No
seguimento de queixa apresentada por José Sócrates ao Tribunal Europeu de
Direitos Humanos (TEDH), em julho de 2025, esta instância judicial do Conselho
da Europa enviou, a 13 de abril, questões ao Estado português sobre a Operação
Marquês, de acordo com informação do ex-primeiro-ministro, numa conferência de
imprensa, em Bruxelas.
O
TEDH, em texto publicado também nesse dia, segundo a Agência Lusa,
perguntou às partes envolvidas no processo se consideravam a duração do
processo “compatível com as condições de um julgamento num ‘prazo razoável”,
segundo a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), assim como questionou
se houve violações da convenção, devido “à fuga de alguns elementos do processo
de inquérito criminal para os meios de comunicação social”, e se o Estado
português cumpriu as suas obrigações por forma a evitar as fugas de informação
sobre a vida privada do ex-chefe do governo.
“Em
particular, terá o Estado, no caso em apreço, cumprido as obrigações que lhe
incumbiam a fim de evitar estas fugas de informação e garantir o direito do
requerente ao respeito pela sua vida privada?”, pergunta o tribunal, como
também questiona se Sócrates teve direito a “recurso efetivo para fazer valer
as queixas que apresenta” junto do TEDH.
Na
conferência de imprensa, Sócrates considerou a decisão do tribunal, “a todos os
títulos, extraordinária” e uma “vitória judicial”, apesar de o tribunal não ter
aceitado, formalmente, a queixa. Os motivos de festejo devem-se, segundo José
Sócrates, a que “mais de 90% das queixas apresentadas junto deste tribunal
costumam ser rejeitadas” e a que “13 anos de perseguição judicial” vão ser
avaliados por um tribunal internacional. O interessado admitiu que não há
decisão a seu favor, mas apenas a decisão do TEDH de aceitar analisar, em
contraditório, o caso. Ora, como frisou, isso, para quem lida com o Tribunal
Europeu dos Direitos Humanos, o guardião jurisdicional da CEDH, “claramente, é
um passo da maior importância”.
A
defesa de José Sócrates afirmou que o Estado português tem, agora, até 23 de
julho para responder às questões TEDH, tendo Sócrates, depois, seis semanas
para apresentar os seus contra-argumentos, voltando a haver posteriormente uma
nova ronda do Estado.
O
advogado Christophe Marchand, frisando que nunca tinha visto o TEDH pedir
esclarecimentos a um Estado sobre processo ainda em curso, explicitou que,
depois da resposta das partes visadas, há o início da “fase de negociação”, em
que as partes podem chegar a acordo. Caso tal não aconteça, o advogado garante:
“Vamos para o tribunal.” E, questionado sobre as reparações que José Sócrates
pretende obter, neste caso, respondeu que “pôr fim ao processo criminal” é
mesmo o “único remédio”.
“Agora
abre-se um diálogo entre o senhor Sócrates, o tribunal e o Estado português,
com o intuito de se encontrar um remédio. É como se o tribunal estivesse a
mostrar o caminho às autoridades judiciais portuguesas, para pararem com esta
perseguição e para concederem ao senhor Sócrates meios de reparação perante a
violação dos seus direitos fundamentais”, referiu.
Durante
este período, as duas partes podem negociar e chegar a acordo, mas, caso isso
não aconteça, o TEDH irá, “depois, decidir, num prazo de um ano, talvez menos”,
se arquiva ou não este caso, segundo indicou Christophe Marchand.
Marie-Laurence
Hébert, que integra a equipa de defesa de José Sócrates, alegou que, quando o
tribunal decide pedir esclarecimentos ao Estado, é “extremamente raro” que o
caso seja, posteriormente, arquivado, dizendo que isso só acontece “em menos de
1% dos casos”.
***
Esta
decisão do TEDH surge, como foi referido, depois de, em julho de 2025,
Sócrates, o principal arguido no megaprocesso da Operação Marquês, ter
apresentado queixa junto do TEDH, integrado no Conselho da Europa, por estar, alegadamente,
a ser alvo de uma violação do princípio do direito a um julgamento equitativo,
contrariando a CEDH.
