sábado, 8 de agosto de 2026

Crise diplomática entre a Espanha e a Itália deslustra a união na UE

 

A 1 de agosto, o governo da Itália, de Giorgia Meloni, invocando preocupações de segurança e a pressão migratória no enclave espanhol de Ceuta, por parte de cidadãos oriundos de Marrocos, determinou a suspensão temporária do Acordo de Schengen, para voos e ligações marítimas procedentes da Espanha. Em resposta, o executivo espanhol, de Pedro Sánchez, a 7 de agosto, deu o prazo de dois dias (até 9 de agosto) à Itália para levantar os controlos, sob pena de adotar “medidas proporcionais”, para salvaguardar os interesses do país.

A Itália rejeitou o ultimato espanhol, reiterando que manterá rastreios seletivos a passageiros não comunitários, pelo menos, até 15 de agosto, data em que antecipa novos fluxos migratórios na fronteira Sul da Espanha. Em comunicado, o gabinete de Giorgia Meloni respondeu, de modo contundente, ao aviso de Madrid: “A Itália não aceita ultimatos, nem imposições do exterior, em matéria de segurança nacional e de controlo de fronteiras.”

Apesar da pressão espanhola, o Palazzo Chigi manteve-se irredutível, quanto à permanência das inspeções, vinculando a revogação das medidas ao desaparecimento de ameaças no terreno: “Não temos qualquer intenção de reconsiderar a decisão de suspender a aplicação do Acordo de Schengen para cidadãos de países terceiros vindos da Espanha, pelo menos, até 15 de agosto e, em todo o caso, até os riscos de segurança e terrorismo para a Itália terem sido completamente eliminados”, afirmou, em comunicado.

Roma estriba-se no receio de novo afluxo nas fronteiras do Norte de África e garante que os controlos se concentram, estritamente, em passageiros não comunitários. “Nessa data [15 de agosto], tal como anunciado pelas próprias autoridades espanholas, é esperada uma nova vaga de migrantes em Ceuta”, lembra o governo italiano, frisando: “Só quando tivermos a certeza de que não haverá riscos de segurança ou de terrorismo para a Itália, de que não haverá uma nova vaga e de que não há migrantes irregulares a dirigir-se para o território europeu, é que poderemos rever as decisões já tomadas”.

Tentando afastar cenários de rutura diplomática bilateral, o comunicado do governo de Meloni garante que a opção não nasce de “preconceito contra um país amigo, como Espanha”, mas que a iniciativa é idêntica a “decisões semelhantes tomadas, no passado, pelo governo italiano, em relação à Eslovénia, por exemplo, e por outros governos europeus, em relação à própria Itália e à Espanha”. Porém, Roma diz que está disposta a retomar o “diálogo construtivo com o governo de Madrid”, logo que as exigências de segurança estejam cumpridas, e que a polícia de fronteira assegura “a máxima acessibilidade aos cidadãos espanhóis e europeus que […], não são afetados pelo restabelecimento do controlo nas fronteiras aéreas e marítimas”.

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Em retaliação, o governo da Espanha decidiu, a 7 de agosto, restabelecer, temporariamente, os controlos fronteiriços em portos e em aeroportos para passageiros oriundos de Itália. A medida, de acordo com a EuropaPress, entrou em vigor às 00h00 de 8 de agosto e prolongar-se-á até às 00h00 de 7 de setembro. As verificações, que incidirão na identidade e no passaporte, bem como na exigência de visto ou autorização de residência para cidadãos de países terceiros, serão efetuadas de forma aleatória, tal como está a acontecer em Itália.

Esta ação das autoridades espanholas surge na sequência do agravamento do diferendo diplomático entre Madrid e Roma, e o executivo de Madrid ressalva que a vigência das restrições pode ser ajustada, caso se verifiquem alterações nas circunstâncias que fundamentaram a sua aplicação. Na verdade, foi pela recusa transalpina em recuar na sua posição que o executivo de Pedro Sánchez avançou com a reintrodução formal de fiscalizações fronteiriças aos passageiros que viajem a partir do território italiano.

O governo espanhol considera que os controlos fronteiriços impostos pela Itália a viajantes oriundos da Espanha violam o espírito de Schengen e configuram uma medida “injusta, contrária aos interesses da União Europeia [UE] e discriminatória para a população espanhola”. Caso a Itália persista no seu propósito, Pedro Sánchez avisa que tudo fará para defender os interesses dos cidadãos espanhóis.

Em comunicado de 7 de agosto, o governo espanhol sustenta que a decisão de Roma, a 1 de agosto, “assenta em argumentos espúrios, incompatíveis com o Código de Fronteiras Schengen e com os factos”. A Itália justificou a reposição temporária de controlos, após a chegada massiva de migrantes a Ceuta, embora as inspeções afetem, sobretudo, o tráfego aéreo e marítimo entre os dois países. E o executivo espanhol lembra que nenhum migrante entrou, irregularmente, em Ceuta, na última semana, nem circula, livremente no espaço Schengen, já que aquela cidade autónoma tem regime especial; enfatiza que a grande maioria regressou a Marrocos; e afasta risco decorrente dessa crise migratória, para os demais estados-membros.

O comunicado de Madrid contrapõe, ainda, a atuação da Itália em matéria migratória. A Espanha releva que, segundo dados da Frontex, a Itália registou, nos últimos anos, o maior número de passagens irregulares de fronteiras da UE, duplicando, em alguns períodos, os números espanhóis, e critica o governo italiano por, desde 2022, não cumprir o Regulamento de Dublin, transferindo maior pressão migratória para os restantes parceiros europeus.

O executivo espanhol frisa que a Espanha nunca respondeu com controlos fronteiriços, apesar dessa situação, e lembra que mostrou solidariedade com a Itália, ao acolher parte dos migrantes chegados a Lampedusa, em 2023, e abrindo, reiteradamente, os seus portos a pessoas resgatadas na rota do Mediterrâneo Central. Sustenta que, se a Itália mantiver os controlos além de 9 de agosto, a Espanha será obrigada a adotar “medidas proporcionadas”, para proteger os interesses e a dignidade dos seus cidadãos, mas não as especificou, pois confia em que “o compromisso com o projeto europeu, o sentido comum e a boa-fé” prevaleçam. E acusa a Itália de gerar “divisões e conflitos estéreis, impulsionada por motivações eleitorais internas”.

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Aumenta o confronto entre Roma e Madrid, após o governo de Giorgia Meloni ter recusado aceitar o ultimato do executivo espanhol sobre o levantamento dos controlos nas fronteiras para quem chega a Itália oriundo da Espanha. A partir de 8 de agosto, os viajantes que chegam à Espanha, provindos da Itália serão submetidos, até 7 de setembro, ao regime introduzido pelo executivo de Roma, em 1 de agosto, para vigorar, pelo menos, até 15 deste mês.

Numa altura de época alta, com milhares de cidadãos a viajarem entre a Itália e a Espanha e com férias marcadas, é provável que a medida retaliatória de Madrid gere confusão nos aeroportos e nos portos – situação que, segundo as autoridades madrilenas, foi vivida pelos cidadãos espanhóis que chegaram a Itália e foram alvo dos controlos impostos por Roma.

O governo espanhol disse que os cidadãos que chegam de Itália, por via aérea, marítima ou terrestre, poderão ser sujeitos a controlos. Aos viajantes da UE será pedido que apresentem um documento de identificação, enquanto aos cidadãos de países terceiros será solicitado também a apresentação de visto ou de autorização de residência. Os cidadãos italianos podem apresentar passaporte ou cartão de identidade válido para viagens ao estrangeiro, o qual tem de ser em formato eletrónico (CIE), visto que, desde 3 de agosto de 2026, os cartões de identidade em papel deixaram de ser válidos como documentos de viagem.

Os controlos aos documentos de identificação podem provocar filas e atrasos, sobretudo, nos aeroportos mais movimentados, como os de Madrid e Barcelona. Nos aeroportos, os viajantes podem ser controlados nas portas de desembarque ou no embarque. Para quem chega por mar, os controlos podem ser feitos no momento do embarque ou no do desembarque. Quem entra na Espanha vindo da Itália, de automóvel, após atravessar a França, pode ser parado no posto fronteiriço franco-espanhol, devendo apresentar os documentos de identificação.

Os cidadãos que viajam com menores devem ter documentos de identificação também deles. Na Itália, a validade destes documentos é de três anos, até aos três anos de idade, e de cinco anos, até aos 18 anos. Os menores de 14 anos não podem, além disso, viajar sozinhos. E, para viajar com animais de companhia para a Espanha, é obrigatório o passaporte europeu, emitido por veterinário, com identificação por microchip e com vacinação antirrábica válida.

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Numa entrevista à Euronews, cujo teor foi recolhido em artigo intitulado “Crise diplomática entre Itália e Espanha: especialista diz que suspensão de Schengen é simbólica”, de Ilaria Cicinelli, o investigador em políticas migratórias espanholas e europeias Francesco Pasetti comentou a chegada de dezenas de milhares de pessoas a Ceuta, a maioria já repatriada, e a decisão do governo de Giorgia Meloni de suspender Schengen com a Espanha.

No final de julho, o maciço afluxo de dezenas de milhares de pessoas migrantes a Ceuta, território espanhol autónomo, em Marrocos, reabriu o debate internacional sobre as políticas migratórias. Após a decisão do governo italiano de restabelecer controlos nas passagens de fronteira com a Espanha, Madrid lançou um ultimato a Roma, no sentido de repensar a decisão “injusta”, contrária aos interesses da UE e “discriminatória para com a população espanhola”, introduzindo, depois, controlos fronteiriços para quem chega da Itália.

Mais do que uma medida de efeitos concretos, a postura da Itália parece traduzir-se em “mera política simbólica”, em vésperas da campanha eleitoral para as eleições de 2027, declarou à Euronews Francesco Pasetti, no Barcelona Centre for International Affairs (Cidob).

