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sexta-feira, 31 de julho de 2020

Normal é o Governo evitar o escrutínio e a oposição intensificá-lo


Recentemente foi aprovada uma série de alterações ao Regimento da Assembleia da República (AR) e, segundo os observadores, tal ação parlamentar redundará em défice para a democracia, sobretudo no atinente à fiscalização do Governo por parte dos deputados, que são eleitos diretamente, quando o Governo não o é, embora o Presidente da República tenha de considerar os resultados das eleições legislativas e ouvir os partidos com assento parlamentar.  
E a alteração regimental que mais brado político concitou foi o fim dos debates parlamentares quinzenais com o Chefe do Governo, uma iniciativa que partiu do líder do maior partido da oposição e que na certa agradou ao Primeiro-Ministro (PM). Com efeito, António Costa, quando comentador político na extinta “Quadratura do Círculo”, da SIC Notícias, chegou a denominar de totalmente estúpida a medida regimental que obriga o PM a ir tão frequentemente ao Parlamento a responder às questões dos deputados. Disse-o, não sendo ainda Chefe do Governo, mas em contradição com o antigo líder da bancada do PS, António José Seguro, que apadrinhou, no consulado de José Sócrates, em 2007, a medida proposta por Paulo Portas, seguindo em parte a linha do Parlamento do Reino Unido, onde o PM responde em periodicidade semanal.
Num regime semipresidencialista, é espectável que o executivo evite ser incomodado pelo escrutínio dos deputados e que as oposições façam questão de incomodar o mais possível o executivo através de debates, perguntas extradebates, requerimentos, pedidos de esclarecimento, resoluções, deliberações, etc. É claro que a António Costa ficaria politicamente mal urgir tal alteração, mas o núcleo duro do seu partido, apesar de uma boa franja de críticos estrebuchar, iria acolher de braços abertos a iniciativa de Rio, que prendeu acabar com a gritaria, em vez de tentar corrigir o desenrolar dos debates parlamentares e conseguir com eles mais eficácia.
Em 2007, foi um membro do partido que sustentava um governo maioritário a propor uma alteração regimental a urgir uma forma de escrutínio sistemático; desta feita, é o líder do maior partido da oposição a dispensar o Governo de sujeição tão apertada ao escrutínio parlamentar. E o argumento de rui Rio é que o PM não pode passar a vida em debates, tendo de trabalhar. E os críticos do líder socialdemocrata sustentam que o debate parlamentar também é trabalho para o Chefe do Governo, sendo que, segundo o ex-deputado Matos Correia, também socialdemocrata, “quanto mais contas prestar o Primeiro-Ministro, melhor para a democracia”.
Miguel Carrapatoso coloca a questão de se tratar de enobrecer o debate ou de desferir um golpe irreversível na democracia parlamentar. A maior parte dos deputados do PS e do PSD puseram um ponto final nos quinzenais com o PM e alegadamente reforçaram o papel dos debates setoriais com os ministros e reduziram a frequência dos embates com o Chefe do Governo, tendo a discussão sido iniciada pelo líder socialdemocrata, que acabou sob um ataque cerrado, muito embora o PS tivesse proposta quase igual. Mas Rio aduziu que “estes debates, em que todos procuram criar incidentes”, desgastam a imagem da AR, do PM e dos grupos parlamentares e não melhoram a democracia nem trazem “qualquer dignidade”.
Todavia, Rio não ficou por aqui. Propôs ainda: a criação dum Conselho de Ética composto por não deputados em maioria para “evitar juízes em causa própria”; a integração de personalidades independentes nas comissões parlamentares de inquérito (CPI) para despartidarizar a discussão; e um novo modelo de debate – propostas bem populistas! O PS não acolheu as duas primeiras propostas, mas acompanhou o PSD na última. No essencial, sociais-democratas e socialistas concordaram que os debates setoriais sobre temas concretos devem ganhar primazia. Em alternativa, o PS sugeria que o PM fosse uma vez por mês ao Parlamento; o PSD, por seu turno, entende que deve ir 8 vezes por ano: 4 ordinárias, duas antes de dois conselhos europeus, uma vez no debate do estado da nação e outra durante o Orçamento do Estado – sem prejuízo de ser lá chamado sempre que se justificar. E o novo modelo estará em vigor já em setembro.