Sob
o título “Processo estava morto e foi trazido à vida. Sócrates apresenta queixa
contra o Estado no Tribunal Europeu”, o Diário de Notícias online (DN)
publicou, a 1 de julho de 2025, um artigo de Susete Henriques, a referir que
antigo primeiro-ministro apresentou queixa contra o Estado português, no TEDH,
sobre a Operação Marquês, na qual é um dos arguidos, processo que se arrasta há
mais de 10 anos.
Em
conferência de imprensa, em Bruxelas, ladeado pelo advogado Christophe
Marchand, alegou “lapso de escrita” que serviu para “manipulação de prazos”
como uma das razões que o levou a apresentar a queixa contra o Estado
português.
Recordou
que, em 2021, o Tribunal de Instrução, numa decisão instrutória de sete mil
páginas, considerou todas as alegações do processo Marquês como “fantasiosas,
incongruentes e especulativas” e que “todos os crimes da acusação estavam
prescritos”. “Quatro anos depois, um Tribunal da Relação, com três juízas do
Tribunal da Relação inventaram um lapso de escrita, mudaram o crime da acusação
e manipularam o prazo de prescrição”, acusou o arguido, vincando, ironicamente,
que “o processo estava morto e foi trazido à vida por um lapso de escrita” –
“uma artimanha que serviu apenas para manipular os prazos de prescrição e
querer levar o caso a julgamento, como pretendem”. Foi, como acentuou, “a gota
de água” que o levou a “decidir pôr uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos
Humanos”.
Segundo
Sócrates, o processo “teve três acusações diferentes, uma em 2017, de corrupção
para ato licito” e, depois, em 2021, o “juiz Ivo Rosa fez uma pronúncia de
corrupção sem ato, que foi julgada ilegal e ilegítima”. “Finalmente, em 2024, o
Tribunal da Relação, com base num lapso de escrita, muda tudo para corrupção
para ato ilícito. Com que objetivo? O de manipular o prazo de prescrição”,
enfatizou.
O
antigo chefe do governo recordou a CEDH, que “identifica os direitos que todos
nós temos”: “Qualquer acusado tem o direito de ser informado no mais curto
espaço de tempo da natureza e da causa contra ele formulada.” E concluiu que nunca
teve tal direito, ou seja, não foi informado, “no mais curto espaço de tempo,
da natureza e da causa” contra si formulada. Ao invés, como enfatizou, “demoraram
quatro anos a mudar a natureza da causa, como se isso fosse aceitável e como se
isso fosse possível e legal, o que não é”.
Sócrates
fala em “mentira, a que se seguiu nova mentira”, e em “campanha de difamação”,
no processo, e sustenta que, apesar de recusarem o seu recurso, “vão ter de o
aceitar”.
Além
do “lapso de escrita”, o ex-governante apontou mais razões para a queixa contra
o Estado, em concreto, o direito que lhe foi sonegado de a sua conduta ser
avaliada por um “tribunal previsto na lei”. Com efeito, segundo diz, em
2014, o “Tribunal de Instrução Criminal manipulou a distribuição do processo”,
pois “não houve sorteio, nem a distribuição foi presidida por um juiz”. Tendo sido
assim que o processo se iniciou, “com a falsificação da escolha do juiz Carlos
Alexandre”. E, para o antigo secretário-geral do Partido Socialista (PS), “este
foi o primeiro tribunal Ad hoc criado pelo Estado português”, manipulado
para o perseguir e para não lhe garantir que o juiz estava acima das partes,
mas ao lado da acusação. “Só as ditaduras escolhem juízes para processos”,
disse, criticando o sorteio dos juízes neste processo.
O
queixoso teceu ainda críticas ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), por
fazer o controlo administrativo do processo. “Nos últimos meses, decidiram
criar um grupo de trabalho de acompanhamento do processo Marquês. Pela primeira
vez, em Portugal, um processo criminal tem uma tutela administrativa que vigia
o processo”, observou.
