pena de multa ou de prisão não superior a cinco anos. Carateriza-se pela ausência de instrução e por prazos reduzidos, exigindo provas simples e evidentes da autoria do crime. Requerido pelo Ministério Público (MP) prevê que a audiência de julgamento tenha início no prazo de 90 dias, a contar da dedução da acusação.

A proposta de lei mereceu os votos a favor do Partido Social Democrata (PSD), do partido do Chega, da Iniciativa Liberal (IL) e do partido do Centro Democrático-Social – Partido Popular (CDS-PP); a abstenção do Juntos pelo Povo (JPP); e a oposição do Partido Socialista (PS), do Livre, do Partido Comunista Português (PCP), do Bloco de Esquerda (BE) e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

O diploma segue para a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para ser aprimorado, na discussão na especialidade, em resposta às dúvidas de constitucionalidade suscitadas pelo presidente da Assembleia da República (PAR), José Pedro Aguiar-Branco, aquando da admissão da proposta na AR, a 27 de janeiro.

Efetivamente, nessa data, Aguiar-Branco solicitou, num despacho, à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que, “no decurso do processo legislativo, proceda a uma ponderação cuidada e aprofundada” do regime de confissão e de sancionamento de atos dilatórios pretendido pelo governo, “em particular, quanto às implicações constitucionais das soluções propostas”.

Contudo, a ministra da Justiça questionou: “Querermos mesmo reformar a Justiça? Ou afinal não queremos mudar nada?” Rita Júdice reagia assim às dúvidas constitucionais do PAR, quanto a algumas das normas, e perorou: “As reformas na Justiça fazem-se com atos concretos, passo a passo e com capacidade de aceitação da mudança, que também nos é exigida pelos cidadãos. Hoje, damos mais um passo – com ponderação, sem hesitações – em execução do nosso programa. Trouxemos propostas reformistas que promovem a agilidade processual, penalizam os expedientes meramente dilatórios e contribuem para a celeridade processual. Propusemos uma intervenção em cerca de 30 artigos. Lamentavelmente, a discussão andou, essencialmente, à volta da possibilidade de aplicação de multas aos senhores advogados, que se esclarece: a aplicação de multas depende de uma decisão fundamentada e é sempre recorrível. As soluções que apresentamos visam dar resposta aos problemas que legitimamente preocupam os cidadãos e a sociedade em geral.”

Depois, considerando que, se a proposta de lei “fosse manifestamente inconstitucional”, o PAR não a teria admitido”, apelou aos deputados que o diploma fosse aprovado na generalidade para que pudesse ser aprimorado, na especialidade, num processo legislativo que “seja conduzido, exclusivamente, pelo interesse público”.

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A direita parlamentar votou a favor da proposta de lei, com o Chega a viabilizá-la, por considerar, que representa “avanços”, embora não a julgue perfeita.

Já os partidos da esquerda, que estão em minoria parlamentar, julgam-na ferida de inconstitucionalidade, no que têm o apoio, ao menos velado, do PAR, que é do PSD, enquanto a titular da pasta da Justiça sustenta que a proposta é  “ambiciosa”, “coerente” e com “ímpeto reformista”, com o objetivo de acelerar o processo penal, mais concretamente, dos megaprocessos. “De nada valem proclamações inflamadas sobre a Justiça, se, quando o governo avança com as mudanças, só se apresentam entraves”, atirou a governante.

O Chega discordou de qualquer inconstitucionalidade e considerou que a proposta “não sendo perfeita”, denota “avanços”. “Pretende impedir todos os que têm como passatempo assaltar os bolsos do país e permite que vão parar ao sítio onde devem estar que é na cadeia”, atirou Nuno Gabriel, enquanto Catarina Salgueiro, sua colega de grupo, apelou à densificação da lei para clarificar o que são atos dilatórios, para não se correr o risco de que apenas “incidentes toscos” sejam sancionados e não os apresentados em megaprocessos

Também a Iniciativa Liberal (IL), pela voz de Rui Rocha, viu “com bons olhos” algumas das medidas incluídas na proposta do governo. 

A principal razão de discórdia foi a inclusão de multas e de processos disciplinares a advogados que o tribunal considere estarem a praticar “atos manifestamente infundados” que visem “entorpecer o andamento do processo”. Todavia, Isabel Moreira, deputada do PS responsável pelo relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais que já advertia para esta possibilidade, criticando a falta de “estudos ou pareceres de entidades”, defendeu: “A criação de uma multa a uma partes das entidades processuais falha ao princípio da proporcionalidade. A inconstitucionalidade insanável tem de ser travada pelo voto contra desta casa.”