As críticas, no entanto, são muitas, como se disse. E, ao Expresso, José Matos Correia, que em 2007 integrou, pelo PSD, o grupo de trabalho que originou o atual regimento (com a figura dos debates quinzenais), disse que o modelo que agora termina contribuiu para o papel do Parlamento como “centro de fiscalização”, pelo que a sua eliminação “empobrece o papel do Parlamento e da democracia”. Também Miguel Pinto de Luz, vice-presidente da Câmara de Cascais e challenger de Rio nas últimas eleições diretas do partido, entende que “os debates quinzenais valorizam a Assembleia e o papel dos deputados”, sendo “um erro e um ataque ao espírito da democracia” a sua eliminação ou diminuição. E Pedro Santana Lopes, fundador da Aliança, antigo líder parlamentar, antigo presidente do PSD e antigo Primeiro-Ministro, classifica de incompreensível a iniciativa do PSD, pois “no tempo que vivemos, não faz sentido reduzir ou eliminar qualquer instrumento democrático ou figura regimental que permita o controlo do poder”, como “não faz sentido que alguém da oposição aceite ou até proponha menos debates com o Primeiro-Ministro”.
Entretanto, o eurodeputado Carlos Zorrinho, que foi o presidente do grupo parlamentar de Seguro, aproxima-se destas propostas, porque “os modelos valem pela sua prática” e “o atual funcionou bem e mal”, sendo que a proposta lhe parece “um upgrade da reforma de 2007”.
Rio reconhece que o tema é sensível, mas classifica de “demagógicas” as críticas sobre a intenção de fragilizar o escrutínio ou diminuir o papel do líder parlamentar para proteger o Governo. Acha que isto estava mal e que tinha “a obrigação de pôr isto bem”, pois “hoje, o Primeiro-Ministro é António Costa, amanhã será outro”.
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Em síntese, o PSD propôs a realização obrigatória de 4 sessões de perguntas ao PM por ano no Parlamento, em vez dos atuais debates quinzenais, e outras 4 com ministros setoriais, em que o líder do Governo pode estar presente. Assim, a presença obrigatória do Chefe do Governo na AR subirá para 8 vezes por ano se se contabilizar o debate do Estado da Nação, que se inicia com uma intervenção do PM, e a discussão do Orçamento do Estado, que é aberta ou fechada por este (embora o regimento não o pormenorize). E acrescentam-se a esta contabilidade duas presenças anuais do PM em sessão plenária sobre temas europeus. Porém, esta também diminuiria, já que outra iniciativa socialdemocrata considera excessiva a exigência dum debate com o líder do Governo antes de cada Conselho Europeu, que passaria para uma vez em cada semestre, em março e setembro. Porém, o PS não acolheu tal diminuição, pelo que a presença obrigatória do Chefe do Governo na AR ocorrerá 10 vezes.
Também o líder do PSD pretendia que as sessões plenárias da AR passassem de três para duas (quartas e sextas-feiras), sendo a de quinta-feira apenas realizada quando existissem debates com o PM e com os ministros setoriais, o que o PS não aceitou.
Na proposta do PSD, estipula-se que “o Primeiro-Ministro comparece perante o plenário para uma sessão de perguntas dos deputados nos meses de setembro, janeiro, março e maio”. Até 48 horas antes do debate, os partidos comunicam à AR e ao Governo as concretas áreas setoriais, “no máximo de duas, sobre as quais devem incidir as perguntas”. O projeto do PSD admitia que, surgindo nas 48 horas anteriores ao debate outras questões de atualidade política, “podem ser colocadas ao Primeiro-Ministro”; e, se este não responder, a bancada que fez a pergunta “tem o direito de a colocar por escrito ao Primeiro-Ministro”, tendo este o dever de responder em 48 horas, “sob pena de ter de comparecer, para dar resposta presencial, na primeira sessão plenária seguinte ao termo do prazo de resposta”. E o PSD pretendia que este debate passasse a ser mais longo e decorresse em “duas voltas de perguntas dos deputados” – o que foi aprovado –, ao invés do modelo atual, apenas de uma única volta.
Já os debates com os ministros setoriais, em que “o Primeiro-Ministro tem a faculdade de estar presente”, segundo a proposta do PSD, aconteceriam no plenário “nos meses de outubro, fevereiro, abril e junho”, cabendo “a cada um dos grupos parlamentares, por ordem decrescente da respetiva representatividade, indicar o ministro que comparece à sessão de perguntas em plenário”, mas não podendo ser o mesmo ministro “indicado para comparecer na mesma sessão legislativa, nem em dois debates sucessivos”.
O projeto de revisão de regimento do PSD previa alterações em quase 60 dos 267 artigos do regimento, que passam ainda pela criação da figura da recomendação política, distinta dos projetos de resolução por incidirem em matéria que não é da competência da AR e não iriam a plenário, bem como por alterações nas grelhas de tempo dos debates.
