Até
2029, Portugal tem de recolher 90% das garrafas e das latas abrangidas pelo novo
Sistema de Depósito e Retorno (SDR), que já funciona em vários países europeus,
incluindo a Noruega, a Alemanha, a Finlândia, a Dinamarca e a Estónia, e que
implica a introdução de uma taxa de depósito de cerca de 10 cêntimos, por
garrafa ou por lata.
Assim, a partir de 10 de abril de 2026, garrafas e latas de até três litros serão vendidas com o custo adicional de cerca de 10 cêntimos – identificado, na fatura, como um valor separado do preço do produto – a devolver, após uso, quando o vasilhame for depositado num ponto de recolha. A medida, coordenada pelo Ministério do Ambiente e Energia, visa transformar hábitos, contribuir para a economia circular e aproximar o país das práticas ambientais europeias.
Assim, a partir de 10 de abril de 2026, garrafas e latas de até três litros serão vendidas com o custo adicional de cerca de 10 cêntimos – identificado, na fatura, como um valor separado do preço do produto – a devolver, após uso, quando o vasilhame for depositado num ponto de recolha. A medida, coordenada pelo Ministério do Ambiente e Energia, visa transformar hábitos, contribuir para a economia circular e aproximar o país das práticas ambientais europeias.
O
novo SDR de garrafas e de latas surge depois de Portugal ter apresentado,
em 2024, uma taxa de utilização de materiais reciclados de 3%, a terceira mais
baixa entre os estados-membros da União Europeia (UE). Efetivamente, o país
recicla 37% das garrafas, valor muito abaixo da meta europeia de 70%, estabelecida,
para 2030,
De
acordo com José Pimenta Machado, diretor da Agência Portuguesa do Ambiente
(APA), a DSUP (Diretiva dos Plásticos de Utilização Única) “impõe metas
específicas de recolha seletiva para garrafas de plástico para bebidas”, podendo,
a fim de cumprir essa meta mínima, os estados-membros estabelecer o SDR, “o que
terá um impacto direto positivo nas taxas de recolha, na qualidade do material
recolhido e na qualidade dos materiais reciclados, gerando oportunidades para o
setor da reciclagem e [para] o mercado de materiais reciclados”.
Assim,
em consonância com a DSUP, Portugal tem de assegurar a recolha de 90% das
embalagens de bebidas abrangidas pelo SDR, até 2029, medida que José Pimenta
Machado julga importante, visto que os ecopontos e a recolha de lixo
porta-a-porta “não permitem atingir os 90% de recolha, nem material de
qualidade para incorporar”.
Face
à DSUP, o país terá de reduzir a emissão de 109 mil toneladas de CO2,
por ano, criar cerca de 1500 postos de trabalho diretos e indiretos, reduzir o
lixo disperso, sobretudo em espaços públicos, como praias, jardins e via
pública, criar incentivos à reciclagem e melhorar a qualidade do material
recolhido, de modo que chegue limpo e separado do restante lixo.
Para
o Ministério do Ambiente e Energia, o SDR é um “instrumento decisivo, para
assegurar o alinhamento nacional com as obrigações comunitárias”, e “crucial,
para garantir que as metas de reciclagem são cumpridas, evitando que a UE seja
penalizada. E, na ótica da Sociedade Ponto Verde (SPV), o sistema é positivo, pois,
é complementar ao serviço já prestado aos cidadãos, mas “deve haver comunicação
clara junto das pessoas, por funcionar de forma totalmente distinta do atual
Sistema Integrado de Gestão de Reciclagem de Embalagens (SIGRE)”. Além disso,
ainda na ótica da SPV, mantém-se “fundamental a cooperação e o trabalho
conjunto entre todos os parceiros do SIGRE e, agora, do SDR”, tendo o
investimento feito pelas empresas embaladoras aos sistemas municipais e
multimunicipais de se traduzir “numa gestão de resíduos de embalagem mais
eficaz e com resultados concretos, com a prestação de um melhor serviço aos
cidadãos – assente, por exemplo, em modelos de incentivo”.
Quanto
à hipótese de zonas rurais e pequenas vilas serem prejudicadas com esta medida,
por estarem mais isoladas, o diretor da APA sustenta que, apesar das
assimetrias territoriais que podem originar desafios operacionais, não está em
causa a “capacidade de devolução por parte dos consumidores, independentemente
da sua localização”, porque o modelo assegura o direito ao reembolso e prevê
mecanismos de devolução de todas as embalagens abrangidas.
