sábado, 18 de abril de 2026

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas gera polémica

 

De acordo com o respetivo comunicado, o Conselho de Ministros aprovou, a 9 de abril, a proposta de Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), reforma profunda que moderniza o funcionamento do órgão responsável pelo controlo das contas públicas, para garantir “resposta à necessidade de um controlo eficaz das contas públicas”, alinhando o seu funcionamento com as melhores práticas dos Estados de Direito europeus.

O novo regime assenta em cinco pilares:

* fiscalização prévia, aumentando o valor limite para sujeição dos atos e contratos a visto prévio para 10 milhões de euros, o que elimina mais de 90% das atuais fiscalizações prévias, com possibilidade de isenção de contratos de valor superior para entidades que adotem mecanismos reforçados de controlo interno;

* limitação das competências internas do Tribunal de Constas (TdC), em ordem à separação clara entre funções de auditoria (fiscalização concomitante e sucessiva) e funções jurisdicionais (responsabilidade financeira e recursos);

* impedimento de acumulação de funções pelo mesmo juiz, ficando o que investiga um processo proibido de participar no julgamento da responsabilidade financeira, o que reforça a imparcialidade e a independência;

* limitação do controlo do tribunal à legalidade, não podendo avaliar da conveniência ou da oportunidade das decisões administrativas, ajuizando só da sua conformidade legal;

* clarificação do âmbito subjetivo da jurisdição financeira, com definição precisa das entidades e responsáveis submetidos ao seu controlo, sem restrição da abrangência atual.

Na apresentação desta medida (como de outras), o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, frisou a necessidade de maior celeridade na ação pública, de modo que o Estado consiga fazer o que os Portugueses mais lhe pedem: “tomar decisões e conseguir executá-las”. Neste sentido, a reforma redefine o papel do TdC, concentrando-o no controlo da legalidade financeira e afastando intervenções em matérias de escolha de políticas públicas.

Já o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, sublinhou tratar-se de “mudança de paradigma no modo de funcionamento da Administração Pública [AP]”, vincando que “Portugal não precisa de menos controlo”, mas de melhor controlo”.

Esta mudança estrutural substitui um modelo centrado na fiscalização prévia por um sistema assente em controlo concomitante e sucessivo, mais exigente e eficaz. A isenção de visto prévio para contratos até 10 milhões de euros abrangerá mais de 90% dos procedimentos, reduzindo tempos de decisão e desbloqueando investimento público. Além disso, a lei clarifica a jurisdição do TdC, reforçando o princípio da separação de poderes e circunscreve a sua intervenção ao controlo da legalidade financeira, tal como reforça os mecanismos de controlo interno, certificados pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), e atualiza o regime de responsabilidade financeira, que dependerá de dolo ou de culpa grave, promovendo decisões mais responsáveis, sem comprometer a capacidade de ação da AP.

Assim, o governo afirma uma estratégia de modernização do Estado para a eficiência, para a responsabilidade e para a capacidade de executar decisões em tempo útil, em prol da qualidade na gestão dos recursos públicos, em linha com as melhores práticas europeias.

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As principais alterações atingem:

* a alteração à estrutura do TdC, pela reorganização das secções e pela clarificação das suas competências, bem como a alteração do modo de designação dos juízes, passando o recrutamento dos juízes da 1.ª e 3.ª Secções a seguir critérios análogos aos do recrutamento de juízes do Supremo Tribunal Administrativo (STA);

* a adoção das melhores práticas europeias, deixando Portugal de ser caso isolado na Europa, em matéria de fiscalização prévia por TdC, e passando a seguir, em matéria de responsabilidade financeira, que foi adotado, recentemente, na França e na Itália;

* a garantia do respeito pelo princípio da separação e interdependência dos poderes, através da clarificação da jurisdição, apenas instando ao cumprimento de regras e princípios que vinculem a administração e não procedendo ao julgamento ou avaliação da conveniência ou da oportunidade da sua atuação;

* a redução da margem de indeterminação normativa, clarificando fórmulas vagas e regras de interpretação, para impedir interpretações “discricionárias” do TdC;

* a alteração da fiscalização prévia, pela isenção de visto prévio para atos ou contratos de valor inferior a 10 milhões de euros e pela criação de um mecanismo de isenção de fiscalização prévia para as entidades fiscalizadas, mediante garantia de fiabilidade do sistema de controlo interno, bem como o reforço do sistema de controlo interno, pela adoção de sistemas de decisão e de controlo interno com fiabilidade, devidamente acreditados por despacho do membro do governo, mediante parecer da IGF;

* a revisão do regime da fiscalização concomitante e sucessiva, com a possibilidade de recrutamento de mais juízes e de alinhamento com standards internacionais;

* a atualização do regime de responsabilidade financeira, restringindo-a à responsabilidade dependente de dolo ou culpa grave, em conformidade com o critério de responsabilização do aplicável aos gestores privados; e

* a criação de um conselho consultivo, introduzindo nele membros externos ao TdC, em determinados momentos de reflexão estratégia.