Esta visão foi partilhada por todos os partidos à esquerda do hemiciclo. “A justiça célere não pode ser inimiga dos direitos dos arguidos. Senão é muito fácil: corta-se nos direitos dos cidadãos e temos uma justiça extremamente célere”, disse Paulo Muacho, deputado do Livre.

O PCP apontou às inconstitucionalidades e identificou outros dois problemas: “Aos ricos não impede nada, só torna mais caro. Para quem não tem recursos financeiros, funciona como dissuasão de direitos legítimos”, disse Paula Santos, líder parlamentar comunista.

O deputado único do BE considerou o projeto “inaceitável”. “Advogados menos livres significam cidadãos mais vulneráveis à pressão do Estado”, vincou Fabian Figueiredo.

Por seu turno, Inês Sousa Real, deputada única do PAN, reconheceu a “bondade” da proposta, mas alertou que a celeridade da Justiça não pode ser feita “à conta de amordaçar advogados”.

E Filipe Sousa, do JPP, foi outra das vozes que se mostrou reticente com as medidas, mas acabou por votá-la favoravelmente.

Face a estas críticas, Rita Júdice tentou sossegar os receios das bancadas à esquerda. “A aplicação de multas é sempre fundamentada e recorrível”, vincou, no discurso de encerramento. Antes, já tinha dito ao deputado do BE que nenhum advogado “deixará de apresentar o que entender” para a defesa do seu cliente, “por causa de uma multa recorrível”.

Paulo Lopes Marcelo, deputado do PSD, apelou  ao PS e à restante esquerda para que a proposta não fosse aprovada apenas à direita. “Se queremos combater a corrupção, temos de aprovar medidas para a justiça ser eficaz. As leis nunca são unânimes ou perfeitas, o PSD está disponível para dialogar e [para] acolher propostas de melhoria, em especial da esquerda, em sede de especialidade”. Porém, o repto não teve efeito. A esquerda votou contra.

Não obstante, ainda que a proposta, como está, mereça a aprovação final pela AR, é provável que as dúvidas de constitucionalidade levantadas por entidades, como a Ordem dos Advogados (OA), induza deputados ou o Presidente da República a pedir a fiscalização do Tribunal Constitucional (TC), sendo possível que o tema seja dos primeiros a cair na mesa de António José Seguro. Ou seja, tal como aconteceu com a Lei da Nacionalidade, nada garante que esta proposta do governo não volte ao hemiciclo.

É de referir que foram apresentadas, já em dezembro de 2025, pela ministra da Justiça, 14 “medidas de celeridade nos processos judiciais”, presumindo-se que o caso que terá estado na origem da nova lei, atualmente parado à espera que a nova advogada de José Sócrates se inteire do processo, tenha sido a Operação Marquês, pois a governante sustentou, publicamente, que este processo é o melhor exemplo do que nunca devia ter acontecido na Justiça.

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Para o bastonário da OA, “legislar a partir de casos concretos”, a fim de prevenir comportamentos anómalos, não revela qualquer eficácia e “não contribui para o fortalecimento do Estado de direito democrático”. Parece tratar-se do que, na sua ótica, é reação à Operação Marquês.

Em parecer enviado à AR, a OA mostrava “grande preocupação” com, por exemplo, a aplicação de multas e de processos disciplinares a advogados que o tribunal considere estarem a praticar “atos manifestamente infundados” e que visem “entorpecer o andamento do processo”. Segundo João Massano, a “norma viola flagrantemente princípios constitucionais essenciais, designadamente, o direito de defesa, a independência técnica do advogado, o princípio da proporcionalidade e a autonomia disciplinar da Ordem dos Advogados”. Por isso, a OA, vê com “profunda preocupação” a aplicação de multas a advogados por atos considerados dilatórios.

Ainda segundo o parecer que é assinado pelo bastonário, a OA admite acolher “a intenção de reforçar a celeridade processual”, mas sublinha que “a limitação dos direitos de defesa não constitui caminho adequado, nem eficaz, pois que muitas das medidas propostas revelam-se desproporcionadas e suscetíveis de violar princípios constitucionais”.

