segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Aniversário de bombas atómicas no Japão opõe pacifistas e belicistas

O Japão assinalou, a 6 de agosto, o 81.º aniversário da bomba atómica lançada na cidade de Hiroxima, com o líder do município a condenar as armas nucleares; e, no dia 9, assinalou o também 81.º aniversário do lançamento da bomba atómica em Nagasaki, com os defensores do pacifismo inquietos como a nova política do governo, em matéria nuclear. E os sobreviventes manifestam frustração e preocupação com o crescente apoio, no Japão e noutros países, à posse de armas nucleares, como forma de dissuasão.

Hiroxima assinalou o 81.º aniversário do seu bombardeamento pelos Estados Unidos da América (EUA), tendo o presidente da Câmara criticado as grandes potências, por travarem guerras, e instado a que deixem de justificar a posse de armas nucleares como forma de dissuasão. “Ao minimizar-se a desumanidade das armas nucleares e ao aceitar-se o recurso à força, para prosseguir a própria prosperidade, há riscos de ciclos de retaliação violenta que podem acabar por resultar noutro Hiroxima ou Nagasaki”, afirmou Kazumi Matsui, na declaração de paz lida na cerimónia no Parque Memorial da Paz de Hiroxima.

Segundo o autarca, demasiados responsáveis políticos consideram a dissuasão nuclear uma abordagem realista e a legitimar a violência, o que “apenas empurra um Mundo sem armas nucleares, ainda mais para longe”. Ante cerca de 50 mil pessoas, incluindo representantes de cerca de 120 países e regiões, entre eles os EUA e o Irão, que assistir à cerimónia, Matsui pediu também a cada cidadão que tire lições do passado e passe à ação.

Observou‑se um minuto de silêncio, enquanto o sino da paz tocou às 8h15, a hora a que um bombardeiro B‑29 dos EUA lançou a bomba sobre a cidade. A primeira‑ministra, Sanae Takaichi, que participou no memorial, pela primeira vez, como chefe do governo, prometeu seguir “uma abordagem realista” para um Mundo em que as armas nucleares nunca sejam utilizadas, no quadro do tratado das Nações Unidas, para impedir a sua proliferação.

A cerimónia realizou‑se numa altura em que cresce a especulação de que o governo, que apoia a ideia de dissuasão nuclear, flexibilizará os três princípios não nucleares do pós‑guerra, quando elaborar novos documentos de segurança e defesa, neste ano. Efetivamente, Takaichi tem defendido a revisão desses princípios, admitindo a possibilidade de abandonar o terceiro, que proíbe a entrada de armas nucleares no país. Até disse que o Japão tem mantido os três princípios não nucleares, mas evitou comprometer‑se a manter essa política no futuro.

Os sobreviventes manifestam frustração e preocupação com o crescente apoio, na comunidade internacional, incluindo o Japão, à posse de armas nucleares para fins de dissuasão. Com efeito, o Japão está sob proteção do guarda‑chuva nuclear dos EUA e tem, repetidamente, pedido a Washington garantias do seu empenho e proteção reforçada. Por esse motivo, o governo japonês tem rejeitado o pedido dos sobreviventes para assinar o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares ou para participar nas respetivas reuniões, como observador.

O bombardeamento de Hiroxima, a 6 de agosto de 1945, destruiu a cidade e matou 140 mil pessoas. Uma segunda bomba lançada, três dias depois, em Nagasaki provocou 70 mil mortos. O Japão rendeu‑se a 15 de agosto, pondo fim à II Guerra Mundial e a quase meio século de agressão japonesa na Ásia. O número de sobreviventes desceu para 91105, cerca de 25% do total inicial, com idade média superior a 86 anos. Muitos receiam que a memória se esteja a esbater, pois os mais novos eram demasiado crianças para recordarem, claramente, o facto.

“O horror das armas nucleares é apenas uma das lições de Hiroxima. Outra é a necessidade de construir um Mundo em que a ameaça ou utilização dessas armas se torne impensável”, afirmou o secretário‑geral da Organização das Nações Unidas (ONU), numa declaração escrita, vincando: “Hiroshima é um exemplo inspirador de resiliência, [de] renovação e [de] esperança. Ao longo das gerações, os seus habitantes lembram‑nos que, mesmo depois dos momentos mais sombrios, podemos escolher e construir um futuro diferente.”

E António Guterres apelou ao “diálogo, em vez de divisão, [à] cooperação, em vez de confronto [e] à segurança comum, em vez de vantagens estreitas”.

Na recordação do 81.º aniversário do bombardeamento atómico dos EUA a Nagasaki, o presidente da câmara classificou as armas nucleares como “mal absoluto”, criticou o apoio à dissuasão nuclear e instou o governo a cumprir os três princípios não nucleares do pós-guerra, pois os dirigentes nipónicos procuram relançar o debate sobre as armas nucleares, desafiando a posição pacifista que o país mantém, há muito tempo. Na verdade, a Constituição renuncia ao uso de força militar ofensiva e sucessivos governos têm mantido o compromisso de décadas: não possuir armas nucleares, não as produzir, nem permitir a sua introdução no país.

Este compromisso está sob pressão, à medida que os vizinhos do Leste Asiático, em particular, a China, reforçam as suas capacidades militares, enquanto persistem dúvidas sobre a fiabilidade do principal garante de segurança de Tóquio, os EUA. A primeira-ministra japonesa recusou esclarecer se manterá a posição dos três princípios não nucleares, e o ministro da Defesa, Shinjiro Koizumi, apelou, em julho, a uma discussão sem tabus, sobre o tema.

Em dezembro de 2025, um alto responsável da administração, não identificado, disse aos meios de comunicação locais, numa sessão em off, que o Japão deveria possuir armas nucleares, o que foi amplamente noticiado pelos principais órgãos japoneses, incluindo a cadeia pública NHK e o Asahi Shimbun, desencadeando críticas públicas.

“Se olhar para isto com cinismo, não posso deixar de pensar que talvez ela queira mesmo mudar”, afirma Satoshi Tanaka, 82 anos, ativista que sobreviveu ao bombardeamento atómico de Hiroxima e que tem dedicado a vida à defesa do compromisso antinuclear do Japão. Os ataques às duas cidades, em agosto de 1945, levado a cabo pelos EUA, matou mais de 210 mil pessoas, muitas delas, devido aos efeitos da exposição à radiação.

Continua a ser a única vez em que armas atómicas foram usadas em combate e foi um dos últimos grandes acontecimentos da II Guerra Mundial.

O governo de Takaichi, que está a proceder a profunda atualização da estratégia nacional de defesa, face à expansão das ambições militares da China, já levantou a proibição autoimposta de exportar armas, aumentou a despesa em defesa e procura alterar a Constituição. Porém, esta nova política já suscitou críticas da China, que acusa o Japão de “novo militarismo” e Takaichi de ceder aos desígnios da extrema-direita; e inquieta, como dissemos, os sobreviventes, que ajudam, há muito, a moldar a cultura política pacifista do Japão no pós-guerra.

O sobrevivente Tanaka manifestou frustração por os atuais dirigentes políticos, como Takaichi, se concentrarem na capacidade militar em detrimento da diplomacia. “Fala-se tanto em segurança nacional. E construir paz através da diplomacia?”, questionou.

Apesar de terem sido galardoados com o Prémio Nobel da Paz de 2024, pelo seu trabalho, debatem, agora, se devem manter a associação nacional, à medida que os seus membros envelhecem. De facto, em março deste ano, o Japão reconhecia pouco mais de 91 mil sobreviventes dos ataques a Hiroxima e a Nagasaki, contra mais de 164 mil, há uma década. A idade média é de 86,7 anos.

O debate concentra-se, agora, de forma clara, no futuro dos princípios não nucleares, em vigor, desde 1967. Os apoiantes de Takaichi defendem que a última cláusula deve ser alterada, para permitir aos EUA levarem armas nucleares para o Japão e para se reforçar a dissuasão na região. E Hirofumi Yoshimura, líder do Partido da Inovação do Japão, parceiro de coligação do governo de Takaichi, afirmou que o princípio merece ser discutido, no contexto da aliança de segurança entre Washington e Tóquio. “Claro que temos de trabalhar para construir um Mundo sem armas nucleares”, disse Yoshimura aos jornalistas, vincando que, ao ponderar como garantir a eficácia da dissuasão nuclear no quadro da aliança com os EUA, se deve continuar a respeitar o princípio de “não possuir, nem produzir’ armas nucleares.

Os críticos sustentam que a postura dura de Takaichi, em matéria de defesa, aumenta o risco para o Japão. Depois de Takaichi ter participado na cerimónia anual, em Hiroshima, no dia 6, reuniu-se, em direto na televisão, com sobreviventes. Confrontada com perguntas insistentes, recusou esclarecer se pondera alterar o rumo nuclear do país. “O nosso país respeita, atualmente, os ‘três princípios não nucleares’”, respondeu a uma pergunta de Tanaka, sem abordar o que fará a seguir. “Isso”, afirmou Tanaka, no dia 7, “explica a situação atual, não diz nada do futuro.

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A II Guerra Mundial terminou, na Europa, quando a Alemanha nazi assinou o acordo de rendição, a 8 de maio de 1945, mas continuou a guerra no Pacífico. Após a campanha de bombardeamentos que destruíram várias cidades japonesas, os Aliados pensaram invadir o país. Os EUA, o Reino Unido e a China, a 26 de julho, na Declaração de Potsdam, exigiram a rendição incondicional das forças armadas nipónicas, ameaçando com destruição rápida e total.