Segundo Pasetti, o objetivo de Giorgia Meloni é dar resposta à opinião pública preocupada com a imigração, sendo a suspensão de Schengen “uma medida que, em termos práticos, não faz sentido, porque as pessoas que chegaram a Ceuta, não só não podem chegar a Itália, como não podem viajar na Espanha, já que Ceuta constitui exceção a Schengen” e, para se deslocarem, “precisam de autorização especial concedida pelas autoridades espanholas”.

Embora a decisão do governo tenha o escopo de sossegar a parte do eleitorado que vê, na imigração, um dos principais problemas da Itália, Pasetti crê que “não traz benefícios, nem para a opinião pública italiana, nem para os cidadãos italianos, nem para quem viaja para a Itália, porque […] reintroduzir controlos em Schengen significa dinheiro público gasto, desnecessariamente, e maior dificuldade na gestão dos fluxos, numa época de férias”. “Sobretudo, tratou-se de um gesto que abriu uma crise de solidariedade europeia. Por isso, não creio que faça bem a ninguém, exceto ao governo italiano, que espera um retorno, digamos, propagandístico em termos eleitorais, no muito curto prazo”, vincou o investigador.

A 6 de agosto, a Comissão Europeia e a Guardia Civil espanhola alertaram para um possível novo afluxo de pessoas, rumo à Europa, por Ceuta, a15 de agosto, após vários apelos divulgados nas redes sociais terem reunido centenas de milhares de seguidores. Todavia, é difícil fazer previsões e não se pode dar por adquirido que se repetirá o que sucedeu a 30 de julho, até porque as informações da Guardia Civil assentam, sobretudo, em fontes abertas. Apesar disso, Pasetti julga pouco provável um cenário similar.

Na Internet, não se menciona só 15 de agosto, mas muitas outras datas. Muita gente responde a quem se está a organizar que é um momento crítico, pelo que é melhor esperar. Estamos no campo das hipóteses, mas o investigador vê a possibilidade de nova avalanche como pouco provável. Porém, se acontecer, independentemente do número de pessoas que chegariam a Ceuta, terá impacto mais significativo nas relações internas e internacionais dos governos envolvidos. Contudo, Pasetti alerta para outro risco para os migrantes, se tentarem a travessia, de novo, em tão curto intervalo de tempo, num contexto de segurança reforçada. Foram colocados obstáculos no mar, para impedir nova entrada e dobrou a vigilância, do lado espanhol da fronteira e do outro lado, pelo que não é cenário muito provável.

Além disso, para o investigador, seriam a Espanha e a UE quem sairia a perder, pois emergiria, de novo, um problema estrutural, já evidenciado na primeira crise, a de 2021, quando cerca de oito mil pessoas entraram em território espanhol, em três dias. Não obstante, para Marrocos, também essa possibilidade seria problemática, porque, tendo em vista as legislativas de setembro, a oposição está a pedir uma comissão de inquérito que esclareça o que ocorreu, há uma semana”. Assim, Pasetti não crê que haja condições para isso voltar a suceder.

Além disso, se o episódio mais recente ocorreu, cinco anos após a última crise, em Ceuta, segundo Pasetti, um segundo afluxo massivo, “ao fim de 15 dias, teria significado diferente, em termos de falhas e de problemas de governação e provocaria fortíssimas repercussões, nas relações entre os estados-membros da UE.

A questão está na situação dos países de origem, nas dificuldades económicas e sociais e na falta de perspetivas de futuro nos jovens. Marrocos vive uma situação muito crítica, e esse é o primeiro fator estrutural. Depois, há o fator institucional, uma premissa fundamental, para Pasetti, atinente à falta de vias legais e seguras para migrar. Com efeito, “a migração irregular acontece, porque as pessoas não têm alternativa regular”, observa o especialista.

O outro dado crucial é o foco da governação migratória da UE e dos estados-membros, centrada na externalização do controlo migratório, isto é, não assumem a responsabilidade da gestão das migrações e pagam a países terceiros para fazerem esse trabalho.

Ora, isso levou, em grande parte, segundo Pasetti, à “redução das entradas irregulares, nos últimos anos, sobretudo, na Itália e na Espanha, mas também no conjunto da Europa, à custa de rotas migratórias inseguras e do aumento do número de mortos nas travessias. Por outro lado, deu poder de pressão geopolítica a esses países. “No caso concreto de Marrocos, esse poder foi usado e esse é talvez o terceiro elemento estrutural”, disse o especialista, recordando que a crise recente foi agravada pela inação das autoridades marroquinas.

Ao analisar as razões da atitude de Marrocos, é de ter em conta o interesse do país em afirmar a sua importância como parceiro diplomático e internacional nas relações com a UE, que, sobretudo, a Espanha, tratou Marrocos, até agora, como um mero guarda-fronteira. E esse tipo de atuação, na ótica de Pasetti serve “para reclamar um papel mais importante, em termos de relações económicas, comerciais e de infraestruturas, inclusive estratégicas, nas negociações sobre os próximos financiamentos e acordos entre a UE e Marrocos”. Isto é, Marrocos explora “a questão migratória numa reflexão mais ampla, para alargar o seu papel de parceiro geopolítico nas relações com a UE e com a Espanha”, diz o investigador.

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Os países da UE levaram o bloco europeu à tomada de posições antimigratórias e antirrefugiados que são vergonhosas e desumanas. Cada país deixou de pensar holisticamente e passou a olhar demasiado para dentro. O neoliberalismo está a arrasar o projeto europeu. Em Portugal, o ministro da Administração Interna porfiou solidariedade com a Espanha, na reunião da UE, a 4 da agosto, mas o primeiro-ministro criticou a política migratória de Sánchez. Em que ficamos?  

2026.08.08 – Louro de Carvalho


Chefe de Estado envia Lei do Retorno e Asilo ao Tribunal Constitucional

 

O Presidente da República (PR), em requerimento datado de 7 de agosto, enviou ao Tribunal Constitucional (TC), para efeitos de apreciação da constitucionalidade, o Decreto da Assembleia da República (AR) n.º 105/XVII, publicado no Diário das Sessões da Assembleia da República (DAR), de 24 de julho.

Tal decreto, abreviadamente designado por Lei do Retorno e Asilo, assegura a execução dos Regulamentos (UE) 2024/1349, 2024/1356, 2024/1347, 2024/1348, 2024/1350, 2024/1351 e 2024/1359, transpõe as Diretivas (UE) 2024/1346 e 2024/1233; e altera a lei n.º 34/94, de 14 de setembro, que define o regime de acolhimento de estrangeiros ou apátridas em centros de instalação temporária, a lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e a lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária.

Em Nota da Presidência da República, o chefe de Estado reafirma a necessidade de se combater e de se controlar, eficazmente, a imigração ilegal e de “se garantir a defesa das nossas fronteiras, num quadro de cooperação entre os Estados europeus parte do Espaço Schengen”. Porém, reitera que a segurança das fronteiras “não é incompatível com a dignidade humana”, que pode ser desrespeitada nas mulheres, nos homens e nas crianças “que pedem asilo e refúgio no nosso país”, fugindo “de guerras, de conflitos armados, de perseguições políticas, entre outras razões humanitárias”.

Atribuindo o PR “enorme importância a proteção à família e às crianças”, adverte que “algumas das soluções legislativas deste Decreto [da AR] levantam fundadas dúvidas, quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”. Com efeito, segundo António José Seguro, “possibilita-se a separação entre pais e filhos ou a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses”, permitindo-se, “em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal”.

Por outro lado, são substancialmente aumentados “os prazos de privação da liberdade, por detenção administrativa, de cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime”; e, apesar de, em abstrato, a Constituição da República Portuguesa (CRP) permitir a privação de liberdade, exige “a proporcionalidade da sua duração e a possibilidade de controlo judicial”.

Relevante é, igualmente, “a alteração do efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção – que passou de efeito suspensivo a meramente devolutivo – e que vem permitir o afastamento coercivo do território nacional, colocando em causa o direito fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e, mesmo, o direito fundamental de acesso efetivo à justiça”, pois, no dizer do PR, “se uma pessoa é expulsa ou afastada, antes da decisão judicial, é indiferente que um tribunal, anos mais tarde, lhe dê razão e considere que ela teria direito ao reconhecimento como refugiada ou beneficiária de proteção internacional”.

Assim, o chefe de Estado, enquanto garante da CRP, que jurou “cumprir e fazer cumprir”, e como zelador dos direitos humanos, sustenta que, “num Estado de direito, as restrições de direitos, liberdades e garantias devem estar sempre alinhadas com os compromissos internacionais da República Portuguesa, ao nível da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados”, competindo ao TC apreciar se as opções concretas acolhidas pelo legislador nacional respeitam os princípios estruturantes da CRP, designadamente, “os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da tutela jurisdicional efetiva e da proteção da liberdade pessoal”.

É certo que “as reformas, nesta matéria, são desejáveis”, mas “devem ser feitas com segurança jurídica” e respeitando a CRP e os instrumentos internacionais vigentes. E o PR “considera que eventuais situações de abuso devem ser prevenidas e solucionadas, através do melhor funcionamento das instituições da administração pública e dos tribunais”.

É, pois, neste quadro de valores, que decidiu solicitar ao TC “a fiscalização preventiva do Decreto da Assembleia da República que altera os regimes de acolhimento de estrangeiros ou apátridas, de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e de concessão de asilo”.

A referida Nota da Presidência da República anexa o extenso requerimento presidencial, de 34 páginas, enviado ao TC. Dele consta um preâmbulo, que refere o enquadramento e os motivos da sujeição do diploma à fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, descrevendo os itens em causa, num desenvolvimento em onze pontos. Em oito artigos (1.º-8-º), o requerimento expõe as considerações gerais.  Do artigo 9.º ao 98.º (são 87 artigos) enuncia e fundamenta as dúvidas presidenciais (dez). Por fim, é explicitado o pedido de fiscalização preventiva de onze normas do diploma em causa.

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António José Seguro, considerando que o diploma levanta “dúvidas” sobre a garantia do “interesse superior da criança”, aponta como exemplo a “separação entre pais e filhos ou a expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses, permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal”.

