A
18 de janeiro de 2026, os eleitores são instados a irem às urnas para elegerem
o próximo Presidente da República (PR), estando em marcha o processo e com
pré-campanha eleitoral aberta e com grande índice de polémica, a nível dos
debates televisivos e com uma série de sondagens a tentar condicionar as opções
do eleitorado, em vez de servirem de indicadores.
Por outro lado, multiplicam-se os comentários aos debates, normalmente, segundo as preferências de cada comentador ou da instituição para quem trabalha (dirão alguns: com quem colabora). Com essa avaliação tendenciosa e tendente a condicionar os cidadãos eleitores, estes dificilmente dispõem de tempo para a formulação de juízos pessoais sobre este ou aquele candidato. Além disso, a avaliação é, por norma, sobre quem ganha o debate, sobre quem o perde, sobre quem ataca mais ou sobre quem tem menor poder de loquela, ficando a leste o que interessaria avaliar: as ideias e os projetos para o país.
Por outro lado, multiplicam-se os comentários aos debates, normalmente, segundo as preferências de cada comentador ou da instituição para quem trabalha (dirão alguns: com quem colabora). Com essa avaliação tendenciosa e tendente a condicionar os cidadãos eleitores, estes dificilmente dispõem de tempo para a formulação de juízos pessoais sobre este ou aquele candidato. Além disso, a avaliação é, por norma, sobre quem ganha o debate, sobre quem o perde, sobre quem ataca mais ou sobre quem tem menor poder de loquela, ficando a leste o que interessaria avaliar: as ideias e os projetos para o país.
E,
aqui, surge a primeira ficção. Como o chefe de Estado, no nosso regime
constitucional, não legisla, nem colegisla, não governa, nem cogoverna, todas
as ideias que um candidato lance e todos os projetos que apresente parece
deverem ir para a gaveta da inutilidade.
Sendo
assim, a cada candidato bastaria ler ou dizer de cor o teor do artigo 120.º da Constituição
da República Portuguesa (CRP): “O Presidente da República representa
a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e
o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência,
Comandante Supremo das Forças Armadas.”
O
resto do tempo de debate seria para discutir o passado e a experiência política
(ou a falta dela) de cada candidato, o que daria margem apenas para loas ou
para ataques pessoais – o que também não tem faltado aqui ou ali.
Alega-se
que o PR, embora não goze da prerrogativa da iniciativa legislativa, nem
intervenha no debate parlamentar, nem na área da governação, tem a magistratura
da influência. Todavia, ninguém explica os seus conteúdos, nem as suas
potencialidades, nem as suas limitações.
Do
meu ponto de vista, trata-se de uma ficção. “Magistratura” e “influência”
significam “poder”. O PR é um órgão de soberania e, como tal, tem muitos
poderes, que estão consignados na CRP. E, para exercer esses poderes, precisa
de possuir ampla bagagem de cultura política e de tudo o que a ela possa
atrelar-se. Não é por acaso que a Presidência da República dispõe de Casa Civil
e de Casa Militar, com uma série de assessorias temáticas, e que os serviços da
Casa Civil dialogam, embora discretamente, com os serviços da Presidência do
Conselho de Ministros.
Por
outro lado, se o PR tem dúvidas sobre a constitucionalidade de norma ou de
normas constantes de decreto da Assembleia da República (AR) ou do governo,
pode e deve, para cumprimento da CRP, solicitar ao Tribunal Constitucional (TC)
a fiscalização preventiva da constitucionalidade da/s norma/s em causa (cf. CRP,
artigos 278.º e 279.º). Também, se tais dúvidas ocorrerem após a promulgação do
respetivo decreto da AR ou do governo, pode suscitar a fiscalização sucessiva
da sua constitucionalidade (cf. CRP, artigo 281.º, n.º 2). E, no caso de
o chefe de Estado discordar politicamente do teor, ou do modo como surgiu um
decreto da AR ou do governo, pode opor-lhe o veto político (cf. CRP,
artigo 136.º).
Isto
quer dizer que a legitimidade para a prática de tais ações proibitivas, o PR
deve estar munido do máximo possível de cultura política, para não correr o
risco de ir na onda do eventual pensamento enviesado das suas assessorias.
