sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Não é legítimo castrar a liberdade de expressão dos presidenciáveis

 

O eleitorado português tem o direito de saber o que pensam os candidatos à Presidência da República e é por isso que se organizam debates televisivos e radiofónicos, bem como entrevistas, e se escrevem livros e notas curriculares avulsas. É também por isso que eles vêm à rua e percorrem o país de lés. É também natural que, perante um microfone a instâncias de um entrevistador ou de um moderador, àquele ou àquela cujo escopo é ocupar o Palácio de Belém, durante cinco anos, se solte a língua, para falar do que lhe perguntem.
Não é desejável que, pelo facto de não ser da competência do Presidente da República (PR), a iniciativa e a intervenção na atividade legislativa e governativa, os candidatos sejam proibidos (ou se lhes leve isso a mal) de se pronunciarem sobre os grandes temas e problemas que atingem o país, a Europa e o resto do Mundo. Não obstante, desta vez, a cada passo, ressalta a objeção de que tais matérias não são da competência do PR, que não colegisla, nem cogoverna.
Também o PR não julga e preside, habitualmente, à abertura do Ano Judicial e, obviamente, a sua intervenção, que funciona como última palavra, não se reduz a um ato formal de rei da Inglaterra (já não está em ação a rainha), nem de rei da Espanha. Ora, qualquer candidato presidencial minimamente informado sabe quais são as competências do chefe de Estado. E, se não as conhecem, o eleitorado que os julgue, em conformidade. Porém, não pode o candidato cingir-se a dizer de cor o artigo 120.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Não é por não colegislar, nem por não cogovernar que o PR não pode ter e exprimir o seu pensamento sobre o estado da nação e do Mundo. Aliás, todos eles se pronunciaram livremente, em democracia, obviamente, sujeitando-se a críticas posteriores. Todos o fizeram, sem críticas, através de discursos, em momentos-chave da vida do país, como tomadas de posse de governos, 25 de Abril, 10 de junho, 5 de outubro, etc.) de declarações públicas, de presidências abertas, de semanas abertas ou de roteiros.
Muitos observadores que estão na crítica (exagerada, a meu ver) aos atuais candidatos estiveram silentes, face à atuação reiterada do atual PR na interferência pública na atividade parlamentar e na ação governativa, por exemplo, tendo chegado a dizer (após ter promulgado um decreto-lei e, a seguir, desdizer do seu teor) que um determinado ministro continuava, devido à crise que o país atravessava; a exigir, publicamente, a demissão de um ministro; a pôr sob avaliação duas ministras; a antecipar a promessa de dissolução parlamentar, se os deputados não aprovassem um Orçamento do Estado; a prever a dissolução parlamentar, no caso de o primeiro-ministro abandonar as funções, porque a vitória  das eleições tinha no rosto do líder do partido vencedor; a estabelecer balizas de ação governativa; a alimentar, publicamente, críticas à maioria absoluta, desgastada e requentada, eivada de casos e casinhos; a dissolver um parlamento com maioria de suporte ao governo; a criticar, publicamente, a gestão do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR); a apelar aos operadores judiciários a que promovessem um pacto de justiça, uma vez que os partidos políticos não o consensualizavam; e a comentar, publicamente, o teor de um relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), sobre a TAP.
Diz-se que Jorge Sampaio dissolveu o Parlamento em que havia maioria absoluta a apoiar o governo (acerca do que nunca forneceu explicação politicamente plausível) e que tinha balizado a atuação do governo em matérias fundamentais da ação governativa. Ora, erros de Sampaio não podem transformar-se em dogmas políticos, esperando-se que os de Marcelo Rebelo de Sousa não passem a integrar o nosso ordenamento jurídico-constitucional. Contudo, é de relevar que Jorge Sampaio nunca exigiu, publicamente, a demissão de governantes.
É óbvio que devo realçar a coerência e a insistência do constitucionalista Vital Moreira, que, no blogue “Causa nossa”, em 61 posts sob o título “O que o Presidente não deve fazer”, sempre ancorado no teor da CRP.
Também, no caso dos atuais candidatos, o renomado constitucionalista se pronunciou. Assim, por exemplo, a 29 de dezembro, no referido blogue, sob o título “Eleições presidenciais (31): Falsas boa ideias”, considera “descabida” a ideia do candidato presidencial Jorge Pinto de “convocar uma ‘Assembleia de Cidadãos’ […], para debater a regionalização”, por que tal iniciativa “não integra as competência presidenciais enunciadas na Constituição e representaria um ato manifestamente inconstitucional”. Contudo, louva-lhe a “preocupação” em colocar o tema no debate da eleição presidencial.
Além disso, recorda o imperativo constitucional da descentralização, constituindo a sua falta uma omissão constitucional, que nenhum PR nem nenhum candidato presidencial “deveria poder ignorar”, mas sustenta que “os bons propósitos presidenciais não podem ser prosseguidos por meios inconstitucionais”.
A este respeito, reitera os meios constitucionais à disposição do PR com vista a repor a criação das regiões na agenda política: envio de mensagem à Assembleia de República (AR) sobre o tema; e, não tendo seguimento atempado, “solicitar ao Tribunal Constitucional a verificação da inconstitucionalidade por omissão” (CRP, artigo 283.º). E, se a AR avançar para a regionalização e propuser a convocação do referendo, “incumbe ao PR assegurar a promulgação da lei e a convocação do referendo”, pois, sendo obrigação constitucional, “Belém perde tanto a faculdade de veto legislativo como o poder de recusar a convocação do referendo”.
Porém, segundo Vital Moreira, é estranho que, 28 anos depois do referendo negativo de 1998 – “que apenas rejeitou o abstruso modelo de regionalização então proposto […] –, nenhum Presidente tenha feito algo para lembrar essa importante lacuna no projeto constitucional de descentralização territorial”.

