sábado, 28 de fevereiro de 2026

Renúncia de que resultou uma lufada de ar fresco para a Igreja

 

Foi a 28 de fevereiro (há 16 anos) de 2013 que Bento XVI renunciou ao Sumo Pontificado, em consequência de uma sua declaração, datada de 10 de fevereiro, mas lida, em Latim, aos cardeais, no dia 11, com total surpresa para a Igreja e para o Mundo. Eis o texto da declaração:

Caríssimos Irmãos,

“Convoquei-vos para este Consistório, não só por causa das três canonizações, mas também para vos comunicar uma decisão de grande importância para a vida da Igreja. Depois de ter examinado, repetidamente, a minha consciência diante de Deus, cheguei à certeza de que as minhas forças, devido à idade avançada, já não são idóneas para exercer, adequadamente, o ministério petrino. Estou bem consciente de que este ministério, pela sua essência espiritual, deve ser cumprido, não só com as obras e com as palavras, mas também e igualmente sofrendo e rezando. Todavia, no mundo de hoje, sujeito a rápidas mudanças e agitado por questões de grande relevância para a vida da fé, para governar a barca de São Pedro e anunciar o Evangelho, é necessário também o vigor, quer do corpo quer do espírito; vigor este, que, nos últimos meses, foi diminuindo de tal modo, em mim, que tenho de reconhecer a minha incapacidade para  administrar bem o ministério que me foi confiado. Por isso, bem consciente da gravidade deste ato, com plena liberdade, declaro que renuncio ao ministério de Bispo de Roma, Sucessor de São Pedro, que me foi confiado pela mão dos Cardeais em 19 de abril de 2005, pelo que, a partir de 28 de fevereiro de 2013, às 20,00 horas, a sede de Roma, a sede de São Pedro, ficará vacante e deverá ser convocado, por aqueles a quem tal compete, o Conclave para a eleição do novo Sumo Pontífice.

“Caríssimos Irmãos, verdadeiramente de coração, vos agradeço por todo o amor e a fadiga com que carregastes comigo o peso do meu ministério, e peço perdão por todos os meus defeitos. Agora, confiemos a Santa Igreja à solicitude do seu Pastor Supremo, Nosso Senhor Jesus Cristo, e peçamos a Maria, sua Mãe Santíssima, que assista, com a sua bondade materna, os Padres Cardeais na eleição do novo Sumo Pontífice. Pelo que me diz respeito, nomeadamente, no futuro, quero servir de todo o coração, com uma vida consagrada à oração, a Santa Igreja de Deus.

“Vaticano, 10 de Fevereiro de 2013. Benedictus PP XVI”

***

A decisão de Bento XVI surpreendeu o mundo ao anunciar sua renúncia ao papado, um evento raro na História recente da Igreja Católica. Porém, ele não tinha forças para continuar. Aliás, mais tarde, confessaria ao seu biógrafo que mal dormia, desde a Jornada Mundial da Juventude, em Colónia, na Alemanha, em agosto de 2005, poucos meses depois de suceder a São João Paulo II como Papa.

Quase ao mesmo tempo que tornou pública a histórica renúncia, começaram as especulações sobre as suas causas últimas, pois sempre houve um crédulo círculo de teorias da conspiração que viam nessa decisão cuidadosamente pensada motivações obscuras, se não tramas, que continuariam durante o pontificado de Francisco.

Entretanto, em agosto de 2025, veio a público uma carta datada de 2014, na qual o papa alemão, falecido em 2022, escrevera ao teólogo italiano Nicola Bux, que interrogou Joseph Ratzinger sobre as dúvidas e incertezas pendentes, após a sua renúncia.

E nessa carta, relatada por “Katholisch”, “o Papa Emérito rejeita, firmemente, a especulação de que nunca renunciou ou que permaneceu no cargo como uma espécie de ‘antipapa’. Tais ideias são ‘absurdas’ e contradizem o ‘claro ensinamento dogmático-canónico’ da Igreja. Qualquer um que afirme o contrário ‘não é um verdadeiro historiador, nem um verdadeiro teólogo’. O Papa Emérito também considera infundadas as advertências de um cisma eclesiástico progressivo contidas na carta”. Aliás, penso eu, não é crível que Bento XVI tivesse sido tão claro, nas suas asserções públicas, e estivesse, nos bastidores, a tramar o inverso do que proclamara.

“A afirmação de que, com a minha renúncia, ‘renunciei apenas ao exercício do cargo e não também ao múnus’ contradiz a clara doutrina dogmática e canónica [...]. Quando alguns jornalistas falam de ‘cisma progressista’, não merecem atenção”, escreveu Ratzinger.

Embora a existência da carta já fosse conhecida, Bux publicou- a, em 2025 como apêndice, incluindo uma fotocópia do original, no livro “Realidade e Utopia da Igreja”, relata o Kath.net.

No mandato de Francisco (2013-2025), a legitimidade do seu pontificado foi, repetidamente, questionada, na Itália, especialmente, por grupos conservadores e tradicionalistas, como aponta o “Katholisch”, alegando alguns que Bento XVI não renunciou, voluntariamente, em 2013, mas pressionado ou impedido de exercer seu cargo.

Segundo essa teoria, o papado não estava realmente vago e Francisco não era o chefe legítimo da Igreja. Agora, tudo foi esclarecido, mas, para alguns, não será suficiente.

Quando Bento XVI renunciou ao cargo de Sumo Pontífice, acrescentou nova dimensão ao papado, disse o seu secretário pessoal Georg Gänswein, que permaneceu como prefeito da Casa Pontifícia, trabalhando diretamente com Bento XVI e com o Papa Francisco.

O arcebispo falou sobre o pontificado de Bento e das suas decorrências, na sua apresentação, de 20 de maio, do livro “Oltre la crisi della Chiesa” (“Além da Crise da Igreja”), do padre Roberto Regoli, historiador e professor da Pontifícia Universidade Gregoriana. O livro pretende ser a primeira avaliação do pontificado de Bento XVI baseada na História.

Gänswein ressaltou que havia apenas um Papa legítimo – Francisco. No entanto, durante os últimos três anos, os católicos têm vivido “com dois sucessores de Pedro vivos, entre nós”. Porém, disse que Bento e Francisco “não estão em concorrência um com o outro, por mais que ambos tenham uma presença extraordinária”. Para Gänswein, o anúncio da renúncia de Bento XVI, em 11 de fevereiro de 2013, marcou a introdução de nova instituição na Igreja Católica: o Papa emérito.

O Papa Bento usou uma frase-chave no seu discurso de renúncia: “Munus Petrinum”. Esta frase é, usualmente, traduzida como “ministério petrino”. De acordo com o arcebispo, a palavra latina “múnus” tem muitos significados: serviço, compromisso, guia, presente, até mesmo admiração. Assim, “Bento XVI considerou o seu comprometimento como uma participação nesse ministério petrino”, opinou o arcebispo, sustentando que “isso significa que deixou o sólio papal, mas não abandonou este ministério”.

Bento XVI, desde a renúncia, atuava “numa dimensão colegial e sinodal” e num “ministério comum” que parece ecoar seu lema episcopal e papal: “cooperatores veritatis” (“cooperadores da verdade”). Assim, desde a eleição de Francisco, não passou a haver dois papas, mas “um ministério, de facto, ampliado, com um membro ativo e outro contemplativo”.

Segundo o arcebispo, foi por isso que Bento não renunciou ao nome papal, nem abriu mão da batina branca, e é a razão pela qual o tratamento correto, para ele, era de ‘Vossa Santidade’. “Esta é, finalmente, a razão pela qual ele não se retirou para um mosteiro isolado”, mas permaneceu “dentro dos muros do Vaticano, como se, simplesmente, desse um passo ao lado, para dar espaço ao seu sucessor e a uma nova etapa na História do papado”, vincou Gänswein, sustentando que “esta é a forma como Bento XVI transformou, de maneira profunda e duradoura”, o ministério papal, durante o seu “pontificado excecional”.

Gänswein  refletiu sobre o significado da eleição de Bento XVI, alegando que a eleição foi, “certamente, o resultado de um choque”, cuja interpretação-chave havia sido feita pelo próprio cardeal Ratzinger, na sua homilia da missa pré-conclave, a 18 de abril de 2005. O então cardeal Ratzinger, refletindo sobre o choque de duas forças, criticou uma possível “ditadura do relativismo”, que não reconhece nada como definitivo e cujo objetivo final consiste, unicamente, no ego e no desejo de alguém”. Com isso, disse Gänswein , Ratzinger pôs em relevo os objetivos cristãos de Jesus Cristo, o Filho de Deus, e “o homem de verdade”, sendo esta “a medida do verdadeiro humanismo”.

O confronto entre o relativismo e o verdadeiro humanismo é sintetizado no que Gänswein chama “a luta dramática” entre dois partidos no conclave: um, o “Sal da Terra”, nome dado a partir do título de uma entrevista do tamanho de um livro feita com Ratzinger, reunindo os cardeais Lopez Trujillo, Ruini, Herranz, Rouco Varela e Medina Estevez; o outro,  o “grupo de São Galo”, reunido em torno dos cardeais Daneels, Martini, Silvestrini e Murphy-O’Connor. O segundo é o grupo, observou Gänswein, que o próprio Daneels, divertidamente, descreveu como ‘uma espécie de clube da máfia’. E Gänswein disse que “a ditadura do relativismo” está a ser divulgada, através de novos media, que mal poderiam ser imaginadas em 2005.

