terça-feira, 14 de abril de 2026

TEDH questiona o Estado português sobre o julgamento de Sócrates

 

No seguimento de queixa apresentada por José Sócrates ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), em julho de 2025, esta instância judicial do Conselho da Europa enviou, a 13 de abril, questões ao Estado português sobre a Operação Marquês, de acordo com informação do ex-primeiro-ministro, numa conferência de imprensa, em Bruxelas.

O TEDH, em texto publicado também nesse dia, segundo a Agência Lusa, perguntou às partes envolvidas no processo se consideravam a duração do processo “compatível com as condições de um julgamento num ‘prazo razoável”, segundo a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), assim como questionou se houve violações da convenção, devido “à fuga de alguns elementos do processo de inquérito criminal para os meios de comunicação social”, e se o Estado português cumpriu as suas obrigações por forma a evitar as fugas de informação sobre a vida privada do ex-chefe do governo.

“Em particular, terá o Estado, no caso em apreço, cumprido as obrigações que lhe incumbiam a fim de evitar estas fugas de informação e garantir o direito do requerente ao respeito pela sua vida privada?”, pergunta o tribunal, como também questiona se Sócrates teve direito a “recurso efetivo para fazer valer as queixas que apresenta” junto do TEDH.

Na conferência de imprensa, Sócrates considerou a decisão do tribunal, “a todos os títulos, extraordinária” e uma “vitória judicial”, apesar de o tribunal não ter aceitado, formalmente, a queixa. Os motivos de festejo devem-se, segundo José Sócrates, a que “mais de 90% das queixas apresentadas junto deste tribunal costumam ser rejeitadas” e a que “13 anos de perseguição judicial” vão ser avaliados por um tribunal internacional. O interessado admitiu que não há decisão a seu favor, mas apenas a decisão do TEDH de aceitar analisar, em contraditório, o caso. Ora, como frisou, isso, para quem lida com o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o guardião jurisdicional da CEDH, “claramente, é um passo da maior importância”.

A defesa de José Sócrates afirmou que o Estado português tem, agora, até 23 de julho para responder às questões TEDH, tendo Sócrates, depois, seis semanas para apresentar os seus contra-argumentos, voltando a haver posteriormente uma nova ronda do Estado.

O advogado Christophe Marchand, frisando que nunca tinha visto o TEDH pedir esclarecimentos a um Estado sobre processo ainda em curso, explicitou que, depois da resposta das partes visadas, há o início da “fase de negociação”, em que as partes podem chegar a acordo. Caso tal não aconteça, o advogado garante: “Vamos para o tribunal.” E, questionado sobre as reparações que José Sócrates pretende obter, neste caso, respondeu que “pôr fim ao processo criminal” é mesmo o “único remédio”.

“Agora abre-se um diálogo entre o senhor Sócrates, o tribunal e o Estado português, com o intuito de se encontrar um remédio. É como se o tribunal estivesse a mostrar o caminho às autoridades judiciais portuguesas, para pararem com esta perseguição e para concederem ao senhor Sócrates meios de reparação perante a violação dos seus direitos fundamentais”, referiu.

Durante este período, as duas partes podem negociar e chegar a acordo, mas, caso isso não aconteça, o TEDH irá, “depois, decidir, num prazo de um ano, talvez menos”, se arquiva ou não este caso, segundo indicou Christophe Marchand.

Marie-Laurence Hébert, que integra a equipa de defesa de José Sócrates, alegou que, quando o tribunal decide pedir esclarecimentos ao Estado, é “extremamente raro” que o caso seja, posteriormente, arquivado, dizendo que isso só acontece “em menos de 1% dos casos”.

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Esta decisão do TEDH surge, como foi referido, depois de, em julho de 2025, Sócrates, o principal arguido no megaprocesso da Operação Marquês, ter apresentado queixa junto do TEDH, integrado no Conselho da Europa, por estar, alegadamente, a ser alvo de uma violação do princípio do direito a um julgamento equitativo, contrariando a CEDH.

