domingo, 14 de dezembro de 2025

Eleição presidencial e algumas ficções criadas à sua volta

 

A 18 de janeiro de 2026, os eleitores são instados a irem às urnas para elegerem o próximo Presidente da República (PR), estando em marcha o processo e com pré-campanha eleitoral aberta e com grande índice de polémica, a nível dos debates televisivos e com uma série de sondagens a tentar condicionar as opções do eleitorado, em vez de servirem de indicadores.
Por outro lado, multiplicam-se os comentários aos debates, normalmente, segundo as preferências de cada comentador ou da instituição para quem trabalha (dirão alguns: com quem colabora). Com essa avaliação tendenciosa e tendente a condicionar os cidadãos eleitores, estes dificilmente dispõem de tempo para a formulação de juízos pessoais sobre este ou aquele candidato. Além disso, a avaliação é, por norma, sobre quem ganha o debate, sobre quem o perde, sobre quem ataca mais ou sobre quem tem menor poder de loquela, ficando a leste o que interessaria avaliar: as ideias e os projetos para o país.
E, aqui, surge a primeira ficção. Como o chefe de Estado, no nosso regime constitucional, não legisla, nem colegisla, não governa, nem cogoverna, todas as ideias que um candidato lance e todos os projetos que apresente parece deverem ir para a gaveta da inutilidade.
Sendo assim, a cada candidato bastaria ler ou dizer de cor o teor do artigo 120.º da Constituição da República Portuguesa (CRP): “O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas.”
O resto do tempo de debate seria para discutir o passado e a experiência política (ou a falta dela) de cada candidato, o que daria margem apenas para loas ou para ataques pessoais – o que também não tem faltado aqui ou ali.
Alega-se que o PR, embora não goze da prerrogativa da iniciativa legislativa, nem intervenha no debate parlamentar, nem na área da governação, tem a magistratura da influência. Todavia, ninguém explica os seus conteúdos, nem as suas potencialidades, nem as suas limitações.
Do meu ponto de vista, trata-se de uma ficção. “Magistratura” e “influência” significam “poder”. O PR é um órgão de soberania e, como tal, tem muitos poderes, que estão consignados na CRP. E, para exercer esses poderes, precisa de possuir ampla bagagem de cultura política e de tudo o que a ela possa atrelar-se. Não é por acaso que a Presidência da República dispõe de Casa Civil e de Casa Militar, com uma série de assessorias temáticas, e que os serviços da Casa Civil dialogam, embora discretamente, com os serviços da Presidência do Conselho de Ministros.
Por outro lado, se o PR tem dúvidas sobre a constitucionalidade de norma ou de normas constantes de decreto da Assembleia da República (AR) ou do governo, pode e deve, para cumprimento da CRP, solicitar ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da constitucionalidade da/s norma/s em causa (cf. CRP, artigos 278.º e 279.º). Também, se tais dúvidas ocorrerem após a promulgação do respetivo decreto da AR ou do governo, pode suscitar a fiscalização sucessiva da sua constitucionalidade (cf. CRP, artigo 281.º, n.º 2). E, no caso de o chefe de Estado discordar politicamente do teor, ou do modo como surgiu um decreto da AR ou do governo, pode opor-lhe o veto político (cf. CRP, artigo 136.º).
Isto quer dizer que a legitimidade para a prática de tais ações proibitivas, o PR deve estar munido do máximo possível de cultura política, para não correr o risco de ir na onda do eventual pensamento enviesado das suas assessorias. Precisa-se, no chefe de Estado, de uma legitimidade informada aliada à legitimidade formal.
Por isso, do meu ponto de vista, nos debates eleitorais cabem todos os temas de interesse direto ou indireto para o país. O que o PR deve fazer deles ou o modo como os há de gerir ficarão para o futuro.
Aliás, o PR tem encontros regulares e periódicos com o primeiro-ministro. É óbvio que são para o cumprimento da obrigação constitucional de o chefe do governo informar o PR “acerca dos assuntos respeitantes à condução da política interna e externa do país” (CRP, artigo 201.º, alínea c)). Contudo, o chefe de Estado nem é o rei da Inglaterra, nem é simples muro das lamentações. 
Também o PR tem o poder de dirigir mensagens à AR e às Assembleias Regionais (cf. CRP, artigo 133.º, alínea d)), bem como de presidir ao Conselho de Ministros (cf. CRP, artigo 133.º, alínea d)), a solicitação do chefe do governo (cf. CRP, artigo 133.º, alínea j), e de discursar em momentos específicos da vida nacional e mundial. Ora, as mensagens, as intervenções no Conselho de Ministros e os discursos devem ter conteúdos substanciais, e não abordar os temas pela rama.  