A proposta do PSD, que não mereceu aprovação, defendia “a recuperação do princípio da proporcionalidade”, em que os dois maiores grupos parlamentares e o Governo disporiam de 5 minutos cada, os terceiro e quarto maiores grupos disporiam de 4 minutos cada, e os restantes grupos parlamentares de 3 minutos cada para intervirem no debate. Aos deputados únicos representantes dum partido seria garantido tempo de intervenção dum minuto, enquanto os deputados não inscritos poderiam, segundo o PSD, “solicitar ao Presidente da Assembleia a sua intervenção até um máximo de 5 debates em reunião plenária por sessão legislativa, pelo tempo igual ao dos deputados únicos representantes de um partido”, o que não foi aceite tal e qual.
Foi ainda triplicado (de 4 mil para 12 mil) o número de assinaturas de cidadãos eleitores exigível para que uma petição possa ser apreciada em Plenário.
O PSD incluía na proposta de revisão do regimento as alterações que decorrem de outras duas iniciativas apresentadas pelo partido em diplomas autónomos: a substituição da Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados por um Conselho de Transparência e Estatuto dos Deputados e a introdução da participação obrigatória de pessoas da sociedade civil nas CPI, com o estatuto de colaboradores.
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Penso que a criação duma comissão de ética na AR constituída maioritariamente por não deputados não lembraria a ninguém e não acrescentaria nada de relevante, até porque técnicos contratados para um determinado serviço costumam dar parecer em conformidade com a vontade de quem paga. Portanto, é melhor confiar nos deputados e exigir-lhes fiabilidade. E, quanto à participação de pessoas da sociedade civil em CPI, ela não deve ser obrigatória, mas ficar ao critério de necessidade a juízo da mesma CPI. Porém, em termos globais, a AR autodiminuiu o seu poder efetivo de fiscalização e fechou-se mais aos cidadãos e o líder do PSD voltou a marcar pontos com propostas não consensuais, mas aparentemente corretas.
2020.07.31 – Louro de Carvalho

quinta-feira, 23 de julho de 2020

As alterações ao Regimento da AR dividem os deputados


A redução do número de debates periódicos com o Primeiro-Ministro na Assembleia da República (AR), substituindo os debates quinzenais, por debates mensais com o Governo, é a principal mudança da revisão do regimento da AR, sem alterações profundas desde 2007, quando foi introduzido este modelo. Porém, há outras alterações a ter em conta.
O grupo de trabalho que debateu a terceira fase de alterações ao regimento concluiu, no dia 21, as votações indiciárias das propostas de alteração, que a Comissão de Assuntos Constitucionais ratificou e que o Plenário confirmou em votação final global, tendo mesmo o BE solicitado a votação final do atinente à supressão dos debates quinzenais com o Chefe do Governo. A proposta passou só com os votos de PS e PSD, sendo que votaram contra 21 deputados do PS e 5 do PSD, bem como as duas deputadas não inscritas, abstiveram-se 5 deputados do PS e não votaram Ferro Rodrigues e Rui Rio por estarem a participar na reunião do Conselho de Estado por videoconferência. Assim, doravante, o Primeiro-Ministro só é obrigado a estar presente (embora possa estar mais vezes) na AR em 4 debates por ano, além dos debates do Orçamento do Estado e do Estado da Nação, bem como dos dois debates sobre os conselhos europeus.
É de recordar que, em dezembro, apenas foram introduzidas alterações que aumentam os tempos e direitos de intervenção dos deputados únicos e, em fevereiro, uma alteração cirúrgica transferiu do Plenário para as comissões o debate de grande parte das votações. Porém, desta feita, o PS e o PSD quiseram mexer em mais de 50 artigos, com o PAN, a Iniciativa Liberal e deputada não inscrita Joacine Katar Moreira a apresentarem apenas alterações pontuais.
Foram rejeitadas algumas propostas do PSD, como a redução de três para dois plenários semanais e a alteração no regimento de que as declarações políticas são quinzenais em vez de semanais, como refere o texto em vigor, embora tal periodicidade não seja respeitada. E os proponentes deixaram cair outras propostas. É o caso da sugestão do PS para explicitar que o Presidente da Assembleia da República (PAR), quando tivesse dúvidas da constitucionalidade duma iniciativa, poderia solicitar parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, ou a do PSD que pretendia que os candidatos a conselheiros de Estado indicados pela AR tivessem uma audição prévia. Ora, após 4 sessões do grupo de trabalho, apuraram-se como principais alterações que figurarão no regimento a partir de 1 de setembro:
- Fim os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro e sua substituição por debates mensais em formato alternado: num mês, com o Chefe do Governo sobre política geral e, no seguinte, sobre política setorial com o ministro da pasta, passando ambos os debates a ter duas rondas.