Sob o título “Processo estava morto e foi trazido à vida. Sócrates apresenta queixa contra o Estado no Tribunal Europeu”, o Diário de Notícias online (DN) publicou, a 1 de julho de 2025, um artigo de Susete Henriques, a referir que antigo primeiro-ministro apresentou  queixa contra o Estado português, no TEDH, sobre a Operação Marquês, na qual é um dos arguidos, processo que se arrasta há mais de 10 anos.

Em conferência de imprensa, em Bruxelas, ladeado pelo advogado Christophe Marchand, alegou “lapso de escrita” que serviu para “manipulação de prazos” como uma das razões que o levou a apresentar a queixa contra o Estado português.

Recordou que, em 2021, o Tribunal de Instrução, numa decisão instrutória de sete mil páginas, considerou todas as alegações do processo Marquês como “fantasiosas, incongruentes e especulativas” e que “todos os crimes da acusação estavam prescritos”. “Quatro anos depois, um Tribunal da Relação, com três juízas do Tribunal da Relação inventaram um lapso de escrita, mudaram o crime da acusação e manipularam o prazo de prescrição”, acusou o arguido, vincando, ironicamente, que “o processo estava morto e foi trazido à vida por um lapso de escrita” – “uma artimanha que serviu apenas para manipular os prazos de prescrição e querer levar o caso a julgamento, como pretendem”. Foi, como acentuou, “a gota de água” que o levou a “decidir pôr uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”.

Segundo Sócrates, o processo “teve três acusações diferentes, uma em 2017, de corrupção para ato licito” e, depois, em 2021, o “juiz Ivo Rosa fez uma pronúncia de corrupção sem ato, que foi julgada ilegal e ilegítima”. “Finalmente, em 2024, o Tribunal da Relação, com base num lapso de escrita, muda tudo para corrupção para ato ilícito. Com que objetivo? O de manipular o prazo de prescrição”, enfatizou.

O antigo chefe do governo recordou a CEDH, que “identifica os direitos que todos nós temos”: “Qualquer acusado tem o direito de ser informado no mais curto espaço de tempo da natureza e da causa contra ele formulada.” E concluiu que nunca teve tal direito, ou seja, não foi informado, “no mais curto espaço de tempo, da natureza e da causa” contra si formulada. Ao invés, como enfatizou, “demoraram quatro anos a mudar a natureza da causa, como se isso fosse aceitável e como se isso fosse possível e legal, o que não é”.

Sócrates fala em “mentira, a que se seguiu nova mentira”, e em “campanha de difamação”, no processo, e sustenta que, apesar de recusarem o seu recurso, “vão ter de o aceitar”.

Além do “lapso de escrita”, o ex-governante apontou mais razões para a queixa contra o Estado, em concreto, o direito que lhe foi sonegado de a sua conduta ser avaliada por um “tribunal previsto na lei”. Com efeito, segundo diz, em 2014, o “Tribunal de Instrução Criminal manipulou a distribuição do processo”, pois “não houve sorteio, nem a distribuição foi presidida por um juiz”. Tendo sido assim que o processo se iniciou, “com a falsificação da escolha do juiz Carlos Alexandre”. E, para o antigo secretário-geral do Partido Socialista (PS), “este foi o primeiro tribunal Ad hoc criado pelo Estado português”, manipulado para o perseguir e para não lhe garantir que o juiz estava acima das partes, mas ao lado da acusação. “Só as ditaduras escolhem juízes para processos”, disse, criticando o sorteio dos juízes neste processo.

O queixoso teceu ainda críticas ao Conselho Superior da Magistratura (CSM), por fazer o controlo administrativo do processo. “Nos últimos meses, decidiram criar um grupo de trabalho de acompanhamento do processo Marquês. Pela primeira vez, em Portugal, um processo criminal tem uma tutela administrativa que vigia o processo”, observou.