De uma vez por todas, Gänswein rejeitou a ideia de que Bento XVI tenha renunciado por causa dos escândalos ou do “ano negro” de 2010, que foi marcado por novos escândalos de abuso sexual do clero europeu, e em que houve controvérsias, como a do bispo lefebvrista Richard Williamson, cuja excomunhão foi levantada, sem o conhecimento das suas observações que minimizam o número de mortes de judeus no Holocausto.

Gänswein disse que havia, de facto, mais razões pessoais para o Papa considerar 2010 como “um ano negro”. Foi o ano da morte de Manuela Camagni, uma das quatro mulheres leigas consagradas pertencentes a Memores Domini e membro do grande movimento de Comunhão e Libertação, que faziam parte da Casa Pontifícia. Ela morreu, depois de ter sido atingida por um carro. “O sensacionalismo dos media desses anos, desde o caso Williamson até a onda de ataques crescentes contra o Papa, não o abateram tanto como a morte de Manuela”, disse Gänswein.

O mordomo papal, Paolo Gabriele, foi então exposto como a fonte de informações confidenciais sobre o papado, nomeadas pelas notícias de “Vatileaks”. E o arcebispo sublinhou como o Papa, chocado com a morte repentina de Manuela Camagni, acabou sofrer, também muito, com a traição de Paolo Gabriele.

Porém, Bento não renunciou, devido a esses fatores ou a outras “notícias picantes”. Em vez disso, como o ex-pontífice disse, no seu anúncio de renúncia, a decisão foi baseada na sua idade avançada e na diminuição da sua força, o que o levou a acreditar que não podia mais exercer o ministério que lhe fora confiado. “Nenhum traidor ou qualquer jornalista poderia pressionar o Papa a essa decisão”, salientou Gänswein , pois “o escândalo era muito pequeno”, em comparação com o “passo histórico bem ponderado” de Bento XVI, na sua renúncia.

***

Contudo, a renúncia papal são se ficou com o facto em si. Deu, sobretudo, ensejo a uma nova forma de expressão do Sumo Pontificado, com outra personagem de estilo diferente.

Com Francisco, a palavra “misericórdia” ganhou força. Ele insistiu que a Igreja não devia apontar erros, mas acolher. Enfrentou temas difíceis com coragem: abusos sexuais, migração, meio ambiente, desigualdade. Publicou encíclicas que desafiaram o poder económico dominante e chamou os fiéis a assumirem responsabilidades sociais concretas. O seu legado vai muito além das palavras: trata-se de transformação profunda em temas sociais, eclesiais e ambientais, com impactos duradouros.

Um dos conceitos centrais do pontificado de Francisco é o tema da “Igreja em saída”, apresentado na exortação apostólica Evangelii Gaudium (2013). Convocou a Igreja a sair de si mesma, a ir às periferias e a estar próxima dos que sofrem. A Igreja não pode ser autorreferencial; deve ser missionária, acolhedora e misericordiosa.

A opção preferencial pelos pobres é revitalizada com força e com constância. E Francisco enfatizou, com palavras e gestos, que os pobres não devem ser apenas objeto de caridade, mas protagonistas da sua própria História. Em 2016, instituiu o Dia Mundial dos Pobres, a celebrar, anualmente, como apelo à solidariedade e à ação concreta dos cristãos.

Francisco procurou reformar a própria estrutura eclesial. Deu ênfase à sinodalidade, ou seja, à escuta e à participação de todos os membros da Igreja – leigos, religiosos, bispos – nos processos decisórios. O Sínodo da Sinodalidade (2021-2024) representa um dos eventos mais emblemáticos da eclesiologia de Francisco, com ampla escuta e repercussão em todo Mundo católico.

Um dos legados mais inovadores de Francisco é a contribuição à ecologia integral, expressa na encíclica Laudato Si (2015), que não é apenas uma defesa ao meio ambiente, mas uma chamada à conversão ecológica, articulando justiça social e o cuidado com o planeta.

Em 2023, Francisco reforçou esse compromisso com a exortação apostólica Laudate Deum, que retoma os apelos da Laudato Si e desafia os lideres mundiais a agirem com urgência, ante a crise climática.

Francisco também se destacou no compromisso com o diálogo inter-religioso. Marco importante foi a visita aos Emirados Árabes Unidos, em 2019, onde assinou, com o grande imã de Al-Azhar, Ahmed el-Tayeb, o Documento sobre A Fraternidade Humana, em defesa da paz, do respeito mútuo e da convivência entre as religiões. As viagens a países, como o Iraque, Marrocos e Bahrein evidenciam diplomacia espiritual, baseada na escuta, no respeito e na dignidade humana.

Outro traço distintivo de Francisco foi a abordagem pastoral. Procurou acolher, antes de condenar, compreender, antes de julgar, o que é patente, por exemplo, na postura ante as pessoas LGBTQI, os divorciados recasados e outras situações consideradas irregulares pela tradição católica. Francisco introduziu nova linguagem e atitude, marcadas pela misericórdia.

A exortação Apostólica Amoris Laetitia (2016), resultado do Sínodo sobre a Família, abre espaço a discernimentos pastorais nos casos complexos, valorizando a consciência individual e o acompanhamento espiritual. Essa abordagem gerou tensões com setores mais conservadores, que o acusavam  de ambiguidade doutrinal. Porém, Francisco defendia que a fé não é uma ideologia, nem um conjunto de normas rígidas, mas experiência viva de encontro com Deus e com o próximo. Essas tensões revelam que a sua herança não é unanimidade, mas também que ele representa um ponto de inflexão na história da Igreja.

O legado de Francisco é múltiplo, complexo e profundamente humano. Revitalizou a centralidade do Evangelho como boa nova para os pobres, para os marginalizados e para a criação. O seu pontificado marcou um retorno às origens da fé cristã, com uma linguagem contemporânea, próxima e profética. Os seus gestos e palavras ressoaram como convite à conversão, não só moral ou doutrinal, mas existencial. Convidou a Igreja a ser menos rígida e mais compassiva, menos preocupada com estruturas e mais atenta às pessoas.

A História julgará o impacto duradouro de suas reformas, mas já é possível afirmar que Francisco deixou como herança uma nova forma de ser Igreja no mundo: mais sinodal, mais ecológica, mais aberta, mais fiel ao Evangelho. Tudo, fruto positivo de renúncia que parecia fuga!

2026.02.28 – Louro de Carvalho

Atuais voos dos EUA com vista ao Irão violam acordo da Base das Lajes

 

Os Estados Unidos da América (EUA) e Israel lançaram, a 28 de fevereiro, um ataque conjunto contra o Irão, que atingiu a capital, Teerão, onde são visíveis grandes colunas de fumo. E o Irão respondeu, lançando mísseis e drones sobre a base militar norte-americana, no Bahrein, e tentando atacar o Qatar, que conseguiu intercetar os mísseis.

O ataque aconteceu dois dias depois da última ronda de negociações entre os EUA e o Irão sobre o programa nuclear iraniano. Washington exige que o Irão cesse o enriquecimento de urânio e limite o alcance dos seus mísseis, o que Teerão recusa, aceitando apenas cortes no seu programa nuclear, em troca da suspensão das sanções em vigor.

O inquilino da Casa Branca anunciou, no mesmo dia, que o seu país iniciou “grandes operações de combate no Irão”, com o objetivo de “eliminar ameaças iminentes” do regime teocrático iraniano. “A hora da vossa liberdade está ao alcance das mãos”, declarou Donald Trump, num vídeo de oito minutos, através da rede social Truth Social, confirmando o envolvimento dos EUA no ataque ao Irão.

Donald Trump enumerou operações do Irão contra alvos norte-americanos, desde o início do regime teocrático, em 1979, e acusou-o de envolvimento no ataque do Hamas, em Israel, 7 de outubro de 2023, para considerar que as atividades do país põem em risco direto os EUA, as suas bases no estrangeiro e os seus países aliados, o que a administração norte-americana não vai “tolerar mais”. E, sobre o programa nuclear, disse que o Irão continua a desenvolvê-lo e que planeia mísseis capazes de atingir o território dos EUA.

“Vamos garantir que o Irão nunca obterá a arma nuclear. É uma mensagem muito simples”, garantiu Donald Trump e, dirigindo-se ao povo iraniano, disse para as pessoas se protegerem, por agora, porque “bombas vão cair em todo o lado”, e para, depois, não deixarem passar o que considerou uma oportunidade. “Quando terminarmos, tomai o controlo do governo. [...] Agora, é tempo de controlardes o vosso destino”, apelou, avisando que os militares do regime iraniano poderão ter imunidade, se baixarem as armas, e que a outra opção é a “morte certa”.

Na sua mensagem, o presidente dos EUA admitiu que poderá haver vítimas norte-americanas, o que, “frequentemente, acontece na guerra”.

***

O presidente norte-americano, Donald Trump, anunciou que os Estados Unidos (EUA) iniciaram “grandes operações de combate, no Irão”, e o primeiro-ministro israelita, Benjamin Netanyahu, afirmou que o ataque tem como objetivo “eliminar uma ameaça existencial representada” pelo regime iraniano.