Também o PR levanta dúvidas, quanto ao aumento dos prazos de privação da liberdade de “cidadãos estrangeiros que não praticaram qualquer crime”, e lembra que a CRP exige “proporcionalidade” e “possibilidade de controlo judicial”.

Para o Presidente da República, a versão final o decreto aprovado, a 17 de julho (último dia dos trabalhos parlamentares da sessão legislativa), com a abstenção do partido do Chega e com os votos do Partido Social Democrata (PSD), da Iniciativa Liberal (IL) e do partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP) pode colocar em causa o “direito fundamental ao asilo, o direito à proteção internacional e mesmo o direito fundamental de acesso efetivo à justiça”. Isto, porque é feita uma alteração ao “efeito normal atribuído à impugnação dos atos administrativos desfavoráveis aos requerentes e aos beneficiários de proteção”, passando do efeito suspensivo para “meramente devolutivo”.

Fazendo o PR questão de sublinhar a necessidade de “combater a imigração ilegal” e de defender as fronteiras, sustenta, no entanto, que esse tipo de reformas, “desejáveis”, devem ser feitas com “segurança jurídica”, respeitando a CRP e os instrumentos internacionais vigentes e devendo, num Estado de direito, estar sempre alinhadas com os compromissos internacionais da República Portuguesa as restrições de direitos, as liberdades e as garantias.

Face às dúvidas do Presidente da República, cabe agora ao TC decidir se as “opções concretas” apresentadas pelo executivo de Luís Montenegro e aprovadas na AR, sem maioria (graças às abstenções), respeitam, integralmente, os princípios estruturantes da Lei Fundamental.

O decreto sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros inclui a transposição de diretivas comunitárias e a execução de regulamentos europeus. Entre outras alterações, aumenta o prazo de detenção em centros de instalação temporária, dos atuais 60 dias para até um ano e meio; elimina a notificação de abandono voluntário e reduz os critérios que impedem a expulsão.

Várias entidades, incluindo o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), bem como o Conselho Português dos Refugiados (CPR) e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) deram parecer negativo ao diploma, alertando para possíveis inconstitucionalidades.

Belém já tinha manifestado reservas e deixado alguns sinais da sua posição, em relação às alterações propostas pelo governo, em matérias de regulação da imigração. Com efeito, em maio, quando a lei do retorno e asilo estava já em processo de discussão na especialidade, na AR, o Presidente da República decidiu chamar a Belém várias entidades e associações de imigrantes, para ouvir e tirar o pulso às principais dificuldades sentidas pelos cidadãos estrangeiros em Portugal. E, apesar de ter promulgado a Lei da Nacionalidade, o que mereceu críticas da esquerda parlamentar, já nessa altura, deixou avisos e lamentava a falta de maior consenso, em torno desta relevante matéria.

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As reações não se fizeram esperar.

O Chega considerou “de uma enorme gravidade” a decisão do PR de enviar ao TC o decreto da AR sobre o retorno de estrangeiros. Em comunicado de 8 de agosto, classificou a atitude como “uma irresponsabilidade”. “O envio deste diploma [sobre concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros] para o Tribunal Constitucional é de uma enorme gravidade, especialmente, num contexto em que milhares de pessoas invadiram Ceuta, com o objetivo de chegar à Europa”, refere o partido, que se absteve na votação final.

O Chega sublinha que o decreto tem “alterações fundamentais e urgentes” que, com esta decisão do Presidente da República, “ficam agora em causa, nomeadamente, no que diz respeito ao efeito devolutivo dos recursos (mantendo-se o efeito suspensivo) e o aumento do prazo para detenção em centro de acolhimento temporário”.

“Com esta ação de Seguro, sendo atingido o prazo de 60 dias, os imigrantes terão de ser libertados, ainda que os seus pedidos de asilo tenham sido rejeitados pelas autoridades competentes”, refere o partido, frisando que se trata de “uma enorme irresponsabilidade” e que é “muito injusto” para os cidadãos estrangeiros que “cumpriram, efetivamente, todos os passos para poderem entrar e residir legalmente em Portugal”.

O chefe de Estado considera que “algumas das soluções legislativas deste decreto levantam fundadas dúvidas, quanto a saber se é acautelado o interesse superior da criança”, em particular, se possibilita a separação entre pais e filhos ou a “expulsão (embora indireta ou consequencial) dos filhos menores portugueses”. “Permitindo-se também, em certas situações, o afastamento coercivo e a expulsão de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido em Portugal”, lê-se no texto de Seguro. Entre outras alterações, o prazo de colocação de cidadãos estrangeiros em centros de instalação temporária é alargado para um período máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período.

Ora, para o Chega, “são, exatamente, este tipo de atos políticos irresponsáveis que produzem o designado efeito de chamada”. “São estes buracos na lei que são usados pelas redes de tráfico de seres humanos, para trazerem pessoas para a Europa. E, como vimos, uma vez mais, pelo exemplo de Ceuta, muitas vezes, resultando na morte de pessoas e, mesmo, de crianças”, refere.

Se está tão contrariado o Chega, é de perguntar por que se absteve. Por outro lado, apesar da avalanche humana sobre Ceuta, a Espanha resolveu, celeremente, o grosso do problema, ao invés do que se passa em Portugal, em que as crises se arrastam.

À TSF, Eurico Brilhante Dias, líder parlamentar do Partido Socialista (PS), afirmou que a nota emitida pela Presidência da República, no dia 7, “corresponde, em grande medida, a um conjunto de preocupações que o Partido Socialista já tinha assinalado”. “Há que esperar que as instituições funcionem e que o Tribunal Constitucional possa decidir”, declarou, frisando que, na ótica do PS, “havia um conjunto de temas que podia suscitar questões constitucionais”.

“Vamos ver, agora, a decisão do Tribunal Constitucional. Mas não será a primeira vez que este governo legisla contra a Constituição. Já o fez noutras ocasiões – na lei dos estrangeiros, na lei da nacionalidade – e, neste caso, na Lei do Retorno e Asilo, também nos parece que, mais uma vez, acaba por legislar de forma errada e contra a lei constitucional. Mas vamos esperar com paciência a decisão e o tempo da decisão do Tribunal Constitucional”, vincou.

Já pelo Bloco de Esquerda (BE), também ouvido pela TSF, Fabian Figueiredo considera que a lei é uma “vergonha para a tradição democrática”, mostrando-se confiante em que a lei não passará no TC. “A direita especializou-se em inventar problemas para os resolver. E, regra geral, opta, sempre, por leis inconstitucionais. Portanto, o Presidente da República, em coerência com todos os pareceres, com o debate na Assembleia da República, só podia enviar esta lei para o Tribunal Constitucional”, sustenta o bloquista, referindo que “fazer uma lei que poria o Estado português a violar a Convenção de Genebra, ao lado de uma lista de países torcionários, como a Rússia ou o Sudão, seria uma vergonha para a nossa tradição democrática e violaria, grosseiramente, os direitos humanos”. Portanto, espera que, depois de rejeitada pelo TC, “vá parar ao caixote do lixo”, pois trata-se de “lei cruel” e “nós precisamos de uma lei do asilo que trate bem as pessoas, que respeite os direitos humanos na melhor tradição do Estado português”.

Paulo Muacho, do Livre, declarou que a lei levanta muitas dúvidas de constitucionalidade e de “sensatez básica”. “Estamos a falar de leis que foram aprovadas, que, em alguns pontos, preveem e têm a possibilidade de expulsão de crianças, de menores que nasceram em Portugal. Aquilo que o senhor Presidente da República fez é o mais elementar bom senso e é uma decisão que saudamos, porque essas dúvidas são também as mesmas dúvidas que o Livre e outros partidos levantaram, durante o processo de discussão na especialidade”, explicitou.

Também o Partido Comunista Português (PCP) considera que a decisão do Presidente da República “não surpreende”, argumentando estarem em causa “violações grosseiras de direitos, liberdades e garantias”.

O PCP lembra que já tinha assinalado vários problemas graves, no diploma durante o debate parlamentar, tendo, designadamente, criticado o aumento do prazo máximo de detenção de imigrantes e contestado as normas que admitem a eventual separação entre pais e filhos.

A associação Solidariedade Imigrante aplaudiu a decisão do Presidente da República de remeter a chamada Lei do Retorno e Asilo para fiscalização preventiva do TC, classificando o diploma aprovado na AR, como um “autêntico retrocesso civilizacional”, ao retirar direitos fundamentais. E o presidente da estrutura, Timóteo Macedo, que elogiou a postura do chefe de Estado, sustenta que o texto contém falhas graves e põe em causa direitos humanos básicos.

Já o PSD reagiu à decisão do Presidente da República de enviar o decreto sobre o retorno de estrangeiros e sobre a concessão de asilo e para o TC, afirmando que a lei é “boa e eficaz” e defendendo que as normas aprovadas cumprem, inteiramente, a CRP.

O partido sustenta que as regras aprovadas, na AR, são claras, eficazes no combate à imigração ilegal e respeitam a lei fundamental; que as soluções jurídicas integradas no texto estão em plena consonância com a CRP e que as regras adotadas são mais favoráveis do que as previsões mínimas definidas pela União Europeia (UE). Assim, o PSD insiste na necessidade de dotar o Estado de instrumentos firmes, para assegurar a eficácia dos processos de retorno e de asilo, combatendo toda a imigração ilegal.

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A lei é desumana e a AR não lhe ofereceu uma maioria sustentável. Foi a omissão que venceu.

2026.08.08 – Louro de Carvalho

Nova Lei Fundamental de Cidade Estado do Vaticano

 

A nova Lei Fundamental ou Constituição (promulgada em 31 de julho), já em vigor, é mais do que atualização do quadro jurídico aprovado por Francisco, em 2023.