O último argumento que Sócrates utilizou para apresentar a queixa contra o Estado foi a dita “campanha de difamação” promovida por órgãos de comunicação social: “O jornalismo português nunca foi isento, neste caso”, vincou, denunciando que as autoridades, clandestinamente, forneciam “as informações e o jornalismo apresentava-as como factos”. Além disso, para as autoridades não há presunção de inocência, segundo Sócrates. Não obstante, sustentando que não tinha pronúncia, nem acusação, garantiu que estaria presente em tribunal, se o julgamento começasse, a 3 de julho, mas frisou que aquilo que o moveu a avançar com uma ação contra o Estado português é uma “violação do Estado de direito”.

Na ótica do antigo primeiro-ministro, o processo Operação Marquês, que se arrasta, há mais de 14 anos, “é um julgamento por lapso de escrita”. O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) determinou, a 11 de junho, a ida a julgamento de José Sócrates e de Carlos Santos Silva, por três crimes de branqueamento de capitais. Para o tribunal, “há consistentes indícios” que demonstram que Carlos Santos Silva foi a pessoa nomeada por José Sócrates”, para movimentar o dinheiro, entre 2011 e 2014, para as contas do antigo primeiro-ministro.

Este processo foi separado do processo principal da Operação Marquês, tendo a juíza de instrução entendido que, uma vez que os crimes em causa são praticados em coautoria com arguidos que estão no processo principal, o mesmo deve ser anexado ao julgamento que tinha data de início marcada para 3 julho.

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A 21 de novembro de 2024, o queixoso junto do TEDH, tinha fornecido ao DN a “Breve História do Processo Marquês escrita no dia em que faz 10 anos”, supostamente só com os factos, que se sintetiza, aqui, em poucas linhas.

O Estado começou por manipular a distribuição do processo e fraudar a escolha do juiz. Não fez o sorteio que a lei exige e transformou o inquérito num jogo viciado. Nomeado o juiz, iniciou-se o vendaval de violência e de abusos que durou quatro anos. O procurador ordenou a detenção no aeroporto, transmitida em direto nas televisões, e o juiz decretou prisão preventiva, alegando perigo de fuga, quando o visado estava a entrar no país. No despacho escreveu “Tal promoção [a de prisão preventiva], a pecar, não será por excesso.”

O sistema judicial ratificou, o jornalismo aplaudiu e a política calou-se, ante a barbaridade. Mentiram quanto ao “TGV”, nas “casas da Venezuela”, na “Parque Escolar”, na “OPA da Sonae”, em “Vale do Lobo”, quanto à “proximidade a Ricardo Salgado”, no “apartamento de Paris”, na “fortuna escondida”. Passados 10 anos, a decisão instrutória, (em vigor, embora sob recurso), considerou que nenhuma das acusações tinha mérito para ir a julgamento. Todas eram “fantasiosas” ou “especulativas” ou “incongruentes”. A decisão judicial não é atinente à ausência de provas, mas de indícios.

Em 10 anos, o Estado fez três acusações. A primeira acusação foi em setembro de 2017, com a alegação principal de corrupção para ato lícito. Quase quatro anos depois, a decisão instrutória destruiu toda a acusação, mas o juiz Ivo Rosa transformou o alegado testa de ferro em corruptor ativo e mudou o crime: não é corrupção para ato lícito, mas corrupção sem ato. Três anos depois, o Tribunal da Relação derrubou a segunda acusação, considerando-a ilegítima, ilegal e baseada na “alteração substancial de factos”. Porém, invocando “lapso de escrita”, considerou que a verdadeira acusação é de corrupção para ato ilícito. Assim, a crónica do processo é a da metamorfose da acusação. Vale tudo para salvar a face do Ministério Público (MP), para alargar os prazos de prescrição, para manter o processo vivo.