Em agosto, o Projeto Manhattan dos Aliados tinha testado, com sucesso, um artefacto atómico e produzido armas com base em dois projetos alternativos. O 509.º grupo das forças aéreas norte-americanas foi equipado com aeronaves Boeing B-29 Superfortress que poderiam ficar em Tinian, nas Ilhas Marianas. A bomba atómica de urânio (“Little Boy”) foi lançada em Hiroxima, a 6 de agosto, seguida da explosão da bomba nuclear de plutónio (“Fat Man”) em Nagasaki, a 9 de agosto. Nos primeiros dois a quatro meses, os efeitos agudos das explosões mataram entre 90 mil e 166 mil pessoas, em Hiroxima, e 60 mil e 80 mil, em Nagasaki. Cerca de metade das mortes ocorreu no primeiro dia. Nos meses seguintes, várias pessoas morreram, em razão de envenenamento radioativo e de outras lesões, agravadas pela radiação. Em ambas as cidades, a maioria dos mortos era de civis, embora Hiroxima tivesse muitos militares.

A 15 de agosto, poucos dias depois do bombardeamento de Nagasaki e da declaração de guerra da União Soviética, o Japão rendeu-se aos Aliados. E, a 2 de setembro, o governo assinou o acordo de rendição, pondo fim à II Guerra Mundial.

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Os bombardeamentos na rendição do Japão e a sua justificação ética são motivo de debate.

A época, Hiroxima era importante cidade industrial e militar. Algumas unidades militares estavam localizadas nas proximidades, a mais importante das quais era a sede do Segundo Exército Geral do Marechal Shunroku Hata, que estava localizada no castelo de Hiroxima. Também presente em Hiroxima era a sede do 59.º Exército, da 5.ª Divisão e da 224.ª Divisão (unidade móvel recém-formada). A cidade, defendida por cinco baterias antiaéreas da 3.ª Divisão antiaérea, era uma base de suprimentos e de logística de menor importância, para os militares, mas tinha grandes stocks de suprimentos militares e era um grande centro de comunicações, um porto-chave para o transporte marítimo e uma área de reunião para tropas.

O centro da cidade continha vários edifícios de betão armado e estruturas mais leves. Fora do centro, a área era congestionada por denso aglomerado de oficinas de madeira, entre as casas. Algumas plantas industriais maiores ficavam junto à periferia. As casas eram de madeira e cobertas de e muitos dos edifícios industriais eram construídos em torno de estruturas de madeira. A cidade como um todo, era suscetível a danos por fogo.

A população tinha atingido mais de 381 mil habitantes, no início da guerra, mas antes do bombardeamento atómico, tinha diminuído, de forma constante, devido à evacuação ordenada pelo governo. Aquando do ataque, era de 340 a 350 mil pessoas.

Nagasaki era um dos maiores portos do Sul do Japão e de grande importância, em tempo de guerra, devido à abrangente atividade industrial, que incluía a produção de material bélico, navios, equipamentos militares e outros materiais de guerra. Apesar de ser importante centro industrial, tinha sido poupada aos bombardeamentos aliados, porque a sua geografia tornava sua localização difícil, à noite, com o radar NA/APQ-13. Ao invés das outras cidades-alvo, não foi excluída dos limites dos bombardeiros pela diretiva do Joint Chiefs of Staff, de 3 de julho e foi bombardeada, em pequena escala, cinco vezes. Numa delas, a 1 de agosto, foi lançada uma série de bombas convencionais sobre a cidade, tendo algumas acertado nos estaleiros e nos portos na região sudoeste da cidade e várias atingido a Mitsubishi Steel and Arms Works.

Contrastando com Hiroxima, os edifícios eram de construção tradicional antiquada, isto é, em madeira, com ou sem gesso, e telhado. Muitas pequenas indústrias e estabelecimentos comerciais estavam localizados em edifícios de madeira ou de outros materiais não concebidos para suportar explosões. Nagasaki cresceu, por muito tempo, sem plano urbanístico; as residências foram erguidas ao lado de fábricas, tão perto como possível, ao longo de todo o vale industrial. Aquando do atentado, estavam ali cerca de 263 mil pessoas, incluindo 240 mil residentes japoneses, 10 mil moradores coreanos, 2,5 mil trabalhadores coreanos recrutados, nove mil soldados japoneses, 600 trabalhadores chineses e 400 prisioneiros de guerra aliados.

O papel dos bombardeamentos na rendição do Japão e a justificativa ética dos EUA para esse ataque tem sido objeto de debate académico e popular. J. Samuel Walker, em abril de 2005, escreveu que, sendo questão fundamental (que divide os estudiosos), “parece certa para continuar a controvérsia sobre o uso da bomba”, se era necessário para a vitória na Guerra do Pacífico, em condições satisfatórias para os EUA.

Os apoiantes dos bombardeamentos afirmam que levaram a rendição japonesa, evitando baixas, em ambos os lados. Uma figura de linguagem, “cem milhões [súditos do Império Japonês] vão morrer pelo Imperador e pela Nação”, serviu de slogan unificador. Harry S. Truman afirma, em Memoirs, de 1955, que a bomba evitou meio milhão de mortes norte-americanas antecipadas, na invasão do Japão pelos Aliados prevista para novembro. E, para Winston Churchill, as bombas salvaram um milhão de norte-americanos e meio milhão de vidas britânicas.

Alguns estudiosos apontam alternativas que podiam ter terminado a guerra sem invasão, mas causando a morte de muito mais japoneses. E outros julgam que é imoral a bomba atómica, que o seu uso, militarmente desnecessário, é crime de guerra, terrorismo de guerra e que, no caso vertente, configurou racismo e desumanização contra o povo japonês.

Em 1963, o Tribunal Distrital de Tóquio, negou a indemnização numa ação interposta por sobreviventes contra o governo, mas declarou que o lançamento de bombas atómicas, como o ato de hostilidade, era ilegal, segundo o direito internacional positivo (considerando os tratados e o direito consuetudinário), então em vigor ); que foi ato ilícito no plano da lei municipal; que é imputável aos EUA e ao seu presidente; e que deve ser considerado como bombardeamento aéreo indiscriminado de cidades abertas, ainda que fosse direcionado para objetivos militares, já que resultou em danos comparáveis as do bombardeamento  indiscriminado.

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Seja como for, é condenável tão volumoso morticínio, repentino ou a prazo, tal como é temerário, desumano e diabólico persistir no fabrico e no uso de armas nucleares.

2026.08.09 – Louro de Carvalho

As teofanias exprimem-se de modos diversos e até surpreendentes

 

O tema fundamental da Liturgia da Palavra do 19.º domingo do Tempo Comum no Ano A é a revelação de Deus, apostado em trilhar, ombro a ombro com os homens, os caminhos da História, saindo da invisibilidade, de vez em quando, sempre que o julga útil para nós.

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A primeira leitura (1Rs 19,9a.11-13a) convida os crentes a voltarem às origens da sua fé e do seu compromisso, a peregrinarem para o Deus da comunhão e da Aliança; e adverte que o crente não encontra Deus nas manifestações espetaculares, mas na brisa suave, ou seja, na humildade, na simplicidade, na interioridade. Esta foi a teofania experienciada por Elias.

Estamos no Reino do Norte (Israel), no reinado de Acab (873-853 a.C.). No país, multiplicam-se os lugares onde se adoram deuses estrangeiros. O rei, influenciado por Jezabel, sua esposa fenícia, erigiu altares a Baal e Asserá e prestava-lhes culto. Acab queria abrir Israel a outras nações, para facilitar o intercâmbio cultural e comercial, contrariando os círculos religiosos de Israel. Contra este desvio à fé, ergue-se o profeta Elias, como porta-voz dos israelitas fiéis, que recusam a substituição de Javé por deuses estranhos. O próprio Elias desafia os profetas de Baal para um duelo religioso, que redunda no massacre de 400 profetas de Baal, no monte Carmelo. O episódio é uma representação teológica da luta insana entre os fiéis a Javé e os que se abrem às influências culturais e religiosas de outros povos.

O trecho em apreço surge na sequência do massacre. Jezabel promete matar Elias; e o profeta foge para o Sul, a fim de salvar a vida. Atravessa o Reino do Sul (Judá), passa por Beer-Sheva e dirige-se para o deserto, em direção ao monte Horeb (ou Sinai).

A peregrinação de Elias ao Horeb representa a volta aos inícios. Com Elias, é todo o Israel – infiel à aliança, que se deixou seduzir pelos cultos cananeus – que regressa às origens, ao lugar do compromisso com Deus. Israel precisa de se reencontrar com Javé e de redescobrir a sua vocação de Povo da Aliança.

O episódio em causa contém clara alusão à revelação de Deus a Moisés: assim como Deus Se revelou a Moisés no Sinai, assim também Se revela a Elias no mesmo lugar. Dessas revelações resulta, para um e para outro, um compromisso com a Aliança. Após receber a revelação de Javé, Moisés torna-se o instrumento pelo qual Deus propõe ao Povo a Aliança; e Elias torna-se o instrumento pelo qual Deus relança a Aliança ameaçada de rotura pela infidelidade do Povo. Contudo, a Moisés a teofania exprimiu-se por meio de aterrorizadores fenómenos naturais: “trovões e relâmpagos”, uma “pesada nuvem”, o “fumo” que envolvia toda a montanha, o “fogo”, o terramoto que fazia a montanha tremer. A Elias, Deus não Se revelou nos elementos típicos das manifestações teofânicas – o vento forte que “fendia as montanhas e quebrava os rochedos”, o terramoto, o fogo –, mas na “brisa ligeira”. E, ante a atípica manifestação de Deus, Elias cumpriu o ritual adequado: “cobriu o rosto com o manto”, já que o homem não pode contemplar, face a face, o mistério de Deus.