Diferentemente da anterior, introduz, por omissão, profunda mudança no modo de entender o fundamento da autoridade papal sobre o Estado do Vaticano. Francisco estabeleceu que o Papa exercia poder soberano sobre a Cidade do Vaticano “em razão do múnus petrino”, expressão que designa a missão de guiar, de proteger e de manter a Igreja unida, como sucessora de Pedro. Isto é, tal formulação vinculava a autoridade temporal do Papa ao status de sucessor do apóstolo a quem Cristo confiou as chaves da Igreja. “Francisco introduziu uma anomalia, ao afirmar que os seus poderes, como chefe de Estado, derivavam de ser o sucessor de Pedro”, diz à ACI Prensa Giovanni Maria Vian, historiador do cristianismo e ex-diretor do L’Osservatore Romano, jornal da Santa Sé, e professor de Filologia Patrística na Universidade La Sapienza, em Roma, para quem tal formulação era novidade absoluta e “configuração teocrática, sem precedentes, na longa História da Sé Apostólica”.

Assim, Leão XIV, canonista, corrigiu tal inovação e voltou à linha das duas constituições anteriores, de 7 de junho de 1929, de Pio XI, e de 26 de novembro de 2000, de São João Paulo II. Tal afirmação, do ponto de vista teológico e histórico, não era adequada, nem correta. Por isso foi removida. “Essa ausência é relevante, por se tratar de noção desnecessária e inadequada”, diz o padre Roberto Regoli, especialista em História e Diplomacia da Igreja do século XIX ao XXI e presidente da Fundação Vaticana Joseph Ratzinger-Bento XVI.    

A nova lei, que substitui, em tempo recorde, a Constituição promulgada por Francisco, a 13 de maio de 2023, é a quarta Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano. A mais significativa mudança está no preâmbulo, mas por omissão, pois diz que a Cidade do Vaticano foi criada pelo tratado de Latrão (isto é, por convenção), para garantir à Santa Sé independência absoluta e visível, e para assegurar a sua soberania na arena internacional. Para Vian, a diferença entre as duas constituições é substancial. “Não se pode pensar que Pedro tivesse poder temporal, nem que os seus sucessores o tivessem recebido diretamente dele”, defende.

O historiador diz que o poder temporal dos papas surgiu, séculos depois da era apostólica. Só foi assim, a partir do início da Idade Média. E os Estados Pontifícios começaram a tomar forma por volta do século VIII. Nessa ótica, a formulação de Francisco era, historicamente, difícil de sustentar. “Provavelmente, foi produto de mentalidade ligada à sua condição de jesuíta, à obediência ao Papa e ao aconselhamento jurídico que recebeu, mas, do ponto de vista histórico e eclesiológico, foi uma anomalia”, admite o historiador.

Para Regoli, Leão XIV recuperou a formulação clássica: “O poder temporal está ao serviço do poder espiritual. […] Não pode ser deificado, nem equiparado ao ministério espiritual.”

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Aqui se deixa condensado o essencial do novo documento fundamental.

A consideração de novos requisitos de governança e de significativas mudanças legislativas dos últimos anos exige a promulgação de nova Lei Fundamental, que serve, por natureza, para definir o caráter constitucional do Estado da Cidade do Vaticano, estatuído pelo Tratado de Latrão, para assegurar a absoluta e visível independência da Santa Sé e para garantir a sua soberania, inclusive, na esfera internacional, e confirma e incorpora tais mudanças.

Como fundamento e ponto de referência da legislação e da regulamentação do Estado, reafirma a natureza singular e a autonomia do ordenamento jurídico vaticano, bem como o papel do governatorato, o qual contribui para a missão do Estado e serve o Sucessor de Pedro, perante quem é diretamente responsável. Aos órgãos de governo e aos que, ocupando cargos de responsabilidade e animados de verdadeiro espírito eclesial, prestam serviço permanente ao Estado, é confiado o exercício dos poderes decorrentes no território definido pelo Tratado de Latrão e nos edifícios e nas áreas onde operam instituições do Estado ou da Santa Sé e se aplicam garantias e imunidades pessoais e funcionais, segundo o direito internacional.

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Assim, o Sumo Pontífice, Soberano do Estado da Cidade do Vaticano, detém a plenitude da autoridade de governo, isto é, os poderes legislativo, executivo e judiciário.

O Estado da Cidade do Vaticano assegura a absoluta e visível independência da Santa Sé para o cumprimento da sua missão no Mundo e garante-lhe a soberania indiscutível, inclusive, na esfera internacional. O Estado e a sua ordem jurídica distinguem-se da Cúria Romana e das demais instituições da Santa Sé. As funções da ordem jurídica do Estado são exercidas pelo governatorato do Estado da Cidade do Vaticano, em conformidade com as leis e as demais disposições regulamentares. No período de “Sede Vacante”, o Colégio dos Cardeais assegura a continuidade das funções do Estado e exerce os seus poderes, mas só pode emitir disposições legislativas em casos de necessidade e de urgência e com eficácia limitada à duração da vacância, a menos que tais disposições sejam confirmadas pelo Sumo Pontífice.

O Estado exerce a soberania e todos os poderes dela decorrentes sobre o território, como definido no Tratado de Latrão de 11 de fevereiro de 1929. Os seus órgãos exercem os poderes que lhes são atribuídos, no território do Estado, nos edifícios e nas áreas onde operam instituições do Estado ou da Santa Sé e onde se aplicam as garantias e imunidades previstas pelo direito internacional. A comunidade do Estado é composta por cidadãos, residentes e pelos que, a outros títulos e com diversas funções e responsabilidades, prestam serviço permanente, em espírito eclesial, ao Estado ou à Santa Sé.

A representação do Estado da Cidade do Vaticano nas relações com Estados e com outros sujeitos de direito internacional, nas relações diplomáticas e na celebração de tratados é reservada ao Sumo Pontífice, que a exerce por meio da Secretaria de Estado. Nos demais casos, a representação é exercida pelo presidente do governatorato. O governatorato participa em instituições internacionais de que a Santa Sé é membro, em nome e por conta do Estado. Dada a condição de enclave do Estado, o governatorato mantém relações e celebra acordos com organismos e entidades estrangeiros, conforme necessário para abastecimento, conexões, infraestrutura e serviços públicos, conforme o artigo 6.º do Tratado de Latrão.

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O poder legislativo é exercido pela Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano, exceto nos casos que o Sumo Pontífice reserve para si ou delegue, excecionalmente, em outro órgão. A Pontifícia Comissão é composta por cardeais e outros membros, incluindo o presidente, nomeados pelo Sumo Pontífice, para um mandato de cinco anos. E, em caso de ausência ou impedimento do presidente, é presidida pelo cardeal membro com maior antiguidade de nomeação, seguida pela antiguidade de idade.

A Pontifícia Comissão exerce as competências que lhe são atribuídas, em conformidade com as leis e com outras disposições normativas. As suas reuniões são convocadas e presididas pelo presidente. O secretário-geral e, se nomeado, o secretário-geral adjunto do governatorato participam com caráter consultivo; o presidente pode convidar o conselheiro-geral para participar. com caráter consultivo; e podem ser consultados membros de órgãos do Estado, instituições da Cúria Romana ou outros especialistas.

A Pontifícia Comissão, que pode regular o seu funcionamento, por meio de regulamento interno específico, aprova leis e outras disposições normativas; e, para a elaboração dos respetivos projetos de lei, conta com a colaboração dos conselheiros do Estado, do gabinete jurídico do governatorato ou de outros especialistas. A interpretação autêntica das leis do Estado é reservada à Pontifícia Comissão. Antes da promulgação, as leis aprovadas pela Pontifícia Comissão são submetidas à apreciação direta do Sumo Pontífice.

 A Pontifícia Comissão emite regulamentos gerais sobre matérias não reservadas à lei, ou para a regulamentação de matérias em que a lei remete para regulamentos, estabelecendo os princípios orientadores. O seu presidente pode emitir portarias, decretos e outras disposições para a execução de normas legislativas ou regulamentares. Em casos de necessidade urgente, pode emitir decretos com força de lei, que perdem a eficácia, se não forem convertidos em lei pela Pontifícia Comissão, no prazo de 90 dias, a contar da sua publicação.

O conselheiro-geral e os conselheiros de Estado são nomeados pelo Sumo Pontífice, para um mandato de cinco anos, e constituem um Conselho. Podem exercer, coletiva ou individualmente, funções consultivas relativas à elaboração de leis e outros atos normativos, bem como funções executivas. O conselheiro-geral organiza as atividades e preside às reuniões do Conselho de Conselheiros de Estado. E o presidente do governatorato pode solicitar ao Conselho parecer sobre uma questão jurídica que não exija interpretação autêntica, o qual pode assumir a forma de declaração ou de nota explicativa.

A Pontifícia Comissão, em conformidade com as normas de contabilidade, aprova, anualmente, por meio de atos com força de lei, o orçamento preliminar e as contas finais, bem como o plano financeiro trienal – atos que submete, diretamente, ao Sumo Pontífice, para aprovação. O orçamento assegura o equilíbrio entre receitas e despesas e rege-se pelos princípios de clareza, de transparência e de correção. Em casos de necessidade, o presidente pode, por decreto, autorizar a realocação de recursos entre rubricas orçamentárias, mantendo o equilíbrio das contas e assegurando a sustentabilidade, a longo prazo. O orçamento está sujeito a auditoria e a verificação contábil por um Conselho composto por três membros nomeados, para um mandato de três anos, pela Pontifícia Comissão, à qual presta contas.

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O presidente da Pontifícia Comissão é o presidente do governatorato e exerce a autoridade executiva, segundo as leis e outras disposições regulamentares. Vale-se do governatorato, cujos órgãos de governo e entidades contribuem para o exercício da autoridade executiva do Estado. Os assuntos de grande importância são submetidos pelo presidente, conforme a sua relevância, ao Sumo Pontífice ou à Pontifícia Comissão, para exame.