A comunicação social iraniana está a relatar a ocorrência de ataques em todo o Irão e a televisão estatal iraniana confirmou o que descreveu como um “ataque aéreo do regime sionista”, após uma série de explosões ouvidas em Teerão. De acordo com a agência de notícias Fars, “foram registados sete impactos de mísseis nos bairros de Keshvardoust e Pasteur” na capital iraniana, zona onde se situa a residência do líder supremo, Ali Khamenei.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) de Portugal recomendou aos cidadãos portugueses que estão na região do Médio Oriente que cumpram as recomendações das autoridades locais, que permaneçam em casa, evitando deslocações desnecessárias, e que, em caso de emergência, contactem as embaixadas ou consulados.

As recomendações foram feitas na sequência dos ataques dos EUA e de Israel ao Irão e da consequente reação de Teerão, que respondeu com mísseis e drones contra bases norte-americanas na região e contra países vizinhos, como Bahrein, Arábia Saudita e Qatar.

Contactado pela agência Lusa, um porta-voz do MNE assegurou que o chefe da diplomacia portuguesa, Paulo Rangel, e o Gabinete de Emergência Consular estavam, desde o início do dia, a contactar todos os embaixadores dos países da região. “Em caso de necessidade especial, [devem] contactar as embaixadas ou o Gabinete de Emergência Consular e estar atentos a toda a informação, em particular à que é facultada pelas embaixadas, assim como cumprir as recomendações das autoridades locais”, avançou o porta-voz do MNE.

***

No entanto, Portugal está conivente com esta operação conjunta dos EUA e de Israel contra o Irão, através da autorização, ao menos, tácita da passagem de aeronaves norte-americanas pela Base das Lajes, na Região Autónoma dos Açores.

Como afirmou Gonçalo Lopes, a 26 de fevereiro, no “24 Notícias”, “o debate sobre o uso da Base das Lajes voltou a estar no centro das atenções, esta semana, depois de o ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, ter afirmado que o trânsito de aviões de guerra norte-americanos não exige autorização prévia do Governo português”.

Especialistas em Direito Internacional contestam e dizem que o acordo bilateral assinado em 1995 estipula, exatamente, o contrário.

Paulo Rangel afirmou, publicamente, que os EUA não têm de avisar o governo português, no caso de quererem utilizar a Base das Lajes para uma operação, por exemplo, contra o Irão: “Podem usar, para qualquer operação, sem que Portugal tenha de ter conhecimento. É assim que está nos tratados”, disse ao jornalistas, à margem de uma reunião dos ministros dos Negócios Estrangeiros dos 27, em Bruxelas.

Ora, isso não é verdade, como se pode verificar pela leitura dos tratados plasmados na Resolução da Assembleia da República n.º 38/95, de 11 de outubro, que aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, o Acordo Técnico e o Acordo Laboral.

Efetivamente, o artigo I do Acordo Técnico, no atinente às “instalações em território português”,

estabelece:

“1 - Sem prejuízo da plena soberania e do controlo sobre o seu território, mar territorial e espaço aéreo, Portugal concede ao Estados Unidos da América a autorização para: a) a utilização das instalações descritas no anexo A do presente Acordo necessária à condução de operações militares resultantes da aplicação das disposições do Tratado do Atlântico Norte [NATO] ou de decisões tomadas no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte, não havendo objeção de Portugal; b) o trânsito de aviões militares dos Estados Unidos da América pela Base Aérea n.º 4 (Lajes) ou pelo espaço aéreo dos Açores em missões não previstas na alínea anterior e efetuadas no quadro do Tratado do Atlântico Norte.

“2 - Os trânsitos previstos no número anterior serão objeto de aviso prévio às competentes autoridades portuguesas.

“3 - Portugal encarará favoravelmente quaisquer pedidos de utilização da Base Aérea n.º 4 (Lajes) para a realização de operações militares decorrentes de decisões tomadas no âmbito de outras organizações internacionais de que ambas as partes sejam membros, desde que tais decisões tenham sido apoiadas por Portugal.

“4 - Qualquer utilização pelos Estados Unidos da América das instalações referidas no n.º 1 que não decorra ou integre as situações previstas nos números anteriores do presente artigo deverá ser objeto de autorização prévia.

“5 - Os Estados Unidos da América são igualmente autorizados a preparar e manter, em colaboração com as autoridades portuguesas, as instalações descritas no anexo A.

“6 - Portugal autoriza, de acordo com as disposições do anexo B, o estacionamento temporário, na Base Aérea n.º 4 (Lajes) e suas instalações de apoio, do pessoal militar e civil dos Estados Unidos da América necessário para a preparação, manutenção, utilização e apoio das instalações e para a execução e apoio das atividades referidas nos números anteriores.

“7 - Para execução deste Acordo, o pessoal americano e os navios, veículos e aviões pertencentes ao governo dos Estados Unidos da América ou afretados terão livre acesso e o direito de se movimentarem livremente entre tais instalações, incluindo o movimento nas águas interiores, águas territoriais e espaço aéreo sobrejacente dos Açores, respeitando, nas deslocações por terra, as regras nacionais e internacionais aplicáveis e obedecendo, nos movimentos por mar, à lei e prática internacionais. As ligações terrestres e marítimas serão feitas pela via mais direta e praticável que possa ser usada. As condições de sobrevoo são estabelecidas no anexo C.

“8 - Os Estados Unidos da América podem armazenar e manter munições e explosivos convencionais nas instalações especificamente indicadas para esse efeito. Os critérios de segurança a adotar serão pelo menos tão rigorosos como os das Forças Armadas Portuguesas. O comandante das Forças dos Estados Unidos da América nos Açores (daqui em diante designadas por Forças dos Estados Unidos) manterá o comandante da Base Aérea n.º 4 (Lajes) informado do tipo e quantidade de munições e explosivos em depósito.”

Como decorre da leitura do articulado citado, sob pena de subtração da soberania portuguesa sobre o território, é exigido o aviso prévio para “operações militares resultantes da aplicação das disposições” da NATO ou “de decisões tomadas no quadro” da NATO (cf. n.º 2), bem como para operações militares decorrentes de decisões no âmbito de outras organizações internacionais de que “ambas as partes sejam membros”, desde que “tenham sido apoiadas por Portugal” (cf. n.os 1 e 3); e é exigida autorização prévia para qualquer utilização pelos EUA das instalações referidas no n.º 1 que não decorra ou integre as situações previstas nos números anteriores (cf. n.º 4).

Portanto, ao invés do que declarou Paulo Rangel, neste caso, seria necessária autorização prévia de Portugal para os EUA utilizarem a Base das Lages, a não ser que Portugal seja parte desta operação militar, juntamente com os EUA e com Israel. Assim, é correta a interpretação do advogado Ricardo Silva, especialista em Direito Internacional, veiculada pelo “24 Notícias”.

Na verdade, o consultor em assuntos de soberania e tratados internacionais sustenta que o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América não permite que aeronaves militares norte-americanas utilizem a Base das Lajes, de forma unilateral, sem aviso prévio e autorização expressa das autoridades portuguesas. “O que o ministro Rangel disse é incorreto. O tratado prevê, claramente que, fora de operações NATO ou de outras organizações internacionais de que Portugal faça parte, qualquer utilização da base aérea deve ser previamente autorizada pelo governo”, explicou ao “24notícias”.

Para Ricardo Silva, o acordo assinado em 1995 estabelece três pontos fundamentais, o primeiro diz respeito às operações no âmbito da NATO ou de organizações internacionais. “As aeronaves militares norte-americanas podem transitar e operar na Base das Lajes, desde que integrem missões da NATO ou de organizações internacionais de que Portugal faça parte, e desde que não haja objeção formal do Estado português. Nestes casos, o procedimento habitual inclui um aviso prévio, mas não exige autorização política adicional”, esclarece o advogado.

Porém, se a utilização da base não estiver vinculada à NATO ou a outra organização internacional de que Portugal faça parte, o acordo exige que os EUA solicitem prévia autorização expressa ao governo português, antes de cada operação. O documento é claro: “Qualquer utilização pelos Estados Unidos da América das instalações referidas, que não decorra ou integre as situações previstas nos números anteriores do presente artigo, deverá ser objeto de autorização prévia”, insiste o especialista.

Ricardo Silva explicava, ainda, o que os EUA teriam de fazer, se quisessem (como quiseram) utilizar a Base das Lajes para eventual ataque ao Irão: “O tratado estipula que o aviso prévio deve ser feito através da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN) e da Unidade de Sobrevoos e Escalas Navais (USEN), que dependem do Ministério da Defesa e do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Mesmo quando existe uma autorização anual de sobrevoo, [de] missões fora do escopo dessa autorização precisam de solicitação casuística, que é analisada e aprovada antes do voo”, explicitou.

Portanto, como os recentes voos de aviões militares norte-americanos com destino ao Médio Oriente não se enquadram no âmbito da NATO, segundo Ricardo Silva, “os EUA deveriam ter apresentado pedidos específicos de autorização, antes de usarem a Base das Lajes para operações unilaterais, sendo que “ignorar este passo viola o acordo de 1995”. Por conseguinte, a interpretação de Paulo Rangel sobre uma “autorização tácita” não encontra respaldo no tratado, pois, como refere o especialista, “o acordo distingue, claramente, entre operações em que Portugal apenas precisa de conhecimento e operações que exigem consentimento expresso”, não se enquadrando estes voos “na primeira categoria”.