A intenção dos deuteronomistas não polemiza contra a catequese tradicional das manifestações de Deus, mas quer distanciar Javé de Baal, considerado, na mitologia cananeia, o deus do trovão e da tempestade, que fazia a terra tremer com a sua voz poderosa. A intenção do hagiógrafo será mostrar que Javé Se manifesta como quer; e que, desta vez, preferiu aos fenómenos assombrosos e espetaculares, a intimidade, a tranquilidade, o silêncio que ecoa no coração de quem procura a comunhão com Deus. E esta será a forma corrente das futuras teofanias.

O encontro com o Deus que Se manifesta no silêncio, na intimidade, na interioridade do coração do homem leva à ação. Javé confia a Elias uma missão profética: o encontro com Deus leva sempre o homem a empenho concreto e ao compromisso com o Mundo.

Com Elias, Israel é convidado a voltar ao início, redescobrindo as suas raízes de Povo de Deus, a reencontrar o rosto de Javé (muito diferente dos rostos dos deuses que seduzem o Povo), a renovar a sua Aliança com Ele, a escutar a voz de Deus que ecoa no coração de cada membro da comunidade, a aceitar testemunhar Deus e o seu desígnio no Mundo.

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O Evangelho (Mt 14,22-33) expõe uma reflexão sobre a caminhada histórica dos discípulos, enviados à “outra margem”, a propor aos homens o banquete do Reino. Nessa viagem, a comunidade do Reino não está sozinha, à mercê das forças da morte: em Jesus, o Deus do amor e da comunhão vem ao encontro dos discípulos, estende-lhes a mão, dá-lhes a força para vencerem a adversidade, a desilusão, a hostilidade do Mundo. Os discípulos são convidados a reconhecê-Lo, a acolhê-Lo e a aceitá-Lo como “o Senhor”.

Jesus já foi apresentado como o novo Moisés, que guia “ao deserto” um povo de coração escravo, libertando-o da opressão do egoísmo, e mostrando-lhe que os bens são dom de Deus, destinados à partilha com todos. Nasce, assim, a comunidade do Reino, a comunidade fraterna de amor e de partilha, que se senta à mesa de Deus e que d’Ele recebe vida em abundância.

O trecho em referência surge na sequência desse episódio. Mateus observa que, depois desses sucessos, Jesus “obrigou os discípulos a subir para o barco e a esperá-Lo na outra margem, enquanto despedia a multidão”. Esta nota indicará que Jesus quis refrear o entusiasmo excessivo dos discípulos (o quarto Evangelho refere que Jesus Se retirou sozinho para o monte, pois sabia que “viriam arrebatá-Lo, para O fazerem rei).

Estamos na área do lago de Tiberíades ou de Genesaré, esse lago de água doce com 21 quilómetros de comprimento e 12 de largura situado na Galileia e que é o grande reservatório de água doce da Palestina. Para os judeus, o mar – e o lago de Tiberíades ou de Genesaré é considerado um “mar” – era o lugar onde habitavam os monstros, os demónios e todas as forças que se opunham à vida e à felicidade do homem. Na lógica da teologia judaica, no mar, o homem estava à mercê das forças demoníacas; e só o poder de Deus podia salvá-lo. Por isso, agora, a teofania exprime-se no domínio das demolidoras forças da Natureza por Jesus.

O episódio está inserido na secção do Evangelho de Mateus, a que se chama “instrução sobre o Reino”. Aí, Mateus põe Jesus a dirigir-Se, sobretudo, aos discípulos e a instruí-los sobre os valores e os mistérios do Reino. É neste contexto de catequese sobre o Reino que devemos situar o episódio em causa, bem como na década de 80, em que a comunidade esqueceu o entusiasmo inicial por Jesus e pelo Evangelho e vive uma fé cómoda, instalada, pouco exigente.

Depois de despedir a multidão e de obrigar os discípulos a embarcar para a outra margem, Jesus “subiu a um monte para orar, a sós”. Mateus só se refere à oração de Jesus por duas vezes: aqui e no episódio do Getsémani. Em ambos os casos, a oração precede um momento de prova para os discípulos. Enquanto Jesus está em diálogo com o Pai, os discípulos estão sozinhos, em viagem pelo lago, que não é fácil, nem serena. É de noite; o barco, açoitado pelas ondas, navega dificilmente, com vento contrário. Os discípulos estão inquietos, pois Jesus não está com eles.

A noite de trevas simboliza a confusão, a insegurança em que navegam, tantas vezes, na História, os discípulos de Jesus, sem saberem que rumo percorrer. As ondas que açoitam o barco simbolizam a hostilidade do Mundo, que bate, continuamente, contra o barco em que viajam os discípulos. Os ventos contrários simbolizam a oposição, a resistência ao projeto de Jesus – projeto que os discípulos testemunham. Tantas vezes, na sua viagem pela História, os discípulos de Jesus sentem-se perdidos, sozinhos, desanimados, incapazes de enfrentarem as tempestades que as forças da morte e da opressão (o “mar”) lançam contra eles.

É aí que Jesus manifesta a sua presença. Vai ao encontro dos discípulos, “caminhando sobre o mar”. Na lógica da catequese judaica, só Deus “caminha sobre o mar”; só Ele faz “tremer as águas e agitarem-se os abismos”; só Ele acalma as ondas e as tempestades. Jesus é, pois, o Deus que vela pelo seu Povo e que não deixa que as forças da morte (o “mar”) o destruam. A expressão “sou Eu” reproduz a fórmula de identificação com que Deus Se apresenta aos homens no Antigo Testamento; e a exortação “tende confiança, não temais” transmite aos discípulos a certeza de que nada têm a temer, porque Jesus, o Deus que vence as forças da morte e da opressão acompanha pari passu a sua caminhada histórica e dá-lhes a força para vencerem a adversidade, a solidão e a hostilidade do Mundo.

Depois, Mateus narra uma cena exclusiva, que não é registada por nenhum outro evangelista: o diálogo entre Pedro e Jesus. Tudo começa com o pedido de Pedro: “Se és Tu, Senhor, manda-me ir ter contigo sobre as águas”. Pedro sai do barco e vai ao encontro de Jesus; mas, assustando-se com a violência do vento, começa a afundar-se e pede a Jesus que o salve. Assim acontece, embora Jesus censure a sua pouca fé e as suas dúvidas.

Pedro é o porta-voz e o representante da comunidade dos discípulos que vai no barco (a Igreja). O episódio reflete a fragilidade da fé dos discípulos, sempre que têm de enfrentar as forças da opressão, do egoísmo, da injustiça. Jesus comunicou aos seus o poder de vencerem todos os poderes deste Mundo que se opõem à vida, à libertação, à realização, à felicidade dos homens. Porém, enquanto enfrentam as ondas do Mundo hostil e os ventos soprados pelas forças da morte, debatem-se entre a confiança em Jesus e o medo. Mateus refere-se, desta forma, à experiência de muitos discípulos que seguem a Jesus, de forma decidida, mas que se deixam abalar, face às perseguições, aos sofrimentos, às dificuldades. E começam a afundar-se e a ser submergidos pelo “mar” da morte, da frustração, do desânimo, da desilusão. Porém, Jesus lá está para lhes estender a mão e para os sustentar.

Finalmente, a desconfiança dos discípulos transforma-se em fé firme: “Tu és verdadeiramente o Filho de Deus.”. É para aqui que converge todo o relato. Esta confissão reflete a fé dos verdadeiros discípulos, que veem em Jesus o Deus que vence o mar, o Senhor da vida e da História, acompanha o caminho dos seus, lhes dá a força para vencer as forças da opressão e da morte, lhes estende a mão, quando estão desanimados e com medo, e não os deixa afundar.

Porém, foi após a Páscoa que os discípulos fizeram a descoberta de que Jesus é o Deus vencedor do pecado e da morte. Foi então que perceberam, plenamente, o mistério de Jesus (perceberam que Ele não era “um fantasma”), sentiram a sua presença no meio da comunidade reunida, experimentaram a sua ajuda nos momentos difíceis da caminhada, sentiram que Ele lhes transmitia a força de enfrentar as adversidades e a hostilidade do Mundo, sentiram que Ele estava lá, a estender-lhes a mão, nos momentos de fraqueza, de dificuldade, de falta de fé. É esta experiência que Mateus nos convida a fazer. Para tanto, é preciso, como os apóstolos o fizeram, a releitura da vida e do ensino de Jesus, à luz da Ressurreição, à luz do Cristo.

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Ante os fiéis reunidos, na Praça de São Pedro, para a recitação do Angelus, Leão XIV falou do Evangelho, que mostra Jesus a caminhar sobre as águas do mar da Galileia, para ir ter com os discípulos atormentados pela tempestade. Aqui se deixa súmula dessa intervenção.

“Após o milagre dos pães e dos peixes, o Mestre, enquanto Ele se retira num monte, sozinho, para rezar, obriga os discípulos a embarcarem e a irem para a outra margem. Porém, longe da costa, encontram-se à mercê do vento e com dificuldade no avanço. A seguir a uma experiência bem-sucedida, em que tinham protagonizado um sinal prodigioso, estão impotentes e assustados pela ameaça das ondas e do vento contrário.

“No final da noite, Jesus vai ao seu encontro sobre as águas agitadas, e, assustados, confundem-no com um fantasma. Mas Ele diz: “Tranquilizai-vos! Sou Eu! Não temais!” À presença do Senhor tudo muda: Pedro dá passos sobre as ondas, em direção a Ele; depois assusta-se, começa a afundar e Jesus salva-o. Quando o Mestre entra no barco, a tempestade acalma e brota, espontânea, do coração dos discípulos o ato de fé: “Tu és, realmente, o Filho de Deus!”

