Foram publicados o Decreto-Lei
n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que procede à revisão do sistema
integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP),
e o
Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, que aprova medidas de
valorização de trabalhadores da Administração Pública.
É de salientar que o SIADAP não abrange os professores,
os militares (incluindo a GNR – Guarda Nacional Republicana), os magistrados e os
oficiais de justiça.
O primeiro diploma procede à sétima alteração à Lei n.º
2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, que estabelece o estatuto do
pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e
local do Estado; à quarta alteração à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, cuja
última alteração foi introduzida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que
estabelece o SIADAP; à alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
Em síntese, o primeiro dos diplomas procede à
revisão do sistema de avaliação dos trabalhadores do Estado (ou melhor, cria o
novo SIADAP), que progredirão
mais rápido, já neste ciclo avaliativo de 2023/2024, com apenas oito pontos, em
vez dos atuais 10, enquanto o segundo procede à valorização dos técnicos superiores, que terão um ganho salarial adicional
até 210 euros.
Do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10
de janeiro, é de destacar o seguinte:
- A duração dos ciclos de avaliação
SIADAP relativa aos diferentes subsistemas é anual, sem prejuízo da apreciação
global que, relativamente aos dirigentes abrangidos em SIADAP 2 (avaliação
global dos dirigentes), deva ocorrer no termo das respetivas comissões de
serviço.
- “São elegíveis para beneficiar de alteração do
posicionamento remuneratório os trabalhadores do órgão ou serviço, onde quer
que se encontrem em exercício de funções, que, na falta de lei especial em
contrário, tenham obtido, nas últimas avaliações do seu desempenho referido às
funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram: a)
duas menções máximas consecutivas; b) três menções consecutivas imediatamente
inferiores às máximas; c) quatro menções consecutivas imediatamente inferiores
às referidas na alínea anterior; ou d) cinco menções consecutivas imediatamente
inferiores às referidas na alínea anterior, desde que consubstanciem desempenho
positivo.”
- “Há lugar a alteração obrigatória para a posição
remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra,
quando a haja, independentemente dos universos definidos nos termos do artigo
158.º, quando aquele, na falta de lei especial em contrário, tenha acumulado
oito pontos nas avaliações do desempenho referido às funções exercidas durante
o posicionamento remuneratório em que se encontra, contados nos seguintes
termos: a) três pontos por cada menção máxima; dois pontos por cada menção
imediatamente inferior à máxima; um ponto e meio por cada menção imediatamente
inferior à referida na alínea anterior; um ponto por cada menção imediatamente
inferior à referida na alínea anterior, desde que consubstancie desempenho positivo;
e) zero pontos por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação.”
No atinente
ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração
central, regional e local do Estado fica estabelecido que aos titulares de
cargos de direção, superior ou intermédia, são atribuídos prémios de desempenho
nos termos previstos na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação
atual.
O novo SIADAP, que entra em vigor neste ciclo
avaliativo e que produzirá efeitos em 2025, de acordo com o respetivo
decreto-lei, alarga, “substancialmente, as percentagens relativas à
diferenciação de desempenhos, impulsionando, assim, o
desenvolvimento das carreiras de um maior número de trabalhadores, passa de 25%
para 60% dos trabalhadores abrangidos.
Paralelamente, promove-se, por via de alteração à Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, […] a redução do número de pontos para alteração de
posicionamento remuneratório obrigatório, de dez para oito pontos”, lê-se no diploma.
As quotas de trabalhadores que podem ter notações mais altas não
terminaram, como defendiam os sindicatos, mas são alargadas. Neste momento,
apenas 25% dos trabalhadores podem ter “bom” e “excelente”, ou seja, mais do
que um ponto. Com o novo sistema, esse rácio aumenta para 60%.
Assim, os 60% de funcionários públicos, que são abrangidos pelo
SIADAP, o que corresponde a cerca de 286 mil, vão progredir mais rapidamente. Desses,
30% podem ter “bom”, que dá 1,5 pontos, e 30% são elegíveis para “muito bom”,
que atribui dois pontos. A percentagem de funcionários elegíveis para
“excelente” (três pontos) passa de 5% para 10%, do universo dos 30% que podem
ter “muito bom”.
Como resultado destas alterações, a secretária de Estado da Administração
Pública, Inês Ramires, antecipa que “muitos mais trabalhadores vão conseguir
progredir na carreira”. “Por exemplo, com o atual
SIADAP, apenas 5% dos assistentes operacionais chegavam ao topo da carreira. Com
esta revisão, 60% desses trabalhadores vão poder chegar à última posição. No
caso dos assistentes técnicos, 5% conseguiam atingir a última posição, ao passo
que, agora, 31% destes trabalhadores vão conseguir chegar ao topo”, pormenorizou
a governante, em novembro, quando fechou o processo negocial com os sindicatos.
Na carreira de técnico superior, a situação é mais dramática, pois nenhum
trabalhador consegue chegar ao topo da carreira. Pois, com o novo SIADAP, “30%
poderão atingir as últimas posições remuneratórias”, indicou a governante.
O governo estima um gasto de 98 milhões de euros, em
2025, com a revisão do sistema de avaliação, fatura que será paga pelo
Executivo que sair das eleições legislativas de 10 de março. A partir de 2026, quando o novo regime for
totalmente implementado, abrangendo também os serviços e dirigentes e não
apenas os trabalhadores, a despesa global irá ascender a
150 milhões de euros por ano, indicou o ministério da Presidência,
tutelado por Mariana Vieira da Silva.