Ricardo Silva vai mais longe, ao dizer que “o uso intensivo da Base das Lajes, sem autorização prévia coloca Portugal numa posição delicada, perante o direito internacional”, sobretudo, se as operações tiverem impacto em conflitos no Médio Oriente. Com efeito, ainda que Portugal queira preservar a relação estratégica com os EUA, não pode abdicar das salvaguardas previstas no tratado. A soberania do país exige que o governo dê ou recuse a autorização expressa. Assim, no entendimento do advogado, há que fazer “uma revisão rigorosa dos procedimentos atuais e que qualquer voo fora do enquadramento NATO seja aprovado formalmente”.  Ao invés, Portugal põe-se “em risco de responsabilidade internacional” e criam-se “precedentes problemáticos para futuras operações militares na base”.

***

A 20 de fevereiro, o Presidente da República (a quem incumbe declarar a guerra e paz, por proposta do governo, com autorização do Parlamento), questionado, pelos jornalistas, em Madrid, sobre um maior movimento de aeronaves militares dos EUA na Base das Lajes, no contexto de tensões entre os EUA e o Irão, referiu que o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros o informara, há uma semana, da possibilidade de existir uma utilização da Base das Lajes, mas considerou que não valia “a pena fazer especulações sobre uma matéria” que o governante “já explicou, que é uma matéria que acompanha com proximidade e com conhecimento de causa”. “Não há aqui surpresas, o Estado português acompanha aquilo que se passa, na execução de um acordo que existe, há muitos anos, com os Estados Unidos da América”, observou.

***

Isto, no dizer do constitucionalista Vital Moreira, no blogue “Causa nossa”, a 26 de fevereiro, mostra servilismo, face aos EUA, patente num absurdo silêncio do governo e das oposições. E eu penso que os decisores políticos têm dificuldade em exercer, em nome do povo, a soberania. Longe vai o tempo em que Durão Barroso, chefe da diplomacia, que subscreveu os tratados, em 1995 acautelou, de forma clara, a soberania de Portugal, do que se terá esquecido em 2003, ao abrir as portas das Lages a George W. Bush.

2026.02.28  - Louro de Carvalho

Prestações Sociais e obrigação de trabalhar

 

Sven Schulze, primeiro-ministro (há algumas semanas) da Saxónia-Anhalt, um dos 16 estados federais da Alemanha e cuja capital é Magdeburgo, exige uma obrigação de trabalhar para os beneficiários do rendimento básico universal (RBU), que, em Portugal, se designa por rendimento social de inserção (RSI). Isso já acontece em alguns países da União Europeia (UE) e a Alemanha desenvolve alguns projetos-piloto.

Tudo isto é explicitado pela jornalista Franziska Müller em artigo intitulado “Obrigação de trabalhar para beneficiários de prestações sociais já está em vigor nestes países da UE”, publicado pela Euronews, a 27 de fevereiro.

Sven Schulze, seguindo os passos do antecessor Reiner Haseloff, dá continuidade à sua política, no atinente ao RBU. Com efeito, o anterior primeiro-ministro exigiu, durante o seu mandato, em 2024, “sanções mais severas para os beneficiários do rendimento básico que se recusavam a trabalhar”. Na linha de continuidade, segundo a articulista “Schulze exige, agora, uma obrigação de emprego” para os beneficiários deste rendimento. “Todos aqueles que são financiados a 100% pelo Estado que, até agora, não oferecem qualquer contrapartida, mas que, ao mesmo tempo, são totalmente aptos para trabalhar, devem sentir-se interpelados”, disse Schulze ao jornal Bild, sustentando que “a obrigação de trabalhar é possível e necessária” e que “o esforço burocrático será relativamente pequeno”. 

Num programa da rádio e televisão pública MDR, esclareceu que não estão em causa as mães solteiras cujo salário não é suficiente para viver, mas o “jovem de 22 anos que prefere ficar na cama, de manhã, e alega que, se o Estado lhe paga o suficiente para viver, não há motivo para “ir trabalhar.” Segundo o governante, diz a articulista, “os beneficiários do rendimento básico deveriam fazer trabalho voluntário”.

Observa Franziska Müller que, já em 2006, a Saxónia-Anhalt avançou com um projeto de trabalho comunitário, o qual foi introduzido, em todo o país, em 2010. O projeto-modelo do Ministério Federal do Trabalho tinha em vista “empregar desempregados de longa duração, em atividades de interesse público”, não sendo possível integrá-los no mercado de trabalho primário. E as suas atividades eram, entre outras, “o acompanhamento de idosos, a distribuição de refeições em cantinas sociais, a prestação de ajuda à vizinhança ou, por exemplo, o apoio a clubes desportivos”, bem como “a manutenção de áreas verdes”.

Segundo a jornalista, “o projeto foi financiado, entre outros, com fundos europeus, pelo menos, até 2014”, e “o Estado pagava pelos trabalhos realizados pelos desempregados”, mas, “a longo prazo, não obteve sucesso”.

Não obstante, há projetos-modelo locais recorrentes e de longo prazo. Por exemplo, no distrito de Nordhausen – no estado da Turíngia (no Centro-Leste da Alemanha), cuja capital é Erfurt e que é conhecido pelas amplas florestas, com picos de montanhas e por vilarejos medievais –, jovens beneficiários do RBU, com idades entre os 18 e os 25 anos e sem qualificação profissional são obrigados a realizar atividades de utilidade pública, correndo quem se recuse a fazê-lo o risco de sofrer cortes nos benefícios.

Releva a jornalista que, no projeto-piloto, foram selecionados 59 jovens beneficiários do RBU. Além da prestação social, recebem uma compensação de 120 euros (€), por mês, pelo seu trabalho, materializado em tarefas que mais ninguém faria, como trabalhos em madeira, numa oficina para a comunidade.

Outros países da UE estão a tentar, com projetos similares, tirar pessoas do desemprego e colocá-las num primeiro emprego. Todavia, não há um sistema uniforme, a nível da UE, pois os sistemas sociais, tal como as obrigações relativas às prestações, são regulados a nível nacional.

A obrigação de prestar serviços de utilidade pública está consagrada na lei dos Países Baixos, no âmbito da “Participatiewet” (lei da participação), que obriga os beneficiários de prestações sociais a realizar uma atividade de interesse público que lhes é atribuída.

De acordo com Franziska Müller, cabe aos municípios decidir a atividade a realizar e definir em que termos pessoas são obrigadas esses trabalhos, por exemplo, o apoio à vizinhança ou atividades simples no espaço público. Quem recusar esses trabalhos pode ser penalizado com reduções nos benefícios, mas o modo de o fazer é regulamentado localmente.

Em toda a Europa, esta é uma das opções legais para tornar o serviço comunitário obrigatório. As regras são menos rigorosas na Itália, na França, na Bélgica e na Suécia. Por exemplo, os beneficiários de prestações sociais, na Bélgica e na Suécia, são obrigados a procurar, ativamente, trabalho e a participar em programas de integração e colocação. O incumprimento desta obrigação pode dar origem a sanções. O mesmo sucede nos outros países, embora a proporção de medidas de procura de emprego e de integração no mercado de trabalho seja muito variável.

Muitos políticos da União Democrata-Cristã (CDU) da Alemanha apoiam a declaração do seu correligionário Sven Schulze, ao passo que os críticos a entendem como uma manobra eleitoral, à custa dos mais desfavorecidos socialmente, bem como uma instrumentalização do debate para as eleições regionais de setembro.

Efetivamente, em setembro, haverá eleições regionais na Saxónia-Anhalt, estado que, atualmente, é governado por uma coligação entre a CDU, o Partido Social-Democrata (SPD) e o Partido Democrático Liberal (FDP). Quando Haseloff propôs Schulze (que era ministro da Economia e líder regional da CDU) como seu sucessor, no início de agosto de 2025, este era desconhecido para quase metade dos inquiridos pelo instituto de sondagens Infratest dimap.

Enquanto Schulze classifica os contra-argumentos como “desculpas”, segundo a revista “Der Spiegel”, o esforço do Ministério Federal do Trabalho para introduzir a obrigação de trabalhar para os beneficiários do RBU, provavelmente, custaria muitos milhões de euros.

O número dos “recusantes totais”, isto é, pessoas que não trabalham, embora sejam aptas para o trabalho, é estatisticamente pequeno. Em 2024, os centros de emprego aplicaram apenas cerca de 2400 sanções a 5,5 milhões de beneficiários. Porém, de acordo com relatórios da Agência de Emprego, faltam oportunidades de trabalho adequadas. Entre os obstáculos à colocação profissional estão, por exemplo, doenças ou restrições de tempo, devido aos cuidados com filhos e com familiares, bem como a falta de formação profissional.

***

Com pensões sociais (não incluindo as do regime contributivo), habitação social, abono de família subsídios de desemprego, cuidados médicos e apoio a deficientes (em Portugal, também o RSI – Rendimento social de inserção e o CSI – complemento social para idosos, apoio ao arrendamento de casa), a Europa tem uma das melhores proteções sociais do Mundo. No entanto, há países da UE que são mais generosos atinente à despesa pública

De acordo com o Eurostat, todos os países da UE aumentaram as despesas sociais, em 2024, com um aumento global de quase 7%, elevando o orçamento social total do bloco para quase cinco mil milhões de euros. Em comparação com o produto interno bruto (PIB) a despesa média com prestações sociais é de cerca de 27% em todo o bloco.