O
último argumento que Sócrates utilizou para apresentar a queixa contra o Estado
foi a dita “campanha de difamação” promovida por órgãos de comunicação social:
“O jornalismo português nunca foi isento, neste caso”, vincou, denunciando que
as autoridades, clandestinamente, forneciam “as informações e o jornalismo
apresentava-as como factos”. Além disso, para as autoridades não há presunção
de inocência, segundo Sócrates. Não obstante, sustentando que não tinha
pronúncia, nem acusação, garantiu que estaria presente em tribunal, se o
julgamento começasse, a 3 de julho, mas frisou que aquilo que o moveu a avançar
com uma ação contra o Estado português é uma “violação do Estado de direito”.
Na
ótica do antigo primeiro-ministro, o processo Operação Marquês, que se arrasta,
há mais de 14 anos, “é um julgamento por lapso de escrita”. O Tribunal Central
de Instrução Criminal (TCIC) determinou, a 11 de junho, a ida a julgamento de José
Sócrates e de Carlos Santos Silva, por três crimes de branqueamento de
capitais. Para o tribunal, “há consistentes indícios” que demonstram que Carlos
Santos Silva foi a pessoa nomeada por José Sócrates”, para movimentar o
dinheiro, entre 2011 e 2014, para as contas do antigo primeiro-ministro.
Este
processo foi separado do processo principal da Operação Marquês, tendo a juíza
de instrução entendido que, uma vez que os crimes em causa são praticados em
coautoria com arguidos que estão no processo principal, o mesmo deve ser
anexado ao julgamento que tinha data de início marcada para 3 julho.
***
A
21 de novembro de 2024, o queixoso junto do TEDH, tinha fornecido ao DN
a “Breve História do Processo Marquês escrita no dia em que faz 10 anos”,
supostamente só com os factos, que se sintetiza, aqui, em poucas linhas.
O
Estado começou por manipular a distribuição do processo e fraudar a escolha do
juiz. Não fez o sorteio que a lei exige e transformou o inquérito num jogo
viciado. Nomeado o juiz, iniciou-se o vendaval de violência e de abusos que
durou quatro anos. O procurador ordenou a detenção no aeroporto, transmitida em
direto nas televisões, e o juiz decretou prisão preventiva, alegando perigo de
fuga, quando o visado estava a entrar no país. No despacho escreveu “Tal
promoção [a de prisão preventiva], a pecar, não será por excesso.”
O
sistema judicial ratificou, o jornalismo aplaudiu e a política calou-se, ante a
barbaridade. Mentiram quanto ao “TGV”, nas “casas da Venezuela”, na “Parque
Escolar”, na “OPA da Sonae”, em “Vale do Lobo”, quanto à “proximidade a Ricardo
Salgado”, no “apartamento de Paris”, na “fortuna escondida”. Passados 10 anos,
a decisão instrutória, (em vigor, embora sob recurso), considerou que nenhuma
das acusações tinha mérito para ir a julgamento. Todas eram “fantasiosas” ou
“especulativas” ou “incongruentes”. A decisão judicial não é atinente à
ausência de provas, mas de indícios.
Em
10 anos, o Estado fez três acusações. A primeira acusação foi em setembro de
2017, com a alegação principal de corrupção para ato lícito. Quase quatro anos
depois, a decisão instrutória destruiu toda a acusação, mas o juiz Ivo Rosa
transformou o alegado testa de ferro em corruptor ativo e mudou o crime: não é
corrupção para ato lícito, mas corrupção sem ato. Três anos depois, o Tribunal
da Relação derrubou a segunda acusação, considerando-a ilegítima, ilegal e
baseada na “alteração substancial de factos”. Porém, invocando “lapso de
escrita”, considerou que a verdadeira acusação é de corrupção para ato ilícito.
Assim, a crónica do processo é a da metamorfose da acusação. Vale tudo para
salvar a face do Ministério Público (MP), para alargar os prazos de prescrição,
para manter o processo vivo.