A
indústria e ao comércio dispõem de pouco mais de quatro meses para atualizarem
preços, para ajustarem rótulos e códigos de barras e para assegurarem que os
seus sistemas informáticos identificam corretamente as embalagens. Para
serem aceites, as garrafas e latas têm de estar em bom estado, ter o símbolo do
SDR e ter o código de barras legível e registado.
Os
custos globais do SDR não representam despesa para o Estado, visto que a
implementação do sistema ficará a cargo de uma entidade gestora (uma associação
sem fins lucrativos), que representa os embaladores aderentes. Todavia, se o
sistema falhar ou tiver baixa adesão, haverá riscos ambientais associados,
como o aumento da deposição de embalagens no ambiente, e como o risco de contaminação
dos ecossistemas, de danos à fauna e de aumento de focos de lixo. E há potenciais
riscos, como o aumento das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), a
sobrecarga dos sistemas municipais de gestão de resíduos, a perda de confiança
pública e atrasos na transição circular e o desvio de resíduos para o mercado
informal ou ilegal.
***
O
sistema já funciona noutros países europeus, como a Noruega, a Alemanha, a Finlândia,
a Dinamarca e a Estónia. Na Noruega, funciona há cerca de 50 anos e com
resultados positivos, contribuindo, de forma significativa, para a elevada taxa
de reciclagem. Por sua vez, a Alemanha implementou um sistema semelhante, em
2003, que inclui plástico, principalmente, polietileno tereftalato (PET), metal
e vidro, cobrando até 25 cêntimos, no caso de recipientes de uso único, para incentivar
a devolução. E a Estónia destaca-se, entre os cinco países mencionados, por ser
economia de pequena dimensão a registar elevadas taxas de retorno.
Estes países têm em comum a utilização de máquinas de retorno acessíveis à população – distribuídas por todo o território –, sistemas de gestão centralizados, campanhas públicas fortes que incentivam a economia circular e valores ambientais enraizados.
Estes países têm em comum a utilização de máquinas de retorno acessíveis à população – distribuídas por todo o território –, sistemas de gestão centralizados, campanhas públicas fortes que incentivam a economia circular e valores ambientais enraizados.
Com
o custo de vida a aumentar e com os salários a permanecerem estagnados, apesar de
ser mais um custo, trata-se de medida benéfica para o ambiente e é possível
obter o dinheiro de volta. Assim, o custo é apenas custo de oportunidade. Por
outro lado, a reciclagem é uma questão de hábito e o incentivo ao cidadão só
ajuda. Não obstante, o processo de retorno das garrafas e das latas pode
constituir um desafio para os idosos, porque têm, naturalmente, mais
dificuldades de locomoção, pelo que não estarão tão predispostos a depositar as
embalagens nos respetivos sítios.
Também
está no ar a ideia de que o SDR de garrafas e de latas pode beneficiar pessoas sem-abrigo.
Por exemplo, na Alemanha, é comum ver pessoas a deixarem embalagens de bebidas
junto a caixotes do lixo ou a entregá-las, diretamente, a sem-abrigo, como
alternativa ao dinheiro, constituindo uma forma de apoio social, já que
permite às pessoas em situação de sem-abrigo obterem algum rendimento com o
depósito de garrafas e de latas.
Tal
como funcionará em Portugal, são reutilizáveis as embalagens de bebidas
colocadas em pontos de recolha ou entregues em caixas de supermercado, na
Alemanha. Com efeito, reciclar tornou-se hábito naquele país. Entre 97% e 98%
das embalagens de bebidas são devolvidas, o que significa que, em termos
estatísticos, o país é dos que têm maior adesão ao processo de retorno das
garrafas e latas – ao circuito de venda e revenda de garrafas e latas.
O
consumidor pode entregar as garrafas e latas em pontos de recolha espalhados
pelo país: mais de oito mil pontos de recolha manual, cerca de 2500 máquinas
automáticas instaladas em grandes superfícies e 50 quiosques automáticos em
zonas de grande afluência. Os supermercados de maior dimensão são obrigados a
aceitar todas as embalagens abrangidas pelo sistema, mesmo que não as vendam.
Já as lojas com área entre 50 e 400 metros quadrados só aceitarão embalagens
que comercializem. Contudo, é de advertir que garrafas de vidro, embalagens com
mais de 25% de ingredientes lácteos e recipientes de outras bebidas não
elegíveis, não estão abrangidos pelo novo SDR. Assim, deverão continuar a ser
colocados no ecoponto amarelo.