Porém, as taxas variam muito de país para país. A Finlândia, a França e a Áustria são os membros mais generosos da UE, gastando cada um cerca de 32% do seu PIB em prestações sociais. A Irlanda está em último lugar, segundo alguns analistas, com apenas 12%, ou seja, menos do que países terceiros, como a Bósnia-Herzegovina (20%) e a Sérvia (18%).

Dizem os especialistas que há razões para isso, nomeadamente, as respeitantes à demografia do país. A sociedade irlandesa é bastante jovem, comparativamente com outras economias, pelo que as despesas com pensões, com cuidados de longa duração e com cuidados de saúde relacionados com a idade são mais baixas, como disse à “Europe in Motion” (“Europa em Movimento”), da Euronews, o professor Bernhard Ebbinghaus, presidente da disciplina de Macrossociologia da Universidade de Mannheim.

Diz o professor que, “além disso, o PIB está um pouco inflacionado na Irlanda – tal como no Luxemburgo –, devido às empresas internacionais que utilizam o país para efeitos fiscais”, pelo que, em seu entender, “para a Irlanda, o PNB (o rendimento total auferido pelos residentes) é um indicador melhor do que o PIB para compreender o nível de vida dos seus residentes”. No entanto, a Irlanda não é o país que menos gasta em todas as prestações sociais: é o segundo país da UE, em termos de despesas com a habitação social, face ao seu PIB.

Em geral, as pensões representam a maior fatia das despesas sociais da UE: dois mil milhões de euros do total das despesas com prestações sociais. A doença e os cuidados de saúde vêm em segundo lugar, com quase 1,5 mil milhões de euros, seguidos do apoio à família e à infância, com 0,4 mil milhões de euros, e do apoio à deficiência, com 0,3 mil milhões de euros.

Apesar da sua recente e controversa (atualmente, suspensa) reforma das pensões, que deveria reduzir as despesas públicas com as pensões, a França não é o país da UE que mais gasta em prestações de velhice, dedicando-lhe 13% do seu PIB. Os três primeiros lugares são ocupados pela Áustria (14,7%), pela Itália (14,6%) e pela Finlândia (14,5%).

Em matéria de cuidados de saúde e de doença, a Alemanha é o país que mais investe (9,9%), seguida da França e dos Países Baixos (9,5%). A França lidera o apoio ao desemprego (1,75% do PIB), seguida da Finlândia (1,65%) e da Espanha (1,5%). E, no apoio à habitação, a Finlândia ocupa o primeiro lugar (0,99% do PIB), à frente da Irlanda (0,72%) e da Alemanha (0,63%), mas parece que os Europeus gostariam de ter mais despesas neste domínio, uma vez que a crise na habitação é transversal. Em 2025, uma sondagem do Eurobarómetro revelava que a falta de habitação a preços acessíveis era o problema mais imediato e urgente na UE, apontado por 40% dos inquiridos (51%, entre os que vivem nas cidades).

Apesar da divisão Leste-Oeste, muitos dos países que gastam menos parecem estar a aproximar-se dos que gastam mais. Em 2024, a Estónia aumentou as suas despesas com a segurança social em quase 20% – o mais rápido de todos os países da UE –, seguida da Croácia, com quase 18%, e da Roménia, com 17,5%. Porém, o salto da Estónia, nas despesas sociais, é resultado, sobretudo, da indexação combinada com o forte crescimento dos salários, e não de mudança política, no sentido de expandir o Estado-providência, segundo Lauri Triin, professor de Política Pública Comparada na Universidade de Tallinn.

“O índice de pensões de 2024 aumentou, acentuadamente, devido à anterior inflação elevada e ao rápido crescimento dos salários. Com uma população de reformados considerável, isto aumenta automaticamente as despesas”, disse ao “Europe in Motion”, vincando que, na Estónia, as prestações parentais se baseiam no salário, pelo que, aumentando o salário médio cerca de 10%, também aumenta “o custo total destas prestações”, contribuindo para isso “as alterações no limiar do rendimento isento de impostos e as pressões mais amplas sobre o custo de vida”.

Ao mesmo tempo, os aumentos mais lentos registaram-se na Grécia (+3,2%), na Suécia (+3,9%), na Itália e na Dinamarca (+4,3% cada), mas, em geral, todos os países da UE aumentaram as despesas com prestações sociais.

De acordo com as primeiras estimativas, o crescimento das despesas sociais da Alemanha – cerca de 6,5% – foi relativamente pequeno, em comparação com a maioria dos outros países da UE, mas os especialistas duvidam que o país tampe dos cofres públicos, em breve. O país fez reformas das pensões e está a discutir outras medidas, mas, em 2024, os custos adicionais devidos aos refugiados da Ucrânia e ao abrandamento económico (portanto, menos crescimento do PIB e mais desemprego) levaram a mais pressões sobre as despesas.

***

Em Portugal, fixando-nos nas prestações sociais que podem implicar  obrigação de trabalhar ou outras destacam-se o RSI, a que já se fez alusão, e o subsídio de desemprego.

A Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro, estabelece que o valor do RSI “é fixado em 247,56 €, que corresponde a 46,09 % do indexante dos apoios sociais (IAS)”.

Os Ministérios das Finanças e da Segurança Social sustentam que “o sistema de proteção social deve estar focado em proporcionar uma efetiva proteção a quem está mais vulnerável, pelo que é essencial reforçar esta prestação, de forma a prevenir situações de pobreza e exclusão social”. E sublinham que a atualização do valor de referência do RSI, para este ano, é calculada em função da variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, por referência ao mês de dezembro de 2025, que foi de 2,2%.

O beneficiário do RSI (que pode ser acumulado com abono de família, com bolsas de estudo ou com complementos de dependência) deve estar inscrito no respetivo centro de emprego (se apto para trabalhar) e cumprir o contrato de inserção, designadamente, aceitar o trabalho que o  centro de emprego lhe atribua (remunerado, além do RSI), de acordo com a sua condição etária e profissional, participar nas ações de formação para que for convocado e instar os elementos menores do seu agregado familiar a frequentarem a escola.  

Por sua vez, o subsídio de desemprego em Portugal é uma prestação mensal paga a trabalhadores por conta de outrem que ficaram desempregados, involuntariamente, e que têm descontos para a Segurança Social.  Os requisitos para haver direito a esta prestação são: desemprego involuntário, isto é, o contrato de trabalho ter cessado por iniciativa do empregador (despedimento, fim de contrato); ter, pelo menos, 360 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações e de descontos, nos 24 meses anteriores à data do desemprego; e estar inscrito no centro de emprego da sua área de residência para procura de trabalho.

O valor do subsídio é, regra geral, 65% da remuneração de referência líquida, observados os seguintes parâmetros: IAS 2026 (indexante dos apoios sociais): 537,13 euros (€): limite mínimo: não inferior ao IAS (537,13€), salvo se a remuneração de referência for inferior a este valor; majoração: se o salário base era igual ou superior ao SMN – salário mínimo nacional (920€, em 2026), o valor mínimo pode ser aumentado para 1,15 IAS (aproximadamente 617,70€); limite máximo: 2,5 vezes o valor do IAS, fixando-se em 1.342,83€, em 2026; duração: dependendo da idade do beneficiário e do número de meses de descontos (360 dias), mas podendo variar, geralmente, de 150 a 540 dias, com extensões para idades mais avançadas. 

Se o trabalhador não tiver direito ao subsídio de desemprego (por falta de descontos) ou se o tempo de subsídio terminou e ele continua desempregado, pode recorrer ao subsídio social de desemprego (inicial ou subsequente), cujos valores, em 2026, são de 537,13€, para beneficiários com família, e 429,70€, para quem vive sozinho. 

O trabalhador deve procurar emprego, frequentar as ações de formação para que o centro de emprego o convocar e aceitar o trabalho este lhe atribua, consoante as sua condição profissional.

Já CSI e pensões não concitam obrigação de trabalhar, a não ser que volte a troika.  

Porém, com valores tão baixos, como se combate a pobreza, em Portugal?

2026.02.27 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Temos de nos habituar aos rios atmosféricos?

 

O comboio de tempestades que assolou, em janeiro e em fevereiro, alguns países, com especial relevo para Portugal e para a Espanha, fez saltar para as diversas agendas (meteorológica, ambiental, agrícola, energética, autárquica, etc.) a designação de “rio atmosférico”.

Embora se use o termo “rio”, para o fenómeno, trata-se apenas de uma analogia. Porém, este campo está longe ser o único a adotar analogias. Veja-se, por exemplo, o transporte de conceitos que passaram da navegação (marítima) para o caminho de ferro (todos embarcamos, não em comboiamos; temos a gare ou o cais de embarque) e, para a navegação (outra analogia) aérea, temos o aeroporto, a aerogare, a aeronave e o embarque. Os computadores têm, por exemplo, o rato, a memória e todos navegamos na Internet. A estratégia passou da área militar, para a economia, para a gestão e para a pedagogia (por exemplo, ao aluno com necessidades educativas especiais, aplicamos-lhe uma solução militar: definimos “objetivos” e preparamos a “estratégia” de remediação; e, se não houve sucesso, foi porque a estratégia falhou).