“Não lhes bastou assistirem a um milagre, nem terem tido êxito diante das pessoas: tiveram de passar pela experiência da própria fraqueza, reconhecendo, nela, a presença de Deus. E, assim, conseguiram abrir os olhos e o coração à sua proximidade, reencontrando a paz no meio da tempestade. Mais tarde, Jesus dir-lhes-á: “Se tiverdes fé e não duvidardes […], se disserdes a este monte: ‘Tira-te daí e lança-te ao mar’, assim acontecerá.” E foi isso que experimentaram no lago: a paz de Cristo, que estivera, no monte a rezar, alcançou-os na fúria das águas.

“Portanto, o milagre ensina-nos a não nos vangloriarmos do sucesso e a nunca nos considerarmos superiores aos outros; e a não perdermos a esperança, mesmo nos momentos de escuridão, quando nos sentimos impotentes, perante os problemas que, apesar dos nossos esforços, nos fazem pensar que recuamos, em vez de avançarmos. Nunca Jesus nos abandona e, se o acolhermos, humildemente, no barco da nossa vida – através da oração, dos Sacramentos e da escuta da Palavra –, n’Ele encontraremos a paz, a luz e a força para o caminho.

“Que Maria nos ajude a viver com confiante abandono em Deus, Ela que foi proclamada bem-aventurada pela sua fé.”

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A segunda leitura (Rm 9,1-5) sugere que Deus, apostado em vir ao encontro dos homens e em revelar-lhes o seu rosto de amor e de bondade, tem um desígnio de salvação para todos; e insta à atenção às manifestações de Deus e a não perdermos os tempos de salvação que nos oferece.

Depois de apresentar uma catequese sobre a salvação, o apóstolo refere-se a um problema que o preocupa: “Que sucederá a Israel que, sendo o Povo eleito de Deus e o Povo da Promessa, recusou a salvação que nos veio por Cristo? Ficará, definitivamente, à margem da salvação?” Na verdade, Deus jurou ao seu Povo, em vários momentos da História, libertá-lo e salvá-lo. Ora, se Israel ficar excluído da salvação, pode dizer-se que Deus falhou? É a estas questões que Paulo responde nos capítulos 9-11 da Carta aos Romanos.

Pelo texto perpassa a tristeza e a dor que o problema levanta no coração de Paulo, a ponto de até aceitar tornar-se anátema (no Antigo Testamento, o anátema devia ser totalmente destruído; no Novo Testamento, equivale a “maldito” e implica a exclusão da comunidade do Povo de Deus e a maldição divina) e ser separado de Cristo, se isso servisse para que o Povo judeu aceitasse a salvação que Deus lhe oferece. Trata-se de asserções excessivas, mas que ilustram a ideia do sofrimento de Paulo e da sua preocupação com a sorte do seu Povo.

Israel, adotado por Deus, é o Povo da Aliança, da Lei, do culto, da Promessa, dos antepassados que escutaram Deus e viveram em comunhão com Ele. É o Povo de que nasceu Cristo. E Cristo, que “está acima de tudo” não deixará entregue à morte o seu Povo segundo a carne.

No conjunto da sua reflexão sobre esta questão, o apóstolo mostrará que Deus é eternamente fiel às suas promessas e que nunca falha. Ele tem os seus planos; e a desobediência atual de Israel fará parte do plano de Deus. Paulo acabará por manifestar a sua convicção de que a misericórdia de Deus se derramará também sobre Israel.

É de recordar que Paulo, além da teofania a caminho de Damasco (“Porque Me persegues?”), teve muitas outras – externas e interiores – que lhe moldaram a pregação. Enfim, Deus mostra-Se como quer e segundo o seu desígnio.

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Por conseguinte, importa cantar a misericórdia de Deus e porfiar a confiança Nele:

“Mostrai-nos, Senhor, o vosso amor / e dai-nos a vossa salvação.”

“Deus fala de paz ao seu povo e aos seus fiéis / e a quantos de coração a Ele se convertem. / A sua salvação está perto dos que O temem / e a sua glória habitará na nossa terra.

“Encontraram-se a misericórdia e a fidelidade, / abraçaram-se a paz e a justiça. / A fidelidade vai germinar da terra / e a justiça descerá do Céu.

“O Senhor dará ainda o que é bom / e a nossa terra produzirá os seus frutos. / A justiça caminhará à sua frente / e a paz seguirá os seus passos.

“Aleluia. Aleluia. Eu confio no Senhor, / a minha alma espera na sua palavra.”

2026.08.09 – Louro de Carvalho

domingo, 9 de agosto de 2026

Dia Internacional dos Povos Indígenas foca-se em 370 milhões de pessoas

 

O Dia Internacional dos Povos Indígenas do Mundo é celebrado a 9 de agosto, anualmente, e pretende chamar a atenção para a existência de 370 milhões de indígenas no Mundo.

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Originariamente, indígenas eram os que habitavam um território, em contraposição com o invasor ou colonizador (autointitulado de civilizador, mas que era explorador de pessoas, que julgava inferiores, e de recursos). Porém, em muitos casos, houve miscigenação e até assimilação, de modo que, na maior parte dos casos, é difícil encontrar cidadãos de autoctonia pura. Há efetiva mistura de sangues e de culturas. Portugal é exemplo disso.

Atualmente, “indígenas” – ou aborígenes, originários, autóctones, nativos e, em alguns lugares, índios – são pessoas que viviam e vivem numa área geográfica populacional, desde antes da colonização por povos estrangeiros, ou pessoas que, após a colonização da região em que ainda residem, não se identificam com o colonizador e têm cultura própria diferenciada, mantendo um modo de vida ligado ao meio ambiente natural em que vivem. Os povos indígenas incluem povos muito diferentes espalhados por todo o Mundo, que têm, em comum, o facto de cada um se identificar com uma comunidade específica, diferente da cultura colonizadora.

São descritos como indígenas, se mantêm tradições e outros dados de cultura primitiva associada a determinada região. Todavia, nem todos os povos indígenas compartilham tal característica, pois muitos foram forçados a adotar elementos substanciais da cultura colonizadora, como roupas, religião ou idioma. Os povos indígenas podem ser assentados numa região (sedentários) ou exibir estilo de vida nómada num grande território, mas estão, em geral, historicamente associados a um território específico. Os povos indígenas vivem em todas as zonas climáticas habitadas e continentes do Mundo, exceto na Antártida.

A degradação do ambiente, as deslocações em resultado de conflitos e de violência, a apropriação ilegal das suas terras e as catástrofes naturais, fazem parte da realidade dos povos indígenas, que lutam, diariamente, pelo reconhecimento dos seus direitos, dos territórios em que habitam, dos seus recursos e da sua forma de vida, que é única.

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Em 2026, o tema do Dia Internacional dos Povos Indígenas do Mundo é “Homenagem às parteiras indígenas: salvaguardar a vida e o bem-estar”, como oportunidade para reconhecer o seu papel, enquanto detentoras de conhecimento e prestadoras de cuidados, para reafirmar o valor duradouro dos sistemas de conhecimento indígenas, na salvaguarda da vida, e para promover abordagens culturalmente adequadas ao bem-estar das gerações futuras.

Este Dia foi proclamado pela Resolução 49/214 adotada na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), a 23 de dezembro de 1994, e publicada a 17 de fevereiro de 1995. A Assembleia Geral considerou, como um dos propósitos da ONU, “a realização da cooperação internacional na solução de problemas internacionais de caráter económico, social, cultural ou humanitário” e na promoção do “respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais de todos, sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião”; reconheceu “o valor e a diversidade das culturas e das formas de organização social dos povos indígenas”, bem como a necessidade de melhorar a sua “situação económica, social e cultural”, “com pleno respeito pela sua especificidade e pelas suas próprias iniciativas”; e definiu o objetivo de fortalecer a cooperação internacional para a solução de problemas dos povos indígenas, em áreas, como direitos humanos, meio ambiente, desenvolvimento, educação e saúde”.

Percebeu a importância da criação de um fórum permanente para os povos indígenas, no âmbito do sistema das Nações Unidas”, e recordou que a Comissão de Direitos Humanos, pela sua resolução 1994/28, de 4 de março de 1994, solicitou ao Grupo de Trabalho que priorizasse a criação desse fórum permanente.

Frisou a importância da consulta e da cooperação com os povos indígenas, no planeamento e na implementação dos programas de atividades da ONU, e mostrou-se convicta de que o desenvolvimento dos povos indígenas, nos respetivos países, contribuirá para o progresso socioeconómico, cultural e ambiental de todos os países do Mundo, visto que os povos indígenas podem e devem ter condições, por meio de mecanismos apropriados, de dar as suas contribuições distintas à Humanidade, pelo que se torna imperioso o reconhecimento e o fortalecimento do papel dos povos indígenas e das suas comunidades.

Assim, a fim de promover o exercício dos direitos dos povos indígenas e o desenvolvimento das suas culturas e comunidades distintas, decidiu que o “Dia Internacional dos Povos Indígenas do Mundo” seja celebrado, anualmente, na década de 1995-2005, a 9 de agosto, e solicitou ao secretário-geral que apoiasse a celebração do Dia, usando recursos orçamentários existentes, e incentivou os governos a celebrarem o Dia a nível nacional.

Recomendou atenção especial à melhoria da abrangência e da eficácia da participação dos povos indígenas no planeamento e na implementação das atividades da década.