O presidente do governatorato assegura a governança do Estado, supervisiona a função executiva e a implementação das leis e de outros regulamentos, emite as diretrizes necessárias para a organização geral do Estado, define políticas de gestão administrativa e de pessoal e coordena os órgãos do governatorato. E, assistido pelo secretário-geral e, se nomeado, pelo secretário-geral adjunto, pode delegar funções executivas no secretário-geral e no secretário-geral adjunto. O secretário-geral, que é nomeado pelo Sumo Pontífice, mediante proposta do presidente do governatorato, para um mandato de cinco anos, assiste ao presidente no exercício das suas funções; implementa as diretrizes e disposições do presidente e adota as medidas decorrentes; substitui o presidente, na ausência ou impedimento, exceto, quanto à emissão de disposições com força de lei e à adoção de outros atos regulamentares; e supervisiona a guarda e a aposição do selo oficial do Estado.

No exercício das suas funções, o secretário-geral vale-se da secretaria-geral e, se nomeado, do secretário-geral adjunto, o qual colabora com o presidente e com o secretário-geral, desempenha outras funções que lhe sejam atribuídas, supervisiona a preparação e a redação de documentos e de correspondências e substitui o secretário-geral, em caso de ausência ou incapacidade deste, ou mediante delegação do mesmo.

É responsabilidade única e exclusiva do Estado fornecer os recursos, a infraestrutura, os serviços e os suprimentos necessários para atender às suas próprias necessidades e às da Santa Sé. O governatorato é responsável pela aquisição, distribuição e fornecimento desses itens às instituições do Estado e da Santa Sé.

A organização e as funções do governatorato são regidas pela lei sobre o governo e pelos regulamentos adotados pela Pontifícia Comissão ou pelo presidente. O governatorato, por meio da sua estrutura administrativa, é responsável, como dever específico e exclusivo exercido nas áreas previstas, pela segurança, pela ordem pública e pela proteção civil; pela proteção da saúde, pelo saneamento e higiene públicos, pelo meio ambiente e pela ecologia; pelas atividades económicas, bem como serviços postais, filatélicos e aduaneiros; por toda a infraestrutura de conectividade e rede, pelas atividades de construção e pelos sistemas técnicos, hidráulicos e elétricos, incluindo a sua supervisão e manutenção; pela preservação, valorização e fruição pública do complexo artístico dos Museus do Vaticano, bem como a supervisão de bens integrantes do património artístico, histórico, arqueológico e etnográfico; e por qualquer outra função prevista em lei ou em disposições regulamentares.

O presidente do governatorato, além do corpo da gendarmaria, pode solicitar a assistência da Guarda Suíça Pontifícia, para fins de segurança e de policiamento.

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A autoridade judiciária é exercida em nome do Papa: as funções jurisdicionais são desempenhadas pelo Tribunal, pelo Tribunal de Apelação e pelo Tribunal de Cassação; as funções de investigação e de acusação cabem ao gabinete do promotor de Justiça. O regime jurídico que rege esses órgãos judiciários é estabelecido pela Lei sobre o Ordenamento Judiciário. O Sumo Pontífice pode, em qualquer causa civil ou penal e em qualquer fase do processo, confiar a investigação e a decisão a órgão especial, sem possibilidade de recurso.

Na aplicação da lei, o juiz orienta-se pelo princípio da equidade, empenha-se em restabelecer a justiça e promove a conciliação entre as partes. Além disso, em causas penais, o juiz aplica penas com vista à reabilitação do infrator, à sua reintegração na sociedade e ao restabelecimento da ordem jurídica violada. Em todo processo, são garantidos a imparcialidade do juiz, o direito de defesa e o princípio do contraditório (o direito das partes de serem ouvidas e de contestar os argumentos da outra). Porém, a competência para conceder amnistia, perdão, remissão de pena e clemência, assim como para comutar penas, é reservada ao Sumo Pontífice.

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A bandeira do Estado da Cidade do Vaticano é composta por dois campos divididos verticalmente – um amarelo, junto à tralha, e outro branco – e ostenta a tiara e as chaves, neste último; o brasão de armas é composto pela tiara e pelas chaves; e o selo do Estado ostenta a tiara e as chaves ao centro, rodeadas pelas palavras “Stato della Città del Vaticano” (Estado da Cidade do Vaticano) – tudo em conformidade com os desenhos anexos à lei fundamental.

Esta Lei Fundamental, que substitui, integralmente, a anterior, revoga todas as leis, disposições, privilégios e costumes, que sejam incompatíveis com ela, incluindo os que exijam menção especial ou específica.

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Já pelo Motu Proprio de 19 de novembro de 2025, o Pontífice revogou o artigo 8, n.º 1, da anterior Lei Fundamental, que previa que só cardeais pudessem exercer o cargo de presidente da Pontifícia Comissão. Atualmente, a função é desempenhada pela irmã Raffaella Petrini, que preside ao governatorato. E a nova Lei Fundamental estipula que “a Pontifícia Comissão é composta por cardeais e por outros membros”.

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Falámos de Constituição do Estado do Vaticano, que não de Constituição da Igreja, que essa é a Sagrada Escritura, de que resulta a Tradição e que origina nova Tradição.

2026.08.07 – Louro de Carvalho

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Construir a civilização do amor, para o futuro, e não das contraposições

 

Leão XIV deixou o Vaticano, na manhã de 6 de agosto, por volta das 8 horas locais, com destino à cidade Assis, onde milhares de jovens o aguardavam, desde as primeiras horas do dia, para o encerramento do “Go! Franciscan Youth Meeting 2026”, o encontro internacional, de 3 a 6 de agosto, que reuniu jovens de todo o Mundo (dos 18 aos 33 anos), na cidade da Úmbria, para três dias de oração e de diálogo, celebrando, desta forma, o 800.º aniversário da morte (trânsito) de São Francisco de Assis.

Após um voo de meia hora, a chegada ao campo desportivo “Migaghelli”, o Papa seguiu, de carro, para a Basílica de Santa Maria dos Anjos, percorrendo o que os franciscanos de Assis chamam “Vascone”, espaço delimitado, à direita e à esquerda, por longas escadarias, que antecede o pátio da basílica. Ao chegar ao convento, receberam-no os ministros gerais das Ordens franciscanas – Frades Menores, os Conventuais e os Capuchinhos – freis Massimo Fusarelli, Carlos Alberto Trovarelli e Roberto Genuin, respetivamente. E, na Piazza Santa Maria dos Anjos, encontrou-se com os jovens, que lhe fizeram três perguntas.

A primeira foi: “Que conselho daria aos jovens que cresceram na espiritualidade franciscana, para continuarem a ser autênticos discípulos de Cristo e levarem esperança aos jovens sem perderem a alegria do Evangelho?”

O Santo Padre apontou o estilo de simplicidade, de fraternidade e de proximidade que leva a amadurecer na fé, inserida na comunidade, mas aberta a todos, mesmo numa região da Europa (Croácia) que, há 30 anos, conheceu a guerra e a ligação entre confissão religiosa e nacionalismo. Na verdade, a presença dos franciscanos inspirou o diálogo e ajudou à convivência entre católicos, ortodoxos e muçulmanos. Ora, evitar a cultura do poder e construir a civilização do amor não é algo que se compreenda e aceite, de imediato. Com Francisco, é preciso aprender a radicalidade evangélica, que é o oposto do fundamentalismo: não nos torna cegos, nem violentos, mas sensíveis, atentos, sempre no seguimento de Jesus. Francisco intuiu que escolher a pobreza pode aproximar os que estão distantes, encorajar ao encontro e convidar à troca de dons; que o Evangelho não é separável das escolhas de Jesus Cristo, que Se fez pobre para nos enriquecer: o Evangelho é a sua vida, o seu caminho, a sua confiança inabalável no Pai.

A segunda pergunta foi: “Num Mundo onde reina a cultura do provisório […], o que o ajudou [ao Papa] no seu percurso vocacional?”

Leão XIV fala de pergunta repleta do desejo do que não passa. Falamos, negativamente, do provisório. Outrora, a Igreja educava para o sentido do provisório: “Este Mundo passa, o tempo corre, as coisas terrenas mudam. Só Deus permanece, porque é eterno.” Hoje, com interpretação, algo confusa da liberdade, pensamos que a vida nunca se resolve, de uma vez para sempre, porque o contexto em que vivemos muda, rapidamente, e nós também mudamos. Com isso, aumentam o medo e a possibilidade de nos perdermos; e a coragem de fazer uma escolha definitiva será o ato mais revolucionário, pois “decidir para sempre não nos aprisiona, mas abre-nos a um dinamismo maior”; e amar é êxodo, estrada por descobrir, um caminho que Deus percorre connosco”. Este é o verdadeiro sentido de toda a vocação.

Assim, o conselho do Papa é: “É importante aprender, da adolescência, a conhecer-se a si mesmo, a decidir e a arriscar – ou seja, a responder ao Senhor que chama – sem deixar de o fazer, na idade adulta, no âmbito de decisões já feitas e ante as que ainda estão por tomar.” E, Falando de si, disse que o Senhor nunca o deixou sozinho, o acompanhou sempre, dando-lhe também pessoas com quem caminhar.

A terceira e última pergunta foi: “Falando de Francisco que, vivendo em tempo em que a Igreja era marcada por contradições e dificuldades internas, não escolheu a heresia, mas preferiu obedecer ao Papa […], por que é difícil, hoje, ver a Igreja como uma Mãe, que, apesar das suas feridas, está sempre pronta a acolher-nos e a amar-nos? […] Como fazer, para permanecermos neste Amor reparador?”

O Pontífice disse que a pergunta nos leva ao cerne da experiência de Francisco. Abordá-la significa partilhar o desejo do Senhor Jesus para a Igreja. Francisco ouviu-o, contemplando o Crucifixo. Devemos sempre voltar a este desejo. Muitas pessoas, ao longo da História e também hoje, não conseguiram fazer a experiência da Igreja, tal como Jesus Cristo deseja que ela seja. Isto causa sofrimento, deixa feridas e desilusão e, pode tornar-se impedimento à fé. No Evangelho, Jesus alerta para este tipo de tropeço que os discípulos podem causar aos outros, especialmente, aos pequenos e aos pobres. Ora o desejo de Jesus é reunir um povo, no qual seja ultrapassado o que divide os seres humanos. À volta de Jesus, homens e mulheres que, de outra forma, nunca se teriam encontrado nem relacionado, tornam-se irmãos e irmãs.