- Criação do debate sobre o progresso da regulamentação das leis, a sequência dada às recomendações políticas e a falta de resposta a requerimentos (proposta do PSD aprovada com os votos contra do PS).
- Fixação dos tempos de debate em plenário e comissões pela conferência de líderes no início de legislatura atendendo à representatividade dos partidos, caindo as propostas do PSD que detalhavam ao minuto o tempo de cada força política, mas com aprovação de norma transitória proposta pelo mesmo PSD para que, na atual legislatura, essas grelhas sejam definidas numa reunião de líderes na 1.ª quinzena de setembro para entrarem em vigor na 2.ª sessão legislativa.
- Criação dum novo artigo para regular a realização de sessões solenes, nomeadamente a cerimónia anual do 25 de Abril, sobre a qual o documento era omisso, passando agora o texto a referir que “podem ainda realizar-se sessões solenes evocativas de outros eventos ou da memória de personalidades”, por iniciativa do PAR, “bem como sessões solenes de boas-vindas a Chefes de Estado estrangeiros ou a líderes de organizações internacionais de que Portugal faça parte, com faculdade de uso da palavra por estes convidados”.
- Introdução dum artigo sobre a organização do processo de revisão constitucional transpondo-se a regra da Constituição (CRP) de que, “apresentado um projeto de revisão constitucional, quaisquer outros têm de ser apresentados no prazo de trinta dias (CRP, art.º 285.º/2) e, uma vez findo esse prazo, é constituída uma Comissão Eventual de Revisão Constitucional”.
A adoção da forma de resolução para a autorização do estado de sítio ou de emergência, bem como a sua confirmação ou recusa (atualmente tomava a forma de lei a confirmação, o que a CRP não impõe, e de resolução a recusa), tendo o PSD retirado uma proposta que previa que este debate se realizasse em apenas 41 minutos (atualmente pode durar um dia), passando o novo texto a remeter a definição dos tempos para conferência de líderes, respeitando a representatividade.
- Encurtamento do prazo para a apresentação de candidatos aos órgãos externos eleitos pela AR (10 dias em vez de 30 antes da eleição) e alargamento do número de entidades a ouvir pela AR, tendo o PSD deixado cair em relação à sua proposta a necessidade de audição prévia dos membros do Conselho de Estado, que já não consta do texto aprovado.
- Clarificação, no artigo relativo às faltas dos deputados, de que “as ausências ao Plenário e às comissões parlamentares, quando o deputado se encontre noutros trabalhos parlamentares” são registadas “com a menção do ato de representação que motivou a ausência”.
- Simplificação da leitura do expediente (iniciativas entradas) no início do Plenário, bastando fazer “menção sumária da natureza da iniciativa, numeração e autor”, devendo os demais elementos identificativos ser disponibilizados de imediato para consulta em local próprio no site da AR.
- Possibilidade de realização, em cada quinzena, de um debate de urgência a requerimento potestativo (obrigatório) de um grupo parlamentar, podendo, por outro lado, os grupos parlamentares e o Governo requerer fundamentadamente ao PAR realização de debates de atualidade (invertendo-se a terminologia dada aos dois debates no atual regimento).
- Aumento, de uma para duas semanas, do período em que os trabalhos parlamentares podem ser reorganizados para os deputados realizarem trabalho político junto dos eleitores, sobretudo aquando da realização de processos eleitorais, para divulgação e discussão pública de assuntos de especial relevância.
- Definição de que as audições parlamentares de ministros se iniciam “com uma intervenção do ministro, por um período não superior a 15 minutos” e definição dos termos do debate, mas não dos tempos de cada força política, ao invés do que pretendia o PSD, remetendo-se novamente para a conferência de líderes.
- Gravação de todas as reuniões das comissões, sem prejuízo do seu caráter reservado quando a lei, o regimento ou regulamento da comissão o determinarem.
- Explicitação de que as reuniões plenárias e das comissões parlamentares são públicas e, por regra, são transmitidas pelo Canal Parlamento, bem como disponibilizadas no portal da AR.