Solicitou aos representantes das Nações Unidas nos países onde existam povos indígenas que promovam, por meio de canais apropriados, uma maior participação desses povos no planeamento e na implementação de projetos que os afetem.

Solicitou ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos que levasse em conta as preocupações específicas dos povos indígenas e as metas da década, no desempenho das suas funções, e ao subsecretário-geral para os Direitos Humanos que, tendo em mente a contribuição que os povos indígenas têm capacidade de oferecer, estabeleça uma unidade no âmbito do Centro de Direitos Humanos do Secretariado para apoiar as atividades conexas com os povos indígenas, em particular, para planear, coordenar e implementar atividades para a década, convidando-o a considerar a nomeação de um responsável pela captação de recursos que possa desenvolver novas fontes de financiamento.

Convidou as instituições financeiras e de desenvolvimento da ONU, os programas operacionais e as agências especializadas: a darem maior prioridade e recursos à melhoria das condições dos povos indígenas; a lançarem projetos especiais, em colaboração com os povos indígenas, para fortalecerem as suas iniciativas, a nível comunitário, e facilitando a troca de informações e de conhecimentos entre os povos indígenas e especialistas relevantes; e a designarem pontos focais para a coordenação com o Centro de Direitos Humanos.

Incentivou os governos a apoiarem a década, por meio de: contribuições para o Fundo Fiduciário da ONU para a década; elaboração de programas, de planos e de relatórios, em consulta com os povos indígenas; busca de meios, em consulta com os povos indígenas, dando-lhes maior responsabilidade nos seus assuntos e voz efetiva nas decisões sobre questões que os afetam; e criação de comités nacionais ou de outros mecanismos que envolvam os povos indígenas, para se garantir o alcance dos objetivos e atividades, através de planeamento e de implementação com base em parceria plena com os povos indígenas.

Apelou os governos a considerarem contribuir para o Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, tal como apelou aos governos e às organizações intergovernamentais e não governamentais para que apoiassem a década, identificando recursos para atividades destinadas a implementar os objetivos, em cooperação com os povos indígenas.

Por fim, incluiu na agenda da 50.ª sessão o “Programa de atividades da Década Internacional dos Povos Indígenas do Mundo”. E o dinamismo da década 1995-2005 persiste.

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Em 2007, a ONU aprovou a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP), para orientar as políticas dos estados-membros sobre os direitos dos povos indígenas, incluindo cultura, identidade, idioma, emprego, saúde, qualidade de vida, educação e recursos naturais, apesar de tais direitos serem constantemente violados. A declaração não inclui uma definição de povos indígenas e considera que a autoidentificação é o critério fundamental.

Não obstante, para a convenção n.º 169 Organização Internacional do Trabalho (OIT), “as comunidades, os povos e as nações indígenas são os que, contando com uma continuidade histórica das sociedades anteriores à invasão e à colonização, desenvolvida nos seus territórios, se consideram distintos de outros setores da sociedade e estão decididos a conservar, a desenvolver e a transmitir às gerações futuras os seus territórios ancestrais e a sua identidade étnica, como base da sua existência continuada, como povos, em conformidade com os seus próprios padrões culturais, as instituições sociais e os sistemas jurídicos.”

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Os povos indígenas repartem-se por 90 países, constituindo 5% da população global e 15% do total da população mais pobre, mas, culturalmente, muito rica. Detêm linguagem e cultura próprias que os distinguem das sociedades ditas desenvolvidas.

Na maior parte da Oceânia, superam os descendentes de colonos. As exceções incluem a Austrália, a Nova Zelândia e o Havaí. Os Maoris da Nova Zelândia representam 14,9% da população total, e menos da metade (46,5%) dos residentes Maoris identificam-se apenas como Maoris. São indígenas da Polinésia, que se estabeleceram na Nova Zelândia, há relativamente pouco tempo, com migrações que terão ocorrido no século XIII.

A maioria da população da Papua Nova Guiné (PNG) é indígena, com mais de 700 etnias diferentes reconhecidas numa população total de oito milhões, que fala cerca de 850 idiomas.

Na Austrália, as populações indígenas são os povos aborígenes australianos (compreendendo muitas sociedades diferentes) e os das ilhas do Estreito de Torres. Os aborígenes australianos, assim como os grupos indígenas, são a população que foi vítima de massacres pelos colonizadores e discriminados pelos ditos civilizados. Os Ingleses foram os grandes responsáveis por esses massacres. Agora, os aborígenes correspondem a 1% da população australiana.

Os povos indígenas do continente americano são os grupos e os seus descendentes que habitavam ali, antes da chegada dos colonizadores europeus. Procuram manter modos de vida tradicionais e vivem desde o alto Ártico, ao Norte, até aos extremos meridionais da Terra do Fogo. Durante a colonização, os nativos foram escravizados e contaminados com novas doenças, implicando a diminuição significativa da população indígena. Os impactos da contínua colonização europeia e das Américas sobre os indígenas foram severos, estimando-se faixas de declínio populacional significativo, sobretudo, devido a doenças, a roubo de terras e a violência. Vários povos foram extintos ou quase extintos. Porém, há comunidades indígenas prósperas e resilientes, face às perseguições dos Estados que ocupam os seus territórios.

No Brasil, os indígenas são reconhecidos como uma das comunidades tradicionais, e a sua presença no território é de cerca de 12 mil anos anterior à ocupação territorial pelos colonizadores que chegaram ao território, hoje chamado Brasil (antes, denominado “Pindorama” ou “Terra das Palmeiras”, na língua tupi). A população indígena variará entre três e cinco milhões de habitantes, com etnias de diferentes filiações linguísticas, entre as quais se contam os Panos, os Caribes, os Tupi-guaranis, os Jês e outros. O processo de união de negros e indígenas num só espaço precarizado com objetivo eugenista, entre outros fenómenos de apagamento cultural, levaram à favelização. No entanto, as Reservas Indígenas são áreas federais reservadas aos indígenas para lhes servirem de meio de subsistência e para a sua conservação cultural.

Na Europa, a maioria dos grupos étnicos são nativos da região, no sentido de a terem ocupado por muitos séculos ou milénios. Porém, as populações indígenas atuais são poucas e estão confinadas, principalmente, ao Norte e ao Extremo Oriente. As populações indígenas notáveis ​​da Europa reconhecidas pela ONU incluem os Fino-úgricos, os Nenets, os Samoiedos e os Cómis, no Norte da Rússia; os Circassianos, no Sul da Rússia e no Norte do Cáucaso; os Tártaros da Crimeia; os Sámis do Norte da Noruega, da Suécia e da Finlândia e do Noroeste da Rússia (na área conhecida por Sápmi); e os Inuítes da Gronelândia.

A conquista russa da Sibéria foi acompanhada de massacres. Alguns povos, como os Daur, foram massacrados pelos Russos. Dos 20 mil habitantes de Kamchatka, sobreviveram oito mil. Em 1864, ocorreu o genocídio circassiano, que matou entre um milhão e 1,5 milhão e deportou outro milhão. E, no século XX, ocorreram vários episódios de genocídio de minorias indígenas, como parte de políticas de limpeza étnica. O Império Otomano cometeu-o contra as minorias arménia, assíria e grega. Programas de extermínio da Alemanha nazi atingiram Judeus, Ciganos e Polacos. A União Soviética destruiu população indígena ucraniana, gizou políticas de transferência populacional que afetaram as populações vainakh e deportou povos bálticos.

Na África pós-colonial, o conceito de povos indígenas ganhou maior aceitação, embora não sem controvérsia. Os numerosos grupos étnicos que constituem a maioria dos Estados africanos independentes têm vários povos cujos status, culturas e estilos de vida de pastoreio ou caçador-coletor são isolados das estruturas políticas e económicas dominantes, mas, desde o final do século XX, têm obtido, cada vez mais, o respeito pelos seus direitos.

Na Ásia, o povo nivkh é um grupo étnico indígena Sakhalin, com falantes da língua nivkh, mas a sua cultura pesqueira está em perigo, por causa do campo de petróleo. Na Indonésia, entre 50 e 70 milhões de pessoas são classificadas como povos indígenas, mas o governo não reconhece os povos indígenas. Nas Filipinas, há 135 grupos etnolinguísticos, a maioria dos quais são considerados povos indígenas pelos principais grupos étnicos indígenas do país. Os povos indígenas da Cordilheira e do Vale Cagayan, nas Filipinas, são os Igorot. Os povos indígenas de Mindanau são os povos Lumad e Moro, que também vivem no Arquipélago de Sulu. Existem, igualmente, grupos de povos indígenas em Palawan, em Mindoro, em Visayas e no resto do Centro e do Sul de Luzon. Em Mianmar, os povos indígenas incluem os Shan, os Karen, os Rakhine, os Karenni, os Chin, os Kachin e os mmon. Porém, há mais etnias consideradas indígenas, por exemplo, os Akha, os Lisu, os Lahu ou os Mru, entre outros.

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O 9 de agosto, criado para celebrar a diversidade, é oportunidade para alertar para os perigos que assombram essas comunidades, das mais vulneráveis. Na África e na Ásia, a exploração de recursos e o roubo de terras são as grandes ameaças aos povos indígenas, cujo maior desafio é a falta de segurança jurídica e de proteção dos seus territórios, sobretudo, contra a exploração de recursos. A América Latina é a região mais perigosa, para os defensores destes povos e do direito à terra. Tendo o Brasil a população indígena mais expressiva é dos países onde as ameaças a estas comunidades mais sobressaem. A maior parte dos assassínios de lideranças indígenas resulta da violência de grupos que invadem e exploram os seus territórios.