Por outro lado, os discípulos de Jesus não podem ser como os grandes da Terra e os poderosos do Mundo, que procuram visibilidade e dominam sobre os outros. O desejo de Jesus é que a Igreja se torne o seu corpo e manifeste a sua vida, siga o seu exemplo e exerça um tipo diferente de força, que não humilha, mas eleva.

A Palavra de Deus, os Sacramentos e a prática do amor fraterno são caminhos de transformação para dar forma, em nós, à imagem de Cristo. E São Francisco percorreu-os. Temos diferentes responsabilidades e vocações, mas caminhamos juntos, inspirando-nos, ajudando-nos e corrigindo-nos, mutuamente. Assim falamos da Igreja com o carinho com que se fala da Mãe, pois reconhecemos que lhe pertencemos. Será uma forma sincera de querer bem às pessoas e à História em que Jesus Cristo vem até nós e permanece connosco”.

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Encerrado o diálogo com os jovens, o Papa entrou no claustro do Convento e cumprimentou os representantes das Ordens Franciscanas. Entretanto, a temperatura amena e agradável da manhã tornou-se lembrança distante, pelo que surgiu um canhão a pulverizar água para amenizar o calor e para refrescar os peregrinos. E, por volta das 10h18, o Papa, seguiu em procissão, pelo pátio, até ao interior da basílica, para presidir à missa da Transfiguração de Jesus.

O Pontífice já havia estado ali, em 20 de novembro de 2025, para encerrar a 81.ª Assembleia Geral da Conferência Episcopal Italiana (CEI). Agora, enquanto proferia a homilia ou consagrava o pão e o vinho, sobressaíam, entre os afrescos da Porciúncula, de 1830, do pintor alemão Johann Friedrich Overbeck, do movimento artístico dos nazarenos, as suas vestes brancas.

Concelebraram os cardeais Ángel Fernández Artime, pró-prefeito do Dicastério para a Vida Consagrada; Gualtiero Bassetti, arcebispo emérito de Perugia-Città della Pieve; Pierbattista Pizzaballa, Patriarca Latino de Jerusalém; D. Felice Accrocca, bispo de Assis-Nocera Umbra-Gualdo Tadino e de Foligno; D. Renato Boccardo, arcebispo de Spoleto-Norcia e presidente da Conferência Episcopal da Úmbria (CEU); D. Ivan Maffeis, metropolita de Perugia-Città della Pieve, vice-presidente da CEU; D. Gualtiero Sigismondi, bispo de Orvieto-Todi; D. Domenico Sorrentino, arcebispo emérito de Assis; D. Nicolò Anselmi, bispo de Rimini; e membros da família franciscana, como Fr. Massimo Fusarelli, ministro geral da Ordem dos Frades Menores Franciscanos (OFM); Fr. Marco Vianelli, ministro provincial dos Frades Menores da Úmbria e da Sardenha; e Fr. Massimo Travascio, custódio da Porciúncula. Ao altar serviram os noviços dos Frades Menores das casas de formação de São Damião e da Verna.

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Na homilia, o Pontífice comentou o Evangelho da festa: “Estamos em Assis, cidade para onde, há séculos, sobem muitos peregrinos – hoje também nós! –, porque tudo, aqui, sussurra que a nossa vida se pode transformar, irradiando luz, reparando o Mundo. Aqui, teve início a transfiguração de Francisco, de Clara e, depois, de milhares de outros jovens: acolheram o Evangelho sine glossa – sem reservas – e a vida de Jesus recomeçou neles.”

Em tempo cheio de interrogações sobre o presente e sobre o futuro, é possível encontrar, no Evangelho, um sentido e vislumbrar o caminho. “Não se pode ficar apenas como espectadores. Com efeito, somos chamados a ler as Escrituras com o Mestre, a interpretar o nosso tempo e a decidir, seguindo o seu percurso. Estamos aqui para vencer a resignação e o medo, para dissipar as dúvidas que nos detêm, tal como detinham os apóstolos. Jesus chama-nos a dialogar com a sua História, para escrever novas páginas de História”, desenvolveu o Papa.

A Transfiguração é a luz do novo dia, para o qual estamos orientados, enquanto, à nossa volta e em nós, ainda é escuro. Quando nos separamos de Deus, desfiguramo-nos, mas, pelos laços que alimentam e chamam à vida transfiguramo-nos, como aponta a espiritualidade franciscana.  E, ao citar a sua Encíclica Magnifica humanitas, Leão XIV frisou que a razão pela qual São Francisco nos atrai, 800 anos após a sua morte, reside na magnífica humanidade que o fez abandonar caminhos percorridos, para se abrir o novo, coerente com o de Jesus.

Assim fizeram os santos canonizados e uma infinidade de irmãos e irmãs que respondem ao mal com o bem. “Não estamos sozinhos!”, enfatizou o Papa, vincando que a Europa e o Mundo inteiro procuram, nos jovens, novos santos, que ousam acreditar na palavra do Evangelho, abraçando a “irmã pobreza”: “Go! Ide! Melhor ainda: vamos! Let’s go! Em direção às margens, onde a injustiça e a prepotência de poucos negam a dignidade e os sonhos de muitos, demasiados, filhos e filhas de Deus”, exortou. E, citou o seu predecessor, o Papa Francisco, que, inspirando-se no Pobrezinho de Assis, alertou para a tentação de sermos cristãos que mantêm “prudente distância” das chagas do Senhor: “Como aconteceu com São Francisco, é possível não sermos compreendidos, mesmo pelos de casa. Porém, evitar a cultura do poder e derrubar os muros que separam os seres humanos uns dos outros não é trair a família, a cidade ou a tradição, mas libertá-las dos seus fantasmas, dos inimigos inventados pelo medo e pela ignorância, da violência com que se quer impor o próprio pequeno ordenamento sobre uma realidade que nos ultrapassa por todos os lados. Confiar em Deus é reencontrar, como Francisco e Clara, um Mundo de irmãos e irmãs a valorizar e a servir, não a explorar, nem a dominar. Um Mundo, não para defender, mas para abraçar.”

Ao pedir que os jovens sejam devotos da civilização do amor, o Papa concluiu a homilia com a oração atribuída a São Francisco, com alguns acréscimos: “Senhor, fazei de mim um instrumento da vossa paz. / Onde houver ódio, que eu leve o amor. / Onde houver ofensa, que eu leve o perdão. / Onde houver discórdia, que eu leve a união. / Onde houver dúvida, que eu leve a fé. / Onde houver erro, que eu leve a verdade. / Onde houver desespero, que eu leve a esperança. / Onde houver tristeza, que eu leve a alegria. / Onde houver trevas, que eu leve a luz.”

Eis “para onde” ir! Go! Eis “como” ir: “Ó Mestre, fazei que eu procure mais: / consolar, que ser consolado; / compreender, que ser compreendido; / amar, que ser amado. / Pois é dando que se recebe. / É perdoando que se é perdoado. / E é morrendo que se vive para a vida eterna.”

Antes da bênção aos fiéis, Leão XIV entregou a Fr. Massimo Fusarelli, ministro geral da OFM, um cálice para a celebração da Eucaristia. No termo da celebração, entrou na Porciúncula para um momento de recolhimento, que concluiu com o sinal da cruz. Ao sair, a multidão saudou-o com aplauso cheio de carinho que lhe tocou o coração: a emoção refletiu-se nos olhos do Pontífice, que se encheram de lágrimas. E, antes de sair da Basílica, encontrou um momento para dar um carinho a uma pessoa com deficiência em cadeira de rodas.

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No fim da missa, o jovem Francisco Varone pediu ao Pontífice para rezar, a fim de que nunca falte a coragem de seguir Cristo. Nele, “ninguém é estrangeiro, ninguém é excluído.” A visita do Papa foi “um abraço que nos alcança pessoalmente, o sinal de que o Sucessor de Pedro caminha ao lado do Povo de Deus, compartilhando as suas esperanças e dificuldades”.

Com estas palavras, o jovem dirigiu-se ao Pontífice para agradecer a sua presença, que “encoraja a não temer escolher o bem e a acreditar que o Evangelho ainda pode mudar o coração do homem”. Com o coração aberto, disse que os jovens conhecem “o cansaço da fragmentação, o medo da solidão”. Por isso, a experiência de Assis foi formativa: porque, na cidade do Pobrezinho, as gerações jovens puderam verificar, com os “próprios olhos, que Jesus nos mantém unidos, que não estamos sozinhos”, como afirma o lema episcopal de Leão XIV, “In illo unum, uno”. Em Cristo, “ninguém é estrangeiro, ninguém é excluído”, mas todos somos “irmãos verdadeiros, não por acaso, mas porque somos filhos do mesmo Pai”.

Por fim, o jovem pediu ao um presente, o “que os filhos pedem ao pai”, isto é, que “não se esqueça de rezar por nós”, que “reze, para que não nos falte a coragem de escolher Cristo”, “para que reconheçamos a sua voz, no barulho do Mundo, para que a nossa juventude se torne uma vida doada”. “Obrigado, Santo Padre, por hoje nos fazer sentir Igreja”, concluiu.

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Acolhimento caloroso, repleto de alegria e gratidão, foi oferecido a Leão XIV por Fr. Marco Vianelli, ministro provincial dos Frades Menores da Úmbria e da Sardenha, no início do encontro com os jovens, em frente à basílica que abriga a Porciúncula, “lugar pequeno e santo”, muito amado pelo Pobrezinho de Assis e que encerra o coração de uma “terra abençoada, onde o Evangelho continua a ressoar na simplicidade, na fraternidade e na paz”.