Assim, alegadamente, teremos uma das reformas mais relevantes na AP, que reduzirá a burocracia e encurtará o tempo entre a identificação de problemas e as soluções.

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Uma semana depois de o governo ter aprovado alterações que impactam no funcionamento do TdC, Filipa Urbano Calvão, sua presidente, desde 2024, que ainda não recebeu informação detalhada sobre o seu conteúdo, em entrevista ao Expresso, diz não fazer sentido entrar em estados de espírito, mas propõe-se clarificar vários equívocos introduzidos do discurso público e alertar para os riscos da proposta de lei.

Não gostou de ouvir o governo a destratar, em público, a instituição a que preside, nem de ouvir juízes seus a dizer que o ministro Gonçalo Matias teria “nota zero” a Direito. A reforma da LOPTC é para ser tratada com “solenidade”, “serenidade”, e “no contexto institucional”, mas, na sua ótica, o governo não o fez e introduziu no discurso “erros grosseiros”, para denegrir a imagem do TdC, ante a opinião pública. E Filipa Calvão sustenta que a proposta é desequilibrada e põe em risco o dinheiro dos contribuintes: “Os gestores ficam com a sensação que podem fazer tudo sem serem condenados”, diz, esperando convencer os deputados.

Aguardando a especificação do diploma pelo envio do governo ou pela sua apresentação na Assembleia da República (AR), refere que, em revisão com este alcance e tratando-se de um tribunal superior, não é comum não ter sido ouvida, mas o governo não é obrigado a ouvir o TdC, que não tem de “estar ofendido deixar de estar”.

Prefere a presidente do TdC focar a restrição das competências, o seu âmbito e impacto nas finanças públicas e aproveitar o momento “para procurar influenciar a alteração da lei num sentido que salvaguarde as finanças públicas”, porque a preocupação só pode ser “garantir a racionalidade da gestão dos recursos públicos”.

A entrevistada observa que já se punha a hipótese de flexibilizar a fiscalização prévia até aos cinco milhões de euros, com o TdC falar da necessidade de “analisar contratos de menor risco”. Porém, a confirmar-se a proposta de lei até aos 10 milhões, excluindo também as empresas públicas, passa-se “da fiscalização de mais de mil contratos, no valor de nove mil milhões, para 100”. Ora, em seu entender, “a fiscalização concomitante pode não chegar a tempo de corrigir e, a par da sucessiva, consome mais recursos”. Ora, como deixa claro, sem controlo prévio não se vai “conseguir prevenir o dano”.

Ao argumento de que, na maior parte dos países europeus, não há controlo prévio, contrapõe que “não temos controlos internos robustos”, que a AP “está desfalcada de recursos humanos” e tem “dificuldade de aplicar regras complexas”, pelo que “precisa de ajuda”.

Questionada sobre se os gestores públicos dispensam esta flexibilização, respondeu que, ao ter sido introduzida a fiscalização prévia especial, em relação aos fundos europeus, houve pedidos de submissão de contratos que não tinham de ser sujeitos, “porque queriam o conforto de uma verificação prévia”. Considerou que “a fiscalização prévia não é a culpa dos atrasos” na AP, que tem “um problema de ineficiência”, porque “planeia mal”, o que se reflete nas finanças públicas. Ora, a burocracia pode resolver-se simplificando procedimentos administrativos, contratação pública, regras legais financeiras, mas “o controlo tem de existir”.

Filipa Calvão sustenta que não faz sentido penalizar os gestores públicos, apenas em caso de erros graves, como nas empresas privadas, porque, na gestão pública, os contribuintes “entregam o seu dinheiro ao Estado” e não podem assumir os erros de gestão. Ora, havendo prejuízo para o erário público, “quem deve responder é o gestor público”.

Quanto à possível enfraquecimento do TdC, a sua presidente considera que há uma alteração do que se pede ao tribunal. Assim, perdendo a dimensão pedagógica da fiscalização prévia, faz-se o acompanhamento e a verificação a posteriori. Porém, “o enfraquecimento resulta de não termos um regime de responsabilidade que sirva de incentivo ao cumprimento da lei”, observa, sustentando que não se tratará de corrupção, mas de “promoção a um relaxamento no cumprimento da lei”. Parece-lhe tratar-se de “uma reforma que quer ir talvez depressa demais, em relação ao objetivo” e admite que, estando em causa investimentos significativos em várias áreas, como nos fundos europeus, “possa não existir um quadro legal suficientemente sólido, consolidado, no sentido de os gestores perceberem que aquelas normas são para levar a sério”.

