O
eleitorado português tem o direito de saber o que pensam os candidatos à
Presidência da República e é por isso que se organizam debates televisivos e
radiofónicos, bem como entrevistas, e se escrevem livros e notas curriculares
avulsas. É também por isso que eles vêm à rua e percorrem o país de lés. É também
natural que, perante um microfone a instâncias de um entrevistador ou de um
moderador, àquele ou àquela cujo escopo é ocupar o Palácio de Belém, durante
cinco anos, se solte a língua, para falar do que lhe perguntem.
Não é desejável que, pelo facto de não ser da competência do Presidente da República (PR), a iniciativa e a intervenção na atividade legislativa e governativa, os candidatos sejam proibidos (ou se lhes leve isso a mal) de se pronunciarem sobre os grandes temas e problemas que atingem o país, a Europa e o resto do Mundo. Não obstante, desta vez, a cada passo, ressalta a objeção de que tais matérias não são da competência do PR, que não colegisla, nem cogoverna.
Não é desejável que, pelo facto de não ser da competência do Presidente da República (PR), a iniciativa e a intervenção na atividade legislativa e governativa, os candidatos sejam proibidos (ou se lhes leve isso a mal) de se pronunciarem sobre os grandes temas e problemas que atingem o país, a Europa e o resto do Mundo. Não obstante, desta vez, a cada passo, ressalta a objeção de que tais matérias não são da competência do PR, que não colegisla, nem cogoverna.
Também
o PR não julga e preside, habitualmente, à abertura do Ano Judicial e,
obviamente, a sua intervenção, que funciona como última palavra, não se reduz a
um ato formal de rei da Inglaterra (já não está em ação a rainha), nem de rei
da Espanha. Ora, qualquer candidato presidencial minimamente informado sabe
quais são as competências do chefe de Estado. E, se não as conhecem, o
eleitorado que os julgue, em conformidade. Porém, não pode o candidato cingir-se
a dizer de cor o artigo 120.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Não
é por não colegislar, nem por não cogovernar que o PR não pode ter e exprimir o
seu pensamento sobre o estado da nação e do Mundo. Aliás, todos eles se
pronunciaram livremente, em democracia, obviamente, sujeitando-se a críticas
posteriores. Todos o fizeram, sem críticas, através de discursos, em
momentos-chave da vida do país, como tomadas de posse de governos, 25 de Abril,
10 de junho, 5 de outubro, etc.) de declarações públicas, de presidências
abertas, de semanas abertas ou de roteiros.
Muitos
observadores que estão na crítica (exagerada, a meu ver) aos atuais candidatos
estiveram silentes, face à atuação reiterada do atual PR na interferência
pública na atividade parlamentar e na ação governativa, por exemplo, tendo
chegado a dizer (após ter promulgado um decreto-lei e, a seguir, desdizer do
seu teor) que um determinado ministro continuava, devido à crise que o país
atravessava; a exigir, publicamente, a demissão de um ministro; a pôr sob
avaliação duas ministras; a antecipar a promessa de dissolução parlamentar, se
os deputados não aprovassem um Orçamento do Estado; a prever a dissolução
parlamentar, no caso de o primeiro-ministro abandonar as funções, porque a
vitória das eleições tinha no rosto do
líder do partido vencedor; a estabelecer balizas de ação governativa; a
alimentar, publicamente, críticas à maioria absoluta, desgastada e requentada,
eivada de casos e casinhos; a dissolver um parlamento com maioria de suporte ao
governo; a criticar, publicamente, a gestão do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR); a apelar aos operadores judiciários a que promovessem um
pacto de justiça, uma vez que os partidos políticos não o consensualizavam; e a
comentar, publicamente, o teor de um relatório da Inspeção-Geral de Finanças
(IGF), sobre a TAP.
Diz-se
que Jorge Sampaio dissolveu o Parlamento em que havia maioria absoluta a apoiar
o governo (acerca do que nunca forneceu explicação politicamente plausível) e
que tinha balizado a atuação do governo em matérias fundamentais da ação
governativa. Ora, erros de Sampaio não podem transformar-se em dogmas
políticos, esperando-se que os de Marcelo Rebelo de Sousa não passem a integrar
o nosso ordenamento jurídico-constitucional. Contudo, é de relevar que Jorge
Sampaio nunca exigiu, publicamente, a demissão de governantes.