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Há muito a fazer no respeito pela dignidade de todas as pessoas e povos.

2026.08.09 – Louro de Carvalho


sábado, 8 de agosto de 2026

Crise diplomática entre a Espanha e a Itália deslustra a união na UE

 

A 1 de agosto, o governo da Itália, de Giorgia Meloni, invocando preocupações de segurança e a pressão migratória no enclave espanhol de Ceuta, por parte de cidadãos oriundos de Marrocos, determinou a suspensão temporária do Acordo de Schengen, para voos e ligações marítimas procedentes da Espanha. Em resposta, o executivo espanhol, de Pedro Sánchez, a 7 de agosto, deu o prazo de dois dias (até 9 de agosto) à Itália para levantar os controlos, sob pena de adotar “medidas proporcionais”, para salvaguardar os interesses do país.

A Itália rejeitou o ultimato espanhol, reiterando que manterá rastreios seletivos a passageiros não comunitários, pelo menos, até 15 de agosto, data em que antecipa novos fluxos migratórios na fronteira Sul da Espanha. Em comunicado, o gabinete de Giorgia Meloni respondeu, de modo contundente, ao aviso de Madrid: “A Itália não aceita ultimatos, nem imposições do exterior, em matéria de segurança nacional e de controlo de fronteiras.”

Apesar da pressão espanhola, o Palazzo Chigi manteve-se irredutível, quanto à permanência das inspeções, vinculando a revogação das medidas ao desaparecimento de ameaças no terreno: “Não temos qualquer intenção de reconsiderar a decisão de suspender a aplicação do Acordo de Schengen para cidadãos de países terceiros vindos da Espanha, pelo menos, até 15 de agosto e, em todo o caso, até os riscos de segurança e terrorismo para a Itália terem sido completamente eliminados”, afirmou, em comunicado.

Roma estriba-se no receio de novo afluxo nas fronteiras do Norte de África e garante que os controlos se concentram, estritamente, em passageiros não comunitários. “Nessa data [15 de agosto], tal como anunciado pelas próprias autoridades espanholas, é esperada uma nova vaga de migrantes em Ceuta”, lembra o governo italiano, frisando: “Só quando tivermos a certeza de que não haverá riscos de segurança ou de terrorismo para a Itália, de que não haverá uma nova vaga e de que não há migrantes irregulares a dirigir-se para o território europeu, é que poderemos rever as decisões já tomadas”.

Tentando afastar cenários de rutura diplomática bilateral, o comunicado do governo de Meloni garante que a opção não nasce de “preconceito contra um país amigo, como Espanha”, mas que a iniciativa é idêntica a “decisões semelhantes tomadas, no passado, pelo governo italiano, em relação à Eslovénia, por exemplo, e por outros governos europeus, em relação à própria Itália e à Espanha”. Porém, Roma diz que está disposta a retomar o “diálogo construtivo com o governo de Madrid”, logo que as exigências de segurança estejam cumpridas, e que a polícia de fronteira assegura “a máxima acessibilidade aos cidadãos espanhóis e europeus que […], não são afetados pelo restabelecimento do controlo nas fronteiras aéreas e marítimas”.

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Em retaliação, o governo da Espanha decidiu, a 7 de agosto, restabelecer, temporariamente, os controlos fronteiriços em portos e em aeroportos para passageiros oriundos de Itália. A medida, de acordo com a EuropaPress, entrou em vigor às 00h00 de 8 de agosto e prolongar-se-á até às 00h00 de 7 de setembro. As verificações, que incidirão na identidade e no passaporte, bem como na exigência de visto ou autorização de residência para cidadãos de países terceiros, serão efetuadas de forma aleatória, tal como está a acontecer em Itália.

Esta ação das autoridades espanholas surge na sequência do agravamento do diferendo diplomático entre Madrid e Roma, e o executivo de Madrid ressalva que a vigência das restrições pode ser ajustada, caso se verifiquem alterações nas circunstâncias que fundamentaram a sua aplicação. Na verdade, foi pela recusa transalpina em recuar na sua posição que o executivo de Pedro Sánchez avançou com a reintrodução formal de fiscalizações fronteiriças aos passageiros que viajem a partir do território italiano.

O governo espanhol considera que os controlos fronteiriços impostos pela Itália a viajantes oriundos da Espanha violam o espírito de Schengen e configuram uma medida “injusta, contrária aos interesses da União Europeia [UE] e discriminatória para a população espanhola”. Caso a Itália persista no seu propósito, Pedro Sánchez avisa que tudo fará para defender os interesses dos cidadãos espanhóis.

Em comunicado de 7 de agosto, o governo espanhol sustenta que a decisão de Roma, a 1 de agosto, “assenta em argumentos espúrios, incompatíveis com o Código de Fronteiras Schengen e com os factos”. A Itália justificou a reposição temporária de controlos, após a chegada massiva de migrantes a Ceuta, embora as inspeções afetem, sobretudo, o tráfego aéreo e marítimo entre os dois países. E o executivo espanhol lembra que nenhum migrante entrou, irregularmente, em Ceuta, na última semana, nem circula, livremente no espaço Schengen, já que aquela cidade autónoma tem regime especial; enfatiza que a grande maioria regressou a Marrocos; e afasta risco decorrente dessa crise migratória, para os demais estados-membros.

O comunicado de Madrid contrapõe, ainda, a atuação da Itália em matéria migratória. A Espanha releva que, segundo dados da Frontex, a Itália registou, nos últimos anos, o maior número de passagens irregulares de fronteiras da UE, duplicando, em alguns períodos, os números espanhóis, e critica o governo italiano por, desde 2022, não cumprir o Regulamento de Dublin, transferindo maior pressão migratória para os restantes parceiros europeus.

O executivo espanhol frisa que a Espanha nunca respondeu com controlos fronteiriços, apesar dessa situação, e lembra que mostrou solidariedade com a Itália, ao acolher parte dos migrantes chegados a Lampedusa, em 2023, e abrindo, reiteradamente, os seus portos a pessoas resgatadas na rota do Mediterrâneo Central. Sustenta que, se a Itália mantiver os controlos além de 9 de agosto, a Espanha será obrigada a adotar “medidas proporcionadas”, para proteger os interesses e a dignidade dos seus cidadãos, mas não as especificou, pois confia em que “o compromisso com o projeto europeu, o sentido comum e a boa-fé” prevaleçam. E acusa a Itália de gerar “divisões e conflitos estéreis, impulsionada por motivações eleitorais internas”.

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Aumenta o confronto entre Roma e Madrid, após o governo de Giorgia Meloni ter recusado aceitar o ultimato do executivo espanhol sobre o levantamento dos controlos nas fronteiras para quem chega a Itália oriundo da Espanha. A partir de 8 de agosto, os viajantes que chegam à Espanha, provindos da Itália serão submetidos, até 7 de setembro, ao regime introduzido pelo executivo de Roma, em 1 de agosto, para vigorar, pelo menos, até 15 deste mês.

Numa altura de época alta, com milhares de cidadãos a viajarem entre a Itália e a Espanha e com férias marcadas, é provável que a medida retaliatória de Madrid gere confusão nos aeroportos e nos portos – situação que, segundo as autoridades madrilenas, foi vivida pelos cidadãos espanhóis que chegaram a Itália e foram alvo dos controlos impostos por Roma.

O governo espanhol disse que os cidadãos que chegam de Itália, por via aérea, marítima ou terrestre, poderão ser sujeitos a controlos. Aos viajantes da UE será pedido que apresentem um documento de identificação, enquanto aos cidadãos de países terceiros será solicitado também a apresentação de visto ou de autorização de residência. Os cidadãos italianos podem apresentar passaporte ou cartão de identidade válido para viagens ao estrangeiro, o qual tem de ser em formato eletrónico (CIE), visto que, desde 3 de agosto de 2026, os cartões de identidade em papel deixaram de ser válidos como documentos de viagem.

Os controlos aos documentos de identificação podem provocar filas e atrasos, sobretudo, nos aeroportos mais movimentados, como os de Madrid e Barcelona. Nos aeroportos, os viajantes podem ser controlados nas portas de desembarque ou no embarque. Para quem chega por mar, os controlos podem ser feitos no momento do embarque ou no do desembarque. Quem entra na Espanha vindo da Itália, de automóvel, após atravessar a França, pode ser parado no posto fronteiriço franco-espanhol, devendo apresentar os documentos de identificação.

Os cidadãos que viajam com menores devem ter documentos de identificação também deles. Na Itália, a validade destes documentos é de três anos, até aos três anos de idade, e de cinco anos, até aos 18 anos. Os menores de 14 anos não podem, além disso, viajar sozinhos. E, para viajar com animais de companhia para a Espanha, é obrigatório o passaporte europeu, emitido por veterinário, com identificação por microchip e com vacinação antirrábica válida.

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Numa entrevista à Euronews, cujo teor foi recolhido em artigo intitulado “Crise diplomática entre Itália e Espanha: especialista diz que suspensão de Schengen é simbólica”, de Ilaria Cicinelli, o investigador em políticas migratórias espanholas e europeias Francesco Pasetti comentou a chegada de dezenas de milhares de pessoas a Ceuta, a maioria já repatriada, e a decisão do governo de Giorgia Meloni de suspender Schengen com a Espanha.

No final de julho, o maciço afluxo de dezenas de milhares de pessoas migrantes a Ceuta, território espanhol autónomo, em Marrocos, reabriu o debate internacional sobre as políticas migratórias. Após a decisão do governo italiano de restabelecer controlos nas passagens de fronteira com a Espanha, Madrid lançou um ultimato a Roma, no sentido de repensar a decisão “injusta”, contrária aos interesses da UE e “discriminatória para com a população espanhola”, introduzindo, depois, controlos fronteiriços para quem chega da Itália.

