A
18 de setembro, a Assembleia da República (AR) aprovou, na generalidade, cinco
propostas de lei do governo – quatro das quais são pedidos de autorização para
o governo legislar – que vão concretizar a reforma da Justiça Administrativa e
Fiscal (JAF), apresentadas pelos ministérios da Reforma do Estado e da Justiça
e que reforçarão a capacidade de resposta dos tribunais e simplificarão os processos.
Estão
em causa as seguintes propostas do governo: Proposta de Lei n.º 98/XVII/1, que altera o
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), o Código de
Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), e o Regime Jurídico da Arbitragem
em Matéria Tributária (RJAMT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de
janeiro; Proposta de Lei n.º 99/XVII/1, que autoriza o governo a regular a
constituição, composição e regime de funcionamento da Câmara de Resolução de
Litígios de Contratação Pública; Proposta de Lei n.º 100/XVII/1, que autoriza o
governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações
por responsabilidade civil extracontratual do Estado; Proposta de Lei
101/XVII/1, que autoriza o governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais
Administrativos (CPTA) e a estabelecer um regime de tramitação simplificada
aplicável a ações administrativas; e Proposta de Lei n.º 102/XVII/1, que autoriza
o governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com caráter
institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas
administrativas.
Entre
os diplomas que seguem, agora, para a Comissão dos Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias para, em sede de discussão na especialidade,
serem aprimorados, está um diploma que altera o ETAF, criando, entre outras
medidas, juízos especializados em imigração e em proteção internacional. A proposta
do governo foi aprovada com os votos favoráveis do Partido Social Democrata (PSD),
do Partido Socialista (PS), da Iniciativa Liberal (IL), do partido do Centro Democrático
Social - Partido Popular (CDS-PP) e do Juntos pelo Povo (JPP) e com a abstenção
do partido do Chega (CH), do Livre, do Partido Comunista Português (PCP), do
Bloco de Esquerda (BE) e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).
O
diploma que autoriza o governo a estabelecer um regime de tramitação
simplificada para ações administrativas, até 15 mil euros e que determina que
as intimações contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) serão
apresentadas no tribunal da área de residência, foi aprovado com os votos
favoráveis do PSD, da IL, do CDS-PP e do JPP, tendo sido contemplado com a
abstenção do CH, do PS, do Livre, do PCP e do PAN e com a oposição do BE.
Em
matéria de arbitragem, foram aprovadas autorizações para o governo constituir a
Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública – com votos favoráveis do
PSD, da IL e do CDS-PP, com a abstenção do CH, do PS, do Livre, do PAN e do JPP
e com os votos contra do PCP e do BE – e para criar um novo regime de resolução
de litígios entre cidadãos e empresas e a administração pública fora dos
tribunais, através de centros de arbitragem autorizados. Esta última proposta contou
com os votos favoráveis do PSD, da IL, do CDS-PP e do JPP, com a abstenção do CH,
do PS e do PAN e com a oposição do Livre (L), do PCP e do BE.
Já
a autorização para o governo implementar um procedimento administrativo que
permita pedir uma indemnização por responsabilidade civil extracontratual do
Estado foi aprovada sem votos contra, com a concordância do PSD, do PS, da IL, do
Livre e do CDS-PP e com a abstenção do CH, do PCP, do BE, do PAN e do JPP.
No
dia 17, o debate dos diplomas, em plenário, ficou marcado, sobretudo, pelos
alertas da oposição, quanto à falta de meios nos tribunais administrativos e
fiscais (TAF) e ao risco de que os novos mecanismos para a arbitragem de
litígios com o Estado desprotejam os cidadãos. Porém, o governo da coligação PSD/CDS-PP
refutou as críticas, enquanto o grupo parlamentar social-democrata mostrou, pela
voz do deputado Paulo Marcelo, disponibilidade “para dialogar, na especialidade,
e [para] acolher as propostas que não desvirtuem a coerência da proposta e o
seu sentido reformista”.
Na
sessão do dia 18, foram ainda rejeitados cinco projetos de lei – n.º 590/XVII/1
(PCP), n.º 735/XVII/1 (JPP) e n.º 739/XVII/1 (CH) – e de resolução (recomendação)
n.º 1225/XVII/1 (JPP) e n.º 1228/XVII/1 (L), sobre justiça administrativa e
arbitragem.
Em
contraponto, foi aprovado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a
concordância dos restantes partidos, uma recomendação, da autoria do PS – Projeto
de Resolução n.º XVII/1 (PS) –, para que o governo concretize a instalação e
entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo do Centro (TCA Centro),
em Castelo Branco.
***
Como
era óbvio, o governo congratulou-se pela aprovação paramentar, na generalidade,
das propostas que materializam a reforma da JAF. São cinco leis, aprovadas na
generalidade, que vão simplificar os processos administrativos, reforçar a
capacidade de resposta dos tribunais e criar alternativas para resolver
litígios com maior rapidez, mantendo o acesso aos tribunais e as garantias das
partes.