É
óbvio que devo realçar a coerência e a insistência do constitucionalista Vital
Moreira, que, no blogue “Causa nossa”, em 61 posts sob o título “O que o
Presidente não deve fazer”, sempre ancorado no teor da CRP.
Também,
no caso dos atuais candidatos, o renomado constitucionalista se pronunciou.
Assim, por exemplo, a 29 de dezembro, no referido blogue, sob o título
“Eleições presidenciais (31): Falsas boa ideias”, considera “descabida” a ideia
do candidato presidencial Jorge Pinto de “convocar uma ‘Assembleia de Cidadãos’
[…], para debater a regionalização”, por que tal iniciativa “não integra as
competência presidenciais enunciadas na Constituição e representaria um ato
manifestamente inconstitucional”. Contudo, louva-lhe a “preocupação” em colocar
o tema no debate da eleição presidencial.
Além
disso, recorda o imperativo constitucional da descentralização, constituindo a
sua falta uma omissão constitucional, que nenhum PR nem nenhum candidato
presidencial “deveria poder ignorar”, mas sustenta que “os bons propósitos
presidenciais não podem ser prosseguidos por meios inconstitucionais”.
A
este respeito, reitera os meios constitucionais à disposição do PR com vista a
repor a criação das regiões na agenda política: envio de mensagem à
Assembleia de República (AR) sobre o tema; e, não tendo seguimento atempado, “solicitar
ao Tribunal Constitucional a verificação da inconstitucionalidade por omissão”
(CRP, artigo 283.º). E, se a AR avançar para a regionalização e propuser
a convocação do referendo, “incumbe ao PR assegurar a promulgação da lei e a
convocação do referendo”, pois, sendo obrigação constitucional, “Belém perde
tanto a faculdade de veto legislativo como o poder de recusar a convocação do
referendo”.
Porém,
segundo Vital Moreira, é estranho que, 28 anos depois do referendo
negativo de 1998 – “que apenas rejeitou o abstruso modelo de regionalização
então proposto […] –, nenhum Presidente tenha feito algo para lembrar essa
importante lacuna no projeto constitucional de descentralização territorial”.
***
No
semanário Expresso de 2 de janeiro, José Pedro Aguiar-Branco, presidente
da AR, em artigo intitulado “Saber mudar, saber manter”, deixa críticas à
campanha eleitoral, apontando “um tempo em que se tenta afastar certos temas do
debate parlamentar, enquanto são discutidos, diariamente, na esfera pública, no
espaço mediático e nas redes sociais”.
Diz não aceitar que “a liberdade de expressão seja mais ampla no comentário televisivo ou nas redes sociais” do que na AR, pois isso representaria “uma inversão inaceitável dos nossos princípios constitucionais e democráticos”. Para tanto invoca o artigo 157.º da CRP, sobre a imunidade dos deputados, a qual garante que “os representantes eleitos estão, especialmente, protegidos no exercício do mandato e dispõem de ampla liberdade de intervenção”.
Diz não aceitar que “a liberdade de expressão seja mais ampla no comentário televisivo ou nas redes sociais” do que na AR, pois isso representaria “uma inversão inaceitável dos nossos princípios constitucionais e democráticos”. Para tanto invoca o artigo 157.º da CRP, sobre a imunidade dos deputados, a qual garante que “os representantes eleitos estão, especialmente, protegidos no exercício do mandato e dispõem de ampla liberdade de intervenção”.
Esquece
o presidente da AR que a liberdade de expressão é prerrogativa fundamental da cidadania.
Ora, se é verdade que, numa democracia representativa as diferenças se resolvem
no Parlamento – “com normalidade democrática, com respeito pelo regimento e
pelas instituições, com igualdade de condições entre todos os intervenientes” –,
também é verdade que os cidadãos e, em particular, os meios de comunicação social
gozam de inteira liberdade de expressão, não podendo ser responsabilizados pelas
suas asserções, a menos que redundem em crime de injúria ou de difamação, a avaliar
pelos tribunais, a posteriori. E a liberdade de expressão não pode ser negada,
nem coarctada a candidatos presidenciais (seria castração política).