- Manutenção da prática (ainda sem previsão regimental) de que o PAR ouve os deputados únicos, aquando da conferência de líderes, “quando o entenda útil, nomeadamente em matéria de agendamentos ou em função de requerimento apresentado por estes, podendo para o efeito convocá-los a estarem presentes nas reuniões; e a possibilidade de dirigirem ao PAR os deputados não inscritos requerimentos com pedidos relativos à fixação da ordem do dia e serem imediatamente informados dessa fixação realizada no decurso da conferência de líderes.  
- Possibilidade de as comissões parlamentares funcionarem com um quinto do número de deputados em efetividade de funções, mantendo-se a regra de que deliberações são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções, mas desde que estejam presentes, “pelo menos, deputados de três grupos parlamentares, dos quais um seja de partido que integre o Governo e um de um partido da oposição”.
- Determinação de que, na fixação da ordem do dia, o PAR respeita a representatividade das forças políticas, quando até aqui respeitava-se, primeiro, a ordem temporal de entrada das iniciativas e, depois, a representatividade dos grupos parlamentares e o princípio da alternância.
- Assunção de que os trabalhos parlamentares devem ter em atenção a “compatibilização com a vida pessoal e familiar dos deputados, funcionários e entidades chamadas a participar nos trabalhos da Assembleia da República”.
- Restrição às regras dos agendamentos por arrastamento (um partido agenda uma iniciativa e outros levam depois a debate iniciativas sobre a mesma temática): assim, por exemplo, em caso de agendamento comum, só se admite o agendamento por arrastamento de projetos e propostas de lei que entrem até ao final da semana da conferência de líderes em que a iniciativa original foi agendada.
- Restrição às regras dos projetos de resolução (de recomendações ao Governo): quando há várias iniciativas sobre a mesma matéria, o seu debate é feito apenas em comissão, revestindo a forma de deliberação e sendo publicados, uma vez aprovados, no Diário da Assembleia da República os que não tenham natureza normativa e não estejam previstos na Constituição e na lei.
- Remissão, para resolução da AR, dos critérios de constituição dos grupos parlamentares de amizade, sua organização, funcionamento e apoio, bem como o programa, o orçamento e o relatório de atividades, caindo a proposta do PAN que defendia não poderem existir grupos parlamentares de amizade “relativos a países com os quais Portugal não mantenha relações diplomáticas ou que não tenham parlamentos plurais livremente eleitos”.
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Se excluirmos, a hipótese de atribuição de 6 minutos para cada deputado intervir na sessão legislativa, bem como as concessões aos deputados únicos e aos não inscritos, o regimento, por si, empobrece o debate parlamentar e reduz os meios de fiscalização do Governo. Assim, caberá aos deputados encontrar formas, ainda que subtis, de apurar o debate utilizando todas as possibilidades regimentais e fazendo trabalho político em sede de comissão, bem como no círculo por que o deputado foi eleito.
Dizer que o Primeiro-Ministro tem de trabalhar em vez de comparecer na AR soa a vazio e sabe a autoafirmação, tal como o dizer que o termo dos debates quinzenais fere a tradição do partido A ou B (O que é a tradição de 13 anos?). Há debates bem mais necessários. Ademais, é todo o Governo – e não apenas o Primeiro-Ministro – que responde perante a AR. E a credibilidade dos políticos não se circunscreve ao desempenho parlamentar, mas abrange a postura sua global. Por outro lado, há que reafirmar que a AR é o centro da democracia representativa, sendo iníqua qualquer iniciativa intencional que o contrarie. Porém, não se confina à AR nem ao PR a participação democrática na vida pública. Outras modalidades, como a comunicação social, estão à vista.
2020.07.23 – Louro de Carvalho

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Por fim, imperou o bom senso parlamentar, que é bom manter-se


Depois de ter eclodido, no passado dia 8 de novembro, a polémica em torno da hipótese de os partidos representados por um deputado único não poderem intervir no debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, da reação de Eduardo Ferro Rodrigues, Presidente da Assembleia da República (a contrariar a posição que também o seu partido votou na Conferência de Líderes Parlamentares), e do alerta de Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa, Presidente da República, a 1.ª Comissão Parlamentar (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) reuniu hoje, dia 12, pelas 16,30 horas, e deliberou estabelecer um regime transitório que reconhece a cada um dos deputados únicos eleitos por um partido as mesmas possibilidades de intervenção reconhecidas ao PAN na XIII Legislatura.
A reunião extraordinária da 1.ª Comissão, a 12 de novembro, teve como “Ponto Único”:  
Apreciação urgente, a pedido da Conferência de Líderes, do Projeto de Regimento n.º 1/XIV (Iniciativa Liberal) – Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos”.