Outra ficção consiste na insistência em proclamar que o PR é o presidente de todos os portugueses. Isso é verdade, mas não é exclusivo do chefe de Estado. Também a AR “é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (cf. CRP, artigo 147.º); o governo é o governo de Portugal todo, pois é “o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública (cf. CRP, artigo 182.º); e os tribunais também são de todos os portugueses, visto que “são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo”, incumbindo-lhes “assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, reprimir a violação da legalidade democrática e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados” (cf. CRP, artigo 202.º, n.os 1 e 2).
Analogamente, diz-se que a maioria que apoiou uma candidatura presidencial vencedora da eleição presidencial se desfaz no momento da própria eleição (é claro; ela não tinha de existir). Contudo, também é verdade que uma coligação partidária eleitoral se desfaz, após as eleições para a AR e os partidos que a compõem terão o seu grupo parlamentar, mas as coligações vencedoras de eleições costumam ser revalidadas, com vista ao apoio ao governo ou à contestação, no caso de serem opositoras. 
Uma outra ficção consiste na tentativa de arredar os partidos políticos da eleição presidencial. Clama-se que os partidos são cruciais na democracia, mas os candidatos a PR ou não os querem em redor de si, se dizem não virem do sistema partidário, ou dizem-se desligados deles ou independentes deles, se forem ou tiverem sido seus dirigentes ou militantes. Dizem que avançam, independentemente dos apoios que tenham, ou que uma coisa é serem candidatos de partido e outra é serem candidatos apoiados por um ou por mais partidos. Alguns casos houve em que o candidato entregou o cartão partidário de que era portador. Presentemente, há militantes partidários que se aliam a candidatos que não têm nada que ver com o partido em que militam ou militavam. Porém, haver um candidato presidencial que proclama que “o meu partido é Portugal” (o que todos nós podemos e devemos sentir) revela ou hipocrisia ou irónico despeito pelos partidos políticos, que são essenciais a uma democracia de tipo ocidental.
É consensual que a candidatura presidencial é pessoal e não partidária. Quanto a ser pessoal, estou de acordo. Com efeito, nos termos do artigo 122.º da CRP, “são elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.” Não se exige que estejam integrados em partido político. Contudo, também não se proíbe que resultem de partidos políticos ou que tenham o seu apoio político e/ou logístico. O que não pode é a candidatura ser apresentada ao TC por um partido ou coligação partidária. Na verdade, o artigo 124.º, n.º 1, da CRP, estabelece que “as candidaturas para Presidente da República são propostas por um mínimo de 7500 e um máximo de 15000 cidadãos eleitores”.   
Todavia, a candidatura é “apartidária”, mais do que pela norma, pelo confronto com outras disposições constitucionais. Por exemplo, para a AR, embora, nos termos do artigo 150.º da CRP, sejam elegíveis “os cidadãos portugueses eleitores, salvas as restrições que a lei eleitoral estabelecer por virtude de incompatibilidades locais ou de exercício de certos cargos”, nos termos do artigo 151, n.º 1, “as candidaturas são apresentadas, nos termos da lei, pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respetivos partidos”. Seja como for, se a máquina de um ou de dois grandes partidos não funcionar, pelo menos, no apoio político e logístico a um candidato, as hipóteses de ele ser eleito serão mínimas. E candidaturas de cidadãos independentes ou apoiados por pequenos partidos, que podem ter expressividade nas campanhas e nos debates, obtêm resultados pouco mais do que residuais.
Pior ainda sucederá, quando um partido se divide entre o apoio oficioso a um candidato e o apoio prático a um outro candidato do mesmo partido. 
Mesmo generais que seriam, em princípio, independentes dos partidos, ganharam eleições ou estiveram à beira da vitória, graças ao apoio de vários partidos. Assim, Ramalho Eanes, em 1976, teve o apoio explícito do Partido Popular Democrático (PSD), do Partido Socialista (PS) e do Partido do Centro Democrático Social (CDS); e, em 1980, Ramalho Eanes teve o apoio explícito do PS, do Partido Comunista Português (PCP) e do Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses, antigo Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado (PCTP-MRPP), mas Soares Carneiro, esteve perto da vitória, com o apoio explícito do Partido Social Democrata (PSD), sucessor do PPD (a partir de 3 de outubro de 1976), do CDS e do Partido Popular Monárquico (PPM), que constituíam a Aliança Democrática (AD).
Há, pois, nesta matéria, muita hipocrisia.