Os rios atmosféricos, também ditos rios no céu, rios voadores, rios aéreos, consistem em fluxos atmosféricos concentrados de vapor de água, em médios e altos níveis da atmosfera. São invisíveis e não têm margens claramente definidas, ao invés dos rios terrestres. Têm um papel preponderante no ciclo hidrológico global, respondendo, todos os dias, por mais de 90% do transporte global de vapor de água no sentido meridional (Norte-Sul). Todavia, a sua atuação cobre menos de 10% da circunferência da Terra.

São a principal causa de eventos de precipitação extrema, que provocam inundações severas e deslizamentos de encostas, sobretudo, nos setores costeiros ocidentais, incluindo as costas Oeste da América do Norte, Sudeste da América do Sul, da Europa ocidental, as costas Oeste do Norte da África, a Península Ibérica, o Irão e a Nova Zelândia. Igualmente, a ausência de rios atmosféricos, em certos períodos, tem sido atribuída à ocorrência de secas em várias partes do Mundo, incluindo a África do Sul, o Brasil, a Espanha e Portugal.

Na América do Sul, o fenómeno de rios atmosféricos inicia-se a partir de certas regiões da Amazónia. Estes fluxos de ar saturado com vapor de água são alimentados pela humidade fornecida pela floresta, transportando humidade e vapor de água advindos da evapotranspiração das árvores para outras regiões.

A humidade evaporada a partir do Oceano Atlântico perto linha do equador é levada pelos ventos alísios – ventos constantes e regulares que sopram, em todo o ano, dos trópicos (altas pressões) para o Equador (baixas pressões) –, formando nuvens capazes de gerar muita precipitação. Ao pairarem sobre a floresta amazónica, essas nuvens geram chuvas. Posteriormente, as árvores que absorveram essa água sofrem evapotranspiração e devolvem, na forma de vapor de água, à atmosfera a humidade absorvida. Assim, o mecanismo é retroalimentado e o ar continua a ser transportado até outros setores do subcontinente. Porém, a Cordilheira dos Andes impede estas massas de ar de continuarem no rumo em que seguiam (Oeste), pelo que derivam para Sul e avançam sobre o Leste da Bolívia e do Paraguai e, a seguir, para alguns estados do Brasil.

Ao longo deste processo, essas massas de ar causam precipitações significativas em trechos da porção oriental dos Andes centrais, originando diversos rios da bacia amazónica. A vazão destes rios flutuantes equivale à dos rios amazónicos, lançando cerca de 200 mil metros cúbicos, por segundo (m3/s). Na verdade, uma árvore bombeia para a atmosfera mais de 300 litros de água, num dia, podendo uma árvore maior, evapotranspirar mais de mil litros, por dia. E, na Amazónia, há cerca de 600 mil milhões de árvores.

A humidade levada para o Sudeste e Centro-Oeste brasileiro garante à região capacidade de não se tornar deserto, quando outras na mesma faixa subtropical são desertos, como o Australiano, o Kalahari, o da Namíbia e o do Atacama, localizados nas regiões próximas da latitude de 30° Sul.

***

Irina Gorodetskaya, investigadora do Departamento de Física e do CESAM – Centro de Estudos do Ambiente e do Mar da Universidade de Aveiro (UA), especialista em Clima e Meteorologia Polar e coordenadora do Projeto ATLACE sobre rios atmosféricos e seu impacto na Antártida e em Portugal, e Carla Gama, investigadora do Departamento de Ambiente e Ordenamento e do CESAM, especialista em modelação de aerossóis e da qualidade do ar, e investigadora do mesmo projeto, em 15 de julho de 2021, na rubrica “Pergunte a um cientista do CESAM – rios atmosféricos”, começavam por relevar que “um rio atmosférico pode transportar mais água do que o rio Amazonas”. A seguir definiam rios atmosféricos como “corredores longos e estreitos, na atmosfera, que transportam grandes quantidades de água no estado gasoso”, podendo também ser chamados “rios no céu”.

Segundo as investigadoras, “estes rios ocorrem, normalmente, na zona frontal de ciclones extratropicais, e têm extensões de várias centenas de quilómetros de largura e vários milhares de quilómetros de comprimento”, mas, ao invés dos rios terrestres, “são formados por vapor de água invisível”. No entanto, os seus impactos, que são muito visíveis, estão associados à formação de nuvens e a fenómenos de precipitação intensa. E, como referem as especialistas, “além de grandes quantidades de humidade, os rios atmosféricos transportam calor, uma vez que têm, normalmente, origem sobre os oceanos nas regiões subtropicais, mais quentes, e se deslocam em direção às regiões de médias latitudes e polares, mais frias”.

Quando atingem a costa, estes rios, no dizer de Irina Gorodetskaya e de Carla Gama, “causam, habitualmente, fenómenos de precipitação intensa, incluindo chuva ou neve”, sendo mais afetadas as regiões das costas Oeste.

Observavam as investigadoras que, em Portugal, estes rios são conhecidos pelas precipitações extremas, especialmente, no inverno, e por terem causado inundações fluviais graves, no passado. “Com menos frequência, mas com grandes impactos, os rios atmosféricos podem também atingir o Ártico e a Antártida. Nestas regiões polares, os rios atmosféricos podem originar duas situações distintas: tanto podem causar eventos extremos de queda de neve, como grandes eventos de derretimento de gelo, associados ao aumento da temperatura do ar. Ocorrem, ainda, rios atmosféricos com origens surpreendentes, sobre os continentes, como os rios atmosféricos com origem sobre a Sibéria ou sobre o Norte da América, que transportam calor e humidade, em direção ao Ártico, ou os rios atmosféricos com origem sobre a Amazónia, que se deslocam em direção ao Sul do continente Africano”, especificavam as especialistas.  

***

A 4 de fevereiro, em entrevista a Andrea Cunha Freitas, da equipa do “Azul” do jornal Público, a seguir à passagem da tempestade Leonardo, sucessora da tempestade Kristin, Ricardo Trigo, geofísico, professor de Climatologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e especialista em fenómenos extremos climáticos, falando das tempestades, do que está por trás delas, da sua relação com as alterações climáticas e do papel destas na intensidade dos fenómenos, avisava: “Vem aí mais um rio atmosférico. Num território fragilizado, pode causar mais danos.”

Admitindo que, naqueles dias, houve conjugação de fatores com brutal força destruidora, o geofísico vincava que não há evidência de que tais fenómenos sejam mais frequentes, mas que serão “mais intensos”, e que “a perceção pública é moldada pelos episódios mais extremos”.

Sobre a resposta das autoridades, sublinhou que houve falha geral, mas destacou as falhas da comunicação, da preparação e das infraestruturas que “não podem falhar”, sendo esquisito terem ficado bombeiros sem telhado e ter falhado o SIRESP [Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal].

Sobre a hipotética normalidade destas tempestades sucessivas, num curto período, o especialista defende que não há um “normal”, nestas coisas, pois já houve sequências similares. Por exemplo, há cerca de 15 anos, “três tempestades, no Norte da Europa, causaram centenas de milhões de euros em danos”. No desenrolar normal da atmosfera, segundo o climatólogo, “não há nada de extraordinário no facto de ocorrerem várias tempestades seguidas”.

A sequência das tempestades, em si, tem pouca relação com as alterações climáticas. O que está ligado estas é a intensidade. E Ricardo Trigo especifica: “Temperaturas mais altas no mar e na atmosfera aumentam a evaporação e a capacidade de o ar reter humidade”, pois “cada grau de aquecimento pode traduzir‑se em 6 a 7% mais precipitação”, de modo que, “se em vez de chover 50 milímetros, chover 60 ou 70, o impacto é muito maior”.  

Quanto à ciclogénese explosiva (bomba meteorológica ou ciclone-bomba), que é o agravamento rápido de uma área de baixa pressão, em latitudes médias, a situação é semelhante à das chuvas: como “não há mais tempestades”, mas “mais intensas”, também, na ótica do especialista, “não vemos mais eventos”, mas “eventos mais intensos”, porque “a pressão no centro das depressões desce mais rapidamente e mais profundamente”, o que “aumenta a força dos ventos”.

Questionado sobre se não é invulgar, num curto espaço de tempo, termos um rio atmosférico, um ciclone-bomba e  um sting jet – pequena área de ventos muito intensos, frequentemente, com velocidades de 160 quilómetros, por hora (Km/h), ou mais –, observou que “os rios atmosféricos são os mais comuns”. Há três anos, Lisboa teve cinco, num só mês. Já “a ciclogénese explosiva é mais rara e o sting jet ainda [é] mais raro”, explicitou.

Ainda quanto à  influência das alterações climáticas nestes fenómenos, sustenta que estas podem influenciar em dois deles: “o transporte de maior humidade de rios atmosféricos”, devendo haver “mais rios atmosféricos com as alterações climáticas em toda a fachada europeia, mesmo em sítios onde pode vir a chover menos”; e “a ciclogénese explosiva”.

Esclareceu que não é incorreto o uso do termo “ciclone-bomba” (“vem do Inglês”), que não é “exagero ou alarmista”, mas “uma classificação técnica”. E comparou: “”Quando falamos em rios atmosféricos, não é por ser mais bonito ou poético. Aliás, o que vem aí, agora, é mais um rio atmosférico.” Estava a falar a 4 de fevereiro, na iminência da tempestade Marta.

Também o especialista definiu rio atmosférico como “uma faixa muito longa – pelo menos, dois mil quilómetros –, com grande concentração de humidade transportada dos trópicos para as latitudes médias”, quando a humidade se combina com ventos fortes associados a uma depressão, começando, normalmente, perto das Caraíbas. É fenómeno muito relevante, para Portugal, para a Galiza, para a Normandia, para o Reino Unido e para a Noruega.

