O
Conselho de Ministros aprovou, a 11 de maio, a proposta de lei que transpõe
para o ordenamento jurídico português uma diretiva delegada europeia sobre
produtos de tabaco aquecido e altera as matérias relativas à proteção da
exposição ao fumo ambiental, à limitação das vendas e à proibição da publicidade
dos produtos de tabaco,
A
proposta, a submeter à Assembleia da República (AR), introduz como principais
alterações: alargar a proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de
locais de acesso ao público em geral ou de uso coletivo; impossibilitar a
criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é proibido
fumar nas áreas fechadas; redefinir os locais onde é permitida a venda de
tabaco e a instalação de máquinas de venda automática; e equiparar o tabaco
aquecido ao tabaco convencional, no que diz respeito a odores, a sabores e a advertências
de saúde, conforme a diretiva delegada 2022/2100.
Trata-se,
de acordo com o respetivo comunicado do Conselho de Ministros, de mais um
reforço do cumprimento do programa do governo, comprometido com as políticas
públicas europeias e internacionais neste domínio, entendendo que “as medidas
propostas são essenciais e adequadas aos objetivos de promover a saúde e
proteger a população da exposição aos produtos do tabaco”.
Na
conferência de imprensa subsequente à reunião do Conselho de Ministros, o
ministro da Saúde, Manuel Pizarro, disse que as medidas concretas que o governo divulgou “produzem efeitos,
desejavelmente, a partir de 23 de outubro de 2023”.
Segundo o
governante, altera-se a lei do tabaco em vigor desde 2007, “para que os mais
jovens possam viver em ambientes livres de tabaco, para diminuir os estímulos
ao consumo e para incentivar os fumadores a ultrapassar a dependência”.
O governo
faz “uma avaliação positiva da aplicação da lei que está em vigor, que reduz a
prevalência do fumo de tabaco”, mas entende que é preciso “ir mais longe em
relação a este seriíssimo problema de saúde pública”.
Manuel
Pizarro disse que, “hoje, há novos padrões de consumo, sobretudo na população
mais jovem, que importa acautelar, diminuindo os ambientes facilitadores da
aquisição e utilização de tabaco, nomeadamente dos novos produtos”.
Esta
alteração começa “a proteger hoje os adultos de amanhã”. Com efeito, ao propor
como objetivo ter uma geração livre de tabaco até 2040, o governo pensa em
que as crianças de hoje cresçam em ambientes com menos fumo e em que o tabaco
seja menos atrativo. São crianças que, daqui a 17 anos, atingirão a maioridade “com
menor exposição ao fumo e com menor contacto com o tabaco no seu quotidiano,
mais cientes dos malefícios e do impacto do tabaco sobre si e sobre os que o
rodeiam e poderão fazer as suas escolhas informadas”. E, para o ministro, a
promoção da saúde e a prevenção da doença são compromisso do governo, o qual lhe
dá total prioridade, mas tem de ser um objetivo de toda a sociedade, das
pessoas e das famílias.
***
A lei do tabaco em vigor é a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que
aprova normas para a proteção dos cidadãos da
exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura
relacionadas com a dependência e com a cessação do seu consumo.
Introduziram-lhe alterações a Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto; a Lei n.º 63/2017,
de 3 de agosto; e o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro.
Esta proposta
de lei, que a submeter à discussão na AR, como se disse, transpõe para o
ordenamento jurídico português uma diretiva delegada europeia que equipara ao
tabaco convencional os produtos de tabaco aquecido.
Atendendo ao
consumo de novos produtos de tabaco pela população mais jovem, a proposta de
lei aumenta as restrições ao fumo e à venda de produtos de tabaco.
Na verdade,
cerca de dois terços das causas de morte nos fumadores são atribuíveis ao consumo
de tabaco. Em média, um fumador vive 10 anos menos do que um não fumador.
Assim, o tabaco é o único fator de risco comum a quatro das principais de
doenças crónicas: cancro, doença respiratória crónica, diabetes e doenças
cérebro-cardiovasculares. E estima-se que, em 2019, tenham ocorrido, em
Portugal, cerca de 13 500 óbitos atribuíveis ao tabaco.
Portanto, o
objetivo central é diminuir os estímulos ao consumo e contribuir para uma
geração livre de tabaco até 2040.
Fica
proibida a venda de produtos de tabaco aquecido que tenham aromatizantes nos
seus componentes. Além disso, as embalagens de tabaco aquecido apresentarão
advertências de saúde combinadas, com texto e fotografia, tal como as embalagens
do tabaco convencional.
Por outro
lado, ficam limitados os locais de acesso público onde é possível fumar,
diminui-se a exposição ao tabaco pela população mais jovem, através da
limitação do acesso aos produtos do tabaco e aos cigarros eletrónico, e reduz-se
a sua publicidade, promoção e patrocínio, para desincentivar a experimentação,
o consumo e a dependência destes produtos.
As medidas
propostas são inovadoras e antecipam políticas públicas europeias e
internacionais neste domínio. Assim, no cumprimento do seu programa e
comprometido com as políticas públicas europeias e internacionais neste
domínio, o governo propõe um conjunto de medidas essenciais e adequadas ao
objetivo de proteger a população da exposição aos produtos do tabaco,
convencional e não convencional, nomeadamente a agentes carcinogénicos.
De acordo
com a proposta de lei, passa a ser proibido fumar ao ar livre dentro do
perímetro de estabelecimentos de saúde, dos locais destinados a menores de 18
anos, dos estabelecimentos de ensino, incluindo o ensino superior, e dos
centros de formação profissional, bem como dos recintos desportivos, das piscinas
públicas e dos parques aquáticos.