Precisa-se, no chefe de Estado, de uma legitimidade informada aliada à
legitimidade formal.
Por
isso, do meu ponto de vista, nos debates eleitorais cabem todos os temas de
interesse direto ou indireto para o país. O que o PR deve fazer deles ou o modo
como os há de gerir ficarão para o futuro.
Aliás,
o PR tem encontros regulares e periódicos com o primeiro-ministro. É óbvio que
são para o cumprimento da obrigação constitucional de o chefe do governo
informar o PR “acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna
e externa do país” (CRP, artigo 201.º, alínea c)). Contudo, o
chefe de Estado nem é o rei da Inglaterra, nem é simples muro das
lamentações.
Também
o PR tem o poder de dirigir mensagens à AR e às Assembleias Regionais (cf. CRP,
artigo 133.º, alínea d)), bem como de presidir ao Conselho de Ministros
(cf. CRP, artigo 133.º, alínea d)), a solicitação do chefe do
governo (cf. CRP, artigo 133.º, alínea j), e de discursar em
momentos específicos da vida nacional e mundial. Ora, as mensagens, as
intervenções no Conselho de Ministros e os discursos devem ter conteúdos
substanciais, e não abordar os temas pela rama.
Outra
ficção consiste na insistência em proclamar que o PR é o presidente de todos os
portugueses. Isso é verdade, mas não é exclusivo do chefe de Estado. Também a
AR “é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (cf. CRP,
artigo 147.º); o governo é o governo de Portugal todo, pois é “o órgão de
condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública
(cf. CRP, artigo 182.º); e os tribunais também são de todos os
portugueses, visto que “são os órgãos de soberania com competência para
administrar a justiça em nome do povo”, incumbindo-lhes “assegurar a defesa dos
direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação
da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e
privados” (cf. CRP, artigo 202.º, n.os 1 e 2).
Analogamente,
diz-se que a maioria que apoiou uma candidatura presidencial vencedora da
eleição presidencial se desfaz no momento da própria eleição (é claro; ela não
tinha de existir). Contudo, também é verdade que uma coligação partidária
eleitoral se desfaz, após as eleições para a AR e os partidos que a compõem
terão o seu grupo parlamentar, mas as coligações vencedoras de eleições
costumam ser revalidadas, com vista ao apoio ao governo ou à contestação, no
caso de serem opositoras.
Uma
outra ficção consiste na tentativa de arredar os partidos políticos da eleição
presidencial. Clama-se que os partidos são cruciais na democracia, mas os
candidatos a PR ou não os querem em redor de si, se dizem não virem do sistema
partidário, ou dizem-se desligados deles ou independentes deles, se forem ou
tiverem sido seus dirigentes ou militantes. Dizem que avançam,
independentemente dos apoios que tenham, ou que uma coisa é serem candidatos de
partido e outra é serem candidatos apoiados por um ou por mais partidos. Alguns
casos houve em que o candidato entregou o cartão partidário de que era
portador. Presentemente, há militantes partidários que se aliam a candidatos
que não têm nada que ver com o partido em que militam ou militavam. Porém,
haver um candidato presidencial que proclama que “o meu partido é Portugal” (o
que todos nós podemos e devemos sentir) revela ou hipocrisia ou irónico
despeito pelos partidos políticos, que são essenciais a uma democracia de tipo ocidental.
É
consensual que a candidatura presidencial é pessoal e não partidária. Quanto a
ser pessoal, estou de acordo. Com efeito, nos termos do artigo 122.º da CRP,
“são elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35
anos.” Não se exige que estejam integrados em partido político. Contudo, também
não se proíbe que resultem de partidos políticos ou que tenham o seu apoio
político e/ou logístico. O que não pode é a candidatura ser apresentada ao TC
por um partido ou coligação partidária. Na verdade, o artigo 124.º, n.º 1, da CRP,
estabelece que “as candidaturas para Presidente da República são propostas por
um mínimo de 7500 e um máximo de 15000 cidadãos eleitores”.