Nos 800 anos da Passagem do Pobrezinho, que justamente aqui, a 3 de outubro de 1226, “acolheu a irmã morte” – prosseguiu Fr. Vianelli, referindo-se ao “Go! Franciscan Youth Meeting 2026”, que terminou a 6 de agosto – “milhares de jovens vindos de toda a Europa [e do Mundo] reuniram-se em torno da Porciúncula, para compartilharem um caminho de fé, de esperança e de fraternidade”. Rapazes e raparigas que “se deixaram desafiar” por temas pertinentes, como a paz, a missão, a economia e a beleza, “buscando maneiras de se envolverem, ativamente, e de não permanecerem como espectadores passivos”. E que, em São Francisco, encontraram “um mestre atual, capaz de falar ao coração das novas gerações e de indicar caminhos de reconciliação, de cuidado da criação e de autêntica fraternidade universal”.

Por fim, agradeceu, mais uma vez, ao Bispo de Roma, pela sua presença, sinal de “ânimo e de apoio, para nos tornarmos testemunhas credíveis do Evangelho”.

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Milhares de jovens receberam o Papa. Divididos em grupos, mas todos unidos. “In illo uno unum, no único Cristo somos um”. É o que lembra a faixa da comunidade do Caminho Neocatecumenal de Benevento, na Itália, que cita o lema do brasão do Papa. Jovens com violões sentaram-se no chão, estenderam toalhas e “acamparam” atrás das fileiras de cadeiras, dispostas no pátio da Basílica. Gestos e imagens que, na espontaneidade, evocavam o Capítulo das Esteiras, o Capítulo Geral da Ordem Franciscana, realizado em Assis, em 1221.

Às 7h15, a praça já estava lotada de peregrinos que, na manhã de 6 de agosto –, como há 800 anos, quando cerca de cinco mil franciscanos aguardavam São Francisco –, esperavam a visita pastoral de Leão XIV. E um grupo de adolescentes, invocava, num canto catalisador da sua união: “Jesus Christ, you are my life!”, o hino da Jornada Mundial da Juventude de 2000. 

Os mais de dois mil adolescentes e jovens aguardavam a chegada do Pontífice à cidade de São Francisco, como o ponto alto daqueles dias de encontro, de oração e de seminários, a poucos metros da igrejinha, a Porciúncula, onde o Pobrezinho, a 3 de outubro de 1226, há 800 anos, encontrou a “Irmã Morte” e “passou” para a casa do “Bom Senhor”.

São Francisco de Assis, neste pátio da igreja, está no coração dos jovens, que se encantam com sua radicalidade; está mais presente do que nunca, como um contemporâneo. Cerca de 60 peregrinos da diocese de San Sebastián, na Espanha, cantavam, em basco, o Cântico das Criaturas. Ander, de 23 anos, engenheiro de telecomunicações, observou que o grupo estava ali, para ouvir palavras que “inspiram a sua fé e as suas ações”. Marco Sportellini, da Associação San Giorgio Valnestore, em apoio à Proteção Civil, cuidava das 200 cadeiras destinadas aos diáconos. “A minha tarefa é acompanhar as pessoas até aos seus lugares. Já acompanhei três marchas franciscanas e sei, por experiência, que os peregrinos são pessoas educadas e prestativas. É uma honra, hoje, ajudá-los a encontrar o Papa”, disse.

Um encontro tão esperado, guardado no coração há muito tempo, como explicou Antonella Carelli, de 22 anos, que está no quinto ano da Faculdade de Farmácia. Estava em Assis com um grupo de 46 pessoas de Novara, na Itália, acompanhadas por três padres, permanecendo na cidade de São Francisco, até 8 de agosto. “Faz bem ouvir palavras de encorajamento – refletiu –, que alimentam os nossos sonhos. O Papa é como alguém da família. Sinto-o mais próximo do que os meus próprios pais. O Papa é o que há de mais próximo de Jesus.”

As palavras do Papa são fonte de inspiração para quem se dedica à Pastoral Juvenil, todos os dias. “Esta é uma ocasião frutífera de partilha e atenção mútua”, destacou a Irmã Valeria Amata, das Irmãs Franciscanas Alcantarinas, que têm casa de pastoral vocacional juvenil em Assis. “O Pontífice confia uma missão aos jovens. Desde a exibição dos restos mortais de Francisco, Assis tornou-se a Capital da Paz. A igreja da Porciúncula é um lugar de paz, é como um pedaço do Céu na Terra. A partir desse pedaço do Paraíso podemos recomeçar, voltados para o futuro, mesmo nesta época em que não se respeita a vida. Esse é sempre o estilo de Deus – disse a religiosa – começar pelas pequenas coisas”.

E a Irmã Luciana Desini, das Irmãs Franciscanas de Nossa Senhora das Dores, que têm, em Assis, duas casas, enquanto a casa geral fica em Roma – disse esperar que os jovens recebessem a graça que ela recebeu: “Podem ouvir do Papa uma palavra capaz de dar sentido à vida. Eu também me encontrei, quando jovem, em desorientação; depois, fui tocada pela Palavra de Deus e descobri que Ele estava muito mais perto de mim do que eu imaginava.”

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Enfim, é mesmo expectável que “Go! Franciscan Youth Meeting 2026” tenha sido um abraço ao futuro, alicerçado no caminho franciscano.

2026.08.07 – Louro de Carvalho


quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Regras da UE para o combater o tráfico humano estão bloqueadas (?)

 

Após o recente incidente migratório em Ceuta, o comissário europeu para a Migração, Magnus Brunner, solicitou, a 6 de agosto, ao Parlamento Europeu (PE) a aprovação de uma lei contra o tráfico de migrantes, que está bloqueada, sustentando que o diploma poderá ajudar a evitar crises migratórias, como registada no exclave espanhol de Ceuta, enquanto críticos alertam que a lei, na prática, pode criminalizar a ajuda humanitária.

Magnus Brunner, intervindo numa reunião extraordinária de uma comissão parlamentar, em Bruxelas, dedicada à análise da situação em Ceuta, depois de mais de 70 mil nacionais de países terceiros terem entrado no exclave espanhol, em menos de 24 horas, nos últimos dias de julho, relevou que esses acontecimentos mostraram a existência de intervenientes que não têm qualquer respeito pela segurança – e, mesmo, pela vida – “de pessoas inocentes”, frisando que “não podemos aceitar uma violação desta natureza da integridade das nossas fronteiras externas e também da segurança da União; e, nesse sentido, o impacto das redes criminosas de tráfico, tanto na vida das pessoas como na nossa segurança, é evidente”.

Porque, em sua análise, “isso é simplesmente inaceitável”, apelou ao PE para que tome posição sobre a diretiva antitráfico proposta pela Comissão Europeia, há quase três anos”.

Na sobredita reunião, participou Juan Jesús Vivas Lara, presidente da câmara de Ceuta, diretamente interessado no debate.

Decorre a investigação às causas do incidente, mas o primeiro-ministro espanhol acusa os traficantes de pessoas de terem provocado a travessia em massa. Os passadores “enganam tantos jovens e acabam por conduzir muitos deles à morte”, afirmou Pedro Sánchez, a 31 de julho.

O tráfico de migrantes consiste na facilitação ilegal de atravessamentos de fronteira com fins lucrativos. Surge, frequentemente, quando as pessoas não conseguem aceder a vias regulares de migração, abrindo espaço para indivíduos e grupos criminosos ganharem dinheiro. E, embora envolva a travessia de fronteiras internacionais, alguns migrantes que recorrem a estas redes podem tornar-se vítimas de tráfico de seres humanos dentro de um país, quando são explorados através de engano, de coação ou de trabalho forçado.

As redes de tráfico vão desde grupos informais, pouco estruturados, até organizações mais hierarquizadas, sobretudo, em regiões, como o Norte de África. O crime é altamente lucrativo, em grande parte, porque os passadores enfrentam diminuto risco de detenção e de julgamento, especialmente, os organizadores, que evitam o envolvimento direto e que, muitas vezes, operam a partir de países diferentes das rotas irregulares que coordenam.

Por exemplo, o governo italiano tem-se concentrado em levar a tribunal as pessoas que pilotam os barcos que chegam à Itália, aduzindo que integram redes de tráfico mais vastas. Porém, organizações da sociedade civil vêm sublinhando, repetidamente, que as tripulações são, normalmente, migrantes obrigados por outros passadores a assumirem o comando, já que estes não querem arriscar a viagem. E as operações de tráfico de migrantes, são muitas vezes, facilitadas pela corrupção, incluindo o pagamento de subornos a funcionários de fronteira e das alfândegas. Neste aspeto, a Pedro Sánchez poderá ter assistido razão, quando atirou que, na origem do fluxo extraordinário para Ceuta, estavam máfias organizadas.

Na França, os traficantes de pessoas podem ser acusados e condenados a penas de prisão, até cinco anos, e a coimas até 30 mil euros. E as sanções podem ser mais severas, quando há outros crimes graves envolvidos, como a pertença a uma rede de criminalidade organizada ou a violência e a exploração.

Segundo o Eurostat, 2599 passadores foram condenados em toda a União Europeia (UE), em 2024, mas muitos outros terão escapado à deteção ou acusação.

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Em novembro de 2023, a Comissão Europeia propôs a atualização das regras da UE sobre a facilitação da migração irregular, como um pacote alargado de combate ao tráfico de migrantes, para reforçar o papel de agências da UE, como a Europol, nas operações policiais. O objetivo é perseguir, judicialmente, as redes criminosas de tráfico de migrantes, harmonizar as penas, alargar o alcance jurisdicional e melhorar a recolha e a comunicação de dados.

As atuais regras contra o tráfico são, em grande medida, definidas a nível nacional e, como os passadores operam através de fronteiras, incluindo em países terceiros, a investigação de redes e casos é, muitas vezes, ineficaz. Por conseguinte, os estados-membros propuseram, para as infrações principais, a pena máxima de três anos de prisão, que pode chegar aos 10 anos, quando as pessoas são gravemente colocadas em perigo ou morrem.