Sustenta
Aguiar-Branco (o artigo pretende ser uma espécie de balanço) que o modelo “tem
funcionado”, mesmo com a AR mais fragmentada de sempre, “com níveis elevados de
polarização política” e “com incidentes parlamentares mais ou menos recorrentes”,
o que mostra que “a democracia é mais resistente, mais forte e mais viva do que
muitos antecipavam”.
Depois,
assegurando haver coisas “em que o sistema tem de se adaptar e outras que devem
permanecer intactas”, aflora o princípio constitucional da separação de poderes,
realçando a ideia de que “o poder deve ser distribuído por diferentes órgãos e
instituições, com mecanismos de controlo recíproco, para que ninguém detenha um
poder absoluto, para que ninguém esteja acima do escrutínio”.
Ora,
aí está. Os tribunais criticam os políticos stricto sensu, mas leva-se a
mal a crítica aos tribunais e até a outros operadores da Justiça; a AR critica o
governo, mas este deve obedecer, porque a AR o pode fazer cair; a AR e o governo
respeitam, quase religiosamente, o PR, mas nem sempre se exige total respeito
deste perante o governo e perante a AR, e reage-se, entretanto, com bastante simulação,
a veto presidencial e, por vezes, a dissolução da AR.
E
o judiciário revela uma agenda política, pois há situações na gaveta que emergem,
convenientemente (há demasiadas consequências), em momentos-chave, perturbando
processos eleitorais e até provocando, indiretamente, queda de governo, sem explicação
sustentável, o que leva a que intelectuais e políticos se tenham levantado contra
a suposta agenda política do Ministério Público (MP). A razão de ser dito é que
a separação de poderes parece incompatibilizar-se com a interdependência e com
a cooperação institucional. Teme-se o sistema de contrapesos.
O
presidente da AR diz ter evitado comentar a atual campanha presidencial, mas não
poder ignorar o modo como se abordam matérias da direta e exclusiva competência
da AR.
Recorda
que qualquer revisão constitucional compete à AR e que, em todas as revisões, foi
necessário formar maiorias qualificadas, promover debates exigentes, resolver
divergências e construir compromissos duradouros”. E quer dizer que a iniciativa
cabe, exclusivamente, aos deputados, mas esquece que, a propósito de uma revisão
em agenda, o constitucionalista Jorge Miranda foi à AR entregar um seu projeto
de revisão constitucional e ninguém ficou “absbílico” por, eventualmente, o constitucionalista
estar a ultrapassar o direito de iniciativa. Foi apenas uma sugestão, tal como
Vital Moreira parece ter um projeto de revisão constitucional a fornecer aos
deputados, se entenderem que lhes possa ser útil.
A questão
constitucional entrou nos debates e na pré-campanha, sobretudo, por iniciativa
de Jorge Pinto, candidato apoiado pelo Livre, que, na linha de Rui Tavares,
agita o fantasma de revisão da CRP à direita. O candidato promete dissolver a AR,
se estiver em marcha um processo de revisão nesse sentido, e desafiou os
adversários a dizerem se fazem o mesmo. O PR é obrigado a promulgar a revisão
constitucional, pelo que o modo de a evitar é dissolver a AR, antes da
aprovação, na expectativa de as eleições mudarem o equilíbrio de forças na AR.
Aliás,
todos os candidatos se têm pronunciado pela necessidade ou não de mudar a CRP.
André Ventura e Cotrim de Figueiredo defendem a revisão constitucional; Gouveia
e Melo admite alterações, desde que não mexa nos limites materiais da CRP (independência
nacional, forma republicana de governo, direitos fundamentais); Catarina
Martins e António Filipe rejeitam revisões; Marques Mendes e António José
Seguro têm sido os mais comedidos sobre o tema, por não haver necessidade, e
lembram que é competência da AR.
Diz
Aguiar-Branco que se tornou “comum deslocar o debate constitucional para fora
do seu espaço próprio” e que se fala de tudo, “em todo o lado, menos no lugar
que a Constituição determina, a Casa da Democracia”. Então que leve a AR a
falar da Constituição!