O
fabrico da terceira acusação foi assim: em 2024, três juízas consideram que a
acusação inicial (a de 2017) continha um “lapso de escrita”: as alegações que
indicavam crimes de “corrupção para ato lícito” deviam ser lidas como
“corrupção para ato ilícito”. Porém, o lapso nunca foi referido, na fase de
instrução, nos interrogatórios, nem no debate instrutório. Nunca foi invocado
pelo MP. E, a 21 de novembro de 2018, a
equipa de procuradores entregou ao tribunal um documento a corrigir “alguns
lapsos de escrita”: 15 páginas de lapsos, mas não esse. Não houve lapso de
escrita algum.
Foram
10 anos de prisão, na opinião pública, e em que o sistema criminal se comportou
como na ditadura, prendendo e difamando, enquanto escolhia o juiz que melhor
servisse o MP. Nem presunção de inocência, nem direito de defesa, nem igualdade
de armas – prazos imperativos para o cidadão e prazos indicativos para o
Estado. Os prazos de inquérito deixaram de indicar seja o que for, na medida em
que deixaram de existir, não por vontade do Parlamento, mas por vontade do MP. Diferentemente
do que se diz, a ameaça à separação de poderes vem da usurpação de funções do
poder político pelo poder judicial. Entretanto, o jornalismo divulgou, justificou
e branqueou: manobras dilatórias são as dos advogados, não as do Estado.
O
adiamento dos prazos de inquérito ou dos prazos de instrução, o incumprimento
de qualquer tipo de prazo pelo Estado é visto como procura da verdade material,
como resposta à dificuldade em provar ou para ultrapassar a “falta de meios”. Há
sempre um fim social que justifica a quebra das mais elementares garantias
individuais. O Estado nunca demora, só a defesa, só o advogado, só o cidadão têm
interesse no atraso. A queixa por ausência de justiça em tempo razoável,
apresentada em 2017, nunca foi julgada, mas o jornalismo não referiu o facto.
Para
o denunciante, o Processo Marquês nunca foi processo judicial, mas armação
política. A sua razão de ser nada teve a ver com justiça, mas com política
impedir a candidatura do interessado a Presidente da República e a evitar que o
PS ganhasse as eleições legislativas de 2015. A única diferença, face ao Processo
Influencer é que, há 10 anos, escolheram o juiz. Seja como for, no
Processo Marquês, não há acusação (anulada em 2021), nem pronúncia (anulada em
2024), mas a perseguição continua. A operação de lawfare observa
os procedimentos: escolha do juiz, fabrico de acusações falsas e estapafúrdias,
incumprimento dos prazos e violação do segredo de justiça, para alimentar o
jornalismo e o tornar o seu principal aliado.
***
Detive-me
em pormenores, não para defender ou acusar Sócrates, mas para dar voz à CEDH,
que o visado cita com rigor, sendo pena que a sua razão não colha, pelo descrédito
em que caiu na praça pública, sem ou com motivo, e pelo descrédito em que se
lançou o sistema judicial. “Todos” usam expedientes dilatórios (os do Estado não
são punidos), mas os prazos cedidos à defesa são curtos. Sócrates não tem de provar
inocência, os tribunais é que têm de provar os factos configuradores de crime. O
processo judicial é público, mas, se o inquérito precisa do segredo de justiça,
este não pode ser violado por ninguém (e foi), como interrogatórios dessa fase não
podem vir à praça pública. Detenção no aeroporto ou devassa a habitações ou a
escritórios, transmitidas, em direto, pelas televisões, só favorecem o espetáculo
e complementam outras devassas à vida privada, em contradição com a CEDH, que
protege o bom nome, a vida privada e a presunção de inocência até decisão condenatória
transitada em julgado.
É
o erro dos megaprocessos, que poucos resultados dão: só mostram trabalho, mas
de pouca valia. Que ditará o TEDH e o Estado Português, finalmente? E que diremos
nós?!
2026.04.14
– Louro de Carvalho
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