A deliberação dos partidos na 1.ª Comissão resultou de consenso para resolver o impasse criado. E Ferro Rodrigues já transmitiu aos membros da conferência de líderes a decisão. Assim, os partidos pequenos vão mesmo poder falar no debate quinzenal do dia 13, com um minuto e meio de intervenção a cada um no debate – o que também sucederá nos debates do plenário nos subsequentes dias 14 e 15
Chega, Iniciativa Liberal e Livre têm, a partir de hoje, da 12, e até que o processo de revisão do Regimento da Assembleia da República esteja concluído o mesmo tempo de intervenção nos debates que o PAN teve na última legislatura. A proposta da 1.ª Comissão era que o tempo fosse estipulado pela conferência de líderes, sendo, no mínimo, o mesmo de que o PAN dispôs nos últimos 4 anos, mas Ferro Rodrigues não viu necessidade de convocar uma conferência de líderes extraordinária e transmitiu diretamente aos seus membros a decisão de criar um regime transitório para os três deputados únicos igual ao regime de exceção de que o PAN gozou.
Enquanto durar o processo de revisão do Regimento da AR, que deverá concluir-se o mais breve possível – nos termos das recomendações de todos os partidos –, não prejudicando a qualidade do trabalho desenvolvido, os deputados únicos vão intervir nos debates nos moldes acordados.
Continuarão, é certo, sem assento na conferência de líderes, nem mesmo com o estatuto de observadores, um dos pontos que mereceu mais críticas de João Cotrim de Figueiredo, deputado da Iniciativa Liberal (IL). Os deputados únicos passam assim a poder falar também no plenário dos dias 14 e 15, além dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, na discussão das petições e dos diplomas que são apresentados por arrastamento pelos partidos bem como nos debates de atualidade, de urgência ou temáticos marcados pelos grupos parlamentares.
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Enquanto a IL pediu que fosse concedido de imediato metade do tempo que o partido Os Verdes tem, os outros partidos sugeriram que fosse seguida uma solução igual à encontrada para o PAN na legislatura anterior, proposta com a qual o IL não concorda, por considerar insuficiente, mas o facto de o partido representado por Cotrim de Figueiredo não ter assento na respetiva comissão resultou no não impedimento do consenso.
Do lado do CDS-PP, surgiu a proposta formal da adoção de “uma solução transitória”, semelhante à que vigorou na anterior legislatura para o deputado único do PAN, até que seja finalizada a revisão do Regimento da AR para permitir aos partidos pequenos a intervenção no debate quinzenal com o Primeiro-Ministro. A este respeito, Telmo Correia, deputado do CDS-PP, afirmou, à entrada da reunião da 1.ª Comissão, que era necessário “resolver já” o problema criado com a decisão da conferência de líderes do dia 8, anotando a necessidade dos partidos à esquerda fazerem um “rebate de consciência democrática”.
Além disso, os democratas-cristãos querem que seja criado um grupo de trabalho, em sede da 1.ª Comissão, para que se proceda à revisão do Regimento da AR “e dos demais diplomas importantes para a representação parlamentar de qualquer força política”. E, no documento distribuído aos jornalistas, o partido critico o projeto de revisão do Regimento apresentado pela IL, que não faz “qualquer proposta” em matéria de debates com o Governo.
Por seu turno, o PS, que defende a revisão do Regimento e já apresentou também um projeto de revisão, sugeriu a criação duma “regra e não uma exceção” que seja posta em prática por antecipação permitindo aos deputados únicos intervir nos “agendamentos de matérias de prioridade absoluta, no debate do Estado da Nação e nos debates quinzenais”.
Pedro Delgado Alves disse, na primeira intervenção na Comissão que, havendo consenso em “relação a pontos concretos”, estes deverão ser colocados rapidamente em vigor para que os deputados únicos possam intervir, se possível, já no próximo debate.
Carlos Rodrigues, deputado do PSD, depois de duras críticas à “tentativa de silenciamento” da esquerda aos novos partidos, acusando os partidos da anterior maioria parlamentar de tiques “totalitaristas e ditatoriais”, garantiu que o partido irá também apresentar um projeto de alteração do Regimento mas, não obstante, mostrou disponibilidade dos sociais-democratas para encontrar uma “solução no curto prazo”. E sugeriu, em nome do seu partido:
Enquanto não se encontrar [uma solução definitiva], o senhor Presidente da Assembleia da República, oficiosamente ou a requerimento da Iniciativa Liberal, fará o favor de contemplar um tempo no debate já de amanhã para que todos os pequenos partidos possam fazer ouvir a sua voz”.