A
este respeito, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva
Matias, considerou: “A reforma do Estado não se mede pelo número de diplomas
aprovados. Mede-se pelo tempo que conseguimos devolver às pessoas: quando uma
indemnização chega, uma empresa avança, uma obra começa ou um litígio que
demoraria anos, [o caso] é resolvido em meses.”
“Se
a Justiça demorar a responder, a Justiça não está a responder, de forma
adequada, às necessidades dos cidadãos e das empresas. Com estas propostas,
queremos criar condições para que os tribunais possam decidir melhor e em tempo
útil”, observou a Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
Este
pacote legislativo vai permitir resolver litígios, mais cedo, evitando que os concursos,
as obras e os investimentos fiquem bloqueados, durante anos, bem como vai atribuir,
de forma mais célere, indemnizações, sem recurso imediato aos tribunais, quando
o Estado reconhecer responsabilidades. E o reforço da arbitragem
administrativa, da prevenção de litígios e da correção de práticas contrárias à
jurisprudência consolidada libertará os tribunais para os casos que exigem
decisão judicial, tornando os processos e as respetivas decisões mais rápidas.
O
comunicado do Ministério da Reforma do Estado e do Ministério da Justiça
sintetiza, em cinco itens, as vantagens deste pacote legislativo:
*
contratação pública mais rápida, para o que se criará uma câmara independente e
especializada – a Câmara de Resolução de Litígios de Contratação Pública – para
resolver litígios, mais cedo, e para evitar que os concursos, as obras e os investimentos
fiquem bloqueados durante anos, intervindo numa fase em que ainda é
possível corrigir uma decisão e fazer avançar o procedimento, sem impedir o
recurso aos tribunais;
*
indemnizações sem recurso imediato aos tribunais – novo procedimento, para quando
o Estado reconhece responsabilidades, indemnizar os cidadãos, de forma mais
célere –, ou seja, a criação
de um procedimento administrativo voluntário de indemnização por
responsabilidade civil extracontratual do Estado, mas persistindo,
integralmente, o direito de recorrer aos tribunais, se não houver acordo;
*
menos processos e decisões mais rápidas, pelo reforço da arbitragem
administrativa, da prevenção de litígios e da correção de práticas contrárias a
jurisprudência consolidada, libertando os tribunais para os casos que exigem
decisão judicial – para o que será estabelecido um novo regime de autorização e
de funcionamento dos centros de arbitragem, institucionalizada em matéria
administrativa, com regras de supervisão, de independência e de exigência;
*
tribunais mais especializados (nomeadamente, em imigração e proteção
internacional) e recursos mais bem utilizados, com o reforço da capacidade de
resposta, de melhor distribuição dos processos e de maior flexibilidade na
gestão dos magistrados;
*
simplificação dos processos administrativos, até 15 mil euros, com a redução
dos prazos, com simplificação dos procedimentos e com maior utilização de meios
digitais, num horizonte 18 meses para a sua conclusão, com previsibilidade e com
segurança jurídica.
Sublinha
o comunicado que “a proposta clarifica ainda as regras de representação do
Estado em tribunal e cria formulários-padrão obrigatórios nos processos de
intimação em que seja demandada a AIMA, tornando os procedimentos mais simples
e uniformes”. Ao mesmo tempo, reforçam-se “os deveres de gestão e [de] agilização
processual que cabem aos juízes, bem como os deveres de cooperação e [de] boa-fé
processual para todos os intervenientes nos processos, com especial enfoque no
dever de as entidades administrativas de controlar a legalidade dos seus atos,
evitando litígios desnecessários”.
“Esta”
– enfatiza o comunicado – “é a reforma que vem sendo reclamada, há anos. Mais
um passo que hoje damos. Um passo decisivo na reforma da Justiça Administrativa
e Fiscal, eliminando entropias, corrigindo desvios e reforçando a capacidade e
a qualidade de resposta desta jurisdição.”
***
A
este propósito, a URB Law Services Algarve - Advogados em Almancil, fixando-se na
Proposta de Lei n.º 98/XVII/1 (Governo), cujo teor está mais próximo da redação
final e que altera o ETAF, o CPPT e o RJAMT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
10/2011, de 20 de janeiro, salienta que está em curso uma nova reforma da JAF
portuguesa, procurando as alterações concretizar parte das recomendações
apresentadas pela Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário
e das Garantias dos Contribuintes. Porém, ressalva que se trata, ainda, de uma
proposta legislativa e não de legislação em vigor, pois as soluções
apresentadas poderão sofrer alterações, durante o processo parlamentar.