No dizer do climatólogo, o facto de a temperatura do oceano estar acima do normal ajuda a que, no processo de chegada do rio atmosférico à Europa, haja mais evaporação do que precipitação, porque vai precipitando a meio. Porém, como a temperatura está relativamente elevada, continua a evaporar e chega depois, impactando nas zonas costeiras.

Antecipando que, nos dias subsequentes, ia haver “muita precipitação, alternando entre Norte e Sul, e vento mais forte no Sul”, mas sem a magnitude da semana anterior, admitia que, dada a grande fragilização do território, os fenómenos moderados podiam “causar danos maiores”. Assim, um vento de 100 km/h, que não causaria, normalmente, grandes danos, podia, então, provocar estragos significativos, podendo ocorrer mais pequenas inundações, quedas de árvores, deslizamentos e cedência de muros.

Admitia que era possível alguma preparação, como “retirar pessoas e bens de zonas baixas, identificar estruturas instáveis”, pois há danos inevitáveis em semanas de chuva intensa.

Referia que as alterações climáticas podem aumentar a ocorrência de rios atmosféricos e intensificar depressões, sobretudo, na fachada atlântica europeia, mesmo em regiões onde a precipitação total pode diminuir. Quanto ao sting jet, disse que havia poucos casos, mas apontou a falta de estatísticas sobre este fenómeno.

Insistiu em apontar que o número total de eventos pode não aumentar, mas sim o número de fenómenos muito fortes. Concordou que, em muito pouco tempo, tivemos muitas tempestades seguidas, mas que, “há dois ou três anos, no meio de secas prolongadas, a perceção seria outra”. Advertiu que, no clima, “é preciso olhar para décadas, não para semanas”. Depois, considerou que sabemos, com certeza, que “as alterações climáticas aumentam a intensidade dos extremos, tanto de precipitação como de temperatura”, e que “não temos mais furacões, mas temos mais furacões de categoria 3, 4 e 5”, o que “molda a perceção pública”.

Sobre a maior frequência e intensidade das ondas de calor, concorda que há mais calor e que está a aumentar, a nível médio e dos extremos, como está a aumentar a intensidade da precipitação. Porém, alerta para o engano da perceção de aumento da frequência: “O que aumenta é a intensidade dos extremos. A água é limitada. O que muda é a forma como circula – evapora mais e precipita mais.”

Por fim, questionado sobre a resposta do Estado e das autarquias a este tipo de fenómenos, frisou ser dos que só falam do que sabem e do que dominam. Contudo, destacou evidências, como terem ficarem bombeiros sem telhado e ter falhado o SIRESP. “São infraestruturas que não podem falhar. Outras, como preparar torres de telecomunicações para ventos de 200 km/h, seriam muito caras – todos pagaríamos mais impostos. Um vento de 200 km/h tem quatro vezes mais energia do que um vento de 100 km/h”, discorreu.

No atinente a melhor preparação, referiu o grande investimento após os incêndios de 2017, em prevenção, esperando que suceda o mesmo com tempestades e com comunicações de emergência. Lamentou que o SIRESP continue a falhar, “nas alturas cruciais”, e que haja planos municipais de adaptação climática aprovados, em muitos concelhos, mas que não saíram do papel.

Disse que uma coisa é obrigar as linhas de alta tensão a resistir a ventos de 200 Km/h e outra “é ter uma forma de evitar aquela razia do Pinhal de Leiria, em toda a zona”. E sugeriu que se devia já debater o drama dos incêndios, para não andarmos “sempre a correr atrás do prejuízo”.

Com efeito, em seu entender, comunicações de emergência dos bombeiros e da proteção civil  deviam ser matéria mais preparada, “para não ficar colapsada logo à primeira hora”. Todavia não acredita que os municípios  e as pessoas tenham proteções que aguentem o próximo sting jet.

Frisou que, em relação aos incêndios florestais, os especialistas foram ouvidos pelo governo. Já em relação a grandes tempestades, disse que não sabia, mas admitiu que, na sequência do que foi feito para os incêndios, também venha a ser feita alguma comissão. Porém, uma coisa é certa, em sua opinião: “As autoridades não perceberam a magnitude do problema nos primeiros três dias, muito por falta de comunicações.” E não sabe se aprendemos a lição. O tempo o dirá.

Falar em rios no céu é relevante para percebermos os caprichos climáticos e da Natureza.

Entretanto, os decisores políticos acordaram numa Estrutura de Missão, num PTRR de recuperação e de resiliência, na criação do fundo de catástrofe, põem em hipótese um orçamento retificativo e a criação de uma Secretaria de Estado, além de vários estudos.  

2026.02.26 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Urgência externa centralizada de âmbito regional contestada

 

O Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, estabelece o modelo organizativo de funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de âmbito regional, supostamente, de acordo com o texto preambular, para garantir “a resposta contínua e de qualidade”, nos serviços de urgência externa do SNS, que é “imperativo de interesse público fundamental”, enquanto “corolário do direito à proteção da saúde, consagrado na Constituição da República Portuguesa [CRP]”.

Na verdade, ao invés da satisfação plena do referido direito, diversas regiões do País registam, na ótica do governo, “carências críticas de recursos humanos, em certos casos correspondentes a rácios inferiores a 40 % do número de equivalentes a tempo completo identificados como necessários para o funcionamento regular das equipas de urgência”.

Assim, a necessidade de adotar medidas, “em consonância com o princípio constitucional do direito à proteção da saúde”, para “assegurar a prestação de cuidados de urgência essenciais” e para “melhor ajustar a rede às necessidades da população e aos recursos disponíveis”, levou o executivo a criar o “regime de centralização de urgências, de âmbito regional”, a fim de garantir “a cobertura adequada dos cuidados prestados”, postulando “o esforço suplementar” dos profissionais do SNS, para garantir “a resposta assistencial, centralizada”, permitindo identificar soluções estruturantes para o SNS, e para “promover a coordenação entre Unidades Locais de Saúde [ULS], otimizando recursos e reforçando a capacidade de resposta regional, sem impacto relevante nas condições laborais e de trabalho dos profissionais de saúde envolvidos”.

Este regime, nos termos do diploma, “salvaguarda o local de trabalho e os interesses dos trabalhadores” e “os princípios gerais de constituição de equipa de urgências”. Portanto, as deslocações em serviço, nunca superiores a 60 quilómetros, para garantir estes serviços, por parte dos profissionais de saúde, “têm natureza temporária, são devidamente planeadas e é assegurado o pagamento de despesas decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação”.

Mais reza o texto preambular que “foram observados os procedimentos de negociação coletiva, decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas [LGTFP], aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual”.

***

Estamos perante um modelo organizativo excecional, através do qual duas ou mais ULS próximas (com distância não superior a 60 quilómetros) concentram os cuidados de urgência externa em apenas um hospital, “sempre que não seja possível garantir o funcionamento simultâneo de um serviço de urgência em cada ULS”.

No âmbito do respeito pelos direitos dos doentes, o diploma estatui umas pérolas de bom trato, que não deveriam ser de necessário enunciado, por exemplo:  “Os cuidados de saúde […] devem ser assegurados com humanidade, respeito pela dignidade da pessoa humana e consideração pelas suas necessidades físicas e emocionais, promovendo uma comunicação clara e empática entre profissionais e utentes”; “os serviços de urgência centralizada devem promover a avaliação sistemática da qualidade dos cuidados prestados e da satisfação dos utentes, designadamente, através da realização periódica de inquéritos de satisfação, cujos resultados devem ser utilizados para a melhoria contínua da qualidade assistencial e organizacional”.

É estranho estabelecer, por decreto, a humanidade e a qualidade!

As ULS abrangidas asseguram, conjuntamente, as escalas da urgência centralizada, sob coordenação da Direção Executiva do SNS, concentrando a prestação de cuidados num único serviço de urgência sob o regime de funcionamento centralizado, o qual “deve dispor dos meios humanos, de capacidade hospitalar e da infraestrutura instalada adequados à população servida”.

Era o que faltava prever-se a criação de um serviço que não dispusesse de meios humanos e materiais suficientes!

Mais fica estabelecido que este serviço “é assegurado por equipas multidisciplinares compostas por médicos, enfermeiros e técnicos auxiliares de saúde, sem prejuízo de outros profissionais que […] venham a ser identificados como necessários, face à tipologia da urgência em causa”.

As deslocações em serviço destes profissionais “consistem em deslocações inerentes às suas funções, independente da natureza do vínculo”, e “não configuram mudança de local de trabalho, cujo regime está previsto na legislação específica”.

Considera-se tempo de trabalho o necessário à deslocação entre a residência do trabalhador e o local de trabalho na urgência centralizada, bem como o seu regresso, no que exceda o tempo de normal deslocação entre a residência do trabalhador e o local habitual de trabalho. E aos trabalhadores que se desloquem, no âmbito deste serviço, aplica-se o regime de abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei, com base na distância entre a ULS que confere o local de trabalho dos profissionais em causa e a ULS onde ocorre este serviço, não se aplicando os limites do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual.