Por sua vez, José Manuel Pureza, o deputado do Bloco de Esquerda que coordenou o grupo de trabalho, afirmou que o partido não iria “obstaculizar qualquer tipo de consenso que seja razoável” de forma a permitir uma “antecipação das regras, que venham a ser previsivelmente incluídas na nova versão do regimento”.
António Filipe, do PCP, contrariou as afirmações do deputado socialdemocrata que “resultam de um grande desconhecimento do que se passou na conferência de líderes” e afirmou a disponibilidade do partido para ir além da revisão do Regimento, dando resposta a “aspetos práticos que não poderão esperar por essa revisão”.
Quando ao Livre, um dos partidos com deputado único e que não participa nos trabalhos da Comissão, Joacine Katar Moreira frisou que esta é uma “época de alguma ironia”, pois era forçada a “subscrever completamente as reivindicações e propostas da Iniciativa Liberal”, embora ideologicamente muito afastados. Trata-se de uma subscrição meramente formal.
E Inês Sousa Real, deputada do PAN, que na última legislatura gozou dum regime de exceção que servirá de base – pelo menos no atinente ao tempo de intervenção – ao regime transitório a aplicar aos novos partidos no hemiciclo, lamentou que o debate “não tenha sido feito mais cedo”, pois não são os partidos que beneficiam da concessão de tempos, mas a “democracia”.
Entretanto, entraram na Assembleia da República mais dois projetos de revisão do Regimento: o Projeto de Regimento n.º 2/XIV (CH), do Chega; e o Projeto de Regimento n.º 3/XIV (PS).
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Segundo o PS, considerando a amplificação da diversidade da representação parlamentar:
Todos os Deputados Únicos Representantes de Partidos têm intervenção em matéria de prioridade absoluta (identificadas no n.º 2 do artigo 62.º do Regimento), nos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro e no debate sobre o Estado da Nação, para além daquilo que o Regimento atualmente já prevê para o processo legislativo”.
Assim, a nova redação do art.º 10.º prevê:
Ao Deputado que seja único representante de um partido é atribuído o direito de intervenção como tal, a efetivar nos termos do Regimento: “a) Nos debates das matérias de prioridade absoluta referidas no n.º 2 do artigo 62.º; “b) Nas demais disposições que prevejam expressamente a sua intervenção.”.
O n.º 1 do art.º 40.º determinará:
A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia”.
Os artigos 73.º e 75.º contemplam direitos dos deputados únicos no atinente a procedimentos.
No âmbito dos requerimentos à Mesa, o n.º 3 do art.º 81.º, estabelecerá:
Os requerimentos escritos são imediatamente anunciados pela Mesa e distribuídos pelos grupos parlamentares, pelos Deputados únicos representantes de um partido e pelos Deputados não-inscritos”.
O n.º 3 do art.º 216.º estabelecerá:
O debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo parlamentar, do Deputado único representante de um partido e do Governo, que o encerra”.
O n.º 3 do art.º 224.º estabelecerá:
Cada grupo parlamentar e os Deputados únicos representantes de um partido, dispõem de um tempo global para efetuar as suas perguntas, podendo utilizá-lo de uma só vez ou por diversas vezes”.
E o n.º 1 do art.º 228.º disporá:
Em cada sessão legislativa tem lugar, em data a fixar por acordo entre o Presidente da Assembleia e o Governo, numa das últimas 10 reuniões da sessão legislativa, um debate de política geral, iniciado com uma intervenção do Primeiro-Ministro sobre o estado da Nação, sujeito a perguntas dos grupos parlamentares e dos Deputados únicos representantes de um partido, seguindo-se o debate generalizado que é encerrado pelo Governo”.
Quanto à distribuição dos tempos de intervenção, segundo os anexos ao Regimento, atribuirão a cada deputado único um minuto.
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Por seu turno, o Projeto do Chega considera na Exposição de Motivos:
Entre os dois tipos de partidos representados na Assembleia da República temos que, pelo Regimento, ficam estabelecidas diferenças não apenas quantitativas, o que é natural e aceitável por via do número de eleitores que cada um dos partidos representa, mas também, uma diferença qualitativa, o que não é de todo aceitável e se nos afigura (…),inconstitucional pois que, por tal se encontram violados, entre outros, o princípio da igualdade e o princípio constitucional da proibição do excesso, ou da proporcionalidade clássica, para muitos o mais importante princípio constitucional”.
E, citando Gomes Canotilho e Vital Moreira no atinente ao direito ao uso da palavra, frisa:
É através dela que se executa a sua principal função [do Deputado], participando das diversas atividades parlamentares, intervindo desde logo nos debates que se verifiquem, sejam eles em Plenário ou nas comissões, exercendo também o seu natural e legitimado pelo sufrágio, direito de voto.