Todavia,
a candidatura é “apartidária”, mais do que pela norma, pelo confronto com outras
disposições constitucionais. Por exemplo, para a AR, embora, nos termos do
artigo 150.º da CRP, sejam elegíveis “os cidadãos portugueses eleitores, salvas
as restrições que a lei eleitoral estabelecer por virtude de incompatibilidades
locais ou de exercício de certos cargos”, nos termos do artigo 151, n.º 1, “as
candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos,
isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos
nos respetivos partidos”. Seja como for, se a máquina de um ou de dois grandes
partidos não funcionar, pelo menos, no apoio político e logístico a um
candidato, as hipóteses de ele ser eleito serão mínimas. E candidaturas de
cidadãos independentes ou apoiados por pequenos partidos, que podem ter
expressividade nas campanhas e nos debates, obtêm resultados pouco mais do que
residuais.
Pior
ainda sucederá, quando um partido se divide entre o apoio oficioso a um
candidato e o apoio prático a um outro candidato do mesmo partido.
Mesmo
generais que seriam, em princípio, independentes dos partidos, ganharam
eleições ou estiveram à beira da vitória, graças ao apoio de vários partidos.
Assim, Ramalho Eanes, em 1976, teve o apoio explícito do Partido Popular
Democrático (PSD), do Partido Socialista (PS) e do Partido do Centro
Democrático Social (CDS); e, em 1980, Ramalho Eanes teve o apoio explícito do
PS, do Partido Comunista Português (PCP) e do Partido Comunista dos
Trabalhadores Portugueses, antigo Movimento Reorganizativo do Partido do
Proletariado (PCTP-MRPP), mas Soares Carneiro, esteve perto da vitória, com o
apoio explícito do Partido Social Democrata (PSD), sucessor do PPD (a partir de
3 de outubro de 1976), do CDS e do Partido Popular Monárquico (PPM), que
constituíam a Aliança Democrática (AD).
Há,
pois, nesta matéria, muita hipocrisia.
***
Posto
isto, apraz-me comentar as ideias expressas por dois candidatos: Marques
Mendes, da área do PSD, e Jorge Pinto, do Livre.
Marques Mendes promete três coisas: nomear um jovem para o Conselho de Estado, fazer um Conselho de Estado para debater a reforma da Justiça e realizar presidências abertas com as comunidades portuguesas que vivem em países estrangeiros.
Marques Mendes promete três coisas: nomear um jovem para o Conselho de Estado, fazer um Conselho de Estado para debater a reforma da Justiça e realizar presidências abertas com as comunidades portuguesas que vivem em países estrangeiros.
Dou
de barato que venha a escolher um jovem para o Conselho de Estado, desde que o
escolhido seja detentor de reconhecida competência política. Todavia, parece-me
arriscada essa promessa, sem consulta particular aos seus conselheiros do
quotidiano.
Quanto
a um Conselho de Estado sobre a reforma da Justiça ou sobre qualquer outra área
temática, discordo, porque este órgão constitucional é, explicitamente, o
“órgão de consulta política” do PR, oferecida sob a forma de pareceres (cf. CRP,
artigos 141.º, 145.º e 146.º), obrigatória em alguns casos. Portanto, não lhe
cabe o ónus de reuniões periódicas, nem a autonomia na escolha de temas sobre
os quais o PR não tenha de se pronunciar.
É
claro que o atual chefe de Estado criou, sem contestação generalizada, o
precedente da periodicidade das reuniões do Conselho de Estado e da abordagem
temática descabida, a ponto de a discussão de um tema ter passado para a sessão
seguinte. Em alguns casos, o Conselho de Estado ouviu preleções de
especialistas estranhos ao órgão, incluindo especialistas estrangeiros. Ora,
nem toda a inovação marcelista é bem-vinda. E esta não o deve ser.
No
atinente às presidências abertas, a questão pode revestir-se de peculiar
gravidade.
Também
Marcelo Rebelo de Sousa decidiu celebrar, ao mais ao mais alto nível, o Dia de
Portugal, de Camões das Comunidades Portuguesas, em países da diáspora. Não
correu mal, de todo, mas houve aspetos menos felizes. Em França, o presidente
François Hollande
foi cordato, pelo menos, aparentemente. Nos Estados Unidos da América (EUA), as
autoridades federais ignoraram o supremo representante da República Portuguesa.