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No semanário Expresso de 2 de janeiro, José Pedro Aguiar-Branco, presidente da AR, em artigo intitulado “Saber mudar, saber manter”, deixa críticas à campanha eleitoral, apontando “um tempo em que se tenta afastar certos temas do debate parlamentar, enquanto são discutidos, diariamente, na esfera pública, no espaço mediático e nas redes sociais”.
Diz não aceitar que “a liberdade de expressão seja mais ampla no comentário televisivo ou nas redes sociais” do que na AR, pois isso representaria “uma inversão inaceitável dos nossos princípios constitucionais e democráticos”. Para tanto invoca o artigo 157.º da CRP, sobre a imunidade dos deputados, a qual garante que “os representantes eleitos estão, especialmente, protegidos no exercício do mandato e dispõem de ampla liberdade de intervenção”.
Esquece o presidente da AR que a liberdade de expressão é prerrogativa fundamental da cidadania. Ora, se é verdade que, numa democracia representativa as diferenças se resolvem no Parlamento – “com normalidade democrática, com respeito pelo regimento e pelas instituições, com igualdade de condições entre todos os intervenientes” –, também é verdade que os cidadãos e, em particular, os meios de comunicação social gozam de inteira liberdade de expressão, não podendo ser responsabilizados pelas suas asserções, a menos que redundem em crime de injúria ou de difamação, a avaliar pelos tribunais, a posteriori. E a liberdade de expressão não pode ser negada, nem coarctada a candidatos presidenciais (seria castração política).  
Sustenta Aguiar-Branco (o artigo pretende ser uma espécie de balanço) que o modelo “tem funcionado”, mesmo com a AR mais fragmentada de sempre, “com níveis elevados de polarização política” e “com incidentes parlamentares mais ou menos recorrentes”, o que mostra que “a democracia é mais resistente, mais forte e mais viva do que muitos antecipavam”.
Depois, assegurando haver coisas “em que o sistema tem de se adaptar e outras que devem permanecer intactas”, aflora o princípio constitucional da separação de poderes, realçando a ideia de que “o poder deve ser distribuído por diferentes órgãos e instituições, com mecanismos de controlo recíproco, para que ninguém detenha um poder absoluto, para que ninguém esteja acima do escrutínio”.
Ora, aí está. Os tribunais criticam os políticos stricto sensu, mas leva-se a mal a crítica aos tribunais e até a outros operadores da Justiça; a AR critica o governo, mas este deve obedecer, porque a AR o pode fazer cair; a AR e o governo respeitam, quase religiosamente, o PR, mas nem sempre se exige total respeito deste perante o governo e perante a AR, e reage-se, entretanto, com bastante simulação, a veto presidencial e, por vezes, a dissolução da AR.
E o judiciário revela uma agenda política, pois há situações na gaveta que emergem, convenientemente (há demasiadas consequências), em momentos-chave, perturbando processos eleitorais e até provocando, indiretamente, queda de governo, sem explicação sustentável, o que leva a que intelectuais e políticos se tenham levantado contra a suposta agenda política do Ministério Público (MP). A razão de ser dito é que a separação de poderes parece incompatibilizar-se com a interdependência e com a cooperação institucional. Teme-se o sistema de contrapesos.   
O presidente da AR diz ter evitado comentar a atual campanha presidencial, mas não poder ignorar o modo como se abordam matérias da direta e exclusiva competência da AR.
Recorda que qualquer revisão constitucional compete à AR e que, em todas as revisões, foi necessário formar maiorias qualificadas, promover debates exigentes, resolver divergências e construir compromissos duradouros”. E quer dizer que a iniciativa cabe, exclusivamente, aos deputados, mas esquece que, a propósito de uma revisão em agenda, o constitucionalista Jorge Miranda foi à AR entregar um seu projeto de revisão constitucional e ninguém ficou “absbílico” por, eventualmente, o constitucionalista estar a ultrapassar o direito de iniciativa. Foi apenas uma sugestão, tal como Vital Moreira parece ter um projeto de revisão constitucional a fornecer aos deputados, se entenderem que lhes possa ser útil.    
A questão constitucional entrou nos debates e na pré-campanha, sobretudo, por iniciativa de Jorge Pinto, candidato apoiado pelo Livre, que, na linha de Rui Tavares, agita o fantasma de revisão da CRP à direita. O candidato promete dissolver a AR, se estiver em marcha um processo de revisão nesse sentido, e desafiou os adversários a dizerem se fazem o mesmo. O PR é obrigado a promulgar a revisão constitucional, pelo que o modo de a evitar é dissolver a AR, antes da aprovação, na expectativa de as eleições mudarem o equilíbrio de forças na AR.