Também
o impressiona a rapidez com que o debate resvala para a lógica de suspeição
generalizada sobre os políticos, sustentando que “o escrutínio é indispensável”,
mas não a desconfiança. Lançam-se insinuações sobre o percurso pessoal e
profissional dos adversários, tendentes a “um julgamento ético em praça pública,
confundindo transparência com devassa, responsabilidade política com julgamento
moral e escolha democrática com avaliação pública de caráter, obrigando os
eleitores a serem juízes da probidade moral dos políticos”. E chegou a propor-se
que tal exercício se alargasse à AR, “com a criação de um conselho, além da
Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados, composto por ‘sábios’,
pessoas não eleitas, com poderes para avaliar o comportamento dos deputados e
aplicar sanções”.
A
esta proposta (de Marques Mendes) responde que “a democracia assenta num
princípio claro: os representantes eleitos respondem, politicamente, perante os
eleitores e, juridicamente, perante as autoridades competentes, nos termos da
lei”.
De
facto, os deputados não respondem pelas suas opiniões, a não ser no quadro do
debate parlamentar; os juízes não respondem pelas suas decisões, a menos que
não respeitem a lei; o governo reponde perante a AR; e o PR não reponde perante
ninguém. Portanto, representantes eleitos, como diz Aguiar-Branco, “não
respondem a instâncias informais, não eleitas e externas ao sistema
constitucional”. Também os demais cidadãos, que não são cidadãos de segunda
categoria (recuso-me a ser menos cidadão do que o PR, do que os deputados, do
que os governantes e do que os juízes) e que não respondem politicamente, respondem,
juridicamente, perante as autoridades competentes, nos termos da lei.
É
contestável o enunciado de que não pode haver, na AR, “um órgão não eleito que
aplica sanções aos representantes eleitos do povo”, constituindo” uma inversão
da lógica democrática” e, “no limite, um desrespeito pelos eleitores”. A este respeito,
recordo que muitos pretendem que, no Conselho Superior da Magistratura (CSM) e
no Conselho Superior dos Magistrados do Ministério Público (CSMP), figurem
elementos estanhos ao sistema judicial. Também nas escolas, o órgão de direção estratégica
é constituído, maioritariamente, por elementos oriundos do exterior e participam
na avaliação dos diretores e, em certa medida, na dos professores. Isto, para não
falar do tempo em que a Comissão Constitucional, sem ser órgão de soberania assessorava,
em termos da apreciação da constitucionalidade das leis, o Conselho da
Revolução, cabendo a este a decisão última. Aliás, na AR, os deputados são assessorados
por cidadãos não eleitos e que não tiram nenhum poder aos deputados. Temos de
estar abertos à complementaridade.
A
nível da iniciativa legislativa, não se contesta a encomenda de anteprojetos de
decreto-lei ou de anteprojetos de propostas de lei a advogados, dizendo que a
iniciativa das leis cabe ao governo, sob a forma de proposta de lei, ou aos
deputados, sob a forma de projeto de lei.
Diz,
com razão, o presidente do órgão legislativo, que “a democracia não se defende,
pratica-se, constrói-se, todos os dias, como um processo vivo, contínuo e
participado” e que “dá muito trabalho”; que se exige “maturidade democrática,
sentido institucional e capacidade de distinguir entre o que deve mudar e o que
deve ser preservado”; que “os líderes políticos devem orientar a mudança, e não
ser arrastados por ela”; e que “reformar implica responsabilidade e
continuidade e que preservar não significa recusar a evolução”.
Por
isso, é conveniente que, enquanto se pretende que a AR seja o centro do debate
de ideias, se ouça a voz dos outros políticos, das academias, da sociedade civil
e, obviamente, dos candidatos presidenciais, pois o eleito não tira poderes a ninguém.
E o presidente da AR sabe que, se os órgãos de soberania não resolverem, a
tempo, os verdadeiros problemas do país e permitirem que as secretarias ensarilhem
os cidadãos, o poder tende a exercer-se na rua ou a exercer-se sob a forma do
pior populismo sebastianista. E já não queremos um D. Sebastião político!
2026.01.02 – Louro de Carvalho
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