Mais do que uma medida de efeitos concretos, a postura da Itália parece traduzir-se em “mera política simbólica”, em vésperas da campanha eleitoral para as eleições de 2027, declarou à Euronews Francesco Pasetti, no Barcelona Centre for International Affairs (Cidob).

Segundo Pasetti, o objetivo de Giorgia Meloni é dar resposta à opinião pública preocupada com a imigração, sendo a suspensão de Schengen “uma medida que, em termos práticos, não faz sentido, porque as pessoas que chegaram a Ceuta, não só não podem chegar a Itália, como não podem viajar na Espanha, já que Ceuta constitui exceção a Schengen” e, para se deslocarem, “precisam de autorização especial concedida pelas autoridades espanholas”.

Embora a decisão do governo tenha o escopo de sossegar a parte do eleitorado que vê, na imigração, um dos principais problemas da Itália, Pasetti crê que “não traz benefícios, nem para a opinião pública italiana, nem para os cidadãos italianos, nem para quem viaja para a Itália, porque […] reintroduzir controlos em Schengen significa dinheiro público gasto, desnecessariamente, e maior dificuldade na gestão dos fluxos, numa época de férias”. “Sobretudo, tratou-se de um gesto que abriu uma crise de solidariedade europeia. Por isso, não creio que faça bem a ninguém, exceto ao governo italiano, que espera um retorno, digamos, propagandístico em termos eleitorais, no muito curto prazo”, vincou o investigador.

A 6 de agosto, a Comissão Europeia e a Guardia Civil espanhola alertaram para um possível novo afluxo de pessoas, rumo à Europa, por Ceuta, a15 de agosto, após vários apelos divulgados nas redes sociais terem reunido centenas de milhares de seguidores. Todavia, é difícil fazer previsões e não se pode dar por adquirido que se repetirá o que sucedeu a 30 de julho, até porque as informações da Guardia Civil assentam, sobretudo, em fontes abertas. Apesar disso, Pasetti julga pouco provável um cenário similar.

Na Internet, não se menciona só 15 de agosto, mas muitas outras datas. Muita gente responde a quem se está a organizar que é um momento crítico, pelo que é melhor esperar. Estamos no campo das hipóteses, mas o investigador vê a possibilidade de nova avalanche como pouco provável. Porém, se acontecer, independentemente do número de pessoas que chegariam a Ceuta, terá impacto mais significativo nas relações internas e internacionais dos governos envolvidos. Contudo, Pasetti alerta para outro risco para os migrantes, se tentarem a travessia, de novo, em tão curto intervalo de tempo, num contexto de segurança reforçada. Foram colocados obstáculos no mar, para impedir nova entrada e dobrou a vigilância, do lado espanhol da fronteira e do outro lado, pelo que não é cenário muito provável.

Além disso, para o investigador, seriam a Espanha e a UE quem sairia a perder, pois emergiria, de novo, um problema estrutural, já evidenciado na primeira crise, a de 2021, quando cerca de oito mil pessoas entraram em território espanhol, em três dias. Não obstante, para Marrocos, também essa possibilidade seria problemática, porque, tendo em vista as legislativas de setembro, a oposição está a pedir uma comissão de inquérito que esclareça o que ocorreu, há uma semana”. Assim, Pasetti não crê que haja condições para isso voltar a suceder.

Além disso, se o episódio mais recente ocorreu, cinco anos após a última crise, em Ceuta, segundo Pasetti, um segundo afluxo massivo, “ao fim de 15 dias, teria significado diferente, em termos de falhas e de problemas de governação e provocaria fortíssimas repercussões, nas relações entre os estados-membros da UE.

A questão está na situação dos países de origem, nas dificuldades económicas e sociais e na falta de perspetivas de futuro nos jovens. Marrocos vive uma situação muito crítica, e esse é o primeiro fator estrutural. Depois, há o fator institucional, uma premissa fundamental, para Pasetti, atinente à falta de vias legais e seguras para migrar. Com efeito, “a migração irregular acontece, porque as pessoas não têm alternativa regular”, observa o especialista.

O outro dado crucial é o foco da governação migratória da UE e dos estados-membros, centrada na externalização do controlo migratório, isto é, não assumem a responsabilidade da gestão das migrações e pagam a países terceiros para fazerem esse trabalho.

Ora, isso levou, em grande parte, segundo Pasetti, à “redução das entradas irregulares, nos últimos anos, sobretudo, na Itália e na Espanha, mas também no conjunto da Europa, à custa de rotas migratórias inseguras e do aumento do número de mortos nas travessias. Por outro lado, deu poder de pressão geopolítica a esses países. “No caso concreto de Marrocos, esse poder foi usado e esse é talvez o terceiro elemento estrutural”, disse o especialista, recordando que a crise recente foi agravada pela inação das autoridades marroquinas.

Ao analisar as razões da atitude de Marrocos, é de ter em conta o interesse do país em afirmar a sua importância como parceiro diplomático e internacional nas relações com a UE, que, sobretudo, a Espanha, tratou Marrocos, até agora, como um mero guarda-fronteira. E esse tipo de atuação, na ótica de Pasetti serve “para reclamar um papel mais importante, em termos de relações económicas, comerciais e de infraestruturas, inclusive estratégicas, nas negociações sobre os próximos financiamentos e acordos entre a UE e Marrocos”. Isto é, Marrocos explora “a questão migratória numa reflexão mais ampla, para alargar o seu papel de parceiro geopolítico nas relações com a UE e com a Espanha”, diz o investigador.

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Os países da UE levaram o bloco europeu à tomada de posições antimigratórias e antirrefugiados que são vergonhosas e desumanas. Cada país deixou de pensar holisticamente e passou a olhar demasiado para dentro. O neoliberalismo está a arrasar o projeto europeu. Em Portugal, o ministro da Administração Interna porfiou solidariedade com a Espanha, na reunião da UE, a 4 da agosto, mas o primeiro-ministro criticou a política migratória de Sánchez. Em que ficamos?  

2026.08.08 – Louro de Carvalho


Chefe de Estado envia Lei do Retorno e Asilo ao Tribunal Constitucional

 

O Presidente da República (PR), em requerimento datado de 7 de agosto, enviou ao Tribunal Constitucional (TC), para efeitos de apreciação da constitucionalidade, o Decreto da Assembleia da República (AR) n.º 105/XVII, publicado no Diário das Sessões da Assembleia da República (DAR), de 24 de julho.

Tal decreto, abreviadamente designado por Lei do Retorno e Asilo, assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233; e altera a lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Em Nota da Presidência da República, o chefe de Estado reafirma a necessidade de se combater e de se controlar, eficazmente, a imigração ilegal e de “se garantir a defesa das nossas fronteiras, num quadro de cooperação entre os Estados europeus parte do Espaço Schengen”. Porém, reitera que a segurança das fronteiras “não é incompatível com a dignidade humana”, que pode ser desrespeitada nas mulheres, nos homens e nas crianças “que pedem asilo e refúgio no nosso país”, fugindo “de guerras, de conflitos armados, de perseguições políticas, entre outras razões humanitárias”.

Atribuindo o PR “enorme importância a proteção à família e às crianças”, adverte que “algumas das soluções legislativas deste Decreto [da AR] levantam fundadas dúvidas, quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”. Com efeito, segundo António José Seguro, “possibilita-se a separação entre pais e filhos ou a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses”, permitindo-se, “em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal”.

Por outro lado, são substancialmente aumentados “os prazos de privação da liberdade, por detenção administrativa, de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime”; e, apesar de, em abstrato, a Constituição da República Portuguesa (CRP) permitir a privação de liberdade, exige “a proporcionalidade da sua duração e a possibilidade de controlo judicial”.

Relevante é, igualmente, “a alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção – que passou de efeito suspensivo a meramente devolutivo – e que vem permitir o afastamento coercivo do território nacional, colocando em causa o direito fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e, mesmo, o direito fundamental de acesso efetivo à justiça”, pois, no dizer do PR, “se uma pessoa é expulsa ou afastada, antes da decisão judicial, é indiferente que um tribunal, anos mais tarde, lhe dê razão e considere que ela teria direito ao reconhecimento como refugiada ou beneficiária de proteção internacional”.

Assim, o chefe de Estado, enquanto garante da CRP, que jurou “cumprir e fazer cumprir”, e como zelador dos direitos humanos, sustenta que, “num Estado de direito, as restrições de direitos, liberdades e garantias devem estar sempre alinhadas com os compromissos internacionais da República Portuguesa, ao nível da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados”, competindo ao TC apreciar se as opções concretas acolhidas pelo legislador nacional respeitam os princípios estruturantes da CRP, designadamente, “os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da tutela jurisdicional efetiva e da proteção da liberdade pessoal”.

É certo que “as reformas, nesta matéria, são desejáveis”, mas “devem ser feitas com segurança jurídica” e respeitando a CRP e os instrumentos internacionais vigentes. E o PR “considera que eventuais situações de abuso devem ser prevenidas e solucionadas, através do melhor funcionamento das instituições da administração pública e dos tribunais”.

É, pois, neste quadro de valores, que decidiu solicitar ao TC “a fiscalização preventiva do Decreto da Assembleia da República que altera os regimes de acolhimento de estrangeiros ou apátridas, de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e de concessão de asilo”.