O modelo é avaliado, semestralmente, pela Direção Executiva do SNS, devendo ser apresentado aos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Saúde um relatório devidamente fundamentado com indicadores, nomeadamente, de acesso, de produção, de qualidade e de eficiência do serviço de urgência, devendo a primeira avaliação ser realizada seis meses após a entrada em vigor do diploma.

***

Mais de um mês depois de o Ministério da Saúde ter anunciado a criação do serviço de urgências externas de âmbito regional, Ana Paula Martins, ministra da Saúde, deu pormenores sobre as primeiras a abrir: serão dedicadas à área de Obstetrícia e Ginecologia e serão fixadas no hospital Garcia de Horta, no hospital Beatriz Ângelo e na ULS de Vila Franca de Xira. 

Na Assembleia da República (AR) à Comissão de Saúde, a 24 de fevereiro, a governante declarou: “Com esta medida pretende-se assegurar uma resposta contínua e de qualidade dos serviços de urgência do SNS às grávidas e aos seus bebés. Queremos dar mais e melhores respostas aos utentes, alcançar um reforço da capacidade de resposta regional, sem impacto relevante para as condições de trabalho dos profissionais de saúde.”

Estas novas urgências vão abrir no mês de março, mas Ana Paula Martins não se comprometeu com uma data concreta.

Entretanto, admitiu que esta urgência externa no hospital Garcia de Horta significará o encerramento da urgência do Barreiro, por não ter (já não tinha) “condições para se manter aberta”. E, face às críticas da oposição, disse que este encerramento se prende “com o esforço desumano dos profissionais da urgência do Barreiro”, quando os serviços eram deslocalizados para unidades de saúde da margem Norte do Tejo, mas isto “não significa que o serviço de Obstetrícia e Ginecologia deixe de fazer o seu trabalho e que deixe de haver partos programados no Barreiro”.

Outra preocupação dos deputados da oposição refere-se à capacidade das infraestruturas e dos meios humanos para assegurar estas novas urgências. “O Garcia de Horta não tem capacidade de fazer o número de partos das três unidades hospitalares da península de Setúbal. Significa que as grávidas vão continuar a percorrer longos quilómetros”, atirou Paula Santos, líder parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), que não deixou de questionar Ana Paula Martins sobre a contestação dos profissionais de saúde, por terem de fazer serviços “fora dos seus locais de trabalho”, o que pode levar alguns a quererem sair do SNS. Por isso, na perspetiva da deputada, “a resposta não pode ser encerrar, mas investir”.

A resposta concentrou-se na primeira parte do questionamento, com a governante a vincar a existência de “infraestrutura para ter esta urgência centralizada no Garcia de Horta”, lembrando que o governo que integra manteve a rotatividade das urgências, o que, por vezes, resultava em manter aberta só a urgência do Barreiro. Por isso, questionou se “não é muito mais razoável, seguro e previsível contar com um hospital de nível dois que tem uma infraestrutura com muito mais capacidade.” Porém, não respondeu se as escalas de pessoal estão garantidas.

A ministra da Saúde, garantindo a não imposição de “modelos administrativos”, salientou que a abertura destas urgências é articulada, “diretamente, com os profissionais no terreno”, que “ foram chamados a participar ativamente na definição dos trabalhos”, não estando desligados da realidade clínica, assim como é articulada com a Direção Executiva do SNS e com a Comissão Nacional de Saúde da Mulher e da Criança, “garantindo que as decisões têm sustentação técnica, sensibilidade clínica e responsabilidade institucional”.

As notícias de partos em ambulâncias ou do aumento de espera por cirurgias pôs a titular da pasta da Saúde sob fogo, com recados do próprio Presidente da República (PR). Porém, a sucessão de tempestades que afetou o país fez voltar as atenções para a Administração Interna. Agora, na AR, a ministra da Saúde fez questão de começar a sua intervenção com a apresentação de números positivos, a provar que merece manter-se a salvo dos ataques da oposição. “De acordo com a síntese da execução orçamental de janeiro de 2026, […] os resultados provisórios de 2025 evidenciam uma evolução positiva e sustentável”, vincou Ana Paula Martins.

O SNS registou um crescimento da receita em 10,8%, “superior ao crescimento da despesa, que se situou nos 6,4%”, enquanto a dívida a fornecedores externos do SNS aumentou 10,9% (ou seja, 148,1 milhões de euros), face ao período homólogo, mas com “redução muito expressiva” entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, o “que demonstra um esforço claro de regularização de pagamentos”. Nos serviços, embora o crescimento seja mais reduzido, serviu de trunfo à governante, nomeadamente, o de 2,2% das consultas hospitalares, face a 2024, ou o de 1,3% nas cirurgias programadas, face também a 2024.

No entanto, Mariana Vieira da Silva, ex-ministra da Presidência acusou: “É possível escolher os números que mais nos agradam. Depois de ter o pior saldo, em 2025, vem falar de janeiro de 2026.” E, com a deputada do Chega, Marta Silva, questionou a ministra sobre o Plano de Emergência e Transformação na Saúde (TETS) prometido pelo governo, ao iniciar funções. Ana Paula Martins disse que 75% das medidas preconizadas “estão completas ou atingidas”.

Sobre partos em ambulâncias, a governante vincou que as estatísticas mostram que, “nos últimos 10 anos, o número de partos extra-hospitalares é mais ou menos o mesmo”, embora admita a existência de aumento de partos em ambulâncias, mas não conexo com a “rotatividade das urgências”. Atribui o aumento  à maior facilidade de chamar ambulâncias e aos desvios para outras regiões que obrigam as grávidas a fazerem mais quilómetros. Ora, um humorista não diria melhor. Será o “passeio” de grávidas uma das medidas dos 75% das completas?

***

A Federação Nacional dos Médicos (FNAM), cinco dias após a publicação do Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro, decidiu pedir ao Provedor de Justiça que solicitasse ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade do diploma, promulgado depois de o PR ter pedido alterações.

Para a FNAM, o diploma “impõe um modelo de organização das urgências regionais que altera estruturalmente o local e o tempo de trabalho dos médicos, invade matérias da contratação coletiva, viola direitos fundamentais e compromete os cuidados de proximidade e o acesso das populações a cuidados de saúde urgentes de proximidade”.

Joana Bordalo e Sá, vice‑presidente da FNAM, diz que não houve negociação sindical prévia ao diploma, frisando que os médicos “não foram ouvidos”, antes da publicação, apesar das tentativas e avisos da FNAM (ao invés do que refere o decreto-lei em causa).

O governo avançou com mudanças estruturais, sem cumprir o dever de negociação em matérias laborais que impactam, diretamente, a organização do trabalho. No caso, altera o local e o tempo de trabalho dos médicos, matérias protegidas pelo contrato coletivo dos cerca de nove mil associados da FNAM.

Esse contrato coletivo de trabalho limita, por exemplo, as deslocações de trabalho dos médicos ao concelho da ULS de origem, ao invés do que vai acontecer, em Lisboa e Vale do Tejo, com as urgências regionais, onde se espera que em especialidades, como Ginecologia e Obstetrícia, possa haver médicos da península de Setúbal a trabalhar em Lisboa, e vice-versa.

Além disso, os médicos que aceitaram trabalhar em regime de dedicação plena podem ser obrigados a trabalhar num local até 30 quilómetros do seu original, mas apenas em duas situações: no decorrer do funcionamento das urgências metropolitanas ou quando hospitais têm acordo de gestão integrada de serviços de urgência.

Sobre a expressão “deslocações temporárias”, a dirigente sindical sustenta que, na prática, se tratará de “trabalho regular, previsível e semanal, em hospitais de outros concelhos”, até porque se concluiu que teriam de fechar serviços de urgência, por falta de médicos.

Questionada sobre se não é regime semelhante ao das urgências metropolitanas, que, na região Norte, funcionam em várias especialidades e, em algumas exceções, com distâncias superiores a 30 quilómetros, Joana Bordalo e Sá mostra a diferença. “Quando foram criadas, houve conversas e acordos. E um médico, se quiser, não vai. Não houve imposição.”

Entretanto, o artigo 22.º do Estatuto do SNS, concebido como solução excecional e que permite deslocações temporárias entre serviços, incluindo percursos superiores a 60 quilómetros, mediante despacho e com direito a ajudas de custo. Contudo, a FNAM sustenta que essa figura de mobilidade não pode ser usada, porque não pode substituir, nem sobrepor-se às regras contratuais da negociação coletiva. E Rita Garcia Pereira, advogada especialista em Direito de Trabalho, que está ao lado da FNAM, vai mais além: “Parece-me ser de colocar a questão da eventual inconstitucionalidade do diploma.”

Para a especialista, “o local de trabalho constitui, inequivocamente, um dos direitos de cada trabalhador”, estando sujeito, para ser alterado, às regras dos contratos coletivos de trabalho, à LGTFP e, em último caso, aos respetivos contratos de trabalho. Ou seja, a mudança “obrigaria a acordo individual com cada trabalhador”. Assim, para que o local de trabalho possa ser alterado nos moldes propostos, é necessária audição com as estruturas sindicais e “a revogação ou alteração dos IRCT [instrumentos de regulamentação coletiva] aplicáveis sempre que contenham regras sobre a fixação do local de trabalho”. E isso não aconteceu.

***  

Além das questões laborais, a filosofia é enviesada: em vez de criar quadros para garantir serviços, o Estado cria serviços para os profissionais que julga ter. O setor privado fará o resto!

2026.02.25 – Louro de Carvalho