Uma
das principais alterações propostas respeita à impugnação de decisões arbitrais
tributárias. Atualmente, estas impugnações são apreciadas pelo Tribunal Central
Administrativo Sul (TCA Sul). A proposta pretende repartir a competência entre
o TCA Norte e o TCA Sul, de acordo com a localização do requerente. Em princípio,
será competente o Tribunal Central Administrativo correspondente à área do
domicílio ou da sede do requerente do processo arbitral. Quando haja vários requerentes,
será considerada a localização do primeiro indicado. E, caso não haja
residência ou sede em Portugal, a competência será determinada em função do
local da arbitragem.
A
alteração procura distribuir, de forma mais equilibrada, este tipo de processos
entre os dois tribunais. E, em meu entender, tudo melhoraria, se fosse instalado
do TCA Centro.
A
proposta pretende também reforçar os poderes de gestão do Conselho Superior dos
Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF).
Entre
as medidas previstas encontram-se: a definição de referências anuais, para o
número máximo de processos, por magistrado; o estabelecimento de prioridades
para tramitação de processos mais antigos; a possibilidade de determinar a
aceleração de processos concretos; a redistribuição de processos entre
magistrados do mesmo tribunal; e a criação de um quadro complementar de juízes,
por zona geográfica.
O
objetivo é aumentar a capacidade de resposta dos tribunais e reduzir os atrasos
acumulados.
Outra
alteração relevante, para a URB Law Services, é a criação de juízos
especializados em imigração e em proteção internacional. Com efeito, nos
últimos anos, o aumento do número de processos conexos com a imigração, com a residência
e com a proteção internacional colocou pressão adicional sobre os tribunais
administrativos. Ora, “a criação de unidades especializadas poderá permitir
maior concentração de conhecimento técnico e uma gestão mais eficiente deste
tipo de processos”, assim como “poderá contribuir para aliviar outras áreas da
jurisdição administrativa”.
Na
ótica da URB Law Services, a orientação da reforma é positiva, em vários
aspetos, como na distribuição melhor de processos, na criação de especialização
e no reforço dos instrumentos de gestão, o que “pode ajudar a tornar a justiça
administrativa e fiscal mais eficiente”. Porém, há uma questão essencial: “Uma
reforma legislativa não resolve, por si só, problemas estruturais de falta de
recursos. A eficácia das novas medidas dependerá da existência de magistrados, [de]
oficiais de justiça, [de] sistemas informáticos e [de] estruturas
administrativas suficientes, para lhes dar execução”, considera a URB Law
Services, avisando que, a criação de novos mecanismos, sem a disponibilização
de meios “pode, simplesmente, redistribuir o problema.
Por
isso, conclui: “O verdadeiro teste da reforma será, portanto, a sua
implementação.”
Para
particulares e empresas envolvidos em litígios tributários, as alterações
poderão traduzir-se numa diferente distribuição territorial dos processos e,
potencialmente, numa maior capacidade de resposta dos tribunais. A nova
repartição das impugnações arbitrais entre TCA Norte e TCA Sul é,
particularmente, relevante, podendo contribuir para reduzir a concentração
atual de processos, embora também possa originar, inicialmente, diferenças
jurisprudenciais entre os dois tribunais. Nesse contexto, os mecanismos de
uniformização de jurisprudência continuarão a assumir especial importância.
Quanto
à arbitragem tributária, é de referir que esta se tornou, ao longo dos
últimos anos, um instrumento particularmente importante para a resolução de
litígios fiscais em Portugal. Assim, a alteração da competência para apreciação
das impugnações das decisões arbitrais poderá ter impacto na estratégia
processual dos contribuintes, uma vez que a jurisdição competente deixará de
estar, necessariamente, concentrada no Sul e passará a depender da localização
do requerente. E, para empresas com sede no Norte do país, esta alteração
poderá assumir particular relevância prática.
***
A
nova reforma da JAF, se adotar a metodologia preconizada pelo ministro Adjunto
e da Reforma do Estado da tentativa-erro, terá muito do seu objetivo por
atingir. Tem de alocar meios: mais tribunais, mais magistrados, mais oficiais
de justiça, mais e melhores sistemas informáticos e estruturas administrativas
suficientes. Se se abrigar ao exemplo da reforma do Ministério da Educação,
Ciência e Inovação (MECI), fracassará. Deve, antes, ser implementada com inteligência
e com coragem e ser avaliado cada novo passo. Teremos leis, mas precisam de regulamentação
atempada e de mais amplo recrutamento de pessoal a quem se deve oferecer
adequada formação, bem como de alocação de mais e de melhores meios.
Por
fim, a arbitragem ou o procedimento administrativo voluntário de indemnização,
se for mal gerir, pode não passar de uma etapa que só atrasará o recurso aos
tribunais.
Venha
daí a reforma da JAF, mas com pernas para andar!
2026.09.18
– Louro de Carvalho
Sem comentários:
Enviar um comentário