A
devolução de cerca de 10 cêntimos pode ocorrer em dinheiro físico, em vouchers
para compras, em crédito em cartão, em doação ou, mais tarde, em transferência
digital, como o MB Way. As máquinas automáticas emitirão talão comprovativo do
valor devolvido, a utilizar em compras, no supermercado, ou a trocar por
dinheiro, na caixa. E as embalagens recolhidas serão distribuídas, depois,
entre seis centros de processamento de grande capacidade e duas unidades de
triagem, em Lisboa e no Porto, seguindo, posteriormente, para recicladores
especializados, responsáveis por as transformarem em matéria-prima apta
para uso alimentar.
***
De
acordo com um relatório publicado, a 10 de dezembro, pelo Tribunal de Contas
Europeu (TCE), uma minoria de países da UE está no bom caminho dos objetivos de
reciclagem de resíduos urbanos, incluindo a reutilização e a reciclagem de
resíduos de embalagens, como plásticos, metais e papel. A Áustria, a Bélgica, a
Chéquia, a Dinamarca, a Alemanha, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos e a
Eslovénia lideram a corrida da reciclagem, preparados para atingir o objetivo
de redução de 55%, até 2025, para os resíduos urbanos e de 65%, para os
resíduos de embalagens, tal como estabelecido na legislação da UE.
Apesar de as regras da política de resíduos da UE estarem em vigor, há 50 anos, o controlo e a aplicação deficientes continuam a ser um desafio, em toda a UE, com os resíduos domésticos, de escritórios e de lojas a representarem 27% do total de resíduos produzidos em todo o bloco. Muitos países continuam a utilizar aterros sanitários para incinerar os resíduos. Além disso, vários projetos de gestão de resíduos cofinanciados pela UE sofreram atrasos, na execução, e custos excessivos, pelo que os progressos na gestão eficaz dos resíduos urbanos foram lentos, nos estados-membros auditados: a Grécia, a Polónia, Portugal e a Roménia. Entre os obstáculos, ressaltam o financiamento público insuficiente, a incapacidade de aplicar, plenamente, os sistemas de devolução de depósitos, o aumento da taxa de deposição em aterro e a aplicação de uma tarifa de resíduos baseada no volume ou no peso dos resíduos produzidos.
Apesar de as regras da política de resíduos da UE estarem em vigor, há 50 anos, o controlo e a aplicação deficientes continuam a ser um desafio, em toda a UE, com os resíduos domésticos, de escritórios e de lojas a representarem 27% do total de resíduos produzidos em todo o bloco. Muitos países continuam a utilizar aterros sanitários para incinerar os resíduos. Além disso, vários projetos de gestão de resíduos cofinanciados pela UE sofreram atrasos, na execução, e custos excessivos, pelo que os progressos na gestão eficaz dos resíduos urbanos foram lentos, nos estados-membros auditados: a Grécia, a Polónia, Portugal e a Roménia. Entre os obstáculos, ressaltam o financiamento público insuficiente, a incapacidade de aplicar, plenamente, os sistemas de devolução de depósitos, o aumento da taxa de deposição em aterro e a aplicação de uma tarifa de resíduos baseada no volume ou no peso dos resíduos produzidos.
Os
resíduos urbanos são classificados por diferentes tipos de materiais. E, com
base nos dados recolhidos pelos auditores da UE, os resíduos biológicos, como
os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, e o papel ou cartão
representam mais de metade (55%) dos resíduos urbanos, em 2022. O plástico
representava 10% e a madeira 8%.
Os
auditores da UE manifestaram preocupação com as dificuldades enfrentadas pelas
indústrias de reciclagem, em alguns países da UE, devido à falta de procura de
produtos reciclados, em particular de plásticos. “A circularidade é um fator
essencial para a realização dos objetivos de desenvolvimento sustentável da UE.
Para atingir estes objetivos, a UE deve criar as condições necessárias para uma
indústria de reciclagem viável”, afirmou Stef Blok, membro do TCE responsável
pela auditoria, observando que, “sem uma indústria e [sem] um mercado de
reciclagem eficazes, os objetivos de reciclagem estão em risco”.
As
empresas europeias de reciclagem de plástico na UE já tinham alertado para o
facto de o setor estar a enfrentar uma crise, mercê do aumento dos custos
operacionais, decorrente dos altos preços da energia, das importações de baixo
custo e não verificadas de plásticos virgens e reciclados e da falta de procura
de fornecimentos desses materiais produzidos na UE.