Especialmente, em países fora da UE, os traficantes e passadores – que também exploram migrantes, através de trabalho forçado e degradante – encontram-se, frequentemente, entre as próprias autoridades estatais, como tem sido documentado em alguns países do Norte de África, como a Líbia. E alguns migrantes em Ceuta, entrevistados pelo New York Times, afirmaram que as autoridades marroquinas os encorajaram a atravessarem a fronteira para o exclave espanhol. As investigações sobre estas alegações ainda prosseguem.

Aliás, muitos dos desmandos verificados em muitas áreas, dentro dos países, têm, não raro, origem em agentes da autoridade policial ou de outros funcionários estatais ou municipais e, muitas vezes, a sua cumplicidade. Os casos vêm, por vezes, à tona, através da comunicação social ou das autoridades judiciárias.

Em dezembro de 2024, os estados-membros da UE aprovaram a chamada Diretiva da Facilitação, ficando o PE como última instituição a avançar com as negociações.

Ora, essa diretiva define o tráfico de forma suficientemente genérica para incluir a ajuda humanitária. Em particular, insistem em criminalizar o ato de ajudar, intencionalmente, nacionais de países terceiros a entrarem, a transitarem ou a residirem na UE, em troca de vantagem financeira ou material. Esta formulação tem sido fortemente criticada por organizações não governamentais (ONG), que acusam a UE de criminalizar a assistência a migrantes.

A este respeito, Chiara Catelli, responsável de advocacy da Plataforma para a Cooperação Internacional de Migrantes Indocumentados, afirmou, em comunicado, que “as redes de tráfico prosperam onde as pessoas não têm formas seguras ou realistas de pedirem proteção ou de reconstruírem a sua vida, na Europa”; que, “quanto mais difícil for migrar, de forma segura e regular, mais espaço têm essas redes para explorarem a vulnerabilidade das pessoas”; e que “a proposta de Diretiva da Facilitação não faz nada para enfrentar estas causas profundas”, correndo até “o risco de criminalizar pessoas e organizações que prestam assistência humanitária, expondo-as a processos judiciais, coimas e penas de prisão”.

A socialista alemã Birgit Sippel, relatora do PE para este dossiê, defende isenção clara para a assistência humanitária, garantindo que não é abrangida pela definição de tráfico de migrantes.

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Obviamente, o tráfico humano não se circunscreve ao campo migratório. A este respeito, em Portugal, a Direção Geral da Saúde (DGS) fornece indicações teórico-práticas que interessam a todos. Desde logo, a definição de tráfico de seres humanos, como forma de violação dos direitos humanos (dignidade, liberdade, a segurança pessoal e proibição da escravidão), que envolve todas as ações que submetem pessoas a situações de abusos e exploração, como a exploração sexual ou laboral. Várias formas de violência (física, psicológica, económica e/ou sexual) podem servir como meio para o tráfico humano e forçar pessoas vulneráveis a cederem a abuso.

Em Portugal, o tráfico humano é crime público, pelo a sua sinalização é direito e dever do cidadão.

Consideram-se expostas a maior fragilidade ou vulnerabilidade ao tráfico de seres humanos as pessoas que não têm outra opção que não seja submeterem-se ao abuso em causa, por não terem alternativa real ou aceitável. Tal posição de fragilidade é mais comum em situações de migração, de pobreza, de incapacidade mental, de dependência de álcool e de outras substâncias, de exclusão social e marginalização e de desigualdades sociais e económicas.

Podem indicar abusos de exploração alguns sinais físicos, emocionais e comportamentais, como: ter lesões, como nódoas negras (hematomas), cortes, feridas, queimaduras; aparentar não ter meios essenciais, como comida, água, alojamento e descanso; parecer exausto e descuidado; mostrar medo, nervosismo, vergonha e sentimento de culpa, ansiedade, depressão e baixa autoestima e pensamentos suicidas; ter dificuldade em comunicar, tendo discurso sem sentido e mostrando sinais de ser controlado por alguém; e não ter os documentos pessoais.

As ações que podem ser consideradas crime de tráfico de seres humanos são todas aquelas cuja finalidade é submeter outras pessoas a situações de exploração, como o recrutamento, o transporte, a transferência, a guarida ou o acolhimento, incluindo a troca ou transferência de controlo exercido sobre alguém. Para tanto, pode haver: ameaças; uso da força; intimidação; rapto; fraude e armadilhas; abuso de autoridade ou da fragilidade da pessoa; e oferta ou obtenção de pagamentos ou benefícios para controlar a pessoa ou para ter poder sobre ela, para efeitos de exploração.

Apesar de muitas das vítimas serem exploradas fora do país de origem, podem existir vítimas exploradas no país de origem, constituindo, igualmente, crime de tráfico.

O tráfico de seres humanos pode ser feito com recurso a várias formas de violência, como: ameaças; uso da força; restrição de movimentos, isolamento e rapto; e retenção de salários e de documentos de identificação.

O tráfico humano pode ter vários objetivos, sempre com o fim de exploração, seja ela: laboral, com trabalho ou serviço forçado, incluindo mendicidade, escravatura, servidão, entre outras; sexual, com exploração da prostituição; de atividades criminosas; e de remoção de órgãos.

Pode haver tráfico humano para situações de exploração no trabalho, identificáveis por indícios, designadamente: quando a vítima não tem formação e experiência necessárias para trabalhar com segurança; é forçada a trabalhos perigosos, sem adequado equipamento de proteção, a atividades ilícitas ou humilhantes, a trabalhar, mesmo estando doente ou durante a gravidez; não tem verdadeiros representantes para negociarem as suas condições, no local de trabalho; tem de fazer horas extra, sem remuneração, ou para ganhar o salário mínimo legal; é excluída do trabalho por, em dada ocasião, se recusar a trabalhar horas extra, não tendo mais oportunidade para o fazer; trabalha por chamada (24 horas, por dia, e sete dias, por semana); também trabalha na propriedade privada do empregador; e não tem autorização para pausas, para dias de folga, para tempo livre ou para acesso aos benefícios a que tem direito, tais como férias pagas.

Além disso, é considerado um alerta, quando o empregador não pode apresentar contratos de trabalho, seguros ou registos relativos aos trabalhadores ou espera que o trabalhador viva no mesmo local onde trabalha.

Há indícios que apontam para situações de exploração sexual e da prostituição, nomeadamente: se a vítima é forçada a fazer sexo, em particular, sem uso de preservativo e sem poder recusar clientes; trabalha, ininterruptamente, mesmo estando doente ou grávida; não tem autorização para pausas, para dias de folga e para tempo livre; tem infeções sexualmente transmissíveis não tratadas; é forçada a atividades ilegais ou humilhantes; está sempre acompanhada, quando sai, mesmo para aceder a cuidados de saúde ou a prestadores de serviços sociais; não traz dinheiro consigo e/ou não fica com o dinheiro que ganha, tendo de o entregar a outrem.

Para indícios de exploração no local de trabalho, um sinal de alerta pode ser o facto de a vítima estar num local de trabalho em que: o ambiente não tem condições de higiene (pouca iluminação e ventilação, sem aquecimento, sem acesso a instalações sanitárias; não há avisos de segurança ou de saúde e há falta de equipamentos; existe, habitualmente, um grupo de pessoas de uma etnia, emigrantes, por exemplo, demasiado representado no local de trabalho.

Em situação de exploração de mendicidade ou de outras atividades ilegais, são indícios suspeitos, quando a pessoa: é transportada de um lugar para outro, para mendigar; é forçada a mendigar, durante todo o dia, mesmo estando doente ou grávida; parece ser portadora de deficiência; está a usar, a vender, a esconder ou a transportar substâncias ou armas ilegais; não traz dinheiro consigo; está acompanhada por uma criança (ou tem bebé ao colo); exibe letreiros em vernáculo, mas não fala a língua portuguesa.

Numa situação de exploração de crianças, há vários indícios, como: estar desacompanhada a criança; não ter acesso aos respetivos pais ou tutores legais; viver com pessoas adultas que não são os pais; ou não ter acesso à educação.

Em Portugal, o tráfico de pessoas é crime público, pelo que, enquanto cidadãos, todos podemos e devemos sinalizar uma situação indiciadora deste crime. Está em causa a necessidade de proteção de vítimas e de assegurar o exercício dos direitos humanos fundamentais, como a liberdade, a igualdade e a dignidade humanas.

A sinalização implica a recolha de indícios que apontem para provável situação de tráfico de seres humanos, e pode ser iniciada, contactando: o centro de saúde ou o hospital; o Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco e o Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco; a Equipa de Prevenção da Violência em Adultos; e as Equipas Multidisciplinares Especializadas para a Assistência a Vítimas de Tráfico (EME) da Associação para o Planeamento da Família (APF), coordenadas pela entidade coordenadora do Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos. E pode ainda recorrer-se às forças de segurança: Polícia de Segurança Pública (PSP); Guarda Nacional Republicana (GNR); Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA); e Polícia Judiciária (PJ).

Ante a suspeita de situação de tráfico, em caso de migrantes, as autoridades responsáveis pela investigação distinguirão auxílio à imigração ilegal, tráfico humano e ajuda humanitária.

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Atualmente, a expressão “escravidão moderna” carateriza relações de trabalho, em que as pessoas são forçadas a uma atividade contra a sua vontade, sob engano ou sob ameaça de indigência, detenção, violência ou morte. Muitos desses trabalhos, implicando violência, são denominados de “trabalhos forçados”. Próximo deste regime, instaurou-se o assédio laboral (de que resulta burnout), expresso em sobrecarga de trabalho, por ordem superior.

O número de escravos varia entre cerca de 21 milhões, cerca de 29 milhões e cerca de 46 milhões, atinentes à indústria, aos serviços e à agricultura. Em geral, provêm de regiões muito pobres, de quase nulo acesso à educação, à saúde e ao crédito formal, com fracas leis de proteção, o que facilita a ação dos aliciadores. Muitos são forçados a saírem da região de origem em demanda de oportunidades e são aliciados para este tipo de trabalho.

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Enfim, temos de olhar para o abuso migratório, mas também para dentro do país democrático!

2026.08.06 – Louro de Carvalho