Relativamente à avaliação dos serviços e dirigentes, o novo SIADAP só
avança, em 2025, quando o ciclo avaliativo passar de bianual para anual, com
produção de efeitos em 2026.
Assim, daqui por dois anos, 20% dos serviços dos ministérios que podem
ser considerados excelentes, terão quotas mais alargadas para progressão dos
seus trabalhadores. Deste modo, 50% poderão receber a menção de
“muito bom”, que dá dois pontos, enquanto no regime atual apenas 30% são
elegíveis para essa notação.
E o rácio de “excelentes” sobe de 10% para 15% dos “muito bons”. Já para a
avaliação de “bom”, que atribui 1,5 pontos, e que está limitada a 30% de
trabalhadores, deixa de haver quota, assim como para a nota de regular, que dá
um ponto, e que, no regime normal, tem um rácio de 40%.
Quanto à avaliação dos dirigentes, o governo vai aumentar os
prémios para os chefes de topo da Função Pública com nota máxima, que integrem
20% dos serviços considerados excelentes, em cerca de mil euros, de três mil
para quatro mil euros.
Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de
janeiro, indica que “o governo procede à valorização da carreira geral de técnico
superior, através da redução do número de posições remuneratórias, passando das
atuais 14 posições remuneratórias para 11”.
Assim, mais trabalhadores conseguirão chegar ao topo da carreira. Esta mudança dá um aumento salarial adicional, com efeitos, já
neste mês de janeiro, entre 52 e 210 euros, sem contar com a atualização anual, em
2024, de 52,63 euros, para ordenados até 1.754,49 euros, e de 3%, para
vencimentos superiores.
Assim, fica valorizada a carreira dos cerca de 70 mil técnicos superiores da
Administração Pública, medida que, conjugada com as alterações ao SIADAP,
permitirá progressões mais rápidas e que mais trabalhadores cheguem ao topo da
carreira. Este ano, beneficiarão do salto remuneratório, entre 52 e 210
euros, cerca de 9,6 mil trabalhadores, visto que só passam
automaticamente para a nova tabela salarial os trabalhadores que estão na
primeira posição, em mobilidade, e que são, por exemplo, os assistentes
técnicos que, entretanto, concluíram uma licenciatura. Os restantes avançam,
quando tiverem pontos para progredir.
Com esta reformulação da carreira, é eliminada a primeira posição, que está
no nível 12, com um vencimento de 1.122,84 euros, para as situações
transitórias de mobilidade intercarreiras. Na prática, os técnicos superiores
licenciados já entram logo na segunda posição, de 1.333,35 euros, que subirá,
no próximo ano, para 1.385,99 euros, pela atualização salarial.
Assim, 1.250 trabalhadores, que estavam na primeira
posição, saltam para a segunda, o que dá um aumento de cerca 210 euros, porque os níveis remuneratórios avançam quatro
degraus, do nível 12, com um vencimento de 1.122,84 euros, para o nível 16, com
um salário de 1.333,35 euros. E quem já está nesta segunda posição, que passa a
ser a primeira, não muda.
A nona posição, que está no nível 43, com um
vencimento de 2.755,84 euros, passa para a oitava posição com um nível superior
(o nível 46), que dá um vencimento de 2.916,89 euros. É um aumento de 161 euros brutos
por mês. Do mesmo modo, quem está na 13.ª posição, no nível 55, com um
vencimento de 3.400,05 euros, passa para a 11.ª e última posição, no nível
remuneratório 58, que corresponde a um vencimento de 3.561,11 euros brutos
mensais, o que significa um avanço de 161 euros.
Noutros casos, os aumentos serão entre 52 ou pouco
mais de 100 euros, como é o
caso dos trabalhadores que estão na terceira posição, no nível 20, com um vencimento
de 1.543,88 euros, e que passam para o segundo patamar, no nível 21, com um
vencimento de 1.596,52 euros, o que corresponde a um salto adicional de cerca
de 52 euros. E quem está na quarta posição, no nível 24, com um ganho mensal de
1.754,41 euros, passa para a terceira, mas o nível sobe para 26, com um vencimento
de 1.859,67 euros, o que significa um aumento de 105 euros.
Apenas os trabalhadores que transitam para a nova
primeira posição da tabela perdem pontos, “em
virtude de terem um aumento imediato”, considerando já a atualização
remuneratória anual, para 2024, de 263,15 euros. Os funcionários que se
encontram nas restantes posições poderão acumular os pontos para futura
avaliação, na medida em que só saltam para o novo nível remuneratório quando
puderem progredir por duas vias: acumularem os seis pontos, a
partir deste ano, se forem elegíveis para o acelerador de progressões,
isto é, desde que tenham mais de 18 anos de serviço, tendo sofrido os dois
períodos de congelamento das progressões, entre 30 de agosto de 2005 e 31 de
dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017; ou
reunirem oito pontos, a partir de 2025, pela avaliação regular do SIADAP.
A valorização da carreira geral de técnico superior terá impacto nas
carreiras especiais de técnico superior especialista em orçamento e finanças
públicas do Ministério das Finanças e de técnico superior especialista em
estatística do Instituto Nacional de Estatística (INE), em que se reduz de 14
posições para 12. De acordo com os cálculos do governo, a medida terá um impacto
financeiro de 16,5 milhões de euros em 2024, num total de 90,3 milhões até 2030.
***
Resta saber se estas medidas são o bastante para atrair para os quadros do
Estado o pessoal necessário para que os poderes públicos respondam à
necessidades do país.
2024.01.10 – Louro de Carvalho
Sem comentários:
Enviar um comentário