E dá mais exemplos: “A atribuição de responsabilidades acrescidas aos advogados, associadas a consequências patrimo­niais diretas, compromete o exercício pleno do mandato e pode afetar a confiança do arguido no seu defensor”. Por isso, “reafirma-se que o combate a eventuais abusos praticados por alguns não pode justificar a compressão dos direitos processuais fundamentais de todos”.

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Em artigo publicado, a 20 de fevereiro, no ECO online, intitulado “Crimes mais graves, como corrupção ou homicídio, vão ter julgamentos encurtados”, Filipa Ambrósio de Sousa, diretora executiva na Advocatus, refere-se ao tema em causa.

No seu artigo, ressalta que a ministra da Justiça “recusa que a confissão do suspeito ser suficiente para uma condenação, sem que haja produção de prova em julgamento e multas a manobras dos advogados não são inconstitucionais”.

E faz longa citação do discurso da governante, de que se destaca: “Trouxemos propostas reformistas que promovem a agilidade processual, penalizam os expedientes meramente dilatórios e contribuem para a celeridade processual. Propusemos uma intervenção em cerca de 30 artigos. […] As soluções que apresentamos visam dar resposta aos problemas que legitimamente preocupam os cidadãos e a sociedade em geral”, disse a governante.

Já não se trata de apenas 14 medidas, mas da alteração de cerca de 30 artigos das leis processuais penais. E o governo quer tornar obrigatória que a acusação do MP seja estruturada em artigos.

Filipa Ambrósio recorda que “as dúvidas de constitucionalidade foram acompanhadas pelo PS, no relatório inicial da comissão, elaborado pela socialista Isabel Moreira, que, mesmo assim, considerou que o diploma cumpre os requisitos formais para ser discutido”.

“A sua inconstitucionalidade tem de ser travada com o voto contra”, reiterou, no plenário, Isabel Moreira, sustentando que as medidas põem em causa o direito de defesa dos cidadãos e o princípio de procura da verdade material subjacente a todos os processos.

A discussão, como sublinha a diretora executiva na Advocatus, ficou ainda marcada por alusões, à direita, aos casos que envolvem o antigo primeiro-ministro José Sócrates, o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado e diversos eleitos do Chega, bem como a acusação de assédio ao antigo líder da IL, João Cotrim de Figueiredo, que este nega.

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Já a 22 de janeiro, a Advocatus e a Lusa relevavam que o bastonário da OA admitia estar receoso de que a aplicação de multas funcione como um mecanismo de pressão sobre os advogados, condicionando o exercício da defesa. Por outro lado, o mesmo, em declarações à Rádio Renascença rejeitava que a classe fosse responsabilizada pelos atrasos e sustentava que esta não podia servir de “bode expiatório”.

João Massano concordava, então, que haja situações a melhorar, mas não lhe parece que legislar em cima de um caso leve “a uma solução justa para todos”.  E recordava: “O que nós propusemos foi a criação de uma lista de advogados que ficariam com o encargo de estar como uma reserva do processo, conhecendo o processo e garantindo se necessário, para atos específicos, uma garantia efetiva.” O objetivo era evitar situações em que um advogado é chamado, de repente, para defender um arguido em processos extensos e sem tempo para se preparar.

A proposta de lei foi aprovada, em dezembro, em Conselho de Ministros, acolhendo a sugestão do grupo de trabalho criado pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM), que apresentou o relatório “Megaprocessos e Processo Penal: Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”.

Segundo o jornal Público, há um regime que permite a aplicação de multas nestas situações, mas limitado ao máximo de 1539 euros, considerado insuficiente. A nova norma prevê que a multa terá de ser paga, até 10 dias após a decisão que a tiver fixado se tornar definitiva e, não sendo paga nesse prazo, sofrerá o acréscimo de 50%. Os advogados condenados por manobras dilatórias, duas vezes, no mesmo processo arriscam inquéritos disciplinares.

O relatório do CSM sustenta que se pretende “um instrumento eficaz e dissuasor, equiparado ao da multa por litigância de má-fé”, e cria, para os juízes, o dever de gestão processual, penalizando o incumprimento, e reforça os respetivos poderes na direção da audiência.

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Urgem medidas de eficácia, de celeridade e de menor custo na Justiça, mas não à custa de sonegação ou de diminuição de direitos, nem do encarecimento para os mais pobres. Além disso, se a multa (e o processo disciplinar) é recorrível, pouco ou nada se adianta. Hoje, um recurso ou uma aclaração, suscitados por mero incidente, se forem injustificados, já penalizam o recorrente.

2026.02.20 – Louro de Carvalho

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