Assim, segundo o art.º 10.º, ao deputado único eleito por um partido (DURP) será atribuído o direito de intervenção, gozando como tal, designadamente do direito de ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o Plenário da ordem do dia fixada; produzir declarações políticas em Plenário; requerer a interrupção da reunião plenária, nos termos regimentais; ser informado, regular e diretamente, pelo Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público; e dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos da lei.
O novo n.º 2 do art.º 20.º disporá que o DURP participa na Conferência de Líderes em igualdade de circunstâncias de que gozam os grupos parlamentares, segundo o novo n.º 4, com igual direito de voto. O n.º 4 do art.º 30.º disporá que pode ser sempre indicado como membro efetivo ou suplente para um número indefinido de comissões parlamentares permanentes. Segundo o n.º 7, tal como o deputado não inscrito, indicará as opções sobre as comissões parlamentares que deseja integrar e o Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência de Líderes, designa a ou as que o deputado deve integrar, acolhendo, na medida do possível, as opções apresentadas; e, nos termos do n.º 1 do art.º 40.º, integrará a Comissão Permanente.
O n.º 2 do art.º 64.º estipulará que tem direito à fixação da ordem do dia de uma reunião plenária em cada sessão legislativa; o n.º 2 do art.º 71.º dar-lhe-á a possibilidade de produzir uma declaração política semanal com a duração máxima de três minutos; e o seu n.º 6 dar-lhe-á a disponibilidade de um minuto para solicitar esclarecimentos ao orador e este igual tempo para dar explicações.
Nos termos do n.º 4 do art.º 72.º, poderá, por sessão legislativa, requerer potestativamente a realização de um debate de atualidade.
Por sua vez, o n.º 3 do art.º 75.º, estabelecerá:
A discussão e votação são feitas, em regra, no início de cada período regimental de votações, dispondo cada grupo parlamentar de dois minutos e cada DURP de um minuto para o uso da palavra”.
E o seu n.º 4 determinará:
No caso de haver mais de um voto sobre assuntos diversos, o tempo de cada grupo parlamentar pode ser alargado para quatro minutos e o de cada DURP para dois minutos e desdobrado de acordo com a organização da sua apresentação”.
Nos termos do n.º 8 do art.º 224.º, terá direito a participar e intervir no debate com o Primeiro-Ministro, nos termos fixados pela Conferência de Líderes; e, tendo os debates, nos termos do n.º 4 do art.º 225.º, a duração máxima de 120 minutos, cabe à Conferência de Líderes fixar a distribuição das perguntas segundo a representatividade de cada partido com representação parlamentar.
Segundo o novo n.º 2 do art.º 227.º, cada DURP tem direito a participar e intervir no debate por meio de interpelação ao Governo, nos termos fixados pela Conferência de Líderes; e, segundo o novo n.º 2 do art.º 228.º, tem direito a participar e intervir no debate sobre o estado da Nação nos mesmos termos de que gozam os grupos parlamentares.
Segundo o Anexo I, no processo legislativo comum, cada Grupo Parlamentar, o Governo e os DURP disporão de 3 minutos, sendo que em grelhas normais cada DURP disporá de metade do tempo reservado aos grupos parlamentares constituídos por dois Deputados e, nas grelhas especiais, designadamente no debate com o Primeiro-Ministro, cada DURP disporá de 2 minutos. E, nos termos do Anexo II, cada DURP terá direito a um debate em cada um dos tipos de debate (potestativos, de urgência, fixação da Ordem do Dia, nas Comissões, com o Primeiro-Ministro), um debate ou uma reunião conforme os casos, em igualdade com os grupos parlamentares que tenham até 5 deputados.
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Fez-se ligeira referência ao projeto da IL, mas convenha-se que pouco avança a não ser no estabelecido para o regime transitório, sendo mais crítico do que propositivo.
O projeto do PS é suficientemente reconhecedor de direitos aos DURP, mas não os integra na Conferência de Líderes nem lhes dá a possibilidade de integrar comissões, sendo prudentemente contido. Por seu turno, o projeto do Chega cobre todas as possibilidades com razão, do meu ponto de vista, mas é demasiado ambicioso para o momento (Quem tudo quer…).
Porém, o Parlamento tem de fazer o seu percurso até dar a vez a voz a todos em todas as instâncias e segundo a proporcionalidade da representação. É o ónus e o jus da democracia.
2019.11.12 – Louro de Carvalho