sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Vem aí a reforma da Justiça Administrativa. Mais juízes e tribunais?!

 

A 18 de setembro, a Assembleia da República (AR) aprovou, na generalidade, cinco propostas de lei do governo – quatro das quais são pedidos de autorização para o governo legislar – que vão concretizar a reforma da Justiça Administrativa e Fiscal (JAF), apresentadas pelos ministérios da Reforma do Estado e da Justiça e que reforçarão a capacidade de resposta dos tribunais e simplificarão os processos.

Estão em causa as seguintes propostas do governo:  Proposta de Lei n.º 98/XVII/1, que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária (RJAMT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro; Proposta de Lei n.º 99/XVII/1, que autoriza o governo a regular a constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública; Proposta de Lei n.º 100/XVII/1, que autoriza o governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Proposta de Lei 101/XVII/1, que autoriza o governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas; e Proposta de Lei n.º 102/XVII/1, que autoriza o governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com caráter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas.

Entre os diplomas que seguem, agora, para a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para, em sede de discussão na especialidade, serem aprimorados, está um diploma que altera o ETAF, criando, entre outras medidas, juízos especializados em imigração e em proteção internacional. A proposta do governo foi aprovada com os votos favoráveis do Partido Social Democrata (PSD), do Partido Socialista (PS), da Iniciativa Liberal (IL), do partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP) e do Juntos pelo Povo (JPP) e com a abstenção do partido do Chega (CH), do Livre, do Partido Comunista Português (PCP), do Bloco de Esquerda (BE) e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

O diploma que autoriza o governo a estabelecer um regime de tramitação simplificada para ações administrativas, até 15 mil euros e que determina que as intimações contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) serão apresentadas no tribunal da área de residência, foi aprovado com os votos favoráveis do PSD, da IL, do CDS-PP e do JPP, tendo sido contemplado com a abstenção do CH, do PS, do Livre, do PCP e do PAN e com a oposição do BE.

Em matéria de arbitragem, foram aprovadas autorizações para o governo constituir a Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública – com votos favoráveis do PSD, da IL e do CDS-PP, com a abstenção do CH, do PS, do Livre, do PAN e do JPP e com os votos contra do PCP e do BE – e para criar um novo regime de resolução de litígios entre cidadãos e empresas e a administração pública fora dos tribunais, através de centros de arbitragem autorizados. Esta última proposta contou com os votos favoráveis do PSD, da IL, do CDS-PP e do JPP, com a abstenção do CH, do PS e do PAN e com a oposição do Livre (L), do PCP e do BE.

Já a autorização para o governo implementar um procedimento administrativo que permita pedir uma indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado foi aprovada sem votos contra, com a concordância do PSD, do PS, da IL, do Livre e do CDS-PP e com a abstenção do CH, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.

No dia 17, o debate dos diplomas, em plenário, ficou marcado, sobretudo, pelos alertas da oposição, quanto à falta de meios nos tribunais administrativos e fiscais (TAF) e ao risco de que os novos mecanismos para a arbitragem de litígios com o Estado desprotejam os cidadãos. Porém, o governo da coligação PSD/CDS-PP refutou as críticas, enquanto o grupo parlamentar social-democrata mostrou, pela voz do deputado Paulo Marcelo, disponibilidade “para dialogar, na especialidade, e [para] acolher as propostas que não desvirtuem a coerência da proposta e o seu sentido reformista”.

Na sessão do dia 18, foram ainda rejeitados cinco projetos de lei – n.º 590/XVII/1 (PCP), n.º 735/XVII/1 (JPP) e n.º 739/XVII/1 (CH) – e de resolução (recomendação) n.º 1225/XVII/1 (JPP) e n.º 1228/XVII/1 (L), sobre justiça administrativa e arbitragem.

Em contraponto, foi aprovado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a concordância dos restantes partidos, uma recomendação, da autoria do PS – Projeto de Resolução n.º XVII/1 (PS) –, para que o governo concretize a instalação e entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo do Centro (TCA Centro), em Castelo Branco.

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Como era óbvio, o governo congratulou-se pela aprovação paramentar, na generalidade, das propostas que materializam a reforma da JAF. São cinco leis, aprovadas na generalidade, que vão simplificar os processos administrativos, reforçar a capacidade de resposta dos tribunais e criar alternativas para resolver litígios com maior rapidez, mantendo o acesso aos tribunais e as garantias das partes.