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Posto isto, apraz-me comentar as ideias expressas por dois candidatos: Marques Mendes, da área do PSD, e Jorge Pinto, do Livre.
Marques Mendes promete três coisas: nomear um jovem para o Conselho de Estado, fazer um Conselho de Estado para debater a reforma da Justiça e realizar presidências abertas com as comunidades portuguesas que vivem em países estrangeiros.
Dou de barato que venha a escolher um jovem para o Conselho de Estado, desde que o escolhido seja detentor de reconhecida competência política. Todavia, parece-me arriscada essa promessa, sem consulta particular aos seus conselheiros do quotidiano. 
Quanto a um Conselho de Estado sobre a reforma da Justiça ou sobre qualquer outra área temática, discordo, porque este órgão constitucional é, explicitamente, o “órgão de consulta política” do PR, oferecida sob a forma de pareceres (cf. CRP, artigos 141.º, 145.º e 146.º), obrigatória em alguns casos. Portanto, não lhe cabe o ónus de reuniões periódicas, nem a autonomia na escolha de temas sobre os quais o PR não tenha de se pronunciar.
É claro que o atual chefe de Estado criou, sem contestação generalizada, o precedente da periodicidade das reuniões do Conselho de Estado e da abordagem temática descabida, a ponto de a discussão de um tema ter passado para a sessão seguinte. Em alguns casos, o Conselho de Estado ouviu preleções de especialistas estranhos ao órgão, incluindo especialistas estrangeiros. Ora, nem toda a inovação marcelista é bem-vinda. E esta não o deve ser.     
No atinente às presidências abertas, a questão pode revestir-se de peculiar gravidade.
Também Marcelo Rebelo de Sousa decidiu celebrar, ao mais ao mais alto nível, o Dia de Portugal, de Camões das Comunidades Portuguesas, em países da diáspora. Não correu mal, de todo, mas houve aspetos menos felizes. Em França, o presidente François Hollande foi cordato, pelo menos, aparentemente. Nos Estados Unidos da América (EUA), as autoridades federais ignoraram o supremo representante da República Portuguesa. E, no Brasil, o PR não foi recebido por Jair Bolsonaro, porque o visitante se encontrou, antes, com membros da oposição.  
A celebração de festa nacional no estrangeiro tem cabimento na diáspora, mas a cargo de ministro ou de secretário de Estado sob a égide do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 
Porém, o caso das presidências abertas pode ser pior. Junto das comunidades portuguesas, uma presidência aberta demora uns dias, para ter visibilidade e eficácia, aliás como em Portugal. É provável que os residentes se queixem do governo de Portugal e do governo do país de acolhimento. Aí, o PR, falando ou em silêncio, está a agir politicamente, o que pode criar engulhos diplomáticos. As relações a nível de chefes de Estado devem primar pela cortesia e, eventualmente, pela frontalidade, nunca pelo trabalho de sapa.
O facto de poder correr bem num país, não quer dizer que não possa correr mal noutro, nem que seja atitude política a adotar. E, se é mal seguir um precedente criado por algum antecessor, pior é inventar algo que o antecessor não inventou, quando podia ter inventado tudo e mais alguma coisa. Por isso, o PR deve, em minha opinião, privilegiar as visitas de Estado e, obviamente, aproveitá-las para se avistar com as comunidades portuguesas, nesses momentos.  
É óbvio que não há portugueses de primeira e de segunda, mas há relações diplomáticas entre Estados a preservar.
Tem razão em dizer que “Portugal não é só um território”, mas “um território e é uma nação”, cabendo nela “os 10 milhões de portugueses que vivem no território português na Europa, mas também os quatro, cinco ou seis milhões de portugueses que vivem nas várias comunidades espalhadas pelo Mundo” e sendo “preciso dar atenção a uns e atenção a outros”.
É preciso “criar as condições para que o governo e os partidos possam ter uma relação maior com as comunidades e ajudar a resolver os seus problemas”, tal como é necessário “ajudar a dar outra visibilidade mediática às comunidades portuguesas”, que, atualmente, “têm pouca visibilidade em Portugal”, porque “há coisas notáveis que acontecem nas comunidades portuguesas”.
Porém, há outras formas mais eficazes de conseguir tais desideratos. E, sim, faça o PR presidências abertas, semanas abertas ou roteiros, no país, assumindo o papel de provedor dos últimos, isto é, das pessoas, das camadas sociais e das regiões mais pobres.
Quanto a precedentes a não seguir, ficou evidente que não é razoável dissolver a AR, em caso de rejeição do Orçamento do Estado, sobretudo, anunciando tal intenção, como condicionante do trabalho parlamentar, como não é aceitável a dissolução da AR, face a uma maioria absoluta.

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Em relação ao candidato do Livre, apraz-me acolher a ideia de o PR vir a promover debates temáticos, por exemplo, com grupos de cidadãos eleitores a sortear pelos cadernos eleitorais, de que resultem súmulas temáticas fundamentadas e contextualizadas a disponibilizar ao governo, à AR e/ou à coletividades capazes de proceder a uma abordagem mais técnico-científica ou política.
Não se trata de iniciativa legislativa, nem de forma de pressão, mas de levantamento democrático de questões e de problemas que afetem o país, constituindo uma forma de democracia direta complementar da democracia representativa, tal como o é a presidência aberta, o direito de petição ou uma aspiração, por exemplo, de uma comissão de moradores ou de bairro.  
Há que dar prestígio e conteúdo à Presidência da República, de modo que o PR, represente bem a República, garanta a unidade nacional (na diversidade plural) e o regular funcionamento das instituições democráticas e assuma o supremo comando das forças armadas.

2025.12.13 – Louro de Carvalho

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