Um
relatório da Agência Europeia do Ambiente (AEA) corroborou as preocupações do
TCE, referindo que as cadeias de valor do plástico são insustentáveis, geram
emissões e aumentam os resíduos e a poluição, pelo que se exige a completa mudança
para um sistema de plásticos circular e sustentável. Com efeito, na Roménia e
na Polónia, os operadores de tratamento de resíduos referiram a escassez de
instalações de reciclagem que compram materiais recuperados, a qual leva a
preços baixos e significa que os materiais recicláveis têm de ser transportados
a distâncias maiores, gerando emissões relacionadas com o transporte.
O
TCE também assinalou a falta de práticas de controlo, relevando que, em mais de
10 anos, a Comissão Europeia não efetuou quaisquer visitas de conformidade no
local aos estados-membros, apesar de ajudar os países da UE nos seus esforços
de aplicação. E referiu que o executivo comunitário iniciou, “muito tardiamente”,
os processos de infração contra os países da UE que não cumpriram os objetivos
de reciclagem de 2008, tendo tomado medidas apenas em julho de 2024. “Como os estados-membros
são obrigados a comunicar os dados 18 meses após o ano de referência (julho de
2022 para os dados de 2020), a Comissão demorou dois anos a iniciar estes
processos contra 17 estados-membros”, lê-se no relatório do TCE.
Porém,
a UE adotou medidas, no âmbito da recente legislação sobre resíduos de
embalagens para incentivar os cidadãos e as empresas a reutilizar e a reciclar.
Assim, a partir de janeiro de 2029, será obrigatório um SDR para determinados
formatos de embalagens e, desde janeiro de 2025, os sistemas de
responsabilidade alargada do produtor são obrigatórios para todas as
embalagens.
***
Entretanto,
para suceder ao Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), adotado há cinco
anos, a Comissão Europeia anunciou a Lei da Economia Circular (LEC) para 2026, como
oportunidade para o executivo da UE dar um argumento comercial aos recicladores,
já que prevê a revisão de vários instrumentos para tornar os modelos circulares
mais competitivos na cena internacional. De facto, a par das políticas
existentes, importa acertar na economia.
A iniciativa – que pode incluir a revisão da Diretiva REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos), que rege as regras e objetivos para a recolha e tratamento de resíduos eletrónicos, desde pequenas pilhas a painéis fotovoltaicos – deve incluir a atualização das regras existentes para promover a competitividade circular e para aumentar a taxa de reciclagem.
A iniciativa – que pode incluir a revisão da Diretiva REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos), que rege as regras e objetivos para a recolha e tratamento de resíduos eletrónicos, desde pequenas pilhas a painéis fotovoltaicos – deve incluir a atualização das regras existentes para promover a competitividade circular e para aumentar a taxa de reciclagem.
A
UE pretende aumentar a proporção de materiais recuperados para reduzir a
proporção de materiais virgens importados para os novos equipamentos elétricos
e eletrónicos. E a LEC centrar-se na recuperação de matérias-primas críticas,
constituindo uma estratégia de reforço da segurança económica da UE, no quadro
das hodiernas tensões comerciais internacionais.
A
UE pretende atingir a taxa de reciclagem de 25%, para as matérias-primas
críticas (MRC), como os metais de terras raras (cobre e cobalto) e os materiais
estratégicos (bismuto e magnésio metálico). Ao mesmo tempo, almeja rever a
diretiva-quadro relativa aos resíduos e promover a criação do mercado comum dos
resíduos. E, a par da reciclagem, incentiva o prolongamento do tempo de vida
dos produtos. Efetivamente, o regulamento da conceção ecológica dos produtos
sustentáveis (ESPR) entrou em vigor em 2024 e visa criar oportunidades
económicas no recondicionamento, na reciclagem e na reparação.
Em
consonância, a Comissão Europeia propôs o conceito de direito à reparação, sob
a forma de incentivos, para tornar a reparação dos produtos mais fácil e mais
atrativa, e adotou uma diretiva destinada a “capacitar os consumidores para a
transição ecológica”, para lhes proporcionar uma melhor informação sobre a
durabilidade dos produtos.
Tudo
isto corresponde à política ambiental dos quatro R (reduzir, reutilizar, restaurar
ou reparar e reciclar), a qual leva o consumidor a rever o seu quotidiano e a tomar
atitudes ecológicas, com vista a reduzir os resíduos produzidos, a reutilizar
materiais usados, a restaurar (ou reparar) peças antigas e a reciclar
embalagens materiais, nomeadamente embalagens domésticas.
2025.12.16 – Louro de Carvalho
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