A este respeito, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, considerou: “A reforma do Estado não se mede pelo número de diplomas aprovados. Mede-se pelo tempo que conseguimos devolver às pessoas: quando uma indemnização chega, uma empresa avança, uma obra começa ou um litígio que demoraria anos, [o caso] é resolvido em meses.”

“Se a Justiça demorar a responder, a Justiça não está a responder, de forma adequada, às necessidades dos cidadãos e das empresas. Com estas propostas, queremos criar condições para que os tribunais possam decidir melhor e em tempo útil”, observou a Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

Este pacote legislativo vai permitir resolver litígios, mais cedo, evitando que os concursos, as obras e os investimentos fiquem bloqueados, durante anos, bem como vai atribuir, de forma mais célere, indemnizações, sem recurso imediato aos tribunais, quando o Estado reconhecer responsabilidades. E o reforço da arbitragem administrativa, da prevenção de litígios e da correção de práticas contrárias à jurisprudência consolidada libertará os tribunais para os casos que exigem decisão judicial, tornando os processos e as respetivas decisões mais rápidas.

O comunicado do Ministério da Reforma do Estado e do Ministério da Justiça sintetiza, em cinco itens, as vantagens deste pacote legislativo:

* contratação pública mais rápida, para o que se criará uma câmara independente e especializada – a Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública – para resolver litígios, mais cedo, e para evitar que os concursos, as obras e os investimentos fiquem bloqueados durante anos, intervindo numa fase em que ainda é possível corrigir uma decisão e fazer avançar o procedimento, sem impedir o recurso aos tribunais; 

* indemnizações sem recurso imediato aos tribunais – novo procedimento, para quando o Estado reconhece responsabilidades, indemnizar os cidadãos, de forma mais célere –, ou seja, a criação de um procedimento administrativo voluntário de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado, mas persistindo, integralmente, o direito de recorrer aos tribunais, se não houver acordo;

* menos processos e decisões mais rápidas, pelo reforço da arbitragem administrativa, da prevenção de litígios e da correção de práticas contrárias a jurisprudência consolidada, libertando os tribunais para os casos que exigem decisão judicial – para o que será estabelecido um novo regime de autorização e de funcionamento dos centros de arbitragem, institucionalizada em matéria administrativa, com regras de supervisão, de independência e de exigência;

* tribunais mais especializados (nomeadamente, em imigração e proteção internacional) e recursos mais bem utilizados, com o reforço da capacidade de resposta, de melhor distribuição dos processos e de maior flexibilidade na gestão dos magistrados;

* simplificação dos processos administrativos, até 15 mil euros, com a redução dos prazos, com simplificação dos procedimentos e com maior utilização de meios digitais, num horizonte 18 meses para a sua conclusão, com previsibilidade e com segurança jurídica.

Sublinha o comunicado que “a proposta clarifica ainda as regras de representação do Estado em tribunal e cria formulários-padrão obrigatórios nos processos de intimação em que seja demandada a AIMA, tornando os procedimentos mais simples e uniformes”. Ao mesmo tempo, reforçam-se “os deveres de gestão e [de] agilização processual que cabem aos juízes, bem como os deveres de cooperação e [de] boa-fé processual para todos os intervenientes nos processos, com especial enfoque no dever de as entidades administrativas de controlar a legalidade dos seus atos, evitando litígios desnecessários”.

“Esta” – enfatiza o comunicado – “é a reforma que vem sendo reclamada, há anos. Mais um passo que hoje damos. Um passo decisivo na reforma da Justiça Administrativa e Fiscal, eliminando entropias, corrigindo desvios e reforçando a capacidade e a qualidade de resposta desta jurisdição.”

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A este propósito, a URB Law Services Algarve - Advogados em Almancil, fixando-se na Proposta de Lei n.º 98/XVII/1 (Governo), cujo teor está mais próximo da redação final e que altera o ETAF, o CPPT e o RJAMT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, salienta que está em curso uma nova reforma da JAF portuguesa, procurando as alterações concretizar parte das recomendações apresentadas pela Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes. Porém, ressalva que se trata, ainda, de uma proposta legislativa e não de legislação em vigor, pois as soluções apresentadas poderão sofrer alterações, durante o processo parlamentar.