O fabrico da terceira acusação foi assim: em 2024, três juízas consideram que a acusação inicial (a de 2017) continha um “lapso de escrita”: as alegações que indicavam crimes de “corrupção para ato lícito” deviam ser lidas como “corrupção para ato ilícito”. Porém, o lapso nunca foi referido, na fase de instrução, nos interrogatórios, nem no debate instrutório. Nunca foi invocado pelo MP.  E, a 21 de novembro de 2018, a equipa de procuradores entregou ao tribunal um documento a corrigir “alguns lapsos de escrita”: 15 páginas de lapsos, mas não esse. Não houve lapso de escrita algum.

Foram 10 anos de prisão, na opinião pública, e em que o sistema criminal se comportou como na ditadura, prendendo e difamando, enquanto escolhia o juiz que melhor servisse o MP. Nem presunção de inocência, nem direito de defesa, nem igualdade de armas – prazos imperativos para o cidadão e prazos indicativos para o Estado. Os prazos de inquérito deixaram de indicar seja o que for, na medida em que deixaram de existir, não por vontade do Parlamento, mas por vontade do MP. Diferentemente do que se diz, a ameaça à separação de poderes vem da usurpação de funções do poder político pelo poder judicial. Entretanto, o jornalismo divulgou, justificou e branqueou: manobras dilatórias são as dos advogados, não as do Estado.

O adiamento dos prazos de inquérito ou dos prazos de instrução, o incumprimento de qualquer tipo de prazo pelo Estado é visto como procura da verdade material, como resposta à dificuldade em provar ou para ultrapassar a “falta de meios”. Há sempre um fim social que justifica a quebra das mais elementares garantias individuais. O Estado nunca demora, só a defesa, só o advogado, só o cidadão têm interesse no atraso. A queixa por ausência de justiça em tempo razoável, apresentada em 2017, nunca foi julgada, mas o jornalismo não referiu o facto.

Para o denunciante, o Processo Marquês nunca foi processo judicial, mas armação política. A sua razão de ser nada teve a ver com justiça, mas com política impedir a candidatura do interessado a Presidente da República e a evitar que o PS ganhasse as eleições legislativas de 2015. A única diferença, face ao Processo Influencer é que, há 10 anos, escolheram o juiz. Seja como for, no Processo Marquês, não há acusação (anulada em 2021), nem pronúncia (anulada em 2024), mas a perseguição continua. A operação de lawfare observa os procedimentos: escolha do juiz, fabrico de acusações falsas e estapafúrdias, incumprimento dos prazos e violação do segredo de justiça, para alimentar o jornalismo e o tornar o seu principal aliado.

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Detive-me em pormenores, não para defender ou acusar Sócrates, mas para dar voz à CEDH, que o visado cita com rigor, sendo pena que a sua razão não colha, pelo descrédito em que caiu na praça pública, sem ou com motivo, e pelo descrédito em que se lançou o sistema judicial. “Todos” usam expedientes dilatórios (os do Estado não são punidos), mas os prazos cedidos à defesa são curtos. Sócrates não tem de provar inocência, os tribunais é que têm de provar os factos configuradores de crime. O processo judicial é público, mas, se o inquérito precisa do segredo de justiça, este não pode ser violado por ninguém (e foi), como interrogatórios dessa fase não podem vir à praça pública. Detenção no aeroporto ou devassa a habitações ou a escritórios, transmitidas, em direto, pelas televisões, só favorecem o espetáculo e complementam outras devassas à vida privada, em contradição com a CEDH, que protege o bom nome, a vida privada e a presunção de inocência até decisão condenatória transitada em julgado.

É o erro dos megaprocessos, que poucos resultados dão: só mostram trabalho, mas de pouca valia. Que ditará o TEDH e o Estado Português, finalmente? E que diremos nós?!

2026.04.14 – Louro de Carvalho

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