E, no Brasil, o PR não foi recebido por Jair Bolsonaro, porque o visitante se
encontrou, antes, com membros da oposição.
A
celebração de festa nacional no estrangeiro tem cabimento na diáspora, mas a
cargo de ministro ou de secretário de Estado sob a égide do Ministério dos
Negócios Estrangeiros.
Porém, o caso das presidências abertas
pode ser pior. Junto das comunidades portuguesas, uma presidência aberta demora
uns dias, para ter visibilidade e eficácia, aliás como em Portugal. É provável
que os residentes se queixem do governo de Portugal e do governo do país de
acolhimento. Aí, o PR, falando ou em silêncio, está a agir politicamente, o que
pode criar engulhos diplomáticos. As relações a nível de chefes de Estado devem
primar pela cortesia e, eventualmente, pela frontalidade, nunca pelo trabalho de
sapa.
O facto de poder correr bem num país, não
quer dizer que não possa correr mal noutro, nem que seja atitude política a
adotar. E, se é mal seguir um precedente criado por algum antecessor, pior é
inventar algo que o antecessor não inventou, quando podia ter inventado tudo e
mais alguma coisa. Por isso, o PR deve, em minha opinião, privilegiar as
visitas de Estado e, obviamente, aproveitá-las para se avistar com as
comunidades portuguesas, nesses momentos.
É óbvio que não há portugueses de primeira
e de segunda, mas há relações diplomáticas entre Estados a preservar.
Tem
razão em dizer que “Portugal não é só um território”, mas “um território e é
uma nação”, cabendo nela “os 10 milhões de portugueses que vivem no território
português na Europa, mas também os quatro, cinco ou seis milhões de portugueses
que vivem nas várias comunidades espalhadas pelo Mundo” e sendo “preciso dar
atenção a uns e atenção a outros”.
É
preciso “criar as condições para que o governo e os partidos possam ter uma
relação maior com as comunidades e ajudar a resolver os seus problemas”, tal
como é necessário “ajudar a dar outra visibilidade mediática às comunidades
portuguesas”, que, atualmente, “têm pouca visibilidade em Portugal”, porque “há
coisas notáveis que acontecem nas comunidades portuguesas”.
Porém,
há outras formas mais eficazes de conseguir tais desideratos. E, sim, faça o PR
presidências abertas, semanas abertas ou roteiros, no país, assumindo o papel
de provedor dos últimos, isto é, das pessoas, das camadas sociais e das regiões
mais pobres.
Quanto a precedentes a não seguir, ficou
evidente que não é razoável dissolver a AR, em caso de rejeição do Orçamento do
Estado, sobretudo, anunciando tal intenção, como condicionante do trabalho
parlamentar, como não é aceitável a dissolução da AR, face a uma maioria
absoluta.
***
Em relação ao candidato do Livre, apraz-me
acolher a ideia de o PR vir a promover debates temáticos, por exemplo, com
grupos de cidadãos eleitores a sortear pelos cadernos eleitorais, de que resultem
súmulas temáticas fundamentadas e contextualizadas a disponibilizar ao governo,
à AR e/ou à coletividades capazes de proceder a uma abordagem mais técnico-científica
ou política.
Não se trata de iniciativa legislativa, nem de forma de pressão, mas de levantamento democrático de questões e de problemas que afetem o país, constituindo uma forma de democracia direta complementar da democracia representativa, tal como o é a presidência aberta, o direito de petição ou uma aspiração, por exemplo, de uma comissão de moradores ou de bairro.
Não se trata de iniciativa legislativa, nem de forma de pressão, mas de levantamento democrático de questões e de problemas que afetem o país, constituindo uma forma de democracia direta complementar da democracia representativa, tal como o é a presidência aberta, o direito de petição ou uma aspiração, por exemplo, de uma comissão de moradores ou de bairro.
Há que dar prestígio e conteúdo à Presidência
da República, de modo que o PR, represente bem a República, garanta a unidade
nacional (na diversidade plural) e o regular funcionamento das instituições democráticas
e assuma o supremo comando das forças armadas.
2025.12.13 – Louro de Carvalho
Sem comentários:
Enviar um comentário