Uma das principais alterações propostas respeita à impugnação de decisões arbitrais tributárias. Atualmente, estas impugnações são apreciadas pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul). A proposta pretende repartir a competência entre o TCA Norte e o TCA Sul, de acordo com a localização do requerente. Em princípio, será competente o Tribunal Central Administrativo correspondente à área do domicílio ou da sede do requerente do processo arbitral. Quando haja vários requerentes, será considerada a localização do primeiro indicado. E, caso não haja residência ou sede em Portugal, a competência será determinada em função do local da arbitragem.

A alteração procura distribuir, de forma mais equilibrada, este tipo de processos entre os dois tribunais. E, em meu entender, tudo melhoraria, se fosse instalado do TCA Centro.

A proposta pretende também reforçar os poderes de gestão do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).

Entre as medidas previstas encontram-se: a definição de referências anuais, para o número máximo de processos, por magistrado; o estabelecimento de prioridades para tramitação de processos mais antigos; a possibilidade de determinar a aceleração de processos concretos; a redistribuição de processos entre magistrados do mesmo tribunal; e a criação de um quadro complementar de juízes, por zona geográfica.

O objetivo é aumentar a capacidade de resposta dos tribunais e reduzir os atrasos acumulados.

Outra alteração relevante, para a URB Law Services, é a criação de juízos especializados em imigração e em proteção internacional. Com efeito, nos últimos anos, o aumento do número de processos conexos com a imigração, com a residência e com a proteção internacional colocou pressão adicional sobre os tribunais administrativos. Ora, “a criação de unidades especializadas poderá permitir maior concentração de conhecimento técnico e uma gestão mais eficiente deste tipo de processos”, assim como “poderá contribuir para aliviar outras áreas da jurisdição administrativa”.

Na ótica da URB Law Services, a orientação da reforma é positiva, em vários aspetos, como na distribuição melhor de processos, na criação de especialização e no reforço dos instrumentos de gestão, o que “pode ajudar a tornar a justiça administrativa e fiscal mais eficiente”. Porém, há uma questão essencial: “Uma reforma legislativa não resolve, por si só, problemas estruturais de falta de recursos. A eficácia das novas medidas dependerá da existência de magistrados, [de] oficiais de justiça, [de] sistemas informáticos e [de] estruturas administrativas suficientes, para lhes dar execução”, considera a URB Law Services, avisando que, a criação de novos mecanismos, sem a disponibilização de meios “pode, simplesmente, redistribuir o problema.

Por isso, conclui: “O verdadeiro teste da reforma será, portanto, a sua implementação.”

Para particulares e empresas envolvidos em litígios tributários, as alterações poderão traduzir-se numa diferente distribuição territorial dos processos e, potencialmente, numa maior capacidade de resposta dos tribunais. A nova repartição das impugnações arbitrais entre TCA Norte e TCA Sul é, particularmente, relevante, podendo contribuir para reduzir a concentração atual de processos, embora também possa originar, inicialmente, diferenças jurisprudenciais entre os dois tribunais. Nesse contexto, os mecanismos de uniformização de jurisprudência continuarão a assumir especial importância.

Quanto à arbitragem tributária, é de referir que esta se tornou, ao longo dos últimos anos, um instrumento particularmente importante para a resolução de litígios fiscais em Portugal. Assim, a alteração da competência para apreciação das impugnações das decisões arbitrais poderá ter impacto na estratégia processual dos contribuintes, uma vez que a jurisdição competente deixará de estar, necessariamente, concentrada no Sul e passará a depender da localização do requerente. E, para empresas com sede no Norte do país, esta alteração poderá assumir particular relevância prática.

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A nova reforma da JAF, se adotar a metodologia preconizada pelo ministro Adjunto e da Reforma do Estado da tentativa-erro, terá muito do seu objetivo por atingir. Tem de alocar meios: mais tribunais, mais magistrados, mais oficiais de justiça, mais e melhores sistemas informáticos e estruturas administrativas suficientes. Se se abrigar ao exemplo da reforma do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), fracassará. Deve, antes, ser implementada com inteligência e com coragem e ser avaliado cada novo passo. Teremos leis, mas precisam de regulamentação atempada e de mais amplo recrutamento de pessoal a quem se deve oferecer adequada formação, bem como de alocação de mais e de melhores meios.

Por fim, a arbitragem ou o procedimento administrativo voluntário de indemnização, se for mal gerir, pode não passar de uma etapa que só atrasará o recurso aos tribunais.

Venha daí a reforma da JAF, mas com pernas para andar!

2026.09.18 – Louro de Carvalho


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