A proposta
de lei institui a proibição da criação de novos espaços reservados a fumadores
nos recintos onde já é proibido fumar nas áreas fechadas, excetuando-se os
aeroportos, as estações ferroviárias e rodoviárias de passageiros e as gares
marítimas e fluviais. Os recintos que possuem estes espaços, ao abrigo da
portaria que produziu efeitos no início de 2023, nomeadamente os
estabelecimentos de restauração e similares, poderão mantê-los até 2030.
Prevê-se a
proibição de fumar nos restaurantes, nos bares e nos espaços de dança e
similares, quer no interior, quer nas esplanadas ou pátios exteriores que
estejam cobertos ou delimitados por paredes ou outro tipo de estruturas, fixas
ou amovíveis, de pátios interiores, de terraços e de varandas, bem como junto
de portas e de janelas destes estabelecimentos.
Será proibida
a criação de novos espaços reservados a fumadores nos recintos onde já é
proibido fumar nas áreas fechadas, excetuando-se os aeroportos, as estações
ferroviárias e rodoviárias de passageiros e as gares marítimas e fluviais. Porém,
os recintos que possuem estes espaços ao abrigo da portaria que produziu
efeitos no início de 2023, nomeadamente os estabelecimentos de restauração e
similares, poderão mantê-los até 2030.
Também
haverá alterações em relação à venda de tabaco nesses mesmos locais. A proposta
de lei procede à extensão da proibição da venda de tabaco à generalidade dos
locais onde é proibido fumar, redefinindo-se igualmente os espaços onde é
permitido a instalação de máquinas de venda automática, as quais devem
localizar-se a mais de 300 metros de estabelecimentos de ensino.
Estas
alterações às proibições de venda de tabaco produzirão efeitos a partir de
janeiro de 2025.
As máquinas
de venda automática passam a poder ser instaladas apenas em locais a mais de
300 metros de locais destinados a menores de 18 anos e de todos os
estabelecimentos de ensino.
A venda
automática é, ainda, possível em estabelecimentos especializados de comércio a
retalho de tabaco em aeroportos, em estações ferroviárias e rodoviárias de
passageiros e em gares marítimas e fluviais.
A proposta
prevê um período transitório que permite aos operadores económicos adaptarem-se
às alterações introduzidas, com efeitos a partir de janeiro de 2025.
Quanto a poder ou não fumar nos festivais de música, a proposta de lei prevê apenas a proibição da promoção e da venda de
tabaco nestes recintos.
As
contraordenações são as já previstas na legislação em vigor, somente sendo
ajustadas em função das alterações propostas.
Em suma, por
força do cumprimento das obrigações decorrentes do direito da União Europeia (UE),
a partir de 23 de outubro de 2023 (o ministro da Saúde gostaria que fosse 23 de
setembro), passará a ser proibida a venda de produtos de tabaco aquecido que
tenham componentes que alterem o odor ou o sabor destes produtos. Além disso,
as embalagens de tabaco aquecido passarão a ter a apresentar advertências de
saúde combinadas, texto e fotografia, tal como no tabaco convencional. E, a partir
dessa data, será proibido fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de
acesso ao público em geral ou de uso coletivo.
A proposta
de alteração à Lei do Tabaco (a quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de
agosto), aprovada em Conselho de Ministros, será submetida pelo governo à AR,
que a discutirá e votará.
Assim, a partir de outubro, fumar pode vir a ser mais difícil em Portugal.
Com efeito, fumar ao ar livre em espaço
coletivo só será possível em esplanadas completamente abertas; a venda em
locais onde já não é possível fumar, como cafés,
restaurantes e gasolineiras estará interdita e os estabelecimentos têm
até 2025 para retirar as máquinas de venda automática; e as máquinas de venda automática só
serão permitidas em locais a mais de 300 metros de locais destinados a menores
de 18 anos e de todos os estabelecimentos de ensino.
“Faz pouco
sentido promover a venda de tabaco em espaços onde é proibido fumar e a
generalização da presença de máquinas de venda automática, que dificulta muito
a fiscalização de compra de tabaco por menores de idade”, sustentou o ministro
da Saúde.
Por forma a
acautelar os investimentos em lugares reservados a fumadores realizados pelos
estabelecimentos, o governante revelou que poderão manter esses espaços até
2030.
Garantindo
“não haver nenhuma restrição às liberdades individuais” com estas medidas, Manuel
Pizarro defende que a legislação tem por objetivo criar uma geração livre de
tabaco.
As
organizações que lutam por mais saúde e por melhor ambiente queriam que o governo
fosse mais audaz na proposta de lei. Idealmente, seria bom acabar com a venda e
com o consumo de tabaco ou, ao menos, conseguir que os fumadores nunca pudessem
contaminar espaços a que acedem não fumadores.
Em contraponto,
as tabaqueiras advertem que estas medidas quase radicais provocam o aumento do
desemprego na produção e na distribuição e podem originar o recurso ao negócio clandestino.
Por fim,
embora sejam de saudar as medidas restritivas à propaganda, ao comércio e ao
consumo do tabaco, não é verdade que não haja “nenhuma restrição às liberdades
individuais”, como diz o ministro da Saúde, nem a Constituição da República Portuguesa
o proíbe, desde que a lei ordinária não o faça desproporcionadamente. O que
resta é saber se não haverá na lei alguma desproporção, se não se reduz ao
mínimo uma atividade económica e se, efetivamente, se está a prestar um serviço
à saúde pública e ao interesse geral.
O certo é
que o tabaco aquecido ou eletrónico não me convenceu em vantagem, relativamente
ao tabaco natural, cada vez mais prejudicado com a secagem forçada e com a acumulação
de alcatrão.
2023.05.12 – Louro de Carvalho
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