Aliás, todos os candidatos se têm pronunciado pela necessidade ou não de mudar a CRP. André Ventura e Cotrim de Figueiredo defendem a revisão constitucional; Gouveia e Melo admite alterações, desde que não mexa nos limites materiais da CRP (independência nacional, forma republicana de governo, direitos fundamentais); Catarina Martins e António Filipe rejeitam revisões; Marques Mendes e António José Seguro têm sido os mais comedidos sobre o tema, por não haver necessidade, e lembram que é competência da AR.
Diz Aguiar-Branco que se tornou “comum deslocar o debate constitucional para fora do seu espaço próprio” e que se fala de tudo, “em todo o lado, menos no lugar que a Constituição determina, a Casa da Democracia”. Então que leve a AR a falar da Constituição!
Também o impressiona a rapidez com que o debate resvala para a lógica de suspeição generalizada sobre os políticos, sustentando que “o escrutínio é indispensável”, mas não a desconfiança. Lançam-se insinuações sobre o percurso pessoal e profissional dos adversários, tendentes a “um julgamento ético em praça pública, confundindo transparência com devassa, responsabilidade política com julgamento moral e escolha democrática com avaliação pública de caráter, obrigando os eleitores a serem juízes da probidade moral dos políticos”. E chegou a propor-se que tal exercício se alargasse à AR, “com a criação de um conselho, além da Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados, composto por ‘sá­bios’, pessoas não eleitas, com poderes para avaliar o comportamento dos deputados e aplicar sanções”.
A esta proposta (de Marques Mendes) responde que “a democracia assenta num princípio claro: os representantes eleitos respondem, politicamente, perante os eleitores e, juridicamente, perante as autoridades competentes, nos termos da lei”.
De facto, os deputados não respondem pelas suas opiniões, a não ser no quadro do debate parlamentar; os juízes não respondem pelas suas decisões, a menos que não respeitem a lei; o governo reponde perante a AR; e o PR não reponde perante ninguém. Portanto, representantes eleitos, como diz Aguiar-Branco, “não respondem a instâncias informais, não eleitas e externas ao sistema constitucional”. Também os demais cidadãos, que não são cidadãos de segunda categoria (recuso-me a ser menos cidadão do que o PR, do que os deputados, do que os governantes e do que os juízes) e que não respondem politicamente, respondem, juridicamente, perante as autoridades competentes, nos termos da lei.
É contestável o enunciado de que não pode haver, na AR, “um órgão não eleito que aplica sanções aos representantes eleitos do povo”, constituindo” uma inversão da lógica democrática” e, “no limite, um desrespeito pelos eleitores”. A este respeito, recordo que muitos pretendem que, no Conselho Superior da Magistratura (CSM) e no Conselho Superior dos Magistrados do Ministério Público (CSMP), figurem elementos estanhos ao sistema judicial. Também nas escolas, o órgão de direção estratégica é constituído, maioritariamente, por elementos oriundos do exterior e participam na avaliação dos diretores e, em certa medida, na dos professores. Isto, para não falar do tempo em que a Comissão Constitucional, sem ser órgão de soberania assessorava, em termos da apreciação da constitucionalidade das leis, o Conselho da Revolução, cabendo a este a decisão última. Aliás, na AR, os deputados são assessorados por cidadãos não eleitos e que não tiram nenhum poder aos deputados. Temos de estar abertos à complementaridade.
A nível da iniciativa legislativa, não se contesta a encomenda de anteprojetos de decreto-lei ou de anteprojetos de propostas de lei a advogados, dizendo que a iniciativa das leis cabe ao governo, sob a forma de proposta de lei, ou aos deputados, sob a forma de projeto de lei.         
Diz, com razão, o presidente do órgão legislativo, que “a democracia não se defende, pratica-se, constrói-se, todos os dias, como um processo vivo, contínuo e participado” e que “dá muito trabalho”; que se exige “maturidade democrática, sentido institucional e capacidade de distinguir entre o que deve mudar e o que deve ser preservado”; que “os líderes políticos devem orientar a mudança, e não ser arrastados por ela”; e que “reformar implica responsabilidade e continuidade e que preservar não significa recusar a evolução”.
Por isso, é conveniente que, enquanto se pretende que a AR seja o centro do debate de ideias, se ouça a voz dos outros políticos, das academias, da sociedade civil e, obviamente, dos candidatos presidenciais, pois o eleito não tira poderes a ninguém. E o presidente da AR sabe que, se os órgãos de soberania não resolverem, a tempo, os verdadeiros problemas do país e permitirem que as secretarias ensarilhem os cidadãos, o poder tende a exercer-se na rua ou a exercer-se sob a forma do pior populismo sebastianista. E já não queremos um D. Sebastião político!    

2026.01.02 – Louro de Carvalho

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