Sobre as asserções do ministro da Reforma do Estado de que o TdC é uma “espada”, que se substitui à decisão política, que paralisa a decisão e cria desconfiança, explicita que a “afirmação da ‘administração pública do medo’ e do ‘direito administrativo do medo’ já foi muito usada no Brasil”. Contudo, “muitos gestores públicos veem a fiscalização prévia como uma segurança”; e, “se desresponsabilizarmos a decisão de despesa pública, não há que ter medo nenhum” e “ficamos é nós, cidadãos, todos com medo do futuro”, vincou.

Admite que o governo é livre de dialogar ou não com o TdC, mas não o direito de proferir algumas afirmações. Por exemplo, a ideia de que o TdC se substitui ao decisor político é equivocada, é “tentar convencer todos de que nos vão pôr na ordem”. Entretanto, não se revê em declarações de juízes proferidas em contexto informal. São membros do TdC que têm convivido com situações de ilegalidades por parte de titulares de órgãos da AP. Contudo estes temas têm de ser tratados com solenidade, com serenidade, no contexto institucional devido.

Por seu turno, o governo, ao fundamentar a reforma, às vezes, cai em equívocos e em imprecisões. Ora um tribunal obedece a um espírito de contenção no diálogo institucional; e este não comete as ilegalidades que lhe vêm sendo imputadas, respeita o princípio da separação de poderes e não substitui, nem condiciona a decisão.

Do conselho consultivo com elementos exteriores para emitirem parecer sobre a sua atividade, esclarece que a ideia vem do tempo de Vítor Caldeira, na “lógica de abrir o tribunal à sociedade, uma vez que não temos um Conselho Superior de Magistratura”. Contudo, a ideia do governo parece que o Conselho Consultivo opine no programa de fiscalização, nas linhas estratégicas, no que é considerado de risco do TdC, o que é visto como ingerência” e elemento de pressão, mas sem efeitos práticos, já que “o TdC é regido por um princípio de autogoverno que, seguramente, garante que não fiquemos inquinados por essa pressão.”

Sobre a fiscalização prévia, refere que, hoje, uma entidade pública tem de sujeitar a visto prévio os contratos que excedam os 750 mil euros. Admite que os limiares atuais, vindos dos tempos da troika, devem ser ajustados, sendo o ideal fixar o limiar acima de cinco milhões e todos os que “podem comprometer gerações futuras com despesas a 10, 20, 30 anos”. Com a redução proposta pelo governo serão apenas 100 contratos. E se vier a confirmar-se que as empresas públicas ficam de fora, ficariam no radar 2,5 mil milhões de euros de despesa, um valor reduzido.

Ora, a presidente do TdC teme que a fiscalização concomitante não chegue a tempo, não compra com os países europeus que dispensam a fiscalização prévia, pois apostam em formas de controlo interno, e reitera que a fiscalização prévia não é a culpa dos atrasos na AP.

Os gestores públicos são sancionáveis por atos muito graves, como pagamentos ilegais ou violações das regras da contratação pública e por infrações menos graves, como a negligência que resulte em dano. O governo diz que o regime atual é desproporcional e quer que passem a ser sancionados apenas em caso de dolo, ou culpa grave, em paralelo com o setor privado. Filipa Calvão diz que, independentemente de se entender que há sanções desproporcionadas, se há prejuízo para o erário público, “quem deve responder é o gestor público”, para não serem os contribuintes a pagar. Assim, o TdC receia que a proposta de lei, conjugada com a excessiva flexibilização do visto prévio, crie aos gestores públicos “a sensação de que podem fazer tudo”, porque dificilmente serão condenados, mas admite uma solução de equilíbrio para quando o gestor não tem capacidade para arcar com o prejuízo.

Por lei, o TdC “fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, aprecia a boa gestão financeira e efetiva responsabilidade por infrações financeiras”. O governo diz que o organismo extravasa os seus poderes e quer a clarificação da sua jurisdição, para garantir que fiscaliza apenas “regras e princípios que vinculem a administração”; e a “clarificação de fórmulas vagas” para impedir interpretações “discricionárias”. E Filipa Calvão não vê novidade na proposta, já que o TdC não se substitui, no exercício da função jurisdicional, ao poder político, apenas fiscaliza as decisões administrativas que têm impacto financeiro. Ora, não é por haver divergências entre os tribunais e os órgãos administrativos que se reduz o poder dos tribunais.

As funções do TdC podem ser clarificadas, mas não reduzidas, porque seria inconstitucional. E a presidente do TdC não admite o cenário de o governo limitar as auditorias à eficácia e eficiência da gestão financeira dos organismos públicos, pois haveria “um retrocesso muito grave para a boa gestão dos recursos públicos”.

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O governo, no alegado ímpeto reformista, não tem pejo em beliscar estruturas basilares do Estado de Direito, que não pode ser abalado por reformas. É óbvio que qualquer controlo a jusante de decisão política ou administrativa é um ato político, mas praticado também em nome do povo, no sistema de “freios e contrapesos”, de Montesquieu.

2026.04.17 – Louro de Carvalho

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