A referida Nota da Presidência da República anexa o extenso requerimento presidencial, de 34 páginas, enviado ao TC. Dele consta um preâmbulo, que refere o enquadramento e os motivos da sujeição do diploma à fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, descrevendo os itens em causa, num desenvolvimento em onze pontos. Em oito artigos (1.º-8-º), o requerimento expõe as considerações gerais.  Do artigo 9.º ao 98.º (são 87 artigos) enuncia e fundamenta as dúvidas presidenciais (dez). Por fim, é explicitado o pedido de fiscalização preventiva de onze normas do diploma em causa.

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António José Seguro, considerando que o diploma levanta “dúvidas” sobre a garantia do “interesse superior da criança”, aponta como exemplo a “separação entre pais e filhos ou a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses, permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal”.

Também o PR levanta dúvidas, quanto ao aumento dos prazos de privação da liberdade de “cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime”, e lembra que a CRP exige “proporcionalidade” e “possibilidade de controlo judicial”.

Para o Presidente da República, a versão final o decreto aprovado, a 17 de julho (último dia dos trabalhos parlamentares da sessão legislativa), com a abstenção do partido do Chega e com os votos do Partido Social Democrata (PSD), da Iniciativa Liberal (IL) e do partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP) pode colocar em causa o “direito fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e mesmo o direito fundamental de acesso efetivo à justiça”. Isto, porque é feita uma alteração ao “efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção”, passando do efeito suspensivo para “meramente devolutivo”.

Fazendo o PR questão de sublinhar a necessidade de “combater a imigração ilegal” e de defender as fronteiras, sustenta, no entanto, que esse tipo de reformas, “desejáveis”, devem ser feitas com “segurança jurídica”, respeitando a CRP e os instrumentos internacionais vigentes e devendo, num Estado de direito, estar sempre alinhadas com os compromissos internacionais da República Portuguesa as restrições de direitos, as liberdades e as garantias.

Face às dúvidas do Presidente da República, cabe agora ao TC decidir se as “opções concretas” apresentadas pelo executivo de Luís Montenegro e aprovadas na AR, sem maioria (graças às abstenções), respeitam, integralmente, os princípios estruturantes da Lei Fundamental.

O decreto sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros inclui a transposição de diretivas comunitárias e a execução de regulamentos europeus. Entre outras alterações, aumenta o prazo de detenção em centros de instalação temporária, dos atuais 60 dias para até um ano e meio; elimina a notificação de abandono voluntário e reduz os critérios que impedem a expulsão.

Várias entidades, incluindo o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), bem como o Conselho Português dos Refugiados (CPR) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) deram parecer negativo ao diploma, alertando para possíveis inconstitucionalidades.

Belém já tinha manifestado reservas e deixado alguns sinais da sua posição, em relação às alterações propostas pelo governo, em matérias de regulação da imigração. Com efeito, em maio, quando a lei do retorno e asilo estava já em processo de discussão na especialidade, na AR, o Presidente da República decidiu chamar a Belém várias entidades e associações de imigrantes, para ouvir e tirar o pulso às principais dificuldades sentidas pelos cidadãos estrangeiros em Portugal. E, apesar de ter promulgado a Lei da Nacionalidade, o que mereceu críticas da esquerda parlamentar, já nessa altura, deixou avisos e lamentava a falta de maior consenso, em torno desta relevante matéria.

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As reações não se fizeram esperar.

O Chega considerou “de uma enorme gravidade” a decisão do PR de enviar ao TC o decreto da AR sobre o retorno de estrangeiros. Em comunicado de 8 de agosto, classificou a atitude como “uma irresponsabilidade”. “O envio deste diploma [sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros] para o Tribunal Constitucional é de uma enorme gravidade, especialmente, num contexto em que milhares de pessoas invadiram Ceuta, com o objetivo de chegar à Europa”, refere o partido, que se absteve na votação final.

O Chega sublinha que o decreto tem “alterações fundamentais e urgentes” que, com esta decisão do Presidente da República, “ficam agora em causa, nomeadamente, no que diz respeito ao efeito devolutivo dos recursos (mantendo-se o efeito suspensivo) e o aumento do prazo para detenção em centro de acolhimento temporário”.

“Com esta ação de Seguro, sendo atingido o prazo de 60 dias, os imigrantes terão de ser libertados, ainda que os seus pedidos de asilo tenham sido rejeitados pelas autoridades competentes”, refere o partido, frisando que se trata de “uma enorme irresponsabilidade” e que é “muito injusto” para os cidadãos estrangeiros que “cumpriram, efetivamente, todos os passos para poderem entrar e residir legalmente em Portugal”.

O chefe de Estado considera que “algumas das soluções legislativas deste decreto levantam fundadas dúvidas, quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”, em particular, se possibilita a separação entre pais e filhos ou a “expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses”. “Permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal”, lê-se no texto de Seguro. Entre outras alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.

Ora, para o Chega, “são, exatamente, este tipo de atos políticos irresponsáveis que produzem o designado efeito de chamada”. “São estes buracos na lei que são usados pelas redes de tráfico de seres humanos, para trazerem pessoas para a Europa. E, como vimos, uma vez mais, pelo exemplo de Ceuta, muitas vezes, resultando na morte de pessoas e, mesmo, de crianças”, refere.

Se está tão contrariado o Chega, é de perguntar por que se absteve. Por outro lado, apesar da avalanche humana sobre Ceuta, a Espanha resolveu, celeremente, o grosso do problema, ao invés do que se passa em Portugal, em que as crises se arrastam.

À TSF, Eurico Brilhante Dias, líder parlamentar do Partido Socialista (PS), afirmou que a nota emitida pela Presidência da República, no dia 7, “corresponde, em grande medida, a um conjunto de preocupações que o Partido Socialista já tinha assinalado”. “Há que esperar que as instituições funcionem e que o Tribunal Constitucional possa decidir”, declarou, frisando que, na ótica do PS, “havia um conjunto de temas que podia suscitar questões constitucionais”.

“Vamos ver, agora, a decisão do Tribunal Constitucional. Mas não será a primeira vez que este governo legisla contra a Constituição. Já o fez noutras ocasiões – na lei dos estrangeiros, na lei da nacionalidade – e, neste caso, na Lei do Retorno e Asilo, também nos parece que, mais uma vez, acaba por legislar de forma errada e contra a lei constitucional. Mas vamos esperar com paciência a decisão e o tempo da decisão do Tribunal Constitucional”, vincou.

Já pelo Bloco de Esquerda (BE), também ouvido pela TSF, Fabian Figueiredo considera que a lei é uma “vergonha para a tradição democrática”, mostrando-se confiante em que a lei não passará no TC. “A direita especializou-se em inventar problemas para os resolver. E, regra geral, opta, sempre, por leis inconstitucionais. Portanto, o Presidente da República, em coerência com todos os pareceres, com o debate na Assembleia da República, só podia enviar esta lei para o Tribunal Constitucional”, sustenta o bloquista, referindo que “fazer uma lei que poria o Estado português a violar a Convenção de Genebra, ao lado de uma lista de países torcionários, como a Rússia ou o Sudão, seria uma vergonha para a nossa tradição democrática e violaria, grosseiramente, os direitos humanos”. Portanto, espera que, depois de rejeitada pelo TC, “vá parar ao caixote do lixo”, pois trata-se de “lei cruel” e “nós precisamos de uma lei do asilo que trate bem as pessoas, que respeite os direitos humanos na melhor tradição do Estado português”.

Paulo Muacho, do Livre, declarou que a lei levanta muitas dúvidas de constitucionalidade e de “sensatez básica”. “Estamos a falar de leis que foram aprovadas, que, em alguns pontos, preveem e têm a possibilidade de expulsão de crianças, de menores que nasceram em Portugal. Aquilo que o senhor Presidente da República fez é o mais elementar bom senso e é uma decisão que saudamos, porque essas dúvidas são também as mesmas dúvidas que o Livre e outros partidos levantaram, durante o processo de discussão na especialidade”, explicitou.

Também o Partido Comunista Português (PCP) considera que a decisão do Presidente da República “não surpreende”, argumentando estarem em causa “violações grosseiras de direitos, liberdades e garantias”.

O PCP lembra que já tinha assinalado vários problemas graves, no diploma durante o debate parlamentar, tendo, designadamente, criticado o aumento do prazo máximo de detenção de imigrantes e contestado as normas que admitem a eventual separação entre pais e filhos.

A associação Solidariedade Imigrante aplaudiu a decisão do Presidente da República de remeter a chamada Lei do Retorno e Asilo para fiscalização preventiva do TC, classificando o diploma aprovado na AR, como um “autêntico retrocesso civilizacional”, ao retirar direitos fundamentais. E o presidente da estrutura, Timóteo Macedo, que elogiou a postura do chefe de Estado, sustenta que o texto contém falhas graves e põe em causa direitos humanos básicos.

Já o PSD reagiu à decisão do Presidente da República de enviar o decreto sobre o retorno de estrangeiros e sobre a concessão de asilo e para o TC, afirmando que a lei é “boa e eficaz” e defendendo que as normas aprovadas cumprem, inteiramente, a CRP.

O partido sustenta que as regras aprovadas, na AR, são claras, eficazes no combate à imigração ilegal e respeitam a lei fundamental; que as soluções jurídicas integradas no texto estão em plena consonância com a CRP e que as regras adotadas são mais favoráveis do que as previsões mínimas definidas pela União Europeia (UE). Assim, o PSD insiste na necessidade de dotar o Estado de instrumentos firmes, para assegurar a eficácia dos processos de retorno e de asilo, combatendo toda a imigração ilegal.

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A lei é desumana e a AR não lhe ofereceu uma maioria sustentável. Foi a omissão que venceu.

2026.08.08 – Louro de Carvalho